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Sumário - Diário Oficial

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DIÁRIO OFICIAL N o 2.453<br />

Ano XIX - Estado do Tocantins, sexta-feira, 20 de julho de 2007<br />

NATURATINS<br />

Presidente: MARCELO FALCÃO SOARES (RESPONDENDO)<br />

PORTARIA /NATURATINS Nº. 491/07,<br />

DE 06 DE JULHO DE 2007.<br />

O PRESIDENTE INTERINO DO<br />

INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS -<br />

NATURATINS, no uso da atribuição que lhe é<br />

conferida pelo Ato Nº. 1.184-DSG, de 15 de<br />

março de 2007 (publicado em 16/03/07, no DOE<br />

Nº. 2.369, pág. 12),<br />

CONSIDERADO o disposto na Lei<br />

federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que<br />

dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras<br />

providências;<br />

CONSIDERANDO o disposto no artigo<br />

8º, da Lei Estadual nº 261, de 20 de fevereiro de<br />

1991, que dispõem sobre a Política Ambiental<br />

do Estado do Tocantins;<br />

CONSIDERANDO ainda, o disposto<br />

nos Termos de Cooperação Técnica celebrado<br />

entre este órgão Ambiental e o município de<br />

Araguacema – TO e a ASPESCA – Associação<br />

de Pescadores Profissionais de Araguacema,<br />

o município de Araguatins – TO e a ASPESCA –<br />

Associação de Pescadores Profissionais de<br />

Araguatins e o Município de Santa Maria das<br />

Barreiras – PA e o acordo estabelecido com a<br />

empresa Brasil Telecom S/A.<br />

CONSIDERANDO a importância<br />

ecológica da flora e fauna, em especial, dos<br />

quelônios e a necessidade de sua preservação,<br />

resolve:<br />

Art. 1º- Eleger como área de proteção<br />

da flora e fauna, especificamente os quelônios<br />

e recursos pesqueiros, nos seguintes locais:<br />

I- Marianópolis – TO e Caseara - TO<br />

a) No trecho do Rio do Coco e suas<br />

margens, entre a confluência do Córrego<br />

Quinino até a Praia do Sol, nas terras<br />

pertencentes às Fazendas Manchete, Maracanã,<br />

Bacaba e Sayonara, com extensão aproximada<br />

de 60 km; e<br />

b) No trecho compreendido entre a<br />

barra do Rio Javaezinho e o Rio Araguaia,<br />

especificado nas Ilhas do Canuto, Javaezinho<br />

e do Boi;<br />

II- No Rio Araguaia e suas margens,<br />

dentro dos limites do município de<br />

Araguacema-TO;<br />

III- No Rio Araguaia e suas margens,<br />

dentro dos limites do município de<br />

Araguatins-TO;<br />

IV- Lagoa da Confusão – TO<br />

a) No trecho do Rio Formoso e suas<br />

margens, compreendido entre as fazendas<br />

Terra negra e Formosa; e<br />

b) No trecho do Rio Urubu e suas<br />

margens, compreendido entre as fazendas<br />

Colorado e Alvery;<br />

V- Ipueiras – TO<br />

Ilha da Capivara, no trecho inicial do<br />

Reservatório da Usina Hidroelétrica – UHE Luis<br />

Eduardo Magalhães;<br />

VI- Brejinho de Nazaré – TO<br />

No trecho do Reservatório da Usina<br />

Hidroelétrica – UHE Luis Eduardo Magalhães,<br />

compreendido entre a barra no Rio Areias e a<br />

Fazenda da barra da Areia; e<br />

VII- no Rio Araguaia, dentro dos limites<br />

do município de Santa Maria das Barreiras – PA;<br />

Parágrafo Único: A soltura dos filhotes<br />

de quelônios pelas instituições envolvidas no<br />

Projeto Quelônios, deverá ser feita entre os<br />

meses de novembro e dezembro do corrente<br />

ano, não podendo ultrapassar este período.<br />

Art. 2º São objetivos do trabalho técnico<br />

e científico a ser desenvolvido pelo Instituto<br />

Natureza do Tocantins – NATURATINS na<br />

referida área:<br />

a) Proteção à desova dos quelônios;<br />

b) Proteção à eclosão dos ovos;<br />

c) Proteção da fauna e flora da região;<br />

d) Localização de nichos ecológicos<br />

representativos; e<br />

e) Educação ambiental às populações<br />

ribeirinhas e indígenas.<br />

Art.3º Ficam proibidas a pesca, a caça<br />

e a instalação de acampamentos nas margens<br />

dos rios e lagoas dos trechos de jurisdição<br />

estadual, descritos no artigo 1º desta Portaria,<br />

no período compreendido entre 10 de junho a<br />

31 de dezembro de 2007.<br />

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a<br />

partir de sua publicação, revogando – se as<br />

disposições em contrário, em especial a<br />

Portaria nº 226/2006.<br />

PORTARIA NATURATINS Nº 537,<br />

DE 17 DE JULHO DE 2007.<br />

O PRESIDENTE INTERINO DO<br />

INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS -<br />

NATURATINS, no uso da atribuição que lhe é<br />

conferida pelo Ato Nº. 1.184-DSG, de 15 de<br />

março de 2007 (publicado em 16/03/07, no DOE<br />

Nº. 2.369, pág. 12),<br />

RESOLVE:<br />

REMOVER o servidor ADILSON ESPÍNDOLA,<br />

matrícula funcional n° 90003450-5, Assistente<br />

Administrativo, da Coordenadoria Regional de<br />

Palmas para a Assessoria Técnica de<br />

Planejamento.<br />

UNITINS<br />

Reitor: HUMBERTO LUIZ FALCÃO COELHO<br />

CONSELHO CURADOR<br />

RESOLUÇÃO n o 10/2007/CONSELHO<br />

CURADOR/UNITINS<br />

Aprova abertura de Curso de<br />

Pós-Graduação Lato Sensu, que<br />

especifica.<br />

O CONSELHO CURADOR da<br />

Fundação Universidade do Tocantins-UNITINS,<br />

no uso das atribuições que lhe confere o<br />

inciso II, alínea “b”, Art. 1 o , e § 2º do Artigo 13,<br />

ambos do Regimento do Conselho Curador,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o - Aprovar, “ad referendum” do<br />

Conselho Curador a abertura do Curso de Pós-<br />

Graduação Lato Sensu em Direito Civil e<br />

Processo Civil.<br />

Art. 2 o - Esta Resolução entra em vigor<br />

a partir desta data, revogando-se as<br />

disposições em contrário.<br />

Gabinete da Presidente do Conselho<br />

Curador da Fundação Universidade do<br />

Tocantins-UNITINS, em Palmas/TO, aos 10<br />

dias do mês de março do ano de dois mil e<br />

sete.<br />

Valquíria Moreira Rezende<br />

Presidente do Conselho<br />

RESOLUÇÃO Nº 11/2007<br />

Autoriza a celebração de Contrato de<br />

Prestação de Serviços Educacionais,<br />

entre UNITINS e EDUCON.<br />

A PRESIDENTE DO CONSELHO<br />

CURADOR da Fundação Universidade do<br />

Tocantins, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas pelo Art. 1º, § 1º, inciso II, c/c inciso II,<br />

alínea “c”, do mesmo artigo, do Regimento<br />

Interno do Conselho Curador, considerando as<br />

discussões e deliberações da 2ª Reunião<br />

Extraordinária, realizada no dia 13 de março de 2007.<br />

R E S O L V E:<br />

Art.1º - Autorizar o Reitor da Fundação<br />

Universidade do Tocantins – UNITINS, a<br />

celebrar o Contrato de Prestação de Serviços<br />

Educacionais com a Sociedade de Educação<br />

Continuada Ltda. - EDUCON, objetivando a<br />

oferta e desenvolvimento de cursos de<br />

graduação em Administração, Ciências<br />

Contábeis, Serviço Social, Pedagogia,<br />

Matemática, Letras com Habilitação em<br />

Espanhol/Português e de Tecnologia em<br />

Análise de Desenvolvimento de Sistema, na<br />

modalidade EaD, para o ano de 2007.<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor<br />

na data de sua assinatura.<br />

Gabinete da Presidente do Conselho<br />

Curador da Fundação Universidade do<br />

Tocantins, em Palmas/TO aos 14 dias do mês<br />

de março de 2007.<br />

VALQUÍRIA MOREIRA REZENDE<br />

Presidente

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