Edital - Concursos - IFPA
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1<br />
1<br />
APRESENTAÇÃO<br />
Prezado (a) Candidato (a),<br />
Acreditando no potencial econômico e conhecendo as demandas sociais da mesorregião<br />
sudeste paraense, área de abrangência do Campus Industrial de Marabá, o Instituto Federal de Educação,<br />
Ciência e Tecnologia do Pará – <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá, torna pública a realização do 1º Processo<br />
Seletivo Técnico 2013, modalidade Técnico Subsequente, voltado para os seguintes eixos tecnológicos:<br />
Infraestrutura, bem como Informação e Comunicação.<br />
A oferta dos presentes cursos representa a comunhão de esforços para a qualificação da<br />
mão-de-obra regional, confirmando um modelo educacional, pautado na expansão do ensino técnico<br />
brasileiro para a implementação do desenvolvimento econômico.<br />
Através do presente <strong>Edital</strong>, o candidato poderá ter acesso, de maneira precisa e didática, a<br />
todas as informações referentes ao Processo Seletivo, principalmente no que tange aos cursos ofertados,<br />
número de vagas, prazos e forma de inscrição, conteúdo programático, entre outras.<br />
Assim, é fundamental que o candidato faça a leitura atenta do presente <strong>Edital</strong> para elucidar<br />
as prováveis dúvidas, sobretudo quanto aos prazos, documentações necessárias, além do detalhamento das<br />
atividades constantes no Calendário do Processo Seletivo.<br />
Leonardo Figueiredo Maia<br />
Presidente da Comissão Organizadora<br />
Portaria Nº 1.144/2012-GAB<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
2<br />
2<br />
ANEXO I<br />
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES<br />
PARA INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2014 DO <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE<br />
MARABÁ<br />
Nº DE<br />
ORDEM<br />
ATIVIDADE<br />
PERÍODO<br />
01 Publicação do EDITAL 18/10/13<br />
02 Período de Inscrição 23/10/2013 a 14/11/2013<br />
03 Prazo final para pagamento 18/11/13<br />
04 Entrega de Parecer/Laudo Médico e cópias do RG e CPF pelos PNE's 21/11/13<br />
05<br />
Período para solicitação da isenção do pagamento da Taxa de<br />
Inscrição<br />
23, 24 e 25/10/2013<br />
06 Publicação do Resultado da Isenção da Taxa de Inscrição 01/11/13<br />
Previsão para Impressão do Cartão de Confirmação de inscrição do<br />
07 candidato através do site www.ifpa.edu.br ou A partir de 02/12/2013<br />
www.concursos.ifpa.edu.br<br />
08 Previsão para Realização da Prova 08/12/13<br />
09 Previsão de Divulgação do Gabarito Preliminar 10/12/13<br />
10 Prazo para interpor Recurso do Gabarito Preliminar 11 e 12/12/2013<br />
11 Previsão de Divulgação do Gabarito Oficial 16/12/13<br />
12 Previsão de Divulgação do Resultado Final 20/12/13<br />
13 Efetivação da Matrícula 06/01/2014 a 10/01/2014<br />
14 Início das Aulas 20/01/14<br />
Informações sobre o Processo Seletivo Técnico no Site www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br ou<br />
pelo telefone (94) 2101-6300<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
3<br />
3<br />
<strong>Edital</strong> nº 001/2013 – PROSEL/<strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ<br />
1º PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE<br />
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º PROCESSO SELETIVO TÉCNICO SUBSEQUENTE DO<br />
<strong>IFPA</strong>⁄CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ - 2013, instituída através da Portaria nº 1.144/2012 – GAB, de<br />
14/12/2012, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado no dia 08 de dezembro de<br />
2013, das 9h às 12h30min, no município de Marabá/PA, o 1º Processo Seletivo Técnico Subsequente/2013<br />
para preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas aos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível<br />
Médio, ofertados na Modalidade Subsequente (para estudantes concluintes do Ensino Médio).<br />
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1 – O Processo Seletivo será regido por este <strong>Edital</strong>.<br />
1.2 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong><br />
para eximir-se de qualquer responsabilidade.<br />
1.3 – Será realizada a inscrição somente através do site www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br ,<br />
onde também estarão as informações necessárias para a inscrição.<br />
1.4 – Fica sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, nomeada para este fim, a realização deste<br />
Processo Seletivo. A comissão terá a incumbência de realizar as inscrições, divulgar as datas e os locais de<br />
realização da prova, bem como as demais informações relacionadas a este Processo, além de providenciar e<br />
coordenar todas as ações inerentes à sua realização.<br />
2. DAS VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA DE VAGAS)<br />
2.1 – A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será ofertada na modalidade Subsequente, para<br />
candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio.<br />
2.2 - As vagas ofertados serão, no total, 140 (cento e quarenta).<br />
2.3 – Os candidatos serão selecionados por curso/turno, segundo o seu desempenho neste Processo Seletivo e<br />
o número de vagas ofertadas, considerando a classificação decrescente de pontos e pelos critérios estipulados<br />
neste <strong>Edital</strong>.<br />
2.4 – Para a efetivação da matrícula no <strong>IFPA</strong>∕CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, o candidato CLASSIFICADO, de<br />
acordo com a forma de oferta do curso, terá que comprovar com o correspondente histórico escolar e<br />
certificado que concluiu o Ensino Médio, em Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC.<br />
3. DO SISTEMA DE COTAS (reserva de vagas de acordo com a Lei nº 12.711/2012)<br />
3.1 - Serão ofertadas 140 (cento e quarenta) vagas para cursos da Educação Profissional Técnica (EPT), sendo<br />
35 (trinta e cinco) vagas por turno para cada curso e todos na modalidade Subsequente, segundo os critérios<br />
dispostos na Lei nº 12.711/2012, a qual refere-se ao ingresso nas instituições federais de ensino técnico de<br />
nível médio e dá outras providências.<br />
3.2 – O sistema de cotas segue as orientações da Lei nº 12.711/2012, Decreto nº 7.824/2012, bem como o<br />
referente à Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação, ficando estabelecido que, em cada curso,<br />
no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinados aos candidatos que cursaram integralmente<br />
o ensino fundamental em escolas públicas. 1<br />
1 Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação: “(...) CAPÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS<br />
VAGAS RESERVADAS - Seção I - Da Condição de Egresso de Escola Pública<br />
(...)<br />
Art. 5º. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 3o e 4o:<br />
(...)<br />
II - para os cursos técnicos de nível médio, os estudantes que:<br />
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da<br />
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou<br />
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de<br />
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
4<br />
4<br />
3.2.1 – Das vagas destinadas aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas<br />
públicas, de que trata o subitem 3.2, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas aos candidatos com renda<br />
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por pessoa).<br />
3.2.1.1 - Do total constante no subitem 3.2.1, será garantido o percentual de 77% (setenta e sete por<br />
cento) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme o último censo do<br />
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente em proporção no mínimo igual a estas<br />
raças na população da unidade da Federação onde está instalado o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de<br />
Marabá.<br />
3.2.2 – Das vagas destinadas aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas<br />
públicas, de que trata o subitem 3.2, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas aos candidatos com renda<br />
familiar superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por pessoa).<br />
3.2.2.1 - Do total constante no subitem 3.2.2, será garantido o percentual de 77% (setenta e sete por<br />
cento) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme o último censo do<br />
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente em proporção no mínimo igual a estas<br />
raças na população da unidade da Federação onde está instalado o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de<br />
Marabá.<br />
3.3– As vagas de que trata o subitem 3.1 ficam assim distribuídas:<br />
Número Total de<br />
Vagas por<br />
Curso/Turno<br />
(subitem 4.7)<br />
Candidatos que<br />
cursaram o<br />
Ensino<br />
Fundamental<br />
em Escola<br />
Pública: 18 vagas<br />
(subitem 3.1)<br />
Reservada a Ampla Concorrência<br />
9 (renda igual ou inferior a 1,5<br />
salário mínimo per capta)<br />
9 (renda superior a 1,5 salário<br />
mínimo per capita)<br />
35 Vagas<br />
17 Vagas<br />
2 (não declarados pretos, pardos e<br />
indígenas)<br />
7 (autodeclarados pretos, pardos e<br />
indígenas)<br />
2 (não declarados pretos, pardos e<br />
indígenas)<br />
7 (autodeclarados pretos, pardos e<br />
indígenas)<br />
3.4 - As frações de unidade resultante da aplicação do percentual estabelecido nos subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1,<br />
3.2.2 e 3.2.2.1, calculado sobre a base de cálculo das vagas ofertadas, darão lugar a mais um candidato, ou<br />
seja, qualquer que seja a fração, o número de candidato a serem matriculados nas cotas deve ser arredondado<br />
para cima.<br />
3.5 - Das vagas destinadas aos cursos da EPT, 48,57% (quarenta e oito vírgula cinquenta e sete por cento)<br />
serão destinadas à concorrência geral, ou seja, para aqueles candidatos que não atendam as exigências das<br />
cotas de inclusão ou optem por não concorrer às mencionadas reservas de vagas, estando o preenchimento<br />
destas pelos (as) candidatos (as) classificados (as) condicionado rigorosamente à ordem de classificação<br />
independentemente de terem cursado a Ensino Fundamental em escola pública ou privada.<br />
3.6 - A distribuição das vagas dos cursos na cota de inclusão e concorrência geral encontra-se no subitem 3.3<br />
deste <strong>Edital</strong>.<br />
3.7 - Os candidatos que optarem pelas vagas de inclusão concorrerão ao referido número de vagas<br />
correspondentes à opção.<br />
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5<br />
5<br />
3.8 - Os candidatos que tenham optado por vaga de inclusão não concorrerão às vagas de concorrência geral,<br />
uma vez que sua classificação será realizada dentro das vagas para cota que optou concorrer no ato de<br />
inscrição.<br />
3.9 - Os candidatos não contemplados com vaga na concorrência geral comporão lista de espera e obedecerão<br />
a ordem decrescente de classificação da concorrência geral.<br />
3.10 - Os candidatos não contemplados com vaga de inclusão comporão lista de espera e obedecerão a ordem<br />
decrescente de classificação da inclusão.<br />
3.11 - As vagas disponibilizadas para cotas, deverão ser preenchidas pelo Sistema de Cotas (Lei nº<br />
12.711/2012). As vagas reservadas a egressos de escola pública, deverão ser remanejadas para concorrência<br />
geral somente quando não mais houver candidatos classificados em nenhum dos tipos de cotas especificadas<br />
em lei, conforme o disposto nos artigos 14 e 15 da Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da Educação.<br />
3.12 – Para os efeitos deste <strong>Edital</strong>, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o<br />
seguinte procedimento:<br />
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos, individualmente, por todas as pessoas da família a que<br />
pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do<br />
candidato no processo seletivo;<br />
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso<br />
anterior;<br />
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso anterior pelo número de pessoas da<br />
família do candidato.<br />
Média da Renda Mensal Familiar Per Capita (por pessoa) = salário mês1 + salário mês2 + salário mês3 / 3<br />
3.12.1 – No cálculo referido no inciso I do subitem 3.12 serão computados os rendimentos de qualquer<br />
natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, conforme descrito no Anexo II, da<br />
Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da Educação, e descrito nos itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />
3.12.2 – Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.12.1:<br />
I - os valores recebidos a título de:<br />
a) auxílios para alimentação e transporte;<br />
b) diárias e reembolsos de despesas;<br />
c) adiantamentos e antecipações;<br />
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;<br />
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;<br />
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;<br />
g) adicionais de férias e gratificação natalina (13º salário); e<br />
II - os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:<br />
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;<br />
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;<br />
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;<br />
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;<br />
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população<br />
atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;<br />
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou<br />
Municípios;<br />
3.12.2 – O Rol de documentos mínimos recomendados para comprovação da renda familiar bruta mensal, é o<br />
descrito no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da Educação e descrito nos<br />
itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />
3.13 – A matrícula do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, optante pelo Sistema de<br />
Cotas de inclusão fica condicionada à apresentação, no ato da mesma, do respectivo documento<br />
comprobatório na forma do exigido no subitem 23.2 e 23.3.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
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6<br />
6<br />
4. DOS CURSOS OFERTADOS<br />
4.1 – A Educação Profissional Técnica de Nível Médio será ofertada na modalidade Subsequente, para<br />
candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio, num total de 140 (cento e quarenta) vagas, sendo<br />
destinadas aos candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio. O candidato deverá apresentar os<br />
documentos comprobatórios no ato da matrícula.<br />
4.2 – Os candidatos serão selecionados por curso/turno, segundo o seu desempenho neste Processo Seletivo e<br />
o número de vagas ofertadas.<br />
4.3 – Para a efetivação da matrícula no <strong>IFPA</strong> - CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, o candidato CLASSIFICADO,<br />
de acordo com a forma de oferta do curso, terá que comprovar com o correspondente histórico escolar e<br />
certificado que conclui o Ensino Médio, em Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo MEC.<br />
4.4 – A duração prevista de cada Curso compreende o cumprimento total da carga horária de acordo com os<br />
seus respectivos Projetos Pedagógicos.<br />
4.5 - Os Cursos ofertados na modalidade de ensino subsequente serão iniciados no 1º Semestre de 2014,<br />
conforme estabelecido no quadro de vagas disposto no subitem 3.3, relativamente aos códigos, turnos e<br />
número de vagas.<br />
4.6 – Consta do quadro abaixo (subitem 4.7), a opção dos cursos ofertados, os respectivos Eixos Tecnológicos,<br />
Códigos de Inscrição, Turno, Número de Vagas e duração prevista de cada curso.<br />
CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE: Exclusivamente para candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio<br />
com apresentação do respectivo documento comprobatório no ato da matrícula (Histórico e Certificado de<br />
Conclusão do Ensino Médio).<br />
4.7 - QUADRO DE VAGAS<br />
EIXO<br />
TECNOLÓGICO<br />
Informação e<br />
Comunicação<br />
Infraestrutura<br />
CÓD. DE<br />
INSC.<br />
CURSOS TURNO VAGAS DURAÇÃO APROXIMADA DO CURSO<br />
1<br />
Técnico em<br />
Informática<br />
Manhã 35 24 meses<br />
2<br />
Técnico em<br />
Informática<br />
Noite 35 24 meses<br />
3<br />
Técnico em<br />
Edificações<br />
Manhã 35 24 meses<br />
4<br />
Técnico em<br />
Edificações<br />
Noite 35 24 meses<br />
TOTAL<br />
140 VAGAS<br />
5. DAS INSCRIÇÕES<br />
5.1 – DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />
5.1.1 – O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos na modalidade<br />
subsequente, para ingresso no 1º semestre/2014, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).<br />
ATENÇÃO: Não haverá devolução dos valores referentes à despesa com taxa de Inscrição, salvo em caso de<br />
anulação do Processo Seletivo<br />
5.2 – DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES<br />
5.2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 23 de outubro de 2013, a partir das 10h00, até as 20h00<br />
do dia 14 de novembro de 2013 (horário local).<br />
5.2.2 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição a uma opção de curso não será revertida a outra<br />
opção de curso, em caso de mais de uma inscrição.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
7<br />
7<br />
6. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO<br />
6.1 – O candidato deverá se inscrever exclusivamente via internet acessando o endereço eletrônico<br />
www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br no período informado no subitem 5.2.1, constante no<br />
Calendário constante do Anexo I do presente edital.<br />
6.2 – Para inscrever-se, o candidato deverá possuir e-mail, RG e CPF próprios, que serão utilizados como<br />
referência para cadastro.<br />
6.3 - O (A) candidato (a) deverá preencher integralmente no site o Cadastro de Dados Pessoais, caso não<br />
tenha ainda seus dados cadastrados. Caso o candidato (a) já esteja cadastrado (a), este poderá ser atualizado.<br />
6.4 – O (A) candidato (a) que concluiu integralmente o ensino ensino fundamental em escola pública e quiser<br />
concorrer como cotista, deverá fazer a opção pela cota no ato da inscrição.<br />
6.4.1 – De acordo com o quadro constante do subitem 3.3, o (a) candidato (a) que concluiu integralmente o<br />
ensino ensino fundamental em escola pública deverá escolher dentre as seguintes opções de cotas, conforme<br />
estabelece a Lei 12.711/2012:<br />
a) Renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo e raça: Negro, Pardo ou Indígena; ou<br />
b) Renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo para demais vagas (outros);<br />
c) Renda per capita familiar maior que 1,5 salário-mínimo e raça: Negro, Pardo ou Indígena; ou<br />
d) Renda per capita familiar maior que 1,5 salário-mínimo para demais vagas (outros).<br />
6.5 – O (A) candidato (a) que fizer a opção pela cota e não apresentar, no ato da matrícula e de acordo com os<br />
critérios do subitem 23.2, os documentos comprobatórios sobre as informações prestadas no ato da inscrição,<br />
tais como: concluiu integralmente o ensino fundamental em escola pública, renda per capita familiar e a<br />
autodeclaração de raça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.<br />
6.6 – O (A) candidato (a) deverá preencher integralmente no site o formulário de Inscrição de acordo com a<br />
opção do curso desejado, principalmente a opção correta do curso desejado e as categorias de concorrência<br />
de que tratam os subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.2 e 3.2.2.1 do presente edital.<br />
6.7 - O candidato deverá optar por apenas um curso da modalidade subsequente nos termos do subitem 4.7<br />
(Quadro de Vagas), e por apenas uma das duas categorias de concorrência, ou seja, vagas da concorrência<br />
geral ou vagas do sistema de Cotas por Inclusão (reserva de vagas de acordo com a Lei nº 12.711/2012). As<br />
referidas categorias são mutuamente excludentes.<br />
6.8 - Após realizar o Cadastro de Dados Pessoais e a Inscrição na opção de curso desejado, o candidato deverá<br />
gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.<br />
6.9 - O pagamento deverá ser realizado até a data de vencimento expressa na GRU, preferencialmente, em<br />
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, ou em qualquer correspondente bancário autorizado.<br />
6.10 - O candidato deverá acessar o site do processo seletivo para verificar a confirmação de pagamento,<br />
conforme disposto no subitem 6.15.<br />
6.11 - O simples preenchimento do Cadastro de Dados Pessoais e/ou do Formulário de Inscrição na opção de<br />
curso desejado não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela rede<br />
bancária de acordo com o subitem 6.9 ou a apresentação de comprovação de pagamento pelo candidato,<br />
ou o deferimento do pedido de que trata o subitem 8 deste edital.<br />
6.12 - Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma taxa de inscrição, será considerada aquela<br />
referente à última Guia de Recolhimento da União paga, e havendo coincidência nas datas de pagamento será<br />
considerado o número da última inscrição.<br />
6.13 - A data limite para o pagamento da taxa de inscrição está disposta na Guia de Recolhimento da União<br />
emitida pelo candidato.<br />
6.14 - Não será realizada qualquer alteração referente à opção de curso após a confirmação do pagamento<br />
da taxa de inscrição.<br />
6.15 - A confirmação da inscrição constitui-se da impressão do Cartão de Inscrição pelo candidato, no período<br />
previsto no Calendário do Anexo I deste edital.<br />
6.16 - São de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas no Cadastro de Dados Pessoais<br />
e no Formulário de Inscrição, especialmente no que se refere à opção de curso.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
8<br />
8<br />
6.17 - A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não preenchimento do Cadastro de Dados<br />
Pessoais ou do Formulário de Inscrição via internet por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de<br />
comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência, a impressão do comprovante do cadastro<br />
de dados pessoais ou dados de inscrição.<br />
6.18 - A qualquer tempo, a inscrição, a prova do candidato e/ou a sua matrícula no <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de<br />
Marabá poderão ser canceladas, se constatada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer<br />
irregularidades na prova ou nos documentos apresentados pelo candidato.<br />
6.19 – Serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações prestadas na inscrição.<br />
6.20 – Para efeito de pagamento, o Boleto Bancário poderá ser liquidado até o dia 18 de novembro de 2013.<br />
6.21 – A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do Boleto Bancário.<br />
7. DA DOCUMENTAÇÃO<br />
7.1 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá possuir Carteira de Identidade Oficial e Cadastro de Pessoa<br />
Física (CPF) próprios.<br />
7.2 - A assinatura do candidato em todos os documentos do processo seletivo deverá conferir exatamente com<br />
a do documento de identificação apresentado no dia da prova.<br />
7.3 - Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança<br />
Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, bem como as<br />
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal são considerados documentos de<br />
identidade e que contenham foto.<br />
7.3.1 - O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado<br />
para a realização das provas ou outro que contenha foto, impressão digital e a numeração do documento<br />
informado no ato da inscrição.<br />
7.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos<br />
eleitorais, carteira nacional de habilitação que não contenha foto, CPF, carteiras de estudante, carteiras<br />
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, tampouco<br />
aqueles onde se lê: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.<br />
7.5 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação<br />
do candidato e sua assinatura.<br />
7.6 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de<br />
documento.<br />
7.7 - O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto<br />
válido.<br />
7.8 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação<br />
original, na forma definida no subitem 7.3 ou 7.7 deste <strong>Edital</strong>, ressalvado o disposto no subitem 7.9 não<br />
poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.<br />
7.9 - O candidato impossibilitado de apresentar o cartão de inscrição e/ou documento de identificação<br />
original, constantes no subitem 7.3 ou 7.7 deste <strong>Edital</strong>, por quaisquer razões, só poderá realizar a prova com<br />
documento que ateste o registro de ocorrência em órgão competente, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.<br />
Neste caso, no dia da prova o candidato poderá passar por processo de identificação especial junto à<br />
Coordenação do local de prova.<br />
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES<br />
8.1 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para candidatos<br />
hipossuficientes e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por cento, ou<br />
seja, 28 vagas) do total vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes para<br />
ingresso no 1º Semestre do ano de 2014. OS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA DE<br />
INSCRIÇÃO SÃO OS DESCRITOS A SEGUIR:<br />
8.2 - O candidato interessado em obter Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição deverá cumprir<br />
rigorosamente com as exigências dispostas nos subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.5, e 6.6 deste edital, ou seja,<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
9<br />
9<br />
primeiro, fazer a inscrição no Processo Seletivo e optar pelo curso através do o endereço eletrônico<br />
www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br e, depois, solicitar a isenção junto a Comissão do Processo<br />
Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro<br />
Nova Marabá, Marabá/PA, no período de 23 a 25 de de outubro de 2013, no horário de 8h30m às 11h30m e<br />
14h30m às 17h30m.<br />
8.3 – O candidato hipossuficiente (ou seja, aquele que comprovadamente não tem condições de arcar com o<br />
valor da inscrição), deverá apresentar, no ato da solicitação de isenção, requerimento de solicitação de<br />
isenção e Questionário Sócio Econômico (em formulário próprio), os quais deverão estar acompanhados de<br />
dos seguintes documentos:<br />
a) Cópia legível Carteira de Identidade do candidato;<br />
b) Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;<br />
c) Cópia legível do comprovante de conclusão do ensino médio (certificado e histórico escolar);<br />
d) Cópia legível do comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar do mês de agosto de 2013 ou<br />
setembro de 2013 que não ultrapasse o consumo mensal de 80 (oitenta) KW/H, o qual deverá ter o mesmo<br />
endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição ON LINE.<br />
e) Cópia legível do comprovante de renda familiar do mês de agosto de 2013 ou setembro de 2013 do<br />
responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência: contracheque, declaração de<br />
empregador, carteira profissional, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão<br />
alimentícia ou declaração de que trabalha por conta própria contendo renda mensal e/ou quinzenal.<br />
f) Comprovante de inscrição emitido após o preenchimento do Formulário de Inscrição de que tratam os<br />
subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.5, e 6.6 deste edital;<br />
g) Declaração de que atende as condições de membro de família de baixa renda.<br />
8.3.1 - Os documentos enumerados no subitem 8.3 não precisam ser autenticados, desde que sejam<br />
apresentados junto com seus originais.<br />
8.4 – O candidato solicitante da isenção não poderá ser aluno do <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá.<br />
8.5 – Não serão aceitos pela Comissão, documentos fora do prazo determinado neste <strong>Edital</strong>.<br />
8.6 – O requerimento para solicitação de isenção e o Questionário Sócio Econômico (em formulário próprio)<br />
serão disponibilizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE<br />
MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, devendo ser preenchido e entregue no mesmo local,<br />
no período descrito no subitem 8.2 , juntamente com os documentos acima mencionados (subitem 8.3)<br />
8.7 – As isenções serão avaliadas conforme a situação sócio-econômica dos candidatos.<br />
8.8 - No período indicado no Calendário do Anexo I, será divulgado no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br<br />
ou www.concursos.ifpa.edu.br , o resultado da análise dos pedidos de Isenção de Pagamento de Taxa de<br />
Inscrição.<br />
8.9. O candidato não beneficiado com a Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, caso tenha interesse,<br />
deverá acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br , onde fez sua<br />
inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União e efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela<br />
expresso.<br />
8.10 – As informações prestadas pelo candidato, bem como a documentação apresentada, serão de inteira<br />
responsabilidade do mesmo. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir<br />
informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear a isenção sem<br />
apresentar cópia dos documentos referidos neste <strong>Edital</strong>.<br />
8.11 – Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.<br />
8.12 - Observação: Só serão analisadas as solicitações que se apresentarem acompanhadas de todos os<br />
documentos indicados no subitem 8.3.<br />
8.13 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />
subitens (item 8 e seguintes) ultrapassem o limite de 20 % (vinte por cento) das vagas ofertadas, será<br />
estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
10<br />
10<br />
9 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS<br />
9.1 – Somente será concedida isenção do valor da inscrição às pessoas com necessidades especiais,<br />
enquadradas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, em<br />
observância à Lei 6.988, de 2 de julho de 2007.<br />
9.1.2 - O <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ disponibilizará isenções da taxa de inscrição para pessoas<br />
com necessidades especiais e que atendam aos requisitos constantes neste <strong>Edital</strong>, garantindo 20% (vinte por<br />
cento, ou seja, 28 vagas) do total de vagas ofertadas no 1º Processo Seletivo aos Cursos Técnicos Subsequentes<br />
para ingresso no 1º Semestre do ano de 2014.<br />
9.2 - O candidato deverá solicitar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição à Comissão Organizadora do<br />
Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II,<br />
preenchê-lo, juntar os documentos listados nas alíneas “a”, “b”, e “g” do subitem 8.3, bem como anexar cópia<br />
do laudo médico e entregá-lo à Comissão Organizadora, devendo o referido laudo comprovar sua necessidade<br />
especial.<br />
9.2.1 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />
apresentação junto à referida Comissão.<br />
9.2.2 – O prazo e demais informações sobre a solicitação de isenção e de apresentação da documentação<br />
constante no subitem 9.2, serão os mesmos estabelecidos nos subitens 8.2, 8.3.1, 8.5, 8.8 a 8.12 deste edital.<br />
9.3 - Caso o número de solicitações de isenções que se adequem aos critérios constantes no presente item e<br />
subitens (item 9 e seguintes) ultrapassem o limite de 20% (dez por cento) das vagas ofertadas, será<br />
estabelecido como critério de desempate a idade do candidato (maior idade).<br />
10. DO RESULTADO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />
10.1 – O resultado será divulgado nos Quadros de Aviso do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ na Folha<br />
22, Quadra Especial, Lote Especial II, a partir do dia 01 de novembro de 2013.<br />
10.2 - Os candidatos referidos nos subitens 8 e 9 que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão,<br />
para efetivar a sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br,<br />
durante o período de inscrições constante no subitem 5.2.1, imprimir a Guia de Recolhimento da União e<br />
efetuar seu pagamento até a data de vencimento nela expresso.<br />
11. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO<br />
11.1 – O cartão de confirmação de inscrição do candidato será disponibilizado no endereço eletrônico<br />
www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br a partir do dia 02 de dezembro de 2013.<br />
11.2 – Constarão no Cartão de Inscrição: os dados pessoais do candidato, curso de opção, conforme<br />
informados pelo candidato, data, hora, local e sala de realização da prova.<br />
11.3 - Se o candidato constatar incorreção em seu Cartão de Inscrição causada por erro de processamento ou<br />
qualquer outro motivo, deverá informar a Comissão do Processo Seletivo no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE<br />
MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, até o<br />
dia 05 de dezembro de 2013 de horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />
12. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA)<br />
12.1 – O candidato portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial<br />
para a realização da prova deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente a opção no formulário<br />
on line apropriado. Após esse período a solicitação será indeferida.<br />
12.2 - Após a efetivação da solicitação descrita no subitem 12.1, o candidato deverá apresentar, pessoalmente<br />
ou por terceiro, até o dia 21 de novembro de 2013 no <strong>IFPA</strong> – CAMPUS INDSUTRIAL DE MARABÁ, localizado<br />
na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas<br />
às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, cópias legíveis do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento<br />
de identidade (RG), bem como laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o<br />
atendimento especial solicitado.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
11<br />
11<br />
12.3 - O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo por escrito<br />
junto à comissão, no período constante do subitem 5.2.1 (período de inscrições), no <strong>IFPA</strong>/CAMPUS<br />
INDUSTRIAL DE MARABÁ, localizado na Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />
Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, com justificativa<br />
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos<br />
critérios, conforme art. 27 do Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.<br />
12.3.1 – O requerimento mencionado no subitem 12.3 será realizado conforme o estabelecido no subitem<br />
12.2.<br />
12.4 - O candidato portador de necessidades especiais ou pessoa com deficiência que não informar no<br />
Formulário de Inscrição a sua condição especial será considerado como pessoa sem necessidades especiais.<br />
12.5 - O candidato portador de necessidades especiais ou pessoa com deficiência participará do Processo<br />
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data,<br />
horário e local de realização da prova.<br />
12.6 - Será tido como válido, o laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores à data de<br />
apresentação à Comissão Organizadora.<br />
12.7 – O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao<br />
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), devendo conter ainda o nome e o<br />
documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar<br />
que o candidato é Portador de Deficiência.<br />
12.8 – A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferida será divulgada no<br />
quadro de avisos do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ a partir do dia 26 de novembro de 2013.<br />
12.9 – O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente à data de divulgação da<br />
relação citada no subitem anterior, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas,<br />
para contestar o indeferimento pessoalmente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.<br />
13. OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />
13.1 – O candidato que, por motivo de saúde, for hospitalizado, ficando impossibilitado de comparecer ao<br />
local da prova, deverá requerer por escrito tal impedimento à Comissão Organizadora, no prazo de até 48<br />
(quarenta e oito) horas de antecedência à realização da prova , e apresentar os documentos abaixo:<br />
a) Atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação no Processo<br />
Seletivo e declarando sua impossibilidade de locomoção;<br />
b) Autorizações do hospital para acesso de dois fiscais no horário da realização da prova;<br />
c) Cópia legível do documento de identidade (a mesma utilizada na inscrição);<br />
d) Cópia legível do Cartão de Inscrição.<br />
13.2 – A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deve solicitar<br />
atendimento especial à Comissão Organizadora até o dia 21 de novembro de 2013 e, no dia de realização da<br />
prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela<br />
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá<br />
compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.<br />
14. DA PROVA<br />
14.1 – A prova de seleção para preenchimento das vagas ofertadas aos cursos de Educação Profissional Técnica<br />
de Nível Médio será realizada no dia 08 de dezembro de 2013 (domingo), e será constituída de 45 (quarenta e<br />
cinco) questões objetivas, valendo cada uma 01 (um) ponto, abrangendo os conteúdos relativos ao Ensino<br />
Médio da Educação Básica de acordo com o quadro abaixo:<br />
PROVA DISCIPLINA/ÁREA DE NÚMERO DE<br />
TIPO<br />
CONHECIMENTO QUESTÕES<br />
CONTEÚDOS<br />
OBJETIVA 1. Língua Portuguesa 10 RELATIVOS AO ENSINO MÉDIO<br />
2. Matemática 10 (CONFORME CONSTANTE NO ANEXO III)<br />
3. Física 05<br />
4. Química 05<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
12<br />
12<br />
5. Biologia 05<br />
6. História 05<br />
7. Geografia 05<br />
TOTAL DE QUESTÕES 45<br />
14.2 – A prova terá duração de três horas e meia, com início às 9h00 e término às 12h30min, (horário local de<br />
Marabá/PA), no local indicado no Cartão de Inscrição.<br />
14.3. No dia de realização da Prova os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 08h00 e<br />
fechados às 09h00 (horário local de Marabá), não sendo permitida a entrada de candidatos que se<br />
apresentarem após o fechamento dos portões.<br />
15. DO MATERIAL INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA<br />
15.1 – No dia da Prova, o candidato deverá se apresentar no local e horário constantes do Cartão de Inscrição<br />
munido de:<br />
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por órgão oficial, sem o qual o candidato não<br />
poderá realizar a prova, conforme subitens 7.3, 7.3.1 e 7.7;<br />
b) Cartão de Confirmação de Inscrição;<br />
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.<br />
15.2 – Em hipótese alguma poderá o candidato fazer a prova se não apresentar documento original da carteira<br />
de identidade expedido por órgão oficial.<br />
15.3 – A Documentação apresentada será aquela descrita no subitem 7 (subitens 7.1 ao 7.9) deste edital.<br />
16. DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA<br />
16.1 – O candidato deverá se apresentar ao local de realização da prova com 01 (uma) hora de antecedência,<br />
ou seja, às 08:00 horas (horário local), munido de seu documento de identificação que deverá ser apresentado<br />
aos fiscais de sala.<br />
16.2 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado<br />
para o seu início, conforme o DESCRITO NO SUBITEM 14.2. O candidato só poderá retirar-se do local de<br />
realização da Prova Objetiva após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.<br />
16.3 - Deverão permanecer na sala, até o final da prova, os três últimos candidatos, os quais assinarão a Ata de<br />
Sala.<br />
17. O QUE NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA<br />
17.1 – Não será permitido ao candidato durante a realização da prova:<br />
a) O uso de régua, máquina de calcular ou relógio digital, aparelhos eletrônicos (tais como: agendas<br />
eletrônicas, telefone celular, palmtop, smartphone, tablets, iPod®, aparelhos de MP3, MP4 e similares,<br />
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, walkman®, máquina fotográfica,<br />
controle de alarme de carro etc.), livros, anotações, impressos ou qualquer material de consulta e outros que<br />
venham a comprometer o processo;<br />
b) O uso óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,<br />
gorro etc.;<br />
c) Comunicar-se com outro candidato;<br />
d) Deixar a sala de prova sem entregar o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões.<br />
17.2 – Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão se retirar do local das provas após decorrida<br />
1 (uma) hora do início das mesmas, ocasião em que entregarão aos Fiscais de sala o Cartão-Resposta e o<br />
Caderno de Questões.<br />
17.3 – O descumprimento dos subitens 17.1, alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”, bem como 17.2, implicará na<br />
eliminação sumária do candidato.<br />
18. MATERIAL QUE O CANDIDATO RECEBERÁ NO DIA DA PROVA<br />
18.1 – O Caderno de Questões contendo 45 (quarenta e cinco) questões objetivas.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
13<br />
13<br />
18.2 – Um Cartão-Resposta, que imediatamente deverá ser verificado se consta o seu nome e o número de sua<br />
inscrição. Se não coincidir, o candidato deve devolvê-lo ao fiscal, para a devida troca.<br />
18.3 – Após a entrega do Cartão-Resposta o candidato será o único responsável pelo mesmo, devendo zelar<br />
para não rasgar, amassar, riscar ou rasurar indevidamente, sob pena de eliminação sumária do processo<br />
seletivo.<br />
18.4 - As respostas assinaladas em duplicidade ou rasuradas pelo candidato no cartão-resposta serão<br />
desconsideradas para efeito de pontuação.<br />
18.5 - O candidato poderá se retirar do local de provas portando o Caderno de Questões somente depois de<br />
decorridas 2h30min do início das mesmas.<br />
19. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO<br />
19.1 – O candidato que não comparecer para realização da prova, será eliminado automaticamente.<br />
19.2 – A não apresentação do original da Carteira de Identidade ou documento equivalente expedido por<br />
Órgão Oficial eliminará automaticamente o candidato, conforme subitem 7 (subitens 7.1 ao 7.9) deste edital.<br />
19.3 – O candidato que desrespeitar as normas, os fiscais e outros prepostos designados pela Comissão<br />
Organizadora do Processo Seletivo, será automaticamente eliminado.<br />
19.4 – O Candidato que tentar utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição, realização da prova ou<br />
matrícula por qualquer meio, ou no momento da realização da prova comunicar-se com outros candidatos<br />
visando obtenção de vantagens será eliminado automaticamente.<br />
19.5 – O Candidato que for apanhado em atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra, será automaticamente<br />
eliminado.<br />
19.6 – Comprovada a suspeita de que pessoas estranhas, inscritas ou não no Processo Seletivo, estejam<br />
prestando prova por outrem, deverão sofrer as sanções previstas em lei, resultando na eliminação automática<br />
dos envolvidos. Caso o infrator seja aluno do <strong>IFPA</strong>/Campus Industrial de Marabá, será o mesmo desligado,<br />
automaticamente, deste Estabelecimento de Ensino.<br />
19.7 – Será eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero) em qualquer uma das disciplinas listadas no<br />
subitem 14.1.<br />
19.8 – O candidato APROVADO não poderá efetuar sua matricula se o mesmo possuir matricula em situação<br />
de ATIVA em outro curso técnico subsequente (ou seja, de mesmo nível de ensino) no <strong>IFPA</strong>.<br />
19.9 – Os documentos entregues no ato da matricula é de inteira responsabilidade do candidato, caso haja<br />
quaisquer irregularidade, o mesmo será eliminado imediatamente, e o <strong>IFPA</strong> – Campus Industrial de Marabá<br />
tomará as providências cabíveis.<br />
20. DO EMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />
20.1 – Havendo empate entre candidatos, será classificado o que tiver obtido a maior nota na prova de<br />
Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver obtido maior nota em Matemática;<br />
permanecendo o empate, será classificado o candidato com maior nota em Física.<br />
20.2 – Caso os critérios elencados no subitem anterior não tenham sido suficientes para desempatar, será<br />
classificado o candidato com maior idade.<br />
20.3 – Em caso de empate em todos os critérios mencionados nos itens 20.1 e 20.2, para o preenchimento da<br />
última vaga será realizado sorteio na presença dos candidatos que tiveram as notas empatadas com a adoção<br />
dos referidos itens (20.1 e 2.2).<br />
21. DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR<br />
21.1 - Caberá recurso contra as questões da prova, e os mesmos serão recebidos no prazo de dois dias úteis a<br />
contar da divulgação do Gabarito Preliminar, conforme Cronograma do Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />
21.2 – Caberá recurso contra as questões da prova. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito<br />
Preliminar da Prova Objetiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do 1º dia útil subsequente<br />
ao da divulgação do referido gabarito (Cronograma do Anexo I deste <strong>Edital</strong>), no horário das 08:30 horas às<br />
11:30 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
14<br />
14<br />
21.3 - O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio e dirigido à Comissão Organizadora do Processo<br />
Seletivo. O mencionado recurso deverá estar em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação<br />
do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo <strong>IFPA</strong> - Campus<br />
Industrial de Marabá, com argumentação lógica e consistente, bem como a indicação clara da bibliografia pesquisada<br />
pelo candidato referente a cada questão, devendo ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo<br />
Seletivo.<br />
21.3.1 – O formulário descrito no subitem 21.3 estará disponível no <strong>IFPA</strong> - Campus Industrial de Marabá, no<br />
endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30<br />
horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, durante o período constante do subitem 21.2, devendo ser<br />
dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.<br />
21.4 – O Recurso interposto fora do prazo e horários definidos nos subitens anteriores, ou que não contenha<br />
fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será apreciado e receberá indeferimento<br />
liminar, não cabendo novo Recurso.<br />
21.5 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo<br />
será preliminarmente indeferido.<br />
21.6 – Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente<br />
a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />
21.7 – Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de<br />
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.<br />
21.8 – Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no<br />
quadro de avisos do <strong>IFPA</strong> - CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ.<br />
21.9 – Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.<br />
21.10 – Recursos cujo teor desrespeite a banca e/ou a Comissão Organizadora serão preliminarmente indeferidos.<br />
21.11 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.<br />
21.12 - Se houver alteração do Gabarito Preliminar por força de provimento de algum recurso, o gabarito será<br />
alterado e os cartões serão processados de acordo com o novo gabarito.<br />
21.13 - Não serão aceitos recursos coletivos.<br />
21.14 - Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos na Comissão do Processo Seletivo, <strong>IFPA</strong><br />
- Campus Industrial de Marabá, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />
Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, no período de 5 (cinco)<br />
dias úteis após o prazo constante no período constante do subitem 21.2 deste edital, para que tomem<br />
ciência.<br />
22. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />
22.1 – O resultado deste Processo Seletivo será publicado e afixado nos quadros de aviso do <strong>IFPA</strong> /CAMPUS<br />
INDUSTRIAL DE MARABÁ e divulgado na internet no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou<br />
www.concursos.ifpa.edu.br a partir de 20 de dezembro de 2013.<br />
22.2 - O processamento da classificação final dos candidatos será realizado após a divulgação do Gabarito<br />
Definitivo.<br />
22.3 – Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente obedecendo o total de pontos resultado da<br />
somatória dos pontos obtidos em cada uma das 07 (sete) disciplinas objeto deste Processo Seletivo, em<br />
todos os casos, obedecendo o tipo de vaga escolhida pelo candidato (concorrência geral ou sistema de<br />
cotas, conforme definido pela Lei nº 12.711/2012).<br />
23. DAS ORIENTAÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA<br />
23.1 – Os CANDIDATOS CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Técnico para ingresso no 1º Semestre de 2014<br />
deverão comparecer no <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ no período previsto de 21/10/2013 a<br />
25/10/2013 para efetivação da matrícula.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
15<br />
15<br />
23.2 – Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula, para ingresso nos Cursos Técnicos<br />
Subsequentes:<br />
a) Para todos os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes – Histórico<br />
Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio (original e cópia legível). Não será aceita declaração, nem<br />
atestado de conclusão de curso (Ensino Médio ou Fundamental);<br />
b) Para os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes que tenham<br />
optado pelo Sistema de Cotas (reserva de vagas), conforme os subitens 3.2, 3.2.1, 3.2.1.1, 3.2.2 e 3.2.2.1:<br />
- Comprovante de que estudou integralmente o ensino fundamental em escola pública , conforme subitem<br />
3.2;<br />
- Comprovante de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita (por<br />
pessoa), do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência, conforme rol de<br />
documentos mínimos recomendados, de acordo com o constante no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de<br />
11/10/2012, do Ministério da Educação, e descrito nos itens 23.4.1 a 23.4.5.<br />
- Autodeclaração escrita de tipo de Raça: Preto, Pardo ou Indígena, informado também que possui traços<br />
fenotípicos que o caracterizam na sociedade como pertencente aos grupos raciais preto, pardo ou indígena,<br />
conforme itens 3.2.1.1 e 3.2.2.1, em consonância ao disposto no artigo 5º, Lei nº 12.711/2012.<br />
23.2.2 - Para os Candidatos (as) aprovados (as) para ingresso nos Cursos Técnicos Subsequentes que tenham<br />
optado pelo Sistema de Cotas (reserva de vagas), conforme Portaria nº 18, de 11/10/2012 do Ministério da<br />
Educação e que tenham estudado integralmente o ensino fundamental em escola pública deverão comprovar<br />
tal condição, apresentando documentos que comprovem que:<br />
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no<br />
âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou<br />
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de<br />
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.<br />
OBSERVAÇÃO: na matrícula não será aceita declaração, nem atestado de conclusão de curso.<br />
23.3 – Demais documentos necessários para Efetivação da Matrícula:<br />
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia legível);<br />
b) Carteira de Identidade (original e cópia legível);<br />
c) Preenchimento da Ficha Cadastro fornecido pela Secretaria do Campus, solicitando matrícula;<br />
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia légível);<br />
e) Certificado de Alistamento Militar ou Reservista (obrigatório para os candidatos do sexo masculino, maiores<br />
de 18 anos a 45 anos, conforme artigo 5º da Lei 4.375 de 17/08/1964 - (original e cópia legível);<br />
f) Título de Eleitor (original e cópia legível);<br />
g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);<br />
h) 01 (uma) Pasta com Elástico;<br />
i) 01 (uma) foto 3 x 4.<br />
23.4 – Conforme descrito no Anexo II, da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012, do Ministério da<br />
Educação, segue abaixo o rol de documentos mínimos recomendados para comprovação da Renda Familiar<br />
Bruta Mensal:<br />
23.4.1 - TRABALHADORES ASSALARIADOS<br />
a) Contracheques dos últimos três meses;<br />
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />
notificação de restituição, quando houver;<br />
c) CTPS registrada e atualizada;<br />
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;<br />
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;<br />
f) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />
23.4.2 - ATIVIDADE RURAL<br />
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />
notificação de restituição, quando houver;<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
16<br />
16<br />
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; c) Quaisquer declarações tributárias referentes a<br />
pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;<br />
d) Extratos bancários dos últimos três meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;<br />
e) Notas fiscais de vendas.<br />
23.4.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS<br />
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;<br />
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva<br />
notificação de restituição, quando houver;<br />
c) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />
23.4.4 - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS<br />
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva;<br />
b) Notificação de restituição, quando houver;<br />
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de<br />
sua família, quando for o caso;<br />
d) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda<br />
declarada;<br />
e) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />
23.4.5 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS<br />
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal<br />
do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.<br />
b) Extratos bancários dos últimos três meses.<br />
23.5 – O candidato CLASSIFICADO que não comparecer ao <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ no período<br />
estabelecido no subitem 23.1 e/ou não apresentar os documentos exigidos para efetivar sua Matrícula, estará<br />
automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, sendo chamado automaticamente candidato<br />
subsequente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e o Sistema de Cotas, conforme preceituam<br />
os artigos 14 e 15 da Portaria Normativa nº 18, de 11/10/2012.<br />
24. DA REPESCAGEM (SEGUNDA CHAMADA)<br />
24.1 – Está prevista a realização da matrícula dos candidatos chamados por ordem de classificação para o<br />
preenchimento das vagas dos candidatos que não efetivaram a matrícula, conforme prazo constante no<br />
subitem 23.1.<br />
24.2 – O chamamento do candidato subsequente obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o<br />
sistema de cotas, para que se garanta o disposto nos artigo 14 e 15 da Portaria Normativa 18/2012 – MEC.<br />
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
25.1 – Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo na sede do <strong>IFPA</strong> / CAMPUS<br />
INDUSTRIAL DE MARABÁ, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II, bairro Nova Marabá,<br />
Marabá/PA, ou através do telefone (94) 2101-6300 ou na internet através do endereço eletrônico<br />
www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />
25.2 - Caso haja necessidade de alteração das datas descritas no presente <strong>Edital</strong>, as mesmas serão<br />
previamente divulgadas no quadro de avisos do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ e/ou no endereço<br />
eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />
25.3 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste <strong>Edital</strong> e demais comunicados<br />
a serem publicados. O candidato deverá acompanhar o Processo Seletivo observando rigorosamente as<br />
publicações através da internet no endereço eletrônico www.ifpa.edu.br ou www.concursos.ifpa.edu.br .<br />
25.4 – No ato da matrícula, o candidato deverá preencher o Questionário Estatístico Sócio-econômico.<br />
25.5 – O <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ poderá modificar o presente <strong>Edital</strong>, visando ao melhor êxito<br />
do Processo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas e estarão de acordo com a legislação vigente.<br />
25.6 – Os documentos apresentados deverão estar legíveis, não sendo aceitos documentos que apresentem<br />
emendas, rasuras ou outras irregularidades.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
17<br />
17<br />
25.7 – O candidato que deixar de atender a quaisquer dos prazos previstos neste <strong>Edital</strong>, perderá<br />
automaticamente o direito à vaga.<br />
25.8 - O <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, somente expedirá Diploma do Curso após a integralização<br />
curricular, ou seja, após a sumária conclusão de todas as disciplinas e respectivo cumprimento da Prática<br />
Profissional Curricular (Estágio), de acordo com o estabelecido no Plano Pedagógico do Curso.<br />
25.9 - A divulgação da pontuação dos não-classificados poderá ser consultada pelos interessados pelo prazo<br />
de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação oficial dos aprovados e estará disponível na Secretaria<br />
Acadêmica do <strong>IFPA</strong>/CAMPUS INDUSTRIAL DE MARABÁ, no endereço Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial<br />
II, bairro Nova Marabá, Marabá/PA, no horário das 08:30 horas às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas<br />
26. DOS ANEXOS<br />
I – Calendário;<br />
II – Informação Básica Sobre os Cursos e Perfil do Egresso;<br />
III – Conteúdo Programático;<br />
IV – DECLARAÇÃO (de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública);<br />
V – DECLARAÇÃO (estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena);<br />
VI - DECLARAÇÃO ( Para candidatos que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional<br />
do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –<br />
ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos<br />
sistemas estaduais de ensino);<br />
VII – Ficha de Matrícula para Cursos Técnicos Subsequentes;<br />
VIII – Questionário Estatístico Sócio-econômico.<br />
Marabá-PA, 18 de outubro de 2013.<br />
Leonardo Figueiredo Maia<br />
Presidente da Comissão Organizadora<br />
Portaria Nº 1.144/2012-GAB<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
18<br />
18<br />
ANEXO II<br />
INFORMAÇÕES BÁSICAS DOS CURSOS E PERFIL DO EGRESSO<br />
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES<br />
O egresso do curso técnico em Edificações Subsequente ao Ensino Médio terá habilidades para atuar no<br />
desenvolvimento e na execução de projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de<br />
acordo com legislação específica, planejar a execução e elaborar orçamento de obras, prestar assistência<br />
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações, orientar e<br />
coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações, orientar<br />
na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Com essas<br />
habilidades o egresso poderá atuar em empresas públicas e privadas de construção civil, escritórios de<br />
projetos e de construção civil, canteiros de obras em qualquer região do país que necessite do profissional<br />
com esse perfil.<br />
TÉCNICO EM INFORMÁTICA<br />
O egresso do curso técnico em Informática Subsequente ao Ensino Médio terá habilidades para atuar no desenvolvimento<br />
de programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação<br />
e das linguagens de programação, utilizar ambientes de desenvolvimentos de sistemas, sistemas operacionais<br />
e banco de dados, realizar testes de softwares, mantendo registro que possibilitem análises e refinamento<br />
dos resultados, executar manutenção de programas de computadores implantados. Com essas habilidades o<br />
egresso poderá atuar em instituições públicas, privadas e do terceiro setor que demandem sistemas computacionais,<br />
especialmente envolvendo programação de computadores, podendo empregar-se não só na região sul<br />
e sudeste paraense, onde estão localizadas siderúrgicas, hidrelétricas, mineradoras e empresas de tecnologia<br />
da informação como estará apto a ingressar no mercado de trabalho em qualquer região do país que necessite<br />
do profissional com esse perfil.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
19<br />
19<br />
ANEXO III<br />
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />
1 - Matemática.<br />
UNIDADE I: Aritmética: Operações com os Números Reais;. UNIDADE II: Álgebra: Equação dos 1° e 2° Grau.<br />
Fatoração. Produtos Notáveis. UNIDADE III: Geometria: Triângulos e Quadriláteros. Semelhança e Congruência<br />
Dos Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Razões Trigonométricas. Áreas das Principais<br />
Figuras Planas. Razão. Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem e Juros Simples. UNIDADE<br />
IV: Conjuntos: Representação, Igualdade, Subconjuntos, Operações e Problemas. Conjuntos Numéricos,<br />
Intervalos e Operações. UNIDADE V: Funções: Noção de Relação. Noção de Função. Domínio, Imagem e Gráfico<br />
de uma Função. Análise de Gráficos. Função Composta. UNIDADE VI: Função do 1° Grau: Gráfico; Raiz; Estudo<br />
do Sinal e Inequação do 1° Grau. UNIDADE VII: Função do 2° Grau: Gráfico da Função. Vértice da Parábola.<br />
Raízes ou Zeros. Estudo do Sinal. Inequações do 2° Grau. UNIDADE VIII: Função Exponencial: Conceito. Gráfico.<br />
Equações e Inequações Exponenciais. UNIDADE IX: Logaritmos: Definição. Propriedades dos Logaritmos.<br />
Mudança de Base. Função Logarítmica. Definição. Gráfico. Equações e Inequações Logarítmicas. UNIDADE X:<br />
Trigonometria: Redução de Arcos do 1° Quadrante. Funções Trigonométricas (Domínio, Imagem, Período).<br />
Identidades Trigonométricas. Relação Fundamental. Adição e Subtração de Arcos. Arco Duplo e Arco Metade.<br />
UNIDADE XI: Progressão Aritmética e Geométrica: Conceito, Classificação, Fórmula Do Termo Geral,<br />
Representação Genérica, Soma Dos N Primeiros Termos da PA, Soma Dos Infinitos Termos de uma PG.<br />
UNIDADE XII: Matrizes. Representação. Matrizes Especiais (Transposta, Simétrica, Anti-Simétrica, Adjunta,<br />
Inversa). Igualdade e Operações Com Matrizes. UNIDADE XIII: Determinantes. Conceito. Ordem. Propriedades.<br />
Regras para Cálculo do Determinante. UNIDADE XIV: Sistemas Lineares. Equação Linear. Solução de um Sistema<br />
Linear (Regra de Cramer). Classificação de um Sistema Linear. UNIDADE XV: Geometria Espacial. Prismas.<br />
Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. UNIDADE XVI: Geometria Analítica Estudo do Ponto. Estudo da Reta. Estudo<br />
da Circunferência. UNIDADE XVII: Números Complexos. Representação. Operações na forma algébrica.<br />
UNIDADE XVIII: Análise Combinatória. Fatorial. Permutação. Combinação. Arranjo. UNIDADE XIX: Binômio de<br />
Newton. Número Binomial. Termo Geral do Binômio de Newton.<br />
2- Língua Portuguesa<br />
1. Estudo do texto: compreensão e interpretação; tema; ideias principais e ideias secundárias; gêneros textuais<br />
e modos de organização textual (elementos estruturais da narração, descrição e dissertação); paráfrases e<br />
inferências; 2. Variedades Linguísticas: linguagem verbal x linguagem não-verbal; uso formal e uso informal da<br />
Língua Portuguesa; norma culta; língua escrita e língua falada; registro formal e registro informal; 3. Funções<br />
de linguagem; 4. Vocabulário: significado e sentido das palavras e das expressões em contexto; 5. Universo<br />
semântico: homonímia, paronímia, polissemia, sinonímia; antonímia; hiponímia e hiperonímia; 6. Aspectos de<br />
coerência e elementos de coesão (valores semânticos); 7. Morfologia: flexão nominal; flexão verbal; formas<br />
pronominais de tratamento; leitura e escrita de numerais; 8. Sintaxe: termos da oração, concordância;<br />
regência; emprego do sinal indicativo de crase; pontuação; 9. Morfossintaxe: classes de palavras e suas<br />
funções sintáticas; 10. Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem; versificação (verso, estrofe,<br />
rima, escansão); 11. Literatura: texto literário x texto não-literário; gêneros literários; periodização literária;<br />
Trovadorismo, Humanismo, Classicismo, Quinhentismo Brasileiro e Barroco, Arcadismo, Romantismo,<br />
Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-Modernismo, A Semana de Arte Moderna,<br />
Modernismo e Produções Contemporâneas Brasileira.<br />
3 - Geografia:<br />
Unidade I: Relação Sociedade x Natureza - Do meio natural ao meio técnico-científico informacional; Unidade<br />
II: A reordenação do espaço mundial - Modos de produção, suas especificidades e repercussões na<br />
organização espacial; Unidade III: Espaço geográfico no mundo globalizado - Implicações sócio-espaciais do<br />
processo de globalização. Unidade IV: O espaço agrário - Dinâmica da produção, formas de apropriação, uso e<br />
suas repercussões ambientais; Unidade V: O espaço urbano-industrial - Industrialização e urbanização do<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
20<br />
20<br />
espaço mundial e suas relações com a dinâmica populacional (crescimento, distribuição, mobilidade e<br />
desigualdades sociais) e ambiental; Unidade VI: Relação campo-cidade - A importância dos processos<br />
produtivos, de circulação e de consumo na produção do espaço geográfico das sociedades contemporâneas;<br />
Unidade VII: A natureza no mundo contemporâneo - A apropriação da natureza pelas sociedades<br />
contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico; Unidade VIII: A regionalização do espaço<br />
mundial - Da bipolarização à multipolarização; Unidade IX: Formação e perspectivas dos blocos econômicos<br />
regionais - NAFTA, ALCA, União Européia, Bacia do Pacífico e APEC; Unidade X: Espaço geográfico no mundo<br />
globalizado - A Globalização e suas especificidades no atual período técnico-científico informacional; Unidade<br />
XI: Os conflitos geopolíticos e étnicos - As (re)configuração territoriais do mundo contemporâneo; Unidade XII:<br />
O espaço regional latino-americano - Identidades e questões socioeconômicas e culturais e as tentativas de<br />
integração regional; Unidade XIII: A formação histórica do território brasileiro - O processo diferenciado de<br />
organização espacial e o papel da industrialização na (re) estruturação do território; Unidade XIV: O Brasil<br />
como potência regional na economia-mundo - A inserção na DIT e sua organização espacial interna; Unidade<br />
XV: As diferentes formas de regionalização do espaço brasileiro - Morfoclimática, político administrativo, para<br />
fins de planejamento e geoeconômicas; Unidade XVI: O espaço paraense - A (re)configuração do espaço<br />
paraense face à reestruturação recente da Amazônia; Unidade XVII: Populações tradicionais - Novos atores<br />
sociais e diferentes territorialidade na reordenação dos espaços locais paraenses; Unidade XVIII: Espaço<br />
Urbano e rural - A organização do espaço rural e urbano no Estado do Pará; Unidade XIX: Fragmentação do<br />
espaço e reordenação territorial - Processo de formação de novas unidades político-administrativas no Estado<br />
do Pará.<br />
4 - Historia<br />
Tema I: O expansionismo marítimo e comercial europeu dos séculos XV e XVI e a constituição do mercado<br />
mundial; Tema II: A Revolução Industrial: novas tecnologias, impactos sociais e a resistência dos trabalhadores;<br />
Tema III: Escravidão indígena e escravidão negra no Brasil colonial; Tema IV: Os quilombos como resistência<br />
negra à escravidão; Tema V: Formas de ocupação econômica do Brasil colonial: o extrativismo na Amazônia, a<br />
produção açucareira no Nordeste e a mineração no Sudeste; Tema VI: O Grão-Pará durante o governo do<br />
Marquês de Pombal (1750-1777); Tema VII: O café e a borracha como fundamentos da economia brasileira no<br />
II Reinado e primórdios da República; Tema VIII: O movimento operário brasileiro durante a 1ª República; Tema<br />
IX: A questão sindical e a legislação trabalhista durante a Era Vargas; Tema X: O imperialismo europeu do<br />
século XIX e a partilha da África; Tema XI: A crise do capitalismo e as duas grandes guerras mundiais; Tema XII:<br />
O pós-Segunda Guerra Mundial e a descolonização do continente africano; Tema XIII: A industrialização<br />
brasileira a partir dos anos 50 do século XX e o movimento operário; Tema XIV: Os governos militares (1964-<br />
1985) e os grandes projetos na Amazônia; Tema XV: As políticas econômicas e sociais dos governos Collor, FHC<br />
e Dilma.<br />
5- Biologia<br />
Unidade I: Introdução à Biologia, Ramos da Biologia. Relações com as demais ciências; Citologia: Conceito,<br />
Histórico. Células: Conceito, Forma e Tamanho, Organização Celular, Procariontes e Eucariontes. Membrana<br />
Celular: Estrutura e Funções, Composição Química, Transportes através da Membrana, Diferenciações da<br />
Membrana Plasmática, Reforço Externo; Citoplasma Fundamental: Estrutura e Funções, Inclusões; Núcleo:<br />
Forma, Número, Tamanho, Componentes Nucleares, Ácidos Nucléicos (DNA e RNA) e as suas Funções; Código<br />
Genético, Síntese de Proteínas, Divisão Celular: Mitose, Meiose, Gametogênese. Unidade II: Genética:<br />
Conceitos Fundamentais, 1a e 2a Lei de Mendel, problemas elementares, Sistema ABO, Sistema RH e Sistema<br />
Mn, Problemas Elementares, Principais Síndromes Genéticas (Down, Turner e Klineffelter). Unidade III:<br />
Evolução: Origem da Terra, Origem da Vida na Terra, Origens dos seres vivos, Teorias Evolucionistas. Unidade<br />
IV: Ecologia: Conceitos Fundamentais, Relações; Harmônicas, Desarmônicas, Cadeias Alimentares, Teias<br />
Alimentares, Meio Ambientes e seus Fatores, Ciclos Biogeoquímicos. Unidade V: Saúde/Doenças: Conceito de<br />
Saúde, Características e Classificação: Doenças Adquiridas, Congênitas, Hereditárias e de Casos Esporádicos;<br />
Epidemiologia: Epidemias, Endemias e Pandemias; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Causadas<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
21<br />
21<br />
por Vírus, por Bactérias, por Fungos e por Parasitas, principalmente Helmintos e Protozoários. Unidade VI:<br />
Seres Vivos: Classificação e Características Gerais dos Grupos de Organismos: Monera, Protista, Fungí,<br />
Metáfita, Animal (relacionando os filos) e Vírus; Unidade VII: Anatomia e Fisiologia Humana: Anatomia e<br />
Fisiologia de todos os Sistemas de Organismos. Reprodução Humana (Anatomia e Fisiologia do Aparelho<br />
Genital Feminino e Masculino, Menstruação, Gravidez e Métodos Contraceptivo).<br />
6 - Física<br />
Unidade I: Grandezas Físicas: Medidas das Grandezas Físicas. Notação Científica (Unidades e Dimensões).<br />
Algarismos Significativos (Sistemas de Unidades). Unidade II: Cinemática: Movimento. Ponto Material.<br />
Repouso, Movimento e Referencial. Movimento Uniforme. Movimento Uniformemente Variado. Queda Livre<br />
dos Corpos. Unidade III: Dinâmica: Leis de Newton. Atrito. Plano Inclinado. Trabalho, Potência e Rendimento.<br />
Energia Mecânica e sua Conservação. Unidade IV: Gravitação Universal. Leis de Kepler. Lei da Gravitação<br />
Universal. Campo Gravitacional. Unidade V: Termologia: Temperatura - Escalas Termométricas (Celsius,<br />
Fahrenheit e Kelvin). Dilatação Térmica dos sólidos, líquidos e gases. Os Princípios da Calorimetria. Transmissão<br />
de Calor. Unidade VI: Hidrostática. Leis de Conservação aplicadas a fluidos ideais. Pressão, Densidade, Vazão,<br />
Conservação de Massa e suas implicações: Equação da Continuidade. Equação de Bernouilli, Princípio de<br />
Pascal. Lei de Stevin. Lei de Empuxo. Unidade VII: Óptica Geométrica: Reflexão da Luz - Espelhos Planos e<br />
Esféricos. Dioptro Plano e Lâmina de Faces Paralelas. Lentes Esféricas Delgadas. Unidade VIII: Ondulatória:<br />
Movimento Harmônico Simples. Ondas Mecânicas. Transporte de Energia e movimento através de ondas.<br />
Velocidade de Propagação. Comprimento de onda. Frequência. Amplitude e Polarização. Fenômenos<br />
Ondulatórios: Reflexão. Refração. Interferência. Difração. Som: Natureza do Som. Qualidades Fisiológicas do<br />
Som. Nível de Intensidade Sonora. Unidade IX: Eletricidade: Carga elétrica: quantização e lei da conservação.<br />
Lei de Coulomb. Campo Elétrico. Potencial Elétrico. Lei de Gauss aplicado a campo elétrico. Corrente Elétrica.<br />
Resistores. Resistência Elétrica. Lei de Ohm. Potência Elétrica. Efeito Joule. Circuitos Elétricos Simples.<br />
Capacitores, Geradores e Receptores. Unidade X: Eletromagnetismo: Introdução ao Magnetismo: Imãs naturais<br />
e artificiais. Força de Lorentz. Lei de Ampére. Lei de Faraday e Indução Eletromagnética. Espectro<br />
Eletromagnético. Unidade XI: Física Moderna: Noções de Relatividade Restrita. Quantização da Energia.<br />
Dualidade Onda-Partícula: Efeito Fotoelétrico e Efeito Compton. Modelo Atômico de Bohr. Emissão e Absorção<br />
de radiação.<br />
7 - Química<br />
UNIDADE L Estrutura da Matéria: átomos, moléculas e íons. UNIDADE II: Substâncias e Misturas. UNIDADE III:<br />
Estrutura do Átomo: Partículas Atômicas Fundamentais. Fenômenos Atômicos. Elemento Químico.<br />
Configuração Eletrônica. UNIDADE IV: Radioatividade: Isótopos. Natureza das emissões radioativas. Leis da<br />
radioatividade. UNIDADE V: Classificação Periódica dos Elementos: Tabela Periódica Atual e sua Estrutura. Lei<br />
de Moseley. Período, Grupo, Subgrupo e Famílias, Elemento Representativo, de Transição e Gás Nobre.<br />
Propriedades periódicas. UNIDADE VI: Ligações Químicas: Ligação iônica. Ligação Covalente. Ligação metálica.<br />
Ligações intermoleculares. Polaridade das ligações e das moléculas. Propriedades físicas e químicas<br />
decorrentes das ligações. Número de Oxidação. Oxidantes e redutores. UNIDADE VII: Funções Inorgânicas:<br />
Dissociação iônica e ionização. Estudo das funções inorgânicas: ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos. UNIDADE<br />
VIII'. Reações Químicas: Tipos de reações químicas. Balanceamento de reação química (tentativas e oxiredução).<br />
Previsão de produtos de reação de simples troca e de dupla troca. UNIDADE IX: Cálculos Químicos:<br />
Massas Atômicas e Moleculares. Constante de Avogadro, quantidade de matéria, massa molar. Volume Molar.<br />
Cálculo Estequiométrico: Pureza, Rendimento e reagente em excesso. UNIDADE X: Soluções: Conceito.<br />
Classificação. Tipos de concentração. Diluição e mistura. UNIDADE XI: Termoquímica: Conceito. Classificação de<br />
calor e reação química. Entalpia de formação e de combustão das substâncias. Lei de Hess. UNIDADE XII:<br />
Cinética Química: Velocidade de reações: aspectos qualitativos e quantitativos. Fatores que influenciam a<br />
velocidade de uma reação. Energia de ativação e os fatores que a influenciam. Ordem e molecularidade de<br />
uma reação. UNIDADE XIII: Equilíbrio Químico: Condições de equilíbrio. Lei de Ação das massas (Kc e Kp).<br />
Deslocamento do equilíbrio. Lei de Le Chatelier. Equilíbrio iônico da água (pH e pOH). UNIDADE XIV:<br />
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22<br />
22<br />
Eletroquímica: Oxidação e Redução. Potenciais de oxidação e redução. Pilha. Eletrólise. UNIDADE XV: O Átomo<br />
de Carbono: Propriedades Fundamentais do átomo de carbono. Ligação sigma e pi, estados de oxidação,<br />
hibridação, Classificação do carbono na cadeia carbônica. UNIDADE XVI: Estrutura dos Compostos Orgânicos:<br />
Conceito das funções orgânicas. Grupamento Funcional. Fórmula Geral e Estrutural. Notação e Nomenclatura<br />
IUPAC das Funções Orgânicas: hidrocarbonetos, alcoóis, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres,<br />
éteres, aminas, amidas, haletos orgânicos; com até 10 átomos de carbono. Nomenclatura usual de alguns<br />
compostos utilizados no dia-a-dia: acetileno, álcool etílico, acetona, formaldeído, ácido acético, benzeno<br />
tolueno. Propriedades físicas dos compostos orgânicos. Isomeria espacial (geométrica e óptica). UNIDADE XVII:<br />
Reações orgânicas (adição, substituição, eliminação e oxidação).<br />
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23<br />
23<br />
ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO<br />
(de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escola pública)<br />
Eu, ______________________________________________________________________________,<br />
(nome completo em letra legível)<br />
_________________________________, ___________________________, inscrito no CPF sob o<br />
(nacionalidade)<br />
(estado civil)<br />
nº___________________________ e no RG nº ______________________________, declaro, para os fins de<br />
reserva de vagas no Processo Seletivo do <strong>IFPA</strong>, ter cursado integralmente o ensino<br />
_________________________________ (todos os anos) em escola pública, comprometo-me a comprovar tal<br />
condição perante ao <strong>IFPA</strong>, quando solicitado, sob pena de perder o direito à vaga.<br />
Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas pertinente a comprovação de ter cursado o<br />
ensino fundamental ou médio em escola pública, para reserva de vaga no processo seletivo do <strong>IFPA</strong>, bem<br />
como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime “omitir, em<br />
documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa<br />
da que deveria ser inscrita com sim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato<br />
juridicamente relevante”.<br />
Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações<br />
resultará nas punições cabíveis, inclusive coma desclassificação do candidato.<br />
Pode ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.<br />
_____________________________, _______ de _____________________ de __________.<br />
(localidade) (dia) (mês) (ano)<br />
_______________________________________<br />
Assinatura do declarante<br />
________________________________________<br />
Assinatura do responsável<br />
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24<br />
24<br />
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO<br />
(estudante autodeclarado preto, pardo ou indígena)<br />
Eu, ______________________________________________________________________, abaixo<br />
assinado, de nacionalidade _______________________, nascido em _____/_____/_______, no município de<br />
_____________________________________, estado ____________________, filho de<br />
_____________________________________________________________________e de<br />
______________________________________________________, estado civil _______________, residente e<br />
domiciliado à ___________________________________________________________<br />
_________________________________________________________CEP nº ________________,<br />
portador da cédula de identidade nº ________________________, expedida em ____/___/_______, órgão<br />
expedidor _____________________, CPF nº _____________________ declaro, sob as penas da lei que sou<br />
( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito as<br />
sansões prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.<br />
_______________________, ______ de ____________________ de ________.<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do declarante<br />
_______________________________________________<br />
Assinatura do responsável<br />
(se o declarante for menor de idade)<br />
_______________________________<br />
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir,<br />
em documento público ou particular, declaração de dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir<br />
declaração falsa ou diversa da que devia ser inscrita, com o fim de prejudicar direto, criar obrigação ou alterar<br />
a verdade sobre o fato juridicamente relevante:<br />
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa,<br />
se o documento é particular.<br />
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25<br />
25<br />
ANEXO VI<br />
DECLARAÇÃO<br />
Para candidatos que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino<br />
Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de<br />
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas<br />
estaduais de ensino.<br />
Eu, _______________________________________________________________, portador da cédula<br />
de identidade nº ___________________________,expedida em ____/____/______, órgão expedidor<br />
_____________, e CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo ____________/ ______<br />
do <strong>IFPA</strong> para o curso de ______________________________________________________________________,<br />
afirmo que participo deste processo através da reserva de vagas para estudante de Escola Pública e, por isso,<br />
declaro que não cursei, em qualquer momento, parte do Ensino Médio em escola particular, comprometo-me<br />
a comprovar tal condição perante o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, quando<br />
solicitado (a), sob a pena de perder o direito à vaga.<br />
_______________________, ______ de ____________________ de ________.<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do declarante<br />
_______________________________________________<br />
Assinatura do responsável<br />
(se o declarante for menor de idade)<br />
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26<br />
26<br />
ANEXO VII<br />
1- IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO<br />
Ficha de Matrícula para Cursos Técnicos Subsequentes<br />
(Favor preencher o formulário preferencialmente em letra de forma)<br />
Nome do Candidato:<br />
Data de Nascimento:<br />
/ /<br />
Município onde Nasceu:<br />
Nacionalidade:<br />
Nome do Pai:<br />
Nome da Mãe:<br />
Código de Endereçamento Postal (CEP) DDD Fone Fixo DDD Fone Celular:<br />
Endereço Residencial:<br />
-<br />
Bairro:<br />
Município<br />
UF<br />
E-mail:<br />
2- DOCUMENTOS PESSOAIS<br />
CPF<br />
Documento de Identificação com foto:<br />
RG Nº Órgão Expedidor/UF Data de Expedição<br />
/ /<br />
CNH Nº<br />
Data de Expedição<br />
/ /<br />
Carteira de Trabalho – CTPS Nº Série Nº Data de Expedição<br />
/ /<br />
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Fone: (94) 2101-6300
27<br />
27<br />
Carteira Profissional Nº Órgão Expedidor/UF Data de Expedição<br />
/ /<br />
Passaporte Nº<br />
Data de Expedição<br />
/ /<br />
Documento Militar Nº<br />
Tipo de Documento Militar<br />
Ativo Reservista Dispensa<br />
3- INFORMAÇÕES ACADÊMICAS<br />
Câmpus:<br />
Nome do Curso:<br />
Polo:<br />
Tipo de Vaga Pleiteada (assinale com “x” o tipo de vaga pleiteada):<br />
Ampla Concorrência<br />
•Lei Nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)<br />
Candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenha<br />
cursado integralmente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012).<br />
Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena, com renda familiar bruta per capta igual ou<br />
inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas<br />
públicas (Lei nº 12.711/2012)<br />
Candidatos que, independentemente do renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham<br />
cursado integralmente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012).<br />
Candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena que, independentemente da renda (art. 14, II,<br />
Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas<br />
(Lei nº 12.711/2012).<br />
•Ações Afirmativas de <strong>IFPA</strong> (informe abaixo o tipo de ação afirmativa a qual foi selecionado, conforme edital<br />
do processo seletivo):<br />
Forma de Ingresso:<br />
Processo Seletivo – Técnico<br />
Subsequente<br />
Processo Seletivo<br />
Especial<br />
Convênio de Cooperação Técnica<br />
Transferência na Rede IF<br />
Transferência Ex-officio<br />
4 – QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO<br />
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28<br />
28<br />
1. Com relação à raça/etnia, como você se considera?<br />
Amarelo Branco Índio Pardo Preto Remanescente<br />
de Quilombo<br />
2. Qual a sua área demográfica de procedência?<br />
Urbana<br />
3. Em que rede de ensino você concluiu<br />
Ensino Fundamental?<br />
Rural<br />
Ensino Médio?<br />
Sem<br />
Declaração<br />
Pública Privada Pública Privada<br />
4. Qual a renda total da sua família?<br />
Menos de 1 salário mínimo<br />
Acima de 2 a 3 salários mínimos<br />
Acima de 5 a 10 salários mínimos<br />
Acima de 20 salários mínimos<br />
5. Qual a renda per capta da sua família?<br />
Menos de 0,5 salário mínimo<br />
Acima de 1 até 1,5 salário mínimo<br />
Acima de 2,5 até 3 salários mínimos<br />
De 1 a 2 salários mínimos<br />
Acima de 3 a 5 salários mínimos<br />
Acima de 10 a 20 salários mínimos<br />
De 0,5 até 1 salário mínimo<br />
Acima de 1,5 até 2,5 salários mínimos<br />
Acima 3 salários mínimos<br />
6. Caso você seja pessoa com deficiência (PCD), assinale abaixo qual ou quais são suas deficiências.<br />
Física<br />
Visual<br />
Múltipla (associação de duas ou mais deficiências)<br />
Mental<br />
Auditiva<br />
7. Você necessita de atendimento educacional especial para Alta Habilidade/Superdotação?<br />
Sim<br />
5- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA (apresentar original para conferência e fotocópia<br />
legível)<br />
Ficha de matrícula devidamente preenchida (disponível no site www.ifpa.edu.br ou na Secretaria<br />
Acadêmica do Câmpus)<br />
CPF<br />
Documento de identificação com foto (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional ou Passaporte ou<br />
Documento Militar)<br />
Não<br />
Histórico e certificação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente<br />
Certificado de Alistamento ou documento militar de dispensa ou reservista para candidato do sexo<br />
masculino (obrigatório para maiores de 18 a 45 anos)<br />
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29<br />
29<br />
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral<br />
Certidão de nascimento ou casamento<br />
Comprovante de residência (água, energia elétrica, telefone)<br />
Documentos comprobatórios para reserva de vagas (Lei Nº 12.711/2012) e ações afirmativas<br />
6- PARA USO DO ALUNO<br />
Declaro, para fins de direito, sob as penas da lei, a veracidade das informações prestadas nesta Ficha de<br />
Matrícula e na documentação exigida pelo <strong>IFPA</strong> para fins de matrícula na instituição.<br />
Declaro, também, ter ciência da minha exclusão no processo de seleção de ingresso no <strong>IFPA</strong> na falta de<br />
documento(s) obrigatórios (s).<br />
Fico ciente que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e passível<br />
de apuração na forma da lei.<br />
Local e data<br />
______________________, _____/_____/________<br />
__________________________________________<br />
Assinatura do candidato ou responsável legal<br />
(conforme documento de identidade)<br />
7- PARA USO DO <strong>IFPA</strong><br />
Local e data<br />
______________________, _____/_____/________<br />
__________________________________________<br />
Assinatura do servidor do <strong>IFPA</strong><br />
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Fone: (94) 2101-6300
30<br />
30<br />
ANEXO VIII<br />
QUESTIONÁRIO ESTATÍSTICO SÓCIO-ECONÔMICO<br />
Deverá ser preenchido e entregue somente pelos candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de<br />
inscrição.<br />
Identificação:<br />
Nome:________________________________________________________________<br />
Data de nascimento: ___/ ___/ ______ Idade: _____ anos<br />
Sexo: ( )M ( ) F Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro ( ) Outros:________________<br />
Endereço:_____________________________________________________________<br />
Bairro: _____________________ Cidade:___________________Estado:__________<br />
CEP: ______________Telefones para contato:________________________________<br />
RG: ______________ Órgão Expedidor_________Data de Expedição:____/____/____<br />
CPF:_________________________ Nº NIS/PIS:________________________<br />
1-. Faixa Etária?<br />
1-( ) 13 a 17 anos<br />
2-( ) 18 a 21 anos<br />
3-( ) 22 a 30 anos<br />
4-( ) 31 a 40 anos<br />
5-( ) 40 ou mais anos<br />
2-. Em qual Unidade da Federação você nasceu?<br />
1-( ) Norte (AC,AM,AP,PA,RO,RR,TO)<br />
2-( ) Nordeste(AL,BA,CE,MA,PB,PE,PI,RN,SE)<br />
3-( ) Sul (PR,RS,SC)<br />
4-( ) Sudeste (ES,MG,RJ,SP)<br />
5-( ) Centro Oeste (DF,GO,MT,MS)<br />
3- Como você se declara quanto a Raça e Etnia?<br />
1-( ) Branco<br />
2-( ) Afrodescendente<br />
3-( ) Pardo<br />
4-( ) Amarelo<br />
5-( ) Indígena<br />
6-( ) Não Declarada<br />
4. Com quem você mora atualmente?<br />
1-( ) Com os pais e/ou outros parentes<br />
2-( ) Com esposo(a) e/ou filho(s)<br />
3-( ) Com amigos (compartilhando despesas ou de favor)<br />
4-( ) Com colegas em alojamento universitário<br />
5-( ) Sozinho(a)<br />
5- Qual o grau de instrução que você se encontra atualmente?<br />
1-( ) Concluinte do Ensino Médio (estou no último ano)<br />
2-( ) Concluiu o Ensino Médio<br />
3-( ) Concluiu em Supletivo<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
31<br />
31<br />
4-( ) Superior incompleto<br />
5-( ) Superior concluído<br />
6. Qual o sistema de ensino que estudou ou estuda?<br />
1-( ) Municipal<br />
2-( ) Estadual<br />
3-( ) Federal<br />
4-( ) Privado com bolsa parcial<br />
5-( ) Privado com bolsa integral<br />
7. Qual o principal motivo que o(a) levou a optar pelo curso Técnico no <strong>IFPA</strong>?<br />
1-( ) Ensino gratuito<br />
2-( ) Imagem da Instituição perante a comunidade<br />
3-( ) Influência de colegas que estudam ou estudaram nesta IFE<br />
4-( ) Imposição familiar<br />
5-( ) Preparação para o mercado de trabalho<br />
8. Qual o tipo de leitura ou meio de comunicação que você mais utiliza para se manter<br />
atualizado?<br />
1-( ) Jornais<br />
2-( ) Revistas<br />
3-( ) Livros<br />
4-( ) Televisão<br />
5-( ) Internet<br />
9. Como você ficou sabendo de nosso Processo Seletivo?<br />
1-( ) Jornais<br />
2-( ) Revistas<br />
3-( ) Amigos<br />
4-( ) Televisão<br />
5-( ) Internet<br />
6-( ) Outros. Quais?_____________________________________________________<br />
9- Você é portador de alguma necessidade especial?<br />
( ) Sim. Especifique_____________________________________________________<br />
( ) Não.<br />
10- Você já está matriculado em outro curso?<br />
( ) Sim ( ) Não Qual?______________________________________________<br />
11- Outra pessoa de sua família também está solicitando isenção este ano?<br />
( ) Sim ( ) Não Quem?_____________________________________________<br />
Situação Familiar<br />
12- Nome do Pai:________________________________________________________<br />
( ) reside com a família<br />
( ) separado<br />
( ) falecido<br />
( ) outra situação: Qual:__________________________________________________<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
32<br />
32<br />
13- Nome da Mãe:_______________________________________________________<br />
( ) reside com a família<br />
( ) separada<br />
( ) falecida<br />
( ) outra situação: Qual:__________________________________________________<br />
14- Quantas pessoas moram em sua casa, contando com você?__________________<br />
15- Qual é a renda total de sua família? R$___________________________________<br />
16- Qual é a sua participação na renda familiar?<br />
( ) trabalha e é o principal responsável pela renda da família<br />
( ) trabalha e contribui com a renda de sua família<br />
( ) não contribui com a renda da família mas se mantém<br />
( ) não trabalha e seus gastos são pagos por outras pessoas<br />
17- Qual o tipo de atividade que você exerce?<br />
1-( ) Na área do comércio<br />
2-( ) Na área da industria<br />
3-( ) Serviços Públicos<br />
4-( ) Autônomo<br />
5-( ) Não trabalha atualmente<br />
18 - Situação de moradia:<br />
( ) mora com a família<br />
( ) mora sozinho(a)<br />
( ) mora sozinho(a), pois a família mora em outra localidade<br />
( ) mora com amigos ou parentes em________________________________________<br />
( ) Outra situação. Qual?_________________________________________________<br />
19 - A casa em que sua família reside é:<br />
( ) Emprestada ou cedida. Por quem?________________________________________<br />
( ) Alugada. Valor do aluguel R$____________________________________________<br />
( ) Própria em pagamento. Valor R$_________________________________________<br />
( ) Própria já quitada.<br />
20 – Qual o tipo de moradia?<br />
( ) Madeira<br />
( ) Alvenaria<br />
( ) Outros _____________________________________________________________<br />
21- Nível de escolaridade de seu pai ou responsável:<br />
( ) Nenhum ano de estudo<br />
( ) Ensino Fundamental incompleto (menos que a 8º série)<br />
( ) Ensino Fundamental completo (até a 8º série)<br />
( ) Ensino Médio Completo<br />
( ) Ensino Médio incompleto<br />
( ) Superior completo<br />
( ) Superior incompleto<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300
33<br />
33<br />
22- Nível de escolaridade de sua mãe ou responsável:<br />
( ) Nenhum ano de estudo<br />
( ) Ensino Fundamental incompleto (menos que a 8º série)<br />
( ) Ensino Fundamental completo (até a 8º série)<br />
( ) Ensino Médio completo<br />
( ) Ensino Médio incompleto<br />
( ) Superior completo<br />
( ) Superior incompleto<br />
23- Utilize o espaço abaixo para informar se há algum agravante que interfira na situação sócio-econômica<br />
familiar (doenças graves, dependência química, pai/mãe falecido(s), desemprego recente, etc).<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
24- Use este espaço para alguma observação que julgue necessária:<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
______________________________________________________________________<br />
25 - O preenchimento do questionário sócio-econômico bem como a documentação anexada é de minha<br />
inteira responsabilidade. Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas.<br />
Assinatura do Requerente: ___________________________ Data: ___/ ___ / ______.<br />
Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial II – Nova Marabá – Marabá/ PA, CEP: 68.508-970.<br />
Fone: (94) 2101-6300