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PERGUNTAS E RESPOSTAS - Banco Votorantim

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MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO DO FUNDO ANTES DE<br />

ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO.<br />

I. Características dos Fundos<br />

1) Quais são as diferenças entre os três Fundos?<br />

Os três Fundos são fechados, não sendo permitido, assim, o resgate das cotas, e investirão<br />

no mesmo portfólio de ativos de acordo com o volume captado em cada um dos Fundos. A<br />

diferença entre eles é o prazo de investimento, a taxa de administração e performance aplicável<br />

e o benchmark, conforme quadro comparativo das características dos Fundos constantes do<br />

Material Publicitário. (ver Capítulo 3 do Prospecto pág. 175 a 202)<br />

Quanto ao pagamento de rendimentos, os Fundos de 10 anos (FIP-IE BB <strong>Votorantim</strong> Energia<br />

Sustentável II) e 30 anos (FIP-IE BB <strong>Votorantim</strong> Energia Sustentável III) distribuirão periodicamente<br />

aos cotistas os dividendos gerados pelas usinas, após um período de carência estimado em 3<br />

anos. No Fundo de 5 anos (FIP-IE BB <strong>Votorantim</strong> Energia Sustentável I) esses dividendos serão<br />

100% reinvestidos, sendo previsto apenas um resgate ao final do prazo do Fundo. As demais<br />

condições são as mesmas para os três Fundos. (ver Capítulo 2.7 do Prospecto - Fluxo de Caixa<br />

dos Fundos linha Fluxo Cotista pág. 140)<br />

2) Quais as diferenças, sob o ponto de vista do investidor,<br />

entre adquirir cotas do Fundos e comprar ações de empresas<br />

do setor de geração de energia elétrica?<br />

a) Alíquota 0 (zero) de Imposto de Renda (IR) para ganho de capital e juros sobre o<br />

capital próprio - JCP. Nas ações de empresas de capital aberto do setor de geração de energia<br />

compradas em bolsa de valores no mercado secundário, a alíquota de IR sobre eventuais ganhos<br />

de capital e Juros sobre Capital Próprio é de 15%, sendo que nos Fundos a alíquota é zero (1).<br />

(ver Capítulo 3.12 do Prospecto pág. 198 a 199)<br />

(1)<br />

A alíquota zero de imposto de renda se aplica para Pessoas Físicas, conforme a Lei 11.478<br />

de29/05/2007 e suas alterações.<br />

b) Valor Patrimonial x Múltiplos: Normalmente o preço das ações das empresas é negociado<br />

com base em múltiplos do lucro antes do imposto de renda, juros, e depreciação (EBITDA),<br />

enquanto que nos Fundos os investidores adquirem cotas pelo valor de custo dos projetos, ou<br />

seja, a compra é pelo valor patrimonial (1 x book value), o que poderá refletir em ganho para o<br />

investidor que subscrever cotas dos Fundos na época da oferta pública de cotas. (ver Capítulo<br />

2.7 do Prospecto Fluxo de Caixa Consolidado dos Fundos pág. 139)<br />

3) Como será a negociação das cotas em Bolsa de Valores?<br />

Haverá liquidez?<br />

Cada um dos Fundos e suas classes de cotas terão um código de ativo específico para<br />

negociação em bolsa. O investidor deverá transferir suas cotas para sua conta de depósito em<br />

corretora de valores mobiliários para habilitar a negociação. A liquidez dependerá do grau de<br />

pulverização das cotas e da percepção dos investidores quanto ao funcionamento dos Fundos.<br />

Como a oferta está sendo dirigida também às pessoas físicas (investidores qualificados), existe<br />

a possibilidade de maior pulverização das cotas. (ver Capítulo 3.1 do Prospecto pág. 176 e<br />

Capítulo 4 pág. 205)<br />

4) Como serão pagos os dividendos e demais rendimentos<br />

aos cotistas dos Fundos? Qual a periodicidade? Qual o valor<br />

estimado?<br />

Apenas os Fundos com prazo de 10 anos e 30 anos serão elegíveis a distribuição de dividendos<br />

para os cotistas. Os cotistas do Fundo de 5 anos receberão apenas o resgate no prazo final<br />

do Fundo. Após as usinas entrarem em operação, durante o período de investimento, serão<br />

pág. 3

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