Ata 318 11 - PP 400 11 - Aq de equip. odontologicos ... - Maringá
Ata 318 11 - PP 400 11 - Aq de equip. odontologicos ... - Maringá
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. <strong>318</strong>/20<strong>11</strong><br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº. <strong>400</strong>/20<strong>11</strong>-PMM - REGISTRO DE PREÇOS<br />
PROCESSO Nº. 2241/20<strong>11</strong>-PMM<br />
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES<br />
<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> REGISTRO DE PREÇOS, que entre si<br />
celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, inscrita no CNPJ<br />
nº. 80.905.706/0001-31, com se<strong>de</strong> à Av. Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Moraes, 885, Zona 07, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maringá – Paraná , neste<br />
ato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Secretário Municipal da Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong><br />
Maringá, conforme Decreto municipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, para<br />
aquisição <strong>de</strong> <strong>equip</strong>amentos odontológicos, <strong>de</strong>stinados à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/SEADM.<br />
Fornecedor: BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob<br />
nº. 06.175.908/0001-12, com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cambé/PR, à Rua Professora Zelda C Cursi Mastriani,<br />
nº 265, Parque São Francisco, CEP 86.182-530, fone/fax (43) 3251-6169/(43) 3254-6426, por seu<br />
representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).<br />
Item Código Qt<strong>de</strong>. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total<br />
6 94124 80 UND SERINGA<br />
TRÍPLICE<br />
RUCA 69,00 5.520,00<br />
Fornecedor: DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.,<br />
inscrito(a) no CNPJ sob nº. 05.375.249/0001-03, com se<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ribeirão Preto/SP, à Rua General<br />
Augusto Soares dos Santos, nº 206, Parque Industrial Lagoinha, CEP 14.095-240, fone/fax (16) 3512-1406/<br />
(16) 3572-3700, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo<br />
relacionado(s).<br />
Item Código Qt<strong>de</strong>. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total<br />
1 205340 24 UNID Consultório odontológico completo<br />
contendo: CADEIRA<br />
ODONTOLÓGICA, EQUIPO<br />
ODONTOLÓGICO CONTENDO:<br />
caneta <strong>de</strong> alta rotação, micro motor e<br />
contra ângulo, REFLETOR<br />
ODONTOLÓGICO, UNIDADE<br />
AUXILIAR E 02 MOCHOS<br />
ODONTOLÓGICOS.<br />
3 218830 1 UNID Aparelho <strong>de</strong> raio X odontológico <strong>de</strong><br />
coluna<br />
4 218831 7 UNID Aparelho <strong>de</strong> raio X odontológico <strong>de</strong><br />
pare<strong>de</strong><br />
DABI<br />
ATLANTE<br />
DABI<br />
ATLANTE<br />
DABI<br />
ATLANTE<br />
5 95034 2 UND Bomba à vácuo DABI<br />
ATLANTE<br />
10.390,00 249.360,00<br />
3.480,00 3.480,00<br />
3.540,00 24.780,00<br />
2.200,00 4.<strong>400</strong>,00<br />
Fornecedor: EQUIPOS COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. <strong>11</strong>.674.540/0001-77, com se<strong>de</strong> na<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rolândia/PR, à Rua Perola, nº 38, Vila Oliveira, CEP 86.600-000, fone/fax /(43) 3375-3362, por<br />
seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).<br />
Item Código Qt<strong>de</strong>. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total<br />
2 106078 5 UND APARELHO DE ULTRASSOM<br />
PIZOELÉTRICO com funções <strong>de</strong><br />
endodontia, periodontia e remoção <strong>de</strong><br />
tártaros com frequência <strong>de</strong> 29.000 Hz e<br />
jato <strong>de</strong> bicarbonato, o reservatório <strong>de</strong> água<br />
<strong>de</strong>verá ser acoplado ao aparelho.<br />
Acompanha 03 insertos para remoção <strong>de</strong><br />
tártaro e 01 para adaptação <strong>de</strong> lima para<br />
endodontia. Obs.: com mais <strong>de</strong> 01 (um)<br />
conjunto <strong>de</strong> insertos.<br />
ALT 1.450,00 7.250,00<br />
1
doravante <strong>de</strong>nominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com<br />
observância da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto<br />
Municipal nº. 1.063/2003, <strong>de</strong> 30.09.2003, com a redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das<br />
<strong>de</strong>mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />
1.1. O objeto <strong>de</strong>sta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição <strong>de</strong> <strong>equip</strong>amentos odontológicos,<br />
<strong>de</strong>stinados à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - Secretaria Municipal <strong>de</strong> Administração/ SEADM<br />
, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo <strong>de</strong><br />
licitação <strong>de</strong>nominada PREGÃO PRESENCIAL nº. <strong>400</strong>/20<strong>11</strong>-PMM – PROCESSO Nº. 2241/20<strong>11</strong>-PMM , que<br />
integram este instrumento.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS<br />
2.1. A presente ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> preços terá valida<strong>de</strong> por 12 (doze) meses, a partir da data <strong>de</strong> sua<br />
assinatura.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS<br />
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta <strong>Ata</strong> será requisitado através dos órgãos e/ou unida<strong>de</strong>s da<br />
Administração Municipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação <strong>de</strong> Compras e emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong><br />
Empenho.<br />
3.1.1. Cada Nota <strong>de</strong> Empenho conterá, no mínimo:<br />
a) Número da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
b) Quantida<strong>de</strong> do produto;<br />
c) Descrição do produto requisitado;<br />
d) Local e hora <strong>de</strong> entrega;<br />
e) Forma <strong>de</strong> recebimento;<br />
f) Dotação orçamentária onerada;<br />
g) Valor;<br />
h) Condições <strong>de</strong> pagamento.<br />
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL<br />
4.1. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo <strong>de</strong> 05<br />
(cinco) dias úteis a partir da data <strong>de</strong> recebimento do memorando da unida<strong>de</strong> interessada ou da publicação no<br />
órgão <strong>de</strong> imprensa oficial.<br />
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual po<strong>de</strong>rá ser prorrogado por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que <strong>de</strong>vidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.<br />
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
5.1. Os produtos <strong>de</strong>verão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou cronograma<br />
expedido pela unida<strong>de</strong> contratante, correndo por conta do contratado as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fretes,<br />
embalagens, seguros, mão-<strong>de</strong>-obra e outros.<br />
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota <strong>de</strong> empenho, através da Comissão <strong>de</strong> Recepção<br />
<strong>de</strong> Material, que, após verificar o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>de</strong>finitivo ou recebimento provisório, no caso <strong>de</strong> entrega parcial.<br />
5.2.1. Na hipótese <strong>de</strong> rejeição, por entrega dos produtos em <strong>de</strong>sacordo com as especificações, a contratada<br />
<strong>de</strong>verá repor o (s) produto (s) no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias.<br />
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada <strong>de</strong> sofrer as penalida<strong>de</strong>s<br />
inci<strong>de</strong>ntes sobre o <strong>de</strong>scumprimento da obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.<br />
2
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS<br />
6.1. Os preços são os constantes da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual<br />
e/ou reajuste.<br />
6.3. O preço <strong>de</strong>verá ser fixo, equivalente ao <strong>de</strong> mercado na data da apresentação da proposta, para<br />
pagamento no prazo estabelecido na Cláusula Oitava <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>, a partir <strong>de</strong> cada comprovação <strong>de</strong><br />
recebimento <strong>de</strong>finitivo do produto fornecido.<br />
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as <strong>de</strong>spesas necessárias à entrega do objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />
sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.<br />
6.5. É vedado qualquer reajustamento <strong>de</strong> preços durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços,<br />
contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.<br />
6.6. Fica ressalvada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração das condições referentes à concessão <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong><br />
preços, em face da superveniência <strong>de</strong> normas fe<strong>de</strong>rais aplicáveis a espécie.<br />
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, po<strong>de</strong>rão ser reajustados nos termos e prazos<br />
fixados pelo órgão controlador.<br />
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> novos impostos ou taxas e<br />
<strong>de</strong> alteração das alíquotas dos já existentes.<br />
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, po<strong>de</strong>rá solicitar a atualização dos preços<br />
vigentes através <strong>de</strong> solicitação formal ao órgão interessado na aquisição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhado <strong>de</strong><br />
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como lista <strong>de</strong> preços dos fabricantes, notas fiscais<br />
<strong>de</strong> aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.<br />
6.10. A atualização não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o preço praticado no mercado e <strong>de</strong>verá manter a diferença<br />
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço <strong>de</strong> mercado vigente à época<br />
da apresentação da proposta <strong>de</strong> preços no processo <strong>de</strong> licitação.<br />
6.<strong>11</strong>. A Administração Municipal po<strong>de</strong>rá a qualquer momento reduzir os preços registrados, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong><br />
com os parâmetros <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a<br />
redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será<br />
válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial do Município <strong>de</strong> Maringá.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES<br />
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Registro <strong>de</strong><br />
Preços.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão quitadas através <strong>de</strong> crédito na conta corrente<br />
dos licitantes, constantes em suas propostas e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o edital.<br />
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 1% (um<br />
por cento) ao mês.<br />
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão <strong>de</strong>volvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05<br />
(cinco) dias após a data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES<br />
9.1. Caberá à Contratada:<br />
3
a) Fornecer, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, após cada período <strong>de</strong> 90 (noventa) dias a contar da assinatura da<br />
presente ata, prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social e ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço – FGTS;<br />
b) Comunicar à unida<strong>de</strong> requisitante, no prazo <strong>de</strong> 48:00 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência que<br />
impeça o fornecimento dos produtos contratados;<br />
c) Manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação;<br />
d) Indicar o responsável que respon<strong>de</strong>rá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;<br />
e) Arcar com o pagamento <strong>de</strong> todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como<br />
pelo seu transporte, até o local <strong>de</strong>terminado para a sua entrega;<br />
f) Paralisar, por <strong>de</strong>terminação da Administração, qualquer fornecimento <strong>de</strong> produtos que estejam sob suspeita<br />
<strong>de</strong> contaminação ou con<strong>de</strong>nado por autorida<strong>de</strong> sanitária.<br />
9.2. Caberá ao Contratante – Município <strong>de</strong> Maringá :<br />
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vidos,<br />
nos prazos <strong>de</strong>terminados;<br />
c) Elaborar e manter atualizada listagem <strong>de</strong> preços que contemple a relação <strong>de</strong> produtos acrescidos da taxa<br />
<strong>de</strong> operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta <strong>Ata</strong> e no termo contratual;<br />
d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO<br />
10.1. Não obstante o fato <strong>de</strong> a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto <strong>de</strong>sta<br />
<strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, a Administração, através <strong>de</strong> sua própria <strong>equip</strong>e ou <strong>de</strong> prepostos formalmente<br />
<strong>de</strong>signados, sem restringir a plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa responsabilida<strong>de</strong>, exercerá a mais ampla e completa<br />
fiscalização na sua execução.<br />
Parágrafo Único<br />
Fica <strong>de</strong>signado (a) o (a) servidor (a) Maria Lúcia Marin, Gerente Financeiro, matrícula nº. 12275, portador (a)<br />
da CI/RG nº.3.319.885-0 e inscrito (a) no CPF/MF nº. 397.626.709-0 e Aparecido Donizeti Andrean, Técnico<br />
<strong>de</strong> Manutenção, matrícula nº. 10683, RG nº. 1.503.466 e CPF nº. 388.793.609-79, para exercerem a<br />
fiscalização e o acompanhamento do objeto <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, nos termos disciplinados nos<br />
art. 58, III e 67 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº.8.666/93, e <strong>de</strong> acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra<br />
“d”, <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />
<strong>11</strong>.1 A <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser rescindida nos seguintes casos:<br />
a) Persistência <strong>de</strong> infrações após a aplicação das multas previstas na Cláusula Décima Segunda;<br />
b) Manifesta impossibilida<strong>de</strong> por parte da Contratada <strong>de</strong> cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência <strong>de</strong><br />
caso fortuito ou força maior, <strong>de</strong>vidamente comprovados;<br />
c) Interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivado e justificado pela Administração;<br />
d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, bem como <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>;<br />
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;<br />
f) Inobservância da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes<br />
consequências, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções previstas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93, bem como <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>;<br />
g) Assunção imediata do objeto da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se<br />
termo circunstanciado;<br />
h) Ocupação dos <strong>equip</strong>amentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços, necessários à sua continuida<strong>de</strong>, os quais serão <strong>de</strong>volvidos posteriormente. Não sendo<br />
<strong>de</strong>volvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua <strong>de</strong>vida avaliação;<br />
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES<br />
12.1. Após o recebimento da nota <strong>de</strong> empenho via fax, a empresa terá 10 (<strong>de</strong>z) minutos para confirmar via fax o<br />
recebimento da mesma, sob pena <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da nota <strong>de</strong> empenho e rescisão do contrato.<br />
4
12.2 A contratada ficará sujeita, em caso <strong>de</strong> atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, à<br />
multa diária <strong>de</strong>:<br />
12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia <strong>de</strong> atraso.<br />
12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do <strong>11</strong>º (décimo primeiro) dia <strong>de</strong> atraso.<br />
Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.<br />
12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia <strong>de</strong> atraso injustificado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a<br />
inexecução total ou parcial do contrato e a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, aplicar à contratada<br />
multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções<br />
previstas no Artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/2002.<br />
12.3. Pela infração <strong>de</strong> qualquer cláusula contratual não prevista <strong>de</strong>ntre as situações elencadas no item 12.2., será aplicada<br />
a contratada multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) adjudicado(s) constantes da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
12.4. O valor da multa será <strong>de</strong>scontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respon<strong>de</strong>ndo por ela os<br />
pagamentos futuros e pela diferença, se houver.<br />
12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilida<strong>de</strong><br />
civil e penal a que estiver sujeita.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO<br />
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a respon<strong>de</strong>r pelo cumprimento <strong>de</strong>ste avençamento perante o<br />
foro <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong> Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais<br />
privilegiado que seja ou se torne.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
14.1. O vencimento da valida<strong>de</strong> da <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA <strong>de</strong><br />
cumprir os termos contratuais assinados até a data <strong>de</strong> vencimento da mesma.<br />
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços se durante a sua vigência constatar<br />
que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e<br />
condições a <strong>Ata</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, po<strong>de</strong>rá, durante os últimos 30 (trinta) dias <strong>de</strong> vigência da ata<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração<br />
<strong>de</strong> um novo contrato.<br />
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição<br />
expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia <strong>de</strong> início e incluir-se-á o dia do vencimento.<br />
14.5. A <strong>de</strong>spesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão<br />
da nota <strong>de</strong> empenho pelo órgão e/ou unida<strong>de</strong> administrativa interessada.<br />
14.6. Fazem parte integrante <strong>de</strong>sta <strong>Ata</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, as condições estabelecidas no<br />
edital e as normas contidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro do ano<br />
<strong>de</strong> 2003.<br />
5
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo<br />
licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.<br />
Estando justas e contratadas, firmam a presente <strong>Ata</strong>, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo<br />
indicadas, para todos os fins e efeitos <strong>de</strong> direito.<br />
Maringá, 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 20<strong>11</strong>.<br />
Antônio Carlos Figueiredo Nardi<br />
Secretário Municipal da Saú<strong>de</strong>/Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
PAULO CEZAR FERREIRA<br />
Pregoeiro Oficial<br />
BIO LÓGICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;<br />
EQUIPOS COMERCIAL LTDA;<br />
DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.<br />
TESTEMUNHAS :-<br />
...................................................................<br />
...............................................................<br />
Eliane - DL<br />
6