Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - “FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE”<br />
O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a CLARO e os participantes da<br />
Promoção “FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE”.<br />
1. Condições gerais<br />
1.1 REALIZADORAS: CLARO S/A, empresa com sede na Rua Florida, n. 1970, CEP: 04565-907, inscrita no<br />
CNPJ: 40.432.544/0001-47 e AMERICEL S/A sociedade com sede em Brasília-DF, na SC/N Qd. 3 Bl A Lj 2<br />
Gr, PV2 GR e PV9 GR, Edifício Estação Telefônica Centro Norte, inscrita no CNPJ: 01.685.903/0001-16,<br />
ambas denominadas CLARO.<br />
1.2 A Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE não está vinculada a qualquer outra<br />
promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela CLARO.<br />
1.3 A promoção à princípio não é cumulativa com outras promoções realizadas pela CLARO, salvo se<br />
previamente autorizado por esta e se o benefício da promoção não for igual ou similar, uma vez que não<br />
há cumulatividade de benefícios nesta condição.<br />
2. Vigência<br />
2.1 A concessão da promoção “FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE” poderá ser realizada<br />
de 06 de maio de 2013 a 31 de outubro de 2013, podendo este período ser ampliado, a qualquer tempo,<br />
a exclusivo critério da CLARO.<br />
2.2 Quando não mencionado período diverso no presente <strong>regulamento</strong>, o benefício da promoção será<br />
válido por até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de concessão do mesmo.<br />
3. Elegibilidade:<br />
3.1 A Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE nas condições deste Regulamento,<br />
é válida para todos os Estados de atuação da CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes<br />
elegíveis.<br />
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento, conforme tempo de base, os<br />
seguintes clientes:<br />
3.2.1 Clientes pessoa física <strong>Claro</strong> Cartão GSM ou 3G com linha <strong>Claro</strong> Pré-Pago ativa há 3 (três)<br />
meses ou mais e que, no referido período, tiver realizado recarga mensal de qualquer valor,<br />
bem como que permaneça com a realização de recarga mensal durante o período de fruição do<br />
bônus.<br />
3.2.2 O valor da recarga mensal mínima poderá ser alterado a qualquer tempo pela CLARO para<br />
fins de concessão do benefício subseqüente a que o cliente tenha direito, nos termos da<br />
presente promoção, devendo haver comunicação prévia através de alteração do presente<br />
Regulamento.<br />
3.3 A concessão da Promoção se dará mediante atendimento dos critérios de elegibilidade e será<br />
concedido automaticamente ao cliente pela <strong>Claro</strong> mensalmente ao decorrer do mês, não possuindo<br />
uma data fixa.<br />
3.4. Após a concessão dos Torpedos, serão enviados dois torpedos pela CLARO ao CLIENTE com as<br />
seguintes informações: (i) O período de fidelização completado e a quantia de torpedos recebidos como<br />
bônus com validade de 15 (quinze) dias; e (ii) Lembrete de quanto tempo é necessário atingir dentro das<br />
condições de elegibilidade para ser bonificado novamente, bem como a quantidade de bônus em<br />
torpedos correspondente.
3.5 Clientes da Base que aderirem a promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – NÚMERO FAVORITO estarão<br />
automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, que não seja compatível<br />
com esta promoção, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais<br />
bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos<br />
termos do <strong>regulamento</strong>.<br />
3.6 A promoção não será válida: (i) para Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ;<br />
e (ii) para Clientes <strong>Claro</strong> Controle e <strong>Claro</strong> Conta que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas.<br />
4. Objeto<br />
4.1 Os participantes da Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE poderão usufruir<br />
dos benefícios a seguir, conforme o tempo de base:<br />
5. Restrições<br />
Tempo de Base<br />
Bônus em Torpedos<br />
3 Meses 30 Torpedos<br />
6 Meses 60 Torpedos<br />
9 Meses 90 Torpedos<br />
18 Meses 180 Torpedos<br />
24 Meses e a cada período<br />
adicional de 6 meses após os 200 Torpedos<br />
24 Meses<br />
4.1.1 Os Torpedos disponibilizados serão de uso exclusivo da rede <strong>Claro</strong> em território nacional,<br />
para envio somente para outro número <strong>Claro</strong>, válidos por 15 dias, a partir da data de sua<br />
concessão, portanto, não são válidos para envio para outras Operadoras em território nacional,<br />
nem para qualquer Operadora fora do território nacional, nem para utilização em roaming<br />
internacional.<br />
4.1.2 Os Torpedos adquiridos como bônus não são cumulativos, ou seja, caso a utilização não<br />
seja feita dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias, o cliente perde definitivamente o<br />
direito ao bônus.<br />
4.1.3 O bônus em torpedos decorrentes da presente promoção de fidelização será consumido<br />
após o crédito de Torpedos adquirido pelo cliente (créditos ou pacotes), ficando à critério da<br />
<strong>Claro</strong> alterar a referida mecânica de consumo a qualquer tempo para contemplar outras<br />
promoções que possam ser cumulativas com esta em decorrência de sua natureza.<br />
4.1.4 É necessário ter créditos ativos válidos para usufruir do bônus, ou seja, é necessário que o<br />
saldo seja válido e superior a R$ 0,00.<br />
5.1 Caso o CLIENTE não realize uma recarga mensal mínima no período da promoção ou caso permita<br />
que o crédito disponível em sua linha expire, este será desligado da promoção, passando a contar<br />
novamente os prazos necessários para usufruir do benefícios, conforme tempo de base e caso se torne<br />
novamente elegível nos termos do presente Regulamento e esteja dentro do prazo de vigência desta.<br />
5.2 Caso o Cliente solicite o cancelamento da linha celular (desativação definitiva dos serviços da<br />
Estação Móvel), solicite a troca de número ou troca de Titularidade, solicite a migração de promoção ou<br />
para um Plano Conta ou Controle, o Cliente estará automaticamente desligado da Promoção, deixando<br />
de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.<br />
5.3 A promoção é limitada a 04 (quatro) ativações por CPF para os clientes elegíveis, conforme o<br />
enquadramento.<br />
5.4 A ativação da promoção só poderá ocorrer em chips para utilização em aparelhos celulares<br />
homologados pela CLARO.
5.5 Em caso de ser identificado mau uso da promoção pelo cliente, a <strong>Claro</strong> poderá, a seu exclusivo<br />
critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los.<br />
5.5.1 O cliente que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro<br />
motivo que infrinja este <strong>regulamento</strong>, ficará impedido de receber o benefício pelo período de<br />
180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da <strong>Claro</strong>.<br />
6. Disposições gerais<br />
6.1 Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.<br />
6.2 O presente <strong>regulamento</strong> poderá ser substituído ou alterado, a qualquer tempo, a critério único e<br />
exclusivo da CLARO.<br />
6.3 A adesão à Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ 2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE implica na aceitação total<br />
das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim<br />
como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus<br />
anexos.<br />
6.4 Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como,<br />
majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a<br />
atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços de tarifas telefônicas pela Autoridade Federal<br />
competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a<br />
Promoção, poderá a CLARO revogar a presente Promoção.<br />
6.5 Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da CLARO, sendo sua decisão soberana e<br />
irrecorrível.<br />
6.6 Ao aderir à promoção objeto deste <strong>regulamento</strong>, o cliente concorda que poderá receber qualquer<br />
comunicação de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo, estando ciente que o<br />
cancelamento desta opção deverá ser feito através do Atendimento 1052 ou através do Site<br />
www.claro.com.br, a qualquer tempo.<br />
6.7 Ao aderir à promoção, o cliente estará automaticamente desabilitado das facilidades oferecidas pela<br />
CLARO que possibilitam as chamadas simultâneas, ou seja, os clientes que aderirem a esta promoção<br />
não conseguirão realizar a chamada em conferência nem a chamada em espera.<br />
6.8 O presente <strong>regulamento</strong> poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada a qualquer tempo, sem<br />
prévio aviso, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção.<br />
6.9 O presente Regulamento é aplicável juntamente com o Regulamento do Plano de Serviço de opção<br />
do cliente e regras a este correspondentes, divulgadas pela Operadora.<br />
6.10 Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora<br />
contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se<br />
limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao<br />
desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela<br />
Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as<br />
seguintes providências:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis;<br />
Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos quando da<br />
contratação do Plano Corporativo, passando a aplicar os preços e condições<br />
estabelecidas em seu Plano Alternativo de Serviço; ou, ainda,
(iii)<br />
Rescindir o Contrato imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar<br />
os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa prevista na<br />
tabela acima, conforme a situação existente.<br />
6.11 O ASSINANTE declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem<br />
a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.<br />
7. Foro<br />
7.1 O presente Regulamento encontra-se registrado na cidade de São Paulo e obriga herdeiros e/ou<br />
sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da Promoção FIDELIZAÇÃO PRÉ<br />
2013 – ANIVERSÁRIO DE BASE como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste<br />
Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.