Ata 1ª reunião - Maringá
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ FLS. 368<br />
MARINGÁ/PARANÁ<br />
ATA Nº. 368/10 DE REUNIÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº. 1 E Nº. 2<br />
REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 11/2010<br />
<strong>Ata</strong> da sessão de recebimento dos envelopes nº1 e nº. 2, contendo a<br />
documentação e as propostas de preços, em atendimento ao edital de<br />
concorrência nº. 11/2010.<br />
Aos 18 dias do mês de junho do ano 2010, às 13h45min (treze horas e quarenta e cinco minutos), na Diretoria de<br />
Licitação, em sessão pública, sob presidência do Senhor Eduardo Hideo Sakae e membros os Senhores Tony<br />
Marcelo Refundini e Jorge Itaru Abe, reuniu-se a Comissão de Licitação designada pela Portaria nº. 145/2010-<br />
GAPRE para proceder ao recebimento dos envelopes nº. 1 e nº. 2 entregues pelas proponentes interessadas na<br />
execução do objeto da Concorrência nº. 011/2010. Aberta a sessão pelo Senhor presidente, apresentaram-se<br />
como proponentes, as empresas: 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 05.939.484/0001-52);<br />
EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA (CNPJ: 02.539.384/0001-40); WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL<br />
LTDA (CNPJ: 79.986.949/0001-62); PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COM. LTDA (CNPJ: 77.282.002/0001-<br />
45); CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA (CNPJ: 03.436.676/0001-10); LEPAVI<br />
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 73.448.664/0001-91); MONTAGO CONSTRUTORA LTDA (CNPJ:<br />
76.658.996/0001-99) e ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA (CNPJ: 81.700.866/0001-07)<br />
concorrendo ao lote único, representada pelos senhores Erasmo Fernandes da Silva (CPF: 566.680.909-15) e<br />
João Sequeira (RG: 4.231.634-2), respectivamente das empresas 3W ENGª e EXTRACON. As demais<br />
empresas não enviaram representantes para a presente reunião. Os senhores representantes, após se<br />
identificarem junto à comissão, efetuaram a entrega dos envelopes nº. 1 e nº. 2, ocasião em que o senhor<br />
presidente declarou encerrado o prazo de entrega de qualquer envelope, nos termos do edital. Registra-se em<br />
<strong>Ata</strong> que as empresas 3W ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA (CNPJ: 05.939.484/0001-52) e<br />
CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 73.426.140/0001-08) entraram com pedido de impugnação<br />
contra o Edital no dia 15/06/2010, sob protocolo nº. 1150 e 1154/DL-PMM, respectivamente, os quais foram<br />
conhecidos pela PROCURADORIA GERAL deste Município, porém improvidos, conforme Parecer nº.<br />
1688/2010-PROGE, o qual passa a fazer parte do presente processo. Tendo em vista a presença do<br />
representante da impugnante 3W ENGENHARIA, este fica notificado nesta data, recebendo uma cópia do<br />
Parecer. A seguir, foram rubricados os envelopes nº.01 e 02 pela comissão de licitação e pelos representantes<br />
das proponentes presentes que o assim desejaram. Em ato contínuo, procedeu-se à abertura dos envelopes nº.<br />
1 contendo a documentação de habilitação que foi rubricada pelos membros da comissão de licitação e<br />
submetida ao exame e rubrica dos senhores representante das proponentes presentes. A seguir, a comissão de<br />
licitação examinou detalhadamente a documentação do envelope nº. 1 de todas as proponentes participantes.<br />
Após a análise da documentação, a Comissão de licitação constatou o seguinte: a) a empresa CONTERSOLO<br />
apresentou a relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos incompleta (declaração expressa<br />
de sua disponibilidade durante a execução – letra ‘i’); b) a empresa MONTAGO apresentou a relação de<br />
disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos incompleta (declaração expressa de sua disponibilidade<br />
durante a execução – letra ‘i’), apresentou Acervo Técnico sem Atestado do CREA e não apresentou a<br />
propriedade de usina nem locação da mesma; c) a empresa 3W ENGENHARIA não apresentou a propriedade<br />
de usina nem locação da mesma, desta forma, a Comissão considerou as empresas CONTERSOLO,<br />
MONTAGO e 3W ENGENHARIA, inabilitadas. As empresas EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA<br />
WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COM. LTDA; LEPAVI<br />
CONSTRUÇÕES LTDA e ODILON COMERCIAL DE TUBOS P/ ESGOTO LTDA apresentaram sua<br />
documentação em conformidade com o edital de licitação, a comissão de licitação considerou as mesmas<br />
habilitadas. Tendo em vista que as empresas não apresentaram o Termo de Renúncia da fase de<br />
inabilitação/habilitação, a Comissão decidiu suspender a reunião, deixando aberto o prazo legal de até 05 (cinco)<br />
dias úteis, a contar da notificação desta, para eventuais interposições de recurso contra a decisão da Comissão.<br />
Os representantes presentes ficam notificados nesta data, desta decisão, dispensando posterior informação, o<br />
que vai ratificado com a aposição de suas assinaturas na presente <strong>Ata</strong>. As empresas que não enviaram<br />
representantes serão notificadas por escrito através de fax e/ou e-mail das decisões aqui tomadas. Nada mais<br />
havendo a tratar, o Senhor presidente deu por encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Ana Cláudia da Mata,<br />
secretária, lavrei a presente ata que lida, e achada conforme, vai assinada por mim e pelos membros da<br />
comissão de licitação e representantes das proponentes presentes.<br />
Eduardo Hideo Sakae Jorge Itaru Abe Tony Marcelo Refundini<br />
Presidente Membro Membro<br />
Erasmo Fernandes da Silva<br />
3w Engenharia E Pavimentação Ltda.<br />
Ana Cláudia da Mata<br />
Secretária<br />
João Sequeira<br />
Extracon Mineração e Obras Ltda.
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