CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ... - Unisul
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O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />
SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />
<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong> EDUCACIONAIS<br />
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito fica certo, justo e combinado entre a<br />
FUNDAÇÃO UNIVERSIDA<strong>DE</strong> DO SUL <strong>DE</strong> SANTA CATARINA - UNISUL, reconhecida pelo<br />
Ministério da Educação e do Desporto pela Portaria 28/98, de 27.07.89, inscrita no CNPJ sob o n.<br />
86.445.293/0001-36, com sede em Tubarão, na Avenida José Acácio Moreira, n. 787, representada<br />
por seu Reitor, Professor AILTON NAZARENO SOARES, doravante designada pela simples forma<br />
de UNISUL, e o ALUNO, firmam o presente <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PRESTAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>SERVIÇOS</strong><br />
EDUCACIONAIS, mediante as seguintes cláusulas:<br />
Cláusula 1ª O presente contrato tem base o art. 206, II e III c/c art. 209, da Constituição Federal,<br />
bem como pelo disposto na Lei n. 9.870, de novembro de 1999 e no Código Civil Brasileiro, sendo<br />
que os valores avençados neste instrumento são os resultantes da aprovação em Câmara de<br />
Gestão e homologação pelo Conselho Curador, consoante avisos afixados em painéis da UNISUL,<br />
com aplicação dos critérios neles constantes, e de conhecimento prévio pelo ALUNO, nos termos da<br />
legislação vigente, e que faz parte integrante da presente, independentemente de transcrição.<br />
Cláusula 2ª O objeto do presente contrato é a participação do ALUNO no primeiro Módulo<br />
do Curso de Especialização citado na cláusula 4ª a ser ministrado pela UNISUL na modalidade a<br />
distância, conforme especificações de carga horária, pré-requisitos curriculares, certificação e<br />
demais condições internas constantes do Projeto do Curso aprovado pela UNISUL.<br />
Cláusula 3ª A UNISUL se obriga a ministrar ensino através dos materiais didáticos impressos e<br />
digitais, sistema tutorial e sistema de comunicação através de fax, correio convencional e e-mail,<br />
conforme o plano de estudos, programas, currículo e calendário de acordo com a legislação em<br />
vigor e com seu Projeto Pedagógico.<br />
§ 1º É da inteira responsabilidade da UNISUL o planejamento e a prestação dos serviços de ensino,<br />
no que se refere a marcação de datas para as avaliações presenciais, fixação de carga horária,<br />
designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras<br />
providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem<br />
ingerência do ALUNO, ressalvada quando anuída.<br />
§ 2º O ALUNO reconhece competência e responsabilidade da UNISUL na formação e<br />
implementação das experiências de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de<br />
avaliação, como também as reconhece no tocante à esfera administrativa da UNISUL sem prejuízo<br />
de sua participação em nível consultivo.<br />
§ 3º Os estudos serão realizados a distância, através de materiais didáticos (livros-textos, guias de<br />
estudo, manual do aluno, instrumentos de avaliação) e de Internet para comunicação e<br />
interatividade. A comunicação com o professor dar-se-á através de e-mail, correio convencional, fax,<br />
Internet e nos encontros presenciais de avaliação.<br />
§ 4º Serão realizados ao final de cada módulo, encontros presenciais de avaliação. Eles<br />
acontecerão em locais que a UNISUL indicar para cada curso específico.<br />
Cláusula 4ª Como contraprestação pelos serviços prestados o valor do primeiro módulo variará<br />
conforme cada curso:
O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />
SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />
Valores Primeiro Módulo<br />
Cursos<br />
Especialização em Gestão Governamental e Responsabilidade Fiscal 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Metodologia da Educação a Distância 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Educação Matemática 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Software Livre - Implantação e Gestão de Projetos 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Finanças Empresariais 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em História Militar 4x de R$ 290,00<br />
Especialização em Processo Civil: tendências modernas 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Ciências da Educação 4x de R$ 235,00<br />
Especialização em Gestão Integrada da Segurança Pública 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Direito Público 4x de R$ 303,27<br />
Especialização em Gestão de Políticas Públicas 4x de R$ 303,27<br />
§ 1º A cooperação técnica entre a UNISUL e o Ministério da Defesa, com a possibilidade de<br />
realização de avaliações presenciais nas Organizações de Apoio (OAP), confere ao círculo de<br />
Oficiais e Servidores Civis Assemelhados, ativos e inativos um desconto de 15% (quinze por cento)<br />
no valor das mensalidades praticadas pela UNISUL.<br />
§ 2º E, para o Círculo de Praças, Praças Especiais e Servidores Civis Assemelhados, ativos e<br />
inativos, do Ministério da Defesa e seus respectivos dependentes será conferido um desconto de<br />
25% (vinte e cinco por cento) no valor das mensalidades praticadas pela UNISUL.<br />
§ 3º Em caso de inadimplência, o aluno terá indeferida sua matrícula no módulo seguinte, deste ou<br />
de qualquer outro curso que venha a ser oferecido. Portanto, para efetivação da matrícula no módulo<br />
seguinte o aluno deverá estar adimplente com os vencimentos até a data da respectiva matrícula.<br />
§ 4º É considerada nula a matrícula cujo pagamento da primeira mensalidade se dê após o<br />
vencimento, com débitos anteriores, além daquela que não cumprir o disposto no caput desta<br />
cláusula, sendo os cheques apresentados para tais pagamentos considerados pro solvendo.<br />
§ 5º A UNISUL não se responsabiliza pela vaga quando a matrícula não for efetivada em data fixada<br />
pelo calendário acadêmico para tanto ou na falta de documentação hábil, ou em face de situação de<br />
inadimplência do ALUNO quando da matrícula para outro módulo, nem mesmo com relação aos<br />
alunos que nos módulos anteriores estivessem regularmente matriculados.<br />
§ 6º A matrícula realizada em sua modalidade eletrônica é válida para todos os fins e somente se<br />
dará com o aceite eletrônico do ALUNO, que ficará devidamente registrado, com sua senha, nos<br />
arquivos da UNISUL.<br />
§ 7º O aluno obriga-se a participar ativamente do programa de ensino e encontros presenciais,<br />
sendo desta forma, também, responsável para a consecução dos objetivos definidos neste contrato.<br />
§ 8º O ALUNO obriga-se a cumprir o calendário acadêmico e programa de estudos estabelecidos<br />
pela UNISUL, assumindo total responsabilidade pelas conseqüências advindas da não observância<br />
destes.<br />
§ 9º O não cumprimento do aluno às atividades programadas, ora contratadas, não o exime do<br />
pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à sua disposição.<br />
§ 10. Em razão da UNISUL passar a usar o serviço de mala direta e matrícula eletrônica, entregando<br />
boletos impressos e outros documentos, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou
O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />
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outra assimilada, o ALUNO se obriga a atualizar e manter atualizado seu endereço junto ao Portal<br />
Minha <strong>Unisul</strong>.<br />
§ 11. Na eventualidade do ALUNO não estar de posse do boleto bancário para o pagamento, deverá<br />
imprimir através do Sistema Acadêmico Minha <strong>Unisul</strong> em até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes<br />
do vencimento da parcela, vez que o não recebimento do boleto bancário não exime do pagamento<br />
a que se obrigou, sendo considerado como inexistente o eventual depósito em conta corrente da<br />
<strong>Unisul</strong> que não tenha sido previamente comunicado a esta e por ela autorizado.<br />
§ 12. O ALUNO declara ter conhecimento do orçamento da prestação dos serviços educacionais,<br />
dos termos deste contrato e da regulamentação da prestação de serviços pela UNISUL, tudo na<br />
forma da Lei n° 9.870/99.<br />
§ 13. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada, ou<br />
outro local determinado pela UNISUL, através de documento próprio.<br />
§ 14. O valor devido pelo ALUNO na contratação da prestação de serviço será lançado<br />
integralmente a débito deste, sendo que todos os valores por ele pagos amortizarão este débito,<br />
considerando para baixa e crédito da UNISUL sempre a parcela mais antiga e que estiver impaga.<br />
§ 15. A UNISUL poderá emitir títulos de crédito e/ou fichas de compensação bancária com base<br />
neste instrumento de contrato, os quais se revestem de todas as características de títulos desta<br />
natureza, inclusive a sujeição a protesto pelas vias legais.<br />
§ 16. Os títulos emitidos na forma do §9º deste artigo são passíveis de circulação, sub-rogação,<br />
endosso, cedência onerosa ou gratuita, oferecimento em garantia, transação, penhora e<br />
transferência de titularidade, com o que fica desde já ciente o aluno, sem prejuízo de se facultar à<br />
UNISUL a realização de comunicação própria à época do evento.<br />
Cláusula 5ª Qualquer abatimento, desconto ou redução nas parcelas de valores contratuais, ou<br />
concessões promovidas pela UNISUL em direitos seus constituem mera liberalidade da UNISUL,<br />
podendo ser suprimidos a qualquer tempo e não constituem direito adquirido, ressalvada negociação<br />
específica com esta finalidade.<br />
Cláusula 6ª Após o vencimento, serão devidos, sobre o valor em atraso, correção de acordo com o<br />
INPC, pro rata die, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, bem como a multa<br />
equivalente a 2% (dois por cento). Estes acréscimos decorrentes do atraso serão cobrados na<br />
parcela subseqüente.<br />
§ 1º O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento,<br />
tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado a disposição do ALUNO.<br />
§ 2º Os valores dos encargos de mora ou assimilados e os valores de descontos ou gratuidades que<br />
venham a incidir sobre as parcelas de determinado mês serão lançadas para acréscimo ou dedução<br />
do valor na parcela do mês seguinte à incidência;<br />
§ 3º Pode ser aplicada aos serviços outros disponibilizados pela UNISUL e contratados pelo ALUNO<br />
a modalidade de cobrança disposta no parágrafo anterior, à conveniência da Instituição;<br />
Cláusula 7ª Em caso de inadimplência, a UNISUL poderá optar pela rescisão contratual,<br />
independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação, bem como reter<br />
o envio dos materiais didáticos de estudo e recusar-se à renovação da relação contratual com o<br />
ALUNO em qualquer módulo integrante do curso e sucessivo a este que venha a ser oferecido, além<br />
de aplicar os dispositivos legalmente autorizados aos inadimplentes.<br />
§ 1º Para a cobrança dos valores vencidos e impagos a UNISUL poderá proceder por composição<br />
amigável ou litigiosa, pela via administrativa ou judicial, diretamente ou por intermédio de pessoa<br />
legalmente autorizada.
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SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />
§ 2º Correrão por conta do ALUNO quaisquer despesas decorrentes de regularização de seu crédito<br />
junto aos órgãos competentes.<br />
§ 3º De acordo com o art. 6° da Lei n° 9.870/99, o ALUNO tem ciência neste ato que, em caso de<br />
inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste documento, por<br />
30 (trinta) dias ou mais, poderá ser este fato comunicado ao Cadastro de Consumidor Serviço de<br />
Proteção ao Crédito (SPC), legalmente existente para registro, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei<br />
n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das providências apontadas na<br />
Cláusula Nona e que o inadimplemento das obrigações deste contrato facultam a UNISUL a negarse<br />
a novas contratações de prestação de serviços educacionais com o ALUNO após finda a relação<br />
obrigacional sinalagmática aqui firmada.<br />
Cláusula 8ª Em caso de desistência por parte do ALUNO, não será realizada a devolução dos<br />
valores pagos anteriormente a efetivação da mesma, ressalvados os casos de desistência<br />
realizadas em até 1 (um) dia útil antes do início das aulas consagrado pelo Calendário Acadêmico.<br />
Será devolvido o valor integral da primeira parcela, excetuada a retenção de valores das despesas<br />
com o procedimento realizado e com a documentação despendida, fixadas em 20% do valor da<br />
parcela.<br />
§ 1º Para efetivar o cancelamento ou desistência o ALUNO deverá formalizar sua solicitação através<br />
do SAIAC On-line, para assim poder ser desonerado das demais parcelas.<br />
§ 2º Ressalvadas as hipóteses de doença grave, ou força maior, quando o cancelamento ou<br />
desistência ocorrer fora das datas aprazadas, o ALUNO ficara sujeito a indenização por perdas e<br />
danos comprovadamente sofridos pela UNISUL.<br />
§ 3º Ocorrendo a desistência após o início das atividades do curso, incidirá multa de 10% sobre o<br />
valor total remanescente de pagamento do contrato, a ser arcada pelo ALUNO.<br />
Cláusula 9ª A tolerância por parte da UNISUL no recebimento das parcelas devidas em prazo maior<br />
do que o estipulado na cláusula anterior não implica renuncia de qualquer direito, podendo dar por<br />
rescindido o aqui contratado, sem prejuízo de buscar a devida indenização, respondendo o<br />
inadimplente por todas as despesas processuais e honorários advocatícios e outros dispêndios<br />
necessários ao recebimento do crédito.<br />
Cláusula 10ª A UNISUL, livre de quaisquer ônus para com o ALUNO, poderá utilizar-se de sua<br />
imagem para fins exclusivos de divulgação da Universidade e suas atividades, podendo, para tanto,<br />
reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais e todos os meios de comunicação públicos ou<br />
privados.<br />
§ único - Em nenhuma das hipóteses, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral,<br />
aos bons costumes ou à ordem pública.<br />
Cláusula 11ª As partes atribuem a presente norma plena eficácia e força executiva extrajudicial.<br />
Cláusula 12ª O ALUNO fica ciente que terá livre acesso e poderá se utilizar das dependências<br />
comuns da UNISUL, e que se responsabiliza expressamente por todo e qualquer dano causado ao<br />
patrimônio da instituição, bem como ao patrimônio das instituições parceiras nos encontros<br />
presenciais, uma vez constatada a responsabilidade, indenizando-a, independente das sanções<br />
disciplinares previstas no Regimento Geral da UNISUL e de atos dele emanados.<br />
§ 1º A UNISUL não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do<br />
ALUNO no exercício deste contrato.<br />
§ 2º O estacionamento de veículo nas dependências da UNISUL, poderá se dar, conforme a área<br />
definida pela UNISUL: a) na modalidade de estacionamento controlado, com identificação de<br />
entrada e saída e pagamento do respectivo serviço, ou; b) na modalidade de estacionamento aberto,
O original do presente contrato acha-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos/Pessoas Jurídicas da Comarca de Tubarão –<br />
SC, sob o n. 48986, às fls. 183, no livro B 152, em 27/03/2009.<br />
hipótese em que é público e gratuito, não tendo a UNISUL qualquer responsabilidade civil por dano,<br />
furto ou roubo, bem como qualquer caso fortuito ou força maior que cause prejuízo ao usuário, a<br />
quem se faculta utilizar, ou não o espaço para o estacionamento, posto não incluir o valor deste<br />
serviço na contra-prestação pelos serviços de ensino.<br />
Cláusula 13ª Ao firmar a referida matrícula, o ALUNO submete-se ao Regimento Escolar, à<br />
proposta pedagógica e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e,<br />
ainda, às emanadas de outras fontes legais correlatas, desde que regulem supletivamente a matéria.<br />
O ALUNO declara estar ciente e de acordo com as disposições contidas no Estatuto e no Regimento<br />
Geral da UNISUL, bem como das informações constantes no Manual do Aluno.<br />
§ único - Na hipótese deste instrumento estar sendo firmado em sua forma eletrônica, o ALUNO<br />
reconhece a autenticidade deste documento e se responsabilizará por qualquer adulteração<br />
realizada no texto base, cujo texto original encontra-se registrado no Cartório de Títulos e<br />
Documentos indicado no topo deste instrumento.<br />
Cláusula 14ª Os casos omissos serão resolvidos pela UNISUL, com base na legislação vigente<br />
combinada com os dispositivos institucionais internos, os quais serão regulados supletivamente.<br />
Cláusula 15ª Para dirimir as questões oriundas desta norma (contrato), fica eleito o foro da Comarca<br />
de Tubarão/SC.<br />
E, por estarem as partes conformes, firmam o presente <strong>CONTRATO</strong> em duas vias, para um só<br />
efeito, na presença de testemunhas instrumentais, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.<br />
Tubarão, _____ de ___________ de 200__.<br />
Aluno ou Contratante<br />
Responsável pelo pagamento<br />
Testemunha<br />
Testemunha