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2010 - Prefeitura Municipal do Natal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SEMUL<br />

LEGISLAÇÃO:<br />

Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009<br />

ATRIBUIÇÕES:<br />

Compete à Secretaria <strong>Municipal</strong> de Políticas para as Mulheres:<br />

propor, apoiar e desenvolver as políticas públicas pela ótica de gênero no município;<br />

elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação contra a mulher;<br />

formular políticas públicas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as secretarias afins;<br />

elaborar e divulgar, por e meios diversos, material sobre a situação econômica,social, política e cultural da Mulher, seus direitos e<br />

garantias;<br />

desenvolver ações de prevenções e combate a todas as formas de violação <strong>do</strong>s direitos e de discriminação as Mulheres, com<br />

ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;<br />

estabelecer, coma as Secretarias afins, programas de formação e capacitação de servi<strong>do</strong>res públicos municipais, visan<strong>do</strong> suprimir<br />

discriminações, em razão <strong>do</strong> sexo, nas relação entre esses profissionais e entre o público;<br />

fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos da Mulher;<br />

propor convênios, termos de cooperação e parcerias com organismos públicos e priva<strong>do</strong>s, nacionais e intencionais, visan<strong>do</strong> à<br />

elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão de gêneros e políticas para as Mulheres;<br />

proceder, no âmbito <strong>do</strong> seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro <strong>do</strong>s recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem<br />

como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emana<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong><br />

Poder Executivo;<br />

exercer outras atividades correlatas.<br />

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