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ABED – discurso de abertura - Arquivo Ana Lagôa - UFSCar

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crises (intervenções nos Estados e Segurança Pública). O pequeno espaço <strong>de</strong> atuação<br />

política das Forças Armadas se restringe (além da autonomia autárquica <strong>de</strong> sua formação<br />

profissional) a reagir contra ameaças aos limites da anistia política, <strong>abertura</strong> ou não dos<br />

arquivos do regime militar (leia-se: informações sobre assassinatos, <strong>de</strong>saparecimentos,<br />

tortura, etc.). Estas questões tornaram-se mais patentes e agudas por ocasião do<br />

lançamento do livro Direito à Memória e à Verda<strong>de</strong>, publicação oficial do governo do<br />

presi<strong>de</strong>nte Lula. Até mesmo o espaço operacional do controle aéreo está sendo colocado<br />

em questão por razões bastante conhecidas.<br />

Portanto, a primeira gran<strong>de</strong> mudança é o Ministério da Defesa. Não tanto pelos<br />

efeitos benéficos que terá produzido (a quem pense o contrário), mas porque <strong>de</strong>stituiu dos<br />

militares a função histórica <strong>de</strong> opoio aos governos. Na <strong>de</strong>mocracia, os governos<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> apoios políticos, não apoios militares. Neste sentido, do ponto <strong>de</strong> vista<br />

formal, a <strong>de</strong>mocracia brasileira inscreve-se nos critérios <strong>de</strong> Norberto Bobbio e Giuseppe<br />

<strong>de</strong> Vergottini <strong>de</strong> subordinação militar ao po<strong>de</strong>r civil. Eles são até mesmo singelos, mas<br />

distinguem situações <strong>de</strong>mocráticas e não-<strong>de</strong>mocráticas. Em primeiro lugar, o comando<br />

presi<strong>de</strong>ncial é indiscutível. Foi necessário que a LC 97/99 estabelecesse que somente o<br />

presi<strong>de</strong>nte da República <strong>de</strong>terminará o emprego das Forças Armadas para manter a “lei e<br />

a or<strong>de</strong>m”, pois a Constituição era ambígua a respeito. Em segundo lugar, as Forças<br />

Armadas <strong>de</strong>vem ter isenção político-partidária. Ou seja, elas não são partidárias nem<br />

contam para o jogo entre os partidos. Em terceiro lugar, o or<strong>de</strong>namento militar <strong>de</strong>ve<br />

inscrever-se como plenamente legal no or<strong>de</strong>namento jurídico nacional. Em quarto lugar,<br />

toda ação militar (guerra ou or<strong>de</strong>m pública) correspon<strong>de</strong> a uma <strong>de</strong>cisão política, pois,<br />

neste aspecto, as Forças Armadas influenciam, mas não <strong>de</strong>liberam. Finalmente, as Forças<br />

Armadas são nacionais, não regionais nem estaduais. 5<br />

O Ministério da Defesa po<strong>de</strong> não ser <strong>de</strong>cisivo no tocante aos critérios <strong>de</strong> Bobbio.<br />

Ele o será se contribuir para a estabilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>mocracia e para a a<strong>de</strong>quada promoção da<br />

Defesa Nacional.<br />

5 Verbete “Defesa”. Norberto Bobbio e outros. Dicionário <strong>de</strong> Política. 5ª ed. Trad. Carmem C. Varrialle e<br />

outros. Pref. Fernando Henrique Cardoso. Brasília: Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial<br />

do Estado <strong>de</strong> São Paulo, 2000, p.315-316.<br />

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