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32 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO<br />
análise, o que não se pode permitir ao intérprete das normas em vigor é a<br />
associação da deficiência com incapacidade, especialmente para o trabalho e<br />
para a vida independente.<br />
A nova definição está assentada na Classificação Internacional de Funcionalidade,<br />
Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, que não se refere a pessoas<br />
com incapacidades, mas, “a todas as pessoas. A saúde e os estados relacionados<br />
à saúde associados a todas as condições de saúde” (CIF, 2003, p. 18), com o<br />
objetivo de descrever situações relacionadas à funcionalidade da pessoa e suas<br />
restrições, causadas pela estrutura do corpo (caso de deficiência) em relação<br />
ao ambiente físico, social e de trabalho. A CIF pode ser aplicada “como uma<br />
ferramenta de política social – no planejamento dos sistemas de previdência<br />
social, sistemas de compensação e projeto de implementação de políticas públicas”<br />
(CIF, 2003, p. 17).<br />
A atual definição, avaliada no contexto da Convenção da Guatemala,<br />
valoriza a condição da pessoa com deficiência, elevando-a a sujeito de <strong>direito</strong>s,<br />
determinando que se elimine toda e qualquer forma de discriminação e que se<br />
promova a vida independente, a auto-suficiência e a sua total integração, em<br />
efetiva condições de igualdade.<br />
No entanto, não basta a valoração do ‘limite da capacidade’, pois faltam<br />
elementos para dizer que grupo de pessoas é esse que, devido a espécie ou<br />
gravidade ‘dos limites da capacidade’, devem-lhe ser dirigidas políticas públicas<br />
eficazes para a inclusão social. É necessário conceituá-las ou caracterizá-las<br />
como verá a seguir.<br />
DESIGNAÇÃO<br />
Em vista do forte preconceito sobre as potencialidades das pessoas com<br />
deficiência, há dúvidas quanto à forma de designá-las, sem causar<br />
constrangimentos mútuos. Sabe-se que o bom uso das palavras reflete os avanços<br />
de uma sociedade, a mudança de seus hábitos e a ruptura com os preconceitos.<br />
Assim, em múltiplos fóruns de discussão nos movimentos sociais de pessoas<br />
com deficiência, propõe-se a utilização das seguintes designações: ‘pessoa com<br />
deficiência’; ‘pessoa que tem deficiência física’, ‘auditiva (pessoa surda)’, ‘visual<br />
(pessoa cega)’ ou ‘mental’ 5 .<br />
Ao se fazer referência à lei e seu âmbito de aplicação podem ser<br />
considerados o termos utilizados na Constituição da República de pessoa