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OG-SAT-001/2002 - Sefaz Net

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SISTEMA DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS<br />

<strong>OG</strong>-<strong>SAT</strong>-<strong>001</strong>/<strong>2002</strong><br />

DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/<strong>2002</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIPRO<br />

REVISÃO: 00/00/2000<br />

PÁGINA 1 DE 2<br />

ORIGEM: <strong>SAT</strong><br />

Verificamos que está ocorrendo com muita freqüência erro no cadastramento de processos da categoria<br />

Processo Administrativo Fiscal no SIPRO. Esta orientação pretende esclarecer os procedimentos a serem<br />

adotados nos órgãos responsáveis pelo recebimento e protocolo de processos(defesa, recursos, etc)<br />

relacionados ao Processo Administrativo Fiscal.<br />

A versão 1.7.0 do SIPRO desmembrou a categoria Processo Administrativo Fiscal em duas categorias:<br />

- Processo Administrativo Fiscal<br />

- Processo Administrativo Tributário<br />

Sendo que na categoria Processo Administrativo Fiscal foram agrupados exclusivamente os processos que<br />

estão relacionados com o PAF propriamente tido, ou seja, o processo que diz respeito ao contencioso e<br />

portanto seguirá para julgamento pelo CONSEF. Estes processos são os seguintes:<br />

- Defesa<br />

- Informação Fiscal<br />

- Recurso Voluntário<br />

- Recurso de Revista<br />

- Recurso Especial<br />

- Recurso Extraordinário<br />

- Recurso de Impugnação do Arquivamento<br />

- Pedido de Dispensa de Multa<br />

- Representação da PGE ao CONSEF<br />

- Recurso Inominado<br />

O funcionário responsável por receber e protocolar os documentos na INFAZ deve identificar corretamente<br />

o documento a ser protocolado classificando-o em um dos tipos acima, pois esta informação será enviada<br />

para o SICRED e servirá para controle da contagem dos prazos processuais, implicando portanto em<br />

determinação dos percentuais de redução de multa e mudança de situação do PAF.<br />

Abaixo descrevemos os principais pontos que devem ser observados no protocolo destes documentos:<br />

1) No momento do cadastramento de qualquer destes tipos de processos elencados acima o SIPRO exigirá<br />

o preenchimento do campo "Número Auto Referência", que é o nº do PAF ao qual o processo se refere<br />

(digitar o nº do PAF com digito verficador).<br />

2) O novo processo cadastrado no SIPRO deverá ser apensado, através da função própria no SIPRO, ao<br />

processo a que se refere quando for fisicamente anexado ao referido processo. Exemplo: Quando um<br />

contribuinte chegar na INFAZ para protocolar a defesa de um AI lavrado contra sua empresa o<br />

funcionário deverá:<br />

a) Receber o documento de defesa (processo)<br />

b) Cadastrar no SIPRO escolhendo o botão "cadastramento de processo", selecionar a categoria<br />

"Processo Administrativo Fiscal", selecionar o tipo "defesa", preencher o campo "Número Auto<br />

Referência" com o número do PAF ao qual se refere a defesa (digitar o nº do PAF com digito<br />

verficador).<br />

c) Encaminhar o processo (defesa) para o setor responsável por anexar a defesa ao respectivo PAF<br />

d) O setor de controle dos PAF's deverá anexar a defesa ao PAF fisicamente, e apensar o processo<br />

(defesa) ao PAF no SIPRO.<br />

3) A Informação Fiscal DEVE NECESSARIAMENTE ser protocolada.<br />

4) A Representação da PGE ao CONSEF, deve necessariamente ser protocolizada.<br />

5) O tipo: Recurso de Impugnação do Arquivamento, abrange todos os Recursos deste tipo, a saber:<br />

- Recurso de Impugnação do Arquivamento de Defesa<br />

- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso Voluntário<br />

- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso de Revista


SISTEMA DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS<br />

<strong>OG</strong>-<strong>SAT</strong>-<strong>001</strong>/<strong>2002</strong><br />

DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/<strong>2002</strong><br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIPRO<br />

REVISÃO: 00/00/2000<br />

PÁGINA 2 DE 2<br />

ORIGEM: <strong>SAT</strong><br />

- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso Especial<br />

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas e também a distinguir os diversos tipos de processos que<br />

compõem esta categoria descrevemos cada um deles de forma mais detalhada abaixo:<br />

Defesa<br />

É a impugnação da lavratura do Auto de Infração. É o processo que contém os argumentos de defesa do<br />

autuado, acompanhada das provas que tiver, inclusive documentos, levantamentos e demonstrativos<br />

referentes às suas alegações, devendo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação.".<br />

Atenção: Mesmo a defesa intempestiva(fora do prazo), deve ser aceita e protocolizada.<br />

Informação Fiscal<br />

É o processo no qual o auditor fiscal autuante apresenta esclarecimentos adicionais a cerca das alegações<br />

apresentadas pelo autuado.<br />

Recurso Voluntário<br />

Recurso apresentado pelo contribuinte, contra a decisão das Juntas de Julgamento do CONSEF.<br />

Recurso de Revista<br />

Recurso apresentado pelo contribuinte ou pelo auditor fiscal quando a decisão de qualquer Câmara divergir<br />

da interpretação da legislação feita anteriormente por outra Câmara ou pela Câmara Superior.<br />

Recurso Especial<br />

Recurso apresentado pelo contribuinte contra decisão da Câmara que modificar julgamento de primeira<br />

instância (julgamento da junta).<br />

Recurso Extraordinário<br />

Recurso de competência da representação da Procuradoria da Fazenda Estadual no CONSEF, quando a<br />

decisão contrariar a legislação, as provas dos autos ou o entendimento manifestado em decisões reiteradas<br />

do CONSEF.<br />

Recurso de Impugnação do Arquivamento<br />

Quando o Recurso apresentado pelo contribuinte é intempestivo (apresentado fora do prazo), este recurso<br />

deve ser arquivado através de despacho da autoridade competente, entretanto o contribuinte poderá<br />

impugnar este ato de arquivamento através do Recurso de Impugnação do arquivamento.<br />

Pedido de Dispensa de Multa<br />

Pedido do contribuinte a Câmara Superior do CONSEF que dispense ou reduza a multa por infração de<br />

obrigação principal ao apelo da equidade. Pode ocorrer a qualquer momento mesmo antes ou até depois de<br />

julgamento de junta ou câmara.<br />

Representação da PGE ao CONSEF<br />

De competência da PGE, é feito quando é verificada alguma irregularidade processual ou irregularidade na<br />

autuação fiscal, e será apreciada pelo CONSEF se deve ou não se proceder a correção do irregularidade<br />

apontada.<br />

Recurso Inominado<br />

É um recurso que não está previsto na legislação. Pode ser feito pelo contribuinte quando este deseja<br />

solicitar apreciação de algum pedido seu que não aqueles previstos como recursos pela legislação<br />

processual.

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