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Programa Sectorial Erasmus Regulamento do ISEL para a ...

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<strong>Programa</strong> <strong>Sectorial</strong> <strong>Erasmus</strong><br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> <strong>ISEL</strong> <strong>para</strong> a Mobilidade Internacional<br />

de Estudantes<br />

Artigo 1º<br />

Âmbito<br />

1. O <strong>Programa</strong> Aprendizagem ao Longo da Vida/<strong>Erasmus</strong> SMS (Mobilidade de<br />

Estudantes <strong>para</strong> Estu<strong>do</strong>s) visa o intercâmbio estudantil numa perspectiva de criar um<br />

Espaço Europeu de Ensino Superior e reforça o contributo <strong>do</strong> ensino superior e <strong>do</strong><br />

ensino profissional avança<strong>do</strong> no processo de inovação a nível Europeu.<br />

2. A mobilidade de estudantes ao abrigo <strong>do</strong> programa implica um acor<strong>do</strong> prévio entre a<br />

instituição de origem e a instituição de acolhimento (Bilateral Agreement), assina<strong>do</strong><br />

pelos respectivos responsáveis.<br />

3. O intercâmbio ao abrigo <strong>do</strong> programa oferece aos estudantes a possibilidade de<br />

efectuar um perío<strong>do</strong> de estu<strong>do</strong>s, no mínimo de 3 meses até um ano lectivo (12<br />

meses), numa outra Universidade estrangeira, com pleno reconhecimento<br />

académico.<br />

Artigo 2º<br />

Critérios de Elegibilidade<br />

1. Os estudantes devem ser nacionais de um esta<strong>do</strong> membro participante no <strong>Programa</strong><br />

de Aprendizagem ao Longo da Vida, ou, nacionais de outro país, desde que inscritos e<br />

a frequentar um curso, em qualquer área de estu<strong>do</strong>s, de licenciatura ou mestra<strong>do</strong>,<br />

numa IES portuguesa detentora de uma EUC (<strong>Erasmus</strong> University Charter) válida, com<br />

vista à obtenção de um diploma.<br />

2. Estar inscrito no 2º ano da licenciatura e possuir 60 ECTS (condição eliminatória).<br />

3. Possuir um Plano de Estu<strong>do</strong>s (Learning Agreement) viável.<br />

Artigo 3º<br />

Responsabilidades da Instituição de origem<br />

A Instituição de origem abriga-se a:<br />

1. Reconhecer o aproveitamento obti<strong>do</strong> na Instituição de acolhimento, de acor<strong>do</strong> com<br />

o plano de estu<strong>do</strong>s previamente estabeleci<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelos responsáveis<br />

envolvi<strong>do</strong>s.


2. Deverá, a Instituição de origem, prestar to<strong>do</strong>s os esclarecimentos necessários à<br />

mobilidade <strong>Erasmus</strong>, inclusive, publicar na sua página toda a informação relativa ao<br />

processo de selecção, resulta<strong>do</strong> da candidatura e atribuição de bolsas.<br />

3. Deverá assegurar que cada estudante é informa<strong>do</strong> <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> Carta Estudante<br />

<strong>Erasmus</strong> antes <strong>do</strong> inicio <strong>do</strong> seu perío<strong>do</strong> de mobilidade.<br />

4. Visan<strong>do</strong> promover a transparência e o rigor no processo de selecção <strong>do</strong>s candidatos e<br />

na atribuição de bolsas de mobilidade <strong>Erasmus</strong>, a instituição de origem deverá<br />

publicar na sua página o <strong>Regulamento</strong> de Selecção e de Atribuição de Bolsas<br />

<strong>Erasmus</strong>, deve igualmente, em cada ano académico, tornar pública a lista de<br />

candidatos selecciona<strong>do</strong>s, bem como as subvenções correspondentes, através da<br />

publicação desses resulta<strong>do</strong>s nos respectivos websites.<br />

Nota: A Carta Estudante <strong>Erasmus</strong> (<strong>Erasmus</strong> University Charter) pode ser consultada em<br />

https://<strong>do</strong>cs.google.com/viewerurl=http://ec.europa.eu/education/archive/million/charter_pt.pdf<br />

Artigo 4º<br />

Responsabilidades da Instituição de acolhimento<br />

A Instituição de acolhimento abriga-se a:<br />

1. Assegurar as condições <strong>para</strong> o cumprimento <strong>do</strong> plano de estu<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong> por<br />

acor<strong>do</strong> com a Instituição de origem.<br />

2. Assegurar, sempre que possível, alojamento na residência de estudantes e, quan<strong>do</strong><br />

não seja possível, o alojamento externo.<br />

3. Não pode ser cobra<strong>do</strong> ao aluno, pela Instituição de acolhimento, propinas a título de<br />

aulas recebidas, inscrição, exames, acesso a laboratórios e bibliotecas durante o<br />

perío<strong>do</strong> de mobilidade <strong>Erasmus</strong>.<br />

Artigo 5º<br />

Processo de Seriação<br />

A seriação <strong>do</strong>s candidatos é realizada de acor<strong>do</strong> com os seguintes critérios:<br />

1. Maior número de unidades curriculares concluídas à data da análise da précandidatura;<br />

2. Maior número de ECTS obti<strong>do</strong>s à data da análise da pré-candidatura;<br />

3. É dada prioridade a estudantes que apresentem o projecto de plano de estu<strong>do</strong>s mais<br />

desenvolvi<strong>do</strong> com um nº de ECTS compatível com o perío<strong>do</strong> de mobilidade proposto;<br />

4. Na situação de empate por aplicação <strong>do</strong>s critérios anteriores prevalecerá a maior<br />

média arre<strong>do</strong>ndada das unidades curriculares, obtida à data da análise da précandidatura.


Nota: Entende-se como “projecto de plano de estu<strong>do</strong>s mais desenvolvi<strong>do</strong>” tal como está previsto no<br />

ponto 3 <strong>do</strong> presente artigo, a identificação e descrição programática <strong>do</strong> conjunto das unidades<br />

curriculares a concretizar no estabelecimento de acolhimento com acor<strong>do</strong>, proposto pelo candidato.<br />

Artigo 6º<br />

Prazos de Candidatura<br />

1. Pré-candidaturas <strong>para</strong> estudantes <strong>Erasmus</strong>: Decorrem anualmente de 1 de Janeiro<br />

até ao fim da 2ª semana de Fevereiro <strong>do</strong> ano lectivo anterior ao da mobilidade<br />

proposta;<br />

2. Ao Núcleo de Relações Internacionais reserva-se o direito de abrir uma segunda Fase<br />

de Pré-candidatura no caso de se verificar um número reduzi<strong>do</strong> de candidatos<br />

elegíveis ou de ocorrer desistências: Esta 2ª Fase decorrerá anualmente durante o<br />

mês Outubro <strong>do</strong> ano lectivo em curso ao da mobilidade proposta;<br />

Artigo 7º<br />

Tramitação <strong>do</strong>s Processos de Candidaturas<br />

1. As Pré-Candidaturas serão apresentadas na escola de origem até mea<strong>do</strong>s de<br />

Fevereiro de cada ano, <strong>para</strong> a mobilidade relativa ao ano lectivo seguinte.<br />

2. Da Pré-Candidatura deverá constar:<br />

a) Ficha de Pré-Candidatura (Nome, Ano, Área Cientifica, escolher a(s)<br />

Instituição(ções) de destino com acor<strong>do</strong> bilateral com o <strong>ISEL</strong>, perío<strong>do</strong><br />

deseja<strong>do</strong>, unidades curriculares já feitas e pretendidas, etc.);<br />

b) Histórico Curricular;<br />

c) Curriculum Vitae;<br />

3. Termina<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> das Pré-Candidaturas os alunos terão que fazer a candidatura<br />

oficial à Instituição de Acolhimento mediante a data limite imposta por cada escola<br />

consoante o semestre de mobilidade escolhi<strong>do</strong>.<br />

4. Da candidatura deverá constar;<br />

a) Ficha de Candidatura (Application Form);<br />

b) Contrato de Estu<strong>do</strong>s, em duplica<strong>do</strong> (Learning Agreement);<br />

c) Plano de Estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong> <strong>ISEL</strong>.<br />

d) Carta de Apresentação.


Artigo 8º<br />

Bolsas de Mobilidade de Estudantes<br />

1. As bolsas de mobilidade <strong>Erasmus</strong> não são bolsas de estu<strong>do</strong>, são uma contribuição<br />

<strong>para</strong> fazer face às despesas adicionais (de viagem e de subsistência) incorridas num<br />

perío<strong>do</strong> de estu<strong>do</strong>s ou de estágio profissional no estrangeiro. A atribuição das bolsas<br />

é feita pela Instituição/entidade de origem, com base nas regras <strong>do</strong> PALV e nas<br />

orientações da Agência nacional;<br />

2. As Tabelas de Bolsas <strong>Erasmus</strong> decorrem da a<strong>do</strong>pção da Tabela da Comissão Europeia,<br />

publicada anualmente no Guia LLP, www.proalv.pt.<br />

Artigo 9º<br />

Critérios de Atribuição de bolsas<br />

1. As bolsas serão distribuídas, em função <strong>do</strong> montante anual disponível;<br />

2. Se o montante monetário atribuí<strong>do</strong> pela Agência Nacional <strong>Erasmus</strong> ao <strong>ISEL</strong> for<br />

inferior ao necessário <strong>para</strong> satisfazer o número de bolsas necessárias, a atribuição da<br />

bolsa será baseada na seriação efectuada durante a análise das candidaturas.<br />

Artigo 10º<br />

Custos<br />

1. Os custos decorrentes de transportes, alojamento, refeições, seguros e<br />

materiais/equipamentos de estu<strong>do</strong> decorrentes da viajem e estadia no estrangeiro<br />

no âmbito <strong>do</strong> LLP/<strong>Erasmus</strong> são da responsabilidade <strong>do</strong> estudante.<br />

2. O aluno candidato a perío<strong>do</strong> de estu<strong>do</strong>s erasmus deverá assegurar, com<br />

antecedência, todas as necessárias providências <strong>para</strong> a concretização da viajem e<br />

estadia dentro <strong>do</strong>s prazos estipula<strong>do</strong>s pela IES de acolhimento, bem como, se<br />

aconselha a verificar qual a cobertura <strong>do</strong> seguro na sua situação (aluno em<br />

mobilidade), ou mesmo à realização de um seguro mais específico.<br />

Artigo 11º<br />

Devolução da Bolsa de Mobilidade <strong>Erasmus</strong><br />

1. Caso o estudante não obtenha qualquer aproveitamento e/ou não haja qualquer tipo<br />

de reconhecimento e/ou validação <strong>do</strong> seu perío<strong>do</strong> de mobilidade, por motivos<br />

devidamente justifica<strong>do</strong>s pela IES, o estudante deverá devolver, na íntegra, o valor da<br />

bolsa de mobilidade recebida. Apenas em casos de força maior, devidamente<br />

justifica<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>cumenta<strong>do</strong>s, coloca<strong>do</strong>s por escrito, e devidamente autoriza<strong>do</strong>s pela<br />

Agência Nacional <strong>Erasmus</strong>, por escrito, os estudantes podem ficar isentos da<br />

devolução de parte ou da totalidade da bolsa.

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