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E D I T A L - Embrapa

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8.3. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:<br />

a) anular ou revogar o pregão;<br />

b) determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão<br />

temporária do direito de licitar e contratar com a <strong>Embrapa</strong>;<br />

8.3.1. Os recursos de que tratam as alíneas “a” e "b" deverão ser interpostos no prazo de<br />

05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;<br />

8.3.1.1. A intimação dos atos referidos no subitem 8.3. alíneas “a” e “b” será feita<br />

mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo;<br />

8.3.1.2. Interposto o recurso de que tratam as alíneas “a” e "b", será comunicado aos<br />

demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.<br />

8.3.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.<br />

8.3.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato<br />

recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou<br />

nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a<br />

decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.<br />

8.4. Contra a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e<br />

Abastecimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.<br />

9. PENALIDADES<br />

9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa<br />

CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à <strong>Embrapa</strong>:<br />

a) advertência;<br />

d) multa;<br />

c) suspensão do direito de licitar e de contratar com a <strong>Embrapa</strong> por período de até<br />

05 (cinco) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

Centro de Pesquisa Agroflorestal da Amazônia Ocidental<br />

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />

Rodovia AM-010, km 29, Caixa Postal 319, 69011-970, Manaus - AM<br />

Telefone (92) 3621-0300 - Fax (92) 3621-0320<br />

http://www.cpaa.embrapa.br

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