O novo REAP - Regime de ExercÃcio da Actividade Pecuária - CNA
O novo REAP - Regime de ExercÃcio da Actividade Pecuária - CNA
O novo REAP - Regime de ExercÃcio da Actividade Pecuária - CNA
Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – C N AFilia<strong>da</strong> na Coor<strong>de</strong>nadora Europeia – Via Campesina (BRUXELAS)Aos Órgãos <strong>de</strong> SoberaniaÀ Opinião PúblicaAssunto:- o <strong>novo</strong> <strong>REAP</strong>, <strong>Regime</strong> <strong>de</strong> Exercício <strong>da</strong> Activi<strong>da</strong><strong>de</strong> Pecuária (processo <strong>de</strong>Licenciamento)Excelências:A 10 <strong>de</strong> Novembro, 2008, foi publicado o Decreto-Lei 214/2008 que estabelece o<strong>novo</strong> regime <strong>de</strong> exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> pecuária – <strong>REAP</strong>, nas explorações pecuárias,entrepostos e centros <strong>de</strong> agrupamento. Regulamenta ain<strong>da</strong> as activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão, porvalorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas às explorações pecuárias ouautónomas.Este diploma vem regulamentar todo o licenciamento <strong>da</strong>s explorações pecuáriasinclusive as <strong>de</strong> Bovinos, assim revogando o Decreto-Lei 202/2005 e entra em vigor 90dias após a sua publicação (9 Fevereiro <strong>de</strong> 2009). A autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente passa a ser aDRAP.I - Breve Súmula1. Classificação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s explorações por classes tendo em conta o sistema <strong>de</strong>exploração e a dimensão do seu efectivo:ClasseSistemaexploraçãoClassificação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pecuáriasCritérioBovinosOvin./CaprinosEquí<strong>de</strong>osSuínosAvesCoelhos1 Intensivo Mais <strong>de</strong> > 260 CNIntensivo De … até(2) 5 < CN ≤ 2602Extensivo Mais <strong>de</strong>(2) 5 < CN - S/ limite3 To<strong>da</strong>s Até (1) ≤ 5 CN por espécie pecuária ou 10 CN no totalN/Até (N.ºDetenção caseiraaplicáv 3 1 2 50 40animais)ela) – O limite <strong>da</strong> classe 3 tem em consi<strong>de</strong>ração um máximo <strong>de</strong> 5 CN para a espécieanimal mais representativa e até um máximo <strong>de</strong> 10 CN para a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> doefectivo pecuária <strong>da</strong> exploração.Se<strong>de</strong>: Rua do Brasil, 155 – 3030-175 Coimbra · tel. 239708960 · fax 239715370 · e-mail: cna@cna.pt · site: www.cna.ptDelegação em Lisboa: Rua do salitre, 171,1º – 1250-199 Lisboa · tel. 213867335 · fax 213867336 · e-mail: cna.lisboa@cna.ptDelegação em Bruxelas: Place Bara, 18 · Entresol – 1070 Bruxelas/Bélgica · tel. 003225273789 · fax 003225273790
) - Sempre que o limite autorizado para a classe 3 seja ultrapassado. São cria<strong>da</strong>s 3 classes para efeitos <strong>de</strong> licenciamento, cuja exigência dos regimesdiminui <strong>da</strong> classe 1 para a 3; É ain<strong>da</strong> cria<strong>da</strong> a figura <strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção caseira que isenta o licenciamento já que não sãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s explorações propriamente ditas, que não é aplicável no caso dosbovinos e a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos animais presentes na exploração não po<strong>de</strong> ultrapassar a 1CN.1.1. Classe 1 – Sujeita ao regime <strong>de</strong> autorização prévia (Declaração <strong>de</strong> impacteambiental, a mais exigente)1.2. Classe 2 – Sujeita ao regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração prévia1.3. Classe 3 – Sujeita ao regime <strong>de</strong> registo prévio (basicamente será apenas umregisto simplificado).2. <strong>Regime</strong>s Excepcionais <strong>de</strong> Regularização (Licenciamento)To<strong>da</strong>s as explorações inclusive as já licencia<strong>da</strong>s por anteriores diplomas têm <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>rà regularização.2.1. Explorações já licencia<strong>da</strong>s2.1.1. Possuem 6 meses para entregarem o pedido <strong>de</strong> reclassificação, apósentra<strong>da</strong> em vigor do Decreto-Lei. E 18 meses, após a publicação <strong>da</strong>s Portariasespecificas. Na prática possuem 2 anos para regularizar to<strong>da</strong> a suaexploração incluindo junto <strong>da</strong>s Câmaras Municipais.2.1.2. Estes pedidos <strong>de</strong> Regularização estão isentos <strong>da</strong>s taxas aplicáveis noâmbito <strong>de</strong>ste regime, no entanto se for necessário um parecer referente aodomínio hídrico, nesse caso já terá <strong>de</strong> pagar a taxa em vigor.2.2. Explorações sem qualquer tipo <strong>de</strong> licenciamento2.2.1. Possuem um ano, após entra<strong>da</strong> em vigor do Decreto-Lei, para entregarem opedido <strong>de</strong> regularização. E 18 meses (classe 2), após a publicação <strong>da</strong>sportarias especificas para proce<strong>de</strong>rem ás necessária a<strong>da</strong>ptações.2.2.2. Após a instrução do pedido, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente emite um títuloprovisório <strong>de</strong> licenciamento que tem a duração <strong>de</strong> 5 anos, no entanto oagricultor tem <strong>de</strong> cumprir os 18 meses para a regularização <strong>da</strong> suaexploração.2.2.3. Estes pedidos <strong>de</strong> licenciamento têm uma isenção <strong>de</strong> 50 % nas taxasaplica<strong>da</strong>s se forem realizados nos primeiros 6 meses a contar a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<strong>de</strong> entra<strong>da</strong> em vigor.3. É cria<strong>da</strong> a comissão <strong>de</strong> acompanhamento do licenciamento <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pecuárias– apenas com 3 enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s representativas do sector pecuário
4. Neste Diploma não existe qualquer tipo <strong>de</strong> apoios para as necessárias a<strong>da</strong>ptações <strong>da</strong>sexplorações a esta nova legislação. E, como já é sabido, o ENEAPAI continua sem umaver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira aplicação, e ao nível do ProDeR não existe uma medi<strong>da</strong> específica paraefeitos <strong>de</strong> Licenciamento.II - Análise críticaPo<strong>de</strong> dizer-se que em relação ao projecto- lei, o MADRP fez tábua rasa <strong>da</strong>spropostas sistematicamente avança<strong>da</strong>s pela <strong>CNA</strong> e nomea<strong>da</strong>mente:1 - Apoios específicos ain<strong>da</strong> por <strong>de</strong>finir.Como sempre se disse, este <strong>novo</strong> regime sanciona, aplica taxas, mas não possuiqualquer mecanismo concreto <strong>de</strong> apoio financeiro aos Agricultores para a<strong>da</strong>ptarem assuas Explorações às novas regras.À parti<strong>da</strong>, o PRODER não possui nenhumamedi<strong>da</strong> específica, ficando, por exemplo, osinvestimentos realizados apenas para cumprirregras do bem estar animal e/ou ambientais, osquais até estão discriminados negativamente jáque não se traduzem num incremento real dosproveitos <strong>da</strong> exploração. Por outro lado, em termos<strong>de</strong> PRODER, são penalizados os investimentosaté 25 mil Euros...Assim, é indispensável:a) – A isenção total <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as taxas <strong>de</strong> licenciamento para as pequenas e médiasexplorações pecuárias, (enfim, até 100 cabeças normais) e quer seja para explorações jálicencia<strong>da</strong>s no âmbito <strong>de</strong> legislação anterior quer seja para novas explorações;b) – A criação <strong>de</strong> uma medi<strong>da</strong> específica no PRODER para efeitos <strong>de</strong> apoio aolicenciamento com priori<strong>da</strong><strong>de</strong> e melhores condições financeiras para as pequenase médias Explorações Pecuárias.2 - Outros:a) - É também importante, que sejam criados mecanismos <strong>de</strong> divulgação e <strong>de</strong> apoiotécnico <strong>de</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a que os Agricultores saibam na reali<strong>da</strong><strong>de</strong> o quetêm <strong>de</strong> cumprir sem que, para isso, também tenham <strong>de</strong> <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r tempo edinheiro;b) - Nos grupos <strong>de</strong> trabalho criados ao nível <strong>da</strong>s DRAPs, para este efeito, <strong>de</strong>veriamestar representantes do sector (como já tínhamos proposto, e que não foi aceite).…Com os melhores cumprimentos.Coimbra, 16 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2008Pel´ A Direcção Nacional <strong>da</strong> C N A(João Dinis)