2005 - Agosto - AbrilPREV
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SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AGOSTO/<strong>2005</strong><br />
SEJA<br />
BEM-VINDO!<br />
NOVA ABRILPREV<br />
AGORA TODOS PODEM<br />
CONTRIBUIR<br />
CUIDE JÁ DE SUA APOSENTADORIA ● NOVO REGULAMENTO AMPLIA BENEFÍCIOS<br />
DEPÓSITOS DA EMPRESA FAZEM A DIFERENÇA ● APROVEITE A PORTABILIDADE
PLANO DE PREVIDÊNCIA<br />
Reserva para<br />
O FUTURO<br />
Um dos maiores benefícios de<br />
quem trabalha no Grupo Abril é<br />
a possibilidade de participar da<br />
Abrilprev, o plano de previdência<br />
privada da empresa. Criada em<br />
1994, a entidade visa<br />
complementar a aposentadoria<br />
dos funcionários, para que não<br />
dependam somente do INSS.<br />
Como você sabe, a<br />
previdência oficial apresenta<br />
déficits crescentes há anos. Em<br />
<strong>2005</strong>, o rombo deve atingir 40<br />
bilhões de reais só no setor<br />
privado. É uma dinheirama que<br />
o país não<br />
suportará pagar<br />
por muito<br />
tempo. Por<br />
isso, novas<br />
reformas da<br />
previdência são<br />
esperadas para<br />
os próximos<br />
anos. O teto de benefício, hoje<br />
de 2.668 reais, pode baixar,<br />
e a idade de aposentadoria,<br />
aumentar. Nesse cenário, você<br />
teria de trabalhar mais antes de<br />
se aposentar.<br />
A solução para a<br />
aposentadoria digna é o plano<br />
de previdência privada. Nele<br />
você deposita dinheiro aos<br />
pouquinhos, enquanto está na<br />
ativa, e passa a receber uma<br />
renda quando se aposenta.<br />
Os bancos e seguradoras<br />
oferecem enorme gama de<br />
planos abertos ao público.<br />
A aposentadoria<br />
tranqüila<br />
a seu alcance<br />
Sobre eles, a Abrilprev conta<br />
com várias vantagens:<br />
RENTABILIDADE ATRAENTE -<br />
A Abrilprev oferece valorização<br />
compatível com a das melhores<br />
aplicações financeiras ao<br />
alcance do pequeno investidor.<br />
Por exemplo, o plano rendeu<br />
19,2% nos últimos 12 meses,<br />
até junho, enquanto os fundos<br />
de renda fixa deram 17,7%, e a<br />
poupança, 8,7%.<br />
DEPÓSITOS DA EMPRESA -<br />
A patrocinadora deposita de<br />
30% a 100%<br />
da contribuição<br />
básica do<br />
funcionário com<br />
até dez anos<br />
de casa, e de<br />
30% a 150%<br />
para aqueles<br />
com tempo<br />
de serviço superior a dez<br />
anos. Assim, a contrapartida<br />
da empresa aumenta a<br />
aposentadoria do participante.<br />
Algum banco faria o mesmo<br />
por você?<br />
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -<br />
A Abrilprev não tem fins<br />
lucrativos. Por isso, cobra hoje<br />
cerca de 0,5% ao ano para<br />
custear despesas com gestores<br />
de investimento. Nos bancos e<br />
seguradoras, um plano custaria<br />
a você pelo menos seis vezes<br />
mais, ou 3% ao ano. Compare<br />
e faça seu dinheiro valer mais.<br />
A ABRILPREV<br />
EM NÚMEROS<br />
Rentabilidade líquida<br />
(em 12 meses)<br />
19,2%<br />
Patrimônio<br />
R$ 201 milhões<br />
Participantes<br />
5.442<br />
Contribuintes<br />
2.084<br />
Aposentados<br />
146<br />
Benefícios pagos*<br />
R$ 45 milhões<br />
*Aposentadorias, resgates e pecúlios<br />
Dados até junho/<strong>2005</strong><br />
12 PATROCINADORAS<br />
Editora Abril, Abril Marcas, DataListas,<br />
Diana Participações, Dinap, Editora<br />
Caras, Editora Novo Continente,<br />
Fundação Victor Civita, MTV Brasil,<br />
Rede Ajato, TVA Sistemas de<br />
Televisão, TVA Sul Paraná<br />
3 GESTORES<br />
Bradesco, HSBC e Unibanco<br />
SAIBA O QUE É:<br />
CONTRAPARTIDA: o depósito<br />
da patrocinadora em nome do<br />
participante<br />
PARTICIPANTE: o funcionário ou<br />
ex-funcionário do Grupo Abril<br />
inscrito na Abrilprev<br />
PATROCINADORA: a empresa<br />
que ajuda a custear o plano<br />
2
NOVO REGULAMENTO<br />
LEANDRO FONSECA<br />
Abrilprev:<br />
porta aberta<br />
para a sua<br />
aposentadoria<br />
Junte-se a<br />
NÓS<br />
A Abrilprev dá um dos passos<br />
mais importantes em seus 12<br />
anos de vida. Em 1 0 de<br />
setembro, entra em vigor o novo<br />
regulamento da entidade, que a<br />
tornará ainda<br />
melhor para os<br />
Agora todos<br />
podem<br />
contribuir,<br />
não importa<br />
o salário<br />
abrilianos. Para<br />
os que já<br />
contribuem com<br />
o plano, direitos<br />
como a<br />
portabilidade<br />
permitem<br />
continuar seu<br />
planejamento da<br />
aposentadoria<br />
ao se desligar da<br />
empresa. E, para quem ainda<br />
não contribui, a melhor notícia é<br />
que todos poderão iniciar seus<br />
depósitos mensais, não importa<br />
seu salário.<br />
Pelas regras antigas, somente<br />
quem ganhava acima de 2.090<br />
reais (10 Unidades de<br />
Referência Abril - URA) podia<br />
contribuir. Agora, o funcionário<br />
que recebe abaixo de 2.090<br />
reais pode entrar com desconto<br />
em folha de apenas 1% do<br />
salário e, se quiser, acrescentar<br />
uma contribuição adicional ou<br />
suplementar. Lembre-se, quem<br />
contribui recebe a<br />
contrapartida da<br />
empresa.<br />
E mais! No<br />
regulamento antigo,<br />
as patrocinadoras<br />
da Abrilprev faziam<br />
um depósito coletivo<br />
para que as pessoas<br />
não contribuintes<br />
recebessem até três<br />
salários ao sair da<br />
empresa. O benefício só era<br />
pago aos que tinham 55 anos de<br />
idade ou mais. Agora, o novo<br />
plano converterá esse fundo<br />
coletivo num capital inicial<br />
individualizado, proporcional ao<br />
salário e tempo de casa.<br />
Com a mudança, todos os<br />
funcionários não contribuintes<br />
que até 31 de agosto de <strong>2005</strong><br />
estiverem trabalhando nas<br />
patrocinadoras receberão um<br />
crédito no valor mínimo de 209<br />
reais, podendo chegar a três<br />
salários, para quem tiver até 30<br />
anos de casa. Confira o valor do<br />
depósito no demonstrativo a ser<br />
distrbuído até outubro. Aproveite<br />
seu capital inicial e comece já as<br />
suas contribuições!<br />
SAIBA O QUE É:<br />
BENEFÍCIO: o pagamento<br />
recebido do plano,<br />
na forma de aposentadorias<br />
RESGATE: o direito do<br />
participante de retirar o<br />
dinheiro que depositou na<br />
Abrilprev. Só pode ser exercido<br />
após o desligamento da Abril,<br />
e não inclui as contribuições<br />
da empresa<br />
PORTABILIDADE: direito de<br />
transferir seu saldo para outro<br />
plano de previdência ao sair<br />
da empresa. O valor não pode<br />
ser resgatado<br />
3
FLEXIBILIDADE<br />
Vantagens para TODOS<br />
Uma das mudanças mais aguardadas do novo<br />
regulamento da Abrilprev é a portabilidade, ou o<br />
direito de transferir (portar) o dinheiro acumulado<br />
para outro fundo ao sair da Abril. Com menos de<br />
três anos de vinculação ao plano, você porta<br />
100% de suas contribuições. Com três anos,<br />
leva mais 50% dos depósitos da patrocinadora.<br />
Quando completar cinco anos, terá direito a<br />
100% do saldo de conta total, incluindo sua<br />
parte e a da empresa (veja o quadro ao lado).<br />
E você ganha mais flexibilidade com o<br />
benefício proporcional diferido. O nome<br />
complicado significa o direito de deixar 100%<br />
de seu saldo aplicado na Abrilprev ao deixar a<br />
empresa, bastando ter três anos de vinculação<br />
ao plano. Permanecendo no plano, você poderá<br />
receber renda mensal a partir de 55 anos de<br />
idade (veja o quadro ao lado).<br />
Ao mesmo tempo que permite continuar seu<br />
planejamento de aposentadoria mesmo fora da<br />
empresa, o Grupo Abril adotará nova fórmula de<br />
contribuição para valorizar a permanência do<br />
profissional. A partir de 1 0 de setembro, todos<br />
os funcionários contribuintes com menos de<br />
dez anos de casa receberão depósitos da<br />
patrocinadora de 30% a 100% de sua<br />
contribuição básica. Com dez anos ou mais,<br />
os depósitos atingirão de 30% a 150%. Na Abril,<br />
a fidelidade compensa.<br />
PORTABILIDADE<br />
Você pode transferir para outro plano seus depósitos na Abrilprev,<br />
mais 50% ou 100% das contribuições da empresa. Basta ter três<br />
anos de vinculação ao deixar a Abril<br />
O<br />
que<br />
você<br />
leva<br />
SEU TEMPO<br />
DE VINCULAÇÃO<br />
Depósitos da empresa<br />
Depósitos do empregado<br />
BENEFÍCIO DIFERIDO<br />
Ao se desligar da Abril, se você tiver três anos de vinculação ao<br />
plano, poderá deixar seu dinheiro aplicado na Abrilprev, incluindo<br />
100% dos depósitos da empresa. Antes isso só era possível se sua<br />
idade mais o tempo de casa atingisse 70 anos<br />
REGULAMENTO NOVO<br />
REQUISITO BENEFÍCIO<br />
Três<br />
anos de<br />
vinculação<br />
Seu Depósito da<br />
depósito empresa<br />
100%<br />
ATÉ 3<br />
ANOS<br />
0%<br />
100%<br />
DE 3 A<br />
5 ANOS<br />
50%<br />
100%<br />
MAIS DE<br />
5 ANOS<br />
100%<br />
100%<br />
REGULAMENTO ANTIGO<br />
BENEFÍCIO<br />
REQUISITO<br />
Idade + tempo<br />
de casa<br />
Seu Depósito da<br />
depósito empresa<br />
Até 60 anos<br />
Zero<br />
100%<br />
De 60 a<br />
70 anos 100%<br />
De 60%<br />
a 100%<br />
Mais de<br />
70 anos<br />
100%<br />
Pelas regras antigas, o participante teria acesso<br />
a 100% das contribuições da Abril somente<br />
quando se aposentasse pela Abrilprev ou se sua<br />
idade somada ao tempo de casa atingisse 70<br />
anos. Agora, você pode adquirir esse direito com<br />
três anos de vinculação ao plano.<br />
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO<br />
Veja como definir sua contribuição básica mensal, e confira também a contrapartida da empresa. Sobre a contribuição básica,<br />
você pode escolher um percentual de contribuição adicional. Simule sua contribuição na Abrilprev/RH Online/Atalhos<br />
SALÁRIO ATÉ 2.090 REAIS (10 URA):<br />
Calcule 1% do salário, e está pronto. Exemplo:<br />
Salário<br />
R$<br />
1.500<br />
Contribuição<br />
básica<br />
R$<br />
15,00<br />
Contribuição<br />
normal da empresa<br />
Até 10 anos de casa:<br />
R$ 15,00 (100%)<br />
Mais de 10 anos de<br />
casa: R$ 22,50 (150%)<br />
SALÁRIO ACIMA DE 2.090 REAIS:<br />
Calcule 1% de 2.090 reais; escolha uma alíquota de 1,5% a 4,5% da<br />
diferença entre seu salário e 2.090 reais; some, e pronto. Exemplo:<br />
Salário Alíquota*<br />
R$<br />
4.000<br />
4,5%<br />
*Sobre a diferença entre o salário e R$ 2.090 (10 URA)<br />
Contribuição<br />
básica<br />
Contribuição<br />
normal da empresa<br />
R$ 20,90 (1% de R$ 2.090) Até 10 anos de casa:<br />
R$ 106,85 (100%)<br />
+ R$ 85,95 (4,5% de R$ 1.910)<br />
Mais de 10 anos de<br />
Total: R$ 106,85<br />
casa: R$ 160,28 (150%)<br />
4
SUA CONTRIBUIÇÃO<br />
Plano sob<br />
MEDIDA<br />
Na Abrilprev, seu futuro é preparado todos os<br />
meses, com depósitos que se ajustam a seu<br />
salário. Você começa com a contribuição básica,<br />
e pode escolher mais uma contribuição adicional<br />
ou suplementar se seu orçamento permitir. Veja<br />
como é fácil<br />
calcular seus<br />
depósitos.<br />
A contribuição<br />
básica de quem<br />
ganha menos de<br />
2.090 reais (dez<br />
Unidades de<br />
Referência Abril -<br />
Simule sua<br />
contribuição<br />
na Abrilnet<br />
URA) é de 1% de seu salário. Assim, a renda de<br />
1.500 reais resulta em depósito de 15 reais por<br />
mês. Já quem recebe acima de 2.090 reais entra<br />
com 20,90 reais mais um percentual (de 1,5% a<br />
4,5%) da diferença entre seu salário e 2.090<br />
reais. Por exemplo, a renda de 4.000 reais<br />
implica depósito de 106,85 reais por mês, se<br />
escolher a alíquota de 4,5%. Nos dois casos,<br />
você pode optar por uma contribuição adicional,<br />
que é um percentual sobre o valor da<br />
contribuição básica.<br />
Sobre a contribuição básica, a empresa calcula<br />
sua contrapartida (a chamada contribuição<br />
normal). Por esse motivo, é vantajoso para você<br />
escolher a maior alíquota possível. Sobre a<br />
contribuição adicional do funcionário, a empresa<br />
não faz depósitos (veja o quadro “Cálculo da<br />
contribuição”).<br />
ATENÇÃO! Devido à mudança do critério de<br />
cálculo, sua contribuição básica será elevada em<br />
20,90 reais a partir de setembro. Veja como ficará<br />
sua contribuição utilizando a ferramenta de<br />
cálculo na Abrilnet/RH Online/Atalhos. Se não<br />
estiver satisfeito com o resultado, você poderá<br />
alterar os percentuais, utilizando o Termo de<br />
Opção anexo até novembro próximo. Todo pedido<br />
Aposentadoria planejada:<br />
segurança para você e sua família<br />
protocolado no RH até o dia 10 será atualizado<br />
na folha de pagamento do próprio mês.<br />
A CHEGADA AOS 60 - Os funcionários com 60<br />
anos de idade e cinco de empresa poderão voltar<br />
a depositar na Abrilprev, com as contribuições<br />
básica, adicional e suplementar, sem a<br />
contrapartida da empresa. Pelo regulamento<br />
antigo, o pessoal nessa faixa etária tinha de<br />
parar de contribuir.<br />
SAIBA O QUE É:<br />
CONTRIBUIÇÃO BÁSICA: depósito mensal do<br />
participante que serve de referência para<br />
a contribuição normal da empresa<br />
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL: depósito mensal<br />
optativo do participante, em porcentagem sobre<br />
a contribuição básica<br />
CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: depósito realizado a<br />
qualquer tempo pelo participante, acima de R$ 500<br />
CONTRIBUIÇÃO NORMAL: depósito da empresa<br />
calculado sobre a contribuição básica do participante<br />
SALDO DE CONTA TOTAL: inclui 100% das<br />
contribuições do participante e até 100% da<br />
patrocinadora, conforme as regras do plano, mais<br />
os rendimentos<br />
VINCULAÇÃO: o tempo contado a partir da inscrição<br />
do participante no plano<br />
FREUDENTHAL VERHAGEN/GETTY IMAGES<br />
5
SEUS BENEFÍCIOS<br />
Pote de<br />
OURO<br />
A meta da Abrilprev é complementar sua<br />
aposentadoria com a renda mensal. Depois de<br />
passar anos acumulando recursos, o abriliano<br />
chega à fase de benefício, em que começa a<br />
colher o que plantou. Nessa hora, o plano oferece<br />
várias opções ao participante. De início, se<br />
desejar, você pode retirar à vista até 25% do<br />
saldo de sua conta total, que inclui seus<br />
depósitos e os da empresa.<br />
STEVEN GOTTLIEB/GETTY IMAGES<br />
Renda mensal: sua recompensa no fim do plano<br />
O restante receberá em parcelas mensais, na<br />
forma que escolher. Pode ser um percentual do<br />
saldo total (entre 0,5% a 2,5% ao mês) ou cotas<br />
constantes por tempo determinado (de 5 a 20<br />
anos). Essas duas rendas têm reajuste mensal,<br />
de acordo com a rentabilidade do plano. Outra<br />
opção é a renda vitalícia, reajustada anualmente<br />
pela inflação (veja o quadro “Tipos de renda”).<br />
Para se aposentar na Abrilprev, os requisitos<br />
são: 1) atingir 55 anos de idade; 2) ter no mínimo<br />
de 5 a 10 anos de casa; e 3) desligar-se da<br />
empresa. E o plano também está a seu lado nas<br />
emergências. Em caso de acidente, você pode<br />
se aposentar por invalidez, ou seus beneficiários<br />
receberem pensão por morte. A Abrilprev protege<br />
sua família.<br />
HORA DO DESCANSO<br />
Os benefícios de quem se aposenta na Abrilprev<br />
BENEFÍCIO<br />
Aposentadoria<br />
antecipada<br />
Aposentadoria<br />
normal<br />
Aposentadoria<br />
por invalidez<br />
Pensão por morte<br />
Abono anual (13 0 )<br />
REQUISITOS PARA SER ELEGÍVEL<br />
IDADE TEMPO DE CASA<br />
55 anos (e estar<br />
desligado da Abril) 10 anos<br />
60 anos (e estar<br />
desligado da Abril) 5 anos<br />
Ser aposentado por invalidez<br />
pelo INSS<br />
Estar recebendo renda mensal<br />
BENEFICIÁRIO INDICADO<br />
O novo regulamento amplia significativamente os direitos<br />
do beneficiário indicado. Antes, ele recebia apenas os<br />
depósitos do participante falecido. Agora, terá direito<br />
também a 100% das contribuições da empresa. A exceção<br />
é o participante aposentado com renda vitalícia, caso em<br />
que só o beneficiário dependente receberá o benefício.<br />
TIPOS DE RENDA<br />
Você pode receber à vista até<br />
25% de seu saldo, e transformar<br />
o restante numa das formas de<br />
renda mensal<br />
PERCENTUAL DO SALDO<br />
Entre 0,5% e 2,5% do saldo.<br />
É reajustada mensalmente<br />
pelo retorno financeiro dos<br />
investimentos da Abrilprev<br />
TEMPO DETERMINADO<br />
Entre 5 e 20 anos, em número<br />
constante de cotas. Também<br />
reajustada mensalmente pela<br />
rentabilidade dos investimentos<br />
RENDA VITALÍCIA<br />
Cálculo de acordo com a<br />
expectativa de vida do<br />
participante e dos beneficiários.<br />
Reajustada anualmente pelo<br />
INPC (Índice Nacional de Preços<br />
ao Consumidor)<br />
FUI<br />
Quem se desliga da Abril<br />
nunca perde seu dinheiro.<br />
Veja suas opções<br />
RESGATE<br />
Recebe 100% do saldo<br />
de seus depósitos, não<br />
os da empresa<br />
PORTABILIDADE<br />
Transfere o saldo para<br />
outro plano de previdência,<br />
aberto ou fechado<br />
BENEFÍCIO<br />
PROPORCIONAL DIFERIDO<br />
Aguarda a aposentadoria<br />
ou exerce a portabilidade<br />
ou o resgate<br />
AUTOPATROCÍNIO<br />
Continua depositando sua<br />
parte e a da empresa, e paga<br />
uma taxa de administração<br />
6
IMPOSTO DE RENDA<br />
A melhor OPÇÃO<br />
O governo prorrogou até 30 de<br />
dezembro o prazo de opção por<br />
regime tributário. Você tem mais<br />
tempo para decidir a forma de<br />
cálculo do imposto de renda<br />
sobre resgates e benefícios da<br />
Abrilprev. Os detalhes das opções<br />
podem ser conferidos no boletim<br />
distribuído aos abrilianos em maio<br />
passado (veja quadro ao lado).<br />
Quem ainda não fez sua<br />
escolha poderá utilizar também<br />
o simulador a ser instalado na<br />
Abrilnet até o fim de outubro. Ele<br />
o ajudará a projetar sua situação<br />
tributária. Eis os principais pontos<br />
a considerar:<br />
IMPOSTO EFETIVO - Cuidado<br />
ao comparar os dois regimes.<br />
Na tabela progressiva, por<br />
exemplo, a alíquota de 27,5%<br />
resulta em imposto mais baixo<br />
do que parece, devido às<br />
deduções e à parcela a deduzir.<br />
É essa alíquota efetiva que<br />
deve ser comparada com a<br />
tabela regressiva.<br />
PRAZO DE ACUMULAÇÃO -<br />
O regime regressivo pode ser<br />
recomendado somente para<br />
pessoas com muito tempo até<br />
a aposentadoria ou o resgate.<br />
Por exemplo, para até oito anos<br />
de acumulação, o imposto chega<br />
a 20% na tabela regressiva,<br />
praticamente sem vantagem<br />
sobre a tabela progressiva.<br />
VALOR DA RENDA - Para renda<br />
abaixo de R$ 3.500 mensais,<br />
somando ganhos da Abrilprev e<br />
outros, prefira o regime<br />
progressivo (veja a tabela<br />
“Simule sua aposentadoria”).<br />
VOCÊ DECIDE<br />
O regime de imposto de renda sobre seus resgates e benefícios será escolhido por<br />
você. Veja as alíquotas da atual tabela progressiva e as do novo regime regressivo.<br />
Para ajudá-lo, um simulador começará a funcionar na Abrilnet até o fim de outubro<br />
TABELA PROGRESSIVA ANUAL<br />
TABELA REGRESSIVA<br />
BASE DE<br />
CÁLCULO<br />
Até R$ 13.968,00<br />
De R$ 13.968,01 a R$<br />
27.912,00<br />
Acima de R$ 27.912,00<br />
ALÍQUOTA<br />
-<br />
15%<br />
27,5%<br />
PARCELA A<br />
DEDUZIR<br />
-<br />
R$ 2.095,20<br />
R$ 5.584,20<br />
Obs.: 1) Permite dedução de despesas médicas, dentistas,<br />
dependentes (até R$ 1.404), instrução (até R$ 2.198),<br />
pensão alimentícia judicial, previdência privada e INSS;<br />
2) A renda e o imposto retido na fonte devem ser lançados<br />
na declaração de ajuste anual, na qual será apurada<br />
a alíquota definitiva; 3) A isenção de R$ 13.968 de<br />
benefícios da previdência, para maiores de 65 anos,<br />
aplica-se aos dois regimes.<br />
Contribuição<br />
básica (R$)<br />
20<br />
40<br />
80<br />
100<br />
150<br />
200<br />
400<br />
62<br />
123<br />
247<br />
309<br />
463<br />
617<br />
1.235<br />
PRAZO DE<br />
ACUMULAÇÃO<br />
Até 2 anos<br />
De 2 a 4 anos<br />
De 4 a 6 anos<br />
De 6 a 8 anos<br />
De 8 a 10 anos<br />
Mais de 10 anos<br />
ALÍQUOTA DE<br />
IR NA FONTE<br />
35%<br />
30%<br />
25%<br />
20%<br />
15%<br />
10%<br />
Obs.: 1) O imposto na fonte é definitivo<br />
e não admite as deduções da tabela<br />
progressiva; 2) O prazo de acumulação<br />
depende da data e do valor de cada<br />
depósito mensal.<br />
SIMULE SUA APOSENTADORIA<br />
Renda mensal estimada do aposentado pela Abrilprev, em valores de hoje, conforme<br />
suas contribuições e o tempo de participação no plano<br />
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO<br />
15 anos<br />
APOSENTADORIA MENSAL (R$)<br />
113<br />
225<br />
451<br />
564<br />
845<br />
1.127<br />
2.254<br />
178<br />
356<br />
711<br />
889<br />
1.333<br />
1.778<br />
3.555<br />
261<br />
522<br />
1.043<br />
1.304<br />
1.956<br />
2.608<br />
5.216<br />
10 anos 20 anos 25 anos 30 anos<br />
367<br />
733<br />
1.467<br />
1.834<br />
2.750<br />
3.667<br />
7.335<br />
A simulação considera rentabilidade real (acima da inflação) de 5% ao ano; valor da renda mensal de 1%<br />
do saldo acumulado; depósito da empresa de 100% sobre a contribuição básica do participante com até<br />
10 anos de casa, e de 150% para participante com mais de 10 anos de casa<br />
INCENTIVO FISCAL<br />
CONTINUE A ABATER SEU IMPOSTO<br />
Participar da Abrilprev dá ainda incentivo fiscal a você. Seus depósitos feitos no ano<br />
podem ser deduzidos da renda tributável, o que diminui seu imposto. Só há duas<br />
condições para aproveitar o abatimento: utilizar o formulário completo na declaração<br />
de ajuste anual e limitar a dedução a 12% da renda bruta.<br />
SAIBA O QUE É:<br />
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE: o órfão e a viúva de participante falecido,<br />
reconhecidos pela Previdência Social.<br />
BENEFICIÁRIO INDICADO: qualquer pessoa física inscrita pelo participante,<br />
filho casado, ou maior de 21 anos, ou maior de 24 anos se universitário<br />
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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS<br />
APOSENTADORIA PARA TODOS<br />
O novo regulamento da Abrilprev, a vigorar em 1 0 de setembro, amplia o direito dos participantes. Veja o que<br />
ganham os contribuintes, os aposentados e até mesmo quem não contribui com o plano.<br />
NOVO<br />
ANTIGO<br />
SE VOCÊ NÃO CONTRIBUI<br />
Abrilianos que ganham menos de R$ 2.090 (10 URA) podem contribuir<br />
com o plano e ter direito aos depósitos da empresa.<br />
Receberá um crédito no valor mínimo de R$ 209 e máximo de 3 salários,<br />
proporcional ao salário e ao tempo de casa, em substituição ao<br />
benefício mínimo.<br />
A contribuição básica será de 1% do salário para quem ganha menos de<br />
R$ 2.090 e opta pela Abrilprev. Pode fazer contribuição adicional.<br />
SE VOCÊ JÁ CONTRIBUI<br />
Pode portar 100% de suas contribuições para outro plano de previdência<br />
ao sair da empresa. De 3 a 5 anos de vinculação, levará também 50% dos<br />
depósitos da Abril. Com mais de 5 anos, ficará com 100% da conta total.<br />
Ao sair da Abril, quem tem mais de 3 anos de vinculação ao plano pode<br />
deixar seu saldo total aplicado na Abrilprev, e receber aposentadoria a partir<br />
de 55 anos de idade.<br />
Sua contribuição básica será de 1% de R$ 2.090 (10 URA) mais de 1,5% a<br />
4,5% da diferença entre seu salário e R$ 2.090. Ou seja, aumentará<br />
R$ 20,90 em relação à de hoje.<br />
A contribuição normal da Abril será de 30% a 150% da contribuição<br />
básica do participante, dependendo de seu tempo de casa.<br />
O filho casado, ou maior de 21 anos, ou maior de 24 anos se universitário,<br />
torna-se beneficiário indicado automaticamente.<br />
Beneficiário indicado recebe 100% dos depósitos da patrocinadora.<br />
Na aposentadoria, pode optar pela renda mensal de 0,5%<br />
a 2,5% da conta total.<br />
Você pode suspender sua contribuição a qualquer tempo. Para retomá-la,<br />
basta solicitar com 30 dias de antecedência.<br />
Abriliano com mais de 60 anos pode retomar a contribuição,<br />
sem contrapartida da empresa.<br />
SE VOCÊ JÁ É APOSENTADO<br />
Pode alterar sua renda vitalícia para renda mensal (de 0,5% a 2,5%<br />
do saldo) ou em número constante de cotas (de 5 a 20 anos).<br />
Só podia depositar quem ganhava mais de R$ 2.090.<br />
Ao sair da Abril, o participante de mais de 55 anos<br />
podia receber até 3 salários, desde que não se<br />
aposentasse pelo plano.<br />
Opção inexistente.<br />
Portabilidade inexistente.<br />
Só recebia o mesmo benefício se a idade somada<br />
ao tempo de casa atingisse 70 anos.<br />
Era de 0% a 4,5% da diferença entre seu salário<br />
e R$ 2.090.<br />
Variava de 30% a 100%, podendo ser acrescida<br />
de 50%, conforme os resultados da empresa.<br />
Deixava de ser beneficiário, exceto quando<br />
indicado expressamente.<br />
Só recebia 100% das contribuições do funcionário.<br />
A escolha ia de 0,8% a 1,6% do saldo.<br />
Só era possível em fevereiro e março de cada ano.<br />
Tinha de cessar seus depósitos.<br />
Alteração inexistente.<br />
EXPEDIENTE<br />
ABRILPREV – Sociedade REDAÇÃO E EDIÇÃO:<br />
de Previdência Privada. Kei Marcos Tanaami e<br />
<strong>Agosto</strong>/<strong>2005</strong><br />
Jusivaldo A. dos Santos<br />
Filiada à<br />
Associação<br />
Brasileira<br />
das<br />
Entidades Fechadas<br />
de Previdência Privada<br />
(Abrapp)<br />
EDIÇÃO GRÁFICA:<br />
Critteria<br />
APOIO: Gerência de<br />
Comunicações/VP RHDO<br />
CAPA: Leandro Fonseca<br />
TIRAGEM: 6 000<br />
exemplares<br />
CORRESPONDÊNCIA:<br />
Av. das Nações Unidas,<br />
7221, 1 0 andar, Pinheiros –<br />
CEP 05425-902 –<br />
São Paulo – SP<br />
CONSELHODELIBERATIVO<br />
Presidente: José Augusto<br />
P. Moreira<br />
Vice-Presidente:<br />
José Wilson A.<br />
Paschoal<br />
Conselheiros: Arnaldo<br />
F. Tibyriça, Antonio<br />
Valdemir Pereira<br />
Ramos, Felix Liguori.<br />
Suplentes: Marília<br />
França, Oswaldo de<br />
Almeida Filho.<br />
DIRETORIA EXECUTIVA<br />
Diretor-Superintendente<br />
e AETQ: Douglas Duran<br />
Diretores: Luiz Angelo<br />
Fellet, Sergio R. Mendes<br />
Vasconcelos<br />
CONSELHO FISCAL<br />
Presidente: Sergio R.<br />
Mendes Vasconcelos<br />
Conselheiros: Angelo<br />
Longuini Neto, Marcio<br />
Ogliara, Fátima A. Fernandes<br />
Giovanelli, Waldemir<br />
Severino dos Reis. Suplente:<br />
Maurício Libere F. Novaes<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
Jusivaldo A. dos Santos<br />
(Valdo), Renata Alcântara,<br />
Ricardo Cabrera e<br />
Rogério Martins<br />
FALE CONOSCO nos telefones: (11) 3037-5492/6164/6804/6279 ou no e-mail: abrilprev@abril.com.br, ou VISITE o RH Online/Benefícios<br />
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