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Futebol Praia - Leis do Jogo - Federação Portuguesa de Futebol

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<strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong><br />

2006<br />

To<strong>do</strong>s os direitos reserva<strong>do</strong>s. Esta brochura não po<strong>de</strong> ser<br />

reproduzida ou traduzida no to<strong>do</strong> ou em parte, seja por que forma<br />

for, sem a autorização expressa da FIFA.<br />

Publicada pela Fédération International <strong>de</strong> Football Association<br />

FIFA-Strasse 20, P.O. Box, CH-8044 Zurique, Suíça<br />

1


FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION<br />

Presi<strong>de</strong>nte:<br />

Secretário-geral:<br />

Joseph S. BLATTER (Suiça)<br />

Urs LINSI (Suiça)<br />

Morada: FIFA-Strasse 20<br />

P.O. Box<br />

8044 Zurich<br />

Switzerland<br />

Tel.: +41-(0)43-222 7777<br />

Fax: +41-(0)43-222 7878<br />

Internet: www.FIFA.com<br />

INTERNATIONAL FOOTBALL ASSOCIATION BOARD (IFAB)<br />

Presi<strong>de</strong>nte:<br />

Presi<strong>de</strong>nte Adjunto:<br />

Membros:<br />

TEIXEIRA Ricar<strong>do</strong> Terra (Brasil)<br />

SASSO SASSO Isaac David (Costa Rica)<br />

OGURA Junji (Japão)<br />

VAN DER HULST Tom (Holanda)<br />

MELO FILHO Alvaro (Brasil)<br />

FOUSEK Petr (Rep. Checa)<br />

KLASS Colin (Guiana)<br />

WILLIAMS Anthony (Nigeria)<br />

TINOCO KIPPS Rafael Ignacio (Guatemala)<br />

BATANGTARIS Wandy (In<strong>do</strong>nesia)<br />

VILAR Alberto (Espanha)<br />

KING LAI Richard (Guam)<br />

MALTOCK Lambert (Vanuatu)<br />

CUSCÓ Joan (Espanha)<br />

DAVIO Vairini (Taiti)<br />

ZAHER Samir (Egipto)<br />

2


NOTAS RELATIVAS ÀS LEIS DO JOGO<br />

Modificações<br />

Com o acor<strong>do</strong> da respectiva Fe<strong>de</strong>ração Nacional e no respeito pelos<br />

princípios fundamentais das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>, po<strong>de</strong>m introduzir-se<br />

modificações na sua aplicação relativamente aos encontros <strong>de</strong><br />

joga<strong>do</strong>res com menos <strong>de</strong> 16 anos, <strong>de</strong> futebol feminino, <strong>de</strong> veteranos<br />

(mais <strong>de</strong> 35 anos) e <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ficientes.<br />

São autorizadas as seguintes modificações:<br />

• Dimensão <strong>do</strong> campo <strong>de</strong> jogo;<br />

• Circunferência, peso e matéria da bola;<br />

• Distância entre os postes da baliza e altura da barra transversal;<br />

• Duração <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s <strong>do</strong> jogo;<br />

• Número <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res.<br />

Qualquer outra alteração só po<strong>de</strong> ser efectuada com autorização <strong>do</strong><br />

International Football Association Board.<br />

Género<br />

Por razões <strong>de</strong> simplificação, as referências ao género masculino nas<br />

<strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>do</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong> relativamente aos árbitros, árbitros<br />

assistentes, joga<strong>do</strong>res e elementos oficiais aplicam-se tanto a homens<br />

como a mulheres.<br />

3


SUMÁRIO<br />

Lei<br />

Página<br />

1 O campo <strong>de</strong> jogo 6<br />

2 A bola 12<br />

3 Número <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res 14<br />

4 Equipamento <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res 17<br />

5 O árbitro e segun<strong>do</strong> árbitro 20<br />

6 O cronometrista e o terceiro árbitro 23<br />

7 Duração <strong>do</strong> jogo 26<br />

8 Pontapé <strong>de</strong> saída e recomeço <strong>do</strong> jogo 28<br />

9 Bola em jogo e bola fora 32<br />

10 Marcação <strong>de</strong> golos 33<br />

11 Faltas e comportamento anti-<strong>de</strong>sportivo 35<br />

12 Pontapés livres directos 40<br />

13 Pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> 44<br />

14 Reposição da bola em jogo 49<br />

15 Pontapé <strong>de</strong> baliza 53<br />

16 O passe atrás duplo para o guarda-re<strong>de</strong>s 55<br />

17 Pontapé <strong>de</strong> canto 51<br />

18 Procedimentos para <strong>de</strong>terminar o vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong> um jogo 58<br />

Sinais <strong>do</strong> árbitro 58<br />

Instruções suplementares para árbitros, árbitros assistentes e 64<br />

Segun<strong>do</strong>s árbitros, terceiros árbitros e cronometristas<br />

5


LEI 1 – O CAMPO DE JOGO<br />

Superfície <strong>de</strong> jogo<br />

A superfície <strong>de</strong>ve ser composta por areia, ser nivelada e sem pedras,<br />

conchas ou quaisquer outros objectos que possam lesionar os joga<strong>do</strong>res.<br />

Para competições internacionais, a areia <strong>de</strong>ve ser fina e ter uma<br />

profundida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 40 cm. Deve ser peneirada até estar a<strong>de</strong>quada<br />

para jogar, <strong>de</strong>ve ser uniforme, não po<strong>de</strong> conter pedras ou quaisquer<br />

outros elementos perigosos; contu<strong>do</strong>, não po<strong>de</strong> ser tão fina que<br />

provoque pó que adira à pele.<br />

6


Dimensões<br />

O campo <strong>de</strong> jogo <strong>de</strong>ve ser rectangular. O comprimento das linhas<br />

laterais <strong>de</strong>ve ser superior ao das linhas <strong>de</strong> baliza.<br />

Comprimento:<br />

Largura:<br />

35 – 37 m<br />

26 – 28 m<br />

Marcação <strong>do</strong> campo<br />

O campo <strong>de</strong> jogo <strong>de</strong>ve ser marca<strong>do</strong> com linhas que fazem parte<br />

integrante das áreas que <strong>de</strong>limitam. As duas linhas <strong>de</strong> marcação mais<br />

compridas <strong>de</strong>nominam-se linhas laterais. As duas mais curtas chamam-<br />

-se linhas <strong>de</strong> baliza, embora não exista qualquer linha entre os postes<br />

das balizas.<br />

7


LEI 1 – O CAMPO DE JOGO<br />

Todas as linhas <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong>vem ter uma largura entre 8 cm e 10 cm e<br />

<strong>de</strong>vem ser feitas com fita azul para contrastar com a areia. A fita <strong>de</strong>ve ser<br />

flexível e resistente mas não <strong>de</strong>ve magoar os pés <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res. Estas<br />

linhas <strong>de</strong>vem estar firmemente fixadas na areia em cada canto e ao meio<br />

<strong>de</strong> cada linha lateral com grampos especiais, e às balizas com argolas <strong>de</strong><br />

borracha presas aos postes.<br />

O campo <strong>de</strong> jogo é dividi<strong>do</strong> em duas meta<strong>de</strong>s por uma linha <strong>de</strong> meio<br />

campo imaginária marcada por duas ban<strong>de</strong>iras vermelhas colocadas fora<br />

<strong>do</strong> campo.<br />

O centro <strong>de</strong>sta linha imaginária constitui a posição exacta para o pontapé<br />

<strong>de</strong> saída e certos pontapés livres directos.<br />

Área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

A área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> é a área entre a linha <strong>de</strong> baliza e uma linha<br />

paralela imaginária que une as linhas laterais a uma distância <strong>de</strong> 9 m da<br />

linha <strong>de</strong> baliza e é marcada por duas ban<strong>de</strong>iras amarelas colocadas junto<br />

a cada linha lateral no exterior <strong>do</strong> campo.<br />

A marca da gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imaginária situa-se no centro da linha da<br />

área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>, equidistante <strong>do</strong>s postes da baliza.<br />

As ban<strong>de</strong>iras<br />

Cada canto <strong>do</strong> campo <strong>de</strong>ve ser marca<strong>do</strong> com um poste não pontiagu<strong>do</strong> e<br />

uma ban<strong>de</strong>ira vermelha feita <strong>de</strong> plástico maleável, dura<strong>do</strong>iro e resistente<br />

às condições climatéricas.<br />

Deve ser colocada uma ban<strong>de</strong>ira amarela em cada extremida<strong>de</strong> das linhas<br />

imaginárias que <strong>de</strong>limitam a área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> e duas ban<strong>de</strong>iras<br />

vermelhas em cada la<strong>do</strong> da linha <strong>de</strong> meio campo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> todas estar<br />

fixadas a uma distância entre 1 e 1,5 m no exterior das linhas laterais.<br />

Os paus das ban<strong>de</strong>iras <strong>de</strong>vem ter uma altura mínima <strong>de</strong> 1,5 m.<br />

8


Zona <strong>de</strong> substituições<br />

A zona <strong>de</strong> substituições é a área na linha lateral por on<strong>de</strong> os joga<strong>do</strong>res<br />

entram e saem <strong>do</strong> campo.<br />

Situa-se em frente à mesa <strong>do</strong> cronometrista e tem um comprimento<br />

total <strong>de</strong> 5 m, com 2,5 m <strong>de</strong> cada la<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto on<strong>de</strong> a linha <strong>de</strong> meio<br />

campo se une à linha lateral. Os bancos das equipas são coloca<strong>do</strong>s atrás<br />

das linhas laterais <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a que a zona <strong>de</strong> substituições esteja<br />

<strong>de</strong>sobstruída.<br />

9


LEI 1 – O CAMPO DE JOGO<br />

As balizas<br />

As balizas são colocadas no centro <strong>de</strong> cada linha <strong>de</strong> baliza. São<br />

constituídas por <strong>do</strong>is postes verticais coloca<strong>do</strong>s a igual distância <strong>do</strong>s<br />

cantos e uni<strong>do</strong>s ao alto por uma barra transversal.<br />

A distância (medida no interior) entre os <strong>do</strong>is postes é <strong>de</strong> 5,5 m, e o<br />

bor<strong>do</strong> inferior da barra transversal situa-se a 2,2 m <strong>do</strong> solo.<br />

Os <strong>do</strong>is postes e a barra <strong>de</strong>vem ter a mesma largura e espessura, que<br />

não <strong>de</strong>ve ser inferior a 10 cm nem superior a 20 cm em toda a sua<br />

extensão e <strong>de</strong>vem ser pinta<strong>do</strong>s numa cor que contraste com a da areia.<br />

As re<strong>de</strong>s, feitas <strong>de</strong> cânhamo, juta ou nylon, são unidas à parte <strong>de</strong> trás<br />

<strong>do</strong>s postes e da barra.<br />

Por razões <strong>de</strong> segurança, a base <strong>de</strong> cada poste tem um apoio que é<br />

fixa<strong>do</strong> por baixo da areia. Duas barras transversais com 1,5 m fixadas<br />

na parte <strong>de</strong> trás <strong>de</strong> cada poste são unidas por uma barra ou corrente<br />

coberta com plástico, com ganchos e nós em cada extremida<strong>de</strong>, e<br />

colocada na superfície da areia. Esta barra (ou corrente) é também<br />

fixada na areia.<br />

10


Segurança<br />

O campo é ro<strong>de</strong>a<strong>do</strong> por um perímetro <strong>de</strong> zona <strong>de</strong> segurança com uma<br />

largura <strong>de</strong> 1 m a 2 m.<br />

As balizas po<strong>de</strong>m ser móveis mas <strong>de</strong>vem ser fixadas ao solo <strong>de</strong> maneira<br />

segura durante o jogo.<br />

11


LEI 2 – A BOLA<br />

Características e dimensões<br />

A bola:<br />

• É esférica;<br />

• É feita <strong>de</strong> couro ou <strong>de</strong> outro material apropria<strong>do</strong> que seja resistente ao<br />

embate, à água e à abrasão ;<br />

• Tem uma circunferência <strong>de</strong> 70 cm no máximo e <strong>de</strong> 68 cm no mínimo;<br />

• Pesa no máximo 440 g e no mínimo 400 g no início <strong>do</strong> jogo;<br />

• Tem uma pressão entre 0,4 e 0,6 atmosferas ao nível <strong>do</strong> mar.<br />

Substituição da bola <strong>de</strong>feituosa<br />

Se a bola rebenta ou se <strong>de</strong>forma no <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> jogo:<br />

• O jogo será interrompi<strong>do</strong>;<br />

• O jogo recomeça <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições da Lei 8.<br />

Se a bola rebenta ou é danificada quan<strong>do</strong> não está em jogo (execução<br />

dum pontapé <strong>de</strong> saída, lançamento <strong>de</strong> baliza, pontapé <strong>de</strong> canto, pontapé<br />

livre directo, pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou reposição da bola em<br />

jogo):<br />

• O jogo recomeça em conformida<strong>de</strong> com as <strong>Leis</strong>.<br />

12


Decisões<br />

1 A bola oficial utilizada nas competições tem <strong>de</strong> ser aprovada pela<br />

FIFA.<br />

2 Nos jogos <strong>de</strong> competição, só são autorizadas bolas que satisfaçam<br />

as especificações mínimas estipuladas na Lei 2.<br />

Nos jogos disputa<strong>do</strong>s no quadro das competições da FIFA ou <strong>de</strong><br />

competições organizadas pelas Confe<strong>de</strong>rações, só são autorizadas<br />

bolas que possuam uma das três <strong>de</strong>signações abaixo indica<strong>do</strong>s:<br />

O logótipo oficial “FIFA APPROVED” ou o logótipo oficial “FIFA<br />

INSPECTED” ou a referência “1NTERNAT10NAL MATCHBALL<br />

STANDARD”<br />

Estes logótipos ou referências indicam que a bola foi testada<br />

oficialmente e consi<strong>de</strong>rada em conformida<strong>de</strong> com as exigências<br />

técnicas específicas, diferentes para cada categoria, para além das<br />

especificações mínimas estipuladas na Lei 2. A FIFA publica a lista <strong>de</strong><br />

exigências específicas adicionais para cada uma das categorias e<br />

selecciona as instituições que executam os testes.<br />

As Associações Nacionais po<strong>de</strong>m exigir nas suas competições a<br />

utilização <strong>de</strong> bolas que possuam uma <strong>de</strong>stas três <strong>de</strong>signações.<br />

Em to<strong>do</strong>s os outros jogos, a bola utilizada <strong>de</strong>ve satisfazer as exigências<br />

estipuladas na Lei 2.<br />

Se uma fe<strong>de</strong>ração impuser a utilização <strong>de</strong> bolas conten<strong>do</strong> os logótipos<br />

“FIFA APPROVED” ou “FIFA INSPECTED” nas suas próprias<br />

competições, tem também <strong>de</strong> permitir a utilização <strong>de</strong> bolas conten<strong>do</strong> a<br />

referência isenta <strong>de</strong> direitos “1NTERNAT10NAL MATCHBALL<br />

STANDARD”.<br />

13


LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES<br />

Joga<strong>do</strong>res<br />

To<strong>do</strong>s os jogos são disputa<strong>do</strong>s por duas equipas compostas, cada uma,<br />

por um máximo <strong>de</strong> cinco joga<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s quais um será o guarda-re<strong>de</strong>s.<br />

Processo da substituição<br />

Os suplentes po<strong>de</strong>m ser utiliza<strong>do</strong>s em qualquer jogo disputa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as regras <strong>de</strong> uma competição oficial ao nível da FIFA, da<br />

confe<strong>de</strong>ração ou da fe<strong>de</strong>ração.<br />

O número máximo <strong>de</strong> suplentes permiti<strong>do</strong> é cinco.<br />

14


O número <strong>de</strong> substituições efectuadas durante um jogo é ilimita<strong>do</strong>. Um<br />

joga<strong>do</strong>r que tenha si<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong> po<strong>de</strong> voltar ao campo para substituir<br />

outro joga<strong>do</strong>r.<br />

As substituições po<strong>de</strong>m ser efectuadas em qualquer altura, quer a bola<br />

esteja em jogo ou fora <strong>de</strong> jogo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam observadas as<br />

seguintes condições:<br />

• O joga<strong>do</strong>r que preten<strong>de</strong> entrar no campo assinala a sua intenção<br />

erguen<strong>do</strong> acima da cabeça uma placa com o número <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r que<br />

preten<strong>de</strong> substituir;<br />

• O joga<strong>do</strong>r que é substituí<strong>do</strong> aban<strong>do</strong>na o campo pela zona <strong>de</strong><br />

substituições da sua própria equipa;<br />

• O joga<strong>do</strong>r que entra no campo fá-lo a partir da sua própria zona <strong>de</strong><br />

substituições mas só quan<strong>do</strong> o joga<strong>do</strong>r que aban<strong>do</strong>na o campo tiver<br />

ultrapassa<strong>do</strong> a linha lateral;<br />

• Os suplentes estão sujeitos à autorida<strong>de</strong> e jurisdição <strong>do</strong>s árbitros quer<br />

sejam ou não chama<strong>do</strong>s a jogar;<br />

• A substituição consi<strong>de</strong>ra-se consumada no momento em que o<br />

suplente que entra no campo entrega ao joga<strong>do</strong>r que aban<strong>do</strong>na o<br />

campo a placa com o número <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r, altura em que o suplente se<br />

torna um joga<strong>do</strong>r activo e o joga<strong>do</strong>r que ele substitui <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> o ser.<br />

O cronómetro não é para<strong>do</strong> enquanto os joga<strong>do</strong>res são substituí<strong>do</strong>s.<br />

Troca <strong>de</strong> guarda-re<strong>de</strong>s<br />

Um guarda-re<strong>de</strong>s po<strong>de</strong> ser substituí<strong>do</strong> em qualquer altura. O<br />

cronómetro não é para<strong>do</strong> enquanto o guarda-re<strong>de</strong>s é substituí<strong>do</strong>.<br />

Qualquer joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> trocar <strong>de</strong> lugar com o guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

• O árbitro seja informa<strong>do</strong> antes da substituição ser efectuada;<br />

• O joga<strong>do</strong>r use uma camisola <strong>de</strong> guarda-re<strong>de</strong>s.<br />

15


LEI 3 – NÚMERO DE JOGADORES<br />

Infracções / Sanções<br />

Se, durante uma substituição, um suplente entra no campo ou um<br />

joga<strong>do</strong>r substituí<strong>do</strong> aban<strong>do</strong>na o campo por uma área que não pertence<br />

à zona <strong>de</strong> substituições da sua própria equipa, ou se não cumprir o<br />

processo <strong>de</strong> substituição, excepto em caso <strong>de</strong> lesão ou no âmbito da<br />

Lei 4:<br />

• O jogo será interrompi<strong>do</strong>;<br />

• O suplente em causa será adverti<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong>-lhe mostra<strong>do</strong> o cartão<br />

amarelo e <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar o campo para efectuar o processo <strong>de</strong><br />

substituição correctamente;<br />

• O jogo recomeça com um pontapé livre a ser marca<strong>do</strong> pela equipa<br />

adversária, num ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo;<br />

se a bola estiver fora <strong>de</strong> jogo, o jogo recomeça <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>Leis</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>;<br />

• Se um suplente, já anteriormente adverti<strong>do</strong>, cometer uma infracção<br />

ao entrar no campo durante o processo <strong>de</strong> substituição que implique<br />

outra sanção, o mesmo é expulso em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>is cartões<br />

amarelos, mas a equipa não é reduzida em número <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res uma<br />

vez que o processo <strong>de</strong> substituição não foi concluí<strong>do</strong>. O jogo<br />

recomeça <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições <strong>do</strong> ponto anterior.<br />

Decisões<br />

1 No início <strong>de</strong> um jogo, cada equipa tem <strong>de</strong> ter pelo menos quatro<br />

joga<strong>do</strong>res. Se chegarem ao jogo outros joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> mesmo<br />

ter começa<strong>do</strong>, serão autoriza<strong>do</strong>s a participar no jogo se tiverem si<strong>do</strong><br />

indica<strong>do</strong>s como joga<strong>do</strong>res antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> jogo e se os árbitros<br />

tiverem si<strong>do</strong> informa<strong>do</strong>s em conformida<strong>de</strong>.<br />

2 Se, na sequência <strong>de</strong> uma expulsão ou lesão, ficarem menos <strong>de</strong> três<br />

joga<strong>do</strong>res (incluin<strong>do</strong> o guarda-re<strong>de</strong>s) numa das equipas, o jogo tem<br />

<strong>de</strong> ser cancela<strong>do</strong>.<br />

16


LEI 4 – EQUIPAMENTO DOS JOGADORES<br />

Segurança<br />

Os joga<strong>do</strong>res não po<strong>de</strong>m usar equipamento ou qualquer objecto<br />

(incluin<strong>do</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> jóia) que possa ser perigoso para eles<br />

próprios ou para os outros joga<strong>do</strong>res.<br />

Equipamento básico<br />

O equipamento básico obrigatório <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r compreen<strong>de</strong> os seguintes<br />

elementos separa<strong>do</strong>s:<br />

• Camisola ou camisa;<br />

• Calções – se o joga<strong>do</strong>r usa calções térmicos, estes <strong>de</strong>vem ser da<br />

mesma cor que a cor pre<strong>do</strong>minante <strong>do</strong>s calções.<br />

Não é permiti<strong>do</strong> calça<strong>do</strong>. Po<strong>de</strong>m ser usadas ligaduras elásticas nos<br />

tornozelos ou nos pés e óculos <strong>de</strong> plástico para protecção.<br />

17


LEI 4 – EQUIPAMENTO DOS JOGADORES<br />

Camisola ou camisa<br />

• As cores <strong>do</strong>s números <strong>de</strong>vem contrastar claramente com as cores da<br />

camisola.<br />

Nos jogos internacionais, o número nas costas <strong>de</strong>ve também aparecer<br />

na parte da frente da camisola ou <strong>do</strong>s calções num tamanho mais<br />

reduzi<strong>do</strong>.<br />

Guarda-re<strong>de</strong>s<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s está autoriza<strong>do</strong> a usar calças compridas.<br />

• Cada guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve usar um equipamento <strong>de</strong> cores que o distinga<br />

<strong>do</strong>s outros joga<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s árbitros.<br />

18


Infracções / Sanções<br />

Por qualquer infracção a esta Lei:<br />

• O joga<strong>do</strong>r infractor <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>ixar o campo para corrigir o seu<br />

equipamento ou para obter qualquer elemento <strong>do</strong> equipamento em<br />

falta. Se não tiver si<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong>, não po<strong>de</strong> regressar ao campo até<br />

ter mostra<strong>do</strong> o equipamento a um <strong>do</strong>s árbitros, incluin<strong>do</strong> o terceiro<br />

árbitro, que avaliará se o equipamento está correcto. O árbitro ou o<br />

segun<strong>do</strong> árbitro dão-lhe autorização para regressar ao campo.<br />

Recomeço <strong>do</strong> jogo<br />

Se o jogo foi interrompi<strong>do</strong> pelo árbitro para fazer uma advertência:<br />

• O jogo recomeça com um pontapé livre directo executa<strong>do</strong> por um<br />

joga<strong>do</strong>r da equipa adversária no ponto imaginário no centro da linha<br />

<strong>de</strong> meio campo.<br />

Decisões<br />

1 Os joga<strong>do</strong>res não estão autoriza<strong>do</strong>s a exibir slogans ou publicida<strong>de</strong><br />

que figurem na sua camisola interior. Qualquer joga<strong>do</strong>r que levante<br />

a camisola para expor slogans ou publicida<strong>de</strong> será sanciona<strong>do</strong> pela<br />

organização da competição.<br />

2 As camisolas <strong>de</strong>vem ter mangas.<br />

19


LEI 5 – O ÁRBITRO E O SEGUNDO ÁRBITRO<br />

A autorida<strong>de</strong> <strong>do</strong> árbitro<br />

O jogo disputa-se sob o controlo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is árbitros que dispõem <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> necessária para velar pela aplicação das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> no<br />

quadro <strong>do</strong> jogo para o qual foram nomea<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que entram nas<br />

instalações on<strong>de</strong> está situa<strong>do</strong> o campo até que as aban<strong>do</strong>nam.<br />

Competências e obrigações<br />

O árbitro <strong>de</strong>ve:<br />

• Velar pela aplicação das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>;<br />

• Permitir que o jogo continue se a equipa contra a qual foi cometida<br />

uma infracção pu<strong>de</strong>r beneficiar <strong>de</strong>ssa vantagem, e punir a falta<br />

original se a vantagem prevista não se concretizar naquele momento;<br />

• Manter um registo <strong>do</strong> jogo e fornecer às autorida<strong>de</strong>s competentes um<br />

relatório <strong>do</strong> jogo que inclua informações sobre quaisquer medidas<br />

disciplinares tomadas contra os joga<strong>do</strong>res ou os elementos oficiais,<br />

bem como quaisquer outros inci<strong>de</strong>ntes que ocorram antes, durante ou<br />

após o jogo;<br />

• O árbitro actua como cronometrista se este ou o segun<strong>do</strong> árbitro não<br />

estiver presente;<br />

• O árbitro pára, suspen<strong>de</strong> ou termina o jogo por qualquer infracção às<br />

<strong>Leis</strong> ou em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma interferência externa;<br />

• Tomar medidas disciplinares contra joga<strong>do</strong>res que cometam<br />

infracções sancionan<strong>do</strong>-os com uma advertência ou expulsão;<br />

• Tomar medidas contra os elementos oficiais da equipa que assumam<br />

um comportamento incorrecto e, se necessário, expulsá-los da área <strong>do</strong><br />

campo sem lhes mostrar um cartão;<br />

• Fazer com que nenhuma pessoa não autorizada entre no campo <strong>de</strong><br />

jogo;<br />

• Interromper o jogo se consi<strong>de</strong>rar que um joga<strong>do</strong>r está a per<strong>de</strong>r tempo;<br />

• Parar o jogo se, em seu enten<strong>de</strong>r, um joga<strong>do</strong>r estiver gravemente<br />

lesiona<strong>do</strong> e fazê-lo transportar para fora <strong>do</strong> campo;<br />

• Deixar o jogo prosseguir até que a bola <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> estar em jogo se, em<br />

seu enten<strong>de</strong>r, um joga<strong>do</strong>r estiver apenas ligeiramente lesiona<strong>do</strong>;<br />

• Garantir que as bolas utilizadas respeitam as exigências da Lei 2.<br />

20


Decisões <strong>do</strong> árbitro<br />

As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> árbitro sobre os factos relaciona<strong>do</strong>s com o jogo são<br />

<strong>de</strong>finitivas.<br />

O árbitro e o segun<strong>do</strong> árbitro só po<strong>de</strong>m revogar uma <strong>de</strong>cisão se se<br />

aperceberem que cometeram um erro ou se consi<strong>de</strong>rarem necessário<br />

fazê-lo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o jogo não tenha ainda recomeça<strong>do</strong> ou termina<strong>do</strong>.<br />

21


LEI 5 – O ÁRBITRO E O SEGUNDO ÁRBITRO<br />

Decisões<br />

1 Se o árbitro e o segun<strong>do</strong> árbitro assinalarem uma falta<br />

simultaneamente e existir um <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> quanto a qual equipa <strong>de</strong>ve<br />

ser penalizada, prevalece a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> árbitro.<br />

2 Quer o árbitro, quer o segun<strong>do</strong> árbitro po<strong>de</strong>m advertir ou expulsar<br />

um joga<strong>do</strong>r, mas em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> entre eles, prevalece a<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> árbitro.<br />

3 Em caso <strong>de</strong> ingerência ou <strong>de</strong> comportamento incorrecto <strong>do</strong> segun<strong>do</strong><br />

árbitro, o árbitro <strong>de</strong>mite o segun<strong>do</strong> árbitro das suas funções, trata<br />

da sua substituição e apresenta um relatório às autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes.<br />

22


LEI 6 – O CRONOMETRISTA E O TERCEIRO ÁRBITRO<br />

Deveres<br />

São nomea<strong>do</strong>s um cronometrista e um terceiro árbitro. Devem estar<br />

senta<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> campo na linha <strong>de</strong> meio campo imaginária <strong>do</strong> mesmo<br />

la<strong>do</strong> da zona <strong>de</strong> substituições.<br />

O cronometrista e o terceiro árbitro recebem um cronómetro a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

da fe<strong>de</strong>ração ou clube sob cuja jurisdição o jogo é disputa<strong>do</strong>.<br />

23


LEI 6 – O CRONOMETRISTA E O TERCEIRO ÁRBITRO<br />

O cronometrista<br />

• Garante que a duração <strong>do</strong> jogo está <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições da<br />

Lei 7, e para tal:<br />

- Inicia o cronómetro assim que o jogo começa;<br />

- Pára o cronómetro assim que é marca<strong>do</strong> um golo, assinala<strong>do</strong> um<br />

pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou pontapé livre directo ou assim que<br />

os árbitros assinalam que um joga<strong>do</strong>r está lesiona<strong>do</strong> ou que houve<br />

perda <strong>de</strong> tempo;<br />

- Pára o cronómetro sempre que os árbitros lhe indicam que o <strong>de</strong>ve<br />

fazer;<br />

- Reinicia o cronómetro após ter si<strong>do</strong> executa<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> saída,<br />

um pontapé livre directo ou um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>;<br />

• Verifica o tempo efectivo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> castigo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is minutos<br />

quan<strong>do</strong> um joga<strong>do</strong>r é expulso;<br />

• Indica o fim <strong>de</strong> cada perío<strong>do</strong>, <strong>do</strong> jogo e <strong>do</strong> prolongamento com um<br />

apito ou sinal acústico diferente <strong>do</strong>s que são usa<strong>do</strong>s pelos árbitros;<br />

• Indica aos árbitros exactamente quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem começar a segunda e<br />

a terceira partes <strong>do</strong> jogo após o intervalo <strong>de</strong> três minutos e quan<strong>do</strong><br />

começar o prolongamento, se necessário.<br />

24


O terceiro árbitro<br />

O terceiro árbitro assiste os árbitros e o cronometrista, e para tal:<br />

• Mantém um registo das paragens no jogo e as razões para as mesmas;<br />

• Certifica-se que as substituições são efectuadas correctamente e,<br />

usan<strong>do</strong> um apito ou sinal acústico diferente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>s árbitros, indica<br />

qualquer infracção que tenha ocorri<strong>do</strong> durante a substituição, se não<br />

pu<strong>de</strong>r ser aplicada a lei da vantagem;<br />

• Toma nota <strong>do</strong>s números <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res que marcam golo e <strong>do</strong> minuto<br />

<strong>de</strong> jogo em que tal ocorre;<br />

• Regista os nomes e os números <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res adverti<strong>do</strong>s ou expulsos;<br />

• Fornece quaisquer outras informações relevantes para o jogo;<br />

• Observa o comportamento das pessoas que estão sentadas no banco<br />

<strong>do</strong>s suplentes;<br />

• Informa as equipas exactamente quan<strong>do</strong> é que um joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong><br />

substituir outro que tenha si<strong>do</strong> expulso.<br />

Se qualquer um <strong>do</strong>s outros árbitros se lesionar, o terceiro árbitro<br />

substitui-o assumin<strong>do</strong> as funções <strong>de</strong> segun<strong>do</strong> árbitro.<br />

Decisões<br />

1 Nos jogos internacionais, é obrigatório existir um cronometrista e<br />

um terceiro árbitro.<br />

2 Em caso <strong>de</strong> ingerência <strong>do</strong> cronometrista ou <strong>do</strong> terceiro árbitro, o<br />

árbitro <strong>de</strong>mite-o das suas funções, trata da sua substituição e<br />

apresenta um relatório às autorida<strong>de</strong>s competentes.<br />

25


LEI 7 – DURAÇÃO DO JOGO<br />

Partes <strong>do</strong> jogo<br />

O jogo compõe-se em três partes iguais <strong>de</strong> 12 minutos cada uma. A<br />

contagem <strong>do</strong> tempo é efectuada por um cronometrista, cujos <strong>de</strong>veres<br />

são <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Lei 6.<br />

O tempo <strong>de</strong>ve ser para<strong>do</strong> como <strong>de</strong>scrito na Lei 6:<br />

• Quan<strong>do</strong> é marca<strong>do</strong> um golo;<br />

• Quan<strong>do</strong> é assinala<strong>do</strong> um pontapé livre directo ou um pontapé <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>;<br />

• Quan<strong>do</strong> o árbitro fizer sinal nesse senti<strong>do</strong>;<br />

• Quan<strong>do</strong> o árbitro fizer sinal que um joga<strong>do</strong>r está a per<strong>de</strong>r tempo.<br />

A duração <strong>de</strong> cada parte po<strong>de</strong> ser prolongada para permitir a marcação<br />

<strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou um pontapé livre directo. O<br />

jogo ou a parte <strong>do</strong> jogo termina quan<strong>do</strong>:<br />

• A bola entra directamente numa baliza e é marca<strong>do</strong> golo;<br />

• Depois da bola ser chutada e passar os limites <strong>do</strong> campo;<br />

• A bola toca no guarda-re<strong>de</strong>s ou nos postes, na barra ou na areia e entra<br />

na baliza – o golo é váli<strong>do</strong>;<br />

• A bola toca em qualquer joga<strong>do</strong>r que não o guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter<br />

si<strong>do</strong> jogada;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> pára a bola ou esta ressalta <strong>do</strong>s postes da<br />

baliza ou da barra e não entra na baliza.<br />

O cronometrista <strong>de</strong>termina o fim <strong>de</strong> cada parte <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) minutos.<br />

Quan<strong>do</strong> soa o apito ou a buzina, o árbitro assinala o final <strong>de</strong> cada parte<br />

<strong>do</strong> jogo. Após este sinal, não será permitida qualquer outra acção para<br />

além das especificadas acima. Se a bola tiver si<strong>do</strong> jogada, o árbitro<br />

<strong>de</strong>ve esperar que seja concluída a acção que começou antes <strong>do</strong><br />

cronometrista ter feito soar o apito ou buzina antes <strong>de</strong> dar por<br />

terminada a parte <strong>do</strong> jogo ou o jogo.<br />

26


Intervalo entre as partes <strong>do</strong> jogo<br />

As partes <strong>do</strong> jogo são separadas por um intervalo <strong>de</strong> três minutos.<br />

Prolongamento<br />

Se o resulta<strong>do</strong> estiver empata<strong>do</strong> após o tempo regulamentar, é joga<strong>do</strong><br />

um prolongamento <strong>de</strong> três minutos. Se o resulta<strong>do</strong> estiver empata<strong>do</strong><br />

após o prolongamento, são marca<strong>do</strong>s pontapés <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

a partir da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imaginária <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

a Lei 18.<br />

27


LEI 8 – PONTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DO JOGO<br />

Preliminares<br />

É efectua<strong>do</strong> um sorteio por meio <strong>de</strong> uma moeda e a equipa que vence<br />

o sorteio escolhe ou a baliza em direcção à qual vai atacar ou se<br />

preten<strong>de</strong> dar o pontapé <strong>de</strong> saída.<br />

Na segunda parte <strong>do</strong> jogo, as equipas trocam <strong>de</strong> campo e atacam na<br />

direcção contrária; a equipa que não <strong>de</strong>u o pontapé <strong>de</strong> saída na primeira<br />

parte dá-lo-á na segunda parte <strong>do</strong> jogo.<br />

Antes da terceira parte <strong>do</strong> jogo, é efectua<strong>do</strong> novamente um sorteio por<br />

meio <strong>de</strong> uma moeda e a equipa que vence o sorteio escolhe a baliza em<br />

direcção à qual vai atacar ou se preten<strong>de</strong> dar o pontapé <strong>de</strong> saída.<br />

Se for joga<strong>do</strong> prolongamento, a equipa que não <strong>de</strong>u o pontapé <strong>de</strong> saída<br />

na terceira parte, dá-lo-á no perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> prolongamento; as equipas<br />

trocam <strong>de</strong> campo e atacam na direcção contrária.<br />

Pontapé <strong>de</strong> saída<br />

O pontapé <strong>de</strong> saída é o processo para começar a partida ou recomeçar<br />

o jogo:<br />

• No início <strong>do</strong> jogo;<br />

• Depois <strong>de</strong> ser marca<strong>do</strong> um golo;<br />

• No começo da segunda e terceira partes <strong>do</strong> jogo;<br />

• No começo <strong>do</strong> prolongamento.<br />

Não se po<strong>de</strong> obter um golo directamente dum pontapé <strong>de</strong> saída.<br />

28


Procedimento<br />

• To<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem encontrar-se no seu próprio meio campo;<br />

• Os joga<strong>do</strong>res da equipa que não executa o pontapé <strong>de</strong> saída <strong>de</strong>vem<br />

encontrar-se pelo menos a uma distância <strong>de</strong> 5 m da bola, até que esta<br />

entre em jogo;<br />

• A bola está parada no ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio<br />

campo;<br />

• O árbitro dá o sinal <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> saída;<br />

• A bola entra em jogo logo que esteja no ar ou seja pontapeada para a<br />

frente, após o que outro joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> chutar a bola;<br />

• O executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> saída não po<strong>de</strong> jogar a bola uma segunda<br />

vez antes que esta tenha si<strong>do</strong> tocada por outro joga<strong>do</strong>r.<br />

Depois <strong>de</strong> uma equipa marcar um golo, será a outra equipa a dar o<br />

pontapé <strong>de</strong> saída.<br />

29


LEI 8 – PONTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DO JOGO<br />

Infracções / Sanções<br />

Se o executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> saída jogar a bola uma segunda vez<br />

antes que esta seja tocada por outro joga<strong>do</strong>r, um pontapé livre directo<br />

será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária no local em que a infracção foi<br />

cometida.<br />

Por qualquer outra infracção ao procedimento <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> saída, o<br />

pontapé <strong>de</strong> saída será repeti<strong>do</strong><br />

Bola ao solo<br />

O lançamento da bola ao solo é uma forma <strong>de</strong> recomeçar o jogo após<br />

uma interrupção temporária que se torne necessária enquanto a bola<br />

está em jogo e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, imediatamente antes da interrupção, a bola<br />

não tenha ultrapassa<strong>do</strong> a linha lateral ou a linha <strong>de</strong> baliza, por qualquer<br />

outra razão não prevista nas <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>.<br />

30


Execução<br />

• Um <strong>do</strong>s árbitros <strong>de</strong>ixa cair a bola no solo no ponto imaginário no<br />

centro da linha <strong>de</strong> meio campo.<br />

• A bola está em jogo logo que toca na areia.<br />

Infracções / Sanções<br />

O lançamento da bola ao solo <strong>de</strong>ve ser repeti<strong>do</strong> se:<br />

• A bola é tocada por um joga<strong>do</strong>r antes <strong>de</strong> entrar em contacto com a<br />

areia;<br />

• A bola sair <strong>do</strong> campo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> entrar em contacto com a areia, sem<br />

que nenhum joga<strong>do</strong>r lhe tenha toca<strong>do</strong>.<br />

31


LEI 9 – BOLA EM JOGO E BOLA FORA<br />

Bola fora <strong>de</strong> jogo<br />

A bola está fora <strong>de</strong> jogo quan<strong>do</strong>:<br />

• Atravessar completamente a linha <strong>de</strong> baliza ou a linha lateral, quer<br />

junto ao solo quer pelo ar;<br />

• O jogo seja interrompi<strong>do</strong> pelo árbitro.<br />

Bola em jogo<br />

A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quan<strong>do</strong>:<br />

• Ressaltar para o campo após ter embati<strong>do</strong> no poste, na barra<br />

transversal ou na ban<strong>de</strong>irola <strong>de</strong> canto;<br />

• Ressaltar para o campo após ter toca<strong>do</strong> num <strong>do</strong>s árbitros quan<strong>do</strong> este<br />

se encontre <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> campo;<br />

• Estiver no ar após o pontapé <strong>de</strong> saída.<br />

32


LEI 10 – MARCAÇÃO DE GOLOS<br />

Golo marca<strong>do</strong><br />

Salvo disposição contrária nas presentes <strong>Leis</strong>, um golo é marca<strong>do</strong><br />

quan<strong>do</strong> a bola transpõe completamente a linha imaginária entre os<br />

postes da baliza e por baixo da barra, a menos que tenha si<strong>do</strong> lançada,<br />

conduzida ou atirada intencionalmente com a mão ou braço por um<br />

joga<strong>do</strong>r da equipa que ataca, incluí<strong>do</strong> o guarda-re<strong>de</strong>s, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />

equipa que marca o golo não tenha viola<strong>do</strong> as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>.<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s:<br />

• Não po<strong>de</strong> marcar golo directamente lançan<strong>do</strong> a bola com as mãos; se<br />

tal acontecer, a posse <strong>de</strong> bola é dada à equipa adversária;<br />

• Não po<strong>de</strong> marcar golo directamente após libertar a bola com as mãos<br />

e pontapeá-la para o ar antes que a mesma toque no solo;<br />

• Po<strong>de</strong> marcar golo directamente colocan<strong>do</strong> a bola no solo e<br />

pontapean<strong>do</strong>-a.<br />

33


LEI 10 – MARCAÇÃO DE GOLOS<br />

Equipa vence<strong>do</strong>ra<br />

A equipa que marcar maior número <strong>de</strong> golos durante o encontro será a<br />

vence<strong>do</strong>ra. Quan<strong>do</strong> as duas equipas marcarem o mesmo número <strong>de</strong><br />

golos ou não marcarem nenhum, será joga<strong>do</strong> um prolongamento após<br />

o final <strong>do</strong> tempo regulamentar.<br />

Se o prolongamento terminar com um empate, o jogo é <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> por<br />

pontapés alterna<strong>do</strong>s, marca<strong>do</strong>s da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

imaginária. A equipa que marcar mais golos com o mesmo número <strong>de</strong><br />

pontapés <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será a vence<strong>do</strong>ra.<br />

Se uma equipa ficar com menos <strong>de</strong> três (3) joga<strong>do</strong>res, em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

expulsões, o árbitro interromperá o jogo e enviará um relatório às<br />

autorida<strong>de</strong>s competentes.<br />

34


LEI 11 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTI-DESPORTIVO<br />

As faltas e comportamentos anti <strong>de</strong>sportivos <strong>de</strong>vem ser sanciona<strong>do</strong>s<br />

como a seguir se <strong>de</strong>screve:<br />

Pontapé livre directo<br />

Um pontapé livre directo será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária <strong>do</strong><br />

joga<strong>do</strong>r que no enten<strong>de</strong>r <strong>do</strong> árbitro cometa, por negligência, por<br />

imprudência ou por excesso <strong>de</strong> combativida<strong>de</strong>, uma das faltas<br />

seguintes:<br />

• Dar ou tentar dar um pontapé num adversário;<br />

• Entrar ou tentar entrar sobre um adversário, <strong>de</strong> carrinho ou baixan<strong>do</strong>se<br />

à sua frente ou atrás <strong>de</strong> si;<br />

• Saltar sobre um adversário;<br />

• Carregar um adversário, mesmo com o ombro;<br />

• Agredir ou tentar agredir um adversário;<br />

• Empurrar um adversário.<br />

Um pontapé livre directo será igualmente concedi<strong>do</strong> à equipa<br />

adversária <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r que cometa uma das faltas seguintes:<br />

• Agarrar um adversário;<br />

• Cuspir sobre um adversário;<br />

• Tocar a bola com as mãos, ou seja, lançá-la, conduzi-la ou atirá-la<br />

intencionalmente com a mão ou o braço (excepto o guarda-re<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>ntro da sua própria área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>);<br />

• Reter a bola <strong>de</strong>liberadamente com as pernas para gastar tempo;<br />

• Jogar <strong>de</strong> maneira perigosa;<br />

• Obstruir <strong>de</strong>liberadamente um adversário;<br />

• Impedir o guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> libertar a bola das mãos;<br />

• Tocar no adversário antes da bola quan<strong>do</strong> tenta ganhar a posse <strong>de</strong><br />

bola.<br />

35


LEI 11 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTI-DESPORTIVO<br />

Pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

Uma gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será concedida quan<strong>do</strong> uma das referidas faltas<br />

seja cometida por um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ntro da sua própria área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> local em que a bola se encontre<br />

nesse momento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja em jogo.<br />

Pontapé livre directo <strong>do</strong> ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo<br />

Um pontapé livre directo será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária, a ser<br />

marca<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo se:<br />

• Uma equipa tem a posse da bola <strong>de</strong>ntro da sua própria área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> por mais <strong>de</strong> cinco (5) segun<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> não está a<br />

<strong>de</strong>fendê-la <strong>de</strong> um adversário;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s usa as mãos para receber um passe atrás <strong>de</strong> qualquer<br />

colega duas vezes consecutivas sem que a bola tenha toca<strong>do</strong> num<br />

adversário;<br />

36


• O guarda-re<strong>de</strong>s liberta a bola com as mãos e pontapeia-a para o ar<br />

antes que a mesma toque no solo;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter a posse da bola nas mãos na sua própria<br />

área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>, joga a bola com os pés para fora da sua<br />

área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> e volta lá para receber a bola com as mãos<br />

novamente;<br />

• Comete qualquer infracção, não prevista anteriormente na Lei 11, que<br />

resulte numa paragem <strong>do</strong> jogo para advertir ou expulsar um joga<strong>do</strong>r.<br />

Sanções disciplinares<br />

Os árbitros estão autoriza<strong>do</strong>s a aplicar sanções disciplinares aos<br />

joga<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que entram no campo até que aban<strong>do</strong>nam o campo,<br />

após o apito final.<br />

Faltas passíveis <strong>de</strong> advertência, cometidas por joga<strong>do</strong>res ou suplentes<br />

Um joga<strong>do</strong>r ou um suplente <strong>de</strong>ve ser adverti<strong>do</strong> (cartão amarelo)<br />

quan<strong>do</strong> cometa uma das faltas seguintes:<br />

• Tornar-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> comportamento anti <strong>de</strong>sportivo;<br />

• Manifestar <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong>, por palavras ou por actos;<br />

• Infringir com persistência as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>;<br />

• Retardar o recomeço <strong>do</strong> jogo;<br />

• Não respeitar a distância exigida aquan<strong>do</strong> da execução <strong>de</strong> um pontapé<br />

<strong>de</strong> saída, um pontapé <strong>de</strong> canto, uma reposição da bola em jogo,<br />

pontapé livre directo ou lançamento <strong>de</strong> baliza;<br />

• Entrar ou reentrar no campo sem autorização <strong>do</strong> árbitro ou infringir o<br />

procedimento <strong>de</strong> substituição;<br />

• Aban<strong>do</strong>nar <strong>de</strong>liberadamente o campo sem a autorização <strong>do</strong> árbitro.<br />

37


LEI 11 – FALTAS E COMPORTAMENTO ANTI-DESPORTIVO<br />

Faltas passíveis <strong>de</strong> expulsão por um joga<strong>do</strong>r ou suplente<br />

Um joga<strong>do</strong>r ou um suplente <strong>de</strong>ve ser expulso <strong>do</strong> terreno <strong>de</strong> jogo (cartão<br />

vermelho) quan<strong>do</strong> cometa uma das faltas seguintes:<br />

• Tornar-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> um acto <strong>de</strong> brutalida<strong>de</strong>;<br />

• Tornar-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> conduta violenta;<br />

• Atirar areia a alguém;<br />

• Cuspir num adversário ou em qualquer outra pessoa;<br />

• Impedir a equipa adversária <strong>de</strong> marcar um golo, ou anular uma<br />

ocasião clara <strong>de</strong> golo, tocan<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberadamente a bola com a mão<br />

(isto não se aplica ao guarda-re<strong>de</strong>s na sua própria área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>);<br />

• Destruir uma ocasião clara <strong>de</strong> golo <strong>de</strong> um adversário que se dirija à<br />

sua baliza cometen<strong>do</strong> uma falta passível <strong>de</strong> um pontapé livre ou <strong>de</strong><br />

um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>;<br />

• Usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros;<br />

• Receber uma segunda advertência no <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> mesmo jogo.<br />

Decisões<br />

1 Um joga<strong>do</strong>r que tenha si<strong>do</strong> expulso não po<strong>de</strong> voltar a entrar no jogo<br />

que está a <strong>de</strong>correr nem sentar-se no banco <strong>de</strong> suplentes e <strong>de</strong>ve<br />

aban<strong>do</strong>nar as proximida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> campo.<br />

• Outro joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> substituir um colega que tenha si<strong>do</strong> expulso,<br />

após terem <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> <strong>do</strong>is minutos; po<strong>de</strong> penetrar no campo <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que tenha a autorização <strong>do</strong> terceiro árbitro.<br />

38


2 Um “tacle” que ponha em perigo a integrida<strong>de</strong> física <strong>de</strong> um<br />

adversário <strong>de</strong>ve ser sanciona<strong>do</strong> como brutalida<strong>de</strong>.<br />

3 To<strong>do</strong> o acto <strong>de</strong> simulação que tenha lugar no campo com a<br />

finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enganar o árbitro <strong>de</strong>ve ser sanciona<strong>do</strong> como<br />

comportamento anti <strong>de</strong>sportivo.<br />

4 Um joga<strong>do</strong>r que dispa a camisola ao celebrar um golo será<br />

adverti<strong>do</strong> por comportamento anti <strong>de</strong>sportivo.<br />

39


LEI 12 – PONTAPÉS-LIVRES DIRECTOS<br />

Pontapés livres directos<br />

Só são marca<strong>do</strong>s pontapés livres directos, os quais são executa<strong>do</strong>s da<br />

seguinte forma:<br />

• Os joga<strong>do</strong>res não po<strong>de</strong>m formar uma barreira;<br />

• O joga<strong>do</strong>r contra o qual foi cometida a falta executa o pontapé,<br />

excepto se se encontrar gravemente lesiona<strong>do</strong>, e neste caso será o seu<br />

substituto a executar o pontapé;<br />

• A bola <strong>de</strong>ve estar parada quan<strong>do</strong> o pontapé é executa<strong>do</strong> e o executante<br />

não po<strong>de</strong> tocar na bola uma segunda vez antes <strong>de</strong> esta ter toca<strong>do</strong><br />

noutro joga<strong>do</strong>r;<br />

• Deve ser concedi<strong>do</strong> tempo adicional para a execução <strong>de</strong> um pontapé<br />

livre directo no final <strong>de</strong> cada parte <strong>do</strong> jogo ou <strong>do</strong> prolongamento;<br />

• Se, na sequência <strong>de</strong> um pontapé livre directo, a bola entrar<br />

directamente na própria baliza <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r, é concedi<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong><br />

canto à equipa adversária;<br />

• Se, na sequência <strong>de</strong> um pontapé livre directo, a bola entrar na baliza<br />

directamente, é assinala<strong>do</strong> golo.<br />

Local <strong>de</strong> execução <strong>do</strong> pontapé livre directo<br />

Pontapé livre directo <strong>do</strong> meio campo adversário<br />

Se um pontapé livre directo for executa<strong>do</strong> no meio campo da equipa<br />

que cometeu a falta, to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res, à excepção <strong>do</strong> executante e <strong>do</strong><br />

guarda-re<strong>de</strong>s adversário, <strong>de</strong>vem estar:<br />

• No campo;<br />

• Pelo menos a 5 m da bola, até esta estar em jogo;<br />

• Atrás ou ao la<strong>do</strong> da bola.<br />

40


LEI 12 – PONTAPÉS-LIVRES DIRECTOS<br />

Pontapé livre directo <strong>do</strong> meio campo da equipa ou <strong>do</strong> centro <strong>do</strong> campo<br />

Se um pontapé livre directo for executa<strong>do</strong> no meio campo da equipa<br />

que não cometeu a falta, to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res, à excepção <strong>do</strong> executante<br />

e <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s adversário, <strong>de</strong>vem estar:<br />

• No campo;<br />

• Pelo menos a 5 m da bola até esta estar em jogo, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> livre uma<br />

área imaginária entre a bola e a baliza adversária, à excepção <strong>do</strong><br />

guarda-re<strong>de</strong>s, que po<strong>de</strong> permanecer na sua área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

42


Execução<br />

• O joga<strong>do</strong>r que executa o pontapé po<strong>de</strong> fazer um pequeno monte <strong>de</strong><br />

areia com os pés ou com a bola para elevar a posição da bola;<br />

• O pontapé livre directo <strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cinco (5)<br />

segun<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> sinal <strong>do</strong> árbitro para o fazer;<br />

• O executante não po<strong>de</strong> jogar a bola novamente até esta ter toca<strong>do</strong><br />

noutro joga<strong>do</strong>r;<br />

• A bola está em jogo após ter si<strong>do</strong> pontapeada ou tocada;<br />

• A bola po<strong>de</strong> ser pontapeada em qualquer direcção e passada a um<br />

colega, incluin<strong>do</strong> o guarda-re<strong>de</strong>s;<br />

• Se a bola for pontapeada na direcção da baliza da equipa adversária –<br />

<strong>de</strong>ntro da área entre a bola e a baliza adversária – apenas o guardare<strong>de</strong>s<br />

que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> po<strong>de</strong> tocar na bola enquanto está no ar. Em to<strong>do</strong>s<br />

os outros casos, se a bola <strong>de</strong>ixar esta área ou tocar no solo, a restrição<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> se aplicar e qualquer joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> tocar na bola ou jogá-la.<br />

Infracções / Sanções<br />

Se um joga<strong>do</strong>r da equipa que ataca infringir a Lei 12:<br />

• É concedi<strong>do</strong> um pontapé livre directo à equipa adversária, o qual <strong>de</strong>ve<br />

ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida.<br />

Se um joga<strong>do</strong>r da equipa que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> infringir a Lei 12:<br />

• O pontapé livre não é repeti<strong>do</strong> se for marca<strong>do</strong> um golo;<br />

• Se não for marca<strong>do</strong> um golo, é concedi<strong>do</strong> à equipa adversária um<br />

pontapé livre directo, que <strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no local on<strong>de</strong> a falta foi<br />

cometida, a não ser que esta tenha ocorri<strong>do</strong> na área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r que cometeu a falta, nesse caso é concedi<strong>do</strong><br />

um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> à equipa adversária.<br />

43


LEI 13 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE<br />

Pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

Um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser assinala<strong>do</strong> contra a equipa<br />

que cometa qualquer uma das faltas punidas com pontapé livre directo<br />

que não tenha <strong>de</strong> ser executa<strong>do</strong> <strong>do</strong> centro <strong>do</strong> campo, enquanto a bola<br />

está em jogo <strong>de</strong>ntro da sua própria área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

Um golo po<strong>de</strong> ser marca<strong>do</strong> directamente dum pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>.<br />

Um tempo suplementar <strong>de</strong>ve ser concedi<strong>do</strong> para que o pontapé <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>va ser executa<strong>do</strong> no final <strong>de</strong> cada uma das partes<br />

<strong>do</strong> tempo regulamentar ou no final <strong>do</strong> prolongamento.<br />

44


Posição da bola e <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res<br />

A bola:<br />

• É colocada na marca <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imaginária no<br />

centro da linha da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>, a 9 m <strong>do</strong> centro da<br />

baliza.<br />

O joga<strong>do</strong>r executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>:<br />

• Deve estar claramente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>;<br />

• Deve ser o joga<strong>do</strong>r que sofreu a falta, excepto se se encontrar<br />

gravemente lesiona<strong>do</strong>, e neste caso será o seu substituto a executar o<br />

pontapé.<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s da equipa <strong>de</strong>fensora:<br />

• Deve colocar-se sobre a linha <strong>de</strong> baliza, frente ao executante, entre os<br />

postes <strong>do</strong> baliza, até ao momento em que a bola seja chutada, e está<br />

autoriza<strong>do</strong> a mover-se para os la<strong>do</strong>s.<br />

Os restantes joga<strong>do</strong>res, excepto o executante, <strong>de</strong>vem encontrar-se:<br />

• Dentro <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> campo;<br />

• Fora da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>;<br />

• Atrás ou ao la<strong>do</strong> da bola;<br />

• Pelo menos a 5 m da bola.<br />

O árbitro<br />

• Não <strong>de</strong>ve dar o sinal <strong>de</strong> execução antes que to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res<br />

tenham toma<strong>do</strong> as suas posições conforme a Lei 13,<br />

• Decidirá se o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> foi executa<strong>do</strong>.<br />

O segun<strong>do</strong> árbitro<br />

• Deve garantir que o guarda-re<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> respeita as disposições<br />

da Lei 13,<br />

• Decidirá se a bola entrou na baliza ou não.<br />

45


LEI 13 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE<br />

Execução<br />

• O executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve chutar a bola<br />

para a frente;<br />

• Não <strong>de</strong>ve jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por<br />

outro joga<strong>do</strong>r;<br />

• A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se movimente para<br />

a frente.<br />

Quan<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> é executa<strong>do</strong> ou repeti<strong>do</strong><br />

durante o tempo regulamentar ou quan<strong>do</strong> o tempo tenha si<strong>do</strong><br />

prolonga<strong>do</strong> no final das três partes ou no final <strong>do</strong> prolongamento para<br />

permitir a sua execução, o golo será váli<strong>do</strong> se, antes <strong>de</strong> passar entre os<br />

postes da baliza e por baixo da barra transversal:<br />

• A bola tocar num ou noutro, ou nos <strong>do</strong>is postes e/ou na barra<br />

transversal e/ou no guarda-re<strong>de</strong>s.<br />

Infracções / Sanções<br />

Se o árbitro <strong>de</strong>u o sinal para a execução <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> e que, antes da bola estar em jogo, aconteçam as seguintes<br />

situações:<br />

• O joga<strong>do</strong>r executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> infringe as<br />

<strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>:<br />

• O árbitro permite que o jogo continue;<br />

• Se a bola entra na baliza, o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será<br />

repeti<strong>do</strong>;<br />

• Se a bola não entra na baliza o árbitro interrompe o jogo e recomeçao<br />

com um pontapé-livre directo a favor da equipa adversária, que<br />

<strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida.<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> transgri<strong>de</strong> as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>:<br />

• O árbitro permite que o jogo continue;<br />

• Se a bola entra na baliza, o golo <strong>de</strong>ve ser valida<strong>do</strong>;<br />

• Se a bola não entra na baliza o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser<br />

repeti<strong>do</strong>.<br />

46


Um colega <strong>do</strong> executante infringe as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>:<br />

• O árbitro permite que o jogo continue;<br />

• Se a bola entra na baliza, o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será<br />

repeti<strong>do</strong>;<br />

• Se a bola não entra na baliza, o árbitro interrompe o jogo e recomeçao<br />

com um pontapé livre directo a favor da equipa que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>, que<br />

<strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida.<br />

Um colega <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> infringe as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>:<br />

• O árbitro permite que o jogo continue;<br />

• Se a bola entra na baliza, o golo será valida<strong>do</strong>;<br />

• Se a bola não entra na baliza, o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será<br />

repeti<strong>do</strong>.<br />

Se um joga<strong>do</strong>r da equipa que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> e um joga<strong>do</strong>r da equipa que ataca<br />

infringirem as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>:<br />

• O pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será repeti<strong>do</strong>.<br />

Se outro joga<strong>do</strong>r que não o <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com as<br />

presentes disposições das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> executar o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>:<br />

• É concedi<strong>do</strong> um pontapé livre directo à equipa adversária, que <strong>de</strong>ve<br />

ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida.<br />

Se <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> efectua<strong>do</strong> o pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>:<br />

O executante toca a bola uma segunda vez antes que esta tenha si<strong>do</strong><br />

tocada por outro joga<strong>do</strong>r,<br />

• Um pontapé livre directo será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária, a ser<br />

executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida.<br />

Se a bola entra em contacto com um objecto <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter si<strong>do</strong> jogada<br />

para a frente:<br />

• O pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será repeti<strong>do</strong>.<br />

Se a bola, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter bati<strong>do</strong> no guarda-re<strong>de</strong>s, num poste da baliza ou<br />

na barra transversal, ressalta para o campo, on<strong>de</strong> tem então contacto<br />

com um objecto:<br />

• O árbitro interrompe o jogo;<br />

• O jogo recomeça com um lançamento <strong>de</strong> bola ao solo <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as disposições referentes ao recomeço <strong>do</strong> jogo constantes da Lei 8<br />

(bola ao solo).<br />

47


LEI 13 – PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE<br />

Se a bola rebenta ou se <strong>de</strong>forma durante a execução <strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> antes <strong>de</strong> tocar nos postes, na barra ou no guardare<strong>de</strong>s:<br />

• O pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> é repeti<strong>do</strong> com uma nova bola.<br />

Se a bola rebenta ou se <strong>de</strong>forma durante a execução <strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> tocar nos postes, na barra ou no guardare<strong>de</strong>s:<br />

• Se a bola entra directamente na baliza, o golo é valida<strong>do</strong>;<br />

• Se a bola não entra directamente na baliza, o jogo é interrompi<strong>do</strong> e<br />

recomeça<strong>do</strong> com uma bola ao solo <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições da<br />

Lei 8 (bola parada).<br />

48


LEI 14 – REPOSIÇÃO DA BOLA EM JOGO<br />

Reposição da bola em jogo<br />

A reposição da bola é uma forma <strong>de</strong> recomeçar o jogo.<br />

Qualquer joga<strong>do</strong>r, incluin<strong>do</strong> o guarda-re<strong>de</strong>s, po<strong>de</strong> fazer a reposição da<br />

bola em jogo.<br />

Da reposição da bola em jogo não po<strong>de</strong> ser marca<strong>do</strong> golo directamente.<br />

Se, duma reposição da bola em jogo, a bola for directamente na<br />

direcção da baliza e atravessar a linha <strong>de</strong> baliza imaginária sem tocar<br />

num joga<strong>do</strong>r:<br />

• É concedi<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto à equipa adversária, se a bola entrar<br />

directamente na própria baliza <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r;<br />

• É concedida uma reposição da bola em jogo à equipa adversária, se a<br />

bola entrar directamente na baliza da equipa adversária;<br />

A reposição da bola em jogo é concedida:<br />

• Quan<strong>do</strong> a bola ultrapassar completamente a linha lateral, quer seja<br />

pelo solo ou pelo ar;<br />

• No local em que a bola ultrapassou a linha lateral;<br />

• À equipa adversária <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r que tocou a bola em último lugar.<br />

Posição da bola e <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res<br />

Tipos <strong>de</strong> reposição da bola em jogo:<br />

Reposição da bola em jogo com o pé<br />

Os joga<strong>do</strong>res da equipa que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem estar pelo menos a 5 m <strong>do</strong><br />

local on<strong>de</strong> é executada a reposição da bola em jogo com o pé.<br />

49


LEI 14 – REPOSIÇÃO DA BOLA EM JOGO<br />

Execução<br />

A bola:<br />

• Deve estar parada na linha lateral, ou junto à mesma fora <strong>do</strong> campo;<br />

• É chutada <strong>de</strong> volta para o jogo em qualquer direcção;<br />

• Está em jogo imediatamente <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter si<strong>do</strong> chutada ou tocada.<br />

O executante da reposição da bola em jogo com o pé:<br />

• Deve manter um pé no solo fora <strong>do</strong> campo quan<strong>do</strong> chuta a bola para<br />

jogo;<br />

• Deve fazê-lo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar em posse da bola;<br />

• Não po<strong>de</strong> jogar a bola uma segunda vez enquanto esta não tocar<br />

noutro joga<strong>do</strong>r;<br />

• Não po<strong>de</strong> executar uma reposição da bola em jogo com o pé <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> segurar a bola com as mãos para executar um lançamento.<br />

50


Lançamento da linha lateral<br />

Os joga<strong>do</strong>res da equipa que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem estar pelo menos a 5 m <strong>do</strong><br />

local on<strong>de</strong> o lançamento da linha lateral é executa<strong>do</strong>.<br />

Execução<br />

O executante <strong>do</strong> lançamento da linha lateral <strong>de</strong>ve:<br />

• Posicionar-se <strong>de</strong> frente para o campo;<br />

• Ter, pelo menos parcialmente, os <strong>do</strong>is pés sobre a linha lateral ou fora<br />

da mesma;<br />

• Segurar a bola com as duas mãos;<br />

• Lançar a bola por <strong>de</strong>trás da nuca e por cima da cabeça;<br />

• Deve fazê-lo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar em posse da bola;<br />

• Não po<strong>de</strong> jogar a bola uma segunda vez enquanto esta não tocar<br />

noutro joga<strong>do</strong>r;<br />

• Não po<strong>de</strong> executar um lançamento da linha lateral se tiver controla<strong>do</strong><br />

a bola com os pés para executar uma reposição da bola em jogo com<br />

o pé.<br />

51


LEI 14 – REPOSIÇÃO DA BOLA EM JOGO<br />

Infracções / sanções<br />

Um pontapé livre directo é concedi<strong>do</strong> à equipa adversária se:<br />

• O joga<strong>do</strong>r que repõe a bola em jogo joga a bola uma segunda vez<br />

antes <strong>de</strong> a mesma ter toca<strong>do</strong> outro joga<strong>do</strong>r. O pontapé livre directo é<br />

marca<strong>do</strong> no ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo.<br />

A reposição da bola em jogo é repetida por um joga<strong>do</strong>r da equipa<br />

adversária se:<br />

• A reposição <strong>de</strong> bola em jogo for executada incorrectamente;<br />

• A reposição <strong>de</strong> bola em jogo for executada num local diferente<br />

daquele on<strong>de</strong> a bola atravessou a linha lateral;<br />

• A reposição <strong>de</strong> bola em jogo não for executada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cinco<br />

segun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pois que o executante está na posse da bola;<br />

• Tiver si<strong>do</strong> cometida qualquer outra infracção à Lei 14.<br />

52


LEI 15 – LANÇAMENTO DE BALIZA<br />

Lançamento <strong>de</strong> baliza<br />

O lançamento <strong>de</strong> baliza é uma das formas <strong>de</strong> recomeço <strong>do</strong> jogo.<br />

Um golo po<strong>de</strong> ser marca<strong>do</strong> directamente <strong>de</strong> um lançamento <strong>de</strong> baliza.<br />

Se a bola entra na baliza adversária directamente, o jogo recomeça com<br />

um lançamento <strong>de</strong> baliza executa<strong>do</strong> pela equipa adversária.<br />

Um lançamento <strong>de</strong> baliza será concedi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>:<br />

• A bola, tocada em último lugar por um joga<strong>do</strong>r da equipa atacante,<br />

ultrapassar completamente a linha <strong>de</strong> baliza, quer seja rente ao solo<br />

ou pelo ar, sem que um golo tenha si<strong>do</strong> marca<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong><br />

com a Lei 10.<br />

53


LEI 15 – LANÇAMENTO DE BALIZA<br />

Execução<br />

• A bola é lançada dum ponto qualquer da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

pelo guarda-re<strong>de</strong>s da equipa <strong>de</strong>fensora;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong> receber a bola <strong>de</strong> um colega uma segunda<br />

vez enquanto esta não tocar num adversário (cf. Lei 16);<br />

• A bola está em jogo logo que o guarda-re<strong>de</strong>s a liberta;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve lançar a bola para o jogo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar na sua posse.<br />

Infracções / Sanções<br />

Um pontapé livre directo é concedi<strong>do</strong> à equipa adversária, que <strong>de</strong>ve ser<br />

executa<strong>do</strong> no ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo, se:<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>morar mais <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s a executar a reposição da<br />

bola em jogo;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s executar a reposição da bola em jogo com os pés;<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s tocar na bola novamente antes <strong>de</strong> esta ser jogada por<br />

outro joga<strong>do</strong>r.<br />

Se, durante uma reposição da bola em jogo, a bola entrar directamente<br />

na baliza adversária, o jogo recomeça com um lançamento <strong>de</strong> baliza<br />

executa<strong>do</strong> pela equipa adversária.<br />

Se a bola tocar noutro joga<strong>do</strong>r antes <strong>de</strong> entrar na baliza, é assinala<strong>do</strong><br />

golo.<br />

Se o guarda-re<strong>de</strong>s marcar um auto-golo a partir <strong>de</strong> uma reposição <strong>de</strong><br />

bola em jogo, é concedi<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto à equipa adversária.<br />

54


LEI 16 – PASSE ATRÁS DUPLO PARA O GUARDA-REDES<br />

Passe atrás duplo para o guarda-re<strong>de</strong>s<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong> tocar na bola com as mãos ou braços quan<strong>do</strong><br />

a bola lhe é <strong>de</strong>volvida por um colega <strong>de</strong> equipa uma segunda vez<br />

consecutiva, incluin<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um cabeceamento ou <strong>de</strong> uma<br />

reposição da bola em jogo, sem que esta tenha toca<strong>do</strong> num adversário.<br />

Se a bola for passada ao guarda-re<strong>de</strong>s por um colega <strong>de</strong> equipa, um <strong>do</strong>s<br />

árbitros <strong>de</strong>ve assinalar este primeiro passe atrás levantan<strong>do</strong> o braço<br />

acima da cabeça.<br />

Infracções / Sanções<br />

É concedi<strong>do</strong> um pontapé livre directo à equipa adversária, que <strong>de</strong>ve ser<br />

executa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo se:<br />

• O guarda-re<strong>de</strong>s receber a bola com as mãos ou braços uma segunda<br />

vez <strong>de</strong> um colega <strong>de</strong> equipa <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a bola estar em jogo, sem que<br />

esta tenha toca<strong>do</strong> num adversário;<br />

• Tiver si<strong>do</strong> cometida qualquer outra infracção à Lei 16.<br />

55


LEI 17 – PONTAPÉ DE CANTO<br />

Pontapé <strong>de</strong> canto<br />

O pontapé <strong>de</strong> canto é uma forma <strong>de</strong> recomeçar o jogo.<br />

Um golo po<strong>de</strong> ser marca<strong>do</strong> directamente <strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto, mas<br />

unicamente contra a equipa adversária.<br />

Um canto é assinala<strong>do</strong> quan<strong>do</strong>:<br />

• A bola, tocada em último lugar por um joga<strong>do</strong>r da equipa <strong>de</strong>fensora,<br />

ultrapassar completamente a linha <strong>de</strong> baliza, quer seja rente ao solo<br />

ou pelo ar, sem que um golo tenha si<strong>do</strong> marca<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong><br />

com a Lei 10.<br />

Execução<br />

• A bola é colocada <strong>de</strong>ntro dum arco imaginário com um raio <strong>de</strong> 1 m a<br />

partir da ban<strong>de</strong>ira mais próxima <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> a bola atravessou a<br />

linha <strong>de</strong> baliza;<br />

• O joga<strong>do</strong>r que executa o pontapé po<strong>de</strong> fazer um pequeno monte <strong>de</strong><br />

areia com os pés ou com a bola para elevar a posição da bola;<br />

• Os adversários encontram-se a pelo menos 5 m da bola até esta estar<br />

em jogo;<br />

• A bola é chutada por um joga<strong>do</strong>r da equipa atacante;<br />

• A bola está em jogo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter si<strong>do</strong> chutada ou tocada;<br />

• O executante não <strong>de</strong>ve jogar a bola uma segunda vez antes que esta<br />

seja tocada por um outro joga<strong>do</strong>r;<br />

• O executante <strong>de</strong>ve marcar o pontapé <strong>de</strong> canto <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar em posse da bola.<br />

56


Infracções / Sanções<br />

Um pontapé livre directo é concedi<strong>do</strong> à equipa adversária, que <strong>de</strong>ve ser<br />

executa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo se:<br />

• O executante <strong>do</strong> pontapé <strong>de</strong> canto joga a bola uma segunda vez antes<br />

<strong>de</strong> esta ter toca<strong>do</strong> noutro joga<strong>do</strong>r.<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s adversário recomeça o jogo com um pontapé <strong>de</strong> baliza se:<br />

• O executante não tiver marca<strong>do</strong> o pontapé <strong>de</strong> canto <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5<br />

segun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> estar em posse da bola;<br />

Se o executante marca um auto-golo directamente a partir da execução<br />

<strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto, é concedi<strong>do</strong> um pontapé <strong>de</strong> baliza à equipa<br />

adversária.<br />

Se, a partir <strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto, a bola entrar directamente na<br />

baliza adversária, é assinala<strong>do</strong> golo.<br />

Por qualquer outra infracção a esta Lei:<br />

• O pontapé <strong>de</strong> canto será repeti<strong>do</strong>.<br />

57


LEI 18 – PROCEDIMENTOS PARA DETERMINAR O VENCEDOR DE UM JOGO<br />

Procedimentos para encontrar o vence<strong>do</strong>r <strong>de</strong> um jogo<br />

Os prolongamentos e os pontapés da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

imaginária são méto<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>terminar o vence<strong>do</strong>r, em caso <strong>de</strong><br />

empate após o final <strong>do</strong> tempo regulamentar.<br />

Prolongamento<br />

O prolongamento <strong>de</strong> três minutos é joga<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>Leis</strong> 7<br />

e 8.<br />

Pontapés da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imaginária<br />

Se o resulta<strong>do</strong> continuar empata<strong>do</strong> após o prolongamento, o vence<strong>do</strong>r<br />

será <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong> através <strong>de</strong> pontapés da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

imaginária, em conformida<strong>de</strong> com a Lei 7.<br />

58


Execução<br />

• O árbitro escolhe a baliza em direcção à qual os pontapés são<br />

executa<strong>do</strong>s;<br />

• O árbitro proce<strong>de</strong> a um sorteio com uma moeda e a equipa cujo<br />

capitão vença o sorteio escolhe executar o primeiro ou o segun<strong>do</strong><br />

pontapé;<br />

• O árbitro e o cronometrista registam por escrito o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada<br />

pontapé;<br />

• Os pontapés são executa<strong>do</strong>s alternadamente por cada equipa;<br />

• A primeira equipa a marcar um golo a mais <strong>do</strong> que a outra com o<br />

mesmo número <strong>de</strong> pontapés <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> é a vence<strong>do</strong>ra;<br />

• To<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res e suplentes, incluin<strong>do</strong> os guarda-re<strong>de</strong>s, estão<br />

habilita<strong>do</strong>s a executar um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>;<br />

• Cada pontapé é executa<strong>do</strong> por um joga<strong>do</strong>r diferente, e só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

to<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res habilita<strong>do</strong>s terem executa<strong>do</strong> um primeiro pontapé<br />

é que um joga<strong>do</strong>r da mesma equipa po<strong>de</strong> efectuar um segun<strong>do</strong><br />

pontapé;<br />

• To<strong>do</strong>s os joga<strong>do</strong>res habilita<strong>do</strong>s, à excepção <strong>do</strong> executante <strong>do</strong> pontapé,<br />

e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is guarda-re<strong>de</strong>s, têm <strong>de</strong> permanecer no meio campo oposto<br />

com o terceiro árbitro;<br />

• Qualquer joga<strong>do</strong>r habilita<strong>do</strong> po<strong>de</strong> substituir o guarda-re<strong>de</strong>s em<br />

qualquer momento durante a execução <strong>do</strong>s pontapés da marca <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imaginária;<br />

• O árbitro posiciona-se alinha<strong>do</strong> com a marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

imaginária à esquerda <strong>do</strong> executante <strong>do</strong> pontapé, garante que o<br />

executante não comete qualquer infracção e dá o sinal para a<br />

execução <strong>do</strong> pontapé;<br />

• O segun<strong>do</strong> árbitro, posicionan<strong>do</strong>-se na linha <strong>de</strong> baliza à esquerda da<br />

baliza no la<strong>do</strong> oposto ao árbitro, garante que o guarda-re<strong>de</strong>s que<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>, não comete qualquer infracção e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> se a bola entrou na<br />

baliza ou não; controla também a posição <strong>do</strong> outro guarda-re<strong>de</strong>s, que<br />

tem <strong>de</strong> se encontrar na linha <strong>de</strong> baliza no la<strong>do</strong> oposto ao segun<strong>do</strong><br />

árbitro, pelo menos a 5 m <strong>do</strong> poste da baliza <strong>do</strong> la<strong>do</strong> direito, e garante<br />

que este não a<strong>do</strong>pta um comportamento anti <strong>de</strong>sportivo.<br />

59


LEI 18 – PROCEDIMENTOS PARA DETERMINAR O VENCEDOR DE UM JOGO<br />

• Quan<strong>do</strong> uma equipa termina o jogo com um maior número <strong>de</strong><br />

joga<strong>do</strong>res e suplentes que a equipa adversária, a mesma tem <strong>de</strong><br />

reduzir o número <strong>de</strong> joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a igualar o número <strong>de</strong><br />

joga<strong>do</strong>res da equipa adversária e informar o árbitro <strong>do</strong> nome e<br />

número <strong>de</strong> cada joga<strong>do</strong>r excluí<strong>do</strong>. O capitão da equipa é responsável<br />

por garantir a aplicação <strong>de</strong>sta regra;<br />

• Antes da execução <strong>do</strong>s pontapés da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

imaginária, o árbitro tem <strong>de</strong> garantir que só permanecem no meio<br />

campo oposto joga<strong>do</strong>res habilita<strong>do</strong>s em número igual para as duas<br />

equipas; estes joga<strong>do</strong>res irão executar os pontapés <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>.<br />

60


SINAIS DO ÁRBITRO<br />

Pontapé livre<br />

indirecto<br />

Lei da vantagem<br />

Reposição da bola<br />

em jogo<br />

Advertência Expulsão Parar o cronómetro<br />

62


Primeiro passe para<br />

guarda-re<strong>de</strong>s<br />

Pontapé <strong>de</strong> baliza<br />

Pontapé <strong>de</strong> canto<br />

Contagem <strong>do</strong>s<br />

5 segun<strong>do</strong>s<br />

Substituição <strong>do</strong><br />

guarda-re<strong>de</strong>s<br />

63


INSTRUÇÕES SUPLEMENTARES PARA ÁRBITROS, SEGUNDOS ÁRBITROS,<br />

TERCEIROS ÁRBITROS E CRONOMETRISTAS<br />

A finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas instruções suplementares para árbitros, segun<strong>do</strong>s<br />

árbitros, terceiros árbitros e cronometristas é a <strong>de</strong> garantir a correcta<br />

aplicação das <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong>.<br />

O futebol <strong>de</strong> praia é um <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> competição em que o contacto<br />

físico entre os joga<strong>do</strong>res é um facto normal e aceitável. Contu<strong>do</strong> os<br />

joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem respeitar as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>do</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong> e os<br />

princípios <strong>do</strong> Fair-Play.<br />

Tomar-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> conduta violenta ou brutalida<strong>de</strong> são duas faltas<br />

que, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei 11, são passíveis <strong>de</strong> expulsão, ten<strong>do</strong> em conta<br />

que se trata <strong>de</strong> uma agressão física inaceitável.<br />

Brutalida<strong>de</strong><br />

Um joga<strong>do</strong>r é culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> brutalida<strong>de</strong> se utilizar uma força excessiva ou<br />

brutalida<strong>de</strong> contra um seu adversário na disputa da bola.<br />

Um joga<strong>do</strong>r que, na disputa da bola, entre sobre um adversário pela<br />

frente, <strong>de</strong> la<strong>do</strong> ou por <strong>de</strong>trás, usan<strong>do</strong> uma ou as duas pernas com força<br />

excessiva e pon<strong>do</strong> em perigo a integrida<strong>de</strong> física <strong>do</strong> adversário, tomase<br />

culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> brutalida<strong>de</strong>.<br />

Conduta violenta<br />

A conduta violenta po<strong>de</strong> ocorrer <strong>de</strong>ntro ou fora <strong>do</strong> campo <strong>de</strong> jogo,<br />

estan<strong>do</strong> ou não a bola em jogo. Um joga<strong>do</strong>r torna-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

conduta violenta se empregar uma força excessiva ou brutalida<strong>de</strong><br />

contra um adversário sem que a bola esteja a ser disputada entre eles.<br />

Torna-se também culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> conduta violenta quan<strong>do</strong> utilizar uma<br />

força excessiva ou brutalida<strong>de</strong> contra um colega <strong>de</strong> equipa ou qualquer<br />

outra pessoa.<br />

64


Faltas sobre o guarda-re<strong>de</strong>s<br />

Recorda-se aos árbitros que:<br />

• É falta se um joga<strong>do</strong>r impedir o guarda-re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lançar, pontapear ou<br />

soltar a bola das mãos;<br />

• Um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ser puni<strong>do</strong> por jogo perigoso se chutar ou tentar<br />

chutar a bola quan<strong>do</strong> o guarda-re<strong>de</strong>s a vai lançar, pontapear ou soltar;<br />

• É falta impedir os movimentos <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s quan<strong>do</strong> se proce<strong>de</strong> à<br />

marcação <strong>de</strong> um pontapé <strong>de</strong> canto.<br />

Proteger a bola<br />

Não existe infracção se um joga<strong>do</strong>r controla a bola tentan<strong>do</strong> protegê-la<br />

com o corpo, sem abrir os braços.<br />

Pelo contrário, se o joga<strong>do</strong>r impe<strong>de</strong> o adversário <strong>de</strong> disputar a bola<br />

utilizan<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma ilegal, as mãos, os braços, as pernas ou qualquer<br />

outra parte <strong>do</strong> corpo, será puni<strong>do</strong> com um pontapé livre directo ou<br />

gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> se a infracção for cometida <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>.<br />

Tesoura ou pontapé <strong>de</strong> bicicleta<br />

A tesoura ou pontapé <strong>de</strong> bicicleta é permitida.<br />

Tocar <strong>de</strong>liberadamente a bola com as mãos<br />

Recorda-se aos árbitros que tocar <strong>de</strong>liberadamente a bola com as mãos<br />

é puni<strong>do</strong> com pontapé livre directo ou gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> se a infracção<br />

ocorreu na área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>. Esta infracção não <strong>de</strong>ve ser<br />

castigada com advertência ou expulsão.<br />

65


INSTRUÇÕES SUPLEMENTARES PARA ÁRBITROS, SEGUNDOS ÁRBITROS,<br />

TERCEIROS ÁRBITROS E CRONOMETRISTAS<br />

Anular uma clara ocasião <strong>de</strong> golo<br />

Pelo contrário, um joga<strong>do</strong>r é expulso se anular intencionalmente uma<br />

clara ocasião <strong>de</strong> golo usan<strong>do</strong> as mãos. Este castigo não é para punir o<br />

facto <strong>de</strong> o joga<strong>do</strong>r tocar <strong>de</strong>liberadamente a bola com as mãos, mas o<br />

seu comportamento inaceitável e anti <strong>de</strong>sportivo que impediu a equipa<br />

adversária <strong>de</strong> marcar um golo.<br />

Advertências por comportamento anti <strong>de</strong>sportivo por<br />

toque <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> da bola com as mãos<br />

Há situações em que, para além <strong>de</strong> ser concedi<strong>do</strong> um pontapé livre<br />

directo à equipa adversária, o joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ser também adverti<strong>do</strong> por<br />

comportamento anti <strong>de</strong>sportivo, por exemplo, quan<strong>do</strong>:<br />

• Tocar ou atingir <strong>de</strong>liberadamente a bola com as mãos para impedir<br />

que um adversário a receba;<br />

• Tentar marcar um golo, tocan<strong>do</strong> ou atingin<strong>do</strong> <strong>de</strong>liberadamente a bola<br />

com as mãos.<br />

Agarrar um adversário<br />

Uma crítica muito comum feita aos árbitros é a sua incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar e sancionar correctamente a infracção <strong>de</strong> agarrar um<br />

adversário.<br />

Essa incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliar a<strong>de</strong>quadamente a acção <strong>de</strong> agarrar um<br />

adversário pela camisola ou pelo braço po<strong>de</strong> dar lugar a controvérsia.<br />

Por isso se recomenda aos árbitros a sua intervenção rápida e firme<br />

nestas situações, em conformida<strong>de</strong> com a Lei 11.<br />

Geralmente um pontapé livre directo é punição suficiente, mas em<br />

certas circunstâncias impõe-se uma sanção suplementar, como por<br />

exemplo:<br />

• Um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ser adverti<strong>do</strong> por agarrar o adversário para o<br />

impedir <strong>de</strong> se apossar da bola ou <strong>de</strong> se colocar numa situação<br />

vantajosa.<br />

• Um joga<strong>do</strong>r será expulso se anular uma clara ocasião <strong>de</strong> golo por ter<br />

agarra<strong>do</strong> um adversário.<br />

66


Pontapés livres directos<br />

Recorda-se aos árbitros que um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve ser adverti<strong>do</strong> se:<br />

• Não respeitar a distância exigida quan<strong>do</strong> recomeça o jogo.<br />

Pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

Os joga<strong>do</strong>res colocarem-se a menos <strong>de</strong> 5 m da marca <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> antes <strong>do</strong> pontapé ser executa<strong>do</strong> constitui uma infracção. O<br />

guarda-re<strong>de</strong>s também infringe as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> se se <strong>de</strong>slocar da linha<br />

<strong>de</strong> baliza antes da bola ser jogada. Os árbitros <strong>de</strong>vem tomar as medidas<br />

apropriadas quan<strong>do</strong> os joga<strong>do</strong>res infringem esta lei.<br />

Infracções <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s<br />

Recorda-se aos árbitros que o guarda-re<strong>de</strong>s não está autoriza<strong>do</strong> a<br />

manter a bola nas mãos por mais <strong>de</strong> 5 segun<strong>do</strong>s. Esta infracção será<br />

punida com um pontapé livre directo, que <strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no ponto<br />

imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo.<br />

O guarda-re<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong> tocar na bola com as mãos ou braços quan<strong>do</strong><br />

a bola lhe é <strong>de</strong>volvida por um colega <strong>de</strong> equipa uma segunda vez<br />

consecutiva, incluin<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um cabeceamento ou <strong>de</strong> uma<br />

reposição da bola em jogo, sem que a bola tenha toca<strong>do</strong> um adversário.<br />

Esta infracção será punida com um pontapé livre directo, que <strong>de</strong>ve ser<br />

executa<strong>do</strong> no ponto imaginário no centro da linha <strong>de</strong> meio campo.<br />

Infracções persistentes<br />

Os árbitros <strong>de</strong>verão estar sempre atentos aos joga<strong>do</strong>res que infringem<br />

persistentemente as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong>. Recorda-se ainda<br />

que mesmo que um joga<strong>do</strong>r cometa tipos <strong>de</strong> infracções diferentes,<br />

<strong>de</strong>verá ser adverti<strong>do</strong> por infringir com persistência as <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong>.<br />

67


INSTRUÇÕES SUPLEMENTARES PARA ÁRBITROS, SEGUNDOS ÁRBITROS,<br />

TERCEIROS ÁRBITROS E CRONOMETRISTAS<br />

Comportamento para com os árbitros<br />

O capitão <strong>de</strong> equipa não beneficia <strong>de</strong> um estatuto ou tratamento<br />

especial nas <strong>Leis</strong> <strong>do</strong> <strong>Jogo</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong>, mas, em certa medida,<br />

ele é responsável pelo comportamento da sua equipa.<br />

Um joga<strong>do</strong>r que manifeste <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> verbal da <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> árbitro terá<br />

<strong>de</strong> ser adverti<strong>do</strong>. Um joga<strong>do</strong>r que agrida um árbitro, ou que use<br />

linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros, <strong>de</strong>ve ser<br />

expulso.<br />

Simulação<br />

Um joga<strong>do</strong>r que tente enganar o árbitro, simulan<strong>do</strong> que está lesiona<strong>do</strong>,<br />

ou fazen<strong>do</strong>-se vítima <strong>de</strong> falta, torna-se culpa<strong>do</strong> <strong>de</strong> simulação e <strong>de</strong>ve ser<br />

adverti<strong>do</strong> por comportamento anti <strong>de</strong>sportivo. Se o tempo <strong>de</strong> jogo for<br />

interrompi<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a essa infracção, o mesmo recomeçará com um<br />

pontapé livre directo, que <strong>de</strong>ve ser executa<strong>do</strong> no ponto imaginário no<br />

centro da linha <strong>de</strong> meio campo.<br />

Retardar o recomeço <strong>do</strong> jogo<br />

Os árbitros <strong>de</strong>vem advertir os joga<strong>do</strong>res que retar<strong>de</strong>m o recomeço <strong>do</strong><br />

jogo, recorren<strong>do</strong> a artifícios tais como:<br />

• Executar um pontapé livre <strong>de</strong> local erra<strong>do</strong> com a exclusiva intenção<br />

<strong>de</strong> obrigar o árbitro à sua repetição;<br />

• Chutar a bola para longe ou levá-la nas mãos <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> árbitro ter<br />

interrompi<strong>do</strong> o jogo;<br />

• Provocar <strong>de</strong>liberadamente um confronto interferin<strong>do</strong> com a bola<br />

<strong>de</strong>pois <strong>do</strong> árbitro ter interrompi<strong>do</strong> o jogo.<br />

68


Comemoração <strong>de</strong> um golo<br />

Embora os joga<strong>do</strong>res estejam autoriza<strong>do</strong>s a exprimirem a sua alegria<br />

quan<strong>do</strong> marcam um golo, a celebração não <strong>de</strong>ve ser excessiva. Na<br />

circular n.º 579, a FIFA conce<strong>de</strong>u autorização <strong>de</strong> celebrar <strong>de</strong> forma<br />

razoável um golo. No entanto, não se <strong>de</strong>verá permitir a prática <strong>de</strong><br />

celebrações “coreografadas” quan<strong>do</strong> impliquem uma perda <strong>de</strong> tempo<br />

excessiva, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os árbitros intervir nesses casos.<br />

Um joga<strong>do</strong>r será adverti<strong>do</strong> se, na opinião <strong>do</strong> árbitro:<br />

• Faz gestos ofensivos, <strong>de</strong> troça ou ostensivos;<br />

• Aban<strong>do</strong>na o campo e entra numa área on<strong>de</strong> estão reuni<strong>do</strong>s os a<strong>de</strong>ptos<br />

para celebrar um golo;<br />

• Tira a camisola ou cobre a cabeça com a camisola.<br />

Sair <strong>do</strong> campo para comemorar um golo não é, por si só, uma falta<br />

passível <strong>de</strong> advertência, mas os joga<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem regressar<br />

imediatamente.<br />

Preten<strong>de</strong>-se que os árbitros a<strong>do</strong>ptem uma atitu<strong>de</strong> preventiva,<br />

<strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> bom senso neste género <strong>de</strong> situações.<br />

Ingestão <strong>de</strong> líqui<strong>do</strong>s<br />

Os joga<strong>do</strong>res estão autoriza<strong>do</strong>s a ingerir bebidas refrescantes durante<br />

uma interrupção <strong>do</strong> jogo, mas apenas junto da linha lateral. Não é<br />

permiti<strong>do</strong> arremessar garrafas <strong>de</strong> água ou qualquer outro recipiente<br />

conten<strong>do</strong> água para o campo.<br />

Equipamento base<br />

Guarda-re<strong>de</strong>s:<br />

• Cada guarda-re<strong>de</strong>s vestirá cores que o diferenciem <strong>do</strong>s restantes<br />

joga<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s árbitros;<br />

• Se os guarda-re<strong>de</strong>s tiverem camisolas da mesma cor e nenhum <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>is tiver uma camisola <strong>de</strong> reserva para vestir, o árbitro permitirá que<br />

o jogo tenha início.<br />

69


INSTRUÇÕES SUPLEMENTARES PARA ÁRBITROS, SEGUNDOS ÁRBITROS,<br />

TERCEIROS ÁRBITROS E CRONOMETRISTAS<br />

Equipamento opcional<br />

• Um joga<strong>do</strong>r não po<strong>de</strong> usar qualquer equipamento que ponha em<br />

perigo a integrida<strong>de</strong> física <strong>de</strong>le próprio ou <strong>do</strong>s restantes joga<strong>do</strong>res.<br />

• O mo<strong>de</strong>rno equipamento protector, tal como, protectores <strong>de</strong> cabeça,<br />

máscaras faciais, joelheiras e cotoveleiras, feito <strong>de</strong> material maleável<br />

e leve, não é consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> perigoso e como tal é permiti<strong>do</strong>.<br />

• A nova tecnologia fez com que os óculos <strong>de</strong>sportivos sejam mais<br />

seguros não só para os próprios joga<strong>do</strong>res como para os outros. Os<br />

árbitros <strong>de</strong>vem assim <strong>de</strong>monstrar tolerância e permitir a utilização<br />

<strong>de</strong>sses óculos.<br />

Segurança<br />

Um joga<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>ve levar ou usar qualquer equipamento que se torne<br />

perigoso para ele próprio ou para os outros joga<strong>do</strong>res (incluin<strong>do</strong> qualquer<br />

tipo <strong>de</strong> jóias).<br />

Jóias<br />

Todas as jóias são potencialmente perigosas. Não é permiti<strong>do</strong> que os<br />

joga<strong>do</strong>res usem fita a<strong>de</strong>siva para as cobrir. Os anéis, os brincos e as peças<br />

em couro ou plástico não são necessárias para jogar e po<strong>de</strong>m causar lesões.<br />

O termo “perigoso” po<strong>de</strong>, em certos casos, parecer ambíguo e<br />

controverso, mas para garantir a uniformida<strong>de</strong> e a coerência, os<br />

joga<strong>do</strong>res, suplentes e árbitros não po<strong>de</strong>m usar qualquer tipo <strong>de</strong> jóia ou<br />

a<strong>do</strong>rno. Por esse motivo, a fim <strong>de</strong> manter uma linha uniforme e correcta,<br />

to<strong>do</strong> o tipo <strong>de</strong> jóias <strong>de</strong>ve ser proibi<strong>do</strong>. Cobrir as jóias com fita a<strong>de</strong>siva não<br />

oferece protecção suficiente. A fim <strong>de</strong> evitar problemas <strong>de</strong> “última hora”,<br />

os elementos oficiais da equipa <strong>de</strong>vem avisar os joga<strong>do</strong>res<br />

antecipadamente <strong>de</strong>sta proibição.<br />

Assistência a joga<strong>do</strong>res lesiona<strong>do</strong>s<br />

No caso <strong>de</strong> lesão <strong>de</strong> um joga<strong>do</strong>r, o árbitro <strong>de</strong>ve ter em consi<strong>de</strong>ração as<br />

seguintes instruções:<br />

• Deixar o jogo prosseguir até a bola sair <strong>de</strong> jogo se, no seu enten<strong>de</strong>r,<br />

um joga<strong>do</strong>r está ligeiramente lesiona<strong>do</strong>;<br />

• Parar o jogo se enten<strong>de</strong>r que um joga<strong>do</strong>r está seriamente lesiona<strong>do</strong>;<br />

70


• Após consultar o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong>, o árbitro autoriza um ou <strong>do</strong>is<br />

(máximo <strong>do</strong>is) elementos da equipa médica a entrar no campo para<br />

avaliarem o tipo <strong>de</strong> lesão <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r e proce<strong>de</strong>rem rapidamente à sua<br />

retirada <strong>do</strong> terreno com toda a segurança;<br />

• Se necessário, os maqueiros <strong>de</strong>verão penetrar no campo ao mesmo<br />

tempo que a equipa médica, para permitir a saída <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r o mais<br />

rápi<strong>do</strong> possível;<br />

• O árbitro <strong>de</strong>ve cuidar para que o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> seja transporta<strong>do</strong><br />

para fora <strong>do</strong> campo com toda a segurança e rapi<strong>de</strong>z;<br />

• O joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> não po<strong>de</strong> ser trata<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> campo;<br />

• Um joga<strong>do</strong>r que tenha urna ferida a sangrar <strong>de</strong>ve sair <strong>do</strong> campo e não<br />

po<strong>de</strong>rá regressar até o árbitro se ter assegura<strong>do</strong> que a hemorragia<br />

parou. Um joga<strong>do</strong>r não po<strong>de</strong> usar roupa manchada <strong>de</strong> sangue;<br />

• Quan<strong>do</strong> os médicos entram no campo, o joga<strong>do</strong>r tem <strong>de</strong> sair, seja na<br />

maca ou pelo seu pé. Se o joga<strong>do</strong>r não respeita esta disposição, <strong>de</strong>verá<br />

ser adverti<strong>do</strong> por atrasar <strong>de</strong>liberadamente o recomeço <strong>do</strong> jogo;<br />

• Se não tiver si<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong>, o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> só po<strong>de</strong>rá regressar<br />

ao campo <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> jogo ter recomeça<strong>do</strong>;<br />

• Um joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> não tem <strong>de</strong> sair <strong>do</strong> campo pela zona <strong>de</strong><br />

substituições, mas por qualquer linha que limite o campo;<br />

• Um joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> que tenha saí<strong>do</strong> <strong>do</strong> campo ou que se tenha visto<br />

força<strong>do</strong> a sair <strong>do</strong> campo po<strong>de</strong> ser substituí<strong>do</strong>, mas o suplente tem<br />

sempre <strong>de</strong> entrar no campo pela zona <strong>de</strong> substituições;<br />

• Quan<strong>do</strong> a bola está em jogo, o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ingressar<br />

novamente no campo, mas só o po<strong>de</strong>rá fazer pela linha lateral.<br />

Quan<strong>do</strong> a bola não está em jogo, o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> po<strong>de</strong> entrar por<br />

qualquer das linhas que limitam o campo;<br />

• Apenas os árbitros po<strong>de</strong>rão autorizar o joga<strong>do</strong>r lesiona<strong>do</strong> que não<br />

tenha si<strong>do</strong> substituí<strong>do</strong> a reentrar no terreno <strong>de</strong> jogo, quer a bola esteja<br />

ou não em jogo;<br />

• Se o jogo não for interrompi<strong>do</strong> por qualquer outra razão, ou se a lesão<br />

sofrida pelo joga<strong>do</strong>r não foi em resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> urna infracção às <strong>Leis</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Jogo</strong> <strong>de</strong> <strong>Futebol</strong> <strong>de</strong> <strong>Praia</strong>, o árbitro recomeçará o jogo com a execução<br />

<strong>de</strong> um lançamento <strong>de</strong> bola ao solo (ver Lei 8).<br />

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INSTRUÇÕES SUPLEMENTARES PARA ÁRBITROS, SEGUNDOS ÁRBITROS,<br />

TERCEIROS ÁRBITROS E CRONOMETRISTAS<br />

Excepções<br />

Estas regras admitem apenas as seguintes excepções:<br />

• Lesão <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s;<br />

• Choque entre o guarda-re<strong>de</strong>s e um joga<strong>do</strong>r <strong>de</strong> campo, necessitan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

cuida<strong>do</strong>s imediatos;<br />

• Lesões graves como engolir a língua, uma comoção cerebral, uma<br />

perna partida, etc.<br />

07.06 MC 5000 MHA/jya/rb<br />

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