Metodologia em Inspeção nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida
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<strong>Metodologia</strong>s <strong>de</strong> Inspeção <strong>em</strong> <strong>Canteiros</strong> <strong>de</strong> Obra<br />
• OBRIGAÇÕES<br />
• Principais:<br />
• r<strong>em</strong>unerar x trabalhar<br />
• Secundárias:<br />
• <strong>de</strong>stinadas ao fiel<br />
cumprimento das<br />
principais<br />
• Deveres laterais (anexos) <strong>de</strong><br />
conduta:<br />
• informação,<br />
• proteção e<br />
• lealda<strong>de</strong>;<br />
1
• DEVERES<br />
LATERAIS<br />
(anexos) <strong>de</strong><br />
conduta:<br />
• informação,<br />
• proteção e<br />
• lealda<strong>de</strong>;<br />
• Dever <strong>de</strong> PROTEÇÃO:<br />
• física, moral e intelectual (lesões, doenças e<br />
assédio moral)<br />
• Dever <strong>de</strong> INFORMAÇÃO:<br />
• os riscos profissionais que possam originar-se<br />
<strong>nos</strong> locais <strong>de</strong> trabalho;<br />
• os meios para prevenir e limitar tais riscos e as<br />
medidas adotadas pela <strong>em</strong>presa;<br />
• não difamar n<strong>em</strong> frustrar o <strong>em</strong>pregado c/<br />
informações falsas<br />
• Dever <strong>de</strong> LEALDADE:<br />
• tratamento digno, respeitoso, não violar sua<br />
intimida<strong>de</strong><br />
2
Proteção Social = Dignida<strong>de</strong> do<br />
•<br />
Trabalhador<br />
3
Proteção Social<br />
• Vínculo <strong>de</strong> Emprego<br />
• Previdência Social<br />
– Auxílio doença<br />
– SAT<br />
– Aposentadoria<br />
• Paz<br />
• Segurança social<br />
• Estabilida<strong>de</strong><br />
econômica/<strong>em</strong>ocional<br />
4
Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s - Normas e Regulamentos<br />
• Convenção 81 da OIT<br />
– Concernente à Inspeção do <strong>Trabalho</strong>.<br />
• Lei 10.593, <strong>de</strong> 06/12/2002.<br />
– Cria a Carreira <strong>de</strong> Auditoria Fiscal do <strong>Trabalho</strong>.<br />
• Decreto 4.552, <strong>de</strong> 27/12/2002.<br />
– Aprova o Regulamento da Inspeção do <strong>Trabalho</strong> – R I T<br />
• Titulo VII da CLT<br />
– Do Processo <strong>de</strong> Multas Administrativas<br />
• NR-28 – Portaria 3214/78<br />
– Relativa às condições <strong>de</strong> SST (meio ambiente <strong>de</strong> trabalho)<br />
• NR-18 – Condições e Meio Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na Ind. da Construção<br />
5
• Art. 626 CLT<br />
Incumbe às autorida<strong>de</strong>s competentes<br />
do MTE, a fiscalização do fiel<br />
cumprimento das<br />
NORMAS DE PROTEÇÃO AO<br />
TRABALHO<br />
6
Art. 628 da CLT – LIVRO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO<br />
1º - Todas as <strong>em</strong>presas estão obrigadas a possuir o LIVRO<br />
intitulado "Inspeção do <strong>Trabalho</strong>“<br />
• mo<strong>de</strong>lo aprovado por portaria Ministerial.<br />
2º - Nesse livro, registrará o AFT:<br />
– sua visita ao estabelecimento,<br />
– <strong>de</strong>clarando a data e a hora do início e término da mesma,<br />
– o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso:<br />
• todas as irregularida<strong>de</strong>s verificadas e<br />
• as exigências feitas, c/os respectivos prazos p/ seu<br />
atendimento, e, ainda,<br />
• <strong>de</strong> modo legível, os el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntificação<br />
funcional.<br />
7
NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />
Capítulo V - Seção XVI - Artº 201 da CLT<br />
DAS PENALIDADES<br />
• A fiscalização do cumprimento das disposições<br />
legais e/ou regulamentares sobre SST será<br />
efetuada obe<strong>de</strong>cendo ao disposto:<br />
– Decretos nº 4.552/02 e 4.870/03 (alteração).<br />
‣ Regulamento da Inspeção do <strong>Trabalho</strong> – R I T.<br />
– Título VII da CLT<br />
– 3º do art. 6º da Lei nº 7.855/89 (E. c/ - 10 E)<br />
– Nesta NR.<br />
8
NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />
• Aos processos resultantes da ação<br />
fiscalizadora é facultado:<br />
– anexar quaisquer documentos,<br />
• quer <strong>de</strong> pormenorização <strong>de</strong> fatos circunstanciais,<br />
• quer comprobatórios,<br />
• Po<strong>de</strong>ndo, no exercício das funções <strong>de</strong> IT, o AFT<br />
usar <strong>de</strong> todos os meios,<br />
– inclusive audiovisuais,<br />
– necessários à comprovação da infração.<br />
9
NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />
• O AFT <strong>de</strong>verá lavrar o respectivo auto <strong>de</strong><br />
infração - AI<br />
– à vista <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos preceitos<br />
legais e/ou regulamentares contidos nas NR,<br />
– consi<strong>de</strong>rando o critério da DUPLA VISITA<br />
10
TERMO DE NOTIFICAÇÃO<br />
• O AFT, com base <strong>em</strong> CRITÉRIOS TÉCNICOS,<br />
– PODERÁ NOTIFICAR os <strong>em</strong>pregadores<br />
conce<strong>de</strong>ndo prazos p/a correção das irregularida<strong>de</strong>s<br />
encontradas.<br />
• NOTIFICAÇÃO ord<strong>em</strong> ou <strong>de</strong>terminação escrita pelo AFT,<br />
relacionando as irregularida<strong>de</strong>s encontradas e prescrevendo prazos<br />
p/seu saneamento.<br />
– CARACTERÍSTICAS:<br />
• Formulário padrão p/SST<br />
• Apresentação <strong>de</strong> documentos = NAD<br />
• Po<strong>de</strong> ser feita no próprio Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Inspeção<br />
11
EMBARGO OU INTERDIÇÃO<br />
• Q do o AFT constatar situação <strong>de</strong> GIR à saú<strong>de</strong> e/ou integrida<strong>de</strong><br />
física do trabalhador,<br />
– c/base <strong>em</strong> critérios técnicos,<br />
– <strong>de</strong>verá propor <strong>de</strong> imediato à autorida<strong>de</strong> regional competente -<br />
SRTE:<br />
• a INTERDIÇÃO do estabelecimento, setor <strong>de</strong> serviço, máquina<br />
ou equipamento, ou<br />
• o EMBARGO parcial ou total da OBRA,<br />
– <strong>de</strong>terminando as medidas que <strong>de</strong>verão ser adotadas para a<br />
correção das situações <strong>de</strong> risco.<br />
• O SRTE, à vista <strong>de</strong> novo laudo técnico do AFT (do Serviço<br />
competente), proce<strong>de</strong>rá à suspensão ou não da interdição ou<br />
<strong>em</strong>bargo.<br />
12
DESCUMPRIMENTO REITERADO<br />
NR-28 it<strong>em</strong> 28.2.3.1<br />
• DESCUMPRIMENTO REITERADO:<br />
– a lavratura do auto <strong>de</strong> infração<br />
• por 3 X<br />
– tocante ao <strong>de</strong>scumprimento do mesmo it<strong>em</strong> <strong>de</strong> NR ou<br />
– a negligência do <strong>em</strong>pregador <strong>em</strong> cumprir as normas <strong>de</strong> SST,<br />
• violando-as reiteradamente,<br />
• <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r<br />
– às advertências,<br />
– intimações ou<br />
– sanções e<br />
– sob reiterada ação fiscal por parte dos AFT.<br />
13
DESCUMPRIMENTO REITERADO<br />
• O SRTE (Autorida<strong>de</strong> Regional Competente),<br />
– à vista <strong>de</strong> RELATÓRIO circunstanciado,<br />
• elaborado por AFT que comprove o <strong>de</strong>scumprimento<br />
reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre<br />
SST,<br />
– po<strong>de</strong>rá CONVOCAR representante legal da <strong>em</strong>presa<br />
• p/ apurar o motivo da irregularida<strong>de</strong> e<br />
• propor solução p/corrigir as situações que estejam <strong>em</strong><br />
<strong>de</strong>sacordo c/ exigências legais.<br />
14
PENALIDADES<br />
• As infrações aos preceitos legais e/ou<br />
regulamentadores sobre SST terão as penalida<strong>de</strong>s<br />
aplicadas conforme o disposto no<br />
– Quadro <strong>de</strong> Gradação <strong>de</strong> Multas (Anexo I),<br />
• obe<strong>de</strong>cendo às infrações previstas no<br />
– Quadro <strong>de</strong> Classificação das Infrações (Anexo II)<br />
15
PENALIDADES<br />
• Em caso <strong>de</strong><br />
– reincidência,<br />
– <strong>em</strong>baraço ou<br />
– resistência à fiscalização,<br />
– <strong>em</strong>prego <strong>de</strong> artifício ou simulação<br />
– com o objetivo <strong>de</strong> fraudar a lei,<br />
– a multa será aplicada na forma do Art. 201 Ún. da CLT<br />
conforme valores estabelecidos na NR-28.<br />
16
Proteção Social = Dignida<strong>de</strong> do<br />
Trabalhador<br />
NR-18<br />
Condições e Meio Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na<br />
Indústria da Construção.<br />
Portaria nº 4, <strong>de</strong> 04/07/95.<br />
17
18.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO.<br />
18.1.1. Esta NR estabelece diretrizes <strong>de</strong>:<br />
– ord<strong>em</strong> administrativa,<br />
planejamento e<br />
organização,<br />
‣c/objetivo <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entar<br />
medidas <strong>de</strong> controle e sist<strong>em</strong>as<br />
preventivos <strong>de</strong> segurança<br />
– <strong>nos</strong> processos,<br />
– nas condições e<br />
– no meio ambiente <strong>de</strong> trabalho na<br />
Indústria da Construção.<br />
18
Comunicação Prévia<br />
– Trata-se <strong>de</strong> uma informação não <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong><br />
autorização <strong>de</strong> funcionamento.<br />
– a qualificação completa<br />
• Razão social,<br />
• CNPJ<br />
• en<strong>de</strong>reço da <strong>em</strong>presa<br />
– o en<strong>de</strong>reço da(s) obra(s);<br />
– tipo <strong>de</strong> obra(s);<br />
– nº <strong>de</strong> pavimentos;<br />
– área construída real total;<br />
– datas previstas <strong>de</strong> término e conclusão;<br />
19
PCMAT - Programa <strong>de</strong> Condições e Meio<br />
Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na Indústria da Construção<br />
1. Elaborar e manter no estabelecimento,<br />
sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenheiro legalmente habilitado e ART.<br />
2. Documentos que integram O PCMAT:<br />
Documentos = PROJETOS<br />
– c/ suas especificações técnicas das estruturas <strong>de</strong> proteção coletivas<br />
impl<strong>em</strong>entadas,<br />
3. Documentação relativas às máquinas e equipamentos:<br />
• Orig<strong>em</strong>, Características Técnicas, Manuais<br />
20
Estabelecimento:<br />
• É o canteiro <strong>de</strong> obras<br />
ou<br />
a frente <strong>de</strong><br />
trabalho<br />
21
18.3.4. PCMAT:<br />
b) PROJETO DE EXECUÇÃO DAS PROTEÇÕES<br />
COLETIVAS <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as etapas <strong>de</strong> execução<br />
da obra<br />
→ Deve haver uma sintonia com<br />
o cronograma <strong>de</strong> execução<br />
da obra.<br />
• Os projetos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />
<strong>de</strong>talhados,<br />
→ inclusive, quanto aos seus<br />
aspectos construtivos,<br />
<strong>de</strong> dimensionamento e <strong>de</strong><br />
execução.<br />
“Projeto<br />
Executivo do PCMAT”.<br />
22
18.3.4. PCMAT:<br />
c) Especificação Técnica das proteções coletivas e<br />
individuais a ser<strong>em</strong> utilizadas<br />
→ Especificar tecnicamente significa:<br />
– <strong>de</strong>screver, com precisão:<br />
• quais os são os componentes das<br />
proteções,<br />
• os tipos <strong>de</strong> materiais utilizados,<br />
• como serão construídos,<br />
– incluindo, portanto, informações:<br />
• qualitativas,<br />
• quantitativas e<br />
• <strong>de</strong> dimensionamento <strong>de</strong> materiais e<br />
estruturas.<br />
→ A especificação<br />
da proteção<br />
individual <strong>de</strong>ve<br />
tratar:<br />
• do tipo <strong>de</strong> EPI<br />
a ser utilizado,<br />
• <strong>em</strong> que<br />
circunstâncias<br />
(riscos e<br />
ativida<strong>de</strong>s),<br />
• quantitativos,<br />
etc.<br />
23
MADEIRA: EUCALIPTO TERETICORNIS<br />
(PROCEDÊNCIA RIO CLARO – SP)<br />
Unida<strong>de</strong>s<br />
Dados<br />
Peso específico a 15% <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> – ρ 15%<br />
g/cm³ 0,95<br />
Módulo <strong>de</strong> Elasticida<strong>de</strong> Longitudinal – E f mv<br />
MPa 13320<br />
Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />
Compressão Paralelo – σ cp<br />
rup<br />
Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />
Tração Paralelo ou Flexão – σ tp<br />
rup<br />
Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />
Cisalhamento – σ cis<br />
rup<br />
MPa 53<br />
MPa 127<br />
MPa 14<br />
Especificação<br />
24
Cálculo:<br />
Cisalhamento 1. DIMENSIONAMENTO DAS TRAVESSAS<br />
Consi<strong>de</strong>rando: comprimento: 1,50m<br />
Seção 5,0 x 15,0cm<br />
I = momento <strong>de</strong> inércia: 1,562 x 10-6 cm4<br />
1.1. Cargas<br />
Sendo:<br />
carga aci<strong>de</strong>ntal: 150 kgf/m<br />
carga permanente: 2 x 10-8 kgf/m (<strong>de</strong>sprezível)<br />
1.2. Esforços<br />
Momento Fletor (M)<br />
Esforço Cortante (V)<br />
M = 422 N.m<br />
V = 1125 N<br />
1.3. Dimensionamento<br />
Flexão simples<br />
· Tensão Normal<br />
Tensão Atuante ou Tensão <strong>de</strong> Serviço<br />
σf s = M x y = (422 x 0,025)<br />
σf s = 6,75 MPa<br />
I 1,562 x 10-6<br />
TensãoAdmissível<br />
____<br />
σf rup = 0,15 x σf rup = 0,015 x (127 x 106 )<br />
σf rup = 19,05 MPa<br />
Verificação <strong>de</strong> Dimensionamento<br />
s atuante < s admissível<br />
6,75 MPa < 19,05 MPa<br />
· Tensão <strong>de</strong><br />
____<br />
25
18.3.4. PCMAT:<br />
e) Layout inicial do canteiro <strong>de</strong> obras, cont<strong>em</strong>plando, inclusive, previsão<br />
<strong>de</strong> dimensionamento das áreas <strong>de</strong> vivência<br />
→ “lay-out”, ou arranjo físico, é a disposição relativa dos<br />
diversos setores, instalações e acessos no canteiro <strong>de</strong><br />
obras, tais como:<br />
• almoxarifado,<br />
• carpintaria,<br />
• área <strong>de</strong> armação <strong>de</strong> ferros,<br />
• elevadores,<br />
• áreas <strong>de</strong> vivência,<br />
• etc.<br />
26
18.3.4. PCMAT:<br />
f) Programa Educativo cont<strong>em</strong>plando a t<strong>em</strong>ática <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes e doenças do trabalho, com sua carga horária.<br />
→ Deve cont<strong>em</strong>plar conhecimentos básicos <strong>de</strong> prevenção contra os<br />
riscos inerentes à tarefa ou ativida<strong>de</strong>, durante seu<br />
<strong>de</strong>senvolvimento.<br />
Não se refere à ativida<strong>de</strong> <strong>em</strong> si – no como fazer, mas sim, no<br />
“como fazer com SEGURANÇA”<br />
→<br />
Deve incluir o treinamento previsto no it<strong>em</strong> 18.28, po<strong>de</strong>ndo ter<br />
ações mais amplas, discriminadas no corpo do PCMAT<br />
→ Deve ter um enfoque prevencionista abrangente.<br />
27
18.28 – TREINAMENTO<br />
b) Riscos inerentes a sua função;<br />
• O Programa <strong>de</strong>ve explicitar a indicação:<br />
• dos riscos <strong>de</strong> cada etapa da obra, ativida<strong>de</strong> ou<br />
tarefa,<br />
• das medidas e procedimentos a ser<strong>em</strong> adotados ou<br />
observados pelos trabalhadores e responsáveis afim<br />
<strong>de</strong> minimizar ou eliminar os riscos da função.<br />
28
• Todos os operadores <strong>de</strong> máquinas e equipamentos <strong>em</strong> uso na<br />
obra ou frente <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>verão ser qualificados, <strong>de</strong> acordo<br />
com o it<strong>em</strong> 18.37.5 da NR-18.<br />
Grua<br />
PTA<br />
Serra circular<br />
Betoneira<br />
Rolo<br />
29<br />
Guincho
Áreas <strong>de</strong> Vivência nas condições previstas no it<strong>em</strong><br />
18.4 da NR-18.<br />
30
Equipamento<br />
a<strong>de</strong>quado para<br />
o aquecimento<br />
<strong>de</strong> refeições<br />
34
MEIO DE AQUECIMENTO DAS REFEIÇOES<br />
35
Chuveiros elétricos –<br />
água quente e fria e<br />
aterramento a<strong>de</strong>quado!<br />
DIREITO à PRIVACIDADE ?<br />
40
fornecimento <strong>de</strong> ÁGUA POTÁVEL, FILTRADA E FRESCA<br />
18.37.2. É obrigatório o fornecimento <strong>de</strong> ÁGUA POTÁVEL,<br />
FILTRADA E FRESCA para os trabalhadores por meio <strong>de</strong><br />
bebedouros <strong>de</strong> jato inclinado ou equipamento similar que garanta<br />
as mesmas condições, na proporção <strong>de</strong> 1 para cada grupo <strong>de</strong> 25<br />
trabalhadores ou fração.<br />
→ Enten<strong>de</strong>-se como<br />
equipamento<br />
similar, qualquer<br />
equipamento que<br />
garanta as<br />
condições <strong>de</strong><br />
higiene,<br />
potabilida<strong>de</strong> e<br />
t<strong>em</strong>peratura<br />
a<strong>de</strong>quada.<br />
42
Vestimenta <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
• 18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo<br />
<strong>em</strong>pregador <strong>de</strong> VESTIMENTA DE TRABALHO e<br />
sua reposição, quando danificada.<br />
• A vestimenta <strong>de</strong> trabalho constitui-se <strong>em</strong> um conjunto completo <strong>de</strong> peças para<br />
todo o corpo do trabalhador.<br />
• O tipo <strong>de</strong> vestimenta <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finido através da análise da situação <strong>de</strong><br />
trabalho <strong>de</strong> cada trabalhador, observando os agentes e riscos a que está<br />
submetido, e <strong>de</strong>ve estar previsto no PCMAT.<br />
• Quanto ao comprimento <strong>de</strong> mangas e pernas da vestimenta, a <strong>em</strong>presa <strong>de</strong>verá<br />
adotar o mais a<strong>de</strong>quado à segurança e tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> que o trabalhador<br />
executa.<br />
• Em t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> calor intenso, se não há risco adicional, po<strong>de</strong> ser adotado calças 43<br />
e mangas curtas. No frio, o contrário.
PROTEÇÃO DE<br />
TRANSEUNTES<br />
EM OBRAS<br />
SOBRE O<br />
PASSEIO<br />
45
• Deverão estar sob responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> profissional legalmente habilitado.<br />
• Em se tratando <strong>de</strong> talu<strong>de</strong>s<br />
consi<strong>de</strong>rados estáveis, a<br />
documentação comprobatória,<br />
<strong>de</strong>verá ser mantida no<br />
estabelecimento.<br />
Os talu<strong>de</strong>s instáveis das<br />
escavações com profundida<strong>de</strong><br />
superior a 1,25m <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ter sua<br />
estabilida<strong>de</strong> garantida por meio<br />
<strong>de</strong> estruturas dimensionadas<br />
p/este fim<br />
46
47
• Todas as escavações <strong>de</strong>v<strong>em</strong> dispor <strong>de</strong><br />
escadas ou rampas, a fim <strong>de</strong> permitir, <strong>em</strong> caso<br />
<strong>de</strong> <strong>em</strong>ergência, a saída rápida dos<br />
trabalhadores<br />
49
Instalações Elétricas<br />
• Em serviços, instalações e<br />
manutenção elétricas no canteiro<br />
<strong>de</strong> obras os trabalhadores <strong>de</strong>verão<br />
ter habilitação, qualificação,<br />
capacitação e autorização <strong>nos</strong><br />
termos do disposto no it<strong>em</strong> 10.8 da<br />
NR-10.<br />
50
NR-10<br />
• 10.8.1 TRABALHADOR QUALIFICADO<br />
– aquele que comprovar conclusão <strong>de</strong> curso específico na área elétrica<br />
reconhecido pelo Sist<strong>em</strong>a Oficial <strong>de</strong> Ensino.<br />
• 10.8.2 PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO<br />
– o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho <strong>de</strong><br />
classe.<br />
• 10.8.3 TRABALHADOR CAPACITADO<br />
– aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:<br />
a) receba capacitação sob orientação e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissional<br />
habilitado e autorizado; e<br />
b) trabalhe sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissional habilitado e autorizado.<br />
• 10.8.3.1 A capacitação só terá valida<strong>de</strong> para a <strong>em</strong>presa que o capacitou e nas<br />
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela<br />
capacitação.<br />
• 10.8.4 São consi<strong>de</strong>rados AUTORIZADOS os trabalhadores qualificados ou<br />
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da <strong>em</strong>presa.<br />
51
18.7.5. A carpintaria <strong>de</strong>ve ter piso resistente, nivelado e anti<strong>de</strong>rrapante, com<br />
cobertura capaz <strong>de</strong> proteger os trabalhadores contra quedas <strong>de</strong> materiais e<br />
int<strong>em</strong>péries.<br />
Cobertura da Carpintaria b<strong>em</strong> executada<br />
53
Coifa muito<br />
afastada do disco<br />
da serra – ela <strong>de</strong>ve<br />
cobrir todo o disco<br />
e “<strong>de</strong>scansar”<br />
sobre a ma<strong>de</strong>ira a<br />
ser cortada<br />
54
18.12.5.2.<br />
• A ESCADA DE MÃO <strong>de</strong>ve<br />
ter seu uso restrito para<br />
acessos provisórios e<br />
serviços <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
59
E obrigatória a instalação <strong>de</strong> PROTEÇÃO<br />
COLETIVA on<strong>de</strong> houver risco<br />
<strong>de</strong> queda <strong>de</strong> trabalhadores ou <strong>de</strong><br />
projeção <strong>de</strong> materiais.<br />
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA:<br />
‣ são AÇÕES,<br />
equipamentos<br />
ou el<strong>em</strong>entos<br />
que serv<strong>em</strong> <strong>de</strong> barreira<br />
entre o<br />
perigo e o operário.<br />
• Numa visão mais ampla,<br />
são todas as medidas <strong>de</strong> segurança<br />
adotadas na obra p/ prevenção <strong>de</strong> AT<br />
62
Sist<strong>em</strong>a GCR<br />
18.8.5<br />
É proibida a<br />
existência <strong>de</strong><br />
pontas<br />
verticais <strong>de</strong><br />
vergalhões <strong>de</strong> aço<br />
<strong>de</strong>sprotegidas.<br />
B<br />
1.20 m<br />
0.20<br />
0.70<br />
A<br />
18.13.5<br />
c) Ter vãos entre travessas<br />
preenchidos com tela ou outro<br />
dispositivo que garanta o<br />
fechamento seguro da abertura<br />
65
GCR - estabilida<strong>de</strong><br />
66
11/7/2011 Engº. Cícero Berndsen 67
Plataforma<br />
Secundária<br />
Plataforma Principal<br />
(Ban<strong>de</strong>ja)<br />
Cada ban<strong>de</strong>ja <strong>de</strong>ve ser<br />
instalada após a<br />
concretag<strong>em</strong> da laje a<br />
que se refere e retirada,<br />
somente, quando a<br />
vedação da periferia, até<br />
a plataforma<br />
imediatamente superior,<br />
estiver concluída.<br />
70
Plataformas <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
73
ANDAIMES<br />
1. Estrutura <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>?<br />
(andaime)<br />
2. Vestimenta <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>?<br />
3. EPI?<br />
Chinelos?<br />
Capacete?<br />
4. Estrutura <strong>de</strong> Sustentação?<br />
5. Risco <strong>de</strong> Queda:<br />
- Proteção coletiva?<br />
- Proteção Individual?<br />
6. Lançamento <strong>de</strong> materiais?<br />
74
andaime?<br />
76
9- Guarda-corpo<br />
h=1,20m<br />
6 - Tela <strong>de</strong> arame<br />
galvanizado 14 c/malha<br />
0,03cm<br />
• É<br />
obrigatório<br />
o uso <strong>de</strong><br />
catracas<br />
duplas.<br />
8 – Altura =<br />
1,20m<br />
18.15.30 - ANDAIMES SUSPENSOS<br />
9<br />
6<br />
3<br />
2<br />
4<br />
3 – longarina<br />
Perifl I – 6”<br />
4-Barreira<br />
<strong>em</strong> forma <strong>de</strong><br />
anel<br />
c/parafusos<br />
1- Rodapé<br />
20cm<br />
(1”x 9”)<br />
8<br />
1<br />
5<br />
10<br />
7<br />
2 – cabo<br />
<strong>de</strong> aço 3/8”<br />
5 - Assoalho <strong>de</strong><br />
ma<strong>de</strong>ira – L=1,50<br />
10 – vão entre<br />
catracas = 2m<br />
18.15.43.3. – comprimento máximo dos estrados:8m<br />
7 – Largura da<br />
plataforma<br />
79
2º CABO<br />
80
Ponto <strong>de</strong> apoio do andaime apoiado por um "taco“.<br />
Dá para suspen<strong>de</strong>r a interdição?<br />
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18.15.32.3<br />
• É proibida a fixação <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> sustentação dos andaimes por meio <strong>de</strong> sacos<br />
com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.<br />
83
CONTRAPESOS<br />
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– PROXIMIDADE DOS ANDAIMES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
• o isolamento,<br />
• o <strong>de</strong>svio dos cabos energizados da área <strong>de</strong> trabalho ou<br />
• seu <strong>de</strong>sligamento,<br />
– conforme <strong>de</strong>finido <strong>em</strong> parecer técnico <strong>de</strong> interferência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> na<br />
ativida<strong>de</strong> a ser fornecido pela concessionária local<br />
• Em caso <strong>de</strong><br />
ausência <strong>de</strong><br />
concessionária,<br />
<strong>de</strong>verá haver a<br />
especificação das<br />
medidas <strong>de</strong><br />
segurança,sob<br />
responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Engº habilitado.<br />
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Andaime Facha<strong>de</strong>iro<br />
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PROTEÇÃO DE<br />
TRANSEUNTES<br />
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106<br />
Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> – SRTE/RS – Engª Civil e <strong>de</strong> Segurança do <strong>Trabalho</strong> –<br />
Professora – Bacharel <strong>em</strong> Direito