Gerenciamento de ResÃduos de Saúde em Laboratórios
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RDC 306<br />
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA<br />
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004<br />
PGRSS<br />
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS<br />
DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ<br />
UNIDADE GUATUPÊ<br />
Rua Sebastiana Santana Fraga, 1001 – São José dos Pinhais - Paraná CEP 83060-500<br />
Fone (41) 3299-3200 - Fax (41) 3299-3204 e-mail: droppa@sesa.pr.gov.br
RDC 306<br />
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o<br />
gerenciamento <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong><br />
PRESERVAR SAÚDE PÚBLICA E A<br />
QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE<br />
Art. 4º<br />
Inobservância<br />
Infração Sanitária<br />
Penalida<strong>de</strong>s:<br />
Lei Nº. 6.437, <strong>de</strong> 20/08/1977
PGRSS<br />
Plano <strong>de</strong> <strong>Gerenciamento</strong> <strong>de</strong> Resíduos<br />
<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Baseado nas características dos<br />
Resíduos Gerados<br />
Responsabilida<strong>de</strong>: Geradores dos<br />
Resíduos até a disposição final
Geradores dos RSS<br />
Todos os serviços relacionados com o atendimento à saú<strong>de</strong><br />
humana ou animal, inclusive os serviços <strong>de</strong> assistência<br />
domiciliar e <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> campo; laboratórios<br />
analíticos <strong>de</strong> produtos para saú<strong>de</strong>; necrotérios, funerárias<br />
e serviços on<strong>de</strong> se realiz<strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>em</strong>balsamento<br />
(tanatopraxia e somatoconservação); serviços <strong>de</strong><br />
medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as <strong>de</strong><br />
manipulação; estabelecimentos <strong>de</strong> ensino e pesquisa na<br />
área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; centros <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> zoonoses;<br />
distribuidores <strong>de</strong> produtos farmacêuticos, importadores,<br />
distribuidores e produtores <strong>de</strong> materiais e controles para<br />
diagnóstico in vitro; unida<strong>de</strong>s móveis <strong>de</strong> atendimento à<br />
saú<strong>de</strong>; serviços <strong>de</strong> acupuntura; serviços <strong>de</strong> tatuag<strong>em</strong>,<br />
<strong>de</strong>ntre outros similares.
O QUE É PGRSS<br />
O QUE É PGRSS<br />
Conjunto <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> gestão, planejados e<br />
impl<strong>em</strong>entados a partir <strong>de</strong> bases científicas e<br />
técnicas, normativas e legais, com o objetivo <strong>de</strong><br />
minimizar a produção <strong>de</strong> resíduos e proporcionar<br />
aos resíduos gerados, um encaminhamento<br />
seguro, <strong>de</strong> forma eficiente, visando à proteção dos<br />
trabalhadores, a preservação da saú<strong>de</strong> pública,<br />
dos recursos naturais e do meio ambiente.
Classificação dos Resíduos<br />
GRUPO A – Potencialmente Infectantes<br />
GRUPO B – Químicos<br />
GRUPO C – Rejeitos Radioativos<br />
GRUPO D – Comuns (Recicláveis e Reutilizáveis)<br />
GRUPO E – Perfurocortantes
GRUPOS<br />
GRUPO A<br />
INFECTANTES<br />
• GRUPO A1<br />
•GRUPO A2<br />
•GRUPO A3<br />
•GRUPO A4<br />
•GRUPO A5
QUAIS INFECTANTES<br />
A1 - Culturas e estoques <strong>de</strong> micro-organismos<br />
resíduos <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> produtos<br />
biológicos, exceto os h<strong>em</strong>o<strong>de</strong>rivados; meios<br />
<strong>de</strong> cultura e instrumentais utilizados para<br />
transferência, inoculação ou mistura <strong>de</strong><br />
culturas; resíduos <strong>de</strong> laboratórios <strong>de</strong><br />
manipulação genética.<br />
Estes resíduos não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar a unida<strong>de</strong><br />
geradora s<strong>em</strong> tratamento prévio.
- Resíduos resultantes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vacinação com micro-organismos<br />
vivos ou atenuados, incluindo frascos <strong>de</strong> vacinas com expiração do prazo<br />
<strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto,<br />
agulhas e seringas;<br />
- Resíduos provenientes <strong>de</strong> campanha <strong>de</strong> vacinação e ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
vacinação <strong>em</strong> serviço público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
- Resíduos resultantes da atenção à saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> indivíduos ou animais, com<br />
suspeita ou certeza <strong>de</strong> contaminação biológica por agentes Classe <strong>de</strong><br />
Risco 4 (Apêndice II), micro-organismos com relevância epi<strong>de</strong>miológica e<br />
risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação ou causador <strong>de</strong> doença <strong>em</strong>ergente que se torne<br />
epi<strong>de</strong>miologicamente importante ou cujo mecanismo <strong>de</strong> transmissão seja<br />
<strong>de</strong>sconhecido;<br />
- Bolsas transfusionais contendo sangue ou h<strong>em</strong>ocomponentes rejeitadas<br />
por contaminação ou por má conservação, ou com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />
vencido, e aquelas oriundas <strong>de</strong> coleta incompleta; sobras <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong><br />
laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais<br />
resultantes do processo <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>, contendo sangue ou<br />
líquidos corpóreos na forma livre.<br />
Dev<strong>em</strong> ser submetidos a tratamento antes da<br />
disposição final.
MANEJO A1<br />
Tratamento prévio na unida<strong>de</strong> ou por <strong>em</strong>presa autorizada<br />
– transporte e manejo seguro, comprovado<br />
Destinação: Aterro sanitário<br />
Amostras <strong>de</strong> sangue e líquidos corpóreos: Re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
esgoto <strong>de</strong> acordo com legislação do município.<br />
Descaracterizou – Grupo D<br />
Não Descaracterizou – Grupo A<br />
• Saco branco leitoso ou vermelho (sangue <strong>em</strong> forma livre)<br />
• Resistente a ruptura e vazamentos<br />
• Impermeável<br />
• Limite <strong>de</strong> peso<br />
• Preenchido até 2/3 <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong><br />
• Lixeiras com tampa e pedal
QUAIS INFECTANTES<br />
A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes<br />
<strong>de</strong> animais submetidos a processos <strong>de</strong> experimentação com inoculação <strong>de</strong><br />
micro-organismos, b<strong>em</strong> como suas forrações, e os cadáveres <strong>de</strong> animais<br />
suspeitos <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> portadores <strong>de</strong> micro-organismos <strong>de</strong> relevância<br />
epi<strong>de</strong>miológica e com risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação, que foram submetidos ou não<br />
a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.<br />
- Resíduos contendo micro-organismos com alto risco <strong>de</strong> transmissibilida<strong>de</strong><br />
e alto potencial <strong>de</strong> letalida<strong>de</strong> (Classe <strong>de</strong> risco 4) <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser submetidos, no<br />
local <strong>de</strong> geração, a processo físico ou outros processos que vier<strong>em</strong> a ser<br />
validados para a obtenção <strong>de</strong> redução ou eliminação da carga microbiana,<br />
<strong>em</strong> equipamento compatível com Nível III <strong>de</strong> Inativação Microbiana<br />
(Apêndice IV).<br />
Dev<strong>em</strong> ser submetidos a tratamento antes da disposição final;<br />
Não po<strong>de</strong>m ser encaminhados para tratamento <strong>em</strong> local externo ao<br />
serviço;<br />
Tratamento térmico por incineração<br />
“PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”
QUAIS INFECTANTES<br />
A3 - Peças anatômicas (m<strong>em</strong>bros) do ser humano; produto <strong>de</strong><br />
fecundação s<strong>em</strong> sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou<br />
estatura menor que 25 centímetros ou ida<strong>de</strong> gestacional menor<br />
que 20 s<strong>em</strong>anas, que não tenham valor científico ou legal e não<br />
tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.<br />
Registro no local <strong>de</strong> geração, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser encaminhados para:<br />
Sepultamento <strong>em</strong> c<strong>em</strong>itério, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja autorização do órgão<br />
competente do Município, do Estado ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />
Tratamento térmico por incineração ou cr<strong>em</strong>ação, <strong>em</strong> equipamento<br />
<strong>de</strong>vidamente licenciado para esse fim.<br />
Saco vermelho - “PEÇAS ANATÔMICAS”
QUAIS INFECTANTES<br />
A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes<br />
ou escarificantes e <strong>de</strong>mais materiais resultantes da atenção à saú<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza <strong>de</strong> contaminação<br />
com príons.<br />
Sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> incineração - RDC ANVISA Nº 305/2002<br />
Dois sacos vermelhos como barreira <strong>de</strong> proteção<br />
Príon: estrutura proteica alterada relacionada como agente etiológico das<br />
diversas formas <strong>de</strong> Encefalite Espongiforme
MANEJO A2, A3 e A5<br />
Tratamento prévio na unida<strong>de</strong> e<br />
transportados com segurança para<br />
Incineração ou Sepultamento;<br />
I<strong>de</strong>ntificar os sacos com o conteúdo.
QUAIS INFECTANTES<br />
A4 – Kits <strong>de</strong> linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros <strong>de</strong> ar e gases<br />
aspirados <strong>de</strong> área contaminada; m<strong>em</strong>brana filtrante <strong>de</strong> equipamento<br />
médico-hospitalar e <strong>de</strong> pesquisa, entre outros similares; sobras <strong>de</strong> amostras<br />
<strong>de</strong> laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,<br />
provenientes <strong>de</strong> pacientes que não contenham e n<strong>em</strong> sejam suspeitos <strong>de</strong><br />
conter agentes classe <strong>de</strong> Risco 4, e n<strong>em</strong> apresent<strong>em</strong> relevância<br />
epi<strong>de</strong>miológica e risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação, ou micro-organismo causador <strong>de</strong><br />
doença <strong>em</strong>ergente que se torne epi<strong>de</strong>miologicamente importante ou cujo<br />
mecanismo <strong>de</strong> transmissão seja <strong>de</strong>sconhecido ou com suspeita <strong>de</strong><br />
contaminação com príons; tecido adiposo proveniente <strong>de</strong> lipoaspiração,<br />
lipoescultura ou outro procedimento <strong>de</strong> cirurgia plástica que gere este tipo<br />
<strong>de</strong> resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo <strong>de</strong> assistência à<br />
saú<strong>de</strong>, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;<br />
peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes <strong>de</strong><br />
procedimentos cirúrgicos ou <strong>de</strong> estudos anátomo-patológicos ou <strong>de</strong><br />
confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros<br />
resíduos provenientes <strong>de</strong> animais não submetidos a processos <strong>de</strong><br />
experimentação com inoculação <strong>de</strong> micro-organismos, b<strong>em</strong> como suas<br />
forrações; cadáveres <strong>de</strong> animais provenientes <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assistência;<br />
Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
Sobras <strong>de</strong> amostras: restos <strong>de</strong><br />
sangue, fezes, urina, suor, lágrima,<br />
leite, colostro, líquido espermático,<br />
saliva, secreções nasal, vaginal ou<br />
peniana, pêlo e unha que<br />
permanec<strong>em</strong> nos tubos <strong>de</strong> coleta<br />
após a retirada do material necessário<br />
para a realização <strong>de</strong> investigação.
MANEJO A4<br />
S<strong>em</strong> tratamento prévio para a disposição<br />
final.<br />
Saco branco leitoso<br />
Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais<br />
e municipais a exigência do tratamento prévio,<br />
consi<strong>de</strong>rando os critérios, especificida<strong>de</strong>s e<br />
condições ambientais locais. CONAMA nº 358, 29/04/2005
Anvisa restringe reutilização <strong>de</strong> produtos<br />
Reprocessamento <strong>de</strong> Produtos Médicos<br />
Resolução - RE nº 2.606, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação<br />
e implantação <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong> reprocessamento <strong>de</strong><br />
produtos médicos e dá outras providências.<br />
Resolução - RE nº 2.605, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />
Revoga a Resolução - RE nº 515, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2006<br />
Estabelece a lista <strong>de</strong> produtos médicos enquadrados<br />
como <strong>de</strong> uso único proibidos <strong>de</strong> ser reprocessados<br />
Resolução - RDC nº 156, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />
Revoga Resolução - RDC n°30, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />
2006<br />
Dispõe sobre o registro, rotulag<strong>em</strong> e reprocessamento<br />
<strong>de</strong> produtos médicos, e dá outras<br />
providências.<br />
Entre os 66 itens da lista estão agulhas, tubos<br />
<strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> sangue, luvas cirúrgicas<br />
e <strong>de</strong> procedimento..<br />
(Fonte: Anvisa)
O textos completos das: RDC 156, 11/08/2006 e<br />
RE 2605/2006 e 2606/2006 estão no site da<br />
Anvisa, no en<strong>de</strong>reço<br />
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f6afe5004745772884e1d43<br />
fbc4c6735/RE+N%C2%B0+2605%2C+DE+11+DE+AGOSTO+DE+200<br />
6.pdfMOD=AJPERES
GRUPOS<br />
GRUPO B<br />
QUÍMICOS<br />
•FISPQ<br />
•APÊNDICE V<br />
•APÊNDICE VI<br />
•APÊNDICE VII
QUAIS QUÍMICOS<br />
Medicamentos , saneantes, <strong>de</strong>sinfetantes,<br />
<strong>de</strong>sinfestantes, substâncias para revelação<br />
<strong>de</strong> filmes usados <strong>em</strong> Raio X, resíduos<br />
contendo metais pesados, reagentes para<br />
laboratório, kits para laboratório <strong>em</strong> geral,<br />
kits para biologia molecular e outros<br />
resíduos contaminados com substâncias<br />
químicas perigosas.
GRUPOS<br />
GRUPO C<br />
RADIOTIVOS<br />
CNEN<br />
REJEITO<br />
RADIOATIVO
GRUPOS<br />
I – azul: PAPÉIS<br />
II – amarelo: METAIS<br />
GRUPO D<br />
COMUM<br />
III – ver<strong>de</strong>: VIDROS<br />
IV – vermelho: PLÁSTICOS<br />
V – marrom: RESÍDUOS<br />
ORGÂNICOS
GRUPOS<br />
GRUPO E<br />
PERFUROCORTANTES<br />
NÃO RE-ENCAPAR AGULHAS<br />
PONTEIRAS<br />
VIDROS QUEBRADOS
ITENS ABORDADOS NO PGRSS<br />
TRANSPORTE INTERNO<br />
Coletores Fechados<br />
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO<br />
ARMAZENAMENTO EXTERNO<br />
TRATAMENTO<br />
Infectantes – Químicos<br />
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS<br />
DISPOSIÇÃO FINAL<br />
SEGURANÇA OCUPACIONAL<br />
Imunização – Educação – EPI<br />
INDICADORES<br />
Eficácia do PGRSS
Caso o estabelecimento seja composto por<br />
mais <strong>de</strong> um serviço com Alvarás Sanitários<br />
individualizados, o PGRSS <strong>de</strong>verá ser único<br />
e cont<strong>em</strong>plar todos os serviços existentes,<br />
sob a Responsabilida<strong>de</strong> Técnica do<br />
estabelecimento.<br />
Registrar e arquivar os procedimentos.<br />
Período <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> registros – 5 anos
OBRIGADA!<br />
Elizabeth El Hajjar Droppa<br />
Chefe da Divisão o dos Laboratórios rios <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e<br />
Controle <strong>de</strong> Doenças<br />
– Lacen/PR<br />
droppa@sesa.pr.gov.br