Edição Nº 1326 - Valinhos
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SEXTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2013<br />
Edição <strong>1326</strong>, <strong>Valinhos</strong> - SP<br />
SECRETARIA DE<br />
ASSUNTOS JURÍDICOS<br />
E INSTITUCIONAIS<br />
DECRETOS<br />
DECRETO N° 8.287<br />
DE 15 DE JANEIRO DE 2013<br />
Proíbe o comércio ambulante na forma<br />
que especifica e dá outras<br />
providências.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. O comércio ambulante é proibido,<br />
com fundamento nas disposições constantes<br />
no art. 106 do Código de Posturas do Município,<br />
instituído pela Lei n° 2.953/96, no período<br />
compreendido entre os dias 19 a 27 de janeiro<br />
do exercício corrente, das 9h às 23h, na área<br />
demarcada no original nº 16/2013-DAPS/<br />
SPMA, integrante deste Decreto, que<br />
compreende o Parque Municipal de Feiras e<br />
Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e uma<br />
faixa de 100 metros em seu entorno.<br />
Art. 2 o . A Secretaria da Fazenda, com o<br />
concurso da Guarda Civil Municipal, tomará as<br />
medidas necessárias para o fiel cumprimento<br />
do presente Decreto, podendo lavrar Autos de<br />
Infração, Autos de Imposição de Penalidade,<br />
apreensão de mercadorias e demais medidas<br />
correlatas previstas no ordenamento jurídico<br />
vigente.<br />
Art 3º. O presente Decreto entra em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 15 de janeiro de 2013.<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes no processo administrativo n° 511/<br />
2013-PMV.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
DECRETO N° 8.289<br />
DE 15 DE JANEIRO DE 2012<br />
Compõe a equipe da vigilância em<br />
saúde na forma que especifica.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII, da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
VICENTE ANTONIO MARCHIORI<br />
Secretário da Fazenda<br />
EDERSON MARCELO VALENCIO<br />
Secretário de Defesa do Cidadão<br />
Art. 1°. A equipe da vigilância em saúde,<br />
criada com fulcro na Lei Estadual nº 10.083/<br />
98 – Código Sanitário, na Lei Municipal 2.291/<br />
90 e no Decreto Municipal nº 4.152/93, é<br />
composta na seguinte conformidade:<br />
Redigido e lavrado consoante os elementos<br />
constantes no expediente administrativo nº 560/<br />
13-PMV.<br />
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral<br />
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo<br />
Secretaria de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
DECRETO N° 8.288<br />
DE 15 DE JANEIRO DE 2013<br />
Cria Centro Municipal de Educação<br />
Infantil no bairro Capivari, na forma<br />
que especifica.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito<br />
do Município de <strong>Valinhos</strong>, no uso das atribuições<br />
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso<br />
VIII da Lei Orgânica do Município,<br />
DECRETA:<br />
I. Ana Emília de Assis, credencial nº 15,<br />
portadora da cédula de identidade RG nº<br />
9.183.548, inscrita no CPF/MF sob nº<br />
016.251.478-64, profissão relações públicas,<br />
no exercício do cargo público de Supervisora<br />
de Campo, com carga horária de 40 horas<br />
semanais;<br />
II. Ana Maria Maioli, credencial nº 19,<br />
portadora da cédula de identidade RG nº<br />
19.386.737, inscrita no CPF/MF sob nº<br />
117.243.118-32, profissão enfermeira, no<br />
exercício do cargo público de Enfermeira, com<br />
carga horária de 40 horas semanais;<br />
III. Ana Paula Palma Nogueira Araújo,<br />
credencial nº 01, portadora da cédula de<br />
identidade RG nº 27.433.254-1, inscrita no<br />
CPF/MF sob nº 212.650.308-98, profissão<br />
Engenheira Civil Sanitarista, no exercício do<br />
cargo público de Engenheira Sanitarista, com<br />
carga horária de 40 horas semanais;<br />
Art. 1°. É criado, em conformidade com o<br />
disposto no artigo 6°, do Decreto n° 5.389, de<br />
07 de dezembro de 2000, que “fixa normas<br />
para a autorização de funcionamento e<br />
supervisão de instituições de educação infantil,<br />
no sistema de ensino no Município de <strong>Valinhos</strong>”,<br />
e com as disposições da Lei n° 4.813, de 07 de<br />
dezembro de 2012, o Centro Municipal de<br />
Educação Infantil – CEMEI “Octavio Quércia”,<br />
destinado ao atendimento de crianças de 0 a 3<br />
anos de idade, localizado na estrada municipal<br />
Arnaldo Antônio Sigrist, no bairro Capivari.<br />
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
<strong>Valinhos</strong>, 15 de janeiro de 2013.<br />
CLAYTON ROBERTO MACHADO<br />
Prefeito Municipal<br />
CLAUDIO ROBERTO NAVA<br />
Secretário de Assuntos Jurídicos e<br />
Institucionais<br />
IV. Anna Carla Moleta, credencial nº 10,<br />
portadora da cédula de identidade RG nº<br />
25.950.661-8, inscrita no CPF/MF sob nº<br />
147.710.968-48, profissão enfermeira, no<br />
exercício do cargo público de Enfermeira, com<br />
carga horária de 40 horas semanais;<br />
V. Carina Missaglia Dias, credencial nº 02,<br />
portadora da cédula de identidade RG nº<br />
15.845.947-7, inscrita no CPF/MF sob nº<br />
120.341.098-45, profissão Enfermeira, no<br />
exercício do cargo público de Diretora do<br />
Departamento de Saúde Coletiva, com jornada<br />
de serviço caracterizada pela dedicação plena;<br />
VI. Cláudia Maria dos Santos Silva,<br />
credencial nº 20, portadora da cédula de<br />
identidade RG nº 16.807.274-9, inscrita no<br />
CPF/MF sob nº 082.846.818-46, profissão<br />
Bióloga, no exercício do cargo público de<br />
Diretora da Divisão de Vigilância<br />
Epidemiológica, com carga horária de 40 horas<br />
DANILO SÉRGIO SORROCE<br />
Secretário da Educação<br />
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