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Julho <strong>2015</strong> - FENABRAVE-MG / SINCODIV - MG<br />
JURÍDICO<br />
Em favor dos associados<br />
Ação impetrada pelo Sindicato beneficiará as concessionárias<br />
O Sincodiv-MG continua trabalhando em parceria<br />
com o escritório de advocacia Melo Campos<br />
para defender os interesses dos concessionários<br />
de Minas Gerais. Há ações em curso e outras que<br />
aguardam mais adesões para serem impetradas.<br />
Em tramitação, o processo que questiona a incidência<br />
de contribuição previdenciária de 15%<br />
sobre a contratação de serviços junto a cooperativas<br />
de todos os ramos de atividade deve ter o<br />
seu pedido liminar julgado a qualquer momento.<br />
“O processo já está na mesa do juiz para ser apreciado”,<br />
garante o advogado Tiago Seixas Salgado,<br />
do escritório Melo Campos. Ainda conforme<br />
o advogado, caso o juiz dê parecer favorável, as<br />
empresas estarão autorizadas a compensar os<br />
valores pagos indevidamente nos contratos em<br />
negociação.<br />
A ação coletiva do Sincodiv-MG baseou-se em<br />
uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que<br />
declarou, em abril de 2014, a inconstitucionalidade<br />
dessa contribuição. “Nesse caso, a decisão<br />
do STF nos dá maior probabilidade de obtenção<br />
de liminar e êxito final na ação que propusemos”,<br />
afirma.<br />
Nova ação<br />
O Sincodiv-MG ainda aguarda a adesão de mais<br />
concessionários mineiros para a obtenção de<br />
mandado de segurança coletivo contra o pagamento<br />
da contribuição de 10% para demissões<br />
sem justa causa, que foi instituída pela Lei Complementar<br />
nº 110/2001.<br />
“Já apresentamos essa proposta para os concessionários<br />
em reunião realizada no Sincodiv-MG<br />
e agora estamos aguardando as respostas dos<br />
interessados para impetrar a ação, que tem por<br />
objetivo reaver os valores pagos desde 2012 e interromper<br />
os pagamentos futuros. Essa ação irá<br />
reduzir drasticamente o custo com as demissões”,<br />
explica o advogado.<br />
O Sincodiv-MG aguarda a adesão de mais<br />
concessionários mineiros para a obtenção<br />
de mandado de segurança coletivo contra<br />
o pagamento da contribuição de 10% para<br />
demissões sem justa causa.<br />
Esse questionamento tornou-se mais viável após<br />
o STF ter considerado, no julgamento da Ação<br />
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que as<br />
contribuições sociais da Lei Complementar nº<br />
110/2001 só seriam constitucionais até que os<br />
objetivos para os quais elas foram instituídas fossem<br />
atingidos. Como após 2012, o fundo constituído<br />
pela lei passou a ser superavitário, há uma<br />
boa chance de que a interrupção do pagamento<br />
do percentual de 10% sobre a demissão sem justa<br />
causa seja aprovada.<br />
Os associados interessados no patrocínio do Sindicato<br />
para essa ação devem se manifestar pelo<br />
e-mail juridico@sincodiv-mg.com.br, informando o<br />
CNPJ das empresas e os nomes das pessoas com<br />
quem o assunto deverá ser tratado posteriormente.<br />
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