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MANUAL DE PROCEDIMENTOS CARTORIAIS DO FORO ... - TJPR

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SÉRGIO EIDI YAMAGAMI SAWASAKI<br />

<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCEDIMENTOS</strong><br />

<strong>CARTORIAIS</strong> <strong>DO</strong> <strong>FORO</strong> JUDICIAL<br />

- Secretaria de Família -<br />

2ª edição<br />

revista, atualizada e ampliada<br />

OBRA <strong>DO</strong> AUTOR


2 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Diretor da 5ª Secretaria de Família do Foro Central da<br />

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (<strong>TJPR</strong>).<br />

Ministrou aulas na Escola dos Servidores da Justiça<br />

Estadual do Paraná. Pós-graduado em Direito Público pela<br />

Escola da Magistratura Federal do Paraná. Graduado em<br />

Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1º<br />

lugar no vestibular). Graduado em Economia pela<br />

Universidade Federal do Paraná (1º lugar no vestibular de<br />

economia e 7º lugar na classificação geral do vestibular).<br />

Bolsista prêmio pelo Instituto Goethe (tendo estudado na<br />

Alemanha). Participou do programa de intercâmbio cultural<br />

no Japão (UFPR – Kake Science University, tendo recebido<br />

dois prêmios: Melhor Embaixador Brasileiro no Japão e<br />

Melhor Apresentação). Participou de curso na Aliança<br />

Francesa de Paris. Autor de artigo publicado no livro<br />

Estado, Direito e Sociedade.<br />

sergio_sawasaki@yahoo.com.br


É com grande honra e muita felicidade que<br />

disponibilizo integralmente e sem custos a<br />

presente obra para ser consultada virtualmente<br />

por todos aqueles que tiverem interesse. Tratase<br />

de trabalho simples, mas feito com muita<br />

dedicação e empenho. A intenção é que seja<br />

uma contribuição para o esforço comum de<br />

aperfeiçoamento do Poder Judiciário.<br />

Faço um agradecimento especial ao Des. Miguel<br />

Kfouri Neto, Presidente do <strong>TJPR</strong> e ao Des.<br />

Noeval de Quadros, Corregedor-Geral de Justiça<br />

do <strong>TJPR</strong>, que estão trazendo inúmeros avanços<br />

ao Poder Judiciário paranaense e apoiaram a<br />

divulgação virtual desta obra, tornando-a<br />

acessível a todos os servidores do Tribunal de<br />

Justiça do Paraná.<br />

Aos que desejarem uma versão impressa em<br />

formato de livro, ficarei feliz em enviar via postal.<br />

Para tanto basta entrar em contato por meio do<br />

e-mail na página anterior. Nesses casos,<br />

solicitarei apenas uma ajuda para cobrir os<br />

custos, uma vez que a obra foi editada com<br />

recursos próprios.<br />

Desejo a todos uma ótima leitura! Espero que a<br />

contribuição seja útil!<br />

O AUTOR


4 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

__________________________________________________________<br />

SAWASAKI, Sérgio Eidi Yamagami,<br />

Manual de Procedimentos Cartoriais do Foro<br />

Judicial: Secretaria de Família. – 2. ed. rev., atual.<br />

e ampl. – Curitiba: Edição por Demanda, 2012.<br />

Ilustrado por YAMAGAMI, Norma Mitiko<br />

Design da capa pelo autor<br />

ISBN 978-85-912539-1-3<br />

1. Procedimentos Cartoriais 2. Procedimentos Cartoriais –<br />

Secretaria de Família<br />

__________________________________________________________


Manual de Procedimentos Cartoriais a 5<br />

SÉRGIO EIDI YAMAGAMI SAWASAKI<br />

<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCEDIMENTOS</strong><br />

<strong>CARTORIAIS</strong> <strong>DO</strong> <strong>FORO</strong> JUDICIAL<br />

- Secretaria de Família -<br />

2ª Edição<br />

Revista, atualizada e ampliada<br />

Curitiba<br />

Edição do Autor<br />

2012


6 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Manual de Procedimentos Cartoriais do Foro Judicial -<br />

Secretaria de Família<br />

2ª edição – revista, atualizada e ampliada<br />

Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

TO<strong>DO</strong>S OS DIREITOS RESERVA<strong>DO</strong>S: A violação dos<br />

direitos autorais é punível como crime (art. 184 e<br />

parágrafos do Código Penal). Tanto a obra quanto as<br />

ilustrações estão protegidas pelos direitos autorais.<br />

Impresso no Brasil (05 – 2012)<br />

ISBN 978-85-912539-1-3


Manual de Procedimentos Cartoriais a 7<br />

“É natural que durante a vida<br />

passemos por diversas etapas<br />

e lugares. Em cada fase da<br />

vida é importante deixar uma<br />

contribuição. Para darmos o<br />

próximo passo é preciso<br />

acreditar que nenhum esforço<br />

será inútil.”<br />

O autor


8 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 9<br />

AGRA<strong>DE</strong>CIMENTOS<br />

Agradeço a todos que apoiaram e incentivaram a<br />

confecção deste livro.<br />

Agradeço à minha mãe, Norma Mitiko Yamagami,<br />

ao meu pai, Nelson Mitsuyuki Sawasaki e aos meus<br />

irmãos, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki e Cindy Akemi<br />

Sawasaki, grandes responsáveis pelas minhas modestas<br />

conquistas e cuja ajuda foi essencial para a publicação<br />

deste livro.<br />

À Doutora Joslaine Gurmini Nogueira, Juíza de<br />

Direito, agradeço pelo apoio e por propiciar um bom<br />

ambiente de trabalho, incentivando o constante<br />

aprendizado.<br />

Ao Doutor Glauco Alessandro de Oliveira, Juiz de<br />

Direito, agradeço pelo incentivo e por compartilhar os<br />

procedimentos adotados na Vara de Família e Anexos de<br />

Guarapuava, os quais descrevi como exemplo de<br />

Simplificação de Práticas Procedimentais no Capítulo 7<br />

(itens 7.4.2 e 7.5.1) deste livro.<br />

O autor


10 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 11<br />

À minha família<br />

À minha mãe, cuja dedicação e sabedoria transpuseram<br />

grandes barreiras e cujos sacrifícios moldaram em mim os<br />

valores que mais prezo


12 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 13<br />

NOTA <strong>DO</strong> AUTOR À 2ª EDIÇÃO<br />

Escrever um livro é um aprendizado constante. A<br />

primeira edição foi revista, atualizada e ampliada.<br />

O primeiro e segundo capítulos foram revisados,<br />

alterando um pouco o texto e realocando algumas ideias<br />

para outros capítulos, procurando uma ordem mais lógica e<br />

didática na exposição dos temas.<br />

No terceiro capítulo acrescentei uma históriaexemplo<br />

no item 3.6 para tornar mais fácil a compreensão<br />

para os leitores sem formação jurídica.<br />

O quarto capítulo foi revisado, com algumas<br />

alterações no texto e acréscimo dos itens 4.3.3 e 4.3.4, que<br />

tratam respectivamente sobre Carta Precatória e Carta<br />

Rogatória.<br />

O quinto capítulo é novo, intitulado “Considerações<br />

sobre a Organização do Trabalho”, em que procurei<br />

enfatizar a importância do zelo de cada membro da equipe<br />

no trabalho conjunto e a necessidade de pensar na<br />

Secretaria como um serviço a ser prestado ao cidadão.<br />

O sexto capítulo corresponde ao quinto capítulo da<br />

edição anterior e foi revisto, atualizado e ampliado com<br />

quatro novos tópicos: Procedimento de Apelação,<br />

Procedimento de Agravo, Relatórios Mensais e<br />

Procedimento para Exame de DNA Gratuito no Paraná.<br />

O sétimo capítulo também é novo e recebeu o título<br />

“Simplificação de Práticas Procedimentais”, em que abordo<br />

brevemente um tema que acredito ser muito importante<br />

para o desenvolvimento do Poder Judiciário: a busca de<br />

procedimentos mais simples para tornar os feitos mais<br />

céleres sem, contudo, diminuir a segurança jurídica.<br />

O oitavo é outro capítulo novo. Tendo em<br />

consideração que muitos servidores não têm formação<br />

jurídica e que mesmo na Secretaria são usados alguns<br />

termos técnicos corriqueiramente, acrescentei um capítulo<br />

com um pequeno glossário de termos jurídicos usados no<br />

dia-a-dia do trabalho cartorial.


14 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Por fim, o último capítulo, que nesta edição é o<br />

nono, continua sendo uma pequena coletânea de modelos.<br />

Os modelos já existentes na edição anterior foram<br />

reeditados e alguns novos foram acrescentados.<br />

Destaco ainda que em toda a obra as ilustrações<br />

foram substituídas. As novas foram feitas pela artista<br />

plástica e mãe do autor, Norma Mitiko Yamagami.<br />

Espero que, com essas alterações, a 2ª edição<br />

possa ser um pouco mais útil aos leitores.<br />

O autor


Manual de Procedimentos Cartoriais a 15<br />

SUMÁRIO<br />

////////////////////////////////////<br />

///////////////////////////////////INTRODUÇÃO///////////////////////////////////<br />

......................................................................................... 21<br />

/////////////////////////////CAPÍTULO 1////////////////////////////<br />

///////////////////A FUNÇÃO <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA////////////////<br />

......................................................................................... 23<br />

CAPÍTULO 2<br />

////////////////////UMA SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA////////////////////<br />

......................................................................................... 29<br />

CAPÍTULO 3<br />

///////////////////////////////////O PROCESSO///////////////////////////////////<br />

......................................................................................... 33<br />

3.1 PANORAMA GERAL .......................................... 33<br />

3.2 COMPREEN<strong>DE</strong>N<strong>DO</strong> A DIMENSÃO <strong>DO</strong><br />

TRABALHO DA SECRETARIA .......................... 37<br />

3.3 REFLEXÃO: POR QUE MARIA PRECISA<br />

BUSCAR O PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO .................... 39<br />

3.4 REFLEXÃO: A FUNÇÃO <strong>DO</strong> PROCESSO......... 40<br />

3.5 CONHECEN<strong>DO</strong> OS PERSONAGENS <strong>DO</strong><br />

PROCESSO ....................................................... 42<br />

3.5.1 – Juiz ou Magistrado ......................................... 44<br />

3.5.2 - Partes ............................................................. 45


16 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

3.5.3 - Advogados ..................................................... 46<br />

3.5.4 - Promotor de Justiça ........................................ 49<br />

3.6 UM POUCO MAIS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>TALHES SOBRE O<br />

PROCESSO ....................................................... 50<br />

CAPÍTULO 4<br />

INTEGRAÇÃO ENTRE O PROCESSO E OS<br />

///////////////////<strong>PROCEDIMENTOS</strong> <strong>CARTORIAIS</strong>////////////////////<br />

......................................................................................... 59<br />

4.1 MOMENTO: A PETIÇÃO INICIAL CHEGA À<br />

SECRETARIA .................................................... 65<br />

4.1.1 – Petição Inicial ................................................ 65<br />

4.1.2 – O Ofício do Distribuidor ................................. 67<br />

4.1.3 – A Petição Chegou à Secretaria. E Agora .... 70<br />

4.1.4 – Conclusão ..................................................... 83<br />

4.2 MOMENTO: RETORNO DA CONCLUSÃO ........ 83<br />

4.3 MOMENTO: EXPEDIÇÃO .................................. 91<br />

4.3.1 – Citação ......................................................... 92<br />

4.3.2 – Intimação .................................................... 103<br />

4.3.3 – Carta Precatória .......................................... 107<br />

4.3.4 – Carta Rogatória........................................... 109<br />

4.3.5 – Ofícios em Geral ......................................... 110<br />

4.3.6 – Ofício de Desconto em Folha Para Pagamento<br />

////////////de Alimentos Provisórios ............................. 111<br />

4.3.7 – Termo de Guarda Provisória ....................... 112


Manual de Procedimentos Cartoriais a 17<br />

4.4 MOMENTO: JUNTADA <strong>DE</strong> PETIÇÕES,<br />

<strong>DO</strong>CUMENTOS, RELATÓRIOS AOS AUTOS . 113<br />

4.5 MOMENTO: IDAS E VINDAS DA<br />

CONCLUSÃO/////.............................................. 116<br />

4.6 MOMENTO: AUDIÊNCIAS ............................... 117<br />

4.6.1 - Audiência de Ratificação ............................. 119<br />

4.7 MOMENTO: A SECRETARIA RECEBE UMA<br />

SENTENÇA...................................................... 119<br />

4.7.1 - Registro de Sentença .................................. 121<br />

4.7.2 – Intimação das partes e do Ministério Público e<br />

///////////Trânsito em Julgado .................................... 122<br />

4.7.3 - Expedição dos Documentos Decorrentes da<br />

///////////Sentença Transitada em Julgado ................. 127<br />

4.7.4 - Fechamento das Custas Processuais .......... 129<br />

4.7.5 – Baixa e Arquivamento ................................. 130<br />

CAPÍTULO 5<br />

CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong><br />

/////////////////////////////////////TRABALHO////////////////////////////////////<br />

....................................................................................... 133<br />

5.1 PENSAR NOS PRÓXIMOS PASSOS <strong>DO</strong><br />

PROCESSO ..................................................... 133<br />

5.2 REFLEXÃO: PENSAN<strong>DO</strong> NA SECRETARIA<br />

COMO UM SERVIÇO AO CIDADÃO ............... 135


18 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

CAPÍTULO 6<br />

SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE <strong>DE</strong>PARARÁ NO<br />

//////////////////DIA-A-DIA <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA/////////////////<br />

....................................................................................... 139<br />

6.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO<br />

(PARTES E ADVOGA<strong>DO</strong>S) ............................. 139<br />

6.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone/<br />

/////////// .................................................................... 139<br />

6.1.2 - Regras Gerais para Atendimento ao<br />

///////////Balcão.......................................................... 140<br />

6.1.3 – Informações técnicas sobre o uso do sistema<br />

////////////virtual adotado na Secretaria ...................... 140<br />

6.1.4 - Informações Sobre os Autos ........................ 141<br />

6.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e<br />

///////////Junte Documentos aos Autos ...................... 142<br />

6.2 <strong>DO</strong>CUMENTOS EXPEDI<strong>DO</strong>S PELA<br />

SECRETARIA .................................................. 144<br />

6.2.1 - Pedido de certidões ..................................... 144<br />

6.2.2 – Mandado de Averbação .............................. 145<br />

6.2.3 - Termo de Guarda ........................................ 146<br />

6.2.4 - Formal de Partilha 1 – Regra Geral ............. 146<br />

6.2.5 - Formal de Partilha 2 - Para Imóveis situados na<br />

///////////Região Metropolitana de Curitiba ................. 149<br />

6.3 “CUMPRA-SE” <strong>DO</strong> MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

<strong>DE</strong>CORRENTE <strong>DE</strong> PROCESSO QUE CORREU<br />

EM OUTRA COMARCA ................................... 150


Manual de Procedimentos Cartoriais a 19<br />

6.4 PROCEDIMENTO APELAÇÃO ........................ 152<br />

6.5 PROCEDIMENTO AGRAVO ............................ 153<br />

6.6 RELATÓRIOS MENSAIS ................................. 155<br />

6.7 PROCEDIMENTO PARA EXAME <strong>DE</strong> DNA<br />

GRATUITO - <strong>TJPR</strong>........................................... 156<br />

CAPÍTULO 7<br />

//SIMPLIFICAÇÃO <strong>DE</strong> PRÁTICAS PROCEDIMENTAIS//<br />

....................................................................................... 161<br />

7.1 INTRODUÇÃO ................................................. 161<br />

7.2 A IMPORTÂNCIA (NECESSIDA<strong>DE</strong>) DA<br />

SIMPLIFICAÇÃO.............................................. 161<br />

7.3 ATOS DA SECRETARIA PROPRIAMENTE<br />

DITOS E ATOS JUDICIAIS <strong>DE</strong>LEGA<strong>DO</strong>S PARA<br />

A SECRETARIA .............................................. 163<br />

7.4 SIMPLIFICAÇÃO EM ATOS DA SECRETARIA<br />

PROPRIAMENTE DITOS ................................. 166<br />

7.4.1 Alguns pequenos exemplos ...................... 167<br />

7.4.2 Um exemplo de simplificação com<br />

//////////////inovação//// ............................................... 169<br />

7.5 SIMPLIFICAÇÃO POR MEIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> ATOS JUDICIAIS PARA A SECRETARIA . 171<br />

7.5.1 Exemplos de Atos Ordinatórios ................. 172


20 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

CAPÍTULO 8<br />

////////////////l////l/////l////////GLOSSÁRIO///////////////l/////llll///////////<br />

....................................................................................... 179<br />

CAPÍTULO 9<br />

////////////////////////////////////MO<strong>DE</strong>LOS/////////////////////////////////////<br />

....................................................................................... 193<br />

BIBLIOGRAFIA<br />

........................................................................................ 223


Manual de Procedimentos Cartoriais a 21<br />

INTRODUÇÃO<br />

Caro leitor,<br />

Este manual foi escrito com o objetivo de transmitir<br />

de forma didática conhecimentos sobre procedimentos<br />

cartoriais, especificamente, procedimentos cartoriais de<br />

uma Secretaria de Família.<br />

Em sua confecção, procurou-se ter em mente que<br />

muitos dos leitores não são formados em cursos de Direito.<br />

Assim, evita-se utilizar um linguajar jurídico e quando isso é<br />

feito, faz-se uma pequena explicação do que o termo<br />

técnico quer dizer.<br />

No esclarecimento dos procedimentos cartoriais,<br />

abordam-se alguns institutos de Direito Processual Civil,<br />

mas somente na medida em que a sua compreensão é<br />

necessária para a elucidação dos trabalhos cartoriais.<br />

Assim, desde já se deixa claro que a abordagem dos temas<br />

processuais civis não tem a pretensão de completude, mas<br />

tão somente de fornecer a base necessária para melhor<br />

compreensão do tema que intitula o manual.<br />

Além disso, procurou-se ilustrar o manual com<br />

figuras e esquemas que tornassem mais fácil a<br />

compreensão dos conceitos e ideias a serem transmitidos.<br />

Os temas foram desenvolvidos com a convicção de<br />

que tão importante quanto conhecer os procedimentos<br />

cartoriais é compreender a lógica que está por trás deles.<br />

Por isso, junto com a explicação dos procedimentos,<br />

procurou-se trazer o substrato lógico-sistemático que os<br />

sustentam. Com isso, você não apenas “saberá fazer”,<br />

você também “entenderá por que faz”.


22 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Quem entende por que faz tem o potencial de<br />

melhorar os procedimentos. A compreensão sistemática<br />

dos trabalhos do cartório permite que o servidor possa<br />

refletir sobre os procedimentos e se questionar se não<br />

existe uma maneira melhor de cumprir as tarefas da<br />

Secretaria.<br />

Espero que este manual seja útil. Boa leitura!


Manual de Procedimentos Cartoriais a 23<br />

CAPÍTULO 1<br />

A FUNÇÃO <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA<br />

O objeto do presente manual é descrever e ensinar<br />

os procedimentos de uma Secretaria de Família. Mas antes<br />

de falar sobre isso é essencial que se compreenda qual o<br />

papel de uma Secretaria, qualquer que seja a matéria de<br />

sua competência 1 (Cível, Criminal, Família, Fazenda<br />

Pública etc.). Afinal, qual a função de uma Secretaria Por<br />

que elas existem<br />

O seu nome pode nos dar uma ideia. A “Secretaria”<br />

de um juízo, grosso modo, exerce uma função muito<br />

parecida com a função que uma secretária exerce para um<br />

médico.<br />

Ora, a função principal do médico é tratar da saúde<br />

de seus pacientes, de modo a melhorar sua qualidade de<br />

vida. Mas, para exercer essa função principal de forma<br />

organizada e eficiente, várias outras tarefas precisam ser<br />

executadas: agendamento de consultas, atendimento aos<br />

pacientes quando chegam ao consultório, fornecimento de<br />

informações aos pacientes, atendimento ao telefone etc.<br />

Se o médico tiver que fazer tudo sozinho, ele quase não<br />

terá tempo para exercer sua função principal. Por isso, o<br />

médico contrata uma secretária para ajudá-lo na<br />

organização de seu consultório.<br />

1 Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do<br />

significado comum. Competência quer dizer, grosso modo, “esfera de<br />

atribuições de um juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar<br />

causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de<br />

Família não estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele<br />

não pode julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que<br />

o profissional não é diligente em sua atuação.


24 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

A Secretaria de um juízo tem uma função muito<br />

semelhante. A função principal do juiz é exercer a<br />

jurisdição (dar o direito às partes – por meio de despachos,<br />

decisões e sentenças). Mas, um juiz lida com milhares de<br />

processos ao mesmo tempo e a organização da<br />

movimentação de todos esses processos gera uma enorme<br />

quantidade de trabalho: autuação, numeração de folhas,<br />

cadastramento dos processos, certificação de atos<br />

processuais, atendimento às partes e advogados etc. Se o<br />

juiz tivesse que fazer tudo isso, quase não teria tempo para<br />

exercer sua função principal. Por isso, o Poder Judiciário<br />

criou as Secretarias.<br />

Assim, uma Secretaria do Foro Judicial exerce a<br />

importante função de auxiliar o juiz na organização e<br />

tramitação dos processos.<br />

Com relação ao papel da Secretaria, podemos<br />

encontrar referência no artigo 141 do Código de Processo<br />

Civil:<br />

Artigo 141. Incumbe ao escrivão:<br />

I – redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas<br />

precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;<br />

II – executar as ordens judiciais, promovendo citações e<br />

intimações, bem como praticando todos os demais atos,<br />

que lhe forem atribuídos pelas normas de organização<br />

judiciária;<br />

III – comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo,<br />

designar para substituí-lo escrevente juramentado, de<br />

preferência datilógrafo ou taquígrafo;<br />

IV – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não<br />

permitindo que saiam de cartório, exceto:<br />

a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;<br />

b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à<br />

Fazenda Pública;<br />

c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao<br />

partidor;<br />

d) quando, modificando-se a competência, forem<br />

transferidos a outro juízo.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 25<br />

V – dar, independentemente de despacho, certidão de<br />

qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto<br />

no art. 155.<br />

Como se percebe da leitura desse artigo, o próprio<br />

Código de Processo Civil já traz uma lista de atribuições<br />

para a Secretaria. O próprio legislador previu a<br />

necessidade de um setor voltado para a organização dos<br />

processos e também para a execução inicial das<br />

determinações judiciais.<br />

Além disso, é importante observar que, pela<br />

natureza de seu trabalho, a Secretaria acaba por fazer uma<br />

intermediação entre o juiz e os demais atores do processo.<br />

Da mesma forma que a secretária de um médico<br />

recebe os pacientes e organiza a ordem em que eles<br />

entram no consultório, a Secretaria do juízo faz uma<br />

intermediação entre o juiz e os demais atores do processo.<br />

O advogado, por exemplo, protocola as suas petições na<br />

Secretaria e esta faz a conclusão para o juiz 2 . Quando o<br />

juiz despacha, ele devolve os autos para a Secretaria e<br />

esta comunica o advogado de que o juiz já tomou alguma<br />

decisão no seu processo. E assim por diante. Desse modo,<br />

a Secretaria está fazendo uma intermediação entre o juiz e<br />

o advogado.<br />

Veja o esquema abaixo para maior esclarecimento:<br />

2 “Fazer conclusão” significa “levar os autos para o juiz”. E “autos” são,<br />

basicamente, o conjunto de documentos relativos a um processo.


26 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Atos judiciais<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>S<br />

GABINETE<br />

JUIZ<br />

ASSESSORES<br />

SECRETARIA<br />

MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO<br />

PARTES<br />

CONTA<strong>DO</strong>R<br />

Conclusão<br />

para análise<br />

judicial<br />

EQUIPE TÉCNICA<br />

Agora que você já sabe qual o papel de uma<br />

Secretaria, é importante entender um pouco melhor como<br />

ela funciona.<br />

Assim, vamos detalhar um pouco mais as funções<br />

exercidas pela Secretaria:<br />

1. Coordenação dos procedimentos e organização dos<br />

trabalhos e gestão de pessoas;<br />

2. Cumprimento das determinações judiciais:<br />

a. Análise da determinação judicial e criação<br />

das pendências a serem resolvidas;<br />

b. Expedição de cartas, ofícios, mandados etc.<br />

3. Juntadas e análise das juntadas – Diversos<br />

documentos são trazidos pelos advogados, pelo<br />

Ministério Público, pelo contador, pelo avaliador,<br />

pelo distribuidor etc. Estes documentos precisam<br />

ser juntados aos respectivos autos, sendo preciso


Manual de Procedimentos Cartoriais a 27<br />

fazer a análise de como deve prosseguir o processo<br />

uma vez que esses documentos foram juntados.<br />

Por exemplo: o magistrado determinou que a parte<br />

autora emende a petição inicial, esclarecendo o seu<br />

pedido e devendo trazer mais provas documentais.<br />

Quando o advogado trouxer estes documentos, a<br />

Secretaria deve enviar os autos ao juiz, para que<br />

ele possa terminar de analisar o processo, agora<br />

com os documentos de que ele precisa para fazer<br />

uma análise mais completa do caso;<br />

4. Atendimento ao público – uma vez que a Secretaria<br />

faz a intermediação entre os diversos atores do<br />

processo (advogado, partes, MP, contador etc.) e o<br />

juiz, muitas pessoas vêm até a Secretaria para tirar<br />

dúvidas, pedir certidões, trazer ou buscar<br />

documentos etc. Todas essas pessoas precisam<br />

ser atendidas;<br />

a. O atendimento pode ser feito pessoalmente<br />

(quando as pessoas vêm ao balcão da<br />

Secretaria), ou por telefone.<br />

5. Auxílio ao magistrado nas audiências – também é<br />

comum que a Secretaria ajude o magistrado na<br />

digitação das atas de audiências, organize a pauta<br />

e faça o pregão (chamar as partes para entrar na<br />

sala de audiências);<br />

6. Confecção de relatórios exigidos pelo Tribunal:<br />

Boletim Mensal da Corregedoria, Relatório do CNJ,<br />

Boletim de Frequência etc.


28 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Havendo toda essa variedade de trabalhos, é<br />

preciso uma boa divisão de tarefas entre as pessoas que<br />

trabalham na Secretaria.<br />

Na medida em que o trabalho exige bastante<br />

organização, a formação de uma boa equipe é essencial<br />

para a obtenção de bons resultados.<br />

De um modo geral, os Tribunais de Justiça dos<br />

Estados formam as equipes de trabalho com servidores<br />

públicos. A seleção é feita por meio de concursos públicos<br />

e geralmente se direciona para os cargos de Analista<br />

Judiciário e de Técnico Judiciário.<br />

Além disso, é comum também a previsão de uma<br />

função gratificada de Diretor de Secretaria e de<br />

Supervisores.<br />

Cada Secretaria estabelecerá a divisão de trabalhos<br />

conforme o número de servidores disponíveis e o perfil de<br />

cada um.<br />

Agora que você já sabe o que é uma Secretaria e<br />

para que ela serve, vamos falar mais especificamente<br />

sobre uma Secretaria de Família. Mas, para isso, antes é<br />

preciso que você entenda o que é o Direito de Família e<br />

qual a competência de uma Secretaria de Família.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 29<br />

CAPÍTULO 2<br />

UMA SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />

Uma Secretaria<br />

de Família se diferencia<br />

das outras porque lida<br />

especificamente com<br />

assuntos relacionados<br />

com o Direito de Família.<br />

Mas o que seria<br />

Direito de Família<br />

Falando de uma<br />

forma bem simples, as<br />

pessoas procuram o<br />

Norma Yamagami<br />

Poder Judiciário para<br />

solucionar os conflitos que não conseguem ou não podem<br />

resolver sozinhas. Por exemplo: Maria quer se divorciar de<br />

João, mas este não aceita se divorciar e não entra em<br />

acordo com Maria. O que Maria pode fazer Ela pode<br />

buscar o Poder Judiciário para “obrigar” João a se divorciar<br />

e estabelecer os termos do divórcio (pensão alimentícia,<br />

guarda dos filhos etc.).<br />

Grosso modo, o Direito de Família é o ramo do<br />

Direito que traz normas sobre as relações familiares.<br />

Quando há um conflito envolvendo questões familiares, é<br />

no Direito de Família que se encontrarão as regras e<br />

princípios que poderão solucionar o caso.<br />

Segundo TARTUCE E SIMÃO:<br />

O Direito de Família pode ser conceituado como sendo o<br />

ramo do Direito Civil que tem como conteúdo o estudo dos<br />

seguintes institutos jurídicos: a) casamento; b) união


30 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

estável; c) relações de parentesco; d) filiação; e)<br />

alimentos; f) bem de família; g) tutela, curatela e guarda. 3<br />

Já segundo MARIA HELENA DINIZ:<br />

(...) ramo do direito civil concernente às relações entre<br />

pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou<br />

pelo parentesco e aos institutos complementares de direito<br />

protetivo ou assistencial, pois, embora a tutela e a curatela<br />

não advenham de relações familiares, têm, devido a sua<br />

finalidade, conexão com o direito de família. 4<br />

Será que podemos dizer que um Juízo de Família é<br />

competente 5 para processar e julgar os casos que<br />

envolvem Direito de Família<br />

Isso não pode ser afirmado de forma tão simples.<br />

Ocorre que o conceito de Direito de Família varia de acordo<br />

com o doutrinador. Há vários conceitos de Direito de<br />

Família. Assim, se essa afirmação procedesse, haveria<br />

muitas dúvidas sobre quais são realmente os casos que<br />

deveriam ser processados e julgados por um Juízo de<br />

Família.<br />

É por isso que os Tribunais de Justiça geralmente<br />

editam resoluções internas determinando qual a<br />

3 TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de<br />

Família. 5. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 5, p. 27.<br />

4 DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 21.<br />

ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 5, p. 4.<br />

5 Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do<br />

significado comum. Competência quer dizer “esfera de atribuições de um<br />

juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar causas de Direito<br />

de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de Família não<br />

estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele não pode<br />

julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que o<br />

profissional não é diligente em sua atuação.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 31<br />

competência de cada juízo 6 . Isso não acaba com todas as<br />

dúvidas, mas torna muito mais exata a definição da<br />

competência.<br />

Uma vez que já sabemos o que é uma Secretaria e<br />

também qual a competência de uma Secretaria de Família,<br />

no próximo capítulo vamos trabalhar sobre a noção de<br />

processo.<br />

6 No Tribunal de Justiça do Paraná, é o artigo 3º da Resolução nº 07 de<br />

2008 do referido Tribunal que define a competência dos Juízos de<br />

Família da Região Metropolitana de Curitiba (Foro Central): 1) As causas<br />

de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio,<br />

as relativas ao casamento ou seu regime de bens e as demais ações de<br />

estado; 2) As causas decorrentes de união estável, como entidade<br />

familiar; 3) As causas relativas a direitos e deveres dos cônjuges ou<br />

companheiros, um em relação ao outro, e dos pais em relação aos<br />

filhos, ou destes em relação àqueles; 4) As ações de investigação de<br />

paternidade, cumuladas ou não com petição, e as demais relativas à<br />

filiação; 5) As ações de alimentos fundadas no estado familiar e aquelas<br />

sobre a posse e guarda de filhos menores, entre os pais ou entre estes e<br />

terceiros; 6) As causas relativas à extinção, suspensão ou perda do<br />

poder familiar, ressalvadas as da competência das Varas da Infância e<br />

da Juventude; 7) Autorizar os pais a praticarem atos dependentes de<br />

consenso judicial, relativamente à pessoa e aos bens dos filhos, bem<br />

como os tutores, relativamente aos menores sob tutela; 8) Declarar a<br />

ausência.


32 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 33<br />

CAPÍTULO 3<br />

O PROCESSO<br />

3.1 PANORAMA GERAL<br />

Como dissemos, o Direito traz um conjunto de<br />

regras e princípios para solucionar conflitos sociais. Vamos<br />

continuar com o mesmo exemplo: Maria quer se divorciar<br />

de João, mas João não aceita o divórcio de livre e<br />

espontânea vontade. Maria, então, busca o Poder<br />

Judiciário. Mas de que forma Maria deve fazer isso Será<br />

que ela vai até a casa do juiz, bate na porta e expõe o seu<br />

problema para o magistrado<br />

O Direito estabelece regras para se “levar um<br />

problema” ao Poder Judiciário. Em regra, só um advogado<br />

(bacharel em direito com inscrição na Ordem dos<br />

Advogados do Brasil) pode acionar o Judiciário 7 . Por isso,<br />

Maria terá que contratar um advogado para que ele leve o<br />

seu problema para o magistrado.<br />

Mas e o advogado, como ele faz O advogado<br />

deverá elaborar uma peça processual chamada “petição<br />

inicial” 8 e fazer o seu protocolo em um Ofício do<br />

7 Existem poucas exceções a essa regra. Um exemplo são as causas de<br />

valor até 20 (vinte) salários-mínimos de competência dos Juizados<br />

Especiais Cíveis, nas quais a assistência por advogado é facultativa<br />

(artigo 9º da Lei 9.099/1995).<br />

8 A petição inicial é uma peça processual na qual o advogado identifica o<br />

autor e o réu, descreve os fatos, elabora motivos de direito e de fato e<br />

pede ao magistrado que conceda ao autor o seu direito. Além disso, o<br />

advogado deve juntar a procuração e os documentos essenciais que<br />

comprovem a verdade dos fatos narrados. Também é importante


34 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Distribuidor 9 . Este Ofício, por sua vez, fará um registro do<br />

processo e o remeterá para a Secretaria de Família. Caso<br />

haja mais de uma Secretaria de Família na Comarca, o<br />

Ofício do Distribuidor fará também um sorteio e a petição<br />

inicial será distribuída para a Secretaria de Família<br />

sorteada (no final, todas as Secretarias receberão um<br />

número equitativo de processos).<br />

Quando a petição chega a uma Secretaria, começa<br />

o nosso trabalho. Agora o caso está vinculado a esta<br />

Secretaria e, como regra, ele tramitará até o seu fim na<br />

mesma Secretaria.<br />

Mas como será que o Poder Judiciário fará com que<br />

Maria consiga o que veio buscar Será que o juiz irá atrás<br />

de João para lhe falar que Maria tem direito de se divorciar<br />

dele Como é que se faz<br />

O Direito estabelece um procedimento específico<br />

que deve ser conduzido pelo juiz e seguido pelas partes.<br />

Trata-se de um conjunto ordenado de atos que devem ser<br />

seguidos, passo a passo.<br />

Os atores de um processo (magistrado, parte<br />

autora, parte requerida, MP etc.) não têm muita liberdade<br />

para escolherem a forma como vão solucionar o conflito. A<br />

lei estabelece regras procedimentais sobre como isso deve<br />

ser feito (só quando a lei oferece mais de uma<br />

possibilidade, é que há algum espaço para a escolha).<br />

lembrar que logo no início do processo o advogado deve recolher as<br />

custas processuais (custas do Ofício do Distribuidor, taxa judiciária e<br />

custas do cartório).<br />

9 O Ofício do Distribuidor é um cartório que faz a distribuição dos<br />

processos. Em uma comarca em que há mais de uma Secretaria de<br />

Família, por exemplo, é preciso que os processos sejam distribuídos de<br />

forma equitativa entre as Secretarias de Família. A forma convencionada<br />

para se realizar essa divisão dos processos é que todos os processos<br />

novos serão protocolados no Ofício do Distribuidor e este é que fará a<br />

distribuição, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 35<br />

O sistema foi feito assim para evitar arbitrariedades<br />

e garantir a todos um procedimento que lhes oportunize o<br />

respeito a seus direitos (ampla defesa, contraditório, devido<br />

processo legal etc.). Segundo Moacyr Amaral Santos:<br />

No processo se desenvolve um conjunto de atos<br />

ordenados, visando à composição da lide. Nenhuma<br />

palavra melhor explicaria tal operação que processo, que<br />

vem de procedere, que é uma palavra composta de pro –<br />

para adiante, e cadere - cair, caminhar, um pé levando o<br />

outro para a frente. Os atos processuais se sucedem uns<br />

aos outros, encaminhando para um fim – a composição da<br />

lide. 10<br />

Veja a seguir um fluxograma bem simplificado (a<br />

ideia é que você tenha uma visão panorâmica do processo)<br />

dos passos que devem ser seguidos:<br />

10 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeira linhas de Direito Processual<br />

Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, p. 34.


36 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

C<br />

O<br />

N<br />

T<br />

R<br />

O<br />

L<br />

E<br />

D<br />

E<br />

P<br />

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A<br />

D<br />

O<br />

S<br />

E<br />

P<br />

A<br />

R<br />

T<br />

E<br />

S<br />

PETIÇÃO INICIAL CHEGA A<br />

UMA SECRETARIA<br />

<strong>DE</strong>SPACHO INICIAL <strong>DO</strong><br />

JUIZ<br />

CITAÇÃO <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />

RESPOSTA<br />

(<strong>DE</strong>FESA <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong>)<br />

IMPUGNAÇÃO À<br />

CONTESTAÇÃO (ART. 326)<br />

AUDIÊNCIA PRELIMINAR<br />

E<br />

X<br />

P<br />

E<br />

D<br />

I<br />

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C<br />

E<br />

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S<br />

U<br />

A<br />

I<br />

S<br />

MANIFESTAÇÃO SOBRE A<br />

PRODUÇÃO <strong>DE</strong> PROVAS<br />

AUDIÊNCIA <strong>DE</strong> INSTRUÇÃO<br />

E JULGAMENTO


Manual de Procedimentos Cartoriais a 37<br />

Esse fluxograma, de uma forma bastante<br />

simplificada, tem o objetivo de dar a você uma ideia geral<br />

sobre o procedimento estabelecido em lei para que o Poder<br />

Judiciário solucione os conflitos sociais. Nele podem-se<br />

observar os passos que devem ser seguidos. No esquema,<br />

você também pode observar setas na vertical. Essas setas<br />

indicam o trabalho da Secretaria. Enquanto vão sendo<br />

dados passos na “linha do processo”, a Secretaria: realiza<br />

o controle de prazos, cumpre as determinações judiciais,<br />

intima as partes e os advogados, expede cartas e ofícios,<br />

cobra custas processuais, entre outros.<br />

O foco deste manual é o trabalho de uma Secretaria<br />

e não o processo, mas perceba que os procedimentos<br />

cartoriais “acompanham” o andamento processual. Dessa<br />

forma, não há como compreender corretamente os<br />

procedimentos cartoriais sem que se saiba em que<br />

momento processual está o caso com que estamos<br />

lidando.<br />

3.2 COMPREEN<strong>DE</strong>N<strong>DO</strong> A DIMENSÃO <strong>DO</strong><br />

TRABALHO DA SECRETARIA<br />

Como você já sabe, cada processo em andamento<br />

em uma Secretaria deverá acompanhar as etapas<br />

determinadas em lei. Nesse meio tempo a Secretaria<br />

realiza diversos trabalhos: autuação, controle de prazos,<br />

confecção de cartas, postagem de cartas,<br />

acompanhamento das audiências, análise e cumprimento<br />

das decisões judiciais etc.


38 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Se tudo isso tivesse que ser feito em apenas um<br />

processo de cada vez, seria bastante fácil. Entretanto, isso<br />

é feito para milhares de processos ao mesmo tempo.<br />

Além disso, os processos não estão todos seguindo<br />

nas mesmas fases. Assim, enquanto você está controlando<br />

o prazo de alguns, você tem que confeccionar cartas para<br />

outros. Enquanto isso há processos em fase de audiência e<br />

ainda outros em que o magistrado acabou de despachar e<br />

você tem que analisar a decisão que foi tomada para dar o<br />

devido cumprimento.<br />

Sem organização, a Secretaria facilmente se torna<br />

um verdadeiro caos. Temos que organizar todos os<br />

processos de forma que os trabalhos da Secretaria possam<br />

ser feitos de maneira eficiente e segura.<br />

É exatamente para organizar tudo isso que existem<br />

os procedimentos cartoriais (objeto de estudo deste<br />

manual).<br />

Tão importante quanto saber os procedimentos<br />

cartoriais é compreender a lógica que está por trás deles.<br />

Por isso, junto com a explicação dos procedimentos,<br />

procuramos trazer o substrato lógico-sistemático que os<br />

sustentam. Com isso, você não apenas “saberá fazer”,<br />

você também “entenderá por que faz”.<br />

Quem entende por que faz tem o potencial de<br />

melhorar os procedimentos. A compreensão sistemática<br />

dos trabalhos do cartório permite que o servidor possa<br />

refletir sobre os procedimentos e se questionar se não<br />

existe uma maneira melhor de cumprir as tarefas da<br />

Secretaria.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 39<br />

3.3 REFLEXÃO: POR QUE MARIA PRECISA<br />

BUSCAR O PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO<br />

Voltemos ao nosso exemplo: Maria quer se<br />

divorciar de João, mas João não aceita a situação e não<br />

quer colaborar. Ora, se Maria tem certeza de que tem<br />

direito a se divorciar de João, por que ela precisa do Poder<br />

Judiciário Ela não pode simplesmente forçar João a se<br />

divorciar Se é um direito dela, por que ela precisaria pedir<br />

ajuda ao Estado Se João não assina o acordo de divórcio<br />

por bem, Maria não poderia forçá-lo a assinar o acordo E<br />

se para isso ela tiver que usar a violência Afinal, Maria<br />

está simplesmente “lutando” por seus direitos...<br />

Não, Maria não pode fazer isso. A violência não<br />

deve ser usada arbitrariamente. Somente após analisar<br />

muito bem o caso é que o Estado, por meio do juiz, poderá<br />

empregar meios coercitivos para obrigar João a se<br />

submeter às leis nacionais.<br />

É preciso ter uma preparação técnica especial e<br />

aprofundada para interpretar corretamente as leis e aplicálas<br />

aos casos concretos. A aplicação coercitiva (com o uso<br />

da força) da lei somente pode ser feita pelo Estado. Os<br />

cidadãos em geral não podem usar a força para obrigar<br />

outras pessoas a se submeter ao que eles “acreditam” ser<br />

seu direito.<br />

O Estado, antes de dizer quem tem direito a que, é<br />

obrigado a submeter a lide a um processo 11 . Só depois<br />

disso é que poderá usar meios coercitivos para obrigar<br />

11 Note que no caso dos títulos executivos extrajudiciais não é preciso<br />

submeter a lide a um processo de conhecimento. Nessa hipótese, a lei<br />

já da força ao documento para que ele possa servir de base para a ação<br />

de execução.


40 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

uma das partes a satisfazer o direito da outra. E para<br />

exercer essa função, o Estado conta com profissionais<br />

especializados: os juízes.<br />

Por outro lado, se o uso da força é exclusivo do<br />

Estado, e as pessoas são obrigadas a depender do Estado<br />

para verem seus direitos se tornarem realidade (pois não<br />

podem ir até as últimas consequências para lutar por seus<br />

direitos) 12 , o Estado não pode deixar de proteger as<br />

pessoas que precisam dele. Dessa forma, o Poder<br />

Judiciário não pode deixar de analisar os pedidos dessas<br />

pessoas e de usar os seus recursos para tornar esses<br />

direitos realidade.<br />

3.4 REFLEXÃO: A FUNÇÃO <strong>DO</strong> PROCESSO<br />

Com certeza a noção que trazemos sobre o<br />

processo neste manual é superficial. Mas acreditamos que<br />

será muito importante você ter essa noção para exercer a<br />

contento os trabalhos de uma Secretaria. Assim,<br />

gostaríamos de enriquecer um pouco mais a compreensão<br />

sobre a função do processo.<br />

Neste tópico é preciso fazer a diferenciação entre<br />

direitos materiais e direitos processuais. Direitos materiais<br />

são aquelas normas que definem direitos e deveres<br />

comportamentais para as pessoas, ou seja, são o Direito<br />

Civil, o Direito Penal, o Direito do Trabalho, o Direito<br />

Tributário, etc. Já os direitos processuais são as normas<br />

que definem a forma como os direitos materiais se tornarão<br />

realidade.<br />

12 À exceção dos raríssimos casos em que o Direito permite a autotutela.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 41<br />

Perceba que só o fato de o Direito de Família<br />

determinar que os filhos menores têm direito a pensão<br />

alimentícia (dever de comportamento dos pais para com os<br />

filhos), não faz com que este direito se concretize (pode ser<br />

que o pai não esteja ajudando a suprir as necessidades<br />

básicas de seus filhos). Ou seja, um direito material escrito<br />

nas leis não se realiza sozinho. É preciso fornecer aos<br />

cidadãos meios de buscar esses direitos: as ações<br />

processuais. Essa é a função dos direitos processuais:<br />

criar meios e recursos (com a sistematização de<br />

procedimentos) que possibilitem a concretização dos<br />

direitos prometidos aos cidadãos pelas leis nacionais. Vejase<br />

o caso do Direito Penal. O fato de uma pessoa ter<br />

furtado o carro de outra não faz com que seja<br />

automaticamente presa só porque o art. 155 do Código<br />

Penal diz:<br />

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia<br />

móvel:<br />

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 13<br />

Não basta uma lei que estabeleça direitos e<br />

deveres, é preciso uma lei que diga como concretizar<br />

esses direitos e deveres. Esse é o papel dos direitos<br />

processuais. Assim, o Direito Processual Penal vai<br />

determinar como um indivíduo que cometeu um crime deve<br />

ser julgado e como deve ser preso. Os direitos processuais<br />

determinam como os direitos materiais devem ser tornados<br />

realidade.<br />

Dessa forma, para cada ramo jurídico que prometa<br />

direitos para as pessoas, há um direito processual<br />

13 Decreto-lei nº 2848, de 07/12/1940.


42 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

correspondente: Direito Processual Civil, Direito Processual<br />

Penal, Direito Processual Tributário, Direito Processual<br />

Trabalhista, etc. Um direito processual se diferencia dos<br />

outros devido às peculiaridades dos direitos (penal, civil,<br />

trabalhista, etc.) que visa concretizar. Não se concretiza o<br />

Direito Penal da mesma forma que se concretiza o Direito<br />

Civil. São direitos de naturezas diferentes e, por isso,<br />

precisam ser realizados também de forma diferente.<br />

As leis podem prometer muitos direitos para as<br />

pessoas, mas se não houver um meio eficaz e eficiente de<br />

concretizar esses direitos, eles serão apenas palavras<br />

bonitas escritas em pedaços de papel. Assim, ter leis<br />

materiais que permitam a convivência social de forma<br />

civilizada é uma parte importante do Direito, mas tão<br />

importante quanto, é ter leis processuais que permitam<br />

uma presença efetiva dessas leis no dia-a-dia de cada<br />

cidadão.<br />

3.5 CONHECEN<strong>DO</strong> OS PERSONAGENS <strong>DO</strong><br />

PROCESSO<br />

Uma forma interessante de pensar um processo é<br />

compará-lo com um filme. Há muita coisa em comum entre<br />

os dois. Tanto no processo como no filme, temos uma<br />

história, um diretor, uma equipe de apoio, personagens e<br />

um roteiro a ser seguido.<br />

No processo, a história são os fatos alegados pelas<br />

partes: Maria conta que João saia sempre para beber com<br />

os amigos, que não cuidava das crianças, que um dia ela o<br />

encontrou com outra mulher etc.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 43<br />

O juiz é como o diretor de um filme, tomando as<br />

medidas necessárias para que tudo ocorra de forma<br />

correta, administrando a equipe de apoio e cuidando para<br />

que os personagens sigam o roteiro.<br />

O roteiro do filme são as regras procedimentais.<br />

Assim como uma cena deve anteceder a outra, um ato<br />

processual deve ocorrer antes de outro. O roteiro torna a<br />

filmagem mais organizada e dá sentido ao filme. As regras<br />

procedimentais tornam o processo mais organizado e<br />

garantem o respeito aos direitos das partes.<br />

A equipe de apoio do diretor do filme são os<br />

técnicos de filmagem, os estilistas, os técnicos de efeitos<br />

especiais, os técnicos musicais e de som etc. A equipe de<br />

apoio do juiz é a Secretaria, a equipe técnica (psicólogas e<br />

assistentes sociais), os oficiais de justiça, os peritos etc.<br />

Os personagens do processo são as partes<br />

(personagens principais), as testemunhas (personagens<br />

secundários) etc.<br />

Ainda, numa analogia mais forçada, pode-se dizer<br />

que os advogados são como “dublês” das partes. Assim<br />

como os dublês representam ser os personagens<br />

principais, os advogados agem em nome das partes. E<br />

assim como os dublês realizam as cenas que exigem mais<br />

preparação técnica, os advogados atuam nos atos<br />

processuais que exigem conhecimento técnico jurídico.<br />

Quanto melhor você conhecer as funções de cada<br />

membro da equipe, melhor você poderá exercer o seu<br />

papel de forma harmônica com todos.<br />

Assim, deixando a analogia de lado, vamos<br />

aprender um pouco mais sobre alguns “personagens” que<br />

estarão lidando diariamente com o processo. Ressalte-se<br />

que a abordagem será superficial, para não perder a<br />

objetividade que este manual requer.


44 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

3.5.1 – Juiz ou Magistrado<br />

Na definição de De Plácido e Silva:<br />

Norma Yamagami<br />

É, assim, de modo genérico, o<br />

administrador da justiça, estando, por<br />

isso, a seu cargo, conhecer, discutir<br />

a discussão, deliberar sobre todos os<br />

assuntos, que se possa suscitar, e<br />

julgar os casos controvertidos<br />

submetidos a seu juízo (sub judice).<br />

Sendo o diretor do processo, em seu<br />

curso, é a autoridade dele, que<br />

predomina. E esta autoridade, que<br />

não se mostra individualizada nem<br />

arbitrária, é conseqüente da outorga<br />

ou investidura, que o magno poder, o<br />

poder soberano (o Estado), lhe<br />

conferiu. 14<br />

O juiz é o condutor do processo, determinando o<br />

que deve ser feito para que o processo se desenvolva de<br />

modo regular. Neste ponto, cabe salientar o teor do artigo<br />

125 do Código de Processo Civil:<br />

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as<br />

disposições deste Código, competindo-lhe:<br />

I – assegurar às partes igualdade de tratamento;<br />

II – velar pela rápida solução do litígio;<br />

III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade<br />

da Justiça;<br />

IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. 15<br />

A Secretaria, conforme já ressaltamos, existe para<br />

auxiliar o juiz no exercício de sua função.<br />

14 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />

Janeiro: Forense, 2008, p. 446.<br />

15 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 45<br />

3.5.2 - Partes<br />

As partes são o autor e o réu. Em regra, a parte<br />

autora é a pessoa que vem ao juízo exigir um direito de sua<br />

titularidade (no nosso exemplo, a Maria). A parte ré é a<br />

pessoa contra quem a parte autora está exigindo o direito<br />

que alega ter (que seria o João).<br />

Menores de dezoito anos e pessoas com<br />

debilidades mentais também podem figurar como parte,<br />

mas precisam ser representados ou assistidos. Segundo o<br />

artigo 8º do Código de Processo Civil:<br />

Art. 8. Os incapazes serão representados ou assistidos<br />

por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei. 16<br />

Pense no seguinte caso: Manoel tem apenas sete<br />

anos e seus pais estão separados de fato. Ele mora com<br />

sua mãe e tem o direito de<br />

receber pensão alimentícia de<br />

seu pai. Para efetivar seu<br />

direito, terá que propor uma<br />

ação de alimentos. O titular do<br />

direito é Manuel. Mas, como<br />

ele ainda é civilmente<br />

incapaz, deverá ser<br />

representado por sua mãe.<br />

Dessa forma, a parte autora<br />

será: Manoel representado<br />

por sua mãe.<br />

Norma Yamagami<br />

No exemplo proposto,<br />

é errado admitir que figure como parte autora a mãe de<br />

16 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.


46 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Manoel. Afinal, o titular do direito é Manoel e não sua mãe.<br />

Quem tem direito aos alimentos É Manoel, por isso é ele<br />

quem deve pedir os alimentos (a mãe apenas representará<br />

seu filho).<br />

Também é interessante saber que pode haver mais<br />

de uma pessoa figurando como parte autora (litisconsórcio<br />

ativo) ou como parte ré (litisconsórcio passivo).<br />

3.5.3 - Advogados<br />

De forma genérica, o advogado é<br />

um bacharel em Direito inscrito na Ordem<br />

dos Advogados do Brasil.<br />

De acordo com a Lei 8.906/1994,<br />

somente o advogado pode postular a<br />

Órgão do Poder Judiciário e aos Juizados<br />

Especiais. Além disso, somente o<br />

advogado poder exercer as atividades de<br />

consultoria, assessoria e direção<br />

jurídicas.<br />

Regra geral 17 , qualquer pessoa<br />

que queira exigir seus direitos frente ao<br />

Poder Judiciário precisa contratar os<br />

serviços de um advogado.<br />

Segundo o parágrafo único do<br />

artigo 6º da Lei 8.906/1994, as<br />

Norma Yamagami<br />

autoridades, os servidores públicos e os serventuários da<br />

17 Existem poucas exceções a essa regra. Um exemplo são as causas<br />

de valor até 20 (vinte) salários-mínimos de competência dos Juizados<br />

Especiais Cíveis, nas quais a assistência por advogado é facultativa<br />

(artigo 9º da Lei 9.099/1995).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 47<br />

justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da<br />

profissão, tratamento compatível com a dignidade da<br />

advocacia e condições adequadas a seu desempenho.<br />

Por outro lado, a mesma lei, em seu artigo 31,<br />

determina que o advogado deve proceder de forma que o<br />

torne merecedor de respeito e que contribua para o<br />

prestígio da classe e da advocacia.<br />

Para exercer corretamente seu papel na Secretaria<br />

é importante que você conheça alguns direitos dos<br />

advogados.<br />

Art. 7º da Lei 8.906/1994. São direitos do advogado:<br />

(...)<br />

VI – Ingressar livremente:<br />

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos<br />

cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;<br />

b) nas salas e dependências de audiências, Secretarias,<br />

cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro,<br />

e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora<br />

de expediente e independentemente da presença de seus<br />

titulares;<br />

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione<br />

repartição judicial ou outro serviço público onde o<br />

advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação<br />

útil ao exercício da atividade profissional, dentro do<br />

expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se<br />

ache presente qualquer servidor ou empregado;<br />

d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou<br />

possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva<br />

comparecer, desde que munido de poderes especiais;<br />

VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de<br />

quaisquer locais indicados no inciso anterior,<br />

independentemente de licença;


48 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e<br />

gabinetes de trabalho, independentemente de horário<br />

previamente marcado ou outra condição, observando-se a<br />

ordem de chegada;<br />

(...)<br />

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário<br />

e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos<br />

de processos findos ou em andamento, mesmo sem<br />

procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo,<br />

assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar<br />

apontamentos;<br />

(...)<br />

XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de<br />

qualquer natureza, em cartório ou na repartição<br />

competente, ou retirá-los pelos prazos legais;<br />

XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem<br />

procuração, pelo prazo de dez dias;<br />

(...)<br />

XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando<br />

pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário<br />

designado e ao qual ainda não tenha comparecido a<br />

autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação<br />

protocolizada em juízo.<br />

§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:<br />

1) aos processos sob regime de segredo de justiça;<br />

2) quando existirem nos autos documentos originais de<br />

difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que<br />

justifique a permanência dos autos no cartório, Secretaria<br />

ou repartição, reconhecida pela autoridade em<br />

despacho motivado, proferido de ofício, mediante<br />

representação ou a requerimento da parte interessada;<br />

3) até o encerramento do processo, ao advogado que<br />

houver deixado de devolver os respectivos autos no<br />

prazo legal, e só o fizer depois de intimado.<br />

Ressalte-se que os processos de uma Secretaria de<br />

Família tramitam em segredo de justiça. Dessa forma, os


Manual de Procedimentos Cartoriais a 49<br />

advogados somente poderão ter acesso aos autos nos<br />

quais atuarem como procuradores de uma das partes.<br />

3.5.4 - Promotor de Justiça<br />

O Ministério Público é instituição permanente,<br />

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe<br />

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos<br />

interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da<br />

Constituição Federal de 1988).<br />

No âmbito da Justiça Estadual atuará o Ministério<br />

Público Estadual. O Promotor de Justiça é um membro do<br />

Ministério Público Estadual.<br />

O Ministério Público pode atuar como parte ou<br />

como fiscal da lei (custos legis).<br />

Como parte o Ministério Público atuará, em grande<br />

medida, na defesa de interesses sociais e individuais<br />

indisponíveis.<br />

A atuação como fiscal da lei é bem definida por<br />

Cassio Scarpinella Bueno:<br />

São aqueles casos em que a lei prevê a intervenção do<br />

Ministério Público para atuar não em favor de um dos<br />

litigantes, autor ou réu, mas para atuar de uma forma<br />

reconhecidamente desvinculada do interesse individual,<br />

subjetivado, trazido ao processo. De uma forma imparcial<br />

ou para ser mais preciso, para exercer uma atuação<br />

processual que transcende o interesse subjetivado,<br />

próprio, de cada uma das partes que estão na relação<br />

processual perante o Estado-juiz 18 .<br />

18 BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito<br />

Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 217.


50 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

De uma forma mais simples, quando o Ministério<br />

Público atua como “fiscal da lei”, sua função é “fiscalizar”<br />

se a lei está sendo aplicada de forma justa e de acordo<br />

com os princípios constitucionais.<br />

Em uma Secretaria de Família, a atuação do<br />

Ministério Público ocorre principalmente como fiscal da lei.<br />

Como facilmente se pode observar pela leitura do artigo 82<br />

do Código de Processo Civil:<br />

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:<br />

I – nas causas em que há interesses de incapazes;<br />

II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio<br />

poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração<br />

de ausência e disposições de última vontade;<br />

III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse<br />

da terra rural e nas demais causas em que há interesse<br />

público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da<br />

parte. 19<br />

Assim, nas causas em que o Ministério Público<br />

deve intervir, o magistrado determina a remessa dos autos<br />

ao Promotor de Justiça para que este dê seu ciente ou<br />

apresente parecer em diversos momentos do<br />

desenvolvimento processual.<br />

3.6 UM POUCO MAIS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>TALHES SOBRE O<br />

PROCESSO<br />

Conforme dissemos, os trabalhos da Secretaria<br />

estão intimamente ligados ao procedimento previsto em lei<br />

para concretizar os direitos materiais. Como existem<br />

direitos materiais das mais variadas naturezas, a lei prevê<br />

19 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 51<br />

diversos procedimentos, tentando adaptá-los aos direitos<br />

materiais que visam concretizar.<br />

No âmbito dos direitos civis, o procedimento mais<br />

importante é o procedimento civil ordinário. É a partir dele<br />

que surgem outros procedimentos mais específicos.<br />

Não é objetivo deste manual discorrer sobre as<br />

diversas formas de procedimentos previstos na legislação<br />

nacional. Apenas abordaremos sobre procedimentos na<br />

medida em que esse tema importe para que você possa<br />

compreender os trabalhos de uma Secretaria.<br />

Dessa forma, vamos apenas trazer um pouco mais<br />

de detalhes sobre o procedimento ordinário, para que você<br />

tenha uma visão panorâmica dele. Isso será muito útil no<br />

entendimento dos trabalhos cartoriais.<br />

O procedimento de que vamos tratar foi estruturado<br />

pensando em como resolver um conflito entre duas ou mais<br />

pessoas, de uma forma justa e eficiente. Assim, para uma<br />

compreensão inicial sobre o tema, pense em como resolver<br />

o seguinte conflito: Joaquina e Mauro são casados, tiveram<br />

uma filha, os dois brigaram e o relacionamento está muito<br />

difícil.<br />

Você é um grande amigo do casal, conhecido por<br />

ser muito sábio e justo. Os dois confiam em você e<br />

precisam do seu conselho.<br />

Petição Inicial<br />

Joaquina procura você e diz que quer<br />

se divorciar de Mauro, ficar com a<br />

guarda da filha, receber pensão<br />

alimentícia de dois salários mínimos e<br />

dividir o patrimônio do casal (um<br />

apartamento e dois carros).


52 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Citação e<br />

Contestação<br />

Você chama Mauro, conta-lhe a<br />

história e ouve o que ele tem a dizer:<br />

ele concorda com o divórcio e que a<br />

filha fique com a Joaquina, mas<br />

discorda do valor da pensão<br />

alimentícia e diz que o apartamento foi<br />

comprado quando ele era solteiro, não<br />

devendo ser partilhado.<br />

Saneamento<br />

do processo<br />

Agora que você ouviu os dois, você<br />

percebe que há pontos em que ambos<br />

estão de acordo (divórcio e guarda) e<br />

pontos controvertidos (pensão<br />

alimentícia e partilha do patrimônio).<br />

Sobre os pontos em que há acordo<br />

não há o que continuar discutindo, é<br />

preciso se concentrar sobre aqueles<br />

em que há conflito.<br />

Intimação<br />

para produzir<br />

provas<br />

Você fala com Mauro e Joaquina e<br />

pede para que cada um traga provas<br />

para justificar o que estão pedindo com<br />

relação aos pontos controvertidos.<br />

Audiência de<br />

Instrução<br />

No dia marcado Joaquina traz provas<br />

de que a criança vai precisar de uma<br />

pensão de dois salários mínimos e que<br />

Mauro tem condições de pagar esse<br />

valor. Mauro traz provas de que o<br />

apartamento foi comprado somente<br />

com seu esforço antes de conhecer<br />

Joaquina.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 53<br />

Julgamento<br />

Você analisa as provas trazidas e<br />

aconselha o casal: a divorciar-se, a<br />

deixar a guarda da criança com<br />

Joaquina, que Mauro pague pensão de<br />

dois salários mínimos e que seja feita a<br />

partilha apenas dos dois carros.<br />

Essa forma de resolver o conflito é bastante<br />

semelhante ao procedimento ordinário previsto no Código<br />

de Processo Civil. No esquema acima, você pode ver que<br />

cada parte da história corresponde a momentos do<br />

procedimento ordinário (petição inicial, citação e<br />

contestação, saneamento do processo etc.).<br />

A grande diferença é que no âmbito do Poder<br />

Judiciário, o procedimento tem que ser seguido, não sendo<br />

apenas uma opção. Além disso, a solução apresentada ao<br />

final não será apenas um conselho, ela terá força de<br />

sentença, podendo as partes serem forçadas a cumprir a<br />

solução dada pelo julgador.<br />

Assim, o Código de Processo Civil prevê um<br />

procedimento que deverá ser seguido pelos juízes,<br />

garantindo que as partes tenham oportunidade de exigir<br />

seus direitos e de se defender, respeitando os princípios e<br />

garantias que a busca pela justiça exige.<br />

Veja abaixo um fluxograma que ilustra o<br />

procedimento de que estamos falando.


54 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Petição inicial<br />

Emenda<br />

Indeferimento<br />

Deferimento<br />

Citação (15 dias)<br />

Resposta<br />

Providências preliminares<br />

(“Julgamento conforme o estado do processo”)<br />

Sentença de<br />

extinção do<br />

processo<br />

Audiência Preliminar<br />

Sentença de<br />

julgamento<br />

antecipado da lide<br />

Perícias e diligências<br />

Audiência de instrução e julgamento<br />

Sentença na audiência ou em 10 dias<br />

ESQUEMA <strong>DO</strong> PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO CIVIL<br />

FONTE: FÜHRER ( 2007)


Manual de Procedimentos Cartoriais a 55<br />

Quando uma pessoa quer exigir os seus direitos,<br />

ela aciona o Estado por meio de uma Petição Inicial. Esta<br />

Petição Inicial tem que ser feita por advogado 20 e é o meio<br />

pelo qual a pessoa informa ao juiz o que aconteceu e pede<br />

que os seus direitos sejam realizados. A Petição Inicial tem<br />

que preencher alguns requisitos para ser aceita. Na falta de<br />

algum, o juiz possibilita à parte que faça uma emenda à<br />

sua Petição Inicial, de modo a preencher todos os<br />

requisitos e ser apreciada pelo Poder Judiciário.<br />

Após o recebimento da Petição Inicial é preciso<br />

informar a outra parte de que ela está sendo processada.<br />

Para isso faz-se a citação, que é o ato pelo qual se<br />

cientifica a outra parte do processo que começou a correr<br />

contra ela.<br />

Citada, a parte ré tem o direito de se defender,<br />

podendo apresentar uma resposta ao juiz dentro de quinze<br />

dias. Se o réu não apresentar a contestação, será<br />

considerado revel, caso em que se presumem como<br />

verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (ressalvese<br />

que o juiz não precisa aceitar qualquer alegação,<br />

valendo-se dos limites legais e da razoabilidade).<br />

Recebida a resposta da parte ré, o juiz pode<br />

requerer providências preliminares, como suprir nulidades<br />

sanáveis, mandar que as partes indiquem as provas<br />

desejadas ou conceder direito de réplica ao autor.<br />

Quando não faz sentido dar continuidade ao<br />

processo, o juiz pode usar um mecanismo chamado<br />

“julgamento conforme o estado do processo”. Por exemplo,<br />

se houver um acordo entre as partes o juiz extinguirá o<br />

processo, pois não haverá motivos para continuar um caso<br />

em que não há mais um conflito.<br />

20 Exceto nos casos que podem tramitar nos Juizados Especiais, em que<br />

não é obrigatória a presença de advogado.


56 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Da mesma forma, se houver revelia (caso em que o<br />

réu devidamente citado não apresentar resposta) o juiz<br />

pode sentenciar o caso.<br />

Mas, se não for o caso de julgar o processo de<br />

imediato, o juiz marca uma Audiência Preliminar. Nessa<br />

audiência o juiz deve tentar fazer as partes chegarem a um<br />

acordo. Cada um cede um pouco, negocia-se e se o<br />

acordo acontecer, o juiz extingue o processo.<br />

Não havendo acordo, o magistrado realizará o<br />

saneamento do processo (determinando quais os pontos<br />

controvertidos e as provas que deverão ser produzidas<br />

para dirimi-los). Passa-se, assim, à fase de produção das<br />

provas, perícias e diligências.<br />

O juiz marca, então, a Audiência de Instrução e<br />

Julgamento. No início desta audiência o juiz tenta<br />

novamente fazer com que as partes se conciliem, cheguem<br />

a um acordo. Não sendo possível, quando o caso exigir<br />

explicações técnicas, passa-se a ouvir os esclarecimentos<br />

dos peritos e dos assistentes técnicos. Após isso, ouvemse<br />

os depoimentos pessoais do autor e do réu. Depois<br />

deles, ouvem-se as testemunhas, quando houver. Depois<br />

que todos forem ouvidos, realiza-se o debate. Por fim, o<br />

juiz pode sentenciar na própria audiência ou, se o caso for<br />

mais complexo, também poderá sentenciar em até dez dias<br />

após a audiência.<br />

Da sentença do juiz cabe apelação, ou seja, a parte<br />

que perdeu ou que ganhou apenas parcialmente pode<br />

pedir que a decisão seja revisada pelo tribunal.<br />

Além desse recurso, existem os agravos, que são<br />

recursos contra decisões interlocutórias (vide glossário),<br />

como aquelas que deferem liminarmente a guarda de uma<br />

criança provisoriamente a um dos genitores. Acrescentemse<br />

ainda os embargos de declaração, que são recursos


Manual de Procedimentos Cartoriais a 57<br />

utilizados quando houver obscuridade ou contradição na<br />

sentença ou acórdão, ou ainda quando for omitido ponto<br />

sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.<br />

Ultrapassada a fase da sentença e dos recursos,<br />

com eventuais reformas dos julgados, a decisão transita<br />

em julgado (torna-se definitiva). Mas isso não significa que<br />

o direito já vai ser concretizado. De um modo geral, a<br />

sentença apenas reconhece o direito, ou seja, diz que a<br />

parte autora realmente tem a prerrogativa de exigir o direito<br />

que lhe é devido. Para concretizar o direito (agora<br />

reconhecido) é preciso executar a sentença.<br />

É na execução que o Poder Judiciário penhora<br />

bens, hipoteca imóveis, bloqueia contas bancárias, etc. Por<br />

isso, há duas fases: uma em que se reconhece o direito<br />

(fase de conhecimento) e outra em que se executa o direito<br />

(fase de execução).<br />

São estas, de uma forma geral, as regras a serem<br />

seguidas na concretização de direitos materiais civis.


58 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 59<br />

CAPÍTULO 4<br />

INTEGRAÇÃO ENTRE O PROCESSO E OS<br />

<strong>PROCEDIMENTOS</strong> <strong>CARTORIAIS</strong><br />

Dissemos que o trabalho de uma Secretaria está<br />

intimamente ligado com o procedimento legal. Então, para<br />

que você compreenda os procedimentos cartoriais será<br />

preciso apresentá-los de forma integrada com o Processo.<br />

É isso que faremos neste capítulo.<br />

Primeiramente, veja nas páginas seguintes um<br />

fluxograma que integra o processo aos procedimentos<br />

cartoriais, de modo que você possa ter uma visão ampla<br />

dos trabalhos da Secretaria e identificar em qual momento<br />

processual cada trabalho ocorre.


60 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

FLUXOGRAMA DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S DA SECRETARIA<br />

Cidadãos têm uma demanda que só<br />

pode ser resolvida pelo Judiciário<br />

Advogado<br />

Petição Inicial é protocolada no<br />

Ofício do Distribuidor<br />

Secretaria de Família<br />

ANÁLISE <strong>DE</strong> JUNTADA<br />

Verificar se o processo é gratuito ou pago.<br />

JUSTIÇA GRATUITA<br />

1. Gerar o Documento de Isenção<br />

(Sistema Uniformizado);<br />

2. Juntar o Documento de Isenção<br />

ao processo;<br />

3. Realizar a conclusão dos autos<br />

(enviar ao magistrado).<br />

PROCESSOS PAGOS<br />

1. Juntar certidão de que as custas devem<br />

ser pagas;<br />

2. Intimar o advogado dessa certidão;<br />

3. Esperar o pagamento;<br />

4. Quando disponível, emitir o<br />

Demonstrativo de Custas e juntá-lo ao<br />

processo;<br />

5. Realizar a conclusão dos autos (enviar ao<br />

magistrado).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 61<br />

(Continuação)<br />

ANÁLISE <strong>DE</strong> JUNTADA<br />

MAGISTRA<strong>DO</strong><br />

<strong>DE</strong>SPACHO INICIAL<br />

RETORNO <strong>DE</strong> PROCESSOS CONCLUSOS<br />

ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />

CUMPRIMENTO <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />

PENDÊNCIAS<br />

INTIMAR ADVOGA<strong>DO</strong><br />

ENVIAR OFÍCIO<br />

INTIMAR PARTE AUTORA OU<br />

RÉ POR CARTA AR<br />

REMESSA AO MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO<br />

REMESSA À PROCURA<strong>DO</strong>RIA<br />

GERAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />

REMESSA À PROCURA<strong>DO</strong>RIA<br />

GERAL ESTADUAL - FISCAL<br />

CITAR E/OU INTIMAR PARTE<br />

RÉ<br />

Entre outros...<br />

AGUARDAR CUMPRIMENTO <strong>DE</strong><br />

TODAS AS PENDÊNCIAS<br />

VERIFICAR SE TO<strong>DO</strong> O<br />

<strong>DE</strong>SPACHO JÁ FOI CUMPRI<strong>DO</strong>


62 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

(Continuação)<br />

VERIFICAR SE TO<strong>DO</strong> O <strong>DE</strong>SPACHO FOI CUMPRI<strong>DO</strong><br />

MAGISTRA<strong>DO</strong><br />

<strong>DE</strong>CISÃO JUDICIAL<br />

RETORNO <strong>DE</strong> PROCESSOS CONCLUSOS<br />

Magistrado devolve os autos para a Secretaria<br />

ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />

CUMPRIMENTO <strong>DO</strong><br />

<strong>DE</strong>SPACHO<br />

GERAR AS RESPECTIVAS<br />

PENDÊNCIAS<br />

MAGISTRA<strong>DO</strong><br />

AGUARDAR CUMPRIMENTO<br />

<strong>DE</strong> TODAS AS PENDÊNCIAS<br />

Secretaria realiza a conclusão para o Magistrado<br />

SENTENÇA


Manual de Procedimentos Cartoriais a 63<br />

(Continuação)<br />

SENTENÇA<br />

Registro de sentença<br />

Intimação das<br />

partes e do<br />

MP<br />

Trânsito em julgado<br />

Certidão de custas<br />

processuais<br />

Fechamento<br />

das custas<br />

processuais<br />

Expedição dos<br />

documentos<br />

decorrentes da<br />

sentença<br />

transitada<br />

Baixa no<br />

Distribuidor<br />

Arquivamento<br />

O que faremos a partir de agora é explicar, etapa<br />

por etapa, os procedimentos cartoriais que você observou<br />

nesse fluxograma.<br />

Mas, preliminarmente, você precisa saber que<br />

existem processos virtuais e processos físicos.<br />

Tradicionalmente os processos são materializados<br />

por meio de papel. Os autos constituem um conjunto de<br />

petições, documentos, certidões, decisões judiciais etc.<br />

O papel tem vantagens e desvantagens. Muitos


64 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

dizem que a principal vantagem do papel é que ele facilita<br />

a visualização e manipulação dos documentos.<br />

Por outro lado, os autos físicos ocupam grande<br />

quantidade de espaço. E eles precisam ser transportados<br />

para todos aqueles que atuarão no processo (advogados,<br />

magistrado, promotor de justiça, peritos etc.). Outra<br />

desvantagem do papel é que ele acumula sujeira e<br />

envelhece, além de ter um custo ambiental.<br />

Por todos esses motivos, com o avanço da<br />

informática, foram desenvolvidos processos virtuais.<br />

Todas as petições, documentos e decisões ficam<br />

armazenados virtualmente. Os processos não ocupam<br />

espaço nas prateleiras nem precisam ser fisicamente<br />

transportados (todos que atuam no processo podem<br />

acessá-lo por meio da internet). Além disso, o meioambiente<br />

é beneficiado com o menor uso de papel.<br />

Uma das grandes vantagens dos processos virtuais<br />

é a facilitação da comunicação dos atos processuais, que<br />

podem ser feitos pela internet. O advogado é intimado<br />

virtualmente, não sendo necessária a publicação no Diário<br />

da Justiça 21 .<br />

A partir de agora vamos explicar os procedimentos<br />

cartoriais e, quando necessário, faremos a diferenciação<br />

entre os processos físicos e os virtuais.<br />

21 No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o sistema utilizado é o<br />

PROJUDI - Processo Judicial Digital, instituído pelo CNJ (Conselho<br />

Nacional de Justiça).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 65<br />

4.1 MOMENTO: A PETIÇÃO INICIAL CHEGA À<br />

SECRETARIA<br />

4.1.1 – Petição Inicial<br />

Quando uma pessoa<br />

decide exigir os seus direitos<br />

por meio do Poder Judiciário<br />

ela precisa acionar a<br />

“máquina judiciária” para que<br />

ela comece a se mover para<br />

satisfazer os direitos daquela<br />

pessoa. É preciso fazer um<br />

pedido inicial (petição inicial)<br />

para que o processo inicie.<br />

Este pedido inicial<br />

Exmo. Sr. Dr. Juiz<br />

Autor (qualificação)<br />

Réu (qualificação)<br />

<br />

<br />

Pedidos<br />

Fundamentos<br />

de fato<br />

Fundamentos<br />

de direito<br />

é a forma de apresentar o problema ao juiz, definindo quem<br />

é o autor e quem é o réu, quais fatos e quais direitos<br />

fundamentam o pedido, qual o pedido, entre outros. De<br />

fato, a petição inicial tem um papel crucial para o processo.<br />

É ela que vai delimitar o que será discutido. O processo<br />

envolverá o autor, o réu e o juiz, nos limites da petição<br />

inicial. O autor não pode pedir “A” e depois querer que o<br />

juiz lhe conceda “B”. O réu se defenderá do que estiver na<br />

petição inicial. E o juiz cinge-se a discutir a questão litigiosa<br />

dentro dos limites apresentados pela petição inicial (as<br />

sentenças não podem ser citra, extra ou ultra petita – não<br />

podem ficar aquém, fora ou além do que foi pedido).<br />

Por ser uma peça processual de tamanha<br />

importância, o Código de Processo Civil estabelece<br />

requisitos para a petição ser recebida pelo juiz. Se o pedido


66 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

inicial não preencher esses requisitos, ele não merece<br />

prosseguir e mover toda a máquina judiciária. Os<br />

requisitos estão previstos no artigo 282 e 283 do Código de<br />

Processo Civil.<br />

Art. 282. A petição inicial indicará:<br />

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;<br />

II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio<br />

e residência do autor e do réu;<br />

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;<br />

IV – o pedido, com as suas especificações;<br />

V – o valor da causa;<br />

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a<br />

verdade dos fatos alegados;<br />

VII – o requerimento para a citação do réu.<br />

Art. 283. A petição inicial será instruída com os<br />

documentos indispensáveis à propositura da ação.<br />

É importante salientar que, em regra, é o juiz que<br />

verificará se a petição preenche ou não os requisitos 22 .<br />

Mesmo que você, como técnico ou analista, perceba que a<br />

petição não está de acordo com a lei, você não deve<br />

rejeitar a petição. Deve realizar os procedimentos para que<br />

os autos possam ser analisados pelo juiz.<br />

No trabalho da Secretaria é importante<br />

compreender que “saber fazer” não significa que você<br />

“pode fazer”. Há muitos atos que são privativos do juiz e só<br />

ele tem poderes para realizar o ato validamente. Por outro<br />

lado, tudo que estiver dentro de sua esfera de atribuições,<br />

você deve fazer. Isso facilita o trabalho de todos e contribui<br />

para a harmonia da equipe.<br />

22 No capítulo 7 vamos tratar sobre Simplificação de Procedimentos<br />

Cartoriais e abordaremos o caso da Secretaria de Família e Anexos de<br />

Guarapuava, em que o juiz delegou parte dessa análise para a<br />

Secretaria.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 67<br />

4.1.2 – O Ofício do Distribuidor<br />

Uma vez que o advogado elaborou sua petição<br />

inicial, aonde ele deve levá-la Ele a entrega direto para o<br />

juiz Entrega em uma Secretaria de família<br />

As petições iniciais devem ser primeiramente<br />

levadas ao Ofício do Distribuidor. Qualquer processo novo<br />

deverá primeiramente ser protocolado no Distribuidor, de<br />

forma que todos os processos sejam nele registrados 23 .<br />

Uma das funções do Distribuidor é ter um registro<br />

de todos os processos que estão tramitando nas<br />

Secretarias. Ele centraliza as informações básicas sobre os<br />

processos (nome das partes, natureza da ação, data em<br />

que foi protocolado, entre outros). Assim, se uma pessoa<br />

precisa comprovar que não há nenhum processo correndo<br />

contra ela, ela pode solicitar uma certidão do Ofício do<br />

Distribuidor (pois se algum processo contra aquela pessoa<br />

foi protocolado, necessariamente ele passou pelo<br />

Distribuidor).<br />

É por esse motivo que, durante o processo, pode<br />

ocorrer de o juiz determinar que a Secretaria remeta os<br />

autos ao distribuidor para que ele faça algumas anotações.<br />

Por exemplo, se no curso do processo outras pessoas são<br />

incluídas no polo passivo, é preciso enviar os autos ao<br />

23 Artigo 145, II, “e”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do<br />

Estado do Paraná: Aos servidores do foro judicial em geral incumbe - II -<br />

aos Distribuidores, a distribuição de todos os processos e atos entre<br />

Juízes, Escrivães, titulares de ofícios de justiça e agentes delegados do<br />

foro extrajudicial, observadas as seguintes regras - e) os atos e<br />

processos que não estiverem sujeitos à distribuição por não<br />

pertencerem à competência de dois ou mais Juízes ou de dois ou mais<br />

serventuários ou ainda de dois ou mais agentes delegados, serão, não<br />

obstante, prévia e obrigatoriamente registrados pelo Distribuidor<br />

em livro próprio. (grifo nosso)


68 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

distribuidor para que ele anote este acréscimo de sujeitos<br />

envolvidos na lide. Se isso não for feito, haverá pessoas<br />

contra as quais há um processo em trâmite, cujos nomes<br />

não estarão registrados no Ofício Distribuidor. Se alguma<br />

dessas pessoas solicitar uma certidão, essa certidão não<br />

retratará a verdade, pois dirá que não há processo contra<br />

ela, enquanto na verdade há 24 .<br />

24 Sobre isso é importante observar os itens 5.2.5 e 5.2.5.1 do Código de<br />

Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná<br />

(atualizado até o Provimento nº 212, de 06/07/2011):<br />

5.2.5 - Da autuação constarão os seguintes dados:<br />

I - o juízo, o número do registro e a natureza do feito, o procedimento, o<br />

nome das partes com o respectivo número de RG e/ou CPF, o nome dos<br />

advogados com o respectivo número de inscrição na OAB, a data e o<br />

número da distribuição, o que também constará dos demais volumes<br />

dos autos;<br />

II - a substituição e a sucessão das partes e dos seus procuradores, o<br />

litisconsórcio ulterior, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o<br />

chamamento ao processo, a assistência simples e a litisconsorcial, os<br />

embargos à ação monitória, a exceção de pré-executividade, a fase de<br />

cumprimento da sentença e eventual impugnação, a substituição da<br />

pessoa jurídica pela dos sócios - no caso de executivo fiscal -, a<br />

intervenção de terceiros, a intervenção do Ministério Público e de<br />

curador, bem assim a desistência ou a extinção do processo quanto a<br />

alguma das partes. Disso far-se-á breve referência à folha dos autos;<br />

• Redação alterada pelo Provimento nº 144<br />

III - o aditamento à inicial, a interposição de embargos, o agravo retido, a<br />

reconvenção, o pedido contraposto, a reunião de processos, o<br />

apensamento e o desapensamento de autos, a sobrepartilha, a<br />

conversão da ação e do procedimento, a assistência judiciária gratuita, a<br />

proibição de retirada dos autos e o segredo de justiça, também com<br />

breve referência a folha dos autos;<br />

IV - a penhora nos rosto dos autos, com referência precisa no verso da<br />

autuação;<br />

V - a data da concessão da liminar, nos mandados de segurança, e da<br />

efetivação da medida liminar, nos processos cautelares, mencionandose<br />

a folha dos autos.<br />

VI - a data da concessão da tutela antecipada, bem como a data da<br />

liminar concedida em ação civil pública, mencionando-se a folha dos<br />

autos.<br />

5.2.5.1 - As alterações constantes do item II, exceto quanto à sucessão<br />

de procuradores, e as do item III relativamente à reconvenção, ao


Manual de Procedimentos Cartoriais a 69<br />

Da mesma forma, quando um processo termina, é<br />

preciso passar essa informação para o Ofício Distribuidor.<br />

Isso é chamado de remessa “para baixa”. Quando o<br />

processo iniciou, o Ofício Distribuidor registrou a sua<br />

“entrada”. Quando ele terminar, é preciso que ele anote a<br />

sua “baixa”. Se isso não for feito, ficará constando que o<br />

processo ainda está em curso, enquanto ele já terminou.<br />

Em comarcas onde há mais de um juízo<br />

competente para julgar os mesmos casos, ressalta-se outra<br />

função do Distribuidor: enviar para cada juízo um número<br />

equitativo de processos.<br />

Se há seis juízos competentes para julgar casos<br />

envolvendo Direito de Família, não pode um juízo receber<br />

todos os processos e os outros não receberem nenhum. É<br />

o distribuidor que cuida para que ocorra uma “distribuição”<br />

equitativa dos processos.<br />

É importante lembrar que alguns processos são<br />

distribuídos “por dependência” (CODJ, artigo 145, II, “d”) 25 .<br />

Por exemplo: Maria entra com uma ação de alimentos<br />

contra José. Esse processo foi distribuído para a 5ª<br />

Secretaria de Família de Curitiba. A sentença transitou em<br />

julgado e José foi condenado a pagar alimentos para<br />

Maria. Ocorre que José não está pagando a pensão e<br />

Maria propõe uma ação de execução de alimentos. Poderá<br />

o Distribuidor fazer a distribuição dessa nova ação para<br />

qualquer uma das seis Secretarias de família de Curitiba<br />

Não, ele terá que fazer uma “distribuição por dependência”<br />

diretamente para a 5ª Secretaria de Família.<br />

pedido contraposto e à conversão da ação serão comunicadas ao Ofício<br />

do Distribuidor, para a devida averbação.<br />

25 Segundo o artigo 145, II, “d” do Código de Organização de Divisão<br />

Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual 14.277/2003): “distribuirse-ão,<br />

por dependência, os feitos de qualquer natureza que se<br />

relacionarem com outros já distribuídos e ajuizados”.


70 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Isso facilita o julgamento do feito, pois o magistrado<br />

da 5ª Secretaria de Família, que condenou José a pagar os<br />

alimentos, já conhece o caso.<br />

4.1.3 – A Petição Chegou à Secretaria. E Agora<br />

Depois de elaborada pelo advogado e protocolada<br />

no Ofício Distribuidor, a petição inicial é remetida para a<br />

Secretaria. Agora começa o seu trabalho.<br />

A primeira tarefa da Secretaria é verificar o<br />

pagamento das custas processuais.<br />

4.1.3.1 - Justiça Gratuita e Justiça Paga<br />

O Poder Judiciário presta um serviço à população, o<br />

serviço jurisdicional. Para prestar esse serviço o Estado<br />

tem gastos enormes: prédios, servidores, materiais de<br />

escritório, computadores etc. Como pagar tudo isso Se<br />

somente algumas pessoas usam esse serviço, seria justo<br />

tirar o dinheiro dos impostos pagos por toda a população<br />

Há quem defenda que, por se tratar de um serviço<br />

público, a atuação do Poder Judiciário deveria ser<br />

inteiramente gratuita, sendo custeada pelos impostos,<br />

garantindo amplo acesso aos jurisdicionados.<br />

Por outro lado, alguns defendem que isso não seria<br />

justo, na medida em que os impostos são cobrados de toda<br />

a população e apenas algumas pessoas usam os serviços<br />

do Judiciário. Para as pessoas que pensam dessa forma,


Manual de Procedimentos Cartoriais a 71<br />

quem busca os serviços da Justiça é que deveriam pagar<br />

pelos seus custos.<br />

A questão é polêmica. No Brasil, o Estado arca com<br />

as despesas gerais com a Administração da Justiça e os<br />

litigantes respondem pelas despesas com os serviços que<br />

o Estado lhes presta, ou seja, pelas despesas inerentes<br />

aos processos de que são partes. 26<br />

Dessa forma, o Estado cobra custas para prestar o<br />

serviço jurisdicional. Uma boa definição de custas é dada<br />

por Moacyr Amaral Santos:<br />

Por custas se entende aquela parte das despesas<br />

relativas à expedição e movimentação dos feitos, taxadas<br />

por lei. Abrangem as despesas previstas e taxadas pelo<br />

Regimento de Custas, de cada organização judiciária.<br />

Como custas não se contam, entre outras, as despesas<br />

referentes a honorários de advogado, indenizações<br />

devidas a testemunhas. 27<br />

Assim, a regra geral é que qualquer pessoa que<br />

queira usar o serviço jurisdicional pague as custas que são<br />

devidas.<br />

Em um processo pago, pode-se dizer que a parte<br />

paga custas nos seguintes momentos:<br />

I. Quando a petição inicial é protocolada no Ofício<br />

Distribuidor, para que ela seja distribuída para uma<br />

das Secretarias competentes:<br />

a. Custas do Distribuidor;<br />

b. Taxa Judiciária 28 .<br />

26 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual<br />

Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 2, p. 341.<br />

27 Ibid., p. 342.<br />

28 Instituída e regulamentada pela Lei Estadual 12.821/1999 do Estado<br />

do Paraná.


72 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

II. Quando a petição inicial chega a uma Secretaria 29 ,<br />

para que ela seja enviada para o juiz (conclusão):<br />

a. Custas Iniciais da Secretaria.<br />

III.<br />

Durante o processo, conforme surgem outras custas<br />

a serem pagas:<br />

a. Custas para expedição e postagem de<br />

intimações, citações e ofícios;<br />

b. Custas para realização de diligência por<br />

oficial de justiça;<br />

c. Custas para expedição de certidões<br />

solicitadas pelas partes;<br />

d. Custas para expedição de mandado de<br />

averbação e formal de partilha;<br />

e. Entre outras.<br />

Sendo um serviço pago, é preciso ter dinheiro para<br />

usufruir dele. E como ficam as pessoas que não tem<br />

dinheiro para pagar as custas Elas não podem usar esse<br />

serviço Elas não podem exigir os seus direitos<br />

Ora, todos devem ter acesso ao Poder Judiciário.<br />

Por isso, criou-se a Lei Federal nº. 1060/1950, que<br />

estabelece normas para a concessão da assistência<br />

judiciária para aqueles que precisem desse benefício.<br />

Segundo essa lei, considera-se legitimado a<br />

receber o benefício todo aquele cuja situação econômica<br />

não lhe permita pagar as custas do processo e os<br />

honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio<br />

29 No Estado do Paraná as custas são cobradas de acordo com o<br />

Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei<br />

Estadual nº. 6.149/1970 do Estado do Paraná) e com a Tabela de<br />

Custas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Lei<br />

Estadual nº. 16.741/2010 - PCAs nº. 549-54.2011.2.00.0000 e nº. 768-<br />

67.2011.2.00.0000).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 73<br />

ou da família. Na petição inicial, o advogado precisa afirmar<br />

que a pessoa se encontra nessa situação para que ela<br />

receba o benefício da assistência judiciária.<br />

Segundo o artigo 3º da Lei Federal nº. 1060/1950,<br />

uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária,<br />

ela fica isenta:<br />

I. Das taxas judiciárias e dos selos;<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Dos emolumentos e custas devidos aos Juízes,<br />

órgãos do Ministério Público e serventuários da<br />

justiça;<br />

Das despesas com as publicações indispensáveis no<br />

jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;<br />

Das indenizações devidas às testemunhas;<br />

V. Dos honorários de advogados e peritos;<br />

VI.<br />

VII.<br />

Das despesas com a realização do exame de código<br />

genético – DNA que foi requisitado pela autoridade<br />

judiciária nas ações de investigação de paternidade e<br />

maternidade;<br />

Dos depósitos previstos em lei para interposição de<br />

recurso, ajuizamento de ação e demais atos<br />

processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e<br />

do contraditório.<br />

Assim, no momento de executar o seu primeiro<br />

trabalho quando uma petição inicial chega à Secretaria


74 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

(cobrança das custas processuais), você precisará<br />

diferenciar os processos pagos dos processos gratuitos.<br />

Antes de diferenciar o procedimento dos processos<br />

pagos e dos processos gratuitos, é importante falar sobre o<br />

Sistema Uniformizado.<br />

4.1.3.1.1 – O sistema uniformizado<br />

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por<br />

meio do Decreto Judiciário nº. 744/2009 estabeleceu que a<br />

partir de 1º de outubro de 2009 o recolhimento de custas e<br />

despesas processuais será feito por meio do Sistema<br />

Uniformizado.<br />

O Sistema Uniformizado é um sistema de<br />

gerenciamento de recolhimento de custas. Por meio dele<br />

são gerados boletos bancários para pagamento das custas<br />

e também são gerados os demonstrativos de pagamento<br />

dessas custas.<br />

O artigo 5º deste decreto determina que o<br />

recolhimento de custas e despesas processuais, no âmbito<br />

do foro judicial, seja para as Unidades Estatizadas ou para<br />

as Unidades Não-Estatizadas, passará a ser realizado<br />

obrigatoriamente por meio de quitação bancária, mediante<br />

o pagamento de boleto bancário expedido unicamente pelo<br />

Sistema Uniformizado e em conformidade com os termos<br />

estabelecidos no Decreto.<br />

Dessa forma, nenhuma Secretaria poderá cobrar<br />

custas no balcão. Nenhum servidor jamais receberá<br />

dinheiro ou cheques no balcão da Secretaria. Todas as<br />

custas processuais deverão ser pagas por meio de boleto


Manual de Procedimentos Cartoriais a 75<br />

bancário e este boleto somente pode ser expedido pelo<br />

Sistema Uniformizado.<br />

Existem dois modos de acesso ao sistema<br />

uniformizado para a elaboração de boletos:<br />

I. restrito, destinado apenas às Unidades<br />

Estatizadas e Unidades Não-Estatizadas;<br />

II.<br />

livre, disponibilizada para usuários em geral.<br />

Dessa forma, as partes e seus advogados não<br />

dependem da Secretaria para emitir os boletos e pagar as<br />

custas devidas. Eles mesmos podem gerar seus boletos e<br />

efetuar o pagamento em qualquer banco pelos meios<br />

disponibilizados pela rede bancária.<br />

Após o pagamento do boleto, a rede bancária<br />

informará ao Tribunal de Justiça que as custas foram<br />

pagas e será disponibilizado no Sistema Uniformizado um<br />

Demonstrativo de Pagamento de Custas específico para<br />

cada boleto pago. Esses Demonstrativos de Pagamento<br />

deverão ser juntados aos respectivos autos, servindo de<br />

comprovante de pagamento das custas.<br />

O Sistema Uniformizado também gerencia as<br />

custas que deixaram de ser pagas nos processos gratuitos.<br />

Para tanto, o servidor deverá gerar os Documentos de<br />

Isenção.<br />

Documentos de Isenção são documentos que<br />

discriminam quais custas a parte está deixando de pagar<br />

(custas de que está isenta) por ser beneficiária da<br />

assistência judiciária (Lei 1060/1950). Esses documentos<br />

devem ser juntados aos autos, de forma que fique<br />

registrado no processo o montante de custas que não<br />

foram pagas naquele processo.


76 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Acesso ao Sistema Uniformizado para Servidores<br />

No <strong>TJPR</strong> os servidores têm acesso ao Sistema<br />

Uniformizado por meio da intranet. Além disso, o servidor<br />

precisa ter uma habilitação específica para utilizar o<br />

sistema. Para liberar o acesso para um servidor, o juiz ou o<br />

Diretor de Secretaria deve fazer uma solicitação ao<br />

Departamento de Tecnologia da Informação e<br />

Comunicação (DTIC).<br />

4.1.3.1.2 – Justiça gratuita<br />

Se a parte fez o pedido de concessão do benefício<br />

da assistência judiciária, você deverá realizar os<br />

procedimentos gratuitamente. Posteriormente, o juiz<br />

concederá ou negará esse benefício à parte. Até a fase de<br />

concessão ou negação do benefício, o processo recebe o<br />

tratamento de justiça gratuita pela Secretaria. Se a parte<br />

tivesse que pagar as custas até a concessão do benefício,<br />

pelo juiz, quem não tem dinheiro não poderia nem começar<br />

o processo e, então, não teria acesso ao Poder Judiciário<br />

da mesma forma.<br />

Pois bem, uma vez recebida uma petição inicial<br />

com pedido de assistência judiciária, o servidor deverá<br />

seguir os procedimentos estabelecidos pelas normas<br />

internas de seu Tribunal.<br />

Vamos detalhar aqui os procedimentos do Tribunal<br />

de Justiça do Paraná.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 77<br />

O primeiro passo é gerar no Sistema Uniformizado<br />

o respectivo Documento de Isenção e juntá-lo ao processo<br />

(veja o Modelo 01 no Capítulo 6).<br />

Além do Documento de Isenção, de acordo com o<br />

item 2.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da<br />

Justiça do Estado do Paraná, a Secretaria deve juntar uma<br />

certidão nos autos acerca da quantia paga a título de<br />

depósito inicial, mencionando o seu correspondente em<br />

VRC 1 e o que representa, percentualmente, das custas<br />

totais (p. ex., 100 ou 50%). Veja o Modelo 02 no Capítulo 6.<br />

Além de juntar o Documento de Isenção e a<br />

Certidão de Custas Iniciais, a Secretaria terá de juntar uma<br />

Certidão de Conclusão. Esta certidão tem a função de<br />

registrar a data em que a Secretaria realizou a conclusão<br />

dos autos (é uma certidão simples que diz “certifico que<br />

nesta data os autos foram conclusos ao MM. Juiz”, seguida<br />

pela data e pela rubrica do servidor).<br />

Assim, essa etapa inicial pode ser esquematizada<br />

da seguinte forma:<br />

Petição<br />

Inicial<br />

Justiça<br />

Gratuita<br />

Procuração<br />

Documentos<br />

Documento<br />

de Isenção<br />

Sistema<br />

Uniformizado<br />

Certidão de<br />

Custas<br />

Iniciais<br />

Certidão de<br />

Conclusão<br />

Documentos Juntados pelo<br />

Advogado<br />

Documentos Juntados pela<br />

Secretaria<br />

Feito isso, caso você esteja trabalhando com<br />

processos virtuais, basta fazer a conclusão dos autos.


78 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Além disso, o próprio sistema gera automaticamente a<br />

Certidão de Conclusão. A Secretaria apenas tem que juntar<br />

aos autos o Documento de Isenção e a Certidão de Custas<br />

Iniciais. Depois disso, já pode fazer a conclusão dos autos.<br />

Para fazer a conclusão, basta um simples clicar de botão.<br />

Quando se trabalha com processos físicos, após os<br />

procedimentos relativos às custas processuais, ainda há os<br />

procedimentos relativos à autuação do processo:<br />

I. Cadastrar dados básicos do processo no Sistema de<br />

Gerenciamento de Processos Físicos adotado pela<br />

Secretaria (anotar número do processo, nome das<br />

partes, natureza da ação, valor da causa etc. no<br />

Sistema);<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Colacionar todos os documentos do processo<br />

(petição, procuração, documentos, documento de<br />

isenção, certidão de custas iniciais, certidão de<br />

conclusão) dentro de uma capa (formando os autos);<br />

Numerar e rubricar todas as folhas;<br />

Facilitar a identificação do processo, informando em<br />

sua capa os dados básicos do processo (número dos<br />

autos, nome das partes, natureza da ação etc.).<br />

Lembre-se que haverá milhares de autos na<br />

Secretaria, se eles não forem facilmente<br />

identificáveis, será muito difícil encontrar um<br />

processo específico.<br />

Uma vez que os autos físicos foram montados, eles<br />

estão prontos para serem conclusos (levados para o juiz).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 79<br />

A data em que os processos forem conclusos deverá<br />

constar da Certidão de Conclusão.<br />

Além disso, também na data em que o processo for<br />

concluso, é preciso anotar no Sistema de Gerenciamento<br />

de Processos Físicos que os autos estão conclusos. Dessa<br />

forma, se alguém precisar localizar esse processo, bastará<br />

procurar no sistema para saber onde o processo está.<br />

4.1.3.1.3 – Justiça paga<br />

Não havendo pedido de assistência judiciária, a<br />

parte autora deve arcar com as custas pela prestação do<br />

serviço jurisdicional.<br />

Quando a petição chega à Secretaria, a parte<br />

autora já pagou as custas do Ofício Distribuidor e a Taxa<br />

Judiciária. Falta o pagamento das custas iniciais. Para que<br />

este pagamento seja feito, a Secretaria deve intimar o<br />

advogado para informá-lo de que está aguardando o<br />

pagamento para poder fazer os autos conclusos.<br />

Nos termos do artigo 257 do Código de Processo<br />

Civil, o advogado tem 30 (trinta) dias para realizar o<br />

pagamento. Se ele não o fizer, será cancelada a<br />

distribuição do feito.


80 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

PROCESSOS FÍSICOS – INTIMAÇÃO<br />

Tratando-se de processos físicos, a intimação é<br />

feita por meio de publicação no Diário da Justiça (artigos<br />

236 e 237 do CPC) 30 .<br />

Uma vez realizada a intimação por meio de<br />

publicação, a Secretaria deve juntar aos autos uma<br />

certidão atestando em que data a intimação foi publicada e<br />

qual o seu teor. Esta certidão é muito importante, pois ela<br />

determinará o marco temporal a partir do qual se contará o<br />

prazo para pagamento das custas pelo advogado.<br />

Neste caso, o prazo será contado a partir do<br />

primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.<br />

PROCESSO VIRTUAL - INTIMAÇÃO<br />

Em sistemas de processos virtuais existe a opção<br />

de que a intimação seja realizada virtualmente. Com um<br />

simples clicar de botão, será enviada uma intimação para o<br />

advogado.<br />

Podemos trazer mais detalhes sobre o sistema de<br />

processos virtuais adotado no Paraná (PROJUDI).<br />

Quando o advogado acessar o sistema virtual, ele<br />

visualizará a existência de uma intimação pendente.<br />

O Sistema automaticamente junta aos autos virtuais<br />

uma certidão de que foi expedida uma intimação para o<br />

advogado. O mesmo acontece quando o advogado realiza<br />

30 No <strong>TJPR</strong>, essa publicação é realizada por meio de dois sistemas: o<br />

Sistema Athos e o Sistema e-DJ. Os servidores têm acesso a este<br />

sistema pela intranet e é o diretor da Secretaria que faz a solicitação<br />

para os servidores (conforme divisão de tarefas da Secretaria).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 81<br />

a leitura da intimação (o sistema junta uma certidão<br />

registrando a data da leitura).<br />

Nesse caso, o prazo é contado a partir da data em<br />

que o sistema registrou a leitura da intimação pelo<br />

advogado.<br />

Além disso, o Sistema também faz a contagem do<br />

prazo para realização do pagamento. Se o advogado não<br />

cumprir a intimação no prazo determinado, o Sistema<br />

indicará que ocorreu “Decurso de Prazo”.<br />

Após o pagamento das custas, a Secretaria deve<br />

gerar o Demonstrativo de Recolhimento de Custas no<br />

Sistema Uniformizado. Agora, basta juntar este<br />

Demonstrativo, a Certidão de Custas Iniciais (item 2.7.2 do<br />

Código de Normas) e a Certidão de Conclusão aos autos.<br />

Para maior clareza, vejamos um esquema:<br />

Petição<br />

Inicial<br />

Procuração<br />

Documentos<br />

Intimação<br />

para<br />

pagamento<br />

das custas<br />

iniciais.<br />

Demonstra<br />

tivo de<br />

pagamento<br />

Sistema<br />

Uniformiza<br />

do<br />

Certidão<br />

de Custas<br />

Iniciais<br />

Certidão<br />

de<br />

Conclusão<br />

Documentos Juntados pelo<br />

Advogado<br />

Documentos Juntados pela<br />

Secretaria<br />

Caso você esteja trabalhando com processos<br />

virtuais e o advogado já tenha sido intimado e já tenha<br />

pagado as custas, a Secretaria apenas tem que juntar aos


82 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

autos um comprovante de pagamento 31 e a Certidão de<br />

Custas Iniciais. Depois disso, já pode fazer a conclusão<br />

dos autos 32 .<br />

Quando se trabalha com processos físicos, após os<br />

procedimentos relativos às custas processuais e à juntada<br />

dos documentos conforme o esquema acima, ainda<br />

existem procedimentos relativos à autuação do processo:<br />

I. Cadastrar dados básicos do processo no Sistema de<br />

Gerenciamento de Processos Físicos adotado pela<br />

Secretaria (anotar número do processo, nome das<br />

partes, natureza da ação, valor da causa etc. no<br />

Sistema);<br />

II.<br />

III.<br />

IV.<br />

Colocar todos os documentos do processo (petição,<br />

procuração, documentos, documento de isenção,<br />

certidão de custas iniciais, certidão de conclusão)<br />

dentro de uma capa (formando os autos);<br />

Numerar e rubricar todas as folhas;<br />

Facilitar a identificação do processo, colando em sua<br />

capa um adesivo com dados básicos do processo<br />

(número dos autos, nome das partes, natureza da<br />

ação etc.). Lembre-se que haverá milhares de autos<br />

na Secretaria, se eles não forem facilmente<br />

identificáveis, será muito difícil encontrar um<br />

processo específico.<br />

31 No Tribunal de Justiça do Paraná, o comprovante de pagamento é o<br />

Demonstrativo de Custas de Despesas Processuais, extraído a partir do<br />

Sistema Uniformizado.<br />

32 O Sistema PROJUDI gera automaticamente a Certidão de Conclusão<br />

(isentando a Secretaria desse trabalho). Para fazer a conclusão, basta<br />

um simples clicar de botão.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 83<br />

Uma vez que os autos físicos foram montados, eles<br />

estão prontos para serem conclusos (levados para o juiz).<br />

A data em que os processos forem conclusos deverá<br />

constar da Certidão de Conclusão.<br />

Além disso, também na data em que o processo for<br />

concluso, é preciso anotar no Sistema de Gerenciamento<br />

de Processos Físicos que os autos estão conclusos. Dessa<br />

forma, se alguém precisar localizar esse processo, bastará<br />

procurar no sistema para saber onde ele está.<br />

4.1.4 – Conclusão<br />

Agora os autos estão com o juiz. Ele analisa os<br />

documentos juntados e devolve os autos para a Secretaria<br />

com a sua decisão. Recebendo os autos, cabe à Secretaria<br />

dar cumprimento às determinações judiciais.<br />

4.2 MOMENTO: RETORNO DA CONCLUSÃO<br />

Sempre que os autos são conclusos, o juiz junta<br />

uma decisão (despacho, decisão interlocutória ou<br />

sentença) e depois devolve os autos para a Secretaria.<br />

Dessa forma, quando os autos retornam da conclusão,<br />

sempre há uma decisão judicial ao seu final.<br />

A secretaria deve analisar a decisão judicial e<br />

cumprir as suas determinações. Dentro das opções dadas<br />

pelo ordenamento jurídico brasileiro, existem inúmeras<br />

determinações que o juiz faz para a Secretaria. De uma<br />

forma simples e sem pretensão de completude, podemos<br />

sistematizar essas determinações da seguinte forma:


84 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

I. Comunicação de atos processuais:<br />

a. Intimações das partes por meio de seus<br />

procuradores;<br />

i. Por meio da publicação no Diário da Justiça<br />

(em processos físicos);<br />

ii. Por meio virtual (em processos virtuais).<br />

b. Intimações das partes pessoalmente;<br />

i. Por meio da postagem de cartas com Aviso<br />

de Recebimento (A.R.);<br />

ii. Por meio de Oficial de Justiça;<br />

iii. Por meio de edital.<br />

c. Citação da parte ré;<br />

i. Por meio da postagem de cartas com Aviso<br />

de Recebimento (A.R.);<br />

ii. Por meio de Oficial de Justiça;<br />

iii. Por meio de edital;<br />

iv. Por meio eletrônico.<br />

II.<br />

Comunicação aos oficiais de justiça, por meio de<br />

mandados, de que houve determinação judicial para<br />

que sejam realizadas diligências como:<br />

a. Afastamento do lar;<br />

b. Arrolamento de bens;<br />

c. Acompanhamento para retirada de bens<br />

pessoais;<br />

d. Busca e apreensão;<br />

e. Penhora de bens;<br />

f. Prisão civil;<br />

g. Entre outros.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 85<br />

III. Expedição de ofícios e outros documentos<br />

específicos:<br />

a. Ofícios para empresas;<br />

b. Ofícios para Órgãos Públicos;<br />

c. Termo de guarda;<br />

d. Entre outros.<br />

IV.<br />

Remessa dos autos:<br />

a. Para o Ministério Público;<br />

b. Para a Equipe Técnica (Psicólogos e<br />

Assistentes Sociais);<br />

c. Para o contador;<br />

d. Para o avaliador;<br />

e. Entre outros.<br />

V. Controle de prazos.<br />

Como você pode ver, existem diversas<br />

determinações que o juiz faz para a Secretaria.<br />

Assim que os autos retornam da conclusão, num<br />

primeiro momento, a decisão judicial deve ser analisada. O<br />

servidor deverá listar todos os cumprimentos que decorrem<br />

desta decisão. Depois disso, deverá pensar em como todas<br />

as determinações judiciais serão cumpridas. Isso envolve<br />

uma análise logística (é preciso determinar a ordem em<br />

que os atos serão cumpridos, criar as respectivas<br />

pendências e encaminhar os autos para os setores que vão<br />

dar cumprimento às determinações).<br />

Trabalhemos com um exemplo. A seguinte decisão<br />

deve ser cumprida pela Secretaria:


86 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PARANÁ<br />

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA – <strong>FORO</strong> CENTRAL<br />

<strong>DE</strong> CURITIBA<br />

___ª SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA <strong>DE</strong> CURITIBA<br />

<strong>DE</strong>CISÃO<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Processo nº:<br />

Autor(s):<br />

Réu(s):<br />

1. Acolho a emenda à inicial de movimento 9.1, a fim de que a demanda tramite<br />

apenas como ação de alimentos. Retificações necessárias no Projudi.<br />

2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com a ressalva do disposto no art. 12<br />

da Lei 1060/50.<br />

3. Trata-se de ação de alimentos em que os requerentes BAMBAM<br />

FLINQUISTON e PEDRITA FLINQUISTON, com 09 e 05 anos de idade<br />

respectivamente, devidamente representados por sua mãe VILMA<br />

FLINQUISTON, pleiteiam a fixação de alimentos provisórios no importe de 01<br />

salário mínimo mensal ou 1/3 dos rendimentos do genitor FRE<strong>DE</strong> FLINQUISTON,<br />

aduzindo que o pai não contribui para seu sustento, o qual vem sendo<br />

precariamente arcado exclusivamente pela mãe.<br />

4. Da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, verifico que os<br />

elementos iniciais de prova do binômio necessidade/possibilidade são<br />

insuficientes para o pleiteado, pois os autores não informaram, tampouco<br />

quantum documentaram suas despesas, não havendo qualquer documento de<br />

gastos. No mais, inexiste também qualquer prova dos ganhos do réu ou mesmo<br />

indicação de seus rendimentos mensais, sendo apenas qualificado como<br />

“auxiliar de extração de minerais”, havendo indicações de que “opera máquina<br />

jurássica de extração e deslocamento de minerais”.<br />

5. Dessa forma, diante da inexistência de elementos seguros para a fixação no<br />

montante pretendido, porém não olvidando que os menores possuem gastos que<br />

devem ser arcados por ambos os genitores e não exclusivamente pela mãe e<br />

estando a paternidade comprovada pelas certidões de nascimento juntadas, fixo<br />

os alimentos provisórios no montante de 50% do salário mínimo, devidos a<br />

partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na<br />

conta bancária indicada na inicial.<br />

Esclareço que a fixação em percentual dos rendimentos não se mostra razoável,<br />

por ora, considerando que os autores não informaram o local de trabalho do réu<br />

ou mesmo se trabalha com o devido registro em CTPS.<br />

6. Cite-se a parte ré (por meio postal) e intime-se a autora (por meio postal) a fim<br />

de que compareçam à audiência a ser realizada em 01 de abril do corrente ano,<br />

às 14:00 acompanhados de seus advogados.<br />

7. O réu deverá apresentar contestação na audiência, se não houver acordo,<br />

devendo trazer o arquivo em pen drive ou CD-ROM, sendo designada audiência<br />

de continuação em data próxima e disponível na pauta.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 87<br />

8. À ciência do Ministério Público.<br />

9. O trâmite em segredo de justiça, artigo 155, II CPC.<br />

10. Intimem-se. Diligências necessárias.<br />

Curitiba, (dia) de (mês) de (ano)<br />

Juiz de Direito<br />

Recebida esta decisão, como dar cumprimento a<br />

ela Cada servidor tem seu modo de organizar o seu<br />

trabalho, mas podemos fazer uma sugestão. Em primeiro<br />

lugar, pode-se fazer uma lista do que deve ser cumprido:<br />

1. Retificar a natureza da ação. Deve constar que se<br />

trata de uma Ação de Alimentos;<br />

2. Deve ser anotada a concessão da justiça gratuita<br />

para a parte autora;<br />

3. Intimação do procurador da parte autora, por meio<br />

virtual (em processos virtuais) ou por publicação no<br />

Diário da Justiça (em processos físicos);<br />

4. Intimação da parte autora, por meio postal, para que<br />

compareça à audiência a ser realizada em<br />

__/__/____, às __:__ horas;<br />

5. Citação e intimação do réu, por meio postal, para<br />

que compareça à audiência a ser realizada em<br />

__/__/____, às __:__ horas. Além disso, deve ser<br />

intimado a apresentar contestação na audiência;<br />

6. Anotar no sistema que o processo tramita em<br />

segredo de justiça (processos virtuais) ou anotar no


88 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

sistema de gerenciamento de processos físicos o<br />

trâmite em segredo de justiça (processos físicos);<br />

7. Remeter o processo para o Ministério Público, para<br />

ciência.<br />

Você verificou que há sete itens para cumprir.<br />

Agora é preciso se organizar para que todos sejam<br />

devidamente realizados, conforme determinação do juiz. A<br />

forma como isso será feito vai depender da organização<br />

interna da Secretaria (número de servidores, divisão de<br />

tarefas etc.).<br />

Para uma melhor compreensão desse tópico,<br />

vamos trabalhar com uma divisão lógica dos trabalhos da<br />

Secretaria. Podemos elencar os seguintes setores:<br />

<br />

<br />

<br />

Setor de Retorno de Conclusão: é o setor que<br />

analisa a decisão judicial, verifica o que deve ser<br />

cumprido pela Secretaria e garante o cumprimento<br />

das determinações judiciais estabelecidas nas<br />

decisões do magistrado;<br />

Setor de Expedição: é o setor que confeccionará os<br />

documentos que devem ser feitos pela Secretaria<br />

(cartas de intimação, cartas de citação, mandados<br />

para oficiais de justiça, ofícios, alvarás, formais de<br />

partilha etc.);<br />

Setor de Análise de Juntadas: é o setor que junta<br />

aos respectivos autos os documentos que são<br />

trazidos de fora da Secretaria para serem juntados<br />

aos processos (petições, certidões de oficiais de<br />

justiça, A.R.s, comprovantes de pagamento etc.).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 89<br />

Além de juntar, este setor realiza a análise dos<br />

documentos juntados e dá o respectivo andamento;<br />

<br />

<br />

<br />

Setor de Audiência: é o setor que ajuda na<br />

organização das audiências (preparação da ata,<br />

pregão das partes etc.);<br />

Setor de Trabalhos Administrativos: é o setor que dá<br />

cumprimento aos trabalhos que ajudam o Tribunal a<br />

administrar as Secretarias (registro de sentença,<br />

cobrança de custas, expedição de boletos, relatórios<br />

para a Corregedoria etc.);<br />

Setor de Publicação (utilizado com mais frequência<br />

em processos físicos): setor encarregado de realizar<br />

a publicação de intimações e outros atos no Diário<br />

da Justiça.<br />

Perceba que se trata de uma divisão lógico-abstrata<br />

dos trabalhos da Secretaria. Será bastante comum que um<br />

mesmo servidor tenha atribuições em mais de um setor.<br />

Entretanto, ter essa divisão em mente facilita uma<br />

compreensão holística da Secretaria.<br />

Esta divisão foi apresentada neste momento do<br />

manual porque o servidor responsável pela análise e<br />

cumprimento da decisão judicial (Setor Retorno de<br />

Conclusão) precisa ter uma visão ampla dos trabalhos da<br />

Secretaria.<br />

Voltemos ao exemplo. Você já verificou que há sete<br />

itens a serem cumpridos e sabe que há diferentes setores<br />

na Secretaria. Para que todas as determinações sejam<br />

cumpridas é preciso que o processo passe pelos setores<br />

corretos. Primeiramente, vamos trabalhar essa simulação


90 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

supondo que estamos lidando com um processo virtual,<br />

depois faremos considerações sobre os procedimentos<br />

com processos físicos.<br />

Tratando-se de um processo virtual, você pode<br />

começar retificando no sistema a natureza da ação e<br />

anotar a concessão do benefício da assistência judiciária e<br />

o trâmite em segredo de justiça (em um processo virtual,<br />

basta alguns cliques para realizar esses atos) 33 . Com isso,<br />

você deu cumprimento a três itens (1, 2 e 6). A intimação<br />

do procurador da parte autora você também pode fazer.<br />

Como o sistema é virtual, basta realizar uma intimação<br />

virtual para o advogado (item 3).<br />

As audiências devem ser agendadas no sistema, de<br />

modo a facilitar a organização da pauta.<br />

A intimação da parte autora e a citação do réu<br />

serão feitas por meio postal. Será necessário confeccionar<br />

e postar cartas. Isso será feito pelo Setor de Expedição.<br />

Nesse caso, conforme a organização interna da secretaria,<br />

é importante garantir que o Setor de Expedição fique ciente<br />

da necessidade de expedir essas cartas (itens 4 e 5) 34 .<br />

Agora só falta remeter o processo para que o<br />

Ministério Público tome ciência 35 .<br />

33 Esteja atento também para os casos em que o processo deve ser<br />

remetido ao Ofício do Distribuidor para que ele atualize o seu cadastro<br />

(vide itens 5.2.5 e 5.2.5.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral<br />

da Justiça do Estado do Paraná).<br />

34 No caso do sistema PROJUDI, você pode criar “pendências virtuais”<br />

para que sejam expedidas essas cartas. Depois, quem trabalha no Setor<br />

Expedição acessará as pendências e as realizará. Dessa forma, nesse<br />

caso, você pode criar uma pendência para carta de intimação e uma<br />

pendência para carta de citação.<br />

35 No caso do Sistema PROJUDI, você só deve considerar que, após a<br />

remessa dos autos e enquanto eles estiverem sob os cuidados de outro<br />

órgão, o sistema bloqueará novas movimentações pela Secretaria.<br />

Dessa forma, se você remeter ao Ministério Público antes de feitas as<br />

expedições, estas só poderão ser feitas após o retorno do processo.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 91<br />

Pronto, nesse processo ou você cumpriu as<br />

determinações judiciais ou as encaminhou para<br />

cumprimento ao setor competente, de modo a abranger<br />

todas as determinações judiciais originadas da decisão que<br />

você analisou com o retorno da conclusão.<br />

Caso você esteja trabalhando com um processo<br />

físico, você terá que proceder às anotações dos itens 1, 2 e<br />

6 no sistema de gerenciamento de processos físicos. Além<br />

disso, muitos cartórios colam etiquetas nas capas dos<br />

autos identificando que o processo tramita em segredo de<br />

justiça e que é um caso de justiça gratuita 36 .<br />

A intimação do procurador da parte autora será feita<br />

por publicação no Diário da Justiça, sendo os autos<br />

encaminhados para o Setor de Publicação. A intimação e a<br />

citação, por meio postal, serão realizadas pelo Setor de<br />

Expedição. Quando se trabalha com processos físicos,<br />

a diferença é que será preciso levar o processo fisicamente<br />

para cada setor (isso gera “pilhas” de processos em cada<br />

setor).<br />

4.3 MOMENTO: EXPEDIÇÃO<br />

Como vimos, assim que um processo retorna da<br />

conclusão, o setor de Retorno de Conclusão analisa a<br />

decisão judicial e dá cumprimento às determinações do<br />

magistrado. Muitas vezes a decisão implica na expedição<br />

36 Item 2.3.2 do Código de Normas do Paraná - As escrivanias utilizarão<br />

autuações de cores diferentes para as diversas espécies de feitos e<br />

tarjas ou etiquetas para assinalar situações especiais, como a<br />

intervenção do Ministério Público ou de curador, o segredo de justiça, a<br />

assistência judiciária, entre outras.


92 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

de intimações, citações, ofícios e outros documentos. Este<br />

trabalho é feito pelo setor de expedição.<br />

Vamos trabalhar de forma mais detalhada cada um<br />

dos principais documentos que devem ser expedidos pela<br />

Secretaria.<br />

4.3.1 – Citação<br />

Primeiramente, ressalte-se que este é um manual<br />

de procedimentos cartoriais, não de Direito Processual<br />

Civil. A abordagem sobre institutos de Processo Civil<br />

limitar-se-á a fazer uma apresentação geral, somente para<br />

que o leitor possa compreender melhor os procedimentos<br />

cartoriais.<br />

Em um exemplo anterior dissemos que Maria quer<br />

se divorciar de João, mas este não aceita o divórcio. Maria<br />

teve que contratar um advogado, que fez uma petição<br />

inicial e a protocolou no Ofício Distribuidor. A petição foi<br />

distribuída para uma Secretaria e os autos foram conclusos<br />

para o juiz. Com o retorno dos autos, uma das<br />

determinações judiciais é que João seja citado.<br />

A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu<br />

ou o interessado a fim de se defender (artigo 213 do<br />

Código de Processo Civil).<br />

Antes de propor a ação de divórcio, Maria não tem<br />

que conversar com João e avisá-lo de que vai contratar um<br />

advogado para se divorciar dele. Todo o processo até<br />

agora pode ter sido feito sem que João nem ao menos<br />

desconfiasse de que há um processo de divórcio contra<br />

ele. É por meio da citação que João será oficialmente<br />

comunicado da ação de divórcio.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 93<br />

Em suma, a citação é o ato processual que faz com<br />

que o requerido tome ciência de que existe um processo<br />

contra ele e tenha a oportunidade de se defender.<br />

Trata-se de um ato extremamente importante. Se<br />

não houver uma prova nos autos de que João foi<br />

cientificado (ou teve a oportunidade de tomar ciência – nos<br />

casos de citação por hora certa e por edital) da existência<br />

do processo de divórcio, ele não poderá sofrer as<br />

consequências desse processo. O artigo 214 do Código de<br />

Processo Civil prevê que para a validade do processo é<br />

indispensável a citação inicial do réu.<br />

Como comunicar ao réu de que existe uma ação<br />

contra ele O Código de Processo Civil, no artigo 221,<br />

prevê quatro meios de realização da citação:<br />

1. pelo correio;<br />

2. por oficial de justiça;<br />

3. por edital;<br />

4. por meio eletrônico.<br />

Em regra, a primeira tentativa de citação será feita<br />

pelo correio. Se a citação pelo correio não for bem<br />

sucedida, então a citação será feita por oficial de justiça.<br />

Entretanto, o artigo 222 do Código de Processo<br />

Civil prevê alguns casos em que a citação será feita, desde<br />

o início, por oficial de justiça: a) nas ações de estado; b)<br />

quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de<br />

direito público; d) nos processos de execução; e) quando o<br />

réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de<br />

correspondência; f) quando o autor a requerer de outra<br />

forma.<br />

A citação por edital ocorrerá nos casos previstos no<br />

artigo 231 do Código de Processo Civil: a) quando


94 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

desconhecido ou incerto o réu; b) quando ignorado, incerto<br />

ou inacessível o lugar em que se encontrar; c) nos casos<br />

expressos em lei.<br />

A citação por meio eletrônico normalmente não é<br />

usada nas Secretarias de Família (mesmo quando se<br />

trabalha com processos virtuais). Em causas envolvendo<br />

Direito de Família o requerido será quase sempre uma<br />

pessoa física. Como citar uma pessoa física<br />

eletronicamente A citação é um ato oficial e deve ser<br />

realizado com a formalidade que a situação exige. Não<br />

basta mandar uma mensagem para o e-mail pessoal do<br />

requerido (até porque pode acontecer de o réu não ter e-<br />

mail). Isso não é seguro o bastante para dar uma pessoa<br />

por citada. Por isso, na Secretaria de Família, ainda é<br />

necessário usar os meios mais tradicionais de citação<br />

(correio, Oficial de Justiça, edital).<br />

4.3.1.1 – Citação pelo correio<br />

A citação feita pelo correio conterá:<br />

1. Carta de citação;<br />

2. Cópia da petição inicial;<br />

3. Cópia do despacho do juiz.<br />

Na carta de citação deve constar:<br />

A advertência a que se refere o artigo 285,<br />

segunda parte (“não sendo contestada a ação,<br />

se presumirão aceitos pelo réu, como<br />

verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”);


Manual de Procedimentos Cartoriais a 95<br />

<br />

<br />

O prazo para resposta;<br />

O juízo e o cartório em que está tramitando o<br />

processo (com indicação do respectivo<br />

endereço).<br />

Uma vez confeccionada a carta de citação e<br />

anexadas a cópia da petição inicial e a cópia do despacho<br />

do juiz, esses documentos serão colocados em um<br />

envelope e postados.<br />

É importante lembrar que, conforme a legislação de<br />

cada Estado, pode haver custas devidas pela expedição e<br />

postagem da carta 37 .<br />

Em geral, na citação de uma pessoa física, a carta<br />

deve ser postada com a indicação de Aviso de<br />

Recebimento (AR) e de Mãos Próprias (MP). Dessa forma,<br />

o carteiro só poderá entregar a carta para o seu<br />

destinatário (Mãos Próprias) e deverá recolher a assinatura<br />

de quem recebeu a carta (Aviso de Recebimento).<br />

Após entregar a carta, o Correio remeterá para a<br />

Secretaria o Aviso de Recebimento. Quando a Secretaria<br />

receber o aviso, deverá juntá-lo aos autos como<br />

comprovante de que o réu foi citado.<br />

O prazo para o réu apresentar sua resposta começa<br />

a contar a partir do dia que o Aviso de Recebimento for<br />

juntado aos autos (artigo 241, I do Código de Processo<br />

Civil).<br />

37 No Estado do Paraná, a carta de citação não é feita gratuitamente.<br />

Existe a previsão de custas a serem cobradas pela expedição de carta<br />

de citação. Além de pagar a expedição (confecção da carta), a parte<br />

autora também deverá arcar com as despesas decorrentes da postagem<br />

da carta. O pagamento será feito por meio de boleto gerado pelo<br />

Sistema Uniformizado.


96 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Para facilitar a visualização desse procedimento,<br />

veja a figura abaixo:<br />

Carta de<br />

citação<br />

Cópia<br />

da<br />

Petição<br />

Inicial<br />

Cópia do<br />

despacho<br />

do juiz<br />

Para: João<br />

De: Secretaria de<br />

Família<br />

Norma Yamagami<br />

Norma Yamagami<br />

Aviso de<br />

Recebimento<br />

Norma Yamagami<br />

Secretaria<br />

Início da<br />

contagem<br />

do prazo<br />

para<br />

responder<br />

Norma Yamagami<br />

Secretaria junta o comprovante<br />

de recebimento aos autos<br />

No final deste manual, no Capítulo 9, também há<br />

modelos de citação por meio postal (modelos 3, 4 e 5).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 97<br />

4.3.1.2 – Citação por oficial de Justiça<br />

Quando a citação pelo correio não der certo ou nos<br />

casos do artigo 222 do Código de Processo Civil, a citação<br />

será feita por Oficial de Justiça.<br />

O Oficial de Justiça é um servidor do Poder<br />

Judiciário, tendo maiores condições de dar cumprimento<br />

efetivo à determinação judicial do que o carteiro. Segundo<br />

De Plácido e Silva:<br />

Denominação que se dá aos serventuários da Justiça,<br />

cuja função é a de desempenhar as diligências judiciais,<br />

ordenadas pelo juiz, ou que lhe forem atribuídas por lei.<br />

Os oficiais de justiça têm fé pública, valendo, como atos<br />

autênticos, todos os que por ele forem passados. E, desse<br />

modo, suas afirmações valem como certas, quando por<br />

eles certificadas. 38<br />

Ao invés de uma carta, o Oficial recebe um<br />

mandado de citação, isto é, uma ordem pela qual o juiz<br />

“manda” que o oficial cite o réu.<br />

O mandado é essencial para que o ato realizado<br />

pelo Oficial de Justiça seja legítimo.<br />

Segundo o artigo 225 do Código de Processo Civil,<br />

o mandado, que o Oficial de Justiça tiver que cumprir,<br />

deverá conter:<br />

1. Os nomes do autor e do réu, bem como os<br />

respectivos domicílios e residências;<br />

2. O fim da citação, com todas as especificações<br />

constantes da petição inicial, bem como a<br />

38 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />

Janeiro: Forense, 2008, p. 535 e 536.


98 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

advertência a que se refere o artigo 285,<br />

segunda parte, se o litígio versar sobre direitos<br />

disponíveis;<br />

3. A cominação, se houver;<br />

4. O dia, hora e lugar do comparecimento;<br />

5. A cópia do despacho;<br />

6. O prazo para defesa;<br />

7. A assinatura do escrivão e a declaração de que<br />

o subscreve por ordem do juiz.<br />

Para o Oficial de Justiça são entregues dois<br />

mandados (documento que veicula a ordem judicial para<br />

que o Oficial de Justiça cumpra determinada diligência),<br />

uma cópia da petição inicial e uma cópia do despacho que<br />

determina a citação.<br />

A realização da citação pelo Oficial de Justiça não é<br />

feita gratuitamente. A parte autora deve pagar as custas<br />

referentes à diligência a ser realizada pelo Oficial de<br />

Justiça 39 .<br />

Para retirar o mandado da Secretaria, o Oficial<br />

precisa assinar o Livro de Carga de Mandados. Trata-se de<br />

39 No Tribunal de Justiça do Paraná, em Secretarias instaladas mais<br />

recentemente, em que os oficiais de justiça são Técnicos Judiciários,<br />

esse pagamento é feito por meio de boleto gerado pelo Sistema<br />

Uniformizado. Os Técnicos Judiciários recebem uma gratificação por<br />

exercerem uma função externa, mas não recebem emolumentos pelas<br />

diligências que realizarem. Por outro lado, em muitas Secretarias do<br />

Paraná, há ainda oficiais de justiça de um quadro mais antigo, os quais<br />

têm direito a receber emolumentos pelas diligências que realizam.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 99<br />

um livro de controle. Por meio dele a Secretaria consegue<br />

saber quais mandados o Oficial retirou, quando retirou,<br />

quais mandados devolveu e quando devolveu. O ato de<br />

retirada de um mandado é chamado de “carga”. Quando o<br />

Oficial retirou um mandado da Secretaria, diz-se que ele<br />

“fez carga” do mandado.<br />

Uma vez que fez carga do mandado (retirou o<br />

mandado da Secretaria e assinou a sua retirada), o Oficial<br />

de Justiça deve procurar o réu e, onde encontrá-lo, citá-lo.<br />

Neste ato, o Oficial deve ler o mandado para o réu e<br />

entregar para ele uma cópia do mandado, a cópia da<br />

petição e do despacho. Além disso, na cópia do mandado<br />

que manteve consigo, o Oficial deverá pegar uma nota de<br />

ciente do réu (o réu escreverá “ciente em __/__/___” e<br />

depois assinará).<br />

Uma vez realizada a diligência, o Oficial de Justiça<br />

deverá confeccionar uma certidão, relatando dia, hora e<br />

local em que citou o réu.<br />

O Oficial de Justiça entregará para a Secretaria a<br />

cópia do mandado que manteve consigo e a certidão que<br />

confeccionou. Neste ato, a Secretaria dará baixa no Livro<br />

de Carga de Mandados.<br />

Existem casos em que o réu se recusa a receber a<br />

cópia dos documentos e/ou se recusa a dar a nota de<br />

ciente. Nesses casos, o Oficial de Justiça poderá certificar<br />

o fato e devolver os documentos para a Secretaria.<br />

Depois que o Oficial de Justiça devolveu o<br />

mandado cumprido para a Secretaria, esta deverá juntar o<br />

mandado aos autos. O prazo para o réu se defender<br />

começará a contar a partir do momento em que o mandado<br />

cumprido for juntado aos autos.<br />

O prazo não começa a contar do dia em que o<br />

Oficial de Justiça efetivamente citou o réu, nem do dia em


100 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

que ele devolveu o mandado para a Secretaria. Ele<br />

começa a contar a partir do dia que o mandado cumprido é<br />

juntado aos autos (artigo 241, II do Código de Processo<br />

Civil).<br />

Veja a figura a seguir, para facilitar a<br />

esquematização desse procedimento:<br />

Mandado<br />

de<br />

Citação<br />

1ª via<br />

Mandado<br />

de<br />

Citação<br />

2ª via<br />

Cópia da<br />

Petição<br />

Inicial<br />

Cópia do<br />

despacho<br />

do juiz<br />

Mandado<br />

de<br />

Citação<br />

1ª via<br />

Norma Yamagami<br />

Livro de Carga de<br />

Mandados<br />

Norma Yamagami<br />

Mandado<br />

de<br />

Citação<br />

1ª via<br />

Certidão<br />

Norma Yamagami<br />

Secretaria anota<br />

devolução no Livro<br />

Início da<br />

contagem<br />

do prazo<br />

para<br />

responder<br />

Norma Yamagami<br />

Secretaria junta o mandado<br />

aos autos


Manual de Procedimentos Cartoriais a 101<br />

No final deste manual também há modelos de<br />

citação por mandado (modelos 6 e 7 do Capítulo 9).<br />

Para citar o réu, o Oficial de Justiça precisa<br />

encontrá-lo e conseguir se comunicar com ele. Se o Oficial<br />

não encontrar o réu, ele deve fazer uma certidão<br />

informando que deixou de realizar a citação e explicar o<br />

motivo (o réu não mora no endereço indicado, há<br />

informações de que o réu se mudou etc.).<br />

Mas e se o Oficial de Justiça perceber que o réu<br />

está se escondendo Será que o réu “espertinho” poderá<br />

deixar de ser citado Ora, se não houver citação, o réu não<br />

poderá sofrer as consequências do processo. Se ele não<br />

for citado, ele estará evitando o Poder Judiciário.<br />

Para esses casos, o Código de Processo Civil prevê<br />

a citação por hora certa (artigos 227 e 228).<br />

O Oficial de Justiça tem que procurar o réu em seu<br />

domicílio ou residência por, no mínimo, três vezes. Se não<br />

o encontrar e havendo suspeita de ocultação, o Oficial<br />

deverá intimar a qualquer pessoa da família do réu, ou em<br />

sua falta, a qualquer vizinho, informando que no dia<br />

imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que<br />

designar.<br />

No dia e hora designados, o Oficial de Justiça,<br />

independentemente de novo despacho, comparecerá ao<br />

domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a<br />

diligência.<br />

Se o réu não estiver presente, o Oficial de Justiça<br />

procurará informar-se das razões da ausência, dando por<br />

feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em<br />

outra comarca (artigo 228, §1º, CPC).<br />

Nesse caso o Oficial de Justiça deixará a cópia dos<br />

documentos com o familiar ou com o vizinho e, de todo o<br />

ocorrido, fará certidão.


102 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Quando a Secretaria receber um mandado de<br />

citação cumprido por hora certa, deverá enviar uma carta<br />

para o réu, dando-lhe ciência de tudo.<br />

4.3.1.3 – Citação por edital<br />

A citação será feita por edital nos casos previstos<br />

no artigo 231 do Código de Processo Civil:<br />

1. Quando desconhecido ou incerto o réu;<br />

2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar<br />

em que se encontrar;<br />

3. Nos casos expressos em lei.<br />

São requisitos da citação por edital (artigo 232 do<br />

Código de Processo Civil):<br />

1. A afirmação do autor, ou a certidão do Oficial<br />

de Justiça, quanto às circunstâncias previstas<br />

no artigo 231;<br />

2. A afixação do edital, na sede do juízo,<br />

certificada pelo escrivão;<br />

3. A publicação do edital no prazo máximo de 15<br />

(quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo<br />

menos duas vezes em jornal local, onde<br />

houver;


Manual de Procedimentos Cartoriais a 103<br />

4. A determinação, pelo juiz, do prazo, que variará<br />

entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo<br />

da data da primeira publicação;<br />

5. A advertência a que se refere o art. 285,<br />

segunda parte, se o litígio versar sobre direitos<br />

disponíveis.<br />

A publicação do edital será feita apenas no órgão<br />

oficial quando a parte for beneficiária da Assistência<br />

Judiciária 40 .<br />

Veja no modelo 08 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

citação por edital.<br />

4.3.2 – Intimação<br />

Intimações são, de uma forma geral, um meio de<br />

comunicação. Elas veiculam uma informação para o seu<br />

40 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná<br />

ainda estabelece que:<br />

5.4.3.1 - Nos editais de citação e naqueles para conhecimento de<br />

terceiros, o teor do seu resumo será solicitado à parte interessada;<br />

não sendo fornecido em prazo razoável, serão expedidos com a<br />

transcrição integral da petição inicial, após consulta ao juiz.<br />

5.4.3.2 - Nos demais editais, compete a escrivania redigi-los de<br />

forma sucinta.<br />

5.4.3.3 - Os editais para citação e intimação de pessoas jurídicas<br />

deverão conter os nomes dos sócios-gerentes ou diretores.<br />

5.4.3.4 - Os editais extraídos de processos que tramitam em segredo<br />

de justiça conterão somente o indispensável à finalidade do ato. O<br />

relato da matéria de fato, se necessário, será feito com terminologia<br />

concisa e adequada, evitando-se expor a intimidade das partes<br />

envolvidas ou de terceiros.<br />

No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a publicação no Diário da<br />

Justiça é feita por meio do Sistema Athos e do Sistema e-DJ.


104 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

destinatário, dando-se ciência a alguém dos atos e termos<br />

do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa<br />

(geralmente dentro de um prazo determinado pela lei ou<br />

pelo magistrado).<br />

Como veicular essas informações Como fazer com<br />

que as pessoas tenham ciência dos atos processuais E,<br />

ainda, como fazer isso e ter provas de que a pessoa está<br />

ciente Não há como cobrar que uma pessoa realize um<br />

ato sem ter provas de que ela estava ciente dessa<br />

obrigação.<br />

Existem cinco formas básicas de intimação<br />

previstas no Código de Processo Civil:<br />

1. Por meio de publicação no Diário da Justiça<br />

(artigos 236 e 237);<br />

2. Por meio postal (artigo 237, II; artigo 238);<br />

3. Por Oficial de Justiça (artigo 239);<br />

4. Por meio eletrônico (artigo 237, parágrafo<br />

único).<br />

Vamos conhecer, em linhas gerais, um pouco mais<br />

de cada uma destas formas de intimação.<br />

4.3.2.1.1 – Intimação por publicação no Diário da Justiça<br />

Nos processos físicos, a intimação dos advogados<br />

é feita geralmente por meio de publicação no Diário da<br />

Justiça.<br />

O artigo 236 do Código de Processo Civil prevê que<br />

no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos


Manual de Procedimentos Cartoriais a 105<br />

Territórios, consideram-se feitas as intimações com a<br />

publicação dos atos no órgão oficial.<br />

Nas demais comarcas, havendo órgão de<br />

publicação dos atos oficiais, as intimações também serão<br />

feitas por publicação no Diário da Justiça 41 .<br />

4.3.2.1.2 – Intimação por meio postal<br />

O procedimento é muito semelhante à citação por<br />

meio postal.<br />

A grande diferença é o conteúdo que vai dentro do<br />

envelope. Em regra, postamos apenas a carta de<br />

intimação, contendo a informação que deve ser<br />

comunicada para o destinatário.<br />

A postagem e a contagem do prazo são iguais as<br />

da citação.<br />

Veja no modelo 09 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

carta de intimação.<br />

4.3.2.1.3 – Intimação por Oficial de Justiça<br />

Mais uma vez, o procedimento é muito semelhante<br />

à citação por meio de Oficial de Justiça.<br />

A diferença será apenas que ao invés de um<br />

mandado de citação, o Oficial receberá um mandado de<br />

intimação.<br />

41 No Tribunal de Justiça do Paraná, a publicação é feita por meio do<br />

Sistema Athos e do Sistema e-DJ.


106 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

O Oficial de Justiça terá que fazer a carga do<br />

mandado (assinando o Livro de Carga de Mandados),<br />

procurar a pessoa, intimá-la, certificar o ato e devolver o<br />

mandado para a Secretaria. As regras de contagem de<br />

prazo e de custas são as mesmas da citação por Oficial de<br />

Justiça.<br />

Veja no modelo 10 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

mandado de intimação.<br />

4.3.2.1.4 – Intimação por meio eletrônico<br />

Uma das grandes vantagens dos processos virtuais<br />

é a facilitação da comunicação de atos processuais. Com<br />

apenas alguns cliques, pode ser enviada uma intimação<br />

eletrônica para o procurador da parte.<br />

Vamos aqui detalhar sobre as intimações<br />

eletrônicas no Sistema PROJUDI.<br />

No Sistema PROJUDI, para intimar um advogado<br />

eletronicamente, primeiro se faz a expedição da intimação.<br />

Com isso, gera-se no Sistema PROJUDI do advogado<br />

destinatário da intimação a indicação de que há uma<br />

intimação da qual ele deve tomar ciência.<br />

Quando o advogado clicar na intimação e realizar a<br />

sua leitura, o sistema gera automaticamente uma certidão<br />

nos autos, indicando que o advogado realizou a leitura da<br />

intimação. É a partir da data dessa certidão que começa a<br />

correr o prazo para o advogado cumprir a intimação.<br />

Conforme o artigo 5º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006:<br />

Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o<br />

intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da<br />

intimação, certificando-se nos autos a sua realização.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 107<br />

Isso significa que se o advogado nunca clicar na<br />

intimação o seu prazo não começa a correr Não. O<br />

advogado tem 10 (dez) dias corridos contados da data do<br />

envio da intimação para clicar na intimação e realizar a sua<br />

leitura, sob pena de considerar-se a intimação<br />

automaticamente realizada na data do término desse prazo<br />

(artigo 5º, §3º da Lei Federal nº 11.419/2006).<br />

4.3.3 – Carta Precatória<br />

Muitas vezes para a solução do conflito de um<br />

processo que tramita em uma Comarca é necessário que<br />

seja feita uma diligência em outra Comarca.<br />

Por exemplo: em um processo que tramita em<br />

Curitiba é preciso que o réu que mora em Salvador seja<br />

citado por um Oficial de Justiça daquela Comarca.<br />

O Juiz de Curitiba não pode determinar diretamente<br />

que o Oficial de Justiça de Salvador cumpra a diligência.<br />

Quem dá ordens ao Oficial de Justiça de Salvador é o Juiz<br />

de Salvador.<br />

Assim, para que a citação seja feita, o Juiz de<br />

Curitiba envia uma Carta Precatória para o Juiz de<br />

Salvador solicitando que ele ordene a diligência ao Oficial<br />

de Justiça.<br />

Desse modo, de forma simples, pode-se dizer que a<br />

Carta Precatória é um instrumento de comunicação entre<br />

magistrados para solicitar a realização de atos judiciais em<br />

outra Comarca.<br />

A Carta Precatória pode solicitar a realização de<br />

vários atos, eis alguns exemplos: penhora de bens, citação,<br />

intimação, busca e apreensão, arrolamento de bens etc.


108 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

É usual também falar-se em Juízo Deprecante e<br />

Juízo Deprecado. Juízo Deprecante é o juízo que enviou a<br />

Carta Precatória (no exemplo, Curitiba). Juízo Deprecado é<br />

o juízo que recebeu a Carta Precatória para cumprimento<br />

(no exemplo, Salvador).<br />

Também se usa o verbo “deprecar”: o Juiz escreve<br />

em sua decisão “depreque-se para Salvador”. Isso quer<br />

dizer que o cartório deve tomar as medidas necessárias<br />

para que uma Carta Precatória seja enviada para o Juízo<br />

Deprecado (expedir uma Carta Precatória, levar para o juiz<br />

assinar e postar o documento).<br />

Segundo o Código de Processo Civil (art. 202), são<br />

requisitos essenciais da Carta Precatória:<br />

1. A indicação dos juízes de origem e de<br />

cumprimento do ato;<br />

2. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e<br />

do instrumento do mandato conferido ao<br />

advogado;<br />

3. A menção do ato judicial que lhe constitui<br />

objeto;<br />

4. O encerramento com a assinatura do juiz.<br />

Com relação à indicação do juízo de cumprimento<br />

do ato, deve-se observar que a Carta Precatória pode ser<br />

destinada a qualquer Estado do país. Uma vez que cada<br />

Tribunal de Justiça tem uma organização interna,<br />

recomenda-se fazer uma pesquisa no site do Tribunal<br />

destinatário para descobrir qual o órgão a que deverá ser<br />

endereçada a carta. Além disso, ligar para o Tribunal<br />

também pode ser de grande ajuda para encaminhar a carta<br />

para o local correto.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 109<br />

Se houver previsão de custas pela expedição de<br />

carta precatória, o valor deverá ser cobrado pelo juízo de<br />

origem (custas da expedição, não do cumprimento da<br />

diligência). É o juízo de cumprimento que receberá as<br />

custas pela realização da diligência.<br />

Quando o juízo de cumprimento recebe a carta<br />

precatória, havendo custas a serem pagas, para efetuar a<br />

cobrança é comum:<br />

<br />

<br />

<br />

Que o juízo de cumprimento envie uma carta<br />

com a cobrança para a parte ou seu advogado<br />

(a parte a quem cabe pagar as custas);<br />

Que o juízo de cumprimento faça uma intimação<br />

de cobrança via publicação em Diário da Justiça<br />

ou via sistema eletrônico, quando possível;<br />

Que o juízo de cumprimento remeta a cobrança<br />

para o juízo de origem intimar a parte a quem<br />

cabe pagar as custas.<br />

Veja no modelo 11 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

carta precatória.<br />

4.3.4 – Carta Rogatória<br />

Quando a solução de um processo exigir que seja<br />

realizado um ato em outro país, a Carta Rogatória é o<br />

instrumento para solicitar que as autoridades estrangeiras<br />

realizem o ato.


110 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

No endereço eletrônico do Ministério da Justiça 42 ,<br />

no link “Cooperação Internacional”, há modelos de Cartas<br />

Rogatórias conforme o país destinatário (Juízo Rogado).<br />

O modelo preenchido e assinado pelo juiz,<br />

juntamente com a cópia dos documentos necessários para<br />

a realização do ato, será enviado para o setor, dentro do<br />

Tribunal, responsável pelas Cartas Rogatórias (onde serão<br />

realizadas as outras formalidades necessárias para o envio<br />

da Carta Rogatória, como a confecção de versão no idioma<br />

do Juízo Rogado por tradutor juramentado).<br />

4.3.5 – Ofícios em Geral<br />

Além de citações e intimações, é frequente a<br />

Secretaria ter que expedir ofícios.<br />

De Plácido e Silva define o termo ofício, no sentido<br />

empregado aqui, da seguinte forma:<br />

Ofício. Na técnica da correspondência, entende-se o<br />

escrito emanado de uma autoridade pública, em que se<br />

faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de<br />

ordem administrativa, ou se dá uma ordem. Distingue-se,<br />

assim, da carta, que assinala o escrito particular. O ofício<br />

é a carta pública ou com esse caráter. 43<br />

Dessa forma, os ofícios são como cartas públicas.<br />

Também são um meio de comunicação. Normalmente a<br />

Secretaria expede ofícios para outros órgãos públicos, para<br />

42 http://portal.mj.gov.br<br />

43 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />

Janeiro: Forense, 2008, p. 536.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 111<br />

a empresa que emprega uma das partes, para o INSS,<br />

para o <strong>DE</strong>TRAN, para a Receita Federal etc.<br />

Por exemplo, em alguns processos a parte autora<br />

não sabe o endereço do réu. Ora, para citá-lo é preciso<br />

encontrá-lo. Para isso, é frequente que o juiz determine<br />

que a Secretaria expeça ofícios para a Receita Federal,<br />

Tribunal Regional Eleitoral, INSS, COPEL, entre outros,<br />

perguntando se eles têm informações sobre a residência<br />

ou domicílio do réu.<br />

Veja no modelo 12 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

ofício.<br />

4.3.6 – Ofício de Desconto em Folha Para Pagamento de<br />

Alimentos Provisórios<br />

Em uma Secretaria de Família é bastante comum<br />

que o magistrado determine a expedição de um ofício de<br />

desconto em folha para pagamento de pensão alimentícia.<br />

Nos casos em que o juiz verifica que uma das<br />

partes tem direito a receber uma pensão alimentícia, ele<br />

pode determinar que o valor da pensão seja descontado<br />

diretamente da folha de pagamento do devedor. Dessa<br />

forma, o empregador do devedor deve ser informado de<br />

que deve descontar o valor da pensão e depositar este<br />

valor diretamente na conta bancária do credor dos<br />

alimentos.<br />

É uma forma de assegurar o pagamento da pensão<br />

alimentícia.<br />

Nesses casos, a Secretaria deve expedir um ofício<br />

para o empregador do devedor, informando a determinação


112 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

judicial, o valor da pensão e a conta bancária em que<br />

deverá ser depositada.<br />

Veja no modelo 13 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

ofício de desconto em folha.<br />

4.3.7 – Termo de Guarda Provisória<br />

Também é comum, em uma Secretaria de Família,<br />

que o magistrado defira a guarda provisória de uma criança<br />

ou adolescente para uma das partes.<br />

Quem detém a guarda de uma criança ou<br />

adolescente pode opor que terceiros o retirem de sua<br />

esfera de vigilância. O detentor da guarda também tem o<br />

dever de prestar assistência moral, material e educacional.<br />

Uma vez que a guarda envolve direitos e deveres, a<br />

pessoa a quem ela foi conferida deve assinar um Termo de<br />

Compromisso e Responsabilidade. Este documento<br />

também serve para provar para terceiros que a pessoa<br />

detém a guarda da criança/adolescente.<br />

Conferida a guarda para uma pessoa, a Secretaria<br />

deve confeccionar o Termo de Compromisso e<br />

Responsabilidade e intimar a parte para vir assinar e retirar<br />

o documento.<br />

Veja no modelo 14 do Capítulo 9 um exemplo de<br />

Termo de Compromisso e Responsabilidade.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 113<br />

4.4 MOMENTO: JUNTADA <strong>DE</strong> PETIÇÕES,<br />

<strong>DO</strong>CUMENTOS, RELATÓRIOS AOS AUTOS<br />

Os autos são a materialização do processo. Todos<br />

os documentos que envolvem o caso devem estar nos<br />

autos (petição inicial, documentos, termos de diligências,<br />

de audiências, certidões, sentença etc.). Por isso, as<br />

pessoas envolvidas no processo “juntam” diversos<br />

documentos aos autos.<br />

No início desse manual, quando falávamos da<br />

função da Secretaria, usamos a seguinte figura:<br />

Atos judiciais<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>S<br />

GABINETE<br />

JUIZ<br />

ASSESSORES<br />

SECRETARIA<br />

MINISTÉRIO<br />

PÚBLICO<br />

PARTES<br />

CONTA<strong>DO</strong>R<br />

Conclusão<br />

para análise<br />

judicial<br />

EQUIPE TÉCNICA<br />

Como regra, os autos ficam armazenados na<br />

Secretaria 44 e todos que atuam em um processo<br />

44 O artigo 141, IV do Código de Processo Civil determina que incumbe<br />

ao escrivão ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não<br />

permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham que subir à<br />

conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público


114 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

protocolam documentos na Secretaria para que eles sejam<br />

juntados aos respectivos autos.<br />

Dessa forma, na Secretaria chegam diversos<br />

documentos todos os dias. Alguns são protocolados por<br />

advogados, outros pelo contador, ainda outros pela Equipe<br />

Técnica, pelos Oficiais de Justiça etc.<br />

Nos processos físicos, os documentos são trazidos<br />

em papel no balcão da Secretaria. Os servidores recebem<br />

estes documentos e têm que localizar os autos e juntar, um<br />

por um, os documentos.<br />

Nos processos virtuais, no Sistema PROJUDI, os<br />

documentos já são automaticamente juntados aos<br />

respectivos processos.<br />

Mas, não basta juntar os documentos aos autos. É<br />

preciso fazer uma “análise de juntada”.<br />

Dependendo do tipo de documento que é juntado<br />

aos autos, o processo pode ter um andamento diferente.<br />

Imagine que o juiz, em seu despacho, deu a<br />

seguinte ordem para a Secretaria: “Cite-se o réu para,<br />

querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias.<br />

Com a apresentação da contestação, intime-se a parte<br />

autora para impugnar a contestação. Após, voltem os autos<br />

conclusos.”<br />

A Secretaria realizou as diligências necessárias<br />

para a citação do réu. Alguns dias depois, uma contestação<br />

é protocolada na Secretaria. Com a juntada da contestação<br />

aos autos, o que deve ser feito O servidor deve realizar a<br />

“análise de juntada”. Para dar o andamento correto ao<br />

processo, deve ver qual foi a determinação judicial. Nesse<br />

caso, o advogado da parte autora deve ser intimado para<br />

ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou<br />

ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem<br />

transferidos a outro juízo.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 115<br />

impugnar a contestação. Se estiver trabalhando com um<br />

processo físico, o servidor deve encaminhar os autos para<br />

o setor de publicação (intimação por publicação no Diário<br />

da Justiça). Se estiver trabalhando com um processo<br />

virtual, o servidor deve realizar a intimação eletrônica do<br />

advogado do autor.<br />

E se, no mesmo caso, for protocolada na Secretaria<br />

a impugnação à contestação Depois de juntado o<br />

documento aos autos, a Secretaria deverá fazer a<br />

conclusão dos autos.<br />

Como você pode perceber, dependendo da fase<br />

processual, dependendo da determinação judicial e<br />

dependendo ainda do tipo de documento que é juntado aos<br />

autos, o processo terá um andamento diferente. É por isso<br />

que é preciso fazer uma análise dos documentos juntados<br />

aos autos.<br />

Para ter uma visão mais concreta desse trabalho,<br />

veja uma lista de documentos que geralmente são juntados<br />

aos autos:<br />

1. Petição Inicial;<br />

2. Contestação;<br />

3. Impugnação à contestação;<br />

4. Demonstrativo de pagamento de custas;<br />

5. Certidões da Secretaria;<br />

6. Ciência ou Parecer do Ministério Público;<br />

7. Cálculo do contador;<br />

8. Avaliação Judicial do Avaliador;<br />

9. Parecer da Equipe Técnica;<br />

10. Documentos das partes;<br />

11. Petições em geral;<br />

12. Entre outros.


116 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Veja a figura abaixo para ajudar a sistematizar a<br />

juntada e a análise de juntada:<br />

Documento<br />

é<br />

protocolado<br />

Autos são<br />

localizados<br />

Norma Yamagami<br />

Secretaria<br />

Norma Yamagami<br />

Devido<br />

andamento<br />

do processo<br />

Norma Yamagami<br />

Análise de<br />

juntada<br />

Documento é<br />

juntado aos<br />

autos<br />

4.5 MOMENTO: IDAS E VINDAS DA CONCLUSÃO<br />

Como vimos anteriormente, a atividade da<br />

Secretaria está intrinsecamente ligada ao procedimento<br />

previsto nas leis. O próprio juiz deve seguir o procedimento<br />

legalmente determinado.<br />

Dessa forma, sob a condução do magistrado, os<br />

autos avançam, passo a passo, até chegar ao seu final.<br />

Essa condução é feita por meio das decisões<br />

judiciais (despachos, decisões interlocutórias e sentença).<br />

Cada vez que os autos são conclusos, o juiz os<br />

devolve à Secretaria determinando o que deve ser feito<br />

para que o processo dê seus próximos passos. Uma vez


Manual de Procedimentos Cartoriais a 117<br />

que a Secretaria deu cumprimento às determinações<br />

judiciais, ela deve fazer nova conclusão dos autos para que<br />

o juiz faça novas determinações sobre como deve<br />

prosseguir o feito.<br />

Nessas idas e vindas da conclusão o processo vai<br />

caminhando e progredindo. Veja a figura abaixo para uma<br />

melhor compreensão desta dinâmica:<br />

Magistrado devolve para a Secretaria<br />

ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />

CUMPRIMENTO <strong>DO</strong><br />

<strong>DE</strong>SPACHO<br />

GERAR AS RESPECTIVAS<br />

PENDÊNCIAS<br />

MAGISTRA<strong>DO</strong><br />

AGUARDAR CUMPRIMENTO<br />

<strong>DE</strong> TODAS AS PENDÊNCIAS<br />

Secretaria faz a conclusão para o Magistrado<br />

Como você pode perceber, trata-se de um ciclo.<br />

Essa dinâmica se repete até que o processo chegue ao<br />

seu fim.<br />

4.6 MOMENTO: AUDIÊNCIAS<br />

Uma das atividades da Secretaria é comparecer à<br />

audiência para auxiliar o juiz (artigo 141, III do Código de


118 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Processo Civil). Esse auxílio normalmente consiste na<br />

preparação e digitação da ata.<br />

A forma como o servidor atuará nas audiências<br />

dependerá muito da maneira como cada juiz conduz as<br />

audiências. Por isso, neste manual podemos dar apenas<br />

diretrizes gerais sobre esta atividade da Secretaria.<br />

A preparação da ata consiste basicamente no<br />

preenchimento do número dos autos, natureza da ação,<br />

nomes das partes, de seus advogados, de eventuais<br />

testemunhas que serão ouvidas na audiência etc.<br />

Também é comum, no dia-a-dia, que o servidor que<br />

auxilia o juiz nas audiências faça o pregão. Fazer o pregão<br />

é ir até o local onde as pessoas aguardam as audiências e<br />

anunciar o começo da audiência ou qualquer deliberação<br />

tomada pelo juiz para conhecimento dos interessados.<br />

O pregão é importante para que os interessados<br />

saibam que a audiência vai começar (publicidade) e<br />

também para evitar que depois alguém diga que estava no<br />

local, mas não soube que a audiência tinha começado e<br />

por isso não compareceu. Há casos em que a ausência<br />

pode acarretar graves consequências jurídicas para a<br />

pessoa, por isso o pregão deve ser feito corretamente.<br />

Além de preparar a ata e fazer o pregão, o servidor<br />

comumente ajuda o juiz durante a audiência, digitando na<br />

ata o que for ditado pelo juiz.<br />

Em linhas gerais, são esses os trabalhos<br />

geralmente prestados pela Secretaria durante as<br />

audiências.<br />

Conforme o rito processual, podem ocorrer<br />

diferentes tipos de audiências (audiência preliminar,<br />

audiência de instrução e julgamento, audiência de<br />

conciliação etc.). As audiências são conduzidas pelo<br />

magistrado.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 119<br />

4.6.1 - Audiência de Ratificação<br />

Em uma Secretaria de Família é bastante comum<br />

que ocorram audiências de ratificação.<br />

Nos processos em que as partes entraram em<br />

acordo (Divórcio consensual, acordo sobre guarda, acordo<br />

sobre alimentos etc.) é preciso que esse acordo seja<br />

ratificado (confirmado) em audiência. Isto é feito por meio<br />

da audiência de ratificação.<br />

Como a ideia é simplesmente confirmar o acordo<br />

em juízo, em princípio, é uma audiência bem simples e<br />

rápida. Por isso, muitos juízes não marcam data e hora<br />

específicas para essas audiências, permitindo que as<br />

partes venham quando quiserem (dentro de um prazo<br />

razoável – por exemplo: “Que as partes venham em juízo<br />

ratificar o acordo no prazo de dez dias”).<br />

Para que essas audiências ocorram de forma<br />

organizada, alguns magistrados baixam portarias<br />

determinando os dias da semana e o horário em que as<br />

partes podem comparecer para realizar a audiência (por<br />

exemplo: de segunda a quinta-feira, das 13h às 14h).<br />

4.7 MOMENTO: A SECRETARIA RECEBE UMA<br />

SENTENÇA<br />

A sentença é o ato do juiz que implica algumas das<br />

situações previstas nos artigos 267 e 269 do Código de<br />

Processo Civil. São os casos em que a decisão do juiz<br />

extingue o processo, seja sem resolução de mérito (artigo<br />

267) seja com resolução de mérito (artigo 269).


120 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Como a sentença traz a decisão final do juiz sobre o<br />

caso, trata-se de um momento especial no processo. As<br />

partes vieram ao juízo buscar uma solução para o seu<br />

litígio e na sentença (com resolução de mérito) o<br />

magistrado determina o modo como o caso será resolvido.<br />

A sentença é, em regra, o último ato do juiz no processo. A<br />

partir desse momento cabe à Secretaria dar o andamento<br />

final. Neste contexto é que vamos discorrer sobre os<br />

procedimentos após a sentença.<br />

Para maior didática, podemos dividir os<br />

procedimentos após a sentença em oito etapas:<br />

Registro de sentença<br />

Intimação das<br />

partes e do<br />

MP<br />

Trânsito em julgado<br />

Certidão de custas<br />

processuais<br />

Fechamento<br />

das custas<br />

processuais<br />

Expedição dos<br />

documentos<br />

decorrentes da<br />

sentença<br />

transitada<br />

Baixa no<br />

Distribuidor<br />

Arquivamento


Manual de Procedimentos Cartoriais a 121<br />

4.7.1 - Registro de Sentença<br />

Tradicionalmente o registro era feito em um livro.<br />

Depois, começou a ser feito em mídia digital (o registro é<br />

gravado em CD). O registro era feito pela Secretaria,<br />

seguindo as normas de cada Tribunal de Justiça.<br />

No Paraná foi desenvolvido um Sistema de Registro<br />

de Sentença, pelo qual o registro pode ser feito de modo<br />

totalmente virtual.<br />

O registro virtual pode ser feito pelo magistrado ou<br />

delegado para seus assessores ou para a Secretaria,<br />

sendo feito um cadastro das sentenças proferidas pelo<br />

magistrado, incluindo informações sobre o tipo do feito<br />

(processo cautelar, processo de conhecimento,<br />

cumprimento de sentença etc.), dispositivo no qual está<br />

fundada a sentença (art. 267, 269 etc.), se houve ou não<br />

contestação nos autos e se o processo tramitou como feito<br />

público ou em segredo de justiça (conforme item 2.20.3 do<br />

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do<br />

Estado do Paraná).<br />

Importante ressaltar que, como determina o Código<br />

de Normas, delegada a função do cadastramento à<br />

Secretaria, o responsável certificará nos autos a data da<br />

entrega da decisão, devendo cadastrá-la imediatamente no<br />

sistema ou, não sendo possível, na primeira hora do dia útil<br />

subsequente.<br />

Ressalte-se ainda os seguintes itens do Código de<br />

Normas (Paraná):<br />

2.20.5. A escrivania, nos dias em que houver expediente<br />

forense, deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema de<br />

Registro de Sentenças, verificando os documentos que<br />

estão compartilhados para publicação.


122 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

2.20.6.O funcionário responsável acessará cada<br />

documento, confirmando a numeração única, a natureza,<br />

a data da distribuição e o assunto. Deverá complementar<br />

o registro, cadastrando a data do início do feito, a data da<br />

conclusão e a data da devolução dos autos, no ofício, com<br />

a decisão proferida.<br />

2.20.7.Conferidos e cadastrados os dados, a escrivania<br />

dará publicidade da decisão - caso não haja ocorrido em<br />

audiência - só então, disponibilizando-a no Banco de<br />

Sentenças e Decisões, ressalvadas as hipóteses de feitos<br />

em segredo de justiça.<br />

2.20.8.A certidão, emitida pelo Sistema de Registro de<br />

Sentença e Cadastro de Decisões, deverá ser juntada nos<br />

autos, assim como da publicação no EDJ, se for o caso.<br />

Feito o registro da sentença, as partes e o<br />

Ministério Público (nas causas em que atua) deverão ser<br />

intimados.<br />

4.7.2 – Intimação das partes e do Ministério Público e<br />

Trânsito em Julgado<br />

Para encerrar um processo é preciso que a<br />

sentença seja definitiva. Para que a sentença se torne<br />

indiscutível e imutável é preciso que ela transite em<br />

julgado. O trânsito ocorre com o término do prazo recursal<br />

sem que as partes ou o MP (nas causas em que atua)<br />

tenham interposto qualquer recurso.<br />

Para isso é necessário que as partes e o MP sejam<br />

intimados da sentença. É com a intimação que o prazo<br />

para o recurso começa a correr. Por isso, se as partes e o


Manual de Procedimentos Cartoriais a 123<br />

MP não forem intimados, não ocorrerá o trânsito em<br />

julgado.<br />

Assim, as partes e o Ministério Público devem ser<br />

intimados da sentença assim que possível, para que<br />

comece a correr o prazo recursal e a sentença transite em<br />

julgado o quanto antes, tornando o processo mais célere.<br />

4.7.2.1 - REGRAS PARA VERIFICAR A DATA <strong>DO</strong><br />

TRÂNSITO EM JULGA<strong>DO</strong><br />

Como dito, o trânsito em julgado ocorre com o<br />

término do prazo recursal sem que as partes ou o MP (nas<br />

causas em que atua) tenham interposto qualquer recurso.<br />

Sendo assim, é preciso esperar decorrer o prazo<br />

recursal para a sentença se tornar definitiva.<br />

Mas, se as partes e o MP tiverem pressa e não<br />

quiserem recorrer, eles podem dispensar o prazo recursal.<br />

Se isso for feito e a dispensa do prazo for homologada pelo<br />

juiz, a sentença transita em julgado desde logo.<br />

É preciso estar atento que o trânsito em julgado só<br />

será antecipado se todos aqueles que puderem recorrer<br />

dispensarem o prazo recursal. Se as partes e o MP<br />

puderem recorrer e só as partes dispensarem o prazo<br />

recursal, a sentença só transitará em julgado depois de<br />

transcorrido o prazo recursal do MP.<br />

Dito isso, vejamos um esquema de regras para<br />

verificar a data do trânsito em julgado.


124 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Não houve dispensa do prazo recursal para as<br />

partes:<br />

o Sentença em Audiência (em regra, partes e MP<br />

já saem intimados – assim, os prazos são<br />

contados da data da audiência)<br />

Trânsito em<br />

Julgado para<br />

as Partes<br />

Trânsito em<br />

Julgado para o<br />

MP<br />

Partes representadas por<br />

advogados: prazo de 15 dias para<br />

transitar em julgado para as partes;<br />

Partes representadas por defensor<br />

público: prazo de 30 dias para<br />

transitar em julgado para a parte<br />

representada por defensor;<br />

Partes representadas pelo MP<br />

(substituto processual): prazo de 30<br />

dias para transitar em julgado para a<br />

parte representada pelo MP<br />

(substituto processual).<br />

MP como fiscal da lei: prazo de 30<br />

dias para transitar em julgado para o<br />

MP.<br />

Observe que se o MP atuar<br />

como representante da parte<br />

(substituto processual), ele<br />

não precisa tomar ciência<br />

enquanto fiscal da lei. Na sua<br />

atuação, ele já exerce o papel<br />

de representante e fiscal;


Manual de Procedimentos Cartoriais a 125<br />

o Sentença em Gabinete<br />

Trânsito em<br />

Julgado para<br />

as Partes<br />

Partes representadas por<br />

advogados: prazo de 15 dias para<br />

transitar em julgado para as partes,<br />

contados da data da intimação do<br />

advogado;<br />

Partes representadas por defensor<br />

público: prazo de 30 dias para<br />

transitar em julgado para a parte<br />

representada por defensor, contados<br />

da data da intimação do advogado;<br />

Partes representadas pelo MP<br />

(substituto processual): prazo de 30<br />

dias para transitar em julgado para a<br />

parte representada pelo MP<br />

(substituto processual) a partir da<br />

data da juntada de ciência pelo MP;<br />

Trânsito em<br />

Julgado para o<br />

MP<br />

<br />

MP como fiscal da lei: ocorre o<br />

trânsito depois de 30 dias da data da<br />

juntada de ciência pelo MP.<br />

Observe que se o MP atuar<br />

como representante da parte<br />

(substituto processual), ele<br />

não precisa tomar ciência<br />

enquanto fiscal da lei. Na sua<br />

atuação, ele já exerce o papel<br />

de representante e fiscal;


126 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Dispensado prazo recursal para as partes<br />

<br />

<br />

Sentença em Audiência<br />

o Trânsito para as partes: na data da audiência,<br />

pois o prazo foi dispensado;<br />

o Trânsito para a MP:<br />

Sem dispensa do prazo, ocorre o trânsito<br />

depois de 30 dias da data da audiência;<br />

Se o MP também dispensar o prazo<br />

recursal, o trânsito ocorre na data da<br />

audiência.<br />

Sentença em Gabinete<br />

o Trânsito para as partes: na data da juntada da<br />

sentença aos autos, pois o prazo foi dispensado.<br />

Note que a data constante do corpo da sentença<br />

pode ser diferente da data em que a sentença<br />

foi juntada aos autos. É nesta última que ocorre<br />

o trânsito para as partes;<br />

o Deve ser dada ciência ao MP:<br />

MP junta ciência: o trânsito ocorre 30 dias a<br />

partir da juntada da ciência;<br />

MP junta ciência e dispensa o prazo<br />

recursal: o trânsito em julgado ocorre na<br />

data da juntada.<br />

ATENÇÃO: a) se trabalhamos com processos virtuais, em<br />

que é possível peticionar até a meia-noite do último dia do<br />

prazo, quando o prazo não foi dispensado, a data do<br />

trânsito em julgado é o dia seguinte ao último dia do prazo.<br />

b) O último dia do prazo deve ser um dia útil. A data do<br />

trânsito pode ser um dia não útil.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 127<br />

Exemplo 1: se o último dia do prazo para recurso for o dia<br />

04/02/2011 (sexta feira), a data do trânsito em julgado é dia<br />

05/02/2011 (sábado).<br />

Exemplo 2: se o último dia do prazo para recurso for o dia<br />

02/02/2011 (quarta-feira), a data do trânsito em julgado é<br />

dia 03/02/2011 (quinta-feira).<br />

Exemplo 3: se o último dia do prazo caísse no dia<br />

05/02/2011 (sábado), o último dia do prazo seria<br />

prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia 07/02/2011<br />

(segunda-feira). A data do trânsito em julgado seria<br />

08/02/2011 (terça-feira).<br />

4.7.3 - Expedição dos Documentos Decorrentes da<br />

Sentença Transitada em Julgado<br />

Uma vez que a sentença tenha transitado em<br />

julgado, ela é definitiva. Agora ela deve surtir seus efeitos.<br />

Na Secretaria de Família isso geralmente é concretizado<br />

por meio da expedição dos seguintes documentos:<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> ALTERAÇÃO <strong>DE</strong><br />

ESTA<strong>DO</strong> CIVIL<br />

o Apesar de a sentença ter decretado o<br />

divórcio, no Registro de Pessoas Naturais ainda<br />

consta que as partes estão casadas. O divórcio<br />

só terá validade geral, se ele constar na Certidão<br />

de Casamento. Assim, é preciso expedir um<br />

mandado de averbação para que o novo estado


128 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

civil esteja especificado na Certidão de<br />

Casamento.<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> INCLUSÃO <strong>DE</strong><br />

PATRONÍMICO PATERNO<br />

o Apesar de a sentença ter reconhecido uma<br />

pessoa como o pai da criança, a Certidão de<br />

Nascimento ainda não foi alterada. É preciso um<br />

mandado de averbação para que o Registro de<br />

Pessoas Naturais altere o nome da criança e<br />

inclua o nome do pai e dos avós paternos na<br />

filiação.<br />

TERMO <strong>DE</strong> GUARDA<br />

o A sentença concedeu a guarda da criança<br />

para um dos pais ou para ambos. Quem tem a<br />

guarda pode precisar de um documento que a<br />

comprove. Trata-se do Termo de Guarda.<br />

FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />

o Se o casal possui bens e fez a sua partilha<br />

no processo judicial, é preciso formalizar esta<br />

partilha para que ela tenha validade geral.<br />

Principalmente se há bens imóveis sendo<br />

partilhados. No Registro de Imóveis, ainda consta<br />

que o bem pertence a ambos os cônjuges<br />

enquanto casal. O documento a ser levado ao<br />

Registro de Imóveis para que as devidas<br />

anotações sejam feitas é o formal de partilha.<br />

Veja os tópicos 5.3.4 e 5.3.5 do Capítulo 5 sobre<br />

como expedir o formal de partilha.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 129<br />

OFÍCIO AO EMPREGA<strong>DO</strong>R<br />

o Quando uma das partes é condenada a<br />

pagar alimentos, é comum que seja determinado<br />

o desconto desse valor direto da folha de<br />

pagamentos. Neste caso, a Secretaria expede o<br />

ofício a ser encaminhado ao empregador para<br />

que ele realize o desconto.<br />

4.7.4 - Fechamento das Custas Processuais<br />

Para que um processo tramite na Secretaria é<br />

preciso que sejam pagas as devidas custas processuais.<br />

Há custas que devem ser pagas logo no início do processo<br />

(custas iniciais) e há outras custas que vão surgindo<br />

durante o seu andamento (expedição e postagem de<br />

cartas, diligências de oficiais de justiça, expedição de<br />

documentos, etc.).<br />

Deste modo, até o final do processo é possível que<br />

surjam custas processuais. Assim, antes de encerrar<br />

definitivamente um processo (arquivamento) é preciso que<br />

se verifique se todas as custas foram pagas. Trata-se do<br />

fechamento das custas processuais.<br />

Para essa verificação, remete-se o processo para o<br />

contador. Havendo custas remanescentes este as indicará<br />

e a secretaria deve intimar a parte para que pague as<br />

custas que deve 45 .<br />

45 No Estado do Paraná, tratando-se de uma Secretaria estatizada, as<br />

custas processuais são depositadas no Fundo da Justiça (FUNJUS).<br />

Nestes casos, caso a parte seja intimada e não pague, a Secretaria<br />

deverá oficiar ao Fundo da Justiça informando o fato. Feito isto, o ato<br />

deverá ser certificado e o processo poderá ser remetido para baixa.


130 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Alguns magistrados, para coibir o inadimplemento,<br />

determinam que, antes da sentença, os autos sejam<br />

enviados para conta e preparo. Isto significa que os autos<br />

serão remetidos para o contador e, havendo custas, a parte<br />

deverá pagá-las antes da sentença.<br />

No Estado do Paraná deve ainda ser expedida uma<br />

certidão por meio do Sistema Uniformizado. Trata-se de<br />

uma certidão que arrola todos os pagamentos feitos<br />

durante o processo em análise (certidão de custas finais),<br />

indicando o montante total arrecadado.<br />

4.7.5 – Baixa e Arquivamento<br />

Tudo que tem um início deve ter um fim. O<br />

arquivamento é o encerramento oficial do processo. Uma<br />

vez que a sentença foi registrada, transitou em julgado,<br />

foram expedidos os documentos decorrentes dela e todas<br />

as custas foram pagas, não há razão para manter o<br />

processo ativo.<br />

Porém, antes de arquivar o processo é preciso ter<br />

um cuidado: deve ser anotada a sua baixa no Ofício<br />

Distribuidor.<br />

O Distribuidor fornece certidões gerais sobre os<br />

processos, por isso ele precisa ter anotado as principais<br />

informações sobre o processo: quem está no polo ativo, no<br />

polo passivo, quando o processo iniciou, qual a natureza<br />

Caso as custas tenham sido pagas, a Secretaria fará uma Certidão de<br />

Custas Finais (por meio do Sistema Uniformizado). Nesta certidão<br />

constarão todos os demonstrativos de pagamento e o valor de todas as<br />

custas recolhidas naquele processo. Veja o modelo 19 do Capítulo


Manual de Procedimentos Cartoriais a 131<br />

da ação e também se o processo terminou (anotação da<br />

baixa).<br />

Após o Ofício Distribuidor ter dado baixa no<br />

processo, devemos arquivá-lo. Com isso o processo está<br />

oficialmente encerrado.


132 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 133<br />

CAPÍTULO 5<br />

CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES SOBRE A<br />

ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> TRABALHO<br />

"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais<br />

certo de vencer é tentar mais uma vez!"<br />

Thomas Edson<br />

5.1 PENSAR NOS PRÓXIMOS PASSOS <strong>DO</strong><br />

PROCESSO<br />

Os procedimentos cartoriais exigem muita<br />

organização e trabalho em equipe. Em diversas situações o<br />

trabalho será como uma corrente cujos elos são os<br />

servidores que atuam sucessivamente sobre um mesmo<br />

processo.<br />

Se um dos elos romper-se, toda a corrente se<br />

rompe.<br />

Pense no seguinte exemplo. O juiz despacha<br />

determinando que o réu seja citado e após a contestação o


134 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

autor deverá ser intimado para se manifestar em dez dias.<br />

O primeiro servidor recebe o despacho e realiza todas as<br />

diligências para a citação do réu. O réu recebe a citação e<br />

protocola a contestação.<br />

O segundo servidor faz a juntada da contestação,<br />

mas esquece de dar andamento ao processo. Este<br />

processo provavelmente ficará paralisado até que uma das<br />

partes vá ao balcão da Secretaria solicitar informações<br />

sobre o seu andamento.<br />

Essa paralisação pode durar dias, semanas ou até<br />

meses e distanciará o processo de ser uma medida célere<br />

e efetiva em garantir os direitos das partes.<br />

Sem esquecer que somos todos humanos, é muito<br />

importante que todos os membros da equipe entendam<br />

bem os procedimentos cartoriais e estejam atentos ao<br />

realizar suas tarefas.<br />

Um bom hábito é que todos pensem nos “próximos<br />

passos do processo e em como ele retornará para ser<br />

novamente analisado”.<br />

Como a Secretaria lida com milhares de processos,<br />

um processo específico só será analisado se houver<br />

alguma pendência sobre ele.<br />

Se eu expedi uma citação, posso pensar que não<br />

haverá problemas, pois este processo será analisado no<br />

futuro quando o réu protocolar a sua resposta. Mas<br />

também devo ponderar: mas e se o réu não apresentar<br />

resposta O processo simplesmente vai ficar esperando<br />

eternamente Não deveria, pois há um prazo para o réu<br />

apresentar a sua resposta. Passado esse prazo sem<br />

manifestação do réu, os autos devem ser conclusos para<br />

análise pelo juiz. Isso significa que é preciso controlar o<br />

prazo de contestação (o que é feito automaticamente em<br />

processos virtuais e em processos físicos o controle pode


Manual de Procedimentos Cartoriais a 135<br />

ser feito por meio de pilhas de processo que aguardam o<br />

decurso de prazo).<br />

Se eu fizer esse controle nos casos de citação, não<br />

haverá paralisação desnecessária do processo.<br />

Se houver contestação, ela será analisada e o<br />

processo seguirá seu caminho. Se não houver<br />

contestação, o prazo decorrerá (decurso de prazo) e isso<br />

também será analisado e o processo também seguirá seu<br />

caminho.<br />

Trata-se de um exemplo bastante simples e<br />

rotineiro, mas que ajuda a transmitir a essência de uma<br />

ideia que, se bem empregada, pode fazer muita diferença.<br />

Com esse tipo de análise evita-se “furos” nos<br />

procedimentos internos da Secretaria.<br />

É preciso fazer essa pergunta para todos os<br />

procedimentos da Secretaria e ir aprimorando a forma<br />

como as tarefas são realizadas, bem como os sistemas de<br />

controle de atos processuais.<br />

5.2 REFLEXÃO: PENSAN<strong>DO</strong> NA SECRETARIA<br />

COMO UM SERVIÇO AO CIDADÃO<br />

Em outro tópico explicamos que mesmo que a<br />

personagem Maria queira se divorciar de João e ainda que<br />

isso seja um direito seu, ela não pode usar da violência<br />

para obrigar João a se divorciar. Em regra, só o Estado<br />

pode usar legalmente meios coercitivos para obrigar uma<br />

pessoa a se curvar perante a lei. Nesses casos, Maria<br />

precisa recorrer ao Poder Judiciário.


136 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Assim, Maria não busca os serviços do Poder<br />

Judiciário simplesmente porque “tem vontade”, mas porque<br />

é obrigada a fazê-lo para ver seus direitos concretizados.<br />

É preciso considerar ainda que há muitas “Marias”<br />

que buscam o Poder Judiciário porque sozinhas não teriam<br />

força suficiente para fazer a outra parte se curvar perante a<br />

lei. Nesse caso, a autora também não busca o Judiciário<br />

por “ter vontade”, mas porque precisa de seu auxílio.<br />

Tanto em um caso como no outro, o serviço<br />

judiciário é prestado para fazer valer os direitos de Maria. O<br />

Poder Judiciário existe para “dar justiça” aos<br />

jurisdicionados. Essa é, de um modo bastante simplista, a<br />

razão de sua existência.<br />

De nada adianta manter um Poder Judiciário que<br />

não garanta os devidos direitos aos jurisdicionados que<br />

batem às suas portas.<br />

Por isso, é essencial pensar e estruturar a<br />

Secretaria como um serviço a ser prestado para as partes.<br />

Cada ato da Secretaria deve ser realizado tendo-se em<br />

consideração a sua razão de existir: levar o direito às<br />

partes.<br />

Veja um exemplo bastante simples: o Termo de<br />

Compromisso de Guarda é um documento que deve ser<br />

assinado pelo juiz e pela parte a quem cabe a guarda da<br />

criança. Uma vez confeccionado o documento, imagine-se<br />

que a parte seja intimada a vir assinar o documento. Ela<br />

vem até a repartição pública assina e você diz: agora ainda<br />

falta a assinatura do juiz, volte em dois dias para retirar o<br />

documento.<br />

Para o servidor que tem de ir todo dia para o seu<br />

local de trabalho, não fará muita diferença se a parte tiver<br />

que voltar outro dia para buscar o documento. Entretanto,<br />

para a parte isso pode ser bastante trabalhoso.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 137<br />

A Secretaria pode confeccionar o documento, levar<br />

para o juiz assinar e só então intimar a parte para vir<br />

buscar o documento. No mesmo dia ela assinará e levará<br />

uma via do Termo de Guarda consigo.<br />

Trata-se de um exemplo que chega a ser óbvio.<br />

Mas esse tipo de análise deve ser estendido para os<br />

diversos atos da secretaria. Pensando nas partes como<br />

verdadeiros “clientes” dos serviços jurisdicionais, pequenos<br />

detalhes como um tratamento melhor no seu atendimento<br />

podem fazer grande diferença na imagem que a população<br />

tem sobre o Poder Judiciário.


138 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 139<br />

CAPÍTULO 6<br />

SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE<br />

<strong>DE</strong>PARARÁ NO DIA-A-DIA <strong>DE</strong> UMA<br />

SECRETARIA<br />

6.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO<br />

(PARTES E ADVOGA<strong>DO</strong>S)<br />

6.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Em uma Secretaria de Família, em que os autos<br />

tramitam em segredo de justiça, quando atender ao<br />

telefone o servidor deve tomar cuidado ao passar<br />

informações, pois nunca se sabe realmente quem está<br />

ligando;<br />

Informações sobre o funcionamento geral da Secretaria<br />

podem ser fornecidas. O que se deve evitar são<br />

informações específicas de um processo;<br />

Muitas empresas detêm dados como: nome, CPF, RG,<br />

endereço, etc. Por isso, mesmo que a pessoa do outro<br />

lado da linha informe esses dados corretamente, você<br />

não deve passar informações do processo;<br />

Os advogados não precisam ligar na Secretaria para<br />

obter informações do processo. Em processos virtuais,<br />

os advogados com procuração nos autos têm acesso<br />

integral ao processo por meio da internet;


140 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

6.1.2 - Regras Gerais para Atendimento ao Balcão<br />

O atendimento ao balcão é uma oportunidade de<br />

criar uma boa imagem da Secretaria e do Tribunal como<br />

um todo, pois é um dos principais contatos do público<br />

externo com o Poder Judiciário.<br />

A Secretaria deve ser conhecida pela educação,<br />

seriedade e boa conduta de seus servidores.<br />

Para facilitar e uniformizar o atendimento ao balcão,<br />

seguem algumas regras gerais. Em caso de muita<br />

insistência dos advogados ou partes, não hesite em<br />

chamar o Diretor de Secretaria.<br />

6.1.3 – Informações técnicas sobre o uso do sistema virtual<br />

adotado na Secretaria<br />

<br />

<br />

<br />

Para advogados: se for uma pergunta simples e fácil de<br />

responder, podemos ajudar. Mas em geral a OAB é a<br />

instituição responsável por tirar as dúvidas dos<br />

advogados quanto ao funcionamento do sistema;<br />

Para as partes: tentar ajudar no que for possível. Em<br />

geral, elas têm que consultar um advogado. Oferecer<br />

um panfleto com os telefones e endereços de serviços<br />

gratuitos de advocacia 46 ;<br />

Também é frequente as partes solicitarem acesso ao<br />

seu processo. No caso específico do Sistema PROJUDI<br />

46 A Secretaria pode montar um panfleto com os telefones e endereços<br />

de serviços gratuitos de advocacia prestados na comarca para entregar<br />

para as pessoas que vêm até o balcão e precisam contratar um<br />

advogado.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 141<br />

no Paraná, as partes devem comparecer pessoalmente<br />

na Secretaria e apresentar seus documentos de<br />

identificação. Pedir as seguintes informações:<br />

o Nome, CPF e e-mail;<br />

o Informar que será enviado um e-mail com o<br />

“login” e a senha para acesso ao processo.<br />

Informe também que a parte deverá acessar o<br />

site do <strong>TJPR</strong> e depois clicar no ícone “Processo<br />

Virtual”. Abrirá uma nova janela e a parte deverá<br />

clicar em “Parte em processo”. Agora basta ela<br />

digitar seu login e senha;<br />

o Informar que o e-mail pode cair na caixa de<br />

spams;<br />

o Entre no processo e verifique se o e-mail da<br />

parte já está cadastrado. Se não estiver,<br />

cadastre;<br />

o No sistema PROJUDI, clique no nome da<br />

parte e depois no botão “Gerar nova senha”.<br />

Pronto, já foi enviado um e-mail para a parte com<br />

o login e a senha.<br />

6.1.4 - Informações Sobre os Autos<br />

<br />

<br />

Somente as partes ou seus advogados podem ter<br />

acesso a informações do processo, pois os processos<br />

correm em segredo de justiça (por se tratar de um<br />

assunto íntimo para as pessoas envolvidas);<br />

Sempre pedir um documento de identificação. Se for<br />

advogado, pedir a carteira da OAB e conferir se há<br />

procuração nos autos. Se for parte, conferir se<br />

realmente está no processo antes de dar informações;


142 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

<br />

<br />

Se uma pessoa vier ao balcão (tendo comprovado sua<br />

identidade) e perguntar se há nesta Secretaria algum<br />

processo em seu nome, essa informação pode ser<br />

fornecida. Isso vale somente para a própria parte, não<br />

para terceiros que perguntem se há uma ação no nome<br />

de outra pessoa;<br />

Para advogados que ainda não juntaram a procuração<br />

aos autos, podemos informar se o comprovante de<br />

citação já foi juntado e quando isso aconteceu (a ser<br />

confirmado com o MM. Juiz Titular).<br />

6.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e Junte<br />

Documentos aos Autos<br />

O desenvolvimento de um sistema de processos<br />

virtuais traz em sua lógica o princípio de que, sempre que<br />

possível, os atos deverão ser praticados virtualmente,<br />

evitando o uso de papel.<br />

Assim, do mesmo modo que a Secretaria deve<br />

evitar o uso de meios físicos, os advogados também estão<br />

obrigados a seguir esse princípio.<br />

Por isso, em regra, a Secretaria não deve receber<br />

documentos físicos dos advogados 47 .<br />

47 Nesse sentido, o Código de Normas do Paraná dispõe que:<br />

2.21.3.3 - É vedada a juntada, no sistema eletrônico, por<br />

serventuário da Justiça, de petições e documentos de qualquer<br />

natureza, ainda que transmitidas por peticionamento eletrônico (email),<br />

protocolo integrado, fax e correio, relativos aos processos<br />

virtuais de partes, que sejam assistidas ou representadas por<br />

advogado, ou nos feitos em que esse atue em causa própria e cuja<br />

inserção no sistema seja de sua responsabilidade.<br />

2.21.3.3.1 - Não se aplica a regra do CN 2.21.3.3:<br />

I - à juntada da petição inicial na hipótese do item 2.21.3.1.1;


Manual de Procedimentos Cartoriais a 143<br />

Há, entretanto, algumas exceções:<br />

<br />

<br />

Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente<br />

inviável devido ao grande volume ou por motivo de<br />

ilegibilidade poderão ser trazidos fisicamente ao<br />

cartório (artigo 11, § 5 da Lei 11.419/2006).<br />

o Os documentos devem ser recebidos pelo<br />

cartório e tal fato deve ser certificado nos autos;<br />

o Os documentos serão armazenados em<br />

local seguro e apropriado, recebendo a devida<br />

identificação (capa com número dos autos).<br />

No caso de impossibilidade do uso de certificado digital<br />

para assinatura, o advogado poderá se dirigir ao<br />

cartório e entregar o documento assinado em papel. O<br />

cartório efetuará a digitalização do documento e<br />

procederá com sua assinatura digital, validando o<br />

documento juridicamente.<br />

o Assim, caso o advogado forneça uma<br />

certidão (própria ou da OAB) declarando ter<br />

problemas no uso de certificado digital para<br />

assinatura, deve a Secretaria digitalizar os<br />

II - nos casos em que o advogado demonstrar o extravio da sua<br />

certificação digital ou impossibilidade de sua utilização, decorrente<br />

de bloqueio ou danificação do chip ou do leitor;<br />

III - nos casos em que não constar da citação advertência de que o<br />

processo tramita exclusivamente por via eletrônica;<br />

IV - na hipótese do CN 2.21.3.4.3;<br />

V - ao atendimento prestado às partes que postulam, sem<br />

assistência de advogado, no âmbito dos Juizados Especiais;<br />

- Ver artigo 10, § 4º, da Resolução 10/2007 OE <strong>TJPR</strong>.<br />

VI - nos casos em que a lei permite o peticionamento pela própria<br />

parte, sem assistência de advogado;<br />

VII - às informações prestadas pelas autoridades impetradas<br />

desassistidas de advogado em sede de mandado de segurança.


144 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

documentos trazidos pelo advogado e validá-los<br />

no sistema virtual.<br />

<br />

Nos casos em que não constar da citação advertência<br />

de que o processo tramita exclusivamente por via<br />

eletrônica;<br />

6.2 <strong>DO</strong>CUMENTOS EXPEDI<strong>DO</strong>S PELA SECRETARIA<br />

6.2.1 - Pedido de certidões<br />

<br />

<br />

As partes e os advogados têm direito de pedir algumas<br />

certidões no balcão:<br />

o Certidão negativa/positiva de partilha de bens: é<br />

uma certidão informando se foram partilhados<br />

bens na ação de divórcio;<br />

o Certidão de tempestividade para agravo: é uma<br />

certidão informando quando o advogado foi<br />

intimado da decisão da qual quer interpor recurso<br />

de agravo;<br />

o Certidão explicativa: é uma certidão descrevendo<br />

os principais acontecimentos do processo (partes<br />

envolvidas, natureza da ação, o que já aconteceu<br />

no processo etc.);<br />

o Entre outras.<br />

Verifique se o processo é pago ou gratuito.<br />

o Processo pago:


Manual de Procedimentos Cartoriais a 145<br />

<br />

Informe que há um custo (consultar tabela<br />

de custas, pois os valores são atualizados<br />

de tempos em tempos);<br />

A Secretaria pode gerar e imprimir um<br />

boleto na hora;<br />

A certidão poderá ser entregue assim que<br />

seja apresentado o comprovante de<br />

pagamento;<br />

Imprimir duas certidões. Uma para entregar<br />

e uma para recolher a assinatura de<br />

recebimento;<br />

Digitalizar o comprovante de pagamento e a<br />

certidão com assinatura de recebimento.<br />

Junte-os aos autos.<br />

o Processo gratuito:<br />

Mesmo procedimento do processo pago.<br />

Mas ao invés de boleto, gera-se documento<br />

de isenção e não há comprovante de<br />

pagamento.<br />

Todo esse procedimento gera trabalho, mas é<br />

importante para a Secretaria ter um controle das<br />

certidões que forem emitidas e de que elas foram<br />

devidamente entregues.<br />

6.2.2 – Mandado de Averbação<br />

<br />

<br />

<br />

A secretaria pode criar uma pasta de “Mandados<br />

aguardando retirada”, de modo a facilitar a organização<br />

e a tornar o trabalho mais prático;<br />

Verificar se está assinado;<br />

Há duas cópias:


146 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

<br />

<br />

<br />

Uma cópia deve ser entregue para a parte ou advogado<br />

com procuração ou estagiário com autorização<br />

específica;<br />

Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu e<br />

indicar a data do recebimento (carimbo de<br />

recebimento).<br />

A cópia com comprovante de recebimento deve ser<br />

digitalizada e juntada aos respectivos autos.<br />

6.2.3 - Termo de Guarda<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

A secretaria pode criar uma pasta de “Termos de<br />

Guarda Aguardando Retirada”;<br />

No caso de Termo de Guarda, a parte que exercerá a<br />

guarda deve comparecer pessoalmente para assinar o<br />

Termo de Guarda;<br />

Ao entregar o Termo de Guarda para a parte, deve<br />

haver duas cópias:<br />

o Uma cópia deve ser entregue para a parte;<br />

o Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu<br />

e indicar a data do recebimento (carimbo de<br />

recebimento).<br />

A cópia com comprovante de recebimento deve ser<br />

digitalizada e juntada aos respectivos autos.<br />

6.2.4 - Formal de Partilha 1 – Regra Geral<br />

O Formal de Partilha é o documento que formaliza a<br />

partilha dos bens pelo casal. É o documento que deve ser<br />

levado ao Registro de Imóveis para que a divisão dos bens<br />

seja pública e tenha validade frente às outras pessoas.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 147<br />

Para que a Secretaria proceda à expedição do<br />

formal, é preciso que sejam preenchidos os seguintes<br />

requisitos:<br />

Sentença determinando que seja expedido o formal de<br />

partilha;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Sentença ter transitado em julgado;<br />

Intimar os advogados informando que devem as partes<br />

comparecer à Agência de Rendas da Receita Estadual<br />

do Paraná para protocolo de pedido de avaliação dos<br />

bens. A avaliação dos bens não será mais realizada<br />

pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE).<br />

Esta é uma regra que entrou em vigor a partir de 1º de<br />

Fevereiro de 2011. Foi determinada pela Norma de<br />

Procedimento Fiscal número 113/2010;<br />

Os bens serão avaliados pela Receita Estadual do<br />

Paraná. As partes ou seus advogados deverão emitir a<br />

Guia de Recolhimento do tributo por meio do Sistema<br />

ITCMD Web (disponível no site da Secretaria de Estado<br />

da Fazenda do Paraná). O pagamento deverá ser feito;<br />

Após o cumprimento desses atos, os autos devem ser<br />

remetidos à PGE-Fiscal (pela Secretaria, por meio do<br />

Sistema PROJUDI);<br />

Parecer da PGE-Fiscal:<br />

o Se o parecer disser que o recolhimento foi feito<br />

corretamente e não há mais tributos a serem<br />

pagos, ok;<br />

o Se o recolhimento não foi realizado corretamente:


148 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Intimar sobre o parecer da PGE-Fiscal;<br />

Aguardar manifestação da parte;<br />

Se a parte fizer o recolhimento determinado,<br />

fazer nova remessa à PGE-Fiscal;<br />

Aguardar o parecer confirmando se o tributo<br />

foi devidamente recolhido.<br />

Há ainda mais um requisito:<br />

<br />

Verificar se houve o pagamento das custas<br />

do formal de partilha (custas da Secretaria);<br />

Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta<br />

expedir o formal de partilha, que é composto das seguintes<br />

partes:<br />

Capa (modelo 20 do Capítulo 9);<br />

Cópia autenticada dos documentos relacionados<br />

à partilha de bens;<br />

o Se o processo for pequeno, pode imprimir<br />

tudo;<br />

o Se o processo for muito grande, selecionar<br />

apenas as peças relacionadas à divisão dos<br />

bens.<br />

Contra-capa (modelo 21 do Capítulo 9).<br />

As páginas devem conter o carimbo de numeração<br />

e de cópia autenticada.<br />

Intimar o advogado das partes para que venha<br />

buscar o formal de partilha.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 149<br />

6.2.5 - Formal de Partilha 2 - Para Imóveis situados na<br />

Região Metropolitana de Curitiba<br />

Apesar da regra geral, na Região Metropolitana de<br />

Curitiba aplica-se uma regra diferente (ao menos<br />

temporariamente).<br />

Para que a Secretaria proceda à expedição do<br />

formal de partilha de um bem imóvel localizado na Região<br />

Metropolitana de Curitiba, é preciso que sejam preenchidos<br />

os seguintes requisitos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Sentença determinando que seja expedido o formal de<br />

partilha;<br />

Sentença ter transitado em julgado;<br />

Autos remetidos para a PGE-Fiscal (tratando-se de<br />

inventário, o processo precisará ser encaminhado à<br />

PGE, para que esta providencie junto à Receita<br />

Estadual a avaliação dos bens e se manifeste nos<br />

autos).<br />

Parecer da PGE-Fiscal:<br />

o Se não houver tributo a ser recolhido, ok;<br />

o Se houver tributo a ser recolhido:<br />

Intimar a parte para pagar o tributo;<br />

Uma vez pago, fazer nova remessa à PGE-<br />

Fiscal;<br />

Aguardar o parecer confirmando se o tributo<br />

foi devidamente recolhido.<br />

Verificar, então, o seguinte requisito:<br />

<br />

Se houve o pagamento das custas do<br />

formal de partilha (Custas da Secretaria).


150 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta<br />

expedir o formal de partilha, que é composto das seguintes<br />

partes:<br />

Capa (modelo 20 do Capítulo 9);<br />

Cópia autenticada dos documentos relacionados<br />

à partilha de bens;<br />

o Se o processo for pequeno, pode imprimir<br />

tudo;<br />

o Se o processo for muito grande, selecionar<br />

apenas as peças relacionadas à divisão dos<br />

bens.<br />

Contra-capa (modelo 21 do Capítulo 9).<br />

As páginas devem conter o carimbo de numeração<br />

e de cópia autenticada.<br />

6.3 “CUMPRA-SE” <strong>DO</strong> MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

<strong>DE</strong>CORRENTE <strong>DE</strong> PROCESSO QUE CORREU<br />

EM OUTRA COMARCA<br />

O “cumpra-se” consiste, em linhas gerais, em um<br />

ato de validação pelo magistrado de um documento judicial<br />

expedido em outra comarca que gerará alterações nos<br />

registros dos cartórios extrajudiciais da comarca<br />

destinatária.<br />

Assim, imagine que na cidade X foi reconhecida a<br />

paternidade de uma criança. Se o registro de nascimento<br />

desta criança foi feito na mesma comarca da cidade X,<br />

basta levar o Mandado de Inclusão de Nome Paterno no<br />

Cartório de Registro Civil da comarca. Entretanto, se a


Manual de Procedimentos Cartoriais a 151<br />

criança estiver registrada em outra comarca (Y), será<br />

necessário levar o Mandado de Inclusão de Nome Paterno<br />

para o juiz competente da comarca Y para que ele verifique<br />

o documento e lhe dê validade nesta segunda comarca (o<br />

magistrado escreve “cumpra-se” e assina).<br />

No Estado do Paraná, houve a dispensa do<br />

“cumpra-se” para os Mandados de Averbação de Divórcio.<br />

Nesses casos este procedimento não precisa mais ser<br />

realizado.<br />

Quando um processo da competência da Secretaria<br />

de Família de outra comarca resultava em sentença que<br />

dava ensejo a um Mandado de Averbação de Divórcio a<br />

ser anotado em um Cartório de Registro Civil da Comarca<br />

de Curitiba, para que isso fosse feito, era preciso que um<br />

Juiz de uma das Varas de Família de Curitiba determinasse<br />

que tal averbação fosse feita por meio do “cumpra-se”.<br />

Veja o esquema abaixo:<br />

COMARCA X<br />

COMARCA Y<br />

PROCESSO <strong>DE</strong> DIVÓRCIO<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

JUIZ COM JURISDIÇÃO NA<br />

COMARCA <strong>DE</strong>TERMINA QUE O<br />

CARTÓRIO AVERBE O DIVÓRCIO =<br />

CUMPRA-SE<br />

CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL<br />

REALIZA A AVERBAÇÃO


152 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Hoje isso não é mais necessário. A parte pode ir<br />

direto ao cartório extrajudicial para realizar a averbação do<br />

divórcio. Entretanto, essa dispensa somente ocorreu para<br />

os casos de averbação de divórcio, para outros casos<br />

manteve-se a necessidade do “cumpra-se”.<br />

6.4 PROCEDIMENTO APELAÇÃO<br />

Falando de modo bastante simples, a apelação é<br />

um tipo de recurso que é interposto contra a sentença (ato<br />

decisório que extingue o processo). A parte que estiver<br />

insatisfeita com a sentença protocola o recurso de<br />

apelação na secretaria do juiz que prolatou a sentença. A<br />

parte contrária terá oportunidade para se manifestar sobre<br />

a apelação. Sendo o caso, o Ministério Público também<br />

terá oportunidade para se manifestar. Depois de todos se<br />

manifestarem, o processo será remetido ao Tribunal de<br />

Justiça para ser analisado por magistrados de segundo<br />

grau.<br />

A remessa ao Tribunal é, comumente, feita pela<br />

secretaria.<br />

Nos processos físicos, os autos são remetidos e<br />

protocolados no Tribunal de Justiça.<br />

Nos processos virtuais, o trâmite dependerá da<br />

forma de trabalho do Tribunal. Se o Tribunal também<br />

trabalhar com processos virtuais, os autos poderão ser<br />

encaminhados virtualmente.<br />

Caso contrário, não trabalhando o Tribunal de<br />

Justiça com processos virtuais, ter-se-á que verificar o<br />

procedimento interno. Pode ser que os processos virtuais<br />

tenham que ser impressos e então protocolados como se


Manual de Procedimentos Cartoriais a 153<br />

autos físicos fossem. Pode ser que o Tribunal aceite<br />

receber os autos gravados em mídia digital (CD-Rom) ou<br />

mesmo por um sistema de comunicação oficial virtual<br />

interna (como um e-mail institucional) 48 .<br />

6.5 PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> AGRAVO<br />

O agravo é uma espécie de recurso que é<br />

interposto contra decisões interlocutórias. Quando o juiz<br />

profere uma decisão, ela pode desagradar uma das partes<br />

(ou ambas). A parte insatisfeita com a decisão pode<br />

manifestar essa insatisfação por meio do agravo, de modo<br />

que a questão seja novamente analisada pelo juiz que a<br />

proferiu ou por outros magistrados (Tribunal). É diferente<br />

da apelação, que é um recurso contra a sentença (ato<br />

decisório que extingue o processo).<br />

No Código de Processo Civil, com relação à<br />

instância de primeiro grau, há previsão de dois tipos desse<br />

recurso: agravo retido e agravo de instrumento.<br />

Agravo Retido<br />

O agravo retido é uma forma de a parte registrar<br />

nos autos de forma tempestiva (dentro do prazo legal) o<br />

seu descontentamento com a decisão judicial. Uma vez<br />

protocolado o agravo, a Secretaria deve intimar o agravado<br />

48 No Tribunal de Justiça do Paraná, conforme o item 2.21.3.10 do<br />

Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, tratando-se de<br />

processos virtuais, permite-se tanto a impressão e protocolo de autos<br />

físicos, quanto o protocolo das apelações por meio de mídia digital (CD-<br />

Rom), ou mesmo por meio de sistema de comunicação oficial virtual<br />

(Sistema Mensageiro).


154 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (se houver<br />

portaria autorizando esse ato de ofício pela secretaria). Em<br />

seguida os autos devem ser conclusos para análise do juiz,<br />

que poderá reformar a sua decisão.<br />

Se o juiz não reformar sua decisão, o agravo fica<br />

retido nos autos. Ao final do processo, havendo apelação,<br />

o agravante poderá pedir ao Tribunal de Justiça que<br />

aprecie o seu agravo.<br />

Agravo de Instrumento<br />

O agravo de instrumento possui um rito diferente.<br />

Esse tipo de agravo é usado quando o descontentamento<br />

da parte é contra uma decisão suscetível de causar à parte<br />

lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de<br />

inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que<br />

a apelação é recebida (art. 522, CPC).<br />

No caso do agravo de instrumento, o agravante<br />

protocola o agravo diretamente no Tribunal de Justiça (ao<br />

contrário do agravo retido, que é protocolado no juízo de 1º<br />

grau).<br />

Mas o agravante tem que dar ciência do agravo ao<br />

juiz de 1º grau. O artigo 526, do CPC, determina que o<br />

agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos<br />

autos do processo, de cópia da petição do agravo de<br />

instrumento e do comprovante de sua interposição, assim<br />

como a relação dos documentos que instruíram o recurso.<br />

Se isso não for feito, poderá levar à inadmissibilidade do<br />

agravo.<br />

Uma vez protocolizada na Secretaria a cópia do<br />

agravo de instrumento, conforme procedimento interno<br />

definido pelo juiz, a Secretaria pode fazer os autos<br />

conclusos para ciência do magistrado. Normalmente o juiz


Manual de Procedimentos Cartoriais a 155<br />

determinará que se aguarde a solicitação de informações<br />

pelo Tribunal de Justiça (art. 527, IV, CPC).<br />

Essa solicitação de informações pode chegar à<br />

Secretaria por meio de fax, protocolo ou mesmo por um<br />

sistema de comunicação oficial do Tribunal de Justiça 49 .<br />

A Secretaria deve juntar o pedido de informações e<br />

fazer os autos conclusos ao magistrado.<br />

Normalmente o magistrado presta informações por<br />

meio de um ofício. Este ofício pode ser protocolizado no<br />

Tribunal de Justiça, enviado via fax (caso em que também<br />

deverá ser protocolado) ou enviado pelo sistema de<br />

comunicação oficial do Tribunal.<br />

O comprovante de envio das informações deve ser<br />

juntado aos autos.<br />

6.6 RELATÓRIOS MENSAIS<br />

Na busca do desenvolvimento e do aprimoramento<br />

do Poder Judiciário, é muito importante que haja dados<br />

sobre o funcionamento das diversas unidades<br />

jurisdicionais. Ter dados estatísticos sobre a produtividade,<br />

o número de processos em andamento e o número de<br />

processos arquivados (entre outros) é essencial para se<br />

compreender a dimensão dos trabalhos e para gerenciar<br />

de modo efetivo as instituições públicas.<br />

Por isso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)<br />

exige de todas as Varas o preenchimento e envio de<br />

relatórios mensais de produtividade. O registro e o estudo<br />

49 No Tribunal de Justiça do Paraná é adotado o Sistema Mensageiro,<br />

pelo qual normalmente são realizados os pedidos de informação em<br />

sede de agravo de instrumento.


156 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

desses dados são essenciais a uma análise estratégica<br />

que facilita o mapeamento e a definição de prioridades na<br />

reestruturação do atual sistema.<br />

Dessa forma, mensalmente a Secretaria deve<br />

acessar o site do CNJ e preencher os dados requisitados 50 .<br />

Para isso, o servidor responsável deverá ser cadastrado,<br />

recebendo o login e a senha de acesso.<br />

Além disso, é comum que os próprios Tribunais de<br />

Justiça exijam que suas Varas preencham relatórios<br />

internos de produtividade. De fato, é fundamental aos<br />

Tribunais que tenham controle e informação sobre o<br />

andamento dos feitos que tramitam em suas instâncias 51 .<br />

6.7 PROCEDIMENTO PARA EXAME <strong>DE</strong> DNA<br />

GRATUITO – <strong>TJPR</strong><br />

A Lei 1060/1950, que estabelece normas para a<br />

concessão da assistência judiciária, prevê em seu artigo 3º,<br />

VI que a assistência judiciária compreende a isenção das<br />

despesas com a realização do exame de código genético –<br />

DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas<br />

ações de investigação de paternidade ou maternidade.<br />

Trazemos aqui uma breve sistematização de como<br />

isso é feito no Tribunal de Justiça do Paraná.<br />

50<br />

www.cnj.jus.br/corregedoria/<br />

51 No Tribunal de Justiça do Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça<br />

exige o preenchimento mensal de relatório de produtividade da<br />

Secretaria e dos magistrados que atuaram no respectivo juízo. Além<br />

disso, a Secretaria deverá preencher um Boletim de Frequência dos<br />

servidores lotados no órgão, para que haja controle de presença dos<br />

agentes públicos.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 157<br />

1. Enviar um ofício (via Sistema Mensageiro)<br />

solicitando autorização do Tribunal de Justiça para<br />

que o exame de DNA gratuito seja realizado.<br />

Verificar “login” de envio junto ao Tribunal.<br />

a. Em anexo, neste mensageiro, deve ser<br />

enviado o “Formulário DNA”, cujo modelo é<br />

fornecido pelo Tribunal.<br />

2. Quando a autorização for dada (por meio de um<br />

ofício enviado via Sistema Mensageiro pelo setor de<br />

DNA), devemos entrar em contato com o laboratório<br />

credenciado na cidade para agendar um dia para as<br />

partes comparecerem no laboratório para que a<br />

coleta de material genético seja realizada.<br />

a. Solicitar agendamento para uma data em<br />

que haja tempo para intimação das partes<br />

para que fiquem cientes da data e possam<br />

comparecer no laboratório para coleta;<br />

b. No e-mail deve constar: número do<br />

processo, nome das partes + tipo de exame<br />

(trio, duo...).<br />

3. Uma vez agendado o exame, as partes devem ser<br />

intimadas para comparecer no laboratório na data<br />

agendada.<br />

a. IMPORTANTE: Por ocasião da coleta do<br />

material, as partes deverão comparecer no<br />

laboratório credenciado munidas de<br />

documentos de identificação e de um ofício<br />

expedido pelo juízo com a indicação do<br />

número dos autos e do nome das partes,<br />

bem como a autorização para o exame.<br />

b. Assim, na carta de intimação deverão ser<br />

enviados os seguintes documentos:<br />

i. Carta de intimação. Na carta de<br />

intimação deverá estar indicado que<br />

a parte deverá levar um documento<br />

de identidade no dia do exame;


158 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

ii. Ofício expedido pelo juízo,<br />

comunicando que o exame de DNA<br />

gratuito foi determinado pelo juízo e<br />

indicando o número dos autos e o<br />

nome das partes;<br />

1. No ofício deve haver uma<br />

comunicação para a parte de<br />

que o laboratório arquivará o<br />

ofício em pasta própria e<br />

manterá o devido sigilo.<br />

iii. Autorização para o exame (recebida<br />

conforme o item 2 desta orientação).<br />

4. Todos os comprovantes de documentos enviados<br />

ou recebidos devem ser juntados aos autos para<br />

comprovação do cumprimento de todas as etapas,<br />

conforme estabelecido pelo Protocolo 334.446-<br />

7/2009 (em determinação do Presidente do Tribunal<br />

de Justiça do Paraná).<br />

Resultado do Exame<br />

1. Se as partes não comparecerem no laboratório na<br />

data agendada e comunicada, o laboratório<br />

informará o juiz do não comparecimento.<br />

a. Essa informação deverá ser conclusa, para<br />

análise do magistrado. O juiz poderá<br />

determinar que nova data de exame seja<br />

agendada.<br />

2. Se o exame for realizado, como saber o resultado<br />

a. A chefia da Seção de Controle de DNA do<br />

Departamento da Corregedoria Geral da<br />

Justiça receberá um login e uma senha (por


Manual de Procedimentos Cartoriais a 159<br />

e-mail), com as quais poderá acessar o<br />

resultado do exame;<br />

b. A Seção de Controle de DNA fará anotações<br />

do resultado e enviará o laudo para o juízo<br />

requerente, pelo Sistema Mensageiro.


160 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 161<br />

CAPÍTULO 7<br />

SIMPLIFICAÇÃO <strong>DE</strong> PRÁTICAS<br />

PROCEDIMENTAIS<br />

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao<br />

seu tamanho original"<br />

Albert Einstein<br />

7.1 INTRODUÇÃO<br />

No prefácio deste livro dissemos que um de nossos<br />

objetivos é ajudar na compreensão dos procedimentos<br />

para que o leitor possa desenvolver novos métodos de<br />

trabalho. Ter uma visão crítica sobre como os atos vêm<br />

sendo realizados é a chave para implementar<br />

procedimentos mais simples, céleres e eficientes.<br />

O objetivo deste capítulo é enfatizar a importância<br />

da simplificação procedimental e trazer alguns exemplos de<br />

boas práticas cartoriais. Em alguns casos há mais de uma<br />

forma possível de realizar o mesmo procedimento. Nesses<br />

casos caberá ao servidor verificar qual o modo mais prático<br />

para a conjuntura do seu local de trabalho.<br />

7.2 A IMPORTÂNCIA (NECESSIDA<strong>DE</strong>) DA<br />

SIMPLIFICAÇÃO<br />

Para quem lida diretamente com o direito das<br />

pessoas é importante refletir sobre como tornar a prestação<br />

jurisdicional efetiva, célere e segura.


162 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Ao pensar na estrutura do processo, os operadores<br />

do direito se deparam com uma balança em que de um<br />

lado está a celeridade e do outro a segurança jurídica.<br />

Se o processo tramitar rapidamente, mas atropelar<br />

os direitos e garantias das partes, haverá desequilíbrio. O<br />

mesmo acontece se, por outro lado, o processo respeitar<br />

todos os direitos e garantias das partes, mas for<br />

demasiadamente moroso.<br />

Veja o caso da Lei Federal nº 11.804 de 2008, que<br />

disciplina o direito de alimentos da mulher gestante<br />

(alimentos gravídicos). Essa lei prevê a possibilidade de a<br />

mulher gestante demandar alimentos frente ao suposto pai<br />

durante o período de gravidez para ter auxílio nas<br />

despesas típicas dessa época.<br />

Se a prestação jurisdicional for lenta, a criança pode<br />

nascer antes de o suposto pai ser obrigado a pagar os<br />

alimentos. Nesse caso, o Judiciário foi moroso e incapaz<br />

de garantir os direitos daqueles que bateram à sua porta<br />

solicitando ajuda.<br />

Por outro lado, se mesmo não havendo<br />

consideráveis indícios de que a pessoa que figura no polo<br />

passivo seja o pai biológico da criança, o Judiciário<br />

determinar o pagamento de alimentos liminarmente, haverá<br />

insegurança na sociedade. Qualquer homem poderá ser<br />

indicado como pai da criança que está sendo gestada no<br />

ventre da mulher demandante. Nesse caso, o Judiciário<br />

terá sido célere, mas prejudicial à segurança jurídica.<br />

Como se percebe, a prestação jurisdicional precisa<br />

se pautar na busca de um constante equilíbrio entre<br />

celeridade e segurança jurídica.<br />

Esse equilíbrio deve existir tanto nos atos judiciais<br />

quanto nos procedimentos cartoriais. Mas o cuidado deve<br />

ser maior quando se trata de atos judiciais com caráter<br />

decisório (atos em que o magistrado emite um juízo). O<br />

exemplo citado refere-se a uma emissão de juízo pelo<br />

magistrado, tendo que decidir se as provas apresentadas<br />

são ou não suficientes para determinação do pagamento<br />

de alimentos gravídicos.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 163<br />

Quando se trata de simples procedimentos<br />

cartoriais, o que se percebe, é que, de um modo geral, há<br />

muitos atos que podem ser realizados de forma mais célere<br />

sem diminuição da segurança jurídica. Muitas vezes é<br />

apenas uma questão de logística, de mera racionalização<br />

dos procedimentos praticados no quotidiano do Poder<br />

Judiciário.<br />

Os procedimentos precisam ser “enxugados”. É<br />

preciso simplificar a forma de trabalhar. Quanto mais<br />

simples e fáceis forem as tarefas, haverá menos espaço<br />

para erros e mais célere será o andamento processual.<br />

7.3 ATOS DA SECRETARIA PROPRIAMENTE DITOS<br />

E ATOS JUDICIAIS <strong>DE</strong>LEGA<strong>DO</strong>S PARA A<br />

SECRETARIA<br />

Para fazer uma abordagem didática, podemos<br />

dividir os atos praticados pela secretaria em:<br />

<br />

<br />

Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />

Atos judiciais delegados para a Secretaria<br />

Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />

Os atos que aqui denominados “atos da secretaria<br />

propriamente ditos” estão relacionados com o trabalho<br />

“clássico” da secretaria. Em uma divisão tradicional de<br />

trabalho, são aquelas atividades desempenhadas pela<br />

secretaria. Esses atos, chamados de “Atos dos Auxiliares


164 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

da Justiça” por Moacyr Amaral Santos 52 , foram bem<br />

classificados pelo saudoso jurista, dividindo-os da seguinte<br />

forma:<br />

<br />

Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />

o Atos de movimentação<br />

o Atos de documentação<br />

o Atos de execução<br />

Atos de movimentação, segundo Moacyr Amaral<br />

Santos, “dizem-se os que visam o andamento do processo.<br />

Assim, os termos de abertura de vista às partes para falar;<br />

os de conclusão dos autos ao juiz; os de remessa dos<br />

autos à superior instância; e outros semelhantes, os quais<br />

constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão” 53 .<br />

Seguindo os ensinamentos do mesmo autor, atos<br />

de documentação “são aqueles por meio dos quais o<br />

escrivão atesta a realização de atos das partes, do juiz ou<br />

dos auxiliares da justiça. Assim, o ato de juntada de<br />

requerimento ou documentos; o de certidão de intimação<br />

das partes etc.” 54 .<br />

Por fim, ainda segundo Moacyr Amaral Santos, atos<br />

de execução “são aqueles por meio dos quais os<br />

serventuários da justiça cumprem determinações do juiz” 55 .<br />

Atos Judiciais Delegados para a Secretaria<br />

Paralelamente a essas atividades, a secretaria pode<br />

exercer outros atos, quando delegados pelo magistrado.<br />

São os atos que denominamos “atos judiciais delegados<br />

52 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direitos Processual<br />

Civil. 28. ed. atual. por Maria Beatriz Amaral Santos Köhnen. São Paulo:<br />

Saraiva, 2011, v. 1, p. 324.<br />

53 Ibid., p. 324.<br />

54 Ibid., p. 325.<br />

55 Ibid., p. 325.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 165<br />

para a Secretaria”. Trata-se de atos que tradicionalmente<br />

seriam praticados pelo juiz, mas pelo fato de não terem<br />

conteúdo decisório, sendo atos meramente ordinatórios,<br />

podem ser delegados para os servidores da secretaria.<br />

Esses atos são contemplados pela legislação<br />

brasileira. A própria Constituição Federal, em seu artigo 93,<br />

XIV, dispõe:<br />

Art. 93 da CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo<br />

Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da<br />

Magistratura, observados os seguintes princípios:<br />

(...)<br />

XIV – os servidores receberão delegação para a prática de<br />

atos de administração e atos de mero expediente sem<br />

caráter decisório.<br />

(...)<br />

O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que:<br />

Art. 162, §4º do CPC. Os atos do juiz consistirão em<br />

sentenças, decisões interlocutórias e despachos.<br />

(...)<br />

§4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a<br />

vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser<br />

praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz<br />

quando necessários.<br />

(...)<br />

O Provimento 168/2008 da Corregedoria Geral do<br />

Tribunal de Justiça do Paraná (Código de Normas) dispõe<br />

o seguinte:<br />

2.19.1 - O magistrado poderá autorizar os servidores do<br />

poder judiciário a praticar atos de administração e de mero<br />

expediente, sem caráter decisório, independentemente de<br />

despacho judicial, mediante certificação nos autos, em<br />

que deverá constar menção de que o ato foi praticado por<br />

ordem do juiz e o número da respectiva portaria.


166 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

2.19.1.1 - Para o aperfeiçoamento dos atos de delegação,<br />

recomenda-se aos magistrados a elaboração de portaria,<br />

disciplinando os atos processuais delegáveis às<br />

escrivanias ou às secretarias.<br />

2.19.11 - Os magistrados, constatando a eficiência na<br />

implantação das rotinas processuais, poderão indicar à<br />

Corregedoria-Geral da Justiça os respectivos escrivães ou<br />

secretários, a fim de que recebam elogio em ficha<br />

funcional e apresentem o modelo para a formação de um<br />

banco próprio de soluções administrativas.<br />

As simplificações procedimentais podem ser<br />

realizadas nos “atos da Secretaria propriamente ditos” e<br />

também por meio de “delegação de atos judiciais para a<br />

Secretaria”.<br />

Vamos, a seguir, analisar com um pouco mais de<br />

detalhes cada uma dessas formas de simplificação.<br />

7.4 SIMPLIFICAÇÃO EM ATOS DA SECRETARIA<br />

PROPRIAMENTE DITOS<br />

De um modo geral, a simplificação em atos da<br />

Secretaria propriamente ditos está mais relacionada à<br />

organização.<br />

Os Tribunais geralmente regulamentam os atos da<br />

Secretaria, não havendo muito espaço para inovações<br />

quanto aos procedimentos que serão realizados ou não.<br />

Entretanto, há várias formas de operacionalizar as<br />

formalidades exigidas.<br />

Aqui, trata-se mais de transmitir uma ideia do que<br />

de trazer um método de trabalho. Com certeza, quanto<br />

mais organizado for o ambiente de trabalho, mais fácil será<br />

realizar os procedimentos com segurança e eficiência. Mas<br />

a forma de organização dependerá muito da quantidade de<br />

pessoas, da quantidade de trabalho e do perfil de cada


Manual de Procedimentos Cartoriais a 167<br />

membro da equipe. Não existe uma fórmula, é algo que<br />

será construído em cada ambiente de trabalho.<br />

O que posso fazer é trazer alguns exemplos de<br />

práticas vivenciadas em meu ambiente de trabalho.<br />

7.4.1 Alguns pequenos exemplos<br />

Trazemos aqui alguns pequenos exemplos de<br />

organização de trabalhos do dia-a-dia da Secretaria. São<br />

exemplos simples, que já devem ser adotados em vários<br />

cartórios. Mas, ajudam a transmitir a ideia e esperamos<br />

que possam ser uteis para alguns dos leitores.<br />

Documentos<br />

A Secretaria expede diversos documentos. Alguns<br />

têm que ser assinados pelo juiz, alguns pelo Diretor de<br />

Secretaria e outros pelo servidor que fez a expedição.<br />

Além disso, há documentos que serão entregues<br />

para as partes no balcão, documentos que serão postados<br />

e documentos que serão retirados em carga pelo oficial de<br />

justiça.<br />

Uma maneira de organizar esses documentos é<br />

dividindo-os em pastas ou suportes para papel:<br />

Norma Yamagami


168 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Assim, haverá diferentes pilhas de documentos de<br />

acordo com quem vai assinar e com a destinação dos<br />

documentos. Essa é uma medida simples, mas que pode<br />

ajudar na organização do trabalho.<br />

Certidão Explicativa<br />

Outro pequeno exemplo é a solicitação de certidões<br />

explicativas em balcão. As partes e seus advogados vêm<br />

solicitar certidões para diferentes finalidades: para poder<br />

vender o imóvel, para comprovar tempestividade em<br />

recurso de agravo, para comprovar que ainda detêm a<br />

guarda do filho etc.<br />

Em certos períodos, quando há solicitação de<br />

muitas certidões, a organização pode facilitar o trabalho.<br />

Para isso fizemos um formulário para a parte solicitante<br />

indicar dados básicos do processo e a finalidade da<br />

certidão.<br />

Os formulários ajudam a saber quantas certidões<br />

temos que fazer e facilitam a sua expedição, uma vez que<br />

os dados e a finalidade estão indicados de forma clara.<br />

No modelo 22 do Capítulo 09 há um exemplo do<br />

formulário de solicitação de certidão explicativa.<br />

Folhetos Informativos<br />

No atendimento ao balcão da Secretaria, é<br />

frequente que as partes peçam informações a respeito de<br />

serviços gratuitos de advocacia, de telefone e endereço do<br />

Cartório de Registro Civil, do telefone da própria Secretaria<br />

etc.<br />

Para facilitar e melhorar o atendimento a essas<br />

solicitações, fizemos alguns folhetos com as informações<br />

frequentemente demandadas. Imprimimos, cortamos e


Manual de Procedimentos Cartoriais a 169<br />

deixamos uma pilha ao lado do balcão, para entregar para<br />

as partes.<br />

Assistência Judiciária<br />

Gratuita<br />

Telefones<br />

Endereços<br />

Cartório de<br />

Registro Civil<br />

Telefone da<br />

Secretaria<br />

São pequenos exemplos de medidas simples para<br />

melhorar a organização do ambiente de trabalho.<br />

7.4.2 Um exemplo de simplificação com inovação<br />

Apesar de a simplificação de atos de Secretaria<br />

propriamente ditos estarem mais relacionados à<br />

organização, há um exemplo que envolve inovação.<br />

Na Vara de Família e Anexos de Guarapuava/PR 56 ,<br />

tem sido adotado desde 2010 57 o uso de cópias das<br />

decisões e dos termos de audiência como ofício ou<br />

mandado.<br />

De fato, no modo tradicional de trabalhar, em sua<br />

decisão o juiz determina que a Secretaria expeça<br />

cartas/mandados de intimação/citação para as partes. Para<br />

dar cumprimento a essa determinação a Secretaria<br />

confecciona um documento contendo o endereço da parte<br />

e os trechos da decisão de que a parte precisa ser<br />

informada. Isso gera uma quantidade considerável de<br />

trabalho.<br />

56 Publicação realizada com a anuência do Juiz de Direito Titular da<br />

Vara de Família e Anexos da Comarca de Guarapuava, Dr. Glauco<br />

Alessandro de Oliveira.<br />

57 Em 2010 a referida Vara ainda era Vara da Infância e Juventude,<br />

Família e Anexos, ocorrendo posteriormente o seu desmembramento.


170 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Decisão<br />

SECRETARIA<br />

1. Expeça-se carta<br />

de intimação para a<br />

autora.<br />

2. Expeça-se<br />

mandado de citação<br />

para o réu.<br />

3. Expeça-se ofício.<br />

Juiz<br />

Expedição<br />

de<br />

Carta de<br />

Intimação<br />

Expedição<br />

de<br />

Mandado<br />

de Citação<br />

Expedição<br />

de Ofício<br />

Para simplificar esse procedimento, na Vara de<br />

Família e Anexos de Guarapuava começou-se a usar<br />

cópias das decisões e termos de audiência para substituir<br />

muitos dos documentos que deveriam ser expedidos pela<br />

Secretaria. Para isso, incluiu-se o endereço das partes nas<br />

decisões e termos de audiência. Os demais requisitos da<br />

citação e outros atos também já constam do modelo de<br />

decisão (como a menção à revelia no caso de citação).<br />

Além disso, no final do ato o juiz acrescenta que<br />

“Cópias desta decisão servirão de ofício e/ou mandado<br />

para: a) citação e intimação do requerido, devendo sua via<br />

estar acompanhada da contrafé; b) intimação da<br />

requerente”.<br />

Decisão<br />

1. Expeça-se carta<br />

de intimação para a<br />

autora.<br />

2. Expeça-se<br />

mandado de citação<br />

para o réu.<br />

3. Expeça-se ofício.<br />

SECRETARIA<br />

Cópias da<br />

decisão<br />

Juiz


Manual de Procedimentos Cartoriais a 171<br />

Com isso, deixa de ser necessária a expedição de<br />

milhares de cartas, ofícios e mandados pela Secretaria.<br />

Basta que a Secretaria dê o devido andamento com as<br />

cópias da decisão, não sendo preciso confeccionar os<br />

respectivos documentos. Os servidores podem se<br />

concentrar em outros trabalhos e tornar o andamento<br />

processual mais célere.<br />

Logicamente, deverão ser tomados os devidos<br />

cuidados quando houver segredo de justiça, principalmente<br />

com relação aos ofícios. Mas, com a supervisão do<br />

magistrado, a simplificação pode ser implementada de<br />

forma segura, trazendo melhorias em eficiência e<br />

produtividade.<br />

7.5 SIMPLIFICAÇÃO POR MEIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO <strong>DE</strong><br />

ATOS JUDICIAIS PARA A SECRETARIA<br />

Os atos judiciais delegados para a Secretaria<br />

devem ser pensados em um contexto de gerenciamento<br />

dos trabalhos judiciais em conjunto com os procedimentos<br />

cartoriais.<br />

Quando os autos têm que ser conclusos ao<br />

magistrado para a prática de atos muito simples<br />

(meramente ordinatórios), em geral, isso apenas gera<br />

sobrecarga de trabalho para o juiz, mais trabalho para a<br />

Secretaria e morosidade para o processo.<br />

O ato de dar andamento aos processos envolve<br />

atos com caráter decisório e atos sem caráter decisório. Na<br />

medida em que normalmente há milhares de processos<br />

tramitando em um juízo, se o magistrado delegar os atos<br />

não decisórios, ele não precisará analisar milhares de<br />

processos que chegariam à sua mesa apenas para a<br />

prática de atos muito simples, que poderiam ser realizados<br />

pelos servidores. Para esses atos não é necessário todo o<br />

conhecimento e o preparo que os magistrados detêm.


172 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Por outro lado, a delegação desses atos também<br />

pode tornar o trabalho da Secretaria mais ágil e dinâmico.<br />

Na medida em que o Poder Judiciário passa a ter em seus<br />

quadros servidores mais preparados, os atos sem caráter<br />

decisório podem ser facilmente realizados pela Secretaria.<br />

Muitas vezes o servidor, ao dar andamento ao<br />

processo, no caso desses atos simples de que falamos, já<br />

prevê qual será a próxima determinação judicial. Mesmo<br />

assim, tem que fazer a conclusão dos autos e esperar o<br />

despacho do juiz. Depois, terá de analisar o despacho e<br />

dar o devido cumprimento. Isso pode travar a dinâmica do<br />

trabalho e tornar o procedimento mais moroso.<br />

Se o ato tivesse sido delegado, o servidor daria o<br />

devido andamento diretamente, evitando: uma conclusão, a<br />

análise do juiz e a análise do despacho que retornar à<br />

Secretaria. Isso diminui a quantidade global de trabalho,<br />

tornando o procedimento mais eficiente. É importante ter<br />

em mente que não se trata de “transferir trabalho”, mas sim<br />

de “diminuir etapas” desnecessárias na cadeia de trabalho.<br />

Isso é racionalização dos procedimentos.<br />

A ideia de realizar simplificações procedimentais<br />

não é nova, muito menos inédita. Mas precisa ser<br />

incentivada.<br />

7.5.1 Exemplos de Atos Ordinatórios<br />

Simplificação no procedimento relacionado a<br />

Avisos de Recebimento Negativos<br />

Um bom exercício para iniciar a simplificação é<br />

fazer um mapeamento das etapas de cada procedimento.<br />

A partir desse mapa, pode-se analisar quais etapas são<br />

realmente necessárias e quais podem ser dispensadas. Em<br />

geral, as mudanças que podem ser feitas são simples, mas


Manual de Procedimentos Cartoriais a 173<br />

devido à grande quantidade de trabalho, elas podem fazer<br />

bastante diferença no dia-a-dia.<br />

Tomemos como exemplo as intimações realizadas<br />

pela via postal, com Aviso de Recebimento. Quando o<br />

carteiro não entrega a carta, o Aviso de Recebimento<br />

retorna negativo, com a indicação do motivo pelo qual o<br />

serviço não foi prestado (o destinatário mudou de<br />

endereço, o endereço não existe ou foi indicado de forma<br />

incompleta etc.).<br />

Vamos enumerar as etapas a partir do recebimento<br />

do Aviso de Recebimento negativo para uma determinada<br />

Secretaria:<br />

1. A Secretaria junta o AR aos autos;<br />

2. Os autos são conclusos para o magistrado;<br />

3. Os assessores do magistrado fazem uma préanálise;<br />

4. O magistrado verifica e assina;<br />

5. Os autos voltam para a Secretaria para o<br />

cumprimento do despacho judicial.<br />

Em outra Secretaria, o magistrado entende que<br />

nesses casos o andamento processual depende de uma<br />

análise muito simples: se o endereço que a parte autora<br />

indicou estiver incompleto, errado ou desatualizado, devese<br />

intimá-la para se manifestar sobre o correto endereço;<br />

se o correio é que não conseguiu cumprir a diligência<br />

devido às suas limitações, a diligência deverá ser realizada<br />

por um oficial de justiça.<br />

De uma forma mais clara, o Aviso de Recebimento<br />

negativo volta com o seguinte carimbo da Empresa<br />

Brasileira de Correios e Telégrafos:


174 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Se estiver indicado “Mudou-se”, “End. Insuficiente”,<br />

“Não existe o número” ou “Desconhecido”, a parte autora<br />

deverá ser intimada para se manifestar sobre o correto<br />

endereço do réu.<br />

Se estiver indicado “Recusado”, “Não procurado” ou<br />

“Ausente”, a diligência deverá agora ser realizada pelo<br />

Oficial de Justiça 58 .<br />

Uma vez que a análise para dar andamento ao feito<br />

é rápida e não envolve nenhum juízo de mérito, o<br />

magistrado pode baixar uma portaria determinando que<br />

essa análise seja feita pela própria Secretaria, a qual dará<br />

andamento ao processo.<br />

Assim, o mapeamento das etapas será:<br />

1. A secretaria junta o AR aos autos;<br />

2. A secretaria realiza a análise e já dá andamento<br />

ao feito.<br />

Com essa pequena mudança, um procedimento<br />

que exigia cinco etapas, passou a ser realizado com<br />

apenas duas etapas. Além disso, como a análise é objetiva<br />

e o critério é claro e direto, a tarefa pode ser realizada sem<br />

diminuição da segurança jurídica.<br />

58 Se estiver indicado “Falecido”, a parte autora deverá ser intimada para<br />

se manifestar. No caso de “outros”, os autos são conclusos para<br />

apreciação do magistrado.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 175<br />

Como se pode perceber, algumas mudanças<br />

procedimentais fazem uma grande diferença na celeridade<br />

dos procedimentos. Esse tipo de “enxugamento”<br />

procedimental pode ser realizado em diversas atividades<br />

cartoriais.<br />

Simplificação no procedimento de emenda à<br />

Petição Inicial<br />

Outro bom exemplo de simplificação de<br />

procedimentos foi implementado na Vara de Família e<br />

Anexos da Comarca de Guarapuava/PR a partir de 2012 59 .<br />

A simplificação foi feita nos procedimentos para o<br />

recebimento de uma petição inicial que necessita de<br />

emendas. Tradicionalmente, essa tarefa é realizada da<br />

seguinte forma:<br />

1. A petição é protocolizada no Ofício Distribuidor;<br />

2. A Secretaria realiza os procedimentos relativos<br />

às custas processuais;<br />

3. A Secretaria faz a conclusão dos autos;<br />

4. O assessor do magistrado faz uma pré-análise,<br />

identificando a necessidade de emenda;<br />

5. O magistrado verifica a análise de seu assessor<br />

e assina;<br />

6. A Secretaria recebe os autos e cumpre a<br />

determinação de intimação do autor para<br />

emendar a petição inicial.<br />

No ato de recebimento da petição inicial, é preciso<br />

verificar se todos os requisitos foram devidamente<br />

59 Publicação realizada com a anuência do Juiz de Direito Titular da<br />

Vara de Família e Anexos da Comarca de Guarapuava, Dr. Glauco<br />

Alessandro de Oliveira.


176 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

preenchidos e se os documentos necessários foram<br />

juntados.<br />

Essa atividade pode ser vista como simples<br />

verificação de requisitos que podem ser facilmente<br />

sistematizados em uma “lista de conferência de requisitos”.<br />

Elaborada a lista de requisitos e documentos<br />

necessários para as ações mais recorrentes em seu Juízo,<br />

a verificação se torna bastante simples, de modo que para<br />

este ato não é mais necessária a atuação direta do<br />

magistrado.<br />

Não envolvendo qualquer análise de mérito e sendo<br />

um ato de simples conferência, a tarefa pode ser<br />

considerada um ato ordinatório, delegável aos servidores<br />

por meio de portaria.<br />

Para tornar mais clara a ideia, listamos alguns<br />

exemplos de emendas que se fazem necessárias:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Ausência de procuração;<br />

Ausência de indicação do endereço das partes;<br />

Ausência de indicação do valor da causa ou<br />

indicação de valor em desconformidade com o<br />

art. 259, CPC;<br />

Ausência de documentos essenciais para o<br />

recebimento da petição inicial: certidão de<br />

casamento (em Ações de Divórcio), certidão de<br />

nascimento (em Ação de Alimentos para o filho<br />

menor) etc.;<br />

Ausência de documento que comprove a<br />

obrigação de pagar alimentos em Ação de<br />

Execução de Alimentos;<br />

A lista de requisitos essenciais, sem os quais a<br />

petição inicial não poderá ser recebida, será formulada de<br />

acordo com o entendimento de cada magistrado.<br />

O entendimento do magistrado também determinará<br />

se esse método será ou não utilizado em caso de medidas<br />

cautelares e pedidos liminares.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 177<br />

Poderá ser designado o assessor do magistrado<br />

para a análise dos requisitos.<br />

Implementando essa ideia, os procedimentos<br />

seriam:<br />

1. A petição é protocolizada no Ofício Distribuidor;<br />

2. A Secretaria realiza os procedimentos relativos<br />

às custas processuais;<br />

3. O servidor, a quem a verificação da “lista de<br />

conferência de requisitos” foi delegada, analisa<br />

a petição inicial.<br />

a. Se faltar algum dos requisitos ou<br />

documentos essenciais para o recebimento<br />

da petição inicial, o servidor certifica a<br />

ausência e, por meio de Ato Ordinatório<br />

(delegado por Portaria), intima o autor para<br />

emendar a petição inicial;<br />

b. Se todos os requisitos estiverem presentes,<br />

os autos são conclusos para uma préanálise<br />

pelo assessor e para a análise do<br />

magistrado.<br />

Como se percebe, com a implementação desta<br />

simplificação, seis passos são reduzidos a apenas três.<br />

Considerando a grande quantidade de petições<br />

iniciais que necessitam de emendas, há uma redução<br />

bastante considerável dos trabalhos tanto do magistrado<br />

quanto dos servidores.<br />

A ideia da simplificação procedimental é chegar ao<br />

mesmo resultado, com menos trabalho e,<br />

consequentemente, com maior celeridade.<br />

Consciente de que cada Secretaria apresenta uma<br />

conjuntura diferente (número e perfil dos servidores,<br />

quantidade de processos etc.), trouxemos neste capítulo<br />

apenas alguns exemplos de racionalização dos trabalhos.<br />

Esperamos, entretanto, que a essência da ideia<br />

tenha sido transmitida e que, a partir de então, cada


178 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Secretaria possa implementar simplificações adequadas ao<br />

seu contexto.<br />

UM ESPAÇO PARA DIVULGAÇÃO <strong>DE</strong> BOAS<br />

PRÁTICAS PROCEDIMENTAIS<br />

A ideia de simplificações procedimentais<br />

não é inédita e, com certeza, muitas Secretarias<br />

implementam diferentes e criativas formas de<br />

boas práticas procedimentais.<br />

O contato com modos diversos de realizar<br />

a mesma tarefa é, sem dúvida, essencial para o<br />

processo de desenvolvimento de práticas ainda<br />

melhores.<br />

Dessa forma, aos leitores que se sentirem<br />

à vontade para compartilhar suas práticas,<br />

ficaríamos muito honrados em conhecer os seus<br />

métodos de trabalho. Logicamente, qualquer<br />

menção em próximas edições somente será feita<br />

com a devida anuência do remetente (e-mail do<br />

autor na orelha da capa).


Manual de Procedimentos Cartoriais a 179<br />

CAPÍTULO 8<br />

GLOSSÁRIO<br />

No dia-a-dia do trabalho em cartório usamos várias<br />

palavras que têm um significado peculiar no mundo<br />

jurídico. Para as pessoas que já trabalham há algum tempo<br />

com a prática judicial, essas palavras acabam se tornando<br />

triviais.<br />

Muitas vezes isso gera alguma dificuldade para<br />

quem começa a lidar com o mundo jurídico. A pessoa<br />

chega a um lugar onde todos usam com naturalidade uma<br />

série de termos técnicos que ela desconhece.<br />

Pensando nisso, abrimos este capítulo com um<br />

glossário de termos técnicos utilizados no dia-a-dia da<br />

prática judicial.<br />

Ressaltamos que um dos objetivos deste manual é<br />

atender às pessoas que não tem formação na área jurídica,<br />

por isso a explicação dos termos jurídicos será feita de<br />

modo simples e objetivo. Não temos aqui a pretensão de<br />

fornecer conceitos jurídicos de forma científica ou<br />

doutrinária.<br />

Ação. Ação é o termo usado para designar o direito de<br />

invocar o exercício da função jurisdicional 60 . É por meio da<br />

ação que a pessoa demanda que o seu problema seja<br />

apreciado pelo Poder Judiciário. Na prática, as pessoas<br />

propõem uma ação quando protocolam a petição inicial.<br />

Também é comum ouvir: “Propôs com uma ação de quê”<br />

Falando de modo simples, isso quer dizer: “O que a pessoa<br />

60 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual<br />

Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, p. 181.


180 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

está querendo”. Por exemplo: “Joaquina (representada<br />

por sua mãe) propôs uma ação de alimentos contra seu pai<br />

Marcos”. Isso quer dizer: “Joaquina está demandando que<br />

o Poder Judiciário verifique se ela tem direito de receber<br />

pensão alimentícia de seu pai e o condene a pagar essa<br />

pensão”. Existem vários tipos de ação, eis alguns<br />

exemplos: Ação de Divórcio, Ação de Alimentos, Ação de<br />

Execução, Ação de Investigação de Paternidade etc. Esses<br />

nomes ajudam a identificar rapidamente o pedido principal<br />

que está sendo demandado em cada caso.<br />

Agravo. O agravo é uma espécie de recurso que é<br />

interposto contra decisões interlocutórias (decisões<br />

proferidas durante o processo). Quando o juiz profere uma<br />

decisão ela pode desagradar uma das partes. A parte<br />

insatisfeita com a decisão pode manifestar essa<br />

insatisfação por meio do agravo, de modo que a questão<br />

seja novamente analisada por outros magistrados (Tribunal<br />

de Justiça). É diferente da apelação, que é um recurso<br />

contra a sentença (ato decisório que extingue o processo).<br />

Apelação. A apelação é um tipo de recurso que é<br />

interposto contra a sentença (ato decisório que extingue o<br />

processo). A parte que estiver insatisfeita com a sentença<br />

protocola o recurso de apelação na secretaria do juiz que<br />

prolatou a sentença. A parte contrária terá oportunidade<br />

para se manifestar sobre a apelação. Sendo o caso, o<br />

Ministério Público também terá oportunidade para se<br />

manifestar. Depois de todos se manifestarem, o processo<br />

será remetido ao Tribunal de Justiça para ser analisado por<br />

magistrados de segundo grau.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 181<br />

AR. MP. São abreviações para Aviso de Recebimento (AR)<br />

e Mãos Próprias (MP). Estão relacionadas a serviços<br />

postais. Uma carta enviada com AR é uma forma de ter um<br />

comprovante de que o destinatário recebeu a carta (ao<br />

entregar a carta o carteiro pede que o receptor assine um<br />

documento comprovando o recebimento – esse documento<br />

é devolvido para o remetente como comprovante de<br />

entrega). Já numa carta com MP, o carteiro tem que<br />

entregar a carta nas mãos do destinatário, não pode ser<br />

para outra pessoa. Como no processo é preciso ter<br />

comprovante de que os documentos foram recebidos pelo<br />

destinatário (influindo inclusive na contagem de prazos),<br />

esses serviços são muito usados nas correspondências<br />

oficiais.<br />

Assistência judiciária. Benefício da Gratuidade<br />

Processual. Processo gratuito. Esses termos são usados<br />

para designar um benefício dado àqueles que não têm<br />

condições de pagar as custas processuais e os honorários<br />

advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da<br />

família. O benefício está previsto na lei n. 1060/1950 e a<br />

parte beneficiada fica dispensada de pagar as custas<br />

processuais.<br />

Audiência. Audiência é o ato solene em que o juiz ouve de<br />

modo ordenado as partes, os advogados, as testemunhas,<br />

os peritos, entre outros, e profere atos decisórios.<br />

Geralmente há uma sala separada em que ocorrem as<br />

audiências. Existem diversos tipos de audiência: Audiência<br />

de Justificação Prévia, Audiência de Conciliação, Audiência<br />

de Instrução e Julgamento, Audiência de Ratificação. Após<br />

cada audiência é feito um Termo de Audiência, que<br />

consiste em um documento em que são registrados os


182 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

acontecimentos do ato solene e os atos decisórios do<br />

magistrado.<br />

Autos. Os autos são a materialização do procedimento<br />

judicial. Consiste numa “pasta” em que são juntados todos<br />

os documentos referentes ao processo. Geralmente a capa<br />

dos autos contém informações básicas do processo (nome<br />

das partes, número do processo, natureza da ação). Todas<br />

as folhas são numeradas (em ordem crescente) e<br />

rubricadas (para evitar fraudes e desaparecimento de<br />

folhas).<br />

Autuação. Um processo se inicia com o protocolo da<br />

petição inicial. A petição é um conjunto de folhas. Para<br />

organizar o cartório, a petição é colocada dentro de uma<br />

“pasta” com informações básicas do processo (nome das<br />

partes, número do processo, natureza da ação). Além<br />

disso, é comum que se faça um registro dos principais<br />

dados do processo em um sistema informatizado (uso de<br />

softwares de gestão de processos). A esse processo inicial<br />

de organização e formação dos autos é dado o nome de<br />

autuação.<br />

Avaliador Judicial. É um profissional especializado em<br />

realizar as avaliações judiciais (verificar qual o valor<br />

monetário de um bem). Em diversos processos é preciso<br />

saber quanto vale um determinado bem para que o juiz<br />

possa dar uma solução justa ao conflito trazido pelas<br />

partes, casos em que o avaliador judicial será chamado<br />

para apresentar seu parecer.<br />

Baixa. O termo é frequentemente usado no contexto de<br />

“remeter o processo para baixa no Ofício Distribuidor”.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 183<br />

Logo no nascimento de um processo, quando uma petição<br />

inicial é protocolada no Ofício Distribuidor, é feito um<br />

registro de entrada do processo. Por isso, antes de<br />

encerrar o processo, é preciso remeter o processo<br />

novamente para o Ofício Distribuidor para que seja feito um<br />

registro de baixa. Assim, basicamente, a baixa é o registro<br />

do término de um processo no Ofício Distribuidor.<br />

Carga. Livro de Carga. Na praxe forense, “fazer carga”<br />

quer dizer “levar algo consigo”. Como se trabalha com<br />

documentos, essa retirada é registrada em um Livro de<br />

Carga, em que a pessoa que leva o documento assina se<br />

comprometendo a devolver o documento em determinado<br />

prazo. Quando se trabalha com processos físicos, é normal<br />

que os advogados das partes precisem examinar os autos<br />

com calma para defender seus clientes, de modo que o<br />

próprio Código de Processo Civil prevê o direito dos<br />

advogados de retirar os autos do cartório pelo prazo legal<br />

(art. 40, CPC). O advogado vai até o cartório e leva os<br />

autos mediante assinatura no Livro de Carga. Fala-se que<br />

o advogado “fez carga” dos autos. Durante o período em<br />

que o advogado estiver com os autos, é comum dizer que<br />

“os autos estão em carga com o advogado”. Quando o<br />

Oficial de Justiça retira um mandado também se diz que<br />

ele “fez carga” do mandado (assinando o Livro de Carga de<br />

Mandados).<br />

Carta precatória. Juízo Deprecante. Juízo Deprecado.<br />

Deprecar. Muitas vezes para a solução do conflito de um<br />

processo que tramita em uma Comarca é necessário que<br />

seja feita uma diligência em outra Comarca. Por exemplo:<br />

em um processo que tramita em Curitiba é preciso que o<br />

réu que mora em Salvador seja citado por um Oficial de


184 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Justiça daquela Comarca. O Juiz de Curitiba não pode<br />

determinar diretamente que o Oficial de Justiça de<br />

Salvador cumpra a diligência. Quem dá ordens ao Oficial<br />

de Justiça de Salvador é o Juiz de Salvador. Assim, para<br />

que a citação seja feita, o Juiz de Curitiba envia uma Carta<br />

Precatória para o Juiz de Salvador solicitando que ele<br />

ordene a diligência ao Oficial de Justiça. Desse modo, de<br />

forma simples, pode-se dizer que a Carta Precatória é um<br />

instrumento de comunicação entre magistrados para<br />

solicitar a realização de atos judiciais em outra Comarca. A<br />

Carta Precatória pode solicitar a realização de vários atos,<br />

eis alguns exemplos: penhora de bens, citação, intimação,<br />

busca e apreensão, arrolamento de bens etc. É usual<br />

também falar-se em Juízo Deprecante e Juízo Deprecado.<br />

Juízo Deprecante é o juízo que enviou a Carta Precatória<br />

(no exemplo, Curitiba). Juízo Deprecado é o juízo que<br />

recebeu a Carta Precatória para cumprimento (no exemplo,<br />

Salvador). Também se usa o verbo “deprecar”: o Juiz<br />

escreve em sua decisão “depreque-se para Salvador”. Isso<br />

quer dizer que o cartório deve tomar as medidas<br />

necessárias para que uma Carta Precatória seja enviada<br />

ao Juízo Deprecado (ou seja, o Cartório expede a Carta<br />

Precatória, leva para o juiz assinar e posta o documento).<br />

Carta Rogatória. Quando a solução de um processo exigir<br />

que seja realizado um ato em outro país, a Carta Rogatória<br />

é o instrumento para solicitar que as autoridades<br />

estrangeiras realizem o ato. No endereço eletrônico do<br />

Ministério da Justiça 61 , no link “Cooperação Internacional”,<br />

há modelos de Cartas Rogatórias conforme o país<br />

destinatário (Juízo Rogado). O modelo preenchido e<br />

61 http://portal.mj.gov.br


Manual de Procedimentos Cartoriais a 185<br />

assinado pelo juiz, juntamente com a cópia dos<br />

documentos necessários para a realização do ato, será<br />

enviado para o setor, dentro do Tribunal de Justiça,<br />

responsável pelas Cartas Rogatórias (onde serão<br />

realizadas as outras formalidades necessárias para o envio<br />

da Carta Rogatória, como a confecção de versão no idioma<br />

do Juízo Rogado por tradutor juramentado).<br />

Certidão. Segundo o Dicionário Houaiss, certidão é<br />

“documento com fé pública emitido por tabelião ou<br />

escrivão, no qual se certifica algo, ou se reproduzem peças<br />

processuais e/ou escritos constantes em suas notas”. No<br />

trabalho cartorial fazemos certidões frequentemente.<br />

Certificamos alguns atos para que fique registrada a sua<br />

realização e a data (certidão de conclusão, certidão de<br />

carga para Oficial de Justiça,...) e fazemos certidões sobre<br />

fatos constantes nos autos (certidão explicativa, certidão de<br />

tempestividade,...).<br />

Citação. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu<br />

ou o interessado a fim de se defender (artigo 213 do<br />

Código de Processo Civil). Em outras palavras, dando<br />

enfoque no réu, a citação é o ato processual que faz com<br />

que o requerido tome ciência de que existe um processo<br />

contra ele e tenha a oportunidade de se defender. Trata-se<br />

de um ato extremamente importante. Se não houver uma<br />

prova nos autos de que o réu foi cientificado (ou teve a<br />

oportunidade de tomar ciência – nos casos de citação por<br />

hora certa ou por edital) da existência do processo que<br />

tramita contra ele, ele não poderá sofrer as consequências<br />

desse processo. O artigo 214 do Código de Processo Civil<br />

prevê que para a validade do processo é indispensável a<br />

citação inicial do réu. Como comunicar ao réu que existe


186 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

uma ação contra ele O Código de Processo Civil, no<br />

artigo 221, prevê quatro meios de realização da citação:<br />

pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio<br />

eletrônico.<br />

Competência. Em direito a palavra “competência” tem um<br />

significado diferente do significado comum. Competência<br />

quer dizer, grosso modo, “esfera de atribuições de um<br />

juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar<br />

causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas<br />

de Direito de Família não estão dentro da sua esfera de<br />

atribuições, de modo que ele não pode julgar esse tipo de<br />

caso. Não quer dizer, de modo algum, que o profissional<br />

não é diligente em sua atuação.<br />

Conclusão. “Fazer os autos conclusos” significa levar os<br />

autos para serem apreciados pelo juiz. Quando se diz que<br />

“os autos estão conclusos” quer-se dizer que os autos<br />

“estão com o juiz para serem analisados”. Ao fazer os<br />

autos conclusos a secretaria deve juntar uma “certidão de<br />

conclusão”, registrando nos autos a informação de que a<br />

partir de determinada data os autos foram entregues ao<br />

juiz. Quando o juiz devolver os autos para a Secretaria,<br />

esta deve juntar uma “certidão de retorno da conclusão”,<br />

registrando a data em que os autos voltaram para a<br />

secretaria.<br />

Custas processuais. O serviço jurisdicional tem um custo.<br />

Para que a petição inicial seja distribuída, autuada e levada<br />

à apreciação do juiz, a parte autora tem que pagar as custa<br />

processuais iniciais (o valor a ser pago varia de acordo<br />

com a natureza da ação e o valor da causa). Além disso,<br />

muitos atos cartoriais devem ser pagos, como por exemplo:


Manual de Procedimentos Cartoriais a 187<br />

expedição e postagem de cartas de intimação, expedição<br />

de certidões, cópias autenticadas, expedição de mandado<br />

de averbação etc. Os valores são fixados pelos Tribunais<br />

de Justiça. Se a parte não tem condições de pagar as<br />

custas processuais, ela pode pedir o benefício da<br />

assistência judiciária (tramitação gratuita do processo).<br />

Decurso de prazo. Durante o andamento de um processo,<br />

as partes são intimadas para realizar diversos atos dentro<br />

de um determinado prazo. Por exemplo: o juiz determina<br />

que a parte autora junte uma certidão de casamento<br />

atualizada em dez dias; o juiz determina que a parte se<br />

manifeste sobre a contestação em dez dias etc. Se a parte<br />

deixar passar o prazo sem realizar o que o juiz determinou,<br />

diz-se que ocorreu o “decurso do prazo”.<br />

Defensoria Pública. Segundo a própria Constituição/1988,<br />

em seu artigo 134, a Defensoria Pública é instituição<br />

essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe<br />

a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos<br />

necessitados. Assim, os Defensores Públicos atuam como<br />

advogados das pessoas que não têm condição financeira<br />

para pagar um particular.<br />

Formal de Partilha. Formal de Partilha é o documento que<br />

formaliza a partilha de bens aprovada pelo juiz nos autos.<br />

Digamos, por exemplo, que numa Ação de Divórcio o casal<br />

tinha dois imóveis. Na partilha desses bens ficou decidido<br />

que cada um ficará com um dos imóveis. Para que se<br />

possa fazer a averbação da alteração de propriedade, será<br />

preciso levar o formal de partilha ao Ofício de Registro de<br />

Imóveis. É por meio do formal de partilha que será feita a<br />

averbação.


188 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Intimar. Intimação. Intimação é, de uma forma geral, um<br />

meio de comunicação. Ela veicula uma informação para o<br />

seu destinatário, dando-se ciência a alguém dos atos e<br />

termos do processo, para que faça ou deixe de fazer<br />

alguma coisa (geralmente dentro de um prazo determinado<br />

pela lei ou pelo magistrado). Como veicular essas<br />

informações Como fazer com que as pessoas tenham<br />

ciência dos atos processuais E, ainda, como fazer isso e<br />

ter provas de que a pessoa está ciente Não há como<br />

cobrar que uma pessoa realize um ato sem ter provas de<br />

que ela estava ciente dessa obrigação. Existem cinco<br />

formas básicas de intimação previstas no Código de<br />

Processo Civil: por meio de publicação no Diário da Justiça<br />

(artigos 236 e 237); por meio postal (artigo 237, II; artigo<br />

238); por Oficial de Justiça (artigo 239); por meio eletrônico<br />

(artigo 237, parágrafo único); diretamente pelo escrivão ou<br />

chefe de secretaria, se a parte estiver presente em cartório.<br />

Juntar. Juntada. “Juntar” um documento significa “colocar<br />

o documento nos autos, numerar e rubricar suas folhas”. A<br />

“juntada” é a atividade de juntar documentos aos autos.<br />

Quando se junta um documento é preciso fazer a análise<br />

de juntada, que consiste em verificar qual o andamento do<br />

processo. Por exemplo, o juiz determinou que a parte<br />

autora fosse intimada para se manifestar sobre a<br />

contestação em dez dias. A parte protocola uma petição de<br />

manifestação na secretaria. A secretaria deve juntar a<br />

petição aos autos e verificar o andamento. Nesse caso, a<br />

secretaria deverá fazer a conclusão dos autos.<br />

Liminar. “Liminar” segundo o dicionário Houaiss: “que<br />

constitui o começo, o início de alguma coisa”. Assim, um


Manual de Procedimentos Cartoriais a 189<br />

“pedido de concessão liminar de alimentos” é “um pedido<br />

para que o juiz determine que o réu comece a pagar<br />

alimentos logo no início do processo, sem que se tenha<br />

que esperar até a sentença”. No dia-a-dia é comum ouvir<br />

“tem alguma liminar nessa ação”, com isso se quer<br />

perguntar “há algum pedido de concessão para ser<br />

apreciado logo no início do processo”. Também é usual o<br />

questionamento “o juiz concedeu a liminar”, com o que se<br />

quer perguntar “o juiz concedeu já no início do processo o<br />

pedido da parte”. A preocupação com as liminares se<br />

justifica por se tratarem, normalmente, de casos que<br />

envolvam urgência.<br />

Mandado de Averbação de Divórcio. Apesar de a<br />

sentença ter decretado o divórcio, no Registro de Pessoas<br />

Naturais ainda consta que as partes estão casadas. O<br />

divórcio só terá validade geral, se ele constar na Certidão<br />

de Casamento. Assim, é preciso expedir um mandado de<br />

averbação para que o novo estado civil esteja especificado<br />

na Certidão de Casamento.<br />

Ministério Público. O Ministério Público é instituição<br />

permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,<br />

incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime<br />

democrático e dos interesses sociais e individuais<br />

indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988).<br />

No âmbito da Justiça Estadual atuará o Ministério Público<br />

Estadual. O Promotor de Justiça é um membro do<br />

Ministério Público Estadual.<br />

Oficial de Justiça. Quando a citação pelo correio não der<br />

certo ou nos casos de ressalva do artigo 222 do Código de<br />

Processo Civil, a citação será feita por Oficial de Justiça. O


190 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Oficial de Justiça é um servidor do Poder Judiciário, tendo<br />

maiores condições de dar cumprimento efetivo à<br />

determinação judicial do que o carteiro.<br />

Ofício. De Plácido e Silva define o termo ofício, no sentido<br />

empregado aqui, da seguinte forma: “Ofício. Na técnica da<br />

correspondência, entende-se o escrito emanado de uma<br />

autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de<br />

qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem.<br />

Distingue-se, assim, da carta, que assinala o escrito particular. O<br />

ofício é a carta pública ou com esse caráter”. 62<br />

Recebido. No balcão da secretaria muitos documentos são<br />

recebidos e entregues. Por se tratar de documentos, é<br />

importante para quem entregou ter alguma prova de que<br />

efetivamente entregou o documento. Essa é a função do<br />

“recebido”. Quem entrega o documento leva junto uma<br />

cópia, passa o documento e pede para quem recebeu<br />

escrever “Recebi em __/__/__”, assinar e colocar o seu<br />

nome e, se for o caso, o nome do órgão que representa.<br />

Quando é a secretaria que recebe o documento, se ela<br />

estiver equipada com uma máquina de protocolo, o<br />

recebido pode ser substituído pelo número de protocolo.<br />

Trânsito em julgado. Para encerrar um processo é preciso<br />

que a sentença seja definitiva. Para que a sentença se<br />

torne indiscutível e imutável é preciso que ela transite em<br />

julgado. O trânsito ocorre com o término do prazo recursal<br />

sem que as partes ou o MP (nas causas em que atua)<br />

tenham interposto qualquer recurso.<br />

62 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />

Janeiro: Forense, 2008, p. 536.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 191<br />

Vista. O termo “vista” é usado de forma semelhante ao<br />

termo “carga”. O artigo 40, II do CPC, fala que o advogado<br />

pode requerer vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Já<br />

o artigo 83, I do CPC, diz que o Ministério Público terá vista<br />

dos autos depois das partes. No dia-a-dia geralmente se<br />

usa o termo “carga” para a retirada dos autos pelos<br />

advogados e o termo “vista” para a remessa dos autos ao<br />

membro do Ministério Público.


192 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 193<br />

CAPÍTULO 9<br />

MO<strong>DE</strong>LOS<br />

MO<strong>DE</strong>LO 01 - <strong>DO</strong>CUMENTO <strong>DE</strong> ISENÇÃO<br />

TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA<br />

<strong>DO</strong>CUMENTO <strong>DE</strong> ISENÇÃO<br />

<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO<br />

METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA __ ESCRIVANIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />

Autor<br />

Nome:<br />

CPF/CNPJ:<br />

Nome Advogado:<br />

Processo:<br />

Dados Bancários<br />

Banco:<br />

Ag./Convênio:<br />

Nº Documento: Dt. Pgto:<br />

Nosso Número:<br />

Receitas<br />

(discriminação das custas a serem pagas)<br />

R$ (valor respectivo)<br />

(...) R$ (valor respectivo)<br />

Total:<br />

R$ (valor respectivo)<br />

Observação<br />

1ª Via<br />

Emitivo em __/__/____<br />

Valor em VRC___


194 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 02 - CERTIDÃO <strong>DE</strong> CUSTAS INICIAIS<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

CERTIDÃO<br />

Em atendimento ao disposto no item 2.7.2 do<br />

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do<br />

Estado do Paraná, certifico que há no presente<br />

processo pedido de concessão do Benefício da Justiça<br />

Gratuita, de modo que foi gerado Documento de<br />

Isenção relativo às custas iniciais no valor de R$ 338,40<br />

(2.400,00 VRC), o que representa XX% das custas<br />

totais, conforme Demonstrativo de Isenção juntado aos<br />

autos.<br />

O referido é verdade e dou fé.<br />

Local e data.<br />

(nome)<br />

Analista Judiciário/ Técnico Judiciário


Manual de Procedimentos Cartoriais a 195<br />

MO<strong>DE</strong>LO 03 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Processo nº:<br />

Requerente:<br />

Requerido:<br />

NOME <strong>DO</strong> RÉU<br />

Endereço<br />

CEP<br />

Curitiba, PR<br />

CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />

Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong> (a) de todo o conteúdo da<br />

petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para<br />

querendo contestar, em 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />

devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />

matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo<br />

Civil.<br />

Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />

supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />

https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />

advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />

Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />

em formato em arquivos com no máximo 2MB cada.


196 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

(local e data)<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES


Manual de Procedimentos Cartoriais a 197<br />

MO<strong>DE</strong>LO 04 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO e INTIMAÇÃO<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Processo nº:<br />

Requerente:<br />

Requerido:<br />

NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />

Endereço<br />

Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) de todo o conteúdo da<br />

petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo). Enfatizase<br />

o seguinte trecho da decisão judicial: “ANTECIPO PARCIALMENTE<br />

OS EFEITOS DA TUTELA para possibilitar que o autor esteja na<br />

companhia do seu filho nos finais de semana, no horário em que<br />

melhor atenda as possibilidades dos genitores, sendo<br />

acompanhado da genitora, tendo em vista que se trata de criança<br />

de tenra idade. (...)”.<br />

Fica também Vossa Senhoria INTIMA<strong>DO</strong>(a) para que compareça,<br />

acompanhado(a) de seu advogado, na audiência de conciliação<br />

designada para o dia (data e hora).<br />

Advertência: O não comparecimento à audiência importará em<br />

confissão e revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais<br />

do autor. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar,<br />

desde que o faça por intermédio de Advogado, sendo designada<br />

audiência em continuação em data próxima e disponível na pauta.<br />

SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA CONTESTAÇÃO (em formato


198 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

PDF) <strong>DE</strong>VE SER ENTREGUE<br />

MOMENTO DA AUDIÊNCIA.<br />

EM PEN DRIVE OU CD-ROM NO<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />

https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />

advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />

Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />

em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

(local e data)<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES


Manual de Procedimentos Cartoriais a 199<br />

MO<strong>DE</strong>LO 05 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Processo nº:<br />

Requerente:<br />

Requerido:<br />

NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />

Endereço<br />

Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) de todo o conteúdo da<br />

petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para<br />

querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e<br />

confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 do Código do<br />

Processo Civil. Enfatiza-se o seguinte trecho da decisão judicial: “fixo<br />

os alimentos provisório em X% dos rendimentos líquidos do réu<br />

(bruto menos descontos obrigatórios, INSS, IR e sindicato),<br />

incidindo também sobre 13º, férias, eventuais gratificações etc.”<br />

Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />

supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />

https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />

advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.


200 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />

em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

(local e data)<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES


Manual de Procedimentos Cartoriais a 201<br />

MO<strong>DE</strong>LO 06 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Oficial de Justiça:<br />

Mandado n° /2011<br />

M A N D A D O <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />

cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />

ação) n° (número dos autos)<br />

REQUERENTE:<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />

REQUERI<strong>DO</strong>:<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />

NOME DA PARTE REQUERIDA<br />

Endereço<br />

CEP:<br />

Curitiba-PR<br />

Dirija-se até o endereço indicado, e sendo aí proceda à CITAÇÃO da<br />

parte requerida, Sr. (nome da parte requerida), de todo o conteúdo da<br />

petição inicial cujas cópias seguem em anexo, para querendo contestar,<br />

em 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sob<br />

pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo<br />

285 e 319 do Código do Processo Civil.


202 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

Advertência: Ciente a requerida que, de acordo com os artigos<br />

supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />

réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />

https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />

advogados depende de prévio cadastramento, o qual<br />

é obrigatório. Documentos (procurações, contestações) devem ser<br />

trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 2MB<br />

cada.<br />

D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data).<br />

________________________________________<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES<br />

Art. 285 do C.P.C.: “... não sendo contestada a ação resumirão aceitas<br />

pelo(a) réu(ré) como verdadeiros os atos articulados pelo(a)autor(a).”<br />

Art. 319 do C.P.C.: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão<br />

verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”


Manual de Procedimentos Cartoriais a 203<br />

MO<strong>DE</strong>LO 07 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Oficial de Justiça:<br />

Mandado n°<br />

M A N D A D O <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />

cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />

ação) n° (número dos autos)<br />

Requerente:<br />

Advogado:<br />

Requerido:<br />

Advogado:<br />

NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />

Endereço<br />

CEP:<br />

Curitiba/PR<br />

Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí<br />

sendo, proceda a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte requerida, Sr.<br />

(nome da parte requerida), de todo o conteúdo da petição inicial e do<br />

despacho cujas cópias seguem em anexo, de acordo com o despacho:<br />

“COPIAR TRECHOS IMPORTANTES <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO, COMO POR<br />

EXEMPLO: FIXAÇÃO <strong>DE</strong> ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONCESSÃO<br />

<strong>DE</strong> GUARDA PROVISÓRIA ETC.” Bem como para que compareça<br />

perante este juízo no próximo DIA (data) ÀS (horário) HORAS,


204 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

acompanhado de seu advogado, a fim de participar da AUDIÊNCIA <strong>DE</strong><br />

(tipo de audiência), a se realizar nos supracitados autos.<br />

(A depender do rito processual e da forma de o magistrado trabalhar,<br />

pode-se acrescentar trechos como o que segue)<br />

Sob pena de revelia e confissão na forma dos artigos 285 e 319 do CPC,<br />

na audiência, se não houver acordo, poderá o réu apresentar<br />

contestação, sendo designada audiência de continuação em data<br />

próxima e disponível na pauta. SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA<br />

CONTESTAÇÃO (em formato PDF) <strong>DE</strong>VE SER ENTREGUE EM PEN<br />

DRIVE OU CD-ROM NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.<br />

O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio<br />

cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações,<br />

contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em<br />

arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data).<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OS MANDA<strong>DO</strong>S<br />

ART. 285 <strong>DO</strong> CPC: “não sendo contestada a ação presumirão aceitas<br />

pelo(a) réu (ré) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).”<br />

ART. 319 <strong>DO</strong> CPC: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão<br />

verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”<br />

ATENÇÃO: foi concedido por este Juízo, os benefícios do parágrafo 2º<br />

do artigo 172 do CPC, facultando a possibilidade para o Sr. Oficial de<br />

Justiça realizar a citação no endereço acima citado no domingo ou no<br />

feriado, assim como, depois das 20:00 h e antes das 6:00 h.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 205<br />

MO<strong>DE</strong>LO 08 – CITAÇÃO POR EDITAL<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

CITAÇÃO POR EDITAL<br />

PRAZO <strong>DE</strong>STE EDITAL: 20 (VINTE) DIAS<br />

Processo nº:<br />

Requerente: (apenas iniciais do nome)<br />

Requerido:<br />

Sra.,<br />

Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) da existência de um<br />

processo contra a sua pessoa, nesta Secretaria.<br />

Por se tratar de processo em segredo de justiça, fatos e nomes são<br />

evitados nesta citação. O acesso aos autos está à disposição para as<br />

partes, bastando comparecer à Secretaria (endereço no cabeçalho).<br />

O prazo para a contestação é de 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />

devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />

matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo<br />

Civil.<br />

Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />

supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo réu,<br />

como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ<br />

(Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao<br />

sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />

Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato<br />

em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

(local e data)<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES


206 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 09 - CARTA <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Processo nº:<br />

Requerente:<br />

Requerido:<br />

CARTA <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />

NOME DA PARTE A SER INTIMADA<br />

Endereço<br />

De ordem da MM. Juíza de Direito da (Secretaria/Vara), fica<br />

Vossa Senhoria devidamente INTIMADA a comparecer acompanhada<br />

de seu advogado à audiência de conciliação designada para o dia<br />

(data), ÀS (horário) HORAS, nos autos da ação acima mencionada.<br />

Advertência: a ausência da parte autora na audiência importa em<br />

extinção e arquivamento do feito, e da parte requerida, confissão e<br />

revelia.<br />

Cordialmente,<br />

(local e data)<br />

(<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS INTIMAÇÕES


Manual de Procedimentos Cartoriais a 207<br />

MO<strong>DE</strong>LO 10 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Oficial de Justiça:<br />

Mandado n°:<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />

cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />

ação) n° (número dos autos)<br />

REQUERENTE:<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />

REQUERI<strong>DO</strong>:<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />

(nome da parte que será intimada)<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />

CEP:<br />

Curitiba/PR<br />

Dirija-se nesta cidade ou ainda nesta Comarca onde encontrar possa, ai<br />

sendo, proceda a INTIMAÇÃO do (requerente/requerido) (nome do<br />

requerente/requerido) para comparecer nas dependências do Fórum e<br />

se apresentarem junto à (Secretaria/Vara) no dia (data) ÀS (horário)<br />

HORAS para a coleta do material genético pelo laboratório (nome do<br />

laboratório), para a verificação de vínculo genético.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />

207 R 207 PS://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos


208 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />

Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />

em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data).<br />

________________________________________<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OS MANDA<strong>DO</strong>S


Manual de Procedimentos Cartoriais a 209<br />

MO<strong>DE</strong>LO 11 – CARTA PRECATÓRIA<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

CARTA PRECATÓRIA<br />

Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias<br />

<strong>DE</strong>PRECANTE: O Exmo. Sr. Dr. (nome do juiz), MM Juiz de Direito da<br />

(identificação da Secretaria/Vara) da Comarca (identificação da<br />

comarca).<br />

<strong>DE</strong>PRECA<strong>DO</strong>: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (identificação da<br />

Secretaria/Vara) da Comarca de (identificação da comarca) – (endereço)<br />

ORIGEM: Processo nº (número)<br />

Classe Processual:<br />

Assunto Principal:<br />

Requerente:<br />

Advogado:<br />

Requerido: (nome e endereço)<br />

Valor da Causa:<br />

FINALIDA<strong>DE</strong>: Proceder a CITAÇÃO do(a) requerido(a) (nome do<br />

requerido), o(a) qual poderá ser encontrado(a) no endereço acima<br />

informado, de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho cujas<br />

cópias seguem em anexo.<br />

PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />

devidamente habilitado, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />

matéria de fato, na forma dos artigos 285 e 319 do Código do Processo<br />

Civil.<br />

ENCERRAMENTO<br />

Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado do<br />

(Estado). Em (data). Eu ____________, (nome), Diretor da<br />

(Secretaria/Vara), digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO


210 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 12 – OFÍCIO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

OFÍCIO N°<br />

(Local e data)<br />

Sr. Diretor:<br />

Pelo presente, em cumprimento à decisão proferida nos autos<br />

sob n° (número dos autos), Ação de (tipo de ação) em que é requerente<br />

(nome do requerente) e requerido (nome do requerido), solicito a Vossa<br />

Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este<br />

juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se consta de seus cadastros o<br />

endereço pertencente ao Sr. (nome do requerido e outros dados que<br />

permitam individualizar a pessoa, como RG, CPF, filiação, data de<br />

nascimento etc.), a fim de instruir os autos acima mencionados.<br />

Advirto que o não cumprimento ensejará a aplicação do<br />

disposto no artigo 14, parágrafo único do Código de Processo Civil.<br />

Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria, meus<br />

protestos de elevada estima e consideração.<br />

(nome)<br />

Juíza de Direito<br />

Ilmo Sr.<br />

(Responsável pela pessoa jurídica/órgão a que se direciona o ofício)<br />

(endereço)


Manual de Procedimentos Cartoriais a 211<br />

MO<strong>DE</strong>LO 13 – OFÍCIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SCONTO EM FOLHA<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Ofício nº<br />

(Local e data)<br />

Prezado Senhor,<br />

Pelo presente, em cumprimento à decisão proferida nos autos<br />

de (tipo de ação) nº (número dos autos), em que figura como requerente<br />

(nome do requerente) e como requerido (nome do requerido), solicito a<br />

Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de que seja<br />

implantado em folha de pagamento do Sr. (nome do devedor), inscrito<br />

no CPF/MF n° (número do documento), o desconto mensal a título de<br />

pensão alimentícia no montante de (porcentagem) % (porcentagem por<br />

extenso) dos seus rendimentos líquidos (bruto menos descontos<br />

obrigatórios – INSS, IR e sindicato), incidindo sobre comissões,<br />

adicionais, horas extras, 13° salário, excluindo-se 1/3 de férias e verbas<br />

rescisórias, a serem descontados em folha de pagamento. O valor<br />

deverá ser depositado no Banco (nome do banco), agencia (número da<br />

agência), na conta corrente (número da conta) de titularidade de (nome<br />

do titular da conta), portadora do RG (número do documento) inscrita no<br />

CPF/MF sob o nº (número do documento).<br />

Advirto que o não cumprimento do presente ofício acarretará<br />

nas penas do artigo 22, único da lei 5.478/68.<br />

Aproveito a oportunidade, para apresentar a Vossa Senhoria os<br />

meus protestos de elevada estima e consideração.<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OFÍCIOS<br />

Ilmo. Sr. Responsável<br />

(nome do empregador)<br />

(endereço)


212 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 14 – TERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSO <strong>DE</strong> GUARDA E<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

TERMO (PROVISÓRIO) <strong>DE</strong> COMPROMISSO <strong>DE</strong> GUARDA E<br />

RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />

Aos (data), nesta Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos<br />

autos nº (número dos autos) de Ação de Divórcio, da (identificação da<br />

Secretaria/Vara), em que é requerente (nome do requerente) e requerido<br />

(nome do requerido), presente o Doutor (nome do juiz), compareceu<br />

pessoalmente a requerente (nome da requerente), inscrita no CPF nº<br />

(número do documento) e portadora do RG (número do documento) a<br />

quem a MM. Juíza deferiu compromisso legal de, bem e fielmente, sem<br />

dolo e malícia, exercer o cargo de GUARDIÃ E RESPONSÁVEL<br />

(PROVISÓRIA) do menor (nome do menor), nascido em (data), filho de<br />

(nome dos pais). Aceitando o encargo, assim prometeu cumprir, na<br />

forma e sob as penas da lei. Para constar faço este termo, lido e acho<br />

conforme, vai devidamente assinado por todos.<br />

(nome)<br />

Juiz de Direito<br />

(nome da parte que presta o compromisso)<br />

Compromissada


Manual de Procedimentos Cartoriais a 213<br />

MO<strong>DE</strong>LO 15 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AFASTAMENTO <strong>DO</strong> LAR<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

Oficial de Justiça<br />

Mandado n° /2011<br />

M A N D A D O<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />

M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />

cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />

ação) n° (número dos autos)<br />

REQUERENTE:<br />

ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />

REQUERI<strong>DO</strong>:<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO RESI<strong>DE</strong>NCIAL:<br />

Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí<br />

sendo proceda:<br />

a) O afastamento do requerido, Sr. (nome do requerido), do lar<br />

conjugal, com autorização para retirada dos pertences<br />

pessoais, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do<br />

Código de Processo Civil.<br />

b) Cumprida a liminar proceda a sua CITAÇÃO, por todo<br />

conteúdo do despacho e petição inicial, cujas fotocópias<br />

seguem anexas. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15


214 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

(QUINZE) dias mediante advogado devidamente constituído,<br />

sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na<br />

forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo Civil.<br />

Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />

E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.<br />

O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio<br />

cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações,<br />

contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em<br />

arquivos com no máximo 2MB cada.<br />

D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do<br />

Estado do (Estado). Em (data). Eu ______________ Diretor da<br />

Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

Diretor da (Secretaria/Vara)<br />

PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />

<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR MANDA<strong>DO</strong>S


Manual de Procedimentos Cartoriais a 215<br />

MO<strong>DE</strong>LO 16 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

(se for justiça gratuita, indicar neste campo: JUSTIÇA GRATUITA)<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />

MANDA ao Sr. Oficial Titular do (cartório em que foi registrado o<br />

nascimento do menor), capital do Estado do Paraná, que, em<br />

cumprimento ao presente mandado, expedidos nos autos nº (número<br />

dos autos) de (tipo de ação), em que figuram como requerentes (nome<br />

dos requerentes) e como requerido (nome do requerido), estando<br />

devidamente assinado, proceda à AVERBAÇÃO à margem do assento<br />

de nascimento registrado neste cartório, sob nº (número identificador da<br />

certidão de nascimento), que por sentença deste Juízo, datada de (data<br />

da sentença), nos autos supra referidos, transitada em julgado em (data<br />

do trânsito em julgado), determinou seja incluído o nome do pai biológico<br />

e dos avós paternos no assento de nascimento do menor (nome do<br />

menor), acrescentado ainda o patronímio (sobrenome a ser<br />

acrescentado conforme determinação judicial) ao seu nome.<br />

CUMPRA-SE, na forma da lei<br />

Dado e passado n nesta cidade e Comarca de (local), do<br />

Estado do (Estado). Em (data). Eu, _______________________ (nome),<br />

Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO


216 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 17 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />

MANDA ao Sr. Oficial Titular do Registro Civil do Município e Comarca<br />

de (especificar registro civil em que a certidão de casamento está<br />

registrada), Estado do Paraná, que, em cumprimento ao presente<br />

mandado, expedidos nos autos nº (número dos autos) de (tipo de<br />

ação), em que figura como requerente (nome dos requerentes) e como<br />

requerido (nome do requerido), estando devidamente assinado, proceda<br />

a AVERBAÇÃO à margem do assento de casamento registrado neste<br />

cartório, matriculado sob nº (número identificador da certidão de<br />

casamento), que por sentença deste Juízo, datada de (data), nos autos<br />

supra referidos, transitada em julgado em (data do trânsito em julgado),<br />

foi <strong>DE</strong>CRETA<strong>DO</strong> O DIVÓRCIO do casal.<br />

A cônjuge mulher (indicar de continuará a usar o nome de<br />

casada ou se voltará a usar o nome de solteira).<br />

CUMPRA-SE, na forma da lei<br />

Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data). Eu, __________________ (nome), Diretor da<br />

Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO


Manual de Procedimentos Cartoriais a 217<br />

MO<strong>DE</strong>LO 18 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />

MANDA ao Sr. Oficial do 1º Ofício de Registro Civil do Município e<br />

Comarca de (nome da comarca), Estado do (nome) em cumprimento ao<br />

presente mandado, expedidos nos autos nº (número dos autos) de<br />

(tipo de ação), em que figura como requerente (nome do requerente) e<br />

como requerido (nome do requerido), estando devidamente assinado,<br />

proceda a INSCRIÇÃO da sentença (cópia em anexo) junto ao Livro E,<br />

na forma do item 15.1.1.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral<br />

da Justiça, que por sentença deste Juízo, datada de (data), nos autos<br />

supra referidos, transitada em julgado em (data do trânsito em julgado),<br />

foi <strong>DE</strong>CRETA<strong>DO</strong> O DIVÓRCIO do casal.<br />

CUMPRA-SE, na forma da lei.<br />

Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data). Eu, _________________ (nome), Diretor da<br />

Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO


218 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 19 – CERTIDÃO <strong>DE</strong> CUSTAS FINAIS<br />

TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA<br />

<strong>DE</strong>MONSTRATIVO <strong>DE</strong> CUSTAS E <strong>DE</strong>SPESAS PROCESSUAIS FINAIS<br />

<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO<br />

METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA __ ESCRIVANIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />

Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />

<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />

CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />

(discriminação das custas a serem pagas)<br />

R$ (valor respectivo)<br />

(...) R$ (valor respectivo)<br />

Total:<br />

R$ (valor respectivo)<br />

Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />

<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />

CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />

(discriminação das custas a serem pagas)<br />

R$ (valor respectivo)<br />

(...) R$ (valor respectivo)<br />

Total:<br />

R$ (valor respectivo)<br />

Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />

<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />

CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />

(discriminação das custas a serem pagas)<br />

R$ (valor respectivo)<br />

(...) R$ (valor respectivo)<br />

Total:<br />

R$ (valor respectivo)<br />

Observação<br />

TOTAL DAS CUSTAS FINAIS:<br />

1ª Via<br />

Emitivo em __/__/____<br />

R$ (valor respectivo)<br />

Valor em VRC___


Manual de Procedimentos Cartoriais a 219<br />

MO<strong>DE</strong>LO 20 – PRIMEIRA FOLHA <strong>DO</strong> FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

F O R M A L D E P A R T I L H A<br />

P A S S A D O A F A V O R D E (nome da parte em favor de quem o<br />

formal será expedido), extraído dos autos sob nº (número dos autos)<br />

de (tipo de ação), em que é Requerente (nome do requerente) e<br />

Requerido (nome do requerido), para título e conservação de seus<br />

direitos.<br />

O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />

(Comarca), NA FORMA DA LEI,<br />

F A Z S A B E R a todos os Senhores Doutores, Desembargadores,<br />

Juízes e mais pessoas da Justiça a quem o conhecimento deste haja de<br />

pertencer, que perante este Juízo e Cartório da (identificação da<br />

Secretaria/Vara), se processaram os autos sob nº (número dos autos),<br />

de (tipo de ação), em que é Requerente (nome do requerente) e<br />

Requerido (nome do requerido), com inteira observância das<br />

prescrições legais, feito distribuído em data de (data) no sistema de<br />

processo eletrônico PROJUDI, tendo sido homologado por sentença<br />

proferida pelo Exmo(a). Sr(a). Dr(a). (nome do juiz), em data de (data),<br />

que transitou em julgado em data de (data). E como pelo(a) Sr(a).<br />

(nome da parte em favor de quem o formal será expedido) tenha<br />

sido pedido o presente formal de partilha é o mesmo extraído dos<br />

referidos autos, nos termos do artigo 1027 do Código de Processo Civil<br />

e em conformidade com as fotocópias devidamente autenticadas que<br />

ficam fazendo parte integrante do presente formal de partilha. As<br />

medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes de acordo com o<br />

provimento nº 260, artigo 21, inciso 1º de 12/12/1975 as quais declaram<br />

que assumem inteira responsabilidade pelo suprimento.


220 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

MO<strong>DE</strong>LO 21 – ÚLTIMA FOLHA <strong>DO</strong> FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />

PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />

(COMARCA)<br />

(SECRETARIA)<br />

(endereço e telefone)<br />

N A D A M A I S se continha em ditos autos que devesse ser fotocopiado<br />

na forma e sob as penas da Lei, para que se cumpra e guarde como<br />

nele se contem e determina, e o presente formal de partilha extraído dos<br />

autos sob nº (número dos autos), de (tipo de ação), em favor de<br />

(nome da parte em favor de quem o formal será expedido).<br />

D A D O E P A S S A D O, nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />

do (Estado). Em (data). Eu ___________________, (nome), Diretor de<br />

Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />

(nome)<br />

JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO


Manual de Procedimentos Cartoriais a 221<br />

MO<strong>DE</strong>LO 22 – FORMULÁRIO <strong>DE</strong> SOLICIÇÃO <strong>DE</strong> CERTIDÃO<br />

EXPLICATIVA<br />

FORMULÁRIO <strong>DE</strong> SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> CERTIDÃO EXPLICATIVA<br />

Data: ____/____/____<br />

Solicitante: ( ) parte ( ) advogado da parte ( ) pessoa autorizada<br />

Nome do solicitante:________________________________________<br />

Número dos autos:_________________________________________<br />

Nome das partes: __________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

Tipo de Certidão Explicativa<br />

( ) Modelo Geral: nome das partes, número dos autos, natureza da<br />

ação, descrição genérica do andamento do feito e situação atual do<br />

processo.<br />

( ) Modelo Específico: especificar a finalidade da certidão e o que o<br />

solicitante necessita que conste na certidão:<br />

__________________________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

__________________________________________________________<br />

PRAZO <strong>DE</strong> 48 HORAS PARA A ENTREGA DA CERTIDÃO NO<br />

BALCÃO DA SECRETARIA


222 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki


Manual de Procedimentos Cartoriais a 223<br />

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AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 5. ed. Rio de Janeiro:<br />

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São Paulo: Malheiros, 2005.<br />

BRESSER PEREIRA, L. C. SPINK, P. Reforma do Estado e<br />

Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio<br />

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BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito<br />

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DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 21. ed.<br />

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224 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />

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Resolução nº 07 de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná<br />

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São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1.<br />

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />

Janeiro: Forense, 2008.<br />

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de<br />

Família. 5. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 5.<br />

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 4. ed. São Paulo:<br />

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VERDÚ, Pablo Lucas. A Luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2007.


Manual de Procedimentos Cartoriais a 225


226 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki

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