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2005 - Agosto - AbrilPREV

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SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - AGOSTO/<strong>2005</strong><br />

SEJA<br />

BEM-VINDO!<br />

NOVA ABRILPREV<br />

AGORA TODOS PODEM<br />

CONTRIBUIR<br />

CUIDE JÁ DE SUA APOSENTADORIA ● NOVO REGULAMENTO AMPLIA BENEFÍCIOS<br />

DEPÓSITOS DA EMPRESA FAZEM A DIFERENÇA ● APROVEITE A PORTABILIDADE


PLANO DE PREVIDÊNCIA<br />

Reserva para<br />

O FUTURO<br />

Um dos maiores benefícios de<br />

quem trabalha no Grupo Abril é<br />

a possibilidade de participar da<br />

Abrilprev, o plano de previdência<br />

privada da empresa. Criada em<br />

1994, a entidade visa<br />

complementar a aposentadoria<br />

dos funcionários, para que não<br />

dependam somente do INSS.<br />

Como você sabe, a<br />

previdência oficial apresenta<br />

déficits crescentes há anos. Em<br />

<strong>2005</strong>, o rombo deve atingir 40<br />

bilhões de reais só no setor<br />

privado. É uma dinheirama que<br />

o país não<br />

suportará pagar<br />

por muito<br />

tempo. Por<br />

isso, novas<br />

reformas da<br />

previdência são<br />

esperadas para<br />

os próximos<br />

anos. O teto de benefício, hoje<br />

de 2.668 reais, pode baixar,<br />

e a idade de aposentadoria,<br />

aumentar. Nesse cenário, você<br />

teria de trabalhar mais antes de<br />

se aposentar.<br />

A solução para a<br />

aposentadoria digna é o plano<br />

de previdência privada. Nele<br />

você deposita dinheiro aos<br />

pouquinhos, enquanto está na<br />

ativa, e passa a receber uma<br />

renda quando se aposenta.<br />

Os bancos e seguradoras<br />

oferecem enorme gama de<br />

planos abertos ao público.<br />

A aposentadoria<br />

tranqüila<br />

a seu alcance<br />

Sobre eles, a Abrilprev conta<br />

com várias vantagens:<br />

RENTABILIDADE ATRAENTE -<br />

A Abrilprev oferece valorização<br />

compatível com a das melhores<br />

aplicações financeiras ao<br />

alcance do pequeno investidor.<br />

Por exemplo, o plano rendeu<br />

19,2% nos últimos 12 meses,<br />

até junho, enquanto os fundos<br />

de renda fixa deram 17,7%, e a<br />

poupança, 8,7%.<br />

DEPÓSITOS DA EMPRESA -<br />

A patrocinadora deposita de<br />

30% a 100%<br />

da contribuição<br />

básica do<br />

funcionário com<br />

até dez anos<br />

de casa, e de<br />

30% a 150%<br />

para aqueles<br />

com tempo<br />

de serviço superior a dez<br />

anos. Assim, a contrapartida<br />

da empresa aumenta a<br />

aposentadoria do participante.<br />

Algum banco faria o mesmo<br />

por você?<br />

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -<br />

A Abrilprev não tem fins<br />

lucrativos. Por isso, cobra hoje<br />

cerca de 0,5% ao ano para<br />

custear despesas com gestores<br />

de investimento. Nos bancos e<br />

seguradoras, um plano custaria<br />

a você pelo menos seis vezes<br />

mais, ou 3% ao ano. Compare<br />

e faça seu dinheiro valer mais.<br />

A ABRILPREV<br />

EM NÚMEROS<br />

Rentabilidade líquida<br />

(em 12 meses)<br />

19,2%<br />

Patrimônio<br />

R$ 201 milhões<br />

Participantes<br />

5.442<br />

Contribuintes<br />

2.084<br />

Aposentados<br />

146<br />

Benefícios pagos*<br />

R$ 45 milhões<br />

*Aposentadorias, resgates e pecúlios<br />

Dados até junho/<strong>2005</strong><br />

12 PATROCINADORAS<br />

Editora Abril, Abril Marcas, DataListas,<br />

Diana Participações, Dinap, Editora<br />

Caras, Editora Novo Continente,<br />

Fundação Victor Civita, MTV Brasil,<br />

Rede Ajato, TVA Sistemas de<br />

Televisão, TVA Sul Paraná<br />

3 GESTORES<br />

Bradesco, HSBC e Unibanco<br />

SAIBA O QUE É:<br />

CONTRAPARTIDA: o depósito<br />

da patrocinadora em nome do<br />

participante<br />

PARTICIPANTE: o funcionário ou<br />

ex-funcionário do Grupo Abril<br />

inscrito na Abrilprev<br />

PATROCINADORA: a empresa<br />

que ajuda a custear o plano<br />

2


NOVO REGULAMENTO<br />

LEANDRO FONSECA<br />

Abrilprev:<br />

porta aberta<br />

para a sua<br />

aposentadoria<br />

Junte-se a<br />

NÓS<br />

A Abrilprev dá um dos passos<br />

mais importantes em seus 12<br />

anos de vida. Em 1 0 de<br />

setembro, entra em vigor o novo<br />

regulamento da entidade, que a<br />

tornará ainda<br />

melhor para os<br />

Agora todos<br />

podem<br />

contribuir,<br />

não importa<br />

o salário<br />

abrilianos. Para<br />

os que já<br />

contribuem com<br />

o plano, direitos<br />

como a<br />

portabilidade<br />

permitem<br />

continuar seu<br />

planejamento da<br />

aposentadoria<br />

ao se desligar da<br />

empresa. E, para quem ainda<br />

não contribui, a melhor notícia é<br />

que todos poderão iniciar seus<br />

depósitos mensais, não importa<br />

seu salário.<br />

Pelas regras antigas, somente<br />

quem ganhava acima de 2.090<br />

reais (10 Unidades de<br />

Referência Abril - URA) podia<br />

contribuir. Agora, o funcionário<br />

que recebe abaixo de 2.090<br />

reais pode entrar com desconto<br />

em folha de apenas 1% do<br />

salário e, se quiser, acrescentar<br />

uma contribuição adicional ou<br />

suplementar. Lembre-se, quem<br />

contribui recebe a<br />

contrapartida da<br />

empresa.<br />

E mais! No<br />

regulamento antigo,<br />

as patrocinadoras<br />

da Abrilprev faziam<br />

um depósito coletivo<br />

para que as pessoas<br />

não contribuintes<br />

recebessem até três<br />

salários ao sair da<br />

empresa. O benefício só era<br />

pago aos que tinham 55 anos de<br />

idade ou mais. Agora, o novo<br />

plano converterá esse fundo<br />

coletivo num capital inicial<br />

individualizado, proporcional ao<br />

salário e tempo de casa.<br />

Com a mudança, todos os<br />

funcionários não contribuintes<br />

que até 31 de agosto de <strong>2005</strong><br />

estiverem trabalhando nas<br />

patrocinadoras receberão um<br />

crédito no valor mínimo de 209<br />

reais, podendo chegar a três<br />

salários, para quem tiver até 30<br />

anos de casa. Confira o valor do<br />

depósito no demonstrativo a ser<br />

distrbuído até outubro. Aproveite<br />

seu capital inicial e comece já as<br />

suas contribuições!<br />

SAIBA O QUE É:<br />

BENEFÍCIO: o pagamento<br />

recebido do plano,<br />

na forma de aposentadorias<br />

RESGATE: o direito do<br />

participante de retirar o<br />

dinheiro que depositou na<br />

Abrilprev. Só pode ser exercido<br />

após o desligamento da Abril,<br />

e não inclui as contribuições<br />

da empresa<br />

PORTABILIDADE: direito de<br />

transferir seu saldo para outro<br />

plano de previdência ao sair<br />

da empresa. O valor não pode<br />

ser resgatado<br />

3


FLEXIBILIDADE<br />

Vantagens para TODOS<br />

Uma das mudanças mais aguardadas do novo<br />

regulamento da Abrilprev é a portabilidade, ou o<br />

direito de transferir (portar) o dinheiro acumulado<br />

para outro fundo ao sair da Abril. Com menos de<br />

três anos de vinculação ao plano, você porta<br />

100% de suas contribuições. Com três anos,<br />

leva mais 50% dos depósitos da patrocinadora.<br />

Quando completar cinco anos, terá direito a<br />

100% do saldo de conta total, incluindo sua<br />

parte e a da empresa (veja o quadro ao lado).<br />

E você ganha mais flexibilidade com o<br />

benefício proporcional diferido. O nome<br />

complicado significa o direito de deixar 100%<br />

de seu saldo aplicado na Abrilprev ao deixar a<br />

empresa, bastando ter três anos de vinculação<br />

ao plano. Permanecendo no plano, você poderá<br />

receber renda mensal a partir de 55 anos de<br />

idade (veja o quadro ao lado).<br />

Ao mesmo tempo que permite continuar seu<br />

planejamento de aposentadoria mesmo fora da<br />

empresa, o Grupo Abril adotará nova fórmula de<br />

contribuição para valorizar a permanência do<br />

profissional. A partir de 1 0 de setembro, todos<br />

os funcionários contribuintes com menos de<br />

dez anos de casa receberão depósitos da<br />

patrocinadora de 30% a 100% de sua<br />

contribuição básica. Com dez anos ou mais,<br />

os depósitos atingirão de 30% a 150%. Na Abril,<br />

a fidelidade compensa.<br />

PORTABILIDADE<br />

Você pode transferir para outro plano seus depósitos na Abrilprev,<br />

mais 50% ou 100% das contribuições da empresa. Basta ter três<br />

anos de vinculação ao deixar a Abril<br />

O<br />

que<br />

você<br />

leva<br />

SEU TEMPO<br />

DE VINCULAÇÃO<br />

Depósitos da empresa<br />

Depósitos do empregado<br />

BENEFÍCIO DIFERIDO<br />

Ao se desligar da Abril, se você tiver três anos de vinculação ao<br />

plano, poderá deixar seu dinheiro aplicado na Abrilprev, incluindo<br />

100% dos depósitos da empresa. Antes isso só era possível se sua<br />

idade mais o tempo de casa atingisse 70 anos<br />

REGULAMENTO NOVO<br />

REQUISITO BENEFÍCIO<br />

Três<br />

anos de<br />

vinculação<br />

Seu Depósito da<br />

depósito empresa<br />

100%<br />

ATÉ 3<br />

ANOS<br />

0%<br />

100%<br />

DE 3 A<br />

5 ANOS<br />

50%<br />

100%<br />

MAIS DE<br />

5 ANOS<br />

100%<br />

100%<br />

REGULAMENTO ANTIGO<br />

BENEFÍCIO<br />

REQUISITO<br />

Idade + tempo<br />

de casa<br />

Seu Depósito da<br />

depósito empresa<br />

Até 60 anos<br />

Zero<br />

100%<br />

De 60 a<br />

70 anos 100%<br />

De 60%<br />

a 100%<br />

Mais de<br />

70 anos<br />

100%<br />

Pelas regras antigas, o participante teria acesso<br />

a 100% das contribuições da Abril somente<br />

quando se aposentasse pela Abrilprev ou se sua<br />

idade somada ao tempo de casa atingisse 70<br />

anos. Agora, você pode adquirir esse direito com<br />

três anos de vinculação ao plano.<br />

CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO<br />

Veja como definir sua contribuição básica mensal, e confira também a contrapartida da empresa. Sobre a contribuição básica,<br />

você pode escolher um percentual de contribuição adicional. Simule sua contribuição na Abrilprev/RH Online/Atalhos<br />

SALÁRIO ATÉ 2.090 REAIS (10 URA):<br />

Calcule 1% do salário, e está pronto. Exemplo:<br />

Salário<br />

R$<br />

1.500<br />

Contribuição<br />

básica<br />

R$<br />

15,00<br />

Contribuição<br />

normal da empresa<br />

Até 10 anos de casa:<br />

R$ 15,00 (100%)<br />

Mais de 10 anos de<br />

casa: R$ 22,50 (150%)<br />

SALÁRIO ACIMA DE 2.090 REAIS:<br />

Calcule 1% de 2.090 reais; escolha uma alíquota de 1,5% a 4,5% da<br />

diferença entre seu salário e 2.090 reais; some, e pronto. Exemplo:<br />

Salário Alíquota*<br />

R$<br />

4.000<br />

4,5%<br />

*Sobre a diferença entre o salário e R$ 2.090 (10 URA)<br />

Contribuição<br />

básica<br />

Contribuição<br />

normal da empresa<br />

R$ 20,90 (1% de R$ 2.090) Até 10 anos de casa:<br />

R$ 106,85 (100%)<br />

+ R$ 85,95 (4,5% de R$ 1.910)<br />

Mais de 10 anos de<br />

Total: R$ 106,85<br />

casa: R$ 160,28 (150%)<br />

4


SUA CONTRIBUIÇÃO<br />

Plano sob<br />

MEDIDA<br />

Na Abrilprev, seu futuro é preparado todos os<br />

meses, com depósitos que se ajustam a seu<br />

salário. Você começa com a contribuição básica,<br />

e pode escolher mais uma contribuição adicional<br />

ou suplementar se seu orçamento permitir. Veja<br />

como é fácil<br />

calcular seus<br />

depósitos.<br />

A contribuição<br />

básica de quem<br />

ganha menos de<br />

2.090 reais (dez<br />

Unidades de<br />

Referência Abril -<br />

Simule sua<br />

contribuição<br />

na Abrilnet<br />

URA) é de 1% de seu salário. Assim, a renda de<br />

1.500 reais resulta em depósito de 15 reais por<br />

mês. Já quem recebe acima de 2.090 reais entra<br />

com 20,90 reais mais um percentual (de 1,5% a<br />

4,5%) da diferença entre seu salário e 2.090<br />

reais. Por exemplo, a renda de 4.000 reais<br />

implica depósito de 106,85 reais por mês, se<br />

escolher a alíquota de 4,5%. Nos dois casos,<br />

você pode optar por uma contribuição adicional,<br />

que é um percentual sobre o valor da<br />

contribuição básica.<br />

Sobre a contribuição básica, a empresa calcula<br />

sua contrapartida (a chamada contribuição<br />

normal). Por esse motivo, é vantajoso para você<br />

escolher a maior alíquota possível. Sobre a<br />

contribuição adicional do funcionário, a empresa<br />

não faz depósitos (veja o quadro “Cálculo da<br />

contribuição”).<br />

ATENÇÃO! Devido à mudança do critério de<br />

cálculo, sua contribuição básica será elevada em<br />

20,90 reais a partir de setembro. Veja como ficará<br />

sua contribuição utilizando a ferramenta de<br />

cálculo na Abrilnet/RH Online/Atalhos. Se não<br />

estiver satisfeito com o resultado, você poderá<br />

alterar os percentuais, utilizando o Termo de<br />

Opção anexo até novembro próximo. Todo pedido<br />

Aposentadoria planejada:<br />

segurança para você e sua família<br />

protocolado no RH até o dia 10 será atualizado<br />

na folha de pagamento do próprio mês.<br />

A CHEGADA AOS 60 - Os funcionários com 60<br />

anos de idade e cinco de empresa poderão voltar<br />

a depositar na Abrilprev, com as contribuições<br />

básica, adicional e suplementar, sem a<br />

contrapartida da empresa. Pelo regulamento<br />

antigo, o pessoal nessa faixa etária tinha de<br />

parar de contribuir.<br />

SAIBA O QUE É:<br />

CONTRIBUIÇÃO BÁSICA: depósito mensal do<br />

participante que serve de referência para<br />

a contribuição normal da empresa<br />

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL: depósito mensal<br />

optativo do participante, em porcentagem sobre<br />

a contribuição básica<br />

CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR: depósito realizado a<br />

qualquer tempo pelo participante, acima de R$ 500<br />

CONTRIBUIÇÃO NORMAL: depósito da empresa<br />

calculado sobre a contribuição básica do participante<br />

SALDO DE CONTA TOTAL: inclui 100% das<br />

contribuições do participante e até 100% da<br />

patrocinadora, conforme as regras do plano, mais<br />

os rendimentos<br />

VINCULAÇÃO: o tempo contado a partir da inscrição<br />

do participante no plano<br />

FREUDENTHAL VERHAGEN/GETTY IMAGES<br />

5


SEUS BENEFÍCIOS<br />

Pote de<br />

OURO<br />

A meta da Abrilprev é complementar sua<br />

aposentadoria com a renda mensal. Depois de<br />

passar anos acumulando recursos, o abriliano<br />

chega à fase de benefício, em que começa a<br />

colher o que plantou. Nessa hora, o plano oferece<br />

várias opções ao participante. De início, se<br />

desejar, você pode retirar à vista até 25% do<br />

saldo de sua conta total, que inclui seus<br />

depósitos e os da empresa.<br />

STEVEN GOTTLIEB/GETTY IMAGES<br />

Renda mensal: sua recompensa no fim do plano<br />

O restante receberá em parcelas mensais, na<br />

forma que escolher. Pode ser um percentual do<br />

saldo total (entre 0,5% a 2,5% ao mês) ou cotas<br />

constantes por tempo determinado (de 5 a 20<br />

anos). Essas duas rendas têm reajuste mensal,<br />

de acordo com a rentabilidade do plano. Outra<br />

opção é a renda vitalícia, reajustada anualmente<br />

pela inflação (veja o quadro “Tipos de renda”).<br />

Para se aposentar na Abrilprev, os requisitos<br />

são: 1) atingir 55 anos de idade; 2) ter no mínimo<br />

de 5 a 10 anos de casa; e 3) desligar-se da<br />

empresa. E o plano também está a seu lado nas<br />

emergências. Em caso de acidente, você pode<br />

se aposentar por invalidez, ou seus beneficiários<br />

receberem pensão por morte. A Abrilprev protege<br />

sua família.<br />

HORA DO DESCANSO<br />

Os benefícios de quem se aposenta na Abrilprev<br />

BENEFÍCIO<br />

Aposentadoria<br />

antecipada<br />

Aposentadoria<br />

normal<br />

Aposentadoria<br />

por invalidez<br />

Pensão por morte<br />

Abono anual (13 0 )<br />

REQUISITOS PARA SER ELEGÍVEL<br />

IDADE TEMPO DE CASA<br />

55 anos (e estar<br />

desligado da Abril) 10 anos<br />

60 anos (e estar<br />

desligado da Abril) 5 anos<br />

Ser aposentado por invalidez<br />

pelo INSS<br />

Estar recebendo renda mensal<br />

BENEFICIÁRIO INDICADO<br />

O novo regulamento amplia significativamente os direitos<br />

do beneficiário indicado. Antes, ele recebia apenas os<br />

depósitos do participante falecido. Agora, terá direito<br />

também a 100% das contribuições da empresa. A exceção<br />

é o participante aposentado com renda vitalícia, caso em<br />

que só o beneficiário dependente receberá o benefício.<br />

TIPOS DE RENDA<br />

Você pode receber à vista até<br />

25% de seu saldo, e transformar<br />

o restante numa das formas de<br />

renda mensal<br />

PERCENTUAL DO SALDO<br />

Entre 0,5% e 2,5% do saldo.<br />

É reajustada mensalmente<br />

pelo retorno financeiro dos<br />

investimentos da Abrilprev<br />

TEMPO DETERMINADO<br />

Entre 5 e 20 anos, em número<br />

constante de cotas. Também<br />

reajustada mensalmente pela<br />

rentabilidade dos investimentos<br />

RENDA VITALÍCIA<br />

Cálculo de acordo com a<br />

expectativa de vida do<br />

participante e dos beneficiários.<br />

Reajustada anualmente pelo<br />

INPC (Índice Nacional de Preços<br />

ao Consumidor)<br />

FUI<br />

Quem se desliga da Abril<br />

nunca perde seu dinheiro.<br />

Veja suas opções<br />

RESGATE<br />

Recebe 100% do saldo<br />

de seus depósitos, não<br />

os da empresa<br />

PORTABILIDADE<br />

Transfere o saldo para<br />

outro plano de previdência,<br />

aberto ou fechado<br />

BENEFÍCIO<br />

PROPORCIONAL DIFERIDO<br />

Aguarda a aposentadoria<br />

ou exerce a portabilidade<br />

ou o resgate<br />

AUTOPATROCÍNIO<br />

Continua depositando sua<br />

parte e a da empresa, e paga<br />

uma taxa de administração<br />

6


IMPOSTO DE RENDA<br />

A melhor OPÇÃO<br />

O governo prorrogou até 30 de<br />

dezembro o prazo de opção por<br />

regime tributário. Você tem mais<br />

tempo para decidir a forma de<br />

cálculo do imposto de renda<br />

sobre resgates e benefícios da<br />

Abrilprev. Os detalhes das opções<br />

podem ser conferidos no boletim<br />

distribuído aos abrilianos em maio<br />

passado (veja quadro ao lado).<br />

Quem ainda não fez sua<br />

escolha poderá utilizar também<br />

o simulador a ser instalado na<br />

Abrilnet até o fim de outubro. Ele<br />

o ajudará a projetar sua situação<br />

tributária. Eis os principais pontos<br />

a considerar:<br />

IMPOSTO EFETIVO - Cuidado<br />

ao comparar os dois regimes.<br />

Na tabela progressiva, por<br />

exemplo, a alíquota de 27,5%<br />

resulta em imposto mais baixo<br />

do que parece, devido às<br />

deduções e à parcela a deduzir.<br />

É essa alíquota efetiva que<br />

deve ser comparada com a<br />

tabela regressiva.<br />

PRAZO DE ACUMULAÇÃO -<br />

O regime regressivo pode ser<br />

recomendado somente para<br />

pessoas com muito tempo até<br />

a aposentadoria ou o resgate.<br />

Por exemplo, para até oito anos<br />

de acumulação, o imposto chega<br />

a 20% na tabela regressiva,<br />

praticamente sem vantagem<br />

sobre a tabela progressiva.<br />

VALOR DA RENDA - Para renda<br />

abaixo de R$ 3.500 mensais,<br />

somando ganhos da Abrilprev e<br />

outros, prefira o regime<br />

progressivo (veja a tabela<br />

“Simule sua aposentadoria”).<br />

VOCÊ DECIDE<br />

O regime de imposto de renda sobre seus resgates e benefícios será escolhido por<br />

você. Veja as alíquotas da atual tabela progressiva e as do novo regime regressivo.<br />

Para ajudá-lo, um simulador começará a funcionar na Abrilnet até o fim de outubro<br />

TABELA PROGRESSIVA ANUAL<br />

TABELA REGRESSIVA<br />

BASE DE<br />

CÁLCULO<br />

Até R$ 13.968,00<br />

De R$ 13.968,01 a R$<br />

27.912,00<br />

Acima de R$ 27.912,00<br />

ALÍQUOTA<br />

-<br />

15%<br />

27,5%<br />

PARCELA A<br />

DEDUZIR<br />

-<br />

R$ 2.095,20<br />

R$ 5.584,20<br />

Obs.: 1) Permite dedução de despesas médicas, dentistas,<br />

dependentes (até R$ 1.404), instrução (até R$ 2.198),<br />

pensão alimentícia judicial, previdência privada e INSS;<br />

2) A renda e o imposto retido na fonte devem ser lançados<br />

na declaração de ajuste anual, na qual será apurada<br />

a alíquota definitiva; 3) A isenção de R$ 13.968 de<br />

benefícios da previdência, para maiores de 65 anos,<br />

aplica-se aos dois regimes.<br />

Contribuição<br />

básica (R$)<br />

20<br />

40<br />

80<br />

100<br />

150<br />

200<br />

400<br />

62<br />

123<br />

247<br />

309<br />

463<br />

617<br />

1.235<br />

PRAZO DE<br />

ACUMULAÇÃO<br />

Até 2 anos<br />

De 2 a 4 anos<br />

De 4 a 6 anos<br />

De 6 a 8 anos<br />

De 8 a 10 anos<br />

Mais de 10 anos<br />

ALÍQUOTA DE<br />

IR NA FONTE<br />

35%<br />

30%<br />

25%<br />

20%<br />

15%<br />

10%<br />

Obs.: 1) O imposto na fonte é definitivo<br />

e não admite as deduções da tabela<br />

progressiva; 2) O prazo de acumulação<br />

depende da data e do valor de cada<br />

depósito mensal.<br />

SIMULE SUA APOSENTADORIA<br />

Renda mensal estimada do aposentado pela Abrilprev, em valores de hoje, conforme<br />

suas contribuições e o tempo de participação no plano<br />

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO<br />

15 anos<br />

APOSENTADORIA MENSAL (R$)<br />

113<br />

225<br />

451<br />

564<br />

845<br />

1.127<br />

2.254<br />

178<br />

356<br />

711<br />

889<br />

1.333<br />

1.778<br />

3.555<br />

261<br />

522<br />

1.043<br />

1.304<br />

1.956<br />

2.608<br />

5.216<br />

10 anos 20 anos 25 anos 30 anos<br />

367<br />

733<br />

1.467<br />

1.834<br />

2.750<br />

3.667<br />

7.335<br />

A simulação considera rentabilidade real (acima da inflação) de 5% ao ano; valor da renda mensal de 1%<br />

do saldo acumulado; depósito da empresa de 100% sobre a contribuição básica do participante com até<br />

10 anos de casa, e de 150% para participante com mais de 10 anos de casa<br />

INCENTIVO FISCAL<br />

CONTINUE A ABATER SEU IMPOSTO<br />

Participar da Abrilprev dá ainda incentivo fiscal a você. Seus depósitos feitos no ano<br />

podem ser deduzidos da renda tributável, o que diminui seu imposto. Só há duas<br />

condições para aproveitar o abatimento: utilizar o formulário completo na declaração<br />

de ajuste anual e limitar a dedução a 12% da renda bruta.<br />

SAIBA O QUE É:<br />

BENEFICIÁRIO DEPENDENTE: o órfão e a viúva de participante falecido,<br />

reconhecidos pela Previdência Social.<br />

BENEFICIÁRIO INDICADO: qualquer pessoa física inscrita pelo participante,<br />

filho casado, ou maior de 21 anos, ou maior de 24 anos se universitário<br />

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AS PRINCIPAIS MUDANÇAS<br />

APOSENTADORIA PARA TODOS<br />

O novo regulamento da Abrilprev, a vigorar em 1 0 de setembro, amplia o direito dos participantes. Veja o que<br />

ganham os contribuintes, os aposentados e até mesmo quem não contribui com o plano.<br />

NOVO<br />

ANTIGO<br />

SE VOCÊ NÃO CONTRIBUI<br />

Abrilianos que ganham menos de R$ 2.090 (10 URA) podem contribuir<br />

com o plano e ter direito aos depósitos da empresa.<br />

Receberá um crédito no valor mínimo de R$ 209 e máximo de 3 salários,<br />

proporcional ao salário e ao tempo de casa, em substituição ao<br />

benefício mínimo.<br />

A contribuição básica será de 1% do salário para quem ganha menos de<br />

R$ 2.090 e opta pela Abrilprev. Pode fazer contribuição adicional.<br />

SE VOCÊ JÁ CONTRIBUI<br />

Pode portar 100% de suas contribuições para outro plano de previdência<br />

ao sair da empresa. De 3 a 5 anos de vinculação, levará também 50% dos<br />

depósitos da Abril. Com mais de 5 anos, ficará com 100% da conta total.<br />

Ao sair da Abril, quem tem mais de 3 anos de vinculação ao plano pode<br />

deixar seu saldo total aplicado na Abrilprev, e receber aposentadoria a partir<br />

de 55 anos de idade.<br />

Sua contribuição básica será de 1% de R$ 2.090 (10 URA) mais de 1,5% a<br />

4,5% da diferença entre seu salário e R$ 2.090. Ou seja, aumentará<br />

R$ 20,90 em relação à de hoje.<br />

A contribuição normal da Abril será de 30% a 150% da contribuição<br />

básica do participante, dependendo de seu tempo de casa.<br />

O filho casado, ou maior de 21 anos, ou maior de 24 anos se universitário,<br />

torna-se beneficiário indicado automaticamente.<br />

Beneficiário indicado recebe 100% dos depósitos da patrocinadora.<br />

Na aposentadoria, pode optar pela renda mensal de 0,5%<br />

a 2,5% da conta total.<br />

Você pode suspender sua contribuição a qualquer tempo. Para retomá-la,<br />

basta solicitar com 30 dias de antecedência.<br />

Abriliano com mais de 60 anos pode retomar a contribuição,<br />

sem contrapartida da empresa.<br />

SE VOCÊ JÁ É APOSENTADO<br />

Pode alterar sua renda vitalícia para renda mensal (de 0,5% a 2,5%<br />

do saldo) ou em número constante de cotas (de 5 a 20 anos).<br />

Só podia depositar quem ganhava mais de R$ 2.090.<br />

Ao sair da Abril, o participante de mais de 55 anos<br />

podia receber até 3 salários, desde que não se<br />

aposentasse pelo plano.<br />

Opção inexistente.<br />

Portabilidade inexistente.<br />

Só recebia o mesmo benefício se a idade somada<br />

ao tempo de casa atingisse 70 anos.<br />

Era de 0% a 4,5% da diferença entre seu salário<br />

e R$ 2.090.<br />

Variava de 30% a 100%, podendo ser acrescida<br />

de 50%, conforme os resultados da empresa.<br />

Deixava de ser beneficiário, exceto quando<br />

indicado expressamente.<br />

Só recebia 100% das contribuições do funcionário.<br />

A escolha ia de 0,8% a 1,6% do saldo.<br />

Só era possível em fevereiro e março de cada ano.<br />

Tinha de cessar seus depósitos.<br />

Alteração inexistente.<br />

EXPEDIENTE<br />

ABRILPREV – Sociedade REDAÇÃO E EDIÇÃO:<br />

de Previdência Privada. Kei Marcos Tanaami e<br />

<strong>Agosto</strong>/<strong>2005</strong><br />

Jusivaldo A. dos Santos<br />

Filiada à<br />

Associação<br />

Brasileira<br />

das<br />

Entidades Fechadas<br />

de Previdência Privada<br />

(Abrapp)<br />

EDIÇÃO GRÁFICA:<br />

Critteria<br />

APOIO: Gerência de<br />

Comunicações/VP RHDO<br />

CAPA: Leandro Fonseca<br />

TIRAGEM: 6 000<br />

exemplares<br />

CORRESPONDÊNCIA:<br />

Av. das Nações Unidas,<br />

7221, 1 0 andar, Pinheiros –<br />

CEP 05425-902 –<br />

São Paulo – SP<br />

CONSELHODELIBERATIVO<br />

Presidente: José Augusto<br />

P. Moreira<br />

Vice-Presidente:<br />

José Wilson A.<br />

Paschoal<br />

Conselheiros: Arnaldo<br />

F. Tibyriça, Antonio<br />

Valdemir Pereira<br />

Ramos, Felix Liguori.<br />

Suplentes: Marília<br />

França, Oswaldo de<br />

Almeida Filho.<br />

DIRETORIA EXECUTIVA<br />

Diretor-Superintendente<br />

e AETQ: Douglas Duran<br />

Diretores: Luiz Angelo<br />

Fellet, Sergio R. Mendes<br />

Vasconcelos<br />

CONSELHO FISCAL<br />

Presidente: Sergio R.<br />

Mendes Vasconcelos<br />

Conselheiros: Angelo<br />

Longuini Neto, Marcio<br />

Ogliara, Fátima A. Fernandes<br />

Giovanelli, Waldemir<br />

Severino dos Reis. Suplente:<br />

Maurício Libere F. Novaes<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

Jusivaldo A. dos Santos<br />

(Valdo), Renata Alcântara,<br />

Ricardo Cabrera e<br />

Rogério Martins<br />

FALE CONOSCO nos telefones: (11) 3037-5492/6164/6804/6279 ou no e-mail: abrilprev@abril.com.br, ou VISITE o RH Online/Benefícios<br />

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