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2.6. Etapas necessárias à constituição dos Consórcios<br />

O Protocolo de Intenções é um dos principais documentos na constituição<br />

do Consórcio. Por meio dele são estabelecidas as condições para<br />

o seu funcionamento. O conteúdo mínimo deve obedecer ao que está<br />

previsto na lei de Consórcios Públicos e na sua regulamentação.<br />

Elementos que devem constar no Protocolo de Intenções:<br />

• Identificação do Consórcio -nome/denominação, objeto/finalidade,<br />

prazo de duração, local da sede do Consórcio (admitindo-se a fixação<br />

de prazo indeterminado);<br />

• Identificação dos entes consorciados, área de abrangência e de<br />

atuação, atribuições e competências;<br />

• Natureza jurídica – especificação da personalidade jurídica de direito<br />

público e natureza autárquica;<br />

• Direitos e deveres dos contratantes – inserir cláusulas que estabeleçam<br />

condições para o cumprimento do contrato;<br />

• Publicação em Diário Oficial, para conhecimento público;<br />

• Observância às normas e às legislações vigentes no âmbito federal,<br />

estadual e municipal;<br />

• Estrutura organizacional, administrativa e recursos humanos:<br />

a) A forma de provimento do Consórcio, forma de remuneração,<br />

os casos de contratação por tempo determinado para atender a<br />

necessidade temporária de excepcional interesse público;<br />

b) As condições para celebração de contrato de gestão ou acordo<br />

com terceiros e/ou entes não-consorciados;<br />

c) A forma de eleição dos participantes, duração dos mandatos,<br />

forma de convocação, aprovação e modificação do Estatuto,<br />

admissão e exclusão de consorciados, sanções por inadimplência,<br />

MANUAL DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 9

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