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Julho <strong>2015</strong> - FENABRAVE-MG / SINCODIV - MG<br />

JURÍDICO<br />

Em favor dos associados<br />

Ação impetrada pelo Sindicato beneficiará as concessionárias<br />

O Sincodiv-MG continua trabalhando em parceria<br />

com o escritório de advocacia Melo Campos<br />

para defender os interesses dos concessionários<br />

de Minas Gerais. Há ações em curso e outras que<br />

aguardam mais adesões para serem impetradas.<br />

Em tramitação, o processo que questiona a incidência<br />

de contribuição previdenciária de 15%<br />

sobre a contratação de serviços junto a cooperativas<br />

de todos os ramos de atividade deve ter o<br />

seu pedido liminar julgado a qualquer momento.<br />

“O processo já está na mesa do juiz para ser apreciado”,<br />

garante o advogado Tiago Seixas Salgado,<br />

do escritório Melo Campos. Ainda conforme<br />

o advogado, caso o juiz dê parecer favorável, as<br />

empresas estarão autorizadas a compensar os<br />

valores pagos indevidamente nos contratos em<br />

negociação.<br />

A ação coletiva do Sincodiv-MG baseou-se em<br />

uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que<br />

declarou, em abril de 2014, a inconstitucionalidade<br />

dessa contribuição. “Nesse caso, a decisão<br />

do STF nos dá maior probabilidade de obtenção<br />

de liminar e êxito final na ação que propusemos”,<br />

afirma.<br />

Nova ação<br />

O Sincodiv-MG ainda aguarda a adesão de mais<br />

concessionários mineiros para a obtenção de<br />

mandado de segurança coletivo contra o pagamento<br />

da contribuição de 10% para demissões<br />

sem justa causa, que foi instituída pela Lei Complementar<br />

nº 110/2001.<br />

“Já apresentamos essa proposta para os concessionários<br />

em reunião realizada no Sincodiv-MG<br />

e agora estamos aguardando as respostas dos<br />

interessados para impetrar a ação, que tem por<br />

objetivo reaver os valores pagos desde 2012 e interromper<br />

os pagamentos futuros. Essa ação irá<br />

reduzir drasticamente o custo com as demissões”,<br />

explica o advogado.<br />

O Sincodiv-MG aguarda a adesão de mais<br />

concessionários mineiros para a obtenção<br />

de mandado de segurança coletivo contra<br />

o pagamento da contribuição de 10% para<br />

demissões sem justa causa.<br />

Esse questionamento tornou-se mais viável após<br />

o STF ter considerado, no julgamento da Ação<br />

Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que as<br />

contribuições sociais da Lei Complementar nº<br />

110/2001 só seriam constitucionais até que os<br />

objetivos para os quais elas foram instituídas fossem<br />

atingidos. Como após 2012, o fundo constituído<br />

pela lei passou a ser superavitário, há uma<br />

boa chance de que a interrupção do pagamento<br />

do percentual de 10% sobre a demissão sem justa<br />

causa seja aprovada.<br />

Os associados interessados no patrocínio do Sindicato<br />

para essa ação devem se manifestar pelo<br />

e-mail juridico@sincodiv-mg.com.br, informando o<br />

CNPJ das empresas e os nomes das pessoas com<br />

quem o assunto deverá ser tratado posteriormente.<br />

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