MANUAL DE PROCEDIMENTOS CARTORIAIS DO FORO ... - TJPR
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CARTORIAIS DO FORO ... - TJPR
MANUAL DE PROCEDIMENTOS CARTORIAIS DO FORO ... - TJPR
Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
SÉRGIO EIDI YAMAGAMI SAWASAKI<br />
<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCEDIMENTOS</strong><br />
<strong>CARTORIAIS</strong> <strong>DO</strong> <strong>FORO</strong> JUDICIAL<br />
- Secretaria de Família -<br />
2ª edição<br />
revista, atualizada e ampliada<br />
OBRA <strong>DO</strong> AUTOR
2 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Diretor da 5ª Secretaria de Família do Foro Central da<br />
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (<strong>TJPR</strong>).<br />
Ministrou aulas na Escola dos Servidores da Justiça<br />
Estadual do Paraná. Pós-graduado em Direito Público pela<br />
Escola da Magistratura Federal do Paraná. Graduado em<br />
Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1º<br />
lugar no vestibular). Graduado em Economia pela<br />
Universidade Federal do Paraná (1º lugar no vestibular de<br />
economia e 7º lugar na classificação geral do vestibular).<br />
Bolsista prêmio pelo Instituto Goethe (tendo estudado na<br />
Alemanha). Participou do programa de intercâmbio cultural<br />
no Japão (UFPR – Kake Science University, tendo recebido<br />
dois prêmios: Melhor Embaixador Brasileiro no Japão e<br />
Melhor Apresentação). Participou de curso na Aliança<br />
Francesa de Paris. Autor de artigo publicado no livro<br />
Estado, Direito e Sociedade.<br />
sergio_sawasaki@yahoo.com.br
É com grande honra e muita felicidade que<br />
disponibilizo integralmente e sem custos a<br />
presente obra para ser consultada virtualmente<br />
por todos aqueles que tiverem interesse. Tratase<br />
de trabalho simples, mas feito com muita<br />
dedicação e empenho. A intenção é que seja<br />
uma contribuição para o esforço comum de<br />
aperfeiçoamento do Poder Judiciário.<br />
Faço um agradecimento especial ao Des. Miguel<br />
Kfouri Neto, Presidente do <strong>TJPR</strong> e ao Des.<br />
Noeval de Quadros, Corregedor-Geral de Justiça<br />
do <strong>TJPR</strong>, que estão trazendo inúmeros avanços<br />
ao Poder Judiciário paranaense e apoiaram a<br />
divulgação virtual desta obra, tornando-a<br />
acessível a todos os servidores do Tribunal de<br />
Justiça do Paraná.<br />
Aos que desejarem uma versão impressa em<br />
formato de livro, ficarei feliz em enviar via postal.<br />
Para tanto basta entrar em contato por meio do<br />
e-mail na página anterior. Nesses casos,<br />
solicitarei apenas uma ajuda para cobrir os<br />
custos, uma vez que a obra foi editada com<br />
recursos próprios.<br />
Desejo a todos uma ótima leitura! Espero que a<br />
contribuição seja útil!<br />
O AUTOR
4 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
__________________________________________________________<br />
SAWASAKI, Sérgio Eidi Yamagami,<br />
Manual de Procedimentos Cartoriais do Foro<br />
Judicial: Secretaria de Família. – 2. ed. rev., atual.<br />
e ampl. – Curitiba: Edição por Demanda, 2012.<br />
Ilustrado por YAMAGAMI, Norma Mitiko<br />
Design da capa pelo autor<br />
ISBN 978-85-912539-1-3<br />
1. Procedimentos Cartoriais 2. Procedimentos Cartoriais –<br />
Secretaria de Família<br />
__________________________________________________________
Manual de Procedimentos Cartoriais a 5<br />
SÉRGIO EIDI YAMAGAMI SAWASAKI<br />
<strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCEDIMENTOS</strong><br />
<strong>CARTORIAIS</strong> <strong>DO</strong> <strong>FORO</strong> JUDICIAL<br />
- Secretaria de Família -<br />
2ª Edição<br />
Revista, atualizada e ampliada<br />
Curitiba<br />
Edição do Autor<br />
2012
6 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Manual de Procedimentos Cartoriais do Foro Judicial -<br />
Secretaria de Família<br />
2ª edição – revista, atualizada e ampliada<br />
Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
TO<strong>DO</strong>S OS DIREITOS RESERVA<strong>DO</strong>S: A violação dos<br />
direitos autorais é punível como crime (art. 184 e<br />
parágrafos do Código Penal). Tanto a obra quanto as<br />
ilustrações estão protegidas pelos direitos autorais.<br />
Impresso no Brasil (05 – 2012)<br />
ISBN 978-85-912539-1-3
Manual de Procedimentos Cartoriais a 7<br />
“É natural que durante a vida<br />
passemos por diversas etapas<br />
e lugares. Em cada fase da<br />
vida é importante deixar uma<br />
contribuição. Para darmos o<br />
próximo passo é preciso<br />
acreditar que nenhum esforço<br />
será inútil.”<br />
O autor
8 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 9<br />
AGRA<strong>DE</strong>CIMENTOS<br />
Agradeço a todos que apoiaram e incentivaram a<br />
confecção deste livro.<br />
Agradeço à minha mãe, Norma Mitiko Yamagami,<br />
ao meu pai, Nelson Mitsuyuki Sawasaki e aos meus<br />
irmãos, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki e Cindy Akemi<br />
Sawasaki, grandes responsáveis pelas minhas modestas<br />
conquistas e cuja ajuda foi essencial para a publicação<br />
deste livro.<br />
À Doutora Joslaine Gurmini Nogueira, Juíza de<br />
Direito, agradeço pelo apoio e por propiciar um bom<br />
ambiente de trabalho, incentivando o constante<br />
aprendizado.<br />
Ao Doutor Glauco Alessandro de Oliveira, Juiz de<br />
Direito, agradeço pelo incentivo e por compartilhar os<br />
procedimentos adotados na Vara de Família e Anexos de<br />
Guarapuava, os quais descrevi como exemplo de<br />
Simplificação de Práticas Procedimentais no Capítulo 7<br />
(itens 7.4.2 e 7.5.1) deste livro.<br />
O autor
10 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 11<br />
À minha família<br />
À minha mãe, cuja dedicação e sabedoria transpuseram<br />
grandes barreiras e cujos sacrifícios moldaram em mim os<br />
valores que mais prezo
12 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 13<br />
NOTA <strong>DO</strong> AUTOR À 2ª EDIÇÃO<br />
Escrever um livro é um aprendizado constante. A<br />
primeira edição foi revista, atualizada e ampliada.<br />
O primeiro e segundo capítulos foram revisados,<br />
alterando um pouco o texto e realocando algumas ideias<br />
para outros capítulos, procurando uma ordem mais lógica e<br />
didática na exposição dos temas.<br />
No terceiro capítulo acrescentei uma históriaexemplo<br />
no item 3.6 para tornar mais fácil a compreensão<br />
para os leitores sem formação jurídica.<br />
O quarto capítulo foi revisado, com algumas<br />
alterações no texto e acréscimo dos itens 4.3.3 e 4.3.4, que<br />
tratam respectivamente sobre Carta Precatória e Carta<br />
Rogatória.<br />
O quinto capítulo é novo, intitulado “Considerações<br />
sobre a Organização do Trabalho”, em que procurei<br />
enfatizar a importância do zelo de cada membro da equipe<br />
no trabalho conjunto e a necessidade de pensar na<br />
Secretaria como um serviço a ser prestado ao cidadão.<br />
O sexto capítulo corresponde ao quinto capítulo da<br />
edição anterior e foi revisto, atualizado e ampliado com<br />
quatro novos tópicos: Procedimento de Apelação,<br />
Procedimento de Agravo, Relatórios Mensais e<br />
Procedimento para Exame de DNA Gratuito no Paraná.<br />
O sétimo capítulo também é novo e recebeu o título<br />
“Simplificação de Práticas Procedimentais”, em que abordo<br />
brevemente um tema que acredito ser muito importante<br />
para o desenvolvimento do Poder Judiciário: a busca de<br />
procedimentos mais simples para tornar os feitos mais<br />
céleres sem, contudo, diminuir a segurança jurídica.<br />
O oitavo é outro capítulo novo. Tendo em<br />
consideração que muitos servidores não têm formação<br />
jurídica e que mesmo na Secretaria são usados alguns<br />
termos técnicos corriqueiramente, acrescentei um capítulo<br />
com um pequeno glossário de termos jurídicos usados no<br />
dia-a-dia do trabalho cartorial.
14 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Por fim, o último capítulo, que nesta edição é o<br />
nono, continua sendo uma pequena coletânea de modelos.<br />
Os modelos já existentes na edição anterior foram<br />
reeditados e alguns novos foram acrescentados.<br />
Destaco ainda que em toda a obra as ilustrações<br />
foram substituídas. As novas foram feitas pela artista<br />
plástica e mãe do autor, Norma Mitiko Yamagami.<br />
Espero que, com essas alterações, a 2ª edição<br />
possa ser um pouco mais útil aos leitores.<br />
O autor
Manual de Procedimentos Cartoriais a 15<br />
SUMÁRIO<br />
////////////////////////////////////<br />
///////////////////////////////////INTRODUÇÃO///////////////////////////////////<br />
......................................................................................... 21<br />
/////////////////////////////CAPÍTULO 1////////////////////////////<br />
///////////////////A FUNÇÃO <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA////////////////<br />
......................................................................................... 23<br />
CAPÍTULO 2<br />
////////////////////UMA SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA////////////////////<br />
......................................................................................... 29<br />
CAPÍTULO 3<br />
///////////////////////////////////O PROCESSO///////////////////////////////////<br />
......................................................................................... 33<br />
3.1 PANORAMA GERAL .......................................... 33<br />
3.2 COMPREEN<strong>DE</strong>N<strong>DO</strong> A DIMENSÃO <strong>DO</strong><br />
TRABALHO DA SECRETARIA .......................... 37<br />
3.3 REFLEXÃO: POR QUE MARIA PRECISA<br />
BUSCAR O PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO .................... 39<br />
3.4 REFLEXÃO: A FUNÇÃO <strong>DO</strong> PROCESSO......... 40<br />
3.5 CONHECEN<strong>DO</strong> OS PERSONAGENS <strong>DO</strong><br />
PROCESSO ....................................................... 42<br />
3.5.1 – Juiz ou Magistrado ......................................... 44<br />
3.5.2 - Partes ............................................................. 45
16 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
3.5.3 - Advogados ..................................................... 46<br />
3.5.4 - Promotor de Justiça ........................................ 49<br />
3.6 UM POUCO MAIS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>TALHES SOBRE O<br />
PROCESSO ....................................................... 50<br />
CAPÍTULO 4<br />
INTEGRAÇÃO ENTRE O PROCESSO E OS<br />
///////////////////<strong>PROCEDIMENTOS</strong> <strong>CARTORIAIS</strong>////////////////////<br />
......................................................................................... 59<br />
4.1 MOMENTO: A PETIÇÃO INICIAL CHEGA À<br />
SECRETARIA .................................................... 65<br />
4.1.1 – Petição Inicial ................................................ 65<br />
4.1.2 – O Ofício do Distribuidor ................................. 67<br />
4.1.3 – A Petição Chegou à Secretaria. E Agora .... 70<br />
4.1.4 – Conclusão ..................................................... 83<br />
4.2 MOMENTO: RETORNO DA CONCLUSÃO ........ 83<br />
4.3 MOMENTO: EXPEDIÇÃO .................................. 91<br />
4.3.1 – Citação ......................................................... 92<br />
4.3.2 – Intimação .................................................... 103<br />
4.3.3 – Carta Precatória .......................................... 107<br />
4.3.4 – Carta Rogatória........................................... 109<br />
4.3.5 – Ofícios em Geral ......................................... 110<br />
4.3.6 – Ofício de Desconto em Folha Para Pagamento<br />
////////////de Alimentos Provisórios ............................. 111<br />
4.3.7 – Termo de Guarda Provisória ....................... 112
Manual de Procedimentos Cartoriais a 17<br />
4.4 MOMENTO: JUNTADA <strong>DE</strong> PETIÇÕES,<br />
<strong>DO</strong>CUMENTOS, RELATÓRIOS AOS AUTOS . 113<br />
4.5 MOMENTO: IDAS E VINDAS DA<br />
CONCLUSÃO/////.............................................. 116<br />
4.6 MOMENTO: AUDIÊNCIAS ............................... 117<br />
4.6.1 - Audiência de Ratificação ............................. 119<br />
4.7 MOMENTO: A SECRETARIA RECEBE UMA<br />
SENTENÇA...................................................... 119<br />
4.7.1 - Registro de Sentença .................................. 121<br />
4.7.2 – Intimação das partes e do Ministério Público e<br />
///////////Trânsito em Julgado .................................... 122<br />
4.7.3 - Expedição dos Documentos Decorrentes da<br />
///////////Sentença Transitada em Julgado ................. 127<br />
4.7.4 - Fechamento das Custas Processuais .......... 129<br />
4.7.5 – Baixa e Arquivamento ................................. 130<br />
CAPÍTULO 5<br />
CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong><br />
/////////////////////////////////////TRABALHO////////////////////////////////////<br />
....................................................................................... 133<br />
5.1 PENSAR NOS PRÓXIMOS PASSOS <strong>DO</strong><br />
PROCESSO ..................................................... 133<br />
5.2 REFLEXÃO: PENSAN<strong>DO</strong> NA SECRETARIA<br />
COMO UM SERVIÇO AO CIDADÃO ............... 135
18 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
CAPÍTULO 6<br />
SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE <strong>DE</strong>PARARÁ NO<br />
//////////////////DIA-A-DIA <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA/////////////////<br />
....................................................................................... 139<br />
6.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO<br />
(PARTES E ADVOGA<strong>DO</strong>S) ............................. 139<br />
6.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone/<br />
/////////// .................................................................... 139<br />
6.1.2 - Regras Gerais para Atendimento ao<br />
///////////Balcão.......................................................... 140<br />
6.1.3 – Informações técnicas sobre o uso do sistema<br />
////////////virtual adotado na Secretaria ...................... 140<br />
6.1.4 - Informações Sobre os Autos ........................ 141<br />
6.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e<br />
///////////Junte Documentos aos Autos ...................... 142<br />
6.2 <strong>DO</strong>CUMENTOS EXPEDI<strong>DO</strong>S PELA<br />
SECRETARIA .................................................. 144<br />
6.2.1 - Pedido de certidões ..................................... 144<br />
6.2.2 – Mandado de Averbação .............................. 145<br />
6.2.3 - Termo de Guarda ........................................ 146<br />
6.2.4 - Formal de Partilha 1 – Regra Geral ............. 146<br />
6.2.5 - Formal de Partilha 2 - Para Imóveis situados na<br />
///////////Região Metropolitana de Curitiba ................. 149<br />
6.3 “CUMPRA-SE” <strong>DO</strong> MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
<strong>DE</strong>CORRENTE <strong>DE</strong> PROCESSO QUE CORREU<br />
EM OUTRA COMARCA ................................... 150
Manual de Procedimentos Cartoriais a 19<br />
6.4 PROCEDIMENTO APELAÇÃO ........................ 152<br />
6.5 PROCEDIMENTO AGRAVO ............................ 153<br />
6.6 RELATÓRIOS MENSAIS ................................. 155<br />
6.7 PROCEDIMENTO PARA EXAME <strong>DE</strong> DNA<br />
GRATUITO - <strong>TJPR</strong>........................................... 156<br />
CAPÍTULO 7<br />
//SIMPLIFICAÇÃO <strong>DE</strong> PRÁTICAS PROCEDIMENTAIS//<br />
....................................................................................... 161<br />
7.1 INTRODUÇÃO ................................................. 161<br />
7.2 A IMPORTÂNCIA (NECESSIDA<strong>DE</strong>) DA<br />
SIMPLIFICAÇÃO.............................................. 161<br />
7.3 ATOS DA SECRETARIA PROPRIAMENTE<br />
DITOS E ATOS JUDICIAIS <strong>DE</strong>LEGA<strong>DO</strong>S PARA<br />
A SECRETARIA .............................................. 163<br />
7.4 SIMPLIFICAÇÃO EM ATOS DA SECRETARIA<br />
PROPRIAMENTE DITOS ................................. 166<br />
7.4.1 Alguns pequenos exemplos ...................... 167<br />
7.4.2 Um exemplo de simplificação com<br />
//////////////inovação//// ............................................... 169<br />
7.5 SIMPLIFICAÇÃO POR MEIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> ATOS JUDICIAIS PARA A SECRETARIA . 171<br />
7.5.1 Exemplos de Atos Ordinatórios ................. 172
20 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
CAPÍTULO 8<br />
////////////////l////l/////l////////GLOSSÁRIO///////////////l/////llll///////////<br />
....................................................................................... 179<br />
CAPÍTULO 9<br />
////////////////////////////////////MO<strong>DE</strong>LOS/////////////////////////////////////<br />
....................................................................................... 193<br />
BIBLIOGRAFIA<br />
........................................................................................ 223
Manual de Procedimentos Cartoriais a 21<br />
INTRODUÇÃO<br />
Caro leitor,<br />
Este manual foi escrito com o objetivo de transmitir<br />
de forma didática conhecimentos sobre procedimentos<br />
cartoriais, especificamente, procedimentos cartoriais de<br />
uma Secretaria de Família.<br />
Em sua confecção, procurou-se ter em mente que<br />
muitos dos leitores não são formados em cursos de Direito.<br />
Assim, evita-se utilizar um linguajar jurídico e quando isso é<br />
feito, faz-se uma pequena explicação do que o termo<br />
técnico quer dizer.<br />
No esclarecimento dos procedimentos cartoriais,<br />
abordam-se alguns institutos de Direito Processual Civil,<br />
mas somente na medida em que a sua compreensão é<br />
necessária para a elucidação dos trabalhos cartoriais.<br />
Assim, desde já se deixa claro que a abordagem dos temas<br />
processuais civis não tem a pretensão de completude, mas<br />
tão somente de fornecer a base necessária para melhor<br />
compreensão do tema que intitula o manual.<br />
Além disso, procurou-se ilustrar o manual com<br />
figuras e esquemas que tornassem mais fácil a<br />
compreensão dos conceitos e ideias a serem transmitidos.<br />
Os temas foram desenvolvidos com a convicção de<br />
que tão importante quanto conhecer os procedimentos<br />
cartoriais é compreender a lógica que está por trás deles.<br />
Por isso, junto com a explicação dos procedimentos,<br />
procurou-se trazer o substrato lógico-sistemático que os<br />
sustentam. Com isso, você não apenas “saberá fazer”,<br />
você também “entenderá por que faz”.
22 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Quem entende por que faz tem o potencial de<br />
melhorar os procedimentos. A compreensão sistemática<br />
dos trabalhos do cartório permite que o servidor possa<br />
refletir sobre os procedimentos e se questionar se não<br />
existe uma maneira melhor de cumprir as tarefas da<br />
Secretaria.<br />
Espero que este manual seja útil. Boa leitura!
Manual de Procedimentos Cartoriais a 23<br />
CAPÍTULO 1<br />
A FUNÇÃO <strong>DE</strong> UMA SECRETARIA<br />
O objeto do presente manual é descrever e ensinar<br />
os procedimentos de uma Secretaria de Família. Mas antes<br />
de falar sobre isso é essencial que se compreenda qual o<br />
papel de uma Secretaria, qualquer que seja a matéria de<br />
sua competência 1 (Cível, Criminal, Família, Fazenda<br />
Pública etc.). Afinal, qual a função de uma Secretaria Por<br />
que elas existem<br />
O seu nome pode nos dar uma ideia. A “Secretaria”<br />
de um juízo, grosso modo, exerce uma função muito<br />
parecida com a função que uma secretária exerce para um<br />
médico.<br />
Ora, a função principal do médico é tratar da saúde<br />
de seus pacientes, de modo a melhorar sua qualidade de<br />
vida. Mas, para exercer essa função principal de forma<br />
organizada e eficiente, várias outras tarefas precisam ser<br />
executadas: agendamento de consultas, atendimento aos<br />
pacientes quando chegam ao consultório, fornecimento de<br />
informações aos pacientes, atendimento ao telefone etc.<br />
Se o médico tiver que fazer tudo sozinho, ele quase não<br />
terá tempo para exercer sua função principal. Por isso, o<br />
médico contrata uma secretária para ajudá-lo na<br />
organização de seu consultório.<br />
1 Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do<br />
significado comum. Competência quer dizer, grosso modo, “esfera de<br />
atribuições de um juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar<br />
causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de<br />
Família não estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele<br />
não pode julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que<br />
o profissional não é diligente em sua atuação.
24 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
A Secretaria de um juízo tem uma função muito<br />
semelhante. A função principal do juiz é exercer a<br />
jurisdição (dar o direito às partes – por meio de despachos,<br />
decisões e sentenças). Mas, um juiz lida com milhares de<br />
processos ao mesmo tempo e a organização da<br />
movimentação de todos esses processos gera uma enorme<br />
quantidade de trabalho: autuação, numeração de folhas,<br />
cadastramento dos processos, certificação de atos<br />
processuais, atendimento às partes e advogados etc. Se o<br />
juiz tivesse que fazer tudo isso, quase não teria tempo para<br />
exercer sua função principal. Por isso, o Poder Judiciário<br />
criou as Secretarias.<br />
Assim, uma Secretaria do Foro Judicial exerce a<br />
importante função de auxiliar o juiz na organização e<br />
tramitação dos processos.<br />
Com relação ao papel da Secretaria, podemos<br />
encontrar referência no artigo 141 do Código de Processo<br />
Civil:<br />
Artigo 141. Incumbe ao escrivão:<br />
I – redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas<br />
precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;<br />
II – executar as ordens judiciais, promovendo citações e<br />
intimações, bem como praticando todos os demais atos,<br />
que lhe forem atribuídos pelas normas de organização<br />
judiciária;<br />
III – comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo,<br />
designar para substituí-lo escrevente juramentado, de<br />
preferência datilógrafo ou taquígrafo;<br />
IV – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não<br />
permitindo que saiam de cartório, exceto:<br />
a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;<br />
b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à<br />
Fazenda Pública;<br />
c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao<br />
partidor;<br />
d) quando, modificando-se a competência, forem<br />
transferidos a outro juízo.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 25<br />
V – dar, independentemente de despacho, certidão de<br />
qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto<br />
no art. 155.<br />
Como se percebe da leitura desse artigo, o próprio<br />
Código de Processo Civil já traz uma lista de atribuições<br />
para a Secretaria. O próprio legislador previu a<br />
necessidade de um setor voltado para a organização dos<br />
processos e também para a execução inicial das<br />
determinações judiciais.<br />
Além disso, é importante observar que, pela<br />
natureza de seu trabalho, a Secretaria acaba por fazer uma<br />
intermediação entre o juiz e os demais atores do processo.<br />
Da mesma forma que a secretária de um médico<br />
recebe os pacientes e organiza a ordem em que eles<br />
entram no consultório, a Secretaria do juízo faz uma<br />
intermediação entre o juiz e os demais atores do processo.<br />
O advogado, por exemplo, protocola as suas petições na<br />
Secretaria e esta faz a conclusão para o juiz 2 . Quando o<br />
juiz despacha, ele devolve os autos para a Secretaria e<br />
esta comunica o advogado de que o juiz já tomou alguma<br />
decisão no seu processo. E assim por diante. Desse modo,<br />
a Secretaria está fazendo uma intermediação entre o juiz e<br />
o advogado.<br />
Veja o esquema abaixo para maior esclarecimento:<br />
2 “Fazer conclusão” significa “levar os autos para o juiz”. E “autos” são,<br />
basicamente, o conjunto de documentos relativos a um processo.
26 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Atos judiciais<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>S<br />
GABINETE<br />
JUIZ<br />
ASSESSORES<br />
SECRETARIA<br />
MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO<br />
PARTES<br />
CONTA<strong>DO</strong>R<br />
Conclusão<br />
para análise<br />
judicial<br />
EQUIPE TÉCNICA<br />
Agora que você já sabe qual o papel de uma<br />
Secretaria, é importante entender um pouco melhor como<br />
ela funciona.<br />
Assim, vamos detalhar um pouco mais as funções<br />
exercidas pela Secretaria:<br />
1. Coordenação dos procedimentos e organização dos<br />
trabalhos e gestão de pessoas;<br />
2. Cumprimento das determinações judiciais:<br />
a. Análise da determinação judicial e criação<br />
das pendências a serem resolvidas;<br />
b. Expedição de cartas, ofícios, mandados etc.<br />
3. Juntadas e análise das juntadas – Diversos<br />
documentos são trazidos pelos advogados, pelo<br />
Ministério Público, pelo contador, pelo avaliador,<br />
pelo distribuidor etc. Estes documentos precisam<br />
ser juntados aos respectivos autos, sendo preciso
Manual de Procedimentos Cartoriais a 27<br />
fazer a análise de como deve prosseguir o processo<br />
uma vez que esses documentos foram juntados.<br />
Por exemplo: o magistrado determinou que a parte<br />
autora emende a petição inicial, esclarecendo o seu<br />
pedido e devendo trazer mais provas documentais.<br />
Quando o advogado trouxer estes documentos, a<br />
Secretaria deve enviar os autos ao juiz, para que<br />
ele possa terminar de analisar o processo, agora<br />
com os documentos de que ele precisa para fazer<br />
uma análise mais completa do caso;<br />
4. Atendimento ao público – uma vez que a Secretaria<br />
faz a intermediação entre os diversos atores do<br />
processo (advogado, partes, MP, contador etc.) e o<br />
juiz, muitas pessoas vêm até a Secretaria para tirar<br />
dúvidas, pedir certidões, trazer ou buscar<br />
documentos etc. Todas essas pessoas precisam<br />
ser atendidas;<br />
a. O atendimento pode ser feito pessoalmente<br />
(quando as pessoas vêm ao balcão da<br />
Secretaria), ou por telefone.<br />
5. Auxílio ao magistrado nas audiências – também é<br />
comum que a Secretaria ajude o magistrado na<br />
digitação das atas de audiências, organize a pauta<br />
e faça o pregão (chamar as partes para entrar na<br />
sala de audiências);<br />
6. Confecção de relatórios exigidos pelo Tribunal:<br />
Boletim Mensal da Corregedoria, Relatório do CNJ,<br />
Boletim de Frequência etc.
28 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Havendo toda essa variedade de trabalhos, é<br />
preciso uma boa divisão de tarefas entre as pessoas que<br />
trabalham na Secretaria.<br />
Na medida em que o trabalho exige bastante<br />
organização, a formação de uma boa equipe é essencial<br />
para a obtenção de bons resultados.<br />
De um modo geral, os Tribunais de Justiça dos<br />
Estados formam as equipes de trabalho com servidores<br />
públicos. A seleção é feita por meio de concursos públicos<br />
e geralmente se direciona para os cargos de Analista<br />
Judiciário e de Técnico Judiciário.<br />
Além disso, é comum também a previsão de uma<br />
função gratificada de Diretor de Secretaria e de<br />
Supervisores.<br />
Cada Secretaria estabelecerá a divisão de trabalhos<br />
conforme o número de servidores disponíveis e o perfil de<br />
cada um.<br />
Agora que você já sabe o que é uma Secretaria e<br />
para que ela serve, vamos falar mais especificamente<br />
sobre uma Secretaria de Família. Mas, para isso, antes é<br />
preciso que você entenda o que é o Direito de Família e<br />
qual a competência de uma Secretaria de Família.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 29<br />
CAPÍTULO 2<br />
UMA SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />
Uma Secretaria<br />
de Família se diferencia<br />
das outras porque lida<br />
especificamente com<br />
assuntos relacionados<br />
com o Direito de Família.<br />
Mas o que seria<br />
Direito de Família<br />
Falando de uma<br />
forma bem simples, as<br />
pessoas procuram o<br />
Norma Yamagami<br />
Poder Judiciário para<br />
solucionar os conflitos que não conseguem ou não podem<br />
resolver sozinhas. Por exemplo: Maria quer se divorciar de<br />
João, mas este não aceita se divorciar e não entra em<br />
acordo com Maria. O que Maria pode fazer Ela pode<br />
buscar o Poder Judiciário para “obrigar” João a se divorciar<br />
e estabelecer os termos do divórcio (pensão alimentícia,<br />
guarda dos filhos etc.).<br />
Grosso modo, o Direito de Família é o ramo do<br />
Direito que traz normas sobre as relações familiares.<br />
Quando há um conflito envolvendo questões familiares, é<br />
no Direito de Família que se encontrarão as regras e<br />
princípios que poderão solucionar o caso.<br />
Segundo TARTUCE E SIMÃO:<br />
O Direito de Família pode ser conceituado como sendo o<br />
ramo do Direito Civil que tem como conteúdo o estudo dos<br />
seguintes institutos jurídicos: a) casamento; b) união
30 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
estável; c) relações de parentesco; d) filiação; e)<br />
alimentos; f) bem de família; g) tutela, curatela e guarda. 3<br />
Já segundo MARIA HELENA DINIZ:<br />
(...) ramo do direito civil concernente às relações entre<br />
pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou<br />
pelo parentesco e aos institutos complementares de direito<br />
protetivo ou assistencial, pois, embora a tutela e a curatela<br />
não advenham de relações familiares, têm, devido a sua<br />
finalidade, conexão com o direito de família. 4<br />
Será que podemos dizer que um Juízo de Família é<br />
competente 5 para processar e julgar os casos que<br />
envolvem Direito de Família<br />
Isso não pode ser afirmado de forma tão simples.<br />
Ocorre que o conceito de Direito de Família varia de acordo<br />
com o doutrinador. Há vários conceitos de Direito de<br />
Família. Assim, se essa afirmação procedesse, haveria<br />
muitas dúvidas sobre quais são realmente os casos que<br />
deveriam ser processados e julgados por um Juízo de<br />
Família.<br />
É por isso que os Tribunais de Justiça geralmente<br />
editam resoluções internas determinando qual a<br />
3 TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de<br />
Família. 5. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 5, p. 27.<br />
4 DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 21.<br />
ed. São Paulo: Saraiva, 2006, v. 5, p. 4.<br />
5 Em direito a palavra “competência” tem um significado diferente do<br />
significado comum. Competência quer dizer “esfera de atribuições de um<br />
juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar causas de Direito<br />
de Família, isso quer dizer que as causas de Direito de Família não<br />
estão dentro da sua esfera de atribuições, de modo que ele não pode<br />
julgar esse tipo de caso. Não quer dizer, de modo algum, que o<br />
profissional não é diligente em sua atuação.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 31<br />
competência de cada juízo 6 . Isso não acaba com todas as<br />
dúvidas, mas torna muito mais exata a definição da<br />
competência.<br />
Uma vez que já sabemos o que é uma Secretaria e<br />
também qual a competência de uma Secretaria de Família,<br />
no próximo capítulo vamos trabalhar sobre a noção de<br />
processo.<br />
6 No Tribunal de Justiça do Paraná, é o artigo 3º da Resolução nº 07 de<br />
2008 do referido Tribunal que define a competência dos Juízos de<br />
Família da Região Metropolitana de Curitiba (Foro Central): 1) As causas<br />
de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio,<br />
as relativas ao casamento ou seu regime de bens e as demais ações de<br />
estado; 2) As causas decorrentes de união estável, como entidade<br />
familiar; 3) As causas relativas a direitos e deveres dos cônjuges ou<br />
companheiros, um em relação ao outro, e dos pais em relação aos<br />
filhos, ou destes em relação àqueles; 4) As ações de investigação de<br />
paternidade, cumuladas ou não com petição, e as demais relativas à<br />
filiação; 5) As ações de alimentos fundadas no estado familiar e aquelas<br />
sobre a posse e guarda de filhos menores, entre os pais ou entre estes e<br />
terceiros; 6) As causas relativas à extinção, suspensão ou perda do<br />
poder familiar, ressalvadas as da competência das Varas da Infância e<br />
da Juventude; 7) Autorizar os pais a praticarem atos dependentes de<br />
consenso judicial, relativamente à pessoa e aos bens dos filhos, bem<br />
como os tutores, relativamente aos menores sob tutela; 8) Declarar a<br />
ausência.
32 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 33<br />
CAPÍTULO 3<br />
O PROCESSO<br />
3.1 PANORAMA GERAL<br />
Como dissemos, o Direito traz um conjunto de<br />
regras e princípios para solucionar conflitos sociais. Vamos<br />
continuar com o mesmo exemplo: Maria quer se divorciar<br />
de João, mas João não aceita o divórcio de livre e<br />
espontânea vontade. Maria, então, busca o Poder<br />
Judiciário. Mas de que forma Maria deve fazer isso Será<br />
que ela vai até a casa do juiz, bate na porta e expõe o seu<br />
problema para o magistrado<br />
O Direito estabelece regras para se “levar um<br />
problema” ao Poder Judiciário. Em regra, só um advogado<br />
(bacharel em direito com inscrição na Ordem dos<br />
Advogados do Brasil) pode acionar o Judiciário 7 . Por isso,<br />
Maria terá que contratar um advogado para que ele leve o<br />
seu problema para o magistrado.<br />
Mas e o advogado, como ele faz O advogado<br />
deverá elaborar uma peça processual chamada “petição<br />
inicial” 8 e fazer o seu protocolo em um Ofício do<br />
7 Existem poucas exceções a essa regra. Um exemplo são as causas de<br />
valor até 20 (vinte) salários-mínimos de competência dos Juizados<br />
Especiais Cíveis, nas quais a assistência por advogado é facultativa<br />
(artigo 9º da Lei 9.099/1995).<br />
8 A petição inicial é uma peça processual na qual o advogado identifica o<br />
autor e o réu, descreve os fatos, elabora motivos de direito e de fato e<br />
pede ao magistrado que conceda ao autor o seu direito. Além disso, o<br />
advogado deve juntar a procuração e os documentos essenciais que<br />
comprovem a verdade dos fatos narrados. Também é importante
34 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Distribuidor 9 . Este Ofício, por sua vez, fará um registro do<br />
processo e o remeterá para a Secretaria de Família. Caso<br />
haja mais de uma Secretaria de Família na Comarca, o<br />
Ofício do Distribuidor fará também um sorteio e a petição<br />
inicial será distribuída para a Secretaria de Família<br />
sorteada (no final, todas as Secretarias receberão um<br />
número equitativo de processos).<br />
Quando a petição chega a uma Secretaria, começa<br />
o nosso trabalho. Agora o caso está vinculado a esta<br />
Secretaria e, como regra, ele tramitará até o seu fim na<br />
mesma Secretaria.<br />
Mas como será que o Poder Judiciário fará com que<br />
Maria consiga o que veio buscar Será que o juiz irá atrás<br />
de João para lhe falar que Maria tem direito de se divorciar<br />
dele Como é que se faz<br />
O Direito estabelece um procedimento específico<br />
que deve ser conduzido pelo juiz e seguido pelas partes.<br />
Trata-se de um conjunto ordenado de atos que devem ser<br />
seguidos, passo a passo.<br />
Os atores de um processo (magistrado, parte<br />
autora, parte requerida, MP etc.) não têm muita liberdade<br />
para escolherem a forma como vão solucionar o conflito. A<br />
lei estabelece regras procedimentais sobre como isso deve<br />
ser feito (só quando a lei oferece mais de uma<br />
possibilidade, é que há algum espaço para a escolha).<br />
lembrar que logo no início do processo o advogado deve recolher as<br />
custas processuais (custas do Ofício do Distribuidor, taxa judiciária e<br />
custas do cartório).<br />
9 O Ofício do Distribuidor é um cartório que faz a distribuição dos<br />
processos. Em uma comarca em que há mais de uma Secretaria de<br />
Família, por exemplo, é preciso que os processos sejam distribuídos de<br />
forma equitativa entre as Secretarias de Família. A forma convencionada<br />
para se realizar essa divisão dos processos é que todos os processos<br />
novos serão protocolados no Ofício do Distribuidor e este é que fará a<br />
distribuição, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 35<br />
O sistema foi feito assim para evitar arbitrariedades<br />
e garantir a todos um procedimento que lhes oportunize o<br />
respeito a seus direitos (ampla defesa, contraditório, devido<br />
processo legal etc.). Segundo Moacyr Amaral Santos:<br />
No processo se desenvolve um conjunto de atos<br />
ordenados, visando à composição da lide. Nenhuma<br />
palavra melhor explicaria tal operação que processo, que<br />
vem de procedere, que é uma palavra composta de pro –<br />
para adiante, e cadere - cair, caminhar, um pé levando o<br />
outro para a frente. Os atos processuais se sucedem uns<br />
aos outros, encaminhando para um fim – a composição da<br />
lide. 10<br />
Veja a seguir um fluxograma bem simplificado (a<br />
ideia é que você tenha uma visão panorâmica do processo)<br />
dos passos que devem ser seguidos:<br />
10 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeira linhas de Direito Processual<br />
Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, p. 34.
36 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
C<br />
O<br />
N<br />
T<br />
R<br />
O<br />
L<br />
E<br />
D<br />
E<br />
P<br />
R<br />
A<br />
Z<br />
O<br />
S<br />
C<br />
U<br />
M<br />
P<br />
R<br />
I<br />
M<br />
E<br />
N<br />
T<br />
O<br />
D<br />
A<br />
S<br />
D<br />
E<br />
T<br />
E<br />
R<br />
M<br />
I<br />
N<br />
A<br />
Ç<br />
Õ<br />
E<br />
S<br />
J<br />
U<br />
D<br />
I<br />
C<br />
I<br />
A<br />
I<br />
S<br />
I<br />
N<br />
T<br />
I<br />
M<br />
A<br />
Ç<br />
Ã<br />
O<br />
D<br />
E<br />
A<br />
D<br />
V<br />
O<br />
G<br />
A<br />
D<br />
O<br />
S<br />
E<br />
P<br />
A<br />
R<br />
T<br />
E<br />
S<br />
PETIÇÃO INICIAL CHEGA A<br />
UMA SECRETARIA<br />
<strong>DE</strong>SPACHO INICIAL <strong>DO</strong><br />
JUIZ<br />
CITAÇÃO <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />
RESPOSTA<br />
(<strong>DE</strong>FESA <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong>)<br />
IMPUGNAÇÃO À<br />
CONTESTAÇÃO (ART. 326)<br />
AUDIÊNCIA PRELIMINAR<br />
E<br />
X<br />
P<br />
E<br />
D<br />
I<br />
C<br />
Ã<br />
O<br />
D<br />
E<br />
C<br />
A<br />
R<br />
T<br />
A<br />
S<br />
E<br />
O<br />
F<br />
Í<br />
C<br />
I<br />
O<br />
S<br />
C<br />
O<br />
B<br />
R<br />
A<br />
N<br />
Ç<br />
A<br />
D<br />
E<br />
C<br />
U<br />
S<br />
T<br />
A<br />
S<br />
P<br />
R<br />
O<br />
C<br />
E<br />
S<br />
S<br />
U<br />
A<br />
I<br />
S<br />
MANIFESTAÇÃO SOBRE A<br />
PRODUÇÃO <strong>DE</strong> PROVAS<br />
AUDIÊNCIA <strong>DE</strong> INSTRUÇÃO<br />
E JULGAMENTO
Manual de Procedimentos Cartoriais a 37<br />
Esse fluxograma, de uma forma bastante<br />
simplificada, tem o objetivo de dar a você uma ideia geral<br />
sobre o procedimento estabelecido em lei para que o Poder<br />
Judiciário solucione os conflitos sociais. Nele podem-se<br />
observar os passos que devem ser seguidos. No esquema,<br />
você também pode observar setas na vertical. Essas setas<br />
indicam o trabalho da Secretaria. Enquanto vão sendo<br />
dados passos na “linha do processo”, a Secretaria: realiza<br />
o controle de prazos, cumpre as determinações judiciais,<br />
intima as partes e os advogados, expede cartas e ofícios,<br />
cobra custas processuais, entre outros.<br />
O foco deste manual é o trabalho de uma Secretaria<br />
e não o processo, mas perceba que os procedimentos<br />
cartoriais “acompanham” o andamento processual. Dessa<br />
forma, não há como compreender corretamente os<br />
procedimentos cartoriais sem que se saiba em que<br />
momento processual está o caso com que estamos<br />
lidando.<br />
3.2 COMPREEN<strong>DE</strong>N<strong>DO</strong> A DIMENSÃO <strong>DO</strong><br />
TRABALHO DA SECRETARIA<br />
Como você já sabe, cada processo em andamento<br />
em uma Secretaria deverá acompanhar as etapas<br />
determinadas em lei. Nesse meio tempo a Secretaria<br />
realiza diversos trabalhos: autuação, controle de prazos,<br />
confecção de cartas, postagem de cartas,<br />
acompanhamento das audiências, análise e cumprimento<br />
das decisões judiciais etc.
38 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Se tudo isso tivesse que ser feito em apenas um<br />
processo de cada vez, seria bastante fácil. Entretanto, isso<br />
é feito para milhares de processos ao mesmo tempo.<br />
Além disso, os processos não estão todos seguindo<br />
nas mesmas fases. Assim, enquanto você está controlando<br />
o prazo de alguns, você tem que confeccionar cartas para<br />
outros. Enquanto isso há processos em fase de audiência e<br />
ainda outros em que o magistrado acabou de despachar e<br />
você tem que analisar a decisão que foi tomada para dar o<br />
devido cumprimento.<br />
Sem organização, a Secretaria facilmente se torna<br />
um verdadeiro caos. Temos que organizar todos os<br />
processos de forma que os trabalhos da Secretaria possam<br />
ser feitos de maneira eficiente e segura.<br />
É exatamente para organizar tudo isso que existem<br />
os procedimentos cartoriais (objeto de estudo deste<br />
manual).<br />
Tão importante quanto saber os procedimentos<br />
cartoriais é compreender a lógica que está por trás deles.<br />
Por isso, junto com a explicação dos procedimentos,<br />
procuramos trazer o substrato lógico-sistemático que os<br />
sustentam. Com isso, você não apenas “saberá fazer”,<br />
você também “entenderá por que faz”.<br />
Quem entende por que faz tem o potencial de<br />
melhorar os procedimentos. A compreensão sistemática<br />
dos trabalhos do cartório permite que o servidor possa<br />
refletir sobre os procedimentos e se questionar se não<br />
existe uma maneira melhor de cumprir as tarefas da<br />
Secretaria.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 39<br />
3.3 REFLEXÃO: POR QUE MARIA PRECISA<br />
BUSCAR O PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO<br />
Voltemos ao nosso exemplo: Maria quer se<br />
divorciar de João, mas João não aceita a situação e não<br />
quer colaborar. Ora, se Maria tem certeza de que tem<br />
direito a se divorciar de João, por que ela precisa do Poder<br />
Judiciário Ela não pode simplesmente forçar João a se<br />
divorciar Se é um direito dela, por que ela precisaria pedir<br />
ajuda ao Estado Se João não assina o acordo de divórcio<br />
por bem, Maria não poderia forçá-lo a assinar o acordo E<br />
se para isso ela tiver que usar a violência Afinal, Maria<br />
está simplesmente “lutando” por seus direitos...<br />
Não, Maria não pode fazer isso. A violência não<br />
deve ser usada arbitrariamente. Somente após analisar<br />
muito bem o caso é que o Estado, por meio do juiz, poderá<br />
empregar meios coercitivos para obrigar João a se<br />
submeter às leis nacionais.<br />
É preciso ter uma preparação técnica especial e<br />
aprofundada para interpretar corretamente as leis e aplicálas<br />
aos casos concretos. A aplicação coercitiva (com o uso<br />
da força) da lei somente pode ser feita pelo Estado. Os<br />
cidadãos em geral não podem usar a força para obrigar<br />
outras pessoas a se submeter ao que eles “acreditam” ser<br />
seu direito.<br />
O Estado, antes de dizer quem tem direito a que, é<br />
obrigado a submeter a lide a um processo 11 . Só depois<br />
disso é que poderá usar meios coercitivos para obrigar<br />
11 Note que no caso dos títulos executivos extrajudiciais não é preciso<br />
submeter a lide a um processo de conhecimento. Nessa hipótese, a lei<br />
já da força ao documento para que ele possa servir de base para a ação<br />
de execução.
40 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
uma das partes a satisfazer o direito da outra. E para<br />
exercer essa função, o Estado conta com profissionais<br />
especializados: os juízes.<br />
Por outro lado, se o uso da força é exclusivo do<br />
Estado, e as pessoas são obrigadas a depender do Estado<br />
para verem seus direitos se tornarem realidade (pois não<br />
podem ir até as últimas consequências para lutar por seus<br />
direitos) 12 , o Estado não pode deixar de proteger as<br />
pessoas que precisam dele. Dessa forma, o Poder<br />
Judiciário não pode deixar de analisar os pedidos dessas<br />
pessoas e de usar os seus recursos para tornar esses<br />
direitos realidade.<br />
3.4 REFLEXÃO: A FUNÇÃO <strong>DO</strong> PROCESSO<br />
Com certeza a noção que trazemos sobre o<br />
processo neste manual é superficial. Mas acreditamos que<br />
será muito importante você ter essa noção para exercer a<br />
contento os trabalhos de uma Secretaria. Assim,<br />
gostaríamos de enriquecer um pouco mais a compreensão<br />
sobre a função do processo.<br />
Neste tópico é preciso fazer a diferenciação entre<br />
direitos materiais e direitos processuais. Direitos materiais<br />
são aquelas normas que definem direitos e deveres<br />
comportamentais para as pessoas, ou seja, são o Direito<br />
Civil, o Direito Penal, o Direito do Trabalho, o Direito<br />
Tributário, etc. Já os direitos processuais são as normas<br />
que definem a forma como os direitos materiais se tornarão<br />
realidade.<br />
12 À exceção dos raríssimos casos em que o Direito permite a autotutela.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 41<br />
Perceba que só o fato de o Direito de Família<br />
determinar que os filhos menores têm direito a pensão<br />
alimentícia (dever de comportamento dos pais para com os<br />
filhos), não faz com que este direito se concretize (pode ser<br />
que o pai não esteja ajudando a suprir as necessidades<br />
básicas de seus filhos). Ou seja, um direito material escrito<br />
nas leis não se realiza sozinho. É preciso fornecer aos<br />
cidadãos meios de buscar esses direitos: as ações<br />
processuais. Essa é a função dos direitos processuais:<br />
criar meios e recursos (com a sistematização de<br />
procedimentos) que possibilitem a concretização dos<br />
direitos prometidos aos cidadãos pelas leis nacionais. Vejase<br />
o caso do Direito Penal. O fato de uma pessoa ter<br />
furtado o carro de outra não faz com que seja<br />
automaticamente presa só porque o art. 155 do Código<br />
Penal diz:<br />
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia<br />
móvel:<br />
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 13<br />
Não basta uma lei que estabeleça direitos e<br />
deveres, é preciso uma lei que diga como concretizar<br />
esses direitos e deveres. Esse é o papel dos direitos<br />
processuais. Assim, o Direito Processual Penal vai<br />
determinar como um indivíduo que cometeu um crime deve<br />
ser julgado e como deve ser preso. Os direitos processuais<br />
determinam como os direitos materiais devem ser tornados<br />
realidade.<br />
Dessa forma, para cada ramo jurídico que prometa<br />
direitos para as pessoas, há um direito processual<br />
13 Decreto-lei nº 2848, de 07/12/1940.
42 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
correspondente: Direito Processual Civil, Direito Processual<br />
Penal, Direito Processual Tributário, Direito Processual<br />
Trabalhista, etc. Um direito processual se diferencia dos<br />
outros devido às peculiaridades dos direitos (penal, civil,<br />
trabalhista, etc.) que visa concretizar. Não se concretiza o<br />
Direito Penal da mesma forma que se concretiza o Direito<br />
Civil. São direitos de naturezas diferentes e, por isso,<br />
precisam ser realizados também de forma diferente.<br />
As leis podem prometer muitos direitos para as<br />
pessoas, mas se não houver um meio eficaz e eficiente de<br />
concretizar esses direitos, eles serão apenas palavras<br />
bonitas escritas em pedaços de papel. Assim, ter leis<br />
materiais que permitam a convivência social de forma<br />
civilizada é uma parte importante do Direito, mas tão<br />
importante quanto, é ter leis processuais que permitam<br />
uma presença efetiva dessas leis no dia-a-dia de cada<br />
cidadão.<br />
3.5 CONHECEN<strong>DO</strong> OS PERSONAGENS <strong>DO</strong><br />
PROCESSO<br />
Uma forma interessante de pensar um processo é<br />
compará-lo com um filme. Há muita coisa em comum entre<br />
os dois. Tanto no processo como no filme, temos uma<br />
história, um diretor, uma equipe de apoio, personagens e<br />
um roteiro a ser seguido.<br />
No processo, a história são os fatos alegados pelas<br />
partes: Maria conta que João saia sempre para beber com<br />
os amigos, que não cuidava das crianças, que um dia ela o<br />
encontrou com outra mulher etc.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 43<br />
O juiz é como o diretor de um filme, tomando as<br />
medidas necessárias para que tudo ocorra de forma<br />
correta, administrando a equipe de apoio e cuidando para<br />
que os personagens sigam o roteiro.<br />
O roteiro do filme são as regras procedimentais.<br />
Assim como uma cena deve anteceder a outra, um ato<br />
processual deve ocorrer antes de outro. O roteiro torna a<br />
filmagem mais organizada e dá sentido ao filme. As regras<br />
procedimentais tornam o processo mais organizado e<br />
garantem o respeito aos direitos das partes.<br />
A equipe de apoio do diretor do filme são os<br />
técnicos de filmagem, os estilistas, os técnicos de efeitos<br />
especiais, os técnicos musicais e de som etc. A equipe de<br />
apoio do juiz é a Secretaria, a equipe técnica (psicólogas e<br />
assistentes sociais), os oficiais de justiça, os peritos etc.<br />
Os personagens do processo são as partes<br />
(personagens principais), as testemunhas (personagens<br />
secundários) etc.<br />
Ainda, numa analogia mais forçada, pode-se dizer<br />
que os advogados são como “dublês” das partes. Assim<br />
como os dublês representam ser os personagens<br />
principais, os advogados agem em nome das partes. E<br />
assim como os dublês realizam as cenas que exigem mais<br />
preparação técnica, os advogados atuam nos atos<br />
processuais que exigem conhecimento técnico jurídico.<br />
Quanto melhor você conhecer as funções de cada<br />
membro da equipe, melhor você poderá exercer o seu<br />
papel de forma harmônica com todos.<br />
Assim, deixando a analogia de lado, vamos<br />
aprender um pouco mais sobre alguns “personagens” que<br />
estarão lidando diariamente com o processo. Ressalte-se<br />
que a abordagem será superficial, para não perder a<br />
objetividade que este manual requer.
44 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
3.5.1 – Juiz ou Magistrado<br />
Na definição de De Plácido e Silva:<br />
Norma Yamagami<br />
É, assim, de modo genérico, o<br />
administrador da justiça, estando, por<br />
isso, a seu cargo, conhecer, discutir<br />
a discussão, deliberar sobre todos os<br />
assuntos, que se possa suscitar, e<br />
julgar os casos controvertidos<br />
submetidos a seu juízo (sub judice).<br />
Sendo o diretor do processo, em seu<br />
curso, é a autoridade dele, que<br />
predomina. E esta autoridade, que<br />
não se mostra individualizada nem<br />
arbitrária, é conseqüente da outorga<br />
ou investidura, que o magno poder, o<br />
poder soberano (o Estado), lhe<br />
conferiu. 14<br />
O juiz é o condutor do processo, determinando o<br />
que deve ser feito para que o processo se desenvolva de<br />
modo regular. Neste ponto, cabe salientar o teor do artigo<br />
125 do Código de Processo Civil:<br />
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as<br />
disposições deste Código, competindo-lhe:<br />
I – assegurar às partes igualdade de tratamento;<br />
II – velar pela rápida solução do litígio;<br />
III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade<br />
da Justiça;<br />
IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. 15<br />
A Secretaria, conforme já ressaltamos, existe para<br />
auxiliar o juiz no exercício de sua função.<br />
14 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />
Janeiro: Forense, 2008, p. 446.<br />
15 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 45<br />
3.5.2 - Partes<br />
As partes são o autor e o réu. Em regra, a parte<br />
autora é a pessoa que vem ao juízo exigir um direito de sua<br />
titularidade (no nosso exemplo, a Maria). A parte ré é a<br />
pessoa contra quem a parte autora está exigindo o direito<br />
que alega ter (que seria o João).<br />
Menores de dezoito anos e pessoas com<br />
debilidades mentais também podem figurar como parte,<br />
mas precisam ser representados ou assistidos. Segundo o<br />
artigo 8º do Código de Processo Civil:<br />
Art. 8. Os incapazes serão representados ou assistidos<br />
por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei. 16<br />
Pense no seguinte caso: Manoel tem apenas sete<br />
anos e seus pais estão separados de fato. Ele mora com<br />
sua mãe e tem o direito de<br />
receber pensão alimentícia de<br />
seu pai. Para efetivar seu<br />
direito, terá que propor uma<br />
ação de alimentos. O titular do<br />
direito é Manuel. Mas, como<br />
ele ainda é civilmente<br />
incapaz, deverá ser<br />
representado por sua mãe.<br />
Dessa forma, a parte autora<br />
será: Manoel representado<br />
por sua mãe.<br />
Norma Yamagami<br />
No exemplo proposto,<br />
é errado admitir que figure como parte autora a mãe de<br />
16 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.
46 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Manoel. Afinal, o titular do direito é Manoel e não sua mãe.<br />
Quem tem direito aos alimentos É Manoel, por isso é ele<br />
quem deve pedir os alimentos (a mãe apenas representará<br />
seu filho).<br />
Também é interessante saber que pode haver mais<br />
de uma pessoa figurando como parte autora (litisconsórcio<br />
ativo) ou como parte ré (litisconsórcio passivo).<br />
3.5.3 - Advogados<br />
De forma genérica, o advogado é<br />
um bacharel em Direito inscrito na Ordem<br />
dos Advogados do Brasil.<br />
De acordo com a Lei 8.906/1994,<br />
somente o advogado pode postular a<br />
Órgão do Poder Judiciário e aos Juizados<br />
Especiais. Além disso, somente o<br />
advogado poder exercer as atividades de<br />
consultoria, assessoria e direção<br />
jurídicas.<br />
Regra geral 17 , qualquer pessoa<br />
que queira exigir seus direitos frente ao<br />
Poder Judiciário precisa contratar os<br />
serviços de um advogado.<br />
Segundo o parágrafo único do<br />
artigo 6º da Lei 8.906/1994, as<br />
Norma Yamagami<br />
autoridades, os servidores públicos e os serventuários da<br />
17 Existem poucas exceções a essa regra. Um exemplo são as causas<br />
de valor até 20 (vinte) salários-mínimos de competência dos Juizados<br />
Especiais Cíveis, nas quais a assistência por advogado é facultativa<br />
(artigo 9º da Lei 9.099/1995).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 47<br />
justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da<br />
profissão, tratamento compatível com a dignidade da<br />
advocacia e condições adequadas a seu desempenho.<br />
Por outro lado, a mesma lei, em seu artigo 31,<br />
determina que o advogado deve proceder de forma que o<br />
torne merecedor de respeito e que contribua para o<br />
prestígio da classe e da advocacia.<br />
Para exercer corretamente seu papel na Secretaria<br />
é importante que você conheça alguns direitos dos<br />
advogados.<br />
Art. 7º da Lei 8.906/1994. São direitos do advogado:<br />
(...)<br />
VI – Ingressar livremente:<br />
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos<br />
cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;<br />
b) nas salas e dependências de audiências, Secretarias,<br />
cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro,<br />
e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora<br />
de expediente e independentemente da presença de seus<br />
titulares;<br />
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione<br />
repartição judicial ou outro serviço público onde o<br />
advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação<br />
útil ao exercício da atividade profissional, dentro do<br />
expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se<br />
ache presente qualquer servidor ou empregado;<br />
d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou<br />
possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva<br />
comparecer, desde que munido de poderes especiais;<br />
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de<br />
quaisquer locais indicados no inciso anterior,<br />
independentemente de licença;
48 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e<br />
gabinetes de trabalho, independentemente de horário<br />
previamente marcado ou outra condição, observando-se a<br />
ordem de chegada;<br />
(...)<br />
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário<br />
e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos<br />
de processos findos ou em andamento, mesmo sem<br />
procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo,<br />
assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar<br />
apontamentos;<br />
(...)<br />
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de<br />
qualquer natureza, em cartório ou na repartição<br />
competente, ou retirá-los pelos prazos legais;<br />
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem<br />
procuração, pelo prazo de dez dias;<br />
(...)<br />
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando<br />
pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário<br />
designado e ao qual ainda não tenha comparecido a<br />
autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação<br />
protocolizada em juízo.<br />
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:<br />
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;<br />
2) quando existirem nos autos documentos originais de<br />
difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que<br />
justifique a permanência dos autos no cartório, Secretaria<br />
ou repartição, reconhecida pela autoridade em<br />
despacho motivado, proferido de ofício, mediante<br />
representação ou a requerimento da parte interessada;<br />
3) até o encerramento do processo, ao advogado que<br />
houver deixado de devolver os respectivos autos no<br />
prazo legal, e só o fizer depois de intimado.<br />
Ressalte-se que os processos de uma Secretaria de<br />
Família tramitam em segredo de justiça. Dessa forma, os
Manual de Procedimentos Cartoriais a 49<br />
advogados somente poderão ter acesso aos autos nos<br />
quais atuarem como procuradores de uma das partes.<br />
3.5.4 - Promotor de Justiça<br />
O Ministério Público é instituição permanente,<br />
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe<br />
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos<br />
interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da<br />
Constituição Federal de 1988).<br />
No âmbito da Justiça Estadual atuará o Ministério<br />
Público Estadual. O Promotor de Justiça é um membro do<br />
Ministério Público Estadual.<br />
O Ministério Público pode atuar como parte ou<br />
como fiscal da lei (custos legis).<br />
Como parte o Ministério Público atuará, em grande<br />
medida, na defesa de interesses sociais e individuais<br />
indisponíveis.<br />
A atuação como fiscal da lei é bem definida por<br />
Cassio Scarpinella Bueno:<br />
São aqueles casos em que a lei prevê a intervenção do<br />
Ministério Público para atuar não em favor de um dos<br />
litigantes, autor ou réu, mas para atuar de uma forma<br />
reconhecidamente desvinculada do interesse individual,<br />
subjetivado, trazido ao processo. De uma forma imparcial<br />
ou para ser mais preciso, para exercer uma atuação<br />
processual que transcende o interesse subjetivado,<br />
próprio, de cada uma das partes que estão na relação<br />
processual perante o Estado-juiz 18 .<br />
18 BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito<br />
Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 217.
50 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
De uma forma mais simples, quando o Ministério<br />
Público atua como “fiscal da lei”, sua função é “fiscalizar”<br />
se a lei está sendo aplicada de forma justa e de acordo<br />
com os princípios constitucionais.<br />
Em uma Secretaria de Família, a atuação do<br />
Ministério Público ocorre principalmente como fiscal da lei.<br />
Como facilmente se pode observar pela leitura do artigo 82<br />
do Código de Processo Civil:<br />
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:<br />
I – nas causas em que há interesses de incapazes;<br />
II – nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio<br />
poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração<br />
de ausência e disposições de última vontade;<br />
III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse<br />
da terra rural e nas demais causas em que há interesse<br />
público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da<br />
parte. 19<br />
Assim, nas causas em que o Ministério Público<br />
deve intervir, o magistrado determina a remessa dos autos<br />
ao Promotor de Justiça para que este dê seu ciente ou<br />
apresente parecer em diversos momentos do<br />
desenvolvimento processual.<br />
3.6 UM POUCO MAIS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>TALHES SOBRE O<br />
PROCESSO<br />
Conforme dissemos, os trabalhos da Secretaria<br />
estão intimamente ligados ao procedimento previsto em lei<br />
para concretizar os direitos materiais. Como existem<br />
direitos materiais das mais variadas naturezas, a lei prevê<br />
19 Lei nº 5.869, de 11/01/1973.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 51<br />
diversos procedimentos, tentando adaptá-los aos direitos<br />
materiais que visam concretizar.<br />
No âmbito dos direitos civis, o procedimento mais<br />
importante é o procedimento civil ordinário. É a partir dele<br />
que surgem outros procedimentos mais específicos.<br />
Não é objetivo deste manual discorrer sobre as<br />
diversas formas de procedimentos previstos na legislação<br />
nacional. Apenas abordaremos sobre procedimentos na<br />
medida em que esse tema importe para que você possa<br />
compreender os trabalhos de uma Secretaria.<br />
Dessa forma, vamos apenas trazer um pouco mais<br />
de detalhes sobre o procedimento ordinário, para que você<br />
tenha uma visão panorâmica dele. Isso será muito útil no<br />
entendimento dos trabalhos cartoriais.<br />
O procedimento de que vamos tratar foi estruturado<br />
pensando em como resolver um conflito entre duas ou mais<br />
pessoas, de uma forma justa e eficiente. Assim, para uma<br />
compreensão inicial sobre o tema, pense em como resolver<br />
o seguinte conflito: Joaquina e Mauro são casados, tiveram<br />
uma filha, os dois brigaram e o relacionamento está muito<br />
difícil.<br />
Você é um grande amigo do casal, conhecido por<br />
ser muito sábio e justo. Os dois confiam em você e<br />
precisam do seu conselho.<br />
Petição Inicial<br />
Joaquina procura você e diz que quer<br />
se divorciar de Mauro, ficar com a<br />
guarda da filha, receber pensão<br />
alimentícia de dois salários mínimos e<br />
dividir o patrimônio do casal (um<br />
apartamento e dois carros).
52 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Citação e<br />
Contestação<br />
Você chama Mauro, conta-lhe a<br />
história e ouve o que ele tem a dizer:<br />
ele concorda com o divórcio e que a<br />
filha fique com a Joaquina, mas<br />
discorda do valor da pensão<br />
alimentícia e diz que o apartamento foi<br />
comprado quando ele era solteiro, não<br />
devendo ser partilhado.<br />
Saneamento<br />
do processo<br />
Agora que você ouviu os dois, você<br />
percebe que há pontos em que ambos<br />
estão de acordo (divórcio e guarda) e<br />
pontos controvertidos (pensão<br />
alimentícia e partilha do patrimônio).<br />
Sobre os pontos em que há acordo<br />
não há o que continuar discutindo, é<br />
preciso se concentrar sobre aqueles<br />
em que há conflito.<br />
Intimação<br />
para produzir<br />
provas<br />
Você fala com Mauro e Joaquina e<br />
pede para que cada um traga provas<br />
para justificar o que estão pedindo com<br />
relação aos pontos controvertidos.<br />
Audiência de<br />
Instrução<br />
No dia marcado Joaquina traz provas<br />
de que a criança vai precisar de uma<br />
pensão de dois salários mínimos e que<br />
Mauro tem condições de pagar esse<br />
valor. Mauro traz provas de que o<br />
apartamento foi comprado somente<br />
com seu esforço antes de conhecer<br />
Joaquina.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 53<br />
Julgamento<br />
Você analisa as provas trazidas e<br />
aconselha o casal: a divorciar-se, a<br />
deixar a guarda da criança com<br />
Joaquina, que Mauro pague pensão de<br />
dois salários mínimos e que seja feita a<br />
partilha apenas dos dois carros.<br />
Essa forma de resolver o conflito é bastante<br />
semelhante ao procedimento ordinário previsto no Código<br />
de Processo Civil. No esquema acima, você pode ver que<br />
cada parte da história corresponde a momentos do<br />
procedimento ordinário (petição inicial, citação e<br />
contestação, saneamento do processo etc.).<br />
A grande diferença é que no âmbito do Poder<br />
Judiciário, o procedimento tem que ser seguido, não sendo<br />
apenas uma opção. Além disso, a solução apresentada ao<br />
final não será apenas um conselho, ela terá força de<br />
sentença, podendo as partes serem forçadas a cumprir a<br />
solução dada pelo julgador.<br />
Assim, o Código de Processo Civil prevê um<br />
procedimento que deverá ser seguido pelos juízes,<br />
garantindo que as partes tenham oportunidade de exigir<br />
seus direitos e de se defender, respeitando os princípios e<br />
garantias que a busca pela justiça exige.<br />
Veja abaixo um fluxograma que ilustra o<br />
procedimento de que estamos falando.
54 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Petição inicial<br />
Emenda<br />
Indeferimento<br />
Deferimento<br />
Citação (15 dias)<br />
Resposta<br />
Providências preliminares<br />
(“Julgamento conforme o estado do processo”)<br />
Sentença de<br />
extinção do<br />
processo<br />
Audiência Preliminar<br />
Sentença de<br />
julgamento<br />
antecipado da lide<br />
Perícias e diligências<br />
Audiência de instrução e julgamento<br />
Sentença na audiência ou em 10 dias<br />
ESQUEMA <strong>DO</strong> PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO CIVIL<br />
FONTE: FÜHRER ( 2007)
Manual de Procedimentos Cartoriais a 55<br />
Quando uma pessoa quer exigir os seus direitos,<br />
ela aciona o Estado por meio de uma Petição Inicial. Esta<br />
Petição Inicial tem que ser feita por advogado 20 e é o meio<br />
pelo qual a pessoa informa ao juiz o que aconteceu e pede<br />
que os seus direitos sejam realizados. A Petição Inicial tem<br />
que preencher alguns requisitos para ser aceita. Na falta de<br />
algum, o juiz possibilita à parte que faça uma emenda à<br />
sua Petição Inicial, de modo a preencher todos os<br />
requisitos e ser apreciada pelo Poder Judiciário.<br />
Após o recebimento da Petição Inicial é preciso<br />
informar a outra parte de que ela está sendo processada.<br />
Para isso faz-se a citação, que é o ato pelo qual se<br />
cientifica a outra parte do processo que começou a correr<br />
contra ela.<br />
Citada, a parte ré tem o direito de se defender,<br />
podendo apresentar uma resposta ao juiz dentro de quinze<br />
dias. Se o réu não apresentar a contestação, será<br />
considerado revel, caso em que se presumem como<br />
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (ressalvese<br />
que o juiz não precisa aceitar qualquer alegação,<br />
valendo-se dos limites legais e da razoabilidade).<br />
Recebida a resposta da parte ré, o juiz pode<br />
requerer providências preliminares, como suprir nulidades<br />
sanáveis, mandar que as partes indiquem as provas<br />
desejadas ou conceder direito de réplica ao autor.<br />
Quando não faz sentido dar continuidade ao<br />
processo, o juiz pode usar um mecanismo chamado<br />
“julgamento conforme o estado do processo”. Por exemplo,<br />
se houver um acordo entre as partes o juiz extinguirá o<br />
processo, pois não haverá motivos para continuar um caso<br />
em que não há mais um conflito.<br />
20 Exceto nos casos que podem tramitar nos Juizados Especiais, em que<br />
não é obrigatória a presença de advogado.
56 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Da mesma forma, se houver revelia (caso em que o<br />
réu devidamente citado não apresentar resposta) o juiz<br />
pode sentenciar o caso.<br />
Mas, se não for o caso de julgar o processo de<br />
imediato, o juiz marca uma Audiência Preliminar. Nessa<br />
audiência o juiz deve tentar fazer as partes chegarem a um<br />
acordo. Cada um cede um pouco, negocia-se e se o<br />
acordo acontecer, o juiz extingue o processo.<br />
Não havendo acordo, o magistrado realizará o<br />
saneamento do processo (determinando quais os pontos<br />
controvertidos e as provas que deverão ser produzidas<br />
para dirimi-los). Passa-se, assim, à fase de produção das<br />
provas, perícias e diligências.<br />
O juiz marca, então, a Audiência de Instrução e<br />
Julgamento. No início desta audiência o juiz tenta<br />
novamente fazer com que as partes se conciliem, cheguem<br />
a um acordo. Não sendo possível, quando o caso exigir<br />
explicações técnicas, passa-se a ouvir os esclarecimentos<br />
dos peritos e dos assistentes técnicos. Após isso, ouvemse<br />
os depoimentos pessoais do autor e do réu. Depois<br />
deles, ouvem-se as testemunhas, quando houver. Depois<br />
que todos forem ouvidos, realiza-se o debate. Por fim, o<br />
juiz pode sentenciar na própria audiência ou, se o caso for<br />
mais complexo, também poderá sentenciar em até dez dias<br />
após a audiência.<br />
Da sentença do juiz cabe apelação, ou seja, a parte<br />
que perdeu ou que ganhou apenas parcialmente pode<br />
pedir que a decisão seja revisada pelo tribunal.<br />
Além desse recurso, existem os agravos, que são<br />
recursos contra decisões interlocutórias (vide glossário),<br />
como aquelas que deferem liminarmente a guarda de uma<br />
criança provisoriamente a um dos genitores. Acrescentemse<br />
ainda os embargos de declaração, que são recursos
Manual de Procedimentos Cartoriais a 57<br />
utilizados quando houver obscuridade ou contradição na<br />
sentença ou acórdão, ou ainda quando for omitido ponto<br />
sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.<br />
Ultrapassada a fase da sentença e dos recursos,<br />
com eventuais reformas dos julgados, a decisão transita<br />
em julgado (torna-se definitiva). Mas isso não significa que<br />
o direito já vai ser concretizado. De um modo geral, a<br />
sentença apenas reconhece o direito, ou seja, diz que a<br />
parte autora realmente tem a prerrogativa de exigir o direito<br />
que lhe é devido. Para concretizar o direito (agora<br />
reconhecido) é preciso executar a sentença.<br />
É na execução que o Poder Judiciário penhora<br />
bens, hipoteca imóveis, bloqueia contas bancárias, etc. Por<br />
isso, há duas fases: uma em que se reconhece o direito<br />
(fase de conhecimento) e outra em que se executa o direito<br />
(fase de execução).<br />
São estas, de uma forma geral, as regras a serem<br />
seguidas na concretização de direitos materiais civis.
58 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 59<br />
CAPÍTULO 4<br />
INTEGRAÇÃO ENTRE O PROCESSO E OS<br />
<strong>PROCEDIMENTOS</strong> <strong>CARTORIAIS</strong><br />
Dissemos que o trabalho de uma Secretaria está<br />
intimamente ligado com o procedimento legal. Então, para<br />
que você compreenda os procedimentos cartoriais será<br />
preciso apresentá-los de forma integrada com o Processo.<br />
É isso que faremos neste capítulo.<br />
Primeiramente, veja nas páginas seguintes um<br />
fluxograma que integra o processo aos procedimentos<br />
cartoriais, de modo que você possa ter uma visão ampla<br />
dos trabalhos da Secretaria e identificar em qual momento<br />
processual cada trabalho ocorre.
60 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
FLUXOGRAMA DAS ATIVIDA<strong>DE</strong>S DA SECRETARIA<br />
Cidadãos têm uma demanda que só<br />
pode ser resolvida pelo Judiciário<br />
Advogado<br />
Petição Inicial é protocolada no<br />
Ofício do Distribuidor<br />
Secretaria de Família<br />
ANÁLISE <strong>DE</strong> JUNTADA<br />
Verificar se o processo é gratuito ou pago.<br />
JUSTIÇA GRATUITA<br />
1. Gerar o Documento de Isenção<br />
(Sistema Uniformizado);<br />
2. Juntar o Documento de Isenção<br />
ao processo;<br />
3. Realizar a conclusão dos autos<br />
(enviar ao magistrado).<br />
PROCESSOS PAGOS<br />
1. Juntar certidão de que as custas devem<br />
ser pagas;<br />
2. Intimar o advogado dessa certidão;<br />
3. Esperar o pagamento;<br />
4. Quando disponível, emitir o<br />
Demonstrativo de Custas e juntá-lo ao<br />
processo;<br />
5. Realizar a conclusão dos autos (enviar ao<br />
magistrado).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 61<br />
(Continuação)<br />
ANÁLISE <strong>DE</strong> JUNTADA<br />
MAGISTRA<strong>DO</strong><br />
<strong>DE</strong>SPACHO INICIAL<br />
RETORNO <strong>DE</strong> PROCESSOS CONCLUSOS<br />
ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />
CUMPRIMENTO <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />
PENDÊNCIAS<br />
INTIMAR ADVOGA<strong>DO</strong><br />
ENVIAR OFÍCIO<br />
INTIMAR PARTE AUTORA OU<br />
RÉ POR CARTA AR<br />
REMESSA AO MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO<br />
REMESSA À PROCURA<strong>DO</strong>RIA<br />
GERAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO<br />
REMESSA À PROCURA<strong>DO</strong>RIA<br />
GERAL ESTADUAL - FISCAL<br />
CITAR E/OU INTIMAR PARTE<br />
RÉ<br />
Entre outros...<br />
AGUARDAR CUMPRIMENTO <strong>DE</strong><br />
TODAS AS PENDÊNCIAS<br />
VERIFICAR SE TO<strong>DO</strong> O<br />
<strong>DE</strong>SPACHO JÁ FOI CUMPRI<strong>DO</strong>
62 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
(Continuação)<br />
VERIFICAR SE TO<strong>DO</strong> O <strong>DE</strong>SPACHO FOI CUMPRI<strong>DO</strong><br />
MAGISTRA<strong>DO</strong><br />
<strong>DE</strong>CISÃO JUDICIAL<br />
RETORNO <strong>DE</strong> PROCESSOS CONCLUSOS<br />
Magistrado devolve os autos para a Secretaria<br />
ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />
CUMPRIMENTO <strong>DO</strong><br />
<strong>DE</strong>SPACHO<br />
GERAR AS RESPECTIVAS<br />
PENDÊNCIAS<br />
MAGISTRA<strong>DO</strong><br />
AGUARDAR CUMPRIMENTO<br />
<strong>DE</strong> TODAS AS PENDÊNCIAS<br />
Secretaria realiza a conclusão para o Magistrado<br />
SENTENÇA
Manual de Procedimentos Cartoriais a 63<br />
(Continuação)<br />
SENTENÇA<br />
Registro de sentença<br />
Intimação das<br />
partes e do<br />
MP<br />
Trânsito em julgado<br />
Certidão de custas<br />
processuais<br />
Fechamento<br />
das custas<br />
processuais<br />
Expedição dos<br />
documentos<br />
decorrentes da<br />
sentença<br />
transitada<br />
Baixa no<br />
Distribuidor<br />
Arquivamento<br />
O que faremos a partir de agora é explicar, etapa<br />
por etapa, os procedimentos cartoriais que você observou<br />
nesse fluxograma.<br />
Mas, preliminarmente, você precisa saber que<br />
existem processos virtuais e processos físicos.<br />
Tradicionalmente os processos são materializados<br />
por meio de papel. Os autos constituem um conjunto de<br />
petições, documentos, certidões, decisões judiciais etc.<br />
O papel tem vantagens e desvantagens. Muitos
64 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
dizem que a principal vantagem do papel é que ele facilita<br />
a visualização e manipulação dos documentos.<br />
Por outro lado, os autos físicos ocupam grande<br />
quantidade de espaço. E eles precisam ser transportados<br />
para todos aqueles que atuarão no processo (advogados,<br />
magistrado, promotor de justiça, peritos etc.). Outra<br />
desvantagem do papel é que ele acumula sujeira e<br />
envelhece, além de ter um custo ambiental.<br />
Por todos esses motivos, com o avanço da<br />
informática, foram desenvolvidos processos virtuais.<br />
Todas as petições, documentos e decisões ficam<br />
armazenados virtualmente. Os processos não ocupam<br />
espaço nas prateleiras nem precisam ser fisicamente<br />
transportados (todos que atuam no processo podem<br />
acessá-lo por meio da internet). Além disso, o meioambiente<br />
é beneficiado com o menor uso de papel.<br />
Uma das grandes vantagens dos processos virtuais<br />
é a facilitação da comunicação dos atos processuais, que<br />
podem ser feitos pela internet. O advogado é intimado<br />
virtualmente, não sendo necessária a publicação no Diário<br />
da Justiça 21 .<br />
A partir de agora vamos explicar os procedimentos<br />
cartoriais e, quando necessário, faremos a diferenciação<br />
entre os processos físicos e os virtuais.<br />
21 No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o sistema utilizado é o<br />
PROJUDI - Processo Judicial Digital, instituído pelo CNJ (Conselho<br />
Nacional de Justiça).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 65<br />
4.1 MOMENTO: A PETIÇÃO INICIAL CHEGA À<br />
SECRETARIA<br />
4.1.1 – Petição Inicial<br />
Quando uma pessoa<br />
decide exigir os seus direitos<br />
por meio do Poder Judiciário<br />
ela precisa acionar a<br />
“máquina judiciária” para que<br />
ela comece a se mover para<br />
satisfazer os direitos daquela<br />
pessoa. É preciso fazer um<br />
pedido inicial (petição inicial)<br />
para que o processo inicie.<br />
Este pedido inicial<br />
Exmo. Sr. Dr. Juiz<br />
Autor (qualificação)<br />
Réu (qualificação)<br />
<br />
<br />
Pedidos<br />
Fundamentos<br />
de fato<br />
Fundamentos<br />
de direito<br />
é a forma de apresentar o problema ao juiz, definindo quem<br />
é o autor e quem é o réu, quais fatos e quais direitos<br />
fundamentam o pedido, qual o pedido, entre outros. De<br />
fato, a petição inicial tem um papel crucial para o processo.<br />
É ela que vai delimitar o que será discutido. O processo<br />
envolverá o autor, o réu e o juiz, nos limites da petição<br />
inicial. O autor não pode pedir “A” e depois querer que o<br />
juiz lhe conceda “B”. O réu se defenderá do que estiver na<br />
petição inicial. E o juiz cinge-se a discutir a questão litigiosa<br />
dentro dos limites apresentados pela petição inicial (as<br />
sentenças não podem ser citra, extra ou ultra petita – não<br />
podem ficar aquém, fora ou além do que foi pedido).<br />
Por ser uma peça processual de tamanha<br />
importância, o Código de Processo Civil estabelece<br />
requisitos para a petição ser recebida pelo juiz. Se o pedido
66 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
inicial não preencher esses requisitos, ele não merece<br />
prosseguir e mover toda a máquina judiciária. Os<br />
requisitos estão previstos no artigo 282 e 283 do Código de<br />
Processo Civil.<br />
Art. 282. A petição inicial indicará:<br />
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;<br />
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio<br />
e residência do autor e do réu;<br />
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;<br />
IV – o pedido, com as suas especificações;<br />
V – o valor da causa;<br />
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a<br />
verdade dos fatos alegados;<br />
VII – o requerimento para a citação do réu.<br />
Art. 283. A petição inicial será instruída com os<br />
documentos indispensáveis à propositura da ação.<br />
É importante salientar que, em regra, é o juiz que<br />
verificará se a petição preenche ou não os requisitos 22 .<br />
Mesmo que você, como técnico ou analista, perceba que a<br />
petição não está de acordo com a lei, você não deve<br />
rejeitar a petição. Deve realizar os procedimentos para que<br />
os autos possam ser analisados pelo juiz.<br />
No trabalho da Secretaria é importante<br />
compreender que “saber fazer” não significa que você<br />
“pode fazer”. Há muitos atos que são privativos do juiz e só<br />
ele tem poderes para realizar o ato validamente. Por outro<br />
lado, tudo que estiver dentro de sua esfera de atribuições,<br />
você deve fazer. Isso facilita o trabalho de todos e contribui<br />
para a harmonia da equipe.<br />
22 No capítulo 7 vamos tratar sobre Simplificação de Procedimentos<br />
Cartoriais e abordaremos o caso da Secretaria de Família e Anexos de<br />
Guarapuava, em que o juiz delegou parte dessa análise para a<br />
Secretaria.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 67<br />
4.1.2 – O Ofício do Distribuidor<br />
Uma vez que o advogado elaborou sua petição<br />
inicial, aonde ele deve levá-la Ele a entrega direto para o<br />
juiz Entrega em uma Secretaria de família<br />
As petições iniciais devem ser primeiramente<br />
levadas ao Ofício do Distribuidor. Qualquer processo novo<br />
deverá primeiramente ser protocolado no Distribuidor, de<br />
forma que todos os processos sejam nele registrados 23 .<br />
Uma das funções do Distribuidor é ter um registro<br />
de todos os processos que estão tramitando nas<br />
Secretarias. Ele centraliza as informações básicas sobre os<br />
processos (nome das partes, natureza da ação, data em<br />
que foi protocolado, entre outros). Assim, se uma pessoa<br />
precisa comprovar que não há nenhum processo correndo<br />
contra ela, ela pode solicitar uma certidão do Ofício do<br />
Distribuidor (pois se algum processo contra aquela pessoa<br />
foi protocolado, necessariamente ele passou pelo<br />
Distribuidor).<br />
É por esse motivo que, durante o processo, pode<br />
ocorrer de o juiz determinar que a Secretaria remeta os<br />
autos ao distribuidor para que ele faça algumas anotações.<br />
Por exemplo, se no curso do processo outras pessoas são<br />
incluídas no polo passivo, é preciso enviar os autos ao<br />
23 Artigo 145, II, “e”, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do<br />
Estado do Paraná: Aos servidores do foro judicial em geral incumbe - II -<br />
aos Distribuidores, a distribuição de todos os processos e atos entre<br />
Juízes, Escrivães, titulares de ofícios de justiça e agentes delegados do<br />
foro extrajudicial, observadas as seguintes regras - e) os atos e<br />
processos que não estiverem sujeitos à distribuição por não<br />
pertencerem à competência de dois ou mais Juízes ou de dois ou mais<br />
serventuários ou ainda de dois ou mais agentes delegados, serão, não<br />
obstante, prévia e obrigatoriamente registrados pelo Distribuidor<br />
em livro próprio. (grifo nosso)
68 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
distribuidor para que ele anote este acréscimo de sujeitos<br />
envolvidos na lide. Se isso não for feito, haverá pessoas<br />
contra as quais há um processo em trâmite, cujos nomes<br />
não estarão registrados no Ofício Distribuidor. Se alguma<br />
dessas pessoas solicitar uma certidão, essa certidão não<br />
retratará a verdade, pois dirá que não há processo contra<br />
ela, enquanto na verdade há 24 .<br />
24 Sobre isso é importante observar os itens 5.2.5 e 5.2.5.1 do Código de<br />
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná<br />
(atualizado até o Provimento nº 212, de 06/07/2011):<br />
5.2.5 - Da autuação constarão os seguintes dados:<br />
I - o juízo, o número do registro e a natureza do feito, o procedimento, o<br />
nome das partes com o respectivo número de RG e/ou CPF, o nome dos<br />
advogados com o respectivo número de inscrição na OAB, a data e o<br />
número da distribuição, o que também constará dos demais volumes<br />
dos autos;<br />
II - a substituição e a sucessão das partes e dos seus procuradores, o<br />
litisconsórcio ulterior, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o<br />
chamamento ao processo, a assistência simples e a litisconsorcial, os<br />
embargos à ação monitória, a exceção de pré-executividade, a fase de<br />
cumprimento da sentença e eventual impugnação, a substituição da<br />
pessoa jurídica pela dos sócios - no caso de executivo fiscal -, a<br />
intervenção de terceiros, a intervenção do Ministério Público e de<br />
curador, bem assim a desistência ou a extinção do processo quanto a<br />
alguma das partes. Disso far-se-á breve referência à folha dos autos;<br />
• Redação alterada pelo Provimento nº 144<br />
III - o aditamento à inicial, a interposição de embargos, o agravo retido, a<br />
reconvenção, o pedido contraposto, a reunião de processos, o<br />
apensamento e o desapensamento de autos, a sobrepartilha, a<br />
conversão da ação e do procedimento, a assistência judiciária gratuita, a<br />
proibição de retirada dos autos e o segredo de justiça, também com<br />
breve referência a folha dos autos;<br />
IV - a penhora nos rosto dos autos, com referência precisa no verso da<br />
autuação;<br />
V - a data da concessão da liminar, nos mandados de segurança, e da<br />
efetivação da medida liminar, nos processos cautelares, mencionandose<br />
a folha dos autos.<br />
VI - a data da concessão da tutela antecipada, bem como a data da<br />
liminar concedida em ação civil pública, mencionando-se a folha dos<br />
autos.<br />
5.2.5.1 - As alterações constantes do item II, exceto quanto à sucessão<br />
de procuradores, e as do item III relativamente à reconvenção, ao
Manual de Procedimentos Cartoriais a 69<br />
Da mesma forma, quando um processo termina, é<br />
preciso passar essa informação para o Ofício Distribuidor.<br />
Isso é chamado de remessa “para baixa”. Quando o<br />
processo iniciou, o Ofício Distribuidor registrou a sua<br />
“entrada”. Quando ele terminar, é preciso que ele anote a<br />
sua “baixa”. Se isso não for feito, ficará constando que o<br />
processo ainda está em curso, enquanto ele já terminou.<br />
Em comarcas onde há mais de um juízo<br />
competente para julgar os mesmos casos, ressalta-se outra<br />
função do Distribuidor: enviar para cada juízo um número<br />
equitativo de processos.<br />
Se há seis juízos competentes para julgar casos<br />
envolvendo Direito de Família, não pode um juízo receber<br />
todos os processos e os outros não receberem nenhum. É<br />
o distribuidor que cuida para que ocorra uma “distribuição”<br />
equitativa dos processos.<br />
É importante lembrar que alguns processos são<br />
distribuídos “por dependência” (CODJ, artigo 145, II, “d”) 25 .<br />
Por exemplo: Maria entra com uma ação de alimentos<br />
contra José. Esse processo foi distribuído para a 5ª<br />
Secretaria de Família de Curitiba. A sentença transitou em<br />
julgado e José foi condenado a pagar alimentos para<br />
Maria. Ocorre que José não está pagando a pensão e<br />
Maria propõe uma ação de execução de alimentos. Poderá<br />
o Distribuidor fazer a distribuição dessa nova ação para<br />
qualquer uma das seis Secretarias de família de Curitiba<br />
Não, ele terá que fazer uma “distribuição por dependência”<br />
diretamente para a 5ª Secretaria de Família.<br />
pedido contraposto e à conversão da ação serão comunicadas ao Ofício<br />
do Distribuidor, para a devida averbação.<br />
25 Segundo o artigo 145, II, “d” do Código de Organização de Divisão<br />
Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual 14.277/2003): “distribuirse-ão,<br />
por dependência, os feitos de qualquer natureza que se<br />
relacionarem com outros já distribuídos e ajuizados”.
70 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Isso facilita o julgamento do feito, pois o magistrado<br />
da 5ª Secretaria de Família, que condenou José a pagar os<br />
alimentos, já conhece o caso.<br />
4.1.3 – A Petição Chegou à Secretaria. E Agora<br />
Depois de elaborada pelo advogado e protocolada<br />
no Ofício Distribuidor, a petição inicial é remetida para a<br />
Secretaria. Agora começa o seu trabalho.<br />
A primeira tarefa da Secretaria é verificar o<br />
pagamento das custas processuais.<br />
4.1.3.1 - Justiça Gratuita e Justiça Paga<br />
O Poder Judiciário presta um serviço à população, o<br />
serviço jurisdicional. Para prestar esse serviço o Estado<br />
tem gastos enormes: prédios, servidores, materiais de<br />
escritório, computadores etc. Como pagar tudo isso Se<br />
somente algumas pessoas usam esse serviço, seria justo<br />
tirar o dinheiro dos impostos pagos por toda a população<br />
Há quem defenda que, por se tratar de um serviço<br />
público, a atuação do Poder Judiciário deveria ser<br />
inteiramente gratuita, sendo custeada pelos impostos,<br />
garantindo amplo acesso aos jurisdicionados.<br />
Por outro lado, alguns defendem que isso não seria<br />
justo, na medida em que os impostos são cobrados de toda<br />
a população e apenas algumas pessoas usam os serviços<br />
do Judiciário. Para as pessoas que pensam dessa forma,
Manual de Procedimentos Cartoriais a 71<br />
quem busca os serviços da Justiça é que deveriam pagar<br />
pelos seus custos.<br />
A questão é polêmica. No Brasil, o Estado arca com<br />
as despesas gerais com a Administração da Justiça e os<br />
litigantes respondem pelas despesas com os serviços que<br />
o Estado lhes presta, ou seja, pelas despesas inerentes<br />
aos processos de que são partes. 26<br />
Dessa forma, o Estado cobra custas para prestar o<br />
serviço jurisdicional. Uma boa definição de custas é dada<br />
por Moacyr Amaral Santos:<br />
Por custas se entende aquela parte das despesas<br />
relativas à expedição e movimentação dos feitos, taxadas<br />
por lei. Abrangem as despesas previstas e taxadas pelo<br />
Regimento de Custas, de cada organização judiciária.<br />
Como custas não se contam, entre outras, as despesas<br />
referentes a honorários de advogado, indenizações<br />
devidas a testemunhas. 27<br />
Assim, a regra geral é que qualquer pessoa que<br />
queira usar o serviço jurisdicional pague as custas que são<br />
devidas.<br />
Em um processo pago, pode-se dizer que a parte<br />
paga custas nos seguintes momentos:<br />
I. Quando a petição inicial é protocolada no Ofício<br />
Distribuidor, para que ela seja distribuída para uma<br />
das Secretarias competentes:<br />
a. Custas do Distribuidor;<br />
b. Taxa Judiciária 28 .<br />
26 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual<br />
Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 2, p. 341.<br />
27 Ibid., p. 342.<br />
28 Instituída e regulamentada pela Lei Estadual 12.821/1999 do Estado<br />
do Paraná.
72 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
II. Quando a petição inicial chega a uma Secretaria 29 ,<br />
para que ela seja enviada para o juiz (conclusão):<br />
a. Custas Iniciais da Secretaria.<br />
III.<br />
Durante o processo, conforme surgem outras custas<br />
a serem pagas:<br />
a. Custas para expedição e postagem de<br />
intimações, citações e ofícios;<br />
b. Custas para realização de diligência por<br />
oficial de justiça;<br />
c. Custas para expedição de certidões<br />
solicitadas pelas partes;<br />
d. Custas para expedição de mandado de<br />
averbação e formal de partilha;<br />
e. Entre outras.<br />
Sendo um serviço pago, é preciso ter dinheiro para<br />
usufruir dele. E como ficam as pessoas que não tem<br />
dinheiro para pagar as custas Elas não podem usar esse<br />
serviço Elas não podem exigir os seus direitos<br />
Ora, todos devem ter acesso ao Poder Judiciário.<br />
Por isso, criou-se a Lei Federal nº. 1060/1950, que<br />
estabelece normas para a concessão da assistência<br />
judiciária para aqueles que precisem desse benefício.<br />
Segundo essa lei, considera-se legitimado a<br />
receber o benefício todo aquele cuja situação econômica<br />
não lhe permita pagar as custas do processo e os<br />
honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio<br />
29 No Estado do Paraná as custas são cobradas de acordo com o<br />
Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei<br />
Estadual nº. 6.149/1970 do Estado do Paraná) e com a Tabela de<br />
Custas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Lei<br />
Estadual nº. 16.741/2010 - PCAs nº. 549-54.2011.2.00.0000 e nº. 768-<br />
67.2011.2.00.0000).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 73<br />
ou da família. Na petição inicial, o advogado precisa afirmar<br />
que a pessoa se encontra nessa situação para que ela<br />
receba o benefício da assistência judiciária.<br />
Segundo o artigo 3º da Lei Federal nº. 1060/1950,<br />
uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária,<br />
ela fica isenta:<br />
I. Das taxas judiciárias e dos selos;<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Dos emolumentos e custas devidos aos Juízes,<br />
órgãos do Ministério Público e serventuários da<br />
justiça;<br />
Das despesas com as publicações indispensáveis no<br />
jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais;<br />
Das indenizações devidas às testemunhas;<br />
V. Dos honorários de advogados e peritos;<br />
VI.<br />
VII.<br />
Das despesas com a realização do exame de código<br />
genético – DNA que foi requisitado pela autoridade<br />
judiciária nas ações de investigação de paternidade e<br />
maternidade;<br />
Dos depósitos previstos em lei para interposição de<br />
recurso, ajuizamento de ação e demais atos<br />
processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e<br />
do contraditório.<br />
Assim, no momento de executar o seu primeiro<br />
trabalho quando uma petição inicial chega à Secretaria
74 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
(cobrança das custas processuais), você precisará<br />
diferenciar os processos pagos dos processos gratuitos.<br />
Antes de diferenciar o procedimento dos processos<br />
pagos e dos processos gratuitos, é importante falar sobre o<br />
Sistema Uniformizado.<br />
4.1.3.1.1 – O sistema uniformizado<br />
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por<br />
meio do Decreto Judiciário nº. 744/2009 estabeleceu que a<br />
partir de 1º de outubro de 2009 o recolhimento de custas e<br />
despesas processuais será feito por meio do Sistema<br />
Uniformizado.<br />
O Sistema Uniformizado é um sistema de<br />
gerenciamento de recolhimento de custas. Por meio dele<br />
são gerados boletos bancários para pagamento das custas<br />
e também são gerados os demonstrativos de pagamento<br />
dessas custas.<br />
O artigo 5º deste decreto determina que o<br />
recolhimento de custas e despesas processuais, no âmbito<br />
do foro judicial, seja para as Unidades Estatizadas ou para<br />
as Unidades Não-Estatizadas, passará a ser realizado<br />
obrigatoriamente por meio de quitação bancária, mediante<br />
o pagamento de boleto bancário expedido unicamente pelo<br />
Sistema Uniformizado e em conformidade com os termos<br />
estabelecidos no Decreto.<br />
Dessa forma, nenhuma Secretaria poderá cobrar<br />
custas no balcão. Nenhum servidor jamais receberá<br />
dinheiro ou cheques no balcão da Secretaria. Todas as<br />
custas processuais deverão ser pagas por meio de boleto
Manual de Procedimentos Cartoriais a 75<br />
bancário e este boleto somente pode ser expedido pelo<br />
Sistema Uniformizado.<br />
Existem dois modos de acesso ao sistema<br />
uniformizado para a elaboração de boletos:<br />
I. restrito, destinado apenas às Unidades<br />
Estatizadas e Unidades Não-Estatizadas;<br />
II.<br />
livre, disponibilizada para usuários em geral.<br />
Dessa forma, as partes e seus advogados não<br />
dependem da Secretaria para emitir os boletos e pagar as<br />
custas devidas. Eles mesmos podem gerar seus boletos e<br />
efetuar o pagamento em qualquer banco pelos meios<br />
disponibilizados pela rede bancária.<br />
Após o pagamento do boleto, a rede bancária<br />
informará ao Tribunal de Justiça que as custas foram<br />
pagas e será disponibilizado no Sistema Uniformizado um<br />
Demonstrativo de Pagamento de Custas específico para<br />
cada boleto pago. Esses Demonstrativos de Pagamento<br />
deverão ser juntados aos respectivos autos, servindo de<br />
comprovante de pagamento das custas.<br />
O Sistema Uniformizado também gerencia as<br />
custas que deixaram de ser pagas nos processos gratuitos.<br />
Para tanto, o servidor deverá gerar os Documentos de<br />
Isenção.<br />
Documentos de Isenção são documentos que<br />
discriminam quais custas a parte está deixando de pagar<br />
(custas de que está isenta) por ser beneficiária da<br />
assistência judiciária (Lei 1060/1950). Esses documentos<br />
devem ser juntados aos autos, de forma que fique<br />
registrado no processo o montante de custas que não<br />
foram pagas naquele processo.
76 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Acesso ao Sistema Uniformizado para Servidores<br />
No <strong>TJPR</strong> os servidores têm acesso ao Sistema<br />
Uniformizado por meio da intranet. Além disso, o servidor<br />
precisa ter uma habilitação específica para utilizar o<br />
sistema. Para liberar o acesso para um servidor, o juiz ou o<br />
Diretor de Secretaria deve fazer uma solicitação ao<br />
Departamento de Tecnologia da Informação e<br />
Comunicação (DTIC).<br />
4.1.3.1.2 – Justiça gratuita<br />
Se a parte fez o pedido de concessão do benefício<br />
da assistência judiciária, você deverá realizar os<br />
procedimentos gratuitamente. Posteriormente, o juiz<br />
concederá ou negará esse benefício à parte. Até a fase de<br />
concessão ou negação do benefício, o processo recebe o<br />
tratamento de justiça gratuita pela Secretaria. Se a parte<br />
tivesse que pagar as custas até a concessão do benefício,<br />
pelo juiz, quem não tem dinheiro não poderia nem começar<br />
o processo e, então, não teria acesso ao Poder Judiciário<br />
da mesma forma.<br />
Pois bem, uma vez recebida uma petição inicial<br />
com pedido de assistência judiciária, o servidor deverá<br />
seguir os procedimentos estabelecidos pelas normas<br />
internas de seu Tribunal.<br />
Vamos detalhar aqui os procedimentos do Tribunal<br />
de Justiça do Paraná.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 77<br />
O primeiro passo é gerar no Sistema Uniformizado<br />
o respectivo Documento de Isenção e juntá-lo ao processo<br />
(veja o Modelo 01 no Capítulo 6).<br />
Além do Documento de Isenção, de acordo com o<br />
item 2.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da<br />
Justiça do Estado do Paraná, a Secretaria deve juntar uma<br />
certidão nos autos acerca da quantia paga a título de<br />
depósito inicial, mencionando o seu correspondente em<br />
VRC 1 e o que representa, percentualmente, das custas<br />
totais (p. ex., 100 ou 50%). Veja o Modelo 02 no Capítulo 6.<br />
Além de juntar o Documento de Isenção e a<br />
Certidão de Custas Iniciais, a Secretaria terá de juntar uma<br />
Certidão de Conclusão. Esta certidão tem a função de<br />
registrar a data em que a Secretaria realizou a conclusão<br />
dos autos (é uma certidão simples que diz “certifico que<br />
nesta data os autos foram conclusos ao MM. Juiz”, seguida<br />
pela data e pela rubrica do servidor).<br />
Assim, essa etapa inicial pode ser esquematizada<br />
da seguinte forma:<br />
Petição<br />
Inicial<br />
Justiça<br />
Gratuita<br />
Procuração<br />
Documentos<br />
Documento<br />
de Isenção<br />
Sistema<br />
Uniformizado<br />
Certidão de<br />
Custas<br />
Iniciais<br />
Certidão de<br />
Conclusão<br />
Documentos Juntados pelo<br />
Advogado<br />
Documentos Juntados pela<br />
Secretaria<br />
Feito isso, caso você esteja trabalhando com<br />
processos virtuais, basta fazer a conclusão dos autos.
78 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Além disso, o próprio sistema gera automaticamente a<br />
Certidão de Conclusão. A Secretaria apenas tem que juntar<br />
aos autos o Documento de Isenção e a Certidão de Custas<br />
Iniciais. Depois disso, já pode fazer a conclusão dos autos.<br />
Para fazer a conclusão, basta um simples clicar de botão.<br />
Quando se trabalha com processos físicos, após os<br />
procedimentos relativos às custas processuais, ainda há os<br />
procedimentos relativos à autuação do processo:<br />
I. Cadastrar dados básicos do processo no Sistema de<br />
Gerenciamento de Processos Físicos adotado pela<br />
Secretaria (anotar número do processo, nome das<br />
partes, natureza da ação, valor da causa etc. no<br />
Sistema);<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Colacionar todos os documentos do processo<br />
(petição, procuração, documentos, documento de<br />
isenção, certidão de custas iniciais, certidão de<br />
conclusão) dentro de uma capa (formando os autos);<br />
Numerar e rubricar todas as folhas;<br />
Facilitar a identificação do processo, informando em<br />
sua capa os dados básicos do processo (número dos<br />
autos, nome das partes, natureza da ação etc.).<br />
Lembre-se que haverá milhares de autos na<br />
Secretaria, se eles não forem facilmente<br />
identificáveis, será muito difícil encontrar um<br />
processo específico.<br />
Uma vez que os autos físicos foram montados, eles<br />
estão prontos para serem conclusos (levados para o juiz).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 79<br />
A data em que os processos forem conclusos deverá<br />
constar da Certidão de Conclusão.<br />
Além disso, também na data em que o processo for<br />
concluso, é preciso anotar no Sistema de Gerenciamento<br />
de Processos Físicos que os autos estão conclusos. Dessa<br />
forma, se alguém precisar localizar esse processo, bastará<br />
procurar no sistema para saber onde o processo está.<br />
4.1.3.1.3 – Justiça paga<br />
Não havendo pedido de assistência judiciária, a<br />
parte autora deve arcar com as custas pela prestação do<br />
serviço jurisdicional.<br />
Quando a petição chega à Secretaria, a parte<br />
autora já pagou as custas do Ofício Distribuidor e a Taxa<br />
Judiciária. Falta o pagamento das custas iniciais. Para que<br />
este pagamento seja feito, a Secretaria deve intimar o<br />
advogado para informá-lo de que está aguardando o<br />
pagamento para poder fazer os autos conclusos.<br />
Nos termos do artigo 257 do Código de Processo<br />
Civil, o advogado tem 30 (trinta) dias para realizar o<br />
pagamento. Se ele não o fizer, será cancelada a<br />
distribuição do feito.
80 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
PROCESSOS FÍSICOS – INTIMAÇÃO<br />
Tratando-se de processos físicos, a intimação é<br />
feita por meio de publicação no Diário da Justiça (artigos<br />
236 e 237 do CPC) 30 .<br />
Uma vez realizada a intimação por meio de<br />
publicação, a Secretaria deve juntar aos autos uma<br />
certidão atestando em que data a intimação foi publicada e<br />
qual o seu teor. Esta certidão é muito importante, pois ela<br />
determinará o marco temporal a partir do qual se contará o<br />
prazo para pagamento das custas pelo advogado.<br />
Neste caso, o prazo será contado a partir do<br />
primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.<br />
PROCESSO VIRTUAL - INTIMAÇÃO<br />
Em sistemas de processos virtuais existe a opção<br />
de que a intimação seja realizada virtualmente. Com um<br />
simples clicar de botão, será enviada uma intimação para o<br />
advogado.<br />
Podemos trazer mais detalhes sobre o sistema de<br />
processos virtuais adotado no Paraná (PROJUDI).<br />
Quando o advogado acessar o sistema virtual, ele<br />
visualizará a existência de uma intimação pendente.<br />
O Sistema automaticamente junta aos autos virtuais<br />
uma certidão de que foi expedida uma intimação para o<br />
advogado. O mesmo acontece quando o advogado realiza<br />
30 No <strong>TJPR</strong>, essa publicação é realizada por meio de dois sistemas: o<br />
Sistema Athos e o Sistema e-DJ. Os servidores têm acesso a este<br />
sistema pela intranet e é o diretor da Secretaria que faz a solicitação<br />
para os servidores (conforme divisão de tarefas da Secretaria).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 81<br />
a leitura da intimação (o sistema junta uma certidão<br />
registrando a data da leitura).<br />
Nesse caso, o prazo é contado a partir da data em<br />
que o sistema registrou a leitura da intimação pelo<br />
advogado.<br />
Além disso, o Sistema também faz a contagem do<br />
prazo para realização do pagamento. Se o advogado não<br />
cumprir a intimação no prazo determinado, o Sistema<br />
indicará que ocorreu “Decurso de Prazo”.<br />
Após o pagamento das custas, a Secretaria deve<br />
gerar o Demonstrativo de Recolhimento de Custas no<br />
Sistema Uniformizado. Agora, basta juntar este<br />
Demonstrativo, a Certidão de Custas Iniciais (item 2.7.2 do<br />
Código de Normas) e a Certidão de Conclusão aos autos.<br />
Para maior clareza, vejamos um esquema:<br />
Petição<br />
Inicial<br />
Procuração<br />
Documentos<br />
Intimação<br />
para<br />
pagamento<br />
das custas<br />
iniciais.<br />
Demonstra<br />
tivo de<br />
pagamento<br />
Sistema<br />
Uniformiza<br />
do<br />
Certidão<br />
de Custas<br />
Iniciais<br />
Certidão<br />
de<br />
Conclusão<br />
Documentos Juntados pelo<br />
Advogado<br />
Documentos Juntados pela<br />
Secretaria<br />
Caso você esteja trabalhando com processos<br />
virtuais e o advogado já tenha sido intimado e já tenha<br />
pagado as custas, a Secretaria apenas tem que juntar aos
82 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
autos um comprovante de pagamento 31 e a Certidão de<br />
Custas Iniciais. Depois disso, já pode fazer a conclusão<br />
dos autos 32 .<br />
Quando se trabalha com processos físicos, após os<br />
procedimentos relativos às custas processuais e à juntada<br />
dos documentos conforme o esquema acima, ainda<br />
existem procedimentos relativos à autuação do processo:<br />
I. Cadastrar dados básicos do processo no Sistema de<br />
Gerenciamento de Processos Físicos adotado pela<br />
Secretaria (anotar número do processo, nome das<br />
partes, natureza da ação, valor da causa etc. no<br />
Sistema);<br />
II.<br />
III.<br />
IV.<br />
Colocar todos os documentos do processo (petição,<br />
procuração, documentos, documento de isenção,<br />
certidão de custas iniciais, certidão de conclusão)<br />
dentro de uma capa (formando os autos);<br />
Numerar e rubricar todas as folhas;<br />
Facilitar a identificação do processo, colando em sua<br />
capa um adesivo com dados básicos do processo<br />
(número dos autos, nome das partes, natureza da<br />
ação etc.). Lembre-se que haverá milhares de autos<br />
na Secretaria, se eles não forem facilmente<br />
identificáveis, será muito difícil encontrar um<br />
processo específico.<br />
31 No Tribunal de Justiça do Paraná, o comprovante de pagamento é o<br />
Demonstrativo de Custas de Despesas Processuais, extraído a partir do<br />
Sistema Uniformizado.<br />
32 O Sistema PROJUDI gera automaticamente a Certidão de Conclusão<br />
(isentando a Secretaria desse trabalho). Para fazer a conclusão, basta<br />
um simples clicar de botão.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 83<br />
Uma vez que os autos físicos foram montados, eles<br />
estão prontos para serem conclusos (levados para o juiz).<br />
A data em que os processos forem conclusos deverá<br />
constar da Certidão de Conclusão.<br />
Além disso, também na data em que o processo for<br />
concluso, é preciso anotar no Sistema de Gerenciamento<br />
de Processos Físicos que os autos estão conclusos. Dessa<br />
forma, se alguém precisar localizar esse processo, bastará<br />
procurar no sistema para saber onde ele está.<br />
4.1.4 – Conclusão<br />
Agora os autos estão com o juiz. Ele analisa os<br />
documentos juntados e devolve os autos para a Secretaria<br />
com a sua decisão. Recebendo os autos, cabe à Secretaria<br />
dar cumprimento às determinações judiciais.<br />
4.2 MOMENTO: RETORNO DA CONCLUSÃO<br />
Sempre que os autos são conclusos, o juiz junta<br />
uma decisão (despacho, decisão interlocutória ou<br />
sentença) e depois devolve os autos para a Secretaria.<br />
Dessa forma, quando os autos retornam da conclusão,<br />
sempre há uma decisão judicial ao seu final.<br />
A secretaria deve analisar a decisão judicial e<br />
cumprir as suas determinações. Dentro das opções dadas<br />
pelo ordenamento jurídico brasileiro, existem inúmeras<br />
determinações que o juiz faz para a Secretaria. De uma<br />
forma simples e sem pretensão de completude, podemos<br />
sistematizar essas determinações da seguinte forma:
84 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
I. Comunicação de atos processuais:<br />
a. Intimações das partes por meio de seus<br />
procuradores;<br />
i. Por meio da publicação no Diário da Justiça<br />
(em processos físicos);<br />
ii. Por meio virtual (em processos virtuais).<br />
b. Intimações das partes pessoalmente;<br />
i. Por meio da postagem de cartas com Aviso<br />
de Recebimento (A.R.);<br />
ii. Por meio de Oficial de Justiça;<br />
iii. Por meio de edital.<br />
c. Citação da parte ré;<br />
i. Por meio da postagem de cartas com Aviso<br />
de Recebimento (A.R.);<br />
ii. Por meio de Oficial de Justiça;<br />
iii. Por meio de edital;<br />
iv. Por meio eletrônico.<br />
II.<br />
Comunicação aos oficiais de justiça, por meio de<br />
mandados, de que houve determinação judicial para<br />
que sejam realizadas diligências como:<br />
a. Afastamento do lar;<br />
b. Arrolamento de bens;<br />
c. Acompanhamento para retirada de bens<br />
pessoais;<br />
d. Busca e apreensão;<br />
e. Penhora de bens;<br />
f. Prisão civil;<br />
g. Entre outros.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 85<br />
III. Expedição de ofícios e outros documentos<br />
específicos:<br />
a. Ofícios para empresas;<br />
b. Ofícios para Órgãos Públicos;<br />
c. Termo de guarda;<br />
d. Entre outros.<br />
IV.<br />
Remessa dos autos:<br />
a. Para o Ministério Público;<br />
b. Para a Equipe Técnica (Psicólogos e<br />
Assistentes Sociais);<br />
c. Para o contador;<br />
d. Para o avaliador;<br />
e. Entre outros.<br />
V. Controle de prazos.<br />
Como você pode ver, existem diversas<br />
determinações que o juiz faz para a Secretaria.<br />
Assim que os autos retornam da conclusão, num<br />
primeiro momento, a decisão judicial deve ser analisada. O<br />
servidor deverá listar todos os cumprimentos que decorrem<br />
desta decisão. Depois disso, deverá pensar em como todas<br />
as determinações judiciais serão cumpridas. Isso envolve<br />
uma análise logística (é preciso determinar a ordem em<br />
que os atos serão cumpridos, criar as respectivas<br />
pendências e encaminhar os autos para os setores que vão<br />
dar cumprimento às determinações).<br />
Trabalhemos com um exemplo. A seguinte decisão<br />
deve ser cumprida pela Secretaria:
86 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PARANÁ<br />
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA – <strong>FORO</strong> CENTRAL<br />
<strong>DE</strong> CURITIBA<br />
___ª SECRETARIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA <strong>DE</strong> CURITIBA<br />
<strong>DE</strong>CISÃO<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Processo nº:<br />
Autor(s):<br />
Réu(s):<br />
1. Acolho a emenda à inicial de movimento 9.1, a fim de que a demanda tramite<br />
apenas como ação de alimentos. Retificações necessárias no Projudi.<br />
2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com a ressalva do disposto no art. 12<br />
da Lei 1060/50.<br />
3. Trata-se de ação de alimentos em que os requerentes BAMBAM<br />
FLINQUISTON e PEDRITA FLINQUISTON, com 09 e 05 anos de idade<br />
respectivamente, devidamente representados por sua mãe VILMA<br />
FLINQUISTON, pleiteiam a fixação de alimentos provisórios no importe de 01<br />
salário mínimo mensal ou 1/3 dos rendimentos do genitor FRE<strong>DE</strong> FLINQUISTON,<br />
aduzindo que o pai não contribui para seu sustento, o qual vem sendo<br />
precariamente arcado exclusivamente pela mãe.<br />
4. Da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, verifico que os<br />
elementos iniciais de prova do binômio necessidade/possibilidade são<br />
insuficientes para o pleiteado, pois os autores não informaram, tampouco<br />
quantum documentaram suas despesas, não havendo qualquer documento de<br />
gastos. No mais, inexiste também qualquer prova dos ganhos do réu ou mesmo<br />
indicação de seus rendimentos mensais, sendo apenas qualificado como<br />
“auxiliar de extração de minerais”, havendo indicações de que “opera máquina<br />
jurássica de extração e deslocamento de minerais”.<br />
5. Dessa forma, diante da inexistência de elementos seguros para a fixação no<br />
montante pretendido, porém não olvidando que os menores possuem gastos que<br />
devem ser arcados por ambos os genitores e não exclusivamente pela mãe e<br />
estando a paternidade comprovada pelas certidões de nascimento juntadas, fixo<br />
os alimentos provisórios no montante de 50% do salário mínimo, devidos a<br />
partir da citação, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na<br />
conta bancária indicada na inicial.<br />
Esclareço que a fixação em percentual dos rendimentos não se mostra razoável,<br />
por ora, considerando que os autores não informaram o local de trabalho do réu<br />
ou mesmo se trabalha com o devido registro em CTPS.<br />
6. Cite-se a parte ré (por meio postal) e intime-se a autora (por meio postal) a fim<br />
de que compareçam à audiência a ser realizada em 01 de abril do corrente ano,<br />
às 14:00 acompanhados de seus advogados.<br />
7. O réu deverá apresentar contestação na audiência, se não houver acordo,<br />
devendo trazer o arquivo em pen drive ou CD-ROM, sendo designada audiência<br />
de continuação em data próxima e disponível na pauta.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 87<br />
8. À ciência do Ministério Público.<br />
9. O trâmite em segredo de justiça, artigo 155, II CPC.<br />
10. Intimem-se. Diligências necessárias.<br />
Curitiba, (dia) de (mês) de (ano)<br />
Juiz de Direito<br />
Recebida esta decisão, como dar cumprimento a<br />
ela Cada servidor tem seu modo de organizar o seu<br />
trabalho, mas podemos fazer uma sugestão. Em primeiro<br />
lugar, pode-se fazer uma lista do que deve ser cumprido:<br />
1. Retificar a natureza da ação. Deve constar que se<br />
trata de uma Ação de Alimentos;<br />
2. Deve ser anotada a concessão da justiça gratuita<br />
para a parte autora;<br />
3. Intimação do procurador da parte autora, por meio<br />
virtual (em processos virtuais) ou por publicação no<br />
Diário da Justiça (em processos físicos);<br />
4. Intimação da parte autora, por meio postal, para que<br />
compareça à audiência a ser realizada em<br />
__/__/____, às __:__ horas;<br />
5. Citação e intimação do réu, por meio postal, para<br />
que compareça à audiência a ser realizada em<br />
__/__/____, às __:__ horas. Além disso, deve ser<br />
intimado a apresentar contestação na audiência;<br />
6. Anotar no sistema que o processo tramita em<br />
segredo de justiça (processos virtuais) ou anotar no
88 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
sistema de gerenciamento de processos físicos o<br />
trâmite em segredo de justiça (processos físicos);<br />
7. Remeter o processo para o Ministério Público, para<br />
ciência.<br />
Você verificou que há sete itens para cumprir.<br />
Agora é preciso se organizar para que todos sejam<br />
devidamente realizados, conforme determinação do juiz. A<br />
forma como isso será feito vai depender da organização<br />
interna da Secretaria (número de servidores, divisão de<br />
tarefas etc.).<br />
Para uma melhor compreensão desse tópico,<br />
vamos trabalhar com uma divisão lógica dos trabalhos da<br />
Secretaria. Podemos elencar os seguintes setores:<br />
<br />
<br />
<br />
Setor de Retorno de Conclusão: é o setor que<br />
analisa a decisão judicial, verifica o que deve ser<br />
cumprido pela Secretaria e garante o cumprimento<br />
das determinações judiciais estabelecidas nas<br />
decisões do magistrado;<br />
Setor de Expedição: é o setor que confeccionará os<br />
documentos que devem ser feitos pela Secretaria<br />
(cartas de intimação, cartas de citação, mandados<br />
para oficiais de justiça, ofícios, alvarás, formais de<br />
partilha etc.);<br />
Setor de Análise de Juntadas: é o setor que junta<br />
aos respectivos autos os documentos que são<br />
trazidos de fora da Secretaria para serem juntados<br />
aos processos (petições, certidões de oficiais de<br />
justiça, A.R.s, comprovantes de pagamento etc.).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 89<br />
Além de juntar, este setor realiza a análise dos<br />
documentos juntados e dá o respectivo andamento;<br />
<br />
<br />
<br />
Setor de Audiência: é o setor que ajuda na<br />
organização das audiências (preparação da ata,<br />
pregão das partes etc.);<br />
Setor de Trabalhos Administrativos: é o setor que dá<br />
cumprimento aos trabalhos que ajudam o Tribunal a<br />
administrar as Secretarias (registro de sentença,<br />
cobrança de custas, expedição de boletos, relatórios<br />
para a Corregedoria etc.);<br />
Setor de Publicação (utilizado com mais frequência<br />
em processos físicos): setor encarregado de realizar<br />
a publicação de intimações e outros atos no Diário<br />
da Justiça.<br />
Perceba que se trata de uma divisão lógico-abstrata<br />
dos trabalhos da Secretaria. Será bastante comum que um<br />
mesmo servidor tenha atribuições em mais de um setor.<br />
Entretanto, ter essa divisão em mente facilita uma<br />
compreensão holística da Secretaria.<br />
Esta divisão foi apresentada neste momento do<br />
manual porque o servidor responsável pela análise e<br />
cumprimento da decisão judicial (Setor Retorno de<br />
Conclusão) precisa ter uma visão ampla dos trabalhos da<br />
Secretaria.<br />
Voltemos ao exemplo. Você já verificou que há sete<br />
itens a serem cumpridos e sabe que há diferentes setores<br />
na Secretaria. Para que todas as determinações sejam<br />
cumpridas é preciso que o processo passe pelos setores<br />
corretos. Primeiramente, vamos trabalhar essa simulação
90 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
supondo que estamos lidando com um processo virtual,<br />
depois faremos considerações sobre os procedimentos<br />
com processos físicos.<br />
Tratando-se de um processo virtual, você pode<br />
começar retificando no sistema a natureza da ação e<br />
anotar a concessão do benefício da assistência judiciária e<br />
o trâmite em segredo de justiça (em um processo virtual,<br />
basta alguns cliques para realizar esses atos) 33 . Com isso,<br />
você deu cumprimento a três itens (1, 2 e 6). A intimação<br />
do procurador da parte autora você também pode fazer.<br />
Como o sistema é virtual, basta realizar uma intimação<br />
virtual para o advogado (item 3).<br />
As audiências devem ser agendadas no sistema, de<br />
modo a facilitar a organização da pauta.<br />
A intimação da parte autora e a citação do réu<br />
serão feitas por meio postal. Será necessário confeccionar<br />
e postar cartas. Isso será feito pelo Setor de Expedição.<br />
Nesse caso, conforme a organização interna da secretaria,<br />
é importante garantir que o Setor de Expedição fique ciente<br />
da necessidade de expedir essas cartas (itens 4 e 5) 34 .<br />
Agora só falta remeter o processo para que o<br />
Ministério Público tome ciência 35 .<br />
33 Esteja atento também para os casos em que o processo deve ser<br />
remetido ao Ofício do Distribuidor para que ele atualize o seu cadastro<br />
(vide itens 5.2.5 e 5.2.5.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral<br />
da Justiça do Estado do Paraná).<br />
34 No caso do sistema PROJUDI, você pode criar “pendências virtuais”<br />
para que sejam expedidas essas cartas. Depois, quem trabalha no Setor<br />
Expedição acessará as pendências e as realizará. Dessa forma, nesse<br />
caso, você pode criar uma pendência para carta de intimação e uma<br />
pendência para carta de citação.<br />
35 No caso do Sistema PROJUDI, você só deve considerar que, após a<br />
remessa dos autos e enquanto eles estiverem sob os cuidados de outro<br />
órgão, o sistema bloqueará novas movimentações pela Secretaria.<br />
Dessa forma, se você remeter ao Ministério Público antes de feitas as<br />
expedições, estas só poderão ser feitas após o retorno do processo.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 91<br />
Pronto, nesse processo ou você cumpriu as<br />
determinações judiciais ou as encaminhou para<br />
cumprimento ao setor competente, de modo a abranger<br />
todas as determinações judiciais originadas da decisão que<br />
você analisou com o retorno da conclusão.<br />
Caso você esteja trabalhando com um processo<br />
físico, você terá que proceder às anotações dos itens 1, 2 e<br />
6 no sistema de gerenciamento de processos físicos. Além<br />
disso, muitos cartórios colam etiquetas nas capas dos<br />
autos identificando que o processo tramita em segredo de<br />
justiça e que é um caso de justiça gratuita 36 .<br />
A intimação do procurador da parte autora será feita<br />
por publicação no Diário da Justiça, sendo os autos<br />
encaminhados para o Setor de Publicação. A intimação e a<br />
citação, por meio postal, serão realizadas pelo Setor de<br />
Expedição. Quando se trabalha com processos físicos,<br />
a diferença é que será preciso levar o processo fisicamente<br />
para cada setor (isso gera “pilhas” de processos em cada<br />
setor).<br />
4.3 MOMENTO: EXPEDIÇÃO<br />
Como vimos, assim que um processo retorna da<br />
conclusão, o setor de Retorno de Conclusão analisa a<br />
decisão judicial e dá cumprimento às determinações do<br />
magistrado. Muitas vezes a decisão implica na expedição<br />
36 Item 2.3.2 do Código de Normas do Paraná - As escrivanias utilizarão<br />
autuações de cores diferentes para as diversas espécies de feitos e<br />
tarjas ou etiquetas para assinalar situações especiais, como a<br />
intervenção do Ministério Público ou de curador, o segredo de justiça, a<br />
assistência judiciária, entre outras.
92 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
de intimações, citações, ofícios e outros documentos. Este<br />
trabalho é feito pelo setor de expedição.<br />
Vamos trabalhar de forma mais detalhada cada um<br />
dos principais documentos que devem ser expedidos pela<br />
Secretaria.<br />
4.3.1 – Citação<br />
Primeiramente, ressalte-se que este é um manual<br />
de procedimentos cartoriais, não de Direito Processual<br />
Civil. A abordagem sobre institutos de Processo Civil<br />
limitar-se-á a fazer uma apresentação geral, somente para<br />
que o leitor possa compreender melhor os procedimentos<br />
cartoriais.<br />
Em um exemplo anterior dissemos que Maria quer<br />
se divorciar de João, mas este não aceita o divórcio. Maria<br />
teve que contratar um advogado, que fez uma petição<br />
inicial e a protocolou no Ofício Distribuidor. A petição foi<br />
distribuída para uma Secretaria e os autos foram conclusos<br />
para o juiz. Com o retorno dos autos, uma das<br />
determinações judiciais é que João seja citado.<br />
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu<br />
ou o interessado a fim de se defender (artigo 213 do<br />
Código de Processo Civil).<br />
Antes de propor a ação de divórcio, Maria não tem<br />
que conversar com João e avisá-lo de que vai contratar um<br />
advogado para se divorciar dele. Todo o processo até<br />
agora pode ter sido feito sem que João nem ao menos<br />
desconfiasse de que há um processo de divórcio contra<br />
ele. É por meio da citação que João será oficialmente<br />
comunicado da ação de divórcio.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 93<br />
Em suma, a citação é o ato processual que faz com<br />
que o requerido tome ciência de que existe um processo<br />
contra ele e tenha a oportunidade de se defender.<br />
Trata-se de um ato extremamente importante. Se<br />
não houver uma prova nos autos de que João foi<br />
cientificado (ou teve a oportunidade de tomar ciência – nos<br />
casos de citação por hora certa e por edital) da existência<br />
do processo de divórcio, ele não poderá sofrer as<br />
consequências desse processo. O artigo 214 do Código de<br />
Processo Civil prevê que para a validade do processo é<br />
indispensável a citação inicial do réu.<br />
Como comunicar ao réu de que existe uma ação<br />
contra ele O Código de Processo Civil, no artigo 221,<br />
prevê quatro meios de realização da citação:<br />
1. pelo correio;<br />
2. por oficial de justiça;<br />
3. por edital;<br />
4. por meio eletrônico.<br />
Em regra, a primeira tentativa de citação será feita<br />
pelo correio. Se a citação pelo correio não for bem<br />
sucedida, então a citação será feita por oficial de justiça.<br />
Entretanto, o artigo 222 do Código de Processo<br />
Civil prevê alguns casos em que a citação será feita, desde<br />
o início, por oficial de justiça: a) nas ações de estado; b)<br />
quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de<br />
direito público; d) nos processos de execução; e) quando o<br />
réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de<br />
correspondência; f) quando o autor a requerer de outra<br />
forma.<br />
A citação por edital ocorrerá nos casos previstos no<br />
artigo 231 do Código de Processo Civil: a) quando
94 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
desconhecido ou incerto o réu; b) quando ignorado, incerto<br />
ou inacessível o lugar em que se encontrar; c) nos casos<br />
expressos em lei.<br />
A citação por meio eletrônico normalmente não é<br />
usada nas Secretarias de Família (mesmo quando se<br />
trabalha com processos virtuais). Em causas envolvendo<br />
Direito de Família o requerido será quase sempre uma<br />
pessoa física. Como citar uma pessoa física<br />
eletronicamente A citação é um ato oficial e deve ser<br />
realizado com a formalidade que a situação exige. Não<br />
basta mandar uma mensagem para o e-mail pessoal do<br />
requerido (até porque pode acontecer de o réu não ter e-<br />
mail). Isso não é seguro o bastante para dar uma pessoa<br />
por citada. Por isso, na Secretaria de Família, ainda é<br />
necessário usar os meios mais tradicionais de citação<br />
(correio, Oficial de Justiça, edital).<br />
4.3.1.1 – Citação pelo correio<br />
A citação feita pelo correio conterá:<br />
1. Carta de citação;<br />
2. Cópia da petição inicial;<br />
3. Cópia do despacho do juiz.<br />
Na carta de citação deve constar:<br />
A advertência a que se refere o artigo 285,<br />
segunda parte (“não sendo contestada a ação,<br />
se presumirão aceitos pelo réu, como<br />
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”);
Manual de Procedimentos Cartoriais a 95<br />
<br />
<br />
O prazo para resposta;<br />
O juízo e o cartório em que está tramitando o<br />
processo (com indicação do respectivo<br />
endereço).<br />
Uma vez confeccionada a carta de citação e<br />
anexadas a cópia da petição inicial e a cópia do despacho<br />
do juiz, esses documentos serão colocados em um<br />
envelope e postados.<br />
É importante lembrar que, conforme a legislação de<br />
cada Estado, pode haver custas devidas pela expedição e<br />
postagem da carta 37 .<br />
Em geral, na citação de uma pessoa física, a carta<br />
deve ser postada com a indicação de Aviso de<br />
Recebimento (AR) e de Mãos Próprias (MP). Dessa forma,<br />
o carteiro só poderá entregar a carta para o seu<br />
destinatário (Mãos Próprias) e deverá recolher a assinatura<br />
de quem recebeu a carta (Aviso de Recebimento).<br />
Após entregar a carta, o Correio remeterá para a<br />
Secretaria o Aviso de Recebimento. Quando a Secretaria<br />
receber o aviso, deverá juntá-lo aos autos como<br />
comprovante de que o réu foi citado.<br />
O prazo para o réu apresentar sua resposta começa<br />
a contar a partir do dia que o Aviso de Recebimento for<br />
juntado aos autos (artigo 241, I do Código de Processo<br />
Civil).<br />
37 No Estado do Paraná, a carta de citação não é feita gratuitamente.<br />
Existe a previsão de custas a serem cobradas pela expedição de carta<br />
de citação. Além de pagar a expedição (confecção da carta), a parte<br />
autora também deverá arcar com as despesas decorrentes da postagem<br />
da carta. O pagamento será feito por meio de boleto gerado pelo<br />
Sistema Uniformizado.
96 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Para facilitar a visualização desse procedimento,<br />
veja a figura abaixo:<br />
Carta de<br />
citação<br />
Cópia<br />
da<br />
Petição<br />
Inicial<br />
Cópia do<br />
despacho<br />
do juiz<br />
Para: João<br />
De: Secretaria de<br />
Família<br />
Norma Yamagami<br />
Norma Yamagami<br />
Aviso de<br />
Recebimento<br />
Norma Yamagami<br />
Secretaria<br />
Início da<br />
contagem<br />
do prazo<br />
para<br />
responder<br />
Norma Yamagami<br />
Secretaria junta o comprovante<br />
de recebimento aos autos<br />
No final deste manual, no Capítulo 9, também há<br />
modelos de citação por meio postal (modelos 3, 4 e 5).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 97<br />
4.3.1.2 – Citação por oficial de Justiça<br />
Quando a citação pelo correio não der certo ou nos<br />
casos do artigo 222 do Código de Processo Civil, a citação<br />
será feita por Oficial de Justiça.<br />
O Oficial de Justiça é um servidor do Poder<br />
Judiciário, tendo maiores condições de dar cumprimento<br />
efetivo à determinação judicial do que o carteiro. Segundo<br />
De Plácido e Silva:<br />
Denominação que se dá aos serventuários da Justiça,<br />
cuja função é a de desempenhar as diligências judiciais,<br />
ordenadas pelo juiz, ou que lhe forem atribuídas por lei.<br />
Os oficiais de justiça têm fé pública, valendo, como atos<br />
autênticos, todos os que por ele forem passados. E, desse<br />
modo, suas afirmações valem como certas, quando por<br />
eles certificadas. 38<br />
Ao invés de uma carta, o Oficial recebe um<br />
mandado de citação, isto é, uma ordem pela qual o juiz<br />
“manda” que o oficial cite o réu.<br />
O mandado é essencial para que o ato realizado<br />
pelo Oficial de Justiça seja legítimo.<br />
Segundo o artigo 225 do Código de Processo Civil,<br />
o mandado, que o Oficial de Justiça tiver que cumprir,<br />
deverá conter:<br />
1. Os nomes do autor e do réu, bem como os<br />
respectivos domicílios e residências;<br />
2. O fim da citação, com todas as especificações<br />
constantes da petição inicial, bem como a<br />
38 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />
Janeiro: Forense, 2008, p. 535 e 536.
98 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
advertência a que se refere o artigo 285,<br />
segunda parte, se o litígio versar sobre direitos<br />
disponíveis;<br />
3. A cominação, se houver;<br />
4. O dia, hora e lugar do comparecimento;<br />
5. A cópia do despacho;<br />
6. O prazo para defesa;<br />
7. A assinatura do escrivão e a declaração de que<br />
o subscreve por ordem do juiz.<br />
Para o Oficial de Justiça são entregues dois<br />
mandados (documento que veicula a ordem judicial para<br />
que o Oficial de Justiça cumpra determinada diligência),<br />
uma cópia da petição inicial e uma cópia do despacho que<br />
determina a citação.<br />
A realização da citação pelo Oficial de Justiça não é<br />
feita gratuitamente. A parte autora deve pagar as custas<br />
referentes à diligência a ser realizada pelo Oficial de<br />
Justiça 39 .<br />
Para retirar o mandado da Secretaria, o Oficial<br />
precisa assinar o Livro de Carga de Mandados. Trata-se de<br />
39 No Tribunal de Justiça do Paraná, em Secretarias instaladas mais<br />
recentemente, em que os oficiais de justiça são Técnicos Judiciários,<br />
esse pagamento é feito por meio de boleto gerado pelo Sistema<br />
Uniformizado. Os Técnicos Judiciários recebem uma gratificação por<br />
exercerem uma função externa, mas não recebem emolumentos pelas<br />
diligências que realizarem. Por outro lado, em muitas Secretarias do<br />
Paraná, há ainda oficiais de justiça de um quadro mais antigo, os quais<br />
têm direito a receber emolumentos pelas diligências que realizam.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 99<br />
um livro de controle. Por meio dele a Secretaria consegue<br />
saber quais mandados o Oficial retirou, quando retirou,<br />
quais mandados devolveu e quando devolveu. O ato de<br />
retirada de um mandado é chamado de “carga”. Quando o<br />
Oficial retirou um mandado da Secretaria, diz-se que ele<br />
“fez carga” do mandado.<br />
Uma vez que fez carga do mandado (retirou o<br />
mandado da Secretaria e assinou a sua retirada), o Oficial<br />
de Justiça deve procurar o réu e, onde encontrá-lo, citá-lo.<br />
Neste ato, o Oficial deve ler o mandado para o réu e<br />
entregar para ele uma cópia do mandado, a cópia da<br />
petição e do despacho. Além disso, na cópia do mandado<br />
que manteve consigo, o Oficial deverá pegar uma nota de<br />
ciente do réu (o réu escreverá “ciente em __/__/___” e<br />
depois assinará).<br />
Uma vez realizada a diligência, o Oficial de Justiça<br />
deverá confeccionar uma certidão, relatando dia, hora e<br />
local em que citou o réu.<br />
O Oficial de Justiça entregará para a Secretaria a<br />
cópia do mandado que manteve consigo e a certidão que<br />
confeccionou. Neste ato, a Secretaria dará baixa no Livro<br />
de Carga de Mandados.<br />
Existem casos em que o réu se recusa a receber a<br />
cópia dos documentos e/ou se recusa a dar a nota de<br />
ciente. Nesses casos, o Oficial de Justiça poderá certificar<br />
o fato e devolver os documentos para a Secretaria.<br />
Depois que o Oficial de Justiça devolveu o<br />
mandado cumprido para a Secretaria, esta deverá juntar o<br />
mandado aos autos. O prazo para o réu se defender<br />
começará a contar a partir do momento em que o mandado<br />
cumprido for juntado aos autos.<br />
O prazo não começa a contar do dia em que o<br />
Oficial de Justiça efetivamente citou o réu, nem do dia em
100 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
que ele devolveu o mandado para a Secretaria. Ele<br />
começa a contar a partir do dia que o mandado cumprido é<br />
juntado aos autos (artigo 241, II do Código de Processo<br />
Civil).<br />
Veja a figura a seguir, para facilitar a<br />
esquematização desse procedimento:<br />
Mandado<br />
de<br />
Citação<br />
1ª via<br />
Mandado<br />
de<br />
Citação<br />
2ª via<br />
Cópia da<br />
Petição<br />
Inicial<br />
Cópia do<br />
despacho<br />
do juiz<br />
Mandado<br />
de<br />
Citação<br />
1ª via<br />
Norma Yamagami<br />
Livro de Carga de<br />
Mandados<br />
Norma Yamagami<br />
Mandado<br />
de<br />
Citação<br />
1ª via<br />
Certidão<br />
Norma Yamagami<br />
Secretaria anota<br />
devolução no Livro<br />
Início da<br />
contagem<br />
do prazo<br />
para<br />
responder<br />
Norma Yamagami<br />
Secretaria junta o mandado<br />
aos autos
Manual de Procedimentos Cartoriais a 101<br />
No final deste manual também há modelos de<br />
citação por mandado (modelos 6 e 7 do Capítulo 9).<br />
Para citar o réu, o Oficial de Justiça precisa<br />
encontrá-lo e conseguir se comunicar com ele. Se o Oficial<br />
não encontrar o réu, ele deve fazer uma certidão<br />
informando que deixou de realizar a citação e explicar o<br />
motivo (o réu não mora no endereço indicado, há<br />
informações de que o réu se mudou etc.).<br />
Mas e se o Oficial de Justiça perceber que o réu<br />
está se escondendo Será que o réu “espertinho” poderá<br />
deixar de ser citado Ora, se não houver citação, o réu não<br />
poderá sofrer as consequências do processo. Se ele não<br />
for citado, ele estará evitando o Poder Judiciário.<br />
Para esses casos, o Código de Processo Civil prevê<br />
a citação por hora certa (artigos 227 e 228).<br />
O Oficial de Justiça tem que procurar o réu em seu<br />
domicílio ou residência por, no mínimo, três vezes. Se não<br />
o encontrar e havendo suspeita de ocultação, o Oficial<br />
deverá intimar a qualquer pessoa da família do réu, ou em<br />
sua falta, a qualquer vizinho, informando que no dia<br />
imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que<br />
designar.<br />
No dia e hora designados, o Oficial de Justiça,<br />
independentemente de novo despacho, comparecerá ao<br />
domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a<br />
diligência.<br />
Se o réu não estiver presente, o Oficial de Justiça<br />
procurará informar-se das razões da ausência, dando por<br />
feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em<br />
outra comarca (artigo 228, §1º, CPC).<br />
Nesse caso o Oficial de Justiça deixará a cópia dos<br />
documentos com o familiar ou com o vizinho e, de todo o<br />
ocorrido, fará certidão.
102 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Quando a Secretaria receber um mandado de<br />
citação cumprido por hora certa, deverá enviar uma carta<br />
para o réu, dando-lhe ciência de tudo.<br />
4.3.1.3 – Citação por edital<br />
A citação será feita por edital nos casos previstos<br />
no artigo 231 do Código de Processo Civil:<br />
1. Quando desconhecido ou incerto o réu;<br />
2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar<br />
em que se encontrar;<br />
3. Nos casos expressos em lei.<br />
São requisitos da citação por edital (artigo 232 do<br />
Código de Processo Civil):<br />
1. A afirmação do autor, ou a certidão do Oficial<br />
de Justiça, quanto às circunstâncias previstas<br />
no artigo 231;<br />
2. A afixação do edital, na sede do juízo,<br />
certificada pelo escrivão;<br />
3. A publicação do edital no prazo máximo de 15<br />
(quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo<br />
menos duas vezes em jornal local, onde<br />
houver;
Manual de Procedimentos Cartoriais a 103<br />
4. A determinação, pelo juiz, do prazo, que variará<br />
entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo<br />
da data da primeira publicação;<br />
5. A advertência a que se refere o art. 285,<br />
segunda parte, se o litígio versar sobre direitos<br />
disponíveis.<br />
A publicação do edital será feita apenas no órgão<br />
oficial quando a parte for beneficiária da Assistência<br />
Judiciária 40 .<br />
Veja no modelo 08 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
citação por edital.<br />
4.3.2 – Intimação<br />
Intimações são, de uma forma geral, um meio de<br />
comunicação. Elas veiculam uma informação para o seu<br />
40 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná<br />
ainda estabelece que:<br />
5.4.3.1 - Nos editais de citação e naqueles para conhecimento de<br />
terceiros, o teor do seu resumo será solicitado à parte interessada;<br />
não sendo fornecido em prazo razoável, serão expedidos com a<br />
transcrição integral da petição inicial, após consulta ao juiz.<br />
5.4.3.2 - Nos demais editais, compete a escrivania redigi-los de<br />
forma sucinta.<br />
5.4.3.3 - Os editais para citação e intimação de pessoas jurídicas<br />
deverão conter os nomes dos sócios-gerentes ou diretores.<br />
5.4.3.4 - Os editais extraídos de processos que tramitam em segredo<br />
de justiça conterão somente o indispensável à finalidade do ato. O<br />
relato da matéria de fato, se necessário, será feito com terminologia<br />
concisa e adequada, evitando-se expor a intimidade das partes<br />
envolvidas ou de terceiros.<br />
No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a publicação no Diário da<br />
Justiça é feita por meio do Sistema Athos e do Sistema e-DJ.
104 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
destinatário, dando-se ciência a alguém dos atos e termos<br />
do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa<br />
(geralmente dentro de um prazo determinado pela lei ou<br />
pelo magistrado).<br />
Como veicular essas informações Como fazer com<br />
que as pessoas tenham ciência dos atos processuais E,<br />
ainda, como fazer isso e ter provas de que a pessoa está<br />
ciente Não há como cobrar que uma pessoa realize um<br />
ato sem ter provas de que ela estava ciente dessa<br />
obrigação.<br />
Existem cinco formas básicas de intimação<br />
previstas no Código de Processo Civil:<br />
1. Por meio de publicação no Diário da Justiça<br />
(artigos 236 e 237);<br />
2. Por meio postal (artigo 237, II; artigo 238);<br />
3. Por Oficial de Justiça (artigo 239);<br />
4. Por meio eletrônico (artigo 237, parágrafo<br />
único).<br />
Vamos conhecer, em linhas gerais, um pouco mais<br />
de cada uma destas formas de intimação.<br />
4.3.2.1.1 – Intimação por publicação no Diário da Justiça<br />
Nos processos físicos, a intimação dos advogados<br />
é feita geralmente por meio de publicação no Diário da<br />
Justiça.<br />
O artigo 236 do Código de Processo Civil prevê que<br />
no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos
Manual de Procedimentos Cartoriais a 105<br />
Territórios, consideram-se feitas as intimações com a<br />
publicação dos atos no órgão oficial.<br />
Nas demais comarcas, havendo órgão de<br />
publicação dos atos oficiais, as intimações também serão<br />
feitas por publicação no Diário da Justiça 41 .<br />
4.3.2.1.2 – Intimação por meio postal<br />
O procedimento é muito semelhante à citação por<br />
meio postal.<br />
A grande diferença é o conteúdo que vai dentro do<br />
envelope. Em regra, postamos apenas a carta de<br />
intimação, contendo a informação que deve ser<br />
comunicada para o destinatário.<br />
A postagem e a contagem do prazo são iguais as<br />
da citação.<br />
Veja no modelo 09 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
carta de intimação.<br />
4.3.2.1.3 – Intimação por Oficial de Justiça<br />
Mais uma vez, o procedimento é muito semelhante<br />
à citação por meio de Oficial de Justiça.<br />
A diferença será apenas que ao invés de um<br />
mandado de citação, o Oficial receberá um mandado de<br />
intimação.<br />
41 No Tribunal de Justiça do Paraná, a publicação é feita por meio do<br />
Sistema Athos e do Sistema e-DJ.
106 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
O Oficial de Justiça terá que fazer a carga do<br />
mandado (assinando o Livro de Carga de Mandados),<br />
procurar a pessoa, intimá-la, certificar o ato e devolver o<br />
mandado para a Secretaria. As regras de contagem de<br />
prazo e de custas são as mesmas da citação por Oficial de<br />
Justiça.<br />
Veja no modelo 10 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
mandado de intimação.<br />
4.3.2.1.4 – Intimação por meio eletrônico<br />
Uma das grandes vantagens dos processos virtuais<br />
é a facilitação da comunicação de atos processuais. Com<br />
apenas alguns cliques, pode ser enviada uma intimação<br />
eletrônica para o procurador da parte.<br />
Vamos aqui detalhar sobre as intimações<br />
eletrônicas no Sistema PROJUDI.<br />
No Sistema PROJUDI, para intimar um advogado<br />
eletronicamente, primeiro se faz a expedição da intimação.<br />
Com isso, gera-se no Sistema PROJUDI do advogado<br />
destinatário da intimação a indicação de que há uma<br />
intimação da qual ele deve tomar ciência.<br />
Quando o advogado clicar na intimação e realizar a<br />
sua leitura, o sistema gera automaticamente uma certidão<br />
nos autos, indicando que o advogado realizou a leitura da<br />
intimação. É a partir da data dessa certidão que começa a<br />
correr o prazo para o advogado cumprir a intimação.<br />
Conforme o artigo 5º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006:<br />
Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o<br />
intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da<br />
intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 107<br />
Isso significa que se o advogado nunca clicar na<br />
intimação o seu prazo não começa a correr Não. O<br />
advogado tem 10 (dez) dias corridos contados da data do<br />
envio da intimação para clicar na intimação e realizar a sua<br />
leitura, sob pena de considerar-se a intimação<br />
automaticamente realizada na data do término desse prazo<br />
(artigo 5º, §3º da Lei Federal nº 11.419/2006).<br />
4.3.3 – Carta Precatória<br />
Muitas vezes para a solução do conflito de um<br />
processo que tramita em uma Comarca é necessário que<br />
seja feita uma diligência em outra Comarca.<br />
Por exemplo: em um processo que tramita em<br />
Curitiba é preciso que o réu que mora em Salvador seja<br />
citado por um Oficial de Justiça daquela Comarca.<br />
O Juiz de Curitiba não pode determinar diretamente<br />
que o Oficial de Justiça de Salvador cumpra a diligência.<br />
Quem dá ordens ao Oficial de Justiça de Salvador é o Juiz<br />
de Salvador.<br />
Assim, para que a citação seja feita, o Juiz de<br />
Curitiba envia uma Carta Precatória para o Juiz de<br />
Salvador solicitando que ele ordene a diligência ao Oficial<br />
de Justiça.<br />
Desse modo, de forma simples, pode-se dizer que a<br />
Carta Precatória é um instrumento de comunicação entre<br />
magistrados para solicitar a realização de atos judiciais em<br />
outra Comarca.<br />
A Carta Precatória pode solicitar a realização de<br />
vários atos, eis alguns exemplos: penhora de bens, citação,<br />
intimação, busca e apreensão, arrolamento de bens etc.
108 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
É usual também falar-se em Juízo Deprecante e<br />
Juízo Deprecado. Juízo Deprecante é o juízo que enviou a<br />
Carta Precatória (no exemplo, Curitiba). Juízo Deprecado é<br />
o juízo que recebeu a Carta Precatória para cumprimento<br />
(no exemplo, Salvador).<br />
Também se usa o verbo “deprecar”: o Juiz escreve<br />
em sua decisão “depreque-se para Salvador”. Isso quer<br />
dizer que o cartório deve tomar as medidas necessárias<br />
para que uma Carta Precatória seja enviada para o Juízo<br />
Deprecado (expedir uma Carta Precatória, levar para o juiz<br />
assinar e postar o documento).<br />
Segundo o Código de Processo Civil (art. 202), são<br />
requisitos essenciais da Carta Precatória:<br />
1. A indicação dos juízes de origem e de<br />
cumprimento do ato;<br />
2. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e<br />
do instrumento do mandato conferido ao<br />
advogado;<br />
3. A menção do ato judicial que lhe constitui<br />
objeto;<br />
4. O encerramento com a assinatura do juiz.<br />
Com relação à indicação do juízo de cumprimento<br />
do ato, deve-se observar que a Carta Precatória pode ser<br />
destinada a qualquer Estado do país. Uma vez que cada<br />
Tribunal de Justiça tem uma organização interna,<br />
recomenda-se fazer uma pesquisa no site do Tribunal<br />
destinatário para descobrir qual o órgão a que deverá ser<br />
endereçada a carta. Além disso, ligar para o Tribunal<br />
também pode ser de grande ajuda para encaminhar a carta<br />
para o local correto.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 109<br />
Se houver previsão de custas pela expedição de<br />
carta precatória, o valor deverá ser cobrado pelo juízo de<br />
origem (custas da expedição, não do cumprimento da<br />
diligência). É o juízo de cumprimento que receberá as<br />
custas pela realização da diligência.<br />
Quando o juízo de cumprimento recebe a carta<br />
precatória, havendo custas a serem pagas, para efetuar a<br />
cobrança é comum:<br />
<br />
<br />
<br />
Que o juízo de cumprimento envie uma carta<br />
com a cobrança para a parte ou seu advogado<br />
(a parte a quem cabe pagar as custas);<br />
Que o juízo de cumprimento faça uma intimação<br />
de cobrança via publicação em Diário da Justiça<br />
ou via sistema eletrônico, quando possível;<br />
Que o juízo de cumprimento remeta a cobrança<br />
para o juízo de origem intimar a parte a quem<br />
cabe pagar as custas.<br />
Veja no modelo 11 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
carta precatória.<br />
4.3.4 – Carta Rogatória<br />
Quando a solução de um processo exigir que seja<br />
realizado um ato em outro país, a Carta Rogatória é o<br />
instrumento para solicitar que as autoridades estrangeiras<br />
realizem o ato.
110 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
No endereço eletrônico do Ministério da Justiça 42 ,<br />
no link “Cooperação Internacional”, há modelos de Cartas<br />
Rogatórias conforme o país destinatário (Juízo Rogado).<br />
O modelo preenchido e assinado pelo juiz,<br />
juntamente com a cópia dos documentos necessários para<br />
a realização do ato, será enviado para o setor, dentro do<br />
Tribunal, responsável pelas Cartas Rogatórias (onde serão<br />
realizadas as outras formalidades necessárias para o envio<br />
da Carta Rogatória, como a confecção de versão no idioma<br />
do Juízo Rogado por tradutor juramentado).<br />
4.3.5 – Ofícios em Geral<br />
Além de citações e intimações, é frequente a<br />
Secretaria ter que expedir ofícios.<br />
De Plácido e Silva define o termo ofício, no sentido<br />
empregado aqui, da seguinte forma:<br />
Ofício. Na técnica da correspondência, entende-se o<br />
escrito emanado de uma autoridade pública, em que se<br />
faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de<br />
ordem administrativa, ou se dá uma ordem. Distingue-se,<br />
assim, da carta, que assinala o escrito particular. O ofício<br />
é a carta pública ou com esse caráter. 43<br />
Dessa forma, os ofícios são como cartas públicas.<br />
Também são um meio de comunicação. Normalmente a<br />
Secretaria expede ofícios para outros órgãos públicos, para<br />
42 http://portal.mj.gov.br<br />
43 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />
Janeiro: Forense, 2008, p. 536.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 111<br />
a empresa que emprega uma das partes, para o INSS,<br />
para o <strong>DE</strong>TRAN, para a Receita Federal etc.<br />
Por exemplo, em alguns processos a parte autora<br />
não sabe o endereço do réu. Ora, para citá-lo é preciso<br />
encontrá-lo. Para isso, é frequente que o juiz determine<br />
que a Secretaria expeça ofícios para a Receita Federal,<br />
Tribunal Regional Eleitoral, INSS, COPEL, entre outros,<br />
perguntando se eles têm informações sobre a residência<br />
ou domicílio do réu.<br />
Veja no modelo 12 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
ofício.<br />
4.3.6 – Ofício de Desconto em Folha Para Pagamento de<br />
Alimentos Provisórios<br />
Em uma Secretaria de Família é bastante comum<br />
que o magistrado determine a expedição de um ofício de<br />
desconto em folha para pagamento de pensão alimentícia.<br />
Nos casos em que o juiz verifica que uma das<br />
partes tem direito a receber uma pensão alimentícia, ele<br />
pode determinar que o valor da pensão seja descontado<br />
diretamente da folha de pagamento do devedor. Dessa<br />
forma, o empregador do devedor deve ser informado de<br />
que deve descontar o valor da pensão e depositar este<br />
valor diretamente na conta bancária do credor dos<br />
alimentos.<br />
É uma forma de assegurar o pagamento da pensão<br />
alimentícia.<br />
Nesses casos, a Secretaria deve expedir um ofício<br />
para o empregador do devedor, informando a determinação
112 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
judicial, o valor da pensão e a conta bancária em que<br />
deverá ser depositada.<br />
Veja no modelo 13 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
ofício de desconto em folha.<br />
4.3.7 – Termo de Guarda Provisória<br />
Também é comum, em uma Secretaria de Família,<br />
que o magistrado defira a guarda provisória de uma criança<br />
ou adolescente para uma das partes.<br />
Quem detém a guarda de uma criança ou<br />
adolescente pode opor que terceiros o retirem de sua<br />
esfera de vigilância. O detentor da guarda também tem o<br />
dever de prestar assistência moral, material e educacional.<br />
Uma vez que a guarda envolve direitos e deveres, a<br />
pessoa a quem ela foi conferida deve assinar um Termo de<br />
Compromisso e Responsabilidade. Este documento<br />
também serve para provar para terceiros que a pessoa<br />
detém a guarda da criança/adolescente.<br />
Conferida a guarda para uma pessoa, a Secretaria<br />
deve confeccionar o Termo de Compromisso e<br />
Responsabilidade e intimar a parte para vir assinar e retirar<br />
o documento.<br />
Veja no modelo 14 do Capítulo 9 um exemplo de<br />
Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 113<br />
4.4 MOMENTO: JUNTADA <strong>DE</strong> PETIÇÕES,<br />
<strong>DO</strong>CUMENTOS, RELATÓRIOS AOS AUTOS<br />
Os autos são a materialização do processo. Todos<br />
os documentos que envolvem o caso devem estar nos<br />
autos (petição inicial, documentos, termos de diligências,<br />
de audiências, certidões, sentença etc.). Por isso, as<br />
pessoas envolvidas no processo “juntam” diversos<br />
documentos aos autos.<br />
No início desse manual, quando falávamos da<br />
função da Secretaria, usamos a seguinte figura:<br />
Atos judiciais<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>S<br />
GABINETE<br />
JUIZ<br />
ASSESSORES<br />
SECRETARIA<br />
MINISTÉRIO<br />
PÚBLICO<br />
PARTES<br />
CONTA<strong>DO</strong>R<br />
Conclusão<br />
para análise<br />
judicial<br />
EQUIPE TÉCNICA<br />
Como regra, os autos ficam armazenados na<br />
Secretaria 44 e todos que atuam em um processo<br />
44 O artigo 141, IV do Código de Processo Civil determina que incumbe<br />
ao escrivão ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não<br />
permitindo que saiam do cartório, exceto: a) quando tenham que subir à<br />
conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público
114 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
protocolam documentos na Secretaria para que eles sejam<br />
juntados aos respectivos autos.<br />
Dessa forma, na Secretaria chegam diversos<br />
documentos todos os dias. Alguns são protocolados por<br />
advogados, outros pelo contador, ainda outros pela Equipe<br />
Técnica, pelos Oficiais de Justiça etc.<br />
Nos processos físicos, os documentos são trazidos<br />
em papel no balcão da Secretaria. Os servidores recebem<br />
estes documentos e têm que localizar os autos e juntar, um<br />
por um, os documentos.<br />
Nos processos virtuais, no Sistema PROJUDI, os<br />
documentos já são automaticamente juntados aos<br />
respectivos processos.<br />
Mas, não basta juntar os documentos aos autos. É<br />
preciso fazer uma “análise de juntada”.<br />
Dependendo do tipo de documento que é juntado<br />
aos autos, o processo pode ter um andamento diferente.<br />
Imagine que o juiz, em seu despacho, deu a<br />
seguinte ordem para a Secretaria: “Cite-se o réu para,<br />
querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias.<br />
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte<br />
autora para impugnar a contestação. Após, voltem os autos<br />
conclusos.”<br />
A Secretaria realizou as diligências necessárias<br />
para a citação do réu. Alguns dias depois, uma contestação<br />
é protocolada na Secretaria. Com a juntada da contestação<br />
aos autos, o que deve ser feito O servidor deve realizar a<br />
“análise de juntada”. Para dar o andamento correto ao<br />
processo, deve ver qual foi a determinação judicial. Nesse<br />
caso, o advogado da parte autora deve ser intimado para<br />
ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou<br />
ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem<br />
transferidos a outro juízo.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 115<br />
impugnar a contestação. Se estiver trabalhando com um<br />
processo físico, o servidor deve encaminhar os autos para<br />
o setor de publicação (intimação por publicação no Diário<br />
da Justiça). Se estiver trabalhando com um processo<br />
virtual, o servidor deve realizar a intimação eletrônica do<br />
advogado do autor.<br />
E se, no mesmo caso, for protocolada na Secretaria<br />
a impugnação à contestação Depois de juntado o<br />
documento aos autos, a Secretaria deverá fazer a<br />
conclusão dos autos.<br />
Como você pode perceber, dependendo da fase<br />
processual, dependendo da determinação judicial e<br />
dependendo ainda do tipo de documento que é juntado aos<br />
autos, o processo terá um andamento diferente. É por isso<br />
que é preciso fazer uma análise dos documentos juntados<br />
aos autos.<br />
Para ter uma visão mais concreta desse trabalho,<br />
veja uma lista de documentos que geralmente são juntados<br />
aos autos:<br />
1. Petição Inicial;<br />
2. Contestação;<br />
3. Impugnação à contestação;<br />
4. Demonstrativo de pagamento de custas;<br />
5. Certidões da Secretaria;<br />
6. Ciência ou Parecer do Ministério Público;<br />
7. Cálculo do contador;<br />
8. Avaliação Judicial do Avaliador;<br />
9. Parecer da Equipe Técnica;<br />
10. Documentos das partes;<br />
11. Petições em geral;<br />
12. Entre outros.
116 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Veja a figura abaixo para ajudar a sistematizar a<br />
juntada e a análise de juntada:<br />
Documento<br />
é<br />
protocolado<br />
Autos são<br />
localizados<br />
Norma Yamagami<br />
Secretaria<br />
Norma Yamagami<br />
Devido<br />
andamento<br />
do processo<br />
Norma Yamagami<br />
Análise de<br />
juntada<br />
Documento é<br />
juntado aos<br />
autos<br />
4.5 MOMENTO: IDAS E VINDAS DA CONCLUSÃO<br />
Como vimos anteriormente, a atividade da<br />
Secretaria está intrinsecamente ligada ao procedimento<br />
previsto nas leis. O próprio juiz deve seguir o procedimento<br />
legalmente determinado.<br />
Dessa forma, sob a condução do magistrado, os<br />
autos avançam, passo a passo, até chegar ao seu final.<br />
Essa condução é feita por meio das decisões<br />
judiciais (despachos, decisões interlocutórias e sentença).<br />
Cada vez que os autos são conclusos, o juiz os<br />
devolve à Secretaria determinando o que deve ser feito<br />
para que o processo dê seus próximos passos. Uma vez
Manual de Procedimentos Cartoriais a 117<br />
que a Secretaria deu cumprimento às determinações<br />
judiciais, ela deve fazer nova conclusão dos autos para que<br />
o juiz faça novas determinações sobre como deve<br />
prosseguir o feito.<br />
Nessas idas e vindas da conclusão o processo vai<br />
caminhando e progredindo. Veja a figura abaixo para uma<br />
melhor compreensão desta dinâmica:<br />
Magistrado devolve para a Secretaria<br />
ANÁLISE <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />
CUMPRIMENTO <strong>DO</strong><br />
<strong>DE</strong>SPACHO<br />
GERAR AS RESPECTIVAS<br />
PENDÊNCIAS<br />
MAGISTRA<strong>DO</strong><br />
AGUARDAR CUMPRIMENTO<br />
<strong>DE</strong> TODAS AS PENDÊNCIAS<br />
Secretaria faz a conclusão para o Magistrado<br />
Como você pode perceber, trata-se de um ciclo.<br />
Essa dinâmica se repete até que o processo chegue ao<br />
seu fim.<br />
4.6 MOMENTO: AUDIÊNCIAS<br />
Uma das atividades da Secretaria é comparecer à<br />
audiência para auxiliar o juiz (artigo 141, III do Código de
118 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Processo Civil). Esse auxílio normalmente consiste na<br />
preparação e digitação da ata.<br />
A forma como o servidor atuará nas audiências<br />
dependerá muito da maneira como cada juiz conduz as<br />
audiências. Por isso, neste manual podemos dar apenas<br />
diretrizes gerais sobre esta atividade da Secretaria.<br />
A preparação da ata consiste basicamente no<br />
preenchimento do número dos autos, natureza da ação,<br />
nomes das partes, de seus advogados, de eventuais<br />
testemunhas que serão ouvidas na audiência etc.<br />
Também é comum, no dia-a-dia, que o servidor que<br />
auxilia o juiz nas audiências faça o pregão. Fazer o pregão<br />
é ir até o local onde as pessoas aguardam as audiências e<br />
anunciar o começo da audiência ou qualquer deliberação<br />
tomada pelo juiz para conhecimento dos interessados.<br />
O pregão é importante para que os interessados<br />
saibam que a audiência vai começar (publicidade) e<br />
também para evitar que depois alguém diga que estava no<br />
local, mas não soube que a audiência tinha começado e<br />
por isso não compareceu. Há casos em que a ausência<br />
pode acarretar graves consequências jurídicas para a<br />
pessoa, por isso o pregão deve ser feito corretamente.<br />
Além de preparar a ata e fazer o pregão, o servidor<br />
comumente ajuda o juiz durante a audiência, digitando na<br />
ata o que for ditado pelo juiz.<br />
Em linhas gerais, são esses os trabalhos<br />
geralmente prestados pela Secretaria durante as<br />
audiências.<br />
Conforme o rito processual, podem ocorrer<br />
diferentes tipos de audiências (audiência preliminar,<br />
audiência de instrução e julgamento, audiência de<br />
conciliação etc.). As audiências são conduzidas pelo<br />
magistrado.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 119<br />
4.6.1 - Audiência de Ratificação<br />
Em uma Secretaria de Família é bastante comum<br />
que ocorram audiências de ratificação.<br />
Nos processos em que as partes entraram em<br />
acordo (Divórcio consensual, acordo sobre guarda, acordo<br />
sobre alimentos etc.) é preciso que esse acordo seja<br />
ratificado (confirmado) em audiência. Isto é feito por meio<br />
da audiência de ratificação.<br />
Como a ideia é simplesmente confirmar o acordo<br />
em juízo, em princípio, é uma audiência bem simples e<br />
rápida. Por isso, muitos juízes não marcam data e hora<br />
específicas para essas audiências, permitindo que as<br />
partes venham quando quiserem (dentro de um prazo<br />
razoável – por exemplo: “Que as partes venham em juízo<br />
ratificar o acordo no prazo de dez dias”).<br />
Para que essas audiências ocorram de forma<br />
organizada, alguns magistrados baixam portarias<br />
determinando os dias da semana e o horário em que as<br />
partes podem comparecer para realizar a audiência (por<br />
exemplo: de segunda a quinta-feira, das 13h às 14h).<br />
4.7 MOMENTO: A SECRETARIA RECEBE UMA<br />
SENTENÇA<br />
A sentença é o ato do juiz que implica algumas das<br />
situações previstas nos artigos 267 e 269 do Código de<br />
Processo Civil. São os casos em que a decisão do juiz<br />
extingue o processo, seja sem resolução de mérito (artigo<br />
267) seja com resolução de mérito (artigo 269).
120 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Como a sentença traz a decisão final do juiz sobre o<br />
caso, trata-se de um momento especial no processo. As<br />
partes vieram ao juízo buscar uma solução para o seu<br />
litígio e na sentença (com resolução de mérito) o<br />
magistrado determina o modo como o caso será resolvido.<br />
A sentença é, em regra, o último ato do juiz no processo. A<br />
partir desse momento cabe à Secretaria dar o andamento<br />
final. Neste contexto é que vamos discorrer sobre os<br />
procedimentos após a sentença.<br />
Para maior didática, podemos dividir os<br />
procedimentos após a sentença em oito etapas:<br />
Registro de sentença<br />
Intimação das<br />
partes e do<br />
MP<br />
Trânsito em julgado<br />
Certidão de custas<br />
processuais<br />
Fechamento<br />
das custas<br />
processuais<br />
Expedição dos<br />
documentos<br />
decorrentes da<br />
sentença<br />
transitada<br />
Baixa no<br />
Distribuidor<br />
Arquivamento
Manual de Procedimentos Cartoriais a 121<br />
4.7.1 - Registro de Sentença<br />
Tradicionalmente o registro era feito em um livro.<br />
Depois, começou a ser feito em mídia digital (o registro é<br />
gravado em CD). O registro era feito pela Secretaria,<br />
seguindo as normas de cada Tribunal de Justiça.<br />
No Paraná foi desenvolvido um Sistema de Registro<br />
de Sentença, pelo qual o registro pode ser feito de modo<br />
totalmente virtual.<br />
O registro virtual pode ser feito pelo magistrado ou<br />
delegado para seus assessores ou para a Secretaria,<br />
sendo feito um cadastro das sentenças proferidas pelo<br />
magistrado, incluindo informações sobre o tipo do feito<br />
(processo cautelar, processo de conhecimento,<br />
cumprimento de sentença etc.), dispositivo no qual está<br />
fundada a sentença (art. 267, 269 etc.), se houve ou não<br />
contestação nos autos e se o processo tramitou como feito<br />
público ou em segredo de justiça (conforme item 2.20.3 do<br />
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do<br />
Estado do Paraná).<br />
Importante ressaltar que, como determina o Código<br />
de Normas, delegada a função do cadastramento à<br />
Secretaria, o responsável certificará nos autos a data da<br />
entrega da decisão, devendo cadastrá-la imediatamente no<br />
sistema ou, não sendo possível, na primeira hora do dia útil<br />
subsequente.<br />
Ressalte-se ainda os seguintes itens do Código de<br />
Normas (Paraná):<br />
2.20.5. A escrivania, nos dias em que houver expediente<br />
forense, deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema de<br />
Registro de Sentenças, verificando os documentos que<br />
estão compartilhados para publicação.
122 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
2.20.6.O funcionário responsável acessará cada<br />
documento, confirmando a numeração única, a natureza,<br />
a data da distribuição e o assunto. Deverá complementar<br />
o registro, cadastrando a data do início do feito, a data da<br />
conclusão e a data da devolução dos autos, no ofício, com<br />
a decisão proferida.<br />
2.20.7.Conferidos e cadastrados os dados, a escrivania<br />
dará publicidade da decisão - caso não haja ocorrido em<br />
audiência - só então, disponibilizando-a no Banco de<br />
Sentenças e Decisões, ressalvadas as hipóteses de feitos<br />
em segredo de justiça.<br />
2.20.8.A certidão, emitida pelo Sistema de Registro de<br />
Sentença e Cadastro de Decisões, deverá ser juntada nos<br />
autos, assim como da publicação no EDJ, se for o caso.<br />
Feito o registro da sentença, as partes e o<br />
Ministério Público (nas causas em que atua) deverão ser<br />
intimados.<br />
4.7.2 – Intimação das partes e do Ministério Público e<br />
Trânsito em Julgado<br />
Para encerrar um processo é preciso que a<br />
sentença seja definitiva. Para que a sentença se torne<br />
indiscutível e imutável é preciso que ela transite em<br />
julgado. O trânsito ocorre com o término do prazo recursal<br />
sem que as partes ou o MP (nas causas em que atua)<br />
tenham interposto qualquer recurso.<br />
Para isso é necessário que as partes e o MP sejam<br />
intimados da sentença. É com a intimação que o prazo<br />
para o recurso começa a correr. Por isso, se as partes e o
Manual de Procedimentos Cartoriais a 123<br />
MP não forem intimados, não ocorrerá o trânsito em<br />
julgado.<br />
Assim, as partes e o Ministério Público devem ser<br />
intimados da sentença assim que possível, para que<br />
comece a correr o prazo recursal e a sentença transite em<br />
julgado o quanto antes, tornando o processo mais célere.<br />
4.7.2.1 - REGRAS PARA VERIFICAR A DATA <strong>DO</strong><br />
TRÂNSITO EM JULGA<strong>DO</strong><br />
Como dito, o trânsito em julgado ocorre com o<br />
término do prazo recursal sem que as partes ou o MP (nas<br />
causas em que atua) tenham interposto qualquer recurso.<br />
Sendo assim, é preciso esperar decorrer o prazo<br />
recursal para a sentença se tornar definitiva.<br />
Mas, se as partes e o MP tiverem pressa e não<br />
quiserem recorrer, eles podem dispensar o prazo recursal.<br />
Se isso for feito e a dispensa do prazo for homologada pelo<br />
juiz, a sentença transita em julgado desde logo.<br />
É preciso estar atento que o trânsito em julgado só<br />
será antecipado se todos aqueles que puderem recorrer<br />
dispensarem o prazo recursal. Se as partes e o MP<br />
puderem recorrer e só as partes dispensarem o prazo<br />
recursal, a sentença só transitará em julgado depois de<br />
transcorrido o prazo recursal do MP.<br />
Dito isso, vejamos um esquema de regras para<br />
verificar a data do trânsito em julgado.
124 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Não houve dispensa do prazo recursal para as<br />
partes:<br />
o Sentença em Audiência (em regra, partes e MP<br />
já saem intimados – assim, os prazos são<br />
contados da data da audiência)<br />
Trânsito em<br />
Julgado para<br />
as Partes<br />
Trânsito em<br />
Julgado para o<br />
MP<br />
Partes representadas por<br />
advogados: prazo de 15 dias para<br />
transitar em julgado para as partes;<br />
Partes representadas por defensor<br />
público: prazo de 30 dias para<br />
transitar em julgado para a parte<br />
representada por defensor;<br />
Partes representadas pelo MP<br />
(substituto processual): prazo de 30<br />
dias para transitar em julgado para a<br />
parte representada pelo MP<br />
(substituto processual).<br />
MP como fiscal da lei: prazo de 30<br />
dias para transitar em julgado para o<br />
MP.<br />
Observe que se o MP atuar<br />
como representante da parte<br />
(substituto processual), ele<br />
não precisa tomar ciência<br />
enquanto fiscal da lei. Na sua<br />
atuação, ele já exerce o papel<br />
de representante e fiscal;
Manual de Procedimentos Cartoriais a 125<br />
o Sentença em Gabinete<br />
Trânsito em<br />
Julgado para<br />
as Partes<br />
Partes representadas por<br />
advogados: prazo de 15 dias para<br />
transitar em julgado para as partes,<br />
contados da data da intimação do<br />
advogado;<br />
Partes representadas por defensor<br />
público: prazo de 30 dias para<br />
transitar em julgado para a parte<br />
representada por defensor, contados<br />
da data da intimação do advogado;<br />
Partes representadas pelo MP<br />
(substituto processual): prazo de 30<br />
dias para transitar em julgado para a<br />
parte representada pelo MP<br />
(substituto processual) a partir da<br />
data da juntada de ciência pelo MP;<br />
Trânsito em<br />
Julgado para o<br />
MP<br />
<br />
MP como fiscal da lei: ocorre o<br />
trânsito depois de 30 dias da data da<br />
juntada de ciência pelo MP.<br />
Observe que se o MP atuar<br />
como representante da parte<br />
(substituto processual), ele<br />
não precisa tomar ciência<br />
enquanto fiscal da lei. Na sua<br />
atuação, ele já exerce o papel<br />
de representante e fiscal;
126 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Dispensado prazo recursal para as partes<br />
<br />
<br />
Sentença em Audiência<br />
o Trânsito para as partes: na data da audiência,<br />
pois o prazo foi dispensado;<br />
o Trânsito para a MP:<br />
Sem dispensa do prazo, ocorre o trânsito<br />
depois de 30 dias da data da audiência;<br />
Se o MP também dispensar o prazo<br />
recursal, o trânsito ocorre na data da<br />
audiência.<br />
Sentença em Gabinete<br />
o Trânsito para as partes: na data da juntada da<br />
sentença aos autos, pois o prazo foi dispensado.<br />
Note que a data constante do corpo da sentença<br />
pode ser diferente da data em que a sentença<br />
foi juntada aos autos. É nesta última que ocorre<br />
o trânsito para as partes;<br />
o Deve ser dada ciência ao MP:<br />
MP junta ciência: o trânsito ocorre 30 dias a<br />
partir da juntada da ciência;<br />
MP junta ciência e dispensa o prazo<br />
recursal: o trânsito em julgado ocorre na<br />
data da juntada.<br />
ATENÇÃO: a) se trabalhamos com processos virtuais, em<br />
que é possível peticionar até a meia-noite do último dia do<br />
prazo, quando o prazo não foi dispensado, a data do<br />
trânsito em julgado é o dia seguinte ao último dia do prazo.<br />
b) O último dia do prazo deve ser um dia útil. A data do<br />
trânsito pode ser um dia não útil.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 127<br />
Exemplo 1: se o último dia do prazo para recurso for o dia<br />
04/02/2011 (sexta feira), a data do trânsito em julgado é dia<br />
05/02/2011 (sábado).<br />
Exemplo 2: se o último dia do prazo para recurso for o dia<br />
02/02/2011 (quarta-feira), a data do trânsito em julgado é<br />
dia 03/02/2011 (quinta-feira).<br />
Exemplo 3: se o último dia do prazo caísse no dia<br />
05/02/2011 (sábado), o último dia do prazo seria<br />
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia 07/02/2011<br />
(segunda-feira). A data do trânsito em julgado seria<br />
08/02/2011 (terça-feira).<br />
4.7.3 - Expedição dos Documentos Decorrentes da<br />
Sentença Transitada em Julgado<br />
Uma vez que a sentença tenha transitado em<br />
julgado, ela é definitiva. Agora ela deve surtir seus efeitos.<br />
Na Secretaria de Família isso geralmente é concretizado<br />
por meio da expedição dos seguintes documentos:<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> ALTERAÇÃO <strong>DE</strong><br />
ESTA<strong>DO</strong> CIVIL<br />
o Apesar de a sentença ter decretado o<br />
divórcio, no Registro de Pessoas Naturais ainda<br />
consta que as partes estão casadas. O divórcio<br />
só terá validade geral, se ele constar na Certidão<br />
de Casamento. Assim, é preciso expedir um<br />
mandado de averbação para que o novo estado
128 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
civil esteja especificado na Certidão de<br />
Casamento.<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO <strong>DE</strong> INCLUSÃO <strong>DE</strong><br />
PATRONÍMICO PATERNO<br />
o Apesar de a sentença ter reconhecido uma<br />
pessoa como o pai da criança, a Certidão de<br />
Nascimento ainda não foi alterada. É preciso um<br />
mandado de averbação para que o Registro de<br />
Pessoas Naturais altere o nome da criança e<br />
inclua o nome do pai e dos avós paternos na<br />
filiação.<br />
TERMO <strong>DE</strong> GUARDA<br />
o A sentença concedeu a guarda da criança<br />
para um dos pais ou para ambos. Quem tem a<br />
guarda pode precisar de um documento que a<br />
comprove. Trata-se do Termo de Guarda.<br />
FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />
o Se o casal possui bens e fez a sua partilha<br />
no processo judicial, é preciso formalizar esta<br />
partilha para que ela tenha validade geral.<br />
Principalmente se há bens imóveis sendo<br />
partilhados. No Registro de Imóveis, ainda consta<br />
que o bem pertence a ambos os cônjuges<br />
enquanto casal. O documento a ser levado ao<br />
Registro de Imóveis para que as devidas<br />
anotações sejam feitas é o formal de partilha.<br />
Veja os tópicos 5.3.4 e 5.3.5 do Capítulo 5 sobre<br />
como expedir o formal de partilha.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 129<br />
OFÍCIO AO EMPREGA<strong>DO</strong>R<br />
o Quando uma das partes é condenada a<br />
pagar alimentos, é comum que seja determinado<br />
o desconto desse valor direto da folha de<br />
pagamentos. Neste caso, a Secretaria expede o<br />
ofício a ser encaminhado ao empregador para<br />
que ele realize o desconto.<br />
4.7.4 - Fechamento das Custas Processuais<br />
Para que um processo tramite na Secretaria é<br />
preciso que sejam pagas as devidas custas processuais.<br />
Há custas que devem ser pagas logo no início do processo<br />
(custas iniciais) e há outras custas que vão surgindo<br />
durante o seu andamento (expedição e postagem de<br />
cartas, diligências de oficiais de justiça, expedição de<br />
documentos, etc.).<br />
Deste modo, até o final do processo é possível que<br />
surjam custas processuais. Assim, antes de encerrar<br />
definitivamente um processo (arquivamento) é preciso que<br />
se verifique se todas as custas foram pagas. Trata-se do<br />
fechamento das custas processuais.<br />
Para essa verificação, remete-se o processo para o<br />
contador. Havendo custas remanescentes este as indicará<br />
e a secretaria deve intimar a parte para que pague as<br />
custas que deve 45 .<br />
45 No Estado do Paraná, tratando-se de uma Secretaria estatizada, as<br />
custas processuais são depositadas no Fundo da Justiça (FUNJUS).<br />
Nestes casos, caso a parte seja intimada e não pague, a Secretaria<br />
deverá oficiar ao Fundo da Justiça informando o fato. Feito isto, o ato<br />
deverá ser certificado e o processo poderá ser remetido para baixa.
130 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Alguns magistrados, para coibir o inadimplemento,<br />
determinam que, antes da sentença, os autos sejam<br />
enviados para conta e preparo. Isto significa que os autos<br />
serão remetidos para o contador e, havendo custas, a parte<br />
deverá pagá-las antes da sentença.<br />
No Estado do Paraná deve ainda ser expedida uma<br />
certidão por meio do Sistema Uniformizado. Trata-se de<br />
uma certidão que arrola todos os pagamentos feitos<br />
durante o processo em análise (certidão de custas finais),<br />
indicando o montante total arrecadado.<br />
4.7.5 – Baixa e Arquivamento<br />
Tudo que tem um início deve ter um fim. O<br />
arquivamento é o encerramento oficial do processo. Uma<br />
vez que a sentença foi registrada, transitou em julgado,<br />
foram expedidos os documentos decorrentes dela e todas<br />
as custas foram pagas, não há razão para manter o<br />
processo ativo.<br />
Porém, antes de arquivar o processo é preciso ter<br />
um cuidado: deve ser anotada a sua baixa no Ofício<br />
Distribuidor.<br />
O Distribuidor fornece certidões gerais sobre os<br />
processos, por isso ele precisa ter anotado as principais<br />
informações sobre o processo: quem está no polo ativo, no<br />
polo passivo, quando o processo iniciou, qual a natureza<br />
Caso as custas tenham sido pagas, a Secretaria fará uma Certidão de<br />
Custas Finais (por meio do Sistema Uniformizado). Nesta certidão<br />
constarão todos os demonstrativos de pagamento e o valor de todas as<br />
custas recolhidas naquele processo. Veja o modelo 19 do Capítulo
Manual de Procedimentos Cartoriais a 131<br />
da ação e também se o processo terminou (anotação da<br />
baixa).<br />
Após o Ofício Distribuidor ter dado baixa no<br />
processo, devemos arquivá-lo. Com isso o processo está<br />
oficialmente encerrado.
132 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 133<br />
CAPÍTULO 5<br />
CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES SOBRE A<br />
ORGANIZAÇÃO <strong>DO</strong> TRABALHO<br />
"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais<br />
certo de vencer é tentar mais uma vez!"<br />
Thomas Edson<br />
5.1 PENSAR NOS PRÓXIMOS PASSOS <strong>DO</strong><br />
PROCESSO<br />
Os procedimentos cartoriais exigem muita<br />
organização e trabalho em equipe. Em diversas situações o<br />
trabalho será como uma corrente cujos elos são os<br />
servidores que atuam sucessivamente sobre um mesmo<br />
processo.<br />
Se um dos elos romper-se, toda a corrente se<br />
rompe.<br />
Pense no seguinte exemplo. O juiz despacha<br />
determinando que o réu seja citado e após a contestação o
134 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
autor deverá ser intimado para se manifestar em dez dias.<br />
O primeiro servidor recebe o despacho e realiza todas as<br />
diligências para a citação do réu. O réu recebe a citação e<br />
protocola a contestação.<br />
O segundo servidor faz a juntada da contestação,<br />
mas esquece de dar andamento ao processo. Este<br />
processo provavelmente ficará paralisado até que uma das<br />
partes vá ao balcão da Secretaria solicitar informações<br />
sobre o seu andamento.<br />
Essa paralisação pode durar dias, semanas ou até<br />
meses e distanciará o processo de ser uma medida célere<br />
e efetiva em garantir os direitos das partes.<br />
Sem esquecer que somos todos humanos, é muito<br />
importante que todos os membros da equipe entendam<br />
bem os procedimentos cartoriais e estejam atentos ao<br />
realizar suas tarefas.<br />
Um bom hábito é que todos pensem nos “próximos<br />
passos do processo e em como ele retornará para ser<br />
novamente analisado”.<br />
Como a Secretaria lida com milhares de processos,<br />
um processo específico só será analisado se houver<br />
alguma pendência sobre ele.<br />
Se eu expedi uma citação, posso pensar que não<br />
haverá problemas, pois este processo será analisado no<br />
futuro quando o réu protocolar a sua resposta. Mas<br />
também devo ponderar: mas e se o réu não apresentar<br />
resposta O processo simplesmente vai ficar esperando<br />
eternamente Não deveria, pois há um prazo para o réu<br />
apresentar a sua resposta. Passado esse prazo sem<br />
manifestação do réu, os autos devem ser conclusos para<br />
análise pelo juiz. Isso significa que é preciso controlar o<br />
prazo de contestação (o que é feito automaticamente em<br />
processos virtuais e em processos físicos o controle pode
Manual de Procedimentos Cartoriais a 135<br />
ser feito por meio de pilhas de processo que aguardam o<br />
decurso de prazo).<br />
Se eu fizer esse controle nos casos de citação, não<br />
haverá paralisação desnecessária do processo.<br />
Se houver contestação, ela será analisada e o<br />
processo seguirá seu caminho. Se não houver<br />
contestação, o prazo decorrerá (decurso de prazo) e isso<br />
também será analisado e o processo também seguirá seu<br />
caminho.<br />
Trata-se de um exemplo bastante simples e<br />
rotineiro, mas que ajuda a transmitir a essência de uma<br />
ideia que, se bem empregada, pode fazer muita diferença.<br />
Com esse tipo de análise evita-se “furos” nos<br />
procedimentos internos da Secretaria.<br />
É preciso fazer essa pergunta para todos os<br />
procedimentos da Secretaria e ir aprimorando a forma<br />
como as tarefas são realizadas, bem como os sistemas de<br />
controle de atos processuais.<br />
5.2 REFLEXÃO: PENSAN<strong>DO</strong> NA SECRETARIA<br />
COMO UM SERVIÇO AO CIDADÃO<br />
Em outro tópico explicamos que mesmo que a<br />
personagem Maria queira se divorciar de João e ainda que<br />
isso seja um direito seu, ela não pode usar da violência<br />
para obrigar João a se divorciar. Em regra, só o Estado<br />
pode usar legalmente meios coercitivos para obrigar uma<br />
pessoa a se curvar perante a lei. Nesses casos, Maria<br />
precisa recorrer ao Poder Judiciário.
136 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Assim, Maria não busca os serviços do Poder<br />
Judiciário simplesmente porque “tem vontade”, mas porque<br />
é obrigada a fazê-lo para ver seus direitos concretizados.<br />
É preciso considerar ainda que há muitas “Marias”<br />
que buscam o Poder Judiciário porque sozinhas não teriam<br />
força suficiente para fazer a outra parte se curvar perante a<br />
lei. Nesse caso, a autora também não busca o Judiciário<br />
por “ter vontade”, mas porque precisa de seu auxílio.<br />
Tanto em um caso como no outro, o serviço<br />
judiciário é prestado para fazer valer os direitos de Maria. O<br />
Poder Judiciário existe para “dar justiça” aos<br />
jurisdicionados. Essa é, de um modo bastante simplista, a<br />
razão de sua existência.<br />
De nada adianta manter um Poder Judiciário que<br />
não garanta os devidos direitos aos jurisdicionados que<br />
batem às suas portas.<br />
Por isso, é essencial pensar e estruturar a<br />
Secretaria como um serviço a ser prestado para as partes.<br />
Cada ato da Secretaria deve ser realizado tendo-se em<br />
consideração a sua razão de existir: levar o direito às<br />
partes.<br />
Veja um exemplo bastante simples: o Termo de<br />
Compromisso de Guarda é um documento que deve ser<br />
assinado pelo juiz e pela parte a quem cabe a guarda da<br />
criança. Uma vez confeccionado o documento, imagine-se<br />
que a parte seja intimada a vir assinar o documento. Ela<br />
vem até a repartição pública assina e você diz: agora ainda<br />
falta a assinatura do juiz, volte em dois dias para retirar o<br />
documento.<br />
Para o servidor que tem de ir todo dia para o seu<br />
local de trabalho, não fará muita diferença se a parte tiver<br />
que voltar outro dia para buscar o documento. Entretanto,<br />
para a parte isso pode ser bastante trabalhoso.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 137<br />
A Secretaria pode confeccionar o documento, levar<br />
para o juiz assinar e só então intimar a parte para vir<br />
buscar o documento. No mesmo dia ela assinará e levará<br />
uma via do Termo de Guarda consigo.<br />
Trata-se de um exemplo que chega a ser óbvio.<br />
Mas esse tipo de análise deve ser estendido para os<br />
diversos atos da secretaria. Pensando nas partes como<br />
verdadeiros “clientes” dos serviços jurisdicionais, pequenos<br />
detalhes como um tratamento melhor no seu atendimento<br />
podem fazer grande diferença na imagem que a população<br />
tem sobre o Poder Judiciário.
138 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 139<br />
CAPÍTULO 6<br />
SITUAÇÕES COM AS QUAIS VOCÊ SE<br />
<strong>DE</strong>PARARÁ NO DIA-A-DIA <strong>DE</strong> UMA<br />
SECRETARIA<br />
6.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO<br />
(PARTES E ADVOGA<strong>DO</strong>S)<br />
6.1.1 - Regras Gerais para Atendimento ao telefone<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Em uma Secretaria de Família, em que os autos<br />
tramitam em segredo de justiça, quando atender ao<br />
telefone o servidor deve tomar cuidado ao passar<br />
informações, pois nunca se sabe realmente quem está<br />
ligando;<br />
Informações sobre o funcionamento geral da Secretaria<br />
podem ser fornecidas. O que se deve evitar são<br />
informações específicas de um processo;<br />
Muitas empresas detêm dados como: nome, CPF, RG,<br />
endereço, etc. Por isso, mesmo que a pessoa do outro<br />
lado da linha informe esses dados corretamente, você<br />
não deve passar informações do processo;<br />
Os advogados não precisam ligar na Secretaria para<br />
obter informações do processo. Em processos virtuais,<br />
os advogados com procuração nos autos têm acesso<br />
integral ao processo por meio da internet;
140 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
6.1.2 - Regras Gerais para Atendimento ao Balcão<br />
O atendimento ao balcão é uma oportunidade de<br />
criar uma boa imagem da Secretaria e do Tribunal como<br />
um todo, pois é um dos principais contatos do público<br />
externo com o Poder Judiciário.<br />
A Secretaria deve ser conhecida pela educação,<br />
seriedade e boa conduta de seus servidores.<br />
Para facilitar e uniformizar o atendimento ao balcão,<br />
seguem algumas regras gerais. Em caso de muita<br />
insistência dos advogados ou partes, não hesite em<br />
chamar o Diretor de Secretaria.<br />
6.1.3 – Informações técnicas sobre o uso do sistema virtual<br />
adotado na Secretaria<br />
<br />
<br />
<br />
Para advogados: se for uma pergunta simples e fácil de<br />
responder, podemos ajudar. Mas em geral a OAB é a<br />
instituição responsável por tirar as dúvidas dos<br />
advogados quanto ao funcionamento do sistema;<br />
Para as partes: tentar ajudar no que for possível. Em<br />
geral, elas têm que consultar um advogado. Oferecer<br />
um panfleto com os telefones e endereços de serviços<br />
gratuitos de advocacia 46 ;<br />
Também é frequente as partes solicitarem acesso ao<br />
seu processo. No caso específico do Sistema PROJUDI<br />
46 A Secretaria pode montar um panfleto com os telefones e endereços<br />
de serviços gratuitos de advocacia prestados na comarca para entregar<br />
para as pessoas que vêm até o balcão e precisam contratar um<br />
advogado.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 141<br />
no Paraná, as partes devem comparecer pessoalmente<br />
na Secretaria e apresentar seus documentos de<br />
identificação. Pedir as seguintes informações:<br />
o Nome, CPF e e-mail;<br />
o Informar que será enviado um e-mail com o<br />
“login” e a senha para acesso ao processo.<br />
Informe também que a parte deverá acessar o<br />
site do <strong>TJPR</strong> e depois clicar no ícone “Processo<br />
Virtual”. Abrirá uma nova janela e a parte deverá<br />
clicar em “Parte em processo”. Agora basta ela<br />
digitar seu login e senha;<br />
o Informar que o e-mail pode cair na caixa de<br />
spams;<br />
o Entre no processo e verifique se o e-mail da<br />
parte já está cadastrado. Se não estiver,<br />
cadastre;<br />
o No sistema PROJUDI, clique no nome da<br />
parte e depois no botão “Gerar nova senha”.<br />
Pronto, já foi enviado um e-mail para a parte com<br />
o login e a senha.<br />
6.1.4 - Informações Sobre os Autos<br />
<br />
<br />
Somente as partes ou seus advogados podem ter<br />
acesso a informações do processo, pois os processos<br />
correm em segredo de justiça (por se tratar de um<br />
assunto íntimo para as pessoas envolvidas);<br />
Sempre pedir um documento de identificação. Se for<br />
advogado, pedir a carteira da OAB e conferir se há<br />
procuração nos autos. Se for parte, conferir se<br />
realmente está no processo antes de dar informações;
142 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
<br />
<br />
Se uma pessoa vier ao balcão (tendo comprovado sua<br />
identidade) e perguntar se há nesta Secretaria algum<br />
processo em seu nome, essa informação pode ser<br />
fornecida. Isso vale somente para a própria parte, não<br />
para terceiros que perguntem se há uma ação no nome<br />
de outra pessoa;<br />
Para advogados que ainda não juntaram a procuração<br />
aos autos, podemos informar se o comprovante de<br />
citação já foi juntado e quando isso aconteceu (a ser<br />
confirmado com o MM. Juiz Titular).<br />
6.1.5 - Solicitação de que a Secretaria Digitalize e Junte<br />
Documentos aos Autos<br />
O desenvolvimento de um sistema de processos<br />
virtuais traz em sua lógica o princípio de que, sempre que<br />
possível, os atos deverão ser praticados virtualmente,<br />
evitando o uso de papel.<br />
Assim, do mesmo modo que a Secretaria deve<br />
evitar o uso de meios físicos, os advogados também estão<br />
obrigados a seguir esse princípio.<br />
Por isso, em regra, a Secretaria não deve receber<br />
documentos físicos dos advogados 47 .<br />
47 Nesse sentido, o Código de Normas do Paraná dispõe que:<br />
2.21.3.3 - É vedada a juntada, no sistema eletrônico, por<br />
serventuário da Justiça, de petições e documentos de qualquer<br />
natureza, ainda que transmitidas por peticionamento eletrônico (email),<br />
protocolo integrado, fax e correio, relativos aos processos<br />
virtuais de partes, que sejam assistidas ou representadas por<br />
advogado, ou nos feitos em que esse atue em causa própria e cuja<br />
inserção no sistema seja de sua responsabilidade.<br />
2.21.3.3.1 - Não se aplica a regra do CN 2.21.3.3:<br />
I - à juntada da petição inicial na hipótese do item 2.21.3.1.1;
Manual de Procedimentos Cartoriais a 143<br />
Há, entretanto, algumas exceções:<br />
<br />
<br />
Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente<br />
inviável devido ao grande volume ou por motivo de<br />
ilegibilidade poderão ser trazidos fisicamente ao<br />
cartório (artigo 11, § 5 da Lei 11.419/2006).<br />
o Os documentos devem ser recebidos pelo<br />
cartório e tal fato deve ser certificado nos autos;<br />
o Os documentos serão armazenados em<br />
local seguro e apropriado, recebendo a devida<br />
identificação (capa com número dos autos).<br />
No caso de impossibilidade do uso de certificado digital<br />
para assinatura, o advogado poderá se dirigir ao<br />
cartório e entregar o documento assinado em papel. O<br />
cartório efetuará a digitalização do documento e<br />
procederá com sua assinatura digital, validando o<br />
documento juridicamente.<br />
o Assim, caso o advogado forneça uma<br />
certidão (própria ou da OAB) declarando ter<br />
problemas no uso de certificado digital para<br />
assinatura, deve a Secretaria digitalizar os<br />
II - nos casos em que o advogado demonstrar o extravio da sua<br />
certificação digital ou impossibilidade de sua utilização, decorrente<br />
de bloqueio ou danificação do chip ou do leitor;<br />
III - nos casos em que não constar da citação advertência de que o<br />
processo tramita exclusivamente por via eletrônica;<br />
IV - na hipótese do CN 2.21.3.4.3;<br />
V - ao atendimento prestado às partes que postulam, sem<br />
assistência de advogado, no âmbito dos Juizados Especiais;<br />
- Ver artigo 10, § 4º, da Resolução 10/2007 OE <strong>TJPR</strong>.<br />
VI - nos casos em que a lei permite o peticionamento pela própria<br />
parte, sem assistência de advogado;<br />
VII - às informações prestadas pelas autoridades impetradas<br />
desassistidas de advogado em sede de mandado de segurança.
144 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
documentos trazidos pelo advogado e validá-los<br />
no sistema virtual.<br />
<br />
Nos casos em que não constar da citação advertência<br />
de que o processo tramita exclusivamente por via<br />
eletrônica;<br />
6.2 <strong>DO</strong>CUMENTOS EXPEDI<strong>DO</strong>S PELA SECRETARIA<br />
6.2.1 - Pedido de certidões<br />
<br />
<br />
As partes e os advogados têm direito de pedir algumas<br />
certidões no balcão:<br />
o Certidão negativa/positiva de partilha de bens: é<br />
uma certidão informando se foram partilhados<br />
bens na ação de divórcio;<br />
o Certidão de tempestividade para agravo: é uma<br />
certidão informando quando o advogado foi<br />
intimado da decisão da qual quer interpor recurso<br />
de agravo;<br />
o Certidão explicativa: é uma certidão descrevendo<br />
os principais acontecimentos do processo (partes<br />
envolvidas, natureza da ação, o que já aconteceu<br />
no processo etc.);<br />
o Entre outras.<br />
Verifique se o processo é pago ou gratuito.<br />
o Processo pago:
Manual de Procedimentos Cartoriais a 145<br />
<br />
Informe que há um custo (consultar tabela<br />
de custas, pois os valores são atualizados<br />
de tempos em tempos);<br />
A Secretaria pode gerar e imprimir um<br />
boleto na hora;<br />
A certidão poderá ser entregue assim que<br />
seja apresentado o comprovante de<br />
pagamento;<br />
Imprimir duas certidões. Uma para entregar<br />
e uma para recolher a assinatura de<br />
recebimento;<br />
Digitalizar o comprovante de pagamento e a<br />
certidão com assinatura de recebimento.<br />
Junte-os aos autos.<br />
o Processo gratuito:<br />
Mesmo procedimento do processo pago.<br />
Mas ao invés de boleto, gera-se documento<br />
de isenção e não há comprovante de<br />
pagamento.<br />
Todo esse procedimento gera trabalho, mas é<br />
importante para a Secretaria ter um controle das<br />
certidões que forem emitidas e de que elas foram<br />
devidamente entregues.<br />
6.2.2 – Mandado de Averbação<br />
<br />
<br />
<br />
A secretaria pode criar uma pasta de “Mandados<br />
aguardando retirada”, de modo a facilitar a organização<br />
e a tornar o trabalho mais prático;<br />
Verificar se está assinado;<br />
Há duas cópias:
146 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
<br />
<br />
<br />
Uma cópia deve ser entregue para a parte ou advogado<br />
com procuração ou estagiário com autorização<br />
específica;<br />
Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu e<br />
indicar a data do recebimento (carimbo de<br />
recebimento).<br />
A cópia com comprovante de recebimento deve ser<br />
digitalizada e juntada aos respectivos autos.<br />
6.2.3 - Termo de Guarda<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
A secretaria pode criar uma pasta de “Termos de<br />
Guarda Aguardando Retirada”;<br />
No caso de Termo de Guarda, a parte que exercerá a<br />
guarda deve comparecer pessoalmente para assinar o<br />
Termo de Guarda;<br />
Ao entregar o Termo de Guarda para a parte, deve<br />
haver duas cópias:<br />
o Uma cópia deve ser entregue para a parte;<br />
o Na outra cópia, a parte deve assinar que recebeu<br />
e indicar a data do recebimento (carimbo de<br />
recebimento).<br />
A cópia com comprovante de recebimento deve ser<br />
digitalizada e juntada aos respectivos autos.<br />
6.2.4 - Formal de Partilha 1 – Regra Geral<br />
O Formal de Partilha é o documento que formaliza a<br />
partilha dos bens pelo casal. É o documento que deve ser<br />
levado ao Registro de Imóveis para que a divisão dos bens<br />
seja pública e tenha validade frente às outras pessoas.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 147<br />
Para que a Secretaria proceda à expedição do<br />
formal, é preciso que sejam preenchidos os seguintes<br />
requisitos:<br />
Sentença determinando que seja expedido o formal de<br />
partilha;<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Sentença ter transitado em julgado;<br />
Intimar os advogados informando que devem as partes<br />
comparecer à Agência de Rendas da Receita Estadual<br />
do Paraná para protocolo de pedido de avaliação dos<br />
bens. A avaliação dos bens não será mais realizada<br />
pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE).<br />
Esta é uma regra que entrou em vigor a partir de 1º de<br />
Fevereiro de 2011. Foi determinada pela Norma de<br />
Procedimento Fiscal número 113/2010;<br />
Os bens serão avaliados pela Receita Estadual do<br />
Paraná. As partes ou seus advogados deverão emitir a<br />
Guia de Recolhimento do tributo por meio do Sistema<br />
ITCMD Web (disponível no site da Secretaria de Estado<br />
da Fazenda do Paraná). O pagamento deverá ser feito;<br />
Após o cumprimento desses atos, os autos devem ser<br />
remetidos à PGE-Fiscal (pela Secretaria, por meio do<br />
Sistema PROJUDI);<br />
Parecer da PGE-Fiscal:<br />
o Se o parecer disser que o recolhimento foi feito<br />
corretamente e não há mais tributos a serem<br />
pagos, ok;<br />
o Se o recolhimento não foi realizado corretamente:
148 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Intimar sobre o parecer da PGE-Fiscal;<br />
Aguardar manifestação da parte;<br />
Se a parte fizer o recolhimento determinado,<br />
fazer nova remessa à PGE-Fiscal;<br />
Aguardar o parecer confirmando se o tributo<br />
foi devidamente recolhido.<br />
Há ainda mais um requisito:<br />
<br />
Verificar se houve o pagamento das custas<br />
do formal de partilha (custas da Secretaria);<br />
Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta<br />
expedir o formal de partilha, que é composto das seguintes<br />
partes:<br />
Capa (modelo 20 do Capítulo 9);<br />
Cópia autenticada dos documentos relacionados<br />
à partilha de bens;<br />
o Se o processo for pequeno, pode imprimir<br />
tudo;<br />
o Se o processo for muito grande, selecionar<br />
apenas as peças relacionadas à divisão dos<br />
bens.<br />
Contra-capa (modelo 21 do Capítulo 9).<br />
As páginas devem conter o carimbo de numeração<br />
e de cópia autenticada.<br />
Intimar o advogado das partes para que venha<br />
buscar o formal de partilha.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 149<br />
6.2.5 - Formal de Partilha 2 - Para Imóveis situados na<br />
Região Metropolitana de Curitiba<br />
Apesar da regra geral, na Região Metropolitana de<br />
Curitiba aplica-se uma regra diferente (ao menos<br />
temporariamente).<br />
Para que a Secretaria proceda à expedição do<br />
formal de partilha de um bem imóvel localizado na Região<br />
Metropolitana de Curitiba, é preciso que sejam preenchidos<br />
os seguintes requisitos:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Sentença determinando que seja expedido o formal de<br />
partilha;<br />
Sentença ter transitado em julgado;<br />
Autos remetidos para a PGE-Fiscal (tratando-se de<br />
inventário, o processo precisará ser encaminhado à<br />
PGE, para que esta providencie junto à Receita<br />
Estadual a avaliação dos bens e se manifeste nos<br />
autos).<br />
Parecer da PGE-Fiscal:<br />
o Se não houver tributo a ser recolhido, ok;<br />
o Se houver tributo a ser recolhido:<br />
Intimar a parte para pagar o tributo;<br />
Uma vez pago, fazer nova remessa à PGE-<br />
Fiscal;<br />
Aguardar o parecer confirmando se o tributo<br />
foi devidamente recolhido.<br />
Verificar, então, o seguinte requisito:<br />
<br />
Se houve o pagamento das custas do<br />
formal de partilha (Custas da Secretaria).
150 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Uma vez preenchidos todos os requisitos, basta<br />
expedir o formal de partilha, que é composto das seguintes<br />
partes:<br />
Capa (modelo 20 do Capítulo 9);<br />
Cópia autenticada dos documentos relacionados<br />
à partilha de bens;<br />
o Se o processo for pequeno, pode imprimir<br />
tudo;<br />
o Se o processo for muito grande, selecionar<br />
apenas as peças relacionadas à divisão dos<br />
bens.<br />
Contra-capa (modelo 21 do Capítulo 9).<br />
As páginas devem conter o carimbo de numeração<br />
e de cópia autenticada.<br />
6.3 “CUMPRA-SE” <strong>DO</strong> MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
<strong>DE</strong>CORRENTE <strong>DE</strong> PROCESSO QUE CORREU<br />
EM OUTRA COMARCA<br />
O “cumpra-se” consiste, em linhas gerais, em um<br />
ato de validação pelo magistrado de um documento judicial<br />
expedido em outra comarca que gerará alterações nos<br />
registros dos cartórios extrajudiciais da comarca<br />
destinatária.<br />
Assim, imagine que na cidade X foi reconhecida a<br />
paternidade de uma criança. Se o registro de nascimento<br />
desta criança foi feito na mesma comarca da cidade X,<br />
basta levar o Mandado de Inclusão de Nome Paterno no<br />
Cartório de Registro Civil da comarca. Entretanto, se a
Manual de Procedimentos Cartoriais a 151<br />
criança estiver registrada em outra comarca (Y), será<br />
necessário levar o Mandado de Inclusão de Nome Paterno<br />
para o juiz competente da comarca Y para que ele verifique<br />
o documento e lhe dê validade nesta segunda comarca (o<br />
magistrado escreve “cumpra-se” e assina).<br />
No Estado do Paraná, houve a dispensa do<br />
“cumpra-se” para os Mandados de Averbação de Divórcio.<br />
Nesses casos este procedimento não precisa mais ser<br />
realizado.<br />
Quando um processo da competência da Secretaria<br />
de Família de outra comarca resultava em sentença que<br />
dava ensejo a um Mandado de Averbação de Divórcio a<br />
ser anotado em um Cartório de Registro Civil da Comarca<br />
de Curitiba, para que isso fosse feito, era preciso que um<br />
Juiz de uma das Varas de Família de Curitiba determinasse<br />
que tal averbação fosse feita por meio do “cumpra-se”.<br />
Veja o esquema abaixo:<br />
COMARCA X<br />
COMARCA Y<br />
PROCESSO <strong>DE</strong> DIVÓRCIO<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
JUIZ COM JURISDIÇÃO NA<br />
COMARCA <strong>DE</strong>TERMINA QUE O<br />
CARTÓRIO AVERBE O DIVÓRCIO =<br />
CUMPRA-SE<br />
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL<br />
REALIZA A AVERBAÇÃO
152 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Hoje isso não é mais necessário. A parte pode ir<br />
direto ao cartório extrajudicial para realizar a averbação do<br />
divórcio. Entretanto, essa dispensa somente ocorreu para<br />
os casos de averbação de divórcio, para outros casos<br />
manteve-se a necessidade do “cumpra-se”.<br />
6.4 PROCEDIMENTO APELAÇÃO<br />
Falando de modo bastante simples, a apelação é<br />
um tipo de recurso que é interposto contra a sentença (ato<br />
decisório que extingue o processo). A parte que estiver<br />
insatisfeita com a sentença protocola o recurso de<br />
apelação na secretaria do juiz que prolatou a sentença. A<br />
parte contrária terá oportunidade para se manifestar sobre<br />
a apelação. Sendo o caso, o Ministério Público também<br />
terá oportunidade para se manifestar. Depois de todos se<br />
manifestarem, o processo será remetido ao Tribunal de<br />
Justiça para ser analisado por magistrados de segundo<br />
grau.<br />
A remessa ao Tribunal é, comumente, feita pela<br />
secretaria.<br />
Nos processos físicos, os autos são remetidos e<br />
protocolados no Tribunal de Justiça.<br />
Nos processos virtuais, o trâmite dependerá da<br />
forma de trabalho do Tribunal. Se o Tribunal também<br />
trabalhar com processos virtuais, os autos poderão ser<br />
encaminhados virtualmente.<br />
Caso contrário, não trabalhando o Tribunal de<br />
Justiça com processos virtuais, ter-se-á que verificar o<br />
procedimento interno. Pode ser que os processos virtuais<br />
tenham que ser impressos e então protocolados como se
Manual de Procedimentos Cartoriais a 153<br />
autos físicos fossem. Pode ser que o Tribunal aceite<br />
receber os autos gravados em mídia digital (CD-Rom) ou<br />
mesmo por um sistema de comunicação oficial virtual<br />
interna (como um e-mail institucional) 48 .<br />
6.5 PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> AGRAVO<br />
O agravo é uma espécie de recurso que é<br />
interposto contra decisões interlocutórias. Quando o juiz<br />
profere uma decisão, ela pode desagradar uma das partes<br />
(ou ambas). A parte insatisfeita com a decisão pode<br />
manifestar essa insatisfação por meio do agravo, de modo<br />
que a questão seja novamente analisada pelo juiz que a<br />
proferiu ou por outros magistrados (Tribunal). É diferente<br />
da apelação, que é um recurso contra a sentença (ato<br />
decisório que extingue o processo).<br />
No Código de Processo Civil, com relação à<br />
instância de primeiro grau, há previsão de dois tipos desse<br />
recurso: agravo retido e agravo de instrumento.<br />
Agravo Retido<br />
O agravo retido é uma forma de a parte registrar<br />
nos autos de forma tempestiva (dentro do prazo legal) o<br />
seu descontentamento com a decisão judicial. Uma vez<br />
protocolado o agravo, a Secretaria deve intimar o agravado<br />
48 No Tribunal de Justiça do Paraná, conforme o item 2.21.3.10 do<br />
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, tratando-se de<br />
processos virtuais, permite-se tanto a impressão e protocolo de autos<br />
físicos, quanto o protocolo das apelações por meio de mídia digital (CD-<br />
Rom), ou mesmo por meio de sistema de comunicação oficial virtual<br />
(Sistema Mensageiro).
154 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (se houver<br />
portaria autorizando esse ato de ofício pela secretaria). Em<br />
seguida os autos devem ser conclusos para análise do juiz,<br />
que poderá reformar a sua decisão.<br />
Se o juiz não reformar sua decisão, o agravo fica<br />
retido nos autos. Ao final do processo, havendo apelação,<br />
o agravante poderá pedir ao Tribunal de Justiça que<br />
aprecie o seu agravo.<br />
Agravo de Instrumento<br />
O agravo de instrumento possui um rito diferente.<br />
Esse tipo de agravo é usado quando o descontentamento<br />
da parte é contra uma decisão suscetível de causar à parte<br />
lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de<br />
inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que<br />
a apelação é recebida (art. 522, CPC).<br />
No caso do agravo de instrumento, o agravante<br />
protocola o agravo diretamente no Tribunal de Justiça (ao<br />
contrário do agravo retido, que é protocolado no juízo de 1º<br />
grau).<br />
Mas o agravante tem que dar ciência do agravo ao<br />
juiz de 1º grau. O artigo 526, do CPC, determina que o<br />
agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos<br />
autos do processo, de cópia da petição do agravo de<br />
instrumento e do comprovante de sua interposição, assim<br />
como a relação dos documentos que instruíram o recurso.<br />
Se isso não for feito, poderá levar à inadmissibilidade do<br />
agravo.<br />
Uma vez protocolizada na Secretaria a cópia do<br />
agravo de instrumento, conforme procedimento interno<br />
definido pelo juiz, a Secretaria pode fazer os autos<br />
conclusos para ciência do magistrado. Normalmente o juiz
Manual de Procedimentos Cartoriais a 155<br />
determinará que se aguarde a solicitação de informações<br />
pelo Tribunal de Justiça (art. 527, IV, CPC).<br />
Essa solicitação de informações pode chegar à<br />
Secretaria por meio de fax, protocolo ou mesmo por um<br />
sistema de comunicação oficial do Tribunal de Justiça 49 .<br />
A Secretaria deve juntar o pedido de informações e<br />
fazer os autos conclusos ao magistrado.<br />
Normalmente o magistrado presta informações por<br />
meio de um ofício. Este ofício pode ser protocolizado no<br />
Tribunal de Justiça, enviado via fax (caso em que também<br />
deverá ser protocolado) ou enviado pelo sistema de<br />
comunicação oficial do Tribunal.<br />
O comprovante de envio das informações deve ser<br />
juntado aos autos.<br />
6.6 RELATÓRIOS MENSAIS<br />
Na busca do desenvolvimento e do aprimoramento<br />
do Poder Judiciário, é muito importante que haja dados<br />
sobre o funcionamento das diversas unidades<br />
jurisdicionais. Ter dados estatísticos sobre a produtividade,<br />
o número de processos em andamento e o número de<br />
processos arquivados (entre outros) é essencial para se<br />
compreender a dimensão dos trabalhos e para gerenciar<br />
de modo efetivo as instituições públicas.<br />
Por isso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)<br />
exige de todas as Varas o preenchimento e envio de<br />
relatórios mensais de produtividade. O registro e o estudo<br />
49 No Tribunal de Justiça do Paraná é adotado o Sistema Mensageiro,<br />
pelo qual normalmente são realizados os pedidos de informação em<br />
sede de agravo de instrumento.
156 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
desses dados são essenciais a uma análise estratégica<br />
que facilita o mapeamento e a definição de prioridades na<br />
reestruturação do atual sistema.<br />
Dessa forma, mensalmente a Secretaria deve<br />
acessar o site do CNJ e preencher os dados requisitados 50 .<br />
Para isso, o servidor responsável deverá ser cadastrado,<br />
recebendo o login e a senha de acesso.<br />
Além disso, é comum que os próprios Tribunais de<br />
Justiça exijam que suas Varas preencham relatórios<br />
internos de produtividade. De fato, é fundamental aos<br />
Tribunais que tenham controle e informação sobre o<br />
andamento dos feitos que tramitam em suas instâncias 51 .<br />
6.7 PROCEDIMENTO PARA EXAME <strong>DE</strong> DNA<br />
GRATUITO – <strong>TJPR</strong><br />
A Lei 1060/1950, que estabelece normas para a<br />
concessão da assistência judiciária, prevê em seu artigo 3º,<br />
VI que a assistência judiciária compreende a isenção das<br />
despesas com a realização do exame de código genético –<br />
DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas<br />
ações de investigação de paternidade ou maternidade.<br />
Trazemos aqui uma breve sistematização de como<br />
isso é feito no Tribunal de Justiça do Paraná.<br />
50<br />
www.cnj.jus.br/corregedoria/<br />
51 No Tribunal de Justiça do Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça<br />
exige o preenchimento mensal de relatório de produtividade da<br />
Secretaria e dos magistrados que atuaram no respectivo juízo. Além<br />
disso, a Secretaria deverá preencher um Boletim de Frequência dos<br />
servidores lotados no órgão, para que haja controle de presença dos<br />
agentes públicos.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 157<br />
1. Enviar um ofício (via Sistema Mensageiro)<br />
solicitando autorização do Tribunal de Justiça para<br />
que o exame de DNA gratuito seja realizado.<br />
Verificar “login” de envio junto ao Tribunal.<br />
a. Em anexo, neste mensageiro, deve ser<br />
enviado o “Formulário DNA”, cujo modelo é<br />
fornecido pelo Tribunal.<br />
2. Quando a autorização for dada (por meio de um<br />
ofício enviado via Sistema Mensageiro pelo setor de<br />
DNA), devemos entrar em contato com o laboratório<br />
credenciado na cidade para agendar um dia para as<br />
partes comparecerem no laboratório para que a<br />
coleta de material genético seja realizada.<br />
a. Solicitar agendamento para uma data em<br />
que haja tempo para intimação das partes<br />
para que fiquem cientes da data e possam<br />
comparecer no laboratório para coleta;<br />
b. No e-mail deve constar: número do<br />
processo, nome das partes + tipo de exame<br />
(trio, duo...).<br />
3. Uma vez agendado o exame, as partes devem ser<br />
intimadas para comparecer no laboratório na data<br />
agendada.<br />
a. IMPORTANTE: Por ocasião da coleta do<br />
material, as partes deverão comparecer no<br />
laboratório credenciado munidas de<br />
documentos de identificação e de um ofício<br />
expedido pelo juízo com a indicação do<br />
número dos autos e do nome das partes,<br />
bem como a autorização para o exame.<br />
b. Assim, na carta de intimação deverão ser<br />
enviados os seguintes documentos:<br />
i. Carta de intimação. Na carta de<br />
intimação deverá estar indicado que<br />
a parte deverá levar um documento<br />
de identidade no dia do exame;
158 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
ii. Ofício expedido pelo juízo,<br />
comunicando que o exame de DNA<br />
gratuito foi determinado pelo juízo e<br />
indicando o número dos autos e o<br />
nome das partes;<br />
1. No ofício deve haver uma<br />
comunicação para a parte de<br />
que o laboratório arquivará o<br />
ofício em pasta própria e<br />
manterá o devido sigilo.<br />
iii. Autorização para o exame (recebida<br />
conforme o item 2 desta orientação).<br />
4. Todos os comprovantes de documentos enviados<br />
ou recebidos devem ser juntados aos autos para<br />
comprovação do cumprimento de todas as etapas,<br />
conforme estabelecido pelo Protocolo 334.446-<br />
7/2009 (em determinação do Presidente do Tribunal<br />
de Justiça do Paraná).<br />
Resultado do Exame<br />
1. Se as partes não comparecerem no laboratório na<br />
data agendada e comunicada, o laboratório<br />
informará o juiz do não comparecimento.<br />
a. Essa informação deverá ser conclusa, para<br />
análise do magistrado. O juiz poderá<br />
determinar que nova data de exame seja<br />
agendada.<br />
2. Se o exame for realizado, como saber o resultado<br />
a. A chefia da Seção de Controle de DNA do<br />
Departamento da Corregedoria Geral da<br />
Justiça receberá um login e uma senha (por
Manual de Procedimentos Cartoriais a 159<br />
e-mail), com as quais poderá acessar o<br />
resultado do exame;<br />
b. A Seção de Controle de DNA fará anotações<br />
do resultado e enviará o laudo para o juízo<br />
requerente, pelo Sistema Mensageiro.
160 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 161<br />
CAPÍTULO 7<br />
SIMPLIFICAÇÃO <strong>DE</strong> PRÁTICAS<br />
PROCEDIMENTAIS<br />
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao<br />
seu tamanho original"<br />
Albert Einstein<br />
7.1 INTRODUÇÃO<br />
No prefácio deste livro dissemos que um de nossos<br />
objetivos é ajudar na compreensão dos procedimentos<br />
para que o leitor possa desenvolver novos métodos de<br />
trabalho. Ter uma visão crítica sobre como os atos vêm<br />
sendo realizados é a chave para implementar<br />
procedimentos mais simples, céleres e eficientes.<br />
O objetivo deste capítulo é enfatizar a importância<br />
da simplificação procedimental e trazer alguns exemplos de<br />
boas práticas cartoriais. Em alguns casos há mais de uma<br />
forma possível de realizar o mesmo procedimento. Nesses<br />
casos caberá ao servidor verificar qual o modo mais prático<br />
para a conjuntura do seu local de trabalho.<br />
7.2 A IMPORTÂNCIA (NECESSIDA<strong>DE</strong>) DA<br />
SIMPLIFICAÇÃO<br />
Para quem lida diretamente com o direito das<br />
pessoas é importante refletir sobre como tornar a prestação<br />
jurisdicional efetiva, célere e segura.
162 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Ao pensar na estrutura do processo, os operadores<br />
do direito se deparam com uma balança em que de um<br />
lado está a celeridade e do outro a segurança jurídica.<br />
Se o processo tramitar rapidamente, mas atropelar<br />
os direitos e garantias das partes, haverá desequilíbrio. O<br />
mesmo acontece se, por outro lado, o processo respeitar<br />
todos os direitos e garantias das partes, mas for<br />
demasiadamente moroso.<br />
Veja o caso da Lei Federal nº 11.804 de 2008, que<br />
disciplina o direito de alimentos da mulher gestante<br />
(alimentos gravídicos). Essa lei prevê a possibilidade de a<br />
mulher gestante demandar alimentos frente ao suposto pai<br />
durante o período de gravidez para ter auxílio nas<br />
despesas típicas dessa época.<br />
Se a prestação jurisdicional for lenta, a criança pode<br />
nascer antes de o suposto pai ser obrigado a pagar os<br />
alimentos. Nesse caso, o Judiciário foi moroso e incapaz<br />
de garantir os direitos daqueles que bateram à sua porta<br />
solicitando ajuda.<br />
Por outro lado, se mesmo não havendo<br />
consideráveis indícios de que a pessoa que figura no polo<br />
passivo seja o pai biológico da criança, o Judiciário<br />
determinar o pagamento de alimentos liminarmente, haverá<br />
insegurança na sociedade. Qualquer homem poderá ser<br />
indicado como pai da criança que está sendo gestada no<br />
ventre da mulher demandante. Nesse caso, o Judiciário<br />
terá sido célere, mas prejudicial à segurança jurídica.<br />
Como se percebe, a prestação jurisdicional precisa<br />
se pautar na busca de um constante equilíbrio entre<br />
celeridade e segurança jurídica.<br />
Esse equilíbrio deve existir tanto nos atos judiciais<br />
quanto nos procedimentos cartoriais. Mas o cuidado deve<br />
ser maior quando se trata de atos judiciais com caráter<br />
decisório (atos em que o magistrado emite um juízo). O<br />
exemplo citado refere-se a uma emissão de juízo pelo<br />
magistrado, tendo que decidir se as provas apresentadas<br />
são ou não suficientes para determinação do pagamento<br />
de alimentos gravídicos.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 163<br />
Quando se trata de simples procedimentos<br />
cartoriais, o que se percebe, é que, de um modo geral, há<br />
muitos atos que podem ser realizados de forma mais célere<br />
sem diminuição da segurança jurídica. Muitas vezes é<br />
apenas uma questão de logística, de mera racionalização<br />
dos procedimentos praticados no quotidiano do Poder<br />
Judiciário.<br />
Os procedimentos precisam ser “enxugados”. É<br />
preciso simplificar a forma de trabalhar. Quanto mais<br />
simples e fáceis forem as tarefas, haverá menos espaço<br />
para erros e mais célere será o andamento processual.<br />
7.3 ATOS DA SECRETARIA PROPRIAMENTE DITOS<br />
E ATOS JUDICIAIS <strong>DE</strong>LEGA<strong>DO</strong>S PARA A<br />
SECRETARIA<br />
Para fazer uma abordagem didática, podemos<br />
dividir os atos praticados pela secretaria em:<br />
<br />
<br />
Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />
Atos judiciais delegados para a Secretaria<br />
Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />
Os atos que aqui denominados “atos da secretaria<br />
propriamente ditos” estão relacionados com o trabalho<br />
“clássico” da secretaria. Em uma divisão tradicional de<br />
trabalho, são aquelas atividades desempenhadas pela<br />
secretaria. Esses atos, chamados de “Atos dos Auxiliares
164 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
da Justiça” por Moacyr Amaral Santos 52 , foram bem<br />
classificados pelo saudoso jurista, dividindo-os da seguinte<br />
forma:<br />
<br />
Atos da Secretaria Propriamente Ditos<br />
o Atos de movimentação<br />
o Atos de documentação<br />
o Atos de execução<br />
Atos de movimentação, segundo Moacyr Amaral<br />
Santos, “dizem-se os que visam o andamento do processo.<br />
Assim, os termos de abertura de vista às partes para falar;<br />
os de conclusão dos autos ao juiz; os de remessa dos<br />
autos à superior instância; e outros semelhantes, os quais<br />
constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão” 53 .<br />
Seguindo os ensinamentos do mesmo autor, atos<br />
de documentação “são aqueles por meio dos quais o<br />
escrivão atesta a realização de atos das partes, do juiz ou<br />
dos auxiliares da justiça. Assim, o ato de juntada de<br />
requerimento ou documentos; o de certidão de intimação<br />
das partes etc.” 54 .<br />
Por fim, ainda segundo Moacyr Amaral Santos, atos<br />
de execução “são aqueles por meio dos quais os<br />
serventuários da justiça cumprem determinações do juiz” 55 .<br />
Atos Judiciais Delegados para a Secretaria<br />
Paralelamente a essas atividades, a secretaria pode<br />
exercer outros atos, quando delegados pelo magistrado.<br />
São os atos que denominamos “atos judiciais delegados<br />
52 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direitos Processual<br />
Civil. 28. ed. atual. por Maria Beatriz Amaral Santos Köhnen. São Paulo:<br />
Saraiva, 2011, v. 1, p. 324.<br />
53 Ibid., p. 324.<br />
54 Ibid., p. 325.<br />
55 Ibid., p. 325.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 165<br />
para a Secretaria”. Trata-se de atos que tradicionalmente<br />
seriam praticados pelo juiz, mas pelo fato de não terem<br />
conteúdo decisório, sendo atos meramente ordinatórios,<br />
podem ser delegados para os servidores da secretaria.<br />
Esses atos são contemplados pela legislação<br />
brasileira. A própria Constituição Federal, em seu artigo 93,<br />
XIV, dispõe:<br />
Art. 93 da CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo<br />
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da<br />
Magistratura, observados os seguintes princípios:<br />
(...)<br />
XIV – os servidores receberão delegação para a prática de<br />
atos de administração e atos de mero expediente sem<br />
caráter decisório.<br />
(...)<br />
O Código de Processo Civil, por sua vez, prevê que:<br />
Art. 162, §4º do CPC. Os atos do juiz consistirão em<br />
sentenças, decisões interlocutórias e despachos.<br />
(...)<br />
§4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a<br />
vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser<br />
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz<br />
quando necessários.<br />
(...)<br />
O Provimento 168/2008 da Corregedoria Geral do<br />
Tribunal de Justiça do Paraná (Código de Normas) dispõe<br />
o seguinte:<br />
2.19.1 - O magistrado poderá autorizar os servidores do<br />
poder judiciário a praticar atos de administração e de mero<br />
expediente, sem caráter decisório, independentemente de<br />
despacho judicial, mediante certificação nos autos, em<br />
que deverá constar menção de que o ato foi praticado por<br />
ordem do juiz e o número da respectiva portaria.
166 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
2.19.1.1 - Para o aperfeiçoamento dos atos de delegação,<br />
recomenda-se aos magistrados a elaboração de portaria,<br />
disciplinando os atos processuais delegáveis às<br />
escrivanias ou às secretarias.<br />
2.19.11 - Os magistrados, constatando a eficiência na<br />
implantação das rotinas processuais, poderão indicar à<br />
Corregedoria-Geral da Justiça os respectivos escrivães ou<br />
secretários, a fim de que recebam elogio em ficha<br />
funcional e apresentem o modelo para a formação de um<br />
banco próprio de soluções administrativas.<br />
As simplificações procedimentais podem ser<br />
realizadas nos “atos da Secretaria propriamente ditos” e<br />
também por meio de “delegação de atos judiciais para a<br />
Secretaria”.<br />
Vamos, a seguir, analisar com um pouco mais de<br />
detalhes cada uma dessas formas de simplificação.<br />
7.4 SIMPLIFICAÇÃO EM ATOS DA SECRETARIA<br />
PROPRIAMENTE DITOS<br />
De um modo geral, a simplificação em atos da<br />
Secretaria propriamente ditos está mais relacionada à<br />
organização.<br />
Os Tribunais geralmente regulamentam os atos da<br />
Secretaria, não havendo muito espaço para inovações<br />
quanto aos procedimentos que serão realizados ou não.<br />
Entretanto, há várias formas de operacionalizar as<br />
formalidades exigidas.<br />
Aqui, trata-se mais de transmitir uma ideia do que<br />
de trazer um método de trabalho. Com certeza, quanto<br />
mais organizado for o ambiente de trabalho, mais fácil será<br />
realizar os procedimentos com segurança e eficiência. Mas<br />
a forma de organização dependerá muito da quantidade de<br />
pessoas, da quantidade de trabalho e do perfil de cada
Manual de Procedimentos Cartoriais a 167<br />
membro da equipe. Não existe uma fórmula, é algo que<br />
será construído em cada ambiente de trabalho.<br />
O que posso fazer é trazer alguns exemplos de<br />
práticas vivenciadas em meu ambiente de trabalho.<br />
7.4.1 Alguns pequenos exemplos<br />
Trazemos aqui alguns pequenos exemplos de<br />
organização de trabalhos do dia-a-dia da Secretaria. São<br />
exemplos simples, que já devem ser adotados em vários<br />
cartórios. Mas, ajudam a transmitir a ideia e esperamos<br />
que possam ser uteis para alguns dos leitores.<br />
Documentos<br />
A Secretaria expede diversos documentos. Alguns<br />
têm que ser assinados pelo juiz, alguns pelo Diretor de<br />
Secretaria e outros pelo servidor que fez a expedição.<br />
Além disso, há documentos que serão entregues<br />
para as partes no balcão, documentos que serão postados<br />
e documentos que serão retirados em carga pelo oficial de<br />
justiça.<br />
Uma maneira de organizar esses documentos é<br />
dividindo-os em pastas ou suportes para papel:<br />
Norma Yamagami
168 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Assim, haverá diferentes pilhas de documentos de<br />
acordo com quem vai assinar e com a destinação dos<br />
documentos. Essa é uma medida simples, mas que pode<br />
ajudar na organização do trabalho.<br />
Certidão Explicativa<br />
Outro pequeno exemplo é a solicitação de certidões<br />
explicativas em balcão. As partes e seus advogados vêm<br />
solicitar certidões para diferentes finalidades: para poder<br />
vender o imóvel, para comprovar tempestividade em<br />
recurso de agravo, para comprovar que ainda detêm a<br />
guarda do filho etc.<br />
Em certos períodos, quando há solicitação de<br />
muitas certidões, a organização pode facilitar o trabalho.<br />
Para isso fizemos um formulário para a parte solicitante<br />
indicar dados básicos do processo e a finalidade da<br />
certidão.<br />
Os formulários ajudam a saber quantas certidões<br />
temos que fazer e facilitam a sua expedição, uma vez que<br />
os dados e a finalidade estão indicados de forma clara.<br />
No modelo 22 do Capítulo 09 há um exemplo do<br />
formulário de solicitação de certidão explicativa.<br />
Folhetos Informativos<br />
No atendimento ao balcão da Secretaria, é<br />
frequente que as partes peçam informações a respeito de<br />
serviços gratuitos de advocacia, de telefone e endereço do<br />
Cartório de Registro Civil, do telefone da própria Secretaria<br />
etc.<br />
Para facilitar e melhorar o atendimento a essas<br />
solicitações, fizemos alguns folhetos com as informações<br />
frequentemente demandadas. Imprimimos, cortamos e
Manual de Procedimentos Cartoriais a 169<br />
deixamos uma pilha ao lado do balcão, para entregar para<br />
as partes.<br />
Assistência Judiciária<br />
Gratuita<br />
Telefones<br />
Endereços<br />
Cartório de<br />
Registro Civil<br />
Telefone da<br />
Secretaria<br />
São pequenos exemplos de medidas simples para<br />
melhorar a organização do ambiente de trabalho.<br />
7.4.2 Um exemplo de simplificação com inovação<br />
Apesar de a simplificação de atos de Secretaria<br />
propriamente ditos estarem mais relacionados à<br />
organização, há um exemplo que envolve inovação.<br />
Na Vara de Família e Anexos de Guarapuava/PR 56 ,<br />
tem sido adotado desde 2010 57 o uso de cópias das<br />
decisões e dos termos de audiência como ofício ou<br />
mandado.<br />
De fato, no modo tradicional de trabalhar, em sua<br />
decisão o juiz determina que a Secretaria expeça<br />
cartas/mandados de intimação/citação para as partes. Para<br />
dar cumprimento a essa determinação a Secretaria<br />
confecciona um documento contendo o endereço da parte<br />
e os trechos da decisão de que a parte precisa ser<br />
informada. Isso gera uma quantidade considerável de<br />
trabalho.<br />
56 Publicação realizada com a anuência do Juiz de Direito Titular da<br />
Vara de Família e Anexos da Comarca de Guarapuava, Dr. Glauco<br />
Alessandro de Oliveira.<br />
57 Em 2010 a referida Vara ainda era Vara da Infância e Juventude,<br />
Família e Anexos, ocorrendo posteriormente o seu desmembramento.
170 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Decisão<br />
SECRETARIA<br />
1. Expeça-se carta<br />
de intimação para a<br />
autora.<br />
2. Expeça-se<br />
mandado de citação<br />
para o réu.<br />
3. Expeça-se ofício.<br />
Juiz<br />
Expedição<br />
de<br />
Carta de<br />
Intimação<br />
Expedição<br />
de<br />
Mandado<br />
de Citação<br />
Expedição<br />
de Ofício<br />
Para simplificar esse procedimento, na Vara de<br />
Família e Anexos de Guarapuava começou-se a usar<br />
cópias das decisões e termos de audiência para substituir<br />
muitos dos documentos que deveriam ser expedidos pela<br />
Secretaria. Para isso, incluiu-se o endereço das partes nas<br />
decisões e termos de audiência. Os demais requisitos da<br />
citação e outros atos também já constam do modelo de<br />
decisão (como a menção à revelia no caso de citação).<br />
Além disso, no final do ato o juiz acrescenta que<br />
“Cópias desta decisão servirão de ofício e/ou mandado<br />
para: a) citação e intimação do requerido, devendo sua via<br />
estar acompanhada da contrafé; b) intimação da<br />
requerente”.<br />
Decisão<br />
1. Expeça-se carta<br />
de intimação para a<br />
autora.<br />
2. Expeça-se<br />
mandado de citação<br />
para o réu.<br />
3. Expeça-se ofício.<br />
SECRETARIA<br />
Cópias da<br />
decisão<br />
Juiz
Manual de Procedimentos Cartoriais a 171<br />
Com isso, deixa de ser necessária a expedição de<br />
milhares de cartas, ofícios e mandados pela Secretaria.<br />
Basta que a Secretaria dê o devido andamento com as<br />
cópias da decisão, não sendo preciso confeccionar os<br />
respectivos documentos. Os servidores podem se<br />
concentrar em outros trabalhos e tornar o andamento<br />
processual mais célere.<br />
Logicamente, deverão ser tomados os devidos<br />
cuidados quando houver segredo de justiça, principalmente<br />
com relação aos ofícios. Mas, com a supervisão do<br />
magistrado, a simplificação pode ser implementada de<br />
forma segura, trazendo melhorias em eficiência e<br />
produtividade.<br />
7.5 SIMPLIFICAÇÃO POR MEIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>LEGAÇÃO <strong>DE</strong><br />
ATOS JUDICIAIS PARA A SECRETARIA<br />
Os atos judiciais delegados para a Secretaria<br />
devem ser pensados em um contexto de gerenciamento<br />
dos trabalhos judiciais em conjunto com os procedimentos<br />
cartoriais.<br />
Quando os autos têm que ser conclusos ao<br />
magistrado para a prática de atos muito simples<br />
(meramente ordinatórios), em geral, isso apenas gera<br />
sobrecarga de trabalho para o juiz, mais trabalho para a<br />
Secretaria e morosidade para o processo.<br />
O ato de dar andamento aos processos envolve<br />
atos com caráter decisório e atos sem caráter decisório. Na<br />
medida em que normalmente há milhares de processos<br />
tramitando em um juízo, se o magistrado delegar os atos<br />
não decisórios, ele não precisará analisar milhares de<br />
processos que chegariam à sua mesa apenas para a<br />
prática de atos muito simples, que poderiam ser realizados<br />
pelos servidores. Para esses atos não é necessário todo o<br />
conhecimento e o preparo que os magistrados detêm.
172 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Por outro lado, a delegação desses atos também<br />
pode tornar o trabalho da Secretaria mais ágil e dinâmico.<br />
Na medida em que o Poder Judiciário passa a ter em seus<br />
quadros servidores mais preparados, os atos sem caráter<br />
decisório podem ser facilmente realizados pela Secretaria.<br />
Muitas vezes o servidor, ao dar andamento ao<br />
processo, no caso desses atos simples de que falamos, já<br />
prevê qual será a próxima determinação judicial. Mesmo<br />
assim, tem que fazer a conclusão dos autos e esperar o<br />
despacho do juiz. Depois, terá de analisar o despacho e<br />
dar o devido cumprimento. Isso pode travar a dinâmica do<br />
trabalho e tornar o procedimento mais moroso.<br />
Se o ato tivesse sido delegado, o servidor daria o<br />
devido andamento diretamente, evitando: uma conclusão, a<br />
análise do juiz e a análise do despacho que retornar à<br />
Secretaria. Isso diminui a quantidade global de trabalho,<br />
tornando o procedimento mais eficiente. É importante ter<br />
em mente que não se trata de “transferir trabalho”, mas sim<br />
de “diminuir etapas” desnecessárias na cadeia de trabalho.<br />
Isso é racionalização dos procedimentos.<br />
A ideia de realizar simplificações procedimentais<br />
não é nova, muito menos inédita. Mas precisa ser<br />
incentivada.<br />
7.5.1 Exemplos de Atos Ordinatórios<br />
Simplificação no procedimento relacionado a<br />
Avisos de Recebimento Negativos<br />
Um bom exercício para iniciar a simplificação é<br />
fazer um mapeamento das etapas de cada procedimento.<br />
A partir desse mapa, pode-se analisar quais etapas são<br />
realmente necessárias e quais podem ser dispensadas. Em<br />
geral, as mudanças que podem ser feitas são simples, mas
Manual de Procedimentos Cartoriais a 173<br />
devido à grande quantidade de trabalho, elas podem fazer<br />
bastante diferença no dia-a-dia.<br />
Tomemos como exemplo as intimações realizadas<br />
pela via postal, com Aviso de Recebimento. Quando o<br />
carteiro não entrega a carta, o Aviso de Recebimento<br />
retorna negativo, com a indicação do motivo pelo qual o<br />
serviço não foi prestado (o destinatário mudou de<br />
endereço, o endereço não existe ou foi indicado de forma<br />
incompleta etc.).<br />
Vamos enumerar as etapas a partir do recebimento<br />
do Aviso de Recebimento negativo para uma determinada<br />
Secretaria:<br />
1. A Secretaria junta o AR aos autos;<br />
2. Os autos são conclusos para o magistrado;<br />
3. Os assessores do magistrado fazem uma préanálise;<br />
4. O magistrado verifica e assina;<br />
5. Os autos voltam para a Secretaria para o<br />
cumprimento do despacho judicial.<br />
Em outra Secretaria, o magistrado entende que<br />
nesses casos o andamento processual depende de uma<br />
análise muito simples: se o endereço que a parte autora<br />
indicou estiver incompleto, errado ou desatualizado, devese<br />
intimá-la para se manifestar sobre o correto endereço;<br />
se o correio é que não conseguiu cumprir a diligência<br />
devido às suas limitações, a diligência deverá ser realizada<br />
por um oficial de justiça.<br />
De uma forma mais clara, o Aviso de Recebimento<br />
negativo volta com o seguinte carimbo da Empresa<br />
Brasileira de Correios e Telégrafos:
174 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Se estiver indicado “Mudou-se”, “End. Insuficiente”,<br />
“Não existe o número” ou “Desconhecido”, a parte autora<br />
deverá ser intimada para se manifestar sobre o correto<br />
endereço do réu.<br />
Se estiver indicado “Recusado”, “Não procurado” ou<br />
“Ausente”, a diligência deverá agora ser realizada pelo<br />
Oficial de Justiça 58 .<br />
Uma vez que a análise para dar andamento ao feito<br />
é rápida e não envolve nenhum juízo de mérito, o<br />
magistrado pode baixar uma portaria determinando que<br />
essa análise seja feita pela própria Secretaria, a qual dará<br />
andamento ao processo.<br />
Assim, o mapeamento das etapas será:<br />
1. A secretaria junta o AR aos autos;<br />
2. A secretaria realiza a análise e já dá andamento<br />
ao feito.<br />
Com essa pequena mudança, um procedimento<br />
que exigia cinco etapas, passou a ser realizado com<br />
apenas duas etapas. Além disso, como a análise é objetiva<br />
e o critério é claro e direto, a tarefa pode ser realizada sem<br />
diminuição da segurança jurídica.<br />
58 Se estiver indicado “Falecido”, a parte autora deverá ser intimada para<br />
se manifestar. No caso de “outros”, os autos são conclusos para<br />
apreciação do magistrado.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 175<br />
Como se pode perceber, algumas mudanças<br />
procedimentais fazem uma grande diferença na celeridade<br />
dos procedimentos. Esse tipo de “enxugamento”<br />
procedimental pode ser realizado em diversas atividades<br />
cartoriais.<br />
Simplificação no procedimento de emenda à<br />
Petição Inicial<br />
Outro bom exemplo de simplificação de<br />
procedimentos foi implementado na Vara de Família e<br />
Anexos da Comarca de Guarapuava/PR a partir de 2012 59 .<br />
A simplificação foi feita nos procedimentos para o<br />
recebimento de uma petição inicial que necessita de<br />
emendas. Tradicionalmente, essa tarefa é realizada da<br />
seguinte forma:<br />
1. A petição é protocolizada no Ofício Distribuidor;<br />
2. A Secretaria realiza os procedimentos relativos<br />
às custas processuais;<br />
3. A Secretaria faz a conclusão dos autos;<br />
4. O assessor do magistrado faz uma pré-análise,<br />
identificando a necessidade de emenda;<br />
5. O magistrado verifica a análise de seu assessor<br />
e assina;<br />
6. A Secretaria recebe os autos e cumpre a<br />
determinação de intimação do autor para<br />
emendar a petição inicial.<br />
No ato de recebimento da petição inicial, é preciso<br />
verificar se todos os requisitos foram devidamente<br />
59 Publicação realizada com a anuência do Juiz de Direito Titular da<br />
Vara de Família e Anexos da Comarca de Guarapuava, Dr. Glauco<br />
Alessandro de Oliveira.
176 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
preenchidos e se os documentos necessários foram<br />
juntados.<br />
Essa atividade pode ser vista como simples<br />
verificação de requisitos que podem ser facilmente<br />
sistematizados em uma “lista de conferência de requisitos”.<br />
Elaborada a lista de requisitos e documentos<br />
necessários para as ações mais recorrentes em seu Juízo,<br />
a verificação se torna bastante simples, de modo que para<br />
este ato não é mais necessária a atuação direta do<br />
magistrado.<br />
Não envolvendo qualquer análise de mérito e sendo<br />
um ato de simples conferência, a tarefa pode ser<br />
considerada um ato ordinatório, delegável aos servidores<br />
por meio de portaria.<br />
Para tornar mais clara a ideia, listamos alguns<br />
exemplos de emendas que se fazem necessárias:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
Ausência de procuração;<br />
Ausência de indicação do endereço das partes;<br />
Ausência de indicação do valor da causa ou<br />
indicação de valor em desconformidade com o<br />
art. 259, CPC;<br />
Ausência de documentos essenciais para o<br />
recebimento da petição inicial: certidão de<br />
casamento (em Ações de Divórcio), certidão de<br />
nascimento (em Ação de Alimentos para o filho<br />
menor) etc.;<br />
Ausência de documento que comprove a<br />
obrigação de pagar alimentos em Ação de<br />
Execução de Alimentos;<br />
A lista de requisitos essenciais, sem os quais a<br />
petição inicial não poderá ser recebida, será formulada de<br />
acordo com o entendimento de cada magistrado.<br />
O entendimento do magistrado também determinará<br />
se esse método será ou não utilizado em caso de medidas<br />
cautelares e pedidos liminares.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 177<br />
Poderá ser designado o assessor do magistrado<br />
para a análise dos requisitos.<br />
Implementando essa ideia, os procedimentos<br />
seriam:<br />
1. A petição é protocolizada no Ofício Distribuidor;<br />
2. A Secretaria realiza os procedimentos relativos<br />
às custas processuais;<br />
3. O servidor, a quem a verificação da “lista de<br />
conferência de requisitos” foi delegada, analisa<br />
a petição inicial.<br />
a. Se faltar algum dos requisitos ou<br />
documentos essenciais para o recebimento<br />
da petição inicial, o servidor certifica a<br />
ausência e, por meio de Ato Ordinatório<br />
(delegado por Portaria), intima o autor para<br />
emendar a petição inicial;<br />
b. Se todos os requisitos estiverem presentes,<br />
os autos são conclusos para uma préanálise<br />
pelo assessor e para a análise do<br />
magistrado.<br />
Como se percebe, com a implementação desta<br />
simplificação, seis passos são reduzidos a apenas três.<br />
Considerando a grande quantidade de petições<br />
iniciais que necessitam de emendas, há uma redução<br />
bastante considerável dos trabalhos tanto do magistrado<br />
quanto dos servidores.<br />
A ideia da simplificação procedimental é chegar ao<br />
mesmo resultado, com menos trabalho e,<br />
consequentemente, com maior celeridade.<br />
Consciente de que cada Secretaria apresenta uma<br />
conjuntura diferente (número e perfil dos servidores,<br />
quantidade de processos etc.), trouxemos neste capítulo<br />
apenas alguns exemplos de racionalização dos trabalhos.<br />
Esperamos, entretanto, que a essência da ideia<br />
tenha sido transmitida e que, a partir de então, cada
178 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Secretaria possa implementar simplificações adequadas ao<br />
seu contexto.<br />
UM ESPAÇO PARA DIVULGAÇÃO <strong>DE</strong> BOAS<br />
PRÁTICAS PROCEDIMENTAIS<br />
A ideia de simplificações procedimentais<br />
não é inédita e, com certeza, muitas Secretarias<br />
implementam diferentes e criativas formas de<br />
boas práticas procedimentais.<br />
O contato com modos diversos de realizar<br />
a mesma tarefa é, sem dúvida, essencial para o<br />
processo de desenvolvimento de práticas ainda<br />
melhores.<br />
Dessa forma, aos leitores que se sentirem<br />
à vontade para compartilhar suas práticas,<br />
ficaríamos muito honrados em conhecer os seus<br />
métodos de trabalho. Logicamente, qualquer<br />
menção em próximas edições somente será feita<br />
com a devida anuência do remetente (e-mail do<br />
autor na orelha da capa).
Manual de Procedimentos Cartoriais a 179<br />
CAPÍTULO 8<br />
GLOSSÁRIO<br />
No dia-a-dia do trabalho em cartório usamos várias<br />
palavras que têm um significado peculiar no mundo<br />
jurídico. Para as pessoas que já trabalham há algum tempo<br />
com a prática judicial, essas palavras acabam se tornando<br />
triviais.<br />
Muitas vezes isso gera alguma dificuldade para<br />
quem começa a lidar com o mundo jurídico. A pessoa<br />
chega a um lugar onde todos usam com naturalidade uma<br />
série de termos técnicos que ela desconhece.<br />
Pensando nisso, abrimos este capítulo com um<br />
glossário de termos técnicos utilizados no dia-a-dia da<br />
prática judicial.<br />
Ressaltamos que um dos objetivos deste manual é<br />
atender às pessoas que não tem formação na área jurídica,<br />
por isso a explicação dos termos jurídicos será feita de<br />
modo simples e objetivo. Não temos aqui a pretensão de<br />
fornecer conceitos jurídicos de forma científica ou<br />
doutrinária.<br />
Ação. Ação é o termo usado para designar o direito de<br />
invocar o exercício da função jurisdicional 60 . É por meio da<br />
ação que a pessoa demanda que o seu problema seja<br />
apreciado pelo Poder Judiciário. Na prática, as pessoas<br />
propõem uma ação quando protocolam a petição inicial.<br />
Também é comum ouvir: “Propôs com uma ação de quê”<br />
Falando de modo simples, isso quer dizer: “O que a pessoa<br />
60 SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual<br />
Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 1, p. 181.
180 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
está querendo”. Por exemplo: “Joaquina (representada<br />
por sua mãe) propôs uma ação de alimentos contra seu pai<br />
Marcos”. Isso quer dizer: “Joaquina está demandando que<br />
o Poder Judiciário verifique se ela tem direito de receber<br />
pensão alimentícia de seu pai e o condene a pagar essa<br />
pensão”. Existem vários tipos de ação, eis alguns<br />
exemplos: Ação de Divórcio, Ação de Alimentos, Ação de<br />
Execução, Ação de Investigação de Paternidade etc. Esses<br />
nomes ajudam a identificar rapidamente o pedido principal<br />
que está sendo demandado em cada caso.<br />
Agravo. O agravo é uma espécie de recurso que é<br />
interposto contra decisões interlocutórias (decisões<br />
proferidas durante o processo). Quando o juiz profere uma<br />
decisão ela pode desagradar uma das partes. A parte<br />
insatisfeita com a decisão pode manifestar essa<br />
insatisfação por meio do agravo, de modo que a questão<br />
seja novamente analisada por outros magistrados (Tribunal<br />
de Justiça). É diferente da apelação, que é um recurso<br />
contra a sentença (ato decisório que extingue o processo).<br />
Apelação. A apelação é um tipo de recurso que é<br />
interposto contra a sentença (ato decisório que extingue o<br />
processo). A parte que estiver insatisfeita com a sentença<br />
protocola o recurso de apelação na secretaria do juiz que<br />
prolatou a sentença. A parte contrária terá oportunidade<br />
para se manifestar sobre a apelação. Sendo o caso, o<br />
Ministério Público também terá oportunidade para se<br />
manifestar. Depois de todos se manifestarem, o processo<br />
será remetido ao Tribunal de Justiça para ser analisado por<br />
magistrados de segundo grau.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 181<br />
AR. MP. São abreviações para Aviso de Recebimento (AR)<br />
e Mãos Próprias (MP). Estão relacionadas a serviços<br />
postais. Uma carta enviada com AR é uma forma de ter um<br />
comprovante de que o destinatário recebeu a carta (ao<br />
entregar a carta o carteiro pede que o receptor assine um<br />
documento comprovando o recebimento – esse documento<br />
é devolvido para o remetente como comprovante de<br />
entrega). Já numa carta com MP, o carteiro tem que<br />
entregar a carta nas mãos do destinatário, não pode ser<br />
para outra pessoa. Como no processo é preciso ter<br />
comprovante de que os documentos foram recebidos pelo<br />
destinatário (influindo inclusive na contagem de prazos),<br />
esses serviços são muito usados nas correspondências<br />
oficiais.<br />
Assistência judiciária. Benefício da Gratuidade<br />
Processual. Processo gratuito. Esses termos são usados<br />
para designar um benefício dado àqueles que não têm<br />
condições de pagar as custas processuais e os honorários<br />
advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da<br />
família. O benefício está previsto na lei n. 1060/1950 e a<br />
parte beneficiada fica dispensada de pagar as custas<br />
processuais.<br />
Audiência. Audiência é o ato solene em que o juiz ouve de<br />
modo ordenado as partes, os advogados, as testemunhas,<br />
os peritos, entre outros, e profere atos decisórios.<br />
Geralmente há uma sala separada em que ocorrem as<br />
audiências. Existem diversos tipos de audiência: Audiência<br />
de Justificação Prévia, Audiência de Conciliação, Audiência<br />
de Instrução e Julgamento, Audiência de Ratificação. Após<br />
cada audiência é feito um Termo de Audiência, que<br />
consiste em um documento em que são registrados os
182 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
acontecimentos do ato solene e os atos decisórios do<br />
magistrado.<br />
Autos. Os autos são a materialização do procedimento<br />
judicial. Consiste numa “pasta” em que são juntados todos<br />
os documentos referentes ao processo. Geralmente a capa<br />
dos autos contém informações básicas do processo (nome<br />
das partes, número do processo, natureza da ação). Todas<br />
as folhas são numeradas (em ordem crescente) e<br />
rubricadas (para evitar fraudes e desaparecimento de<br />
folhas).<br />
Autuação. Um processo se inicia com o protocolo da<br />
petição inicial. A petição é um conjunto de folhas. Para<br />
organizar o cartório, a petição é colocada dentro de uma<br />
“pasta” com informações básicas do processo (nome das<br />
partes, número do processo, natureza da ação). Além<br />
disso, é comum que se faça um registro dos principais<br />
dados do processo em um sistema informatizado (uso de<br />
softwares de gestão de processos). A esse processo inicial<br />
de organização e formação dos autos é dado o nome de<br />
autuação.<br />
Avaliador Judicial. É um profissional especializado em<br />
realizar as avaliações judiciais (verificar qual o valor<br />
monetário de um bem). Em diversos processos é preciso<br />
saber quanto vale um determinado bem para que o juiz<br />
possa dar uma solução justa ao conflito trazido pelas<br />
partes, casos em que o avaliador judicial será chamado<br />
para apresentar seu parecer.<br />
Baixa. O termo é frequentemente usado no contexto de<br />
“remeter o processo para baixa no Ofício Distribuidor”.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 183<br />
Logo no nascimento de um processo, quando uma petição<br />
inicial é protocolada no Ofício Distribuidor, é feito um<br />
registro de entrada do processo. Por isso, antes de<br />
encerrar o processo, é preciso remeter o processo<br />
novamente para o Ofício Distribuidor para que seja feito um<br />
registro de baixa. Assim, basicamente, a baixa é o registro<br />
do término de um processo no Ofício Distribuidor.<br />
Carga. Livro de Carga. Na praxe forense, “fazer carga”<br />
quer dizer “levar algo consigo”. Como se trabalha com<br />
documentos, essa retirada é registrada em um Livro de<br />
Carga, em que a pessoa que leva o documento assina se<br />
comprometendo a devolver o documento em determinado<br />
prazo. Quando se trabalha com processos físicos, é normal<br />
que os advogados das partes precisem examinar os autos<br />
com calma para defender seus clientes, de modo que o<br />
próprio Código de Processo Civil prevê o direito dos<br />
advogados de retirar os autos do cartório pelo prazo legal<br />
(art. 40, CPC). O advogado vai até o cartório e leva os<br />
autos mediante assinatura no Livro de Carga. Fala-se que<br />
o advogado “fez carga” dos autos. Durante o período em<br />
que o advogado estiver com os autos, é comum dizer que<br />
“os autos estão em carga com o advogado”. Quando o<br />
Oficial de Justiça retira um mandado também se diz que<br />
ele “fez carga” do mandado (assinando o Livro de Carga de<br />
Mandados).<br />
Carta precatória. Juízo Deprecante. Juízo Deprecado.<br />
Deprecar. Muitas vezes para a solução do conflito de um<br />
processo que tramita em uma Comarca é necessário que<br />
seja feita uma diligência em outra Comarca. Por exemplo:<br />
em um processo que tramita em Curitiba é preciso que o<br />
réu que mora em Salvador seja citado por um Oficial de
184 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Justiça daquela Comarca. O Juiz de Curitiba não pode<br />
determinar diretamente que o Oficial de Justiça de<br />
Salvador cumpra a diligência. Quem dá ordens ao Oficial<br />
de Justiça de Salvador é o Juiz de Salvador. Assim, para<br />
que a citação seja feita, o Juiz de Curitiba envia uma Carta<br />
Precatória para o Juiz de Salvador solicitando que ele<br />
ordene a diligência ao Oficial de Justiça. Desse modo, de<br />
forma simples, pode-se dizer que a Carta Precatória é um<br />
instrumento de comunicação entre magistrados para<br />
solicitar a realização de atos judiciais em outra Comarca. A<br />
Carta Precatória pode solicitar a realização de vários atos,<br />
eis alguns exemplos: penhora de bens, citação, intimação,<br />
busca e apreensão, arrolamento de bens etc. É usual<br />
também falar-se em Juízo Deprecante e Juízo Deprecado.<br />
Juízo Deprecante é o juízo que enviou a Carta Precatória<br />
(no exemplo, Curitiba). Juízo Deprecado é o juízo que<br />
recebeu a Carta Precatória para cumprimento (no exemplo,<br />
Salvador). Também se usa o verbo “deprecar”: o Juiz<br />
escreve em sua decisão “depreque-se para Salvador”. Isso<br />
quer dizer que o cartório deve tomar as medidas<br />
necessárias para que uma Carta Precatória seja enviada<br />
ao Juízo Deprecado (ou seja, o Cartório expede a Carta<br />
Precatória, leva para o juiz assinar e posta o documento).<br />
Carta Rogatória. Quando a solução de um processo exigir<br />
que seja realizado um ato em outro país, a Carta Rogatória<br />
é o instrumento para solicitar que as autoridades<br />
estrangeiras realizem o ato. No endereço eletrônico do<br />
Ministério da Justiça 61 , no link “Cooperação Internacional”,<br />
há modelos de Cartas Rogatórias conforme o país<br />
destinatário (Juízo Rogado). O modelo preenchido e<br />
61 http://portal.mj.gov.br
Manual de Procedimentos Cartoriais a 185<br />
assinado pelo juiz, juntamente com a cópia dos<br />
documentos necessários para a realização do ato, será<br />
enviado para o setor, dentro do Tribunal de Justiça,<br />
responsável pelas Cartas Rogatórias (onde serão<br />
realizadas as outras formalidades necessárias para o envio<br />
da Carta Rogatória, como a confecção de versão no idioma<br />
do Juízo Rogado por tradutor juramentado).<br />
Certidão. Segundo o Dicionário Houaiss, certidão é<br />
“documento com fé pública emitido por tabelião ou<br />
escrivão, no qual se certifica algo, ou se reproduzem peças<br />
processuais e/ou escritos constantes em suas notas”. No<br />
trabalho cartorial fazemos certidões frequentemente.<br />
Certificamos alguns atos para que fique registrada a sua<br />
realização e a data (certidão de conclusão, certidão de<br />
carga para Oficial de Justiça,...) e fazemos certidões sobre<br />
fatos constantes nos autos (certidão explicativa, certidão de<br />
tempestividade,...).<br />
Citação. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu<br />
ou o interessado a fim de se defender (artigo 213 do<br />
Código de Processo Civil). Em outras palavras, dando<br />
enfoque no réu, a citação é o ato processual que faz com<br />
que o requerido tome ciência de que existe um processo<br />
contra ele e tenha a oportunidade de se defender. Trata-se<br />
de um ato extremamente importante. Se não houver uma<br />
prova nos autos de que o réu foi cientificado (ou teve a<br />
oportunidade de tomar ciência – nos casos de citação por<br />
hora certa ou por edital) da existência do processo que<br />
tramita contra ele, ele não poderá sofrer as consequências<br />
desse processo. O artigo 214 do Código de Processo Civil<br />
prevê que para a validade do processo é indispensável a<br />
citação inicial do réu. Como comunicar ao réu que existe
186 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
uma ação contra ele O Código de Processo Civil, no<br />
artigo 221, prevê quatro meios de realização da citação:<br />
pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio<br />
eletrônico.<br />
Competência. Em direito a palavra “competência” tem um<br />
significado diferente do significado comum. Competência<br />
quer dizer, grosso modo, “esfera de atribuições de um<br />
juízo”. Assim, se um juízo é incompetente para julgar<br />
causas de Direito de Família, isso quer dizer que as causas<br />
de Direito de Família não estão dentro da sua esfera de<br />
atribuições, de modo que ele não pode julgar esse tipo de<br />
caso. Não quer dizer, de modo algum, que o profissional<br />
não é diligente em sua atuação.<br />
Conclusão. “Fazer os autos conclusos” significa levar os<br />
autos para serem apreciados pelo juiz. Quando se diz que<br />
“os autos estão conclusos” quer-se dizer que os autos<br />
“estão com o juiz para serem analisados”. Ao fazer os<br />
autos conclusos a secretaria deve juntar uma “certidão de<br />
conclusão”, registrando nos autos a informação de que a<br />
partir de determinada data os autos foram entregues ao<br />
juiz. Quando o juiz devolver os autos para a Secretaria,<br />
esta deve juntar uma “certidão de retorno da conclusão”,<br />
registrando a data em que os autos voltaram para a<br />
secretaria.<br />
Custas processuais. O serviço jurisdicional tem um custo.<br />
Para que a petição inicial seja distribuída, autuada e levada<br />
à apreciação do juiz, a parte autora tem que pagar as custa<br />
processuais iniciais (o valor a ser pago varia de acordo<br />
com a natureza da ação e o valor da causa). Além disso,<br />
muitos atos cartoriais devem ser pagos, como por exemplo:
Manual de Procedimentos Cartoriais a 187<br />
expedição e postagem de cartas de intimação, expedição<br />
de certidões, cópias autenticadas, expedição de mandado<br />
de averbação etc. Os valores são fixados pelos Tribunais<br />
de Justiça. Se a parte não tem condições de pagar as<br />
custas processuais, ela pode pedir o benefício da<br />
assistência judiciária (tramitação gratuita do processo).<br />
Decurso de prazo. Durante o andamento de um processo,<br />
as partes são intimadas para realizar diversos atos dentro<br />
de um determinado prazo. Por exemplo: o juiz determina<br />
que a parte autora junte uma certidão de casamento<br />
atualizada em dez dias; o juiz determina que a parte se<br />
manifeste sobre a contestação em dez dias etc. Se a parte<br />
deixar passar o prazo sem realizar o que o juiz determinou,<br />
diz-se que ocorreu o “decurso do prazo”.<br />
Defensoria Pública. Segundo a própria Constituição/1988,<br />
em seu artigo 134, a Defensoria Pública é instituição<br />
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe<br />
a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos<br />
necessitados. Assim, os Defensores Públicos atuam como<br />
advogados das pessoas que não têm condição financeira<br />
para pagar um particular.<br />
Formal de Partilha. Formal de Partilha é o documento que<br />
formaliza a partilha de bens aprovada pelo juiz nos autos.<br />
Digamos, por exemplo, que numa Ação de Divórcio o casal<br />
tinha dois imóveis. Na partilha desses bens ficou decidido<br />
que cada um ficará com um dos imóveis. Para que se<br />
possa fazer a averbação da alteração de propriedade, será<br />
preciso levar o formal de partilha ao Ofício de Registro de<br />
Imóveis. É por meio do formal de partilha que será feita a<br />
averbação.
188 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Intimar. Intimação. Intimação é, de uma forma geral, um<br />
meio de comunicação. Ela veicula uma informação para o<br />
seu destinatário, dando-se ciência a alguém dos atos e<br />
termos do processo, para que faça ou deixe de fazer<br />
alguma coisa (geralmente dentro de um prazo determinado<br />
pela lei ou pelo magistrado). Como veicular essas<br />
informações Como fazer com que as pessoas tenham<br />
ciência dos atos processuais E, ainda, como fazer isso e<br />
ter provas de que a pessoa está ciente Não há como<br />
cobrar que uma pessoa realize um ato sem ter provas de<br />
que ela estava ciente dessa obrigação. Existem cinco<br />
formas básicas de intimação previstas no Código de<br />
Processo Civil: por meio de publicação no Diário da Justiça<br />
(artigos 236 e 237); por meio postal (artigo 237, II; artigo<br />
238); por Oficial de Justiça (artigo 239); por meio eletrônico<br />
(artigo 237, parágrafo único); diretamente pelo escrivão ou<br />
chefe de secretaria, se a parte estiver presente em cartório.<br />
Juntar. Juntada. “Juntar” um documento significa “colocar<br />
o documento nos autos, numerar e rubricar suas folhas”. A<br />
“juntada” é a atividade de juntar documentos aos autos.<br />
Quando se junta um documento é preciso fazer a análise<br />
de juntada, que consiste em verificar qual o andamento do<br />
processo. Por exemplo, o juiz determinou que a parte<br />
autora fosse intimada para se manifestar sobre a<br />
contestação em dez dias. A parte protocola uma petição de<br />
manifestação na secretaria. A secretaria deve juntar a<br />
petição aos autos e verificar o andamento. Nesse caso, a<br />
secretaria deverá fazer a conclusão dos autos.<br />
Liminar. “Liminar” segundo o dicionário Houaiss: “que<br />
constitui o começo, o início de alguma coisa”. Assim, um
Manual de Procedimentos Cartoriais a 189<br />
“pedido de concessão liminar de alimentos” é “um pedido<br />
para que o juiz determine que o réu comece a pagar<br />
alimentos logo no início do processo, sem que se tenha<br />
que esperar até a sentença”. No dia-a-dia é comum ouvir<br />
“tem alguma liminar nessa ação”, com isso se quer<br />
perguntar “há algum pedido de concessão para ser<br />
apreciado logo no início do processo”. Também é usual o<br />
questionamento “o juiz concedeu a liminar”, com o que se<br />
quer perguntar “o juiz concedeu já no início do processo o<br />
pedido da parte”. A preocupação com as liminares se<br />
justifica por se tratarem, normalmente, de casos que<br />
envolvam urgência.<br />
Mandado de Averbação de Divórcio. Apesar de a<br />
sentença ter decretado o divórcio, no Registro de Pessoas<br />
Naturais ainda consta que as partes estão casadas. O<br />
divórcio só terá validade geral, se ele constar na Certidão<br />
de Casamento. Assim, é preciso expedir um mandado de<br />
averbação para que o novo estado civil esteja especificado<br />
na Certidão de Casamento.<br />
Ministério Público. O Ministério Público é instituição<br />
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,<br />
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime<br />
democrático e dos interesses sociais e individuais<br />
indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988).<br />
No âmbito da Justiça Estadual atuará o Ministério Público<br />
Estadual. O Promotor de Justiça é um membro do<br />
Ministério Público Estadual.<br />
Oficial de Justiça. Quando a citação pelo correio não der<br />
certo ou nos casos de ressalva do artigo 222 do Código de<br />
Processo Civil, a citação será feita por Oficial de Justiça. O
190 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Oficial de Justiça é um servidor do Poder Judiciário, tendo<br />
maiores condições de dar cumprimento efetivo à<br />
determinação judicial do que o carteiro.<br />
Ofício. De Plácido e Silva define o termo ofício, no sentido<br />
empregado aqui, da seguinte forma: “Ofício. Na técnica da<br />
correspondência, entende-se o escrito emanado de uma<br />
autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de<br />
qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem.<br />
Distingue-se, assim, da carta, que assinala o escrito particular. O<br />
ofício é a carta pública ou com esse caráter”. 62<br />
Recebido. No balcão da secretaria muitos documentos são<br />
recebidos e entregues. Por se tratar de documentos, é<br />
importante para quem entregou ter alguma prova de que<br />
efetivamente entregou o documento. Essa é a função do<br />
“recebido”. Quem entrega o documento leva junto uma<br />
cópia, passa o documento e pede para quem recebeu<br />
escrever “Recebi em __/__/__”, assinar e colocar o seu<br />
nome e, se for o caso, o nome do órgão que representa.<br />
Quando é a secretaria que recebe o documento, se ela<br />
estiver equipada com uma máquina de protocolo, o<br />
recebido pode ser substituído pelo número de protocolo.<br />
Trânsito em julgado. Para encerrar um processo é preciso<br />
que a sentença seja definitiva. Para que a sentença se<br />
torne indiscutível e imutável é preciso que ela transite em<br />
julgado. O trânsito ocorre com o término do prazo recursal<br />
sem que as partes ou o MP (nas causas em que atua)<br />
tenham interposto qualquer recurso.<br />
62 SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />
Janeiro: Forense, 2008, p. 536.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 191<br />
Vista. O termo “vista” é usado de forma semelhante ao<br />
termo “carga”. O artigo 40, II do CPC, fala que o advogado<br />
pode requerer vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Já<br />
o artigo 83, I do CPC, diz que o Ministério Público terá vista<br />
dos autos depois das partes. No dia-a-dia geralmente se<br />
usa o termo “carga” para a retirada dos autos pelos<br />
advogados e o termo “vista” para a remessa dos autos ao<br />
membro do Ministério Público.
192 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 193<br />
CAPÍTULO 9<br />
MO<strong>DE</strong>LOS<br />
MO<strong>DE</strong>LO 01 - <strong>DO</strong>CUMENTO <strong>DE</strong> ISENÇÃO<br />
TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA<br />
<strong>DO</strong>CUMENTO <strong>DE</strong> ISENÇÃO<br />
<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO<br />
METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA __ ESCRIVANIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />
Autor<br />
Nome:<br />
CPF/CNPJ:<br />
Nome Advogado:<br />
Processo:<br />
Dados Bancários<br />
Banco:<br />
Ag./Convênio:<br />
Nº Documento: Dt. Pgto:<br />
Nosso Número:<br />
Receitas<br />
(discriminação das custas a serem pagas)<br />
R$ (valor respectivo)<br />
(...) R$ (valor respectivo)<br />
Total:<br />
R$ (valor respectivo)<br />
Observação<br />
1ª Via<br />
Emitivo em __/__/____<br />
Valor em VRC___
194 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 02 - CERTIDÃO <strong>DE</strong> CUSTAS INICIAIS<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
CERTIDÃO<br />
Em atendimento ao disposto no item 2.7.2 do<br />
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do<br />
Estado do Paraná, certifico que há no presente<br />
processo pedido de concessão do Benefício da Justiça<br />
Gratuita, de modo que foi gerado Documento de<br />
Isenção relativo às custas iniciais no valor de R$ 338,40<br />
(2.400,00 VRC), o que representa XX% das custas<br />
totais, conforme Demonstrativo de Isenção juntado aos<br />
autos.<br />
O referido é verdade e dou fé.<br />
Local e data.<br />
(nome)<br />
Analista Judiciário/ Técnico Judiciário
Manual de Procedimentos Cartoriais a 195<br />
MO<strong>DE</strong>LO 03 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Processo nº:<br />
Requerente:<br />
Requerido:<br />
NOME <strong>DO</strong> RÉU<br />
Endereço<br />
CEP<br />
Curitiba, PR<br />
CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />
Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong> (a) de todo o conteúdo da<br />
petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para<br />
querendo contestar, em 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />
devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />
matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo<br />
Civil.<br />
Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />
supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />
Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />
em formato em arquivos com no máximo 2MB cada.
196 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
(local e data)<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Manual de Procedimentos Cartoriais a 197<br />
MO<strong>DE</strong>LO 04 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO e INTIMAÇÃO<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Processo nº:<br />
Requerente:<br />
Requerido:<br />
NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />
Endereço<br />
Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) de todo o conteúdo da<br />
petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo). Enfatizase<br />
o seguinte trecho da decisão judicial: “ANTECIPO PARCIALMENTE<br />
OS EFEITOS DA TUTELA para possibilitar que o autor esteja na<br />
companhia do seu filho nos finais de semana, no horário em que<br />
melhor atenda as possibilidades dos genitores, sendo<br />
acompanhado da genitora, tendo em vista que se trata de criança<br />
de tenra idade. (...)”.<br />
Fica também Vossa Senhoria INTIMA<strong>DO</strong>(a) para que compareça,<br />
acompanhado(a) de seu advogado, na audiência de conciliação<br />
designada para o dia (data e hora).<br />
Advertência: O não comparecimento à audiência importará em<br />
confissão e revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais<br />
do autor. Na audiência se não houver acordo, poderá o réu contestar,<br />
desde que o faça por intermédio de Advogado, sendo designada<br />
audiência em continuação em data próxima e disponível na pauta.<br />
SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA CONTESTAÇÃO (em formato
198 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
PDF) <strong>DE</strong>VE SER ENTREGUE<br />
MOMENTO DA AUDIÊNCIA.<br />
EM PEN DRIVE OU CD-ROM NO<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />
Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />
em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
(local e data)<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES
Manual de Procedimentos Cartoriais a 199<br />
MO<strong>DE</strong>LO 05 – CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
CARTA <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Processo nº:<br />
Requerente:<br />
Requerido:<br />
NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />
Endereço<br />
Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) de todo o conteúdo da<br />
petição inicial e do despacho (cujas cópias seguem em anexo), para<br />
querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e<br />
confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo 285 do Código do<br />
Processo Civil. Enfatiza-se o seguinte trecho da decisão judicial: “fixo<br />
os alimentos provisório em X% dos rendimentos líquidos do réu<br />
(bruto menos descontos obrigatórios, INSS, IR e sindicato),<br />
incidindo também sobre 13º, férias, eventuais gratificações etc.”<br />
Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />
supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.
200 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />
em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
(local e data)<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES
Manual de Procedimentos Cartoriais a 201<br />
MO<strong>DE</strong>LO 06 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Oficial de Justiça:<br />
Mandado n° /2011<br />
M A N D A D O <strong>DE</strong> CITAÇÃO<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />
M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />
cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />
ação) n° (número dos autos)<br />
REQUERENTE:<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />
REQUERI<strong>DO</strong>:<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />
NOME DA PARTE REQUERIDA<br />
Endereço<br />
CEP:<br />
Curitiba-PR<br />
Dirija-se até o endereço indicado, e sendo aí proceda à CITAÇÃO da<br />
parte requerida, Sr. (nome da parte requerida), de todo o conteúdo da<br />
petição inicial cujas cópias seguem em anexo, para querendo contestar,<br />
em 15 (quinze) dias, mediante advogado devidamente constituído, sob<br />
pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do artigo<br />
285 e 319 do Código do Processo Civil.
202 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Advertência: Ciente a requerida que, de acordo com os artigos<br />
supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo<br />
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos<br />
advogados depende de prévio cadastramento, o qual<br />
é obrigatório. Documentos (procurações, contestações) devem ser<br />
trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 2MB<br />
cada.<br />
D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data).<br />
________________________________________<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES<br />
Art. 285 do C.P.C.: “... não sendo contestada a ação resumirão aceitas<br />
pelo(a) réu(ré) como verdadeiros os atos articulados pelo(a)autor(a).”<br />
Art. 319 do C.P.C.: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão<br />
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”
Manual de Procedimentos Cartoriais a 203<br />
MO<strong>DE</strong>LO 07 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Oficial de Justiça:<br />
Mandado n°<br />
M A N D A D O <strong>DE</strong> CITAÇÃO E INTIMAÇÃO<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />
M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />
cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />
ação) n° (número dos autos)<br />
Requerente:<br />
Advogado:<br />
Requerido:<br />
Advogado:<br />
NOME <strong>DO</strong> REQUERI<strong>DO</strong><br />
Endereço<br />
CEP:<br />
Curitiba/PR<br />
Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí<br />
sendo, proceda a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte requerida, Sr.<br />
(nome da parte requerida), de todo o conteúdo da petição inicial e do<br />
despacho cujas cópias seguem em anexo, de acordo com o despacho:<br />
“COPIAR TRECHOS IMPORTANTES <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>SPACHO, COMO POR<br />
EXEMPLO: FIXAÇÃO <strong>DE</strong> ALIMENTOS PROVISÓRIOS, CONCESSÃO<br />
<strong>DE</strong> GUARDA PROVISÓRIA ETC.” Bem como para que compareça<br />
perante este juízo no próximo DIA (data) ÀS (horário) HORAS,
204 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
acompanhado de seu advogado, a fim de participar da AUDIÊNCIA <strong>DE</strong><br />
(tipo de audiência), a se realizar nos supracitados autos.<br />
(A depender do rito processual e da forma de o magistrado trabalhar,<br />
pode-se acrescentar trechos como o que segue)<br />
Sob pena de revelia e confissão na forma dos artigos 285 e 319 do CPC,<br />
na audiência, se não houver acordo, poderá o réu apresentar<br />
contestação, sendo designada audiência de continuação em data<br />
próxima e disponível na pauta. SALIENTA-SE QUE O ARQUIVO DA<br />
CONTESTAÇÃO (em formato PDF) <strong>DE</strong>VE SER ENTREGUE EM PEN<br />
DRIVE OU CD-ROM NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.<br />
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio<br />
cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações,<br />
contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em<br />
arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data).<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OS MANDA<strong>DO</strong>S<br />
ART. 285 <strong>DO</strong> CPC: “não sendo contestada a ação presumirão aceitas<br />
pelo(a) réu (ré) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).”<br />
ART. 319 <strong>DO</strong> CPC: “Se o réu não contestar a ação reputar-se-ão<br />
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.”<br />
ATENÇÃO: foi concedido por este Juízo, os benefícios do parágrafo 2º<br />
do artigo 172 do CPC, facultando a possibilidade para o Sr. Oficial de<br />
Justiça realizar a citação no endereço acima citado no domingo ou no<br />
feriado, assim como, depois das 20:00 h e antes das 6:00 h.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 205<br />
MO<strong>DE</strong>LO 08 – CITAÇÃO POR EDITAL<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
CITAÇÃO POR EDITAL<br />
PRAZO <strong>DE</strong>STE EDITAL: 20 (VINTE) DIAS<br />
Processo nº:<br />
Requerente: (apenas iniciais do nome)<br />
Requerido:<br />
Sra.,<br />
Pelo presente, fica Vossa Senhoria, CITA<strong>DO</strong>(a) da existência de um<br />
processo contra a sua pessoa, nesta Secretaria.<br />
Por se tratar de processo em segredo de justiça, fatos e nomes são<br />
evitados nesta citação. O acesso aos autos está à disposição para as<br />
partes, bastando comparecer à Secretaria (endereço no cabeçalho).<br />
O prazo para a contestação é de 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />
devidamente constituído, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />
matéria de fato, na forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo<br />
Civil.<br />
Advertência: Ciente(s) o(s) requerido(s) que, de acordo com os artigos<br />
supracitados, não sendo contestado o pedido se presumirão aceitos pelo réu,<br />
como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores(as) na inicial.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ<br />
(Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao<br />
sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />
Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato<br />
em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
(local e data)<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS CITAÇÕES
206 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 09 - CARTA <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Processo nº:<br />
Requerente:<br />
Requerido:<br />
CARTA <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />
NOME DA PARTE A SER INTIMADA<br />
Endereço<br />
De ordem da MM. Juíza de Direito da (Secretaria/Vara), fica<br />
Vossa Senhoria devidamente INTIMADA a comparecer acompanhada<br />
de seu advogado à audiência de conciliação designada para o dia<br />
(data), ÀS (horário) HORAS, nos autos da ação acima mencionada.<br />
Advertência: a ausência da parte autora na audiência importa em<br />
extinção e arquivamento do feito, e da parte requerida, confissão e<br />
revelia.<br />
Cordialmente,<br />
(local e data)<br />
(<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR AS INTIMAÇÕES
Manual de Procedimentos Cartoriais a 207<br />
MO<strong>DE</strong>LO 10 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Oficial de Justiça:<br />
Mandado n°:<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INTIMAÇÃO<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />
M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />
cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />
ação) n° (número dos autos)<br />
REQUERENTE:<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />
REQUERI<strong>DO</strong>:<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />
(nome da parte que será intimada)<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO:<br />
CEP:<br />
Curitiba/PR<br />
Dirija-se nesta cidade ou ainda nesta Comarca onde encontrar possa, ai<br />
sendo, proceda a INTIMAÇÃO do (requerente/requerido) (nome do<br />
requerente/requerido) para comparecer nas dependências do Fórum e<br />
se apresentarem junto à (Secretaria/Vara) no dia (data) ÀS (horário)<br />
HORAS para a coleta do material genético pelo laboratório (nome do<br />
laboratório), para a verificação de vínculo genético.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é<br />
207 R 207 PS://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos
208 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório.<br />
Documentos (procurações, contestações) devem ser trazidos ao juízo<br />
em formato digital em arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data).<br />
________________________________________<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OS MANDA<strong>DO</strong>S
Manual de Procedimentos Cartoriais a 209<br />
MO<strong>DE</strong>LO 11 – CARTA PRECATÓRIA<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
CARTA PRECATÓRIA<br />
Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias<br />
<strong>DE</strong>PRECANTE: O Exmo. Sr. Dr. (nome do juiz), MM Juiz de Direito da<br />
(identificação da Secretaria/Vara) da Comarca (identificação da<br />
comarca).<br />
<strong>DE</strong>PRECA<strong>DO</strong>: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (identificação da<br />
Secretaria/Vara) da Comarca de (identificação da comarca) – (endereço)<br />
ORIGEM: Processo nº (número)<br />
Classe Processual:<br />
Assunto Principal:<br />
Requerente:<br />
Advogado:<br />
Requerido: (nome e endereço)<br />
Valor da Causa:<br />
FINALIDA<strong>DE</strong>: Proceder a CITAÇÃO do(a) requerido(a) (nome do<br />
requerido), o(a) qual poderá ser encontrado(a) no endereço acima<br />
informado, de todo o conteúdo da petição inicial e do despacho cujas<br />
cópias seguem em anexo.<br />
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 (quinze) dias, mediante advogado<br />
devidamente habilitado, sob pena de revelia e confissão quanto à<br />
matéria de fato, na forma dos artigos 285 e 319 do Código do Processo<br />
Civil.<br />
ENCERRAMENTO<br />
Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado do<br />
(Estado). Em (data). Eu ____________, (nome), Diretor da<br />
(Secretaria/Vara), digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO
210 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 12 – OFÍCIO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
OFÍCIO N°<br />
(Local e data)<br />
Sr. Diretor:<br />
Pelo presente, em cumprimento à decisão proferida nos autos<br />
sob n° (número dos autos), Ação de (tipo de ação) em que é requerente<br />
(nome do requerente) e requerido (nome do requerido), solicito a Vossa<br />
Senhoria as providencias necessárias no sentido de informar a este<br />
juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se consta de seus cadastros o<br />
endereço pertencente ao Sr. (nome do requerido e outros dados que<br />
permitam individualizar a pessoa, como RG, CPF, filiação, data de<br />
nascimento etc.), a fim de instruir os autos acima mencionados.<br />
Advirto que o não cumprimento ensejará a aplicação do<br />
disposto no artigo 14, parágrafo único do Código de Processo Civil.<br />
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria, meus<br />
protestos de elevada estima e consideração.<br />
(nome)<br />
Juíza de Direito<br />
Ilmo Sr.<br />
(Responsável pela pessoa jurídica/órgão a que se direciona o ofício)<br />
(endereço)
Manual de Procedimentos Cartoriais a 211<br />
MO<strong>DE</strong>LO 13 – OFÍCIO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SCONTO EM FOLHA<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Ofício nº<br />
(Local e data)<br />
Prezado Senhor,<br />
Pelo presente, em cumprimento à decisão proferida nos autos<br />
de (tipo de ação) nº (número dos autos), em que figura como requerente<br />
(nome do requerente) e como requerido (nome do requerido), solicito a<br />
Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de que seja<br />
implantado em folha de pagamento do Sr. (nome do devedor), inscrito<br />
no CPF/MF n° (número do documento), o desconto mensal a título de<br />
pensão alimentícia no montante de (porcentagem) % (porcentagem por<br />
extenso) dos seus rendimentos líquidos (bruto menos descontos<br />
obrigatórios – INSS, IR e sindicato), incidindo sobre comissões,<br />
adicionais, horas extras, 13° salário, excluindo-se 1/3 de férias e verbas<br />
rescisórias, a serem descontados em folha de pagamento. O valor<br />
deverá ser depositado no Banco (nome do banco), agencia (número da<br />
agência), na conta corrente (número da conta) de titularidade de (nome<br />
do titular da conta), portadora do RG (número do documento) inscrita no<br />
CPF/MF sob o nº (número do documento).<br />
Advirto que o não cumprimento do presente ofício acarretará<br />
nas penas do artigo 22, único da lei 5.478/68.<br />
Aproveito a oportunidade, para apresentar a Vossa Senhoria os<br />
meus protestos de elevada estima e consideração.<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR OFÍCIOS<br />
Ilmo. Sr. Responsável<br />
(nome do empregador)<br />
(endereço)
212 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 14 – TERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSO <strong>DE</strong> GUARDA E<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
TERMO (PROVISÓRIO) <strong>DE</strong> COMPROMISSO <strong>DE</strong> GUARDA E<br />
RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />
Aos (data), nesta Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos<br />
autos nº (número dos autos) de Ação de Divórcio, da (identificação da<br />
Secretaria/Vara), em que é requerente (nome do requerente) e requerido<br />
(nome do requerido), presente o Doutor (nome do juiz), compareceu<br />
pessoalmente a requerente (nome da requerente), inscrita no CPF nº<br />
(número do documento) e portadora do RG (número do documento) a<br />
quem a MM. Juíza deferiu compromisso legal de, bem e fielmente, sem<br />
dolo e malícia, exercer o cargo de GUARDIÃ E RESPONSÁVEL<br />
(PROVISÓRIA) do menor (nome do menor), nascido em (data), filho de<br />
(nome dos pais). Aceitando o encargo, assim prometeu cumprir, na<br />
forma e sob as penas da lei. Para constar faço este termo, lido e acho<br />
conforme, vai devidamente assinado por todos.<br />
(nome)<br />
Juiz de Direito<br />
(nome da parte que presta o compromisso)<br />
Compromissada
Manual de Procedimentos Cartoriais a 213<br />
MO<strong>DE</strong>LO 15 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AFASTAMENTO <strong>DO</strong> LAR<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
Oficial de Justiça<br />
Mandado n° /2011<br />
M A N D A D O<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NA FORMA DA LEI<br />
M A N D A, o Senhor Oficial de Justiça deste juízo, que em<br />
cumprimento ao presente mandado extraído dos autos de (Tipo de<br />
ação) n° (número dos autos)<br />
REQUERENTE:<br />
ADVOGA<strong>DO</strong>:<br />
REQUERI<strong>DO</strong>:<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO RESI<strong>DE</strong>NCIAL:<br />
Dirija-se nesta cidade ou ainda Comarca, onde encontrar possa, aí<br />
sendo proceda:<br />
a) O afastamento do requerido, Sr. (nome do requerido), do lar<br />
conjugal, com autorização para retirada dos pertences<br />
pessoais, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do<br />
Código de Processo Civil.<br />
b) Cumprida a liminar proceda a sua CITAÇÃO, por todo<br />
conteúdo do despacho e petição inicial, cujas fotocópias<br />
seguem anexas. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15
214 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
(QUINZE) dias mediante advogado devidamente constituído,<br />
sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, na<br />
forma do artigo 285 e 319 do Código do Processo Civil.<br />
Observação: Este processo tramita através do sistema computacional<br />
E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.<br />
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio<br />
cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos (procurações,<br />
contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em<br />
arquivos com no máximo 2MB cada.<br />
D A D O E P A S S A D O nesta cidade e Comarca de (local), do<br />
Estado do (Estado). Em (data). Eu ______________ Diretor da<br />
Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
Diretor da (Secretaria/Vara)<br />
PELA PORTARIA (número) O MM. JUIZ AUTORIZA O SR. DIRETOR<br />
<strong>DE</strong> SECRETARIA ASSINAR MANDA<strong>DO</strong>S
Manual de Procedimentos Cartoriais a 215<br />
MO<strong>DE</strong>LO 16 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
(se for justiça gratuita, indicar neste campo: JUSTIÇA GRATUITA)<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />
MANDA ao Sr. Oficial Titular do (cartório em que foi registrado o<br />
nascimento do menor), capital do Estado do Paraná, que, em<br />
cumprimento ao presente mandado, expedidos nos autos nº (número<br />
dos autos) de (tipo de ação), em que figuram como requerentes (nome<br />
dos requerentes) e como requerido (nome do requerido), estando<br />
devidamente assinado, proceda à AVERBAÇÃO à margem do assento<br />
de nascimento registrado neste cartório, sob nº (número identificador da<br />
certidão de nascimento), que por sentença deste Juízo, datada de (data<br />
da sentença), nos autos supra referidos, transitada em julgado em (data<br />
do trânsito em julgado), determinou seja incluído o nome do pai biológico<br />
e dos avós paternos no assento de nascimento do menor (nome do<br />
menor), acrescentado ainda o patronímio (sobrenome a ser<br />
acrescentado conforme determinação judicial) ao seu nome.<br />
CUMPRA-SE, na forma da lei<br />
Dado e passado n nesta cidade e Comarca de (local), do<br />
Estado do (Estado). Em (data). Eu, _______________________ (nome),<br />
Diretor da Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO
216 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 17 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AVERBAÇÃO<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />
MANDA ao Sr. Oficial Titular do Registro Civil do Município e Comarca<br />
de (especificar registro civil em que a certidão de casamento está<br />
registrada), Estado do Paraná, que, em cumprimento ao presente<br />
mandado, expedidos nos autos nº (número dos autos) de (tipo de<br />
ação), em que figura como requerente (nome dos requerentes) e como<br />
requerido (nome do requerido), estando devidamente assinado, proceda<br />
a AVERBAÇÃO à margem do assento de casamento registrado neste<br />
cartório, matriculado sob nº (número identificador da certidão de<br />
casamento), que por sentença deste Juízo, datada de (data), nos autos<br />
supra referidos, transitada em julgado em (data do trânsito em julgado),<br />
foi <strong>DE</strong>CRETA<strong>DO</strong> O DIVÓRCIO do casal.<br />
A cônjuge mulher (indicar de continuará a usar o nome de<br />
casada ou se voltará a usar o nome de solteira).<br />
CUMPRA-SE, na forma da lei<br />
Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data). Eu, __________________ (nome), Diretor da<br />
Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO
Manual de Procedimentos Cartoriais a 217<br />
MO<strong>DE</strong>LO 18 – MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
MANDA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NO USO <strong>DE</strong> SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS,<br />
MANDA ao Sr. Oficial do 1º Ofício de Registro Civil do Município e<br />
Comarca de (nome da comarca), Estado do (nome) em cumprimento ao<br />
presente mandado, expedidos nos autos nº (número dos autos) de<br />
(tipo de ação), em que figura como requerente (nome do requerente) e<br />
como requerido (nome do requerido), estando devidamente assinado,<br />
proceda a INSCRIÇÃO da sentença (cópia em anexo) junto ao Livro E,<br />
na forma do item 15.1.1.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral<br />
da Justiça, que por sentença deste Juízo, datada de (data), nos autos<br />
supra referidos, transitada em julgado em (data do trânsito em julgado),<br />
foi <strong>DE</strong>CRETA<strong>DO</strong> O DIVÓRCIO do casal.<br />
CUMPRA-SE, na forma da lei.<br />
Dado e passado nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data). Eu, _________________ (nome), Diretor da<br />
Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
JUÍZA <strong>DE</strong> DIREITO
218 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 19 – CERTIDÃO <strong>DE</strong> CUSTAS FINAIS<br />
TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA<br />
<strong>DE</strong>MONSTRATIVO <strong>DE</strong> CUSTAS E <strong>DE</strong>SPESAS PROCESSUAIS FINAIS<br />
<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO<br />
METROPOLITANA <strong>DE</strong> CURITIBA __ ESCRIVANIA <strong>DE</strong> FAMÍLIA<br />
Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />
<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />
CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />
(discriminação das custas a serem pagas)<br />
R$ (valor respectivo)<br />
(...) R$ (valor respectivo)<br />
Total:<br />
R$ (valor respectivo)<br />
Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />
<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />
CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />
(discriminação das custas a serem pagas)<br />
R$ (valor respectivo)<br />
(...) R$ (valor respectivo)<br />
Total:<br />
R$ (valor respectivo)<br />
Nº <strong>DO</strong>CUMENTO<br />
<strong>FORO</strong> CENTRAL <strong>DE</strong> CURITIBA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA <strong>DE</strong><br />
CURITIBA – (Unidade para a qual o pagamento foi realizado)<br />
(discriminação das custas a serem pagas)<br />
R$ (valor respectivo)<br />
(...) R$ (valor respectivo)<br />
Total:<br />
R$ (valor respectivo)<br />
Observação<br />
TOTAL DAS CUSTAS FINAIS:<br />
1ª Via<br />
Emitivo em __/__/____<br />
R$ (valor respectivo)<br />
Valor em VRC___
Manual de Procedimentos Cartoriais a 219<br />
MO<strong>DE</strong>LO 20 – PRIMEIRA FOLHA <strong>DO</strong> FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
F O R M A L D E P A R T I L H A<br />
P A S S A D O A F A V O R D E (nome da parte em favor de quem o<br />
formal será expedido), extraído dos autos sob nº (número dos autos)<br />
de (tipo de ação), em que é Requerente (nome do requerente) e<br />
Requerido (nome do requerido), para título e conservação de seus<br />
direitos.<br />
O DR. (nome), MM JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO DA (Secretaria/Vara) DA<br />
(Comarca), NA FORMA DA LEI,<br />
F A Z S A B E R a todos os Senhores Doutores, Desembargadores,<br />
Juízes e mais pessoas da Justiça a quem o conhecimento deste haja de<br />
pertencer, que perante este Juízo e Cartório da (identificação da<br />
Secretaria/Vara), se processaram os autos sob nº (número dos autos),<br />
de (tipo de ação), em que é Requerente (nome do requerente) e<br />
Requerido (nome do requerido), com inteira observância das<br />
prescrições legais, feito distribuído em data de (data) no sistema de<br />
processo eletrônico PROJUDI, tendo sido homologado por sentença<br />
proferida pelo Exmo(a). Sr(a). Dr(a). (nome do juiz), em data de (data),<br />
que transitou em julgado em data de (data). E como pelo(a) Sr(a).<br />
(nome da parte em favor de quem o formal será expedido) tenha<br />
sido pedido o presente formal de partilha é o mesmo extraído dos<br />
referidos autos, nos termos do artigo 1027 do Código de Processo Civil<br />
e em conformidade com as fotocópias devidamente autenticadas que<br />
ficam fazendo parte integrante do presente formal de partilha. As<br />
medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes de acordo com o<br />
provimento nº 260, artigo 21, inciso 1º de 12/12/1975 as quais declaram<br />
que assumem inteira responsabilidade pelo suprimento.
220 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
MO<strong>DE</strong>LO 21 – ÚLTIMA FOLHA <strong>DO</strong> FORMAL <strong>DE</strong> PARTILHA<br />
PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong><br />
(COMARCA)<br />
(SECRETARIA)<br />
(endereço e telefone)<br />
N A D A M A I S se continha em ditos autos que devesse ser fotocopiado<br />
na forma e sob as penas da Lei, para que se cumpra e guarde como<br />
nele se contem e determina, e o presente formal de partilha extraído dos<br />
autos sob nº (número dos autos), de (tipo de ação), em favor de<br />
(nome da parte em favor de quem o formal será expedido).<br />
D A D O E P A S S A D O, nesta cidade e Comarca de (local), do Estado<br />
do (Estado). Em (data). Eu ___________________, (nome), Diretor de<br />
Secretaria, o digitei e subscrevi.<br />
(nome)<br />
JUIZ <strong>DE</strong> DIREITO
Manual de Procedimentos Cartoriais a 221<br />
MO<strong>DE</strong>LO 22 – FORMULÁRIO <strong>DE</strong> SOLICIÇÃO <strong>DE</strong> CERTIDÃO<br />
EXPLICATIVA<br />
FORMULÁRIO <strong>DE</strong> SOLICITAÇÃO <strong>DE</strong> CERTIDÃO EXPLICATIVA<br />
Data: ____/____/____<br />
Solicitante: ( ) parte ( ) advogado da parte ( ) pessoa autorizada<br />
Nome do solicitante:________________________________________<br />
Número dos autos:_________________________________________<br />
Nome das partes: __________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
Tipo de Certidão Explicativa<br />
( ) Modelo Geral: nome das partes, número dos autos, natureza da<br />
ação, descrição genérica do andamento do feito e situação atual do<br />
processo.<br />
( ) Modelo Específico: especificar a finalidade da certidão e o que o<br />
solicitante necessita que conste na certidão:<br />
__________________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
__________________________________________________________<br />
PRAZO <strong>DE</strong> 48 HORAS PARA A ENTREGA DA CERTIDÃO NO<br />
BALCÃO DA SECRETARIA
222 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki
Manual de Procedimentos Cartoriais a 223<br />
BIBLIOGRAFIA<br />
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 5. ed. Rio de Janeiro:<br />
Renovar, 2003.<br />
BAN<strong>DE</strong>IRA <strong>DE</strong> MELLO, Celso Antonio. Curso de direito<br />
administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.<br />
BERCOVICI, Gilberto. Constituição Econômica e Desenvolvimento.<br />
São Paulo: Malheiros, 2005.<br />
BRESSER PEREIRA, L. C. SPINK, P. Reforma do Estado e<br />
Administração Pública Gerencial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio<br />
Vargas, 1998.<br />
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito<br />
Processual Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 2. ed. Rio<br />
de Janeiro: Campus, 1999.<br />
Decreto Judiciário nº. 744/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do<br />
Paraná.<br />
DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 21. ed.<br />
São Paulo: Saraiva, 2006. v. 5.<br />
<strong>DO</strong>NIZETTI, Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso Didático de Direito<br />
Civil. São Paulo: Atlas, 2012.<br />
<strong>DO</strong>WER, Nélson Godoy Bassil. Curso básico de direito público e<br />
privado: adaptado à constituição federal. São Paulo: Nelpa, 1991.<br />
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6. ed. São<br />
Paulo: Saraiva, 2011. v.4.<br />
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São<br />
Paulo: Saraiva, 2006.<br />
THEO<strong>DO</strong>RO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil.<br />
37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.<br />
Lei Estadual nº. 6.149/1970 do Estado do Paraná.<br />
Lei Estadual 12.821/1999 do Estado do Paraná.
224 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki<br />
Lei Federal 5.869/1973.<br />
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24. ed.<br />
São Paulo: Malheiros, 1999.<br />
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 2005.<br />
Provimento 168/2008 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do<br />
Paraná (Código de Normas)<br />
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Edusp,<br />
1973.<br />
Resolução nº 07 de 2008 do Tribunal de Justiça do Paraná<br />
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeira linhas de Direito Processual Civil.<br />
São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1.<br />
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico Conciso. 1 ed. Rio de<br />
Janeiro: Forense, 2008.<br />
TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito de<br />
Família. 5. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 5.<br />
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 4. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 2004.<br />
VERDÚ, Pablo Lucas. A Luta pelo Estado de Direito. Rio de Janeiro:<br />
Forense, 2007.
Manual de Procedimentos Cartoriais a 225
226 Sérgio Eidi Yamagami Sawasaki