15.02.2015 Views

Minuta do protocolo de cedência - Programa Local de Habitação

Minuta do protocolo de cedência - Programa Local de Habitação

Minuta do protocolo de cedência - Programa Local de Habitação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINUTA<br />

PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO MUNICIPAL<br />

SITO NA RUA NOVA DO GRILO, LT. 11 – LOJA A<br />

Entre<br />

O MUNICÍPIO DE LISBOA, Pessoa Colectiva n.º 500051070, com se<strong>de</strong> na Praça <strong>do</strong> Município, através <strong>do</strong> seu<br />

órgão executivo, Câmara Municipal <strong>de</strong> Lisboa, adiante abreviadamente <strong>de</strong>signada por CML e aqui representa<strong>do</strong><br />

pela Verea<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Pelouro da Habitação e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal <strong>de</strong> Lisboa, Arquitecta<br />

Maria Helena Roseta, com competências <strong>de</strong>legadas e sub<strong>de</strong>legadas, publicadas no 1º Suplemento ao Boletim<br />

Municipal n.º 894 <strong>de</strong> 07/04/2011, Despacho n.º 26/P/2011 e alterações introduzidas pelo Despacho n.º 98/P/2012,<br />

na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PRIMEIRA OUTORGANTE.<br />

E<br />

A Freguesia <strong>do</strong> Beato, Pessoa Colectiva n.º 507401778, com se<strong>de</strong> na Rua <strong>de</strong> Xabregas, 67 – 1º em Lisboa,<br />

representada pelo Presi<strong>de</strong>nte da Junta <strong>de</strong> Freguesia, Hugo Filipe Xambre Bento, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Cartão <strong>de</strong> Cidadão N.º<br />

11915492 váli<strong>do</strong> até17/10/2017, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> SEGUNDA OUTORGANTE.<br />

Celebram o presente PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO MUNICIPAL, que se rege pelas cláusulas a<br />

seguir exaradas:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

(Objecto)<br />

A CML ce<strong>de</strong> à Segunda Outorgante, o espaço municipal sito na Rua Nova <strong>do</strong> Grilo, Lt. 11 – loja A, freguesia <strong>do</strong><br />

Beato em Lisboa, no esta<strong>do</strong> em que se encontra.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA<br />

(Regime aplicável)<br />

A cedência é feita a título precário nos termos <strong>do</strong> art.º 121.º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

cessar a qualquer momento ao abrigo <strong>do</strong> disposto no art.º 140.º, 1.ª parte <strong>do</strong> n.º 1, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Código, não fican<strong>do</strong>,<br />

assim, em caso algum, sujeita às leis regula<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> locação.


MINUTA<br />

CLÁUSULA TERCEIRA<br />

(Fim)<br />

O espaço referi<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina-se exclusivamente <strong>de</strong>stina-se ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> várias activida<strong>de</strong>s culturais,<br />

recreativas e <strong>de</strong>sportivas promovidas pela Junta Freguesia, <strong>de</strong>signadamente <strong>do</strong> Clube <strong>de</strong> Pétanca da Madre Deus e<br />

criação <strong>de</strong> uma Escola <strong>de</strong> Pétanca para todas as ida<strong>de</strong>s, promoven<strong>do</strong> um convívio intergeracional.<br />

CLÁUSULA QUARTA<br />

(Preço da ocupação)<br />

1. O preço mensal especial é <strong>de</strong> € 29,30 (vinte e nove euros e trinta cêntimos) a pagar no primeiro dia útil <strong>de</strong><br />

cada mês ou nos oito dias seguintes.<br />

2. O preço referi<strong>do</strong> será actualiza<strong>do</strong> anualmente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o coeficiente fixa<strong>do</strong> pelo Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Estatística para a actualização <strong>de</strong> imobiliários não habitacionais.<br />

CLÁUSULA QUINTA<br />

(Obras)<br />

1. A Segunda Outorgante <strong>de</strong>verá manter o espaço menciona<strong>do</strong> na Cláusula Primeira em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

asseio, conservação e segurança.<br />

2. Qualquer projecto <strong>de</strong> alterações urbanísticas tem <strong>de</strong> ser submeti<strong>do</strong> a autorização da CML pela Segunda<br />

Outorgante, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> iniciativa municipal e isento <strong>de</strong> Taxas previstas no “Regulamento Municipal <strong>de</strong><br />

Taxas Relacionadas com a Ativida<strong>de</strong> Urbanística e Operações Conexas”, nos termos <strong>do</strong> disposto no seu artigo<br />

6º, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o requerimento para reconhecimento das isenções, ser acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> Protocolo <strong>de</strong> Cedência <strong>do</strong><br />

Espaço Municipal.<br />

3. Quaisquer obras <strong>de</strong> conservação ou beneficiação serão sempre executadas por conta da Segunda Outorgante<br />

e carecem <strong>de</strong> autorização prévia da CML, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da observância das disposições legais aplicáveis,<br />

incluin<strong>do</strong> as obras necessárias d adaptação <strong>do</strong> espaço ao fim estabeleci<strong>do</strong> no presente Protocolo.<br />

4. Finda a ocupação, a Segunda Outorgante não terá direito a qualquer in<strong>de</strong>mnização ou compensação nem<br />

po<strong>de</strong>rá alegar o direito <strong>de</strong> retenção em relação a obras ou benfeitorias que tenha executa<strong>do</strong>.<br />

CLÁUSULA SEXTA<br />

(Proibição <strong>de</strong> Subcedência)


MINUTA<br />

Em caso algum a CML autoriza a cedência a terceiros, por qualquer forma ou título, e mesmo que parcial, <strong>do</strong><br />

espaço <strong>de</strong>scrito na Cláusula Primeira.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA<br />

(Outras obrigações da Segunda Outorgante)<br />

1. A Segunda Outorgante compromete-se a avisar a CML sempre que tenha conhecimento <strong>de</strong> que algum perigo<br />

ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.<br />

2. E obriga-se a impedir a ocupação por terceiros <strong>de</strong> to<strong>do</strong> ou parte <strong>do</strong> espaço e responsabilizar-se--á por eventuais<br />

prejuízos que a CML vier a sofrer.<br />

3. A Segunda Outorgante responsabiliza-se pelo pagamento das <strong>de</strong>spesas correntes, como água, electricida<strong>de</strong>,<br />

gás e telefone, etc., inerentes à utilização <strong>do</strong> espaço municipal que é objecto <strong>de</strong>ste Protocolo.<br />

4. A Segunda Outorgante obriga-se a contratar e manter, durante a vigência <strong>do</strong> presente Protocolo, seguro que<br />

garanta o risco <strong>de</strong> incêndio e <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição <strong>do</strong> edifício por causas naturais ou acção humana.<br />

CLÁUSULA OITAVA<br />

(Caducida<strong>de</strong>)<br />

1. A Segunda Outorgante obriga-se a pôr em funcionamento as instalações no prazo <strong>de</strong> seis meses a partir da<br />

data da entrega das chaves sob pena <strong>de</strong> caducar a cedência titulada por este Protocolo, a menos que apresente<br />

justificação fundamentada e aceite pela CML.<br />

2. A ocupação precária não <strong>de</strong>verá ultrapassar o prazo <strong>de</strong> seis anos; neste caso, a tolerância caduca e o<br />

interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá apresentar novo pedi<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> revista a situação e conferida nova autorização, caso<br />

também corresponda ao interesse municipal.<br />

CLÁUSULA NONA<br />

(Incumprimento)<br />

1. O incumprimento <strong>de</strong> qualquer das obrigações constantes <strong>do</strong> clausula<strong>do</strong> anterior confere à CML o direito <strong>de</strong><br />

resolver o presente Protocolo e or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>socupação <strong>do</strong> espaço cedi<strong>do</strong>.


MINUTA<br />

2. O encerramento ou não utilização das instalações para os fins próprios, por perío<strong>do</strong> igual ou superior a 180 dias,<br />

sem justificação fundamentada e aceite pela CML confere, também, a esta o direito <strong>de</strong> resolver o presente<br />

Protocolo e or<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>socupação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA<br />

(Resolução)<br />

1. A Segunda Outorgante reconhece à CML o direito <strong>de</strong> dar por finda a ocupação, sem direito a qualquer<br />

in<strong>de</strong>mnização, sempre que haja incumprimento pela sua parte nos termos das cláusulas anteriores ou o<br />

interesse público assim o exigir, a executar nos termos <strong>do</strong> art.º 21.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 280/2007, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Agosto<br />

e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o regime estabeleci<strong>do</strong> nos artigos 149.º e seguintes <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento<br />

Administrativo.<br />

2. Nesse caso, a Segunda Outorgante compromete-se a <strong>de</strong>ixar o espaço livre e <strong>de</strong>socupa<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> 60 dias<br />

úteis, a contar da notificação para o efeito.<br />

3. Se não sair naquele prazo, autoriza, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a CML a proce<strong>de</strong>r ela própria a essa <strong>de</strong>socupação não a<br />

responsabilizan<strong>do</strong> por qualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrem renuncian<strong>do</strong> a qualquer<br />

in<strong>de</strong>mnização ou compensação por eventuais danos ou <strong>de</strong>scaminho <strong>de</strong> bens; neste caso, ficará ainda obriga<strong>do</strong><br />

a in<strong>de</strong>mnizar a CML pelas <strong>de</strong>spesas provocadas.<br />

4. A Segunda Outorgante aceita que, em caso <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo administrativo, lhe seja exigi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong>le, o preço da ocupação referente ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> entre a data <strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> registo e a data em<br />

que o local ficou livre e <strong>de</strong>socupa<strong>do</strong>.<br />

Feito em Lisboa, em <strong>do</strong>is exemplares <strong>de</strong> quatro páginas cada, todas <strong>de</strong>vidamente rubricadas e a última assinada,<br />

fican<strong>do</strong> cada outorgante na posse <strong>de</strong> um exemplar.<br />

Em<br />

O MUNICÍPIO DE LISBOA<br />

A JUNTA DE FREGUESIA DO BEATO<br />

A Verea<strong>do</strong>ra<br />

O Presi<strong>de</strong>nte<br />

Helena Roseta<br />

Hugo Filipe Xambre Bento Pereira

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!