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CÓDIGO FLORESTAL

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<strong>CÓDIGO</strong> <strong>FLORESTAL</strong>


Gilvânia Ferreira Redigolo<br />

Engenheira Agrônoma<br />

In Loco Consultoria e Assessoria Ltda<br />

Clique para editar o estilo do subtítulo mestre


Histórico<br />

1934 – Primeira legislação específica<br />

1965 – Lei Federal nº 4.771 – Código Florestal<br />

1989 – Lei Federal nº 7803<br />

Aumenta a faixa de mata ciliar - APP<br />

Determina a averbação da RL na matrícula do<br />

imóvel<br />

1996 – MP 1511 – MP 2.166 - MP 2.080<br />

RL na floresta amazônica – 80%<br />

RL no cerrado da Amazônia legal – 35%


1998 – Lei Federal 9605 – Leis de crimes<br />

ambientais<br />

22/07/2008 - Decreto 6.514<br />

Transforma infrações administrativas em<br />

crimes.<br />

A mudança permitiu que os órgãos de<br />

fiscalização ambiental pudessem aplicar<br />

multas aos infratores


Crimes ambientais são as agressões ao<br />

meio ambiente e seus componentes<br />

(flora,fauna,recursos hídricos, patrimônio<br />

cultural) que ultrapassam os limites<br />

estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta<br />

que ignora normas ambientais legalmente<br />

estabelecidas mesmo que não sejam<br />

causados danos ao meio ambiente.


Auto de infração<br />

Responsabilidade pelo passivo ambiental<br />

Ministério público de meio ambiente<br />

Restrição a financiamento bancário<br />

Infrator responde em três esferas:<br />

Administrativa<br />

Penal<br />

Civil


2001 – Reeditada a MP 1511 sob o número 2166<br />

– Foram 67 reedições<br />

2009 – Aldo Rebelo – relator do projeto de<br />

mudanças do Código Florestal<br />

2010 – de março a maio – audiências públicas<br />

junho – apresentada proposta sob a PL<br />

1876/1999<br />

2011 – Votação na Câmara dos deputados


DECRETO 7029/10 - Prazo para regularização<br />

ambiental da reserva legal<br />

PROGRAMA MAIS AMBIENTE<br />

Objetivo:<br />

Criar ferramentas para auxiliar na regularização<br />

ambiental das pequenas propriedades<br />

?


LEI ESTADUAL 14.309/2002<br />

Decreto 43710/04 - regulamenta políticas<br />

florestal e proteção à biodiversidade.<br />

Decreto 44309/06 – tipifica e caracteriza as<br />

infrações e a multa<br />

Menos restritiva em APPs de reservatórios<br />

artificiais.<br />

Resolução Conama – 100 m


O que muda?


Áreas de preservação permanente<br />

- APPs<br />

Como é:<br />

ü<br />

30 - 500 metros em cursos dágua<br />

ü<br />

Topos de morros cobertas ou não por<br />

vegetação nativa<br />

ü<br />

Encostas com declividade elevada


Proposto:<br />

Faixa de APP – 30 a 500 m<br />

ü<br />

Rios de até 10m de largura onde a APP<br />

está preservada continua valendo o<br />

limite de 30m.<br />

ü<br />

Para rios totalmente sem mata ciliar o<br />

produtor está obrigado a recompor 15m.


ü<br />

APPs de topo de morros, montes e<br />

serras permite: a manutenção de<br />

culturas de espécies lenhosas<br />

(pex.café) ou de atividades<br />

silviculturais e infraestrutura física.


ü<br />

Legaliza áreas consolidadas desde que<br />

tenha ocorrido antes de 22 de julho de<br />

2008..<br />

ü<br />

PRA – Programa de Regularização<br />

Ambiental:<br />

Poder aos estados de decidir outras<br />

atividades que não precisem ser removidas<br />

ü<br />

CAR – Cadastro Ambiental Rural


Importante:<br />

Lagoas naturais ou artificiais com<br />

menos de um hectare, será dispensada<br />

a APP.<br />

APP em área urbana: projeto de<br />

regularização fundiária.


Reserva Legal<br />

Como é:<br />

ü Amazônia: 80%<br />

ü<br />

Cerrado na Amazônia: 35%<br />

ü Outras regiões 20%<br />

ü<br />

Deve ser recompostas através de plantio e/ou<br />

regeneração natural.


Proposto:<br />

ü<br />

Continua os mesmos percentuais:<br />

Sudeste: 20%<br />

ü<br />

Os proprietários que explorem em regime<br />

familiar terras de até quatro módulos fiscais<br />

poderão manter, para efeito da reserva legal, a<br />

área de vegetação nativa existente em 22 de<br />

julho de 2008.


APP conta como Reserva Legal<br />

RL - poderá considerar integralmente a<br />

área de preservação permanente (APP) no<br />

cálculo:<br />

1. se isso não provocar novo<br />

desmatamento,<br />

2. se a APP estiver conservada ou em<br />

recuperação e<br />

3. se o imóvel estiver registrado no<br />

Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Formas de recuperação da Reserva Legal:<br />

ü<br />

Recompor a vegetação no próprio imóvel,<br />

isso poderá ocorrer em até 20 anos,<br />

ü<br />

Poderá ser feito com espécies nativas e<br />

exóticas (-50%),<br />

o<br />

Poderá ser explorada economicamente por<br />

meio de plano de manejo,<br />

ü<br />

Regeneração natural da vegetação dentro do<br />

imóvel,<br />

ü<br />

Compensação da área no mesmo Bioma


Compensação:<br />

ü<br />

Em unidades de Conservação –<br />

desoneração,<br />

ü<br />

Em outra área dentro do mesmo Bioma,<br />

ü<br />

Em outros estados no mesmo Bioma.<br />

Garante a Irretroatividade da lei<br />

Cria a cota de reserva legal


Passivo Ambiental X “Anistia”<br />

Proposto:<br />

ü<br />

Aqueles proprietário tiverem multas, mas<br />

que decidirem regularizar seu imóvel<br />

recuperando as APPs e a Reserva Legal terão a<br />

multa suspensa.<br />

ü<br />

Aderir ao Programa de Regularização<br />

Ambiental (PRA) – Da União ou Estado


Programa de Regularização<br />

Ambiental<br />

Termo de adesão<br />

e compromisso<br />

Procedimentos<br />

exigidos no novo<br />

código<br />

Não poderá ser autuado<br />

por 1 ano


Desmatamentos:<br />

Como é:<br />

ü<br />

A supressão de vegetação nativa e<br />

exótica deve ser autorizada pelo órgão<br />

ambiental competente.<br />

ü<br />

A solicitação é analisada pelo COPA


Proposto:<br />

ü<br />

Licenciamento ambiental para exploração de<br />

florestas nativas com base em um Plano de<br />

Manejo Florestal Sustentável (PMFS).<br />

ü Isentos de PMFS :<br />

•<br />

corte autorizado para agropecuária,<br />

•<br />

o manejo de florestas plantadas fora da RL<br />

•<br />

e a exploração não comercial em pequenas<br />

propriedades e agricultores familiares


Moratória dos desmatamentos:<br />

Período de cinco anos no qual não<br />

seria permitido o corte raso de floresta<br />

nativa para a abertura de novas áreas<br />

agropecuárias.


Resumindo o problema:<br />

Não se precisa de mais terra e sim<br />

regularizar e não abrir mão das<br />

terras já abertas e em produção.


Conclusão<br />

Ecologicamente correto,<br />

economicamente viável,<br />

socialmente justo<br />

culturalmente aceito.


Obrigada

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