recursos humanos e departamento de pessoal - Unesc
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“Contrato por prazo in<strong>de</strong>terminado é a regra geral em nosso direito<br />
trabalhista, como medida <strong>de</strong> inteira proteção ao próprio trabalhador.” (BRONDI;<br />
BERNÚDEZ, 2007, p. 93).<br />
2.3.2.2 Contrato por Tempo Determinado<br />
Trata-se do contrato <strong>de</strong> trabalho cuja vigência <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> termo<br />
prefixado, <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> serviços especificados ou ainda <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> certo<br />
acontecimento suscetível <strong>de</strong> previsão aproximada. Assim, o término do contrato já é<br />
<strong>de</strong>terminado. (VIANNA, 2008).<br />
Conforme Vianna (2008, p. 24) cita os arts. 445 e 451 da CLT:<br />
O prazo máximo <strong>de</strong> duração dos contratos por prazo <strong>de</strong>terminados (exceto<br />
experiência) não po<strong>de</strong>rá ultrapassar um período <strong>de</strong> dois anos, permitindo -se<br />
uma única prorrogação quando estipulado por período inferior. Havendo<br />
mais <strong>de</strong> uma prorrogação ou, se somadas às partes ultrapassar-se o<br />
período <strong>de</strong> dois anos, o contrato passará a vigorar sem <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong><br />
prazo, ou seja, passará a ser consi<strong>de</strong>rado “contrato por prazo<br />
in<strong>de</strong>terminado.”<br />
Gonçalves (2001), ainda ressalta que após o término <strong>de</strong> um contrato por<br />
tempo <strong>de</strong>terminado, somente po<strong>de</strong>rá ser firmado novo contrato da mesma<br />
modalida<strong>de</strong> com um mesmo empregado, <strong>de</strong>corrido um período mínimo <strong>de</strong> seis<br />
meses.<br />
2.3.2.3 Contrato <strong>de</strong> Experiência<br />
“É o contrato pelo qual as partes (empregador e empregado) analisarão o<br />
efetivo exercício da função ajustada, a adaptação ao local, a subordinação existente<br />
e a capacitação técnica e profissional exigida para o cargo.” (VIANNA, 2008 p.24).<br />
Segundo Brondi e Bernu<strong>de</strong>z (2007, p. 94):<br />
O prazo máximo do contrato <strong>de</strong> experiência é <strong>de</strong> 90 dias, ou seja, po<strong>de</strong> -se<br />
acordá-lo por qualquer prazo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exceda à 90 dias. A contagem<br />
será feita em dias corridos, incluindo-se domingos e feriados. Somente<br />
po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma única vez.