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PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA ... - Unimar

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<strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA <strong>DA</strong> UNIVERSI<strong>DA</strong><strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

MARÍLIA-PIC/UNIMAR<br />

OBJETIVOS<br />

O Programa de Iniciação Científica da Universidade de Marília – PIC/UNIMAR – destinase<br />

a alunos de graduação para desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica,<br />

sob a direção do Núcleo de apoio à Extensão e Pesquisa nos Cursos de Graduação da<br />

UNIMAR – NAP/UNIMAR<br />

As atividades de pesquisa de Iniciação Científica devem contribuir para o<br />

desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, da ciência e da<br />

tecnologia, para a criação e difusão da cultura e, portanto, para o entendimento do<br />

homem e do contexto no qual está inserido.<br />

O Programa de Iniciação Científica/UNIMAR compreende as quatro áreas do<br />

conhecimento contempladas pela Universidade de Marília: Ciências Biológicas e da<br />

Saúde, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências Exatas e Tecnológicas e<br />

Ciências Agrárias. Cada área específica desenvolve suas Linhas de Pesquisa e mantêm a<br />

continuidade das atividades por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa.<br />

PIC/UNIMAR<br />

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO PIC/UNIMAR<br />

- FICHA <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO<br />

- MO<strong>DE</strong>LO PROJETO <strong>DE</strong> PESQUISA<br />

- MO<strong>DE</strong>LO FICHA <strong>DE</strong> AVALIAÇÃO <strong>DA</strong> COMISSÃO CIENTÍFICA<br />

- MO<strong>DE</strong>LOS REFERÊNCIAS<br />

- ÁREAS DO CONHECIMENTO FAPESP<br />

http://www.pesquisadores.fapesp.br/materia/2000/tabela‐de‐areas/tabela‐de‐areas.htm<br />

-REGULAMENTO DO <strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA/PROGRAD<br />

PIC/BIOLÓGICAS E <strong>DA</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />

- Linhas de pesquisa<br />

- Comissão Científica<br />

- Docentes orientadores<br />

- Resumos dos Projetos de Pesquisa concluídos e/ou em andamento<br />

PIC/HUMANAS E SOCIAIS APLICA<strong>DA</strong>S<br />

- Linhas de pesquisa<br />

- Comissão Científica<br />

- Docentes orientadores<br />

- Resumos dos Projetos de Pesquisa concluídos e/ou em andamento<br />

PIC/EXATAS E TECNOLÓGICAS<br />

- Linhas de pesquisa<br />

- Comissão Científica<br />

- Docentes orientadores<br />

- Resumos dos Projetos de Pesquisa concluídos e/ou em andamento<br />

PIC/AGRÁRIAS<br />

- Linhas de pesquisa<br />

- Comissão Científica<br />

- Docentes orientadores


- Resumos dos Projetos de Pesquisa concluídos e/ou em andamento<br />

REGULAMENTO <strong>DA</strong>S ATIVI<strong>DA</strong><strong>DE</strong>S <strong>DE</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

Art. 1º.<br />

Art. 2º.<br />

CAPÍTULO I<br />

<strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

É finalidade do presente Regulamento normatizar as atividades de Iniciação Científica<br />

no âmbito da graduação na Universidade de Marília.<br />

Para contemplar a diversidade da cultura acadêmica universitária da UNIMAR, as<br />

atividades de Iniciação Científica serão próprias de todos os Cursos e Áreas de<br />

Conhecimento, respeitadas as normas estabelecidas para sua proposição,<br />

desenvolvimento e avaliação.<br />

CAPITULO II<br />

DOS COMPROMISSOS <strong>DA</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

Art. 3º. As atividades de Iniciação Científica distinguem essencialmente as tarefas formadoras<br />

dos alunos dos cursos de graduação por dizerem respeito à pesquisa.<br />

Parágrafo Único. A pesquisa de Iniciação Científica é de natureza extracurricular.<br />

Art. 4º. As atividades de pesquisa de Iniciação Científica devem contribuir para o<br />

desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, da ciência e da<br />

tecnologia, para a criação e difusão da cultura e, portanto, para o entendimento do<br />

homem e do meio em que vive.<br />

Art. 5º. Os professores e os alunos dos cursos de graduação são agentes vitais das atividades de<br />

Iniciação Científica.<br />

Art. 6º.<br />

Art. 7º.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS OBJETIVOS <strong>DA</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

As atividades de Iniciação Científica serão desenvolvidas sob a orientação ampla de<br />

incentivar o envolvimento de alunos e professores de graduação nas atividades de<br />

pesquisa de natureza extracurricular.<br />

São objetivos da Iniciação Científica:<br />

1. incentivar pesquisadores produtivos a envolverem os alunos de graduação no<br />

processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da<br />

UNIMAR;<br />

2. despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre os alunos<br />

mediante suas participações em projetos de pesquisa;<br />

3. proporcionar ao aluno, orientado por docente qualificado, a aprendizagem de<br />

técnicas e métodos científicos, e estimular o desenvolvimento do pensar<br />

cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo<br />

confronto direto com os problemas de pesquisa;<br />

4. aprimorar o processo de formação dos alunos visando sua qualificação<br />

profissional para o setor produtivo.<br />

CAPÍTULO IV<br />

<strong>DA</strong>S ATIVI<strong>DA</strong><strong>DE</strong>S <strong>DA</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

Art. 8º. As atividades de Iniciação Científica serão norteadas pelos objetivos fixados no artigo<br />

7º.<br />

Art. 9º. As atividades a que se refere este Regulamento serão propostas e desenvolvidas sob a<br />

forma de projetos e de programas de pesquisa.<br />

§ 1º. Para os fins deste Regulamento, entenda-se por projeto toda atividade de pesquisa<br />

proposta em conformidade com os cânones da pesquisa científica, com prazo limitado de<br />

realização, e definição de pessoal especificamente a ela alocado; e, por programa, um<br />

conjunto de projetos interrelacionados.


§ 2º. O prazo para a realização de projetos de iniciação científica será de 12 (doze) meses,<br />

podendo ser renovado por mais 6 (seis) meses após a análise/avaliação do impacto do<br />

projeto.<br />

§ 3º. A vigência do projeto não pode ultrapassar a data de término do penúltimo semestre<br />

letivo do aluno.<br />

§ 4º. O prazo para a realização de programas de pesquisa será definido em conformidade com<br />

a complexidade e a abrangência de cada programa.<br />

Art. 10.<br />

Os projetos e os programas de pesquisa propostos serão submetidos à apreciação e<br />

aprovação da Comissão Coordenadora que se pronunciará sobre mérito acadêmico,<br />

adequação formal e custos.<br />

§1º. Os projetos e os programas poderão ser propostos por professores e alunos dos cursos de<br />

graduação.<br />

§2º. Também poderão incorporar desdobramentos de temas e estudos que façam parte das<br />

Monografias de conclusão dos cursos de graduação.<br />

Art. 11. O desenvolvimento dos projetos e dos programas dependerá da aprovação da<br />

Mantenedora e sempre dentro da disponibilidade financeira.<br />

CAPÍTULO V<br />

<strong>DA</strong> COOR<strong>DE</strong>NAÇÃO <strong>DE</strong> INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br />

Art. 12. As atividades de Iniciação Científica serão supervisionadas por uma Comissão presidida<br />

por um professor com titulação de Doutor designado pela Pró-reitoria de Graduação, e<br />

constituída ainda pelos Coordenadores de Curso.<br />

Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da Comissão referida no "caput" deste artigo a<br />

Coordenação das atividades de Iniciação Científica<br />

Art. 13. Compete à Coordenação de Iniciação Científica:<br />

1. estimular os professores da UNIMAR para atuar nas atividades da Iniciação<br />

Científica;<br />

2. assessorar a elaboração de projetos e programas;<br />

3. participar dos processos de seleção de alunos candidatos à Iniciação Científica.<br />

4. acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas aprovados;<br />

5. apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos e programas de Iniciação<br />

Científica, e relatórios semestrais e finais de atividades, encaminhando-os à Próreitoria<br />

de Graduação e à Reitoria.<br />

6. organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores orientadores<br />

a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento de sua formação científica<br />

e, conseqüentemente, de sua capacidade de orientação à pesquisa.<br />

Art. 14.<br />

A Coordenação de Iniciação Científica organizará eventos voltados para a divulgação da<br />

produção de Iniciação Científica da UNIMAR.<br />

Parágrafo Único - O evento representado pelo Congresso de Iniciação Científica da Universidade de<br />

Marília constituirá a oportunidade de excelência para a divulgação do Simpósio de<br />

Iniciação Científica e o Fórum de Pesquisa e Extensão.<br />

Art. 15.<br />

A Coordenação de Iniciação Científica desenvolverá atividades de assessoria aos<br />

professores na proposição de projetos e de programas.<br />

Art. 16.<br />

Art. 17.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DOS PROFESSORES ORIENTADORES<br />

Poderão ser orientadores os professores que atenderem às exigências contidas nos<br />

objetivos da Iniciação Científica, contemplados no artigo 7º deste Regulamento.<br />

São atribuições do professor orientador:<br />

1. propor projetos e/ou programas de pesquisa de Iniciação Científica de acordo com<br />

as normas deste Regulamento;<br />

2. participar do Processo de Seleção de alunos candidatos à Iniciação Científica em<br />

projetos e/ou programas sob sua responsabilidade;


3. desenvolver as atividades de orientação relacionadas aos projetos e/ou programas<br />

aprovados;<br />

4. favorecer a divulgação da(s) pesquisa(s) sob sua orientação nos cursos, promovendo<br />

oportunidades de acesso a alunos e professores em geral;<br />

5. elaborar relatórios semestrais de atividades que serão submetidos à apreciação da<br />

Coordenação de Iniciação Científica;<br />

CAPÍTULO VII<br />

DO PROCESSO <strong>DE</strong> SELEÇÃO<br />

Art. 18. Poderão inscrever-se como candidatos ao Processo de Seleção de orientandos de<br />

Iniciação Científica alunos dos cursos de graduação que tenham:<br />

1. disponibilidade para dedicação às atividades de Iniciação Científica;<br />

2. familiaridade com uma língua estrangeira;<br />

3. habilidades básicas de informática.<br />

Art. 19. Os Processos de Seleção poderão ser realizados tanto no 1º como no 2º semestre de cada<br />

ano letivo e dependerão da aprovação da Reitoria.<br />

§ 1º. O edital de divulgação do Processo de Seleção deverá explicitar as exigências para<br />

inscrição, os procedimentos de seleção, os objetivos e as atividades previstas no projeto<br />

de pesquisa, as atribuições dos orientandos em cada caso.<br />

§ 2º. A seleção propriamente dita deverá ser realizada por meio de procedimentos que<br />

verifiquem o grau de atendimento ao disposto no Art. 19, a capacidade dos candidatos<br />

para enfrentar as atividades de pesquisa, e a adequação da motivação para o trabalho<br />

científico.<br />

§ 3º. Os Processos de Seleção previstos no caput deste artigo serão de responsabilidade da<br />

Coordenação de Iniciação Científica.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DOS ALUNOS ORIENTANDOS<br />

Art. 20. São considerados alunos orientandos os classificados no Processo de Seleção previsto no<br />

Art. 19 e seus parágrafos.<br />

Art. 21. São atribuições do aluno orientando:<br />

1. estar regularmente matriculado em curso de graduação;<br />

2. não estar cursando os dois últimos semestres do curso de graduação;<br />

3. desenvolver as atividades de pesquisa que são inerentes ao projeto em que foi<br />

admitido;<br />

4. contribuir para a divulgação da pesquisa de que participa junto aos alunos e<br />

professores dos cursos da Instituição, promovendo oportunidades de conhecimento<br />

do processo de seu desenvolvimento e de seus resultados;<br />

5. relatar ao professor orientador as atividades de pesquisa cumpridas e que integrarão<br />

os relatórios semestrais de atividades que serão submetidos à apreciação da<br />

Coordenação de Iniciação Científica;<br />

6. fazer referência ao apoio da Universidade de Marília – UNIMAR nas teses,<br />

dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e<br />

qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividade que resultem, total<br />

ou parcialmente, de auxílios ou bolsas deste Programa.<br />

Art. 22. Os alunos orientandos que participarem dos projetos cujo desenvolvimento foi<br />

priorizado poderão ser gratificados com premiações e publicações.<br />

Art. 23. A Instituição, ouvida a Mantenedora, também poderá cobrir as despesas decorrentes da<br />

participação de alunos orientandos em Congressos, Simpósios, Reuniões Científicas em<br />

que forem apresentar os trabalhos de pesquisa.<br />

CAPÍTULO IX<br />

<strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 24.<br />

Art. 25.<br />

Art. 26.<br />

Art. 27.<br />

A Universidade de Marília – UNIMAR receberá os créditos da propriedade intelectual<br />

decorrentes de projetos financiados e desenvolvidos pela Instituição, ressalvando os<br />

direitos autorais, conforme a Lei nº 9610/98.<br />

Aplicam-se subsidiariamente ao presente as normas gerais pertinentes, dispostas no<br />

Regimento Geral da Universidade de Marília - UNIMAR.<br />

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação nos aspectos<br />

acadêmicos e pela Mantenedora nos aspectos financeiros, através de Portaria.<br />

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Marília, 04 de agosto de 2009<br />

José Roberto Marques de Castro<br />

Pró‐reitor de Graduação

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