edital - Unila
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Ministério da Educação<br />
Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
EDITAL<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS DIGITAIS (COPIADORA,<br />
IMPRESSORA, FAX E SCANNER), COM TECNOLOGIA A LASER<br />
MONOCROMÁTICAS PARA ATENDER AS DIVERSAS ÁREAS DA UNILA.<br />
LEI 10.520 17 DE JULHO DE 2002<br />
ÍNDICE<br />
ITEM<br />
ASSUNTO<br />
01 - DO OBJETO<br />
02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
05 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
06 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
07 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
08 - DA HABILITAÇÃO<br />
09 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
10 - ESCLARECIMENTOS<br />
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
13 - DO CONTRATO<br />
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
15 - DA FISCALIZAÇÃO<br />
16 - DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO<br />
17 - DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS<br />
18 - DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO<br />
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
20 - DOS DEVERES DA CONTRATADA<br />
21 - DOS DEVERES DA CONTRATANTE<br />
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
23 - DO FORO<br />
www.unila.edu.br<br />
1<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
Ministério da Educação<br />
Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
EDITAL<br />
Processo: 23422.000314/2011-16<br />
Pregão Eletrônico: 009/2011 UASG 158658<br />
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, CNPJ 11.806.275/0001-33,<br />
UASG 158658, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria n.º49/2011, de 10 de<br />
fevereiro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e<br />
local abaixo indicados, que realizará licitação, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO,<br />
forma eletrônica, tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de<br />
empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos<br />
nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, (alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000<br />
e pelo Decreto nº 3.784, de 6 de abril de 2001), n° 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 2.271/97,<br />
IN/SLTIMP nº 02, de 30 de abril de 2008, (alterada pela IN 3, 4 e 5/2009 e SLTI-MP IN 02 de 16<br />
de setembro de 2009 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº<br />
6.204, de 5 de setembro de 2007 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº<br />
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e<br />
seus anexos e no Processo nº23422.000314/2011-16<br />
DATA: 24/08/2011<br />
HORÁRIO: 14:01h<br />
LOCAL: www.comprasnet.gov.br<br />
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO<br />
DO EDITAL, OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR AS PROPOSTAS ATÉ A DATA E<br />
HORA MARCADAS PARA ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO<br />
SISTEMA ELETRÔNICO. ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO, OS LICITANTES PODERÃO<br />
RETIRAR OU SUBSTITUIR A PROPOSTA ANTERIORMENTE APRESENTADA.<br />
1 - DO OBJETO<br />
1.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para locação<br />
de máquinas multifuncionais digitais (copiadora, impressora, fax e scanner), com tecnologia a<br />
laser monocromática, nova de primeiro uso, digital, com manutenção preventiva e corretiva,<br />
assistência técnica, treinamento dos servidores indicados para a atividade de operação do<br />
equipamento e tudo o que for necessário à perfeita execução do objeto, excetuando-se o<br />
papel e grampo, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital.<br />
1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:<br />
ANEXO I Termo de Referência<br />
ANEXO II Modelo de Proposta de Preço<br />
ANEXO III Minuta de Termo de Contrato<br />
2 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:<br />
2.1.1 atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em<br />
original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício<br />
competente ou por Pregoeiro(a) Oficial ou Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos<br />
originais;<br />
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2<br />
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2.1.2 estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722/2001, alterado pelo<br />
Decreto nº 4.485/2002;<br />
2.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em<br />
participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua<br />
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração<br />
Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas<br />
(Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº<br />
4.485/2002);<br />
2.1.3 não estejam em recuperação judicial, concurso de credores, dissoluções,<br />
liquidações e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.1.4 empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte<br />
deverão comprovar tal condição por meio de registros no Registro de Empresas<br />
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;<br />
2.1.5 não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração<br />
Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;<br />
2.2 A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não<br />
cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou<br />
questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes<br />
deverão ler atentamente o <strong>edital</strong> e demais documentos anexos.<br />
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,<br />
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto nº<br />
5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br .<br />
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do<br />
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para<br />
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto<br />
nº5.450/05).<br />
3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao<br />
provedor do sistema ou à Universidade Federal da Integração Latino-Americana, promotora<br />
da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,<br />
ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).<br />
3.4 A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao<br />
órgão provedor (SLTI), no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do<br />
pregão.<br />
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1 Para elaboração de sua proposta o licitante deverá considerar a especificação dos<br />
itens contida no Termo de Referência deste Edital. A descrição desses itens no site<br />
www.comprasnet.gov.br refere-se apenas à codificação do material/serviço no sistema de<br />
dados do Governo Federal.<br />
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4.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica<br />
responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como<br />
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou<br />
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Universidade Federal da<br />
Integração Latino-Americana responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso<br />
indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13º - inciso III, Decreto 5.450/05).<br />
4.3 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo<br />
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art.<br />
13 – inciso IV do Decreto 5.450/05).<br />
4.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do<br />
licitante (Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />
4.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio<br />
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua<br />
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, §<br />
2º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta<br />
sujeitará o licitante às sanções previstas no <strong>edital</strong> (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />
4.7 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta<br />
anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />
4.8 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá selecionar por meio do<br />
sistema eletrônico as seguintes declarações:<br />
4.8.1 No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Cooperativa,<br />
que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />
dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,<br />
declarando que a Empresa/Cooperativa está apta ou não a usufruir o tratamento<br />
favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;<br />
4.8.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>edital</strong> e seus anexos,<br />
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no <strong>edital</strong>;<br />
4.8.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no<br />
presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências<br />
posteriores; e<br />
4.8.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18<br />
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16<br />
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,<br />
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.<br />
4.8.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de<br />
16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.<br />
4.9 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro<br />
na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não<br />
havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.<br />
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4.10 Quando do cadastramento da proposta de preços por parte do Licitante no Sistema<br />
Comprasnet, este DEVERÁ DETALHAR MINUCIOSAMENTE A DESCRIÇÃO DO ITEM EM<br />
CAMPO PRÓPRIO, individualizando a proposta, devendo estar em conformidade com os<br />
requisitos especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).<br />
4.11 Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar<br />
sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 3 (três)<br />
horas, contadas a partir solicitação do Pregoeiro. O preço unitário e total devem estar em<br />
conformidade com o melhor lance ofertado. Enviar a proposta para o e-mail:<br />
licitacao@unila.edu.br ou para o Fax n.º (45) 3576-7306, com posterior encaminhamento do<br />
original ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, juntamente com a<br />
documentação, conforme Item 8.6 deste Edital.<br />
4.11.1 Caso a proposta da empresa detentora do melhor lance seja desclassificada, as<br />
empresas subsequentes, quando convocadas no sistema Comprasnet, deverão<br />
cumprir o estipulado no Item 4.11.<br />
4.12 A Proposta (referida nos subitens 4.1 e 4.11) deverá apresentar as seguintes<br />
condições:<br />
4.12.1 prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua<br />
apresentação;<br />
4.12.2 preço unitário e total, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente<br />
nacional (R$);<br />
4.12.3 estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como as<br />
despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que<br />
incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação;<br />
4.13 Na proposta poderá constar o nome do banco, o código da agência e o número da<br />
conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento.<br />
5 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
5.1 A partir das 14:01 horas do dia 24/08/2011, terá início a sessão pública do PREGÃO<br />
ELETRÔNICO Nº 009/2011, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início<br />
da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no<br />
D.O.U. De 31/05/2005.<br />
5.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas<br />
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem<br />
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no<br />
preâmbulo deste Edital.<br />
5.3 A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos<br />
necessários ao fornecimento do(s) material(is), despesas de quaisquer tributos, encargos<br />
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de<br />
pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na<br />
execução do contrato.<br />
5.4 Serão desclassificadas as propostas:<br />
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a) que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou<br />
descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo<br />
perdido;<br />
b) que na descrição detalhada forem totalmente omissas ou apresentarem somente<br />
expressões como: “conforme <strong>edital</strong>, atendemos o <strong>edital</strong>”; não apresentarem as<br />
informações principais sobre o material ofertado; identificarem a licitante ou a<br />
marca/modelo/fabricante;<br />
c) que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes;<br />
d) que não preencherem corretamente os campos do sistema eletrônico, de acordo com<br />
as informações solicitadas e determinadas;<br />
e) que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles<br />
irrisórios ou de valor zero, não sendo possível comprovar a sua exequibilidade.<br />
5.5 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no<br />
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
6.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os<br />
licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo<br />
o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />
valor. (Art. 24 -caput, Decreto 5.450/05).<br />
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.<br />
6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado<br />
pelo sistema.<br />
6.4 No caso de empate de dois ou mais lances prevalecerá aquele que for recebido e<br />
registrado em primeiro lugar.<br />
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,<br />
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,<br />
vedada a identificação do detentor do lance.<br />
6.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema<br />
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo<br />
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />
6.6.1 O Pregoeiro, sempre que possível, dará continuidade a sua atuação no certame,<br />
sem prejuízo dos atos realizados;<br />
6.6.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente<br />
após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />
6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante<br />
aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá ser de 01 até 60 minutos, emitido no<br />
sistema eletrônico aos licitantes. Após o término do período determinado pelo pregoeiro,<br />
transcorrerá novo período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado<br />
pelo próprio sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
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7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços<br />
obtidos.<br />
7.1.1 o julgamento será realizado pelo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL (valor total<br />
mensal por item vezes 12), sendo aceitas somente duas casas decimais, conforme<br />
padrão monetário nacional.<br />
7.2 Analisada a proposta e a aceitabilidade dos preços, o Pregoeiro divulgará o resultado de<br />
julgamento da Proposta.<br />
7.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,<br />
o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de<br />
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.<br />
7.3.1 ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.3, o Pregoeiro poderá negociar<br />
com o licitante para que seja obtido preço melhor.<br />
7.4 Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado:<br />
7.4.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para<br />
as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas<br />
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de<br />
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta<br />
classificada;<br />
7.4.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a<br />
oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após<br />
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;<br />
7.4.3 A nova proposta de preços mencionada na alínea anterior deverá ser inferior<br />
àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que o objeto licitado<br />
será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);<br />
7.4.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno<br />
porte (EPP), mais bem classificada, serão convocadas as MEs ou EPPs<br />
remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo de 5% (cinco por cento)<br />
superior ao menor preço, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo<br />
direito;<br />
7.4.5 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e<br />
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea “b”,<br />
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá<br />
apresentar a melhor oferta;<br />
7.4.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto<br />
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e<br />
7.4.7 O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não<br />
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.<br />
7.5 O Pregoeiro anunciará, no Sistema www.comprasnet.gov.br, o licitante vencedor<br />
imediatamente após o encerramento da etapa de aceitação da sessão pública ou, quando<br />
for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de<br />
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menor valor. A licitante com a melhor proposta deverá encaminhar cópia da referida<br />
proposta para o e-mail licitacao@unila.edu.br ou para o fax (45)3576-7306, no prazo<br />
máximo de 3(três) horas após a solicitação do pregoeiro, conforme Item 4.11 e 4.12 deste<br />
Edital.<br />
8 - DA HABILITAÇÃO<br />
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento<br />
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da<br />
Proposta, devendo ainda apresentar:<br />
8.1.1 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa<br />
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou<br />
estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto descrito no Anexo I<br />
deste Edital (Termo de Referência);<br />
8.1.2 Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, expedida<br />
pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com emissão de até 30 dias da<br />
abertura da licitação;<br />
8.2 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos<br />
índices referidos no SICAF, quais sejam: índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral<br />
(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor<br />
estimado do item a ser contratado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº<br />
8.666/93;<br />
8.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma<br />
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias<br />
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada<br />
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,<br />
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão<br />
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.<br />
8.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em<br />
cópia autenticada em Cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em<br />
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a)<br />
Pregoeiro(a).<br />
8.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição<br />
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
8.6 A documentação original ou cópia autenticada dos documentos exigidos neste item 8 e a<br />
proposta de preços a que se refere o Item 4.12, deverão ser entregue na UNILA - Av.<br />
Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970, no<br />
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da etapa de aceitação.<br />
8.7 A inobservância do prazo informado no item 8.6 imediatamente acima, a não<br />
apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Título 8, a entrega dos mesmos<br />
em desconformidade com o estabelecido no presente Edital, ou ainda, a inadequação dos<br />
produtos ofertados pelo licitante na sua proposta em relação às especificações constantes<br />
do Termo de Referência (Anexo I do Edital), acarretará em desclassificação do licitante.<br />
8.8 Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar<br />
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />
www.unila.edu.br<br />
8<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
Ministério da Educação<br />
Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
8.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas<br />
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,<br />
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes<br />
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (Art. 26 - § 3º, decreto 5.450/05).<br />
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer<br />
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão eletrônico, exclusivamente por<br />
meio eletrônico via internet, no e-mail: licitacao@unila.edu.br.<br />
9.1.1 caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração<br />
do <strong>edital</strong>, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.<br />
9.1.2 acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova<br />
data para realização do certame.<br />
10 - ESCLARECIMENTOS<br />
10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados<br />
ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão<br />
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: licitacao@unila.edu.br.<br />
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
11.1 Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante<br />
manifestação prévia, imediata e motivada da licitante, feita durante a sessão pública, em<br />
campo próprio do sistema, até o prazo final estabelecido pelo pregoeiro.<br />
11.2 A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais<br />
licitantes será realizada no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo<br />
máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública e do<br />
término do prazo da recorrente, respectivamente, consignado pelo pregoeiro na respectiva<br />
ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />
interesses.<br />
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o<br />
prazo final estabelecido pelo pregoeiro na Sessão Pública deste Pregão Eletrônico,<br />
implicará a decadência desse direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto à<br />
vencedora.<br />
11.4 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de<br />
subsidiar a preparação de recursos e de contra razões. Os autos do processo permanecerão<br />
com vistas franqueadas aos interessados na Divisão de Compras e Licitações – PROAFI<br />
da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, situada na Av. Tancredo Neves,<br />
6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970, Foz do Iguaçu, PR.-<br />
Tel. (45) 3576-7341.<br />
11.5 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não<br />
sejam passíveis de aproveitamento.<br />
11.6 A admissibilidade ou a recusa do recurso por parte do Pregoeiro será lançada no<br />
Sistema COMPRASNET, para que os licitantes tenham conhecimento da decisão.<br />
www.unila.edu.br<br />
9<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
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Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
11.7 Qualquer recurso administrativo contra a decisão do pregoeiro não terá efeito<br />
suspensivo.<br />
11.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em<br />
formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais,<br />
enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação do responsável legal ou<br />
preposto da empresa.<br />
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre<br />
que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente.<br />
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só<br />
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo<br />
Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.<br />
13 - DO CONTRATO<br />
13.1 Será encaminhado ao licitante vencedor o Contrato para que seja assinado no prazo<br />
de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à<br />
contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.<br />
13.2 - Se o licitante vencedor, injustificadamente, não devolvê-lo, devidamente assinado,<br />
no prazo de 3 (três) dias úteis após seu recebimento, poderá ser convocado outro<br />
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação e o critério de aceitabilidade, para,<br />
depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, aceitar o referido<br />
instrumento, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista<br />
no art. 81 da Lei n. 8.666/93.<br />
13.3 O prazo estabelecido no subitem 13.2 para assinatura do Contrato poderá ser<br />
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o<br />
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UNILA.<br />
13.4 O valor contratado deverá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a<br />
periodicidade mínima de 01(um) ano, utilizando – se para tanto o Índice Nacional de<br />
Preços ao Consumidor - INPC do IBGE, com base na seguinte fórmula:<br />
R = P*[1+I1/100], onde:<br />
R = é o valor do reajustamento procurado;<br />
P = é o valor contratual a ser reajustado;<br />
I1= é o índice de variação percentual 12 meses correspondente ao mês do<br />
aniversário do Contrato;<br />
13.4.1 O reajuste a que se refere este item independerá de prévia solicitação da<br />
Adjudicatária, desde que comprovada a variação dos preços deste instrumento, por<br />
intermédio de planilha de cálculo, limitando-se a variação do INPC.<br />
13.4.2 Ao receber as faturas caberá aos servidores autorizados da UNILA conferir a<br />
exata incidência do percentual utilizado para verificar se foram atendidos os<br />
pressupostos deste item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.<br />
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10<br />
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14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Ministério da Educação<br />
Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
14.1 As despesas correrão a conta dos recursos previstos no Elemento de Despesa<br />
3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros, Fontes de Recursos 112 – Tesouro Nacional,<br />
250 – Diretamente Arrecadadas e 281 - Convênios, Programas de Trabalho<br />
12.364.1073.4009.0041.<br />
15 - DA FISCALIZAÇÃO<br />
15.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de<br />
todos os serviços, à UNILA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a<br />
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os<br />
serviços, diretamente por fiscal designado;<br />
15.2 Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a UNILA<br />
designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato,<br />
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e<br />
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;<br />
15.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante<br />
deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas<br />
convenientes;<br />
15.4 A Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pela UNILA, representá-la<br />
na execução do Contrato;<br />
15.5 Nos termos da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 constituirá documento de<br />
autorização para a entrega e instalação do equipamento, o contrato assinado entre as<br />
partes;<br />
16 - DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO<br />
16.1 O faturamento mensal é fixo na franquia estimada de 50.000 cópias/mês.<br />
16.1.1 As páginas excedentes à franquia anual global, serão pagas ao final do<br />
contrato. Estas terão seu valor igual a 70% do preço final unitário por página da<br />
franquia desta licitação;<br />
16.1.2 Mensalmente se compensará o excedente de franquia com crédito desta<br />
franquia não alcançada no mês anterior. Ao excedente se aplica o Item 16.1.1;<br />
16.1.3 Não poderão ser cobrados os serviços adicionais descritos no item 7 do Termo<br />
de Referência, Anexo I deste Edital.<br />
16.2 O pagamento será realizado em parcela única, creditado em conta bancária, através<br />
do Banco do Brasil S.A., até o 10º (décimo) dia útil após a declaração de aferição do<br />
recebimento definitiva, elaborada pela Unidade Solicitante, na Nota Fiscal/Fatura,<br />
encaminhada pela licitante vencedora. Os documentos exigidos para o<br />
CADASTRAMENTO NO SICAF, deverão ser mantidos atualizados, pois será feita<br />
consulta “online”, na data do pagamento.<br />
16.3 Notas Fiscais: As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme Protocolo ICMS<br />
42, de 3 de julho de 2009, cláusula segunda, inciso I, e emitidas com os seguintes<br />
dados:<br />
www.unila.edu.br<br />
11<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
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Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
Destinatário: Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
CNPJ: 11.806.275/0001-33<br />
Inscrição Estadual: Isenta<br />
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 6731,<br />
PTI, Bloco 04, Foz do Iguaçu/PR, 85867-970<br />
16.4 Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor<br />
para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a<br />
serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de<br />
1996.<br />
16.5 Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e<br />
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES<br />
NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica,<br />
acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro<br />
de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.<br />
16.6 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela<br />
será devolvida à empresa, pelo gestor do Contrato, e o pagamento ficará pendente<br />
até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para<br />
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do<br />
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Universidade Federal da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA.<br />
16.7 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados<br />
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de<br />
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a<br />
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de<br />
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação<br />
das seguintes fórmulas:<br />
I=(TX/100)/365<br />
EM = I x N x VP, onde:<br />
I = Índice de atualização financeira;<br />
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela em atraso.<br />
16.8 Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições<br />
estipuladas no <strong>edital</strong>, a UNILA se reserva o direito de suspender o pagamento até<br />
que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos<br />
financeiros adicionais.<br />
17 - DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS<br />
17.1 Os serviços serão executados na unidades da UNILA existentes na cidade de Foz do<br />
Iguaçu - PR, conforme subitem 4.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.<br />
18 - DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO<br />
18.1 O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de, no máximo, 15 (quinze)<br />
dias úteis no local indicado, contados a partir da data de assinatura do contrato a ser<br />
www.unila.edu.br<br />
12<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
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firmado entre as partes, conforme o contido no item 7 do Termo de Referência, Anexo I<br />
deste Edital;<br />
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
19.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />
a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão;<br />
b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão;<br />
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano de<br />
suspensão;<br />
d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão;<br />
e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão;<br />
f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão;<br />
g) Fraudar ou falhar na execução do Contrato: até 2 (dois) anos de suspensão.<br />
19.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de<br />
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo<br />
das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.<br />
19.3 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos<br />
86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o<br />
fornecimento contratado, a saber:<br />
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;<br />
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo<br />
período de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso da não entrega do objeto nas condições<br />
estabelecidas no Edital de Licitação;<br />
c) Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido no mês, por dia de atraso<br />
na entrega do objeto deste Edital, limitada a 5% (cinco por cento) da referida base de<br />
cálculo;<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de<br />
empenho dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto deste Edital<br />
ou pela não assinatura do Contrato;<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser<br />
requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua aplicação;<br />
f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou<br />
parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor relativo à<br />
parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá ser retida do<br />
último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser<br />
depositada na conta única da UNILA pela empresa contratada, mediante GRU - Guia de<br />
Recolhimento da União a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa;<br />
g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual, por<br />
dia de atraso injustificado na assinatura do Contrato, bem como atraso na retirada ou<br />
recebimento da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal (Artigo 86 da<br />
Lei 8.666/1993), limitada a 10% (dez por cento) da referida base de cálculo.<br />
19.3.1 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser<br />
aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />
19.4 O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando:<br />
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13<br />
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I - Descumprir as condições do Contrato;<br />
II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo<br />
estabelecido pela UNILA, sem justificativa aceitável.<br />
19.5 O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por<br />
autoridade competente.<br />
19.6 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />
mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />
19.7 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de<br />
aplicação de outras.<br />
20 - DOS DEVERES DA CONTRATADA<br />
20.1 Instalar todas as máquinas funcionais nos locais em que a UNILA determinar,<br />
colocando-as em perfeito funcionamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,<br />
contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado entre as partes.<br />
20.1.1 Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem<br />
necessários à correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela<br />
CONTRATADA e submetidos à homologação pela CONTRATANTE.<br />
20.2 Promover a manutenção preventiva e corretiva das máquinas multifuncionais,<br />
mantendo-as em perfeito funcionamento durante todo o decorrer do contrato.<br />
20.3 Realizar manutenção preventiva, a qual terá por objetivo, reparar e prevenir a<br />
ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado<br />
de uso, e consistirá na realização das seguintes tarefas:<br />
I. Regulagem geral;<br />
II. Ajustes mecânicos e eletrônicos;<br />
III. Lubrificações;<br />
IV. Limpeza interna;<br />
V. Teste Geral da Operação<br />
VI. Substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso normal da máquina e<br />
dispositivos;<br />
VII. Verificação do Nível de Suprimentos (Toner, cilindro e revelador)<br />
20.4 Manter atualizados os sistemas tecnológicos (firmwares, drivers e afins) das máquinas<br />
multifuncionais, durante a vigência do contrato, fornecendo todos softwares necessários<br />
para funcionamento e controle dos equipamentos, com todas as licenças e sem ônus para<br />
a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela instalação dos mesmos em<br />
equipamento designado pela CONTRATANTE para este fim. Estes softwares deverão ser<br />
previamente homologados pelo CONTRATANTE, de forma a obedecer aos padrões<br />
utilizados em seu parque computacional.<br />
20.5 Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção preventiva e<br />
corretiva, tais como: peças de reposição, transporte de seus técnicos, etc.<br />
20.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da<br />
Universidade e Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregados do<br />
seu quadro administrativo para proceder à entrega dos equipamentos/ materiais<br />
solicitados, bem como realizar manutenções;<br />
20.7 Atender chamadas de manutenção corretiva, no prazo máximo de 8 (oito) horas após<br />
o recebimento da solicitação;<br />
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14<br />
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20.8 Providenciar o remanejamento das máquinas quando solicitado pela UNILA, no prazo<br />
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.<br />
20.9 Fornecer os materiais de consumo: toner, revelador, cartucho de cópias, cilindro,<br />
fotorreceptor, enfim, todos os materiais de consumo utilizados nas copiadoras, exceto<br />
papel e grampos.<br />
20.10 Providenciar a retirada e a guarda de todos os tonners vazios.<br />
20.11 Substituir as máquinas multifuncionais que apresentarem defeitos contínuos e que<br />
por esse motivo a UNILA considerar contraproducentes para a realização dos serviços<br />
objeto do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação<br />
expedida pela UNILA.<br />
20.12 Fornecer manuais de operação dos equipamentos locados, impressos em português,<br />
bem como treinamento aos usuários, para uma correta utilização dos equipamentos e<br />
sistemas disponibilizados, sem custos adicionais.<br />
21 - DOS DEVERES DA CONTRATANTE<br />
21.1 Fornecer local apropriado para a instalação das copiadoras.<br />
21.2 Manter as máquinas multifuncionais no local em que a contratada proceder a<br />
instalação.<br />
21.3 Não fazer modificações de qualquer natureza nas máquinas multifuncionais, sem o<br />
consentimento da Contratada.<br />
21.4 Permitir o acesso de pessoal da contratada para tratar de assuntos inerentes ao<br />
contrato.<br />
21.5 Fornecer todo o papel e grampo utilizado na reprodução de cópias;<br />
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto<br />
neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será<br />
automaticamente transferida, mediante comunicação de aviso no comprasnet, informando<br />
nova data e horário.<br />
22.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de razões de<br />
interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e<br />
suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por<br />
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse<br />
caso, para os licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado<br />
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do<br />
contrato.<br />
22.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se<br />
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,<br />
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.<br />
22.4 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da<br />
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do<br />
mesmo desde a realização da sessão pública.<br />
www.unila.edu.br<br />
15<br />
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22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
22.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo<br />
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).<br />
22.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do<br />
serviço pela Administração.<br />
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia<br />
do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de<br />
expediente normal.<br />
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no<br />
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a<br />
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.<br />
22.10 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 19 do Edital,<br />
o lance é considerado proposta.<br />
22.11 As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o<br />
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
22.12 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão<br />
ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações – PROAFI, até 03 (três) dias úteis<br />
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio<br />
eletrônico via Internet, no correio eletrônico licitacao@unila.edu.br.<br />
22.13 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto<br />
3.555, de 08/08/2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, da<br />
Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida Provisória nº 2.182-18, de<br />
23/08/2001 e disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores<br />
alterações.<br />
23 - DO FORO<br />
23.1 Por força do disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, o foro de Foz do<br />
Iguaçu da Justiça Federal Seção Judiciária do Paraná será competente para dirimir dúvidas<br />
e /ou questões resultantes de interpretações e / ou execução do presente instrumento.<br />
Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2011.<br />
Edson Carlos Thomas<br />
Pregoeiro<br />
www.unila.edu.br<br />
16<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341
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ANEXO I<br />
PROCESSO Nº 0314/2011<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO<br />
1. Do Objeto<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.1 Contratação de empresa especializada para locação de máquinas multifuncionais digitais<br />
(copiadora, impressora, fax e scanner), com tecnologia a laser monocromáticas para atender as<br />
diversas áreas da UNILA, localizada em Foz do Iguaçu – Paraná.<br />
A contratação em questão compreenderá:<br />
a) Fornecimento de equipamentos novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e em<br />
linha de produção;<br />
b) Instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos (suporte ao usuário,<br />
manutenção preventiva e corretiva), com reposição de peças;<br />
c) Fornecimento, com exceção de papel e grampo, de todos os suprimentos e consumíveis;<br />
d) Treinamento e suporte aos usuários da solução.<br />
e) Franquia global anual de 600.000 páginas no formato A4 monocromáticas.<br />
O propósito da inclusão de uma franquia mínima de consumo é em razão das empresas terem<br />
condição de apresentar valores mais vantajosos a administração, reduzindo o custo por página<br />
impressa. As quantidades de franquia foram estipuladas a partir do consumo de resmas de A4<br />
do ultimo semestre (novembro 2010 a abril 2011).<br />
2. Da justificativa da Contratação<br />
A terceirização (Outsourcing) se justifica por ocasionar a redução nos custos operacionais e um<br />
melhor atendimento ao usuário, apresentando vantagens quando comparadas aos modelos<br />
tradicionais conforme demonstrado a seguir:<br />
2.1 Redução na grande demanda burocrática gerada no caso de aquisição, caso em que são<br />
necessários no mínimo 4 (quatro) certames: um para compra dos equipamentos, outro para<br />
compra de suprimentos, outro para compra de peças e outro ainda para contratação de serviços<br />
de manutenção. Associa-se a esse cenário o fato de que ao longo dos anos, o alto valor<br />
investido na aquisição é perdido pela depreciação drástica que os equipamentos de informática<br />
sofrem.<br />
2.2 Renovação dos equipamentos a cada novo contrato, mantendo o parque atualizado nas<br />
tecnologias existentes, evitando máquinas obsoletas.<br />
2.3 Substituição de equipamentos defeituosos de modo imediato, evitando dessa maneira a<br />
interrupção do serviço bem como a guarda e o acúmulo de bens inservíveis;<br />
2.4 Atendimento especializado para manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos,<br />
tanto quanto para abastecimento de insumos, sem a necessidade de contratação de mão de<br />
obra;<br />
2.5 O fornecimento dos materiais de consumo (toner, revelador, cartucho de cópias, cilindro,<br />
fotorreceptor, enfim, todos os materiais utilizados nas copiadoras exceto papel e grampos) fica a<br />
cargo da contratada, reduzindo assim a atividade de estocagem e aquisição;<br />
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2.6 Segurança de qualidade do material impresso, bem como maior controle do volume<br />
impresso.<br />
3. Da modalidade de Licitação<br />
A contratação poderá ser realizada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico do<br />
tipo menor preço global.<br />
4. Da Especificação da Contratação<br />
4.1 As máquinas multifuncionais digitais deste processo, deverão possuir a configuração<br />
mínima, conforme descrito abaixo:<br />
Modelo 1: Equipamentos com funções de fotocopiadora/impressora/scanner e fax;<br />
• Velocidade mínima de 25 cópias e impressões por minuto (Páginas por minuto para uma<br />
face de folha A4);<br />
• Tecnologia laser P&B;<br />
• Equipamento novo e sem uso anterior não contendo partes ou peças usadas,<br />
remanufaturadas ou recondicionadas;<br />
• Resolução de cópias de no mínimo 600x600dpi;<br />
• Resolução de impressões de no mínimo 1200x600 dpi;<br />
• Memória mínima instalada de 256 MB;<br />
• Compatibilidade com sistemas operacionais Windows e Linux;<br />
• Protocolos TCP/IP;<br />
• Com interface de rede padrão Ethernet (interno) 10/100 Base-T e USB 2.0;<br />
• Alimentador automático de originais com frente e verso automático com capacidade de<br />
empilhamento de no mínimo de 50 folhas;<br />
• Ciclo de trabalho mensal de no mínimo 35.000 páginas para cada equipamento;<br />
• Tamanho do original suportado tanto pelo vidro de exposição quanto alimentador<br />
automático de originais de Ofício I;<br />
• Tamanho de saída do papel de A5 até Ofício I;<br />
• Classificador eletrônico de cópias e impressões;<br />
• Recurso de cópia e impressão frente e verso automático até tamanho Ofício I;<br />
• O equipamento deverá possuir no mínimo 02 (duas) entradas de papel que juntas<br />
possuam capacidade de armazenamento de no mínimo 600 folhas.<br />
• Ampliação e redução variando entre 50% e 200% com incrementos de 1%;<br />
• O equipamento deverá possuir sistema de contabilização/bilhetagem por senha ou<br />
cartão de usuário na modalidade de cópias e impressões com funções de limitação de<br />
trabalhos e contabilização por usuários ou departamentos na quantidade de no mínimo<br />
200 senhas para usuários de cópia e mais 200 senhas para usuários de impressão e<br />
ainda possuir solução que contemple além da utilização de senhas o gerenciamento,<br />
monitoramento e gestão dos serviços do sistema de impressão.<br />
• Scanner colorido com digitalização de documentos direto para e-mail e pasta<br />
compartilhada na rede;<br />
• Digitalização duplex pelo alimentador automático de originais;<br />
• Fac-símile super G3;<br />
• Taxa de transmissão mínima de 33.600 bps para transmissão de dados para Fac-símile;<br />
• Equipamento de Fac-símile homologado pela ANATEL;<br />
• Fornecimento de todo o equipamento, placas, dispositivos, softwares, instalados,<br />
configurados;<br />
• Manual e painel de operação em português;<br />
• Equipamento deverá possuir unidade de toner separada do cilindro;<br />
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• Todos os materiais de consum, suprimentos e peças por conta da contratada;<br />
Modelo 2: Equipamentos com funções de fotocopiadora/impressora/scanner;<br />
• Velocidade mínima de 75 cópias e impressões por minuto (Páginas por minuto para uma<br />
face de folha A4);<br />
• Tecnologia laser P&B;<br />
• Equipamento novo e sem uso anterior não contendo partes ou peças usadas,<br />
remanufaturadas ou recondicionadas;<br />
• Resolução de cópias de no mínimo 600x600 dpi;<br />
• Resolução de impressões de no mínimo 1200x600 dpi;<br />
• Memória mínima instalada de 1 GB;<br />
• HD de 40 GB;<br />
• Impressão sigilosa com senha variável;<br />
• Com 100 caixas eletrônicas para armazenamento de jobs de impressão;<br />
• Compatibilidade com sistemas operacionais Windows e Linux;<br />
• Protocolos TCP/IP;<br />
• Com interface de rede padrão Ethernet (interno) 10/100 Base-T e USB 2.0;<br />
• Alimentador automático de originais com frente e verso automático de passagem única<br />
com capacidade de empilhamento de no mínimo de 100 folhas;<br />
• Tamanho do original suportado tanto pelo vidro de exposição quanto alimentador<br />
automático de originais de no mínimo A3;<br />
• Ciclo de trabalho mensal de no mínimo 350.000 páginas;<br />
• Tamanho de saída do papel de A5 até A3;<br />
• Classificador eletrônico de cópias e impressões;<br />
• Recurso de cópia e impressão frente e verso automático até o formato A3;<br />
• O equipamento deverá possuir sistema de contabilização/bilhetagem por senha ou<br />
cartão de usuário na modalidade de cópias e impressões com funções de limitação de<br />
trabalhos e contabilização por usuários ou departamentos na quantidade de no mínimo<br />
500 senhas para usuários de cópia e mais 500 senhas para usuários de impressão e<br />
ainda possuir solução que contemple além da utilização de senhas o gerenciamento,<br />
monitoramento e gestão dos serviços do sistema de impressão.<br />
• By Pass para no mínimo 50 folhas de armazenamento;<br />
• Ampliação e redução variando entre 25% e 400% com incrementos de 1%;<br />
• O equipamento deverá possuir sistema de contabilização por senha ou cartão de<br />
usuários na modalidade de cópias e impressões com funções de limitação de trabalhos e<br />
bilhetagem por usuários ou departamentos na quantidade de no mínimo 500 senhas para<br />
usuários de cópia e mais 500 senhas para usuários de impressão. O sistema de<br />
contabilização deverá ser gerenciado pelo próprio equipamento não sendo permitido um<br />
servidor externo para tal procedimento.<br />
• Scanner de rede;<br />
• Capacidade de impressão, inclusive em frente e verso de forma automática, em papéis<br />
do tipo sulfite, offset e reciclado nas gramaturas entre 75 e 200 g/m² no mínimo, de todas<br />
as gavetas do equipamento;<br />
• Abastecimento de papel sem parar a produção;<br />
• Central de acabamento com alceamento e grampeamento automático para no mínimo 50<br />
folhas, com recurso de dobra em V com grampeamento automático para no mínimo 15<br />
folhas;<br />
• Saida de papel com no mínimo 02 (duas) bandejas com capacidade total para<br />
empilhamento de no mínimo 3.000 folhas;<br />
• Digitalização duplex pelo alimentador automático de originais até o formato A3 para<br />
papéis com gramatura fina de no mínimo 52 g/m²;<br />
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• Fornecimento de todo o equipamento, placas, dispositivos, softwares, instalados e<br />
configurados;<br />
• Manual e painel de operação em português;<br />
• Equipamento deverá possuir unidade de toner separada do cilindro;<br />
• Todos os materiais de consumo, suprimentos e peças por conta da contratada;<br />
4.2 Quantitativo de máquinas e franquia:<br />
Grupo Item Especificação Franquia global:<br />
Impressões A4/mês<br />
Franquia global:<br />
Impressões A4/ano<br />
Quantidade:<br />
Unidades<br />
1 1 Modelo 1<br />
5<br />
1 2 Modelo 2<br />
50.000 600.000<br />
1<br />
4.3 Todas as máquinas deverão ser multifuncionais digitais, novas e lacradas na caixa de<br />
origem, podendo ser recusadas maquinas que não atenderem a esse critério.<br />
4.3.1 A CONTRATADA deverá comprovar a esta Universidade a procedência dos<br />
equipamentos, através da apresentação de Nota Fiscal.<br />
4.4 O fornecedor realizará a prestação dos serviços nas unidades da UNILA,existentes na<br />
cidade de Foz do Iguaçu – Paraná.<br />
5. Dos prazos<br />
5.1 O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de no máximo 15 (quinze) dias úteis,<br />
contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado entre as partes.<br />
5.2 Atender chamadas de manutenção corretiva, no prazo máximo de 8 (oito) horas úteis após o<br />
recebimento da solicitação;<br />
5.3 Providenciar o remanejamento das máquinas quando solicitado pela UNILA, no prazo<br />
máximo de 12 (doze) horas úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE<br />
6. Documentos a serem apresentados juntamente com a proposta de preços:<br />
6.1 A empresa licitante deverá comprovar sua regularidade perante as entidades<br />
reguladoras de seu ramo de atividade, correspondente ao objeto desta licitação, sob<br />
pena de desclassificação.<br />
6.2 Declaração comprovando que a empresa licitante possui técnicos treinados para dar<br />
manutenção nos equipamentos instalados na UNILA. A empresa não poderá alegar<br />
incapacidade de solucionar problemas técnicos que por ventura ocorram em seus<br />
equipamentos.<br />
6.3 Declaração de que o licitante possui assistência técnica localizada no Estado do Paraná<br />
6.4 Declaração atestando que os equipamentos fornecidos são novos, de primeiro uso, não<br />
remanufaturados, não reindustrializados, não contendo partes ou peças usadas ou<br />
remanufaturadas;<br />
7. Dos deveres da contratada<br />
7.1 Instalar todas as máquinas funcionais nos locais em que a UNILA determinar,<br />
colocando-as em perfeito funcionamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,<br />
contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado entre as partes.<br />
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7.1.1 Quaisquer transformadores de voltagem ou estabilizadores que se fizerem necessários à<br />
correta instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e submetidos<br />
à homologação pela CONTRATANTE.<br />
7.2 Promover a manutenção preventiva e corretiva das máquinas multifuncionais,<br />
mantendo-as em perfeito funcionamento durante todo o decorrer do contrato.<br />
7.3 Realizar manutenção preventiva, a qual terá por objetivo, reparar e prevenir a ocorrência<br />
de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de<br />
uso, e consistirá na realização das seguintes tarefas:<br />
a) Regularem geral;<br />
b) Ajustes mecânicos e eletrônicos;<br />
c) Lubrificações;<br />
d) Limpeza interna;<br />
e) Teste Geral da Operação<br />
f) Substituição de peças defeituosas, gastas ou quebradas pelo uso normal da<br />
máquina e dispositivos;<br />
g) Verificação do Nível de Suprimentos (Toner, cilindro e revelador)<br />
7.4 Manter atualizados os sistemas tecnológicos (firmwares, drivers e afins) das máquinas<br />
multifuncionais, durante a vigência do contrato, fornecendo todos softwares<br />
necessários para funcionamento e controle dos equipamentos, com todas as licenças<br />
e sem ônus para a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA responsável pela<br />
instalação dos mesmos em equipamento designado pela CONTRATANTE para este<br />
fim. Estes softwares deverão ser previamente homologados pelo CONTRATANTE,<br />
de forma a obedecer aos padrões utilizados em seu parque computacional.<br />
7.5 Arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços de manutenção preventiva e<br />
corretiva, tais como: peças de reposição, transporte de seus técnicos, etc.<br />
7.6 As peças substituídas deverão ser adequadas, novas ou que mantenham as<br />
especificações técnicas do fabricante.<br />
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da<br />
Universidade e Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE,<br />
empregados do seu quadro administrativo para proceder à entrega dos<br />
equipamentos/ materiais solicitados, bem como realizar manutenções;<br />
7.8 Atender chamadas de manutenção corretiva, no prazo máximo de 8 (oito) horas úteis<br />
após o recebimento da solicitação;<br />
7.9 Providenciar o remanejamento das máquinas quando solicitado pela UNILA, no prazo<br />
máximo de 12 (doze) horas úteis.<br />
7.10 Fornecer os materiais de consumo: toner, revelador, cartucho de cópias, cilindro,<br />
fotorreceptor, enfim, todos os materiais de consumo utilizados nas copiadoras, exceto<br />
papel e grampos.<br />
7.11 Providenciar a retirada e a guarda de todos os tonners vazios.<br />
7.12 Substituir as máquinas multifuncionais que apresentarem defeitos contínuos e que por<br />
esse motivo a UNILA considerar contraproducentes para a realização dos serviços<br />
objeto do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação<br />
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expedida pela UNILA.<br />
7.13 Fornecer manuais de operação dos equipamentos locados, impressos em português,<br />
bem como treinamento aos usuários, para uma correta utilização dos equipamentos e<br />
sistemas disponibilizados, sem custos adicionais no prazo máximo de 15 (quinze)<br />
dias úteis após a completa instalação dos equipamentos.<br />
8. Dos deveres da contratante<br />
8.1 Fornecer local apropriado para a instalação das copiadoras.<br />
8.2 Manter as máquinas multifuncionais no local em que a contratada proceder a instalação.<br />
8.3 Não fazer modificações de qualquer natureza nas máquinas multifuncionais, sem o<br />
consentimento da Contratada.<br />
8.4 Permitir o acesso de pessoal da contratada para tratar de assuntos inerentes ao<br />
contrato.<br />
8.5 Fornecer todo o papel e grampo utilizado na reprodução de cópias;<br />
9. Da fiscalização<br />
9.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo do Servidor Guilherme Otávio Montezol, SIAPE<br />
1827981.Telefone: (45) 3576-7342 ou guilherme.otavio@unila.edu.br<br />
10. Do faturamento e do pagamento<br />
10.1 O faturamento mensal é fixado na franquia de 50.000 cópias/mês.<br />
10.1.1 As páginas excedentes à franquia anual global, serão pagas ao final do contrato.<br />
Estas terão seu valor igual a 70% do preço final unitário por página da franquia desta<br />
licitação;<br />
Exemplo:<br />
Se o valor global anual final desta licitação terminar em R$ 60.000,00, o mesmo será<br />
dividido por 600.000 páginas anuais que resultará num custo final unitário por página dentro<br />
da franquia de R$ 0,10 (dez centavos de real); Então teremos:<br />
Valor unitário dentro da franquia = R$ 0,10<br />
Percentual máximo pago excedente = 70%<br />
Valor unitário página excedente = R$ 0,07<br />
10.1.2 Mensalmente se compensará o excedente de franquia com crédito desta<br />
franquia não alcançada no mês anterior. Ao excedente se aplica o Item 10.1.1;<br />
10.1.3 Não poderão ser cobrados os serviços adicionais descritos no item 7 deste<br />
Termo de Referência.<br />
10.2 O pagamento será realizado em parcela única, creditado em conta bancária, através<br />
do Banco do Brasil S.A., até o 10º (décimo) dia útil após a declaração de aferição do<br />
recebimento definitiva, elaborada pela Unidade Solicitante, na Nota Fiscal/Fatura,<br />
encaminhada pela licitante vencedora. Os documentos exigidos para o<br />
CADASTRAMENTO NO SICAF, deverão ser mantidos atualizados, pois será feita<br />
consulta “online”, na data do pagamento.<br />
www.unila.edu.br<br />
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10.3 Notas Fiscais: As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme Protocolo ICMS<br />
42, de 3 de julho de 2009, cláusula segunda, inciso I, e emitidas com os seguintes<br />
dados:<br />
Destinatário: Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
CNPJ: 11.806.275/0001-33<br />
Inscrição<br />
Estadual: Isenta<br />
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 6731,<br />
PTI, Bloco 04, Foz do Iguaçu/PR, 85867-970<br />
10.4 Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor<br />
para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a<br />
serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de<br />
1996.<br />
10.5 Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e<br />
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES<br />
NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica,<br />
acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro<br />
de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.<br />
10.6 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela<br />
será devolvida à empresa, pelo gestor do Contrato, e o pagamento ficará pendente<br />
até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para<br />
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do<br />
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Universidade Federal da<br />
Integração Latino-Americana – UNILA.<br />
10.7 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados<br />
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de<br />
atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a<br />
data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de<br />
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação<br />
das seguintes fórmulas:<br />
I=(TX/100)/365<br />
EM = I x N x VP, onde:<br />
I = Índice de atualização financeira;<br />
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela em atraso.<br />
10.8 Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições<br />
estipuladas no <strong>edital</strong>, a UNILA se reserva o direito de suspender o pagamento até<br />
que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos<br />
financeiros adicionais.<br />
11. Da dotação orçamentária<br />
11.1 As despesas correrão a conta dos recursos previstos no Elemento de Despesa<br />
3390.83– Serviços de cópias e reprodução de documentos, Fontes de Recursos 112<br />
– Tesouro Nacional, 250 – Diretamente Arrecadadas e 281 - Convênios, Programas<br />
de Trabalho 12.364.1073.4009.0041.<br />
www.unila.edu.br<br />
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12. Sanções Administrativas<br />
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12.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />
a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão;<br />
b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão;<br />
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano<br />
de suspensão;<br />
d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão;<br />
e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão;<br />
f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão;<br />
g) Fraudar ou falhar na execução do Contrato: até 2 (dois) anos de suspensão.<br />
12.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de<br />
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo<br />
das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.<br />
12.3 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos<br />
86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o<br />
fornecimento contratado, a saber:<br />
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;<br />
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,<br />
pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso da não entrega do objeto nas<br />
condições estabelecidas no Edital de Licitação;<br />
c) Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido no mês, por dia de<br />
atraso na entrega do objeto deste Edital, limitada a 5% (cinco por cento) da referida<br />
base de cálculo;<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da<br />
nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto<br />
deste Edital ou pela não assinatura do Contrato;<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação<br />
ser requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua<br />
aplicação;<br />
f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou<br />
parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor<br />
relativo à parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá<br />
ser retida do último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa<br />
deverá ser depositada na conta única da UNILA pela empresa contratada, mediante<br />
GRU - Guia de Recolhimento da União a ser fornecida pela autoridade aplicadora da<br />
multa;<br />
g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual,<br />
por dia de atraso injustificado na assinatura do Contrato, bem como atraso na retirada<br />
ou recebimento da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal (Artigo<br />
86 da Lei 8.666/1993), limitada a 10% (dez por cento) da referida base de cálculo.<br />
12.3.1 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser<br />
aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />
12.4 O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando:<br />
I - Descumprir as condições do Contrato;<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo<br />
estabelecido pela UNILA, sem justificativa aceitável.<br />
12.5 O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por<br />
autoridade competente.<br />
12.6 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />
mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />
12.7 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade<br />
de aplicação de outras.<br />
13. Valor Global Estimado para a Contratação<br />
Grupo Item Especificação Franquia:<br />
Impressões A4/ano<br />
Quantidade<br />
1 1 Modelo 1<br />
5<br />
1 2 Modelo 2<br />
600.000<br />
1<br />
Valor Global<br />
R$ 70.520,00<br />
IMPRESSÕES A3: Será considerado, para níveis de consumo de franquia, bem como para<br />
cobrança de páginas excedentes, a conversão, em que a impressão de um A3 representa duas<br />
impressões de A4.<br />
Adélia de Araújo<br />
Coordenadora de Compras<br />
Carlos Roberto Fernandes<br />
Coordenador de Logística e Patrimônio<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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ANEXO II<br />
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO<br />
Edital do Pregão Eletrônico n. 009/2011 UNILA UASG 158658<br />
Item Especificação Quanti<br />
dade<br />
Franquia:<br />
Impressões<br />
A4/ano<br />
Valor Mensal<br />
1 Equipamento<br />
Modelo 1<br />
2 Equipamento<br />
Modelo 2<br />
5<br />
600.000<br />
1 R$<br />
VALOR GLOBAL ANUAL (por extenso)<br />
Valor Global Anual<br />
R$ R$<br />
IMPRESSÕES A3: Será considerado, para níveis de consumo de franquia, bem como para cobrança de<br />
páginas excedentes, a conversão, em que a impressão de um A3 representa duas impressões de A4.<br />
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos)<br />
No preço global anual cotado acima estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do(s)<br />
serviço(s), despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,<br />
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam<br />
ou venham a incidir na execução do contrato.<br />
DADOS DA LICITANTE<br />
Informamos, abaixo, nossos dados para futuros compromissos, caso nossa empresa seja a vencedora<br />
deste certame licitatório.<br />
Razão Social: ..........................................<br />
CNPJ nº ..................................................<br />
Endereço: ................................................<br />
Telefone/Fax: ..........................................<br />
Correio eletrônico: ...................................<br />
Banco: .....................................................<br />
Agência: ..................................................<br />
Conta Corrente: .......................................<br />
Representante Legal:..............................<br />
CPF:.........................................................<br />
RG:..........................................................<br />
Telefone fixo, celular e fac-símile:...........<br />
Correio eletrônico:..................................<br />
...................................., ........ de ................... de 2011.<br />
(assinatura)<br />
_________________________<br />
(nome e cargo do signatário)<br />
CPF:<br />
RG:<br />
CNPJ:<br />
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)<br />
CARIMBO DA EMPRESA<br />
Observação: A proposta de preço deverá estar impressa em papel timbrado ou com carimbo CNPJ da<br />
empresa.<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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ANEXO III<br />
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO<br />
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE<br />
SERVIÇOS Nº 020/2011, QUE FAZEM ENTRE SI A<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO<br />
LATINO-AMERICANA E A EMPRESA<br />
.............................................................<br />
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com sede a Av. Tancredo Neves, 6731<br />
– Bloco 4, na cidade de Foz do Iguaçu / Paraná, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 11.806.275/0001-<br />
33, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração, Finanças e Infraestrutura,<br />
Paulino Motter, nomeado pela Portaria nº 39/2011 do Magnífico Reitor, de 14 de janeiro de<br />
2011, publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2011, inscrito no CPF nº 552.922.919-00,<br />
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob<br />
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante<br />
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da<br />
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .........................,<br />
tendo em vista o que consta no Processo nº 23422.000314/2011-16 e em observância às<br />
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,<br />
do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de<br />
abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do<br />
Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de máquinas<br />
multifuncionais digitais (copiadora, impressora, fax e scanner), que serão prestados nas<br />
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.<br />
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima,<br />
e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.<br />
Objeto da contratação:<br />
ITEM<br />
(SERVIÇO)<br />
LOCAL DE<br />
EXECUÇÃO<br />
QUANTIDADE HORÁRIO/<br />
PERÍODO<br />
1 UNILA 5 integral<br />
2 UNILA 1 integral<br />
VALORES<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA<br />
Ministério da Educação<br />
Universidade Federal da Integração Latino-Americana<br />
Pró-Reitoria de Administração, Finanças e Infraestrutura - PROAFI<br />
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de doze meses a partir da data de<br />
assinatura podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60<br />
(sessenta) meses.<br />
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.<br />
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO<br />
O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).<br />
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas<br />
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,<br />
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro<br />
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária<br />
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:<br />
Gestão/Unidade: 158658/26267<br />
Fonte: 112<br />
Programa de Trabalho: 12.364.1073.4009.0041<br />
Elemento de Despesa: 3390.39<br />
PI: P4009G01LAN<br />
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender<br />
às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.<br />
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO<br />
O prazo para pagamento à CONTRATADA é de 10 dias úteis após o aceite da unidade<br />
requisitante no verso da Nota Fiscal.<br />
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE<br />
6.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno<br />
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela<br />
variação do INPC-IBGE.<br />
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado<br />
a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO<br />
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais<br />
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo<br />
de Referência, anexo do Edital.<br />
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA<br />
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo<br />
de Referência, anexo do Edital.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.<br />
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de<br />
Referência, anexo do Edital.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO<br />
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da<br />
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo<br />
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.<br />
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à<br />
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.<br />
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão<br />
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:<br />
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;<br />
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;<br />
Indenizações e multas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES<br />
É vedado à CONTRATADA:<br />
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da<br />
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES<br />
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de<br />
1993.<br />
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos<br />
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial atualizado do contrato.<br />
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão<br />
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO<br />
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no<br />
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO<br />
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato<br />
será o da Seção Judiciária de Foz do Iguaçu / Paraná - Justiça Federal.<br />
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas<br />
(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos<br />
contraentes.<br />
Foz do Iguaçu, .......... de ... de 2011<br />
_________________________<br />
Responsável legal da CONTRATANTE<br />
_________________________<br />
Responsável legal da CONTRATADA<br />
www.unila.edu.br<br />
Endereço UNILA: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85867-970 – Fone: (45)3576-7341<br />
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