09.07.2015 Views

Institui o novo Código Florestal - Associação Brasileira de ...

Institui o novo Código Florestal - Associação Brasileira de ...

Institui o novo Código Florestal - Associação Brasileira de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 8 o (VETADO).§ 9 o Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetrosurbanos <strong>de</strong>finidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomeraçõesurbanas, as faixas marginais <strong>de</strong> qualquer curso d’água natural que <strong>de</strong>limitem as áreas da faixa<strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> inundação terão sua largura <strong>de</strong>terminada pelos respectivos Planos Diretores eLeis <strong>de</strong> Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais <strong>de</strong> Meio Ambiente, semprejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº571, <strong>de</strong> 2012).§ 10. No caso <strong>de</strong> áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetrosurbanos <strong>de</strong>finidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomeraçõesurbanas, observar-se-á o disposto nos respectivos Planos Diretores e Leis Municipais <strong>de</strong> Usodo Solo, sem prejuízo do disposto nos incisos do caput. (Incluído pela Medida Provisória nº571, <strong>de</strong> 2012).Art. 5 o Na implantação <strong>de</strong> reservatório d’água artificial <strong>de</strong>stinado a geração <strong>de</strong> energiaou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, <strong>de</strong>sapropriação ou instituição <strong>de</strong> servidãoadministrativa pelo empreen<strong>de</strong>dor das Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente criadas em seuentorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima <strong>de</strong>30 (trinta) metros e máxima <strong>de</strong> 100 (cem) metros em área rural e a faixa mínima <strong>de</strong> 15 (quinze)metros em área urbana.§ 1 o Na implantação <strong>de</strong> reservatórios d’água artificiais <strong>de</strong> que trata o caput, oempreen<strong>de</strong>dor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental <strong>de</strong>Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformida<strong>de</strong> com termo <strong>de</strong> referênciaexpedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, nãopo<strong>de</strong>ndo exce<strong>de</strong>r a 10% (<strong>de</strong>z por cento) da área total do entorno.Art. 5 o Na implantação <strong>de</strong> reservatório d’água artificial <strong>de</strong>stinado a geração <strong>de</strong> energia ouabastecimento público, é obrigatória a aquisição, <strong>de</strong>sapropriação ou instituição <strong>de</strong> servidãoadministrativa pelo empreen<strong>de</strong>dor das Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente criadas em seuentorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima <strong>de</strong>30 (trinta) metros e máxima <strong>de</strong> 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima <strong>de</strong> 15 (quinze)metros e máxima <strong>de</strong> 30 (trinta) metros em área urbana. (Redação dada pela Medida Provisórianº 571, <strong>de</strong> 2012).§ 1 o Na implantação <strong>de</strong> reservatórios d’água artificiais <strong>de</strong> que trata o caput, oempreen<strong>de</strong>dor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental <strong>de</strong>Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformida<strong>de</strong> com termo <strong>de</strong> referênciaexpedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, nãopo<strong>de</strong>ndo exce<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>z por cento do total da Área <strong>de</strong> Preservação Permanente.(Redação dadapela Medida Provisória nº 571, <strong>de</strong> 2012).§ 2 o O Plano Ambiental <strong>de</strong> Conservação e Uso do Entorno <strong>de</strong> Reservatório Artificial,para os empreendimentos licitados a partir da vigência <strong>de</strong>sta Lei, <strong>de</strong>verá ser apresentado aoórgão ambiental concomitantemente com o Plano Básico Ambiental e aprovado até o início daoperação do empreendimento, não constituindo a sua ausência impedimento para a expediçãoda licença <strong>de</strong> instalação.§ 3 o (VETADO).Art. 6 o Consi<strong>de</strong>ram-se, ainda, <strong>de</strong> preservação permanente, quando <strong>de</strong>claradas <strong>de</strong>interesse social por ato do Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, as áreas cobertas com florestas ououtras formas <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>stinadas a uma ou mais das seguintes finalida<strong>de</strong>s:I - conter a erosão do solo e mitigar riscos <strong>de</strong> enchentes e <strong>de</strong>slizamentos <strong>de</strong> terra e <strong>de</strong>rocha;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!