OG-SAT-001/2002 - Sefaz Net
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SISTEMA DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS<br />
<strong>OG</strong>-<strong>SAT</strong>-<strong>001</strong>/<strong>2002</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/<strong>2002</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIPRO<br />
REVISÃO: 00/00/2000<br />
PÁGINA 1 DE 2<br />
ORIGEM: <strong>SAT</strong><br />
Verificamos que está ocorrendo com muita freqüência erro no cadastramento de processos da categoria<br />
Processo Administrativo Fiscal no SIPRO. Esta orientação pretende esclarecer os procedimentos a serem<br />
adotados nos órgãos responsáveis pelo recebimento e protocolo de processos(defesa, recursos, etc)<br />
relacionados ao Processo Administrativo Fiscal.<br />
A versão 1.7.0 do SIPRO desmembrou a categoria Processo Administrativo Fiscal em duas categorias:<br />
- Processo Administrativo Fiscal<br />
- Processo Administrativo Tributário<br />
Sendo que na categoria Processo Administrativo Fiscal foram agrupados exclusivamente os processos que<br />
estão relacionados com o PAF propriamente tido, ou seja, o processo que diz respeito ao contencioso e<br />
portanto seguirá para julgamento pelo CONSEF. Estes processos são os seguintes:<br />
- Defesa<br />
- Informação Fiscal<br />
- Recurso Voluntário<br />
- Recurso de Revista<br />
- Recurso Especial<br />
- Recurso Extraordinário<br />
- Recurso de Impugnação do Arquivamento<br />
- Pedido de Dispensa de Multa<br />
- Representação da PGE ao CONSEF<br />
- Recurso Inominado<br />
O funcionário responsável por receber e protocolar os documentos na INFAZ deve identificar corretamente<br />
o documento a ser protocolado classificando-o em um dos tipos acima, pois esta informação será enviada<br />
para o SICRED e servirá para controle da contagem dos prazos processuais, implicando portanto em<br />
determinação dos percentuais de redução de multa e mudança de situação do PAF.<br />
Abaixo descrevemos os principais pontos que devem ser observados no protocolo destes documentos:<br />
1) No momento do cadastramento de qualquer destes tipos de processos elencados acima o SIPRO exigirá<br />
o preenchimento do campo "Número Auto Referência", que é o nº do PAF ao qual o processo se refere<br />
(digitar o nº do PAF com digito verficador).<br />
2) O novo processo cadastrado no SIPRO deverá ser apensado, através da função própria no SIPRO, ao<br />
processo a que se refere quando for fisicamente anexado ao referido processo. Exemplo: Quando um<br />
contribuinte chegar na INFAZ para protocolar a defesa de um AI lavrado contra sua empresa o<br />
funcionário deverá:<br />
a) Receber o documento de defesa (processo)<br />
b) Cadastrar no SIPRO escolhendo o botão "cadastramento de processo", selecionar a categoria<br />
"Processo Administrativo Fiscal", selecionar o tipo "defesa", preencher o campo "Número Auto<br />
Referência" com o número do PAF ao qual se refere a defesa (digitar o nº do PAF com digito<br />
verficador).<br />
c) Encaminhar o processo (defesa) para o setor responsável por anexar a defesa ao respectivo PAF<br />
d) O setor de controle dos PAF's deverá anexar a defesa ao PAF fisicamente, e apensar o processo<br />
(defesa) ao PAF no SIPRO.<br />
3) A Informação Fiscal DEVE NECESSARIAMENTE ser protocolada.<br />
4) A Representação da PGE ao CONSEF, deve necessariamente ser protocolizada.<br />
5) O tipo: Recurso de Impugnação do Arquivamento, abrange todos os Recursos deste tipo, a saber:<br />
- Recurso de Impugnação do Arquivamento de Defesa<br />
- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso Voluntário<br />
- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso de Revista
SISTEMA DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS INFORMATIZADAS<br />
<strong>OG</strong>-<strong>SAT</strong>-<strong>001</strong>/<strong>2002</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 28/02/<strong>2002</strong><br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIPRO<br />
REVISÃO: 00/00/2000<br />
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ORIGEM: <strong>SAT</strong><br />
- Recurso de Impugnação do Arquivamento do Recurso Especial<br />
Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas e também a distinguir os diversos tipos de processos que<br />
compõem esta categoria descrevemos cada um deles de forma mais detalhada abaixo:<br />
Defesa<br />
É a impugnação da lavratura do Auto de Infração. É o processo que contém os argumentos de defesa do<br />
autuado, acompanhada das provas que tiver, inclusive documentos, levantamentos e demonstrativos<br />
referentes às suas alegações, devendo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação.".<br />
Atenção: Mesmo a defesa intempestiva(fora do prazo), deve ser aceita e protocolizada.<br />
Informação Fiscal<br />
É o processo no qual o auditor fiscal autuante apresenta esclarecimentos adicionais a cerca das alegações<br />
apresentadas pelo autuado.<br />
Recurso Voluntário<br />
Recurso apresentado pelo contribuinte, contra a decisão das Juntas de Julgamento do CONSEF.<br />
Recurso de Revista<br />
Recurso apresentado pelo contribuinte ou pelo auditor fiscal quando a decisão de qualquer Câmara divergir<br />
da interpretação da legislação feita anteriormente por outra Câmara ou pela Câmara Superior.<br />
Recurso Especial<br />
Recurso apresentado pelo contribuinte contra decisão da Câmara que modificar julgamento de primeira<br />
instância (julgamento da junta).<br />
Recurso Extraordinário<br />
Recurso de competência da representação da Procuradoria da Fazenda Estadual no CONSEF, quando a<br />
decisão contrariar a legislação, as provas dos autos ou o entendimento manifestado em decisões reiteradas<br />
do CONSEF.<br />
Recurso de Impugnação do Arquivamento<br />
Quando o Recurso apresentado pelo contribuinte é intempestivo (apresentado fora do prazo), este recurso<br />
deve ser arquivado através de despacho da autoridade competente, entretanto o contribuinte poderá<br />
impugnar este ato de arquivamento através do Recurso de Impugnação do arquivamento.<br />
Pedido de Dispensa de Multa<br />
Pedido do contribuinte a Câmara Superior do CONSEF que dispense ou reduza a multa por infração de<br />
obrigação principal ao apelo da equidade. Pode ocorrer a qualquer momento mesmo antes ou até depois de<br />
julgamento de junta ou câmara.<br />
Representação da PGE ao CONSEF<br />
De competência da PGE, é feito quando é verificada alguma irregularidade processual ou irregularidade na<br />
autuação fiscal, e será apreciada pelo CONSEF se deve ou não se proceder a correção do irregularidade<br />
apontada.<br />
Recurso Inominado<br />
É um recurso que não está previsto na legislação. Pode ser feito pelo contribuinte quando este deseja<br />
solicitar apreciação de algum pedido seu que não aqueles previstos como recursos pela legislação<br />
processual.