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Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto

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LEI 15 – O LANÇAMENTO LATERAL 47<br />

Se a bola entra em jogo e o executante toca <strong>de</strong>liberadamente a bola com as<br />

mãos antes que esta tenha toca<strong>do</strong> noutro joga<strong>do</strong>r:<br />

• um pontapé-livre direto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária que <strong>do</strong>s <strong>de</strong>ve<br />

executá-lo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local<br />

pontapés-livres)<br />

• um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será concedi<strong>do</strong> se a falta foi cometida<br />

<strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> executante<br />

Lançamento lateral executa<strong>do</strong> pelo guarda-re<strong>de</strong>s<br />

Se a bola entra em jogo e o guarda-re<strong>de</strong>s lhe toca uma segunda vez (exceto<br />

com as mãos) antes que ela tenha si<strong>do</strong> tocada por outro joga<strong>do</strong>r:<br />

• um pontapé-livre indireto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária o qual <strong>de</strong>ve<br />

ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />

pontapés-livres)<br />

Se a bola entra em jogo e o guarda-re<strong>de</strong>s toca a bola <strong>de</strong>liberadamente com<br />

as mãos antes que esta tenha si<strong>do</strong> tocada por outro joga<strong>do</strong>r:<br />

• um pontapé-livre direto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária quan<strong>do</strong> a<br />

falta foi cometida fora da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s, a<br />

executar no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />

pontapés-livres)<br />

• um pontapé-livre indireto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária quan<strong>do</strong> a<br />

falta foi cometida <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s,<br />

a executar no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />

pontapés-livres)<br />

Se um adversário distrai ou impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma incorreta o executante <strong>do</strong><br />

lançamento lateral:<br />

• será adverti<strong>do</strong> por comportamento anti<strong>de</strong>sportivo.<br />

Por qualquer outra infração a esta Lei:<br />

• o lançamento será repeti<strong>do</strong> por um joga<strong>do</strong>r da equipa adversária

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