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E D I T A L - Embrapa

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2.6.1. Os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não constituirão<br />

motivos para que se altere a data e o horário do pregão.<br />

2.6.2. As questões formuladas bem como as respostas fornecidas poderão ser<br />

divulgadas através da internet, na Home Page da <strong>Embrapa</strong>, no endereço:<br />

http:/www.cpaa.embrapa.br;<br />

2.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou<br />

de força maior, serão resolvidas pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que<br />

pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.<br />

2.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do<br />

instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto,<br />

porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado.<br />

2.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o<br />

dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em<br />

dias de expediente na Sede da <strong>Embrapa</strong> Amazônia Ocidental.<br />

2.10. Não havendo expediente, por qualquer razão, na sede da <strong>Embrapa</strong> Amazônia<br />

Ocidental, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será<br />

realizada em nova data a ser informada com a antecedência mínima de 03 (três)<br />

dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União.<br />

3. DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA<br />

3.1. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá<br />

estar munido de:<br />

a) Carteira de identidade;<br />

b) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma<br />

reconhecida, COM PODERES PARA FORMULAR PROPOSTAS E PRATICAR<br />

TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da<br />

empresa representada; no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou<br />

assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social<br />

em vigor, no qual ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER<br />

DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES em decorrência de tal investidura;<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento<br />

Centro de Pesquisa Agroflorestal da Amazônia Ocidental<br />

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária<br />

Rodovia AM-010, km 29, Caixa Postal 319, 69011-970, Manaus - AM<br />

Telefone (92) 3621-0300 - Fax (92) 3621-0320<br />

http://www.cpaa.embrapa.br

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