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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ... - Unisul

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O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />

SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />

<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong> EDUCACIONAIS<br />

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito fica certo, justo e combinado entre a<br />

FUNDAÇÃO UNIVERSIDA<strong>DE</strong> DO SUL <strong>DE</strong> SANTA CATARINA - UNISUL, reconhecida pelo<br />

Ministério da Educação e do Desporto pela Portaria 28/98, de 27.07.89, inscrita no CNPJ sob o n.<br />

86.445.293/0001-36, com sede em Tubarão, na Avenida José Acácio Moreira, n. 787, representada<br />

por seu Reitor, Professor AILTON NAZARENO SOARES, doravante designada pela simples forma<br />

de UNISUL, e o ALUNO, firmam o presente <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong><br />

EDUCACIONAIS, mediante as seguintes cláusulas:<br />

Cláusula 1ª O presente contrato tem base o art. 206, II e III c/c art. 209, da Constituição Federal,<br />

bem como pelo disposto na Lei n. 9.870, de novembro de 1999 e no Código Civil Brasileiro, sendo<br />

que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da aprovação em Câmara de<br />

Gestão e homologação pelo Conselho Curador, consoante avisos afixados em painéis da UNISUL,<br />

com aplicação dos critérios neles constantes, e de conhecimento prévio pelo ALUNO, nos termos da<br />

legislação vigente, e que faz parte integrante da presente, independentemente de transcrição.<br />

Cláusula 2ª O objeto do presente contrato é a participação do ALUNO no primeiro Módulo<br />

do Curso de Especialização citado na cláusula 4ª a ser ministrado pela UNISUL na modalidade a<br />

distância, conforme especificações de carga horária, pré-requisitos curriculares, certificação e<br />

demais condições internas constantes do Projeto do Curso aprovado pela UNISUL.<br />

Cláusula 3ª A UNISUL se obriga a ministrar ensino através dos materiais didáticos impressos e<br />

digitais, sistema tutorial e sistema de comunicação através de fax, correio convencional e e-mail,<br />

conforme o plano de estudos, programas, currículo e calendário de acordo com a legislação em<br />

vigor e com seu Projeto Pedagógico.<br />

§ 1º É da inteira responsabilidade da UNISUL o planejamento e a prestação dos serviços de ensino,<br />

no que se refere a marcação de datas para as avaliações presenciais, fixação de carga horária,<br />

designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras<br />

providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem<br />

ingerência do ALUNO, ressalvada quando anuída.<br />

§ 2º O ALUNO reconhece competência e responsabilidade da UNISUL na formação e<br />

implementação das experiências de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de<br />

avaliação, como também as reconhece no tocante à esfera administrativa da UNISUL sem prejuízo<br />

de sua participação em nível consultivo.<br />

§ 3º Os estudos serão realizados a distância, através de materiais didáticos (livros-textos, guias de<br />

estudo, manual do aluno, instrumentos de avaliação) e de Internet para comunicação e<br />

interatividade. A comunicação com o professor dar-se-á através de e-mail, correio convencional, fax,<br />

Internet e nos encontros presenciais de avaliação.<br />

§ 4º Serão realizados ao final de cada módulo, encontros presenciais de avaliação. Eles<br />

acontecerão em locais que a UNISUL indicar para cada curso específico.<br />

Cláusula 4ª Como contraprestação pelos serviços prestados o valor do primeiro módulo variará<br />

conforme cada curso:


O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />

SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />

Valores Primeiro Módulo<br />

Cursos<br />

Especialização em Gestão Governamental e Responsabilidade Fiscal 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Metodologia da Educação a Distância 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Educação Matemática 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Software Livre - Implantação e Gestão de Projetos 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Finanças Empresariais 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em História Militar 4x de R$ 290,00<br />

Especialização em Processo Civil: tendências modernas 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Ciências da Educação 4x de R$ 235,00<br />

Especialização em Gestão Integrada da Segurança Pública 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Direito Público 4x de R$ 303,27<br />

Especialização em Gestão de Políticas Públicas 4x de R$ 303,27<br />

§ 1º A cooperação técnica entre a UNISUL e o Ministério da Defesa, com a possibilidade de<br />

realização de avaliações presenciais nas Organizações de Apoio (OAP), confere ao círculo de<br />

Oficiais e Servidores Civis Assemelhados, ativos e inativos um desconto de 15% (quinze por cento)<br />

no valor das mensalidades praticadas pela UNISUL.<br />

§ 2º E, para o Círculo de Praças, Praças Especiais e Servidores Civis Assemelhados, ativos e<br />

inativos, do Ministério da Defesa e seus respectivos dependentes será conferido um desconto de<br />

25% (vinte e cinco por cento) no valor das mensalidades praticadas pela UNISUL.<br />

§ 3º Em caso de inadimplência, o aluno terá indeferida sua matrícula no módulo seguinte, deste ou<br />

de qualquer outro curso que venha a ser oferecido. Portanto, para efetivação da matrícula no módulo<br />

seguinte o aluno deverá estar adimplente com os vencimentos até a data da respectiva matrícula.<br />

§ 4º É considerada nula a matrícula cujo pagamento da primeira mensalidade se dê após o<br />

vencimento, com débitos anteriores, além daquela que não cumprir o disposto no caput desta<br />

cláusula, sendo os cheques apresentados para tais pagamentos considerados pro solvendo.<br />

§ 5º A UNISUL não se responsabiliza pela vaga quando a matrícula não for efetivada em data fixada<br />

pelo calendário acadêmico para tanto ou na falta de documentação hábil, ou em face de situação de<br />

inadimplência do ALUNO quando da matrícula para outro módulo, nem mesmo com relação aos<br />

alunos que nos módulos anteriores estivessem regularmente matriculados.<br />

§ 6º A matrícula realizada em sua modalidade eletrônica é válida para todos os fins e somente se<br />

dará com o aceite eletrônico do ALUNO, que ficará devidamente registrado, com sua senha, nos<br />

arquivos da UNISUL.<br />

§ 7º O aluno obriga-se a participar ativamente do programa de ensino e encontros presenciais,<br />

sendo desta forma, também, responsável para a consecução dos objetivos definidos neste contrato.<br />

§ 8º O ALUNO obriga-se a cumprir o calendário acadêmico e programa de estudos estabelecidos<br />

pela UNISUL, assumindo total responsabilidade pelas conseqüências advindas da não observância<br />

destes.<br />

§ 9º O não cumprimento do aluno às atividades programadas, ora contratadas, não o exime do<br />

pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à sua disposição.<br />

§ 10. Em razão da UNISUL passar a usar o serviço de mala direta e matrícula eletrônica, entregando<br />

boletos impressos e outros documentos, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou


O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />

SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />

outra assimilada, o ALUNO se obriga a atualizar e manter atualizado seu endereço junto ao Portal<br />

Minha <strong>Unisul</strong>.<br />

§ 11. Na eventualidade do ALUNO não estar de posse do boleto bancário para o pagamento, deverá<br />

imprimir através do Sistema Acadêmico Minha <strong>Unisul</strong> em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes<br />

do vencimento da parcela, vez que o não recebimento do boleto bancário não exime do pagamento<br />

a que se obrigou, sendo considerado como inexistente o eventual depósito em conta corrente da<br />

<strong>Unisul</strong> que não tenha sido previamente comunicado a esta e por ela autorizado.<br />

§ 12. O ALUNO declara ter conhecimento do orçamento da prestação dos serviços educacionais,<br />

dos termos deste contrato e da regulamentação da prestação de serviços pela UNISUL, tudo na<br />

forma da Lei n° 9.870/99.<br />

§ 13. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada, ou<br />

outro local determinado pela UNISUL, através de documento próprio.<br />

§ 14. O valor devido pelo ALUNO na contratação da prestação de serviço será lançado<br />

integralmente a débito deste, sendo que todos os valores por ele pagos amortizarão este débito,<br />

considerando para baixa e crédito da UNISUL sempre a parcela mais antiga e que estiver impaga.<br />

§ 15. A UNISUL poderá emitir títulos de crédito e/ou fichas de compensação bancária com base<br />

neste instrumento de contrato, os quais se revestem de todas as características de títulos desta<br />

natureza, inclusive a sujeição a protesto pelas vias legais.<br />

§ 16. Os títulos emitidos na forma do §9º deste artigo são passíveis de circulação, sub-rogação,<br />

endosso, cedência onerosa ou gratuita, oferecimento em garantia, transação, penhora e<br />

transferência de titularidade, com o que fica desde já ciente o aluno, sem prejuízo de se facultar à<br />

UNISUL a realização de comunicação própria à época do evento.<br />

Cláusula 5ª Qualquer abatimento, desconto ou redução nas parcelas de valores contratuais, ou<br />

concessões promovidas pela UNISUL em direitos seus constituem mera liberalidade da UNISUL,<br />

podendo ser suprimidos a qualquer tempo e não constituem direito adquirido, ressalvada negociação<br />

específica com esta finalidade.<br />

Cláusula 6ª Após o vencimento, serão devidos, sobre o valor em atraso, correção de acordo com o<br />

INPC, pro rata die, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, bem como a multa<br />

equivalente a 2% (dois por cento). Estes acréscimos decorrentes do atraso serão cobrados na<br />

parcela subseqüente.<br />

§ 1º O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento,<br />

tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do ALUNO.<br />

§ 2º Os valores dos encargos de mora ou assimilados e os valores de descontos ou gratuidades que<br />

venham a incidir sobre as parcelas de determinado mês serão lançadas para acréscimo ou dedução<br />

do valor na parcela do mês seguinte à incidência;<br />

§ 3º Pode ser aplicada aos serviços outros disponibilizados pela UNISUL e contratados pelo ALUNO<br />

a modalidade de cobrança disposta no parágrafo anterior, à conveniência da Instituição;<br />

Cláusula 7ª Em caso de inadimplência, a UNISUL poderá optar pela rescisão contratual,<br />

independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação, bem como reter<br />

o envio dos materiais didáticos de estudo e recusar-se à renovação da relação contratual com o<br />

ALUNO em qualquer módulo integrante do curso e sucessivo a este que venha a ser oferecido, além<br />

de aplicar os dispositivos legalmente autorizados aos inadimplentes.<br />

§ 1º Para a cobrança dos valores vencidos e impagos a UNISUL poderá proceder por composição<br />

amigável ou litigiosa, pela via administrativa ou judicial, diretamente ou por intermédio de pessoa<br />

legalmente autorizada.


O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />

SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />

§ 2º Correrão por conta do ALUNO quaisquer despesas decorrentes de regularização de seu crédito<br />

junto aos órgãos competentes.<br />

§ 3º De acordo com o art. 6° da Lei n° 9.870/99, o ALUNO tem ciência neste ato que, em caso de<br />

inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste documento, por<br />

30 (trinta) dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor Serviço de<br />

Proteção ao Crédito (SPC), legalmente existente para registro, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei<br />

n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das providências apontadas na<br />

Cláusula Nona e que o inadimplemento das obrigações deste contrato facultam a UNISUL a negarse<br />

a novas contratações de prestação de serviços educacionais com o ALUNO após finda a relação<br />

obrigacional sinalagmática aqui firmada.<br />

Cláusula 8ª Em caso de desistência por parte do ALUNO, não será realizada a devolução dos<br />

valores pagos anteriormente a efetivação da mesma, ressalvados os casos de desistência<br />

realizadas em até 1 (um) dia útil antes do início das aulas consagrado pelo Calendário Acadêmico.<br />

Será devolvido o valor integral da primeira parcela, excetuada a retenção de valores das despesas<br />

com o procedimento realizado e com a documentação despendida, fixadas em 20% do valor da<br />

parcela.<br />

§ 1º Para efetivar o cancelamento ou desistência o ALUNO deverá formalizar sua solicitação através<br />

do SAIAC On-line, para assim poder ser desonerado das demais parcelas.<br />

§ 2º Ressalvadas as hipóteses de doença grave, ou força maior, quando o cancelamento ou<br />

desistência ocorrer fora das datas aprazadas, o ALUNO ficara sujeito a indenização por perdas e<br />

danos comprovadamente sofridos pela UNISUL.<br />

§ 3º Ocorrendo a desistência após o início das atividades do curso, incidirá multa de 10% sobre o<br />

valor total remanescente de pagamento do contrato, a ser arcada pelo ALUNO.<br />

Cláusula 9ª A tolerância por parte da UNISUL no recebimento das parcelas devidas em prazo maior<br />

do que o estipulado na cláusula anterior não implica renuncia de qualquer direito, podendo dar por<br />

rescindido o aqui contratado, sem prejuízo de buscar a devida indenização, respondendo o<br />

inadimplente por todas as despesas processuais e honorários advocatícios e outros dispêndios<br />

necessários ao recebimento do crédito.<br />

Cláusula 10ª A UNISUL, livre de quaisquer ônus para com o ALUNO, poderá utilizar-se de sua<br />

imagem para fins exclusivos de divulgação da Universidade e suas atividades, podendo, para tanto,<br />

reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou<br />

privados.<br />

§ único - Em nenhuma das hipóteses, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral,<br />

aos bons costumes ou à ordem pública.<br />

Cláusula 11ª As partes atribuem a presente norma plena eficácia e força executiva extrajudicial.<br />

Cláusula 12ª O ALUNO fica ciente que terá livre acesso e poderá se utilizar das dependências<br />

comuns da UNISUL, e que se responsabiliza expressamente por todo e qualquer dano causado ao<br />

patrimônio da instituição, bem como ao patrimônio das instituições parceiras nos encontros<br />

presenciais, uma vez constatada a responsabilidade, indenizando-a, independente das sanções<br />

disciplinares previstas no Regimento Geral da UNISUL e de atos dele emanados.<br />

§ 1º A UNISUL não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do<br />

ALUNO no exercício deste contrato.<br />

§ 2º O estacionamento de veículo nas dependências da UNISUL, poderá se dar, conforme a área<br />

definida pela UNISUL: a) na modalidade de estacionamento controlado, com identificação de<br />

entrada e saída e pagamento do respectivo serviço, ou; b) na modalidade de estacionamento aberto,


O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />

SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />

hipótese em que é público e gratuito, não tendo a UNISUL qualquer responsabilidade civil por dano,<br />

furto ou roubo, bem como qualquer caso fortuito ou força maior que cause prejuízo ao usuário, a<br />

quem se faculta utilizar, ou não o espaço para o estacionamento, posto não incluir o valor deste<br />

serviço na contra-prestação pelos serviços de ensino.<br />

Cláusula 13ª Ao firmar a referida matrícula, o ALUNO submete-se ao Regimento Escolar, à<br />

proposta pedagógica e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e,<br />

ainda, às emanadas de outras fontes legais correlatas, desde que regulem supletivamente a matéria.<br />

O ALUNO declara estar ciente e de acordo com as disposições contidas no Estatuto e no Regimento<br />

Geral da UNISUL, bem como das informações constantes no Manual do Aluno.<br />

§ único - Na hipótese deste instrumento estar sendo firmado em sua forma eletrônica, o ALUNO<br />

reconhece a autenticidade deste documento e se responsabilizará por qualquer adulteração<br />

realizada no texto base, cujo texto original encontra-se registrado no Cartório de Títulos e<br />

Documentos indicado no topo deste instrumento.<br />

Cláusula 14ª Os casos omissos serão resolvidos pela UNISUL, com base na legislação vigente<br />

combinada com os dispositivos institucionais internos, os quais serão regulados supletivamente.<br />

Cláusula 15ª Para dirimir as questões oriundas desta norma (contrato), fica eleito o foro da Comarca<br />

de Tubarão/SC.<br />

E, por estarem as partes conformes, firmam o presente <strong>CONTRATO</strong> em duas vias, para um só<br />

efeito, na presença de testemunhas instrumentais, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.<br />

Tubarão, _____ de ___________ de 200__.<br />

Aluno ou Contratante<br />

Responsável pelo pagamento<br />

Testemunha<br />

Testemunha

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