CÓDIGO FLORESTAL
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<strong>CÓDIGO</strong> <strong>FLORESTAL</strong>
Gilvânia Ferreira Redigolo<br />
Engenheira Agrônoma<br />
In Loco Consultoria e Assessoria Ltda<br />
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre
Histórico<br />
1934 – Primeira legislação específica<br />
1965 – Lei Federal nº 4.771 – Código Florestal<br />
1989 – Lei Federal nº 7803<br />
Aumenta a faixa de mata ciliar - APP<br />
Determina a averbação da RL na matrícula do<br />
imóvel<br />
1996 – MP 1511 – MP 2.166 - MP 2.080<br />
RL na floresta amazônica – 80%<br />
RL no cerrado da Amazônia legal – 35%
1998 – Lei Federal 9605 – Leis de crimes<br />
ambientais<br />
22/07/2008 - Decreto 6.514<br />
Transforma infrações administrativas em<br />
crimes.<br />
A mudança permitiu que os órgãos de<br />
fiscalização ambiental pudessem aplicar<br />
multas aos infratores
Crimes ambientais são as agressões ao<br />
meio ambiente e seus componentes<br />
(flora,fauna,recursos hídricos, patrimônio<br />
cultural) que ultrapassam os limites<br />
estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta<br />
que ignora normas ambientais legalmente<br />
estabelecidas mesmo que não sejam<br />
causados danos ao meio ambiente.
Auto de infração<br />
Responsabilidade pelo passivo ambiental<br />
Ministério público de meio ambiente<br />
Restrição a financiamento bancário<br />
Infrator responde em três esferas:<br />
Administrativa<br />
Penal<br />
Civil
2001 – Reeditada a MP 1511 sob o número 2166<br />
– Foram 67 reedições<br />
2009 – Aldo Rebelo – relator do projeto de<br />
mudanças do Código Florestal<br />
2010 – de março a maio – audiências públicas<br />
junho – apresentada proposta sob a PL<br />
1876/1999<br />
2011 – Votação na Câmara dos deputados
DECRETO 7029/10 - Prazo para regularização<br />
ambiental da reserva legal<br />
PROGRAMA MAIS AMBIENTE<br />
Objetivo:<br />
Criar ferramentas para auxiliar na regularização<br />
ambiental das pequenas propriedades<br />
?
LEI ESTADUAL 14.309/2002<br />
Decreto 43710/04 - regulamenta políticas<br />
florestal e proteção à biodiversidade.<br />
Decreto 44309/06 – tipifica e caracteriza as<br />
infrações e a multa<br />
Menos restritiva em APPs de reservatórios<br />
artificiais.<br />
Resolução Conama – 100 m
O que muda?
Áreas de preservação permanente<br />
- APPs<br />
Como é:<br />
ü<br />
30 - 500 metros em cursos dágua<br />
ü<br />
Topos de morros cobertas ou não por<br />
vegetação nativa<br />
ü<br />
Encostas com declividade elevada
Proposto:<br />
Faixa de APP – 30 a 500 m<br />
ü<br />
Rios de até 10m de largura onde a APP<br />
está preservada continua valendo o<br />
limite de 30m.<br />
ü<br />
Para rios totalmente sem mata ciliar o<br />
produtor está obrigado a recompor 15m.
ü<br />
APPs de topo de morros, montes e<br />
serras permite: a manutenção de<br />
culturas de espécies lenhosas<br />
(pex.café) ou de atividades<br />
silviculturais e infraestrutura física.
ü<br />
Legaliza áreas consolidadas desde que<br />
tenha ocorrido antes de 22 de julho de<br />
2008..<br />
ü<br />
PRA – Programa de Regularização<br />
Ambiental:<br />
Poder aos estados de decidir outras<br />
atividades que não precisem ser removidas<br />
ü<br />
CAR – Cadastro Ambiental Rural
Importante:<br />
Lagoas naturais ou artificiais com<br />
menos de um hectare, será dispensada<br />
a APP.<br />
APP em área urbana: projeto de<br />
regularização fundiária.
Reserva Legal<br />
Como é:<br />
ü Amazônia: 80%<br />
ü<br />
Cerrado na Amazônia: 35%<br />
ü Outras regiões 20%<br />
ü<br />
Deve ser recompostas através de plantio e/ou<br />
regeneração natural.
Proposto:<br />
ü<br />
Continua os mesmos percentuais:<br />
Sudeste: 20%<br />
ü<br />
Os proprietários que explorem em regime<br />
familiar terras de até quatro módulos fiscais<br />
poderão manter, para efeito da reserva legal, a<br />
área de vegetação nativa existente em 22 de<br />
julho de 2008.
APP conta como Reserva Legal<br />
RL - poderá considerar integralmente a<br />
área de preservação permanente (APP) no<br />
cálculo:<br />
1. se isso não provocar novo<br />
desmatamento,<br />
2. se a APP estiver conservada ou em<br />
recuperação e<br />
3. se o imóvel estiver registrado no<br />
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Formas de recuperação da Reserva Legal:<br />
ü<br />
Recompor a vegetação no próprio imóvel,<br />
isso poderá ocorrer em até 20 anos,<br />
ü<br />
Poderá ser feito com espécies nativas e<br />
exóticas (-50%),<br />
o<br />
Poderá ser explorada economicamente por<br />
meio de plano de manejo,<br />
ü<br />
Regeneração natural da vegetação dentro do<br />
imóvel,<br />
ü<br />
Compensação da área no mesmo Bioma
Compensação:<br />
ü<br />
Em unidades de Conservação –<br />
desoneração,<br />
ü<br />
Em outra área dentro do mesmo Bioma,<br />
ü<br />
Em outros estados no mesmo Bioma.<br />
Garante a Irretroatividade da lei<br />
Cria a cota de reserva legal
Passivo Ambiental X “Anistia”<br />
Proposto:<br />
ü<br />
Aqueles proprietário tiverem multas, mas<br />
que decidirem regularizar seu imóvel<br />
recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a<br />
multa suspensa.<br />
ü<br />
Aderir ao Programa de Regularização<br />
Ambiental (PRA) – Da União ou Estado
Programa de Regularização<br />
Ambiental<br />
Termo de adesão<br />
e compromisso<br />
Procedimentos<br />
exigidos no novo<br />
código<br />
Não poderá ser autuado<br />
por 1 ano
Desmatamentos:<br />
Como é:<br />
ü<br />
A supressão de vegetação nativa e<br />
exótica deve ser autorizada pelo órgão<br />
ambiental competente.<br />
ü<br />
A solicitação é analisada pelo COPA
Proposto:<br />
ü<br />
Licenciamento ambiental para exploração de<br />
florestas nativas com base em um Plano de<br />
Manejo Florestal Sustentável (PMFS).<br />
ü Isentos de PMFS :<br />
•<br />
corte autorizado para agropecuária,<br />
•<br />
o manejo de florestas plantadas fora da RL<br />
•<br />
e a exploração não comercial em pequenas<br />
propriedades e agricultores familiares
Moratória dos desmatamentos:<br />
Período de cinco anos no qual não<br />
seria permitido o corte raso de floresta<br />
nativa para a abertura de novas áreas<br />
agropecuárias.
Resumindo o problema:<br />
Não se precisa de mais terra e sim<br />
regularizar e não abrir mão das<br />
terras já abertas e em produção.
Conclusão<br />
Ecologicamente correto,<br />
economicamente viável,<br />
socialmente justo<br />
culturalmente aceito.
Obrigada