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Rua Vasco da Gama, 723 – 90420-111 – Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />

Fone (51) 3332-9299 – Fax 3330-6688<br />

ANO 43 – Nº 5/2012 – Dezembro – Órgão de Divulgação do Conselho Regional de Odontologia – Rio Grande do Sul<br />

É TEMPO<br />

DE NATAL<br />

Mais um Natal em nossas vidas.<br />

Que essa data oportunize<br />

a renovação de esperanças<br />

em um novo tempo e<br />

a determinação para a<br />

construção de uma sociedade<br />

mais ética, humana e evoluída.<br />

Torcemos para que 2013 seja<br />

vincado por acontecimentos<br />

que estimulem a manifestação<br />

de sorrisos aos inscritos e seus<br />

familiares.<br />

Um Feliz Natal e um<br />

iluminado 2013 são os<br />

votos do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, através<br />

dos seus conselheiros e<br />

funcionários.<br />

ANUIDADE: VALOR NÃO<br />

TERÁ REAJUSTE<br />

Anuidades do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> 2013 não sofrerão<br />

majoração, isto é, os inscritos pagarão<br />

em 2013 os mesmos valores de 2012.<br />

Pág. 24<br />

CASO UNNA: <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> FOI PIONEIRO<br />

Ministério Público destaca que<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> foi o único Regional a produzir<br />

ações contra planos de saúde.<br />

Pág. 26


2<br />

Editorial<br />

Todos<br />

chamados<br />

a opinar<br />

O CFO, em abril de 2011, convocou todos os<br />

<strong>CRO</strong>’s do Brasil para a 4ª CONEO. Estabeleceu o<br />

calendário e marcou a reunião final, para novembro,<br />

em Goiás. O <strong>RS</strong>, imediatamente após receber o<br />

cronograma de datas, montou uma comissão plural<br />

de colegas, CDs de faculdades, sindicatos, entidades<br />

classistas, cooperativas e outros serviços. Reunidos,<br />

realizaram um escopo de mudanças que sinalizavam<br />

as ações de fiscalização e ética do Conselho. Após, o<br />

<strong>CRO</strong> agendou 24 reuniões, uma em cada delegacia.<br />

Encaminhou para o Interior profissionais da Odontologia,<br />

advogados e funcionários.<br />

Convidou o Rio Grande Odontológico a participar<br />

da CONEO Regional na ABO/<strong>RS</strong>. Elaborou o documento<br />

a ser discutido, em Goiás, na CONEO Nacional.<br />

Levou para esta discussão representantes de todos<br />

os segmentos da Odontologia Gaúcha no dia 11 de<br />

novembro de 2011, onde extraíram o documento<br />

final. Entregou na edição anterior deste Informativo<br />

um código de ética impresso, já disponibilizado anteriormente<br />

no site e facebook.<br />

Como se vê, todos tiveram seu tempo de opinar<br />

e discutir; hoje, resta cumprir, bem ou mal. Isto foi,<br />

sem dúvida, o resultado de uma grande decisão<br />

democrática.<br />

Todos que tiverem dúvidas sobre o novo código<br />

de ética odontológica deverão encaminhar suas<br />

perguntas, por escrito, através de carta, fax ou pelo<br />

e-mail: consultasnovoceo@crors.org.br ou de forma<br />

presencial na sede do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>. Esta medida é a garantia<br />

de uma informação segura.<br />

As festas de fim de ano se aproximam e nós gostaríamos<br />

de agradecer os apoios e as críticas recebidos.<br />

Um grande abraço a todos. Feliz final de ano e um<br />

abençoado 2013. É o que desejamos.<br />

Até breve.<br />

Flávio Borella<br />

DEZEMBRO - 2012


3<br />

Profissão<br />

O que seria de nós sem a ética!!!!<br />

A classe odontológica tem o privilégio da auto-regulamentação,<br />

isto é, normatizar, fiscalizar e julgar os seus pares nas questões éticas.<br />

CD Cléo Getulio Saldanha (*)<br />

Muitas vezes sou inquirido em conversas formais ou informais<br />

com colegas: “O que o <strong>CRO</strong> faz pela Odontologia?”<br />

Eu, de pronto, respondo com outra pergunta: “Existe<br />

algum ilegal trabalhando como CD perto do teu consultório?”<br />

Via de regra a resposta é NÃO, aí eu digo, então: “Pois<br />

é aí que também está presente o <strong>CRO</strong>, a simples existência<br />

deste órgão coíbe os aventureiros de, à luz do dia, burlarem<br />

a lei”. Somos, na essência, seres que necessitam das<br />

regras para reger nossas atitudes com a finalidade de bem<br />

conviver. Assim, quem fiscalizaria o cumprimento dessas<br />

regras com poderes de punição das infrações?<br />

Antigamente (antes de 1967) era o Governo, através<br />

do Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO)<br />

que simplesmente não funcionava... o número de ilegais<br />

era enorme e em alguns casos o próprio governo “fazia vistas<br />

grossas”, pois utilizava os serviços deles. Mas o sistema<br />

sindical da época, junto com as academias, gestionavam<br />

junto à classe política o direito da auto-regulamentação,<br />

pois ninguém entende mais da odontologia que seu protagonista,<br />

o Cirurgião-dentista.<br />

Privilégio dos CDs, técnicos e auxiliares<br />

Nós temos o privilégio de, ungidos pelo governo federal<br />

como autarquias, normatizar, fiscalizar e julgar nossos<br />

pares nas questões éticas. Imagine se os que acolhessem<br />

as denúncias fossem leigos: certamente teríamos inúmeros<br />

processos absurdos como, por exemplo: edema facial após<br />

uma exodontia ou uma prótese total inferior sem muita<br />

fixação. O fato de sermos uma profissão de meio e não de<br />

resultado deve-se em muito à atuação dos <strong>CRO</strong>´s, coibindo<br />

propagandas com promessas de resultado.<br />

Sem poder de polícia<br />

É certo que o Conselho Profissional não tem poder de<br />

polícia, “pedalar” as portas dos ilegais e algemá-los, e<br />

prendê-los por exercício ilegal da odontologia. Esta tarefa<br />

ainda é da autoridade policial.<br />

Panfletagem: proibida e punida<br />

Com a implantação do novo código de ética (CEO), a<br />

partir de 1º de janeiro de 2013, a panfletagem será proibida.<br />

Todos aqueles que insistirem nesta prática serão denunciados<br />

e sofrerão as penalidades. Cabe ressaltar que os <strong>CRO</strong>s não<br />

têm o poder de coibição ostensiva como a polícia tem, mas,<br />

se nos inspirarmos nos sindicalistas e acadêmicos de 1967,<br />

poderemos evoluir para, em parceria com o Ministério Público,<br />

Superintendência Regional do Trabalho, SMIC, Vigilância<br />

Sanitária e todos os órgãos que têm o poder de coibição,<br />

quem sabe, fazer valer o nosso Código de Ética Odontológica,<br />

documento com o conteúdo necessário para uma saudável<br />

convivência entre os colegas. Por isto sugiro a todos que<br />

leiam atentamente o CEO e cumpram as regras ali postas,<br />

pois visam o melhor para o coletivo da odontologia e desta<br />

com a comunidade.<br />

* Conselheiro do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

e presidente da Comissão de Ética Odontológica<br />

DEZEMBRO - 2012


4<br />

Gestão & Mercado<br />

Imposto de Renda: dicas úteis<br />

Muito se tem perguntado sobre quem tem obrigatoriedade<br />

de apresentar a Declaração de Ajuste Anual<br />

do Imposto de Renda. Para esclarecimento da dúvida, o<br />

<strong>CRO</strong> Notícias buscou o entendimento do contador Paulo<br />

Ricardo P. da Rosa, da Luxori Informática, que explicou:<br />

“Devem apresentar a Declaração os profissionais nas seguintes<br />

condições:<br />

1 Todo o profissional liberal que recebeu rendimentos tributáveis<br />

sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma<br />

foi superior a R$23.499,15 (valor referência ano calendário<br />

2011), tais como:<br />

• rendimento de trabalho assalariado<br />

• rendimento de trabalho não assalariado<br />

• proventos de aposentadoria<br />

• pensões<br />

• aluguéis<br />

• atividade rural.<br />

2 Todo o profissional liberal que recebeu rendimentos<br />

isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na<br />

fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.<br />

DEZEMBRO - 2012<br />

A propósito:<br />

diferença entre profissional liberal e autônomo<br />

Cabe ressaltar, coloca o contador, que nem todo o<br />

trabalhador autônomo é profissional liberal e nem todo o<br />

profissional liberal é autônomo.<br />

O profissional liberal exerce sua atividade com autonomia<br />

e independência do ponto de vista técnico, possuindo<br />

título de habilitação expedido legalmente.<br />

Lembretes finais<br />

1 O recibo emitido por prestação de serviço deverá<br />

ser preenchido de forma legível, além de incluir o<br />

nome completo do profissional e o CPF;<br />

2 Todo recibo emitido deverá ser declarado pelo<br />

profissional, incluindo o nome completo e CPF do<br />

paciente;<br />

3 O prazo de entrega (se não houver alteração) expira<br />

em 30 de abril de 2013.


5<br />

Casa da Odontologia<br />

Nova sede do<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>: pensada<br />

para você, inscrito<br />

O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> inaugurará sua nova sede no primeiro semestre<br />

de 2013, e o que em um primeiro momento poderia<br />

ser visto como uma mera melhoria nas instalações,<br />

proporcionando conforto aos que ali trabalham, se analisado<br />

a fundo mostra suas reais intenções: acompanhar o<br />

momento de crescimento da Odontologia. Projetada para<br />

abrigar o Conselho nesse contexto de avanço da classe,<br />

com crescimento de inscritos – e, consequentemente,<br />

atribuições da Autarquia –, o novo prédio é um espaço<br />

amplo e moderno, capaz de oferecer a agilidade que os<br />

novos serviços necessitam.<br />

Localizada em um bairro central de Porto Alegre,<br />

com fácil acesso, a nova sede terá quatro pavimentos.<br />

No primeiro andar, além da recepção, ficará o <strong>CRO</strong> Fácil,<br />

inteligência instalada que reunirá os principais serviços<br />

oferecidos pela autarquia.<br />

Outra novidade será o espaço de atualização, complementação<br />

e aperfeiçoamento profissional. Além de<br />

atividades científicas<br />

específicas da Odontologia,<br />

serão ofere-<br />

cidas no local atividades<br />

relacionadas<br />

a outras áreas do<br />

saber, bem como<br />

atividades culturais,<br />

com o objetivo de<br />

ser um espaço de<br />

lazer e convivência<br />

sem perder o foco<br />

da profissão.<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

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<br />

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<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Nova sede: muito<br />

mais serviço ao<br />

inscrito<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

DEZEMBRO - 2012


6<br />

Atribuição<br />

Para que serve o Conselho Profissional?<br />

A Autarquia busca se manter alinhada<br />

aos contemporâneos anseios e pleitos da classe.<br />

2 Apoio a campanhas desenvolvidas pelo<br />

SOERGS, no sentido de melhorar a remuneração<br />

paga pelos planos de saúde e<br />

melhoria das condições de trabalho<br />

O Conselho Regional de Odontologia/<strong>RS</strong>,<br />

como qualquer outro regional<br />

que compõe o sistema conselhos de<br />

odontologia, tem por finalidade zelar<br />

e trabalhar pelo perfeito desempenho<br />

ético e pelo prestígio e bom conceito da<br />

profissão e dos que a exercem legalmente.<br />

A fiscalização do exercício profissional e<br />

ações cartoriais ligadas ao registro e cancelamento<br />

de inscrições também incluem<br />

as finalidades da Autarquia.<br />

Porém, cabe resgatar, que por decisão<br />

das últimas plenárias e mesmo não sendo<br />

atribuição inerente do Conselho, ficou determinado<br />

que o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> também passaria<br />

a ser uma instituição representativa da<br />

classe, no sentido de lutar por melhores<br />

condições de trabalho da categoria e valorização<br />

do profissional.<br />

Maria Rita com<br />

lideranças da área<br />

entrega a Zacher<br />

reivindicações da<br />

classe<br />

Os exemplos emplo mais recentes dessas<br />

iniciativas são:<br />

1 pressão sistemática aos governos para<br />

que ofereçam aos profissionais uma estrutura<br />

satisfatória de trabalho, instalações,<br />

equipamentos, ampliação das equipes de<br />

saúde e contratação de profissionais via<br />

concurso público.<br />

A nível municipal, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, juntamente<br />

com outras lideranças da Odontologia,<br />

participou de solenidade na<br />

Câmara de Vereadores de Porto Alegre.<br />

Na oportunidade, a conselheira Maria<br />

Rita Lemos, entregou ao presidente da<br />

casa, vereador Mauro Zacher (PDT), um<br />

documento contendo as principais reivindicações<br />

no que tange à saúde bucal<br />

municipal.<br />

3 Planejamento e execução de campanhas<br />

publicitárias com foco no estímulo a consulta<br />

ao cirurgião-dentista. O investimento<br />

objetiva “ampliar a visibilidade do dentista,<br />

buscando enfatizar a importância<br />

de consultar o profissional para prevenir<br />

doenças e manutenção da saúde bucal”,<br />

coloca a presidente da Comissão de Divulgação,<br />

CD Magalí Guerra.<br />

4 Combate a ilegais. O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, mesmo<br />

não tendo a obrigatoriedade de agir<br />

sobre ilegais, decidiu entrar na briga e<br />

buscar manter a sociedade livre dessa<br />

ameaça, bem como proteger o mercado<br />

aos profissionais.<br />

INSCRITO<br />

Fique atento às atividades do seu<br />

Conselho Profissional. Ele trabalha<br />

para alcançar uma Odontologia que<br />

esteja alinhada com os seus anseios<br />

e desejos profissionais. Manifeste<br />

opinião. Suas contribuições serão<br />

apreciadas e dentro do possível<br />

ATENDIDAS!!!<br />

DEZEMBRO - 2012


7<br />

Atribuição<br />

O que entendem as lideranças<br />

“Os Conselhos de Odontologia, tanto<br />

nas suas versões regionais quanto nacional,<br />

deveriam, além das preocupações<br />

normativas e deontológicas, exercer<br />

sobre o MEC uma visão crítica sobre a formação<br />

científica dos cirurgiões-dentistas<br />

e os objetivos a serem alcançados quando<br />

estes profissionais estiverem a serviço da<br />

sociedade.”<br />

Carlos Frederico Bianchi Caccia –<br />

Presidente da Sobracid<br />

“Os Conselhos Regionais das profissões<br />

são extremamente importantes para cada<br />

uma delas dentro das suas específicas atri-<br />

buições. Como uma autarquia com todas<br />

essas atribuições, deve seguir as normas<br />

legais e regulamentares que regem a<br />

matéria em seus diversos aspectos, assim<br />

como os seus desdobramentos administrativos.<br />

A par de tudo isto, uma das grandes<br />

atribuições dos Conselhos (evidentemente<br />

também o de Odontologia) é a de estar ao<br />

lado das Associações de Classe na defesa<br />

permanente dos direitos e dos deveres da<br />

categoria, assim como incentivar todas<br />

as ações que visem o desenvolvimento<br />

cultural e profissional de todos seus filiados.<br />

Somente na descrição de todas essas<br />

atividades de um Conselho Regional ou<br />

Federal, parece que se pode bem entender<br />

a importância dessa autarquia. “<br />

Flavio Augusto Marsiaj Oliveira –<br />

Presidente da ABO/<strong>RS</strong><br />

“Além do papel que os Conselhos<br />

desenvolvem como reguladores e fiscalizadores,<br />

existe sua atuação política,<br />

igualmente imprescindível. Este é um<br />

instrumento de consolidação de nossa<br />

profissão, transmitindo a importância da<br />

valorização dos profissionais da Odontologia<br />

em nossa sociedade”<br />

Andrew Lemos Pacheco –<br />

Presidente do SOERGS<br />

DEZEMBRO - 2012


8<br />

Fiscalização<br />

Código de Ética<br />

Se faz OPORTUNO que os inscritos foquem seu interesse<br />

nas mudanças que os artigos do código promoveram<br />

Alterações foram<br />

debatidas com a classe<br />

CD, Fernando Ramão Vidal (*)<br />

CD, Elaine Framarin (*)<br />

CD, Rogério Pagnoncelli (*)<br />

Advogada, Ângela Jaegger (**)<br />

A fiscalização do exercício profissional no Conselho<br />

de Odontologia se configura em uma de suas principais<br />

atribuições legais. Todavia, existem momentos em que<br />

esta atividade se reveste de maior visibilidade perante a<br />

sociedade. Estamos, agora, em um destes momentos.<br />

O novo Código de Ética Odontológica (CEO) deve assumir<br />

caráter persuasivo e instrutivo. Com a implantação<br />

deste código, teremos mudanças marcantes e necessitaremos<br />

que a sociedade odontológica assuma uma atitude<br />

atenta, buscando informação e adequação. O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

também acredita que a comunidade odontológica deve<br />

focar seu interesse nas mudanças que<br />

os artigos do código<br />

promoveram. Atitudes que, até então, não configuravam<br />

falta ética, agora podem determinar violação deste código<br />

de condutas. Considere que todos devem exercer sua<br />

profissão regularmente. Considere também que as novas<br />

exigências éticas e legais vieram atender o anseio da classe<br />

odontológica.<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> à disposição para esclarecer<br />

Utilize os canais de contato com o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e esclareça<br />

as suas dúvidas. O código deve valer para todos e o <strong>CRO</strong>/<br />

<strong>RS</strong> é seu parceiro na empreitada.<br />

* Membros da Comissão de Fiscalização<br />

** Chefe do Setor de Fiscalização<br />

DEZEMBRO - 2012


9<br />

Odontologia<br />

Promoção da saúde<br />

bucal e de seus<br />

profissionais é<br />

prioridade para o<br />

atual plenário<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> projeta visibilidade à<br />

profissão e aos profissionais<br />

Foco na profissão. Com esse intuito, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> planejou<br />

e executou, em paralelo às campanhas publicitárias, uma<br />

ação de comunicação que buscou – de forma espontânea,<br />

ou seja: sem nenhum investimento financeiro – ampliar a<br />

visibilidade do CD e da profissão na mídia.<br />

Através de uma estratégia elaborada pela Assessoria<br />

de Comunicação, foi oferecido aos meios de comunicação<br />

(rádios, TVs, jornais, etc.) uma série de presskit’s, relacionando<br />

datas comemorativas com a condição de saúde<br />

bucal da população gaúcha. Em um dos exemplos mais<br />

exitosos, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> despontou como líder da Odontologia<br />

na reivindicação por melhorias no acesso às Equipes Básicas<br />

de Saúde Bucal em Porto Alegre.<br />

“Podemos afirmar que o resultado foi fabuloso. Sem<br />

investir nenhum centavo, a Odontologia ocupou um<br />

excelente espaço na mídia, sem qualquer promoção<br />

pessoal e com significativa visibilidade à profissão e<br />

ao profissional”, destacou o presidente da Autarquia,<br />

Flávio Borella.<br />

Contabilizados os valores dos espaços graciosos ocupados,<br />

caso fossem pagos, totalizariam o investimento de<br />

R$1.350.000,00.<br />

KAVO REVENDA AUTORIZADA NA SERRA<br />

PARA MELHOR ATENDE-LOS A KAVO DISPONIBILIZA DE UMA<br />

REVENDA AUTORIZADA NA CIDADE DE CAXIAS DO SUL<br />

ATENDENDO TODA A REGIÃO DA SERRA.<br />

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DEZEMBRO - 2012


10<br />

Planos de Saúde<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> institui Comissão de<br />

Convênios e Credenciamentos<br />

Insatisfação dos profissionais e reclamação dos usuários<br />

justifica “fiscalização” no setor<br />

Comissão de Convênios e Credenciamentos (*)<br />

O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>, preocupado com a insatisfação e<br />

as crescentes reclamações de usuários e de CDs<br />

credenciados em relação a conduta de operadoras<br />

de planos de saúde odontológicos, instituiu a<br />

COMISSÃO de CONVÊNIOS e CREDENCIAMENTO<br />

para avaliar e fiscalizar criteriosamente o setor,<br />

informar a população em geral e os CDs sobre<br />

seus direitos como consumidores e prestadores<br />

de serviço.<br />

Parceria com ANS visa evitar negativas de<br />

cobertura e restrições no atendimento<br />

Dentro das diversas ações propostas pela Comissão,<br />

está a realização de uma parceria com a<br />

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)<br />

a fim de fiscalizar as atitudes e condutas das<br />

operadoras de planos, evitando as negativas de<br />

cobertura, e restrições no atendimento, PRÁTICA<br />

COMUM da maioria das operadoras.<br />

Em uma primeira análise às normas e resoluções,<br />

tanto do CFO quanto da ANS, demonstraram que<br />

algumas cláusulas dos contratos firmados por<br />

operadoras com os CDs contêm irregularidades<br />

e arbitrariedades. As operadoras impõem suas<br />

regras contando com a desinformação dos CDs e<br />

da população.<br />

Confira no quadro abaixo alguns direitos dos<br />

CDs e dos usuários que devem ser observados POR<br />

TODAS operadoras DE PLANOS ODONTOLÓGICOS<br />

Conheça os Direitos dos CDs<br />

• Todos os Cirurgiões-dentistas tem direito a REA-<br />

JUSTES ANUAIS, e estes devem estar descritos no<br />

contrato, NÃO podendo ser INFERIOR ao IPCA<br />

do período.<br />

• Cabe exclusivamente ao Cirurgião-dentista<br />

diagnosticar e executar o planejamento que<br />

entender ser o adequado ao seu paciente, e as<br />

operadoras não podem glosá-los ou proibir o CD<br />

de realizá-lo, porque a responsabilidade do ATO<br />

é exclusividade do CD.<br />

• NENHUM plano pode proibir qualquer procedimento<br />

baseado em limites de faixa de idade. O<br />

planejamento NÃO DEVE ser limitado, vedado<br />

ou alterado por interferência e interesse do convênio.<br />

Se o fizer, a operadora estará incorrendo<br />

em restrição do atendimento.<br />

• As operadoras NÃO podem negar o pagamento<br />

de uma nova consulta ou I.H.B., cabendo<br />

somente ao CD decidir com qual frequência se<br />

fará necessário repetir qualquer procedimento,<br />

• Negar o pagamento de um procedimento caracteriza<br />

NEGATIVA de cobertura por parte do<br />

plano, tal atitude poderá levar a empresa a ser<br />

multada severamente!!!!<br />

• A “garantia” de um procedimento odontológico<br />

é determinada pelo próprio CD que o executou.<br />

DEZEMBRO - 2012


11<br />

As operadoras NÃO PODEM determinar/exigir<br />

um “prazo” de validade (garantia) para os trabalhos<br />

realizados.<br />

• NENHUM PLANO pode se negar a pagar uma<br />

nova restauração após a endodontia. As operadoras<br />

NÃO PODEM negar o pagamento<br />

de uma nova restauração, se o CD julgar necessária<br />

refazê-la, este NOVO procedimento<br />

deve ser pago independente do tempo que<br />

foi realizado.<br />

• Os CDs têm o direito de receber os valores<br />

pertinentes pelos seus diagnósticos (1ª consulta)<br />

sem NENHUMA restrição por parte das<br />

operadoras . Mesmo que o paciente consulte<br />

diversos especialistas, TODOS devem receber<br />

pelas consultas prestadas.<br />

• Todas as pessoas credenciadas ou não a um plano<br />

de saúde devem ter acesso LIVRE a TODOS os<br />

CDs cadastrados na operadora, para tanto, deve<br />

acessar o site da empresa.<br />

• As operadoras NÃO PODEM exigir radiografia<br />

como comprovação do trabalho executado, NEM<br />

cabe a elas avaliar a qualidade do realizado.<br />

Não pode haver glosas por falta de radiografia<br />

comprobatória ou por um julgar inadequado do<br />

procedimento realizado pelo CD.<br />

* Presidente: CD Bernardo Godolphim<br />

Secretária: CD Cristina da Silva Baumgart<br />

Membros: CD João Paulo Pinto<br />

CD Fernanda Baldissera Alves<br />

CD Leonardo Kucker Zaffari<br />

CD Patrícia Alves Scheid<br />

CD Cláudia Duarte<br />

CD Augusto Backes<br />

CIRURGIÃO-DENTISTA, PROCURE O<br />

CONSELHO OU A ANS SE JULGAR<br />

QUE ESTÁ SENDO LESADO OU QUISER<br />

MAIORES INFORMAÇÕES.<br />

SERVIÇO<br />

* <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> – convenios@crors.org.br<br />

* ANS – Fone: 0800 701-9656<br />

DEZEMBRO - 2012


12<br />

Semana de Saúde<br />

Categoria em movimento<br />

Hepatites virais, novo CEO, questões previdenciárias<br />

e tributárias, e responsabilidade civil foram<br />

temas debatidos pela classe sob a chancela do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

Vontobel: é<br />

importante vacinar<br />

Golegã: valeu a troca<br />

de informações<br />

No mês do cirurgião-dentista, i i o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> Sinovou em 2012. 2 Paralela<br />

à realização de dois dos seus tradicionais eventos: entrega do Hepatites Virais do CEVS e uma das palestrantes, o seminário foi<br />

Para Mirian Vontobel, Coordenadora do Programa Estadual de<br />

prêmio Honra ao Mérito da Odontologia Gaúcha e do Certificado uma oportunidade de orientar os presentes sobre a maneira como<br />

de Inscrição Remida, promoveu dois outros eventos que contaram podem ajudar na prevenção das Hepatites. “Eles devem orientar<br />

com grande aceitação dos inscritos: Seminário A, B, C, D, E das as pessoas que se vacinem, principalmente os jovens com menos<br />

Hepatites Virais e Fórum do CD – Novo CEO, questões tributárias, de 30 anos e notificar ao serviço público todos os novos casos”,<br />

previdência e responsabilidade civil , incluindo a programação da destacou Mirian. Já o CD Alcino Golegã, Multiplicador e Ministrador<br />

em DST/AIDS e Hepatites Virais<br />

11ª Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal – coordenada<br />

pelo Comitê das Entidades de Classe da Odontologia (CECO). do Ministério da Saúde,<br />

utilizou o seu tempo para<br />

Hepatites Virais<br />

esmiuçar os pormenores<br />

de cada um dos vírus<br />

Ocorrido no dia do Dentista (25/10), na sede da ABO/<strong>RS</strong>, da Hepatite. “Acho que<br />

em Porto Alegre, e repetido no dia seguinte, na faculdade de o pessoal conseguiu tirar<br />

Odontologia da ULBRA Canoas, o seminário apresentou aos mais todas as dúvidas. O mais<br />

de 200 participantes questões epidemiológicas da doença, além importante de tudo é essa<br />

de esclarecer as dúvidas a respeito da contaminação, dos fatores troca. A parte científica é só<br />

de risco e dos diferentes vírus que a provocam.<br />

ler em um artigo”, avaliou.<br />

DEZEMBRO - 2012


13<br />

Vacina gratuita no local<br />

Nos locais do evento foi disponibilizada imunização<br />

contra Hepatite B, fruto de uma parceria entre o <strong>CRO</strong>/<br />

<strong>RS</strong> e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.<br />

Temas pontuais e atuais<br />

Sábado (27) foi dia de quem saiu cedo de casa<br />

para debater temas importantes ligados à profissão.<br />

O Fórum organizado pelo <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> reuniu mais de 100<br />

profissionais na sede da ABO/<strong>RS</strong> em uma jornada<br />

de estudos que contou com especialistas nas áreas:<br />

do Direito Civil, através da advogada Luciane Faraco<br />

(Responsabilidade Civil), do advogado Waldir Franceschetto<br />

(Direito Previdenciário), contadores Celio<br />

Levandovski e Celso Luft (Tributarismo), além do CD<br />

Mário Tavares, Conselheiro do CFO e envolvido no<br />

processo de atualização do CEO.<br />

DEZEMBRO - 2012


14<br />

Artigo<br />

Você sabe qual a importância das fotografias<br />

na documentação odontológica?<br />

Aline Daitx 1 (Especialista em Odontologia<br />

Legal pela ABO<strong>RS</strong>)<br />

Rachel Lima Ribeiro Tinoco e<br />

Mário Marques Fernandes<br />

(Professores do Curso de Especialização em<br />

Odontologia Legal da ABO<strong>RS</strong>)<br />

Introdução<br />

Uma documentação odontológica<br />

de qualidade tem uma relação com a<br />

capacidade de substituir certas necessidades<br />

na prática profissional. O prontuário<br />

odontológico é um documento<br />

muito importante em Odontologia e,<br />

quando bem executado, torna-se uma<br />

ferramenta de grande valia ao cirurgião-<br />

-dentista, sendo suficiente nas funções<br />

clínicas, legais e administrativas.<br />

Uma documentação odontológica<br />

completa auxilia os peritos e assistentes<br />

técnicos, e tem como documentos mais<br />

utilizados para o confronto odontolegal<br />

em casos criminais de identificação: o<br />

prontuário odontológico, os modelos de<br />

gesso, as radiografias e as fotografias 1 .<br />

O objetivo do presente trabalho foi<br />

revisar na literatura a importância pericial<br />

e clínica da fotografia na documentação<br />

odontológica, bem como estimular os<br />

cirurgiões-dentistas a realizarem o registro<br />

fotográfico dos seus pacientes.<br />

Revisão da Literatura<br />

Fotografia em Odontologia<br />

Enquanto as palavras precisam ser<br />

reconhecidas e também analisadas, as<br />

imagens necessitam apenas ser reconhecidas.<br />

Assim, quem souber captu-<br />

rá-las, possui uma grande vantagem. A<br />

fotografia digital vem sendo cada vez<br />

mais usada, oferecendo vantagens em<br />

relação às fotografias com filme; uma<br />

delas é a economia em cada registro,<br />

pois a fotografia digital não possui<br />

necessidade de revelação 2 .<br />

A fotografia, a radiografia e o prontuário<br />

odontológico são documentos<br />

importantes para a odontologia legal.<br />

Esta documentação, quando bem realizada,<br />

serve para a identificação de cadáveres,<br />

e em casos de defesa profissional.<br />

Ressalta-se que hoje há um aumento<br />

nos processos contra possíveis erros dos<br />

cirurgiões-dentistas. A fotografia, nesse<br />

caso, pode possuir grande valor perante<br />

o poder judiciário 3 .<br />

Dependendo do caso no qual o odontolegista<br />

estiver trabalhando, a imagem<br />

fotográfica poderá mostrar variações<br />

quanto ao seu emprego, cabendo ao<br />

perito analisar cada situação. As situações<br />

em que mais comumente lança-se<br />

mão das fotografias são para exames de<br />

lesões corporais, perícias em marcas de<br />

mordida, identificação em desastres em<br />

massa e em perícias antropológicas 4 .<br />

O cirurgião-dentista, na prática<br />

clínica, costuma fotografar alguns dos<br />

seus tratamentos ou alguns resultados<br />

que obteve, como em casos que podem<br />

ser raros ou que, pela sua eventualidade,<br />

merecem ser registrados. Sendo<br />

assim, o profissional pode registrar<br />

fotograficamente o início e o fim de<br />

um procedimento estético, e também<br />

a condição que o paciente iniciou o tratamento,<br />

para um registro ad perpetua<br />

rei memoriam 5 .<br />

Odontologia e a Identificação<br />

Humana<br />

Os métodos de identificação humana<br />

são classificados como primários<br />

(papiloscopia, DNA, e Odontologia<br />

Legal) e como secundários (antropologia<br />

forense, reconstrução facial,<br />

sobreposição de imagens computadorizadas,<br />

entre outros), de forma que<br />

um cadáver poderá ser identificado<br />

positivamente, quando pelo menos<br />

um método primário apresentar resultados<br />

confiáveis e aceitáveis para a<br />

perícia internacional 6 .<br />

As técnicas odontolegais tradicionais<br />

podem se mostrar ineficazes para<br />

identificação por motivos variados,<br />

como a destruição extensa do complexo<br />

bucomaxilofacial, falta de documentação<br />

odontológica ou prontuário<br />

contendo informações pericialmente<br />

irrelevantes ou incompletas. Por esses<br />

motivos, os peritos que atuam<br />

na prática de identificação humana<br />

buscam informações em outras fontes<br />

como fotografias de face, filmagens<br />

ou fotografias de sorriso, onde estas<br />

apresentem características particulares<br />

de cada indivíduo. Isso torna a análise<br />

das fotografias pessoais ou de eventos<br />

que o indivíduo tenha participado de<br />

vital importância. O fundamento para<br />

esse tipo de investigação está baseado<br />

na busca do formato, dimensões e<br />

alinhamento dos dentes, que podem<br />

compor um conjunto único e específico.<br />

O uso de câmeras digitais possibilita<br />

fotografias ou filmagens nas quais<br />

se pode fazer aproximação ou busca<br />

1 Artigo extraído da monografia intitulada: “A importância das fotografias na documentação odontológica” apresentada pela aluna Aline Daitx como<br />

requisito obrigatório para obtenção do título de especialista em Odontologia Legal pela ABO<strong>RS</strong>.<br />

DEZEMBRO - 2012


15<br />

de uma pessoa ou excluí-la das possíveis<br />

vítimas, bem como confirmar ou não<br />

uma conduta culposa 1,4-6 .<br />

A fotografia de sorriso é uma técnica<br />

de baixo custo, baixa dificuldade e de<br />

fácil interpretação, podendo ser incluída<br />

no prontuário de maneira habitual com<br />

os demais documentos odontológicos,<br />

ou ainda ser arquivada digitalmente por<br />

meio da certificação digital.<br />

Referências<br />

Figura 1: Tomada realizada com máquina digital convencional e com flash, respeitando o<br />

princípio da centralização da lente no cruzamento do plano sagital mediano (linha A) e<br />

plano oclusal (linha B), com afastador.<br />

SILVA, R. F. Estudo comparativo entre os desempenhos<br />

de graduandos em Odontologia<br />

e pós-graduandos em Odontologia Legal<br />

utilizando fotografias de sorrisos para a<br />

identificação humana. Tese (Doutourado em<br />

Biologia Buco-Dental) Faculdade de Odontologia<br />

de Piracicaba-UNICAMP. Piracicaba,<br />

SP: [s.n.], 2011.<br />

no foco da face, mais especialmente<br />

no sorriso 1 .<br />

Discussão<br />

Nos dias de hoje, quanto mais completo<br />

e mais bem preenchido for o prontuário<br />

odontológico, mais ele vai auxiliar<br />

o cirurgião-dentista, tanto em seu plano<br />

de tratamento, quanto em situações<br />

judiciais que ele possa ser solicitado 1,4,5 .<br />

As fotografias digitais são uma importante<br />

ferramenta que pode ser feita de<br />

forma simples e barata nos consultórios.<br />

A coleta de imagens pelos cirurgiões-<br />

-dentistas, técnicos ou auxiliares nas<br />

clínicas e consultórios pode ser feita<br />

com qualquer câmera digital, sejam<br />

elas convencionais ou avançadas (inclusive<br />

com as que existem acopladas<br />

nos celulares atualmente) 2,3 . Para uma<br />

tomada fotográfica digital do sorriso,<br />

basta que a lente esteja centralizada<br />

no cruzamento do plano oclusal com<br />

o plano sagital mediano e se possível<br />

que sejam utilizados afastadores labiais<br />

plásticos (conforme ilustra a figura 1).<br />

Com o aumento do número de<br />

processos contra os profissionais da<br />

Odontologia e também dos crimes que<br />

assolam hoje a sociedade, o uso da<br />

fotografia de sorriso tem auxiliado os<br />

peritos e assistentes técnicos a ajudar<br />

as autoridades policiais, ministeriais<br />

e judiciárias nesses casos. A imagem<br />

registrada pode confirmar a identidade<br />

MASIOLI, M.A. Fotografia clínica - parte I.<br />

Revista Dental Press de Estética, v. 2, n. 3,<br />

p. 122-129; 2005.<br />

MASIOLI, M.A; MASIOLI, DLC; DAMAZIO,<br />

WQ. Fotografia digital na clínica diária.<br />

www.ciosp.com.br,APCDRev. e-book CIOSP,<br />

São Paulo, 2007.<br />

COUTO, R.C. Perícias em Medicina e Odontologia<br />

Legal. Rio de Janeiro: Med Book,<br />

2011. p.599-612.<br />

VANRELL, J.P. Odontologia Legal e antropologia<br />

forense. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara<br />

Koogan, 2009. p. 15-24.<br />

INTERPOL. Disaster victim identification<br />

guide. 2009;. Disponível em: .<br />

acesso em 29/06/2012<br />

DEZEMBRO - 2012


16 Informa<br />

INSCRIÇÕES PRINCIPAIS<br />

CIRURGIÕES-DENTISTAS<br />

CD-1199 JOAO FADUL SARAYA<br />

CD-9428 JAIME SILVA DO AMARAL JUNIOR<br />

CD-9690 MARA EUNICE SARATE SANSONE<br />

CD-21092 FERNANDO COSTA GIFFONI<br />

CD-21093 CAMILLE BAPTISTA VAN DER BROOCKE<br />

CD-21094 LAZARO FERNANDES VIEIRA<br />

CD-21095 RODRIGO DAL ZOTTO QUERUBIN<br />

CD-21096 SILVIA CASTAGNA HEINZEN<br />

CD-21097 DAISY LUCE CABRAL DE LUCENA<br />

CD-21098 JULIANNA JOANNA CARVALHO<br />

MORAES DE CAMPOS BALDIN<br />

CD-21099 DANIELA LEMOS DE MOURA<br />

CD-21100 MAYANDRA MOREIRA BOMBASSARO<br />

CD-21101 JOEL LIPPERT DE MATOS<br />

CD-21102 ALINE DE FATIMA GIARETTA<br />

CD-21103 ALHETHEA RATTI<br />

CD-21104 DAMIANA KARNIKOWSKI<br />

CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />

CD-21106 JANARA STRAPAZZON<br />

CD-21107 EDIT FEKETE MOE<strong>RS</strong>CHBAECHER<br />

CD-21108 GABRIEL MENDES MOREIRA<br />

CD-21109 FLAVIA LETICIA BUENO MENK<br />

ENTIDADES PRESTADORAS DE ASSISTÊNCIA<br />

ODONTOLÓGICA<br />

EPAO-3064 INSTITUTO SORRIR CLINICA<br />

ODONTOLOGICA S/S LTDA.<br />

EPAO-3065 ZALUSKI & LUMMERTZ LTDA<br />

EPAO-3066 CLINICA ODONTOLOGICA WOBETO S/S<br />

EPAO-3067 UNIQUE ODONTOLOGIA<br />

ESPECIALIZADA S/S LTDA<br />

EPAO-3068 CLINICA ODONTOLOGICA BLM LTDA.<br />

EPAO-3069 BUENO PEREIRA & CIA LTDA<br />

EPAO-3070 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA<br />

MARINHO<br />

EPAO-3071 CELT CONSULTORIO ODONTOLOGICO<br />

LTDA<br />

EPAO-3072 CLINICA ODONTOLOGICA BIDINOTTO<br />

LTDA<br />

EPAO-3073 CATTELAN E MEDEIROS LTDA<br />

EPAO-3074 M&M SERVICOS ODONTOLOGICOS<br />

LTDA<br />

EPAO-3075 CLINICA ODONTOLOGICA HOPPE LTDA<br />

EPAO-3076 CLINICA ORTHOPITT LTDA<br />

EPAO-3077 CLINICA ODONTOLOGICA BUSATTO<br />

LTDA<br />

EPAO-3078 DENT E DENT SERVICO<br />

ODONTOLOGICOS LTDA<br />

EPAO-3079 CLINICA DENTARIA ALEGRETE <strong>RS</strong> LTDA<br />

EPAO-3080 ONOFRE E FLORIANO CLINICA<br />

ODONTOLOGICA LTDA - ME<br />

EPAO-3081 CLINICA DENTARIA URUGUAIANA LTDA<br />

EPAO-3082 BRUNA FRONZA - ODONTOLOGIA<br />

AVANCADA LTDA<br />

EPAO-3083 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO<br />

EPAO-3084 CLINICA DE REABILITACAO ORAL<br />

MEZZOMO SOCIEDADE SIMPLES LTDA<br />

EPAO-3085 ODONTOORTO CLINICA DENTARIA<br />

LTDA ME<br />

EPAO-3086 TOPDENT CLINICAS ODONTOLOGICAS<br />

LTDA<br />

EPAO-3087 HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO<br />

ALEGRE<br />

EPAO-3088 CAEROCLIN S ODONTO LTDA ME<br />

EPAO-3089 SANTE ESTETICA DO SORRISO LTDA<br />

EPAO-3090 NADIN, DE NEGRI & CIA LTDA<br />

EPAO-3091 LARA E MAGALHAES ODONTOLOGIA<br />

LTDA<br />

EPAO-3092 CLINICA DENTARIA CARAZINHO LTDA ME<br />

EPAO-3093 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO<br />

ANTONIO DA PATRULHA<br />

EPAO-3094 ANNA PAULA XERRI<br />

EPAO-3095 ADAIR JOSE DE DORDI ME<br />

EPAO-3096 CLINICA ODONTOLOGICA RISOCLEAN<br />

LTDA ME<br />

EPAO-3097<br />

EPAO-3098<br />

CLINICA ODONTOLOGICA DAHMER<br />

LYRO E PIVA LTDA - ME<br />

EXTREMO SUL SERVICOS DE SAUDE<br />

LTDA<br />

TÉCNICOS EM PRÓTESE DENTÁRIA<br />

TPD-997 ROSI MERI CARVALHO DA SILVA<br />

TPD-2780 DANIEL HENRIQUE CORD<br />

TPD-2781 VARNA BRIETZKE<br />

TPD-2782 GRACIELE RUPP ISOTTON<br />

TPD-2783 CINTIA GOMES DA SILVA<br />

TPD-2784 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA<br />

TPD-2785 ANGELICA BARCELLOS DE SOUZA<br />

TPD-2786 MARCIA JANAINA DE OLIVEIRA CANOVA<br />

TPD-2787 JULIO CESAR CANOVA<br />

TPD-2788 DANIEL RODRIGUES RIZZOTO<br />

TPD-2789 JANIO MEDEIROS JUNIOR<br />

TPD-2790 NANCI INES MALLMANN<br />

TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL<br />

TSB-850 AMANDA VIEIRA LEANDRO<br />

TSB-851 MARIA REGINEIDE MORAES REIS DA<br />

SILVA<br />

TSB-852 LIDIANE NAZARIO MARTINS<br />

TSB-853 ELIANE REGINA BARBOSA MENEGHINI<br />

TSB-854 LUCIANE PASQUALIN CORREA<br />

TSB-855 LUCIANA VICHINHESKI<br />

TSB-856 ROSANGELA CRISTINA HOSCHSCHEIDT<br />

TSB-857 MAGALDI TERESINHA KUTTI<br />

TSB-858 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA<br />

POMPERMAYER<br />

TSB-859 PATRICIA BOTELHO SCHWARTZ<br />

TSB-860 CINTIA TAIS NUNES RODRIGUES<br />

TSB-861 TANARA SILVA DE MELLO<br />

TSB-862 NATALICIA FERREIRA BRANDAO<br />

TSB-863 LANOINO PADILHA VENEROSO<br />

TSB-864 ALINE MACHADO DA SILVA WELCH<br />

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL<br />

ASB-5842 SABRINA PIRES DA SILVA<br />

ASB-5843 ELIANE CARLOTO BEN<br />

ASB-5844 TATIANA RIBAS DE OLIVEIRA<br />

ASB-5845 ALTIERI PIETROSKI COSTA<br />

ASB-5846 ANGELICA NUNES OLIVEIRA<br />

ASB-5847 SILVIA MARIA DA SILVA ALFONSO<br />

ASB-5848 CAMILA MARIA BERTO<br />

ASB-5849 LETICIA GABRIELA CUNHA DE<br />

OLIVEIRA ALVES<br />

ASB-5850 ANDRISA BLOSS<br />

ASB-5851 CRISTIANE MACHADO WEBBER<br />

ASB-5852 PAULA LISANDRA REIS BURLANI<br />

ASB-5853 LIRANA BRAGA STROHER<br />

ASB-5854 MONISSA GANDIN<br />

ASB-5855 DIEGO RODRIGUES DO COUTO PEREIRA<br />

ASB-5856 GESLI GOSTENSKI<br />

ASB-5857 GRACIELE CORREIA MAGALHAES<br />

ASB-5858 ZANIELI RIBEIRO DIAS<br />

ASB-5859 JOSIANE FARIAS DE LEMOS<br />

ASB-5860 BIANCA DALLAGNOL CEZAR PEREIRA<br />

SALAZAR<br />

ASB-5861 LIDIANE JESUS DA SILVA<br />

ASB-5862 ZENILDA VARGAS<br />

ASB-5863 MARIELA APARECIDA MOREIRA LIBARDI<br />

ASB-5864 DIANIFER HANS DOS REIS<br />

ASB-5865 LAUREN DE FREITAS DOS SANTOS<br />

ASB-5866 LUCIANA CRISTINE WOLLMEISTER<br />

ASB-5867 ALEXANDRA DA SILVA VALIM<br />

ASB-5868 KAREN VIVIANE MARQUES DA<br />

CONCEICAO<br />

ASB-5869 MYRIAM GARCIA SEVERINO<br />

ASB-5870 ELIANE DE AVILA DOS SANTOS<br />

ASB-5871 MERLING ERICA WERNER<br />

ASB-5872 MARIA ELISABETE ROCHA<br />

ASB-5873 PATRICIA DE FATIMA DOS SANTOS<br />

DORNELLES LIMA<br />

ASB-5874 ANDREA CUNHA FIGUEIREDO<br />

ASB-5875 CRISTIANE PASSARELLO RODRIGUES<br />

ASB-5876<br />

ASB-5877<br />

ASB-5878<br />

ASB-5879<br />

ASB-5880<br />

ASB-5881<br />

ASB-5883<br />

ASB-5884<br />

ASB-5885<br />

ASB-5886<br />

ASB-5887<br />

ASB-5888<br />

ASB-5889<br />

ASB-5890<br />

ASB-5891<br />

ASB-5892<br />

ASB-5893<br />

ASB-5894<br />

ASB-5895<br />

ASB-5896<br />

ASB-5897<br />

ASB-5898<br />

ASB-5899<br />

ASB-5900<br />

ASB-5901<br />

ASB-5902<br />

ASB-5903<br />

ASB-5904<br />

ASB-5905<br />

ASB-5906<br />

ASB-5907<br />

ASB-5908<br />

ASB-5909<br />

ASB-5910<br />

ASB-5911<br />

ASB-5912<br />

ASB-5913<br />

ASB-5914<br />

ASB-5915<br />

ASB-5916<br />

ASB-5917<br />

ASB-5918<br />

ASB-5919<br />

ASB-5920<br />

ASB-5921<br />

ASB-5922<br />

ASB-5924<br />

ASB-5925<br />

ASB-5926<br />

ASB-5927<br />

ASB-5928<br />

ASB-5929<br />

ASB-5930<br />

ASB-5931<br />

ASB-5932<br />

ASB-5933<br />

ASB-5934<br />

JAQUELINE RIBEIRO<br />

MIRIAN DE FATIMA BRAZ<br />

FABIANA RODRIGUES DE SOUZA<br />

ANA PAULA CONTE FERREIRA<br />

ROSICLER MORAES DINIZ VARGAS<br />

SIMONE CENTENO SANTANA FERREIRA<br />

MIESISLAVIA SKROSKI<br />

INES CRISTIANE DA CRUZ<br />

FABIANE RADDATZ DA SILVA<br />

TATIANE DA FONTOUTA GAUTERIO<br />

CAMILA CASTILHOS DE SOUZA<br />

GABRIELLI MARIA<br />

JOICE ROCHA FREITAS<br />

ROSANI ABATTI CASTRO<br />

CAMILA CARVALHO LOUREIRO<br />

CLARISE SILVA DAMACENA<br />

JOCIANE TERRA BOEIRA<br />

MARGARETE OLIVA GOLLIN<br />

JULIANA GUERREIRO SOARES<br />

DANIELA PINTO DA SILVA<br />

ELENICE DE OLIVEIRA BORBA<br />

NATALIA DUARTE MAGALHAES<br />

VANESSA PACHECO TEIXEIRA<br />

ANA PAULA DOS SANTOS ASSUNCAO<br />

VALQUIRA MAYCA DA SILVA<br />

TATIANA DILELIO DE CASTRO<br />

ANA CRISTINA SOARES<br />

ANA LETICIA BITTENCOURT<br />

SANDRA CRISTINA LIMA DE MOURA<br />

MARIZETE RIBEIRO DA SILVA<br />

CAMILA BRINKMANN<br />

VERA LUCIA DA ROSA PEREIRA<br />

ILEINE REGINA NICKNICH<br />

JAQUELINE ROTHER<br />

JULIA BROCARDO PEDROSO<br />

RAQUEL MENEZES DOS SANTOS<br />

SIMONI FATIMA DALLABRIDA<br />

JESSICA LOURENCO DA SILVA<br />

BEATRIZ SCHNEIDER<br />

ORAIDES VANESSA PINHEIRO<br />

VALERIA CORREIA DA SILVA<br />

LISIANE FEIJO DE OLIVEIRA ANFLOR<br />

JIORDANE GUIMARAES<br />

DANIERE LUSIANE DA SILVEIRA<br />

CATIA ELOISA DA SILVA GONCALVES<br />

SUYANE ELOI MESQUITA<br />

MICHELA DA SILVA MENEZES<br />

FONTOURA<br />

CRISTIANE DA FONTOURA GAUTERIO<br />

ALINE LINK<br />

MARIELE ELOISA WEBER<br />

QUELI VERIDIANA OLIVEIRA COSTA<br />

FABIANE CRISTINA REIS DE QUEIROZ<br />

ADRIANA CAMARGO PACHECO<br />

ENILCE DA GRACA DOS SANTOS<br />

ZANONI<br />

FELIPE VIEIRA LOPES<br />

MILENE DOS SANTOS MENEZES<br />

SAMIA SARAIVA SANA<br />

EMPRESAS DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS<br />

EPO-71 SIN - SISTEMA DE IMPLANTE<br />

NACIONAL S/A<br />

EPO-72 DENTAL FAST COMERCIO DE<br />

PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME<br />

ESPECIALIDADES<br />

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO<br />

FACIAL<br />

CD-16400 ROBERTA NEUWALD PAULETTI<br />

CD-18623 CAMILA GARCEZ RIBEIRO<br />

CD-21086 JOÃO CARLOS BALDO<br />

ENDODONTIA<br />

CD-13458 MARCOS BENETTI<br />

CD-18438 CLAUDIA BOHRER FLORES<br />

CD-18440 ESTIFANIA SILVEIRA FERREIRA SCHOLZ<br />

DEZEMBRO - 2012


Informa<br />

17<br />

CD-18928 CAROLINE BERWANGER CORD<br />

CD-21094 LAZARO FERNANDES VIEIRA<br />

CD-15570 LUCIANA STREIT CRUSIUS MENNA<br />

IMPLANTODONTIA<br />

CD-9705 FABIANO TAFFAREL<br />

CD-11111 CLEBE<strong>RS</strong>ON LUIS MAIA VIEIRA<br />

CD-11659 ANA PAULA PERINI<br />

CD-12645 CLEBER DA COSTA KOCI<br />

CD-12952 ALEXANDRE CRUVINEL MARQUES<br />

CD-14277 RODRIGO FARCILI TRINDADE<br />

CD-14796 MICHELE CONTIN<br />

CD-14844 VINICIUS TONIAZZO<br />

CD-14911 ARIANE SKONETZKY<br />

CD-15421 DOUGLAS WEBER<br />

CD-15726 DEBORA CRISTINA SPERONI<br />

CD-16212 DIOVANO AUGUSTO FERREIRA<br />

TREVIZANI<br />

CD-18049 LUIS GUSTAVO ZAMBIASI CAERO<br />

CD-18453 CEZAR HUBNER PEREZ<br />

CD-18739 MICHELE CRISTIANE GOLDANI<br />

CD-21095 RODRIGO DAL ZOTTO QUERUBIN<br />

CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />

ORTODONTIA<br />

CD-6526 ANNELISE HACHMANN<br />

CD-7384 SANDRA MARIA RIGATTO WITT<br />

CD-7740 MARIA HELENA KOEHLER ZANELLA<br />

CD-11128 VIVIANA COSTA DA COSTA<br />

CD-12779 MARCOS DAHMER GONCALVES<br />

CD-13186 MARCELO VISONA<br />

CD-13610 SILVIO JULIO AVILA<br />

CD-14020 CRISTINA SAFT MATOS VIEIRA<br />

CD-14173 FLAVIA FIRPO DEL DUCA<br />

CD-14956 RODRIGO BONATO<br />

CD-14985 ANDRE STRAPASSON<br />

CD-15168 LUIZ ANGELO MARZALL TONET<br />

CD-15191 EVERTON SCHER DE OLIVEIRA<br />

CD-15315 RAFAEL SALVADOR GODOY<br />

CD-15415 RAFAEL TIRELLO DE OLIVEIRA<br />

CD-15614 DOLORES VILA VERDE BALCIUNAS<br />

CD-16028 IGOR MARQUES DE SOUZA<br />

CD-16307 ROCHELE MANSAN<br />

CD-16425 GIANA DA SILVEIRA SERAFINI<br />

CD-16759 GILBERTO JARDIM PANDOLFO<br />

CD-17158 GRAZIELA DE MOURA<br />

CD-17428 GABRIELA CENCI SCHMITZ<br />

CD-17743 BRUNO NASCIMENTO SANTO PIETRO<br />

ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br />

CD-5920 JOAO ANTONIO SILVA DIAS<br />

CD-13900 THAIS TOCCHETTO SIGNORI<br />

CD-14864 LIANA XAVIER MACHADO<br />

CD-15263 MARCIA GOMES<br />

CD-15947 RODRIGO MATOS DE SOUZA<br />

CD-16389 CARINE RIBAS<br />

PRÓTESE DENTÁRIA<br />

CD-15494 ALEXANDRE VINICIUS FERREIRA<br />

TREVIZANI<br />

CD-17011 TAIRO SARTORI DA SILVA<br />

CD-17353 JOVANI RAFFO<br />

CD-17822 GABRIEL LUDTKE<br />

CD-17828 ARIANE CALLEGARO BO<strong>RS</strong>A<br />

CD-18030 ALEXANDRE CARVALHO WIENKE<br />

CD-21105 DORIVAL PAGNUSSATT<br />

CD-21109 FLAVIA LETICIA BUENO MENK<br />

SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA<br />

CD-10835 VALDOIR MACHADO DE ALMEIDA<br />

CD-13783 JAQUELINE COSTA<br />

CD-17150 ETIANE MALACARNE<br />

INSCRIÇÕES CANCELADAS<br />

CD-1072 IVOLETTE SARZETTO VARGAS<br />

CD-1091 FRANCISCO REGGIANI<br />

CD-4990 VALTER ANTONIO BESKOW<br />

CD-6014 CLAUDIA DE FRANCESCHI BRASIL<br />

CD-7148<br />

CD-7703<br />

CD-8329<br />

CD-9695<br />

CD-9895<br />

CD-12315<br />

CD-14589<br />

CD-14841<br />

CD-15685<br />

CD-16246<br />

CD-16766<br />

CD-18095<br />

CD-18486<br />

CD-19981<br />

CD-20753<br />

CD-20886<br />

CD-20893<br />

CD-21058<br />

EPAO-47<br />

EPAO-683<br />

EPAO-1114<br />

EPAO-1564<br />

EPAO-1713<br />

EPAO-2041<br />

EPAO-2047<br />

EPAO-2485<br />

EPAO-2628<br />

EPAO-2646<br />

EPAO-3001<br />

TPD-1881<br />

TPD-1957<br />

TPD-2087<br />

LB-394<br />

TSB-455<br />

ASB-404<br />

ASB-780<br />

ASB-2861<br />

INGRID TERESINHA RAABE MONTEIRO<br />

IEDA DE ABREU E SILVA<br />

JAIR FRANCO DE SOUZA<br />

DEBORA TUSI GONCALVES<br />

PAULINO DE FREITAS GUIMARAES<br />

NETO<br />

MARCELO ZABKA<br />

THAIS FARIA PISANI<br />

ELVO PIZZATO<br />

VINICIUS ROSA<br />

JULIANA TEREZA COLPANI<br />

MARCELO BASOTTI<br />

TATIANA FUJIHARA SOUZA<br />

LUCIANO AMORIM PESSOA<br />

WALKYRIA GUEDES ULGUIM<br />

FABIANE PICANCO DE OLIVEIRA<br />

MARINA JOVANELLA<br />

STELA AWAD TASSI<br />

ANDRIA VICENTE<br />

CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />

LTDA.- CENTRAL MEDICA CARLOS<br />

CHAGAS<br />

CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />

LTDA - CENTRAL MEDICA CARLOS<br />

CHAGAS<br />

CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO S/C<br />

LTDA<br />

CENTRAL MEDICA DE PREVENCAO<br />

LTDA<br />

RADIOLOGICA - CENTRO DE<br />

RADIOLOGIA E DOCUMENTACAO<br />

ODONTOLOGICA LTDA<br />

SUCHY E AGLIARDI LTDA<br />

GESTAO SOLUCOES EM SAUDE LTDA<br />

CLINICA ODONTOLOGICA<br />

RIOGRANDENSE LTDA<br />

LETURIONDO CLINICA<br />

ODONTOLOGICA LTDA<br />

CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA<br />

S O S SUL SORRISO LTDA<br />

CARLOS CHAGAS SERVICOS DE<br />

IMPLANTO E ORTODONTIA LTDA<br />

PEDRO ALEXANDRE CARVALHO<br />

TEIXEIRA<br />

PATRICIA BEVILACQUA<br />

PRISCILA SORAYA BERNIERI GARIBALDI<br />

LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA<br />

CAVASSINI LTDA<br />

ROSANGELA CRISTIANE<br />

VENDRUSCOLO PAREDES<br />

ZILMA LANOA DA COSTA<br />

EDINEIVA ALMEIDA DA SILVEIRA<br />

ELENICE LEIA CAPITANEO BERNO<br />

HABILITAÇÕES<br />

ANALGESIA RELATIVA OU SEDAÇÃO CONSCIENTE<br />

COM OXIDO NITROSO<br />

CD-11014<br />

CD-12208<br />

CD-15969<br />

PAULO RICARDO BARTH<br />

LUCIANO MAYER<br />

GABRIELA FERRARI DA SILVA<br />

SCHWENGBER<br />

INSCRIÇÕES REMIDAS<br />

CD-26 EVANDRO KOLODNY<br />

CD-60 CARLOS ALBERTO MUNDSTOCK<br />

CD-225 ODILON ERINIS ANTONIO MAINARDI<br />

CD-279 LUIZ NORBERTO DIEL<br />

CD-323 ADEMIR VALTER MOLLER<br />

CD-404 EDUARDO ROBERTO CORREA<br />

DE BARROS<br />

CD-429 IRACI ANTONIO MAGRIN<br />

CD-454 RADIA VIEIRA BECKER<br />

CD-549 RONI HUGO SEIBEL<br />

CD-597 MARIA INES DA SILVA GOULART<br />

CD-665 CLAIRTON JORGE KOTLINSKI RIBAS<br />

CD-776 PAULO ROBERTO JURY ARNOUD<br />

CD-827 KLEBER GOMES ALT<br />

CD-846 LUIZ CARLOS VALENTE DA SILVEIRA<br />

CD-849<br />

CD-902<br />

CD-905<br />

CD-977<br />

CD-1326<br />

CD-1559<br />

CD-1596<br />

CD-1656<br />

CD-1711<br />

CD-1765<br />

CD-1778<br />

CD-1845<br />

CD-1846<br />

CD-1867<br />

CD-1877<br />

CD-1887<br />

CD-1894<br />

CD-1923<br />

CD-1950<br />

CD-1973<br />

CD-2004<br />

CD-2038<br />

CD-2097<br />

CD-2105<br />

CD-2119<br />

CD-2121<br />

CD-2139<br />

CD-2155<br />

CD-2165<br />

CD-2224<br />

CD-2227<br />

CD-2231<br />

CD-2250<br />

CD-2324<br />

CD-2328<br />

CD-2359<br />

CD-2396<br />

CD-2489<br />

CD-2494<br />

CD-2509<br />

CD-2522<br />

CD-2561<br />

CD-2579<br />

CD-2630<br />

CD-2702<br />

CD-2756<br />

CD-2818<br />

CD-2824<br />

CD-3004<br />

CD-3008<br />

CD-3023<br />

CD-3176<br />

CD-3301<br />

CD-3314<br />

CD-3323<br />

CD-3496<br />

CD-3942<br />

CD-4047<br />

CD-4093<br />

CD-4572<br />

CD-5248<br />

CD-9466<br />

CD-9630<br />

CD-10073<br />

TPD-14<br />

TPD-27<br />

TPD-77<br />

TPD-114<br />

TPD-387<br />

TPD-487<br />

TPD-505<br />

TPD-683<br />

TPD-1048<br />

TPD-1117<br />

TSB-51<br />

MARILENE FARIAS ALAM<br />

MARIA JOSE GARCIA<br />

LUIZ CARLOS VALLE ANTUNES<br />

FERNANDO AMARANTE SILVA<br />

PAULO MONTEIRO FREITAS<br />

ELTON JACOB SCHERER<br />

RAUL KRAETHER<br />

LONY BAMMANN DRACHLER<br />

AMIR TODESCHINI<br />

LAURO PAULO COPES<br />

ANTONIO AUGUSTO FLORES<br />

PAOLO D’ORFANI<br />

FLORENCA JUDITH AMORETTI HACK<br />

DOMINGOS FERRONATO<br />

ERNANI RODOLFO PRASS<br />

EUCLIDES TONIAZZO<br />

CLEIDE ANTUNES DA SILVA<br />

EDISON SANTOS TEIXEIRA<br />

FERNANDO MOTTIN JUNG<br />

CARLOS MAUL JACQUES GUTERRES<br />

SILVIO BARCELLOS ZANELLA<br />

JULIO CLEMIR CENTENO DURAND<br />

RUI ANITO MEIRA<br />

MANUEL GOLDER<br />

ERMES KURRLE<br />

COLBERTO NEUWALD CELESTE<br />

MARIO VALDIR OLIVEIRA MOREIRA<br />

JOAO FRANCISCO PACHECO DA SILVA<br />

CLARI PEDRINHO BAU<br />

ALFREDO RODRIGUES SIMAS<br />

VALMOR BICA<br />

ELI SINNOT SILVA<br />

ERICO BRUGGEMANN<br />

VALDEMOR SCARIOT<br />

PAULO STEFANI<br />

HEITOR VITOR SCALON<br />

LUCILIA LOPES BRASIL PEREIRA<br />

ERNA MARIA HELBLING BASTIAN<br />

JOSE PAULO ALEXANDRETTI<br />

SYLVIO AHLERT<br />

PEDRO TOMASI<br />

MOACIR JOSE ZANINI<br />

EDSON MANOEL TOLOTTI CEZAR<br />

MAURITI VIEIRA DE AGUIAR<br />

GE<strong>RS</strong>ON MICHEL<br />

LUCIANO VLADEMIR DE ARAUJO<br />

ROCHA<br />

LAUNI GERALDO DE SA FREITAS<br />

ARMANDO SEVERO PEREIRA<br />

OLAVO PEREIRA DE ALMEIDA<br />

DERNI AMARAL DA SILVA<br />

LUIZ ATAIDE RISSI<br />

GILBERTO VOTO<br />

LUIZ POZZER<br />

JOAO RODRIGUES PEREIRA<br />

CARLOS RAUL RIVAS<br />

JUSTO CONCEICAO BRITO VIEIRA<br />

NERINHO FELIX DOS SANTOS<br />

MARIA HELENA PA<strong>RS</strong>O DA CRUZ GUIDO<br />

ARI ANTONIO DAL PIVA<br />

DIONE BOELTER KRUSCHE<br />

MARIA HELENA VIZZOTTO BO<strong>RS</strong>A<br />

AURELIO NASCIMENTO ALEXANDRE<br />

ROBERTO VIEIRA DA ROSA<br />

FRANCISCO ATOS MAGLIA<br />

LUIZ AUGUSTO MENEGUZZI<br />

PEDRO IUR DE SIQUEIRA<br />

CLAUDINO BIZINELA<br />

JAYME LUIZ ALLES<br />

DONIR CORREA FLORIANO MACHADO<br />

GLAUCO LUIZ SCHULER<br />

ALFREDO JOSE TOLKSDORF<br />

NELSON KRUGER<br />

DINA OFELIA RODRIGUEZ DE SANCHEZ<br />

MIRIAN TEREZA MACCARINI<br />

DALL’IGNA<br />

ENAIDE PACHECO CARLOTTO<br />

DEZEMBRO - 2012


18<br />

Direito e dever<br />

Contribuição Sindical<br />

Afinal, o CD tem ou não a obrigatoriedade do pagamento?<br />

CD Flávio Borella (*)<br />

Advogado Ricardo Limongi (**)<br />

A respeito de sua consulta sobre<br />

a obrigação do Cirurgião-dentista<br />

de pagar a contribuição sindical<br />

aos Sindicatos dos Odontologistas<br />

do nosso Estado, esclarecemos:<br />

1 A contribuição sindical é devida<br />

conforme previsto na Consolidação<br />

das Leis do Trabalho – CLT (Decreto<br />

Lei 5452/43) em seus artigos<br />

578 combinado com o 599.<br />

2 O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> já passou essa informação<br />

à classe conforme parecer jurídico de<br />

2004 e reiteradamente vem informando<br />

através de suas plataformas<br />

de comunicação: site, newsletter e<br />

boletim informativo, as alterações<br />

que existiram após a apresentação do<br />

aludido parecer. Entretanto, nenhuma<br />

delas significou isenção de pagamento.<br />

Atualmente as orientações podem<br />

ser consultadas no site do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

3 Com referência às reclamações que<br />

estamos recebendo de que o <strong>CRO</strong> informara,<br />

antes, a não obrigatoriedade<br />

do pagamento, isso apenas se<br />

deu quando fomos consultados<br />

sobre o pagamento<br />

de “mensalidade sindical”,<br />

“contribuição<br />

associativa”, “contribuição<br />

assistencial”<br />

e “contribuição federativa<br />

ou confederativa”,<br />

pois, de fato,<br />

em relação a essas<br />

não existe lei prevendo<br />

obrigação do<br />

pagamento, a<br />

menos que o profissional seja filiado<br />

ao sindicato.<br />

4 O Sindicato, assim, optou por fazer<br />

a cobrança através de tribunal arbitral<br />

antes de ajuizar uma demanda<br />

judicial. O profissional que pretenda<br />

pagar sua dívida pode optar por fazer<br />

a conciliação perante o tribunal<br />

arbitral ou comparecer diretamente<br />

no sindicato, sendo esclarecido que<br />

o não comparecimento a essa audiência<br />

no tribunal arbitral não importa<br />

reconhecimento da dívida, mas ficam<br />

cientes que o sindicato talvez opte por<br />

ajuizar ação judicial para cobrá-la, e<br />

nesse caso não há como o profissional<br />

deixar de se defender.<br />

5 Pelo nosso conhecimento informamos,<br />

ainda, que o sindicato sempre<br />

esteve à disposição para tratar situações<br />

particulares como o não exercício<br />

profissional ou exercício de atividade<br />

fora da odontologia, extinguindo de<br />

ofício as cobranças nessas hipóteses.<br />

* Presidente do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

** Procurador Jurídico do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

DEZEMBRO - 2012


19<br />

Da profissão<br />

TPDs, ASBs e TSBs reunidos<br />

em um só sindicato<br />

Sindicato dos Protéticos e Técnicos e Auxiliares da Saúde Bucal<br />

agora é a instituição representativa<br />

TPD Márcia Dambroz (*)<br />

Aproveito esse espaço disponibilizado<br />

pelo <strong>CRO</strong> Notícias para relembrar a<br />

todos que, conforme decidido em reunião<br />

no <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> (2007), todos os ASBs e<br />

TSBs estão representados no Rio Grande<br />

do Sul pelo Sinproders, que passou a<br />

ser Sindicato dos Protéticos e Técnicos e<br />

Auxiliares da Saúde Bucal – Sinprotasb.<br />

Unidos ou enfraquecidos<br />

Cabe também retomar que para<br />

seguirmos atuantes, é indispensável<br />

que todos os técnicos e auxiliares<br />

passem a participar do sindicato.<br />

Sem união, não teremos força para<br />

reivindicar direitos e valorizar nossas<br />

profissões!!!<br />

(*) Presidente Simprotasb<br />

SERVIÇO<br />

Sinprotasb<br />

(51) 3219.0123<br />

DEZEMBRO - 2012


20<br />

Vento do Mar<br />

Evento divulga Odontologia<br />

à beira mar<br />

Aproveitando o deslocamento da população ao Litoral no verão,<br />

o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> promove operação que conscientiza a população<br />

a cuidar da saúde bucal<br />

Vento do Mar promove<br />

saúde bucal à beira mar<br />

Operação sensibiliza público<br />

de todas as idades<br />

A operação Vento do Mar já é um evento tradicional<br />

no veraneio gaúcho. Desde 2006, em parceria com o<br />

SESC/<strong>RS</strong>, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> promove, nas principais praias do<br />

Rio Grande do Sul, a campanha que busca promover a<br />

saúde bucal, conscientizando adultos e crianças sobre<br />

a importância dos cuidados com a boca e dos perigos<br />

que um profissional não qualificado pode trazer aos que<br />

procuram seus serviços.<br />

Durante finais de semana dos meses de janeiro e fevereiro,<br />

o evento itinerante estará presente junto aos quiosques<br />

do SESC/<strong>RS</strong>, na beira-mar, com a presença de conselheiros<br />

da Autarquia. No espaço, os veranistas poderão esclarecer<br />

dúvidas sobre saúde bucal, receberão dicas de higienização<br />

e material educativo.<br />

A Vento do Mar, edição 2013, será desenvolvida por<br />

profissionais e acadêmicos de Odontologia da UFRGS,<br />

DEZEMBRO - 2012


21<br />

PUC<strong>RS</strong>, ULBRA e UFPel com o apoio da Brigada<br />

Militar em prol da população.<br />

Acompanhe, em breve,<br />

no site do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> o<br />

cronograma da operação.<br />

INSCRITOS<br />

Participem do Vento do<br />

Mar, o evento promove sua<br />

profissão<br />

DEZEMBRO - 2012


22<br />

Caso Beltrami<br />

CD é preso em Capão da Canoa<br />

A Polícia Civil iilde Capão da Canoa<br />

prendeu, na manhã do dia 31 de outubro,<br />

o CD Silvio Beltrami, acusado<br />

de sedar pacientes e danificar dentes<br />

para lucrar com os tratamentos, totalizando<br />

32 inquéritos junto à polícia e<br />

mais processos disciplinares no <strong>CRO</strong>/<br />

<strong>RS</strong>. Beltrami teve prisão preventiva<br />

decretada d após indiciamento i da Polícia<br />

e denúncia do Ministério Público.<br />

Suspensão do exercício profissional<br />

Paralelamente, a Justiça Federal<br />

acolheu um pedido liminar do<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> (processo nº. 5003712-<br />

18.2012.404.7121/<strong>RS</strong>) que pedia a<br />

suspensão do exercício profissional<br />

do CD e de sua clínica. Segundo o<br />

entendimento do Ministério Público<br />

Federal, Betrami e sua clínica devem<br />

permanecer impedidos de atuar até o<br />

julgamento dos processos éticos que<br />

tramitam no Conselho.<br />

Novo Código de Ética Odontológica:<br />

esclarecimentos necessários<br />

O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> informa aos inscritos que está à disposição<br />

para questionamentos e esclarecimentos<br />

relacionados ao do Novo Código de Ética Odontológica.<br />

Todas as demandas serão respondidas,<br />

desde que enviadas por escrito: via carta, fax ou<br />

pelo e-mail: consultasnovoceo@crors.org.br.<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>: um Conselho ao seu dispor.<br />

DEZEMBRO - 2012


DEZEMBRO - 2012<br />

23


24<br />

Cadastro<br />

Cancelamento da<br />

inscrição<br />

Prazo expira em 28 de março<br />

Anote na agenda: 28 de março de 2013 (quarta-feira) é o último<br />

dia para o inscrito solicitar o cancelamento da inscrição por encerramento<br />

de atividade com isenção da anuidade 2013.<br />

Serviço<br />

Maiores informações sobre inscrição e cancelamento podem ser<br />

obtidas junto ao setor de cadastro, através do Serviço-cidadão<br />

0800 510-5242 ou, através do site www.crors.org.br.<br />

Órgão de Divulgação do<br />

Conselho Regional de Odontologia<br />

do Rio Grande do Sul<br />

Conselheiros Efetivos<br />

• Flávio Borella – Presidente<br />

• José Elvídio Giffoni Pinto de Moraes –<br />

Secretário<br />

• Maria Rita Ibañez de Lemos – Tesoureira<br />

• Cléo Getúlio Saldanha<br />

• Ogér Souza Pinto<br />

Membros Suplentes<br />

• Elaine da Silveira Framarin<br />

• Fernando Ramão Vidal<br />

• Paulo Roberto da Fonseca<br />

• Pedro Luiz Sanfelice<br />

• Rogério Miranda Pagnoncelli<br />

Comissão de Divulgação<br />

CD – Magali Lora<br />

Jornalista e Publicitária – Cristina Forte –<br />

Assessora Técnica<br />

Editora Responsável<br />

Jornalista Cristina Forte – MTb 5159<br />

imprensa@crors.org.br<br />

Sistema Conselhos decide<br />

não alterar valor da anuidade<br />

Não haverá majoração em comparação à 2012<br />

O CFO e os <strong>CRO</strong>s do Brasil (incluindo o do <strong>RS</strong>), reunidos em Brasília,<br />

decidiram manter os valores das anuidades em 2013. Segundo a decisão, a<br />

contribuição permanece inalterada em comparação à de 2012. Confira os<br />

valores para cada categoria:<br />

* relativo a janeiro.<br />

Categoria<br />

Valor<br />

CD R$ 326,21*<br />

TPD R$ 217,54*<br />

APD R$ 32,63*<br />

TSB R$ 65,26*<br />

ASB R$ 32,63*<br />

LB R$ 108,77*<br />

Clínicas R$ 326,31*<br />

Comercialização<br />

Elisete Donner<br />

Fone 8442-3517<br />

eldonner@gmail.com<br />

Periodicidade: Bimestral<br />

Tiragem: 22 mil exemplares<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

FALE DIRETO:<br />

• Cadastro (51) 3026-1714<br />

• Divulgação (51) 3026-1750<br />

• Cobrança (51) 3026-1720<br />

• Fiscalização (51) 3026-1741<br />

• Geral (51) 3026-1700<br />

• Fax (51) 3026-1717<br />

Rua Vasco da Gama, 723<br />

90420-111 – Porto Alegre/<strong>RS</strong><br />

E-mail: crors@crors.org.br<br />

Site: www.crors.org.br<br />

Horário de atendimento: segunda à sextafeira,<br />

das 9h às 18h<br />

*Artigos assinados são de responsabilidade de<br />

seus autores, bem como conceitos e promoções<br />

veiculados nos anúncios publicados.<br />

DEZEMBRO - 2012


DEZEMBRO - 2012<br />

25


26<br />

Pioneirismo<br />

Decisão do MP ratifica acordo firmado<br />

entre <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e Odontoprev<br />

Cabe exclusivamente ao profissional decidir<br />

o meio adequado de diagnóstico que garanta a boa execução<br />

e controle de qualidade dos serviços prestados.<br />

A campanha contra a Rede Unna foi<br />

marcante para tentar interromper<br />

o projeto de desvalorização e<br />

aviltamento profissional praticado<br />

com os CDs<br />

Uma decisão do Ministério Público (MP), emitida em<br />

23/10, ratificou o acordo estabelecido em maio entre<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> e Odontoprev. Na ocasião, a Autarquia gaúcha<br />

foi a primeira – e até agora única – do Sistema Conselhos<br />

de Odontologia a cobrar da empresa o fim da exigência<br />

de radiografias desnecessárias ou com fins únicos de<br />

auditoria. Os termos do acordo foram publicados em<br />

anúncios na Zero Hora e no Correio do Povo, custeados<br />

pela Odontoprev.<br />

A decisão do MP, que prevê 120 dias (não válidos<br />

para o <strong>RS</strong> devido ao acordo firmado anteriormente)<br />

para adequação e multa de R$ 10.000,00 para cada<br />

dia de atraso foi divulgada, conforme o Termo de<br />

Ajustamento de Conduta - TAC assinado, no site da<br />

empresa. O documento corrobora o entendimento do<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> de que cabe exclusivamente ao profissional<br />

decidir o meio adequado de diagnóstico que garanta<br />

a boa execução e controle de qualidade dos serviços<br />

prestados.<br />

Cirurgião-dentista: denuncie descumprimento<br />

do acordo<br />

O <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> faz um apelo a todos os cirurgiões-dentistas<br />

expostos a essa condição para que denunciem<br />

essa prática à Autarquia. Depois de expirado o prazo<br />

fixado pelo MP, as denúncias podem ser encaminhadas<br />

também a este órgão.<br />

DEZEMBRO - 2012


DEZEMBRO - 2012<br />

27


Valid. até 10/03/2013 ou enquanto durar o estoque da promoção. Preços à vista. * * Nas compras<br />

acima de R$ 360,00 (válido para mat. de consumo) - (Ent. + 2X)<br />

exceto produtos destacados como à vista. A prazo ent. + X (30/30) cheque pré/boleto/cartão. pré/boleto/car Vendas somente para cirurgiões dentistas insc. <strong>CRO</strong>.<br />

28<br />

Presente para<br />

o inscrito!<br />

Nesta edição do <strong>CRO</strong> Notícias – a última do ano – temos a<br />

satisfação de encartar um presente para você: o calendário<br />

temático da Odontologia 2013. O calendário materializa<br />

a firme intenção de aproximar a Autarquia dos inscritos<br />

bem como estimular a participação da classe nos eventos<br />

promovidos, que tem por meta a promoção da Odontologia.<br />

Em todos os meses há uma ação predominante para a<br />

qual se conclama sua atenção e presença. Que venha 2013<br />

com muitos motivos para sorrir e fazer sorrir!<br />

Radii-Cal<br />

R$ 6x<br />

233, 00 0<br />

CHARISMA HERAEUS<br />

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de 6 seringas<br />

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