Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
Leis de Jogo 2011/2012 - Associação de Futebol do Porto
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
LEI 15 – O LANÇAMENTO LATERAL 47<br />
Se a bola entra em jogo e o executante toca <strong>de</strong>liberadamente a bola com as<br />
mãos antes que esta tenha toca<strong>do</strong> noutro joga<strong>do</strong>r:<br />
• um pontapé-livre direto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária que <strong>do</strong>s <strong>de</strong>ve<br />
executá-lo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local<br />
pontapés-livres)<br />
• um pontapé <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> será concedi<strong>do</strong> se a falta foi cometida<br />
<strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> executante<br />
Lançamento lateral executa<strong>do</strong> pelo guarda-re<strong>de</strong>s<br />
Se a bola entra em jogo e o guarda-re<strong>de</strong>s lhe toca uma segunda vez (exceto<br />
com as mãos) antes que ela tenha si<strong>do</strong> tocada por outro joga<strong>do</strong>r:<br />
• um pontapé-livre indireto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária o qual <strong>de</strong>ve<br />
ser executa<strong>do</strong> no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />
pontapés-livres)<br />
Se a bola entra em jogo e o guarda-re<strong>de</strong>s toca a bola <strong>de</strong>liberadamente com<br />
as mãos antes que esta tenha si<strong>do</strong> tocada por outro joga<strong>do</strong>r:<br />
• um pontapé-livre direto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária quan<strong>do</strong> a<br />
falta foi cometida fora da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s, a<br />
executar no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />
pontapés-livres)<br />
• um pontapé-livre indireto será concedi<strong>do</strong> à equipa adversária quan<strong>do</strong> a<br />
falta foi cometida <strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> guarda-re<strong>de</strong>s,<br />
a executar no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local <strong>do</strong>s<br />
pontapés-livres)<br />
Se um adversário distrai ou impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma incorreta o executante <strong>do</strong><br />
lançamento lateral:<br />
• será adverti<strong>do</strong> por comportamento anti<strong>de</strong>sportivo.<br />
Por qualquer outra infração a esta Lei:<br />
• o lançamento será repeti<strong>do</strong> por um joga<strong>do</strong>r da equipa adversária