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Rua Vasco da Gama, 723 – 90420-111 – Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />
Fone (51) 3332-9299 – Fax 3330-6688<br />
ANO 43 – Nº 5/2012 – Dezembro – Órgão de Divulgação do Conselho Regional de Odontologia – Rio Grande do Sul<br />
É TEMPO<br />
DE NATAL<br />
Mais um Natal em nossas vidas.<br />
Que essa data oportunize<br />
a renovação de esperanças<br />
em um novo tempo e<br />
a determinação para a<br />
construção de uma sociedade<br />
mais ética, humana e evoluída.<br />
Torcemos para que 2013 seja<br />
vincado por acontecimentos<br />
que estimulem a manifestação<br />
de sorrisos aos inscritos e seus<br />
familiares.<br />
Um Feliz Natal e um<br />
iluminado 2013 são os<br />
votos do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, através<br />
dos seus conselheiros e<br />
funcionários.<br />
ANUIDADE: VALOR NÃO<br />
TERÁ REAJUSTE<br />
Anuidades do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> 2013 não sofrerão<br />
majoração, isto é, os inscritos pagarão<br />
em 2013 os mesmos valores de 2012.<br />
Pág. 24<br />
CASO UNNA: <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> FOI PIONEIRO<br />
Ministério Público destaca que<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> foi o único Regional a produzir<br />
ações contra planos de saúde.<br />
Pág. 26
2<br />
Editorial<br />
Todos<br />
chamados<br />
a opinar<br />
O CFO, em abril de 2011, convocou todos os<br />
<strong>CRO</strong>’s do Brasil para a 4ª CONEO. Estabeleceu o<br />
calendário e marcou a reunião final, para novembro,<br />
em Goiás. O <strong>RS</strong>, imediatamente após receber o<br />
cronograma de datas, montou uma comissão plural<br />
de colegas, CDs de faculdades, sindicatos, entidades<br />
classistas, cooperativas e outros serviços. Reunidos,<br />
realizaram um escopo de mudanças que sinalizavam<br />
as ações de fiscalização e ética do Conselho. Após, o<br />
<strong>CRO</strong> agendou 24 reuniões, uma em cada delegacia.<br />
Encaminhou para o Interior profissionais da Odontologia,<br />
advogados e funcionários.<br />
Convidou o Rio Grande Odontológico a participar<br />
da CONEO Regional na ABO/<strong>RS</strong>. Elaborou o documento<br />
a ser discutido, em Goiás, na CONEO Nacional.<br />
Levou para esta discussão representantes de todos<br />
os segmentos da Odontologia Gaúcha no dia 11 de<br />
novembro de 2011, onde extraíram o documento<br />
final. Entregou na edição anterior deste Informativo<br />
um código de ética impresso, já disponibilizado anteriormente<br />
no site e facebook.<br />
Como se vê, todos tiveram seu tempo de opinar<br />
e discutir; hoje, resta cumprir, bem ou mal. Isto foi,<br />
sem dúvida, o resultado de uma grande decisão<br />
democrática.<br />
Todos que tiverem dúvidas sobre o novo código<br />
de ética odontológica deverão encaminhar suas<br />
perguntas, por escrito, através de carta, fax ou pelo<br />
e-mail: consultasnovoceo@crors.org.br ou de forma<br />
presencial na sede do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>. Esta medida é a garantia<br />
de uma informação segura.<br />
As festas de fim de ano se aproximam e nós gostaríamos<br />
de agradecer os apoios e as críticas recebidos.<br />
Um grande abraço a todos. Feliz final de ano e um<br />
abençoado 2013. É o que desejamos.<br />
Até breve.<br />
Flávio Borella<br />
DEZEMBRO - 2012
3<br />
Profissão<br />
O que seria de nós sem a ética!!!!<br />
A classe odontológica tem o privilégio da auto-regulamentação,<br />
isto é, normatizar, fiscalizar e julgar os seus pares nas questões éticas.<br />
CD Cléo Getulio Saldanha (*)<br />
Muitas vezes sou inquirido em conversas formais ou informais<br />
com colegas: “O que o <strong>CRO</strong> faz pela Odontologia?”<br />
Eu, de pronto, respondo com outra pergunta: “Existe<br />
algum ilegal trabalhando como CD perto do teu consultório?”<br />
Via de regra a resposta é NÃO, aí eu digo, então: “Pois<br />
é aí que também está presente o <strong>CRO</strong>, a simples existência<br />
deste órgão coíbe os aventureiros de, à luz do dia, burlarem<br />
a lei”. Somos, na essência, seres que necessitam das<br />
regras para reger nossas atitudes com a finalidade de bem<br />
conviver. Assim, quem fiscalizaria o cumprimento dessas<br />
regras com poderes de punição das infrações?<br />
Antigamente (antes de 1967) era o Governo, através<br />
do Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO)<br />
que simplesmente não funcionava... o número de ilegais<br />
era enorme e em alguns casos o próprio governo “fazia vistas<br />
grossas”, pois utilizava os serviços deles. Mas o sistema<br />
sindical da época, junto com as academias, gestionavam<br />
junto à classe política o direito da auto-regulamentação,<br />
pois ninguém entende mais da odontologia que seu protagonista,<br />
o Cirurgião-dentista.<br />
Privilégio dos CDs, técnicos e auxiliares<br />
Nós temos o privilégio de, ungidos pelo governo federal<br />
como autarquias, normatizar, fiscalizar e julgar nossos<br />
pares nas questões éticas. Imagine se os que acolhessem<br />
as denúncias fossem leigos: certamente teríamos inúmeros<br />
processos absurdos como, por exemplo: edema facial após<br />
uma exodontia ou uma prótese total inferior sem muita<br />
fixação. O fato de sermos uma profissão de meio e não de<br />
resultado deve-se em muito à atuação dos <strong>CRO</strong>´s, coibindo<br />
propagandas com promessas de resultado.<br />
Sem poder de polícia<br />
É certo que o Conselho Profissional não tem poder de<br />
polícia, “pedalar” as portas dos ilegais e algemá-los, e<br />
prendê-los por exercício ilegal da odontologia. Esta tarefa<br />
ainda é da autoridade policial.<br />
Panfletagem: proibida e punida<br />
Com a implantação do novo código de ética (CEO), a<br />
partir de 1º de janeiro de 2013, a panfletagem será proibida.<br />
Todos aqueles que insistirem nesta prática serão denunciados<br />
e sofrerão as penalidades. Cabe ressaltar que os <strong>CRO</strong>s não<br />
têm o poder de coibição ostensiva como a polícia tem, mas,<br />
se nos inspirarmos nos sindicalistas e acadêmicos de 1967,<br />
poderemos evoluir para, em parceria com o Ministério Público,<br />
Superintendência Regional do Trabalho, SMIC, Vigilância<br />
Sanitária e todos os órgãos que têm o poder de coibição,<br />
quem sabe, fazer valer o nosso Código de Ética Odontológica,<br />
documento com o conteúdo necessário para uma saudável<br />
convivência entre os colegas. Por isto sugiro a todos que<br />
leiam atentamente o CEO e cumpram as regras ali postas,<br />
pois visam o melhor para o coletivo da odontologia e desta<br />
com a comunidade.<br />
* Conselheiro do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
e presidente da Comissão de Ética Odontológica<br />
DEZEMBRO - 2012
4<br />
Gestão & Mercado<br />
Imposto de Renda: dicas úteis<br />
Muito se tem perguntado sobre quem tem obrigatoriedade<br />
de apresentar a Declaração de Ajuste Anual<br />
do Imposto de Renda. Para esclarecimento da dúvida, o<br />
<strong>CRO</strong> Notícias buscou o entendimento do contador Paulo<br />
Ricardo P. da Rosa, da Luxori Informática, que explicou:<br />
“Devem apresentar a Declaração os profissionais nas seguintes<br />
condições:<br />
1 Todo o profissional liberal que recebeu rendimentos tributáveis<br />
sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma<br />
foi superior a R$23.499,15 (valor referência ano calendário<br />
2011), tais como:<br />
• rendimento de trabalho assalariado<br />
• rendimento de trabalho não assalariado<br />
• proventos de aposentadoria<br />
• pensões<br />
• aluguéis<br />
• atividade rural.<br />
2 Todo o profissional liberal que recebeu rendimentos<br />
isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na<br />
fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.<br />
DEZEMBRO - 2012<br />
A propósito:<br />
diferença entre profissional liberal e autônomo<br />
Cabe ressaltar, coloca o contador, que nem todo o<br />
trabalhador autônomo é profissional liberal e nem todo o<br />
profissional liberal é autônomo.<br />
O profissional liberal exerce sua atividade com autonomia<br />
e independência do ponto de vista técnico, possuindo<br />
título de habilitação expedido legalmente.<br />
Lembretes finais<br />
1 O recibo emitido por prestação de serviço deverá<br />
ser preenchido de forma legível, além de incluir o<br />
nome completo do profissional e o CPF;<br />
2 Todo recibo emitido deverá ser declarado pelo<br />
profissional, incluindo o nome completo e CPF do<br />
paciente;<br />
3 O prazo de entrega (se não houver alteração) expira<br />
em 30 de abril de 2013.
5<br />
Casa da Odontologia<br />
Nova sede do<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>: pensada<br />
para você, inscrito<br />
O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> inaugurará sua nova sede no primeiro semestre<br />
de 2013, e o que em um primeiro momento poderia<br />
ser visto como uma mera melhoria nas instalações,<br />
proporcionando conforto aos que ali trabalham, se analisado<br />
a fundo mostra suas reais intenções: acompanhar o<br />
momento de crescimento da Odontologia. Projetada para<br />
abrigar o Conselho nesse contexto de avanço da classe,<br />
com crescimento de inscritos – e, consequentemente,<br />
atribuições da Autarquia –, o novo prédio é um espaço<br />
amplo e moderno, capaz de oferecer a agilidade que os<br />
novos serviços necessitam.<br />
Localizada em um bairro central de Porto Alegre,<br />
com fácil acesso, a nova sede terá quatro pavimentos.<br />
No primeiro andar, além da recepção, ficará o <strong>CRO</strong> Fácil,<br />
inteligência instalada que reunirá os principais serviços<br />
oferecidos pela autarquia.<br />
Outra novidade será o espaço de atualização, complementação<br />
e aperfeiçoamento profissional. Além de<br />
atividades científicas<br />
específicas da Odontologia,<br />
serão ofere-<br />
cidas no local atividades<br />
relacionadas<br />
a outras áreas do<br />
saber, bem como<br />
atividades culturais,<br />
com o objetivo de<br />
ser um espaço de<br />
lazer e convivência<br />
sem perder o foco<br />
da profissão.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
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<br />
<br />
Nova sede: muito<br />
mais serviço ao<br />
inscrito<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
DEZEMBRO - 2012
6<br />
Atribuição<br />
Para que serve o Conselho Profissional?<br />
A Autarquia busca se manter alinhada<br />
aos contemporâneos anseios e pleitos da classe.<br />
2 Apoio a campanhas desenvolvidas pelo<br />
SOERGS, no sentido de melhorar a remuneração<br />
paga pelos planos de saúde e<br />
melhoria das condições de trabalho<br />
O Conselho Regional de Odontologia/<strong>RS</strong>,<br />
como qualquer outro regional<br />
que compõe o sistema conselhos de<br />
odontologia, tem por finalidade zelar<br />
e trabalhar pelo perfeito desempenho<br />
ético e pelo prestígio e bom conceito da<br />
profissão e dos que a exercem legalmente.<br />
A fiscalização do exercício profissional e<br />
ações cartoriais ligadas ao registro e cancelamento<br />
de inscrições também incluem<br />
as finalidades da Autarquia.<br />
Porém, cabe resgatar, que por decisão<br />
das últimas plenárias e mesmo não sendo<br />
atribuição inerente do Conselho, ficou determinado<br />
que o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> também passaria<br />
a ser uma instituição representativa da<br />
classe, no sentido de lutar por melhores<br />
condições de trabalho da categoria e valorização<br />
do profissional.<br />
Maria Rita com<br />
lideranças da área<br />
entrega a Zacher<br />
reivindicações da<br />
classe<br />
Os exemplos emplo mais recentes dessas<br />
iniciativas são:<br />
1 pressão sistemática aos governos para<br />
que ofereçam aos profissionais uma estrutura<br />
satisfatória de trabalho, instalações,<br />
equipamentos, ampliação das equipes de<br />
saúde e contratação de profissionais via<br />
concurso público.<br />
A nível municipal, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, juntamente<br />
com outras lideranças da Odontologia,<br />
participou de solenidade na<br />
Câmara de Vereadores de Porto Alegre.<br />
Na oportunidade, a conselheira Maria<br />
Rita Lemos, entregou ao presidente da<br />
casa, vereador Mauro Zacher (PDT), um<br />
documento contendo as principais reivindicações<br />
no que tange à saúde bucal<br />
municipal.<br />
3 Planejamento e execução de campanhas<br />
publicitárias com foco no estímulo a consulta<br />
ao cirurgião-dentista. O investimento<br />
objetiva “ampliar a visibilidade do dentista,<br />
buscando enfatizar a importância<br />
de consultar o profissional para prevenir<br />
doenças e manutenção da saúde bucal”,<br />
coloca a presidente da Comissão de Divulgação,<br />
CD Magalí Guerra.<br />
4 Combate a ilegais. O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, mesmo<br />
não tendo a obrigatoriedade de agir<br />
sobre ilegais, decidiu entrar na briga e<br />
buscar manter a sociedade livre dessa<br />
ameaça, bem como proteger o mercado<br />
aos profissionais.<br />
INSCRITO<br />
Fique atento às atividades do seu<br />
Conselho Profissional. Ele trabalha<br />
para alcançar uma Odontologia que<br />
esteja alinhada com os seus anseios<br />
e desejos profissionais. Manifeste<br />
opinião. Suas contribuições serão<br />
apreciadas e dentro do possível<br />
ATENDIDAS!!!<br />
DEZEMBRO - 2012
7<br />
Atribuição<br />
O que entendem as lideranças<br />
“Os Conselhos de Odontologia, tanto<br />
nas suas versões regionais quanto nacional,<br />
deveriam, além das preocupações<br />
normativas e deontológicas, exercer<br />
sobre o MEC uma visão crítica sobre a formação<br />
científica dos cirurgiões-dentistas<br />
e os objetivos a serem alcançados quando<br />
estes profissionais estiverem a serviço da<br />
sociedade.”<br />
Carlos Frederico Bianchi Caccia –<br />
Presidente da Sobracid<br />
“Os Conselhos Regionais das profissões<br />
são extremamente importantes para cada<br />
uma delas dentro das suas específicas atri-<br />
buições. Como uma autarquia com todas<br />
essas atribuições, deve seguir as normas<br />
legais e regulamentares que regem a<br />
matéria em seus diversos aspectos, assim<br />
como os seus desdobramentos administrativos.<br />
A par de tudo isto, uma das grandes<br />
atribuições dos Conselhos (evidentemente<br />
também o de Odontologia) é a de estar ao<br />
lado das Associações de Classe na defesa<br />
permanente dos direitos e dos deveres da<br />
categoria, assim como incentivar todas<br />
as ações que visem o desenvolvimento<br />
cultural e profissional de todos seus filiados.<br />
Somente na descrição de todas essas<br />
atividades de um Conselho Regional ou<br />
Federal, parece que se pode bem entender<br />
a importância dessa autarquia. “<br />
Flavio Augusto Marsiaj Oliveira –<br />
Presidente da ABO/<strong>RS</strong><br />
“Além do papel que os Conselhos<br />
desenvolvem como reguladores e fiscalizadores,<br />
existe sua atuação política,<br />
igualmente imprescindível. Este é um<br />
instrumento de consolidação de nossa<br />
profissão, transmitindo a importância da<br />
valorização dos profissionais da Odontologia<br />
em nossa sociedade”<br />
Andrew Lemos Pacheco –<br />
Presidente do SOERGS<br />
DEZEMBRO - 2012
8<br />
Fiscalização<br />
Código de Ética<br />
Se faz OPORTUNO que os inscritos foquem seu interesse<br />
nas mudanças que os artigos do código promoveram<br />
Alterações foram<br />
debatidas com a classe<br />
CD, Fernando Ramão Vidal (*)<br />
CD, Elaine Framarin (*)<br />
CD, Rogério Pagnoncelli (*)<br />
Advogada, Ângela Jaegger (**)<br />
A fiscalização do exercício profissional no Conselho<br />
de Odontologia se configura em uma de suas principais<br />
atribuições legais. Todavia, existem momentos em que<br />
esta atividade se reveste de maior visibilidade perante a<br />
sociedade. Estamos, agora, em um destes momentos.<br />
O novo Código de Ética Odontológica (CEO) deve assumir<br />
caráter persuasivo e instrutivo. Com a implantação<br />
deste código, teremos mudanças marcantes e necessitaremos<br />
que a sociedade odontológica assuma uma atitude<br />
atenta, buscando informação e adequação. O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
também acredita que a comunidade odontológica deve<br />
focar seu interesse nas mudanças que<br />
os artigos do código<br />
promoveram. Atitudes que, até então, não configuravam<br />
falta ética, agora podem determinar violação deste código<br />
de condutas. Considere que todos devem exercer sua<br />
profissão regularmente. Considere também que as novas<br />
exigências éticas e legais vieram atender o anseio da classe<br />
odontológica.<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> à disposição para esclarecer<br />
Utilize os canais de contato com o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e esclareça<br />
as suas dúvidas. O código deve valer para todos e o <strong>CRO</strong>/<br />
<strong>RS</strong> é seu parceiro na empreitada.<br />
* Membros da Comissão de Fiscalização<br />
** Chefe do Setor de Fiscalização<br />
DEZEMBRO - 2012
9<br />
Odontologia<br />
Promoção da saúde<br />
bucal e de seus<br />
profissionais é<br />
prioridade para o<br />
atual plenário<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> projeta visibilidade à<br />
profissão e aos profissionais<br />
Foco na profissão. Com esse intuito, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> planejou<br />
e executou, em paralelo às campanhas publicitárias, uma<br />
ação de comunicação que buscou – de forma espontânea,<br />
ou seja: sem nenhum investimento financeiro – ampliar a<br />
visibilidade do CD e da profissão na mídia.<br />
Através de uma estratégia elaborada pela Assessoria<br />
de Comunicação, foi oferecido aos meios de comunicação<br />
(rádios, TVs, jornais, etc.) uma série de presskit’s, relacionando<br />
datas comemorativas com a condição de saúde<br />
bucal da população gaúcha. Em um dos exemplos mais<br />
exitosos, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> despontou como líder da Odontologia<br />
na reivindicação por melhorias no acesso às Equipes Básicas<br />
de Saúde Bucal em Porto Alegre.<br />
“Podemos afirmar que o resultado foi fabuloso. Sem<br />
investir nenhum centavo, a Odontologia ocupou um<br />
excelente espaço na mídia, sem qualquer promoção<br />
pessoal e com significativa visibilidade à profissão e<br />
ao profissional”, destacou o presidente da Autarquia,<br />
Flávio Borella.<br />
Contabilizados os valores dos espaços graciosos ocupados,<br />
caso fossem pagos, totalizariam o investimento de<br />
R$1.350.000,00.<br />
KAVO REVENDA AUTORIZADA NA SERRA<br />
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DEZEMBRO - 2012
10<br />
Planos de Saúde<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> institui Comissão de<br />
Convênios e Credenciamentos<br />
Insatisfação dos profissionais e reclamação dos usuários<br />
justifica “fiscalização” no setor<br />
Comissão de Convênios e Credenciamentos (*)<br />
O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, preocupado com a insatisfação e<br />
as crescentes reclamações de usuários e de CDs<br />
credenciados em relação a conduta de operadoras<br />
de planos de saúde odontológicos, instituiu a<br />
COMISSÃO de CONVÊNIOS e CREDENCIAMENTO<br />
para avaliar e fiscalizar criteriosamente o setor,<br />
informar a população em geral e os CDs sobre<br />
seus direitos como consumidores e prestadores<br />
de serviço.<br />
Parceria com ANS visa evitar negativas de<br />
cobertura e restrições no atendimento<br />
Dentro das diversas ações propostas pela Comissão,<br />
está a realização de uma parceria com a<br />
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)<br />
a fim de fiscalizar as atitudes e condutas das<br />
operadoras de planos, evitando as negativas de<br />
cobertura, e restrições no atendimento, PRÁTICA<br />
COMUM da maioria das operadoras.<br />
Em uma primeira análise às normas e resoluções,<br />
tanto do CFO quanto da ANS, demonstraram que<br />
algumas cláusulas dos contratos firmados por<br />
operadoras com os CDs contêm irregularidades<br />
e arbitrariedades. As operadoras impõem suas<br />
regras contando com a desinformação dos CDs e<br />
da população.<br />
Confira no quadro abaixo alguns direitos dos<br />
CDs e dos usuários que devem ser observados POR<br />
TODAS operadoras DE PLANOS ODONTOLÓGICOS<br />
Conheça os Direitos dos CDs<br />
• Todos os Cirurgiões-dentistas tem direito a REA-<br />
JUSTES ANUAIS, e estes devem estar descritos no<br />
contrato, NÃO podendo ser INFERIOR ao IPCA<br />
do período.<br />
• Cabe exclusivamente ao Cirurgião-dentista<br />
diagnosticar e executar o planejamento que<br />
entender ser o adequado ao seu paciente, e as<br />
operadoras não podem glosá-los ou proibir o CD<br />
de realizá-lo, porque a responsabilidade do ATO<br />
é exclusividade do CD.<br />
• NENHUM plano pode proibir qualquer procedimento<br />
baseado em limites de faixa de idade. O<br />
planejamento NÃO DEVE ser limitado, vedado<br />
ou alterado por interferência e interesse do convênio.<br />
Se o fizer, a operadora estará incorrendo<br />
em restrição do atendimento.<br />
• As operadoras NÃO podem negar o pagamento<br />
de uma nova consulta ou I.H.B., cabendo<br />
somente ao CD decidir com qual frequência se<br />
fará necessário repetir qualquer procedimento,<br />
• Negar o pagamento de um procedimento caracteriza<br />
NEGATIVA de cobertura por parte do<br />
plano, tal atitude poderá levar a empresa a ser<br />
multada severamente!!!!<br />
• A “garantia” de um procedimento odontológico<br />
é determinada pelo próprio CD que o executou.<br />
DEZEMBRO - 2012
11<br />
As operadoras NÃO PODEM determinar/exigir<br />
um “prazo” de validade (garantia) para os trabalhos<br />
realizados.<br />
• NENHUM PLANO pode se negar a pagar uma<br />
nova restauração após a endodontia. As operadoras<br />
NÃO PODEM negar o pagamento<br />
de uma nova restauração, se o CD julgar necessária<br />
refazê-la, este NOVO procedimento<br />
deve ser pago independente do tempo que<br />
foi realizado.<br />
• Os CDs têm o direito de receber os valores<br />
pertinentes pelos seus diagnósticos (1ª consulta)<br />
sem NENHUMA restrição por parte das<br />
operadoras . Mesmo que o paciente consulte<br />
diversos especialistas, TODOS devem receber<br />
pelas consultas prestadas.<br />
• Todas as pessoas credenciadas ou não a um plano<br />
de saúde devem ter acesso LIVRE a TODOS os<br />
CDs cadastrados na operadora, para tanto, deve<br />
acessar o site da empresa.<br />
• As operadoras NÃO PODEM exigir radiografia<br />
como comprovação do trabalho executado, NEM<br />
cabe a elas avaliar a qualidade do realizado.<br />
Não pode haver glosas por falta de radiografia<br />
comprobatória ou por um julgar inadequado do<br />
procedimento realizado pelo CD.<br />
* Presidente: CD Bernardo Godolphim<br />
Secretária: CD Cristina da Silva Baumgart<br />
Membros: CD João Paulo Pinto<br />
CD Fernanda Baldissera Alves<br />
CD Leonardo Kucker Zaffari<br />
CD Patrícia Alves Scheid<br />
CD Cláudia Duarte<br />
CD Augusto Backes<br />
CIRURGIÃO-DENTISTA, PROCURE O<br />
CONSELHO OU A ANS SE JULGAR<br />
QUE ESTÁ SENDO LESADO OU QUISER<br />
MAIORES INFORMAÇÕES.<br />
SERVIÇO<br />
* <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> – convenios@crors.org.br<br />
* ANS – Fone: 0800 701-9656<br />
DEZEMBRO - 2012
12<br />
Semana de Saúde<br />
Categoria em movimento<br />
Hepatites virais, novo CEO, questões previdenciárias<br />
e tributárias, e responsabilidade civil foram<br />
temas debatidos pela classe sob a chancela do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
Vontobel: é<br />
importante vacinar<br />
Golegã: valeu a troca<br />
de informações<br />
No mês do cirurgião-dentista, i i o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> Sinovou em 2012. 2 Paralela<br />
à realização de dois dos seus tradicionais eventos: entrega do Hepatites Virais do CEVS e uma das palestrantes, o seminário foi<br />
Para Mirian Vontobel, Coordenadora do Programa Estadual de<br />
prêmio Honra ao Mérito da Odontologia Gaúcha e do Certificado uma oportunidade de orientar os presentes sobre a maneira como<br />
de Inscrição Remida, promoveu dois outros eventos que contaram podem ajudar na prevenção das Hepatites. “Eles devem orientar<br />
com grande aceitação dos inscritos: Seminário A, B, C, D, E das as pessoas que se vacinem, principalmente os jovens com menos<br />
Hepatites Virais e Fórum do CD – Novo CEO, questões tributárias, de 30 anos e notificar ao serviço público todos os novos casos”,<br />
previdência e responsabilidade civil , incluindo a programação da destacou Mirian. Já o CD Alcino Golegã, Multiplicador e Ministrador<br />
em DST/AIDS e Hepatites Virais<br />
11ª Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal – coordenada<br />
pelo Comitê das Entidades de Classe da Odontologia (CECO). do Ministério da Saúde,<br />
utilizou o seu tempo para<br />
Hepatites Virais<br />
esmiuçar os pormenores<br />
de cada um dos vírus<br />
Ocorrido no dia do Dentista (25/10), na sede da ABO/<strong>RS</strong>, da Hepatite. “Acho que<br />
em Porto Alegre, e repetido no dia seguinte, na faculdade de o pessoal conseguiu tirar<br />
Odontologia da ULBRA Canoas, o seminário apresentou aos mais todas as dúvidas. O mais<br />
de 200 participantes questões epidemiológicas da doença, além importante de tudo é essa<br />
de esclarecer as dúvidas a respeito da contaminação, dos fatores troca. A parte científica é só<br />
de risco e dos diferentes vírus que a provocam.<br />
ler em um artigo”, avaliou.<br />
DEZEMBRO - 2012
13<br />
Vacina gratuita no local<br />
Nos locais do evento foi disponibilizada imunização<br />
contra Hepatite B, fruto de uma parceria entre o <strong>CRO</strong>/<br />
<strong>RS</strong> e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.<br />
Temas pontuais e atuais<br />
Sábado (27) foi dia de quem saiu cedo de casa<br />
para debater temas importantes ligados à profissão.<br />
O Fórum organizado pelo <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> reuniu mais de 100<br />
profissionais na sede da ABO/<strong>RS</strong> em uma jornada<br />
de estudos que contou com especialistas nas áreas:<br />
do Direito Civil, através da advogada Luciane Faraco<br />
(Responsabilidade Civil), do advogado Waldir Franceschetto<br />
(Direito Previdenciário), contadores Celio<br />
Levandovski e Celso Luft (Tributarismo), além do CD<br />
Mário Tavares, Conselheiro do CFO e envolvido no<br />
processo de atualização do CEO.<br />
DEZEMBRO - 2012
14<br />
Artigo<br />
Você sabe qual a importância das fotografias<br />
na documentação odontológica?<br />
Aline Daitx 1 (Especialista em Odontologia<br />
Legal pela ABO<strong>RS</strong>)<br />
Rachel Lima Ribeiro Tinoco e<br />
Mário Marques Fernandes<br />
(Professores do Curso de Especialização em<br />
Odontologia Legal da ABO<strong>RS</strong>)<br />
Introdução<br />
Uma documentação odontológica<br />
de qualidade tem uma relação com a<br />
capacidade de substituir certas necessidades<br />
na prática profissional. O prontuário<br />
odontológico é um documento<br />
muito importante em Odontologia e,<br />
quando bem executado, torna-se uma<br />
ferramenta de grande valia ao cirurgião-<br />
-dentista, sendo suficiente nas funções<br />
clínicas, legais e administrativas.<br />
Uma documentação odontológica<br />
completa auxilia os peritos e assistentes<br />
técnicos, e tem como documentos mais<br />
utilizados para o confronto odontolegal<br />
em casos criminais de identificação: o<br />
prontuário odontológico, os modelos de<br />
gesso, as radiografias e as fotografias 1 .<br />
O objetivo do presente trabalho foi<br />
revisar na literatura a importância pericial<br />
e clínica da fotografia na documentação<br />
odontológica, bem como estimular os<br />
cirurgiões-dentistas a realizarem o registro<br />
fotográfico dos seus pacientes.<br />
Revisão da Literatura<br />
Fotografia em Odontologia<br />
Enquanto as palavras precisam ser<br />
reconhecidas e também analisadas, as<br />
imagens necessitam apenas ser reconhecidas.<br />
Assim, quem souber captu-<br />
rá-las, possui uma grande vantagem. A<br />
fotografia digital vem sendo cada vez<br />
mais usada, oferecendo vantagens em<br />
relação às fotografias com filme; uma<br />
delas é a economia em cada registro,<br />
pois a fotografia digital não possui<br />
necessidade de revelação 2 .<br />
A fotografia, a radiografia e o prontuário<br />
odontológico são documentos<br />
importantes para a odontologia legal.<br />
Esta documentação, quando bem realizada,<br />
serve para a identificação de cadáveres,<br />
e em casos de defesa profissional.<br />
Ressalta-se que hoje há um aumento<br />
nos processos contra possíveis erros dos<br />
cirurgiões-dentistas. A fotografia, nesse<br />
caso, pode possuir grande valor perante<br />
o poder judiciário 3 .<br />
Dependendo do caso no qual o odontolegista<br />
estiver trabalhando, a imagem<br />
fotográfica poderá mostrar variações<br />
quanto ao seu emprego, cabendo ao<br />
perito analisar cada situação. As situações<br />
em que mais comumente lança-se<br />
mão das fotografias são para exames de<br />
lesões corporais, perícias em marcas de<br />
mordida, identificação em desastres em<br />
massa e em perícias antropológicas 4 .<br />
O cirurgião-dentista, na prática<br />
clínica, costuma fotografar alguns dos<br />
seus tratamentos ou alguns resultados<br />
que obteve, como em casos que podem<br />
ser raros ou que, pela sua eventualidade,<br />
merecem ser registrados. Sendo<br />
assim, o profissional pode registrar<br />
fotograficamente o início e o fim de<br />
um procedimento estético, e também<br />
a condição que o paciente iniciou o tratamento,<br />
para um registro ad perpetua<br />
rei memoriam 5 .<br />
Odontologia e a Identificação<br />
Humana<br />
Os métodos de identificação humana<br />
são classificados como primários<br />
(papiloscopia, DNA, e Odontologia<br />
Legal) e como secundários (antropologia<br />
forense, reconstrução facial,<br />
sobreposição de imagens computadorizadas,<br />
entre outros), de forma que<br />
um cadáver poderá ser identificado<br />
positivamente, quando pelo menos<br />
um método primário apresentar resultados<br />
confiáveis e aceitáveis para a<br />
perícia internacional 6 .<br />
As técnicas odontolegais tradicionais<br />
podem se mostrar ineficazes para<br />
identificação por motivos variados,<br />
como a destruição extensa do complexo<br />
bucomaxilofacial, falta de documentação<br />
odontológica ou prontuário<br />
contendo informações pericialmente<br />
irrelevantes ou incompletas. Por esses<br />
motivos, os peritos que atuam<br />
na prática de identificação humana<br />
buscam informações em outras fontes<br />
como fotografias de face, filmagens<br />
ou fotografias de sorriso, onde estas<br />
apresentem características particulares<br />
de cada indivíduo. Isso torna a análise<br />
das fotografias pessoais ou de eventos<br />
que o indivíduo tenha participado de<br />
vital importância. O fundamento para<br />
esse tipo de investigação está baseado<br />
na busca do formato, dimensões e<br />
alinhamento dos dentes, que podem<br />
compor um conjunto único e específico.<br />
O uso de câmeras digitais possibilita<br />
fotografias ou filmagens nas quais<br />
se pode fazer aproximação ou busca<br />
1 Artigo extraído da monografia intitulada: “A importância das fotografias na documentação odontológica” apresentada pela aluna Aline Daitx como<br />
requisito obrigatório para obtenção do título de especialista em Odontologia Legal pela ABO<strong>RS</strong>.<br />
DEZEMBRO - 2012
15<br />
de uma pessoa ou excluí-la das possíveis<br />
vítimas, bem como confirmar ou não<br />
uma conduta culposa 1,4-6 .<br />
A fotografia de sorriso é uma técnica<br />
de baixo custo, baixa dificuldade e de<br />
fácil interpretação, podendo ser incluída<br />
no prontuário de maneira habitual com<br />
os demais documentos odontológicos,<br />
ou ainda ser arquivada digitalmente por<br />
meio da certificação digital.<br />
Referências<br />
Figura 1: Tomada realizada com máquina digital convencional e com flash, respeitando o<br />
princípio da centralização da lente no cruzamento do plano sagital mediano (linha A) e<br />
plano oclusal (linha B), com afastador.<br />
SILVA, R. F. Estudo comparativo entre os desempenhos<br />
de graduandos em Odontologia<br />
e pós-graduandos em Odontologia Legal<br />
utilizando fotografias de sorrisos para a<br />
identificação humana. Tese (Doutourado em<br />
Biologia Buco-Dental) Faculdade de Odontologia<br />
de Piracicaba-UNICAMP. Piracicaba,<br />
SP: [s.n.], 2011.<br />
no foco da face, mais especialmente<br />
no sorriso 1 .<br />
Discussão<br />
Nos dias de hoje, quanto mais completo<br />
e mais bem preenchido for o prontuário<br />
odontológico, mais ele vai auxiliar<br />
o cirurgião-dentista, tanto em seu plano<br />
de tratamento, quanto em situações<br />
judiciais que ele possa ser solicitado 1,4,5 .<br />
As fotografias digitais são uma importante<br />
ferramenta que pode ser feita de<br />
forma simples e barata nos consultórios.<br />
A coleta de imagens pelos cirurgiões-<br />
-dentistas, técnicos ou auxiliares nas<br />
clínicas e consultórios pode ser feita<br />
com qualquer câmera digital, sejam<br />
elas convencionais ou avançadas (inclusive<br />
com as que existem acopladas<br />
nos celulares atualmente) 2,3 . Para uma<br />
tomada fotográfica digital do sorriso,<br />
basta que a lente esteja centralizada<br />
no cruzamento do plano oclusal com<br />
o plano sagital mediano e se possível<br />
que sejam utilizados afastadores labiais<br />
plásticos (conforme ilustra a figura 1).<br />
Com o aumento do número de<br />
processos contra os profissionais da<br />
Odontologia e também dos crimes que<br />
assolam hoje a sociedade, o uso da<br />
fotografia de sorriso tem auxiliado os<br />
peritos e assistentes técnicos a ajudar<br />
as autoridades policiais, ministeriais<br />
e judiciárias nesses casos. A imagem<br />
registrada pode confirmar a identidade<br />
MASIOLI, M.A. Fotografia clínica - parte I.<br />
Revista Dental Press de Estética, v. 2, n. 3,<br />
p. 122-129; 2005.<br />
MASIOLI, M.A; MASIOLI, DLC; DAMAZIO,<br />
WQ. Fotografia digital na clínica diária.<br />
www.ciosp.com.br,APCDRev. e-book CIOSP,<br />
São Paulo, 2007.<br />
COUTO, R.C. Perícias em Medicina e Odontologia<br />
Legal. Rio de Janeiro: Med Book,<br />
2011. p.599-612.<br />
VANRELL, J.P. Odontologia Legal e antropologia<br />
forense. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara<br />
Koogan, 2009. p. 15-24.<br />
INTERPOL. Disaster victim identification<br />
guide. 2009;. Disponível em: .<br />
acesso em 29/06/2012<br />
DEZEMBRO - 2012
16 Informa<br />
INSCRIÇÕES PRINCIPAIS<br />
CIRURGIÕES-DENTISTAS<br />
CD-1199 JOAO FADUL SARAYA<br />
CD-9428 JAIME SILVA DO AMARAL JUNIOR<br />
CD-9690 MARA EUNICE SARATE SANSONE<br />
CD-21092 FERNANDO COSTA GIFFONI<br />
CD-21093 CAMILLE BAPTISTA VAN DER BROOCKE<br />
CD-21094 LAZARO FERNANDES VIEIRA<br />
CD-21095 RODRIGO DAL ZOTTO QUERUBIN<br />
CD-21096 SILVIA CASTAGNA HEINZEN<br />
CD-21097 DAISY LUCE CABRAL DE LUCENA<br />
CD-21098 JULIANNA JOANNA CARVALHO<br />
MORAES DE CAMPOS BALDIN<br />
CD-21099 DANIELA LEMOS DE MOURA<br />
CD-21100 MAYANDRA MOREIRA BOMBASSARO<br />
CD-21101 JOEL LIPPERT DE MATOS<br />
CD-21102 ALINE DE FATIMA GIARETTA<br />
CD-21103 ALHETHEA RATTI<br />
CD-21104 DAMIANA KARNIKOWSKI<br />
CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />
CD-21106 JANARA STRAPAZZON<br />
CD-21107 EDIT FEKETE MOE<strong>RS</strong>CHBAECHER<br />
CD-21108 GABRIEL MENDES MOREIRA<br />
CD-21109 FLAVIA LETICIA BUENO MENK<br />
ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA<br />
ODONTOLÓGICA<br />
EPAO-3064 INSTITUTO SORRIR CLINICA<br />
ODONTOLOGICA S/S LTDA.<br />
EPAO-3065 ZALUSKI & LUMMERTZ LTDA<br />
EPAO-3066 CLINICA ODONTOLOGICA WOBETO S/S<br />
EPAO-3067 UNIQUE ODONTOLOGIA<br />
ESPECIALIZADA S/S LTDA<br />
EPAO-3068 CLINICA ODONTOLOGICA BLM LTDA.<br />
EPAO-3069 BUENO PEREIRA & CIA LTDA<br />
EPAO-3070 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA<br />
MARINHO<br />
EPAO-3071 CELT CONSULTORIO ODONTOLOGICO<br />
LTDA<br />
EPAO-3072 CLINICA ODONTOLOGICA BIDINOTTO<br />
LTDA<br />
EPAO-3073 CATTELAN E MEDEIROS LTDA<br />
EPAO-3074 M&M SERVICOS ODONTOLOGICOS<br />
LTDA<br />
EPAO-3075 CLINICA ODONTOLOGICA HOPPE LTDA<br />
EPAO-3076 CLINICA ORTHOPITT LTDA<br />
EPAO-3077 CLINICA ODONTOLOGICA BUSATTO<br />
LTDA<br />
EPAO-3078 DENT E DENT SERVICO<br />
ODONTOLOGICOS LTDA<br />
EPAO-3079 CLINICA DENTARIA ALEGRETE <strong>RS</strong> LTDA<br />
EPAO-3080 ONOFRE E FLORIANO CLINICA<br />
ODONTOLOGICA LTDA - ME<br />
EPAO-3081 CLINICA DENTARIA URUGUAIANA LTDA<br />
EPAO-3082 BRUNA FRONZA - ODONTOLOGIA<br />
AVANCADA LTDA<br />
EPAO-3083 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO<br />
EPAO-3084 CLINICA DE REABILITACAO ORAL<br />
MEZZOMO SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br />
EPAO-3085 ODONTOORTO CLINICA DENTARIA<br />
LTDA ME<br />
EPAO-3086 TOPDENT CLINICAS ODONTOLOGICAS<br />
LTDA<br />
EPAO-3087 HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO<br />
ALEGRE<br />
EPAO-3088 CAEROCLIN S ODONTO LTDA ME<br />
EPAO-3089 SANTE ESTETICA DO SORRISO LTDA<br />
EPAO-3090 NADIN, DE NEGRI & CIA LTDA<br />
EPAO-3091 LARA E MAGALHAES ODONTOLOGIA<br />
LTDA<br />
EPAO-3092 CLINICA DENTARIA CARAZINHO LTDA ME<br />
EPAO-3093 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO<br />
ANTONIO DA PATRULHA<br />
EPAO-3094 ANNA PAULA XERRI<br />
EPAO-3095 ADAIR JOSE DE DORDI ME<br />
EPAO-3096 CLINICA ODONTOLOGICA RISOCLEAN<br />
LTDA ME<br />
EPAO-3097<br />
EPAO-3098<br />
CLINICA ODONTOLOGICA DAHMER<br />
LYRO E PIVA LTDA - ME<br />
EXTREMO SUL SERVICOS DE SAUDE<br />
LTDA<br />
TÉCNICOS EM PRÓTESE DENTÁRIA<br />
TPD-997 ROSI MERI CARVALHO DA SILVA<br />
TPD-2780 DANIEL HENRIQUE CORD<br />
TPD-2781 VARNA BRIETZKE<br />
TPD-2782 GRACIELE RUPP ISOTTON<br />
TPD-2783 CINTIA GOMES DA SILVA<br />
TPD-2784 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA<br />
TPD-2785 ANGELICA BARCELLOS DE SOUZA<br />
TPD-2786 MARCIA JANAINA DE OLIVEIRA CANOVA<br />
TPD-2787 JULIO CESAR CANOVA<br />
TPD-2788 DANIEL RODRIGUES RIZZOTO<br />
TPD-2789 JANIO MEDEIROS JUNIOR<br />
TPD-2790 NANCI INES MALLMANN<br />
TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL<br />
TSB-850 AMANDA VIEIRA LEANDRO<br />
TSB-851 MARIA REGINEIDE MORAES REIS DA<br />
SILVA<br />
TSB-852 LIDIANE NAZARIO MARTINS<br />
TSB-853 ELIANE REGINA BARBOSA MENEGHINI<br />
TSB-854 LUCIANE PASQUALIN CORREA<br />
TSB-855 LUCIANA VICHINHESKI<br />
TSB-856 ROSANGELA CRISTINA HOSCHSCHEIDT<br />
TSB-857 MAGALDI TERESINHA KUTTI<br />
TSB-858 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA<br />
POMPERMAYER<br />
TSB-859 PATRICIA BOTELHO SCHWARTZ<br />
TSB-860 CINTIA TAIS NUNES RODRIGUES<br />
TSB-861 TANARA SILVA DE MELLO<br />
TSB-862 NATALICIA FERREIRA BRANDAO<br />
TSB-863 LANOINO PADILHA VENEROSO<br />
TSB-864 ALINE MACHADO DA SILVA WELCH<br />
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL<br />
ASB-5842 SABRINA PIRES DA SILVA<br />
ASB-5843 ELIANE CARLOTO BEN<br />
ASB-5844 TATIANA RIBAS DE OLIVEIRA<br />
ASB-5845 ALTIERI PIETROSKI COSTA<br />
ASB-5846 ANGELICA NUNES OLIVEIRA<br />
ASB-5847 SILVIA MARIA DA SILVA ALFONSO<br />
ASB-5848 CAMILA MARIA BERTO<br />
ASB-5849 LETICIA GABRIELA CUNHA DE<br />
OLIVEIRA ALVES<br />
ASB-5850 ANDRISA BLOSS<br />
ASB-5851 CRISTIANE MACHADO WEBBER<br />
ASB-5852 PAULA LISANDRA REIS BURLANI<br />
ASB-5853 LIRANA BRAGA STROHER<br />
ASB-5854 MONISSA GANDIN<br />
ASB-5855 DIEGO RODRIGUES DO COUTO PEREIRA<br />
ASB-5856 GESLI GOSTENSKI<br />
ASB-5857 GRACIELE CORREIA MAGALHAES<br />
ASB-5858 ZANIELI RIBEIRO DIAS<br />
ASB-5859 JOSIANE FARIAS DE LEMOS<br />
ASB-5860 BIANCA DALLAGNOL CEZAR PEREIRA<br />
SALAZAR<br />
ASB-5861 LIDIANE JESUS DA SILVA<br />
ASB-5862 ZENILDA VARGAS<br />
ASB-5863 MARIELA APARECIDA MOREIRA LIBARDI<br />
ASB-5864 DIANIFER HANS DOS REIS<br />
ASB-5865 LAUREN DE FREITAS DOS SANTOS<br />
ASB-5866 LUCIANA CRISTINE WOLLMEISTER<br />
ASB-5867 ALEXANDRA DA SILVA VALIM<br />
ASB-5868 KAREN VIVIANE MARQUES DA<br />
CONCEICAO<br />
ASB-5869 MYRIAM GARCIA SEVERINO<br />
ASB-5870 ELIANE DE AVILA DOS SANTOS<br />
ASB-5871 MERLING ERICA WERNER<br />
ASB-5872 MARIA ELISABETE ROCHA<br />
ASB-5873 PATRICIA DE FATIMA DOS SANTOS<br />
DORNELLES LIMA<br />
ASB-5874 ANDREA CUNHA FIGUEIREDO<br />
ASB-5875 CRISTIANE PASSARELLO RODRIGUES<br />
ASB-5876<br />
ASB-5877<br />
ASB-5878<br />
ASB-5879<br />
ASB-5880<br />
ASB-5881<br />
ASB-5883<br />
ASB-5884<br />
ASB-5885<br />
ASB-5886<br />
ASB-5887<br />
ASB-5888<br />
ASB-5889<br />
ASB-5890<br />
ASB-5891<br />
ASB-5892<br />
ASB-5893<br />
ASB-5894<br />
ASB-5895<br />
ASB-5896<br />
ASB-5897<br />
ASB-5898<br />
ASB-5899<br />
ASB-5900<br />
ASB-5901<br />
ASB-5902<br />
ASB-5903<br />
ASB-5904<br />
ASB-5905<br />
ASB-5906<br />
ASB-5907<br />
ASB-5908<br />
ASB-5909<br />
ASB-5910<br />
ASB-5911<br />
ASB-5912<br />
ASB-5913<br />
ASB-5914<br />
ASB-5915<br />
ASB-5916<br />
ASB-5917<br />
ASB-5918<br />
ASB-5919<br />
ASB-5920<br />
ASB-5921<br />
ASB-5922<br />
ASB-5924<br />
ASB-5925<br />
ASB-5926<br />
ASB-5927<br />
ASB-5928<br />
ASB-5929<br />
ASB-5930<br />
ASB-5931<br />
ASB-5932<br />
ASB-5933<br />
ASB-5934<br />
JAQUELINE RIBEIRO<br />
MIRIAN DE FATIMA BRAZ<br />
FABIANA RODRIGUES DE SOUZA<br />
ANA PAULA CONTE FERREIRA<br />
ROSICLER MORAES DINIZ VARGAS<br />
SIMONE CENTENO SANTANA FERREIRA<br />
MIESISLAVIA SKROSKI<br />
INES CRISTIANE DA CRUZ<br />
FABIANE RADDATZ DA SILVA<br />
TATIANE DA FONTOUTA GAUTERIO<br />
CAMILA CASTILHOS DE SOUZA<br />
GABRIELLI MARIA<br />
JOICE ROCHA FREITAS<br />
ROSANI ABATTI CASTRO<br />
CAMILA CARVALHO LOUREIRO<br />
CLARISE SILVA DAMACENA<br />
JOCIANE TERRA BOEIRA<br />
MARGARETE OLIVA GOLLIN<br />
JULIANA GUERREIRO SOARES<br />
DANIELA PINTO DA SILVA<br />
ELENICE DE OLIVEIRA BORBA<br />
NATALIA DUARTE MAGALHAES<br />
VANESSA PACHECO TEIXEIRA<br />
ANA PAULA DOS SANTOS ASSUNCAO<br />
VALQUIRA MAYCA DA SILVA<br />
TATIANA DILELIO DE CASTRO<br />
ANA CRISTINA SOARES<br />
ANA LETICIA BITTENCOURT<br />
SANDRA CRISTINA LIMA DE MOURA<br />
MARIZETE RIBEIRO DA SILVA<br />
CAMILA BRINKMANN<br />
VERA LUCIA DA ROSA PEREIRA<br />
ILEINE REGINA NICKNICH<br />
JAQUELINE ROTHER<br />
JULIA BROCARDO PEDROSO<br />
RAQUEL MENEZES DOS SANTOS<br />
SIMONI FATIMA DALLABRIDA<br />
JESSICA LOURENCO DA SILVA<br />
BEATRIZ SCHNEIDER<br />
ORAIDES VANESSA PINHEIRO<br />
VALERIA CORREIA DA SILVA<br />
LISIANE FEIJO DE OLIVEIRA ANFLOR<br />
JIORDANE GUIMARAES<br />
DANIERE LUSIANE DA SILVEIRA<br />
CATIA ELOISA DA SILVA GONCALVES<br />
SUYANE ELOI MESQUITA<br />
MICHELA DA SILVA MENEZES<br />
FONTOURA<br />
CRISTIANE DA FONTOURA GAUTERIO<br />
ALINE LINK<br />
MARIELE ELOISA WEBER<br />
QUELI VERIDIANA OLIVEIRA COSTA<br />
FABIANE CRISTINA REIS DE QUEIROZ<br />
ADRIANA CAMARGO PACHECO<br />
ENILCE DA GRACA DOS SANTOS<br />
ZANONI<br />
FELIPE VIEIRA LOPES<br />
MILENE DOS SANTOS MENEZES<br />
SAMIA SARAIVA SANA<br />
EMPRESAS DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS<br />
EPO-71 SIN - SISTEMA DE IMPLANTE<br />
NACIONAL S/A<br />
EPO-72 DENTAL FAST COMERCIO DE<br />
PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME<br />
ESPECIALIDADES<br />
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO<br />
FACIAL<br />
CD-16400 ROBERTA NEUWALD PAULETTI<br />
CD-18623 CAMILA GARCEZ RIBEIRO<br />
CD-21086 JOÃO CARLOS BALDO<br />
ENDODONTIA<br />
CD-13458 MARCOS BENETTI<br />
CD-18438 CLAUDIA BOHRER FLORES<br />
CD-18440 ESTIFANIA SILVEIRA FERREIRA SCHOLZ<br />
DEZEMBRO - 2012
Informa<br />
17<br />
CD-18928 CAROLINE BERWANGER CORD<br />
CD-21094 LAZARO FERNANDES VIEIRA<br />
CD-15570 LUCIANA STREIT CRUSIUS MENNA<br />
IMPLANTODONTIA<br />
CD-9705 FABIANO TAFFAREL<br />
CD-11111 CLEBE<strong>RS</strong>ON LUIS MAIA VIEIRA<br />
CD-11659 ANA PAULA PERINI<br />
CD-12645 CLEBER DA COSTA KOCI<br />
CD-12952 ALEXANDRE CRUVINEL MARQUES<br />
CD-14277 RODRIGO FARCILI TRINDADE<br />
CD-14796 MICHELE CONTIN<br />
CD-14844 VINICIUS TONIAZZO<br />
CD-14911 ARIANE SKONETZKY<br />
CD-15421 DOUGLAS WEBER<br />
CD-15726 DEBORA CRISTINA SPERONI<br />
CD-16212 DIOVANO AUGUSTO FERREIRA<br />
TREVIZANI<br />
CD-18049 LUIS GUSTAVO ZAMBIASI CAERO<br />
CD-18453 CEZAR HUBNER PEREZ<br />
CD-18739 MICHELE CRISTIANE GOLDANI<br />
CD-21095 RODRIGO DAL ZOTTO QUERUBIN<br />
CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />
ORTODONTIA<br />
CD-6526 ANNELISE HACHMANN<br />
CD-7384 SANDRA MARIA RIGATTO WITT<br />
CD-7740 MARIA HELENA KOEHLER ZANELLA<br />
CD-11128 VIVIANA COSTA DA COSTA<br />
CD-12779 MARCOS DAHMER GONCALVES<br />
CD-13186 MARCELO VISONA<br />
CD-13610 SILVIO JULIO AVILA<br />
CD-14020 CRISTINA SAFT MATOS VIEIRA<br />
CD-14173 FLAVIA FIRPO DEL DUCA<br />
CD-14956 RODRIGO BONATO<br />
CD-14985 ANDRE STRAPASSON<br />
CD-15168 LUIZ ANGELO MARZALL TONET<br />
CD-15191 EVERTON SCHER DE OLIVEIRA<br />
CD-15315 RAFAEL SALVADOR GODOY<br />
CD-15415 RAFAEL TIRELLO DE OLIVEIRA<br />
CD-15614 DOLORES VILA VERDE BALCIUNAS<br />
CD-16028 IGOR MARQUES DE SOUZA<br />
CD-16307 ROCHELE MANSAN<br />
CD-16425 GIANA DA SILVEIRA SERAFINI<br />
CD-16759 GILBERTO JARDIM PANDOLFO<br />
CD-17158 GRAZIELA DE MOURA<br />
CD-17428 GABRIELA CENCI SCHMITZ<br />
CD-17743 BRUNO NASCIMENTO SANTO PIETRO<br />
ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br />
CD-5920 JOAO ANTONIO SILVA DIAS<br />
CD-13900 THAIS TOCCHETTO SIGNORI<br />
CD-14864 LIANA XAVIER MACHADO<br />
CD-15263 MARCIA GOMES<br />
CD-15947 RODRIGO MATOS DE SOUZA<br />
CD-16389 CARINE RIBAS<br />
PRÓTESE DENTÁRIA<br />
CD-15494 ALEXANDRE VINICIUS FERREIRA<br />
TREVIZANI<br />
CD-17011 TAIRO SARTORI DA SILVA<br />
CD-17353 JOVANI RAFFO<br />
CD-17822 GABRIEL LUDTKE<br />
CD-17828 ARIANE CALLEGARO BO<strong>RS</strong>A<br />
CD-18030 ALEXANDRE CARVALHO WIENKE<br />
CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />
CD-21109 FLAVIA LETICIA BUENO MENK<br />
SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA<br />
CD-10835 VALDOIR MACHADO DE ALMEIDA<br />
CD-13783 JAQUELINE COSTA<br />
CD-17150 ETIANE MALACARNE<br />
INSCRIÇÕES CANCELADAS<br />
CD-1072 IVOLETTE SARZETTO VARGAS<br />
CD-1091 FRANCISCO REGGIANI<br />
CD-4990 VALTER ANTONIO BESKOW<br />
CD-6014 CLAUDIA DE FRANCESCHI BRASIL<br />
CD-7148<br />
CD-7703<br />
CD-8329<br />
CD-9695<br />
CD-9895<br />
CD-12315<br />
CD-14589<br />
CD-14841<br />
CD-15685<br />
CD-16246<br />
CD-16766<br />
CD-18095<br />
CD-18486<br />
CD-19981<br />
CD-20753<br />
CD-20886<br />
CD-20893<br />
CD-21058<br />
EPAO-47<br />
EPAO-683<br />
EPAO-1114<br />
EPAO-1564<br />
EPAO-1713<br />
EPAO-2041<br />
EPAO-2047<br />
EPAO-2485<br />
EPAO-2628<br />
EPAO-2646<br />
EPAO-3001<br />
TPD-1881<br />
TPD-1957<br />
TPD-2087<br />
LB-394<br />
TSB-455<br />
ASB-404<br />
ASB-780<br />
ASB-2861<br />
INGRID TERESINHA RAABE MONTEIRO<br />
IEDA DE ABREU E SILVA<br />
JAIR FRANCO DE SOUZA<br />
DEBORA TUSI GONCALVES<br />
PAULINO DE FREITAS GUIMARAES<br />
NETO<br />
MARCELO ZABKA<br />
THAIS FARIA PISANI<br />
ELVO PIZZATO<br />
VINICIUS ROSA<br />
JULIANA TEREZA COLPANI<br />
MARCELO BASOTTI<br />
TATIANA FUJIHARA SOUZA<br />
LUCIANO AMORIM PESSOA<br />
WALKYRIA GUEDES ULGUIM<br />
FABIANE PICANCO DE OLIVEIRA<br />
MARINA JOVANELLA<br />
STELA AWAD TASSI<br />
ANDRIA VICENTE<br />
CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />
LTDA.- CENTRAL MEDICA CARLOS<br />
CHAGAS<br />
CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />
LTDA - CENTRAL MEDICA CARLOS<br />
CHAGAS<br />
CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />
LTDA<br />
CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO<br />
LTDA<br />
RADIOLOGICA - CENTRO DE<br />
RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO<br />
ODONTOLOGICA LTDA<br />
SUCHY E AGLIARDI LTDA<br />
GESTAO SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br />
CLINICA ODONTOLOGICA<br />
RIOGRANDENSE LTDA<br />
LETURIONDO CLINICA<br />
ODONTOLOGICA LTDA<br />
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA<br />
S O S SUL SORRISO LTDA<br />
CARLOS CHAGAS SERVICOS DE<br />
IMPLANTO E ORTODONTIA LTDA<br />
PEDRO ALEXANDRE CARVALHO<br />
TEIXEIRA<br />
PATRICIA BEVILACQUA<br />
PRISCILA SORAYA BERNIERI GARIBALDI<br />
LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA<br />
CAVASSINI LTDA<br />
ROSANGELA CRISTIANE<br />
VENDRUSCOLO PAREDES<br />
ZILMA LANOA DA COSTA<br />
EDINEIVA ALMEIDA DA SILVEIRA<br />
ELENICE LEIA CAPITANEO BERNO<br />
HABILITAÇÕES<br />
ANALGESIA RELATIVA OU SEDAÇÃO CONSCIENTE<br />
COM OXIDO NITROSO<br />
CD-11014<br />
CD-12208<br />
CD-15969<br />
PAULO RICARDO BARTH<br />
LUCIANO MAYER<br />
GABRIELA FERRARI DA SILVA<br />
SCHWENGBER<br />
INSCRIÇÕES REMIDAS<br />
CD-26 EVANDRO KOLODNY<br />
CD-60 CARLOS ALBERTO MUNDSTOCK<br />
CD-225 ODILON ERINIS ANTONIO MAINARDI<br />
CD-279 LUIZ NORBERTO DIEL<br />
CD-323 ADEMIR VALTER MOLLER<br />
CD-404 EDUARDO ROBERTO CORREA<br />
DE BARROS<br />
CD-429 IRACI ANTONIO MAGRIN<br />
CD-454 RADIA VIEIRA BECKER<br />
CD-549 RONI HUGO SEIBEL<br />
CD-597 MARIA INES DA SILVA GOULART<br />
CD-665 CLAIRTON JORGE KOTLINSKI RIBAS<br />
CD-776 PAULO ROBERTO JURY ARNOUD<br />
CD-827 KLEBER GOMES ALT<br />
CD-846 LUIZ CARLOS VALENTE DA SILVEIRA<br />
CD-849<br />
CD-902<br />
CD-905<br />
CD-977<br />
CD-1326<br />
CD-1559<br />
CD-1596<br />
CD-1656<br />
CD-1711<br />
CD-1765<br />
CD-1778<br />
CD-1845<br />
CD-1846<br />
CD-1867<br />
CD-1877<br />
CD-1887<br />
CD-1894<br />
CD-1923<br />
CD-1950<br />
CD-1973<br />
CD-2004<br />
CD-2038<br />
CD-2097<br />
CD-2105<br />
CD-2119<br />
CD-2121<br />
CD-2139<br />
CD-2155<br />
CD-2165<br />
CD-2224<br />
CD-2227<br />
CD-2231<br />
CD-2250<br />
CD-2324<br />
CD-2328<br />
CD-2359<br />
CD-2396<br />
CD-2489<br />
CD-2494<br />
CD-2509<br />
CD-2522<br />
CD-2561<br />
CD-2579<br />
CD-2630<br />
CD-2702<br />
CD-2756<br />
CD-2818<br />
CD-2824<br />
CD-3004<br />
CD-3008<br />
CD-3023<br />
CD-3176<br />
CD-3301<br />
CD-3314<br />
CD-3323<br />
CD-3496<br />
CD-3942<br />
CD-4047<br />
CD-4093<br />
CD-4572<br />
CD-5248<br />
CD-9466<br />
CD-9630<br />
CD-10073<br />
TPD-14<br />
TPD-27<br />
TPD-77<br />
TPD-114<br />
TPD-387<br />
TPD-487<br />
TPD-505<br />
TPD-683<br />
TPD-1048<br />
TPD-1117<br />
TSB-51<br />
MARILENE FARIAS ALAM<br />
MARIA JOSE GARCIA<br />
LUIZ CARLOS VALLE ANTUNES<br />
FERNANDO AMARANTE SILVA<br />
PAULO MONTEIRO FREITAS<br />
ELTON JACOB SCHERER<br />
RAUL KRAETHER<br />
LONY BAMMANN DRACHLER<br />
AMIR TODESCHINI<br />
LAURO PAULO COPES<br />
ANTONIO AUGUSTO FLORES<br />
PAOLO D’ORFANI<br />
FLORENCA JUDITH AMORETTI HACK<br />
DOMINGOS FERRONATO<br />
ERNANI RODOLFO PRASS<br />
EUCLIDES TONIAZZO<br />
CLEIDE ANTUNES DA SILVA<br />
EDISON SANTOS TEIXEIRA<br />
FERNANDO MOTTIN JUNG<br />
CARLOS MAUL JACQUES GUTERRES<br />
SILVIO BARCELLOS ZANELLA<br />
JULIO CLEMIR CENTENO DURAND<br />
RUI ANITO MEIRA<br />
MANUEL GOLDER<br />
ERMES KURRLE<br />
COLBERTO NEUWALD CELESTE<br />
MARIO VALDIR OLIVEIRA MOREIRA<br />
JOAO FRANCISCO PACHECO DA SILVA<br />
CLARI PEDRINHO BAU<br />
ALFREDO RODRIGUES SIMAS<br />
VALMOR BICA<br />
ELI SINNOT SILVA<br />
ERICO BRUGGEMANN<br />
VALDEMOR SCARIOT<br />
PAULO STEFANI<br />
HEITOR VITOR SCALON<br />
LUCILIA LOPES BRASIL PEREIRA<br />
ERNA MARIA HELBLING BASTIAN<br />
JOSE PAULO ALEXANDRETTI<br />
SYLVIO AHLERT<br />
PEDRO TOMASI<br />
MOACIR JOSE ZANINI<br />
EDSON MANOEL TOLOTTI CEZAR<br />
MAURITI VIEIRA DE AGUIAR<br />
GE<strong>RS</strong>ON MICHEL<br />
LUCIANO VLADEMIR DE ARAUJO<br />
ROCHA<br />
LAUNI GERALDO DE SA FREITAS<br />
ARMANDO SEVERO PEREIRA<br />
OLAVO PEREIRA DE ALMEIDA<br />
DERNI AMARAL DA SILVA<br />
LUIZ ATAIDE RISSI<br />
GILBERTO VOTO<br />
LUIZ POZZER<br />
JOAO RODRIGUES PEREIRA<br />
CARLOS RAUL RIVAS<br />
JUSTO CONCEICAO BRITO VIEIRA<br />
NERINHO FELIX DOS SANTOS<br />
MARIA HELENA PA<strong>RS</strong>O DA CRUZ GUIDO<br />
ARI ANTONIO DAL PIVA<br />
DIONE BOELTER KRUSCHE<br />
MARIA HELENA VIZZOTTO BO<strong>RS</strong>A<br />
AURELIO NASCIMENTO ALEXANDRE<br />
ROBERTO VIEIRA DA ROSA<br />
FRANCISCO ATOS MAGLIA<br />
LUIZ AUGUSTO MENEGUZZI<br />
PEDRO IUR DE SIQUEIRA<br />
CLAUDINO BIZINELA<br />
JAYME LUIZ ALLES<br />
DONIR CORREA FLORIANO MACHADO<br />
GLAUCO LUIZ SCHULER<br />
ALFREDO JOSE TOLKSDORF<br />
NELSON KRUGER<br />
DINA OFELIA RODRIGUEZ DE SANCHEZ<br />
MIRIAN TEREZA MACCARINI<br />
DALL’IGNA<br />
ENAIDE PACHECO CARLOTTO<br />
DEZEMBRO - 2012
18<br />
Direito e dever<br />
Contribuição Sindical<br />
Afinal, o CD tem ou não a obrigatoriedade do pagamento?<br />
CD Flávio Borella (*)<br />
Advogado Ricardo Limongi (**)<br />
A respeito de sua consulta sobre<br />
a obrigação do Cirurgião-dentista<br />
de pagar a contribuição sindical<br />
aos Sindicatos dos Odontologistas<br />
do nosso Estado, esclarecemos:<br />
1 A contribuição sindical é devida<br />
conforme previsto na Consolidação<br />
das Leis do Trabalho – CLT (Decreto<br />
Lei 5452/43) em seus artigos<br />
578 combinado com o 599.<br />
2 O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> já passou essa informação<br />
à classe conforme parecer jurídico de<br />
2004 e reiteradamente vem informando<br />
através de suas plataformas<br />
de comunicação: site, newsletter e<br />
boletim informativo, as alterações<br />
que existiram após a apresentação do<br />
aludido parecer. Entretanto, nenhuma<br />
delas significou isenção de pagamento.<br />
Atualmente as orientações podem<br />
ser consultadas no site do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />
3 Com referência às reclamações que<br />
estamos recebendo de que o <strong>CRO</strong> informara,<br />
antes, a não obrigatoriedade<br />
do pagamento, isso apenas se<br />
deu quando fomos consultados<br />
sobre o pagamento<br />
de “mensalidade sindical”,<br />
“contribuição<br />
associativa”, “contribuição<br />
assistencial”<br />
e “contribuição federativa<br />
ou confederativa”,<br />
pois, de fato,<br />
em relação a essas<br />
não existe lei prevendo<br />
obrigação do<br />
pagamento, a<br />
menos que o profissional seja filiado<br />
ao sindicato.<br />
4 O Sindicato, assim, optou por fazer<br />
a cobrança através de tribunal arbitral<br />
antes de ajuizar uma demanda<br />
judicial. O profissional que pretenda<br />
pagar sua dívida pode optar por fazer<br />
a conciliação perante o tribunal<br />
arbitral ou comparecer diretamente<br />
no sindicato, sendo esclarecido que<br />
o não comparecimento a essa audiência<br />
no tribunal arbitral não importa<br />
reconhecimento da dívida, mas ficam<br />
cientes que o sindicato talvez opte por<br />
ajuizar ação judicial para cobrá-la, e<br />
nesse caso não há como o profissional<br />
deixar de se defender.<br />
5 Pelo nosso conhecimento informamos,<br />
ainda, que o sindicato sempre<br />
esteve à disposição para tratar situações<br />
particulares como o não exercício<br />
profissional ou exercício de atividade<br />
fora da odontologia, extinguindo de<br />
ofício as cobranças nessas hipóteses.<br />
* Presidente do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
** Procurador Jurídico do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
DEZEMBRO - 2012
19<br />
Da profissão<br />
TPDs, ASBs e TSBs reunidos<br />
em um só sindicato<br />
Sindicato dos Protéticos e Técnicos e Auxiliares da Saúde Bucal<br />
agora é a instituição representativa<br />
TPD Márcia Dambroz (*)<br />
Aproveito esse espaço disponibilizado<br />
pelo <strong>CRO</strong> Notícias para relembrar a<br />
todos que, conforme decidido em reunião<br />
no <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> (2007), todos os ASBs e<br />
TSBs estão representados no Rio Grande<br />
do Sul pelo Sinproders, que passou a<br />
ser Sindicato dos Protéticos e Técnicos e<br />
Auxiliares da Saúde Bucal – Sinprotasb.<br />
Unidos ou enfraquecidos<br />
Cabe também retomar que para<br />
seguirmos atuantes, é indispensável<br />
que todos os técnicos e auxiliares<br />
passem a participar do sindicato.<br />
Sem união, não teremos força para<br />
reivindicar direitos e valorizar nossas<br />
profissões!!!<br />
(*) Presidente Simprotasb<br />
SERVIÇO<br />
Sinprotasb<br />
(51) 3219.0123<br />
DEZEMBRO - 2012
20<br />
Vento do Mar<br />
Evento divulga Odontologia<br />
à beira mar<br />
Aproveitando o deslocamento da população ao Litoral no verão,<br />
o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> promove operação que conscientiza a população<br />
a cuidar da saúde bucal<br />
Vento do Mar promove<br />
saúde bucal à beira mar<br />
Operação sensibiliza público<br />
de todas as idades<br />
A operação Vento do Mar já é um evento tradicional<br />
no veraneio gaúcho. Desde 2006, em parceria com o<br />
SESC/<strong>RS</strong>, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> promove, nas principais praias do<br />
Rio Grande do Sul, a campanha que busca promover a<br />
saúde bucal, conscientizando adultos e crianças sobre<br />
a importância dos cuidados com a boca e dos perigos<br />
que um profissional não qualificado pode trazer aos que<br />
procuram seus serviços.<br />
Durante finais de semana dos meses de janeiro e fevereiro,<br />
o evento itinerante estará presente junto aos quiosques<br />
do SESC/<strong>RS</strong>, na beira-mar, com a presença de conselheiros<br />
da Autarquia. No espaço, os veranistas poderão esclarecer<br />
dúvidas sobre saúde bucal, receberão dicas de higienização<br />
e material educativo.<br />
A Vento do Mar, edição 2013, será desenvolvida por<br />
profissionais e acadêmicos de Odontologia da UFRGS,<br />
DEZEMBRO - 2012
21<br />
PUC<strong>RS</strong>, ULBRA e UFPel com o apoio da Brigada<br />
Militar em prol da população.<br />
Acompanhe, em breve,<br />
no site do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> o<br />
cronograma da operação.<br />
INSCRITOS<br />
Participem do Vento do<br />
Mar, o evento promove sua<br />
profissão<br />
DEZEMBRO - 2012
22<br />
Caso Beltrami<br />
CD é preso em Capão da Canoa<br />
A Polícia Civil iilde Capão da Canoa<br />
prendeu, na manhã do dia 31 de outubro,<br />
o CD Silvio Beltrami, acusado<br />
de sedar pacientes e danificar dentes<br />
para lucrar com os tratamentos, totalizando<br />
32 inquéritos junto à polícia e<br />
mais processos disciplinares no <strong>CRO</strong>/<br />
<strong>RS</strong>. Beltrami teve prisão preventiva<br />
decretada d após indiciamento i da Polícia<br />
e denúncia do Ministério Público.<br />
Suspensão do exercício profissional<br />
Paralelamente, a Justiça Federal<br />
acolheu um pedido liminar do<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> (processo nº. 5003712-<br />
18.2012.404.7121/<strong>RS</strong>) que pedia a<br />
suspensão do exercício profissional<br />
do CD e de sua clínica. Segundo o<br />
entendimento do Ministério Público<br />
Federal, Betrami e sua clínica devem<br />
permanecer impedidos de atuar até o<br />
julgamento dos processos éticos que<br />
tramitam no Conselho.<br />
Novo Código de Ética Odontológica:<br />
esclarecimentos necessários<br />
O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> informa aos inscritos que está à disposição<br />
para questionamentos e esclarecimentos<br />
relacionados ao do Novo Código de Ética Odontológica.<br />
Todas as demandas serão respondidas,<br />
desde que enviadas por escrito: via carta, fax ou<br />
pelo e-mail: consultasnovoceo@crors.org.br.<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>: um Conselho ao seu dispor.<br />
DEZEMBRO - 2012
DEZEMBRO - 2012<br />
23
24<br />
Cadastro<br />
Cancelamento da<br />
inscrição<br />
Prazo expira em 28 de março<br />
Anote na agenda: 28 de março de 2013 (quarta-feira) é o último<br />
dia para o inscrito solicitar o cancelamento da inscrição por encerramento<br />
de atividade com isenção da anuidade 2013.<br />
Serviço<br />
Maiores informações sobre inscrição e cancelamento podem ser<br />
obtidas junto ao setor de cadastro, através do Serviço-cidadão<br />
0800 510-5242 ou, através do site www.crors.org.br.<br />
Órgão de Divulgação do<br />
Conselho Regional de Odontologia<br />
do Rio Grande do Sul<br />
Conselheiros Efetivos<br />
• Flávio Borella – Presidente<br />
• José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes –<br />
Secretário<br />
• Maria Rita Ibañez de Lemos – Tesoureira<br />
• Cléo Getúlio Saldanha<br />
• Ogér Souza Pinto<br />
Membros Suplentes<br />
• Elaine da Silveira Framarin<br />
• Fernando Ramão Vidal<br />
• Paulo Roberto da Fonseca<br />
• Pedro Luiz Sanfelice<br />
• Rogério Miranda Pagnoncelli<br />
Comissão de Divulgação<br />
CD – Magali Lora<br />
Jornalista e Publicitária – Cristina Forte –<br />
Assessora Técnica<br />
Editora Responsável<br />
Jornalista Cristina Forte – MTb 5159<br />
imprensa@crors.org.br<br />
Sistema Conselhos decide<br />
não alterar valor da anuidade<br />
Não haverá majoração em comparação à 2012<br />
O CFO e os <strong>CRO</strong>s do Brasil (incluindo o do <strong>RS</strong>), reunidos em Brasília,<br />
decidiram manter os valores das anuidades em 2013. Segundo a decisão, a<br />
contribuição permanece inalterada em comparação à de 2012. Confira os<br />
valores para cada categoria:<br />
* relativo a janeiro.<br />
Categoria<br />
Valor<br />
CD R$ 326,21*<br />
TPD R$ 217,54*<br />
APD R$ 32,63*<br />
TSB R$ 65,26*<br />
ASB R$ 32,63*<br />
LB R$ 108,77*<br />
Clínicas R$ 326,31*<br />
Comercialização<br />
Elisete Donner<br />
Fone 8442-3517<br />
eldonner@gmail.com<br />
Periodicidade: Bimestral<br />
Tiragem: 22 mil exemplares<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />
FALE DIRETO:<br />
• Cadastro (51) 3026-1714<br />
• Divulgação (51) 3026-1750<br />
• Cobrança (51) 3026-1720<br />
• Fiscalização (51) 3026-1741<br />
• Geral (51) 3026-1700<br />
• Fax (51) 3026-1717<br />
Rua Vasco da Gama, 723<br />
90420-111 – Porto Alegre/<strong>RS</strong><br />
E-mail: crors@crors.org.br<br />
Site: www.crors.org.br<br />
Horário de atendimento: segunda à sextafeira,<br />
das 9h às 18h<br />
*Artigos assinados são de responsabilidade de<br />
seus autores, bem como conceitos e promoções<br />
veiculados nos anúncios publicados.<br />
DEZEMBRO - 2012
DEZEMBRO - 2012<br />
25
26<br />
Pioneirismo<br />
Decisão do MP ratifica acordo firmado<br />
entre <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e Odontoprev<br />
Cabe exclusivamente ao profissional decidir<br />
o meio adequado de diagnóstico que garanta a boa execução<br />
e controle de qualidade dos serviços prestados.<br />
A campanha contra a Rede Unna foi<br />
marcante para tentar interromper<br />
o projeto de desvalorização e<br />
aviltamento profissional praticado<br />
com os CDs<br />
Uma decisão do Ministério Público (MP), emitida em<br />
23/10, ratificou o acordo estabelecido em maio entre<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e Odontoprev. Na ocasião, a Autarquia gaúcha<br />
foi a primeira – e até agora única – do Sistema Conselhos<br />
de Odontologia a cobrar da empresa o fim da exigência<br />
de radiografias desnecessárias ou com fins únicos de<br />
auditoria. Os termos do acordo foram publicados em<br />
anúncios na Zero Hora e no Correio do Povo, custeados<br />
pela Odontoprev.<br />
A decisão do MP, que prevê 120 dias (não válidos<br />
para o <strong>RS</strong> devido ao acordo firmado anteriormente)<br />
para adequação e multa de R$ 10.000,00 para cada<br />
dia de atraso foi divulgada, conforme o Termo de<br />
Ajustamento de Conduta - TAC assinado, no site da<br />
empresa. O documento corrobora o entendimento do<br />
<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> de que cabe exclusivamente ao profissional<br />
decidir o meio adequado de diagnóstico que garanta<br />
a boa execução e controle de qualidade dos serviços<br />
prestados.<br />
Cirurgião-dentista: denuncie descumprimento<br />
do acordo<br />
O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> faz um apelo a todos os cirurgiões-dentistas<br />
expostos a essa condição para que denunciem<br />
essa prática à Autarquia. Depois de expirado o prazo<br />
fixado pelo MP, as denúncias podem ser encaminhadas<br />
também a este órgão.<br />
DEZEMBRO - 2012
DEZEMBRO - 2012<br />
27
Valid. até 10/03/2013 ou enquanto durar o estoque da promoção. Preços à vista. * * Nas compras<br />
acima de R$ 360,00 (válido para mat. de consumo) - (Ent. + 2X)<br />
exceto produtos destacados como à vista. A prazo ent. + X (30/30) cheque pré/boleto/cartão. pré/boleto/car Vendas somente para cirurgiões dentistas insc. <strong>CRO</strong>.<br />
28<br />
Presente para<br />
o inscrito!<br />
Nesta edição do <strong>CRO</strong> Notícias – a última do ano – temos a<br />
satisfação de encartar um presente para você: o calendário<br />
temático da Odontologia 2013. O calendário materializa<br />
a firme intenção de aproximar a Autarquia dos inscritos<br />
bem como estimular a participação da classe nos eventos<br />
promovidos, que tem por meta a promoção da Odontologia.<br />
Em todos os meses há uma ação predominante para a<br />
qual se conclama sua atenção e presença. Que venha 2013<br />
com muitos motivos para sorrir e fazer sorrir!<br />
Radii-Cal<br />
R$ 6x<br />
233, 00 0<br />
CHARISMA HERAEUS<br />
44, 80 * na compra<br />
de 6 seringas<br />
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