Boletim de Serviço nº 28 - Unila
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BOLETIM DE SERVIÇO UNILA<br />
ANO II Nº <strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011
BOLETIM DE SERVIÇO<br />
Reitor<br />
Hélgio Henrique Casses Trinda<strong>de</strong><br />
Vice-Reitor<br />
Jerónimo <strong>de</strong> Sierra Neves<br />
Pró-Reitora <strong>de</strong> Graduação<br />
Maria Adélia Aparecida <strong>de</strong> Souza<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação<br />
Andrea Ciacchi<br />
Pró-Reitora <strong>de</strong> Extensão<br />
Luisa Maria Nunes <strong>de</strong> Moura e Silva<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Administração, Gestão e Infra-Estrutura<br />
Gláucio Roloff<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Finanças<br />
Caetano Carlos Boncrhistiani<br />
Secretaria <strong>de</strong> Relações Institucionais<br />
José Renato Vieira Martins<br />
Secretaria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />
Antonio Warner Lucas Alves<br />
Secretaria <strong>de</strong> Assistencia Estudantil e Assuntos Comunitários<br />
Ivania Ferronatto<br />
Secretaria Especial Para Licitações do Campus<br />
A<strong>de</strong>mar Sérgio Fiorini<br />
Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral<br />
Marcelo Cardoso Nassar<br />
Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Implantação do Campus<br />
Paulino Motter
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 3<br />
COMEMORAÇÕES<br />
01/12 – Dia Mundial <strong>de</strong> Prevenção Contra a AIDS<br />
02/12 – Dia Nacional das Relações Públicas<br />
03/12 – Dia Internacional do Deficiente Físico<br />
11/12 – Dia do Arquiteto<br />
11/12 – Dia do Engenheiro<br />
25/12 – Natal<br />
31/12 – Dia <strong>de</strong> São Silvestre<br />
ANIVERSARIANTES<br />
06/12 – Davi da Silva Monteiro<br />
07/12 – Franciele Merlo<br />
12/12 – Raul dos Santos Thomé<br />
15/12 – Fernando <strong>de</strong> Moraes Gebra<br />
17/12 – Juliane Cristina Larsen<br />
19/12 – Edson Carlos Thomas<br />
21/12 – Andréia Cristina Furtado<br />
24/12 – Guilherme Otavio Montezol<br />
26/12 – Cleusa Gomes da Silva<br />
27/12 – Merce<strong>de</strong>s Yasmin Lopez Lenci<br />
<strong>28</strong>/12 – Régis da Cunha Belém<br />
<strong>28</strong>/12 – Mayara Sabrina <strong>de</strong> Godoy
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 4<br />
DIÁRIAS E PASSAGENS<br />
Número<br />
Servidor / Colaborador Eventual<br />
Mat.<br />
SIAPE<br />
Destino<br />
Finalida<strong>de</strong><br />
Valor das<br />
Diárias<br />
Período<br />
151/11 Jose Renato <strong>de</strong> Carvalho - São Paulo / Foz do Iguaçu / Brasília Passagem - 20/11/2011 à 23/11/2011<br />
118/11 Marcos Ferreira da Costa Lima 1131262 São Paulo / Foz do Iguaçu / Recife Diárias e Passagem R$ 659,23 08/11/2011 à 11/11/2011<br />
144/11 Jair Jeremias Junior 1820382 Foz do Iguaçu /Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.129,21 13/09/2011 à 13/09/2011<br />
145/11 Ricardo Gasparotto 1845936 Foz do Iguaçu / Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 568,86 27/11/2011 à 29/11/2011<br />
147/11 Kelly Cristina Resqueti Paz 1822298 Foz do Iguaçu /Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 652,80 30/11/2011 à 02/12/2011<br />
149/11 Antonio Warner Lucas Alves 1039705 Foz do Iguaçu / Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 719,61 29/11/2011 à 01/12/2011<br />
150/11 Carlos Alberto Meier Basso 1826883 Foz do Iguaçu / Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 568,86 27/11/2011 à 29/11/2011<br />
152/11 Diego Aguir Selzlein 1841210 Foz do Iguaçu / Natal / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.129,21 27/11/2011 à 02/12/2011<br />
153/11 Rafael dos Santos - Rio <strong>de</strong> Janeiro / Foz do Iguaçu / Rio <strong>de</strong> Janeiro Diárias e Passagem R$ 401,05 23/11/2011 à 25/11/2011<br />
156/11 Lucas <strong>de</strong> Moraes Aguiar 1808550 Foz do Iguaçu / Alto Paraíso / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 237,86 24/11/2011 à 25/11/2011<br />
159/11 Nelson Alves Bucker Junior 1895491 Curitiba / Foz do Iguaçu / Curitiba Diárias e Passagem R$ 95,00 24/11/2011 à 26/11/2011<br />
158/11 Fabian Rodrigo Magioli Nunez 1495399 Rio <strong>de</strong> Janeiro / Foz do Iguaçu / Rio <strong>de</strong> Janeiro Diárias e Passagem R$ 95,00 24/11/2011 à 27/11/2011<br />
157/11 José Renato Vieira Martins 1521897 Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 374,21 24/11/2011 à 25/11/2011<br />
161/11 Andrea Ciacchi 124<strong>28</strong>01 Foz do Iguaçu / Belém / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.118,38 29/11/2011 à 03/12/2011
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 5<br />
Número<br />
Servidor / Colaborador Eventual<br />
Mat.<br />
SIAPE<br />
Destino<br />
Finalida<strong>de</strong><br />
Valor das<br />
Diárias<br />
Período<br />
164/11 Caetano Carlos Bonchristiani 1794877 Foz do Iguaçu /Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 469,21 30/11/2011 à 01/12/2011<br />
065/11 Diane Cassia Sebben 1826886 Foz do Iguaçu / Florianópolis / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 956,25 09/11/2011 à 13/11/2011<br />
121/11 Diego Messias 1823959 Foz do Iguaçu / Aracaju / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.823,66 06/11/2011 à 13/11/2011<br />
125/11 - 1C Hélgio Henrique Casses Trinda<strong>de</strong> 352632 Foz do Iguaçu / Maceió / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.633,70 01/11/2011 à 06/11/2011<br />
132/11 Cyrillo Severo Crestani 351845 Porto Alegre /Foz do Iguaçu / Porto Alegre Diárias e Passagem R$ 698,80 06/11/2011 à 09/11/2011<br />
135/11 Cesar Henrique Bueno 1841167 Foz do Iguaçu /Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.483,21 06/11/2011 à 12/11/2011<br />
137/11 Aline Teigão <strong>de</strong> Albuquerque 18<strong>28</strong>789 Foz do Iguaçu /Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 987,13 09/11/2011 à 12/11/2011<br />
136/11 Marcio Bastos Me<strong>de</strong>iros 1<strong>28</strong>3357<br />
São Luís / Foz do Iguaçu / Foz do Iguaçu / São<br />
Luís / Foz do Iguaçu<br />
Diárias e Passagem R$ 537,50 10/11/2011 à 14/11/2011<br />
138/11 Hiram Atilla Oliva 352697 Porto Alegre / Foz do Iguaçu / Porto Alegre Diárias e Passagem R$ 582,30 16/11/2011 à 18/11/2011<br />
139/11 Luiz Carlos Ribeiro Bortolini 353691 Porto Alegre / Foz do Iguaçu / Porto Alegre Diárias e Passagem R$ 582,30 16/11/2011 à 18/11/2011<br />
140/11 Caetano Carlos Bonchristiani 1794877 Foz do Iguaçu / Maceió / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.132,20 15/11/2011 à 19/11/2011<br />
141/11 Paulo Smith Schnei<strong>de</strong>r 357629 Porto Alegre / Foz do Iguaçu / Porto Alegre Diárias e Passagem R$ 332,86 09/11/2011 à 10/11/2011<br />
142/11 Alvaro Toubes Prata 1156697 Florianópolis / Foz do Iguaçu / Florianópolis Passagem - 09/11/2011 à 10/11/2011<br />
143/11 Mabel Fatima Schle<strong>de</strong>r Cezar 1839158 Florianópolis / Brasília / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 1.062,45 15/11/2011 à 19/11/2011<br />
146/11 Alan Luiz Gregório 1823974 Foz do Iguaçu / Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 568,86 27/11/2011 à 29/11/2011<br />
160/11 Felipe Leonardo Leandro 1823985 Foz do Iguaçu / Curitiba / Foz do Iguaçu Diárias e Passagem R$ 180,32 25/11/2011 à 25/11/2011
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 6<br />
PORTARIAS<br />
1. AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO<br />
Nº Portaria Servidor Mat. SIAPE Veículo / Placa Período<br />
423/11 Lucas <strong>de</strong> Moraes Aguiar 1808550 Renault San<strong>de</strong>ro / ASI 3432 23/11/11 a 25/11/11<br />
2. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO<br />
Nº Portaria Servidor Mat. SIAPE Titular do Cargo Mat. SIAPE<br />
425/11 Glaucio Roloff 341119 Hélgio Henrique Casses Trinda<strong>de</strong> 352632<br />
3. PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA<br />
Nº Portaria Período da Prorrogação<br />
426/11 01/12/11 a 31/12 /11<br />
4. DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO<br />
Nº Portaria Servidor Mat. SIAPE Função Substituto Mat. SIAPE<br />
427/11 Hamilton Luiz Machado Nunes Junior 1823953 Fiscal do Contrato n° 021/2011 Cleofas Berwanger 1823954<br />
5. ALTERAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO<br />
Nº Portaria Assunto<br />
4<strong>28</strong>/11 Alterar a Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>stinada a conduzir os procedimentos relativos ao Processo UNILA Nº 23422.0000571/2011-40.
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 7<br />
PORTARIAS<br />
6. NORMAS BÁSICAS DA GRADUAÇÃO<br />
Nº Portaria Assunto<br />
429/11<br />
Estabelece Normas Básicas da Graduação da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-Americana (UNILA), bem como trata do controle e do registro <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s acadêmicas.<br />
7. CALENDÁRIO ACADÊMICO<br />
Nº Portaria Assunto<br />
430/11 Estabelece o calendário acadêmico para os cursos <strong>de</strong> graduação da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-Americana (UNILA) no ano letivo <strong>de</strong> 2012.
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 8<br />
PORTARIAS<br />
PORTARIA UNILA Nº. 423/2011<br />
O Reitor Pro tempore da Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-Americana (UNILA),<br />
nomeado pela Portaria nº 212, <strong>de</strong> 26 fevereiro <strong>de</strong> 2010,<br />
do Excelentíssimo Senhor Ministro <strong>de</strong> Estado da<br />
Educação, no uso das suas atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Autorizar o professor <strong>de</strong>sta instituição<br />
Lucas <strong>de</strong> Moraes Aguiar, SIAPE 1808550, e carteira <strong>de</strong><br />
habilitação nº. 00405658646, a conduzir o veículo <strong>de</strong><br />
marca Renault/San<strong>de</strong>ro, EXP 16, chassi<br />
93YBSR7AHAJ404992, placa ASI 3432. a fim <strong>de</strong> cumprir<br />
a agenda institucional da UNILA, no período <strong>de</strong> 23/11/11<br />
à 25/11/11.<br />
Art. 2º O condutor <strong>de</strong>ve assinar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
conhecimento do contido na Lei nº. 9.327, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996; no Decreto nº. 6.403, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2008; e na Instrução Normativa SAF nº. 183, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 1986.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua assinatura.<br />
Foz do Iguaçu, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Hélgio Trinda<strong>de</strong><br />
Reitor Pro tempore<br />
PORTARIA UNILA N° 425/2011<br />
O REITOR PRO TEMPORE DA<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-<br />
AMERICANA (UNILA), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
e <strong>de</strong> acordo com os §1º e §2º do art. 38 da Lei 8.112 <strong>de</strong><br />
11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990, e o que consta no processo nº<br />
23422.001315/2011-70,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Designar GLAUCIO ROLOFF, Pró-Reitor<br />
<strong>de</strong> Administração, Gestão e Infraestrutura, SIAPE 341119,<br />
como substituto do titular do cargo <strong>de</strong> Reitor, código CD-<br />
1, no período <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro a 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2011.<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da<br />
sua assinatura.<br />
Foz do Iguaçu, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011<br />
Hélgio Trinda<strong>de</strong><br />
Reitor Pro tempore<br />
PORTARIA UNILA Nº. 426/2011<br />
Prorroga o Auxílio-Moradia<br />
aos Estudantes inscritos no<br />
Programa <strong>de</strong> Auxílio Moradia<br />
da UNILA.<br />
O Reitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA, em exercício,<br />
<strong>de</strong>signado pela Portaria Nº 425, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2011, da Reitoria da UNILA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições,<br />
consi<strong>de</strong>rando:<br />
a Portaria Normativa nº 39, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2007, que institui o Programa Nacional <strong>de</strong> Assistência<br />
Estudantil – PNAES;<br />
o Decreto nº 7.234, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, que<br />
dispõe sobre o Programa Nacional <strong>de</strong> Assistência<br />
Estudantil – PNAES;<br />
a Portaria nº 95, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, que<br />
institui o Programa <strong>de</strong> Assistência Estudantil da UNILA;<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Prorrogar, pelo período <strong>de</strong> 01 a 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro, o Programa <strong>de</strong> Auxílio-Moradia aos<br />
acadêmicos da UNILA.<br />
Parágrafo Único. A prorrogação do programa se<br />
aplica aos estudantes regularmente inscritos, conforme<br />
Portaria n° 096/2011-UNILA.<br />
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua assinatura.<br />
Foz do Iguaçu, 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Glaucio Roloff<br />
Reitor em exercício<br />
PORTARIA UNILA Nº 427/2011<br />
O Reitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA, em exercício,<br />
<strong>de</strong>signado pela Portaria Nº 425, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2011, da Reitoria da UNILA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições,<br />
RESOLVE:
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 9<br />
Art. 1º Designar Hamilton Luiz Machado<br />
Nunes Junior, Matrícula SIAPE nº 1823953, como fiscal<br />
do Contrato n° 021/2011, firmado com o Sistema PRI<br />
Engenharia Ltda., cujo objeto é a prestação <strong>de</strong> serviços<br />
técnicos especializados para supervisão, controle e<br />
fiscalização das obras <strong>de</strong> construção da primeira etapa<br />
do Campus da UNILA, em Foz do Iguaçu, Paraná e,<br />
como substituto, Cleofas Berwanger, Matrícula SIAPE nº<br />
1823954.<br />
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação.<br />
Foz do Iguaçu, 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Glaucio Roloff<br />
Reitor em exercício<br />
PORTARIA UNILA Nº. 4<strong>28</strong>/2011<br />
O Reitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana - UNILA, em exercício,<br />
<strong>de</strong>signado pela Portaria Nº 425, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2011, da Reitoria da UNILA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Alterar a Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação<br />
<strong>de</strong>stinada a conduzir os procedimentos relativos ao<br />
Processo UNILA Nº 23422.0000571/2011-40, que tem<br />
como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para construção<br />
da Biblioteca da UNILA.<br />
Art. 2º Dispensar da Comissão Especial <strong>de</strong><br />
Licitação,o servidor Antônio Melo Santos.<br />
Art. 3º Designar como membro da Comissão<br />
Especial <strong>de</strong> Licitação o servidor Hamilton Luiz Machado<br />
Nunes Júnior, matricula SIAPE nº 01823953.<br />
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação.<br />
Foz do Iguaçu, 30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Gláucio Roloff<br />
Reitor em exercício<br />
PORTARIA UNILA N° 429/2011<br />
Altera a Portaria 108/2010, que<br />
estabelece Normas Básicas da<br />
Graduação da Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-<br />
Americana (UNILA), bem como<br />
trata do controle e do registro <strong>de</strong><br />
suas ativida<strong>de</strong>s acadêmicas.<br />
O Reitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA, em exercício,<br />
<strong>de</strong>signado pela Portaria Nº 425, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2011, da Reitoria da UNILA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições,<br />
consi<strong>de</strong>rando:<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Estabelecer regras para a graduação e<br />
para o controle e o registro das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas da<br />
graduação da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-<br />
Americana (UNILA).<br />
TÍTULO I<br />
DO CALENDÁRIO DA UNIVERSIDADE<br />
Art. 2° O Calendário Acadêmico da Universida<strong>de</strong><br />
proposto pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação <strong>de</strong>ve<br />
estabelecer, anualmente, as datas e prazos estabelecidos<br />
para as principais ativida<strong>de</strong>s acadêmicas.<br />
§ 1° - O Calendário Acadêmico da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />
publicado até o dia 30 <strong>de</strong> novembro do ano letivo anterior<br />
ao <strong>de</strong> sua vigência.<br />
§ 2° - As excepcionalida<strong>de</strong>s serão <strong>de</strong>cididas pelo<br />
Conselho Superior Pro-tempore.<br />
Art. 3° O ano acadêmico compreen<strong>de</strong> dois<br />
períodos letivos regulares, com duração mínima <strong>de</strong> 100<br />
dias letivos cada um, nos termos do Art. 47 da Lei no<br />
9.394/1996.<br />
Parágrafo único – Entre dois períodos letivos regulares,<br />
po<strong>de</strong>rá haver um período letivo especial, com duração <strong>de</strong><br />
no mínimo 2 (duas) e no máximo 9 (nove) semanas.<br />
Art. 4° Em cada ano acadêmico po<strong>de</strong>rá ser<br />
reservada uma semana letiva para a realização da<br />
Semana Acadêmica da UNILA, <strong>de</strong>stinada à<br />
apresentação das ativida<strong>de</strong>s universitárias <strong>de</strong> ensino,<br />
pesquisa e extensão, visando à integração dos corpos<br />
docente, discente e técnico-administrativo da<br />
universida<strong>de</strong> e a divulgação <strong>de</strong> trabalhos para a<br />
comunida<strong>de</strong> externa.<br />
Título II<br />
DO INGRESSO NA UNIVERSIDADE<br />
Art. 5° O preenchimento das vagas<br />
disponibilizadas pela Universida<strong>de</strong> para os cursos <strong>de</strong><br />
graduação aten<strong>de</strong>:<br />
I – aos critérios estabelecidos para as diferentes<br />
modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ingresso nos cursos, nos termos do<br />
Edital <strong>de</strong> Processo Seletivo tornado público pela<br />
Universida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Portarias publicadas sobre o assunto;<br />
II – à oferta <strong>de</strong> vagas estabelecidas para cada<br />
curso, conforme seu ato <strong>de</strong> criação;<br />
III – ao cumprimento das normas legais.<br />
Art. 6° Não é permitido ao discente cursar<br />
simultaneamente mais <strong>de</strong> um curso <strong>de</strong> graduação na<br />
UNILA ou em outra instituição pública <strong>de</strong> educação<br />
superior, conforme a Lei Fe<strong>de</strong>ral 12089/2009.
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 10<br />
Capítulo I<br />
INGRESSO VIA PROCESSO SELETIVO<br />
Art. 7° O Processo Seletivo dos alunos <strong>de</strong><br />
graduação da UNILA será aberto a candidatos <strong>de</strong><br />
diversos países da região:<br />
I – ocorrerá uma (1) vez por ano, para ingresso<br />
no 1º semestre letivo <strong>de</strong> cada ano, conforme o número <strong>de</strong><br />
vagas estabelecido e, excepcionalmente, no segundo<br />
semestre, se autorizado pelo Conselho Superior Pro<br />
Tempore, para cursos específicos;<br />
II – po<strong>de</strong>rá optar pelo aproveitamento, integral<br />
ou parcial, do Exame Nacional <strong>de</strong> Ensino Médio (ENEM)<br />
ou pela realização <strong>de</strong> provas que compreen<strong>de</strong>rão<br />
conteúdos das disciplinas cursadas no ensino médio e<br />
prova <strong>de</strong> redação.<br />
III – po<strong>de</strong>rá, no caso <strong>de</strong> alunos estrangeiros,<br />
optar pela organização da seleção em parceria com os<br />
Ministérios da Educação ou órgãos correlatos dos países<br />
da região<br />
IV – será conduzido por banca com composição<br />
internacional, representativa da América Latina e do<br />
Mercosul.<br />
V – terá suas convocações realizadas por meio<br />
<strong>de</strong> Editais.<br />
Capítulo II<br />
REOPÇÃO<br />
Art. 8° A reopção ou mudança <strong>de</strong> curso é a<br />
forma <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> acadêmica interna, regulamentada<br />
por ato específico e condicionada à existência <strong>de</strong> vagas,<br />
mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou<br />
com matrícula trancada em curso <strong>de</strong> graduação da<br />
UNILA, po<strong>de</strong>rá transferir-se para outro curso <strong>de</strong><br />
graduação ou turno <strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> curso <strong>de</strong><br />
graduação <strong>de</strong>sta Universida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprovado em<br />
processo <strong>de</strong> seleção interno.<br />
§ 1° - A mudança <strong>de</strong> curso ou turno po<strong>de</strong> ocorrer uma vez<br />
e po<strong>de</strong>rá ser permitida:<br />
I - aos discentes que ingressaram por meio <strong>de</strong> Processo<br />
Seletivo, transferência voluntária e portador <strong>de</strong> diploma;<br />
II - ao discente que pu<strong>de</strong>r integralizar o currículo do novo<br />
curso no seu tempo máximo <strong>de</strong> permanência.<br />
§ 2° - Aprovada a reopção <strong>de</strong> curso, o discente per<strong>de</strong>,<br />
automaticamente, sua vaga no curso ou turno <strong>de</strong> origem.<br />
§ 3° - A regulamentação específica do processo <strong>de</strong><br />
reopção é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Pró-Reitoria <strong>de</strong><br />
Graduação, bem como a <strong>de</strong>terminação das vagas a<br />
serem disponibilizadas para reopção.<br />
Capítulo III<br />
INGRESSO EXTRAVESTIBULAR<br />
Art.9° O processo seletivo extravestibular po<strong>de</strong><br />
ser promovido pela UNILA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que regulamentado por<br />
meio <strong>de</strong> Edital específico para ingresso nos seus cursos<br />
<strong>de</strong> graduação, com o fim <strong>de</strong> criar oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
acesso à comunida<strong>de</strong> ao ensino público gratuito e <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong>, e havendo disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas.<br />
I - é <strong>de</strong>stinado aos estudantes que se encontram<br />
vinculados a instituições <strong>de</strong> educação superior e aos<br />
portadores <strong>de</strong> diplomas que <strong>de</strong>sejam ingressar na UNILA<br />
e aos ex-discentes da UNILA, em situação <strong>de</strong> abandono<br />
<strong>de</strong> curso e que <strong>de</strong>sejam reingressar.<br />
II - as vagas po<strong>de</strong>m ser oferecidas nas categorias <strong>de</strong><br />
reingresso, transferência externa voluntária e portador <strong>de</strong><br />
diploma <strong>de</strong> curso superior.<br />
III - o número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>stinadas ao ingresso<br />
extravestibular será <strong>de</strong>terminado em consequência da<br />
evasão, <strong>de</strong>sligamento, reopção, morte ou abandono <strong>de</strong><br />
curso.<br />
§ 1º - Cabe à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação <strong>de</strong>terminar a<br />
abertura ou não <strong>de</strong> ingresso extravestibular , bem como o<br />
número <strong>de</strong> vagas disponível para cada curso.<br />
§ 2° - A regulamentação específica do processo <strong>de</strong><br />
ingresso extravestibular <strong>de</strong>ve ser elaborada pela Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />
Art. 10 Para o ingresso extravestibular é<br />
consi<strong>de</strong>rada a seguinte classificação <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>:<br />
I - reingresso;<br />
II - transferência externa voluntária;<br />
III - portador <strong>de</strong> diploma.<br />
Seção I<br />
REINGRESSO<br />
Art. 11 É a forma <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> ex-discentes da<br />
UNILA, em situação <strong>de</strong> evasão, que se encontram em<br />
abandono em relação ao curso <strong>de</strong> origem há menos <strong>de</strong><br />
02 (dois) anos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a interrupção do curso até o período<br />
pretendido para reingresso.<br />
§ 1º - O discente ingressante por esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />
integralizar o currículo no tempo máximo <strong>de</strong> duração<br />
previsto para o curso, contando-se o tempo <strong>de</strong>corrido do<br />
primeiro ingresso no curso.<br />
§ 2º - Esta modalida<strong>de</strong> é concedida uma única vez.<br />
Seção II<br />
TRANSFERÊNCIA EXTERNA VOLUNTÁRIA<br />
Art. 12 É a forma <strong>de</strong> ingresso <strong>de</strong> discentes<br />
regularmente matriculados ou com matrícula trancada em<br />
curso idêntico ou <strong>de</strong>ntro da mesma área <strong>de</strong> conhecimento<br />
<strong>de</strong> outra Instituição <strong>de</strong> Educação Superior, pública ou<br />
privada, reconhecida conforme legislação vigente no<br />
Brasil ou em outro país, e que <strong>de</strong>sejam transferir-se,<br />
dispondo-se a cumprir as regras <strong>de</strong> Edital específico<br />
proposto pela UNILA.<br />
§ 1º - A transferência externa voluntária po<strong>de</strong> ocorrer para<br />
o mesmo curso ou para curso afim, conforme regras do<br />
Edital.<br />
§ 2º - O candidato classificado <strong>de</strong>ve efetuar sua<br />
matrícula, no período estabelecido no calendário<br />
acadêmico, junto ao setor responsável da PROGRAD.<br />
§ 3º - O discente ingressante por esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />
integralizar o currículo no tempo máximo <strong>de</strong> duração<br />
previsto para o curso.<br />
§ 4º - Discentes <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> educação superior<br />
estrangeiras po<strong>de</strong>rão candidatar-se e, se préselecionados,<br />
estarão sujeitos à análise específica <strong>de</strong> sua
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 11<br />
documentação, a ser realizada pelo órgão responsável da<br />
PROGRAD.<br />
§ 5º - É vedada a transferência externa voluntária para<br />
discentes oriundos do último semestre do curso <strong>de</strong><br />
origem.<br />
Seção III<br />
PORTADOR DE DIPLOMA<br />
Art. 13 É a forma <strong>de</strong> ingresso na UNILA para<br />
diplomados por instituição <strong>de</strong> Educação Superior do país,<br />
em curso reconhecido, conforme legislação vigente,<br />
incluídos os graduados pela UNILA, ou que tenham<br />
obtido diploma no exterior.<br />
§ 1º - O candidato só po<strong>de</strong>rá requerer vaga para um<br />
único curso, conforme Edital específico.<br />
§ 2º Os diplomas obtidos no exterior <strong>de</strong>verão estar, no ato<br />
do requerimento da vaga, revalidados na forma da lei.<br />
Capítulo IV<br />
TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA (Transferência Ex-<br />
Officio)<br />
Art. 14 A transferência compulsória é a forma <strong>de</strong><br />
ingresso concedida a servidor público fe<strong>de</strong>ral, civil ou<br />
militar, ou a seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte discente, em razão <strong>de</strong><br />
comprovada remoção ou transferência <strong>de</strong> oficio que<br />
acarrete mudança <strong>de</strong> domicílio para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Foz do<br />
Iguaçu ou município próximo, na forma da lei.<br />
§ 1º É permitida a transferência <strong>de</strong> discentes regulares <strong>de</strong><br />
instituições <strong>de</strong> educação superior vinculadas a qualquer<br />
sistema <strong>de</strong> ensino, em qualquer época do ano e<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da existência <strong>de</strong> vaga, <strong>de</strong> acordo com os<br />
seguintes requisitos, previstos em lei:<br />
I - requerimento do interessado;<br />
II - comprovação da transferência,<br />
<strong>de</strong>slocamento, redistribuição ou remoção ex-officio do<br />
servidor público civil ou militar;<br />
III - comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> servidor<br />
público civil ou militar movimentado ex-officio;<br />
IV - comprovação <strong>de</strong> ter ingressado em<br />
instituição <strong>de</strong> Ensino Superior via vestibular (dados do<br />
vestibular);<br />
V - comprovação <strong>de</strong> estar vinculado à outra<br />
instituição <strong>de</strong> Ensino Superior;<br />
VI - histórico escolar original;<br />
VII - comprovante <strong>de</strong> residência (anterior e<br />
atual);<br />
VIII - programa das disciplinas cursadas<br />
(conteúdo programático);<br />
IX - reconhecimento do curso <strong>de</strong> origem.<br />
§ 2º A regra do caput não se aplica quando o interessado<br />
na transferência se <strong>de</strong>slocar para assumir cargo efetivo<br />
em razão <strong>de</strong> concurso público, cargo comissionado ou<br />
função <strong>de</strong> confiança.<br />
Art. 15 A solicitação <strong>de</strong> transferência<br />
compulsória é recebida pelo órgão competente da Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Graduação e analisada pela Assessoria<br />
Jurídica e, se caracterizada como proce<strong>de</strong>nte, comissão<br />
<strong>de</strong>signada pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação proce<strong>de</strong>rá a<br />
análise curricular para o aproveitamento <strong>de</strong> disciplinas no<br />
curso pretendido.<br />
Capítulo V<br />
REGIME ESPECIAL<br />
Art. 16 O Regime Especial consiste na inscrição<br />
em disciplinas ou ativida<strong>de</strong>s isoladas para<br />
complementação ou atualização <strong>de</strong> conhecimentos.<br />
Art. 17 A matrícula na categoria <strong>de</strong> discente<br />
especial é permitida aos discentes da UNILA ou <strong>de</strong> outra<br />
instituição <strong>de</strong> Educação Superior, ou ainda a portadores<br />
<strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> curso superior, respeitada a existência <strong>de</strong><br />
vagas e a obtenção <strong>de</strong> parecer favorável <strong>de</strong> Comissão<br />
<strong>de</strong>signada pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação e sem<br />
constituir vínculo com qualquer curso <strong>de</strong> graduação da<br />
UNILA.<br />
Art. 18 Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento, o registro do<br />
estudante não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 4 (quatro) períodos e o<br />
discente po<strong>de</strong>rá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas<br />
isoladas, respeitando-se o limite máximo <strong>de</strong> 2 (duas) por<br />
semestre letivo.<br />
Art. 19 A matrícula dos discentes em regime<br />
especial é realizada após efetivação da matrícula dos<br />
discentes regulares, observando o calendário acadêmico,<br />
a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas nas disciplinas específicas dos<br />
cursos <strong>de</strong> graduação e a publicação <strong>de</strong> Edital próprio.<br />
Art. 20 As menções <strong>de</strong> reprovação ou abandono<br />
<strong>de</strong> disciplina são consi<strong>de</strong>radas no cômputo do total<br />
máximo <strong>de</strong> disciplinas, bem como no tempo máximo <strong>de</strong><br />
semestres <strong>de</strong> permanência.<br />
Art. 21 O discente especial não po<strong>de</strong> utilizar o<br />
benefício <strong>de</strong> trancamento total ou trancamento parcial <strong>de</strong><br />
matrícula.<br />
Art. 22 A solicitação <strong>de</strong> admissão é <strong>de</strong><br />
periodicida<strong>de</strong> semestral.<br />
Art. 23 A cada ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino cursada é<br />
fornecido pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação certificado <strong>de</strong><br />
aproveitamento, quando houver, e frequência.<br />
Capítulo VI<br />
PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO<br />
Art. 24 A matrícula <strong>de</strong> estudante estrangeiro,<br />
através <strong>de</strong> convênio cultural firmado entre o Brasil e<br />
países conveniados, somente será aceita <strong>de</strong>ntro do<br />
número <strong>de</strong> vagas oferecidas anualmente pela<br />
Universida<strong>de</strong> à Secretaria <strong>de</strong> Educação Superior (SESU)<br />
do Ministério da Educação.<br />
Parágrafo único - O candidato é selecionado no seu país<br />
<strong>de</strong> origem e encaminhado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação<br />
Superior (SESU) do Ministério da Educação para realizar<br />
seus estudos universitários.<br />
Art. 25 Esta matrícula <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aos prazos<br />
fixados pela Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação, ficando o discente<br />
dispensado do processo seletivo.
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 12<br />
Capítulo VII<br />
PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA<br />
INTERINSTITUCIONAL<br />
(Programa <strong>de</strong> Intercâmbio)<br />
Art. 26 O Programa <strong>de</strong> Mobilida<strong>de</strong> Acadêmica<br />
Interinstitucional permite ao discente da UNILA cursar<br />
componentes curriculares em outra instituição <strong>de</strong><br />
educação superior latino-americana conveniada com a<br />
UNILA, na forma <strong>de</strong> vinculação temporária como<br />
disciplina isolada, pelo prazo máximo <strong>de</strong> um ano letivo.<br />
Art. 27 Somente será permitida a participação<br />
do estudante no programa, quando atendidos aos<br />
seguintes requisitos:<br />
I - ter integralizado todas as disciplinas dos 1º, 2º<br />
e 3º semestres do curso;<br />
II - não possuir mais <strong>de</strong> 1 (uma) reprovação por<br />
semestre;<br />
III – ter um plano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s aprovado pela<br />
Comissão <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> origem e pela Pró-Reitoria <strong>de</strong><br />
Graduação;<br />
IV - ter autorização das instituições envolvidas.<br />
Art. <strong>28</strong> O discente participante <strong>de</strong>ste Convênio<br />
tem vínculo temporário com a Instituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
Ensino Superior ou em outra instituição <strong>de</strong> educação<br />
superior latino-americana receptora, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo, para<br />
isto, da existência <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vaga e das<br />
possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> matrícula na disciplina pretendida.<br />
Art. 29 Para que seja possível a mobilida<strong>de</strong><br />
acadêmica, <strong>de</strong>ve existir convênio prévio.<br />
Capitulo VIII<br />
MATRÍCULA INSTITUCIONAL DE CORTESIA<br />
Art. 30 A matrícula institucional <strong>de</strong> cortesia<br />
consiste na admissão <strong>de</strong> estudantes estrangeiros,<br />
funcionários internacionais ou seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, que<br />
figuram na lista diplomática ou consular, conforme<br />
Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 89.785, <strong>de</strong> 06/06/84 e Portaria 121, <strong>de</strong><br />
02/10/84.<br />
Art. 31 O discente cortesia é dispensado do<br />
Processo Seletivo.<br />
Art. 32 Po<strong>de</strong> solicitar matrícula institucional <strong>de</strong><br />
cortesia:<br />
I - funcionário estrangeiro <strong>de</strong> missão diplomática<br />
ou repartição consular <strong>de</strong> carreira no Brasil e seus<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes legais;<br />
II - funcionário ou técnico estrangeiro <strong>de</strong><br />
organismo internacional que goze <strong>de</strong> privilégios e<br />
imunida<strong>de</strong>s em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo entre o Brasil e a sua<br />
organização, assim como seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes legais;<br />
III - técnico estrangeiro que preste serviço em<br />
território nacional, no âmbito <strong>de</strong> acordo <strong>de</strong> cooperação<br />
técnica ou cultural firmado entre o Brasil e seu país <strong>de</strong><br />
origem, assim como seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes legais.<br />
Art. 33 A matrícula institucional <strong>de</strong> cortesia<br />
somente é concedida a estudante <strong>de</strong> país que assegure o<br />
regime <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong> e que seja portador <strong>de</strong> visto<br />
diplomático ou oficial.<br />
Art. 34 Ao técnico estrangeiro e seus<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes legais somente po<strong>de</strong> ser concedida<br />
matrícula cortesia se, no seu contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços, constar o tempo <strong>de</strong> permanência mínima <strong>de</strong><br />
doze meses em território nacional.<br />
Art. 35 A UNILA somente po<strong>de</strong> efetivar a<br />
matrícula cortesia após o recebimento <strong>de</strong> expediente com<br />
a autorização formal da Secretaria da Educação Superior<br />
do Ministério da Educação, em atendimento a pedido<br />
formulado pelo Ministério das Relações Exteriores.<br />
Art. 36 O beneficiário da matrícula cortesia fica<br />
subordinado às normas que regem o ensino <strong>de</strong><br />
graduação da UNILA.<br />
Art. 37 A não observância dos prazos<br />
estabelecidos implica a perda do direito <strong>de</strong> matrícula do<br />
aluno no período.<br />
Art. 38 No caso <strong>de</strong> transferência do responsável<br />
para novas funções em outro país, o aluno po<strong>de</strong> manter<br />
sua matrícula institucional <strong>de</strong> cortesia até o término do<br />
curso em que tenha ingressado, mediante a substituição<br />
do visto diplomático ou oficial pelo temporário<br />
correspon<strong>de</strong>nte.<br />
Art. 39 Ao discente cortesia é facultado o direito<br />
<strong>de</strong> solicitar aproveitamento <strong>de</strong> estudos, obe<strong>de</strong>cidas as<br />
regras e os prazos estabelecidos pela UNILA.<br />
Título III<br />
DO VÍNCULO E DA MATRÍCULA<br />
Art. 40 O vínculo do discente com a UNILA se<br />
inicia pela satisfação das exigências estabelecidas no<br />
processo seletivo por ele prestado e mediante a<br />
apresentação <strong>de</strong> documentos comprobatórios.<br />
Art. 41 O vínculo do discente é efetivo quando:<br />
I – matriculado em disciplinas oferecidas pela<br />
UNILA;<br />
II – em situação <strong>de</strong> trancamento <strong>de</strong> matrícula;<br />
III - em mobilida<strong>de</strong> acadêmica com plano <strong>de</strong><br />
estudos aprovados pela Comissão <strong>de</strong> Curso;<br />
IV – em licença (licença gestante, licença para<br />
tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>) <strong>de</strong>vidamente reconhecida pela Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />
Art. 42 É vedado o vínculo do aluno com mais<br />
<strong>de</strong> um curso, portanto, por ocasião <strong>de</strong> sua vinculação ao<br />
curso para o qual foi selecionado em novo processo<br />
seletivo, o discente ativo ou afastado da UNILA per<strong>de</strong> o<br />
vínculo com o curso anterior.<br />
Capítulo I<br />
MATRÍCULA<br />
Art. 43 O discente da UNILA, em relação à<br />
matrícula, po<strong>de</strong> estar em situação:<br />
I - regular (discente <strong>de</strong>vidamente matriculado em
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 13<br />
disciplinas do seu curso ou em trancamento);<br />
II - em Mobilida<strong>de</strong> Acadêmica Interinstitucional.<br />
Art. 44 O discente per<strong>de</strong> o vínculo:<br />
I - por sua iniciativa, quando cancelar a<br />
matrícula;<br />
II – quando <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar a matrícula ou o<br />
trancamento total, no prazo estabelecido pelo calendário<br />
acadêmico;<br />
III – se estiver reprovado por frequência em<br />
todas as disciplinas em que estiver matriculado no<br />
semestre por duas vezes consecutivas ou três<br />
intercaladas;<br />
IV - ao exce<strong>de</strong>r o número <strong>de</strong> trancamentos<br />
totais;<br />
V – ao ultrapassar o tempo máximo <strong>de</strong><br />
conclusão do curso previsto nos projetos pedagógicos<br />
dos cursos;<br />
VI – por <strong>de</strong>cisão judicial;<br />
VII - por sanção disciplinar;<br />
VIII – quando não apresentar documentações<br />
necessárias para a matrícula ou para a renovação <strong>de</strong> sua<br />
matrícula.<br />
Capítulo II<br />
QUANTO AO PROCESSO DE MATRÍCULA<br />
Art. 45 A efetivação da matrícula em curso <strong>de</strong><br />
graduação, em período letivo regular, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do<br />
atendimento das seguintes condições:<br />
I – Para os alunos iniciantes:<br />
a) realização da pré-matrícula via formulário<br />
eletrônico nos prazos estipulados em Edital, Portaria<br />
e/ou Instrução Normativa;<br />
b) apresentação <strong>de</strong> todos os documentos no<br />
prazo e <strong>de</strong> acordo com as normas expressos em Edital,<br />
Portaria e/ou Instrução Normativa;<br />
c) processamento <strong>de</strong> matrícula.<br />
II – Para os discentes já matriculados:<br />
a) Solicitação <strong>de</strong> rematrícula nos prazos<br />
estipulados em Instrução Normativa, segundo as normas<br />
colocadas na referida documentação;<br />
b) apresentação <strong>de</strong> documentos no prazo e <strong>de</strong><br />
acordo com as normas divulgadas;<br />
c) processamento <strong>de</strong> matrícula.<br />
§ 1º - Quando o discente já matriculado no período<br />
anterior per<strong>de</strong>r o prazo para a realização da rematrícula<br />
<strong>de</strong>verá solicitar, por escrito, ao setor competente da<br />
PROGRAD, até o último dia, reservado em Calendário<br />
Acadêmico, para trancamento <strong>de</strong> matrícula, o<br />
restabelecimento <strong>de</strong> seu vínculo por meio da concessão<br />
<strong>de</strong> trancamento total.<br />
§ 2º - Findo este prazo, o acadêmico per<strong>de</strong>rá o vínculo.<br />
§ 3º - Os alunos selecionados para ingresso que não<br />
efetuarem a matrícula ou pré-matrícula eletrônica no<br />
prazo previsto per<strong>de</strong>rão a vaga.<br />
Capítulo III<br />
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA<br />
Art. 46 O discente po<strong>de</strong> solicitar trancamento <strong>de</strong><br />
matrícula, <strong>de</strong> forma voluntária e justificada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
observados os prazos previstos no Calendário<br />
Acadêmico.<br />
Art. 47 O trancamento po<strong>de</strong>rá ser total, quando<br />
for <strong>de</strong> todo o semestre letivo, ou parcial, quando for <strong>de</strong><br />
disciplinas.<br />
§ 1º - Cada disciplina po<strong>de</strong> ser trancada apenas uma vez<br />
ao longo do curso.<br />
§ 2º - O trancamento total terá valida<strong>de</strong> somente para um<br />
semestre letivo.<br />
§ 3º - O número máximo <strong>de</strong> trancamentos totais será <strong>de</strong> 4<br />
(quatro) semestres, <strong>de</strong>vendo ser:<br />
I - realizado semestralmente;<br />
II - permitido no máximo dois trancamentos totais<br />
consecutivos.<br />
§ 4º - Não será concedido trancamento total ao discente<br />
ingressante, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da forma <strong>de</strong> ingresso, exceto<br />
nas situações previstas na legislação vigente.<br />
§ 5º Não será concedido trancamento parcial ao discente<br />
beneficiário <strong>de</strong> Residência Estudantil.<br />
Título IV<br />
DO REGIME DIDÁTICO<br />
Capítulo I<br />
ATIVIDADES DE ENSINO<br />
Art. 48 São consi<strong>de</strong>radas ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino:<br />
I - disciplinas presenciais e à distância (estas<br />
quando houver previsão em Projeto Pedagógico do<br />
Curso), ligadas ou não ao Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos,<br />
incluindo estágios obrigatórios, ativida<strong>de</strong>s pedagógicas<br />
<strong>de</strong> laboratório, trabalhos acadêmicos e Trabalho <strong>de</strong><br />
Conclusão <strong>de</strong> Curso (TCC) ;<br />
II – disciplinas e ativida<strong>de</strong>s pedagógicas<br />
complementares <strong>de</strong> graduação, conforme previsto no<br />
projeto pedagógico.<br />
Capítulo II<br />
PLANO DE ENSINO<br />
Art. 49 As Ativida<strong>de</strong>s Pedagógicas ou <strong>de</strong> Ensino<br />
<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidas <strong>de</strong> acordo com os Planos <strong>de</strong><br />
Ensino elaborados pelo(s) docente(s) por elas<br />
responsável(is).<br />
Art. 50 O Plano <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>ve ser<br />
encaminhado, semestralmente, conforme estabelecido<br />
pelo Calendário Acadêmico, para aprovação pelo Comitê<br />
Assessor da PROGRAD e <strong>de</strong>positadas no setor<br />
responsável da Pró-reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />
§ 1o - O Plano <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>ve prever, obrigatoriamente,<br />
os seguintes itens relativos às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino:<br />
a) dados <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação: disciplina, professor<br />
responsável pela disciplina, pré-requisitos, créditos e<br />
carga horária, ano/semestre, curso, código;<br />
b) ementa;<br />
c) objetivos;<br />
d) conteúdo programático;
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 14<br />
e) metodologia adotada;<br />
f) cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />
g) critérios <strong>de</strong> avaliação;<br />
h) ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação;<br />
i) referências bibliográficas básicas e<br />
complementares.<br />
Art. 51 Os Planos <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentados aos discentes até a segunda semana <strong>de</strong><br />
aula, visando o comprometimento para a execução dos<br />
mesmos.<br />
Art. 52 As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino pertencentes ao<br />
Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos serão coor<strong>de</strong>nadas por três<br />
professores que se responsabilizarão pelo <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong><br />
planos <strong>de</strong> ensino, pela orientação/organização<br />
pedagógica e administrativa dos docentes ligados ao<br />
Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos, pelo registro <strong>de</strong> frequência das<br />
ativida<strong>de</strong>s e por ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />
Capítulo III<br />
DESEMPENHO ACADÊMICO<br />
Art. 53 A aprovação nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do resultado das avaliações efetuadas ao<br />
longo <strong>de</strong> seu período <strong>de</strong> realização, na forma prevista no<br />
Plano <strong>de</strong> Ensino do docente, sendo o resultado global<br />
expresso em conceito.<br />
§ 1º - O discente que alcançar o conceito final mínimo “C”<br />
nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, incluídas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
recuperação <strong>de</strong> ensino, além <strong>de</strong> frequência mínima <strong>de</strong> 75<br />
% da carga-horária da disciplina, será consi<strong>de</strong>rado<br />
aprovado.<br />
§ 2º - O resultado das avaliações <strong>de</strong>verá ser divulgado<br />
aos discentes em até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, após a<br />
realização das mesmas.<br />
§ 3º - É assegurado ao discente vistas aos documentos<br />
referentes à sua avaliação, após a divulgação do<br />
resultado.<br />
§ 4º - Caberá ao Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos<br />
o armazenamento dos registros<br />
<strong>de</strong> nota final, bem como os <strong>de</strong>mais registros acadêmicos<br />
existentes.<br />
Capítulo IV<br />
RECUPERAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO<br />
Art. 54 A todo discente é assegurada a<br />
realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> ensino, em<br />
uma perspectiva <strong>de</strong> avaliação contínua e diagnóstica.<br />
§ 1º Essas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong>vem ser<br />
oferecidas ao longo do semestre letivo ou entre os<br />
períodos letivos, conforme o respectivo plano <strong>de</strong> ensino.<br />
§ 2º Reserva-se ao professor o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir quais as<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação que serão adotadas, bem<br />
como o tempo previsto para a execução das mesmas.<br />
Art. 55 São consi<strong>de</strong>radas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
recuperação <strong>de</strong> ensino:<br />
I - listas <strong>de</strong> exercícios;<br />
II - estudos <strong>de</strong> caso;<br />
III - grupos <strong>de</strong> estudos;<br />
IV – seminários;<br />
V - atendimento individualizado;<br />
VI - oficinas <strong>de</strong> aprendizagem;<br />
VII - ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> monitoria;<br />
VIII – provas.<br />
Capítulo V<br />
CONCEITO FINAL<br />
Art. 56 Em cada disciplina, o conceito é atribuído<br />
ao <strong>de</strong>sempenho acadêmico segundo diferentes faixas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho, tendo por base a média <strong>de</strong>, pelo menos,<br />
duas avaliações do semestre, da seguinte forma:<br />
A: 9,0 a 10;<br />
B: 8,0 a 8,9;<br />
C: 6,0 a 7,9;<br />
D: 4,0 a 5,9;<br />
E: zero a 3,9.<br />
§ 1º – O discente que obtiver avaliação final (AF1)<br />
equivalente ao conceito “D” e 75% ou mais <strong>de</strong> frequência<br />
po<strong>de</strong>rá ser submetido a exame a ser realizado<br />
imediatamente após o período letivo em que cursou o<br />
componente curricular, no qual não obteve aprovação.<br />
§ 2º – Nos registros <strong>de</strong> notas finais a serem entregues ao<br />
setor responsável da PROGRAD já <strong>de</strong>vem constar os<br />
resultados dos exames finais aplicados.<br />
§ 3º Em nenhuma hipótese serão concedidos exames<br />
finais a alunos com conceito Final diferente <strong>de</strong> “D” ou com<br />
menos <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> frequência.<br />
§ 4º As avaliações <strong>de</strong> Exames Finais serão mensuradas<br />
com valores <strong>de</strong> (0,0) zero a 10 (<strong>de</strong>z).<br />
§ 5º O valor obtido pelo aluno no exame final <strong>de</strong>verá ser<br />
somado à média final do mesmo no semestre, dividindose<br />
o resultado da adição por 02 (dois).<br />
§ 6º Caso o cálculo mencionado no § 5º resulte em um<br />
resultado menor do que aquele obtido pelo aluno<br />
anteriormente ao exame final será mantido o valor<br />
anterior à avaliação mencionada.<br />
§ 7º O valor obtido a partir do cálculo <strong>de</strong>scrito no artigo<br />
anterior correspon<strong>de</strong>rá aos conceitos, baseados em<br />
faixas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, registrados no caput do presente<br />
artigo.<br />
§ 8º Estará aprovado o aluno que, após os cálculos,<br />
aludidos no § 5º, obtiver minimamente conceito “C”.<br />
§ 9º Todas as disciplinas ofertadas pela UNILA, inclusive<br />
aquelas pertencentes ao Ciclo Comum <strong>de</strong> Estudos, são<br />
semestrais.<br />
Art. 57 A informação do conceito final ao<br />
discente é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do docente ministrante da<br />
disciplina, po<strong>de</strong>ndo ocorrer, após 10 (<strong>de</strong>z) dias contados<br />
a partir da finalização do semestre, por meio do<br />
Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos.<br />
Art. 58 Verificada a inobservância das<br />
exigências previstas nos Art. 56 e 57, o Conselho<br />
Superior Pro Tempore po<strong>de</strong>rá tomar as providências,<br />
enquanto não forem estabelecidas as disposições<br />
previstas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da<br />
Universida<strong>de</strong>.<br />
Capítulo VI<br />
REVISÃO DE NOTAS<br />
Art. 59 O discente po<strong>de</strong>rá, através <strong>de</strong><br />
requerimento fundamentado e protocolizado, tendo
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 15<br />
solicitado vistas à avaliação, requerer revisão da nota que<br />
lhe for atribuída em procedimento avaliativo, até 5 (cinco)<br />
dias úteis, após a publicação feita pelo docente da<br />
disciplina.<br />
§ 1º – O setor responsável encaminhará o requerimento<br />
ao docente, que proferirá <strong>de</strong>cisão fundamentada,<br />
indicando as razões do seu convencimento.<br />
§ 2º – Da <strong>de</strong>cisão do docente caberá recurso à Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Graduação, a qual formará comissão <strong>de</strong> pelo<br />
menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o processo.<br />
§ 3º Possuindo cópia da avaliação, na qual obteve a nota<br />
que pe<strong>de</strong> revisão, o discente <strong>de</strong>verá anexar a mesma ao<br />
requerimento.<br />
Capítulo VII<br />
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS<br />
Art. 60 O discente <strong>de</strong> graduação da UNILA po<strong>de</strong><br />
solicitar, em prazo estipulado em Calendário Acadêmico,<br />
o aproveitamento <strong>de</strong> disciplinas realizadas com<br />
aprovação em outra instituição <strong>de</strong> educação superior, em<br />
nível <strong>de</strong> graduação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esses estudos tenham<br />
sido cumpridos em data anterior ao último ingresso, no<br />
curso em que preten<strong>de</strong> a equivalência ou nos casos <strong>de</strong><br />
mobilida<strong>de</strong> acadêmica interinstitucional.<br />
Art. 61 Po<strong>de</strong>rá ser permitido o aproveitamento<br />
das disciplinas, realizadas com aprovação em outras<br />
instituições <strong>de</strong> educação superior, quando as mesmas<br />
guardarem equivalência com as ativida<strong>de</strong>s curriculares da<br />
UNILA e, no caso <strong>de</strong> estudos realizados no exterior,<br />
tiverem passado por revalidação, conforme normas<br />
legais.<br />
Parágrafo único - Cabe à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação<br />
regulamentar o processo <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> estudos.<br />
Art. 62 Po<strong>de</strong> ser facultado ao discente <strong>de</strong><br />
graduação da UNILA afastar-se para cursar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
ensino em outras instituições <strong>de</strong> educação superior, no<br />
Brasil ou no Exterior, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aproveitamento <strong>de</strong> estudos, nos termos do art. 27.<br />
Art. 63 Em condições excepcionais, o discente<br />
po<strong>de</strong> requerer a abreviação da duração <strong>de</strong> seu curso <strong>de</strong><br />
graduação, conforme prevê o § 2º do art. 47 da Lei no<br />
9.394/1996.<br />
Parágrafo único - Cabe à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação<br />
<strong>de</strong>signar banca avaliadora composta por três docentes do<br />
curso para emitir parecer conclusivo a ser submetido ao<br />
Conselho Superior Pro tempore.<br />
Capítulo VIII<br />
INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA<br />
Art. 64 Fica estabelecido que o período <strong>de</strong> aula,<br />
na UNILA, tem duração <strong>de</strong> 60 minutos.<br />
Parágrafo único – Cabe à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação<br />
<strong>de</strong>finir a duração do intervalo entre os períodos, bem<br />
como o número máximo <strong>de</strong> aulas por período.<br />
Título V<br />
DA DIPLOMAÇÂO E COLAÇÃO DE GRAU<br />
Art. 65 Estará em condições <strong>de</strong> obter<br />
diplomação em cursos <strong>de</strong> graduação da UNILA o discente<br />
que, até o final <strong>de</strong> cada período letivo, obe<strong>de</strong>cidos aos<br />
prazos do Calendário Acadêmico, cumprir as exigências<br />
curriculares previstas para conclusão do respectivo curso<br />
e as <strong>de</strong>mais exigências legais.<br />
Parágrafo único – Para se diplomar, o discente, além <strong>de</strong><br />
ter cumprido todas as exigências curriculares, <strong>de</strong>verá<br />
estar em dia com a Justiça Eleitoral e, no caso do<br />
discente <strong>de</strong> sexo masculino, também com o Serviço<br />
Militar.<br />
Art. 66 Aos diplomados, será fornecido histórico<br />
escolar final, registrando as aprovações obtidas tanto em<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino obrigatórias, como em quaisquer<br />
outras realizadas.<br />
Art. 67 A colação <strong>de</strong> grau é ato formal e solene<br />
da Universida<strong>de</strong>, através do qual há outorga do título ao<br />
formando.<br />
Título VI<br />
DA LÁUREA ACADÊMICA<br />
Art. 68 A Láurea Acadêmica é conferida ao<br />
discente que concluir o curso <strong>de</strong> graduação com<br />
<strong>de</strong>sempenho acadêmico excepcional.<br />
Art. 69 O <strong>de</strong>sempenho acadêmico excepcional<br />
consistirá:<br />
a) na obtenção da média mais alta entre os<br />
formandos;<br />
b) no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aprendizagens do<br />
discente, ao longo <strong>de</strong> toda sua jornada acadêmica na<br />
graduação, incluindo projetos <strong>de</strong> ensino, <strong>de</strong> extensão e<br />
<strong>de</strong> pesquisa, que excedam o número <strong>de</strong> horas <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s complementares exigido para cada curso.<br />
Art. 70 Para a concessão <strong>de</strong> Láurea Acadêmica,<br />
será criada uma comissão no âmbito do curso, formada<br />
por dois docentes e um técnico em assuntos<br />
educacionais em exercício na PROGRAD, a qual <strong>de</strong>verá<br />
avaliar os critérios (média geral <strong>de</strong> notas e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aprendizagens) <strong>de</strong> maneira conjunta<br />
e equilibrada.<br />
Parágrafo Único - A criação <strong>de</strong>ssa comissão <strong>de</strong>verá ser<br />
homologada pelo Conselho Superior Pro tempore.<br />
Art. 71 A Láurea Acadêmica será concedida<br />
apenas quando atendidos aos critérios expostos no Art.<br />
65.<br />
Título VII<br />
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS ACADÊMICOS<br />
Art. 72 Os discentes <strong>de</strong> graduação po<strong>de</strong>m<br />
requerer licenças para afastamentos acadêmicos<br />
temporários nas seguintes situações:<br />
I – para realização <strong>de</strong> estudos;
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 16<br />
II – para complementação <strong>de</strong> estudos;<br />
III – por outro motivo <strong>de</strong> interesse acadêmico.<br />
Art. 73 Licença é o período <strong>de</strong> tempo durante o<br />
qual o discente po<strong>de</strong>rá se ausentar das ativida<strong>de</strong>s<br />
acadêmicas sem prejuízo do semestre.<br />
Art. 74 Para fins <strong>de</strong> validação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
complementares <strong>de</strong> graduação, consi<strong>de</strong>ra-se que o<br />
discente em afastamento acadêmico mantém seu vínculo<br />
com o curso para aproveitamento das ativida<strong>de</strong>s.<br />
Art. 75 O discente em situação <strong>de</strong> trancamento,<br />
não possui essas prerrogativas.<br />
Art. 76 Afastamento não-acadêmico é o período<br />
<strong>de</strong> tempo durante o qual o discente po<strong>de</strong>rá se ausentar<br />
das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas, po<strong>de</strong>ndo acarretar, no<br />
entanto, a perda do semestre.<br />
Capítulo I<br />
AFASTAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS<br />
Art. 77 Os discentes po<strong>de</strong>m requerer<br />
Afastamento para Realização <strong>de</strong> Estudos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
preenchidas as seguintes exigências:<br />
I – apresentação <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s a ser<br />
cumprido;<br />
II – carta <strong>de</strong> aceitação da instituição anfitriã;<br />
III – já ter concluído pelo menos 03 (três)<br />
semestres letivos do curso <strong>de</strong> origem.<br />
Art. 78 O Afastamento para Realização <strong>de</strong><br />
Estudos tem duração máxima <strong>de</strong> 02 (dois) semestres<br />
letivos consecutivos.<br />
§ 1º – Durante o afastamento, o discente conserva o seu<br />
vínculo com a UNILA através da modalida<strong>de</strong><br />
"Afastamento para Realização <strong>de</strong> Estudos”.<br />
§ 2º – O tempo <strong>de</strong> afastamento não é consi<strong>de</strong>rado na<br />
contagem do prazo máximo <strong>de</strong> conclusão do curso.<br />
§ 3º – As ativida<strong>de</strong>s realizadas durante o afastamento<br />
po<strong>de</strong>m ser aproveitadas para dispensa <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
ensino e/ou liberação <strong>de</strong> créditos, competindo à Pró-<br />
Reitoria <strong>de</strong> Graduação e as Comissões <strong>de</strong> Curso o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> critérios para a sua avaliação e a<br />
<strong>de</strong>liberação sobre o seu aproveitamento, observadas as<br />
normas gerais da Universida<strong>de</strong>.<br />
§ 4º – Quando do término do afastamento, o discente<br />
<strong>de</strong>ve apresentar a documentação comprobatória das<br />
ativida<strong>de</strong>s realizadas, incluindo a avaliação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho obtida.<br />
§ 5º A PROGRAD elaborará normas complementares<br />
para a concessão <strong>de</strong> afastamentos para a realização <strong>de</strong><br />
estudos.<br />
Capítulo II<br />
AFASTAMENTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE<br />
ESTUDOS<br />
Art. 79 Os discentes po<strong>de</strong>rão requerer Licença<br />
para Complementação <strong>de</strong> Estudos, nos seguintes casos:<br />
I - aperfeiçoamento e complementação <strong>de</strong><br />
estudos;<br />
II - comparecimento a congressos, seminários,<br />
reuniões acadêmicas ou encontros estudantis;<br />
III - participação em programas <strong>de</strong> cooperação<br />
ou assistência técnica, científica, cultural ou artística;<br />
IV - realização <strong>de</strong> intercâmbios culturais.<br />
Art. 80 O prazo máximo para Licença será <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias consecutivos.<br />
Parágrafo único: O discente <strong>de</strong>ve protocolizar pedido<br />
fundamentado no setor <strong>de</strong> atendimento do Departamento<br />
<strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos, instruindo o pedido com os<br />
documentos comprobatórios do aceite na ativida<strong>de</strong> até 15<br />
(quinze) dias antes da data <strong>de</strong> seu início.<br />
Art. 81 Caberá à Comissão <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong>signada<br />
a avaliação quanto à pertinência do pedido e a adoção<br />
das medidas cabíveis.<br />
§ 1º – Deferido o pedido, o discente conservará o seu<br />
vínculo com a Universida<strong>de</strong> através da modalida<strong>de</strong><br />
"Licença para Complementação <strong>de</strong> Estudos".<br />
§ 2º – O discente em licença não ficará isento da<br />
realização das ativida<strong>de</strong>s previstas no Plano <strong>de</strong> Ensino.<br />
§ 3º Se o discente em licença não alcançar o mínimo <strong>de</strong><br />
frequência, legalmente estipulado para sua aprovação em<br />
componente curricular, suas ausências no período <strong>de</strong><br />
afastamento para complementação <strong>de</strong> estudos serão<br />
abonadas.<br />
Título VIII<br />
DAS LICENÇAS MATERNIDADE, PATERNIDADE,<br />
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E OUTRAS<br />
Capítulo I<br />
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE<br />
Art. 82 Serão concedidas Licença Maternida<strong>de</strong> e<br />
Licença Paternida<strong>de</strong> aos discentes que as requererem.<br />
Art. 83 Será concedida a Licença Paternida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> 8 (oito) dias, a contar da data do nascimento do filho,<br />
nos termos da lei, <strong>de</strong>vendo ser requerida junto ao setor<br />
<strong>de</strong> atendimento do Departamento <strong>de</strong> Assuntos<br />
Acadêmicos.<br />
Parágrafo único: O discente em licença paternida<strong>de</strong> não<br />
fica dispensado da realização <strong>de</strong> exercícios domiciliares e<br />
avaliações.<br />
Art. 84 A Licença Maternida<strong>de</strong>, com duração<br />
máxima <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, po<strong>de</strong> ser requerida junto ao<br />
setor <strong>de</strong> atendimento do Departamento <strong>de</strong> Assuntos<br />
Acadêmicos, a partir do oitavo mês <strong>de</strong> gestação, ou após<br />
o nascimento, reservando as seguintes obrigações:<br />
I - realizar os exercícios domiciliares, como<br />
compensação da ausência às aulas, sempre que<br />
compatíveis com o seu estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, as<br />
possibilida<strong>de</strong>s do estabelecimento e as características da<br />
disciplina.<br />
II - informar-se junto aos professores sobre os<br />
conteúdos programáticos das disciplinas, bem como os<br />
exercícios domiciliares e avaliações.<br />
Parágrafo único: O regime <strong>de</strong> exercícios domiciliares não
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 17<br />
po<strong>de</strong> ser concedido para disciplinas com ativida<strong>de</strong>s<br />
práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou<br />
equivalentes), disciplinas <strong>de</strong> estágio supervisionado e<br />
ativida<strong>de</strong>s complementares <strong>de</strong> graduação, ficando o<br />
aluno obrigado a cumprí-las após o seu retorno.<br />
Capítulo II<br />
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE<br />
Art. 85 A licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
quando igual ou superior a 15 (quinze) dias, <strong>de</strong>verá ser<br />
requerida no setor <strong>de</strong> atendimento do Departamento <strong>de</strong><br />
Assuntos Acadêmicos, observadas as seguintes regras:<br />
I – quando da solicitação <strong>de</strong> licença, o discente<br />
ou o representante legal que o assiste, <strong>de</strong>ve apresentar<br />
atestado médico, o qual <strong>de</strong>ve indicar o Código<br />
Internacional da Doença (CID) e o período <strong>de</strong> licença<br />
pretendido;<br />
II – o período concedido para a licença po<strong>de</strong>,<br />
quando necessário, ser prorrogado mediante nova<br />
avaliação médica;<br />
III – as licenças médicas, quando igual ou<br />
superiores a 15 (quinze) dias, <strong>de</strong>vem ser homologadas<br />
pelo Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos, ao qual<br />
também cabe a notificação, por escrito, dos professores<br />
das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado.<br />
V – quando o período <strong>de</strong> licença coincidir com o<br />
período <strong>de</strong> matrícula, o discente ou seu representante<br />
legal <strong>de</strong>verá renovar sua matrícula ou solicitar<br />
afastamento a fim <strong>de</strong> manter o seu vínculo.<br />
§ 1º Os atestados médicos para períodos inferiores a 15<br />
(quinze) dias <strong>de</strong>verão ser apresentados diretamente ao<br />
professor <strong>de</strong> cada uma das disciplinas na qual o discente<br />
está matriculado;<br />
§ 2º O aluno afastado por atestado médico terá direito às<br />
ativida<strong>de</strong>s e/ou avaliações realizadas no período <strong>de</strong><br />
afastamento.<br />
§ 3º No período <strong>de</strong> afastamento do aluno, suas faltas<br />
serão normalmente registradas, <strong>de</strong>vendo o docente<br />
anotar como observação, ao final do documento, o<br />
período em que as ausências foram justificadas por<br />
atestado médico.<br />
§ 4º Somente quando o aluno não obtiver 75% <strong>de</strong><br />
frequência, o professor <strong>de</strong>verá abonar as ausências<br />
justificadas por atestado médico.<br />
§ 5º Os atestados médicos <strong>de</strong>vem ser apresentados em<br />
até 48 (quarenta e oito) horas após sua expedição,<br />
po<strong>de</strong>ndo ser feito por meio <strong>de</strong> terceiros, os quais se<br />
responsabilizarão pelo preenchimento <strong>de</strong> requerimento<br />
padrão ou por outros procediementos administrativos<br />
necessários.<br />
Capítulo III<br />
OUTRAS LICENÇAS<br />
Art. 86 O discente po<strong>de</strong> requerer licença, por um<br />
período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, em<br />
razão <strong>de</strong> seu casamento, doença ou falecimento do<br />
cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou<br />
padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda<br />
ou curatela.<br />
responsável da Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação a adoção das<br />
medidas pertinentes.<br />
§ 2º - A concessão <strong>de</strong> licença não <strong>de</strong>sobriga o discente<br />
da realização das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas previstas.<br />
Título IX<br />
DA SEGUNDA OPORTUNIDADE DE AVALIAÇÃO<br />
Art. 87 O discente que não comparecer em data<br />
marcada pelo docente para realização <strong>de</strong> avaliação e<br />
tiver documentação válida comprobatória <strong>de</strong> sua<br />
ausência, po<strong>de</strong>rá requerer, ao próprio professor, em até<br />
48 (quarenta e oito) horas após a data da prova, segunda<br />
oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação.<br />
§ 1º Cabe ao professor posicionar-se em até 48<br />
(quarenta e oito) horas após o recebimento do pedido. O<br />
não posicionamento caracterizará a negativa da<br />
solicitação.<br />
§ 2º A solicitação mencionada no caput po<strong>de</strong>rá ser<br />
realizada por mensagem eletrônica enviada ao docente<br />
ou por documento escrito, em que o professor ateste o<br />
recebimento.<br />
Art. 88 Tendo seu pedido não atendido pelo<br />
professor e possuindo documentação válida<br />
comprobatória <strong>de</strong> sua ausência e da negativa, o aluno<br />
po<strong>de</strong>rá requerer, junto ao setor <strong>de</strong> atendimento do<br />
Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos, até 48 (quarenta<br />
e oito) horas contadas a partir da negativa do professor, a<br />
segunda oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação.<br />
Parágrafo único: Caberá ao Departamento <strong>de</strong> Assuntos<br />
Acadêmicos a análise da pertinência técnica do pedido, a<br />
partir das documentações apresentadas.<br />
Art. 89 Para fins dos artigos 86 e 87, são<br />
consi<strong>de</strong>rados documentos válidos:<br />
a) atestado médico, no qual esteja indicado o<br />
Código Internacional da Doença (CID) e o período <strong>de</strong><br />
afastamento;<br />
b) atestado <strong>de</strong> óbito <strong>de</strong> familiares até segundo<br />
grau;<br />
c) convocações realizadas por órgãos judiciais;<br />
d) outros documentos previstos em lei.<br />
Título X<br />
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS<br />
DE GRADUAÇÃO<br />
Art. 90 O interessado na revalidação do diploma<br />
<strong>de</strong> graduação <strong>de</strong>verá requerê-la junto ao setor<br />
responsável da Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação.<br />
Art. 91 O processo <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong><br />
equivalências, para efeito <strong>de</strong> revalidação <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong><br />
graduação, será coor<strong>de</strong>nado pela Comissão <strong>de</strong>signada<br />
pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação vigente.<br />
Art. 92 Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
processo <strong>de</strong> revalidação correrão por conta do<br />
interessado.<br />
§ 1º - A concessão da licença prevista dar-se-á mediante<br />
comprovação pelo discente, cabendo ao setor
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 18<br />
Título XI<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />
Art. 93 Toda documentação em língua<br />
estrangeira que instrua processos acadêmicos <strong>de</strong><br />
graduação <strong>de</strong>ve estar acompanhada da respectiva<br />
tradução, com exceção dos documentos originalmente<br />
redigidos em espanhol, haja vista o caráter latinoamericano<br />
da UNILA.<br />
Art. 94 Cabe à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação<br />
fornecer orientação no que se refere aos trâmites<br />
administrativos, disponibilizando, através <strong>de</strong> meio<br />
eletrônico, as instruções e os formulários necessários aos<br />
requerimentos e solicitações previstos nesta Portaria<br />
JANEIRO<br />
00 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 1 Confraternização universal. Aulas<br />
suspensas<br />
1 2 3 4 5 6 7 16 Divulgação dos resultados <strong>de</strong><br />
solicitações <strong>de</strong> reopção <strong>de</strong> curso<br />
8 9 10 11 12 13 14 16<br />
a<br />
21<br />
Período <strong>de</strong> matrícula para alunos<br />
que requereram reopção <strong>de</strong> curso<br />
e tiveram sua solicitação <strong>de</strong>ferida<br />
15 16 17 18 19 20 21 20 Divulgação dos resultados do<br />
Processo Seletivo/2012 – alunos<br />
brasileiros<br />
22 23 24 25 26 27 <strong>28</strong><br />
29 30 31 27 Divulgação dos resultados do<br />
Processo Seletivo/2012 – alunos<br />
estrangeiros<br />
Art. 95 O discente, ao ingressar em qualquer<br />
curso da UNILA, fica vinculado ao currículo vigente,<br />
sujeito à adaptação a novas alterações que venham a ser<br />
aprovadas e implementadas no <strong>de</strong>correr da integralização<br />
do curso.<br />
Art. 96 Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pelo<br />
Conselho Superior Pro tempore.<br />
FEVEREIRO<br />
D S T Q Q S S 13<br />
a<br />
17<br />
1 2 3 4 13<br />
a<br />
17<br />
03 DIAS LETIVOS<br />
Matrícula (presencial) para<br />
candidatos brasileiros<br />
convocados e que realizaram<br />
pré-matrícula eletrônica.<br />
Matrícula (presencial) para<br />
candidatos estrangeiros<br />
convocados e que realizaram<br />
pré-matrícula eletrônica.<br />
Art. 97 Revogam-se todas as disposições em<br />
contrário.<br />
Art. 98 Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação.<br />
5 6 7 8 9 10 11 20 Recesso.<br />
12 13 14 15 16 17 18 21 Carnaval.<br />
19 20 21 22 23 24 25 22 Recesso.<br />
26 27 <strong>28</strong> 29 27 Início das aulas<br />
Foz do Iguaçu, 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Glaucio Roloff<br />
Reitor em Exercício<br />
MARÇO<br />
27<br />
a<br />
<strong>28</strong><br />
Recepção dos ingressantes:<br />
informações sobre regras da<br />
Graduação, normas da<br />
Residência Estudantil e aula<br />
inaugural<br />
27 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 1 a<br />
9<br />
Período para solicitação <strong>de</strong><br />
ajuste <strong>de</strong> matrícula <strong>de</strong> alunos<br />
não ingressantes<br />
PORTARIA UNILA Nº 430/2011<br />
1 2 3 12<br />
a<br />
30<br />
Período para solicitação <strong>de</strong><br />
aproveitamento <strong>de</strong> estudos<br />
Estabelece o calendário<br />
acadêmico para os cursos <strong>de</strong><br />
graduação da Universida<strong>de</strong><br />
Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-<br />
Americana (UNILA) no ano<br />
letivo <strong>de</strong> 2012.<br />
O Reitor da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA, em exercício,<br />
<strong>de</strong>signado pela Portaria Nº 425, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
2011, da Reitoria da UNILA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições,<br />
consi<strong>de</strong>rando:<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Estabelecer, na forma a seguir, o<br />
Calendário Acadêmico da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana (UNILA) para o ano letivo <strong>de</strong><br />
2012.<br />
4 5 6 7 8 9 10 30 Último dia para trancamento <strong>de</strong><br />
matrícula<br />
11 12 13 14 15 16 17<br />
18 19 20 21 22 23 24<br />
25 26 27 <strong>28</strong> 29 30 31<br />
ABRIL<br />
D S T Q Q S S<br />
23 DIAS LETIVOS<br />
1 2 3 4 5 6 7 6 Sexta-feira da Paixão. Aulas<br />
suspensas<br />
8 9 10 11 12 13 14 21 Tira<strong>de</strong>ntes. Aulas suspensas<br />
15 16 17 18 19 20 21<br />
22 23 24 25 26 27 <strong>28</strong><br />
29 30
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 19<br />
MAIO<br />
26 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 1 Dia do trabalho. Aulas<br />
suspensas<br />
1 2 3 4 5<br />
6 7 8 9 10 11 12<br />
13 14 15 16 17 18 19<br />
20 21 22 23 24 25 26<br />
27 <strong>28</strong> 29 30 31<br />
SETEMBRO<br />
23 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 7 In<strong>de</strong>pendência do Brasil. Aulas<br />
suspensas<br />
1<br />
2 3 4 5 6 7 8 10 Data máxima para solicitação <strong>de</strong><br />
trancamento <strong>de</strong> matrícula<br />
9 10 11 12 13 14 15<br />
16 17 18 19 20 21 22<br />
23 24 25 26 27 <strong>28</strong> 29<br />
30<br />
JUNHO<br />
22 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 7 Corpus Christi. Aulas suspensas<br />
1 2 8 Recesso. Aulas suspensas<br />
3 4 5 6 7 8 9 10 Fundação do Município <strong>de</strong> Foz<br />
do Iguaçu.<br />
OUTUBRO<br />
25 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 12 Padroeira do Brasil. Aulas<br />
suspensas<br />
1 2 3 4 5 6<br />
7 8 9 10 11 12 13 15 Dia do Professor<br />
10 11 12 13 14 15 16 11<br />
a<br />
22<br />
Período <strong>de</strong> rematrícula,<br />
observando-se cronograma<br />
específico<br />
17 18 19 20 21 22 23 22 Divulgação <strong>de</strong> regras para<br />
reopção <strong>de</strong> curso<br />
14 15 16 17 18 19 20<br />
21 22 23 24 25 26 27 <strong>28</strong> Funcionário Público. Aulas<br />
suspensas<br />
<strong>28</strong> 29 30 31<br />
24 25 26 27 <strong>28</strong> 29 30 24 Padroeiro da cida<strong>de</strong> – São João<br />
Batista<br />
25<br />
a<br />
29<br />
Período <strong>de</strong> inscrições<br />
reopção <strong>de</strong> curso<br />
para<br />
29 Encerramento do período letivo<br />
NOVEMBRO<br />
21 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 2 Finados. Aulas suspensas<br />
JULHO<br />
D S T Q Q S S 2 a<br />
13<br />
00 DIAS LETIVOS<br />
Período para realização <strong>de</strong><br />
Exames Finais<br />
4 5 6 7 8 9 10 7<br />
a<br />
9<br />
11 12 13 14 15 16 17<br />
1 2 3 5 Data máxima para divulgação <strong>de</strong><br />
regras para reopção <strong>de</strong> curso<br />
Período para solicitação <strong>de</strong><br />
reopção <strong>de</strong> curso<br />
1 2 3 4 5 6 7 18 Data máxima para que os<br />
docentes entreguem os<br />
Resultados Finais<br />
8 9 10 11 12 13 14<br />
15 16 17 18 19 20 21 27 Divulgação dos resultados <strong>de</strong><br />
solicitações <strong>de</strong> reopção <strong>de</strong> curso<br />
22 23 24 25 26 27 <strong>28</strong> 30<br />
a<br />
31<br />
29 30 31<br />
Período <strong>de</strong> matrícula<br />
(presencial) para alunos que<br />
tiveram reopção <strong>de</strong> curso<br />
<strong>de</strong>ferida<br />
18 19 20 21 22 23 24 15 Proclamação da República.<br />
Aulas suspensas<br />
25 26 27 <strong>28</strong> 29 30 16 Recesso. Aulas suspensas<br />
19<br />
a<br />
30<br />
19<br />
a<br />
30<br />
Período <strong>de</strong> rematrículas,<br />
observando-se cronograma<br />
específico<br />
Período para requerimento <strong>de</strong><br />
ativação <strong>de</strong> matrícula<br />
AGOSTO<br />
27 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 1 Início das aulas<br />
1 2 3 4<br />
5 6 7 8 9 10 11 1 a<br />
10<br />
12 13 14 15 16 17 1<br />
8<br />
19 20 21 22 23 24 2<br />
5<br />
Período para solicitação <strong>de</strong><br />
ajuste <strong>de</strong> matrícula<br />
9 Data máxima para entrega,<br />
pelos professores, <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />
ensino<br />
DEZEMBRO<br />
04 DIAS LETIVOS<br />
D S T Q Q S S 5 Encerramento do período letivo<br />
1 6 a<br />
14<br />
Período para realização <strong>de</strong><br />
Exames Finais<br />
2 3 4 5 6 7 8 19 Data máxima para entrega <strong>de</strong><br />
Resultados Finais<br />
9 10 11 12 13 14 15<br />
16 17 18 19 20 21 22<br />
26 27 <strong>28</strong> 29 30 31 13<br />
a<br />
31<br />
Período para solicitação <strong>de</strong><br />
aproveitamento <strong>de</strong> estudos<br />
23 24 25 26 27 <strong>28</strong> 29<br />
30 31
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 20<br />
Art. 2º Os sábados serão <strong>de</strong>stinados às<br />
eventuais reposições <strong>de</strong> aulas, realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
complementares e projetos.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação, ficando revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
Foz do Iguaçu, 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Glaucio Roloff<br />
Reitor em exercício<br />
PORTARIA PROAGI/PROCURADORIA Nº. 04/2011<br />
O Pró-Reitor <strong>de</strong> Administração, Gestão e<br />
Infraestrutura da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração<br />
Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria nº.<br />
350/2011, do Magnífico Reitor Pró tempore Hélgio<br />
Trinda<strong>de</strong>, publicada no <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> Serviço da UNILA nº<br />
21, em conjunto com o Procurador Chefe da<br />
Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana, nomeado pela Portaria<br />
nº. 518/2010, da Excelentíssima Senhora Ministra <strong>de</strong><br />
Estado Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da<br />
União <strong>de</strong> 30/07/2010,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Instituir, a pedido do Pró-Reitor <strong>de</strong><br />
Administração, Gestão e Infraestrutura, Investigação<br />
Preliminar Sumária para apurar furto <strong>de</strong> NetBook do<br />
Aluno Raphael da Silva Pinto.<br />
Art. 2º Designar a Servidora Cristiane Márcia<br />
Durante, SIAPE 1825727, para investigar os fatos.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong><br />
sua publicação.<br />
Art. 4º Revogam-se as disposições em<br />
contrário.<br />
Foz do Iguaçu, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA<br />
Instrução Normativa 012/2011<br />
Estabelece normas para os<br />
procedimentos <strong>de</strong> rematrícula,<br />
ativação <strong>de</strong> matrícula e<br />
trancamento <strong>de</strong><br />
curso/disciplina para o final do<br />
segundo semestre <strong>de</strong> 2011<br />
e/ou início do primeiro<br />
semestre do ano letivo <strong>de</strong><br />
2012, além <strong>de</strong> dar outras<br />
providências.<br />
A Pró-Reitoria <strong>de</strong> Graduação da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana - UNILA, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições e tendo por base as Portarias 108/2010 e<br />
133/2011, resolve<br />
TÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 1º Estabelecer normas para os procedimentos <strong>de</strong><br />
rematrícula, ativação <strong>de</strong> matrícula e trancamento <strong>de</strong><br />
curso/disciplina para o final do segundo semestre <strong>de</strong> 2011<br />
e/ou início do primeiro semestre do ano letivo <strong>de</strong> 2012.<br />
TÍTULO II<br />
DOS PERÍODOS DE REMATRÍCULAS<br />
Art. 2º Os alunos regularmente matriculados<br />
no presente semestre <strong>de</strong>verão realizar rematrícula <strong>de</strong><br />
acordo com o cronograma abaixo:<br />
CURSO DATA LOCAL HORÁRIO<br />
Antropologia – Diversida<strong>de</strong> Cultural<br />
Latino-Americana<br />
Ciências Biológicas – Ecologia e<br />
Biodiversida<strong>de</strong><br />
Letras – Expressões literárias e<br />
linguísticas<br />
01/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
01/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
01/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Desenvolvimento Agrário e Segurança<br />
Alimentar<br />
02/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Glaucio Roloff Marcelo Cardoso Nassar<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Administração,<br />
Gestão e Infraestrutura Procurador Chefe<br />
Ciência Política e Sociologia –<br />
Socieda<strong>de</strong>, Estado e Política na<br />
América Latina<br />
02/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
Engenharia Civil <strong>de</strong> Infraestrutura 02/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
Ciências da Natureza – Biologia, Física<br />
e Química<br />
05/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Ciências Econômicas – Econômia,<br />
Integração e Desenvolvimento<br />
05/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Engenharia <strong>de</strong> Energias Renováveis 05/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Geografia – Território e Socieda<strong>de</strong> na<br />
América Latina<br />
História – Direitos Humanos na América<br />
Latina<br />
06/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
06/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Relações Internacionais e Integração 06/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 21<br />
TÍTULO III<br />
DOS PROCEDIMENTOS DE REMATRÍCULA<br />
Art. 3º O requerimento padrão para rematrícula será<br />
disponibilizado na página eletrônica da UNILA.<br />
Art. 4º Todos os alunos <strong>de</strong>verão, no ato <strong>de</strong> sua<br />
rematrícula, apresentar o requerimento, mencionado no<br />
artigo anterior, com todos os campos preenchidos.<br />
§ 1º Cabe ao aluno a impressão do requerimento <strong>de</strong><br />
rematrícula.<br />
§ 2º Os dados a serem informados em requerimento<br />
<strong>de</strong>vem ser apresentados com letra legível.<br />
§ 3º Inexistindo o documento final <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong><br />
estrangeiro no país (RNE), o aluno <strong>de</strong>verá apresentar<br />
Protocolo, com período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vigente, que<br />
comprove a existência <strong>de</strong> processo junto à Polícia<br />
Fe<strong>de</strong>ral do Brasil.<br />
§ 4º O não preenchimento <strong>de</strong> dados obrigatórios ou a<br />
apresentação <strong>de</strong> requerimento com dados ilegíveis<br />
acarretará a não rematrícula.<br />
§ 5º A não apresentação dos documentos citados nas<br />
alíneas acima implicará na não realização da rematrícula<br />
e, portanto, na perda <strong>de</strong> vínculo com a UNILA.<br />
§ 6º A renovação do termo <strong>de</strong> compromisso, referente à<br />
posse do netbook, <strong>de</strong>verá ser realizada na Secretaria <strong>de</strong><br />
Assistência Estudantil, anteriormente à rematrícula.<br />
§ 7º Os alunos que possuírem débitos documentais com<br />
a Secretaria Acadêmica <strong>de</strong>verão saná-los até o ato da<br />
rematrícula.<br />
Art. 5º Não serão realizadas rematrículas <strong>de</strong> alunos com<br />
débitos documentais ou <strong>de</strong> discentes estrangeiros em<br />
situação irregular no Brasil.<br />
Art. 6º Inexiste a rematrícula condicionada.<br />
Art. 7º Os alunos que tiverem requerido reopção <strong>de</strong> curso<br />
<strong>de</strong>verão realizar rematrícula no dia estipulado para o<br />
curso que frequentou no segundo semestre letivo <strong>de</strong><br />
2011.<br />
§ 1º O aluno que não realizar sua rematrícula e tiver seu<br />
pedido <strong>de</strong> reopção <strong>de</strong>ferido estará impedido <strong>de</strong> realizar<br />
matrícula no curso <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.<br />
§ 2º O processo <strong>de</strong> reopção é regido por Instrução<br />
Normativa própria.<br />
Art. 8º Os alunos que não comparecerem para a<br />
rematrícula po<strong>de</strong>rão solicitar matrícula tardia até o décimo<br />
dia após o início das aulas.<br />
§ 1º Até o <strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> rematrícula tardia,<br />
serão registradas ausências.<br />
§ 2º Havendo in<strong>de</strong>ferimento ou transcorrido o prazo<br />
mencionado no caput, o aluno <strong>de</strong>verá requerer<br />
trancamento total <strong>de</strong> matrícula, o qual será analisado.<br />
TÍTULO IV<br />
DA ATIVAÇÃO DE MATRÍCULA<br />
Art. 9º Os alunos com matrículas trancadas que <strong>de</strong>sejem<br />
retornar às ativida<strong>de</strong>s acadêmicas, no primeiro semestre<br />
<strong>de</strong> 2012, <strong>de</strong>verão realizar pedido <strong>de</strong> ativação <strong>de</strong> matrícula<br />
entre os dias 01 e 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, das 08h30<br />
às 12h00 ou das 14h00 às 20h30, na Secretaria<br />
Acadêmica.<br />
§ 1º A solicitação mencionada no caput não implica em<br />
imediato <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> seu pedido, ficando o mesmo<br />
condicionado à oferta <strong>de</strong> turma pela Universida<strong>de</strong> da<br />
Integração Latino-Americana.<br />
§ 2º Cabe ao Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos, a<br />
análise do pedido <strong>de</strong> ativação <strong>de</strong> matrícula.<br />
§ 3º Cabe ao discente, a consulta sobre o<br />
posicionamento do Departamento <strong>de</strong> Assuntos<br />
Acadêmicos em relação a seu requerimento.<br />
§ 4º Durante o período <strong>de</strong> análise, o discente mantém o<br />
trancamento <strong>de</strong> sua matrícula e, portanto, não possui<br />
direito aos benefícios ofertados pela UNILA a alunos<br />
regularmente matriculados (Residência estudantil,<br />
alimentação e/ou transporte).<br />
§ 5º Deferido o pedido <strong>de</strong> ativação <strong>de</strong> matrícula, o aluno<br />
terá até o dia 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012 para a realização dos<br />
procedimentos <strong>de</strong> rematrícula junto à Secretaria<br />
Acadêmica.<br />
Art. 10 Os requerimentos <strong>de</strong> ativação <strong>de</strong> matrícula e <strong>de</strong><br />
rematrícula serão disponibilizados na página eletrônica da<br />
UNILA.<br />
§ 1º Não serão aceitos pedidos realizados em<br />
requerimentos não padronizados, bem como aqueles que<br />
não atendam aos prazos e regras mencionados nesta<br />
Instrução Normativa.<br />
§ 2º Quando enviados via correio eletrônico, os pedidos<br />
<strong>de</strong> ativação <strong>de</strong> matrícula em situação <strong>de</strong> trancamento<br />
<strong>de</strong>vem ser digitalizados, <strong>de</strong> forma a reproduzirem a<br />
assinatura do interessado.<br />
TÍTULO V<br />
DAS SOLICITAÇÕES DE TRANCAMENTO DE<br />
MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTO DE<br />
MATRÍCULA<br />
Art. 11 Aos alunos não ingressantes, regularmente<br />
matriculados, po<strong>de</strong>rá ser concedido trancamento parcial<br />
ou trancamento total <strong>de</strong> matrícula.<br />
§ 1º Enten<strong>de</strong>-se por trancamento parcial, o trancamento<br />
<strong>de</strong> parte das disciplinas ofertadas, no semestre, ao aluno<br />
e, por trancamento total, o trancamento <strong>de</strong> todas as<br />
disciplinas ofertadas, no semestre, ao discente.<br />
§ 2º A concessão <strong>de</strong> trancamento fica condicionada à<br />
análise técnica do Departamento <strong>de</strong> Assuntos<br />
Acadêmicos.<br />
Art. 12 O prazo máximo para a solicitação <strong>de</strong><br />
trancamento será estipulado em Portaria que instituirá<br />
Calendário Acadêmico 2012.<br />
§ 1º O requerimento para trancamento será<br />
disponibilizado em página eletrônica da UNILA.<br />
§ 2º Para efetivar seu pedido <strong>de</strong> trancamento total, o<br />
discente <strong>de</strong>verá apresentar, em conjunto com o<br />
requerimento preenchido, comprovações relativas à não<br />
existência <strong>de</strong> débitos junto à Biblioteca da UNILA e à<br />
Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Estudantis e Comunitários.
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 22<br />
Art. 13 Cabe ao aluno a frequência às ativida<strong>de</strong>s<br />
acadêmicas enquanto não houver o <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> seu<br />
requerimento <strong>de</strong> trancamento.<br />
Art. 14 Não será concedido trancamento parcial a alunos<br />
moradores da Residência Estudantil.<br />
Art. 15 Alunos não moradores da Residência Estudantil<br />
po<strong>de</strong>rão solicitar trancamento parcial, sendo, no entanto,<br />
vedado que o façam para mais <strong>de</strong> dois componentes<br />
curriculares.<br />
Art. 16 Deferido o trancamento total, o discente per<strong>de</strong>rá<br />
automaticamente o direito aos programas <strong>de</strong> assistência<br />
estudantil ofertados pela UNILA.<br />
Art. 17 O aluno com matrícula trancada em semestre<br />
anterior, cujo objetivo seja a renovação <strong>de</strong> seu<br />
trancamento, <strong>de</strong>verá realizar solicitação até o último dia<br />
reservado para trancamento no calendário acadêmico<br />
2012.<br />
§ 1º A concessão da renovação <strong>de</strong> trancamento fica<br />
condicionada à análise técnica do Departamento <strong>de</strong><br />
Assuntos Acadêmicos.<br />
§ 2º Havendo in<strong>de</strong>ferimento da renovação <strong>de</strong><br />
trancamento e, tendo expirado o período <strong>de</strong> ativação <strong>de</strong><br />
matrícula, o discente per<strong>de</strong>rá seu vínculo com a UNILA.<br />
Art. 23 Os alunos que <strong>de</strong>tectarem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>quação em suas rematrículas <strong>de</strong>verão entrar em<br />
contato com o Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos<br />
até o dia 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />
Art. 24 As a<strong>de</strong>quações necessárias <strong>de</strong>tectadas pelos<br />
discentes, pelos docentes ou pelo Departamento <strong>de</strong><br />
Assuntos Acadêmicos serão realizadas por esse em até<br />
30 (trinta) dias após o início do ano letivo <strong>de</strong> 2012.<br />
TÍTULO VIII<br />
DAS REOPÇÕES PARA CURSOS COM<br />
NOMENCLATURAS MODIFICADAS<br />
Art. 25 Os alunos matriculados em cursos com<br />
nomenclaturas modificadas pela Portaria 420/2011-UNILA<br />
<strong>de</strong>vem optar pela permanência em seu curso <strong>de</strong> ingresso<br />
ou pela matrícula em curso criado a partir da mudança<br />
mencionada.<br />
Art. 26<br />
CURSO<br />
O Cronograma para reopção será:<br />
POSSÍVEL<br />
CURSO DE<br />
DESTINO<br />
DATA LOCAL HORÁRIO<br />
Art. 18 A PROGRAD publicará Edital com os resultados<br />
das análises <strong>de</strong> requerimentos <strong>de</strong> trancamentos.<br />
Letras –<br />
Expressões<br />
literárias e<br />
linguísticas<br />
Letras – Artes e<br />
Mediação Cultural<br />
01/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Parágrafo único: Não serão informados resultados por<br />
telefone.<br />
TÍTULO VI<br />
DA DIVULGAÇÃO DAS TURMAS E DO<br />
ENSALAMENTO<br />
Desenvolvimento<br />
Agrário e<br />
Segurança<br />
Alimentar<br />
História – Direitos<br />
Humanos na<br />
América Latina<br />
Desenvolvimento<br />
Rural e Segurança<br />
Alimentar<br />
História da<br />
América Latina<br />
02/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
06/12/11 Secretaria<br />
Acadêmica<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
08h30 até 12h00<br />
14h00 até 20h30<br />
Art. 19 A divulgação das turmas e do ensalamento dos<br />
discentes ocorrerá dois dias antes do início do ano letivo<br />
<strong>de</strong> 2012, na página eletrônica da UNILA.<br />
Parágrafo único: Turmas e salas não serão informadas<br />
por correio eletrônico ou telefone.<br />
Art. 20 Em nenhuma hipótese será concedida a alteração<br />
<strong>de</strong> turma.<br />
Art. 21 Os alunos que, por livre arbítrio, não frequentarem<br />
a turma que lhe foi <strong>de</strong>stinada, em prol da frequência em<br />
outro grupo, terão suas ausências registradas na turma<br />
original, sendo vedada a transferência <strong>de</strong> seus registros<br />
<strong>de</strong> frequência.<br />
Parágrafo único: Nos casos mencionados no caput, fica<br />
vedada também a transferência <strong>de</strong> registros <strong>de</strong><br />
notas/resultados.<br />
Art. 22 Os discentes que, por ventura, não tiverem seus<br />
nomes registrados na divulgação aludida no artigo 19<br />
<strong>de</strong>verão, imediatamente, entrar em contato com o<br />
Departamento <strong>de</strong> Assuntos Acadêmicos.<br />
TÍTULO VII<br />
DAS ADEQUAÇÕES DE REMATRÍCULAS<br />
TÍTULO IX<br />
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Art. 27 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir<br />
<strong>de</strong> sua publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> Serviços da UNILA.<br />
Foz do Iguaçu, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011<br />
Rubens Toledo Junior<br />
Pró-Reitor <strong>de</strong> Graduação em exercício<br />
ORDEM DE SERVIÇO<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/PGF/UNILA-2011<br />
Dispõe sobre horário <strong>de</strong><br />
atendimento pessoal aos gestores
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 23<br />
da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da<br />
Integração Latino-Americana.<br />
O Procurador Chefe da Procuradoria<br />
Fe<strong>de</strong>ral na Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-<br />
Americana, nomeado pela Portaria nº 518, da Ministra <strong>de</strong><br />
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,<br />
publicada no DOU nº 145/2010, no uso <strong>de</strong> suas<br />
atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art.<br />
131 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e art. 10, § 6º, da Lei n.<br />
10.480, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, resolve:<br />
Art. 1º As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assessoramento jurídicos à<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral da Integração Latino-Americana<br />
que <strong>de</strong>mandarem reuniões ou atendimento presenciais<br />
somente serão marcadas para o período matutino <strong>de</strong><br />
expediente.<br />
Art. 2º As reuniões e atendimentos obe<strong>de</strong>cerão ao critério<br />
<strong>de</strong> priorida<strong>de</strong> hierárquico, na sequência <strong>de</strong> apresentação<br />
dos pedidos.<br />
Art. 3º A Secretaria da Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral na UNILA<br />
<strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer a Portaria AGU nº 910, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
2008, preenchendo o formulário anexo a esta Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Serviço.<br />
Art. 4º Esta Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço entrará em vigor na data<br />
<strong>de</strong> sua publicação no <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> Serviço.<br />
Foz do Iguaçu-PR, 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />
Marcelo Cardoso Nassar<br />
Procurador Fe<strong>de</strong>ral<br />
Chefe da Procuradoria Fe<strong>de</strong>ral na UNILA
BOLETIM DE SERVIÇO UNILA ANO II Nº<strong>28</strong> 01 DEZEMBRO 2011 24<br />
ANEXO<br />
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/PGF/UNILA-2011<br />
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA<br />
(Portaria AGU n.° 910 <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2008)<br />
1. QUALIFICAÇÃO<br />
1.1 Nome: MARCELO CARDOSO NASSAR<br />
1.2 Cargo/ função pública: PROCURADOR FEDERAL<br />
1.3 Departamento: PROCURADORIA FEDERAL/UNILA<br />
2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO<br />
2.1 Nome: ______________________________________________<br />
2.2 RG: _____________ 2.3 CPF: ___________________________<br />
2.4 En<strong>de</strong>reço: ___________________________________________<br />
2.5 Telefone (resid.): ____ 2.6 Telefone (celular): ________________<br />
2.7 Telefone (trabalho):___ 2.8 E-mail: ________________________<br />
3. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO (caso o requerente solicite<br />
audiência no interesse <strong>de</strong> terceiro)<br />
3.1 Nome: ________________________________________________<br />
3.2 RG:_________________ 3.3 CPF: _________________________<br />
3.4 En<strong>de</strong>reço: _____________________________________________<br />
3.5 Telefone (resid.) ______ 3.6 Telefone (celular) ________________<br />
3.7 Telefone (trabalho) ________ 3.8 E-mail:_____________________<br />
4. QUALIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE<br />
4.1<br />
Nome:___________________________________________________<br />
4.2 RG:______________ 4.3 CPF:____________________________<br />
4.4 En<strong>de</strong>reço:____________________________________________<br />
4.5 Telefone (resid.)_________ 4.6 Telefone (celular):_____________<br />
4.7 Telefone (trabalho)_______ 4.8 E-mail:______________________<br />
4.9 Interesse acompanhante no assunto:_______________________<br />
5. AUDIÊNCIA<br />
5.1 Assunto:_________________________________________________<br />
5.2 Interesse do requerente ou do representado em relação ao<br />
assunto:________ __________________________________________<br />
5.3 Número dos autos do processo administrativo ou judicial relacionado<br />
ao assunto, se<br />
existente:_________________________________________________<br />
5.4 Data e horário em que será recebido em<br />
audiência:___________________________<br />
5.5 Razões do pedido <strong>de</strong> urgência na <strong>de</strong>signação da audiência (se for o<br />
caso):_____________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
Foz do Iguaçu, ____ <strong>de</strong> ____ <strong>de</strong> 20_____.<br />
__________________________________<br />
ASSINATURA DO INTERESSADO