10.03.2015 Visualizações

mecanismos de mercado para uma economia verde

mecanismos de mercado para uma economia verde

mecanismos de mercado para uma economia verde

SHOW MORE
SHOW LESS

Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!

Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.

170<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong> <strong>mercado</strong><br />

<strong>para</strong> <strong>uma</strong> <strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May 1<br />

Ar g u m e n t o s e m p r o l d e u m a e c o n o m ia v e r d e<br />

Para alcançar <strong>uma</strong> “<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>” é necessário assegurar a redução da<br />

utilização <strong>de</strong> materiais e energia no processo produtivo <strong>de</strong> modo a permitir<br />

que a socieda<strong>de</strong> prospere sem necessariamente crescer (Daly, 1996, Jackson,<br />

2009 e Victor, 2008). Por outro lado, atores sociais <strong>de</strong>stituídos das benesses do<br />

capitalismo mo<strong>de</strong>rno – <strong>de</strong>vido à má distribuição <strong>de</strong> riquezas – po<strong>de</strong>m alcançar<br />

patamares <strong>de</strong> consumo mais elevados sem, no entanto, esgotar o capital natural.<br />

Assim sendo, as metas, aparentemente contraditórias, <strong>de</strong> <strong>de</strong>crescimento no<br />

Norte e “esver<strong>de</strong>amento” do crescimento (com equida<strong>de</strong>) no Sul representam<br />

a base <strong>para</strong> um diálogo propositivo em torno <strong>de</strong> um futuro sustentável e, além<br />

disso, configuram a plataforma <strong>para</strong> <strong>de</strong>bate na Rio+20.<br />

O assunto analisado nesta breve contribuição discute a seguinte questão:<br />

até que ponto po<strong>de</strong>-se recorrer aos chamados “<strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>” <strong>para</strong><br />

assegurar a necessária transformação na utilização dos recursos naturais?<br />

Mais especificamente, como promover <strong>uma</strong> modificação guiada pelas fontes<br />

renováveis e pelo <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> resíduos, <strong>de</strong> modo a convertê-los em insumos<br />

e não em <strong>de</strong>sperdício?<br />

Esta análise po<strong>de</strong> parecer contraditória, pois propõe um caminho diametralmente<br />

inverso ao que historicamente move os agentes econômicos, visando<br />

a maximizar seus retornos. Somado a isso, há um reconhecimento <strong>de</strong> que o<br />

<strong>mercado</strong> tem impulsionado, paulatinamente, os atores econômicos ao crescimento<br />

– fundamentado no rápido esgotamento dos recursos naturais e na<br />

geração <strong>de</strong> poluição – e ao alargamento do abismo entre ricos e pobres intra<br />

e entre os países. Este trabalho alinha-se à perspectiva contemporânea que<br />

reconhece limites nos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, abrindo, com isso, um lugar<br />

ao discurso estruturado na <strong>economia</strong> do meio ambiente.<br />

Apresentaremos, neste capítulo, <strong>uma</strong> introdução a alguns dos principais argumentos<br />

da <strong>economia</strong> do meio ambiente, tanto aqueles voltados à regulação<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

1. Professor Associado do Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em Ciências Sociais em<br />

Desenvolvimento, Agricultura e Socieda<strong>de</strong> da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro (CPDA/UFRRJ), coor<strong>de</strong>nador do Mestrado Profissionalizante em Práticas <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Sustentável (PPGPDS/UFRRJ), coor<strong>de</strong>nador da linha <strong>de</strong> pesquisa em<br />

Biodiversida<strong>de</strong>, Recursos Naturais e Culturais e pesquisador do Instituto Nacional <strong>de</strong> Ciência<br />

e Tecnologia em Políticas Públicas <strong>para</strong> Estratégias <strong>de</strong> Desenvolvimento (INCT-PPED),<br />

past presi<strong>de</strong>nt da International Society for Ecological Economics (ISEE), conselheiro da<br />

Socieda<strong>de</strong> Brasileira <strong>de</strong> Economia Ecológica (ECOECO) e colaborador da Amigos da Terra-<br />

Amazônia Brasileira.


171<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

<strong>de</strong> bens públicos, quanto aqueles que propõem solucionar os efeitos nefastos<br />

da <strong>economia</strong> mo<strong>de</strong>rna. Tais argumentos questionam a superiorida<strong>de</strong> relativa<br />

dos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, adotados em muitos países como o mecanismo<br />

mais eficiente <strong>para</strong> assegurar a provisão dos serviços ambientais. Nesse<br />

sentido, discorreremos sobre o pagamento a serviços ambientais (PSA) e sua<br />

aplicação, <strong>de</strong> maneira complementar aos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> comando e controle<br />

voltados ao esforço <strong>de</strong> se reduzir e reverter as emissões <strong>de</strong> carbono, sobretudo<br />

as oriundas do <strong>de</strong>smatamento nos países tropicais (REDD+).<br />

In s t it u iç õ e s p a r a g e s t ã o a m b ie n t a l<br />

De quais instituições a socieda<strong>de</strong> dispõe <strong>para</strong> sinalizar e apoiar a transição<br />

rumo a <strong>uma</strong> <strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>? Deve-se reconhecer, antes <strong>de</strong> qualquer<br />

coisa, que o <strong>mercado</strong> é apenas <strong>uma</strong>, entre várias instituições constituídas<br />

pelas socieda<strong>de</strong>s h<strong>uma</strong>nas <strong>para</strong> administrar as relações <strong>de</strong> troca e produção<br />

(North, 1990). O <strong>mercado</strong>, em muitos casos, po<strong>de</strong> não ser a instituição mais<br />

a<strong>de</strong>quada <strong>para</strong> sinalizar <strong>uma</strong> mudança na trajetória tecnológica, mesmo que<br />

essa trajetória esteja alicerçada pelo alto <strong>de</strong>sperdício e pelo uso <strong>de</strong> insumos<br />

exauríveis, <strong>de</strong>vido ao fato <strong>de</strong> o <strong>mercado</strong> não contemplar os bens públicos<br />

(Vatn, 2010). Desse modo, em que condições seria aceitável apropriar-se<br />

da eficiência alocativa do <strong>mercado</strong> <strong>para</strong> imprimir <strong>uma</strong> finalida<strong>de</strong> “ver<strong>de</strong>” aos<br />

processos econômicos?<br />

Um primeiro passo sugere a seleção <strong>de</strong> políticas mais a<strong>de</strong>quadas, o que,<br />

consequentemente, envolve a diferenciação entre os instrumentos disponíveis,<br />

que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a regulação – com base em padrões físicos – até critérios fundamentados<br />

apenas na ação <strong>de</strong> indivíduos, que atuam em seu próprio interesse e<br />

respon<strong>de</strong>m às leis <strong>de</strong> oferta e <strong>de</strong>manda. Entre ambos, há <strong>uma</strong> série <strong>de</strong> opções<br />

com maior ou menor grau <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência em relação às forças do <strong>mercado</strong>,<br />

cujas respectivas conveniência e eficácia, atinentes à regulação das ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas, no contexto <strong>de</strong> restrições ambientais, têm sido objeto <strong>de</strong> inúmeros<br />

estudos (ver a respeito Seroa da Motta, Ruitenbeek et al., 1996).<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Os critérios <strong>para</strong> a escolha do mecanismo apropriado diferem quando se<br />

trata da perspectiva da <strong>economia</strong> ecológica. Nessa perspectiva, po<strong>de</strong>mos classificar<br />

os instrumentos <strong>para</strong> gestão <strong>de</strong> recursos naturais <strong>de</strong> acordo com duas<br />

variáveis principais: (1) a importância (insubstituibilida<strong>de</strong>) relativa do recurso<br />

em questão, e (2) a sua resiliência (capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperar-se do estresse, ou<br />

da <strong>de</strong>gradação). Essas duas variáveis revelam, sem lançar mão <strong>de</strong> artifícios <strong>de</strong><br />

valoração pelo <strong>mercado</strong>, os condicionantes biofísicos da intervenção h<strong>uma</strong>na.<br />

Situações em que a biota tem pouca capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> suportar perturbações e<br />

que – concomitantemente – constitui-se <strong>de</strong> espécies endêmicas (ou culturas<br />

ameaçadas), configuram perfeitos candidatos <strong>para</strong> aplicação das regras <strong>de</strong><br />

“santuário”, isto é, nas quais <strong>de</strong>ve-se proibir o acesso e uso <strong>de</strong> tais recursos.


172<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

Como a extinção é irrevogável, não há meios <strong>para</strong> substituir espécies ou povos,<br />

cuja sobrevivência <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da manutenção <strong>de</strong> ecossistemas intactos.<br />

No outro lado dos extremos, os recursos naturais resilientes (cujas perdas<br />

associadas à sua exaustão/modificação são menos relevantes), ditam algum<br />

sentido relativo ao aproveitamento da eficiência alocativa do <strong>mercado</strong>, visto<br />

que ela fornece recursos, através <strong>de</strong> prêmios, ou mesmo reforçando comportamentos<br />

mais limpos. Isso permite a criação <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>s que negociem<br />

cotas extras <strong>de</strong> permissão <strong>para</strong> emitir poluentes, por exemplo. E no meio<br />

disso tudo, observam-se as restrições intermediárias, quais sejam: quotas<br />

<strong>de</strong> pesca ou tamanho <strong>de</strong> malha <strong>de</strong> re<strong>de</strong> permitido (King, 1994). A localização<br />

específica das fronteiras entre as diferentes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção não<br />

são mensuráveis, sendo necessárias adaptações do manejo em resposta às<br />

diferentes características evolutivas dos ecossistemas em análise.<br />

Infelizmente, existem dificulda<strong>de</strong>s <strong>para</strong> a elaboração <strong>de</strong> políticas eficazes<br />

<strong>de</strong>vido à incerteza e à ignorância sobre a resiliência <strong>de</strong> ecossistemas e os<br />

“tipping points” ou limiares associados às mudanças nesses sistemas. N<strong>uma</strong><br />

primeira avaliação, parece ser pru<strong>de</strong>nte errar por precaução, <strong>uma</strong> vez que as<br />

consequências involuntárias ou imprevisíveis <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s h<strong>uma</strong>nas po<strong>de</strong>m<br />

causar perdas irreversíveis, provocando danos ao próprio bem-estar h<strong>uma</strong>no<br />

(Ring e Schroter-Schlak, 2011). Nesse sentido, <strong>uma</strong> resposta relativa à formulação<br />

<strong>de</strong> políticas mais a<strong>de</strong>quadas <strong>para</strong> combater a perda <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ve abranger instrumentos que possam proteger um “padrão mínimo aconselhável”<br />

– ‘safe minimum standard’ – (Ciriacy-Wantrup, 1952) <strong>de</strong> conservação<br />

<strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da eficiência potencial dos instrumentos<br />

econômicos disponíveis, os quais, em s<strong>uma</strong>, baseiam-se em benefício/<br />

custo. A regulação direta (Comando e Controle – C&C), estabelecendo áreas<br />

protegidas, zonas <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> pesca ou <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> certos<br />

produtos ou substâncias (p.e., OGMs) que possam impactar a biodiversida<strong>de</strong><br />

são componentes chave nesses contextos.<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Num estágio intermediário, a incerteza e a ignorância sobre os limites po<strong>de</strong>m<br />

indicar a criação <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> permissão apoiados no princípio <strong>de</strong> “cap<br />

and tra<strong>de</strong>” (estabelecer o teto <strong>para</strong> a produção ou utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />

recurso ou da emissão <strong>de</strong> poluentes que essa produção acarreta e <strong>de</strong>pois comercializar<br />

o exce<strong>de</strong>nte ou a falta em relação ao teto). Esses impõem um limite<br />

agregado sobre a exploração <strong>de</strong> espécies ou hábitats, <strong>de</strong>ixando a alocação<br />

<strong>de</strong>ntro daquele limite do <strong>mercado</strong> e, assim, combinam eficiência na alocação do<br />

esforço <strong>de</strong> conservação com a segurança do limite. O surgimento do <strong>mercado</strong><br />

<strong>de</strong> carbono segue esse caminho. Se não houvesse <strong>uma</strong> limitação fixada por<br />

regulação, não haveria incentivo <strong>para</strong> buscar formas <strong>para</strong> reduzir os custos<br />

através <strong>de</strong> um <strong>mercado</strong> estruturado em permissões <strong>de</strong> emissão.<br />

O surgimento <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>s <strong>para</strong> serviços ambientais <strong>de</strong>ve sua inspiração<br />

teórica ao trabalho seminal <strong>de</strong> Ronald Coase, <strong>de</strong> 1960, que estabeleceu que


173<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

um ponto “ótimo” <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação ambiental seja i<strong>de</strong>ntificado sob a regência<br />

da lei através <strong>de</strong> interação dos agentes interessados em negociar permissões<br />

<strong>de</strong> uso dos recursos ambientais. Nesse mundo construído hipoteticamente,<br />

a responsabilida<strong>de</strong> jurídica <strong>de</strong> cada agente em <strong>uma</strong> negociação é <strong>de</strong>finida e<br />

obe<strong>de</strong>cida obrigatoriamente. Um ponto <strong>de</strong> equilíbrio seria alcançado através<br />

da negociação livre entre os agentes. Aqueles que se sentissem prejudicados<br />

n<strong>uma</strong> negociação seriam compensados por um valor maior do que o mínimo<br />

que eles aceitariam <strong>para</strong> abrir mão do padrão <strong>de</strong>sejado. A solução seria simétrica<br />

se a parte prejudicada pela <strong>de</strong>gradação ambiental fosse responsabilizada,<br />

tendo <strong>de</strong> pagar algo ao causador do dano <strong>para</strong> este <strong>de</strong>sistir.<br />

No entanto, <strong>para</strong> que se atinja o ótimo econômico, o teorema <strong>de</strong> Coase<br />

propõe que o custo das transações 2 <strong>para</strong> se chegar a <strong>uma</strong> solução negociada<br />

teria <strong>de</strong> ser nulo. Assim sendo, haverá negociação se os benefícios exce<strong>de</strong>rem<br />

os custos <strong>de</strong> se chegar a <strong>uma</strong> solução negociada, caso contrário, não existirá<br />

solução, o que também implicaria, segundo Coase, <strong>uma</strong> solução <strong>de</strong> equilíbrio,<br />

<strong>uma</strong> vez que <strong>uma</strong> solução <strong>de</strong> menor custo é alcançada. Nesse sentido,<br />

argumenta-se que, se não há negociação, é porque a situação do status quo<br />

é melhor do que a <strong>de</strong> se incorrer nos custos <strong>de</strong> procurar <strong>uma</strong> solução. Analogamente,<br />

a existência das externalida<strong>de</strong>s seria consi<strong>de</strong>rada como um ponto<br />

ótimo e, <strong>de</strong>sse modo, o po<strong>de</strong>r público não precisaria intervir.<br />

É evi<strong>de</strong>nte que o problema, nesse tipo <strong>de</strong> solução, consiste na premissa<br />

<strong>de</strong> que as informações são assimétricas entre os atores envolvidos na negociação;<br />

em s<strong>uma</strong>, os poluidores normalmente são poucos, sabem o quanto<br />

produzem <strong>de</strong> emissões e o quanto estão dispostos a investir na sua mitigação.<br />

Os afetados são muitos, <strong>de</strong>sorganizados, sem informações sobre a fonte ou as<br />

características dos danos que sofrem e sem recursos facilmente mobilizados<br />

<strong>para</strong> levar os poluidores à justiça ou mesmo à mesa <strong>de</strong> barganha. Falta nisso<br />

não só “o po<strong>de</strong>r <strong>para</strong> exercer o saber” (Lewontin, 1992), mas também falta<br />

entre os agentes o saber <strong>para</strong> exercer o po<strong>de</strong>r.<br />

Pa g a m e n t o s p o r Se r v iç o s Am b ie n t a i s<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Embora a maioria dos ensaios acerca dos <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong><br />

concentre-se nos problemas relativos à poluição, há um gran<strong>de</strong> movimento<br />

em prol da utilização <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> instrumento como meio <strong>para</strong> estimular a<br />

participação <strong>de</strong> proprietários rurais num esforço coletivo <strong>para</strong> a conservação<br />

da biodiversida<strong>de</strong>, das águas e dos estoques <strong>de</strong> carbono nas florestas. Assim<br />

sendo, em vez <strong>de</strong> responsabilizados pelas emissões que causam ao <strong>de</strong>smatar<br />

e levados ao banco dos réus, são tratados como provedores <strong>de</strong> serviços am-<br />

2. Nota-se que os custos <strong>de</strong> transação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m, segundo Williamson (1979, 1985), da<br />

frequência das transações, do grau <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong> da transação e do nível <strong>de</strong> incerteza<br />

que a transação envolve.


174<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

bientais em potencial. Essa interação estimula a participação <strong>de</strong> proprietários<br />

rurais, seja sugerindo que <strong>de</strong>sistam <strong>de</strong> utilizar as florestas <strong>para</strong> fins produtivos,<br />

seja estimulando-os a incorporar melhores práticas <strong>de</strong> uso do solo, diminuindo,<br />

consequentemente, a emissão. Essa gran<strong>de</strong> barganha coaseana é chamada<br />

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).<br />

Um dos principais pensadores sobre o assunto (Wun<strong>de</strong>r, 2005) classifica os<br />

PSAs como qualquer transação que envolve pelo menos um comprador, um<br />

ven<strong>de</strong>dor e um serviço ambiental contingente no pagamento entre as partes.<br />

Desse modo, haverá condições <strong>para</strong> <strong>uma</strong> negociação caso o custo <strong>de</strong> prover o<br />

serviço somado aos custos <strong>de</strong> transação em realizar o negócio forem menores<br />

do que o benefício socioambiental obtido conjuntamente pelos compradores<br />

(sejam locais ou globais). O problema nessa situação é que os benefícios dos<br />

serviços ambientais são obtidos por muitos – alguns po<strong>de</strong>ndo pegar carona<br />

nos esforços dos outros, instigando, assim, pouco incentivo em contribuir. Por<br />

isso, quando as informações são assimétricas, os custos <strong>de</strong> transação ten<strong>de</strong>m<br />

a ser novamente altos. Ou seja, existem abundantes falhas no <strong>mercado</strong> <strong>para</strong><br />

negociações <strong>de</strong>sse teor.<br />

Além disso, há problemas <strong>de</strong> insegurança nos contratos: no <strong>mercado</strong> <strong>de</strong><br />

carbono, por exemplo, o agente comprador é o único responsável pelo cumprimento<br />

do que fora estabelecido com o ven<strong>de</strong>dor dos créditos <strong>de</strong> carbono<br />

com reduções nas emissões. Nesse caso, é vantajoso <strong>para</strong> o ven<strong>de</strong>dor <strong>de</strong><br />

créditos <strong>de</strong>smatar e <strong>de</strong>pois dizer “que pena, a queimada na roça vizinha fugiu<br />

do controle”. Passa a ser problema do comprador buscar <strong>uma</strong> fonte alternativa<br />

<strong>de</strong> carbono, ou securitizar <strong>para</strong> cumprir com suas obrigações <strong>de</strong> redução. É<br />

por isso que, no único <strong>mercado</strong> regulado <strong>de</strong> carbono que atinge os países<br />

em <strong>de</strong>senvolvimento – aquele motivado pelo Mecanismo do Desenvolvimento<br />

Limpo (MDL) – encontram-se principalmente projetos que implicam redução <strong>de</strong><br />

emissões na fonte, tipicamente em empreendimentos que envolvem mudança<br />

<strong>de</strong> fonte <strong>de</strong> energia ou alteração <strong>de</strong> processos industriais e não projetos envolvendo<br />

florestas ou mudanças no uso do solo. É o problema do risco moral.<br />

Há três saídas <strong>para</strong> o problema do risco moral nos contratos do PSA. O<br />

primeiro é da internalização: o próprio comprador do benefício ambiental promove<br />

a provisão dos serviços ambientais como parte do seu próprio negócio.<br />

Empresas multinacionais po<strong>de</strong>m reduzir emissões n<strong>uma</strong> região <strong>de</strong> baixa<br />

eficiência e creditar os ganhos internamente em outra filial.<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Em muitos casos, utiliza-se outra solução, que é cada vez mais adotada,<br />

<strong>de</strong> PSA. Nela, o Estado assume as responsabilida<strong>de</strong>s, seja garantindo ou<br />

pagando em última instância os benefícios ambientais (Veiga e May, 2010).<br />

Os principais programas nacionais <strong>de</strong> PSA na América Latina (Costa Rica e<br />

México, por exemplo) adotam esse procedimento, visto que os atores econômicos<br />

não contam com o quadro institucional necessário <strong>para</strong> intermediar as<br />

negociações entre <strong>de</strong>mandantes e provedores <strong>de</strong> serviços. No caso do Brasil, a


175<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

remuneração <strong>de</strong> serviços ambientais, por proprietários particulares, é proibida,<br />

dada inexistência <strong>de</strong>sta figura na legislação, o que acaba exigindo a inclusão<br />

<strong>de</strong> empresas, cooperativas ou associações no processo, com seus respectivos<br />

custos <strong>de</strong> transação e, assim, diluindo a receita do provedor.<br />

O último caso refere-se à ação voluntária por parte <strong>de</strong> atores do setor<br />

privado. Nesses casos, basta <strong>uma</strong> validação, por <strong>uma</strong> terceira parte, certificando<br />

o cumprimento com o objeto do contrato nos termos da redução <strong>de</strong><br />

emissões e outros aspectos, como a inserção do projeto nos processos do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento local e regional, conservação <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong> e da água. A<br />

certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte é <strong>uma</strong> forma <strong>de</strong> regulação “sem Estado”, em que há<br />

a intermediação da relação entre produtores e consumidores, estabelecendo<br />

regras que comprovem – através <strong>de</strong> um grau a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> confiança – que<br />

os processos produtivos obe<strong>de</strong>cem a critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> (Kaechele,<br />

May et al., 2011). A proliferação <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sobretudo<br />

os oriundos das articulações promovidas por ONGs, configuram a real<br />

importância <strong>de</strong>ssa validação por terceiros, visto que se faz urgente a criação<br />

<strong>de</strong> um mecanismo capaz <strong>de</strong> superar um dos principais obstáculos da atração<br />

<strong>de</strong> recursos voltados aos <strong>mercado</strong>s <strong>de</strong> serviços ambientais. A partir <strong>de</strong> 2009,<br />

96% do volume <strong>de</strong> CO 2 comercializado em projetos florestais já eram objeto<br />

<strong>de</strong> certificação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (Hamilton, Chokkalingam et al., 2009).<br />

“Be t t e r REDD t h a n d e a d?”<br />

O tema redução do <strong>de</strong>smatamento como alvo das negociações impôs-se no<br />

âmbito da regulação global na construção <strong>de</strong> <strong>uma</strong> agenda pós-Quioto, <strong>de</strong>vido<br />

à falta <strong>de</strong> opções capazes <strong>de</strong> atingir as metas previstas.<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

O Brasil – que não é muito atrativo aos investimentos <strong>de</strong>stinados às reduções<br />

<strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> outros setores, visto que estes já se encontram relativamente<br />

“ver<strong>de</strong>s” – é um dos maiores emissores <strong>de</strong> gases do efeito estufa <strong>de</strong>vido ao<br />

persistente <strong>de</strong>smatamento. Apesar <strong>de</strong> ter-se recusado, por anos a fio, a entrar<br />

em negociações com os países do Norte <strong>para</strong> <strong>de</strong>finir questões relacionadas à<br />

ocupação das suas fronteiras, o Brasil, indiscutivelmente, <strong>de</strong>cidiu não entrar<br />

como pária nas negociações do novo acordo do clima e, portanto, se comprometeu<br />

em Copenhaguen, em 2009, a fazer cortes radicais no <strong>de</strong>smatamento<br />

ao longo dos próximos anos, reduzindo em 80% a taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento na<br />

Amazônia e 50% no Cerrado em com<strong>para</strong>ção com <strong>uma</strong> linha <strong>de</strong> base dos 10<br />

anos anteriores. Esse acordo foi facilitado porque, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> um pico em 2005, a<br />

taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento vem diminuindo, havendo chegado em 2010 a um patamar<br />

quase 70% abaixo do pico. Mas ainda permanece <strong>uma</strong> área consi<strong>de</strong>rável<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento anual a ser combatido. Boa parte dos novos <strong>de</strong>smatamentos<br />

<strong>de</strong>corre da expansão do pasto <strong>para</strong> gado <strong>de</strong> corte em municípios que possuem<br />

baixa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governança ambiental.


176<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

Nas Conferências das Partes (COP) e, particularmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a COP12,<br />

ocorrida em Nairobi (2006), o tema “<strong>de</strong>smatamento”, que sempre fora adiado<br />

<strong>de</strong>vido a questões <strong>de</strong> soberania nacional, passou a receber cada vez<br />

mais atenção. Na COP15 em Copenhaguen (2009), <strong>de</strong>cidiu-se disponibilizar<br />

consi<strong>de</strong>ráveis recursos ao <strong>de</strong>smatamento evitado através <strong>de</strong> transferências<br />

voluntárias entre países do Norte e do Sul. O alvo dos recursos são as ações<br />

elaboradas por países que buscaram promover a Redução <strong>de</strong> Emissões oriundas<br />

do Desmatamento e da Degradação <strong>de</strong> Florestas (REDD). Outras ações<br />

complementares visando a enriquecer e restaurar as funções ecossistêmicas<br />

<strong>de</strong> florestas tropicais foram também contempladas (REDD+).<br />

A redução do <strong>de</strong>smatamento ocorrido a partir <strong>de</strong> 2005 elevou o Brasil a <strong>uma</strong><br />

posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque nas negociações do clima. Segundo o governo, a redução<br />

foi resultado <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> esforço <strong>de</strong> fiscalizar infratores e retirar o boi pirata 3<br />

<strong>de</strong> áreas protegidas. Em compensação, o governo da Noruega prometeu doar<br />

um total <strong>de</strong> US$ 1 bilhão ao longo <strong>de</strong> 10 anos ao Brasil, <strong>de</strong>positados no Fundo<br />

Amazônia, criado pelo BNDES especificamente <strong>para</strong> executar ações a fundo<br />

perdido que reforçam a fiscalização municipal e a regularização fundiária,<br />

estimulando assim usos mais sustentáveis dos recursos naturais.<br />

Entretanto, <strong>de</strong> acordo com análises <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s ambientalistas, a redução<br />

do <strong>de</strong>smatamento observado po<strong>de</strong> também ter sido reflexo do <strong>de</strong>clínio dos<br />

preços das commodities agropecuárias e da repercussão da crise no <strong>mercado</strong><br />

financeiro a partir <strong>de</strong> 2008. Segundo alguns <strong>de</strong>sses analistas, seria mais<br />

interessante estabelecer instrumentos que compensassem aqueles que iriam<br />

<strong>de</strong>smatar, usando o instrumental <strong>de</strong> PSA, do que focar todos os recursos em<br />

regulação. Permanece a questão: <strong>para</strong> agir em prol das metas <strong>de</strong> redução<br />

do <strong>de</strong>smatamento <strong>de</strong>ve-se privilegiar <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong> ou <strong>de</strong> C&C?<br />

Se for do <strong>mercado</strong>, quanto se precisa pagar? Qual o custo <strong>para</strong> a socieda<strong>de</strong>,<br />

<strong>para</strong> os atores econômicos afetados e <strong>para</strong> comunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes nos<br />

recursos florestais <strong>para</strong> seu sustento? Quem se beneficia?<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Nesse <strong>de</strong>safio, o Brasil está am<strong>para</strong>do na legislação do uso do solo existente,<br />

fortemente calçada em C&C. O Código Florestal, em sucessivas re-edições <strong>de</strong><br />

Medidas Provisórias <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998, permite alteração <strong>de</strong> vegetação nativa com<br />

fins produtivos em apenas 20% das proprieda<strong>de</strong>s na Amazônia e 65% no Cerrado.<br />

O restante tem que ficar como Reserva Legal. O problema é que poucos<br />

obe<strong>de</strong>cem ao Código, que ainda assim vem sendo alvo <strong>de</strong> um esforço pela<br />

bancada ruralista do Congresso <strong>para</strong> diluí-lo (PL 00740/2011 do substitutivo<br />

da Lei 4.771, relatado pelo <strong>de</strong>putado Aldo Rebelo). Por outro lado, programas<br />

estaduais visando ao fortalecimento dos requisitos do Código Florestal foram<br />

implantados nos últimos anos com base no licenciamento ambiental (mais<br />

recentemente, no cadastramento ambiental) do uso do solo rural com algum<br />

3. Trata-se da presença <strong>de</strong> gado em proprieda<strong>de</strong>s ilegais (em geral, públicas).


177<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

êxito. Licenciamento – que indica os contornos <strong>de</strong> cada proprieda<strong>de</strong> e a localização<br />

das reservas e Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP) –, quando<br />

combinado com monitoramento <strong>de</strong> mudanças no uso do solo por satélite e<br />

verificação no campo, permite aferir se o Código vem sendo observado na<br />

prática. Esse a<strong>para</strong>to instrumental faz com que o Brasil seja, <strong>de</strong> longe, um<br />

dos poucos países que possuem capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> monitoramento e verificação<br />

do <strong>de</strong>smatamento, po<strong>de</strong>ndo assim ter acesso aos recursos prometidos pelos<br />

países do Norte a título <strong>de</strong> REDD.<br />

Uma vantagem do Código ainda não aproveitada em muitos estados é <strong>de</strong><br />

servir como teto (cap), pois estabelece a máxima área que cada proprieda<strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong> modificar, permitindo o funcionamento <strong>de</strong> <strong>mecanismos</strong> <strong>de</strong> <strong>mercado</strong> que<br />

possam compensar aqueles que observam a lei. Segundo a posição dos produtores<br />

rurais, eles precisariam <strong>de</strong> algum incentivo <strong>para</strong> restaurar as áreas<br />

in<strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>sflorestadas e <strong>de</strong>mandariam recursos <strong>para</strong> cobrir o custo <strong>de</strong><br />

oportunida<strong>de</strong> da retirada das áreas <strong>de</strong> produção, além <strong>de</strong> alg<strong>uma</strong> compensação<br />

pelos benefícios propiciados aos outros membros da socieda<strong>de</strong> pela restauração<br />

das funções ecossistêmicas. Outros argumentam que os produtores rurais<br />

já receberam incentivos vultosos <strong>para</strong> <strong>de</strong>smatar e que agora precisam observar<br />

a Lei como mínimo aceitável, sendo que somente aqueles que já observam o<br />

Código Florestal <strong>de</strong>vem ser compensados pelo PSA.<br />

Apesar das discussões e múltiplos exercícios <strong>para</strong> estimar quanto seria o<br />

custo da redução do <strong>de</strong>smatamento, persiste a questão <strong>de</strong> como melhor estruturar<br />

instituições <strong>para</strong> regular a provisão <strong>de</strong> bens públicos. Uma revisão da<br />

experiência com instrumentos econômicos e <strong>de</strong> C&C aplicados à conservação<br />

da biodiversida<strong>de</strong> (Ring e Schroter-Schlak, 2011) sugere que o melhor caminho<br />

em termos da eficácia-custo é <strong>uma</strong> combinação (mix) <strong>de</strong> instrumentos com a<br />

base fundamentada na regulação. Nesse sentido, o fortalecimento do Código<br />

Florestal (e não o seu enfraquecimento) <strong>de</strong>ve servir como base a partir da qual<br />

inovações institucionais possam florescer no Brasil.<br />

Nº 8 • Junho 2011<br />

Concluímos que instrumentos <strong>de</strong> <strong>mercado</strong>, tais como aqueles associados ao<br />

PSA e ao REDD+, <strong>de</strong>vem assumir um papel importante na transição <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong>. Tal papel <strong>de</strong>verá ser mediado por <strong>uma</strong> regulação <strong>de</strong>finidora<br />

dos critérios <strong>de</strong> acesso e controle sobre os recursos naturais, refletindo-se<br />

em limites biofísicos am<strong>para</strong>dos nas ciências e em ampla e prévia consulta<br />

às populações que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> tais recursos <strong>para</strong> seu sustento. A partir <strong>de</strong><br />

parâmetros assim estabelecidos, é possível, em circunstâncias específicas,<br />

aproveitar a eficiência alocativa do <strong>mercado</strong> <strong>para</strong> servir <strong>de</strong> alicerce às <strong>de</strong>mais<br />

instituições da socieda<strong>de</strong>.


178<br />

ECONOMIA VERDE<br />

Desafios e<br />

oportunida<strong>de</strong>s<br />

Mecanismos <strong>de</strong><br />

<strong>mercado</strong> <strong>para</strong> <strong>uma</strong><br />

<strong>economia</strong> ver<strong>de</strong><br />

Peter H. May<br />

Referências bibliográficas<br />

Ciriacy-Wantrup, S. V. (1952). Resource conservation: economics and policies. Berkeley,<br />

California: University of California Press.<br />

Coase, R. H. (1960). The problem of social cost. Journal of Law and Economics, 3<br />

(outubro, 1960), 1-44.<br />

Daly, H. E. (1996). Beyond growth: the economics of sustainable <strong>de</strong>velopment. Boston:<br />

Beacon Press.<br />

Hamilton, K., U. Chokkalingam et al. (2009). State of the forest carbon markets; taking<br />

root and branching out. Washington, D.C.: Forest Trends.<br />

Jackson, T. (2009). Prosperity without growth: economics for a finite planet. Londres;<br />

Sterling, VA: Earthscan.<br />

Kaechele, K., May, P. H. et al. (2011). Forest certification: a voluntary instrument for<br />

environmental governance. In Shleuter, I. R., Instrument mixes for biodiversity policies.<br />

Leipzig: Policymix Project.<br />

King, D. M. (1994). Can we justify sustainability? New challenges facing ecological<br />

economics. In Jansson, M. H., Folke, C. e Costanza, R., Investing in natural capital;<br />

the ecological economics approach to sustainability. Washington: Island Press.<br />

Lewontin, R. C. (1992). Biology as i<strong>de</strong>ology: the doctrine of DNA. Nova York: Harper-<br />

Perennial.<br />

North, D. C. (1990). Institutions, institutional change, and economic performance.<br />

Cambridge; Nova York: Cambridge University Press.<br />

Ring, I. e C. Schroter-Schlak (2011). Instrument mixes for biodiversity policies (draft).<br />

Leipzig: Helmholz Institute.<br />

Serôa da Motta, R. e Ruitenbeek, J. et al. (1996). Uso <strong>de</strong> instrumentos econômicos<br />

na gestão ambiental da América Latina e Caribe: lições e recomendações. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro: IPEA.<br />

Vatn, A. (2010). An institutional analysis of payments for environmental services. Ecological<br />

Economics, 69(6), 1245-1252.<br />

Veiga, F. C. N. e May, P. H. (2010). Mercados <strong>para</strong> serviços ambientais. In May, P. H.,<br />

Economia do meio ambiente: teoria e prática. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Elsevier.<br />

Victor, P. A. (2008). Managing without growth: slower by <strong>de</strong>sign, not disaster. Chelteham;<br />

Northampton: Edward Elgar.<br />

Williamson, O. (1985). The economic institutions of capitalism. Nova York: The Free<br />

Press.<br />

Williamson, O. (1979). Transaction-cost economics: the governance of contractual<br />

relations. Journal of Law and Economics, 22(2), 233-61.<br />

Wun<strong>de</strong>r, S. (2005). Payments for environmental services: some nuts and bolts. In CIFOR<br />

Occasional Paper. CIFOR. 42.<br />

Nº 8 • Junho 2011

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!