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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DO ESPORTE E LAZER - SEJEL<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999<br />

Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> nº.8.783, de 02 de junho de 2009<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Juventude, <strong>do</strong> Esporte e Lazer:<br />

promover a manutenção e construção <strong>do</strong>s próprios esportivos da rede municipal;<br />

promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas;<br />

assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte ama<strong>do</strong>r;<br />

apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo <strong>Municipal</strong>, reconhecidamente carentes;<br />

propiciar ajuda a to<strong>do</strong> Certame Nacional, Internacional, Estadual ou <strong>Municipal</strong> que, por iniciativa de entidades desportivas,<br />

cadastradas na SEJEL, tenha como sede a Cidade <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>;<br />

proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, <strong>do</strong>s próprios que<br />

administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições<br />

desportivas oficiais, ou oficialmente autorizadas pela SEJEL, às entidades competentes, nas diversas comunidades <strong>do</strong> Município;<br />

vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade <strong>do</strong> <strong>Natal</strong>,<br />

cuidan<strong>do</strong> da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres <strong>do</strong> Município;<br />

promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração <strong>Municipal</strong>, permean<strong>do</strong> e institucionalizan<strong>do</strong> as<br />

ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e <strong>Municipal</strong>;<br />

assessorar as demais esferas da Administração <strong>Municipal</strong> na elaboração, revisão e execução <strong>do</strong> planejamento local, no que se<br />

refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto;<br />

realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;<br />

estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivan<strong>do</strong> atingir as metas propostas para o fomento <strong>do</strong> esporte, <strong>do</strong> lazer e <strong>do</strong>s<br />

eventos correspondentes, observan<strong>do</strong> a preservação <strong>do</strong> meio ambiente e <strong>do</strong> patrimônio público, ten<strong>do</strong> em vista o uso coletivo e a<br />

melhoria na qualidade de vida;<br />

incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;<br />

apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Porta<strong>do</strong>ras de Deficiência (PPD);<br />

promover a utilização adequada <strong>do</strong>s espaços públicos destina<strong>do</strong>s a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma<br />

criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos;<br />

propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;<br />

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