Edital - repetição de convite - Fundação Procafé
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CARTA CONVITE Nº 002/2013
PROCESSO 040/2013
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS COM A FINALIDADE DE
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS PELA FUNDAÇÃO PROCAFÉ, CONFORME
QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva
Presidente da Comissão de Licitações
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CARTA CONVITE Nº 002/2013
PROCESSO 040/2013
1. PREÂMBULO
A Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira, por seu Presidente, através da Comissão de
Licitação, designada pela portaria nº 001 de 14 de setembro de 2012, torna pública a abertura
de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço Global, para
atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta CARTA
CONVITE, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993, e
suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. Os recursos utilizados são
provenientes do Convênio MAPA/FUNDAÇÃO PROCAFÉ - SICONV 773592/2012.
2. DATA, HORA E LOCAL
A Comissão de Licitação receberá os envelopes, referentes a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e
PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados e rubricados de acordo com o seguinte:
Data: até o dia 02 de julho de 2013.
Local: Sala de reuniões da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, nº 1.000, Bairro
Vila Verônica, Varginha – MG.
Horário: 15:00 horas
e início da sessão publica e abertura dos mesmos, conforme abaixo:
Data: 02 de julho de 2013.
Local: Sala de reuniões da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, nº 1.000, Bairro
Vila Verônica, Varginha – MG.
Horário: 15:00 horas
Constituem parte integrante desta CARTA CONVITE, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referência
ANEXO II – Credenciamento
ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega
menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88
ANEXO IV– Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Declaração de ME / EPP
ANEXO VI - Minuta do Contrato
3. OBJETO E DEFINIÇÕES IMPORTANTES
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de combustíveis com a finalidade de abastecimento de veículos utilizados pela
Fundação Procafé, conforme especificações constantes neste edital.
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Item Discriminação Unidade Quantidade
1 Gasolina automotiva comum litros 6.000
Para o cálculo do preço final, deverão estar inclusos todos os custos e despesas de qualquer
natureza incidentes sobre os produtos ofertados, diretos e indiretos, tributos, encargos fiscais,
sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, inclusive diferenciais de alíquota, frete, mão
de obra, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e
anexos, sendo quaisquer tributos, custos, despesas omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a
esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
O valor final deverá ser calculado com duas casas decimais após a vírgula.
O abastecimento será realizado em veículos autorizados pela Fundação Procafé, com placas
indicadas, por escrito.
O início do fornecimento se dará logo após a assinatura do contrato de fornecimento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Carta CONVITE poderá ser solicitada por qualquer interessado por email:
rosiana@fundacaoprocafe.com.br.
Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à
interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à
Comissão de Licitação, via e-mail: rosiana@fundacaoprocafe.com.br ou fax: 35. 3214-1411 ou
pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de
como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais
serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes.
Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a
qualquer reclamação posterior.
As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão
comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a CARTA CONVITE e, em
se tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original da CARTA CONVITE.
O julgamento das Propostas será feito com base no critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
Os envelopes deverão ser protocolizados até o dia 02 de julho de 2013, às 15 horas, na sede
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, situada na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, Varginha-MG,
momento em que se dará a partir deste horário início à sessão pública.
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5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
Poderão participar deste Processo Licitatório, empresas interessadas que atenderem a todas
as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
Os participantes deverão, obrigatoriamente, possuir o posto de combustível responsável pelo
fornecimento do objeto do presente Edital, localizado na cidade de Varginha-MG, dentro do
perímetro urbano.
O posto deverá estar aberto todos os dias da semana, em horário comercial (ou seja, das
08h00min da manhã às 18h00min da tarde), durante todos os dias.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
Não poderá participar de qualquer fase do processo, empresas dentro de uma ou mais das
situações a seguir:
- que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- que tenham sido consideradas inidôneas ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham
sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
- que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
- em regime de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
- estrangeiras que não tenham representantes no Brasil;
- que estiverem inadimplentes com a FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
6. CREDENCIAMENTO
Poderá participar do presente certame licitatório a pessoa jurídica, devidamente habilitada a
atender ao objeto desta licitação, formalmente escolhida e convidada, ou legitimamente
interessados, na forma do que dispõe o § 3o do art. 22 da Lei no 8666/93 e suas alterações
posteriores.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS poderão ser apresentados por
preposto do licitante com poderes de representação legal, através de Documento hábil (Anexo
II), assinado pelo Representante Legal da empresa, juntamente com cópia do documento de
identificação do preposto.
O documento de Credenciamento deverá ser entregue á Comissão de Licitação no início da
sessão e antes da abertura dos envelopes.
Para manifestação nas sessões, o representante da empresa deve estar devidamente
credenciado, com amplos poderes inclusive para renúncia do direito de recorrer.
Caso seja sócio-dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa, deverá este apresentar o
contrato social e o documento de identidade.
O documento do Credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao
Processo Licitatório.
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7. ENTREGA DOS ENVELOPES
As licitantes deverão apresentar as suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, timbrados
ou com identificação da razão social e CNPJ da licitante, devidamente lacrados, até o dia e
horário indicados, contendo os documentos exigidos, preferencialmente de forma ordenada,
obedecendo a sequencia da solicitação da presente CARTA CONVITE.
7.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via, deverão ser apresentados dentro de um
envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À FUNDAÇÃO PROCAFÉ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE No 002/2013
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
Para a HABILITAÇÃO nesta licitação será exigida a seguinte documentação, que deverá estar
em vigor na data da abertura:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade e CPF do representante legal;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e aditivos, devidamente registrados;
- Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades
civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
- No caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de
enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do ANEXO V;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Federal;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual ;
- Certidão negativa de Débito (CND) fornecida pela Secretaria de Fazenda Municipal;
- Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa.
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega menor de
idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III)
Qualificação:
Atestado de Qualidade de Combustível emitido, há no máximo, três meses.
7.1.1 Os Documentos exigidos nesta CARTA CONVITE deverão ser apresentados:
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Em originais ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por
integrante da Comissão de Licitação, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento
comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original – vedada a reprodução de cópia
autenticada ou apresentação de fax;
Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do
documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de
declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
A falta de qualquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em
desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da Empresa, à qual será vedada a
participação nas etapas seguintes deste processo licitatório.
A critério da Comissão de Licitação poderá ser admitido, dentro do prazo que julgar
conveniente, o suprimento de omissões ou correção de falhas meramente formais.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá fixar às licitantes,
o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação.
7.2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, em 01(uma) via, deverá ser apresentada dentro de um
envelope lacrado com cola que contenha em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À FUNDAÇÃO PROCAFÉ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE No 002/2013
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
Somente serão abertas e lidas, na presença dos interessados, as propostas dos licitantes
previamente habilitados nos termos desta CARTA CONVITE, as quais deverão ser apresentadas
em 01(uma) via, rubricadas em todas as folhas, carimbadas e assinadas na última folha pelo
Titular ou pelo Representante Legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas,
especificando o objeto de forma clara e inequívoca e, ainda, contendo:
- A razão social e o número do CNPJ;
- Endereço completo, telefone, fax e email da licitante;
- Preço global e preço unitário que deverá ser apresentado em Reais (R$), moeda nacional, em
algarismos e por extenso, com apenas duas casas decimais após a vírgula. Nestes já devem
estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra,
seguro e quaisquer outras que forem devidas, incluindo as que porventura deixar de explicitar;
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- A data de início do fornecimento, a qual deverá ser logo após a assinatura do contrato de
fornecimento;
- Validade da proposta será, não inferior a 60 (sessenta) dias.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do objeto será interpretada como não
existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo a entrega das
propostas.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis.
O preço ofertado no presente certame deverá obrigatoriamente, utilizar o vernáculo (língua
oficial do Brasil) e deverá ser apresentada em linguagem clara, precisa e que não dificulte a
exata compreensão, sob pena de recusa.
Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso,
estes últimos.
Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente
configurados nas PROPOSTAS DE PREÇOS dos proponentes, serão devidamente corrigidos, não
se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
8. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
A presente Licitação na modalidade CARTA CONVITE será processada e julgada de acordo com
o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a proposta de
preço será realizado no dia, hora e local previsto nesta CARTA CONVITE.
Em sessão pública, após o credenciamento, a abertura dos envelopes de “Habilitação” e
“PROPOSTAS DE PREÇOS”, e respectivos julgamentos será efetuada pela Comissão de Licitação
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, a quem competirá:
- Examinar os documentos, rubricando-os juntamente com os licitantes credenciados julgandoos
e excluindo da fase subsequente, a participação dos interessados considerados inabilitados,
devolvendo-lhes mediante termo o envelope de “PROPOSTAS DE PREÇOS” lacrado.
- Classificar as propostas aprovadas conforme critério de julgamento estabelecido pelo Edital.
Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos,
acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos.
Os esclarecimentos, quando necessário e desde que solicitados pela Comissão de Licitação,
constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
Após a fase de HABILITAÇÃO, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
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Após o julgamento dos “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e desde que transcorrido o prazo
legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido renúncia expressa dos participantes ao
direito de interposição de recurso, a Comissão de Julgamento procederá a abertura dos
envelopes referentes à “Propostas de Preços”, devendo, ainda, rejeitar aquelas propostas que
contrariarem as condições deste Edital.
Todas as propostas deverão ser rubricadas por todos presentes.
Haverá Divulgação do resultado do julgamento das propostas e observância ao prazo recursal
previsto no art. 109, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Será lavrada ata circunstanciada durante todo o transcorrer do processo licitatório, que será
assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, conforme dispõe § 1o do art.
43 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Se todas as propostas forem julgadas desclassificadas a Comissão Permanente de Licitação
poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de outras
propostas que não incorram nas falhas que originaram as desclassificações.
Será facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente da
proposta.
Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da FUNDAÇÃO
PROCAFÉ, para homologação e adjudicação do objeto da licitação.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”:
Compete exclusivamente à Comissão de Licitação avaliar o mérito dos documentos e
informações prestadas, bem como julgar a capacidade técnica de cada licitante e a
exeqüibilidade das propostas apresentadas.
A HABILITAÇÃO será julgada com base nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados,
observada as exigências contidas nesta CARTA CONVITE.
Se a documentação de HABILITAÇÃO não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Presidente da Comissão considerar a
proponente inabilitada.
Somente serão abertos os Envelopes “B” - “PROPOSTAS DE PREÇOS” das empresas que forem
julgadas habilitadas.
9.2 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “B”:
Será aberto o Envelope “B”, exclusivamente das licitantes consideradas habilitadas na etapa
anterior, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido
desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Caso haja necessidade de
se designar nova data para abertura do Envelope “B”, as licitantes serão comunicados por
escrito.
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Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO serão devolvidos fechados às licitantes que não tenham
sido habilitadas, não sendo consideradas as propostas neles contidas.
No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer
outro processo.
De conformidade com o parecer da Comissão de Licitação, não constituirá causa de
inabilitação nem de desclassificação do proponente, a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou a idoneidade da proposta e/ou documentação.
9.3 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS:
Que não atenderem às exigências desta CARTA CONVITE.
Que apresentarem preços unitários irrisórios, de valor zero, ou preços excessivos ou
inexeqüíveis.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta CARTA CONVITE, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, depois de ultrapassado o prazo recursal.
Na eventualidade de os serviços não serem realizados por desinteresse da licitante vencedora
ou pelo não comparecimento para assinatura do termo de contrato, a FUNDAÇÃO PROCAFÉ
poderá adjudicá-lo à licitante detentora da Proposta classificada em segundo lugar, observada
as mesmas condições da proposta contratada.
Se houver mais de uma recusa poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais
licitantes classificadas.
11. RECURSOS
Será facultado aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas
Leis 8.883/94 e 9.648/98, a interposição de recursos, dentro do prazo de três dias úteis.
Os recursos deverão ser interpostos das decisões proferidas mediante petição devidamente
arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente e serão protocolados na
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, devidamente encaminhados à Comissão de Licitação.
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que não o fizer dentro do
prazo previsto em Lei ou tendo aceito sem objeção, venha após a entrega de suas propostas,
apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a este respeito, não terá efeito de
recurso perante esta Fundação.
Não será conhecido como recurso aqueles enviados por fax ou por qualquer outro sistema de
cópia.
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12. CONTRATO
Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa à presente CARTA CONVITE,
que deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da
convocação encaminhada ao licitante vencedor do certame.
É facultado à FUNDAÇÃO PROCAFÉ, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato”
no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a
ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Licitação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante
prevê a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato” no prazo
estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando
sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
do interessado, desde que por motivo justificado, reconhecido pela autoridade.
A FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93, unilateralmente,
aumentar ou reduzir a(s) quantidade(s) do objeto em até 25% do valor inicial do contrato ou,
após acordo celebrado entre as partes, fazer supressões nas quantidades em percentual
excedente aos 25% do valor inicial do contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual,
consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total
responsabilidade pelos mesmos.
Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a
conformidade do objeto.
Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado.
Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação
dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências
corretivas.
14. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e
prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do
certame.
Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação.
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Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou
prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e
penal.
Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições
incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato.
Garantir a qualidade do objeto e do serviço prestado.
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços.
Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços.
15. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço contratado é fixo, podendo ser revisto quando houver reajuste autorizado pela ANP –
Agencia Nacional do Petróleo, no mesmo percentual deste.
A contratada deverá apresentar a portaria na qual foi autorizado o reajuste para fins de
revisão contratual, conforme disposto no art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
Nenhuma reivindicação de pagamento adicional sobre os preços propostos será aceita, salvo
quando previsto neste Edital.
Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e
esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as
condições pactuadas.
Caso a Nota Fiscal seja aprovada pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado até o
15º (décimo quinto) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A).
A licitante deverá apresentar em sua nota fiscal, os dados bancários para receber o respectivo
pagamento através de Ordem Bancária.
Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção,
na forma da Legislação pertinente
16. FISCALIZAÇÂO
A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos será de competência e
responsabilidade exclusiva de funcionário designado pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, a quem
caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos Deste Edital, para a fiel entrega das
quantidades contratadas.
A fiscalização atuará desde o início até o recebimento definitivo de toda quantidade solicitada
e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade.
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Caso seja detectado que o produto não atende às especificações deste edital, Fundação
Procafé poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação.
b) em caso de substituição, esta deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade, será determinada sua complementação, sem
prejuízo de penalidades cabíveis.
d) em caso de complementação, esta deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
As complementações e substituições que forem solicitadas correrão à custa do fornecedor,
mantendo o preço inicialmente contratado.
Os produtos serão recebidos definitivamente, mediante termo de aceitação ou atesto na nota
fiscal/fatura pelo funcionário da FUNDAÇÃO PROCAFÉ que tenha realizado minuciosa
conferência do objeto.
Haverá a anotação em registros próprios de todas as ocorrências relacionadas com a execução.
Ainda, deverá ser determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
A empresa vencedora deverá obrigar-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, devendo substituir todos os produtos que se apresentarem fora das normas
reguladoras da Agência Nacional do Petróleo, ou estejam em desacordo com as especificações
deste instrumento contratual e do edital.
17. GARANTIA DOS PRODUTOS
O combustível deverá ser de boa qualidade, seguindo rigorosamente as normas estabelecidas
pela Agência Nacional de Petróleo, para tal, a empresa vencedora deverá fornecer
periodicamente o atestado de qualidade dos combustíveis emitido por controle de qualidade
da distribuidora, bem como aceitar eventuais fiscalizações solicitadas pela Fundação Procafé.
O prazo de garantia dos produtos será contado a partir da data de recebimento dos produtos.
Durante o prazo de garantia dos produtos a licitante vencedora ficará obrigada a substituir os
produtos fora da especificação, no prazo de 10 dias, sem ônus para a FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
A FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá rejeitar a entrega dos produtos que porventura estejam em
desacordo com as especificações constantes no termo de referência, apresentarem
imperfeições, ou ainda quando acondicionada de forma indevida, ficarem impróprias para o
uso, onde deverão ser substituídos. Caso o objeto seja rejeitado, o ônus da devolução correrá
por conta da contratada.
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá aplicar
ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do
pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova
sua reabilitação.
Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla
defesa.
19. RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei
8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da
licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver
sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão.
20. FONTE DE RECURSOS
O valor global do contrato a ser celebrado, possui recursos provenientes do Convênio com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão de Licitação poderá revogar o presente certame, no todo em parte, por interesse
público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros,
por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse
público.
Fica assegurado à Comissão de Licitação, o direito de, no interesse público, e sem que caiba as
licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
- adiar a abertura das propostas da presente licitação, dela dando conhecimento aos
interessados.
- alterar as condições desta CARTA CONVITE, as especificações e qualquer documento
pertinente a esta licitação, fixando novo prazo.
Qualquer dúvida de caráter técnico ou legal, referente ao objeto especificado ou relativa à
interpretação dos termos desta CARTA CONVITE, deverão ser encaminhados por escrito à
Comissão de Licitação, via e-mail: rosiana@fundacaoprocafe.com.br ou fax: 35. 3214-1411 ou
pessoalmente (neste caso, em papel timbrado, identificado, assinado e com informações de
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como receber a resposta), em até 03 (três) dias úteis antes da abertura dos envelopes, as quais
serão esclarecidas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ e encaminhadas aos demais participantes.
Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e Proposta, não cabendo, portanto, às licitantes, o direito a qualquer reclamação
posterior.
As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ serão
comunicadas, por escrito, a todas que tiverem recebido ou adquirido a Carta CONVITE e, em se
tratando de aditamentos, por meio de divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original da CARTA CONVITE.
A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta
CARTA CONVITE.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
da FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua
proposta, durante a realização da sessão pública.
As normas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Os casos omissos nesta CARTA CONVITE serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos
termos da legislação pertinente.
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda e
qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Varginha, 16 de abril de 2013.
Ana Carolina Ramia dos Santos Paiva
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA CONVITE 002/2013
PREÂMBULO
A Fundação de Apoio à Tecnologia Cafeeira, por seu Presidente, através da Comissão de
Licitação, designada pela portaria nº 001 de 14 de setembro de 2012, pretende adquirir por
meio de procedimento licitatório na modalidade CONVITE, do tipo Menor Preço Global,
combustível para os veículos utilizados.
OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de combustíveis com a finalidade de abastecimento de veículos utilizados pela
Fundação Procafé, conforme especificações constantes neste edital.
Lote 01: Combustíveis
Item Discriminação Unidade Quantidade
1 Gasolina automotiva comum litros 6.000
Especificações completas da gasolina:
- deverá conter, no máximo, a quantidade de álcool permitida pela legislação aplicável.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA
Como rege a Lei 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de combustíveis não têm
natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimento licitatório anualmente.
Deve-se ressaltar que esta compra faz parte de um Plano de Trabalho, onde o abastecimentos
de veículos para deslocamentos, faz parte do cumprimento de sua atividade-fim.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Valor de Referência e máximo aceitável: 18.000,00 (dezoito mil reais)
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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr. (a) xxxxxxxx, portador da identidade nº
xxxxxx, para participar das reuniões relativas à CARTA CONVITE nº 002/2013, estando o
mesmo autorizado a requerer vistas e apresentar documentos e propostas, manifestar-se em
nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que
tudo daremos como válido.
Local e data
Nome e assinatura do responsável ou representante legal
carimbo do CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO III - Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de que a licitante não emprega
menor de idade em desacordo com o art. 7º, XXXIII – CRFB/88. (Anexo III)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no presente
procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Local e data.
Assinatura e identificação do Representante Legal.
carimbo do CNPJ da empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Razão Social, CNPJ, endereço, telefone/fax, email
ANEXO IV – PROPOSTAS DE PREÇOS
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA
VARGINHA-MG
REF: Carta CONVITE nº 002/2013
Abertura dos envelopes: 02/07/2013 – 15 horas.
OBJETO:
Licitação do tipo menor preço global referente a contratação de empresa especializada para o
fornecimento de combustíveis com a finalidade de abastecimento de veículos utilizados pela
Fundação Procafé.
Valor unitário POR LITRO: R$ .... (....)
Valor total para 6.000 LITROS: R$ .... (....)
Nos valores acima encontram-se inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas,
encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas.
Declaramos, neste ato, que temos conhecimento de todas as informações necessárias à
correta formulação de proposta referente à CARTA CONVITE Nº 002/2013.
Validade da proposta: 60 dias
Início do Fornecimento: De acordo com o contrato de Fornecimento.
Atenciosamente,
Assinatura
Nome do representante legal
Carimbo da empresa
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME / EPP
CARTA CONVITE 002/2013
ANEXO V
**** MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE****
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Carta Convite, n° 02/2013, instaurado pela FUNDAÇÃO
PROCAFÉ, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que atendemos os
requisitos para participação nesta licitação, sujeitando-nos as disposições previstas na Lei
Complementar 123/2006 e as disposições do Edital. Por ser a expressão da verdade, firmamos
a presente.
_________________, ___ de___________ de 2013.
________________________
Assinatura do responsável
Nome: __________________
CPF: _________________
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CONTRATO Nº _____________
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A
FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA
CAFEEIRA, COM A EMPRESA
___________________, PARA O FIM QUE A
SEGUIR SE DECLARA:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA CAFEEIRA, com sede em Varginha-MG,
na Alameda do Café, 1000 – Vila Verônica, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.420.652/0001-36,
neste ato representada pelo seu Presidente José Edgard Pinto Paiva, brasileiro, casado,
Engenheiro Agrônomo, Carteira de Identidade nº M-2.592.717, C.P.F. nº 073.632.226-49,
residente e domiciliado na Rua Aristides Paiva, nº 197, bairro Vila Paiva, nesta cidade de
Varginha, Estado de Minas Gerais, doravante denominado de CONTRATANTE, no final
assinado(a), e do outro lado, a Empresa ____________________, com sede na cidade de
____________, Estado do __________ à Rua/Av ____________, nº ___ - Bairro __________,
inscrita no CNPJ/MF nº ______________, representada pelo(a) Sr(a).
_____________________, inscrito(a) no CPF/MF nº _________________, no final assinado(a),
doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com a CARTA CONVITE nº 002/2013, de
conformidade com o que preceitua a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores,
celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se, às suas normas
e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis com a
finalidade de abastecimento de veículos utilizados pela Fundação Procafé, conforme
quantidades e especificações gerais contidas neste edital e seus anexos.
Item Discriminação Unidade Quantidade
1 Gasolina automotiva comum litros 6.000
1.2 Os recursos para contratação são provenientes do Convênio com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SICONV nº 773592/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor global deste Contrato é de R$ ...(...........), inclusas todas as despesas, tais como:
impostos, taxas, encargos, fretes, mão de obra, seguro e quaisquer outras que forem devidas.
2.2 Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente
e esta deverá ser aprovada, atestando o devido cumprimento do objeto licitado e todas as
condições pactuadas.
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2.3 Após a aprovação da Nota Fiscal pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, o pagamento será efetuado
até o 15º (décimo quinto) dia após o protocolo, em favor do(a) CONTRATADO(A), através de
Ordem Bancária de acordo com os dados bancários destacados no competente documento
fiscal.
2.4 Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal
retenção, na forma da Legislação pertinente
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
3.1 O preço contratado é fixo, podendo ser revisto quando houver reajuste autorizado pela
ANP – Agencia Nacional do Petróleo, no mesmo percentual deste.
3.2 A contratada deverá apresentar a portaria na qual foi autorizado o reajuste para fins de
revisão contratual, conforme disposto no art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
3.3 Nenhuma reivindicação de pagamento adicional sobre os preços propostos será aceita,
salvo quando previsto neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A FUNDAÇÃO PROCAFÉ se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual,
consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, assumindo total
responsabilidade pelos mesmos.
4.2 Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual, conferindo e atestando a
conformidade do objeto.
4.3 Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A), à vista das Notas Fiscais devidamente
atestadas pelo(a) FUNDAÇÃO PROCAFÉ, conforme o acordado.
4.4 Comunicar ao(à) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação
dos serviços do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências
corretivas.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
5.1 Realizar a Prestação de Serviços, objeto do Contrato, em conformidade com as condições e
prazos estabelecidos nesta CARTA CONVITE, no Termo Contratual e na proposta vencedora do
certame.
5.2 Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação.
5.3 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
FUNDAÇÃO PROCAFÉ, arcando com eventuais prejuízos causados à FUNDAÇÃO PROCAFÉ e/ou
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou
prepostos envolvidos no cumprimento do objeto contratual, de natureza civil, administrativa e
penal.
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5.4 Responder, por exclusividade, por todas as despesas, taxas, tributos ou contribuições
incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço cujo fornecimento é objeto deste contrato.
5.5 Garantir a qualidade do serviço prestado.
5.6 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade quanto à execução dos serviços.
5.7 Facilitar as atividades de fiscalização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÂO
6.1 A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos será de competência e
responsabilidade exclusiva de funcionário designado pela FUNDAÇÃO PROCAFÉ, a quem
caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste Edital, para a fiel entrega das
quantidades contratadas.
6.2 A fiscalização atuará desde o início até o recebimento definitivo de todos os produtos
solicitados e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade.
6.3 Caso seja detectado que o produto não atende às especificações deste edital, Fundação
Procafé poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação.
b) em caso de substituição, esta deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
c) se disser respeito à diferença de quantidade, será determinada sua complementação, sem
prejuízo de penalidades cabíveis.
d) em caso de complementação, esta deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
6.4 As complementações e substituições que forem solicitadas correrão à custa do fornecedor,
mantendo o preço inicialmente contratado.
6.5 Os produtos serão recebidos definitivamente, mediante termo de aceitação ou atesto na
nota fiscal/fatura pelo funcionário da FUNDAÇÃO PROCAFÉ que tenha realizado minuciosa
conferência do objeto.
6.6 Haverá a anotação em registros próprios de todas as ocorrências relacionadas com a
execução. Ainda, deverá ser determinado o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados.
6.7 A empresa vencedora deverá obrigar-se a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, devendo substituir todos os produtos que se apresentarem fora das normas
reguladoras da Agência Nacional do Petróleo, ou estejam em desacordo com as especificações
deste instrumento contratual e do edital.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 O combustível deverá ser de boa qualidade, seguindo rigorosamente as normas
estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, para tal, a empresa vencedora deverá
fornecer periodicamente o atestado de qualidade dos combustíveis emitido por controle de
qualidade da distribuidora dos combustíveis, bem como aceitar eventuais fiscalizações
solicitadas pela Fundação Procafé.
7.2 O prazo de garantia dos produtos será contado a partir da data de recebimento dos
produtos.
7.3 Durante o prazo de garantia dos produtos a licitante vencedora ficará obrigada a substituir
os produtos fora da especificação, no prazo de 10 dias, sem ônus para a FUNDAÇÃO PROCAFÉ.
7.4 A FUNDAÇÃO PROCAFÉ poderá rejeitar a entrega dos produtos que porventura estejam em
desacordo com as especificações constantes no termo de referência, apresentarem
imperfeições, ou ainda quando acondicionada de forma indevida, ficarem impróprias para o
uso, onde deverão ser substituídos. Caso o objeto seja rejeitado, o ônus da devolução (frete,
transportadora, etc.) correrá por conta da contratada.
7.5 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos que não atendam às especificações e
condições aqui estabelecidas ou estejam em desacordo com as normas da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções previstas serão apuradas através de regular Processo Administrativo.
8.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Fundação Procafé poderá
aplicar ao(à) CONTRATADO(A), as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multas de 25,0% (vinte e cinco por cento), sobre o valor do futuro contrato e rescisão do
pacto, em caso de cumprimento parcial ou não cumprimento do objeto.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o(a) CONTRATANTE promova
sua reabilitação.
8.3 Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla
defesa.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de
conformidade com o disposto nos art’s. 77 a 80 da Lei no 8.666/93;
9.2 Havendo rescisão por culpa da licitante vencedora, esta ficará sujeita a multa de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor total do contrato e ainda às penalidades cabíveis previstas na Lei
8666/93. Havendo rescisão unilateral por parte da FUNDAÇÃO PROCAFÉ, sem culpa da
licitante vencedora, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver
sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data de rescisão.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1o, do art. 65, da Lei de
Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Não será permitida a subcontratação de serviços, sem a expressa autorização da
CONTRATANTE.
11.2 Entre os funcionários ou representantes da CONTRATADA e a CONTRATANTE não será
estabelecido qualquer vínculo empregatício.
11.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o
previsto no edital e neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do art. 78 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir toda
e qualquer controvérsia oriunda do presente processo, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas)
vias, na presença das testemunhas abaixo, para que possa produzir os efeitos legais.
Varginha-MG, ...... de ..................... de 2013.
--------------------------------------------------
José Edgard Pinto Paiva
Presidente
CONTRATANTE
---------------------------------------------------
Representante Legal
Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ______________________________
Nome:
CPF:
02. ______________________________
Nome:
CPF:
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