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Edital - Concursos - IFPA

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1<br />

1<br />

APRESENTAÇÃO<br />

Prezado (a) Candidato (a),<br />

Acreditando no potencial econômico e conhecendo as demandas sociais da mesorregião<br />

sudeste paraense, área de abrangência do Campus Industrial de Marabá, o Instituto Federal de Educação,<br />

Ciência e Tecnologia do Pará – <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá, torna pública a realização do 1º Processo<br />

Seletivo Técnico 2013, modalidade Técnico Subsequente, voltado para os seguintes eixos tecnológicos:<br />

Infraestrutura, bem como Informação e Comunicação.<br />

A oferta dos presentes cursos representa a comunhão de esforços para a qualificação da<br />

mão-de-obra regional, confirmando um modelo educacional, pautado na expansão do ensino técnico<br />

brasileiro para a implementação do desenvolvimento econômico.<br />

Através do presente <strong>Edital</strong>, o candidato poderá ter acesso, de maneira precisa e didática, a<br />

todas as informações referentes ao Processo Seletivo, principalmente no que tange aos cursos ofertados,<br />

número de vagas, prazos e forma de inscrição, conteúdo programático, entre outras.<br />

Assim, é fundamental que o candidato faça a leitura atenta do presente <strong>Edital</strong> para elucidar<br />

as prováveis dúvidas, sobretudo quanto aos prazos, documentações necessárias, além do detalhamento das<br />

atividades constantes no Calendário do Processo Seletivo.<br />

Leonardo Figueiredo Maia<br />

Presidente da Comissão Organizadora<br />

Portaria Nº 1.144/2012-GAB<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


2<br />

2<br />

ANEXO I<br />

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES<br />

PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2014 DO <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE<br />

MARABÁ<br />

Nº DE<br />

ORDEM<br />

ATIVIDADE<br />

PERÍODO<br />

01 Publicação do EDITAL 18/10/13<br />

02 Período de Inscrição 23/10/2013 a 14/11/2013<br />

03 Prazo final para pagamento 18/11/13<br />

04 Entrega de Parecer/Laudo Médico e cópias do RG e CPF pelos PNE's 21/11/13<br />

05<br />

Período para solicitação da isenção do pagamento da Taxa de<br />

Inscrição<br />

23, 24 e 25/10/2013<br />

06 Publicação do Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição 01/11/13<br />

Previsão para Impressão do Cartão de Confirmação de inscrição do<br />

07 candidato através do site www.ifpa.edu.br ou A partir de 02/12/2013<br />

www.concursos.ifpa.edu.br<br />

08 Previsão para Realização da Prova 08/12/13<br />

09 Previsão de Divulgação do Gabarito Preliminar 10/12/13<br />

10 Prazo para interpor Recurso do Gabarito Preliminar 11 e 12/12/2013<br />

11 Previsão de Divulgação do Gabarito Oficial 16/12/13<br />

12 Previsão de Divulgação do Resultado Final 20/12/13<br />

13 Efetivação da Matrícula 06/01/2014 a 10/01/2014<br />

14 Início das Aulas 20/01/14<br />

Informações sobre o Processo Seletivo Técnico no Site www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br ou<br />

pelo telefone (94) 2101-6300<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


3<br />

3<br />

<strong>Edital</strong> nº 001/2013 – PROSEL/<strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ<br />

1º PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE<br />

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE DO<br />

<strong>IFPA</strong>⁄CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ - 2013, instituída através da Portaria nº 1.144/2012 – GAB, de<br />

14/12/2012, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado no dia 08 de dezembro de<br />

2013, das 9h às 12h30min, no município de Marabá/PA, o 1º Processo Seletivo Técnico Subsequente/2013<br />

para preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível<br />

Médio, ofertados na Modalidade Subsequente (para estudantes concluintes do Ensino Médio).<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1 – O Processo Seletivo será regido por este <strong>Edital</strong>.<br />

1.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong><br />

para eximir-se de qualquer responsabilidade.<br />

1.3 – Será realizada a inscrição somente através do site www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br ,<br />

onde também estarão as informações necessárias para a inscrição.<br />

1.4 – Fica sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada para este fim, a realização deste<br />

Processo Seletivo. A comissão terá a incumbência de realizar as inscrições, divulgar as datas e os locais de<br />

realização da prova, bem como as demais informações relacionadas a este Processo, além de providenciar e<br />

coordenar todas as ações inerentes à sua realização.<br />

2. DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS)<br />

2.1 – A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será ofertada na modalidade Subsequente, para<br />

candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio.<br />

2.2 - As vagas ofertados serão, no total, 140 (cento e quarenta).<br />

2.3 – Os candidatos serão selecionados por curso/turno, segundo o seu desempenho neste Processo Seletivo e<br />

o número de vagas ofertadas, considerando a classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados<br />

neste <strong>Edital</strong>.<br />

2.4 – Para a efetivação da matrícula no <strong>IFPA</strong>∕CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, o candidato CLASSIFICADO, de<br />

acordo com a forma de oferta do curso, terá que comprovar com o correspondente histórico escolar e<br />

certificado que concluiu o Ensino Médio, em Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC.<br />

3. DO SISTEMA DE COTAS (reserva de vagas de acordo com a Lei nº 12.711/2012)<br />

3.1 - Serão ofertadas 140 (cento e quarenta) vagas para cursos da Educação Profissional Técnica (EPT), sendo<br />

35 (trinta e cinco) vagas por turno para cada curso e todos na modalidade Subsequente, segundo os critérios<br />

dispostos na Lei nº 12.711/2012, a qual refere-se ao ingresso nas instituições federais de ensino técnico de<br />

nível médio e dá outras providências.<br />

3.2 – O sistema de cotas segue as orientações da Lei nº 12.711/2012, Decreto nº 7.824/2012, bem como o<br />

referente à Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação, ficando estabelecido que, em cada curso,<br />

no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinados aos candidatos que cursaram integralmente<br />

o ensino fundamental em escolas públicas. 1<br />

1 Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação: “(...) CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS<br />

VAGAS RESERVADAS - Seção I - Da Condição de Egresso de Escola Pública<br />

(...)<br />

Art. 5º. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 3o e 4o:<br />

(...)<br />

II - para os cursos técnicos de nível médio, os estudantes que:<br />

a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da<br />

modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou<br />

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de<br />

competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.<br />

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4<br />

4<br />

3.2.1 – Das vagas destinadas aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas<br />

públicas, de que trata o subitem 3.2, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas aos candidatos com renda<br />

familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por pessoa).<br />

3.2.1.1 - Do total constante no subitem 3.2.1, será garantido o percentual de 77% (setenta e sete por<br />

cento) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme o último censo do<br />

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente em proporção no mínimo igual a estas<br />

raças na população da unidade da Federação onde está instalado o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de<br />

Marabá.<br />

3.2.2 – Das vagas destinadas aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas<br />

públicas, de que trata o subitem 3.2, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas aos candidatos com renda<br />

familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por pessoa).<br />

3.2.2.1 - Do total constante no subitem 3.2.2, será garantido o percentual de 77% (setenta e sete por<br />

cento) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme o último censo do<br />

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente em proporção no mínimo igual a estas<br />

raças na população da unidade da Federação onde está instalado o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de<br />

Marabá.<br />

3.3– As vagas de que trata o subitem 3.1 ficam assim distribuídas:<br />

Número Total de<br />

Vagas por<br />

Curso/Turno<br />

(subitem 4.7)<br />

Candidatos que<br />

cursaram o<br />

Ensino<br />

Fundamental<br />

em Escola<br />

Pública: 18 vagas<br />

(subitem 3.1)<br />

Reservada a Ampla Concorrência<br />

9 (renda igual ou inferior a 1,5<br />

salário mínimo per capta)<br />

9 (renda superior a 1,5 salário<br />

mínimo per capita)<br />

35 Vagas<br />

17 Vagas<br />

2 (não declarados pretos, pardos e<br />

indígenas)<br />

7 (autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas)<br />

2 (não declarados pretos, pardos e<br />

indígenas)<br />

7 (autodeclarados pretos, pardos e<br />

indígenas)<br />

3.4 - As frações de unidade resultante da aplicação do percentual estabelecido nos subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1,<br />

3.2.2 e 3.2.2.1, calculado sobre a base de cálculo das vagas ofertadas, darão lugar a mais um candidato, ou<br />

seja, qualquer que seja a fração, o número de candidato a serem matriculados nas cotas deve ser arredondado<br />

para cima.<br />

3.5 - Das vagas destinadas aos cursos da EPT, 48,57% (quarenta e oito vírgula cinquenta e sete por cento)<br />

serão destinadas à concorrência geral, ou seja, para aqueles candidatos que não atendam as exigências das<br />

cotas de inclusão ou optem por não concorrer às mencionadas reservas de vagas, estando o preenchimento<br />

destas pelos (as) candidatos (as) classificados (as) condicionado rigorosamente à ordem de classificação<br />

independentemente de terem cursado a Ensino Fundamental em escola pública ou privada.<br />

3.6 - A distribuição das vagas dos cursos na cota de inclusão e concorrência geral encontra-se no subitem 3.3<br />

deste <strong>Edital</strong>.<br />

3.7 - Os candidatos que optarem pelas vagas de inclusão concorrerão ao referido número de vagas<br />

correspondentes à opção.<br />

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5<br />

5<br />

3.8 - Os candidatos que tenham optado por vaga de inclusão não concorrerão às vagas de concorrência geral,<br />

uma vez que sua classificação será realizada dentro das vagas para cota que optou concorrer no ato de<br />

inscrição.<br />

3.9 - Os candidatos não contemplados com vaga na concorrência geral comporão lista de espera e obedecerão<br />

a ordem decrescente de classificação da concorrência geral.<br />

3.10 - Os candidatos não contemplados com vaga de inclusão comporão lista de espera e obedecerão a ordem<br />

decrescente de classificação da inclusão.<br />

3.11 - As vagas disponibilizadas para cotas, deverão ser preenchidas pelo Sistema de Cotas (Lei nº<br />

12.711/2012). As vagas reservadas a egressos de escola pública, deverão ser remanejadas para concorrência<br />

geral somente quando não mais houver candidatos classificados em nenhum dos tipos de cotas especificadas<br />

em lei, conforme o disposto nos artigos 14 e 15 da Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação.<br />

3.12 – Para os efeitos deste <strong>Edital</strong>, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o<br />

seguinte procedimento:<br />

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos, individualmente, por todas as pessoas da família a que<br />

pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do<br />

candidato no processo seletivo;<br />

II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso<br />

anterior;<br />

III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso anterior pelo número de pessoas da<br />

família do candidato.<br />

Média da Renda Mensal Familiar Per Capita (por pessoa) = salário mês1 + salário mês2 + salário mês3 / 3<br />

3.12.1 – No cálculo referido no inciso I do subitem 3.12 serão computados os rendimentos de qualquer<br />

natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, conforme descrito no Anexo II, da<br />

Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da Educação, e descrito nos itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />

3.12.2 – Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.12.1:<br />

I - os valores recebidos a título de:<br />

a) auxílios para alimentação e transporte;<br />

b) diárias e reembolsos de despesas;<br />

c) adiantamentos e antecipações;<br />

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;<br />

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;<br />

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;<br />

g) adicionais de férias e gratificação natalina (13º salário); e<br />

II - os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:<br />

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;<br />

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;<br />

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;<br />

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;<br />

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população<br />

atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;<br />

f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou<br />

Municípios;<br />

3.12.2 – O Rol de documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal, é o<br />

descrito no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da Educação e descrito nos<br />

itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />

3.13 – A matrícula do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, optante pelo Sistema de<br />

Cotas de inclusão fica condicionada à apresentação, no ato da mesma, do respectivo documento<br />

comprobatório na forma do exigido no subitem 23.2 e 23.3.<br />

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6<br />

6<br />

4. DOS CURSOS OFERTADOS<br />

4.1 – A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será ofertada na modalidade Subsequente, para<br />

candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio, num total de 140 (cento e quarenta) vagas, sendo<br />

destinadas aos candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio. O candidato deverá apresentar os<br />

documentos comprobatórios no ato da matrícula.<br />

4.2 – Os candidatos serão selecionados por curso/turno, segundo o seu desempenho neste Processo Seletivo e<br />

o número de vagas ofertadas.<br />

4.3 – Para a efetivação da matrícula no <strong>IFPA</strong> - CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, o candidato CLASSIFICADO,<br />

de acordo com a forma de oferta do curso, terá que comprovar com o correspondente histórico escolar e<br />

certificado que conclui o Ensino Médio, em Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC.<br />

4.4 – A duração prevista de cada Curso compreende o cumprimento total da carga horária de acordo com os<br />

seus respectivos Projetos Pedagógicos.<br />

4.5 - Os Cursos ofertados na modalidade de ensino subsequente serão iniciados no 1º Semestre de 2014,<br />

conforme estabelecido no quadro de vagas disposto no subitem 3.3, relativamente aos códigos, turnos e<br />

número de vagas.<br />

4.6 – Consta do quadro abaixo (subitem 4.7), a opção dos cursos ofertados, os respectivos Eixos Tecnológicos,<br />

Códigos de Inscrição, Turno, Número de Vagas e duração prevista de cada curso.<br />

CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE: Exclusivamente para candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio<br />

com apresentação do respectivo documento comprobatório no ato da matrícula (Histórico e Certificado de<br />

Conclusão do Ensino Médio).<br />

4.7 - QUADRO DE VAGAS<br />

EIXO<br />

TECNOLÓGICO<br />

Informação e<br />

Comunicação<br />

Infraestrutura<br />

CÓD. DE<br />

INSC.<br />

CURSOS TURNO VAGAS DURAÇÃO APROXIMADA DO CURSO<br />

1<br />

Técnico em<br />

Informática<br />

Manhã 35 24 meses<br />

2<br />

Técnico em<br />

Informática<br />

Noite 35 24 meses<br />

3<br />

Técnico em<br />

Edificações<br />

Manhã 35 24 meses<br />

4<br />

Técnico em<br />

Edificações<br />

Noite 35 24 meses<br />

TOTAL<br />

140 VAGAS<br />

5. DAS INSCRIÇÕES<br />

5.1 – DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

5.1.1 – O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos na modalidade<br />

subsequente, para ingresso no 1º semestre/2014, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).<br />

ATENÇÃO: Não haverá devolução dos valores referentes à despesa com taxa de Inscrição, salvo em caso de<br />

anulação do Processo Seletivo<br />

5.2 – DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES<br />

5.2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 23 de outubro de 2013, a partir das 10h00, até as 20h00<br />

do dia 14 de novembro de 2013 (horário local).<br />

5.2.2 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição a uma opção de curso não será revertida a outra<br />

opção de curso, em caso de mais de uma inscrição.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


7<br />

7<br />

6. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO<br />

6.1 – O candidato deverá se inscrever exclusivamente via internet acessando o endereço eletrônico<br />

www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br no período informado no subitem 5.2.1, constante no<br />

Calendário constante do Anexo I do presente edital.<br />

6.2 – Para inscrever-se, o candidato deverá possuir e-mail, RG e CPF próprios, que serão utilizados como<br />

referência para cadastro.<br />

6.3 - O (A) candidato (a) deverá preencher integralmente no site o Cadastro de Dados Pessoais, caso não<br />

tenha ainda seus dados cadastrados. Caso o candidato (a) já esteja cadastrado (a), este poderá ser atualizado.<br />

6.4 – O (A) candidato (a) que concluiu integralmente o ensino ensino fundamental em escola pública e quiser<br />

concorrer como cotista, deverá fazer a opção pela cota no ato da inscrição.<br />

6.4.1 – De acordo com o quadro constante do subitem 3.3, o (a) candidato (a) que concluiu integralmente o<br />

ensino ensino fundamental em escola pública deverá escolher dentre as seguintes opções de cotas, conforme<br />

estabelece a Lei 12.711/2012:<br />

a) Renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo e raça: Negro, Pardo ou Indígena; ou<br />

b) Renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo para demais vagas (outros);<br />

c) Renda per capita familiar maior que 1,5 salário-mínimo e raça: Negro, Pardo ou Indígena; ou<br />

d) Renda per capita familiar maior que 1,5 salário-mínimo para demais vagas (outros).<br />

6.5 – O (A) candidato (a) que fizer a opção pela cota e não apresentar, no ato da matrícula e de acordo com os<br />

critérios do subitem 23.2, os documentos comprobatórios sobre as informações prestadas no ato da inscrição,<br />

tais como: concluiu integralmente o ensino fundamental em escola pública, renda per capita familiar e a<br />

autodeclaração de raça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.<br />

6.6 – O (A) candidato (a) deverá preencher integralmente no site o formulário de Inscrição de acordo com a<br />

opção do curso desejado, principalmente a opção correta do curso desejado e as categorias de concorrência<br />

de que tratam os subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.2 e 3.2.2.1 do presente edital.<br />

6.7 - O candidato deverá optar por apenas um curso da modalidade subsequente nos termos do subitem 4.7<br />

(Quadro de Vagas), e por apenas uma das duas categorias de concorrência, ou seja, vagas da concorrência<br />

geral ou vagas do sistema de Cotas por Inclusão (reserva de vagas de acordo com a Lei nº 12.711/2012). As<br />

referidas categorias são mutuamente excludentes.<br />

6.8 - Após realizar o Cadastro de Dados Pessoais e a Inscrição na opção de curso desejado, o candidato deverá<br />

gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.<br />

6.9 - O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento expressa na GRU, preferencialmente, em<br />

qualquer agência do Banco do Brasil S/A, ou em qualquer correspondente bancário autorizado.<br />

6.10 - O candidato deverá acessar o site do processo seletivo para verificar a confirmação de pagamento,<br />

conforme disposto no subitem 6.15.<br />

6.11 - O simples preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição na opção de<br />

curso desejado não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela rede<br />

bancária de acordo com o subitem 6.9 ou a apresentação de comprovação de pagamento pelo candidato,<br />

ou o deferimento do pedido de que trata o subitem 8 deste edital.<br />

6.12 - Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma taxa de inscrição, será considerada aquela<br />

referente à última Guia de Recolhimento da União paga, e havendo coincidência nas datas de pagamento será<br />

considerado o número da última inscrição.<br />

6.13 - A data limite para o pagamento da taxa de inscrição está disposta na Guia de Recolhimento da União<br />

emitida pelo candidato.<br />

6.14 - Não será realizada qualquer alteração referente à opção de curso após a confirmação do pagamento<br />

da taxa de inscrição.<br />

6.15 - A confirmação da inscrição constitui-se da impressão do Cartão de Inscrição pelo candidato, no período<br />

previsto no Calendário do Anexo I deste edital.<br />

6.16 - São de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas no Cadastro de Dados Pessoais<br />

e no Formulário de Inscrição, especialmente no que se refere à opção de curso.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


8<br />

8<br />

6.17 - A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não preenchimento do Cadastro de Dados<br />

Pessoais ou do Formulário de Inscrição via internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de<br />

comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante do cadastro<br />

de dados pessoais ou dados de inscrição.<br />

6.18 - A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de<br />

Marabá poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer<br />

irregularidades na prova ou nos documentos apresentados pelo candidato.<br />

6.19 – Serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações prestadas na inscrição.<br />

6.20 – Para efeito de pagamento, o Boleto Bancário poderá ser liquidado até o dia 18 de novembro de 2013.<br />

6.21 – A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do Boleto Bancário.<br />

7. DA DOCUMENTAÇÃO<br />

7.1 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá possuir Carteira de Identidade Oficial e Cadastro de Pessoa<br />

Física (CPF) próprios.<br />

7.2 - A assinatura do candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente com<br />

a do documento de identificação apresentado no dia da prova.<br />

7.3 - Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança<br />

Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, bem como as<br />

carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal são considerados documentos de<br />

identidade e que contenham foto.<br />

7.3.1 - O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado<br />

para a realização das provas ou outro que contenha foto, impressão digital e a numeração do documento<br />

informado no ato da inscrição.<br />

7.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos<br />

eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante, carteiras<br />

funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, tampouco<br />

aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.<br />

7.5 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação<br />

do candidato e sua assinatura.<br />

7.6 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de<br />

documento.<br />

7.7 - O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto<br />

válido.<br />

7.8 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação<br />

original, na forma definida no subitem 7.3 ou 7.7 deste <strong>Edital</strong>, ressalvado o disposto no subitem 7.9 não<br />

poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.<br />

7.9 - O candidato impossibilitado de apresentar o cartão de inscrição e/ou documento de identificação<br />

original, constantes no subitem 7.3 ou 7.7 deste <strong>Edital</strong>, por quaisquer razões, só poderá realizar a prova com<br />

documento que ateste o registro de ocorrência em órgão competente, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.<br />

Neste caso, no dia da prova o candidato poderá passar por processo de identificação especial junto à<br />

Coordenação do local de prova.<br />

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES<br />

8.1 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para candidatos<br />

hipossuficientes e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por cento, ou<br />

seja, 28 vagas) do total vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes para<br />

ingresso no 1º Semestre do ano de 2014. OS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE<br />

INSCRIÇÃO SÃO OS DESCRITOS A SEGUIR:<br />

8.2 - O candidato interessado em obter Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição deverá cumprir<br />

rigorosamente com as exigências dispostas nos subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.5, e 6.6 deste edital, ou seja,<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


9<br />

9<br />

primeiro, fazer a inscrição no Processo Seletivo e optar pelo curso através do o endereço eletrônico<br />

www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br e, depois, solicitar a isenção junto a Comissão do Processo<br />

Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro<br />

Nova Marabá, Marabá/PA, no período de 23 a 25 de de outubro de 2013, no horário de 8h30m às 11h30m e<br />

14h30m às 17h30m.<br />

8.3 – O candidato hipossuficiente (ou seja, aquele que comprovadamente não tem condições de arcar com o<br />

valor da inscrição), deverá apresentar, no ato da solicitação de isenção, requerimento de solicitação de<br />

isenção e Questionário Sócio Econômico (em formulário próprio), os quais deverão estar acompanhados de<br />

dos seguintes documentos:<br />

a) Cópia legível Carteira de Identidade do candidato;<br />

b) Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;<br />

c) Cópia legível do comprovante de conclusão do ensino médio (certificado e histórico escolar);<br />

d) Cópia legível do comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar do mês de agosto de 2013 ou<br />

setembro de 2013 que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) KW/H, o qual deverá ter o mesmo<br />

endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição ON LINE.<br />

e) Cópia legível do comprovante de renda familiar do mês de agosto de 2013 ou setembro de 2013 do<br />

responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência: contracheque, declaração de<br />

empregador, carteira profissional, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão<br />

alimentícia ou declaração de que trabalha por conta própria contendo renda mensal e/ou quinzenal.<br />

f) Comprovante de inscrição emitido após o preenchimento do Formulário de Inscrição de que tratam os<br />

subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.5, e 6.6 deste edital;<br />

g) Declaração de que atende as condições de membro de família de baixa renda.<br />

8.3.1 - Os documentos enumerados no subitem 8.3 não precisam ser autenticados, desde que sejam<br />

apresentados junto com seus originais.<br />

8.4 – O candidato solicitante da isenção não poderá ser aluno do <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá.<br />

8.5 – Não serão aceitos pela Comissão, documentos fora do prazo determinado neste <strong>Edital</strong>.<br />

8.6 – O requerimento para solicitação de isenção e o Questionário Sócio Econômico (em formulário próprio)<br />

serão disponibilizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE<br />

MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, devendo ser preenchido e entregue no mesmo local,<br />

no período descrito no subitem 8.2 , juntamente com os documentos acima mencionados (subitem 8.3)<br />

8.7 – As isenções serão avaliadas conforme a situação sócio-econômica dos candidatos.<br />

8.8 - No período indicado no Calendário do Anexo I, será divulgado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br<br />

ou www.concursos.ifpa.edu.br , o resultado da análise dos pedidos de Isenção de Pagamento de Taxa de<br />

Inscrição.<br />

8.9. O candidato não beneficiado com a Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, caso tenha interesse,<br />

deverá acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br , onde fez sua<br />

inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela<br />

expresso.<br />

8.10 – As informações prestadas pelo candidato, bem como a documentação apresentada, serão de inteira<br />

responsabilidade do mesmo. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir<br />

informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem<br />

apresentar cópia dos documentos referidos neste <strong>Edital</strong>.<br />

8.11 – Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.<br />

8.12 - Observação: Só serão analisadas as solicitações que se apresentarem acompanhadas de todos os<br />

documentos indicados no subitem 8.3.<br />

8.13 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />

subitens (item 8 e seguintes) ultrapassem o limite de 20 % (vinte por cento) das vagas ofertadas, será<br />

estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


10<br />

10<br />

9 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS<br />

9.1 – Somente será concedida isenção do valor da inscrição às pessoas com necessidades especiais,<br />

enquadradas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em<br />

observância à Lei 6.988, de 2 de julho de 2007.<br />

9.1.2 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para pessoas<br />

com necessidades especiais e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por<br />

cento, ou seja, 28 vagas) do total de vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes<br />

para ingresso no 1º Semestre do ano de 2014.<br />

9.2 - O candidato deverá solicitar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição à Comissão Organizadora do<br />

Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II,<br />

preenchê-lo, juntar os documentos listados nas alíneas “a”, “b”, e “g” do subitem 8.3, bem como anexar cópia<br />

do laudo médico e entregá-lo à Comissão Organizadora, devendo o referido laudo comprovar sua necessidade<br />

especial.<br />

9.2.1 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />

apresentação junto à referida Comissão.<br />

9.2.2 – O prazo e demais informações sobre a solicitação de isenção e de apresentação da documentação<br />

constante no subitem 9.2, serão os mesmos estabelecidos nos subitens 8.2, 8.3.1, 8.5, 8.8 a 8.12 deste edital.<br />

9.3 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />

subitens (item 9 e seguintes) ultrapassem o limite de 20% (dez por cento) das vagas ofertadas, será<br />

estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />

10. DO RESULTADO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

10.1 – O resultado será divulgado nos Quadros de Aviso do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha<br />

22, Quadra Especial, Lote Especial II, a partir do dia 01 de novembro de 2013.<br />

10.2 - Os candidatos referidos nos subitens 8 e 9 que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão,<br />

para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br,<br />

durante o período de inscrições constante no subitem 5.2.1, imprimir a Guia de Recolhimento da União e<br />

efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela expresso.<br />

11. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO<br />

11.1 – O cartão de confirmação de inscrição do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico<br />

www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.<br />

11.2 – Constarão no Cartão de Inscrição: os dados pessoais do candidato, curso de opção, conforme<br />

informados pelo candidato, data, hora, local e sala de realização da prova.<br />

11.3 - Se o candidato constatar incorreção em seu Cartão de Inscrição causada por erro de processamento ou<br />

qualquer outro motivo, deverá informar a Comissão do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE<br />

MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, até o<br />

dia 05 de dezembro de 2013 de horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />

12. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA)<br />

12.1 – O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial<br />

para a realização da prova deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente a opção no formulário<br />

on line apropriado. Após esse período a solicitação será indeferida.<br />

12.2 - Após a efetivação da solicitação descrita no subitem 12.1, o candidato deverá apresentar, pessoalmente<br />

ou por terceiro, até o dia 21 de novembro de 2013 no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE MARABÁ, localizado<br />

na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas<br />

às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, cópias legíveis do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento<br />

de identidade (RG), bem como laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o<br />

atendimento especial solicitado.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


11<br />

11<br />

12.3 - O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo por escrito<br />

junto à comissão, no período constante do subitem 5.2.1 (período de inscrições), no <strong>IFPA</strong>/CAMPUS<br />

INDUSTRIAL DE MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />

Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, com justificativa<br />

acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos<br />

critérios, conforme art. 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.<br />

12.3.1 – O requerimento mencionado no subitem 12.3 será realizado conforme o estabelecido no subitem<br />

12.2.<br />

12.4 - O candidato portador de necessidades especiais ou pessoa com deficiência que não informar no<br />

Formulário de Inscrição a sua condição especial será considerado como pessoa sem necessidades especiais.<br />

12.5 - O candidato portador de necessidades especiais ou pessoa com deficiência participará do Processo<br />

Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data,<br />

horário e local de realização da prova.<br />

12.6 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />

apresentação à Comissão Organizadora.<br />

12.7 – O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao<br />

código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), devendo conter ainda o nome e o<br />

documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar<br />

que o candidato é Portador de Deficiência.<br />

12.8 – A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no<br />

quadro de avisos do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ a partir do dia 26 de novembro de 2013.<br />

12.9 – O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à data de divulgação da<br />

relação citada no subitem anterior, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas,<br />

para contestar o indeferimento pessoalmente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.<br />

13. OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />

13.1 – O candidato que, por motivo de saúde, for hospitalizado, ficando impossibilitado de comparecer ao<br />

local da prova, deverá requerer por escrito tal impedimento à Comissão Organizadora, no prazo de até 48<br />

(quarenta e oito) horas de antecedência à realização da prova , e apresentar os documentos abaixo:<br />

a) Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação no Processo<br />

Seletivo e declarando sua impossibilidade de locomoção;<br />

b) Autorizações do hospital para acesso de dois fiscais no horário da realização da prova;<br />

c) Cópia legível do documento de identidade (a mesma utilizada na inscrição);<br />

d) Cópia legível do Cartão de Inscrição.<br />

13.2 – A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deve solicitar<br />

atendimento especial à Comissão Organizadora até o dia 21 de novembro de 2013 e, no dia de realização da<br />

prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela<br />

guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá<br />

compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.<br />

14. DA PROVA<br />

14.1 – A prova de seleção para preenchimento das vagas ofertadas aos cursos de Educação Profissional Técnica<br />

de Nível Médio será realizada no dia 08 de dezembro de 2013 (domingo), e será constituída de 45 (quarenta e<br />

cinco) questões objetivas, valendo cada uma 01 (um) ponto, abrangendo os conteúdos relativos ao Ensino<br />

Médio da Educação Básica de acordo com o quadro abaixo:<br />

PROVA DISCIPLINA/ÁREA DE NÚMERO DE<br />

TIPO<br />

CONHECIMENTO QUESTÕES<br />

CONTEÚDOS<br />

OBJETIVA 1. Língua Portuguesa 10 RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO<br />

2. Matemática 10 (CONFORME CONSTANTE NO ANEXO III)<br />

3. Física 05<br />

4. Química 05<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


12<br />

12<br />

5. Biologia 05<br />

6. História 05<br />

7. Geografia 05<br />

TOTAL DE QUESTÕES 45<br />

14.2 – A prova terá duração de três horas e meia, com início às 9h00 e término às 12h30min, (horário local de<br />

Marabá/PA), no local indicado no Cartão de Inscrição.<br />

14.3. No dia de realização da Prova os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 08h00 e<br />

fechados às 09h00 (horário local de Marabá), não sendo permitida a entrada de candidatos que se<br />

apresentarem após o fechamento dos portões.<br />

15. DO MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA<br />

15.1 – No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário constantes do Cartão de Inscrição<br />

munido de:<br />

a) Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por órgão oficial, sem o qual o candidato não<br />

poderá realizar a prova, conforme subitens 7.3, 7.3.1 e 7.7;<br />

b) Cartão de Confirmação de Inscrição;<br />

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.<br />

15.2 – Em hipótese alguma poderá o candidato fazer a prova se não apresentar documento original da carteira<br />

de identidade expedido por órgão oficial.<br />

15.3 – A Documentação apresentada será aquela descrita no subitem 7 (subitens 7.1 ao 7.9) deste edital.<br />

16. DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA<br />

16.1 – O candidato deverá se apresentar ao local de realização da prova com 01 (uma) hora de antecedência,<br />

ou seja, às 08:00 horas (horário local), munido de seu documento de identificação que deverá ser apresentado<br />

aos fiscais de sala.<br />

16.2 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado<br />

para o seu início, conforme o DESCRITO NO SUBITEM 14.2. O candidato só poderá retirar-se do local de<br />

realização da Prova Objetiva após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.<br />

16.3 - Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão a Ata de<br />

Sala.<br />

17. O QUE NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA<br />

17.1 – Não será permitido ao candidato durante a realização da prova:<br />

a) O uso de régua, máquina de calcular ou relógio digital, aparelhos eletrônicos (tais como: agendas<br />

eletrônicas, telefone celular, palmtop, smartphone, tablets, iPod®, aparelhos de MP3, MP4 e similares,<br />

qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, walkman®, máquina fotográfica,<br />

controle de alarme de carro etc.), livros, anotações, impressos ou qualquer material de consulta e outros que<br />

venham a comprometer o processo;<br />

b) O uso óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,<br />

gorro etc.;<br />

c) Comunicar-se com outro candidato;<br />

d) Deixar a sala de prova sem entregar o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.<br />

17.2 – Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas após decorrida<br />

1 (uma) hora do início das mesmas, ocasião em que entregarão aos Fiscais de sala o Cartão-Resposta e o<br />

Caderno de Questões.<br />

17.3 – O descumprimento dos subitens 17.1, alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”, bem como 17.2, implicará na<br />

eliminação sumária do candidato.<br />

18. MATERIAL QUE O CANDIDATO RECEBERÁ NO DIA DA PROVA<br />

18.1 – O Caderno de Questões contendo 45 (quarenta e cinco) questões objetivas.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


13<br />

13<br />

18.2 – Um Cartão-Resposta, que imediatamente deverá ser verificado se consta o seu nome e o número de sua<br />

inscrição. Se não coincidir, o candidato deve devolvê-lo ao fiscal, para a devida troca.<br />

18.3 – Após a entrega do Cartão-Resposta o candidato será o único responsável pelo mesmo, devendo zelar<br />

para não rasgar, amassar, riscar ou rasurar indevidamente, sob pena de eliminação sumária do processo<br />

seletivo.<br />

18.4 - As respostas assinaladas em duplicidade ou rasuradas pelo candidato no cartão-resposta serão<br />

desconsideradas para efeito de pontuação.<br />

18.5 - O candidato poderá se retirar do local de provas portando o Caderno de Questões somente depois de<br />

decorridas 2h30min do início das mesmas.<br />

19. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO<br />

19.1 – O candidato que não comparecer para realização da prova, será eliminado automaticamente.<br />

19.2 – A não apresentação do original da Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por<br />

Órgão Oficial eliminará automaticamente o candidato, conforme subitem 7 (subitens 7.1 ao 7.9) deste edital.<br />

19.3 – O candidato que desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão<br />

Organizadora do Processo Seletivo, será automaticamente eliminado.<br />

19.4 – O Candidato que tentar utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição, realização da prova ou<br />

matrícula por qualquer meio, ou no momento da realização da prova comunicar-se com outros candidatos<br />

visando obtenção de vantagens será eliminado automaticamente.<br />

19.5 – O Candidato que for apanhado em atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra, será automaticamente<br />

eliminado.<br />

19.6 – Comprovada a suspeita de que pessoas estranhas, inscritas ou não no Processo Seletivo, estejam<br />

prestando prova por outrem, deverão sofrer as sanções previstas em lei, resultando na eliminação automática<br />

dos envolvidos. Caso o infrator seja aluno do <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá, será o mesmo desligado,<br />

automaticamente, deste Estabelecimento de Ensino.<br />

19.7 – Será eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero) em qualquer uma das disciplinas listadas no<br />

subitem 14.1.<br />

19.8 – O candidato APROVADO não poderá efetuar sua matricula se o mesmo possuir matricula em situação<br />

de ATIVA em outro curso técnico subsequente (ou seja, de mesmo nível de ensino) no <strong>IFPA</strong>.<br />

19.9 – Os documentos entregues no ato da matricula é de inteira responsabilidade do candidato, caso haja<br />

quaisquer irregularidade, o mesmo será eliminado imediatamente, e o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de Marabá<br />

tomará as providências cabíveis.<br />

20. DO EMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />

20.1 – Havendo empate entre candidatos, será classificado o que tiver obtido a maior nota na prova de<br />

Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver obtido maior nota em Matemática;<br />

permanecendo o empate, será classificado o candidato com maior nota em Física.<br />

20.2 – Caso os critérios elencados no subitem anterior não tenham sido suficientes para desempatar, será<br />

classificado o candidato com maior idade.<br />

20.3 – Em caso de empate em todos os critérios mencionados nos itens 20.1 e 20.2, para o preenchimento da<br />

última vaga será realizado sorteio na presença dos candidatos que tiveram as notas empatadas com a adoção<br />

dos referidos itens (20.1 e 2.2).<br />

21. DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR<br />

21.1 - Caberá recurso contra as questões da prova, e os mesmos serão recebidos no prazo de dois dias úteis a<br />

contar da divulgação do Gabarito Preliminar, conforme Cronograma do Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

21.2 – Caberá recurso contra as questões da prova. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito<br />

Preliminar da Prova Objetiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do 1º dia útil subsequente<br />

ao da divulgação do referido gabarito (Cronograma do Anexo I deste <strong>Edital</strong>), no horário das 08:30 horas às<br />

11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


14<br />

14<br />

21.3 - O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio e dirigido à Comissão Organizadora do Processo<br />

Seletivo. O mencionado recurso deverá estar em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação<br />

do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo <strong>IFPA</strong> - Campus<br />

Industrial de Marabá, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada<br />

pelo candidato referente a cada questão, devendo ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo<br />

Seletivo.<br />

21.3.1 – O formulário descrito no subitem 21.3 estará disponível no <strong>IFPA</strong> - Campus Industrial de Marabá, no<br />

endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30<br />

horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, durante o período constante do subitem 21.2, devendo ser<br />

dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.<br />

21.4 – O Recurso interposto fora do prazo e horários definidos nos subitens anteriores, ou que não contenha<br />

fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será apreciado e receberá indeferimento<br />

liminar, não cabendo novo Recurso.<br />

21.5 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo<br />

será preliminarmente indeferido.<br />

21.6 – Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente<br />

a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />

21.7 – Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de<br />

prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />

21.8 – Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no<br />

quadro de avisos do <strong>IFPA</strong> - CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ.<br />

21.9 – Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.<br />

21.10 – Recursos cujo teor desrespeite a banca e/ou a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.<br />

21.11 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.<br />

21.12 - Se houver alteração do Gabarito Preliminar por força de provimento de algum recurso, o gabarito será<br />

alterado e os cartões serão processados de acordo com o novo gabarito.<br />

21.13 - Não serão aceitos recursos coletivos.<br />

21.14 - Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos na Comissão do Processo Seletivo, <strong>IFPA</strong><br />

- Campus Industrial de Marabá, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />

Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, no período de 5 (cinco)<br />

dias úteis após o prazo constante no período constante do subitem 21.2 deste edital, para que tomem<br />

ciência.<br />

22. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />

22.1 – O resultado deste Processo Seletivo será publicado e afixado nos quadros de aviso do <strong>IFPA</strong> /CAMPUS<br />

INDUSTRIAL DE MARABÁ e divulgado na internet no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou<br />

www.concursos.ifpa.edu.br a partir de 20 de dezembro de 2013.<br />

22.2 - O processamento da classificação final dos candidatos será realizado após a divulgação do Gabarito<br />

Definitivo.<br />

22.3 – Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente obedecendo o total de pontos resultado da<br />

somatória dos pontos obtidos em cada uma das 07 (sete) disciplinas objeto deste Processo Seletivo, em<br />

todos os casos, obedecendo o tipo de vaga escolhida pelo candidato (concorrência geral ou sistema de<br />

cotas, conforme definido pela Lei nº 12.711/2012).<br />

23. DAS ORIENTAÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA<br />

23.1 – Os CANDIDATOS CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Técnico para ingresso no 1º Semestre de 2014<br />

deverão comparecer no <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ no período previsto de 21/10/2013 a<br />

25/10/2013 para efetivação da matrícula.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


15<br />

15<br />

23.2 – Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula, para ingresso nos Cursos Técnicos<br />

Subsequentes:<br />

a) Para todos os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes – Histórico<br />

Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia legível). Não será aceita declaração, nem<br />

atestado de conclusão de curso (Ensino Médio ou Fundamental);<br />

b) Para os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes que tenham<br />

optado pelo Sistema de Cotas (reserva de vagas), conforme os subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.2 e 3.2.2.1:<br />

- Comprovante de que estudou integralmente o ensino fundamental em escola pública , conforme subitem<br />

3.2;<br />

- Comprovante de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por<br />

pessoa), do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência, conforme rol de<br />

documentos mínimos recomendados, de acordo com o constante no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de<br />

11/10/2012, do Ministério da Educação, e descrito nos itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />

- Autodeclaração escrita de tipo de Raça: Preto, Pardo ou Indígena, informado também que possui traços<br />

fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente aos grupos raciais preto, pardo ou indígena,<br />

conforme itens 3.2.1.1 e 3.2.2.1, em consonância ao disposto no artigo 5º, Lei nº 12.711/2012.<br />

23.2.2 - Para os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes que tenham<br />

optado pelo Sistema de Cotas (reserva de vagas), conforme Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da<br />

Educação e que tenham estudado integralmente o ensino fundamental em escola pública deverão comprovar<br />

tal condição, apresentando documentos que comprovem que:<br />

a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no<br />

âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou<br />

b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de<br />

competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.<br />

OBSERVAÇÃO: na matrícula não será aceita declaração, nem atestado de conclusão de curso.<br />

23.3 – Demais documentos necessários para Efetivação da Matrícula:<br />

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia legível);<br />

b) Carteira de Identidade (original e cópia legível);<br />

c) Preenchimento da Ficha Cadastro fornecido pela Secretaria do Campus, solicitando matrícula;<br />

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia légível);<br />

e) Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (obrigatório para os candidatos do sexo masculino, maiores<br />

de 18 anos a 45 anos, conforme artigo 5º da Lei 4.375 de 17/08/1964 - (original e cópia legível);<br />

f) Título de Eleitor (original e cópia legível);<br />

g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);<br />

h) 01 (uma) Pasta com Elástico;<br />

i) 01 (uma) foto 3 x 4.<br />

23.4 – Conforme descrito no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da<br />

Educação, segue abaixo o rol de documentos mínimos recomendados para comprovação da Renda Familiar<br />

Bruta Mensal:<br />

23.4.1 - TRABALHADORES ASSALARIADOS<br />

a) Contracheques dos últimos três meses;<br />

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />

notificação de restituição, quando houver;<br />

c) CTPS registrada e atualizada;<br />

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;<br />

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;<br />

f) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />

23.4.2 - ATIVIDADE RURAL<br />

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />

notificação de restituição, quando houver;<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


16<br />

16<br />

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; c) Quaisquer declarações tributárias referentes a<br />

pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;<br />

d) Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;<br />

e) Notas fiscais de vendas.<br />

23.4.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS<br />

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;<br />

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />

notificação de restituição, quando houver;<br />

c) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />

23.4.4 - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS<br />

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva;<br />

b) Notificação de restituição, quando houver;<br />

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de<br />

sua família, quando for o caso;<br />

d) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda<br />

declarada;<br />

e) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />

23.4.5 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS<br />

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />

do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.<br />

b) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />

23.5 – O candidato CLASSIFICADO que não comparecer ao <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ no período<br />

estabelecido no subitem 23.1 e/ou não apresentar os documentos exigidos para efetivar sua Matrícula, estará<br />

automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, sendo chamado automaticamente candidato<br />

subsequente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e o Sistema de Cotas, conforme preceituam<br />

os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012.<br />

24. DA REPESCAGEM (SEGUNDA CHAMADA)<br />

24.1 – Está prevista a realização da matrícula dos candidatos chamados por ordem de classificação para o<br />

preenchimento das vagas dos candidatos que não efetivaram a matrícula, conforme prazo constante no<br />

subitem 23.1.<br />

24.2 – O chamamento do candidato subsequente obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o<br />

sistema de cotas, para que se garanta o disposto nos artigo 14 e 15 da Portaria Normativa 18/2012 – MEC.<br />

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

25.1 – Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo na sede do <strong>IFPA</strong> / CAMPUS<br />

INDUSTRIAL DE MARABÁ, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />

Marabá/PA, ou através do telefone (94) 2101-6300 ou na internet através do endereço eletrônico<br />

www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />

25.2 - Caso haja necessidade de alteração das datas descritas no presente <strong>Edital</strong>, as mesmas serão<br />

previamente divulgadas no quadro de avisos do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ e/ou no endereço<br />

eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />

25.3 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste <strong>Edital</strong> e demais comunicados<br />

a serem publicados. O candidato deverá acompanhar o Processo Seletivo observando rigorosamente as<br />

publicações através da internet no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />

25.4 – No ato da matrícula, o candidato deverá preencher o Questionário Estatístico Sócio-econômico.<br />

25.5 – O <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ poderá modificar o presente <strong>Edital</strong>, visando ao melhor êxito<br />

do Processo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.<br />

25.6 – Os documentos apresentados deverão estar legíveis, não sendo aceitos documentos que apresentem<br />

emendas, rasuras ou outras irregularidades.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


17<br />

17<br />

25.7 – O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste <strong>Edital</strong>, perderá<br />

automaticamente o direito à vaga.<br />

25.8 - O <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, somente expedirá Diploma do Curso após a integralização<br />

curricular, ou seja, após a sumária conclusão de todas as disciplinas e respectivo cumprimento da Prática<br />

Profissional Curricular (Estágio), de acordo com o estabelecido no Plano Pedagógico do Curso.<br />

25.9 - A divulgação da pontuação dos não-classificados poderá ser consultada pelos interessados pelo prazo<br />

de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação oficial dos aprovados e estará disponível na Secretaria<br />

Acadêmica do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial<br />

II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas<br />

26. DOS ANEXOS<br />

I – Calendário;<br />

II – Informação Básica Sobre os Cursos e Perfil do Egresso;<br />

III – Conteúdo Programático;<br />

IV – DECLARAÇÃO (de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública);<br />

V – DECLARAÇÃO (estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena);<br />

VI - DECLARAÇÃO ( Para candidatos que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional<br />

do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –<br />

ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos<br />

sistemas estaduais de ensino);<br />

VII – Ficha de Matrícula para Cursos Técnicos Subsequentes;<br />

VIII – Questionário Estatístico Sócio-econômico.<br />

Marabá-PA, 18 de outubro de 2013.<br />

Leonardo Figueiredo Maia<br />

Presidente da Comissão Organizadora<br />

Portaria Nº 1.144/2012-GAB<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


18<br />

18<br />

ANEXO II<br />

INFORMAÇÕES BÁSICAS DOS CURSOS E PERFIL DO EGRESSO<br />

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES<br />

O egresso do curso técnico em Edificações Subsequente ao Ensino Médio terá habilidades para atuar no<br />

desenvolvimento e na execução de projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de<br />

acordo com legislação específica, planejar a execução e elaborar orçamento de obras, prestar assistência<br />

técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações, orientar e<br />

coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações, orientar<br />

na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Com essas<br />

habilidades o egresso poderá atuar em empresas públicas e privadas de construção civil, escritórios de<br />

projetos e de construção civil, canteiros de obras em qualquer região do país que necessite do profissional<br />

com esse perfil.<br />

TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />

O egresso do curso técnico em Informática Subsequente ao Ensino Médio terá habilidades para atuar no desenvolvimento<br />

de programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação<br />

e das linguagens de programação, utilizar ambientes de desenvolvimentos de sistemas, sistemas operacionais<br />

e banco de dados, realizar testes de softwares, mantendo registro que possibilitem análises e refinamento<br />

dos resultados, executar manutenção de programas de computadores implantados. Com essas habilidades o<br />

egresso poderá atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor que demandem sistemas computacionais,<br />

especialmente envolvendo programação de computadores, podendo empregar-se não só na região sul<br />

e sudeste paraense, onde estão localizadas siderúrgicas, hidrelétricas, mineradoras e empresas de tecnologia<br />

da informação como estará apto a ingressar no mercado de trabalho em qualquer região do país que necessite<br />

do profissional com esse perfil.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


19<br />

19<br />

ANEXO III<br />

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

1 - Matemática.<br />

UNIDADE I: Aritmética: Operações com os Números Reais;. UNIDADE II: Álgebra: Equação dos 1° e 2° Grau.<br />

Fatoração. Produtos Notáveis. UNIDADE III: Geometria: Triângulos e Quadriláteros. Semelhança e Congruência<br />

Dos Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Razões Trigonométricas. Áreas das Principais<br />

Figuras Planas. Razão. Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem e Juros Simples. UNIDADE<br />

IV: Conjuntos: Representação, Igualdade, Subconjuntos, Operações e Problemas. Conjuntos Numéricos,<br />

Intervalos e Operações. UNIDADE V: Funções: Noção de Relação. Noção de Função. Domínio, Imagem e Gráfico<br />

de uma Função. Análise de Gráficos. Função Composta. UNIDADE VI: Função do 1° Grau: Gráfico; Raiz; Estudo<br />

do Sinal e Inequação do 1° Grau. UNIDADE VII: Função do 2° Grau: Gráfico da Função. Vértice da Parábola.<br />

Raízes ou Zeros. Estudo do Sinal. Inequações do 2° Grau. UNIDADE VIII: Função Exponencial: Conceito. Gráfico.<br />

Equações e Inequações Exponenciais. UNIDADE IX: Logaritmos: Definição. Propriedades dos Logaritmos.<br />

Mudança de Base. Função Logarítmica. Definição. Gráfico. Equações e Inequações Logarítmicas. UNIDADE X:<br />

Trigonometria: Redução de Arcos do 1° Quadrante. Funções Trigonométricas (Domínio, Imagem, Período).<br />

Identidades Trigonométricas. Relação Fundamental. Adição e Subtração de Arcos. Arco Duplo e Arco Metade.<br />

UNIDADE XI: Progressão Aritmética e Geométrica: Conceito, Classificação, Fórmula Do Termo Geral,<br />

Representação Genérica, Soma Dos N Primeiros Termos da PA, Soma Dos Infinitos Termos de uma PG.<br />

UNIDADE XII: Matrizes. Representação. Matrizes Especiais (Transposta, Simétrica, Anti-Simétrica, Adjunta,<br />

Inversa). Igualdade e Operações Com Matrizes. UNIDADE XIII: Determinantes. Conceito. Ordem. Propriedades.<br />

Regras para Cálculo do Determinante. UNIDADE XIV: Sistemas Lineares. Equação Linear. Solução de um Sistema<br />

Linear (Regra de Cramer). Classificação de um Sistema Linear. UNIDADE XV: Geometria Espacial. Prismas.<br />

Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. UNIDADE XVI: Geometria Analítica Estudo do Ponto. Estudo da Reta. Estudo<br />

da Circunferência. UNIDADE XVII: Números Complexos. Representação. Operações na forma algébrica.<br />

UNIDADE XVIII: Análise Combinatória. Fatorial. Permutação. Combinação. Arranjo. UNIDADE XIX: Binômio de<br />

Newton. Número Binomial. Termo Geral do Binômio de Newton.<br />

2- Língua Portuguesa<br />

1. Estudo do texto: compreensão e interpretação; tema; ideias principais e ideias secundárias; gêneros textuais<br />

e modos de organização textual (elementos estruturais da narração, descrição e dissertação); paráfrases e<br />

inferências; 2. Variedades Linguísticas: linguagem verbal x linguagem não-verbal; uso formal e uso informal da<br />

Língua Portuguesa; norma culta; língua escrita e língua falada; registro formal e registro informal; 3. Funções<br />

de linguagem; 4. Vocabulário: significado e sentido das palavras e das expressões em contexto; 5. Universo<br />

semântico: homonímia, paronímia, polissemia, sinonímia; antonímia; hiponímia e hiperonímia; 6. Aspectos de<br />

coerência e elementos de coesão (valores semânticos); 7. Morfologia: flexão nominal; flexão verbal; formas<br />

pronominais de tratamento; leitura e escrita de numerais; 8. Sintaxe: termos da oração, concordância;<br />

regência; emprego do sinal indicativo de crase; pontuação; 9. Morfossintaxe: classes de palavras e suas<br />

funções sintáticas; 10. Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem; versificação (verso, estrofe,<br />

rima, escansão); 11. Literatura: texto literário x texto não-literário; gêneros literários; periodização literária;<br />

Trovadorismo, Humanismo, Classicismo, Quinhentismo Brasileiro e Barroco, Arcadismo, Romantismo,<br />

Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-Modernismo, A Semana de Arte Moderna,<br />

Modernismo e Produções Contemporâneas Brasileira.<br />

3 - Geografia:<br />

Unidade I: Relação Sociedade x Natureza - Do meio natural ao meio técnico-científico informacional; Unidade<br />

II: A reordenação do espaço mundial - Modos de produção, suas especificidades e repercussões na<br />

organização espacial; Unidade III: Espaço geográfico no mundo globalizado - Implicações sócio-espaciais do<br />

processo de globalização. Unidade IV: O espaço agrário - Dinâmica da produção, formas de apropriação, uso e<br />

suas repercussões ambientais; Unidade V: O espaço urbano-industrial - Industrialização e urbanização do<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


20<br />

20<br />

espaço mundial e suas relações com a dinâmica populacional (crescimento, distribuição, mobilidade e<br />

desigualdades sociais) e ambiental; Unidade VI: Relação campo-cidade - A importância dos processos<br />

produtivos, de circulação e de consumo na produção do espaço geográfico das sociedades contemporâneas;<br />

Unidade VII: A natureza no mundo contemporâneo - A apropriação da natureza pelas sociedades<br />

contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico; Unidade VIII: A regionalização do espaço<br />

mundial - Da bipolarização à multipolarização; Unidade IX: Formação e perspectivas dos blocos econômicos<br />

regionais - NAFTA, ALCA, União Européia, Bacia do Pacífico e APEC; Unidade X: Espaço geográfico no mundo<br />

globalizado - A Globalização e suas especificidades no atual período técnico-científico informacional; Unidade<br />

XI: Os conflitos geopolíticos e étnicos - As (re)configuração territoriais do mundo contemporâneo; Unidade XII:<br />

O espaço regional latino-americano - Identidades e questões socioeconômicas e culturais e as tentativas de<br />

integração regional; Unidade XIII: A formação histórica do território brasileiro - O processo diferenciado de<br />

organização espacial e o papel da industrialização na (re) estruturação do território; Unidade XIV: O Brasil<br />

como potência regional na economia-mundo - A inserção na DIT e sua organização espacial interna; Unidade<br />

XV: As diferentes formas de regionalização do espaço brasileiro - Morfoclimática, político administrativo, para<br />

fins de planejamento e geoeconômicas; Unidade XVI: O espaço paraense - A (re)configuração do espaço<br />

paraense face à reestruturação recente da Amazônia; Unidade XVII: Populações tradicionais - Novos atores<br />

sociais e diferentes territorialidade na reordenação dos espaços locais paraenses; Unidade XVIII: Espaço<br />

Urbano e rural - A organização do espaço rural e urbano no Estado do Pará; Unidade XIX: Fragmentação do<br />

espaço e reordenação territorial - Processo de formação de novas unidades político-administrativas no Estado<br />

do Pará.<br />

4 - Historia<br />

Tema I: O expansionismo marítimo e comercial europeu dos séculos XV e XVI e a constituição do mercado<br />

mundial; Tema II: A Revolução Industrial: novas tecnologias, impactos sociais e a resistência dos trabalhadores;<br />

Tema III: Escravidão indígena e escravidão negra no Brasil colonial; Tema IV: Os quilombos como resistência<br />

negra à escravidão; Tema V: Formas de ocupação econômica do Brasil colonial: o extrativismo na Amazônia, a<br />

produção açucareira no Nordeste e a mineração no Sudeste; Tema VI: O Grão-Pará durante o governo do<br />

Marquês de Pombal (1750-1777); Tema VII: O café e a borracha como fundamentos da economia brasileira no<br />

II Reinado e primórdios da República; Tema VIII: O movimento operário brasileiro durante a 1ª República; Tema<br />

IX: A questão sindical e a legislação trabalhista durante a Era Vargas; Tema X: O imperialismo europeu do<br />

século XIX e a partilha da África; Tema XI: A crise do capitalismo e as duas grandes guerras mundiais; Tema XII:<br />

O pós-Segunda Guerra Mundial e a descolonização do continente africano; Tema XIII: A industrialização<br />

brasileira a partir dos anos 50 do século XX e o movimento operário; Tema XIV: Os governos militares (1964-<br />

1985) e os grandes projetos na Amazônia; Tema XV: As políticas econômicas e sociais dos governos Collor, FHC<br />

e Dilma.<br />

5- Biologia<br />

Unidade I: Introdução à Biologia, Ramos da Biologia. Relações com as demais ciências; Citologia: Conceito,<br />

Histórico. Células: Conceito, Forma e Tamanho, Organização Celular, Procariontes e Eucariontes. Membrana<br />

Celular: Estrutura e Funções, Composição Química, Transportes através da Membrana, Diferenciações da<br />

Membrana Plasmática, Reforço Externo; Citoplasma Fundamental: Estrutura e Funções, Inclusões; Núcleo:<br />

Forma, Número, Tamanho, Componentes Nucleares, Ácidos Nucléicos (DNA e RNA) e as suas Funções; Código<br />

Genético, Síntese de Proteínas, Divisão Celular: Mitose, Meiose, Gametogênese. Unidade II: Genética:<br />

Conceitos Fundamentais, 1a e 2a Lei de Mendel, problemas elementares, Sistema ABO, Sistema RH e Sistema<br />

Mn, Problemas Elementares, Principais Síndromes Genéticas (Down, Turner e Klineffelter). Unidade III:<br />

Evolução: Origem da Terra, Origem da Vida na Terra, Origens dos seres vivos, Teorias Evolucionistas. Unidade<br />

IV: Ecologia: Conceitos Fundamentais, Relações; Harmônicas, Desarmônicas, Cadeias Alimentares, Teias<br />

Alimentares, Meio Ambientes e seus Fatores, Ciclos Biogeoquímicos. Unidade V: Saúde/Doenças: Conceito de<br />

Saúde, Características e Classificação: Doenças Adquiridas, Congênitas, Hereditárias e de Casos Esporádicos;<br />

Epidemiologia: Epidemias, Endemias e Pandemias; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Causadas<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


21<br />

21<br />

por Vírus, por Bactérias, por Fungos e por Parasitas, principalmente Helmintos e Protozoários. Unidade VI:<br />

Seres Vivos: Classificação e Características Gerais dos Grupos de Organismos: Monera, Protista, Fungí,<br />

Metáfita, Animal (relacionando os filos) e Vírus; Unidade VII: Anatomia e Fisiologia Humana: Anatomia e<br />

Fisiologia de todos os Sistemas de Organismos. Reprodução Humana (Anatomia e Fisiologia do Aparelho<br />

Genital Feminino e Masculino, Menstruação, Gravidez e Métodos Contraceptivo).<br />

6 - Física<br />

Unidade I: Grandezas Físicas: Medidas das Grandezas Físicas. Notação Científica (Unidades e Dimensões).<br />

Algarismos Significativos (Sistemas de Unidades). Unidade II: Cinemática: Movimento. Ponto Material.<br />

Repouso, Movimento e Referencial. Movimento Uniforme. Movimento Uniformemente Variado. Queda Livre<br />

dos Corpos. Unidade III: Dinâmica: Leis de Newton. Atrito. Plano Inclinado. Trabalho, Potência e Rendimento.<br />

Energia Mecânica e sua Conservação. Unidade IV: Gravitação Universal. Leis de Kepler. Lei da Gravitação<br />

Universal. Campo Gravitacional. Unidade V: Termologia: Temperatura - Escalas Termométricas (Celsius,<br />

Fahrenheit e Kelvin). Dilatação Térmica dos sólidos, líquidos e gases. Os Princípios da Calorimetria. Transmissão<br />

de Calor. Unidade VI: Hidrostática. Leis de Conservação aplicadas a fluidos ideais. Pressão, Densidade, Vazão,<br />

Conservação de Massa e suas implicações: Equação da Continuidade. Equação de Bernouilli, Princípio de<br />

Pascal. Lei de Stevin. Lei de Empuxo. Unidade VII: Óptica Geométrica: Reflexão da Luz - Espelhos Planos e<br />

Esféricos. Dioptro Plano e Lâmina de Faces Paralelas. Lentes Esféricas Delgadas. Unidade VIII: Ondulatória:<br />

Movimento Harmônico Simples. Ondas Mecânicas. Transporte de Energia e movimento através de ondas.<br />

Velocidade de Propagação. Comprimento de onda. Frequência. Amplitude e Polarização. Fenômenos<br />

Ondulatórios: Reflexão. Refração. Interferência. Difração. Som: Natureza do Som. Qualidades Fisiológicas do<br />

Som. Nível de Intensidade Sonora. Unidade IX: Eletricidade: Carga elétrica: quantização e lei da conservação.<br />

Lei de Coulomb. Campo Elétrico. Potencial Elétrico. Lei de Gauss aplicado a campo elétrico. Corrente Elétrica.<br />

Resistores. Resistência Elétrica. Lei de Ohm. Potência Elétrica. Efeito Joule. Circuitos Elétricos Simples.<br />

Capacitores, Geradores e Receptores. Unidade X: Eletromagnetismo: Introdução ao Magnetismo: Imãs naturais<br />

e artificiais. Força de Lorentz. Lei de Ampére. Lei de Faraday e Indução Eletromagnética. Espectro<br />

Eletromagnético. Unidade XI: Física Moderna: Noções de Relatividade Restrita. Quantização da Energia.<br />

Dualidade Onda-Partícula: Efeito Fotoelétrico e Efeito Compton. Modelo Atômico de Bohr. Emissão e Absorção<br />

de radiação.<br />

7 - Química<br />

UNIDADE L Estrutura da Matéria: átomos, moléculas e íons. UNIDADE II: Substâncias e Misturas. UNIDADE III:<br />

Estrutura do Átomo: Partículas Atômicas Fundamentais. Fenômenos Atômicos. Elemento Químico.<br />

Configuração Eletrônica. UNIDADE IV: Radioatividade: Isótopos. Natureza das emissões radioativas. Leis da<br />

radioatividade. UNIDADE V: Classificação Periódica dos Elementos: Tabela Periódica Atual e sua Estrutura. Lei<br />

de Moseley. Período, Grupo, Subgrupo e Famílias, Elemento Representativo, de Transição e Gás Nobre.<br />

Propriedades periódicas. UNIDADE VI: Ligações Químicas: Ligação iônica. Ligação Covalente. Ligação metálica.<br />

Ligações intermoleculares. Polaridade das ligações e das moléculas. Propriedades físicas e químicas<br />

decorrentes das ligações. Número de Oxidação. Oxidantes e redutores. UNIDADE VII: Funções Inorgânicas:<br />

Dissociação iônica e ionização. Estudo das funções inorgânicas: ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos. UNIDADE<br />

VIII'. Reações Químicas: Tipos de reações químicas. Balanceamento de reação química (tentativas e oxiredução).<br />

Previsão de produtos de reação de simples troca e de dupla troca. UNIDADE IX: Cálculos Químicos:<br />

Massas Atômicas e Moleculares. Constante de Avogadro, quantidade de matéria, massa molar. Volume Molar.<br />

Cálculo Estequiométrico: Pureza, Rendimento e reagente em excesso. UNIDADE X: Soluções: Conceito.<br />

Classificação. Tipos de concentração. Diluição e mistura. UNIDADE XI: Termoquímica: Conceito. Classificação de<br />

calor e reação química. Entalpia de formação e de combustão das substâncias. Lei de Hess. UNIDADE XII:<br />

Cinética Química: Velocidade de reações: aspectos qualitativos e quantitativos. Fatores que influenciam a<br />

velocidade de uma reação. Energia de ativação e os fatores que a influenciam. Ordem e molecularidade de<br />

uma reação. UNIDADE XIII: Equilíbrio Químico: Condições de equilíbrio. Lei de Ação das massas (Kc e Kp).<br />

Deslocamento do equilíbrio. Lei de Le Chatelier. Equilíbrio iônico da água (pH e pOH). UNIDADE XIV:<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


22<br />

22<br />

Eletroquímica: Oxidação e Redução. Potenciais de oxidação e redução. Pilha. Eletrólise. UNIDADE XV: O Átomo<br />

de Carbono: Propriedades Fundamentais do átomo de carbono. Ligação sigma e pi, estados de oxidação,<br />

hibridação, Classificação do carbono na cadeia carbônica. UNIDADE XVI: Estrutura dos Compostos Orgânicos:<br />

Conceito das funções orgânicas. Grupamento Funcional. Fórmula Geral e Estrutural. Notação e Nomenclatura<br />

IUPAC das Funções Orgânicas: hidrocarbonetos, alcoóis, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres,<br />

éteres, aminas, amidas, haletos orgânicos; com até 10 átomos de carbono. Nomenclatura usual de alguns<br />

compostos utilizados no dia-a-dia: acetileno, álcool etílico, acetona, formaldeído, ácido acético, benzeno<br />

tolueno. Propriedades físicas dos compostos orgânicos. Isomeria espacial (geométrica e óptica). UNIDADE XVII:<br />

Reações orgânicas (adição, substituição, eliminação e oxidação).<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

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23<br />

23<br />

ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO<br />

(de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública)<br />

Eu, ______________________________________________________________________________,<br />

(nome completo em letra legível)<br />

_________________________________, ___________________________, inscrito no CPF sob o<br />

(nacionalidade)<br />

(estado civil)<br />

nº___________________________ e no RG nº ______________________________, declaro, para os fins de<br />

reserva de vagas no Processo Seletivo do <strong>IFPA</strong>, ter cursado integralmente o ensino<br />

_________________________________ (todos os anos) em escola pública, comprometo-me a comprovar tal<br />

condição perante ao <strong>IFPA</strong>, quando solicitado, sob pena de perder o direito à vaga.<br />

Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas pertinente a comprovação de ter cursado o<br />

ensino fundamental ou médio em escola pública, para reserva de vaga no processo seletivo do <strong>IFPA</strong>, bem<br />

como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime “omitir, em<br />

documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa<br />

da que deveria ser inscrita com sim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato<br />

juridicamente relevante”.<br />

Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações<br />

resultará nas punições cabíveis, inclusive coma desclassificação do candidato.<br />

Pode ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.<br />

_____________________________, _______ de _____________________ de __________.<br />

(localidade) (dia) (mês) (ano)<br />

_______________________________________<br />

Assinatura do declarante<br />

________________________________________<br />

Assinatura do responsável<br />

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24<br />

24<br />

ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO<br />

(estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena)<br />

Eu, ______________________________________________________________________, abaixo<br />

assinado, de nacionalidade _______________________, nascido em _____/_____/_______, no município de<br />

_____________________________________, estado ____________________, filho de<br />

_____________________________________________________________________e de<br />

______________________________________________________, estado civil _______________, residente e<br />

domiciliado à ___________________________________________________________<br />

_________________________________________________________CEP nº ________________,<br />

portador da cédula de identidade nº ________________________, expedida em ____/___/_______, órgão<br />

expedidor _____________________, CPF nº _____________________ declaro, sob as penas da lei que sou<br />

( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito as<br />

sansões prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.<br />

_______________________, ______ de ____________________ de ________.<br />

______________________________________________<br />

Assinatura do declarante<br />

_______________________________________________<br />

Assinatura do responsável<br />

(se o declarante for menor de idade)<br />

_______________________________<br />

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir,<br />

em documento público ou particular, declaração de dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir<br />

declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direto, criar obrigação ou alterar<br />

a verdade sobre o fato juridicamente relevante:<br />

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,<br />

se o documento é particular.<br />

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25<br />

25<br />

ANEXO VI<br />

DECLARAÇÃO<br />

Para candidatos que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino<br />

Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de<br />

exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas<br />

estaduais de ensino.<br />

Eu, _______________________________________________________________, portador da cédula<br />

de identidade nº ___________________________,expedida em ____/____/______, órgão expedidor<br />

_____________, e CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo ____________/ ______<br />

do <strong>IFPA</strong> para o curso de ______________________________________________________________________,<br />

afirmo que participo deste processo através da reserva de vagas para estudante de Escola Pública e, por isso,<br />

declaro que não cursei, em qualquer momento, parte do Ensino Médio em escola particular, comprometo-me<br />

a comprovar tal condição perante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, quando<br />

solicitado (a), sob a pena de perder o direito à vaga.<br />

_______________________, ______ de ____________________ de ________.<br />

______________________________________________<br />

Assinatura do declarante<br />

_______________________________________________<br />

Assinatura do responsável<br />

(se o declarante for menor de idade)<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


26<br />

26<br />

ANEXO VII<br />

1- IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO<br />

Ficha de Matrícula para Cursos Técnicos Subsequentes<br />

(Favor preencher o formulário preferencialmente em letra de forma)<br />

Nome do Candidato:<br />

Data de Nascimento:<br />

/ /<br />

Município onde Nasceu:<br />

Nacionalidade:<br />

Nome do Pai:<br />

Nome da Mãe:<br />

Código de Endereçamento Postal (CEP) DDD Fone Fixo DDD Fone Celular:<br />

Endereço Residencial:<br />

-<br />

Bairro:<br />

Município<br />

UF<br />

E-mail:<br />

2- DOCUMENTOS PESSOAIS<br />

CPF<br />

Documento de Identificação com foto:<br />

RG Nº Órgão Expedidor/UF Data de Expedição<br />

/ /<br />

CNH Nº<br />

Data de Expedição<br />

/ /<br />

Carteira de Trabalho – CTPS Nº Série Nº Data de Expedição<br />

/ /<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

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27<br />

27<br />

Carteira Profissional Nº Órgão Expedidor/UF Data de Expedição<br />

/ /<br />

Passaporte Nº<br />

Data de Expedição<br />

/ /<br />

Documento Militar Nº<br />

Tipo de Documento Militar<br />

Ativo Reservista Dispensa<br />

3- INFORMAÇÕES ACADÊMICAS<br />

Câmpus:<br />

Nome do Curso:<br />

Polo:<br />

Tipo de Vaga Pleiteada (assinale com “x” o tipo de vaga pleiteada):<br />

Ampla Concorrência<br />

•Lei Nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)<br />

Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenha<br />

cursado integralmente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012).<br />

Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capta igual ou<br />

inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas<br />

públicas (Lei nº 12.711/2012)<br />

Candidatos que, independentemente do renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham<br />

cursado integralmente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012).<br />

Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda (art. 14, II,<br />

Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas<br />

(Lei nº 12.711/2012).<br />

•Ações Afirmativas de <strong>IFPA</strong> (informe abaixo o tipo de ação afirmativa a qual foi selecionado, conforme edital<br />

do processo seletivo):<br />

Forma de Ingresso:<br />

Processo Seletivo – Técnico<br />

Subsequente<br />

Processo Seletivo<br />

Especial<br />

Convênio de Cooperação Técnica<br />

Transferência na Rede IF<br />

Transferência Ex-officio<br />

4 – QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO<br />

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28<br />

28<br />

1. Com relação à raça/etnia, como você se considera?<br />

Amarelo Branco Índio Pardo Preto Remanescente<br />

de Quilombo<br />

2. Qual a sua área demográfica de procedência?<br />

Urbana<br />

3. Em que rede de ensino você concluiu<br />

Ensino Fundamental?<br />

Rural<br />

Ensino Médio?<br />

Sem<br />

Declaração<br />

Pública Privada Pública Privada<br />

4. Qual a renda total da sua família?<br />

Menos de 1 salário mínimo<br />

Acima de 2 a 3 salários mínimos<br />

Acima de 5 a 10 salários mínimos<br />

Acima de 20 salários mínimos<br />

5. Qual a renda per capta da sua família?<br />

Menos de 0,5 salário mínimo<br />

Acima de 1 até 1,5 salário mínimo<br />

Acima de 2,5 até 3 salários mínimos<br />

De 1 a 2 salários mínimos<br />

Acima de 3 a 5 salários mínimos<br />

Acima de 10 a 20 salários mínimos<br />

De 0,5 até 1 salário mínimo<br />

Acima de 1,5 até 2,5 salários mínimos<br />

Acima 3 salários mínimos<br />

6. Caso você seja pessoa com deficiência (PCD), assinale abaixo qual ou quais são suas deficiências.<br />

Física<br />

Visual<br />

Múltipla (associação de duas ou mais deficiências)<br />

Mental<br />

Auditiva<br />

7. Você necessita de atendimento educacional especial para Alta Habilidade/Superdotação?<br />

Sim<br />

5- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA (apresentar original para conferência e fotocópia<br />

legível)<br />

Ficha de matrícula devidamente preenchida (disponível no site www.ifpa.edu.br ou na Secretaria<br />

Acadêmica do Câmpus)<br />

CPF<br />

Documento de identificação com foto (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional ou Passaporte ou<br />

Documento Militar)<br />

Não<br />

Histórico e certificação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente<br />

Certificado de Alistamento ou documento militar de dispensa ou reservista para candidato do sexo<br />

masculino (obrigatório para maiores de 18 a 45 anos)<br />

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29<br />

29<br />

Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral<br />

Certidão de nascimento ou casamento<br />

Comprovante de residência (água, energia elétrica, telefone)<br />

Documentos comprobatórios para reserva de vagas (Lei Nº 12.711/2012) e ações afirmativas<br />

6- PARA USO DO ALUNO<br />

Declaro, para fins de direito, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas nesta Ficha de<br />

Matrícula e na documentação exigida pelo <strong>IFPA</strong> para fins de matrícula na instituição.<br />

Declaro, também, ter ciência da minha exclusão no processo de seleção de ingresso no <strong>IFPA</strong> na falta de<br />

documento(s) obrigatórios (s).<br />

Fico ciente que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível<br />

de apuração na forma da lei.<br />

Local e data<br />

______________________, _____/_____/________<br />

__________________________________________<br />

Assinatura do candidato ou responsável legal<br />

(conforme documento de identidade)<br />

7- PARA USO DO <strong>IFPA</strong><br />

Local e data<br />

______________________, _____/_____/________<br />

__________________________________________<br />

Assinatura do servidor do <strong>IFPA</strong><br />

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30<br />

30<br />

ANEXO VIII<br />

QUESTIONÁRIO ESTATÍSTICO SÓCIO-ECONÔMICO<br />

Deverá ser preenchido e entregue somente pelos candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de<br />

inscrição.<br />

Identificação:<br />

Nome:________________________________________________________________<br />

Data de nascimento: ___/ ___/ ______ Idade: _____ anos<br />

Sexo: ( )M ( ) F Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Outros:________________<br />

Endereço:_____________________________________________________________<br />

Bairro: _____________________ Cidade:___________________Estado:__________<br />

CEP: ______________Telefones para contato:________________________________<br />

RG: ______________ Órgão Expedidor_________Data de Expedição:____/____/____<br />

CPF:_________________________ Nº NIS/PIS:________________________<br />

1-. Faixa Etária?<br />

1-( ) 13 a 17 anos<br />

2-( ) 18 a 21 anos<br />

3-( ) 22 a 30 anos<br />

4-( ) 31 a 40 anos<br />

5-( ) 40 ou mais anos<br />

2-. Em qual Unidade da Federação você nasceu?<br />

1-( ) Norte (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO)<br />

2-( ) Nordeste(AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE)<br />

3-( ) Sul (PR,RS,SC)<br />

4-( ) Sudeste (ES,MG,RJ,SP)<br />

5-( ) Centro Oeste (DF,GO,MT,MS)<br />

3- Como você se declara quanto a Raça e Etnia?<br />

1-( ) Branco<br />

2-( ) Afrodescendente<br />

3-( ) Pardo<br />

4-( ) Amarelo<br />

5-( ) Indígena<br />

6-( ) Não Declarada<br />

4. Com quem você mora atualmente?<br />

1-( ) Com os pais e/ou outros parentes<br />

2-( ) Com esposo(a) e/ou filho(s)<br />

3-( ) Com amigos (compartilhando despesas ou de favor)<br />

4-( ) Com colegas em alojamento universitário<br />

5-( ) Sozinho(a)<br />

5- Qual o grau de instrução que você se encontra atualmente?<br />

1-( ) Concluinte do Ensino Médio (estou no último ano)<br />

2-( ) Concluiu o Ensino Médio<br />

3-( ) Concluiu em Supletivo<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


31<br />

31<br />

4-( ) Superior incompleto<br />

5-( ) Superior concluído<br />

6. Qual o sistema de ensino que estudou ou estuda?<br />

1-( ) Municipal<br />

2-( ) Estadual<br />

3-( ) Federal<br />

4-( ) Privado com bolsa parcial<br />

5-( ) Privado com bolsa integral<br />

7. Qual o principal motivo que o(a) levou a optar pelo curso Técnico no <strong>IFPA</strong>?<br />

1-( ) Ensino gratuito<br />

2-( ) Imagem da Instituição perante a comunidade<br />

3-( ) Influência de colegas que estudam ou estudaram nesta IFE<br />

4-( ) Imposição familiar<br />

5-( ) Preparação para o mercado de trabalho<br />

8. Qual o tipo de leitura ou meio de comunicação que você mais utiliza para se manter<br />

atualizado?<br />

1-( ) Jornais<br />

2-( ) Revistas<br />

3-( ) Livros<br />

4-( ) Televisão<br />

5-( ) Internet<br />

9. Como você ficou sabendo de nosso Processo Seletivo?<br />

1-( ) Jornais<br />

2-( ) Revistas<br />

3-( ) Amigos<br />

4-( ) Televisão<br />

5-( ) Internet<br />

6-( ) Outros. Quais?_____________________________________________________<br />

9- Você é portador de alguma necessidade especial?<br />

( ) Sim. Especifique_____________________________________________________<br />

( ) Não.<br />

10- Você já está matriculado em outro curso?<br />

( ) Sim ( ) Não Qual?______________________________________________<br />

11- Outra pessoa de sua família também está solicitando isenção este ano?<br />

( ) Sim ( ) Não Quem?_____________________________________________<br />

Situação Familiar<br />

12- Nome do Pai:________________________________________________________<br />

( ) reside com a família<br />

( ) separado<br />

( ) falecido<br />

( ) outra situação: Qual:__________________________________________________<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


32<br />

32<br />

13- Nome da Mãe:_______________________________________________________<br />

( ) reside com a família<br />

( ) separada<br />

( ) falecida<br />

( ) outra situação: Qual:__________________________________________________<br />

14- Quantas pessoas moram em sua casa, contando com você?__________________<br />

15- Qual é a renda total de sua família? R$___________________________________<br />

16- Qual é a sua participação na renda familiar?<br />

( ) trabalha e é o principal responsável pela renda da família<br />

( ) trabalha e contribui com a renda de sua família<br />

( ) não contribui com a renda da família mas se mantém<br />

( ) não trabalha e seus gastos são pagos por outras pessoas<br />

17- Qual o tipo de atividade que você exerce?<br />

1-( ) Na área do comércio<br />

2-( ) Na área da industria<br />

3-( ) Serviços Públicos<br />

4-( ) Autônomo<br />

5-( ) Não trabalha atualmente<br />

18 - Situação de moradia:<br />

( ) mora com a família<br />

( ) mora sozinho(a)<br />

( ) mora sozinho(a), pois a família mora em outra localidade<br />

( ) mora com amigos ou parentes em________________________________________<br />

( ) Outra situação. Qual?_________________________________________________<br />

19 - A casa em que sua família reside é:<br />

( ) Emprestada ou cedida. Por quem?________________________________________<br />

( ) Alugada. Valor do aluguel R$____________________________________________<br />

( ) Própria em pagamento. Valor R$_________________________________________<br />

( ) Própria já quitada.<br />

20 – Qual o tipo de moradia?<br />

( ) Madeira<br />

( ) Alvenaria<br />

( ) Outros _____________________________________________________________<br />

21- Nível de escolaridade de seu pai ou responsável:<br />

( ) Nenhum ano de estudo<br />

( ) Ensino Fundamental incompleto (menos que a 8º série)<br />

( ) Ensino Fundamental completo (até a 8º série)<br />

( ) Ensino Médio Completo<br />

( ) Ensino Médio incompleto<br />

( ) Superior completo<br />

( ) Superior incompleto<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300


33<br />

33<br />

22- Nível de escolaridade de sua mãe ou responsável:<br />

( ) Nenhum ano de estudo<br />

( ) Ensino Fundamental incompleto (menos que a 8º série)<br />

( ) Ensino Fundamental completo (até a 8º série)<br />

( ) Ensino Médio completo<br />

( ) Ensino Médio incompleto<br />

( ) Superior completo<br />

( ) Superior incompleto<br />

23- Utilize o espaço abaixo para informar se há algum agravante que interfira na situação sócio-econômica<br />

familiar (doenças graves, dependência química, pai/mãe falecido(s), desemprego recente, etc).<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

24- Use este espaço para alguma observação que julgue necessária:<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________<br />

25 - O preenchimento do questionário sócio-econômico bem como a documentação anexada é de minha<br />

inteira responsabilidade. Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas.<br />

Assinatura do Requerente: ___________________________ Data: ___/ ___ / ______.<br />

Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />

Fone: (94) 2101-6300

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