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Metodologia em Inspeção nos Canteiros de Obras - Trabalho e Vida

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<strong>Metodologia</strong>s <strong>de</strong> Inspeção <strong>em</strong> <strong>Canteiros</strong> <strong>de</strong> Obra<br />

• OBRIGAÇÕES<br />

• Principais:<br />

• r<strong>em</strong>unerar x trabalhar<br />

• Secundárias:<br />

• <strong>de</strong>stinadas ao fiel<br />

cumprimento das<br />

principais<br />

• Deveres laterais (anexos) <strong>de</strong><br />

conduta:<br />

• informação,<br />

• proteção e<br />

• lealda<strong>de</strong>;<br />

1


• DEVERES<br />

LATERAIS<br />

(anexos) <strong>de</strong><br />

conduta:<br />

• informação,<br />

• proteção e<br />

• lealda<strong>de</strong>;<br />

• Dever <strong>de</strong> PROTEÇÃO:<br />

• física, moral e intelectual (lesões, doenças e<br />

assédio moral)<br />

• Dever <strong>de</strong> INFORMAÇÃO:<br />

• os riscos profissionais que possam originar-se<br />

<strong>nos</strong> locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

• os meios para prevenir e limitar tais riscos e as<br />

medidas adotadas pela <strong>em</strong>presa;<br />

• não difamar n<strong>em</strong> frustrar o <strong>em</strong>pregado c/<br />

informações falsas<br />

• Dever <strong>de</strong> LEALDADE:<br />

• tratamento digno, respeitoso, não violar sua<br />

intimida<strong>de</strong><br />

2


Proteção Social = Dignida<strong>de</strong> do<br />

•<br />

Trabalhador<br />

3


Proteção Social<br />

• Vínculo <strong>de</strong> Emprego<br />

• Previdência Social<br />

– Auxílio doença<br />

– SAT<br />

– Aposentadoria<br />

• Paz<br />

• Segurança social<br />

• Estabilida<strong>de</strong><br />

econômica/<strong>em</strong>ocional<br />

4


Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s - Normas e Regulamentos<br />

• Convenção 81 da OIT<br />

– Concernente à Inspeção do <strong>Trabalho</strong>.<br />

• Lei 10.593, <strong>de</strong> 06/12/2002.<br />

– Cria a Carreira <strong>de</strong> Auditoria Fiscal do <strong>Trabalho</strong>.<br />

• Decreto 4.552, <strong>de</strong> 27/12/2002.<br />

– Aprova o Regulamento da Inspeção do <strong>Trabalho</strong> – R I T<br />

• Titulo VII da CLT<br />

– Do Processo <strong>de</strong> Multas Administrativas<br />

• NR-28 – Portaria 3214/78<br />

– Relativa às condições <strong>de</strong> SST (meio ambiente <strong>de</strong> trabalho)<br />

• NR-18 – Condições e Meio Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na Ind. da Construção<br />

5


• Art. 626 CLT<br />

Incumbe às autorida<strong>de</strong>s competentes<br />

do MTE, a fiscalização do fiel<br />

cumprimento das<br />

NORMAS DE PROTEÇÃO AO<br />

TRABALHO<br />

6


Art. 628 da CLT – LIVRO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO<br />

1º - Todas as <strong>em</strong>presas estão obrigadas a possuir o LIVRO<br />

intitulado "Inspeção do <strong>Trabalho</strong>“<br />

• mo<strong>de</strong>lo aprovado por portaria Ministerial.<br />

2º - Nesse livro, registrará o AFT:<br />

– sua visita ao estabelecimento,<br />

– <strong>de</strong>clarando a data e a hora do início e término da mesma,<br />

– o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso:<br />

• todas as irregularida<strong>de</strong>s verificadas e<br />

• as exigências feitas, c/os respectivos prazos p/ seu<br />

atendimento, e, ainda,<br />

• <strong>de</strong> modo legível, os el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntificação<br />

funcional.<br />

7


NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />

Capítulo V - Seção XVI - Artº 201 da CLT<br />

DAS PENALIDADES<br />

• A fiscalização do cumprimento das disposições<br />

legais e/ou regulamentares sobre SST será<br />

efetuada obe<strong>de</strong>cendo ao disposto:<br />

– Decretos nº 4.552/02 e 4.870/03 (alteração).<br />

‣ Regulamento da Inspeção do <strong>Trabalho</strong> – R I T.<br />

– Título VII da CLT<br />

– 3º do art. 6º da Lei nº 7.855/89 (E. c/ - 10 E)<br />

– Nesta NR.<br />

8


NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />

• Aos processos resultantes da ação<br />

fiscalizadora é facultado:<br />

– anexar quaisquer documentos,<br />

• quer <strong>de</strong> pormenorização <strong>de</strong> fatos circunstanciais,<br />

• quer comprobatórios,<br />

• Po<strong>de</strong>ndo, no exercício das funções <strong>de</strong> IT, o AFT<br />

usar <strong>de</strong> todos os meios,<br />

– inclusive audiovisuais,<br />

– necessários à comprovação da infração.<br />

9


NR 28 - Fiscalização e Penalida<strong>de</strong>s<br />

• O AFT <strong>de</strong>verá lavrar o respectivo auto <strong>de</strong><br />

infração - AI<br />

– à vista <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos preceitos<br />

legais e/ou regulamentares contidos nas NR,<br />

– consi<strong>de</strong>rando o critério da DUPLA VISITA<br />

10


TERMO DE NOTIFICAÇÃO<br />

• O AFT, com base <strong>em</strong> CRITÉRIOS TÉCNICOS,<br />

– PODERÁ NOTIFICAR os <strong>em</strong>pregadores<br />

conce<strong>de</strong>ndo prazos p/a correção das irregularida<strong>de</strong>s<br />

encontradas.<br />

• NOTIFICAÇÃO ord<strong>em</strong> ou <strong>de</strong>terminação escrita pelo AFT,<br />

relacionando as irregularida<strong>de</strong>s encontradas e prescrevendo prazos<br />

p/seu saneamento.<br />

– CARACTERÍSTICAS:<br />

• Formulário padrão p/SST<br />

• Apresentação <strong>de</strong> documentos = NAD<br />

• Po<strong>de</strong> ser feita no próprio Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Inspeção<br />

11


EMBARGO OU INTERDIÇÃO<br />

• Q do o AFT constatar situação <strong>de</strong> GIR à saú<strong>de</strong> e/ou integrida<strong>de</strong><br />

física do trabalhador,<br />

– c/base <strong>em</strong> critérios técnicos,<br />

– <strong>de</strong>verá propor <strong>de</strong> imediato à autorida<strong>de</strong> regional competente -<br />

SRTE:<br />

• a INTERDIÇÃO do estabelecimento, setor <strong>de</strong> serviço, máquina<br />

ou equipamento, ou<br />

• o EMBARGO parcial ou total da OBRA,<br />

– <strong>de</strong>terminando as medidas que <strong>de</strong>verão ser adotadas para a<br />

correção das situações <strong>de</strong> risco.<br />

• O SRTE, à vista <strong>de</strong> novo laudo técnico do AFT (do Serviço<br />

competente), proce<strong>de</strong>rá à suspensão ou não da interdição ou<br />

<strong>em</strong>bargo.<br />

12


DESCUMPRIMENTO REITERADO<br />

NR-28 it<strong>em</strong> 28.2.3.1<br />

• DESCUMPRIMENTO REITERADO:<br />

– a lavratura do auto <strong>de</strong> infração<br />

• por 3 X<br />

– tocante ao <strong>de</strong>scumprimento do mesmo it<strong>em</strong> <strong>de</strong> NR ou<br />

– a negligência do <strong>em</strong>pregador <strong>em</strong> cumprir as normas <strong>de</strong> SST,<br />

• violando-as reiteradamente,<br />

• <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r<br />

– às advertências,<br />

– intimações ou<br />

– sanções e<br />

– sob reiterada ação fiscal por parte dos AFT.<br />

13


DESCUMPRIMENTO REITERADO<br />

• O SRTE (Autorida<strong>de</strong> Regional Competente),<br />

– à vista <strong>de</strong> RELATÓRIO circunstanciado,<br />

• elaborado por AFT que comprove o <strong>de</strong>scumprimento<br />

reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre<br />

SST,<br />

– po<strong>de</strong>rá CONVOCAR representante legal da <strong>em</strong>presa<br />

• p/ apurar o motivo da irregularida<strong>de</strong> e<br />

• propor solução p/corrigir as situações que estejam <strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>sacordo c/ exigências legais.<br />

14


PENALIDADES<br />

• As infrações aos preceitos legais e/ou<br />

regulamentadores sobre SST terão as penalida<strong>de</strong>s<br />

aplicadas conforme o disposto no<br />

– Quadro <strong>de</strong> Gradação <strong>de</strong> Multas (Anexo I),<br />

• obe<strong>de</strong>cendo às infrações previstas no<br />

– Quadro <strong>de</strong> Classificação das Infrações (Anexo II)<br />

15


PENALIDADES<br />

• Em caso <strong>de</strong><br />

– reincidência,<br />

– <strong>em</strong>baraço ou<br />

– resistência à fiscalização,<br />

– <strong>em</strong>prego <strong>de</strong> artifício ou simulação<br />

– com o objetivo <strong>de</strong> fraudar a lei,<br />

– a multa será aplicada na forma do Art. 201 Ún. da CLT<br />

conforme valores estabelecidos na NR-28.<br />

16


Proteção Social = Dignida<strong>de</strong> do<br />

Trabalhador<br />

NR-18<br />

Condições e Meio Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na<br />

Indústria da Construção.<br />

Portaria nº 4, <strong>de</strong> 04/07/95.<br />

17


18.1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO.<br />

18.1.1. Esta NR estabelece diretrizes <strong>de</strong>:<br />

– ord<strong>em</strong> administrativa,<br />

planejamento e<br />

organização,<br />

‣c/objetivo <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entar<br />

medidas <strong>de</strong> controle e sist<strong>em</strong>as<br />

preventivos <strong>de</strong> segurança<br />

– <strong>nos</strong> processos,<br />

– nas condições e<br />

– no meio ambiente <strong>de</strong> trabalho na<br />

Indústria da Construção.<br />

18


Comunicação Prévia<br />

– Trata-se <strong>de</strong> uma informação não <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong><br />

autorização <strong>de</strong> funcionamento.<br />

– a qualificação completa<br />

• Razão social,<br />

• CNPJ<br />

• en<strong>de</strong>reço da <strong>em</strong>presa<br />

– o en<strong>de</strong>reço da(s) obra(s);<br />

– tipo <strong>de</strong> obra(s);<br />

– nº <strong>de</strong> pavimentos;<br />

– área construída real total;<br />

– datas previstas <strong>de</strong> término e conclusão;<br />

19


PCMAT - Programa <strong>de</strong> Condições e Meio<br />

Ambiente <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> na Indústria da Construção<br />

1. Elaborar e manter no estabelecimento,<br />

sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Engenheiro legalmente habilitado e ART.<br />

2. Documentos que integram O PCMAT:<br />

Documentos = PROJETOS<br />

– c/ suas especificações técnicas das estruturas <strong>de</strong> proteção coletivas<br />

impl<strong>em</strong>entadas,<br />

3. Documentação relativas às máquinas e equipamentos:<br />

• Orig<strong>em</strong>, Características Técnicas, Manuais<br />

20


Estabelecimento:<br />

• É o canteiro <strong>de</strong> obras<br />

ou<br />

a frente <strong>de</strong><br />

trabalho<br />

21


18.3.4. PCMAT:<br />

b) PROJETO DE EXECUÇÃO DAS PROTEÇÕES<br />

COLETIVAS <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as etapas <strong>de</strong> execução<br />

da obra<br />

→ Deve haver uma sintonia com<br />

o cronograma <strong>de</strong> execução<br />

da obra.<br />

• Os projetos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

<strong>de</strong>talhados,<br />

→ inclusive, quanto aos seus<br />

aspectos construtivos,<br />

<strong>de</strong> dimensionamento e <strong>de</strong><br />

execução.<br />

“Projeto<br />

Executivo do PCMAT”.<br />

22


18.3.4. PCMAT:<br />

c) Especificação Técnica das proteções coletivas e<br />

individuais a ser<strong>em</strong> utilizadas<br />

→ Especificar tecnicamente significa:<br />

– <strong>de</strong>screver, com precisão:<br />

• quais os são os componentes das<br />

proteções,<br />

• os tipos <strong>de</strong> materiais utilizados,<br />

• como serão construídos,<br />

– incluindo, portanto, informações:<br />

• qualitativas,<br />

• quantitativas e<br />

• <strong>de</strong> dimensionamento <strong>de</strong> materiais e<br />

estruturas.<br />

→ A especificação<br />

da proteção<br />

individual <strong>de</strong>ve<br />

tratar:<br />

• do tipo <strong>de</strong> EPI<br />

a ser utilizado,<br />

• <strong>em</strong> que<br />

circunstâncias<br />

(riscos e<br />

ativida<strong>de</strong>s),<br />

• quantitativos,<br />

etc.<br />

23


MADEIRA: EUCALIPTO TERETICORNIS<br />

(PROCEDÊNCIA RIO CLARO – SP)<br />

Unida<strong>de</strong>s<br />

Dados<br />

Peso específico a 15% <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> – ρ 15%<br />

g/cm³ 0,95<br />

Módulo <strong>de</strong> Elasticida<strong>de</strong> Longitudinal – E f mv<br />

MPa 13320<br />

Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />

Compressão Paralelo – σ cp<br />

rup<br />

Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />

Tração Paralelo ou Flexão – σ tp<br />

rup<br />

Tensão Limite <strong>de</strong> Resistência<br />

Cisalhamento – σ cis<br />

rup<br />

MPa 53<br />

MPa 127<br />

MPa 14<br />

Especificação<br />

24


Cálculo:<br />

Cisalhamento 1. DIMENSIONAMENTO DAS TRAVESSAS<br />

Consi<strong>de</strong>rando: comprimento: 1,50m<br />

Seção 5,0 x 15,0cm<br />

I = momento <strong>de</strong> inércia: 1,562 x 10-6 cm4<br />

1.1. Cargas<br />

Sendo:<br />

carga aci<strong>de</strong>ntal: 150 kgf/m<br />

carga permanente: 2 x 10-8 kgf/m (<strong>de</strong>sprezível)<br />

1.2. Esforços<br />

Momento Fletor (M)<br />

Esforço Cortante (V)<br />

M = 422 N.m<br />

V = 1125 N<br />

1.3. Dimensionamento<br />

Flexão simples<br />

· Tensão Normal<br />

Tensão Atuante ou Tensão <strong>de</strong> Serviço<br />

σf s = M x y = (422 x 0,025)<br />

σf s = 6,75 MPa<br />

I 1,562 x 10-6<br />

TensãoAdmissível<br />

____<br />

σf rup = 0,15 x σf rup = 0,015 x (127 x 106 )<br />

σf rup = 19,05 MPa<br />

Verificação <strong>de</strong> Dimensionamento<br />

s atuante < s admissível<br />

6,75 MPa < 19,05 MPa<br />

· Tensão <strong>de</strong><br />

____<br />

25


18.3.4. PCMAT:<br />

e) Layout inicial do canteiro <strong>de</strong> obras, cont<strong>em</strong>plando, inclusive, previsão<br />

<strong>de</strong> dimensionamento das áreas <strong>de</strong> vivência<br />

→ “lay-out”, ou arranjo físico, é a disposição relativa dos<br />

diversos setores, instalações e acessos no canteiro <strong>de</strong><br />

obras, tais como:<br />

• almoxarifado,<br />

• carpintaria,<br />

• área <strong>de</strong> armação <strong>de</strong> ferros,<br />

• elevadores,<br />

• áreas <strong>de</strong> vivência,<br />

• etc.<br />

26


18.3.4. PCMAT:<br />

f) Programa Educativo cont<strong>em</strong>plando a t<strong>em</strong>ática <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes e doenças do trabalho, com sua carga horária.<br />

→ Deve cont<strong>em</strong>plar conhecimentos básicos <strong>de</strong> prevenção contra os<br />

riscos inerentes à tarefa ou ativida<strong>de</strong>, durante seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Não se refere à ativida<strong>de</strong> <strong>em</strong> si – no como fazer, mas sim, no<br />

“como fazer com SEGURANÇA”<br />

→<br />

Deve incluir o treinamento previsto no it<strong>em</strong> 18.28, po<strong>de</strong>ndo ter<br />

ações mais amplas, discriminadas no corpo do PCMAT<br />

→ Deve ter um enfoque prevencionista abrangente.<br />

27


18.28 – TREINAMENTO<br />

b) Riscos inerentes a sua função;<br />

• O Programa <strong>de</strong>ve explicitar a indicação:<br />

• dos riscos <strong>de</strong> cada etapa da obra, ativida<strong>de</strong> ou<br />

tarefa,<br />

• das medidas e procedimentos a ser<strong>em</strong> adotados ou<br />

observados pelos trabalhadores e responsáveis afim<br />

<strong>de</strong> minimizar ou eliminar os riscos da função.<br />

28


• Todos os operadores <strong>de</strong> máquinas e equipamentos <strong>em</strong> uso na<br />

obra ou frente <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>verão ser qualificados, <strong>de</strong> acordo<br />

com o it<strong>em</strong> 18.37.5 da NR-18.<br />

Grua<br />

PTA<br />

Serra circular<br />

Betoneira<br />

Rolo<br />

29<br />

Guincho


Áreas <strong>de</strong> Vivência nas condições previstas no it<strong>em</strong><br />

18.4 da NR-18.<br />

30


Equipamento<br />

a<strong>de</strong>quado para<br />

o aquecimento<br />

<strong>de</strong> refeições<br />

34


MEIO DE AQUECIMENTO DAS REFEIÇOES<br />

35


Chuveiros elétricos –<br />

água quente e fria e<br />

aterramento a<strong>de</strong>quado!<br />

DIREITO à PRIVACIDADE ?<br />

40


fornecimento <strong>de</strong> ÁGUA POTÁVEL, FILTRADA E FRESCA<br />

18.37.2. É obrigatório o fornecimento <strong>de</strong> ÁGUA POTÁVEL,<br />

FILTRADA E FRESCA para os trabalhadores por meio <strong>de</strong><br />

bebedouros <strong>de</strong> jato inclinado ou equipamento similar que garanta<br />

as mesmas condições, na proporção <strong>de</strong> 1 para cada grupo <strong>de</strong> 25<br />

trabalhadores ou fração.<br />

→ Enten<strong>de</strong>-se como<br />

equipamento<br />

similar, qualquer<br />

equipamento que<br />

garanta as<br />

condições <strong>de</strong><br />

higiene,<br />

potabilida<strong>de</strong> e<br />

t<strong>em</strong>peratura<br />

a<strong>de</strong>quada.<br />

42


Vestimenta <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

• 18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo<br />

<strong>em</strong>pregador <strong>de</strong> VESTIMENTA DE TRABALHO e<br />

sua reposição, quando danificada.<br />

• A vestimenta <strong>de</strong> trabalho constitui-se <strong>em</strong> um conjunto completo <strong>de</strong> peças para<br />

todo o corpo do trabalhador.<br />

• O tipo <strong>de</strong> vestimenta <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finido através da análise da situação <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>de</strong> cada trabalhador, observando os agentes e riscos a que está<br />

submetido, e <strong>de</strong>ve estar previsto no PCMAT.<br />

• Quanto ao comprimento <strong>de</strong> mangas e pernas da vestimenta, a <strong>em</strong>presa <strong>de</strong>verá<br />

adotar o mais a<strong>de</strong>quado à segurança e tipo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> que o trabalhador<br />

executa.<br />

• Em t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> calor intenso, se não há risco adicional, po<strong>de</strong> ser adotado calças 43<br />

e mangas curtas. No frio, o contrário.


PROTEÇÃO DE<br />

TRANSEUNTES<br />

EM OBRAS<br />

SOBRE O<br />

PASSEIO<br />

45


• Deverão estar sob responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> profissional legalmente habilitado.<br />

• Em se tratando <strong>de</strong> talu<strong>de</strong>s<br />

consi<strong>de</strong>rados estáveis, a<br />

documentação comprobatória,<br />

<strong>de</strong>verá ser mantida no<br />

estabelecimento.<br />

Os talu<strong>de</strong>s instáveis das<br />

escavações com profundida<strong>de</strong><br />

superior a 1,25m <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ter sua<br />

estabilida<strong>de</strong> garantida por meio<br />

<strong>de</strong> estruturas dimensionadas<br />

p/este fim<br />

46


47


• Todas as escavações <strong>de</strong>v<strong>em</strong> dispor <strong>de</strong><br />

escadas ou rampas, a fim <strong>de</strong> permitir, <strong>em</strong> caso<br />

<strong>de</strong> <strong>em</strong>ergência, a saída rápida dos<br />

trabalhadores<br />

49


Instalações Elétricas<br />

• Em serviços, instalações e<br />

manutenção elétricas no canteiro<br />

<strong>de</strong> obras os trabalhadores <strong>de</strong>verão<br />

ter habilitação, qualificação,<br />

capacitação e autorização <strong>nos</strong><br />

termos do disposto no it<strong>em</strong> 10.8 da<br />

NR-10.<br />

50


NR-10<br />

• 10.8.1 TRABALHADOR QUALIFICADO<br />

– aquele que comprovar conclusão <strong>de</strong> curso específico na área elétrica<br />

reconhecido pelo Sist<strong>em</strong>a Oficial <strong>de</strong> Ensino.<br />

• 10.8.2 PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO<br />

– o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho <strong>de</strong><br />

classe.<br />

• 10.8.3 TRABALHADOR CAPACITADO<br />

– aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:<br />

a) receba capacitação sob orientação e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissional<br />

habilitado e autorizado; e<br />

b) trabalhe sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissional habilitado e autorizado.<br />

• 10.8.3.1 A capacitação só terá valida<strong>de</strong> para a <strong>em</strong>presa que o capacitou e nas<br />

condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela<br />

capacitação.<br />

• 10.8.4 São consi<strong>de</strong>rados AUTORIZADOS os trabalhadores qualificados ou<br />

capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da <strong>em</strong>presa.<br />

51


18.7.5. A carpintaria <strong>de</strong>ve ter piso resistente, nivelado e anti<strong>de</strong>rrapante, com<br />

cobertura capaz <strong>de</strong> proteger os trabalhadores contra quedas <strong>de</strong> materiais e<br />

int<strong>em</strong>péries.<br />

Cobertura da Carpintaria b<strong>em</strong> executada<br />

53


Coifa muito<br />

afastada do disco<br />

da serra – ela <strong>de</strong>ve<br />

cobrir todo o disco<br />

e “<strong>de</strong>scansar”<br />

sobre a ma<strong>de</strong>ira a<br />

ser cortada<br />

54


18.12.5.2.<br />

• A ESCADA DE MÃO <strong>de</strong>ve<br />

ter seu uso restrito para<br />

acessos provisórios e<br />

serviços <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

59


E obrigatória a instalação <strong>de</strong> PROTEÇÃO<br />

COLETIVA on<strong>de</strong> houver risco<br />

<strong>de</strong> queda <strong>de</strong> trabalhadores ou <strong>de</strong><br />

projeção <strong>de</strong> materiais.<br />

MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA:<br />

‣ são AÇÕES,<br />

equipamentos<br />

ou el<strong>em</strong>entos<br />

que serv<strong>em</strong> <strong>de</strong> barreira<br />

entre o<br />

perigo e o operário.<br />

• Numa visão mais ampla,<br />

são todas as medidas <strong>de</strong> segurança<br />

adotadas na obra p/ prevenção <strong>de</strong> AT<br />

62


Sist<strong>em</strong>a GCR<br />

18.8.5<br />

É proibida a<br />

existência <strong>de</strong><br />

pontas<br />

verticais <strong>de</strong><br />

vergalhões <strong>de</strong> aço<br />

<strong>de</strong>sprotegidas.<br />

B<br />

1.20 m<br />

0.20<br />

0.70<br />

A<br />

18.13.5<br />

c) Ter vãos entre travessas<br />

preenchidos com tela ou outro<br />

dispositivo que garanta o<br />

fechamento seguro da abertura<br />

65


GCR - estabilida<strong>de</strong><br />

66


11/7/2011 Engº. Cícero Berndsen 67


Plataforma<br />

Secundária<br />

Plataforma Principal<br />

(Ban<strong>de</strong>ja)<br />

Cada ban<strong>de</strong>ja <strong>de</strong>ve ser<br />

instalada após a<br />

concretag<strong>em</strong> da laje a<br />

que se refere e retirada,<br />

somente, quando a<br />

vedação da periferia, até<br />

a plataforma<br />

imediatamente superior,<br />

estiver concluída.<br />

70


Plataformas <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

73


ANDAIMES<br />

1. Estrutura <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>?<br />

(andaime)<br />

2. Vestimenta <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>?<br />

3. EPI?<br />

Chinelos?<br />

Capacete?<br />

4. Estrutura <strong>de</strong> Sustentação?<br />

5. Risco <strong>de</strong> Queda:<br />

- Proteção coletiva?<br />

- Proteção Individual?<br />

6. Lançamento <strong>de</strong> materiais?<br />

74


andaime?<br />

76


9- Guarda-corpo<br />

h=1,20m<br />

6 - Tela <strong>de</strong> arame<br />

galvanizado 14 c/malha<br />

0,03cm<br />

• É<br />

obrigatório<br />

o uso <strong>de</strong><br />

catracas<br />

duplas.<br />

8 – Altura =<br />

1,20m<br />

18.15.30 - ANDAIMES SUSPENSOS<br />

9<br />

6<br />

3<br />

2<br />

4<br />

3 – longarina<br />

Perifl I – 6”<br />

4-Barreira<br />

<strong>em</strong> forma <strong>de</strong><br />

anel<br />

c/parafusos<br />

1- Rodapé<br />

20cm<br />

(1”x 9”)<br />

8<br />

1<br />

5<br />

10<br />

7<br />

2 – cabo<br />

<strong>de</strong> aço 3/8”<br />

5 - Assoalho <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira – L=1,50<br />

10 – vão entre<br />

catracas = 2m<br />

18.15.43.3. – comprimento máximo dos estrados:8m<br />

7 – Largura da<br />

plataforma<br />

79


2º CABO<br />

80


Ponto <strong>de</strong> apoio do andaime apoiado por um "taco“.<br />

Dá para suspen<strong>de</strong>r a interdição?<br />

81


18.15.32.3<br />

• É proibida a fixação <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> sustentação dos andaimes por meio <strong>de</strong> sacos<br />

com areia, pedras ou qualquer outro meio similar.<br />

83


CONTRAPESOS<br />

85


– PROXIMIDADE DOS ANDAIMES DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

• o isolamento,<br />

• o <strong>de</strong>svio dos cabos energizados da área <strong>de</strong> trabalho ou<br />

• seu <strong>de</strong>sligamento,<br />

– conforme <strong>de</strong>finido <strong>em</strong> parecer técnico <strong>de</strong> interferência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> na<br />

ativida<strong>de</strong> a ser fornecido pela concessionária local<br />

• Em caso <strong>de</strong><br />

ausência <strong>de</strong><br />

concessionária,<br />

<strong>de</strong>verá haver a<br />

especificação das<br />

medidas <strong>de</strong><br />

segurança,sob<br />

responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Engº habilitado.<br />

86


11/7/2011 Engº. Cícero Berndsen 89


11/7/2011 90


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11/7/2011 Engº. Cícero Berndsen 94


11/7/2011 Engº. Cícero Berndsen 95


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Andaime Facha<strong>de</strong>iro<br />

11/7/2011 97


11/7/2011 98


11/7/2011 99


11/7/2011 100


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11/7/2011 102


11/7/2011 103


104


PROTEÇÃO DE<br />

TRANSEUNTES<br />

105


106<br />

Auditora Fiscal do <strong>Trabalho</strong> – SRTE/RS – Engª Civil e <strong>de</strong> Segurança do <strong>Trabalho</strong> –<br />

Professora – Bacharel <strong>em</strong> Direito

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