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Edital - LACTEC

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1<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

1 PREÂMBULO<br />

1.1 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong>, por intermédio da Comissão de Julgamento designada<br />

através da Circular n.º 05/10 de 01/02/2010 – <strong>LACTEC</strong>, torna pública a realização de Licitação na modalidade TOMADA<br />

DE PREÇO, sob nº 001/2012, do tipo MENOR PREÇO, na data de 10/04/2012, às 09h30min, no seguinte endereço:<br />

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - <strong>LACTEC</strong><br />

BR 116 Km 98, s/nº Centro Politécnico da UFPR<br />

Prédio do LAC<br />

Sala de Reunião 01<br />

Bairro Jardim das Américas<br />

CEP 81531-980 Curitiba – PR<br />

A presente Licitação em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações<br />

aplicáveis, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO DE<br />

APARELHOS DE AR CONDICIONADO, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE AR E<br />

VENTILAÇÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO DO BANDO DE TESTE DE MOTORES DIESEL EURO IV, NO LABORATORIO DE<br />

EMISSÃO DE GASES VEICULARES – LEME.<br />

1.2 O recebimento dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação e o Envelope B, contendo a Proposta de<br />

Preço, contendo a proposta técnica, dos interessados, dar-se-á até às 09h30min, do dia 10/04/2012 no endereço acima<br />

indicado.<br />

1.3 - A abertura dos Envelopes A, contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no endereço indicado no item 1.1, às<br />

09h30min do dia 10/04/2012. Havendo a concordância formalmente expressa de todos os proponentes em renunciar (ver<br />

Anexo V) à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, na mesma ocasião, a abertura dos Envelopes B,<br />

contendo a Proposta de Preço dos licitantes habilitados.<br />

1.4 O <strong>LACTEC</strong> não se responsabiliza por envelopes que, remetidos via postal ou entregues em locais diferentes do indicado<br />

no preâmbulo deste edital, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.<br />

1.5 Aberta a sessão, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no<br />

recinto dos trabalhos.<br />

2 ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS<br />

2.1 Até a data de apresentação das propostas, o <strong>LACTEC</strong> poderá emitir Aditamentos aos documentos que integram estas<br />

Instruções, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, encaminhando-os a todos os proponentes.<br />

2.2 Os Aditamentos e Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam automaticamente a integrar a presente<br />

instrução.<br />

3 OBJETO<br />

3.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRA<br />

CIVIL, ISOLAÇÃO ACÚSTICA BASE DINAMÔMETRO E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO<br />

BANCO DE MOTORES EURO V, NO LABORATÓRIO DE EMISSÃO DE GASES VEICULARES – LEME, CONFORME<br />

ANEXOS DESTE EDITAL.<br />

4 RECURSOS FINANCEIROS<br />

4.1 FONTES DE RECURSO<br />

“Implantação de Banco de Motores Diesel Euro V”<br />

Convenio nº 0050.0043612.08.4<br />

Centro de custo: 1066<br />

5- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


2<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

5.1 Poderão participar além das empresas convidadas pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong>, os<br />

demais interessados do ramo pertinente ao objeto do presente certame, que manifestarem seu interesse com<br />

antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.<br />

5.2 Estão impedidos de participar desta licitação:<br />

a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93;<br />

b) Empresas concordatárias;<br />

c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;<br />

d) Empresas falidas ou em processo falimentar;<br />

e) Cooperativas.<br />

5.3 A impugnação perante o Lactec, por terceiros ou licitantes, dos termos do presente <strong>Edital</strong>, por irregularidade, deverá se<br />

efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de<br />

impugnação posteiror.<br />

6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B"<br />

6.1 Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e à proposta de preço, deverão<br />

ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, devidamente fechados, rubricados pelo<br />

representante ou proponente e protocolados, constando o seguinte:<br />

a) TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012<br />

ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

PROPONENTE: ________<br />

b) ) TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012<br />

ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇO<br />

PROPONENTE: ________<br />

7 INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO-ENVELOPE B<br />

7.1 A proposta de preço deverá ser elaborada em conformidade com a descrição do Memorial Descritivo - anexo VI deste<br />

<strong>Edital</strong>, a qual deverá estar contida no envelope B.<br />

7.2 A obra é por preço global, os materiais, serviços e quantidades devem ser conferidos pelo licitante.<br />

7.3 O proponente deverá apresentar uma proposta na forma de “Carta da empresa” apresentando o preço global da obra;<br />

7.4 O proponente também deverá apresentar o Cronograma Físico-financeiro da obra;<br />

7.5 A proposta de preço - Envelope B, a ser apresentada em envelope fechado e rubricado, deverá ser assinado, em todas as<br />

vias, pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas,<br />

rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, e ainda, conter a razão social,<br />

Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, bem como, endereço completo e o número do CNPJ e deverá ser elaborada<br />

considerando a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.<br />

7.6 O proponente deverá anexar, quando necessário, para maior clareza de sua proposta, catálogos e informações técnicas<br />

complementares sobre o serviço oferecido.<br />

7.7 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte do fornecedor.<br />

7.8 Os preços válidos na data da abertura da licitação deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda<br />

estrangeira.<br />

7.9 A Comissão de Licitação não acolherá documentação nem propostas apresentadas em desacordo com o horário, data e<br />

local especificado neste <strong>Edital</strong>, sendo que será considerada válida a hora oficial de Brasília-DF.<br />

7.10 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento de licitação, deverá formalizar uma<br />

Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação no<br />

momento da abertura dos Envelopes A.<br />

8 PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

8.1 No máximo 90 (noventa) dias para conclusão total da Obra.<br />

9 PREÇO MÁXIMO<br />

9.1 O valor máximo do edital é de R$ 580.000,00 ( Quinhentos e oitenta mil reais) e será denominado TOTAL GERAL.<br />

9.2 Os proponentes deverão levar em conta para definição de seus preços os fatores a seguir:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


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TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

9.2.1 O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global, compreendendo: fornecimento da<br />

mão de obra, materiais e equipamentos, ferramentas, transporte e maquinários necessários para a perfeita execução<br />

dos serviços.<br />

9.2.2 Preço total global com todos os tributos e contribuições incidentes, considerando o valor de venda para consumidor<br />

final. (Observação: não deve ser utilizada a alíquota interestadual para o ICMS).<br />

9.2.3 Incluir todas as despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do<br />

objeto desta licitação.<br />

9.2.4 Incluir todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como:<br />

mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, materiais, transporte, despesas com viagens-estadia,<br />

convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infra-estrutura, lucros + BDI<br />

(boletim de despesas indiretas), inclusive frete referente ao transporte dos equipamentos e materiais.<br />

9.2.5 Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto aceitas<br />

reclamações posteriores.<br />

10 DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO - ENVELOPE A<br />

10.1 O Envelope A, com a documentação referente à habilitação deverá conter:<br />

10.1.1 Documentação relacionada à regularidade da empresa:<br />

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;<br />

b) Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos<br />

encargos sociais instituídos por lei;<br />

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular<br />

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;<br />

d) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente. Não havendo data do<br />

prazo de validade, a Comissão de Licitação aceitará apenas a certidão expedida até 30 (trinta) dias antes da abertura<br />

do Envelope A;<br />

e) Enumerar e grampear os documentos listados acima.<br />

10.1.2 Documentação relacionada à Qualificação Técnica<br />

a) Declaração de visita técnica – Anexo V deste <strong>Edital</strong>, em via original, e assinada por um funcionário do Lactec.<br />

b) Certidão de registro da Empresa no CREA ou do profissional responsável pelas obras desta, junto ao CREA;<br />

c) Fornecer, no mínimo, 03(três) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de<br />

direito publico e/ou privado que demonstrem a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação, de obras<br />

executadas no prazo máximo de 05 anos anteriores;<br />

d) Certidão do CREA do acervo técnico do profissional responsável, compatível com os serviços a serem executados;<br />

e) Prova de vínculo do profissional responsável com empresa (contrato trabalho ou registro em carteira);<br />

f) Projeto e/ou proposta técnica detalhada, com diagrama e descrição dos componentes com modelo e fabricante do<br />

mesmo para avaliação desta comissão, conforme solicitado no item 6.2 do memorial descritivo – Anexo VI deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

10.1.3 Documentação relacionada à Responsabilidade Social<br />

a) Declaração do Proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo – Anexo III,<br />

em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalhos noturnos,<br />

perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo<br />

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.<br />

10.1.4 Declaração de Idoneidade<br />

a) Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, de Cumprimento dos Requisitos de<br />

Habilitação, de Inexistência de Fato Impeditivo e demais informações (Anexo II).<br />

10.1.5 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,<br />

que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da<br />

proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do INPC ou de outro indicador que venha substitui-lo.<br />

Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim<br />

apresentados:<br />

a) Publicados em Diário Oficial; ou<br />

b) Publicados em Jornal; ou<br />

c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial da sede ou domicilio da licitante; ou<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


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TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

d) Por cópia ou fotocópia do livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da<br />

licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos da Abertura e de Encerramento.<br />

10.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia<br />

autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Deverão estar rubricados pelo<br />

licitante ou seu representante, em todas as vias. Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e com rasuras. Para<br />

os documentos sem data de validade será considerado prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua<br />

emissão.<br />

10.3 Não será aceita remessa de documentação por e-mail ou fax.<br />

10.4 A Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, nos<br />

casos de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos<br />

do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.<br />

10.5 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:<br />

a) Examinou todos os documentos do <strong>Edital</strong> e obteve do Contratante as informações necessárias sobre qualquer ponto<br />

duvidoso;<br />

b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o<br />

objeto.<br />

11 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA<br />

11.1 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de<br />

recebimento dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.<br />

12 PROCEDIMENTO<br />

12.1 As propostas serão abertas em sessão pública, no local, data e horário indicados na página “1” deste instrumento, na<br />

presença dos representantes dos proponentes, os quais deverão assinar um registro de presença (Ata da Sessão Pública).<br />

12.2 O conteúdo de cada envelope será rubricado pela Comissão de Licitação e por, no mínimo, um representante de outro<br />

proponente.<br />

12.3 A comissão de licitação poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes, e também promover diligências,<br />

para elucidar fatos cuja comprovação seja necessária para definir a classificação.<br />

12.4 Serão abertos os Envelopes A, contendo a documentação referente à habilitação dos proponentes, e será procedida sua<br />

verificação. Serão considerados inabilitados os proponentes que:<br />

a) Não apresentarem os documentos exigidos de conformidade com as instruções deste <strong>Edital</strong>, em envelopes fechados e<br />

rubricados e cujos documentos ou declarações contiverem qualquer vício de ordem formal.<br />

b) Deixarem de atender alguma exigência constante do presente <strong>Edital</strong>.<br />

12.5 Não serão aceitos documentos sob condição.<br />

12.6 Os Envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados,<br />

desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.<br />

12.7 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e<br />

aceito pela Comissão de Licitação.<br />

12.8 Serão abertos os Envelopes B, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o<br />

prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos<br />

interpostos.<br />

13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />

13.1 As propostas dos licitantes considerados habilitados serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos,<br />

considerando-se vencedor aquele que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Havendo empate entre duas ou mais<br />

propostas, a classificação se fará por sorteio.<br />

13.2 Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros<br />

concorrentes.<br />

13.3 Não serão aceitas propostas alternativas.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


5<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

13.4 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência,<br />

reserva-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo com este <strong>Edital</strong>, ou ainda as que se revelarem<br />

manifestamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.<br />

13.5 Enquanto as propostas estiverem em fase de julgamento, os licitantes e seus representantes legais deverão abster-se de<br />

manter qualquer tipo de contato com os membros da Comissão de Julgamento, salvo se forem por eles convocados para<br />

prestar algum esclarecimento necessário.<br />

13.6 O <strong>LACTEC</strong> reserva-se o direito de adquirir ou não os itens incluídos nesta licitação, não havendo nenhum compromisso<br />

de contratação com os licitantes vencedores antes da formalização do processo através da assinatura do contrato.<br />

14 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

14.1 Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong> convocará o<br />

adjudicatário para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81, da Lei nº. 8.666/93.<br />

14.2 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste <strong>Edital</strong>, o <strong>LACTEC</strong> poderá<br />

convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições<br />

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da<br />

cominação prevista no art. 81, da Lei nº. 8.666/93.<br />

15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL<br />

15.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o <strong>LACTEC</strong>, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada a sanção<br />

prevista no art. 87, item II, da Lei nº. 8.666/93, consistente em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor<br />

total do contrato.<br />

16 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

16.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em estabelecimento por<br />

esse indicado.<br />

16.2 O pagamento será da seguinte forma:<br />

a) O proponente deverá emitir Boletim de Medição Mensal, num total de 3 (três), conforme cronograma físicofinanceiro,<br />

contados a partir da data de contratação;<br />

b) Após aprovação do Boletim de Medição pelo engenheiro responsável do <strong>LACTEC</strong>, o proponente poderá emitir Nota<br />

Fiscal e protocolar sua entrega no endereço informado no item 21.1 deste edital. O pagamento será feito em até 07<br />

(sete) dias úteis da data de recebimento da mesma por parte do <strong>LACTEC</strong>;<br />

c) Apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade<br />

Técnica do responsável técnico pela obra em execução.<br />

16.3 Não será permitido o pagamento de serviços extras a título de diferenças entre executado e proposto a não ser que o<br />

<strong>LACTEC</strong> solicite formalmente que serviços extras sejam executados. Não serão considerados serviços extras os<br />

necessários a boa conclusão da obra.<br />

16.4 O contratado é obrigado, por força do disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93, a reparar, corrigir e substituir, às suas<br />

expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pelo <strong>LACTEC</strong> atestando inadimplemento<br />

contratual.<br />

17 LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA<br />

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong><br />

Campus: Jardim Botânico – UFPR<br />

Prédio Laboratório de Emissão veiculares- LEME<br />

Avenida Pref. Lothario Meissner, 01 – Jardim das Américas<br />

CEP 80.210-170 - Curitiba-Paraná<br />

Contatos Técnicos: fone (0xx41) - 3361-6136<br />

Engº Lauro Elias Neto<br />

18 RECURSOS<br />

18.2 Aos participantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, em conformidade com o disposto no art. 109, da Lei<br />

nº. 8.666/93.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


6<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

18.3 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação<br />

da decisão da Comissão de Licitação, do qual será feita comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo,<br />

igualmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.<br />

18.3 Os recursos recebidos nas fases de Habilitação e Classificação terão efeito suspensivo. Os demais serão recebidos, com<br />

efeito, devolutivo; porém a autoridade competente poderá atribuir-lhes a eficácia suspensiva.<br />

19 ANEXOS AO EDITAL<br />

19.1 Integram o presente instrumento convocatório:<br />

-Anexo I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;<br />

-Anexo II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;<br />

-Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO (RESPONSABILIDADE SOCIAL);<br />

-Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA;<br />

-Anexo V - DECLARAÇÃO VISITA TECNICA;<br />

-Anexo VI - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA OBRA ( MEMORIAL DESCRITIVO);<br />

--Anexo VIII - MINUTA DO CONTRATO;<br />

20 DIVULGAÇÃO<br />

20.1 O resultado final da presente licitação será publicado no DOU e ainda afixado no quadro de Editais no prédio do<br />

CEHPAR/<strong>LACTEC</strong> sito à BR 116 km 98, s/nº - Centro Politécnico da UFPR - Jardim da Américas, Curitiba, Estado do<br />

Paraná e formalizado às empresas proponentes através de e-mail ou fax informado na sua proposta.<br />

21 DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

21.1 Esclarecimentos referentes a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao<br />

cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigidos ao presidente da<br />

Comissão de Licitação e protocolados no endereço:<br />

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - <strong>LACTEC</strong><br />

Centro Politécnico da UFPR - Prédio do CEHPAR<br />

BR 116 km 98, Bairro Jardim das Américas.<br />

Caixa Postal 19067 CEP 81531-980 Curitiba – Paraná, ou pelo fax nº. (41)3361-6022, ou solicitados pelo e-mail:<br />

taina@lactec.org.br, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para protocolização dos Envelopes A e B.<br />

21.2 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong>, por intermédio de sua Comissão de Licitação, dará<br />

conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da<br />

data referida no preâmbulo deste, por meio de Fax ou e-mail, desde que, fornecido o número pelo interessado e<br />

endereço do correio eletrônico.<br />

21.3 Na hipótese de divergência entre este <strong>Edital</strong> e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão<br />

sempre, para todos os efeitos, os termos deste <strong>Edital</strong> e dos documentos que o integram.<br />

21.4 O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong> reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir o<br />

presente certame.<br />

Curitiba, 24/02/2012.<br />

Omar Sabbag Filho<br />

Diretor Superintendente<br />

_____________________________________________________________________________<br />

Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200<br />

Internet: www.lactec.org.br - E-mail: lactec@lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6022


7<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

ANEXO I<br />

À Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong><br />

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO-PROCURAÇÃO<br />

Pela presente, credenciamos _____, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. ___ e CPF sob nº. ___, a participar do<br />

procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO, sob nº. 001/2012, instaurado pelo Instituto de Tecnologia<br />

para o Desenvolvimento - <strong>LACTEC</strong>.<br />

Na qualidade de representante legal da empresa __________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de<br />

renunciar ao direito de interposição de Recurso.<br />

________, em __ de ________ de 2012.<br />

(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)<br />

OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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8<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

ANEXO II<br />

(Declaração de idoneidade, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de inexistência de fato impeditivo).<br />

DECLARAÇÃO<br />

............................................................, CNPJ nº. ..............................................., por intermédio do seu representante legal<br />

abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na - TOMADA DE PREÇO, sob nº.<br />

001/2012 que:<br />

Os documentos que compõem o <strong>Edital</strong> foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações,<br />

condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;<br />

Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e, caso vencedor, assume<br />

integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;<br />

Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;<br />

Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.<br />

Local, Dia / Mês / Ano.<br />

(Assinatura)________________<br />

(Nome e cargo do representante)<br />

(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)<br />

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9<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

ANEXO III<br />

(Modelo de Declaração referente a Responsabilidade Social para HABILITAÇÃO)<br />

DECLARAÇÃO<br />

................................................................................... inscrito no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu<br />

sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr.(a)............................................................................., portador(a) da Carteira de<br />

Identidade nº. ........................................ e CPF nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V<br />

do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega<br />

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?<br />

Sim ( ) Não ( )<br />

Local, Dia / Mês / Ano.<br />

(Assinatura)________________<br />

(Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor)<br />

(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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10<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA<br />

À Comissão de Licitação do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong><br />

A proponente abaixo assinado, participante da licitação modalidade TOMADA DE PREÇO, sob nº. 001/2012, por seu<br />

representante credenciado, renuncia, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, expressamente, ao direito de<br />

recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando com o prosseguimento do processo licitatório, segundo a<br />

decisão da Comissão Permanente de Licitação, para que se passe à abertura dos envelopes de proposta de preço dos<br />

proponentes habilitados.<br />

, ____de ____________ de 2012.<br />

______________________________________________<br />

(assinatura do representante legal da empresa proponente)<br />

(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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11<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

Anexo V<br />

Declaro que, nesta data, efetuei visita técnica no Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – <strong>LACTEC</strong>, prédio do<br />

Laboratório de Emissões Veiculares BR 116 km 98 s/nº - Jardim das Américas - Centro Politécnico da UFPR – Cx.p. 19067 -<br />

CEP 81531-980 - Curitiba – Paraná, para vistoria e conhecimento do local aonde serão realizados os serviços contidos no<br />

<strong>Edital</strong> e anexos da Tomada de Preço nº 001/2012.<br />

Nota:<br />

O <strong>Edital</strong> e demais anexos foram enviados através de e-mail<br />

EMPRESA:________________________________________________________<br />

RESPONSÁVEL:____________________________________________________<br />

CPF:______________________________________________________________<br />

Curitiba-Pr, ____/ _____ / 2012<br />

Assinatura Responsável <strong>LACTEC</strong><br />

_____________________________________________________________________________<br />

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12<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

Anexo VI – Especificação de serviços para execução da obra - Memorial descritivo - Planilha em separado deste<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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13<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

Anexo VIII<br />

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO –<br />

<strong>LACTEC</strong> E xxxxxxxxxxxxxxxxxx.<br />

Por força de suas vontades e nos termos da Lei as partes adiante firmadas celebram o presente instrumento de<br />

Prestação de Serviços, sendo de um lado o INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - <strong>LACTEC</strong>,<br />

pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da<br />

Lei 9.790/99, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede na BR 116, Km 98, s/n., Centro<br />

Politécnico da UFPR, Caixa Postal n. 19067, CEP 81531-980, bairro Jardim das Américas, na cidade de Curitiba, Estado<br />

do Paraná, regularmente inscrito junto ao CNPJ/MF sob o n. 01.715.975/0001-69, neste ato representado por seu<br />

Diretor Superintendente, Sr. xxxxxxxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo-Financeiro, xxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui<br />

denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito<br />

privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. XXXXXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXX – Estado do XXXXXXXXXX, doravante<br />

denominada simplesmente CONTRATADO, que em conjunto são denominados PARTES, celebram o presente, de<br />

acordo com o Convite nº. 006/2008, realizado por força do Artigo 27 da Instrução Normativa n. 01/97, da Secretaria do<br />

Tesouro Nacional, alterado pelo Acórdão n. 1.070/2003, do Tribunal de Contas da União, nos termos da Lei n. 8.666/93,<br />

do que cabível à espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

3.2 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA<br />

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRA CIVIL, ISOLAÇÃO ACÚSTICA BASE DINAMÔMETRO E DEMAIS SERVIÇOS<br />

NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE MOTORES EURO V, NO LABORATÓRIO DE EMISSÃO DE<br />

GASES VEICULARES – LEME.<br />

3.3 Projeto “Implantação de Banco de Teste de Motores Diesel EURO V”, referente ao Convenio n.º 0050.0043612.08.4 -<br />

Centro de Custo 1066.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO<br />

Além de cumprir as metas impostas na cláusula anterior, dentro dos prazos impostos pelo presente instrumento e fixados<br />

anteriormente, no <strong>Edital</strong> de Convocação da licitação acima descrita, cabe, ainda, ao CONTRATADO, o cumprimento das<br />

obrigações seguintes:<br />

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO assumirá inteira responsabilidade pelo sigilo dos dados relativos aos serviços que<br />

lhe forem entregues pelo CONTRATANTE, sob pena ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos que venha a<br />

causar, além de ensejar causa de imediata rescisão contratual, por culpa ou dolo exclusivamente seu.<br />

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO se compromete em ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados<br />

ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contratados.<br />

Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO obriga-se a preservar os bens materiais existentes nas instalações do<br />

CONTRATANTE, de seus clientes e colaboradores, pertencentes aos mesmos, ressarcindo-os pelos danos advindos do<br />

seu uso inadequado.<br />

Parágrafo Quarto: O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações decorrentes das atividades por ele<br />

prestadas, seja de natureza contratual, tributária, trabalhista, previdenciária ou infortunística.<br />

Parágrafo Quinto: O CONTRATADO se compromete a prestar os serviços exatamente na forma anteriormente<br />

demonstrada, em conformidade com os projetos inclusos no processo licitatório, sob pena de incorrer nas multas<br />

estipuladas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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14<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante<br />

solicitação escrita do CONTRATADO, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;<br />

Parágrafo Segundo: O CONTRANTE se compromete a esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer espécie de dúvida,<br />

em tempo hábil, com relação à execução dos serviços contratados.<br />

Parágrafo Terceiro: O CONTRANTE se compromete a realizar os pagamentos, na forma prevista na cláusula quarta do<br />

presente contrato.<br />

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO DOS SERVIÇOS, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, a importância total de R$ xxxxxxx,00 (xxxxxxx<br />

reais), após a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhadas dos respectivos relatórios, conforme previsão desta<br />

cláusula.<br />

Parágrafo Primeiro: No preço contratado já estão incluídos os valores relativos a mão-de-obra direta e indireta, acrescida<br />

de todos os encargos sociais e todos os materiais necessários à execução dos serviços, despesas com seguros de<br />

qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros e demais encargos necessários para a perfeita<br />

execução dos serviços.<br />

Parágrafo Segundo: Corre por conta do CONTRATADO o pagamento de quaisquer espécies tributárias que tenham sua<br />

hipótese de incidência nos serviços aqui contratados, já que também inclusos no preço o pagamento destes. Serão<br />

descontados na fonte os percentuais equivalentes ao ISS devido pelos serviços, conforme legislação municipal do<br />

Município de Curitiba - PR, conforme alíquota estipulada, cabendo o recolhimento ao CONTRATANTE, que o efetuará ao<br />

município arrecadador, mediante comprovação de recolhimento ao CONTRATADO.<br />

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a rescisão do contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO apenas o valor<br />

dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, descontados os valores referentes às multas contratuais e<br />

indenizações, caso haja.<br />

Parágrafo Quarto: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente bancária do fornecedor, em<br />

estabelecimento por esse indicado.<br />

Parágrafo Quinto: Após aprovação do Boletim de Medição pelo Engenheiro responsável do <strong>LACTEC</strong>, o proponente<br />

poderá emitir notas fiscais e protocolar sua entrega no endereço do CONTRATANTE. O pagamento será feito em até 07<br />

(sete) dias da data de recebimento da mesma por parte do <strong>LACTEC</strong>.<br />

Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá apresentar, quando do faturamento, o comprovante de recolhimento de ART -<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica - do responsável técnico pela obra em execução.<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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15<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS<br />

O presente instrumento tem prazo certo e determinado, podendo ser prorrogado apenas por instrumento próprio de aditivo<br />

contratual, obedecendo ao seguinte prazo:<br />

Parágrafo Primeiro: O prazo máximo para execução dos serviços do objeto do presente contrato é de 90 (noventa) dias,<br />

a contar da data da assinatura do presente instrumento.<br />

Parágrafo Segundo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua<br />

assinatura.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES<br />

A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem<br />

em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de<br />

qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja<br />

perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das PARTES.<br />

Parágrafo Segundo: Na eventualidade de ser ajuizada qualquer medida contra o CONTRATANTE por pessoas que<br />

mantêm ou mantiveram vínculo com o CONTRATADO, seja em litisconsórcio com este, ou não, todas as despesas<br />

inerentes à apresentação de defesa serão suportadas por este, inclusive os honorários advocatícios, sendo certo que<br />

caberá ao CONTRATANTE a escolha do profissional.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL<br />

O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer<br />

tempo, nas seguintes situações:<br />

Parágrafo Primeiro: Quando a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO for julgada insatisfatória;<br />

Parágrafo Segundo: Quando ocorrer a paralisação da execução dos serviços pelo CONTRATADO, por mais de 5 (cinco)<br />

dias consecutivos, sem justa causa;<br />

Parágrafo Terceiro: Quando houver qualquer inobservância por parte do CONTRATADO de qualquer obrigação<br />

relacionada com este instrumento, assim como pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual, especificações,<br />

projetos ou prazos;<br />

Parágrafo Quarto: Se ocorrer, sem a prévia e expressa ciência e anuência por parte da CONTRATANTE, a<br />

subcontratação total ou parcial do objeto do presente, a sua cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a<br />

associação do CONTRATADO a outrem;<br />

Parágrafo Quinto: Desatendimento pelo CONTRATADO das determinações regulares do responsável designado pelo<br />

CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS CONTRATUAIS<br />

Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços objeto, ou de infringência a quaisquer dispositivos contratuais ou de<br />

previsões do <strong>Edital</strong>, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste instrumento.<br />

Parágrafo Único: Não obstante essa obrigação, na hipótese de ser o CONTRATANTE compelido a realizar qualquer<br />

pagamento por valores devidos a qualquer título pelo CONTRATADO, de forma judicial ou extrajudicial, este deverá<br />

reembolsar àquele o valor despendido no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação, acrescido de multa à ordem de<br />

20% do respectivo valor.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Além do exposto acima, nas cláusulas contratuais e suas disposições, as PARTES contratam, ainda, o que segue:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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16<br />

TOMADA DE PREÇO <strong>LACTEC</strong> N° 001/2012<br />

Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, bem como do<br />

local e condições onde os mesmos serão realizados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas<br />

condições.<br />

Parágrafo Segundo: O CONTRATADO declara ter pleno conhecimento das Normas de Segurança e Medicina do<br />

Trabalho, expedidas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, bem como das normas e instruções do<br />

CONTRATANTE relativas à segurança do trabalho, e também de ações complementares que assegurem não só a sua<br />

integridade física e mental, como também a de terceiros.<br />

Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO não pode transferir qualquer dos seus direitos ou delegar qualquer das obrigações<br />

decorrentes do objeto contratual, exceto com o consentimento escrito do CONTRATANTE, sendo que as informações que<br />

lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE ou seus clientes, sob o título de confidencias, deverão ser mantidas em sigilo<br />

absoluto. A obrigação de confidencialidade se estende aos empregados e demais pessoas que mantenham relações<br />

comerciais, trabalhistas ou outra qualquer com o CONTRATADO, não podendo ser as informações apresentadas pelo<br />

<strong>LACTEC</strong> em razão da execução do presente contrato ser divulgada em hipótese alguma, nem tampouco ser utilizadas<br />

para garantir ao CONTRATADO licença de qualquer patente, marca registrada ou tecnologia que o CONTRATANTE ou<br />

seus clientes possuam ou possam adquirir daqui por diante.<br />

Parágrafo Quarto: A prestação dos serviços objeto deste contrato não confere ao CONTRATADO o direito de autor sobre<br />

os serviços executados, bem como nenhum resultado, parcial ou total, dos trabalhos desenvolvidos para o alcance do<br />

objeto deste instrumento poderá, de forma alguma, ser objeto de publicidade ou ser transmitido a terceiros sem a<br />

autorização prévia do CONTRATANTE, sob pena de quebra de confidencialidade.<br />

Parágrafo Quinto: As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, Brasil, para dirimir<br />

quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E, por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em<br />

duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.<br />

Curitiba, _____ de ____________ de 2.012.<br />

___________________________________<br />

Diretor Administrativo Financeiro – <strong>LACTEC</strong><br />

__________________________________<br />

Diretor Superintendente - <strong>LACTEC</strong><br />

Testemunhas:<br />

_____________________________________________________________________________<br />

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