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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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1 - INTRÓITO<br />

Cumprimento da sentença<br />

pecuniária nos Juiza<strong>do</strong>s<br />

<strong>Especiais</strong> Cíveis<br />

Daniel Roberto Hertel<br />

Professor Universitário e Advoga<strong>do</strong>. Pós-gradua<strong>do</strong><br />

em Direito Público e em Direito Processual <strong>Civil</strong> pela<br />

Faculdade Candi<strong>do</strong> Mendes de Vitória-ES. Mestre em<br />

Direito Processual pela FDV - Faculdades Integradas<br />

de Vitória-ES.<br />

Os Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong> constituem importante mecanismo de acesso à<br />

justiça. De fato, a instituição <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong> teve por escopo facilitar<br />

o acesso <strong>do</strong>s cidadãos ao Judiciário, com a a<strong>do</strong>ção de um procedimento<br />

simples, célere e efetivo. Por outras palavras: pretendeu-se estabelecer<br />

um órgão jurisdicional com rito diferencia<strong>do</strong>, hábil a viabilizar para a<br />

sociedade soluções rápidas e efetivas.<br />

A própria Lei n. 9.099/95, em seu art. 2º, dispõe que o processo nos<br />

Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong> orienta-se pelos “critérios da oralidade, simplicidade,<br />

informalidade, economia processual e celeridade, buscan<strong>do</strong>, sempre que<br />

possível, a conciliação ou a transação”. Tal preceptivo denota, com precisão,<br />

a intenção <strong>do</strong> legisla<strong>do</strong>r: facilitar o acesso à justiça com um procedimento<br />

afasta<strong>do</strong> das habituais formalidades processuais.<br />

Os Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong>, na esfera estadual, são disciplina<strong>do</strong>s pela Lei<br />

n. 9.099/95. Já na esfera federal, de outro giro, a disciplina <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s<br />

<strong>Especiais</strong> encontra-se disposta na Lei n. 10.259/01. De toda sorte, este<br />

diploma normativo, em seu artigo 1º, esclarece que, em relação aos Juiza<strong>do</strong>s<br />

<strong>Especiais</strong> Federais, aplicam-se, desde que não haja conflito, as disposições<br />

da Lei n. 9.099/95. Infere-se, desse mo<strong>do</strong>, haver uma relação de<br />

subsidiariedade das regras previstas na Lei n. 9.099/95 no que concerne<br />

aos Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong> Federais.<br />

Neste ensejo, pretende-se analisar a execução por quantia certa de<br />

título judicial nos Juiza<strong>do</strong>s <strong>Especiais</strong> Estaduais. Por outras palavras: anali-<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 15-27, abr.-jun. 2011 15

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