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13º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

O valor do lance multiplicado por 1 5 ( q u i n z e ), (2+2+11), resultará<br />

no valor total da arrematação<br />

A) - Em 15 (quinze) parcelas, iguais, mensais, sucessivas e sem juros, sendo que<br />

as 2 primeiras vencem no ato da arrematação, juntamente com as taxas do<br />

leilão,mais 2 em 30 dias e as outras 11 parcelas vencem sucessivamente a cada<br />

30 dias.<br />

B) - A vista com <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total do arremate.<br />

C) Em 6 parcelas iguais, sucessivas, com <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 6% do valor total, sendo que<br />

a primeira parcela vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas <strong>de</strong>vidas<br />

e as 5 parcelas restantes vencem sucessivamente, a cada 30 dias.<br />

Parágrafo único: O valor das taxas <strong>de</strong>vidas será sempre calculado e pago sobre o montante<br />

total a prazo da arrematação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do <strong>de</strong>sconto para pagamento a vista, e<br />

sobre estas taxas não incidirá <strong>de</strong>sconto algum.<br />

14º - Os compradores <strong>de</strong>verão pagar as seguintes taxas no ato da arrematação (IRREVERSÍVEIS<br />

mesmo em caso <strong>de</strong> anulação da venda, <strong>de</strong>volução, <strong>de</strong>sconto, cancelamento, etc.):<br />

A) - 8,0% (OITO por cento) sobre o valor total da compra a prazo.<br />

B) - Transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> (valor fixado pela ABCPCC).<br />

15º - Aos compradores compete ainda:<br />

A) - Preencher formulário on<strong>de</strong> constará nome, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, CPF, telefone, en<strong>de</strong>reço e <strong>de</strong>stino do<br />

animal.<br />

B) - Assinar Nota Promissória no valor correspon<strong>de</strong>nte ao total da arrematação, acrescido da<br />

taxa <strong>de</strong> transferência, com vencimento contra apresentação, e que <strong>de</strong>verá ser trocada ou<br />

paga quando da regularização da compra. A não regularização da compra conforme o<br />

exposto nos Artigos 13º, 14º, e 15º autorizará o ven<strong>de</strong>dor a cobrar o animal a<br />

vista, através <strong>de</strong>sta Nota Promissória.<br />

C) - Assinar transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>.<br />

D) - Assinar contrato <strong>de</strong> financiamento e <strong>de</strong> compra e venda.<br />

E) - Assinar Nota Promissória no valor das taxas <strong>de</strong>vidas (vi<strong>de</strong> Artigos anteriores), com<br />

vencimento contra apresentação e que <strong>de</strong>verá ser trocada ou paga quando da regularização<br />

da compra. A não regularização da compra autorizará a Agência organizadora do evento a<br />

cobrar estas taxas <strong>de</strong>vidas em quaisquer casos através <strong>de</strong>sta Nota Promissória.<br />

III - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16º - O animal arrematado será entregue pelo ven<strong>de</strong>dor mediante autorização por escrito da Agência<br />

ou do próprio ven<strong>de</strong>dor, a qual será dada imediatamente após a regularização da aquisição e o<br />

acerto final por parte do comprador.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais problemas <strong>de</strong>correntes da não retirada do animal são<br />

<strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do comprador.<br />

17º - A palavra do leiloeiro oficial, Sr. JOSÉ LUIZ LOBO NETO, no <strong>de</strong>correr do leilão, tem fé pública,<br />

e estará cre<strong>de</strong>nciada a alterar, completar ou retificar estas normas, bem como quaisquer informações<br />

constantes nos catálogos <strong>de</strong> venda, aos quais foram dispensados os necessários cuidados,<br />

o que não impe<strong>de</strong> qualquer interessado <strong>de</strong> verificar a exatidão das informações neles<br />

contidas.<br />

18º - Após o prazo <strong>de</strong> 4 (quatro) dias úteis, caso não tenha ocorrido o acerto final por parte do<br />

comprador, o ven<strong>de</strong>dor po<strong>de</strong>rá aceitar ou não, com a anuência da Agência a substituição do<br />

comprador.<br />

19º - Todos os animais apresentados à venda <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>salienados, em nome <strong>de</strong><br />

seu ven<strong>de</strong>dor, e com seus documentos em <strong>or<strong>de</strong>m</strong>. Estas exigências são <strong>de</strong> total e<br />

exclusiva responsabilida<strong>de</strong> dos ven<strong>de</strong>dores e o não cumprimento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>las<br />

po<strong>de</strong>rá ocasionar o impedimento da apresentação do animal no leilão. Caso isto<br />

ocorra, o ven<strong>de</strong>dor continuará obrigado a quitar seus compromissos junto a Agência<br />

leiloeira. Não po<strong>de</strong>ndo em caso algum <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> honrar seus acertos financeiros,<br />

relativos as <strong>de</strong>spesas do leilão ou <strong>de</strong> taxas.<br />

20º - São sempre <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do ven<strong>de</strong>dor a entrega do animal acompanhado <strong>de</strong><br />

sua <strong>de</strong>vida documentação e dos exames <strong>de</strong> praxe.<br />

21º - Os casos omissos serão julgados pela Agência leiloeira, não po<strong>de</strong>ndo ser encaminhado nenhum<br />

tipo <strong>de</strong> reclamação sem primeiro ocorrer o acerto final e a regularização da compra.

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