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Descentralização vigiada: accountability e avaliação ... - IE – UFRJ

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14management e o gerencialismo no setor público <strong>–</strong> veio à tona o chamado setor públiconão estatal, trazendo instrumentos de ação e políticas descentralizadas e orientadas porresultados, tais como as Oscips, OSs e PPPs.E, na última seção das considerações teóricas, “Público não estatal,<strong>accountability</strong> e o conceito de governança”, foi analisado o leque de conceitos degovernança, considerando-se, entre esses conceitos, o conceito de governançademocrática <strong>–</strong> a capacidade de ação e coordenação, pelo Estado, de suas políticas, dasrelações entre setores da sociedade e dos interesses nesses setores <strong>–</strong> como o conceito degovernança aqui utilizado. Também foi visto como pode se dar a ligação da governançademocrática do processo de descentralização administrativa e orientação por resultadosna administração pública com os níveis de <strong>accountability</strong> desse processo; como a<strong>accountability</strong> pode ser um dos fatores que impulsionam a governança desse processo.Depois, passamos ao capítulo seguinte, mais empírico, chamado “Coleta eanálise de dados”, e dividido nas seções “Legislações” e “O TCU e as organizaçõessociais, organizações da sociedade civil de interesse público e parcerias públicoprivadas”.Na seção “Legislações”, foram levantadas e analisadas legislações referentesao serviço público não estatal no Brasil: as leis federais de criação e de regulamentaçãode Oscips, OSs e PPPs, que foram analisadas em separado e, posteriormente,comparadas com as leis estaduais e municipais do Rio de Janeiro de criação eregulamentação desses instrumentos, para obtenção de referenciais para melhor análisedas leis federais.Tais leis foram estudadas sob o ponto de vista da <strong>accountability</strong> e do desenhoinstitucional, vendo-se quais mecanismos de <strong>accountability</strong> e <strong>avaliação</strong> elas trazem, equais os níveis de enforcement (capacidade de sanção) desses mecanismos, porexemplo. Ao se analisar a legislação de criação e regulamentação de tais instrumentos,analisam-se a criação e a regulamentação da institucionalização, do desenhoinstitucional desses instrumentos.Já na seção “O TCU e as organizações sociais, organizações da sociedade civilde interesse público e parcerias público-privadas”, foram levantadas e analisadas todasas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a Oscips, OSs e PPPs aténovembro de 2009, último acesso deste estudo à base de dados do tribunal (no caso das

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