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28 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />

atribuindo o meio como fator determinante do efeito de uma deficiência ou<br />

de uma incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. Ao mesmo tempo,<br />

indica as diretrizes a serem seguidas para a plena realização dos aspectos<br />

fundamentais da vida, também a familiar, da educação, do trabalho, da<br />

habitação, da segurança econômica e pessoal, da participação em grupos sociais<br />

e políticos, das atividades religiosas, dos relacionamentos afetivos e sexuais,<br />

do acesso às instalações públicas, da liberdade de movimentação e do estilo<br />

geral da vida diária.<br />

No âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1983,<br />

adota-se a Convenção n. 159, concernente a Reabilitação Profissional e<br />

Emprego de Pessoas Deficientes, ratificada pelo Brasil e publicada no Decreto<br />

Legislativo n. 129, de 22/5/91, considerando que a finalidade da reabilitação<br />

profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um<br />

emprego e progrida no mesmo, promovendo sua integração ou reintegração<br />

na sociedade.<br />

Para a execução do Programa de Ação Mundial aprova-se o decênio de<br />

1982 a 1992 como a Década das Nações Unidas para as Pessoas com<br />

Deficiên-cia (ONU, Resolução n. 37/53 - United Nations Decade of Disabled<br />

Persons).<br />

A partir desse contexto mundial e da atuação corajosa do movimento<br />

nacional de pessoas com deficiência 2 , nascido simultaneamente em diversas<br />

cidades do País, a designação pessoa portadora de deficiência é introduzida na<br />

Constituição da República de 1988. A partir de então, importantes leis, embora<br />

nem sempre eficazes quanto ao conteúdo, foram editadas dispondo sobre os<br />

<strong>direito</strong>s das pessoas portadoras de deficiência 3 .<br />

Nas Nações Unidas, em 20 de dezembro de 1993, florescem as Normas<br />

sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiência<br />

(ONU, Resolução n. 48/96, 1993) que estabelecem requisitos e formas de<br />

implementação de medidas para a igualdade de oportunidades com foco na<br />

acessibilidade, educação, emprego, renda, seguro social, vida familiar e<br />

integridade pessoal, cultura, lazer, esporte, pesquisa tecnológica, políticas de<br />

planejamento, legislação e políticas econômicas.<br />

Outras importantes declarações internacionais, em anexo, articuladas em<br />

ambientes do movimento de <strong>direito</strong>s das pessoas com deficiência, se seguiram<br />

conclamando governos e a sociedade mundial a construirem uma sociedade<br />

sem qualquer preconceito, uma sociedade inclusiva para todos e, que servem

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