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Gerenciamento de Resíduos de Saúde em Laboratórios

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RDC 306<br />

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA<br />

DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004<br />

PGRSS<br />

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS<br />

DE SERVIÇOS DE SAÚDE<br />

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO PARANÁ<br />

UNIDADE GUATUPÊ<br />

Rua Sebastiana Santana Fraga, 1001 – São José dos Pinhais - Paraná CEP 83060-500<br />

Fone (41) 3299-3200 - Fax (41) 3299-3204 e-mail: droppa@sesa.pr.gov.br


RDC 306<br />

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o<br />

gerenciamento <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong><br />

PRESERVAR SAÚDE PÚBLICA E A<br />

QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE<br />

Art. 4º<br />

Inobservância<br />

Infração Sanitária<br />

Penalida<strong>de</strong>s:<br />

Lei Nº. 6.437, <strong>de</strong> 20/08/1977


PGRSS<br />

Plano <strong>de</strong> <strong>Gerenciamento</strong> <strong>de</strong> Resíduos<br />

<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Baseado nas características dos<br />

Resíduos Gerados<br />

Responsabilida<strong>de</strong>: Geradores dos<br />

Resíduos até a disposição final


Geradores dos RSS<br />

Todos os serviços relacionados com o atendimento à saú<strong>de</strong><br />

humana ou animal, inclusive os serviços <strong>de</strong> assistência<br />

domiciliar e <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> campo; laboratórios<br />

analíticos <strong>de</strong> produtos para saú<strong>de</strong>; necrotérios, funerárias<br />

e serviços on<strong>de</strong> se realiz<strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>em</strong>balsamento<br />

(tanatopraxia e somatoconservação); serviços <strong>de</strong><br />

medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as <strong>de</strong><br />

manipulação; estabelecimentos <strong>de</strong> ensino e pesquisa na<br />

área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; centros <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> zoonoses;<br />

distribuidores <strong>de</strong> produtos farmacêuticos, importadores,<br />

distribuidores e produtores <strong>de</strong> materiais e controles para<br />

diagnóstico in vitro; unida<strong>de</strong>s móveis <strong>de</strong> atendimento à<br />

saú<strong>de</strong>; serviços <strong>de</strong> acupuntura; serviços <strong>de</strong> tatuag<strong>em</strong>,<br />

<strong>de</strong>ntre outros similares.


O QUE É PGRSS<br />

O QUE É PGRSS<br />

Conjunto <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> gestão, planejados e<br />

impl<strong>em</strong>entados a partir <strong>de</strong> bases científicas e<br />

técnicas, normativas e legais, com o objetivo <strong>de</strong><br />

minimizar a produção <strong>de</strong> resíduos e proporcionar<br />

aos resíduos gerados, um encaminhamento<br />

seguro, <strong>de</strong> forma eficiente, visando à proteção dos<br />

trabalhadores, a preservação da saú<strong>de</strong> pública,<br />

dos recursos naturais e do meio ambiente.


Classificação dos Resíduos<br />

GRUPO A – Potencialmente Infectantes<br />

GRUPO B – Químicos<br />

GRUPO C – Rejeitos Radioativos<br />

GRUPO D – Comuns (Recicláveis e Reutilizáveis)<br />

GRUPO E – Perfurocortantes


GRUPOS<br />

GRUPO A<br />

INFECTANTES<br />

• GRUPO A1<br />

•GRUPO A2<br />

•GRUPO A3<br />

•GRUPO A4<br />

•GRUPO A5


QUAIS INFECTANTES<br />

A1 - Culturas e estoques <strong>de</strong> micro-organismos<br />

resíduos <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> produtos<br />

biológicos, exceto os h<strong>em</strong>o<strong>de</strong>rivados; meios<br />

<strong>de</strong> cultura e instrumentais utilizados para<br />

transferência, inoculação ou mistura <strong>de</strong><br />

culturas; resíduos <strong>de</strong> laboratórios <strong>de</strong><br />

manipulação genética.<br />

Estes resíduos não po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar a unida<strong>de</strong><br />

geradora s<strong>em</strong> tratamento prévio.


- Resíduos resultantes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vacinação com micro-organismos<br />

vivos ou atenuados, incluindo frascos <strong>de</strong> vacinas com expiração do prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto,<br />

agulhas e seringas;<br />

- Resíduos provenientes <strong>de</strong> campanha <strong>de</strong> vacinação e ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vacinação <strong>em</strong> serviço público <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

- Resíduos resultantes da atenção à saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> indivíduos ou animais, com<br />

suspeita ou certeza <strong>de</strong> contaminação biológica por agentes Classe <strong>de</strong><br />

Risco 4 (Apêndice II), micro-organismos com relevância epi<strong>de</strong>miológica e<br />

risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação ou causador <strong>de</strong> doença <strong>em</strong>ergente que se torne<br />

epi<strong>de</strong>miologicamente importante ou cujo mecanismo <strong>de</strong> transmissão seja<br />

<strong>de</strong>sconhecido;<br />

- Bolsas transfusionais contendo sangue ou h<strong>em</strong>ocomponentes rejeitadas<br />

por contaminação ou por má conservação, ou com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

vencido, e aquelas oriundas <strong>de</strong> coleta incompleta; sobras <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong><br />

laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais<br />

resultantes do processo <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>, contendo sangue ou<br />

líquidos corpóreos na forma livre.<br />

Dev<strong>em</strong> ser submetidos a tratamento antes da<br />

disposição final.


MANEJO A1<br />

Tratamento prévio na unida<strong>de</strong> ou por <strong>em</strong>presa autorizada<br />

– transporte e manejo seguro, comprovado<br />

Destinação: Aterro sanitário<br />

Amostras <strong>de</strong> sangue e líquidos corpóreos: Re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esgoto <strong>de</strong> acordo com legislação do município.<br />

Descaracterizou – Grupo D<br />

Não Descaracterizou – Grupo A<br />

• Saco branco leitoso ou vermelho (sangue <strong>em</strong> forma livre)<br />

• Resistente a ruptura e vazamentos<br />

• Impermeável<br />

• Limite <strong>de</strong> peso<br />

• Preenchido até 2/3 <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong><br />

• Lixeiras com tampa e pedal


QUAIS INFECTANTES<br />

A2 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes<br />

<strong>de</strong> animais submetidos a processos <strong>de</strong> experimentação com inoculação <strong>de</strong><br />

micro-organismos, b<strong>em</strong> como suas forrações, e os cadáveres <strong>de</strong> animais<br />

suspeitos <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> portadores <strong>de</strong> micro-organismos <strong>de</strong> relevância<br />

epi<strong>de</strong>miológica e com risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação, que foram submetidos ou não<br />

a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.<br />

- Resíduos contendo micro-organismos com alto risco <strong>de</strong> transmissibilida<strong>de</strong><br />

e alto potencial <strong>de</strong> letalida<strong>de</strong> (Classe <strong>de</strong> risco 4) <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser submetidos, no<br />

local <strong>de</strong> geração, a processo físico ou outros processos que vier<strong>em</strong> a ser<br />

validados para a obtenção <strong>de</strong> redução ou eliminação da carga microbiana,<br />

<strong>em</strong> equipamento compatível com Nível III <strong>de</strong> Inativação Microbiana<br />

(Apêndice IV).<br />

Dev<strong>em</strong> ser submetidos a tratamento antes da disposição final;<br />

Não po<strong>de</strong>m ser encaminhados para tratamento <strong>em</strong> local externo ao<br />

serviço;<br />

Tratamento térmico por incineração<br />

“PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”


QUAIS INFECTANTES<br />

A3 - Peças anatômicas (m<strong>em</strong>bros) do ser humano; produto <strong>de</strong><br />

fecundação s<strong>em</strong> sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou<br />

estatura menor que 25 centímetros ou ida<strong>de</strong> gestacional menor<br />

que 20 s<strong>em</strong>anas, que não tenham valor científico ou legal e não<br />

tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.<br />

Registro no local <strong>de</strong> geração, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser encaminhados para:<br />

Sepultamento <strong>em</strong> c<strong>em</strong>itério, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja autorização do órgão<br />

competente do Município, do Estado ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

Tratamento térmico por incineração ou cr<strong>em</strong>ação, <strong>em</strong> equipamento<br />

<strong>de</strong>vidamente licenciado para esse fim.<br />

Saco vermelho - “PEÇAS ANATÔMICAS”


QUAIS INFECTANTES<br />

A5 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes<br />

ou escarificantes e <strong>de</strong>mais materiais resultantes da atenção à saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza <strong>de</strong> contaminação<br />

com príons.<br />

Sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> incineração - RDC ANVISA Nº 305/2002<br />

Dois sacos vermelhos como barreira <strong>de</strong> proteção<br />

Príon: estrutura proteica alterada relacionada como agente etiológico das<br />

diversas formas <strong>de</strong> Encefalite Espongiforme


MANEJO A2, A3 e A5<br />

Tratamento prévio na unida<strong>de</strong> e<br />

transportados com segurança para<br />

Incineração ou Sepultamento;<br />

I<strong>de</strong>ntificar os sacos com o conteúdo.


QUAIS INFECTANTES<br />

A4 – Kits <strong>de</strong> linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros <strong>de</strong> ar e gases<br />

aspirados <strong>de</strong> área contaminada; m<strong>em</strong>brana filtrante <strong>de</strong> equipamento<br />

médico-hospitalar e <strong>de</strong> pesquisa, entre outros similares; sobras <strong>de</strong> amostras<br />

<strong>de</strong> laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,<br />

provenientes <strong>de</strong> pacientes que não contenham e n<strong>em</strong> sejam suspeitos <strong>de</strong><br />

conter agentes classe <strong>de</strong> Risco 4, e n<strong>em</strong> apresent<strong>em</strong> relevância<br />

epi<strong>de</strong>miológica e risco <strong>de</strong> diss<strong>em</strong>inação, ou micro-organismo causador <strong>de</strong><br />

doença <strong>em</strong>ergente que se torne epi<strong>de</strong>miologicamente importante ou cujo<br />

mecanismo <strong>de</strong> transmissão seja <strong>de</strong>sconhecido ou com suspeita <strong>de</strong><br />

contaminação com príons; tecido adiposo proveniente <strong>de</strong> lipoaspiração,<br />

lipoescultura ou outro procedimento <strong>de</strong> cirurgia plástica que gere este tipo<br />

<strong>de</strong> resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo <strong>de</strong> assistência à<br />

saú<strong>de</strong>, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;<br />

peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes <strong>de</strong><br />

procedimentos cirúrgicos ou <strong>de</strong> estudos anátomo-patológicos ou <strong>de</strong><br />

confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros<br />

resíduos provenientes <strong>de</strong> animais não submetidos a processos <strong>de</strong><br />

experimentação com inoculação <strong>de</strong> micro-organismos, b<strong>em</strong> como suas<br />

forrações; cadáveres <strong>de</strong> animais provenientes <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> assistência;<br />

Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.


Sobras <strong>de</strong> amostras: restos <strong>de</strong><br />

sangue, fezes, urina, suor, lágrima,<br />

leite, colostro, líquido espermático,<br />

saliva, secreções nasal, vaginal ou<br />

peniana, pêlo e unha que<br />

permanec<strong>em</strong> nos tubos <strong>de</strong> coleta<br />

após a retirada do material necessário<br />

para a realização <strong>de</strong> investigação.


MANEJO A4<br />

S<strong>em</strong> tratamento prévio para a disposição<br />

final.<br />

Saco branco leitoso<br />

Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais<br />

e municipais a exigência do tratamento prévio,<br />

consi<strong>de</strong>rando os critérios, especificida<strong>de</strong>s e<br />

condições ambientais locais. CONAMA nº 358, 29/04/2005


Anvisa restringe reutilização <strong>de</strong> produtos<br />

Reprocessamento <strong>de</strong> Produtos Médicos<br />

Resolução - RE nº 2.606, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação<br />

e implantação <strong>de</strong> protocolos <strong>de</strong> reprocessamento <strong>de</strong><br />

produtos médicos e dá outras providências.<br />

Resolução - RE nº 2.605, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />

Revoga a Resolução - RE nº 515, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2006<br />

Estabelece a lista <strong>de</strong> produtos médicos enquadrados<br />

como <strong>de</strong> uso único proibidos <strong>de</strong> ser reprocessados<br />

Resolução - RDC nº 156, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2006<br />

Revoga Resolução - RDC n°30, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2006<br />

Dispõe sobre o registro, rotulag<strong>em</strong> e reprocessamento<br />

<strong>de</strong> produtos médicos, e dá outras<br />

providências.<br />

Entre os 66 itens da lista estão agulhas, tubos<br />

<strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> sangue, luvas cirúrgicas<br />

e <strong>de</strong> procedimento..<br />

(Fonte: Anvisa)


O textos completos das: RDC 156, 11/08/2006 e<br />

RE 2605/2006 e 2606/2006 estão no site da<br />

Anvisa, no en<strong>de</strong>reço<br />

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f6afe5004745772884e1d43<br />

fbc4c6735/RE+N%C2%B0+2605%2C+DE+11+DE+AGOSTO+DE+200<br />

6.pdfMOD=AJPERES


GRUPOS<br />

GRUPO B<br />

QUÍMICOS<br />

•FISPQ<br />

•APÊNDICE V<br />

•APÊNDICE VI<br />

•APÊNDICE VII


QUAIS QUÍMICOS<br />

Medicamentos , saneantes, <strong>de</strong>sinfetantes,<br />

<strong>de</strong>sinfestantes, substâncias para revelação<br />

<strong>de</strong> filmes usados <strong>em</strong> Raio X, resíduos<br />

contendo metais pesados, reagentes para<br />

laboratório, kits para laboratório <strong>em</strong> geral,<br />

kits para biologia molecular e outros<br />

resíduos contaminados com substâncias<br />

químicas perigosas.


GRUPOS<br />

GRUPO C<br />

RADIOTIVOS<br />

CNEN<br />

REJEITO<br />

RADIOATIVO


GRUPOS<br />

I – azul: PAPÉIS<br />

II – amarelo: METAIS<br />

GRUPO D<br />

COMUM<br />

III – ver<strong>de</strong>: VIDROS<br />

IV – vermelho: PLÁSTICOS<br />

V – marrom: RESÍDUOS<br />

ORGÂNICOS


GRUPOS<br />

GRUPO E<br />

PERFUROCORTANTES<br />

NÃO RE-ENCAPAR AGULHAS<br />

PONTEIRAS<br />

VIDROS QUEBRADOS


ITENS ABORDADOS NO PGRSS<br />

TRANSPORTE INTERNO<br />

Coletores Fechados<br />

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO<br />

ARMAZENAMENTO EXTERNO<br />

TRATAMENTO<br />

Infectantes – Químicos<br />

COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS<br />

DISPOSIÇÃO FINAL<br />

SEGURANÇA OCUPACIONAL<br />

Imunização – Educação – EPI<br />

INDICADORES<br />

Eficácia do PGRSS


Caso o estabelecimento seja composto por<br />

mais <strong>de</strong> um serviço com Alvarás Sanitários<br />

individualizados, o PGRSS <strong>de</strong>verá ser único<br />

e cont<strong>em</strong>plar todos os serviços existentes,<br />

sob a Responsabilida<strong>de</strong> Técnica do<br />

estabelecimento.<br />

Registrar e arquivar os procedimentos.<br />

Período <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> registros – 5 anos


OBRIGADA!<br />

Elizabeth El Hajjar Droppa<br />

Chefe da Divisão o dos Laboratórios rios <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e<br />

Controle <strong>de</strong> Doenças<br />

– Lacen/PR<br />

droppa@sesa.pr.gov.br

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