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28 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
atribuindo o meio como fator determinante do efeito de uma deficiência ou<br />
de uma incapacidade sobre a vida cotidiana da pessoa. Ao mesmo tempo,<br />
indica as diretrizes a serem seguidas para a plena realização dos aspectos<br />
fundamentais da vida, também a familiar, da educação, do trabalho, da<br />
habitação, da segurança econômica e pessoal, da participação em grupos sociais<br />
e políticos, das atividades religiosas, dos relacionamentos afetivos e sexuais,<br />
do acesso às instalações públicas, da liberdade de movimentação e do estilo<br />
geral da vida diária.<br />
No âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1983,<br />
adota-se a Convenção n. 159, concernente a Reabilitação Profissional e<br />
Emprego de Pessoas Deficientes, ratificada pelo Brasil e publicada no Decreto<br />
Legislativo n. 129, de 22/5/91, considerando que a finalidade da reabilitação<br />
profissional é a de permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um<br />
emprego e progrida no mesmo, promovendo sua integração ou reintegração<br />
na sociedade.<br />
Para a execução do Programa de Ação Mundial aprova-se o decênio de<br />
1982 a 1992 como a Década das Nações Unidas para as Pessoas com<br />
Deficiên-cia (ONU, Resolução n. 37/53 - United Nations Decade of Disabled<br />
Persons).<br />
A partir desse contexto mundial e da atuação corajosa do movimento<br />
nacional de pessoas com deficiência 2 , nascido simultaneamente em diversas<br />
cidades do País, a designação pessoa portadora de deficiência é introduzida na<br />
Constituição da República de 1988. A partir de então, importantes leis, embora<br />
nem sempre eficazes quanto ao conteúdo, foram editadas dispondo sobre os<br />
<strong>direito</strong>s das pessoas portadoras de deficiência 3 .<br />
Nas Nações Unidas, em 20 de dezembro de 1993, florescem as Normas<br />
sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiência<br />
(ONU, Resolução n. 48/96, 1993) que estabelecem requisitos e formas de<br />
implementação de medidas para a igualdade de oportunidades com foco na<br />
acessibilidade, educação, emprego, renda, seguro social, vida familiar e<br />
integridade pessoal, cultura, lazer, esporte, pesquisa tecnológica, políticas de<br />
planejamento, legislação e políticas econômicas.<br />
Outras importantes declarações internacionais, em anexo, articuladas em<br />
ambientes do movimento de <strong>direito</strong>s das pessoas com deficiência, se seguiram<br />
conclamando governos e a sociedade mundial a construirem uma sociedade<br />
sem qualquer preconceito, uma sociedade inclusiva para todos e, que servem