24.12.2014 Views

Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de ...

Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de ...

Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

RUB.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

EDITAL E ANEXOS<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/MF nº:<br />

ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP:<br />

TELEFONE C/ DDD:<br />

FAX C/ DDD:<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO:<br />

EDITAL Nº 0931/2011<br />

CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/SA<br />

Recepção dos envelopes “documentação” <strong>de</strong> 08h do dia 13/10/2011<br />

até às 15h do dia 16/11/2011.<br />

Abertura dos envelopes “documentação” às 15 h do dia 16/11/2011<br />

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa<br />

do <strong>Edital</strong> nº 0931 2011 e seus anexos, e que tomamos conhecimento<br />

<strong>de</strong> todas as informações e condições necessárias à participação no<br />

presente cre<strong>de</strong>nciamento e <strong>para</strong> o cumprimento das obrigações <strong>de</strong><br />

seu objeto.<br />

Local e Data<br />

Nome do representante legal<br />

OBS.: ENCAMINHAR ESTA FOLHA PREENCHIDA PARA O<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO: gilogsa18@caixa.gov.br<br />

1


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

RUB.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL<br />

A CAIXA está orientada <strong>para</strong> gerir seus negócios com base nos princípios da<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Social, <strong>de</strong> forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do<br />

tempo.<br />

Para o aprofundamento das práticas <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Social, a CAIXA<br />

estabeleceu as seguintes premissas <strong>para</strong> a gestão <strong>de</strong> seus negócios:<br />

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código <strong>de</strong><br />

Ética no ambiente interno e fomentar a replicação <strong>de</strong>les em toda a ca<strong>de</strong>ia produtiva<br />

dos parceiros externos;<br />

Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos<br />

direitos humanos, às <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> princípios da Organização Internacional do<br />

Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas <strong>de</strong> Desenvolvimento do Milênio,<br />

intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam<br />

com a Empresa;<br />

Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas,<br />

os resultados favoráveis e <strong>de</strong>sfavoráveis, os <strong>de</strong>safios e metas, <strong>de</strong>vendo esses dados<br />

subsidiar o planejamento estratégico;<br />

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento<br />

com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;<br />

Fomentar, em toda a sua ca<strong>de</strong>ia produtiva, o repúdio a todas as atitu<strong>de</strong>s<br />

preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, ida<strong>de</strong>, religião, ao credo,<br />

classe social, incapacida<strong>de</strong> física e quaisquer outras formas <strong>de</strong> discriminação,<br />

estimulando a utilização dos meios <strong>de</strong> comunicação disponíveis <strong>para</strong> os registros <strong>de</strong><br />

ocorrências que atentem contra o Código <strong>de</strong> Ética da CAIXA e a legislação<br />

específica em vigor;<br />

Empreen<strong>de</strong>r ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter <strong>de</strong><br />

transversalida<strong>de</strong> e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da<br />

Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA <strong>de</strong> Política Ambiental;<br />

Consi<strong>de</strong>rar nos negócios os princípios e as oportunida<strong>de</strong>s relacionados à<br />

sustentabilida<strong>de</strong> ambiental;<br />

Contribuir <strong>para</strong> a conscientização dos danos causados ao ambiente em<br />

<strong>de</strong>corrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes<br />

interessadas da Empresa;<br />

Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> gestão<br />

ambiental;<br />

Definir sistemática que permita verificar a origem e a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> produção dos<br />

insumos ma<strong>de</strong>ireiros e florestais, estimulando o mercado <strong>de</strong> forma que a CAIXA<br />

utilize no seu processo produtivo materiais com certificação <strong>de</strong> origem e Certificação<br />

da Ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Custódia;<br />

Definir meios que contribuam <strong>para</strong> redução do consumo dos recursos naturais<br />

utilizados na Empresa, adotando medidas a<strong>de</strong>quadas à <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos, sem<br />

prejuízo das condições <strong>de</strong> trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;<br />

2


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

Incluir na política <strong>de</strong> relacionamento com fornecedores, observadas as exigências<br />

legais, como variáveis <strong>de</strong> seleção e avaliação, as questões referentes às relações<br />

trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões<br />

ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas consi<strong>de</strong>rações em<br />

relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso <strong>de</strong><br />

conscientização social;<br />

Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas<br />

que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam <strong>para</strong> a conservação<br />

ambiental e <strong>para</strong> a proteção à biodiversida<strong>de</strong> e que combatam a exploração ilegal e<br />

predatória das florestas;<br />

Contribuir <strong>para</strong> erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao<br />

escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulandoos<br />

a cumprirem a legislação;<br />

Definir meios que permitam a realização <strong>de</strong> campanhas <strong>de</strong> conscientização <strong>para</strong><br />

todos os fornecedores, <strong>de</strong> forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à<br />

mão-<strong>de</strong>-obra infantil e à mão-<strong>de</strong>-obra escrava;<br />

Contribuir <strong>para</strong> a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas,<br />

promovendo a divulgação e educação <strong>de</strong> todas as partes interessadas, como<br />

fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas <strong>de</strong> combate à<br />

corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização <strong>de</strong><br />

ferramentas correlatas;<br />

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no<br />

en<strong>de</strong>reço www.ethos.org.br, como ferramenta <strong>de</strong> uso interno da empresa <strong>para</strong><br />

avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong><br />

Responsabilida<strong>de</strong> Social.<br />

RUB.<br />

NOSSOS VALORES ÉTICOS<br />

A CAIXA elaborou o seu Código <strong>de</strong> Ética, que tem por objetivo sistematizar os<br />

valores éticos que <strong>de</strong>vem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o<br />

relacionamento com os interlocutores internos e externos.<br />

Compartilhamos com você, que po<strong>de</strong>rá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos<br />

que nortearão a nossa relação.<br />

RESPEITO<br />

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia,<br />

igualda<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong>.<br />

Exigimos <strong>de</strong> dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo<br />

ser humano, pelo bem público, pela socieda<strong>de</strong> e pelo meio ambiente.<br />

Repudiamos todas as atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo,<br />

cor, ida<strong>de</strong>, religião, credo, classe social, incapacida<strong>de</strong> física e quaisquer outras<br />

formas <strong>de</strong> discriminação.<br />

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos <strong>de</strong> consumidores, com<br />

a prestação <strong>de</strong> informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e<br />

3


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

oferecimento <strong>de</strong> alternativa <strong>para</strong> satisfação <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócios com a<br />

CAIXA.<br />

Preservamos a dignida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer<br />

circunstância, com a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> eliminar situações <strong>de</strong> provocação e<br />

constrangimento no ambiente <strong>de</strong> trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua<br />

integrida<strong>de</strong> moral.<br />

Os nossos patrocínios atentam <strong>para</strong> o respeito aos costumes, tradições e valores<br />

da socieda<strong>de</strong>, bem como a preservação do meio ambiente.<br />

HONESTIDADE<br />

No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes<br />

dos nossos empregados e dirigentes, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> interesses pessoais, <strong>de</strong><br />

grupos ou <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong> forma a resguardar a lisura dos seus processos e <strong>de</strong> sua<br />

imagem.<br />

Gerimos com honestida<strong>de</strong> nossos negócios, os recursos da socieda<strong>de</strong> e dos<br />

fundos e programas que administramos, oferecendo oportunida<strong>de</strong>s iguais nas<br />

transações e relações <strong>de</strong> emprego.<br />

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática <strong>de</strong>sleal <strong>de</strong> comportamento<br />

que resulte em conflito <strong>de</strong> interesses e que estejam em <strong>de</strong>sacordo com o mais alto<br />

padrão ético.<br />

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu<br />

corpo funcional.<br />

Con<strong>de</strong>namos atitu<strong>de</strong>s que privilegiem fornecedores e prestadores <strong>de</strong> serviços,<br />

sob qualquer pretexto.<br />

Con<strong>de</strong>namos a solicitação <strong>de</strong> doações, contribuições <strong>de</strong> bens materiais ou<br />

valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer<br />

pretexto.<br />

RUB.<br />

COMPROMISSO<br />

Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a<br />

uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício <strong>de</strong><br />

suas atribuições profissionais.<br />

Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos<br />

regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.<br />

Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>de</strong>ntro dos<br />

princípios <strong>de</strong>ste Código <strong>de</strong> Ética.<br />

Temos o compromisso <strong>de</strong> oferecer produtos e serviços <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que atendam<br />

ou superem as expectativas dos nossos clientes.<br />

Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes <strong>para</strong> que<br />

tomem <strong>de</strong>cisões conscientes em seus negócios.<br />

Preservamos o sigilo e a segurança das informações.<br />

4


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

Buscamos a melhoria das condições <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> do ambiente <strong>de</strong><br />

trabalho, preservando a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos que nele convivem.<br />

Incentivamos a participação voluntária em ativida<strong>de</strong>s sociais <strong>de</strong>stinadas a<br />

resgatar a cidadania do povo brasileiro.<br />

TRANSPARÊNCIA<br />

As relações da CAIXA com os segmentos da socieda<strong>de</strong> são pautadas no<br />

princípio da transparência e na adoção <strong>de</strong> critérios técnicos.<br />

Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong><br />

nossas ativida<strong>de</strong>s, dos recursos por nós geridos e com a integrida<strong>de</strong> dos nossos<br />

controles.<br />

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos<br />

tratamento equânime na disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações claras e tempestivas, por<br />

meio <strong>de</strong> fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos<br />

subordinados.<br />

Oferecemos aos nossos empregados oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ascensão profissional,<br />

com critérios claros e do conhecimento <strong>de</strong> todos.<br />

Valorizamos o processo <strong>de</strong> comunicação interna, disseminando informações<br />

relevantes relacionadas aos negócios e às <strong>de</strong>cisões corporativas.<br />

RUB.<br />

RESPONSABILIDADE<br />

Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos <strong>de</strong>ste Código, <strong>de</strong><br />

forma a resguardar a CAIXA <strong>de</strong> ações e atitu<strong>de</strong>s ina<strong>de</strong>quadas à sua missão e<br />

imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou<br />

indiretamente.<br />

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a a<strong>de</strong>quada utilização das<br />

informações, dos bens, equipamentos e <strong>de</strong>mais recursos colocados à nossa<br />

disposição <strong>para</strong> a gestão eficaz dos nossos negócios.<br />

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por<br />

enten<strong>de</strong>rmos que a vida <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> diretamente da qualida<strong>de</strong> do meio ambiente.<br />

Garantimos proteção contra qualquer forma <strong>de</strong> represália ou discriminação<br />

profissional a quem <strong>de</strong>nunciar as violações a este Código, como forma <strong>de</strong> preservar<br />

os valores da CAIXA.<br />

GILOG/SA – Gerência <strong>de</strong> Filial – Logística - Salvador<br />

GELIC – Gerência Nacional <strong>de</strong> Licitação e Contratação<br />

SUCOT – Superintendência Nacional <strong>de</strong> Contratações<br />

5


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

RUB.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO N.º 0931/2011<br />

QUE TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PARA A PRESTAÇÃO<br />

DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS DA EXTINTA RFFSA, DE<br />

PROPRIEDADE DA UNIÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA REGIÃO DE<br />

ABRANGÊNCIA E GESTÃO DA EXABE/AJ EM SERGIPE.<br />

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante <strong>de</strong>nominada simplesmente<br />

CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que realizará processo <strong>de</strong><br />

habilitação, com vistas a cre<strong>de</strong>nciar e subseqüentemente contratar leiloeiros <strong>para</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> bens imóveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da União,<br />

recebidos a qualquer título, por meio <strong>de</strong> licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leilão público,<br />

esclarecendo que o presente processo será regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e legislações posteriores, bem como pela IN nº 05 <strong>de</strong> 21/07/95 do<br />

MARE, bem como pela Lei 9.514/97, <strong>de</strong> 20.11.97, Decreto nº 3.722/2001, IN DNRC<br />

nº. 83 e pelas disposições fixadas neste <strong>Edital</strong> e Anexos, que o integram e<br />

complementam.<br />

DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: até às<br />

15h do dia 16/11/2011.<br />

DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: às 15h, do dia<br />

16/11/2011.<br />

LOCAL DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Tancredo<br />

Neves, 1672, Edf. Catabas Empresarial, sala 301, Pituba, Salvador/BA – CEP<br />

41.820-020.<br />

1 - DO OBJETO<br />

1.1 - Constitui objeto do presente <strong>Edital</strong> o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> leiloeiros <strong>para</strong> a<br />

prestação dos serviços <strong>de</strong> intermediação na venda <strong>de</strong> imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União, em caráter temporário, na região <strong>de</strong> abrangência e gestão da<br />

EXABE/AJ em Sergipe, recebidos a qualquer título, por meio <strong>de</strong> licitação na<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leilão público, <strong>de</strong> acordo com os critérios, termos e condições<br />

estabelecidas neste instrumento e seus anexos, a saber:<br />

Anexo I -<br />

Anexo II -<br />

Habilitação<br />

Anexo III -<br />

Projeto Básico<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Requerimento <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento e Declaração <strong>para</strong><br />

Minuta Contratual.<br />

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 - Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Cre<strong>de</strong>nciamento os leiloeiros <strong>de</strong>vidamente inscritos na<br />

Junta Comercial do estado <strong>de</strong> Sergipe, <strong>de</strong> acordo com o art 3º. da IN DNRC nº 83, e<br />

que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

6


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

2.2 - Os leiloeiros interessados em participar <strong>de</strong>ste processo <strong>de</strong> habilitação <strong>para</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão estar cadastrados e habilitados no SICAF.<br />

2.2.1 - Os leiloeiros não cadastrados e nem habilitados parcialmente no SICAF<br />

<strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer<br />

Unida<strong>de</strong> Cadastradora daquele Sistema.<br />

2.2.1.1 - Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções <strong>de</strong><br />

preenchimento dos formulários <strong>para</strong> efetuar o registro no Sistema estão previstos no<br />

Manual do SICAF, que po<strong>de</strong>rá ser obtido na Internet, no en<strong>de</strong>reço<br />

www.comprasnet.gov.br, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser acessadas as seguintes opções:<br />

“Publicações”, “Manuais” e “Manual <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF”.<br />

2.3 - Não será admitida neste Cre<strong>de</strong>nciamento a participação <strong>de</strong> interessados:<br />

2.3.1 - concordatários ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> credores, em<br />

dissolução ou em liquidação;<br />

2.3.2 - que estejam com o direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou<br />

que tenham sido <strong>de</strong>clarados inidôneos pela Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual,<br />

Municipal e do DF;<br />

2.3.3 - elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93;<br />

2.3.4 - que não estejam cadastrados e habilitados no SICAF - Sistema <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores.<br />

3 - DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL<br />

3.1 - Recebimento do envelope "Documentação" até às 15 horas, do dia 16/11/2011<br />

3.2 - Abertura dos envelopes "Documentação" às 15 horas, do dia 16/11/2011 .<br />

3.3 - Sorteio entre os leiloeiros habilitados <strong>para</strong> or<strong>de</strong>namento no cre<strong>de</strong>nciamento –<br />

em data a ser fixada pela Gerência <strong>de</strong> Filial <strong>de</strong> Logística / Salvador.<br />

3.4 - Local <strong>de</strong>stinado <strong>para</strong> o disposto nos subitens 3.1 a 3.3: GILOG/SA (Av.<br />

Tancredo Neves, 1672, Edf. Catabas Empresarial, sala 301, Pituba, Salvador/BA.<br />

CEP 41.820-020)<br />

4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO<br />

4.1 - Para fins <strong>de</strong> habilitação e cre<strong>de</strong>nciamento, visando a posterior contratação <strong>de</strong><br />

que trata este processo, os interessados terão <strong>de</strong> satisfazer os requisitos relativos a:<br />

- habilitação jurídica;<br />

- regularida<strong>de</strong> fiscal;<br />

RUB.<br />

7


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

- qualificação técnica.<br />

- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição fe<strong>de</strong>ral.<br />

4.1.1 - A habilitação jurídica e a regularida<strong>de</strong> fiscal, serão comprovadas mediante<br />

cadastro e habilitação parcial no SICAF.<br />

4.1.1.1 - A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á<br />

mediante verificação da valida<strong>de</strong> dos documentos necessários, através <strong>de</strong> consulta<br />

"ON LINE" ao Sistema, por ocasião da abertura dos envelopes “documentação”<br />

prevista no subitem 3.2. <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da CAIXA.<br />

4.1.1.1.1 - Caso o interessado esteja com documento vencido no SICAF, po<strong>de</strong>rá<br />

apresentar a documentação atualizada, juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong><br />

habilitação.<br />

4.1.1.2 - A habilitação jurídica <strong>de</strong>verá ser comprovada, ainda, através da<br />

apresentação <strong>de</strong> Declaração atualizada, com data não superior a 30 dias contados<br />

da data estabelecida no subitem 3.1 <strong>de</strong>ste edital, emitida pela Junta Comercial do<br />

Estado <strong>de</strong> Sergipe ou documento equivalente, que comprove a regularida<strong>de</strong> do<br />

leiloeiro perante a Junta.<br />

4.1.2 - A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação <strong>de</strong>:<br />

4.1.2.1 - Prova <strong>de</strong> que o leiloeiro encontra-se <strong>de</strong>vidamente inscrito na Junta<br />

Comercial da UF <strong>de</strong> jurisdição on<strong>de</strong> se darão os leilões a serem conduzidos, <strong>de</strong><br />

acordo com os art. 1º e 2º da IN DNRC nº 83.<br />

4.1.2.2 - Atestado(s), Certidão(s) e/ou Declaração(ões) fornecido(s) por pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito público ou privado que comprove(m) ter o licitante efetuado, <strong>de</strong><br />

forma satisfatória, leilão(ões) <strong>de</strong> imóvel(eis) urbano(s).<br />

4.1.2.2.1 - O(s) atestado(s)/certidão(ões)/<strong>de</strong>claração(ões), contendo a i<strong>de</strong>ntificação<br />

do signatário, <strong>de</strong>ve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado do(s) signatário(s) e<br />

<strong>de</strong>ve(m) indicar as características, quantida<strong>de</strong>s e prazos das ativida<strong>de</strong>s executadas<br />

ou em execução pela licitante.<br />

4.1.2.3 - O licitante <strong>de</strong>verá apresentar, ainda, documento, sob as penalida<strong>de</strong>s<br />

cabíveis, conforme Anexo II, <strong>de</strong>clarando que:<br />

- os documentos que compõem o <strong>Edital</strong> foram colocados à disposição e tomou<br />

conhecimento <strong>de</strong> todas as informações e condições <strong>para</strong> o cumprimento das<br />

obrigações objeto <strong>de</strong>ste Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

- não se encontra <strong>de</strong>clarado inidôneo <strong>para</strong> licitar ou contratar com órgãos da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e;<br />

- inexiste fato superveniente impeditivo <strong>de</strong> sua habilitação.<br />

RUB.<br />

8


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

4.2 - Não serão aceitos documentos apresentados através <strong>de</strong> fax, telex ou e-mail.<br />

4.3 - Toda a documentação constante do Envelope <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente<br />

numerada, da seguinte forma:<br />

- 1/25 (folha 1 do total <strong>de</strong> 25);<br />

- 5/54 (folha 5 do total <strong>de</strong> 54)<br />

5 - DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"<br />

5.1 - No local, data e no horário indicados nos subitens 3.1 e 3.4, cada licitante<br />

<strong>de</strong>verá apresentar à Comissão "Documentação <strong>para</strong> Habilitação" em envelope<br />

lacrado, contendo na parte externa, além do nome e CPF do <strong>Leiloeiro</strong>, as seguintes<br />

informações: “Documentação <strong>para</strong> Habilitação” - <strong>Edital</strong> <strong>para</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento nº.<br />

0931/2011 – Gerência <strong>de</strong> Filial <strong>de</strong> Logística/Salvador.<br />

5.2 - Abertos os trabalhos <strong>de</strong>ssa reunião pelo Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, não serão<br />

recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos a<strong>de</strong>ndos ou<br />

alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<br />

Comissão promover diligências <strong>para</strong> a obtenção <strong>de</strong> informações e esclarecimentos<br />

complementares <strong>de</strong> quaisquer dos leiloeiros participantes.<br />

5.3 - Para ter direito a manifestar-se nas fases do procedimento <strong>de</strong> habilitação <strong>para</strong><br />

pré-qualificação, inclusive em renúncia ao direito <strong>de</strong> interpor recurso <strong>de</strong> que trata o<br />

subitem 6.5 <strong>de</strong>ste edital, cada leiloeiro participante <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se,<br />

apresentando documento legal <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

5.4 - Quando se tratar <strong>de</strong> representante <strong>de</strong>signado pelo leiloeiro, <strong>de</strong>verá ser<br />

apresentada, além do documento legal <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, procuração com dados <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação do representante, <strong>de</strong>vendo constar, expressamente, po<strong>de</strong>res <strong>para</strong><br />

participar <strong>de</strong> todos os atos do certame.<br />

5.4.1 - A referida procuração, se particular, <strong>de</strong>verá fazer-se acompanhar do <strong>de</strong>vido<br />

reconhecimento cartorial da firma do outorgante.<br />

5.5 - Para exercer o direito <strong>de</strong> que trata o subitem 5.3 <strong>de</strong>ste edital, cada<br />

representante só po<strong>de</strong>rá representar um único interessado.<br />

5.6 - A ausência do documento <strong>de</strong> representação não impedirá o representante <strong>de</strong><br />

participar do processo, entretanto ficará impedido <strong>de</strong> praticar qualquer ato durante as<br />

reuniões <strong>de</strong> recebimento e abertura <strong>de</strong> envelopes.<br />

6 - DA ABERTURA DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO" E DA DIVULGAÇÃO DO<br />

RESULTADO DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR<br />

6.1 - Na mesma data e no horário indicados no subitem 3.2, à vista dos interessados<br />

presentes, serão abertos os envelopes contendo a documentação <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

habilitação, que será examinada e rubricada pelos leiloeiros participantes do<br />

processo e pelos membros da Comissão.<br />

RUB.<br />

9


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

6.2 - Nesse mesmo ato será efetuada a consulta no SICAF, acerca da situação <strong>de</strong><br />

cada leiloeiro participante do presente certame, ocasião em que serão impressas as<br />

respectivas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas<br />

pelos membros da Comissão e pelos leiloeiros/representantes presentes, fazendo<br />

parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão.<br />

6.2.1 - Neste momento há também consulta ao CADIN e ao CEIS<br />

(www.portaldatransparencia.gov.br).<br />

6.3 - Será lavrada Ata que conterá o registro das principais ocorrências da reunião,<br />

em especial a enumeração dos leiloeiros participantes que apresentarem os<br />

envelopes "Documentação <strong>para</strong> Habilitação”.<br />

6.4 - Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará o<br />

resultado da fase <strong>de</strong> habilitação, com a indicação dos nomes dos leiloeiros<br />

inabilitados e habilitados, através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial da União - DOU, ou<br />

então, se estiverem presentes todos os interessados, através <strong>de</strong> comunicação direta<br />

a estes na sessão, sendo lavrada a Ata a que se refere o subitem 6.3..<br />

6.5 - Havendo renúncia expressa <strong>de</strong> todos os participantes ao direito <strong>de</strong> interpor<br />

recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a<br />

<strong>de</strong>cisão, a Comissão po<strong>de</strong>rá realizar, nesta mesma sessão, o sorteio <strong>para</strong><br />

or<strong>de</strong>namento dos leiloeiros habilitados no banco <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciados, <strong>de</strong> tudo lavrandose<br />

Ata.<br />

6.6 - Decorrida a fase <strong>de</strong> habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência pelo participante, salvo<br />

por motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão.<br />

7 - DA INABILITAÇÃO<br />

7.1 - Será inabilitado o leiloeiro que:<br />

7.1.1 - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências do item 4 ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar a documentação<br />

solicitada, apresentá-la incompleta ou em <strong>de</strong>sacordo com as disposições <strong>de</strong>ste<br />

edital;<br />

7.1.2 - esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAF vencido,<br />

por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido<br />

Sistema, e, no caso <strong>de</strong> documento vencido, não tenha exercido a faculda<strong>de</strong> prevista<br />

no subitem 4.1.1.1.1;<br />

7.1.3 - possua registro <strong>de</strong> ocorrência que o impeça <strong>de</strong> licitar e contratar com a CAIXA<br />

ou que tenha sido <strong>de</strong>clarado inidôneo <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração,<br />

no âmbito Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, mediante efetivo<br />

registro no próprio SICAF.<br />

RUB.<br />

10


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

7.1.4 - <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar a documentação solicitada na data fixada ou apresente-a<br />

incompleta ou em <strong>de</strong>sacordo com as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

7.2 - A inabilitação do leiloeiro importará no seu afastamento do processo, não vindo<br />

a ser cre<strong>de</strong>nciado.<br />

7.3 - Se todos os participantes forem inabilitados, a Comissão po<strong>de</strong>rá fixar o prazo <strong>de</strong><br />

8(oito) dias úteis <strong>para</strong> a apresentação <strong>de</strong> novas documentações, escoimadas das<br />

causas das inabilitações.<br />

8 - DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS<br />

8.1 - Na data e horário fixados nos termos do subitem 3.3, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que julgados os<br />

recursos eventualmente dispostos ou no caso do subitem 6.5, a Comissão realizará<br />

sorteio <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir o or<strong>de</strong>namento a ser observado no banco <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciados.<br />

8.2 - Somente participarão do sorteio os leiloeiros previamente habilitados pela<br />

Comissão.<br />

8.3 - A CAIXA não cre<strong>de</strong>nciará o leiloeiro que tenha recebido qualquer tipo <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> em contrato anteriormente mantido com a CAIXA, <strong>de</strong>vidamente<br />

comprovado.<br />

8.4 - Para fins <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar ocupará o<br />

primeiro lugar no banco <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciados, o leiloeiro sorteado em segundo lugar<br />

ocupará o segundo lugar no banco <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciados e assim sucessivamente até que<br />

todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e or<strong>de</strong>nados no banco <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciados.<br />

9 - DOS RECURSOS<br />

9.1 - Das <strong>de</strong>cisões e atos no procedimento <strong>de</strong>ste Cre<strong>de</strong>nciamento caberá recurso no<br />

prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata,<br />

nos seguintes casos:<br />

9.1.1 - habilitação ou inabilitação do licitante;<br />

9.1.2 - anulação ou revogação da licitação;<br />

9.1.3 - penalida<strong>de</strong>s aplicadas.<br />

9.2 - A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 - excluídos <strong>de</strong>ste<br />

último as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e multa <strong>de</strong> mora - será feita mediante<br />

publicação na imprensa oficial, salvo <strong>para</strong> os casos previstos nos subitens 9.1.1, se<br />

presentes os leiloeiros participantes ou seus representantes legais, no ato em que foi<br />

adotada a <strong>de</strong>cisão, quando po<strong>de</strong>rá ser efetuada por comunicação direta aos<br />

interessados e lavrada em ata.<br />

RUB.<br />

11


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

9.3 - Os recursos serão dirigidos à autorida<strong>de</strong> superior à que proferiu a <strong>de</strong>cisão, por<br />

intermédio <strong>de</strong>sta.<br />

9.4 - Não serão consi<strong>de</strong>rados os recursos que se baseiam em aditamento ou<br />

modificações da proposta, bem como sobre matéria já <strong>de</strong>cidida em grau <strong>de</strong> recurso.<br />

9.5 - Interposto o recurso, <strong>de</strong>le será dada ciência aos <strong>de</strong>mais licitantes abrangidos,<br />

que po<strong>de</strong>rão impugná-lo no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis;<br />

9.6 - É vedada a apresentação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um recurso sobre a mesma matéria pelo<br />

mesmo licitante.<br />

9.7 - A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento, por<br />

escrito, aos interessados.<br />

10 - DA HOMOLOGAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO.<br />

10.1 - À vista do relatório da Comissão, o resultado <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento será<br />

submetido à consi<strong>de</strong>ração da autorida<strong>de</strong> competente da CAIXA, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

homologação do presente procedimento.<br />

10.2 - Serão convocados <strong>para</strong> contratar com a CAIXA os leiloeiros cre<strong>de</strong>nciados na<br />

forma <strong>de</strong>ste processo, observado o or<strong>de</strong>namento obtido através do sorteio efetuado<br />

<strong>de</strong> acordo com o item 8.<br />

10.3 - A convocação do leiloeiro <strong>para</strong> celebração do contrato, somente ocorrerá<br />

quando seu antece<strong>de</strong>nte na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação houver atingido o limite <strong>de</strong> 20<br />

(vinte) leilões.<br />

10.4 - Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, <strong>para</strong> verificação<br />

das condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação do leiloeiro exigidas neste <strong>Edital</strong>, sendo<br />

fator impeditivo da contratação qualquer irregularida<strong>de</strong> constatada junto ao referido<br />

Sistema.<br />

10.5 - O primeiro colocado terá o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do<br />

recebimento da convocação pela Caixa, <strong>para</strong> assinatura do contrato.<br />

10.6 - O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será<br />

<strong>de</strong>sclassificado, per<strong>de</strong>ndo o direito <strong>de</strong> contratar com a CAIXA o objeto <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

10.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido caracterizará o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,<br />

sujeitando-o às penalida<strong>de</strong>s previstas no item 14 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

10.8 - Po<strong>de</strong>rá o leiloeiro per<strong>de</strong>r a sua condição <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciado até a contratação, se<br />

a CAIXA tiver conhecimento <strong>de</strong> fato ou circunstância superveniente, só conhecido<br />

RUB.<br />

12


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

após o julgamento, que <strong>de</strong>sabone sua habilitação jurídica, regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

qualificação econômico-financeira ou técnica.<br />

10.9 - É facultado à CAIXA, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e<br />

condições estabelecidos, convocar o próximo leiloeiro, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação das propostas <strong>para</strong> pré-qualificação, <strong>para</strong> fazê-lo em igual prazo e<br />

condições.<br />

11 - DAS VIGÊNCIAS<br />

11.1 - O cre<strong>de</strong>nciamento terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses, a contar da<br />

publicação da relação dos leiloeiros habilitados, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por período<br />

igual ou inferior, a critério exclusivo da CAIXA, até o limite permitido na Lei 8.666/93.<br />

11.2 - O contrato a ser firmado terá duração <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados da data<br />

<strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a<br />

concordância do leiloeiro contratado, por período igual ou inferior, até o limite<br />

permitido na Lei 8.666/93.<br />

12 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS<br />

12.1 - O contrato a ser firmado, cuja minuta (ANEXO III) integra o presente <strong>Edital</strong><br />

<strong>para</strong> todos os fins e efeitos <strong>de</strong> direito, regulamentará as condições <strong>de</strong> sua execução,<br />

bem como os direitos, obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s das partes, tudo em<br />

conformida<strong>de</strong> com os termos <strong>de</strong>ste processo <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, sujeitando-se aos<br />

preceitos <strong>de</strong> direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria<br />

geral dos contratos e as disposições <strong>de</strong> direito privado.<br />

13 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.<br />

13.1 - Correrão por conta exclusiva do contratado, todos os tributos e taxas <strong>de</strong>vidos<br />

sobre as obrigações <strong>de</strong>correntes do objeto <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, bem como as contribuições<br />

à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios <strong>de</strong> seguro e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

trabalho, emolumentos e outras <strong>de</strong>spesas que se façam necessárias à execução dos<br />

serviços contratados.<br />

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

14.1 - O leiloeiro que se recusar a assinar o contrato injustificadamente <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos <strong>de</strong>ste<br />

processo ou que <strong>de</strong>monstre não possuir idoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> contratar com a<br />

Administração em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos ilícitos praticados, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>clarado inidôneo,<br />

ficando impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, pelo<br />

prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos.<br />

14.2 - A aplicação da sanção <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> implica na inativação do<br />

cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessado <strong>de</strong> relacionarem-se<br />

RUB.<br />

13


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

comercialmente com a Administração Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>mais órgãos/entida<strong>de</strong>s integrantes<br />

do SICAF.<br />

14.3 - As <strong>de</strong>mais cominações são aquelas previstas na minuta <strong>de</strong> contrato (ANEXO<br />

III).<br />

15 - DOS ILÍCITOS PENAIS<br />

15.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto <strong>de</strong> processo<br />

judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações<br />

aplicáveis.<br />

16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO<br />

16.1 - A CAIXA po<strong>de</strong>rá revogar o presente Cre<strong>de</strong>nciamento por razões <strong>de</strong> interesse<br />

público <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e<br />

suficiente <strong>para</strong> justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofício ou por<br />

provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado,<br />

bem como adiá-la ou prorrogar o prazo <strong>para</strong> recebimento das propostas, sem que<br />

caiba aos interessados, quaisquer reclamações ou direitos a in<strong>de</strong>nização ou<br />

reembolso.<br />

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

17.1 - A participação no presente processo <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento implica a<br />

concordância, por parte do leiloeiro, com todos os termos e condições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

17.2 - Os documentos exigidos neste <strong>Edital</strong> po<strong>de</strong>rão ser apresentados no original,<br />

por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou<br />

cópia acompanhada do original <strong>para</strong> conferência pela Comissão.<br />

17.3 - Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documentos, em<br />

substituição aos documentos requeridos no presente <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

17.4 - Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentada via fax ou<br />

e-mail.<br />

17.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> excluir-se-á o dia <strong>de</strong> início<br />

e incluir-se-á o dia <strong>de</strong> vencimento<br />

.<br />

17.6 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste <strong>Edital</strong>, em dia <strong>de</strong> expediente<br />

da CAIXA.<br />

17.7 - É facultada à Comissão ou autorida<strong>de</strong> superior da CAIXA, em qualquer fase<br />

do processo <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, a promoção <strong>de</strong> diligência, <strong>de</strong>stinada a esclarecer<br />

ou complementar a sua instrução, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou<br />

informação que <strong>de</strong>veria constar originalmente da proposta <strong>para</strong> classificação.<br />

RUB.<br />

14


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

17.8 - Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar os termos <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> perante a CAIXA, o<br />

leiloeiro que não o fizer até o segundo dia útil que antece<strong>de</strong>r a data fixada <strong>para</strong><br />

abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá<br />

efeito <strong>de</strong> recurso.<br />

17.9 - Serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do contratado, todas as <strong>de</strong>spesas<br />

necessárias à contratação.<br />

17.10 - É vedado ao contratado caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente<br />

certame, <strong>para</strong> qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da<br />

CAIXA.<br />

17.11 - Quaisquer esclarecimentos, porventura necessários ao perfeito entendimento<br />

<strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, <strong>de</strong>verão ser encaminhados, por escrito, <strong>para</strong> a Gerência <strong>de</strong> Filial <strong>de</strong><br />

Logística/Salvador, instalada na Avenida Tancredo Neves, 1672, Edf. Catabas<br />

Empresarial, sala 301, Pituba, Salvador/BA – CEP 41.820-020, telefone (071)<br />

3272-8100 e fax (071) 3272-8103, ou pelo en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

gilogsa18@caixa.gov.br, nos dias úteis, no horário <strong>de</strong> 08 às 18 horas.<br />

17.12 - Os esclarecimentos, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> respondidos, serão encaminhados, por<br />

mensagem eletrônica, aos respectivos questionadores e <strong>de</strong>mais interessados no<br />

processo, que tenha preenchido e encaminhado o protocolo <strong>de</strong> retirada do edital à<br />

Gerência <strong>de</strong> Filial <strong>de</strong> Logística.<br />

17.13 - Eventuais impugnações ou recursos <strong>de</strong>verão ser entregues no en<strong>de</strong>reço<br />

discriminado no subitem 17.11, sempre em dias úteis, no horário das 08 às 18 horas.<br />

17.14 - O edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet no site da CAIXA -<br />

www.caixa.gov.br e po<strong>de</strong>rão ser solicitados pelo en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

gilogsa18@caixa.gov.br ou obtidos no en<strong>de</strong>reço discriminado no subitem 17.11,<br />

mediante gravação em pendrive fornecido pelo interessado.<br />

18 - DO FORO<br />

18.1 - Para dirimir as questões oriundas <strong>de</strong>ste processo <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento será<br />

competente a Seção Judiciária da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>sta Comarca (Salvador/BA).<br />

Salvador , xx <strong>de</strong> xxxxxxxx <strong>de</strong> 2011<br />

RUB.<br />

José Ricardo Souza Malheiros<br />

Membro da CPL/SA<br />

Cristiano da Hora Menezes<br />

Membro da CPL/SA<br />

Valeska Xavier Frota<br />

Presi<strong>de</strong>nte da CPL/SA<br />

15


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

RUB.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

ANEXO I<br />

PROJETO BÁSICO<br />

1 – OBJETO<br />

1.1 - Constitui objeto do presente <strong>Edital</strong> o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> leiloeiros atuantes na<br />

venda <strong>de</strong> imóveis urbanos, <strong>para</strong> a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> bens<br />

imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da União, <strong>de</strong> acordo com os critérios,<br />

termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.<br />

2 - MODO DE ATUAÇÃO<br />

2.1 - A CAIXA disponibilizará ao leiloeiro o Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>Edital</strong> acrescido dos Anexos do<br />

processo licitatório <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> imóveis, contendo a relação dos bens a serem<br />

leiloados e o valor mínimo a ser aceito como lance nos leilões.<br />

2.2 - O leilão <strong>de</strong>ve acontecer na data estabelecida pela CAIXA, po<strong>de</strong>ndo ser alterada<br />

por conveniência das partes, a critério da CAIXA.<br />

2.3 – Na ocorrência dos leilões, a CAIXA publicará o Aviso <strong>de</strong> Venda, por uma vez<br />

no Diário Oficial da União e, ainda, por três vezes em um dos jornais <strong>de</strong> maior<br />

circulação no local do imóvel a ser leiloado ou, se não houver imprensa com<br />

circulação diária, em comarca <strong>de</strong> fácil acesso.<br />

3 - DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO<br />

3.1 - A título <strong>de</strong> remuneração o contratado receberá 5% (cinco por cento) do valor <strong>de</strong><br />

arrematação <strong>de</strong> cada bem imóvel arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do<br />

leilão, sendo esta a única remuneração percebida pela execução do contrato, não<br />

cabendo qualquer exigência <strong>de</strong> pagamento ou ressarcimento junto a CAIXA ou a<br />

terceiros pelos serviços avençados neste instrumento.<br />

3.2.1 - O CONTRATADO obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título <strong>de</strong><br />

comissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda não<br />

possa ser concluída, conforme abaixo estabelecido:<br />

- leilão suspenso por liminar judicial;<br />

3.3 - Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva da CAIXA, a comissão será<br />

<strong>de</strong>volvida ao arrematante pelo CONTRATADO, o qual terá direito ao ressarcimento<br />

do respectivo valor, a ser efetuado pela CAIXA.<br />

3.3.1 - No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do arrematante não haverá a <strong>de</strong>volução da comissão<br />

pelo CONTRATADO.<br />

4 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE DOS VALORES À CAIXA<br />

16


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

4.1 - O CONTRATADO se obriga em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização<br />

do leilão, a efetuar o envio <strong>de</strong> dossiê <strong>de</strong> arrematação do bem imóvel ou móvel ou <strong>de</strong><br />

leilão <strong>de</strong>serto à CAIXA, contendo a seguinte documentação:<br />

a) Auto <strong>de</strong> Leilão, após a realização do certame;<br />

b) Termo <strong>de</strong> Arrematação e Carta <strong>de</strong> Arrematação;<br />

c) Recibo da Comissão paga ao arrematante;<br />

d) Termo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Leilão Deserto, se for o caso;<br />

e) Carta <strong>de</strong> Arrematação<br />

RUB.<br />

17


<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

ANEXO II<br />

CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA<br />

HABILITAÇÃO<br />

RUB.<br />

CPF<br />

NOME DO LEILOEIRO<br />

MATRÍCULA NA JUNTA COMERCIAL<br />

DATA DA INSCRIÇÃO<br />

ENDEREÇO:<br />

(Rua, avenida, complemento e nº)<br />

Bairro Município U<br />

F<br />

CEP<br />

Telefone Celular Fax<br />

E-mail<br />

Pager/Bip<br />

Vimos manifestar interesse em nossa participação no Cre<strong>de</strong>nciamento 0931/2011,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o <strong>Edital</strong> divulgado pela CAIXA e juntando a documentação<br />

exigida, <strong>de</strong>vidamente assinada e rubricada:<br />

Local/Data<br />

, <strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

18


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

Pelo presente, o leiloeiro oficial acima i<strong>de</strong>ntificado vem requerer seu cre<strong>de</strong>nciamento<br />

em conformida<strong>de</strong> com o <strong>Edital</strong> <strong>para</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento 0931/2011 - Gerência <strong>de</strong> Filial –<br />

Logística/SA, juntando a documentação exigida <strong>de</strong>vidamente assinada e rubricada.<br />

DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que:<br />

- Recebeu os documentos que compõem o <strong>Edital</strong> <strong>para</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento 0931/2011 -<br />

Gerência <strong>de</strong> Filial <strong>de</strong> Logística / SA e que tomou conhecimento <strong>de</strong> todas as<br />

informações e condições <strong>para</strong> o cumprimento das obrigações objeto <strong>de</strong>ste<br />

cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

- Não se encontra inidôneo <strong>para</strong> licitar ou contratar com órgãos ou entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Municipal e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

- As informações prestadas neste pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento são verda<strong>de</strong>iras, e que<br />

concorda com os termos do edital e seus anexos;<br />

- Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo<br />

<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

_______________________________<br />

Assinatura do <strong>Leiloeiro</strong><br />

Nome:<br />

RUB.<br />

, <strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

19


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

RUB.<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

ANEXO III<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTERMEDIAÇÃO NA<br />

VENDA DE IMÓVEIS DA EXTINTA RFFSA, POR MEIO DE<br />

PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE LEILÃO, DE BENS<br />

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE<br />

UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE OUTRO LADO,<br />

O LEILOEIRO OFICIAL, Sr(a)__________. , NA FORMA ABAIXO:<br />

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira<br />

sob a forma <strong>de</strong> empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº<br />

759, <strong>de</strong> 12.08.69, e Decreto nº 66.303, <strong>de</strong> 06.03.70, alterado pelo Decreto Lei nº<br />

1.259, <strong>de</strong> 19.02.1973, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente<br />

contratação, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com se<strong>de</strong> no SBS<br />

Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo [CARGO E NOME<br />

COMPLETO], portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG nº , e inscrito no CPF sob o nº ,<br />

daqui por diante <strong>de</strong>signada simplesmente CAIXA, <strong>de</strong> um lado e, <strong>de</strong> outro lado o Sr(a)<br />

[NOME COMPLETO DO LEILOEIRO], na condição <strong>de</strong> LEILOEIRO OFICIAL<br />

matriculado na Junta Comercial do Estado <strong>de</strong> Sergipe, sob nº , datado <strong>de</strong> / / , daqui<br />

por diante <strong>de</strong>nominado CONTRATADO, têm justo e contratado a prestação dos<br />

serviços objeto <strong>de</strong>ste instrumento, vinculado ao respectivo <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento<br />

nº 0574/2011 , seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no<br />

referido certame, <strong>para</strong> o fim especial <strong>de</strong> alienar, por meio <strong>de</strong> processo licitatório na<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> leilão, os bens imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da União,<br />

sujeitando-se as partes contratantes às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong><br />

21.06.93, Lei 9.513/97, Decreto nº 21.981, <strong>de</strong> 19/10/1932 e, ainda, às cláusulas e<br />

condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO<br />

O presente contrato tem por objeto a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>para</strong> alienação <strong>de</strong> bens<br />

imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da União, por meio <strong>de</strong> processo licitatório<br />

na modalida<strong>de</strong> leilão, a ser <strong>de</strong>senvolvido na forma preconizada pela legislação<br />

vigente.<br />

Parágrafo Primeiro - A presente contratação não importa, necessariamente, em<br />

exclusivida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo a CONTRATANTE contratar outro leiloeiro cre<strong>de</strong>nciado, <strong>para</strong><br />

realização <strong>de</strong> leilões <strong>de</strong> lotes distintos, durante a vigência <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO<br />

São obrigações do CONTRATADO, além das <strong>de</strong>mais previstas neste contrato e<br />

Anexo(s):<br />

20


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

I - executar os serviços na forma pactuada no presente instrumento, realizando o<br />

leilão <strong>de</strong>ntro dos prazos <strong>de</strong>scritos neste contrato;<br />

II - fornecer à CAIXA relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado<br />

<strong>de</strong>ste,acompanhado <strong>de</strong> toda a documentação pertinente;<br />

III - observar na venda dos imóveis as disposições da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº.<br />

21.981, <strong>de</strong> 19/10/1932 e da Lei 9.514/97;<br />

IV - proce<strong>de</strong>r a ampla divulgação do leilão, utilizando anúncios, remessa <strong>de</strong> mala<br />

direta aos clientes cadastrados, principalmente nas praças <strong>de</strong> e região <strong>de</strong><br />

abrangência;<br />

V - Enviar à CAIXA, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, o<br />

dossiê <strong>de</strong> arrematação do bem imóvel ou móvel ou <strong>de</strong> leilão <strong>de</strong>serto, contendo a<br />

seguinte documentação:<br />

a) Ata <strong>de</strong> Leilão, após a realização do certame;<br />

b) Termo <strong>de</strong> Arrematação;<br />

c) Recibo da Comissão paga ao arrematante;<br />

d) Termo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Leilão Deserto, se for o caso;<br />

e) Carta <strong>de</strong> Arrematação<br />

VI - ressarcir à CAIXA quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atos<br />

omissivo ou comissivo <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>;<br />

VII - submeter, antes <strong>de</strong> sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao<br />

evento, à análise e aprovação prévia da CAIXA;<br />

VIII - <strong>de</strong>stinar e pre<strong>para</strong>r o local <strong>para</strong> o público leilão, dotando-o <strong>de</strong> todos os<br />

equipamentos necessários <strong>para</strong> a realização do evento, bem como disponibilizar<br />

pessoal <strong>para</strong> atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus <strong>para</strong> a<br />

CAIXA;<br />

IX - conduzir o Público Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos<br />

<strong>de</strong> sua competência até o encerramento, com a <strong>de</strong>vida prestação <strong>de</strong> contas à<br />

CAIXA;<br />

X - fornecer aos arrematantes vencedores os Termos <strong>de</strong> Arrematação e os recibos<br />

das comissões pagas;<br />

XI - pagar os tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros,<br />

contribuições e outros encargos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste contrato, exceto aqueles tributos<br />

que, por força <strong>de</strong> legislação específica, forem <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CAIXA;<br />

XII - submeter à CAIXA, quando for o caso, os recursos apresentados pelos<br />

licitantes;<br />

RUB.<br />

21


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

XIII - informar à CAIXA qualquer anormalida<strong>de</strong> que verificar na execução dos<br />

serviços;<br />

XIV - não utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratado <strong>de</strong>sta, em<br />

quaisquer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões <strong>de</strong><br />

visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento<br />

específico;<br />

XV - guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas <strong>para</strong> o cumprimento<br />

do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a CAIXA, pela in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong><br />

eventuais danos <strong>de</strong>correntes da quebra do sigilo <strong>de</strong>ssas informações, ou pelo seu<br />

uso in<strong>de</strong>vido.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO<br />

São responsabilida<strong>de</strong>s do CONTRATADO:<br />

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo<br />

<strong>de</strong>corrente da prestação <strong>de</strong> serviço objeto <strong>de</strong>ste contrato;<br />

II - respon<strong>de</strong>r perante a CAIXA por qualquer tipo <strong>de</strong> autuação ou ação que esta<br />

venha a sofrer em <strong>de</strong>corrência da prestação <strong>de</strong> serviço objeto <strong>de</strong>ste contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA<br />

A CAIXA obriga-se a:<br />

I - disponibilizar os bens com a documentação inteiramente regular e livres e<br />

<strong>de</strong>sembaraçados <strong>de</strong> ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais;<br />

II - provi<strong>de</strong>nciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial da União e nos<br />

jornais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação;<br />

III - fixar o preço mínimo <strong>de</strong> arrematação, conforme a legislação vigente;<br />

IV - notificar o CONTRATADO <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada na execução<br />

dos serviços.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS<br />

O CONTRATADO receberá do arrematante, a título <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> comissão, o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.<br />

Parágrafo Primeiro - Nenhum valor será <strong>de</strong>vido pela CAIXA ao CONTRATADO,<br />

pelos serviços prestados neste contrato, sendo que neste ato, o CONTRATADO<br />

renuncia à comissão que seria <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CAIXA, prevista no art. 24 do<br />

Decreto 21.981, <strong>de</strong> 19/10/1932.<br />

RUB.<br />

22


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

Parágrafo Segundo - Em hipótese nenhuma, será a CAIXA responsável pela<br />

cobrança da comissão <strong>de</strong>vida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o<br />

CONTRATADO tiver <strong>de</strong> <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r <strong>para</strong> recebê-la.<br />

Parágrafo Terceiro - Caso não ocorra a efetivação da contratação da venda, por<br />

erro na publicação ou falha nas informações, e ainda, no caso do público leilão ser<br />

suspenso por liminar judicial, a comissão será <strong>de</strong>volvida ao arrematante pelo<br />

CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso <strong>de</strong> qualquer espécie.<br />

Parágrafo Quarto - Caso a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva<br />

da CAIXA, a comissão <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>volvida ao arrematante pelo CONTRATADO,<br />

tendo este direito ao ressarcimento do respectivo valor, a ser efetuado pela CAIXA.<br />

Parágrafo Quinto - Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do negócio por parte do arrematante,<br />

não há <strong>de</strong>volução da comissão por parte do CONTRATADO.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA<br />

O presente contrato terá a duração <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir da data <strong>de</strong><br />

sua assinatura, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância do<br />

CONTRATADO, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILÃO<br />

DE<br />

O leilão <strong>de</strong>ve acontecer na data estabelecida pela CAIXA, po<strong>de</strong>ndo ser alterada por<br />

conveniência das partes, a critério da CAIXA.<br />

Parágrafo Primeiro - O não cumprimento dos prazos estabelecidos ensejará<br />

aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS A SEREM ALIENADOS<br />

Os bens imóveis a serem alienados serão repassados pela CAIXA, com todas as<br />

informações necessárias <strong>para</strong> a alienação, tais como: <strong>de</strong>scrição do bem e preço<br />

mínimo <strong>de</strong> alienação.<br />

CLÁUSULA NONA - DA ORGANIZAÇÃO DO LEILÃO:<br />

A organização do leilão será realizada pelo CONTRATADO, sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong> e ônus, em local próprio <strong>de</strong>stinado a esse fim.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DE VENDA DOS BENS<br />

Os bens objeto da alienação não po<strong>de</strong>rão ser vendidos por valor inferior ao preço<br />

mínimo.<br />

RUB.<br />

23


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO<br />

A inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste contrato por parte do CONTRATADO ensejará<br />

sua rescisão nos termos do art. 77 da lei nº 8.666/93, com as conseqüências<br />

contratuais e as previstas em lei.<br />

Parágrafo Primeiro - Reserva-se à CAIXA, presente a conveniência administrativa,<br />

a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão contratual, mediante prévia comunicação ao CONTRATADO,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte<br />

direito à reclamação ou in<strong>de</strong>nização pecuniária.<br />

Parágrafo Segundo - È facultado ao contratado rescindir o presente contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que notifique a CAIXA com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 dias.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada ampla <strong>de</strong>fesa, o<br />

CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalida<strong>de</strong>s, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais<br />

cominações aplicáveis:<br />

I - Advertência;<br />

II - suspensão temporária <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a CAIXA por um<br />

período <strong>de</strong> até 02 anos;<br />

III - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong><br />

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos <strong>de</strong> faltas leves, assim<br />

entendidas aquelas que não acarretarem prejuízo ao interesse do serviço contratado.<br />

Parágrafo Segundo - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> licitar com a CAIXA<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos po<strong>de</strong>rá ser aplicada no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

total ou parcial cumprimento <strong>de</strong> obrigação contratual, mesmo que <strong>de</strong>sses fatos não<br />

resultem prejuízos à CAIXA.<br />

Parágrafo Terceiro - A penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser<br />

aplicada ao CONTRATADO que <strong>de</strong>scumprir ou cumprir parcialmente obrigação<br />

contratual, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>sses fatos resultem prejuízos à CAIXA.<br />

Parágrafo Quarto - As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> impedimento temporário <strong>para</strong> licitar e<br />

contratar com a CAIXA e a <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> serão aplicadas pela<br />

autorida<strong>de</strong> competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica<br />

assegurada a ampla <strong>de</strong>fesa do CONTRATADO interessado, e serão comunicadas a<br />

todas as Unida<strong>de</strong>s da CAIXA no País.<br />

Parágrafo Quinto - As penalida<strong>de</strong>s previstas nesta cláusula serão aplicadas em<br />

consonância com as disposições do Decreto 21.981, <strong>de</strong> 19/10/32.<br />

RUB.<br />

24


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,<br />

SEGURO, ETC.<br />

Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os impostos e taxas que<br />

forem <strong>de</strong>vidos em <strong>de</strong>corrência do objeto <strong>de</strong>sta contratação, bem como as<br />

contribuições <strong>de</strong>vidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios <strong>de</strong> seguro<br />

e <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, emolumentos e outras <strong>de</strong>spesas que se façam<br />

necessárias à execução dos serviços, salvo as <strong>de</strong>spesas a serem pagas e/ou<br />

reembolsadas pela CAIXA, <strong>de</strong>vidamente expressas neste contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS<br />

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto <strong>de</strong> processo judicial<br />

na forma legalmente prevista, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações aplicáveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS<br />

Os casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a<br />

sua vigência serão dirimidas por via <strong>de</strong> entendimento entre as partes, observando as<br />

disposições da Lei 8.666/93, da Lei 9.514/97 e <strong>de</strong>mais legislações aplicáveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO LEILÃO<br />

A CAIXA se reserva o direito <strong>de</strong> alterar o leilão, no todo ou em parte, sem que caiba<br />

direito à in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> nenhuma espécie.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:<br />

I - O CONTRATADO <strong>de</strong>clara, neste ato, ter condições financeiras próprias <strong>para</strong><br />

suportar as <strong>de</strong>spesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas<br />

neste instrumento, não se responsabilizando, a CAIXA, pelo aporte <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong><br />

a execução dos serviços.<br />

II - É vedado ao CONTRATADO caucionar ou utilizar esse contrato <strong>para</strong> qualquer<br />

operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.<br />

III - A tolerância em relação à inobservância <strong>de</strong> quaisquer cláusulas e condições<br />

estabelecidas neste instrumento não constituirá prece<strong>de</strong>nte, novação ou modificação<br />

dos termos do presente contrato, que só po<strong>de</strong>rá ser alterado mediante expressa<br />

estipulação escrita.<br />

IV - O CONTRATADO está ciente <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve guardar por si, por seus empregados,<br />

ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar<br />

RUB.<br />

25


CAIXA ECONÔMICA EDERAL<br />

PROCESSO: 7075.01.0931.0/2011<br />

FOLHA<br />

<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>Leiloeiro</strong> <strong>para</strong> Prestação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Bens Imóveis da extinta RFFSA, <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da União<br />

CR 0931/2011<br />

conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem<br />

confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por<br />

sua in<strong>de</strong>vida divulgação, <strong>de</strong>scuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da<br />

responsabilida<strong>de</strong> por perdas e danos a que <strong>de</strong>r causa.<br />

V - O CONTRATADO <strong>de</strong>clara que aceita o presente contrato, nos termos e<br />

condições pactuados neste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a<br />

cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais<br />

que a CAIXA vier a estipular <strong>para</strong> a execução do presente contrato, a prazos,<br />

mo<strong>de</strong>los e condições <strong>para</strong> a remessa <strong>de</strong> documentos, relatórios e prestações <strong>de</strong><br />

contas.<br />

VI - Aplicam-se, subsidiariamente às disposições <strong>de</strong>ste instrumento contratual, no<br />

que couber, a norma dos Códigos Civil e Comercial.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO<br />

As partes aceitam e elegem o foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>de</strong>_____<br />

/______ ,como o único competente <strong>para</strong> dirimir quaisquer dúvidas oriundas do<br />

presente contrato. Assim, justos e contratados, a CAIXA e o CONTRATADO<br />

assinam este instrumento em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual forma e teor, na presença das<br />

testemunhas abaixo assinadas.<br />

RUB.<br />

Local/Data<br />

, <strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

__________________________________________<br />

Assinatura, sob carimbo, do empregado responsável<br />

__________________________________________<br />

Assinatura do <strong>Leiloeiro</strong> Oficial<br />

Testemunhas<br />

________________________________<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

______________________________<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!