Regulamento - IEFP
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3. CARACTERIZAÇÃO DAS MEDIDAS PASSAPORTES EMPREGO<br />
3.1. Objetivos<br />
As medidas Passaportes Emprego têm como objetivo melhorar o perfil de empregabilidade dos<br />
jovens que procuram emprego e, simultaneamente, promover o conhecimento de novas formações<br />
e competências junto dos empregadores de forma a estimular a criação de emprego em novas áreas.<br />
Em termos globais, as medidas destinam‐se a promover a integração no mercado de trabalho dos<br />
públicos mais jovens.<br />
3.2. Entidades promotoras<br />
No âmbito das medidas Passaportes Emprego, podem constituir‐se como entidades promotoras, as<br />
entidades identificadas no quadro abaixo.<br />
Entidades promotoras por modalidade de Passaporte<br />
Passaporte Emprego<br />
Passaporte Emprego<br />
Economia Social<br />
Passaporte Emprego<br />
Associações e Federações<br />
Juvenis e Desportivas<br />
Passaporte Emprego<br />
Agricultura<br />
Pessoas singulares de<br />
direito privado com ou sem<br />
fins lucrativos*<br />
Instituições Particulares<br />
de Solidariedade Social<br />
(IPSS)*<br />
Associações ou Federações<br />
Juvenis*<br />
Pessoas singulares de direito<br />
privado, com ou sem fins<br />
lucrativos do setor da<br />
agricultura *<br />
Pessoas coletivas de direito<br />
privado com ou sem fins<br />
lucrativos*<br />
Associações Mutualistas<br />
Associações ou Federações de<br />
Estudantes;<br />
As pessoas coletivas de direito<br />
privado, com ou sem fins<br />
lucrativos do setor da<br />
agricultura*<br />
Estabelecimentos de<br />
Apoio Social<br />
Organizações equiparadas a<br />
Associações Juvenis**<br />
Autarquias Locais<br />
Autarquias Locais<br />
Associações ou Federações<br />
Desportivas, vocacionadas para a<br />
promoção e o desenvolvimento<br />
desportivo***<br />
*preferencialmente as<br />
entidades devem operar no<br />
setor de bens e serviços<br />
transacionáveis,‐ listagem<br />
em anexo 14<br />
*IPSS, registadas ou<br />
reconhecidas pela DGSS e<br />
entidades a estas<br />
equiparadas<br />
*inscritas no Registo Nacional do<br />
Associativismo Jovem (RNAJ) e<br />
Conselho e Nacional da Juventude;<br />
**inscritas no Registo Nacional do<br />
Associativismo Jovem (RNAJ);<br />
*** objeto social a comprovar nos<br />
respetivos estatutos<br />
*as atividades do setor agrícola<br />
identificadas na listagem ‐<br />
Anexo 15<br />
A consulta do quadro, não dispensa a leitura do art.º. 4.º da Portaria, n.º 225‐A/2012, de 31 de julho, alterada pela<br />
Portaria n.º 65‐B/2013, de 13 de fevereiro, sob a epígrafe “entidade promotora”.<br />
3.2.1. Relativamente ao Passaporte Emprego Economia Social, as Instituições Particulares de<br />
Solidariedade Social (IPSS) registadas ou reconhecidas pela Direção‐Geral da Segurança Social<br />
Medidas Passaportes Emprego | <strong>Regulamento</strong> Específico (v2) lPágina 4 de 98