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Edição Nº 1326 - Valinhos

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SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2013<br />

Edição <strong>1326</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />

SECRETARIA DE<br />

ASSUNTOS JURÍDICOS<br />

E INSTITUCIONAIS<br />

DECRETOS<br />

DECRETO N° 8.287<br />

DE 15 DE JANEIRO DE 2013<br />

Proíbe o comércio ambulante na forma<br />

que especifica e dá outras<br />

providências.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. O comércio ambulante é proibido,<br />

com fundamento nas disposições constantes<br />

no art. 106 do Código de Posturas do Município,<br />

instituído pela Lei n° 2.953/96, no período<br />

compreendido entre os dias 19 a 27 de janeiro<br />

do exercício corrente, das 9h às 23h, na área<br />

demarcada no original nº 16/2013-DAPS/<br />

SPMA, integrante deste Decreto, que<br />

compreende o Parque Municipal de Feiras e<br />

Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e uma<br />

faixa de 100 metros em seu entorno.<br />

Art. 2 o . A Secretaria da Fazenda, com o<br />

concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as<br />

medidas necessárias para o fiel cumprimento<br />

do presente Decreto, podendo lavrar Autos de<br />

Infração, Autos de Imposição de Penalidade,<br />

apreensão de mercadorias e demais medidas<br />

correlatas previstas no ordenamento jurídico<br />

vigente.<br />

Art 3º. O presente Decreto entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 15 de janeiro de 2013.<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos<br />

constantes no processo administrativo n° 511/<br />

2013-PMV.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

DECRETO N° 8.289<br />

DE 15 DE JANEIRO DE 2012<br />

Compõe a equipe da vigilância em<br />

saúde na forma que especifica.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />

Secretário da Fazenda<br />

EDERSON MARCELO VALENCIO<br />

Secretário de Defesa do Cidadão<br />

Art. 1°. A equipe da vigilância em saúde,<br />

criada com fulcro na Lei Estadual nº 10.083/<br />

98 – Código Sanitário, na Lei Municipal 2.291/<br />

90 e no Decreto Municipal nº 4.152/93, é<br />

composta na seguinte conformidade:<br />

Redigido e lavrado consoante os elementos<br />

constantes no expediente administrativo nº 560/<br />

13-PMV.<br />

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />

Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

DECRETO N° 8.288<br />

DE 15 DE JANEIRO DE 2013<br />

Cria Centro Municipal de Educação<br />

Infantil no bairro Capivari, na forma<br />

que especifica.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />

do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />

que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />

VIII da Lei Orgânica do Município,<br />

DECRETA:<br />

I. Ana Emília de Assis, credencial nº 15,<br />

portadora da cédula de identidade RG nº<br />

9.183.548, inscrita no CPF/MF sob nº<br />

016.251.478-64, profissão relações públicas,<br />

no exercício do cargo público de Supervisora<br />

de Campo, com carga horária de 40 horas<br />

semanais;<br />

II. Ana Maria Maioli, credencial nº 19,<br />

portadora da cédula de identidade RG nº<br />

19.386.737, inscrita no CPF/MF sob nº<br />

117.243.118-32, profissão enfermeira, no<br />

exercício do cargo público de Enfermeira, com<br />

carga horária de 40 horas semanais;<br />

III. Ana Paula Palma Nogueira Araújo,<br />

credencial nº 01, portadora da cédula de<br />

identidade RG nº 27.433.254-1, inscrita no<br />

CPF/MF sob nº 212.650.308-98, profissão<br />

Engenheira Civil Sanitarista, no exercício do<br />

cargo público de Engenheira Sanitarista, com<br />

carga horária de 40 horas semanais;<br />

Art. 1°. É criado, em conformidade com o<br />

disposto no artigo 6°, do Decreto n° 5.389, de<br />

07 de dezembro de 2000, que “fixa normas<br />

para a autorização de funcionamento e<br />

supervisão de instituições de educação infantil,<br />

no sistema de ensino no Município de <strong>Valinhos</strong>”,<br />

e com as disposições da Lei n° 4.813, de 07 de<br />

dezembro de 2012, o Centro Municipal de<br />

Educação Infantil – CEMEI “Octavio Quércia”,<br />

destinado ao atendimento de crianças de 0 a 3<br />

anos de idade, localizado na estrada municipal<br />

Arnaldo Antônio Sigrist, no bairro Capivari.<br />

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

<strong>Valinhos</strong>, 15 de janeiro de 2013.<br />

CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />

Prefeito Municipal<br />

CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />

Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />

Institucionais<br />

IV. Anna Carla Moleta, credencial nº 10,<br />

portadora da cédula de identidade RG nº<br />

25.950.661-8, inscrita no CPF/MF sob nº<br />

147.710.968-48, profissão enfermeira, no<br />

exercício do cargo público de Enfermeira, com<br />

carga horária de 40 horas semanais;<br />

V. Carina Missaglia Dias, credencial nº 02,<br />

portadora da cédula de identidade RG nº<br />

15.845.947-7, inscrita no CPF/MF sob nº<br />

120.341.098-45, profissão Enfermeira, no<br />

exercício do cargo público de Diretora do<br />

Departamento de Saúde Coletiva, com jornada<br />

de serviço caracterizada pela dedicação plena;<br />

VI. Cláudia Maria dos Santos Silva,<br />

credencial nº 20, portadora da cédula de<br />

identidade RG nº 16.807.274-9, inscrita no<br />

CPF/MF sob nº 082.846.818-46, profissão<br />

Bióloga, no exercício do cargo público de<br />

Diretora da Divisão de Vigilância<br />

Epidemiológica, com carga horária de 40 horas<br />

DANILO SÉRGIO SORROCE<br />

Secretário da Educação<br />

PÁGINA 4

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