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Gestão deEmpreendimentos Comunitários no Manejo Florestal

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Quando se funda uma Associação, geralmente, se pretende que ela durebastante tempo, então se coloca <strong>no</strong> estatuto que ela terá tempo indeterminado.Uma única pessoa não deve redigir os estatutos, e sim por todos osmembros ou por um grupo representativo da organização, e <strong>no</strong> momento daAssembléia de Constituição, ser inteiramente discutido.E como a associação vai fazer para atingir os seus objetivos?A associação sozinha tem, e deve ter, força para fazer muitas coisas. Maspara certas coisas é necessário buscar apoio de outras pessoas e organizaçõesparceiras. Por isso é importante colocar <strong>no</strong> Estatuto que a associação poderá fazerconvênios, acordos, se associar a outras organizações, para buscar alcançar os seusobjetivos.Quem pode e quem não pode ser sócio?É pela área de ação e pela atividade desenvolvida, como extrativismo,pesca, trabalhadores rurais, de moradores ou produtores. É por meio daidentificação do objetivo em comum que se define quem poderá se associar.Lembramos que não é bom prever um numero fixo de sócios, devendo deixar claro<strong>no</strong> estatuto que o número é indeterminado.Quais os direitos e deveres dos sócios?Os direitos e deveres são de livre escolha. Normalmente a cada direitocorresponde a um dever. Por exemplo: os direitos de participar, de dar opinião, deser eleito corresponde aos deveres de comparecer a todas as reuniões eAssembléias e de votar. Abaixo colocamos alguns direitos que devem estar previstosem todas as Associações: Votar e ser votado; Participar de todas as atividades da associação; Ocupar cargos eletivos; Pedir para que se realize Assembléia quando for necessário; Ter livre acesso a todas as informações da contabilidade; Assistir a toda e qualquer reunião da associação; Participar com direito a voto de todas as decisões que foremtomadas na associação.Também vamos lembrar de alguns deveres que deverão estar previstos <strong>no</strong>sestatutos: Obedecer o estatuto e outras <strong>no</strong>rmas da associação; Comparecer às assembléias e outras reuniões para que forconvidado; Indenizar a associação por prejuízos que causar;4

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