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normas - CIAAR

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NOVO <strong>CIAAR</strong>


MINISTÉRIO DA DEFESA<br />

COMANDO DA AERONÁUTICA<br />

DEPARTAMENTO DE ENSINO<br />

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA<br />

AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS<br />

INSTALAÇÕES DO CENTRO DE<br />

INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA<br />

AERONÁUTICA NA CIDADE DE LAGOA<br />

SANTA-MG.<br />

2<br />

Lagoa Santa/MG 22 de julho de 2009


Sumário<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

ROTEIRO DA SESSÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA;<br />

OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA;<br />

NORMAS QUE NORTEARÃO A AUDIÊNCIA PÚBLICA;<br />

ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO DA PAMPULHA;<br />

VÍDEO INSTITUCIONAL;<br />

O EMPREENDIMENTO;<br />

LOCAL DE CONTRUÇÃO DO NOVO <strong>CIAAR</strong>;<br />

ÁREAS A CONSTRUIR;<br />

VÍDEO PROJETO ARQUITETÔNICO;<br />

3


ROTEIRO DA SESSÃO<br />

●<br />

Apresentar os objetivos da Audiência Pública e leitura<br />

das Normas que regerão a sessão.<br />

●<br />

Apresentar o Empreendimento, sua concepção e<br />

informações técnicas.<br />

●<br />

Esclarecer e responder aos questionamentos dos<br />

participantes.<br />

4


OBJETIVO<br />

Esclarecer à sociedade sobre os principais aspectos do<br />

empreendimento, obtendo subsídios adicionais para aprimorar<br />

o procedimento licitatório da concorrência, relativa à execução<br />

das obras de implantação das novas instalações do Centro de<br />

Instrução e Adaptação da Aeronáutica, na cidade de Lagoa<br />

Santa - MG<br />

5


Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<br />

“Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um<br />

conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100<br />

(cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o<br />

processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma<br />

audiência pública concedida pela autoridade responsável com<br />

antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para<br />

a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de<br />

10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos<br />

para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas<br />

as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”<br />

6


Divulgação<br />

7


Jornal Hoje em Dia, de 07 de julho de 2009.<br />

8


Jornal Estado de Minas, de 07 de Julho de<br />

2009.<br />

9


Diário Oficial da União, de 07 de<br />

Julho de 2009<br />

10


NORMAS<br />

13


NORMAS :QUADRO HORÁRIO<br />

9:00h às 9:30 h Identificação e registro de presença<br />

9:30h às 9:40 h<br />

Abertura pelo Presidente da Audiência e formação<br />

da Mesa Diretora.<br />

9:40h às 10:00 h Apresentação do futuro empreendimento.<br />

10:00h às 10:15 h Intervalo e inscrições para esclarecimentos.<br />

10:15h às 11:15 h<br />

Respostas a pedidos de esclarecimentos,<br />

manifestação oral dos inscritos e leitura de<br />

contribuições pela mesa diretora.<br />

11:15h às 11:30 h Encerramento da Sessão pelo Presidente<br />

14


NORMAS<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Com exceção do horário marcado para a abertura da Sessão, os<br />

demais horários poderão ser modificados a exclusivo critério do<br />

Presidente da mesa.<br />

Objetivando dotar de racionalidade e eficiência os trabalhos, sem<br />

prejuízo dos objetivos da audiência, a prorrogação da Sessão não<br />

poderá ultrapassar às 12:00 h ( meio-dia ).<br />

15


NORMAS<br />

●<br />

As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita<br />

serão recebidas durante a realização da Audiência Pública e<br />

encerrar-se-ão às 10:15 h.<br />

●<br />

Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 5<br />

(cinco) minutos para se manifestar podendo reformular ou<br />

complementar sua manifestação no tempo adicional de dois<br />

minutos. Não serão permitidos apartes. O presidente e demais<br />

integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos<br />

para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente<br />

necessários.<br />

16


NORMAS<br />

●<br />

O Presidente da Audiência poderá suspender a palavra quando<br />

o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos<br />

casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.<br />

●<br />

As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos<br />

por escrito serão apresentados durante a audiência, na medida da<br />

disponibilidade de tempo. Aqueles que não puderem ser<br />

comentados ficarão disponibilizados para consulta no endereço<br />

eletrônico www.ciaar.com.br - link licitações.<br />

17


NORMAS<br />

• Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão trazer suas<br />

contribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na<br />

Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e<br />

por escrito, ao Presidente da Mesa Diretora. Essas contribuições<br />

serão avaliadas e constarão, assim como todas as demais questões<br />

suscitadas, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, parte<br />

integrante da ata da sessão pública, que será disponibilizada a todos<br />

os interessados no endereço eletrônico www.ciaar.com.br - link<br />

licitações; bem como no respectivo processo administrativo.<br />

18


NORMAS<br />

●<br />

As manifestações, escritas ou orais, deverão ser realizadas<br />

no idioma português de forma concisa e objetiva, com a<br />

devida identificação do postulante.<br />

●<br />

As solicitações de esclarecimento sobre a matéria<br />

formulada durante a audiência serão elucidadas quando de<br />

sua leitura, desde que seu autor ou seu representante tenha<br />

registrado a sua participação.<br />

19


NORMAS<br />

• As respostas aos pedidos de esclarecimentos e a leitura<br />

das contribuições ocorridas durante a reunião seguirão a<br />

seguinte sequência:<br />

a) manifestações por escrito, apresentadas até o término<br />

das inscrições; e<br />

b) manifestações orais, desde que o postulante esteja<br />

inscrito.<br />

20


NORMAS<br />

• Será sempre obedecida a ordem de inscrição na sequência<br />

anteriormente determinada.<br />

• As manifestações orais e escritas serão registradas de<br />

forma a preservar a integridade de seus conteúdos e<br />

servirão de subsídios ao aprimoramento do procedimento<br />

licitatório do Centro de Instrução e Adaptação da<br />

Aeronáutica.<br />

21


NORMAS<br />

• Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e<br />

decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados<br />

na audiência. Para assegurar o bom andamento dos<br />

trabalhos, poderá conceder e suspender a palavra, além de<br />

determinar a retirada de pessoas que perturbarem a<br />

audiência.<br />

• Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim<br />

de protelar ou desvirtuar o objetivo da audiência.<br />

22


ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO<br />

DA PAMPULHA<br />

23


TRN<br />

contra<br />

incêndio<br />

Paiol<br />

PABH<br />

Sec Elet,<br />

Lavagem e<br />

Oficina<br />

Comand<br />

o Provisõe<br />

Banda s de<br />

Música<br />

Reembolsáv<br />

el Inativos,<br />

Foto, e<br />

Identificação<br />

Posto de<br />

Combustível<br />

Hangar 1 -<br />

Garagem<br />

Hangar 2 /<br />

SDIE Hangar 3 (9 m de<br />

altura)


O EMPREENDIMENTO<br />

PREMISSAS DO PROJETO<br />

• Viabilidade Econômica e Tecnológica/tecnologias locais : aço e<br />

concreto;<br />

• Integração dos usuários com os edifícios e com a natureza;<br />

• Respeito e potencialização das condições topográficas e<br />

naturais encontradas;<br />

• Criação de uma nova unidade ambiental, mas com pluralidade de<br />

soluções;<br />

26


• Sustentabilidade Ambiental em diversos aspectos:<br />

- Nas áreas não ocupadas um Parque Natural com<br />

remanejamento de espécies, viveiro de mudas e plantio das<br />

espécies vegetais do cerrado;<br />

- Formação de reserva vegetal em áreas não ocupadas;<br />

27


- Reaproveitamento de “águas cinzas” dos edifícios e vias;<br />

- Sistemas passivos de ventilação e sombreamento nos edifícios;<br />

- Materiais e Sistemas construtivos responsáveis;<br />

- Orientação favorável dos edifícios/conforto ambiental; e<br />

-Acessibilidade universal em todos os espaços.<br />

28


LOCAL DA CONSTRUÇÃO<br />

29


LOCALIZAÇÃO DAS FUTURAS INSTALAÇÕES<br />

Lagoa Santa<br />

Aeroporto Internacional de Confins<br />

PAMALS<br />

<strong>CIAAR</strong><br />

30


VISTA DO TERRENO DESDE O SUL<br />

32


VISTA DO TERRENO DESDE O SUDESTE<br />

33


TOPOGRAFIA<br />

35


ÁREAS A CONSTRUIR<br />

PROJEÇÃO INICIAL<br />

36


ÁREAS A CONSTRUIR – PROJEÇÃO INICIAL<br />

LOCAL<br />

ÁREA A CONSTRUIR(m²)<br />

ALOJAMENTO 01 2.411,49<br />

ALOJAMENTO 02 2.411,49<br />

ALOJAMENTO 03 2.411,49<br />

ALOJAMENTO 04 2.411,49<br />

ALOJAMENTO 05 2.411,49<br />

ALOJAMENTO 06 2.411,49<br />

CORPO DE ALUNOS 574,09<br />

VESTIÁRIO DOS OFICIAIS E SGT 1.269,23<br />

VESTIÁRIO DO SOLDADOS 643,91<br />

LAVANDERIA 216,35<br />

HOTEL 01 3.294,89<br />

37


HOTEL 02 3.294,89<br />

PORTÃO DAS ARMAS 568,20<br />

PRÉDIO DO COMANDO 4.168,22<br />

ALMOXARIFADO CENTRAL 643,93<br />

ALMOXARIFADO 02 109,43<br />

REFEITÓRIO (RANCHO) 4.168,22<br />

GARAGEM OFICINA 1.261,54<br />

ESTANDE DE TIRO 975,18<br />

EDIFÍCIO PARA BANDA DE MÚSICA 519,86<br />

ESCOLA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA 13.858,66<br />

38


LOCAL<br />

ÁREA A CONSTRUIR(m²)<br />

CAPELA 668,44<br />

GINÁSIO DE ESPORTES 4.786,23<br />

CASTELO D'ÁGUA 128,64<br />

RESERVATÓRIO 01 (POTÁVEL) 263,78<br />

RESERVATÓRIO 02 (REUSO) 132,72<br />

CENTRAL DE EQUIPAMENTOS 50,02<br />

ESPELHO D'ÁGUA 215,91<br />

SUBESTAÇÃO 01 84,78<br />

SUBESTAÇÃO 02 74,52<br />

SUBESTAÇÃO 03 74,52<br />

SUBESTAÇÃO 04 72,90<br />

39


SUBESTAÇÃO 05 74,52<br />

SUBESTAÇÃO 06 122,57<br />

SUBESTAÇÃO 07 55,62<br />

SUBESTAÇÃO 08 - MEDIÇÃO 18,13<br />

CENTRAL DE ÁGUA GELADA 222,00<br />

CASA DE GÁS 8,33<br />

CASA DE LIXO 01 3,64<br />

CASA DE LIXO 02 9,29<br />

CASA DE LIXO 03 18,59<br />

CASA DE LIXO 04 44,13<br />

CASA DE LIXO 05 78,85<br />

TOTAL 57.243,67<br />

40


GINÁSIO<br />

41


GINÁSIO<br />

42


FIM<br />

43

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