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Margarida Almodôvar - Esri Portugal

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Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo<br />

SECTOR DA ENERGIA – ORIENTAÇÕES DE GESTÃO<br />

ENERGIA DAS ONDAS - A actividade<br />

Integração com outras actividades, usos e funções<br />

Exº<br />

• Qualquer outra utilização do espaço marítimo consignado a um parque de<br />

energia das ondas deve ser objecto de regulamentação que estipule as<br />

condições de compatibilidade de utilização. Quando existem já outras<br />

actividades devidamente licenciadas o estabelecimento do parque de ondas<br />

deve subordinar-se, sempre que possível, segundo um princípio de<br />

optimização das utilizações. Em todas as situações deve procurar obter-se<br />

um acordo entre as partes directamente envolvidas respeitando o princípio<br />

de liberdade negocial.<br />

• Sempre que possível e justificado devem ser aproveitadas as sinergias<br />

potenciais entre a exploração de parques eólicos e parques de energia das<br />

ondas, bem como com outras actividades compatíveis, devendo ainda ser<br />

contemplada a possibilidade da sua utilização para outras necessidades e<br />

funções como as relacionadas com a vigilância da costa e tráfego marítimo<br />

e a recolha de dados (meteorológicos, correntes, vida marinha,<br />

contaminantes, etc.). As várias utilizações devem ser objecto de adequada<br />

coordenação por parte das entidades responsáveis.

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