Apoios aos Jovens Agricultores - CNA
Apoios aos Jovens Agricultores - CNA
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Esta é a primeira Ficha Técnica de uma colecção de quatro, co-financiadas ao Abrigo da Medida 10 do Programa AGRO, a<br />
serem editadas pela <strong>CNA</strong> em 2006.
ÍNDICE<br />
Introdução .....................................................3<br />
1 - Programa Operacional Agricultura e<br />
Desenvolvimento Rural - AGRO ..................4<br />
Medida 1 - Modernização , Reconversão e<br />
Desertificação das Explorações Agrícolas ..........4<br />
Acção 1.1 . Apoio à Instalação de <strong>Jovens</strong><br />
<strong>Agricultores</strong> ...............................................4<br />
Acção 1.2 - Apoio ao Investimento nas<br />
Explorações Agrícolas ................................6<br />
2 - Outros Benefícios/Incentivos <strong>aos</strong><br />
<strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> ....................................9<br />
2.1 - Intervenção Reforma Antecipada ...............9<br />
2.2 - Imposto Municipal sobre Transmissões<br />
de Imóveis (IMT) ...........................................9<br />
2.3 - Prioridade na Concessão de Direitos de<br />
Produção e de Prémio - <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> ......9<br />
3 - Desenvolvimento Rural ..........................9<br />
3.1 - Indeminizações Compensatórias ..............9<br />
3.2 - Medidas Agro-Ambientais ........................9<br />
4 - Regime de Pagamento Único (RPU) ........10<br />
Novo Regulamento do Desenvolvimento Rural ...10<br />
<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
Introdução<br />
Em Portugal constata-se o progressivo envelhecimento da população no sector<br />
agrícola e pecuário, assim como o abandono das explorações e desertificação do<br />
mundo rural. As causas são múltiplas e variadas não sendo alheio o facto das políticas<br />
adoptadas para contrariar esta tendência não terem tido, ao longo dos anos, os efeitos<br />
pretendidos.<br />
O rejuvenescimento do tecido humano na agricultura e no mundo rural é uma<br />
necessidade por todos reconhecida. Importa, por isso, canalizar todos os apoios previstos<br />
para os jovens agricultores à instalação e desenvolvimento da actividade agro-pecuária,<br />
divulgar os meios disponíveis, estimular a “passagem do testemunho” dos agricultores<br />
mais velhos através dos mecanismos de “Reforma Antecipada”, em suma a todos os<br />
intervenientes (Administração, Organização de <strong>Agricultores</strong> e Sociedade) cabe o papel<br />
de motores dinamizadores do Desenvolvimento do nosso mundo Rural no qual os jovens,<br />
como já referimos, assumem um papel preponderante.<br />
Nesta Ficha Técnica abordaremos os vários apoios e subsídios <strong>aos</strong> quais os<br />
jovens agricultores podem aceder, com maior incidência ao nível do Programa AGRO,<br />
no qual existem apoios directamente relacionados com a instalação de <strong>Jovens</strong><br />
<strong>Agricultores</strong> e investimentos nas explorações agrícolas.<br />
O Programa AGRO, está integrado no PDRu aprovado a Portugal no âmbito do QCA<br />
III, a vigorar no período de 2000-2006. Este programa foi sujeito a uma avaliação intercalar<br />
em 2004, da qual resultaram algumas alterações, (ao nível do Programa AGRO)<br />
nomeadamente, o aumento do prémio à 1ª instalação e pela primeira vez, passa a<br />
existir apoio à primeira instalação a tempo parcial, no caso de regiões desfavorecidas.<br />
<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
1 – Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural – AGRO<br />
Este programa é nacional e apresenta 10 medidas distintas. O apoio à instalação dos jovens agricultores e as ajudas ao<br />
investimento nas explorações agrícolas fazem parte da Medida 1.<br />
Como regra geral, o jovem agricultor só poderá beneficiar uma única vez do prémio à 1ª instalação, mas no que se refere à ajuda<br />
ao investimento na exploração agrícola poderá beneficiar de acordo com as suas necessidades respeitando os requisitos exigidos.<br />
Medida 1 – Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas<br />
Esta Medida prevê dois tipos de ajudas, à instalação de <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> e ao investimento.<br />
Acção 1.1 – Apoio à Instalação de <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
Esta acção prevê apoios específicos <strong>aos</strong> jovens agricultores, podendo estes beneficiar das seguintes ajudas:<br />
a) Ajudas à primeira instalação:<br />
• Prémio de instalação.<br />
• Ajudas para despesas de instalação, que incidem sobre:<br />
- Aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, desde que localizada na área da exploração num raio<br />
máximo de 20 Km a partir do assento de lavoura;<br />
- Aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio nos termos da respectiva Organização Comum de Mercado.<br />
• Aquisição de Prédio Rústico, o jovem agricultor que vai instalar-se pela primeira vez e que não disponha da terra para a<br />
realização do seu projecto, pode obter ajudas para a compra da terra podendo ser comparticipada desde que não ultrapasse<br />
30% dos investimentos elegíveis.<br />
b) Condições de acesso ao jovem agricultor à primeira instalação:<br />
• Instalar-se como agricultor a título principal, na qualidade de empresário agrícola, devendo estar aprovada a concessão da<br />
ajuda antes de ter completado 40 anos de idade;<br />
(Admite-se também a instalação a tempo parcial, desde que a exploração agrícola se situe em região desfavorecida).<br />
• Possuir qualificação profissional adequada;<br />
• Ser titular de uma exploração que necessite de um volume de trabalho equivalente, no mínimo, a uma Unidade de<br />
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Trabalho Ano (UTA), devendo esse volume de trabalho ser atingido no prazo máximo de dois anos a contar da data da<br />
celebração do contrato de atribuição de ajudas;<br />
• Comprometer-se a assegurar a continuidade da actividade agrícola na exploração nas condições em que a candidatura<br />
for aprovada durante um período mínimo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição das ajudas e,<br />
em qualquer caso, até ao termo do projecto de investimento;<br />
• Dispor de sistema de contabilidade exigido por lei, desde o início da execução dos investimentos;<br />
• Comprometer-se a atingir, no prazo máximo de três anos a contar da celebração de contrato de atribuição das ajudas, a<br />
viabilidade económica da exploração [aquela em que o valor acrescentado líquido a custo de factores (VALcf) por UTA é<br />
superior ou igual ao salário mínimo nacional (SMN)];<br />
• Comprometer-se no prazo máximo de três anos a contar da celebração do contrato de atribuição das ajudas, satisfazer as<br />
normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal.<br />
<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
c) Valor das ajudas<br />
Instalação de um Jovem Agricultor a título principal:<br />
- Caso a exploração se localize em zonas desfavorecidas = 25 000 Euros.<br />
- Caso a exploração se localize em zonas não desfavorecidas = 22 500 Euros.<br />
Instalação de um Jovem Agricultor a tempo parcial:<br />
- Caso a exploração se localize em zona desfavorecida = 10 000 Euros.<br />
As ajudas para as despesas de instalação são concedidas sobre a forma de bonificação de juros, até ao limite de 25.000<br />
Euros, de acordo com as seguintes características da linha de crédito:<br />
Prazo do empréstimo: até 5 anos.<br />
Período de Carência: 1 ano.<br />
Utilizações: uma única, no prazo máximo de 6 meses após a celebração do contrato.<br />
O prémio de instalação de <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> é pago de uma só vez, aquando da celebração do contrato de<br />
atribuição de ajudas.<br />
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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
d) Tramitação processual da candidatura<br />
Locais de Entrega: Serviços Centrais e Regionais do IFADAP.<br />
Prazos de Candidatura: todo o ano.<br />
Acção 1.2 – Apoio ao investimento nas Explorações Agrícolas<br />
a) Condições de Acesso, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />
• Possuir qualificação profissional adequada;<br />
• Comprometer-se a atingir, no prazo máximo de três anos a contar da celebração de contrato de atribuição das ajudas, a<br />
viabilidade económica da exploração (aquela em que o valor acrescentado liquido a custo de factores (VALcf) por UTA é<br />
superior ou igual ao salário mínimo nacional (SMN));<br />
• Apresentar um projecto de investimento na exploração agrícola com um montante de investimento elegível de, pelo menos,<br />
5 000 Euros;<br />
• Cumprir as normas comunitárias relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal;<br />
• Assegurar o normal escoamento do acréscimo de produção associado ao investimento.<br />
Às explorações que já tenham beneficiado de apoios no âmbito da acção nº1 da Medida AGRIS, não são concedidos apoios<br />
no âmbito da Medida 1, com excepção das explorações que tenham atingido uma dimensão económica igual ou superior a 8<br />
UDE’s (unidade de dimensão europeia).<br />
b) Compromissos, para <strong>Agricultores</strong>, em nome individual ou colectivo:<br />
• Comprometer-se a assegurar a continuidade da actividade agrícola na exploração nas condições em que a candidatura<br />
for aprovada durante um período mínimo de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de atribuição das ajudas e,<br />
em qualquer caso, até ao termo do projecto de investimento;<br />
• Dispor, desde o início da execução dos investimentos, do sistema de contabilidade exigido por lei.<br />
c) Condições de acesso para os <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong>:<br />
i) Sejam agricultores há menos de cinco anos;<br />
ii) Reúnam as condições de acesso definidas anteriormente;<br />
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iii) Apresentem um projecto de investimento na exploração agrícola com um montante de investimento elegível de, pelo<br />
menos, 5 000 Euros.<br />
d) Valor das ajudas<br />
As ajudas são concedidas sob a forma de:<br />
• Incentivo não reembolsável até um limite máximo de investimento elegível de 450.000 Euros por exploração agrícola;<br />
• Bonificação de juros, de acordo com a linha de crédito para a fracção do investimento elegível compreendida entre<br />
450.000 Euros e 750.000 Euros e com as seguintes características:<br />
- Prazo do empréstimo: até 5 anos<br />
- Período de Carência: até 2 anos<br />
- Utilizações: até 3 anos<br />
• Nos projectos estruturantes cujo investimento elegível seja superior a 750 000 Euros e contribuam para a alteração da<br />
estrutura produtiva de um dado sector da região, as ajudas serão sobre a forma de incentivo não reembolsável e incentivo<br />
reembolsável, até ao limite de 1 000 000 Euros por projecto, na proporção, respectivamente de 70% e 30% do valor da ajuda;<br />
• O incentivo reembolsável pode converter-se em subsídio não reembolsável, desde que, no termo do período de reembolso<br />
estejam integralmente cumpridos os objectivos quantificados no projecto.<br />
<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
e) Tramitação processual da candidatura<br />
Locais de Entrega: Serviços Centrais e Regionais do IFADAP.<br />
Prazos de Candidatura: todo o ano.<br />
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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
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DEFINIÇÕES:<br />
Agricultor a título principal<br />
Jovem Agricultor<br />
Capacidade Profissional adequada<br />
Unidade de Trabalho ano (UTA)<br />
Exploração Agrícola<br />
Primeira Instalação<br />
Zonas Desfavorecidas<br />
Unidade de Dimensão Europeia (UDE)<br />
Termo do Projecto de investimento<br />
Projectos Estruturantes<br />
Pessoa Singular cujo rendimento proveniente da exploração agrícola é igual ou superior a 50% do seu rendimento<br />
global e que dedica mais de 50% do seu tempo total de trabalho à mesma exploração, entendendo-se não poder reunir<br />
estes requisitos toda a pessoa que exerça uma actividade que ocupe mais de metade do horário profissional de<br />
trabalho que, em condições normais, caberia ao trabalhador a tempo inteiro dessa profissão.<br />
O Agricultor com mais de 18 e menos de 40 anos de idade.<br />
- Estar habilitado com curso superior, médio, técnico-profissional nos domínios da agricultura, silvicultura ou pecuária,<br />
ou curso equivalente reconhecido para o efeito pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas<br />
(MADRP).<br />
- Ter frequentado com aproveitamento um curso de formação profissional para empresários agrícolas da responsabilidade<br />
do MADRP ou outro curso equivalente reconhecido por aquele Ministério.<br />
- Ter trabalhado por um período não inferior a três anos na agricultura, silvicultura ou pecuária como empresário<br />
agrícola, assalariado ou em regime de mão-de-obra familiar nos cinco anos anteriores à candidatura.<br />
- No caso de pessoas colectivas, os administradores ou gerentes, responsáveis pela exploração, reunirem um dos<br />
requisitos referidos nos pontos anteriores.<br />
A quantidade de trabalho prestado por um trabalhador durante um ano num período correspondente a duas mil e<br />
duzentas horas.<br />
A unidade técnico-económica na qual se desenvolve a actividade agrícola, silvícola e ou pecuária, caracterizada pela<br />
utilização em comum dos meios de produção, submetida a uma gestão única, independentemente do título de posse,<br />
do regime jurídico e da área ou localização.<br />
A situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e gestão de uma exploração agrícola,<br />
entendendo-se não poder reunir estas condições todo aquele que tenha sido sócio gerente de pessoa colectiva tendo<br />
por objecto social a agricultura.<br />
Regiões definidas pela Directiva nº 75/268/CEE, do Conselho, de 28 de Maio.<br />
Unidade de dimensão económica, correspondente a (euro) 1200 de margem bruta padrão, atendendo <strong>aos</strong> valores<br />
divulgados pelo Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar.<br />
O ano a partir do qual se considera(m) estabilizada(s) a(s) produção(ões) mais representativa(s) da exploração.<br />
Os projectos cujo investimento elegível seja superior a 750 000 Euros e que contribuam para a alteração da estrutura<br />
produtiva de um dado sector ou região e procedam ou ao redimensionamento fundiário, ou à introdução de novas<br />
formas organizativas ou à introdução de novas tecnologias.
2 – Outros Benefícios / Incentivos <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
2.1 - Intervenção Reforma Antecipada<br />
Prémio de 1200 Euros ao cessante que tenha como cessionário um jovem agricultor em regime de 1ª instalação.<br />
2.2 - Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT)<br />
Isenção do IMT na aquisição de prédios rústicos que se destinem à 1ª instalação de <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> até ao valor de 80.000 Euros.<br />
2.3 - Prioridade na Concessão de Direitos de Produção e de Prémio – <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
• Prémio vaca aleitante – 2 pontos na atribuição de direitos da reserva nacional.<br />
• Prémio <strong>aos</strong> Produtores de Ovinos e Caprinos a partir da reserva nacional – 1ª Prioridade.<br />
• Atribuição de quota de referência relativa à reserva nacional no sector do leite: Jovem agricultor 1ª instalação ou<br />
instalado há menos de 5 anos – 1 ponto / Jovem Agricultor – 1 ponto.<br />
<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
3 – Desenvolvimento Rural<br />
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, designadamente abreviado para RURIS, das quatro intervenções<br />
previstas (Florestação de Terras Agrícolas, Reforma Antecipada, Indemnizações Compensatórias e Medidas Agro-Ambientais)<br />
existem duas às quais os jovens agricultores podem aderir, desde que cumpram as respectivas condições de acesso.<br />
Tratam-se de compromissos assumidos por um período de 5 anos e que, para além dos compromissos específicos, devem<br />
também ser cumpridas, em toda a Unidade de Produção as Boas Práticas Agrícolas.<br />
3.1 - Indemnizações Compensatórias<br />
As Indemnizações Compensatórias (IC’s) são um complemento à actividade agrícola e pecuária quando realizada em<br />
condições difíceis, como as que se verificam nas Regiões Desfavorecidas.<br />
O beneficiário deve residir ou ter a sua sede em Zona Desfavorecida, que corresponde à residência habitual (fiscal).<br />
3.2 - Medidas Agro-Ambientais<br />
As medidas agro-ambientais encontram-se agrupadas por cinco grandes grupos com objectivos específicos e distintos.<br />
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<strong>Apoios</strong> <strong>aos</strong> <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong><br />
4 – Regime de Pagamento Único (RPU)<br />
Uma das formas dos <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> aderirem ao Regime de Pagamento Único (RPU), (novo regime de ajudas que<br />
entrou em vigor em Janeiro de 2005 e que substitui as anteriores ajudas ao rendimento conhecidas por Ajudas “INGA”) é pela<br />
via da candidatura à Reserva Nacional.<br />
Para o efeito, deverão ter apresentado um projecto de investimento enquadrado na medida do Programa AGRO, relativo ao apoio à 1ª<br />
instalação após 31 de Dezembro de 2002, desde que o investimento diga respeito a animais e superfícies elegíveis para efeitos de RPU.<br />
O cálculo dos direitos para um Jovem Agricultor é efectuado do seguinte modo:<br />
O Montante de referência a atribuir resulta da multiplicação do nº de hectares elegíveis ao RPU detidos pelo próprio por 120<br />
Euros. A este valor será aplicada uma majoração de 15%, para as explorações situadas em zona de montanha.<br />
No entanto o valor obtido pela aplicação deste cálculo não pode ultrapassar 4000 Euros por Jovem Agricultor.<br />
NOVO REGULAMENTO DO DESENVOLVIMENTO RURAL<br />
Atendendo a que estamos a chegar ao final de mais um quadro comunitário de apoio foi entretanto publicado o Regulamento<br />
da Comunidade relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),<br />
para o próximo período 2007-2013. Neste Regulamento há o reforço ao apoio <strong>aos</strong> jovens agricultores.<br />
O valor previsto para a 1ª instalação de <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong> poderá atingir os 55.000 Euros (aumenta em relação ao actual).<br />
No que se refere <strong>aos</strong> Investimentos dos jovens agricultores, actual Medida 1 do AGRO, podem ir até:<br />
• 60% para os jovens agricultores em Zonas Desfavorecida;<br />
• 50% para os jovens agricultores de outras zonas (não desfavorecidas);<br />
• 50% para outros agricultores em Zonas Desfavorecida;<br />
• 40% para outros agricultores de outras zonas (não desfavorecidas).<br />
Em nossa opinião, todos estes apoios, podem vir ajudar a incentivar os <strong>Jovens</strong> <strong>Agricultores</strong>, sendo importante e necessário<br />
que a política nacional seja orientada no sentido de fomentar a instalação de jovens agricultores, sobretudo nas zonas rurais no<br />
sentido de combater a desertificação do mundo rural.<br />
NOTA: À data da publicação desta Ficha Técnica, encontra-se suspensa a apresentação de novas candidaturas à<br />
Medida 1 do Programa AGRO.<br />
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10|
Edição | <strong>CNA</strong> - Confederação Nacional da Agricultura - 2006<br />
Autores | Ângela Dias e Ana Telma<br />
Fotografias | Arquivo <strong>CNA</strong><br />
Paginação|Ilustração|Fotolitos|Impressão | AT - Loja Gráfica<br />
Depósito Legal | ........<br />
ISBN-13 | 978-972-96068-9-2<br />
ISBN-10 | 972-96068-9-7<br />
Tiragem | 500 exemplares
Delegação de Lisboa<br />
Rua do Salitre, 171, 1. o – 1250-199 LISBOA<br />
Tel.: 213 867 335 – Fax: 213 867 336<br />
E-mail: cna.lisboa@cna.pt<br />
Rua do Brasil, n. o 155<br />
3030-175 COIMBRA<br />
Tel.: 239 708 960<br />
Fax: 239 715 370<br />
E-mail: cna@cna.pt<br />
URL: www.cna.pt<br />
Delegação de Vila Real<br />
Rua Marechal Teixeira Rebelo,<br />
Prédio dos Quinchosos, Lt. T, Apart. 158<br />
5000-525 VILA REAL<br />
Tel.: 259 348 151 – Fax: 259 348 153<br />
E-mail: cnavreal@sapo.pt<br />
Delegação de Évora<br />
Rua 5 de Outubro, 75 – 7000-854 ÉVORA<br />
Tel.: 266 707 342 – Fax: 266 707 317<br />
E-mail: cna-alentejo@mail.telepac.pt<br />
Delegação de Bruxelas<br />
Place Barra, 18, Entresol – 1070 BRUXELAS<br />
Tel.: 0032 2 5273789 – Fax: 0032 2 5273790<br />
<strong>CNA</strong> 2006 | ISBN - 13: 978-972-96068-9-2 | ISBN - 10: 972-96068-9-7