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Regulamento Interno para Progressão Parcial do Instituto Federal ...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO/RS<br />

REGULAMENTO INTERNO PARA PROGRESSÃO PARCIAL DO<br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

Exposição de motivos<br />

A modalidade de Progressão <strong>Parcial</strong> tem como finalidade possibilitar ao<br />

estudante que não atingiu os objetivos mínimos da disciplina, cursá-la sob a forma de<br />

estu<strong>do</strong>s de Dependência, asseguran<strong>do</strong> o respeito ao ritmo de aprendizagem <strong>do</strong>s<br />

estudantes, que pode diferir <strong>do</strong> tempo da escola.<br />

A possibilidade de progredir parcialmente aplica-se àqueles estudantes com<br />

nítidas condições de acompanhar os componentes curriculares <strong>do</strong> próximo perío<strong>do</strong><br />

letivo. Nesse senti<strong>do</strong>, a contribuição <strong>do</strong> Conselho Pedagógico é de fundamental<br />

importância <strong>para</strong> a identificação <strong>do</strong>s estudantes com tais características.<br />

Art. 1º O <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> Farroupilha – Campus Santo Augusto regulamenta a<br />

modalidade de Progressão <strong>Parcial</strong>, <strong>para</strong> os cursos que preveem essa modalidade em<br />

Projeto Pedagógico de Curso, <strong>para</strong> o estudante que não obteve aprovação na modalidade<br />

de Progressão Regular, após decisão em Conselho Pedagógico, observan<strong>do</strong>:<br />

I - O estudante que reprovar em até 2 (<strong>do</strong>is) componentes curriculares,<br />

progredirá parcialmente, excetuan<strong>do</strong>-se o perío<strong>do</strong> letivo de conclusão de Curso,<br />

cursan<strong>do</strong>-os <strong>para</strong>lelamente sob a forma de Dependência, no próximo perío<strong>do</strong> letivo.<br />

II – O prazo máximo <strong>para</strong> o desenvolvimento e conclusão das atividades de<br />

Dependência não poderá ultrapassar 1 (um) semestre letivo, deven<strong>do</strong> ser este o semestre<br />

imediatamente posterior ao perío<strong>do</strong> em que o estudante não progrediu regularmente.<br />

Excetua-se o previsto no Art. 6º deste <strong>Regulamento</strong>.<br />

III – As atividades de Dependência abrangerão os conteú<strong>do</strong>s desenvolvi<strong>do</strong>s<br />

durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> em que o estudante não obteve aprovação, observan<strong>do</strong>-se os<br />

Planos de Trabalho, independentemente da nota individual obtida nos semestres.<br />

Art. 2º A Dependência consiste em estu<strong>do</strong>s orienta<strong>do</strong>s com encontros<br />

presenciais e atividades à distância, defini<strong>do</strong>s a partir da carga horária de cada<br />

componente, respeitan<strong>do</strong>-se 20% (vinte por cento) da carga horária da disciplina em<br />

encontros presenciais e mais 20% (vinte por cento) da mesma carga em atividades à<br />

distância.<br />

I – A frequência legalmente exigida será observada nas atividades de<br />

Dependência.


II – Os horários e locais de atividade serão fixa<strong>do</strong>s pelo Departamento<br />

Pedagógico.<br />

III – Os estudantes serão convoca<strong>do</strong>s pelo Departamento Pedagógico <strong>para</strong><br />

comparecimento nos respectivos horários e locais de atividade.<br />

IV – Os estudantes que necessitarem da representação de pais ou responsáveis<br />

serão convoca<strong>do</strong>s mediante comunica<strong>do</strong> a estes.<br />

Art. 3º Os estu<strong>do</strong>s de Dependência serão avalia<strong>do</strong>s por meio de provas,<br />

exercícios, pesquisas, trabalhos em grupo, tarefas a serem desenvolvidas em casa e<br />

demais atividades de cunho pedagógico. A avaliação deverá observar<br />

preponderantemente aspectos qualitativos e deve ser expressa por meio de nota,<br />

obedecen<strong>do</strong> a escala de 0 (zero) a 10 (dez).<br />

I – Deverão ser aplica<strong>do</strong>s, no mínimo, 2 (<strong>do</strong>is) instrumentos avaliativos <strong>para</strong><br />

cada componente curricular.<br />

II – As avaliações realizadas serão arquivadas no Departamento Pedagógico por<br />

um perío<strong>do</strong> de 5 (cinco) anos.<br />

Art. 4º O estudante progredirá obten<strong>do</strong> nota igual ou superior a 7,0 (sete) no(s)<br />

componentes(s) curriculares(s) em Dependência.<br />

Art. 5º O estudante que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) no(s) componente(s)<br />

curriculare(s) em Dependência realizará um Exame obedecen<strong>do</strong> a escala de 0 (zero) a<br />

10 (dez).<br />

I – Será considera<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> o estudante com Nota Final igual ou superior a<br />

5,0 (cinco).<br />

II – A Nota Final será o resulta<strong>do</strong> da média aritmética entre a nota <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

de Dependência e a nota <strong>do</strong> Exame.<br />

Art. 6º O estudante que obtiver Nota Final inferior a 5,0 (cinco) realizará novos<br />

estu<strong>do</strong>s de Dependência, no Semestre imediatamente posterior, numa única<br />

oportunidade, obedecen<strong>do</strong> à sistemática prevista nos dispositivos anteriores.<br />

Art. 7º Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Departamento Pedagógico.<br />

Marcos Valdemar Ruffo Goulart<br />

Diretor Geral Interino - Port. 01 de 03/01/2011<br />

IF Farroupilha - Campus Santo Augusto<br />

Santo Augusto/RS, maio de 2011.

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