mecanismos de mercado para uma economia verde
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ECONOMIA VERDE<br />
Desafios e<br />
oportunida<strong>de</strong>s<br />
Mecanismos <strong>de</strong> <strong>mercado</strong><br />
<strong>para</strong> <strong>uma</strong> <strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />
Peter H. May 1<br />
Ar g u m e n t o s e m p r o l d e u m a e c o n o m ia v e r d e<br />
Para alcançar <strong>uma</strong> “<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>” é necessário assegurar a redução da<br />
utilização <strong>de</strong> materiais e energia no processo produtivo <strong>de</strong> modo a permitir<br />
que a socieda<strong>de</strong> prospere sem necessariamente crescer (Daly, 1996, Jackson,<br />
2009 e Victor, 2008). Por outro lado, atores sociais <strong>de</strong>stituídos das benesses do<br />
capitalismo mo<strong>de</strong>rno – <strong>de</strong>vido à má distribuição <strong>de</strong> riquezas – po<strong>de</strong>m alcançar<br />
patamares <strong>de</strong> consumo mais elevados sem, no entanto, esgotar o capital natural.<br />
Assim sendo, as metas, aparentemente contraditórias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>crescimento no<br />
Norte e “esver<strong>de</strong>amento” do crescimento (com equida<strong>de</strong>) no Sul representam<br />
a base <strong>para</strong> um diálogo propositivo em torno <strong>de</strong> um futuro sustentável e, além<br />
disso, configuram a plataforma <strong>para</strong> <strong>de</strong>bate na Rio+20.<br />
O assunto analisado nesta breve contribuição discute a seguinte questão:<br />
até que ponto po<strong>de</strong>-se recorrer aos chamados “<strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>” <strong>para</strong><br />
assegurar a necessária transformação na utilização dos recursos naturais?<br />
Mais especificamente, como promover <strong>uma</strong> modificação guiada pelas fontes<br />
renováveis e pelo <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> resíduos, <strong>de</strong> modo a convertê-los em insumos<br />
e não em <strong>de</strong>sperdício?<br />
Esta análise po<strong>de</strong> parecer contraditória, pois propõe um caminho diametralmente<br />
inverso ao que historicamente move os agentes econômicos, visando<br />
a maximizar seus retornos. Somado a isso, há um reconhecimento <strong>de</strong> que o<br />
<strong>mercado</strong> tem impulsionado, paulatinamente, os atores econômicos ao crescimento<br />
– fundamentado no rápido esgotamento dos recursos naturais e na<br />
geração <strong>de</strong> poluição – e ao alargamento do abismo entre ricos e pobres intra<br />
e entre os países. Este trabalho alinha-se à perspectiva contemporânea que<br />
reconhece limites nos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, abrindo, com isso, um lugar<br />
ao discurso estruturado na <strong>economia</strong> do meio ambiente.<br />
Apresentaremos, neste capítulo, <strong>uma</strong> introdução a alguns dos principais argumentos<br />
da <strong>economia</strong> do meio ambiente, tanto aqueles voltados à regulação<br />
Nº 8 • Junho 2011<br />
1. Professor Associado do Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Sociais em<br />
Desenvolvimento, Agricultura e Socieda<strong>de</strong> da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro (CPDA/UFRRJ), coor<strong>de</strong>nador do Mestrado Profissionalizante em Práticas <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Sustentável (PPGPDS/UFRRJ), coor<strong>de</strong>nador da linha <strong>de</strong> pesquisa em<br />
Biodiversida<strong>de</strong>, Recursos Naturais e Culturais e pesquisador do Instituto Nacional <strong>de</strong> Ciência<br />
e Tecnologia em Políticas Públicas <strong>para</strong> Estratégias <strong>de</strong> Desenvolvimento (INCT-PPED),<br />
past presi<strong>de</strong>nt da International Society for Ecological Economics (ISEE), conselheiro da<br />
Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> Economia Ecológica (ECOECO) e colaborador da Amigos da Terra-<br />
Amazônia Brasileira.
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<strong>de</strong> bens públicos, quanto aqueles que propõem solucionar os efeitos nefastos<br />
da <strong>economia</strong> mo<strong>de</strong>rna. Tais argumentos questionam a superiorida<strong>de</strong> relativa<br />
dos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, adotados em muitos países como o mecanismo<br />
mais eficiente <strong>para</strong> assegurar a provisão dos serviços ambientais. Nesse<br />
sentido, discorreremos sobre o pagamento a serviços ambientais (PSA) e sua<br />
aplicação, <strong>de</strong> maneira complementar aos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> comando e controle<br />
voltados ao esforço <strong>de</strong> se reduzir e reverter as emissões <strong>de</strong> carbono, sobretudo<br />
as oriundas do <strong>de</strong>smatamento nos países tropicais (REDD+).<br />
In s t it u iç õ e s p a r a g e s t ã o a m b ie n t a l<br />
De quais instituições a socieda<strong>de</strong> dispõe <strong>para</strong> sinalizar e apoiar a transição<br />
rumo a <strong>uma</strong> <strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>? Deve-se reconhecer, antes <strong>de</strong> qualquer<br />
coisa, que o <strong>mercado</strong> é apenas <strong>uma</strong>, entre várias instituições constituídas<br />
pelas socieda<strong>de</strong>s h<strong>uma</strong>nas <strong>para</strong> administrar as relações <strong>de</strong> troca e produção<br />
(North, 1990). O <strong>mercado</strong>, em muitos casos, po<strong>de</strong> não ser a instituição mais<br />
a<strong>de</strong>quada <strong>para</strong> sinalizar <strong>uma</strong> mudança na trajetória tecnológica, mesmo que<br />
essa trajetória esteja alicerçada pelo alto <strong>de</strong>sperdício e pelo uso <strong>de</strong> insumos<br />
exauríveis, <strong>de</strong>vido ao fato <strong>de</strong> o <strong>mercado</strong> não contemplar os bens públicos<br />
(Vatn, 2010). Desse modo, em que condições seria aceitável apropriar-se<br />
da eficiência alocativa do <strong>mercado</strong> <strong>para</strong> imprimir <strong>uma</strong> finalida<strong>de</strong> “ver<strong>de</strong>” aos<br />
processos econômicos?<br />
Um primeiro passo sugere a seleção <strong>de</strong> políticas mais a<strong>de</strong>quadas, o que,<br />
consequentemente, envolve a diferenciação entre os instrumentos disponíveis,<br />
que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a regulação – com base em padrões físicos – até critérios fundamentados<br />
apenas na ação <strong>de</strong> indivíduos, que atuam em seu próprio interesse e<br />
respon<strong>de</strong>m às leis <strong>de</strong> oferta e <strong>de</strong>manda. Entre ambos, há <strong>uma</strong> série <strong>de</strong> opções<br />
com maior ou menor grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência em relação às forças do <strong>mercado</strong>,<br />
cujas respectivas conveniência e eficácia, atinentes à regulação das ativida<strong>de</strong>s<br />
econômicas, no contexto <strong>de</strong> restrições ambientais, têm sido objeto <strong>de</strong> inúmeros<br />
estudos (ver a respeito Seroa da Motta, Ruitenbeek et al., 1996).<br />
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Os critérios <strong>para</strong> a escolha do mecanismo apropriado diferem quando se<br />
trata da perspectiva da <strong>economia</strong> ecológica. Nessa perspectiva, po<strong>de</strong>mos classificar<br />
os instrumentos <strong>para</strong> gestão <strong>de</strong> recursos naturais <strong>de</strong> acordo com duas<br />
variáveis principais: (1) a importância (insubstituibilida<strong>de</strong>) relativa do recurso<br />
em questão, e (2) a sua resiliência (capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperar-se do estresse, ou<br />
da <strong>de</strong>gradação). Essas duas variáveis revelam, sem lançar mão <strong>de</strong> artifícios <strong>de</strong><br />
valoração pelo <strong>mercado</strong>, os condicionantes biofísicos da intervenção h<strong>uma</strong>na.<br />
Situações em que a biota tem pouca capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> suportar perturbações e<br />
que – concomitantemente – constitui-se <strong>de</strong> espécies endêmicas (ou culturas<br />
ameaçadas), configuram perfeitos candidatos <strong>para</strong> aplicação das regras <strong>de</strong><br />
“santuário”, isto é, nas quais <strong>de</strong>ve-se proibir o acesso e uso <strong>de</strong> tais recursos.
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Como a extinção é irrevogável, não há meios <strong>para</strong> substituir espécies ou povos,<br />
cuja sobrevivência <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da manutenção <strong>de</strong> ecossistemas intactos.<br />
No outro lado dos extremos, os recursos naturais resilientes (cujas perdas<br />
associadas à sua exaustão/modificação são menos relevantes), ditam algum<br />
sentido relativo ao aproveitamento da eficiência alocativa do <strong>mercado</strong>, visto<br />
que ela fornece recursos, através <strong>de</strong> prêmios, ou mesmo reforçando comportamentos<br />
mais limpos. Isso permite a criação <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>s que negociem<br />
cotas extras <strong>de</strong> permissão <strong>para</strong> emitir poluentes, por exemplo. E no meio<br />
disso tudo, observam-se as restrições intermediárias, quais sejam: quotas<br />
<strong>de</strong> pesca ou tamanho <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> re<strong>de</strong> permitido (King, 1994). A localização<br />
específica das fronteiras entre as diferentes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção não<br />
são mensuráveis, sendo necessárias adaptações do manejo em resposta às<br />
diferentes características evolutivas dos ecossistemas em análise.<br />
Infelizmente, existem dificulda<strong>de</strong>s <strong>para</strong> a elaboração <strong>de</strong> políticas eficazes<br />
<strong>de</strong>vido à incerteza e à ignorância sobre a resiliência <strong>de</strong> ecossistemas e os<br />
“tipping points” ou limiares associados às mudanças nesses sistemas. N<strong>uma</strong><br />
primeira avaliação, parece ser pru<strong>de</strong>nte errar por precaução, <strong>uma</strong> vez que as<br />
consequências involuntárias ou imprevisíveis <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s h<strong>uma</strong>nas po<strong>de</strong>m<br />
causar perdas irreversíveis, provocando danos ao próprio bem-estar h<strong>uma</strong>no<br />
(Ring e Schroter-Schlak, 2011). Nesse sentido, <strong>uma</strong> resposta relativa à formulação<br />
<strong>de</strong> políticas mais a<strong>de</strong>quadas <strong>para</strong> combater a perda <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ve abranger instrumentos que possam proteger um “padrão mínimo aconselhável”<br />
– ‘safe minimum standard’ – (Ciriacy-Wantrup, 1952) <strong>de</strong> conservação<br />
<strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da eficiência potencial dos instrumentos<br />
econômicos disponíveis, os quais, em s<strong>uma</strong>, baseiam-se em benefício/<br />
custo. A regulação direta (Comando e Controle – C&C), estabelecendo áreas<br />
protegidas, zonas <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> pesca ou <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> certos<br />
produtos ou substâncias (p.e., OGMs) que possam impactar a biodiversida<strong>de</strong><br />
são componentes chave nesses contextos.<br />
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Num estágio intermediário, a incerteza e a ignorância sobre os limites po<strong>de</strong>m<br />
indicar a criação <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> permissão apoiados no princípio <strong>de</strong> “cap<br />
and tra<strong>de</strong>” (estabelecer o teto <strong>para</strong> a produção ou utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />
recurso ou da emissão <strong>de</strong> poluentes que essa produção acarreta e <strong>de</strong>pois comercializar<br />
o exce<strong>de</strong>nte ou a falta em relação ao teto). Esses impõem um limite<br />
agregado sobre a exploração <strong>de</strong> espécies ou hábitats, <strong>de</strong>ixando a alocação<br />
<strong>de</strong>ntro daquele limite do <strong>mercado</strong> e, assim, combinam eficiência na alocação do<br />
esforço <strong>de</strong> conservação com a segurança do limite. O surgimento do <strong>mercado</strong><br />
<strong>de</strong> carbono segue esse caminho. Se não houvesse <strong>uma</strong> limitação fixada por<br />
regulação, não haveria incentivo <strong>para</strong> buscar formas <strong>para</strong> reduzir os custos<br />
através <strong>de</strong> um <strong>mercado</strong> estruturado em permissões <strong>de</strong> emissão.<br />
O surgimento <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>s <strong>para</strong> serviços ambientais <strong>de</strong>ve sua inspiração<br />
teórica ao trabalho seminal <strong>de</strong> Ronald Coase, <strong>de</strong> 1960, que estabeleceu que
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um ponto “ótimo” <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação ambiental seja i<strong>de</strong>ntificado sob a regência<br />
da lei através <strong>de</strong> interação dos agentes interessados em negociar permissões<br />
<strong>de</strong> uso dos recursos ambientais. Nesse mundo construído hipoteticamente,<br />
a responsabilida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> cada agente em <strong>uma</strong> negociação é <strong>de</strong>finida e<br />
obe<strong>de</strong>cida obrigatoriamente. Um ponto <strong>de</strong> equilíbrio seria alcançado através<br />
da negociação livre entre os agentes. Aqueles que se sentissem prejudicados<br />
n<strong>uma</strong> negociação seriam compensados por um valor maior do que o mínimo<br />
que eles aceitariam <strong>para</strong> abrir mão do padrão <strong>de</strong>sejado. A solução seria simétrica<br />
se a parte prejudicada pela <strong>de</strong>gradação ambiental fosse responsabilizada,<br />
tendo <strong>de</strong> pagar algo ao causador do dano <strong>para</strong> este <strong>de</strong>sistir.<br />
No entanto, <strong>para</strong> que se atinja o ótimo econômico, o teorema <strong>de</strong> Coase<br />
propõe que o custo das transações 2 <strong>para</strong> se chegar a <strong>uma</strong> solução negociada<br />
teria <strong>de</strong> ser nulo. Assim sendo, haverá negociação se os benefícios exce<strong>de</strong>rem<br />
os custos <strong>de</strong> se chegar a <strong>uma</strong> solução negociada, caso contrário, não existirá<br />
solução, o que também implicaria, segundo Coase, <strong>uma</strong> solução <strong>de</strong> equilíbrio,<br />
<strong>uma</strong> vez que <strong>uma</strong> solução <strong>de</strong> menor custo é alcançada. Nesse sentido,<br />
argumenta-se que, se não há negociação, é porque a situação do status quo<br />
é melhor do que a <strong>de</strong> se incorrer nos custos <strong>de</strong> procurar <strong>uma</strong> solução. Analogamente,<br />
a existência das externalida<strong>de</strong>s seria consi<strong>de</strong>rada como um ponto<br />
ótimo e, <strong>de</strong>sse modo, o po<strong>de</strong>r público não precisaria intervir.<br />
É evi<strong>de</strong>nte que o problema, nesse tipo <strong>de</strong> solução, consiste na premissa<br />
<strong>de</strong> que as informações são assimétricas entre os atores envolvidos na negociação;<br />
em s<strong>uma</strong>, os poluidores normalmente são poucos, sabem o quanto<br />
produzem <strong>de</strong> emissões e o quanto estão dispostos a investir na sua mitigação.<br />
Os afetados são muitos, <strong>de</strong>sorganizados, sem informações sobre a fonte ou as<br />
características dos danos que sofrem e sem recursos facilmente mobilizados<br />
<strong>para</strong> levar os poluidores à justiça ou mesmo à mesa <strong>de</strong> barganha. Falta nisso<br />
não só “o po<strong>de</strong>r <strong>para</strong> exercer o saber” (Lewontin, 1992), mas também falta<br />
entre os agentes o saber <strong>para</strong> exercer o po<strong>de</strong>r.<br />
Pa g a m e n t o s p o r Se r v iç o s Am b ie n t a i s<br />
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Embora a maioria dos ensaios acerca dos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong><br />
concentre-se nos problemas relativos à poluição, há um gran<strong>de</strong> movimento<br />
em prol da utilização <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> instrumento como meio <strong>para</strong> estimular a<br />
participação <strong>de</strong> proprietários rurais num esforço coletivo <strong>para</strong> a conservação<br />
da biodiversida<strong>de</strong>, das águas e dos estoques <strong>de</strong> carbono nas florestas. Assim<br />
sendo, em vez <strong>de</strong> responsabilizados pelas emissões que causam ao <strong>de</strong>smatar<br />
e levados ao banco dos réus, são tratados como provedores <strong>de</strong> serviços am-<br />
2. Nota-se que os custos <strong>de</strong> transação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m, segundo Williamson (1979, 1985), da<br />
frequência das transações, do grau <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong> da transação e do nível <strong>de</strong> incerteza<br />
que a transação envolve.
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bientais em potencial. Essa interação estimula a participação <strong>de</strong> proprietários<br />
rurais, seja sugerindo que <strong>de</strong>sistam <strong>de</strong> utilizar as florestas <strong>para</strong> fins produtivos,<br />
seja estimulando-os a incorporar melhores práticas <strong>de</strong> uso do solo, diminuindo,<br />
consequentemente, a emissão. Essa gran<strong>de</strong> barganha coaseana é chamada<br />
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).<br />
Um dos principais pensadores sobre o assunto (Wun<strong>de</strong>r, 2005) classifica os<br />
PSAs como qualquer transação que envolve pelo menos um comprador, um<br />
ven<strong>de</strong>dor e um serviço ambiental contingente no pagamento entre as partes.<br />
Desse modo, haverá condições <strong>para</strong> <strong>uma</strong> negociação caso o custo <strong>de</strong> prover o<br />
serviço somado aos custos <strong>de</strong> transação em realizar o negócio forem menores<br />
do que o benefício socioambiental obtido conjuntamente pelos compradores<br />
(sejam locais ou globais). O problema nessa situação é que os benefícios dos<br />
serviços ambientais são obtidos por muitos – alguns po<strong>de</strong>ndo pegar carona<br />
nos esforços dos outros, instigando, assim, pouco incentivo em contribuir. Por<br />
isso, quando as informações são assimétricas, os custos <strong>de</strong> transação ten<strong>de</strong>m<br />
a ser novamente altos. Ou seja, existem abundantes falhas no <strong>mercado</strong> <strong>para</strong><br />
negociações <strong>de</strong>sse teor.<br />
Além disso, há problemas <strong>de</strong> insegurança nos contratos: no <strong>mercado</strong> <strong>de</strong><br />
carbono, por exemplo, o agente comprador é o único responsável pelo cumprimento<br />
do que fora estabelecido com o ven<strong>de</strong>dor dos créditos <strong>de</strong> carbono<br />
com reduções nas emissões. Nesse caso, é vantajoso <strong>para</strong> o ven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong><br />
créditos <strong>de</strong>smatar e <strong>de</strong>pois dizer “que pena, a queimada na roça vizinha fugiu<br />
do controle”. Passa a ser problema do comprador buscar <strong>uma</strong> fonte alternativa<br />
<strong>de</strong> carbono, ou securitizar <strong>para</strong> cumprir com suas obrigações <strong>de</strong> redução. É<br />
por isso que, no único <strong>mercado</strong> regulado <strong>de</strong> carbono que atinge os países<br />
em <strong>de</strong>senvolvimento – aquele motivado pelo Mecanismo do Desenvolvimento<br />
Limpo (MDL) – encontram-se principalmente projetos que implicam redução <strong>de</strong><br />
emissões na fonte, tipicamente em empreendimentos que envolvem mudança<br />
<strong>de</strong> fonte <strong>de</strong> energia ou alteração <strong>de</strong> processos industriais e não projetos envolvendo<br />
florestas ou mudanças no uso do solo. É o problema do risco moral.<br />
Há três saídas <strong>para</strong> o problema do risco moral nos contratos do PSA. O<br />
primeiro é da internalização: o próprio comprador do benefício ambiental promove<br />
a provisão dos serviços ambientais como parte do seu próprio negócio.<br />
Empresas multinacionais po<strong>de</strong>m reduzir emissões n<strong>uma</strong> região <strong>de</strong> baixa<br />
eficiência e creditar os ganhos internamente em outra filial.<br />
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Em muitos casos, utiliza-se outra solução, que é cada vez mais adotada,<br />
<strong>de</strong> PSA. Nela, o Estado assume as responsabilida<strong>de</strong>s, seja garantindo ou<br />
pagando em última instância os benefícios ambientais (Veiga e May, 2010).<br />
Os principais programas nacionais <strong>de</strong> PSA na América Latina (Costa Rica e<br />
México, por exemplo) adotam esse procedimento, visto que os atores econômicos<br />
não contam com o quadro institucional necessário <strong>para</strong> intermediar as<br />
negociações entre <strong>de</strong>mandantes e provedores <strong>de</strong> serviços. No caso do Brasil, a
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remuneração <strong>de</strong> serviços ambientais, por proprietários particulares, é proibida,<br />
dada inexistência <strong>de</strong>sta figura na legislação, o que acaba exigindo a inclusão<br />
<strong>de</strong> empresas, cooperativas ou associações no processo, com seus respectivos<br />
custos <strong>de</strong> transação e, assim, diluindo a receita do provedor.<br />
O último caso refere-se à ação voluntária por parte <strong>de</strong> atores do setor<br />
privado. Nesses casos, basta <strong>uma</strong> validação, por <strong>uma</strong> terceira parte, certificando<br />
o cumprimento com o objeto do contrato nos termos da redução <strong>de</strong><br />
emissões e outros aspectos, como a inserção do projeto nos processos do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento local e regional, conservação <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong> e da água. A<br />
certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte é <strong>uma</strong> forma <strong>de</strong> regulação “sem Estado”, em que há<br />
a intermediação da relação entre produtores e consumidores, estabelecendo<br />
regras que comprovem – através <strong>de</strong> um grau a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> confiança – que<br />
os processos produtivos obe<strong>de</strong>cem a critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> (Kaechele,<br />
May et al., 2011). A proliferação <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sobretudo<br />
os oriundos das articulações promovidas por ONGs, configuram a real<br />
importância <strong>de</strong>ssa validação por terceiros, visto que se faz urgente a criação<br />
<strong>de</strong> um mecanismo capaz <strong>de</strong> superar um dos principais obstáculos da atração<br />
<strong>de</strong> recursos voltados aos <strong>mercado</strong>s <strong>de</strong> serviços ambientais. A partir <strong>de</strong> 2009,<br />
96% do volume <strong>de</strong> CO 2 comercializado em projetos florestais já eram objeto<br />
<strong>de</strong> certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (Hamilton, Chokkalingam et al., 2009).<br />
“Be t t e r REDD t h a n d e a d?”<br />
O tema redução do <strong>de</strong>smatamento como alvo das negociações impôs-se no<br />
âmbito da regulação global na construção <strong>de</strong> <strong>uma</strong> agenda pós-Quioto, <strong>de</strong>vido<br />
à falta <strong>de</strong> opções capazes <strong>de</strong> atingir as metas previstas.<br />
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O Brasil – que não é muito atrativo aos investimentos <strong>de</strong>stinados às reduções<br />
<strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> outros setores, visto que estes já se encontram relativamente<br />
“ver<strong>de</strong>s” – é um dos maiores emissores <strong>de</strong> gases do efeito estufa <strong>de</strong>vido ao<br />
persistente <strong>de</strong>smatamento. Apesar <strong>de</strong> ter-se recusado, por anos a fio, a entrar<br />
em negociações com os países do Norte <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir questões relacionadas à<br />
ocupação das suas fronteiras, o Brasil, indiscutivelmente, <strong>de</strong>cidiu não entrar<br />
como pária nas negociações do novo acordo do clima e, portanto, se comprometeu<br />
em Copenhaguen, em 2009, a fazer cortes radicais no <strong>de</strong>smatamento<br />
ao longo dos próximos anos, reduzindo em 80% a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento na<br />
Amazônia e 50% no Cerrado em com<strong>para</strong>ção com <strong>uma</strong> linha <strong>de</strong> base dos 10<br />
anos anteriores. Esse acordo foi facilitado porque, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> um pico em 2005, a<br />
taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento vem diminuindo, havendo chegado em 2010 a um patamar<br />
quase 70% abaixo do pico. Mas ainda permanece <strong>uma</strong> área consi<strong>de</strong>rável<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento anual a ser combatido. Boa parte dos novos <strong>de</strong>smatamentos<br />
<strong>de</strong>corre da expansão do pasto <strong>para</strong> gado <strong>de</strong> corte em municípios que possuem<br />
baixa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governança ambiental.
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Nas Conferências das Partes (COP) e, particularmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a COP12,<br />
ocorrida em Nairobi (2006), o tema “<strong>de</strong>smatamento”, que sempre fora adiado<br />
<strong>de</strong>vido a questões <strong>de</strong> soberania nacional, passou a receber cada vez<br />
mais atenção. Na COP15 em Copenhaguen (2009), <strong>de</strong>cidiu-se disponibilizar<br />
consi<strong>de</strong>ráveis recursos ao <strong>de</strong>smatamento evitado através <strong>de</strong> transferências<br />
voluntárias entre países do Norte e do Sul. O alvo dos recursos são as ações<br />
elaboradas por países que buscaram promover a Redução <strong>de</strong> Emissões oriundas<br />
do Desmatamento e da Degradação <strong>de</strong> Florestas (REDD). Outras ações<br />
complementares visando a enriquecer e restaurar as funções ecossistêmicas<br />
<strong>de</strong> florestas tropicais foram também contempladas (REDD+).<br />
A redução do <strong>de</strong>smatamento ocorrido a partir <strong>de</strong> 2005 elevou o Brasil a <strong>uma</strong><br />
posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque nas negociações do clima. Segundo o governo, a redução<br />
foi resultado <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> esforço <strong>de</strong> fiscalizar infratores e retirar o boi pirata 3<br />
<strong>de</strong> áreas protegidas. Em compensação, o governo da Noruega prometeu doar<br />
um total <strong>de</strong> US$ 1 bilhão ao longo <strong>de</strong> 10 anos ao Brasil, <strong>de</strong>positados no Fundo<br />
Amazônia, criado pelo BNDES especificamente <strong>para</strong> executar ações a fundo<br />
perdido que reforçam a fiscalização municipal e a regularização fundiária,<br />
estimulando assim usos mais sustentáveis dos recursos naturais.<br />
Entretanto, <strong>de</strong> acordo com análises <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s ambientalistas, a redução<br />
do <strong>de</strong>smatamento observado po<strong>de</strong> também ter sido reflexo do <strong>de</strong>clínio dos<br />
preços das commodities agropecuárias e da repercussão da crise no <strong>mercado</strong><br />
financeiro a partir <strong>de</strong> 2008. Segundo alguns <strong>de</strong>sses analistas, seria mais<br />
interessante estabelecer instrumentos que compensassem aqueles que iriam<br />
<strong>de</strong>smatar, usando o instrumental <strong>de</strong> PSA, do que focar todos os recursos em<br />
regulação. Permanece a questão: <strong>para</strong> agir em prol das metas <strong>de</strong> redução<br />
do <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong>ve-se privilegiar <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong> ou <strong>de</strong> C&C?<br />
Se for do <strong>mercado</strong>, quanto se precisa pagar? Qual o custo <strong>para</strong> a socieda<strong>de</strong>,<br />
<strong>para</strong> os atores econômicos afetados e <strong>para</strong> comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes nos<br />
recursos florestais <strong>para</strong> seu sustento? Quem se beneficia?<br />
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Nesse <strong>de</strong>safio, o Brasil está am<strong>para</strong>do na legislação do uso do solo existente,<br />
fortemente calçada em C&C. O Código Florestal, em sucessivas re-edições <strong>de</strong><br />
Medidas Provisórias <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998, permite alteração <strong>de</strong> vegetação nativa com<br />
fins produtivos em apenas 20% das proprieda<strong>de</strong>s na Amazônia e 65% no Cerrado.<br />
O restante tem que ficar como Reserva Legal. O problema é que poucos<br />
obe<strong>de</strong>cem ao Código, que ainda assim vem sendo alvo <strong>de</strong> um esforço pela<br />
bancada ruralista do Congresso <strong>para</strong> diluí-lo (PL 00740/2011 do substitutivo<br />
da Lei 4.771, relatado pelo <strong>de</strong>putado Aldo Rebelo). Por outro lado, programas<br />
estaduais visando ao fortalecimento dos requisitos do Código Florestal foram<br />
implantados nos últimos anos com base no licenciamento ambiental (mais<br />
recentemente, no cadastramento ambiental) do uso do solo rural com algum<br />
3. Trata-se da presença <strong>de</strong> gado em proprieda<strong>de</strong>s ilegais (em geral, públicas).
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ECONOMIA VERDE<br />
Desafios e<br />
oportunida<strong>de</strong>s<br />
Mecanismos <strong>de</strong><br />
<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />
<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />
Peter H. May<br />
êxito. Licenciamento – que indica os contornos <strong>de</strong> cada proprieda<strong>de</strong> e a localização<br />
das reservas e Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP) –, quando<br />
combinado com monitoramento <strong>de</strong> mudanças no uso do solo por satélite e<br />
verificação no campo, permite aferir se o Código vem sendo observado na<br />
prática. Esse a<strong>para</strong>to instrumental faz com que o Brasil seja, <strong>de</strong> longe, um<br />
dos poucos países que possuem capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> monitoramento e verificação<br />
do <strong>de</strong>smatamento, po<strong>de</strong>ndo assim ter acesso aos recursos prometidos pelos<br />
países do Norte a título <strong>de</strong> REDD.<br />
Uma vantagem do Código ainda não aproveitada em muitos estados é <strong>de</strong><br />
servir como teto (cap), pois estabelece a máxima área que cada proprieda<strong>de</strong><br />
po<strong>de</strong> modificar, permitindo o funcionamento <strong>de</strong> <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong> que<br />
possam compensar aqueles que observam a lei. Segundo a posição dos produtores<br />
rurais, eles precisariam <strong>de</strong> algum incentivo <strong>para</strong> restaurar as áreas<br />
in<strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>sflorestadas e <strong>de</strong>mandariam recursos <strong>para</strong> cobrir o custo <strong>de</strong><br />
oportunida<strong>de</strong> da retirada das áreas <strong>de</strong> produção, além <strong>de</strong> alg<strong>uma</strong> compensação<br />
pelos benefícios propiciados aos outros membros da socieda<strong>de</strong> pela restauração<br />
das funções ecossistêmicas. Outros argumentam que os produtores rurais<br />
já receberam incentivos vultosos <strong>para</strong> <strong>de</strong>smatar e que agora precisam observar<br />
a Lei como mínimo aceitável, sendo que somente aqueles que já observam o<br />
Código Florestal <strong>de</strong>vem ser compensados pelo PSA.<br />
Apesar das discussões e múltiplos exercícios <strong>para</strong> estimar quanto seria o<br />
custo da redução do <strong>de</strong>smatamento, persiste a questão <strong>de</strong> como melhor estruturar<br />
instituições <strong>para</strong> regular a provisão <strong>de</strong> bens públicos. Uma revisão da<br />
experiência com instrumentos econômicos e <strong>de</strong> C&C aplicados à conservação<br />
da biodiversida<strong>de</strong> (Ring e Schroter-Schlak, 2011) sugere que o melhor caminho<br />
em termos da eficácia-custo é <strong>uma</strong> combinação (mix) <strong>de</strong> instrumentos com a<br />
base fundamentada na regulação. Nesse sentido, o fortalecimento do Código<br />
Florestal (e não o seu enfraquecimento) <strong>de</strong>ve servir como base a partir da qual<br />
inovações institucionais possam florescer no Brasil.<br />
Nº 8 • Junho 2011<br />
Concluímos que instrumentos <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, tais como aqueles associados ao<br />
PSA e ao REDD+, <strong>de</strong>vem assumir um papel importante na transição <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />
<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>. Tal papel <strong>de</strong>verá ser mediado por <strong>uma</strong> regulação <strong>de</strong>finidora<br />
dos critérios <strong>de</strong> acesso e controle sobre os recursos naturais, refletindo-se<br />
em limites biofísicos am<strong>para</strong>dos nas ciências e em ampla e prévia consulta<br />
às populações que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> tais recursos <strong>para</strong> seu sustento. A partir <strong>de</strong><br />
parâmetros assim estabelecidos, é possível, em circunstâncias específicas,<br />
aproveitar a eficiência alocativa do <strong>mercado</strong> <strong>para</strong> servir <strong>de</strong> alicerce às <strong>de</strong>mais<br />
instituições da socieda<strong>de</strong>.
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ECONOMIA VERDE<br />
Desafios e<br />
oportunida<strong>de</strong>s<br />
Mecanismos <strong>de</strong><br />
<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />
<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />
Peter H. May<br />
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