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Regulamento - IEFP

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3. CARACTERIZAÇÃO DAS MEDIDAS PASSAPORTES EMPREGO<br />

3.1. Objetivos<br />

As medidas Passaportes Emprego têm como objetivo melhorar o perfil de empregabilidade dos<br />

jovens que procuram emprego e, simultaneamente, promover o conhecimento de novas formações<br />

e competências junto dos empregadores de forma a estimular a criação de emprego em novas áreas.<br />

Em termos globais, as medidas destinam‐se a promover a integração no mercado de trabalho dos<br />

públicos mais jovens.<br />

3.2. Entidades promotoras<br />

No âmbito das medidas Passaportes Emprego, podem constituir‐se como entidades promotoras, as<br />

entidades identificadas no quadro abaixo.<br />

Entidades promotoras por modalidade de Passaporte<br />

Passaporte Emprego<br />

Passaporte Emprego<br />

Economia Social<br />

Passaporte Emprego<br />

Associações e Federações<br />

Juvenis e Desportivas<br />

Passaporte Emprego<br />

Agricultura<br />

Pessoas singulares de<br />

direito privado com ou sem<br />

fins lucrativos*<br />

Instituições Particulares<br />

de Solidariedade Social<br />

(IPSS)*<br />

Associações ou Federações<br />

Juvenis*<br />

Pessoas singulares de direito<br />

privado, com ou sem fins<br />

lucrativos do setor da<br />

agricultura *<br />

Pessoas coletivas de direito<br />

privado com ou sem fins<br />

lucrativos*<br />

Associações Mutualistas<br />

Associações ou Federações de<br />

Estudantes;<br />

As pessoas coletivas de direito<br />

privado, com ou sem fins<br />

lucrativos do setor da<br />

agricultura*<br />

Estabelecimentos de<br />

Apoio Social<br />

Organizações equiparadas a<br />

Associações Juvenis**<br />

Autarquias Locais<br />

Autarquias Locais<br />

Associações ou Federações<br />

Desportivas, vocacionadas para a<br />

promoção e o desenvolvimento<br />

desportivo***<br />

*preferencialmente as<br />

entidades devem operar no<br />

setor de bens e serviços<br />

transacionáveis,‐ listagem<br />

em anexo 14<br />

*IPSS, registadas ou<br />

reconhecidas pela DGSS e<br />

entidades a estas<br />

equiparadas<br />

*inscritas no Registo Nacional do<br />

Associativismo Jovem (RNAJ) e<br />

Conselho e Nacional da Juventude;<br />

**inscritas no Registo Nacional do<br />

Associativismo Jovem (RNAJ);<br />

*** objeto social a comprovar nos<br />

respetivos estatutos<br />

*as atividades do setor agrícola<br />

identificadas na listagem ‐<br />

Anexo 15<br />

A consulta do quadro, não dispensa a leitura do art.º. 4.º da Portaria, n.º 225‐A/2012, de 31 de julho, alterada pela<br />

Portaria n.º 65‐B/2013, de 13 de fevereiro, sob a epígrafe “entidade promotora”.<br />

3.2.1. Relativamente ao Passaporte Emprego Economia Social, as Instituições Particulares de<br />

Solidariedade Social (IPSS) registadas ou reconhecidas pela Direção‐Geral da Segurança Social<br />

Medidas Passaportes Emprego | <strong>Regulamento</strong> Específico (v2) lPágina 4 de 98

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