10.07.2015 Views

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N - AMMOC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N - AMMOC

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N - AMMOC

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Herval D’Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, emconformidade com o artigo 25, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, torna público que encontra-se aberto edital decredenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de saúde, os documentos serão recebidos do dia13/04/2010 em diante no horário de expediente no paço municipal, conforme condições a seguir:1 – OBJETOItem n. 01 - Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços na área de consultas médicas e examesespecializados, (especialidades conforme tabela anexo II).Item n. 02- Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços de exames especializados, como ultrassonografiae ressonância magnética, (conforme tabela anexo III).Item n. 03- Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços de exames especializados de radiologia etomografia (conforme tabela anexo IV).1.1 – A credenciada, pessoa jurídica, deverá prestar os serviços no estabelecimento da credenciada, ou em local determinadopelo Fundo, dependendo o caso, diretamente a população, mediante ordem de serviço fornecida pelo Fundo Municipal de Saúde.Os horários de atendimento em que a empresa deverá prestar serviços serão os seguintes das 9:00 às 17:00 horas de segundaa sexta-feira.2. DAS CONDIÇÕES PARA CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO2.1 - O CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO será conferido a todas as pessoas jurídicas que forem consideradas habilitadas em função dedocumentação apresentada.3. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO3.1. Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado noitem 4.3.2. Não serão admitidas:3.2.1. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;3.2.2. os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar oucontratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicadono Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;3.2.3. os interessados inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao Município.3.3.Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTOimplicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.4. DA HABILITAÇÃO - DOCUMENTOS EXIGIDOS4.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento, pessoas jurídicas que na fase inicial de habilitação, comprovempossuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto.4.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicaçãoem órgão da Imprensa Oficial. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas1


com os respectivos originais para autenticação por servidor do Município. A Comissão Permanente de Licitações fará consulta aoserviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a interessada dispensada de autenticá-las.4.3. Pessoa Jurídica:4.3.1. Para comprovação da Habilitação Jurídicaa) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades porações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.4.3.2. Para comprovação de Regularidade Fiscala) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais) e Certidãoquanto à Dívida Ativa da União.b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, se a empresa possui em seu objeto social atividade de produção oucirculação de bens e serviços de transporte e comunicação, obrigatoriamente deve apresentar a Certidão Negativa de DébitosEstadual, em não havendo, está dispensada.c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de seu Domicílio.d) Prova de regularidade relativo a Seguridade Social (INSS).e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).4.3.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeiraa) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede do proponente.b) Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boasituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados poríndices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, ou, declaração expressa deque possua boa situação financeira assinada pelo contador.4.3.4. Para comprovação da Qualificação Técnicaa) Prova de inscrição da empresa junto ao Conselho competente; os protocolos de encaminhamento do pedido de inscrição juntoao respectivo Conselho serão aceitos desde que seja apresentado o registro na sua efetivação, no prazo máximo de 30(trinta)dias, sob pena de rescisão contratual.4.4. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 dejunho de 1993, atualizada, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadrode empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores dedezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.4.5. Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza.5. CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS5.1. O atendimento aos usuários far-se-á pelo sistema de livre escolha dos credenciados nos termos e condições previstas neste edital.5.2. A(s) credenciada(s) se compromete(m) a prestar a contento, nos termos e condições de suas propostas, deste edital e doinstrumento contratual firmado, os serviços propostos aos usuários mediante a apresentação da carteira de identidade do usuárioacompanhada da autorização do Fundo Municipal de Saúde do Município de Herval D’Oeste.5.3. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da credenciada a retenção e/ou exigência de apresentação dequaisquer documentos adicionais aos que estão elencados no item anterior, aposição de assinatura em guia e/ou documento embranco ou de garantia de qualquer espécie.5.4. Ao usuário é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio eventual irregularidade verificada no atendimento,faturamento e/ou prestação dos serviços, cabendo ao Fundo Municipal da Saúde a devida apuração, e, se for o caso, a imediatapenalização e/ou descredenciamento do contratado, no teor da Lei e deste instrumento editalício.2


5.5. Os serviços elencados neste edital deverão ser prestados nos consultórios e laboratórios das proponentes. ou em localdeterminado pelo Fundo, dependendo o caso.5.6. Para o desempenho de suas atividades profissionais, o CRE<strong>DE</strong>NCIADO, colocará a serviço do Fundo Municipal de Saúde assuas instalações, seus equipamentos e quadro técnico-profissional próprio.6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS6.1 – Nas despesas decorrentes deste edital serão empregados recursos orçamentários do Contratante:FUNDO MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>Projeto/Atividade: Manutenção e implem. dos Atendimentos de Média e Alta ComplexidadeElemento Despesa: 33900000 Aplicações DiretasConta: 10.1001.10.301.0033.20386.2 – Os recursos financeiros serão próprios do Município.7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS7.1. Das decisões da Comissão Permanente de licitações que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento dequalquer proponente, será concedido recurso, assegurando-se em qualquer instância o direito a ampla defesa e contraditório noprazo e forma da Lei.8. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE8.1. O Município pagará os valores estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Município, poderá contribuir com valores entre R$10,00 (dez reais) a R$ 300,00 (trezentos reais), para cada caso, conforme constante no Decreto n. 2.137/2006 de 11 de setembrode 2006 e suas alterações posteriores, identificado como anexo V, deste edital, e o valor dos serviços que exceder ao repasse domunicípio será pago pelo próprio paciente.8.1.1 – O município pagará para as consultas de ginecologia/obstetricia e pediatria realizadas o valor de R$ 10,00 (dez reais).8.1.2 - Pelos procedimentos de pequenas cirurgias o município pagará o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).8.2. O pagamento e liquidação das notas fiscais, emitidas regularmente pela CONTRATADA, será realizado até o dia 10 (dez) domês subseqüente ao do serviço feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada. O pagamento será efetuadomediante o recebimento da nota fiscal, relatório dos serviços prestados e apresentação pela contratada da folha de pagamentoquitada dos empregados que atuaram no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do períodocorrespondente.8.2.1. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamentodos serviços prestados pelo credenciado.8.3. Facultar-se-á ao Município a concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados na proporção dapublicação de tabelas atualizadas no âmbito de cada especialidade.8.4. Reajuste à partir de 12 meses do credenciamento, conforme previsto na Lei 8.666/939. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO9.1. O CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO terá validade pelo período máximo de 60 meses.9.2. Será Lavrado Termo de Credenciamento para cada empresa, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por iguais períodosaté completar o limite máximo de 60 meses.3


13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO sujeitará o proponente, no quecouber, às sanções previstas no capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, garantida a prévia defesa,ficando estipuladas as seguintes penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com oCRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO:13.1.1. advertência por escrito;13.1.2. exclusão (descredenciamento);13.1.3. suspensão temporária dos seus direitos de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de02 anos;13.2. As sanções poderão ser aplicadas independentemente de ter a Empresa sido penalizada em contrato comercial, facultada adefesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.14. ESCLARECIMENTOS14.1. O Aviso de CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Sede Administrativa do Municípiode Herval D’Oeste, sito à Rua Nereu Ramos, 389 Centro, Herval D’Oeste - SC, que quaisquer informações e esclarecimentosadicionais relativos a este procedimento deverão ser solicitados durante horário comercial pelo telefone (49) 3554 0922.14.2. A Comissão Permanente de Licitações terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder ao questionamento.14.3. Se a solução dada ao questionamento motivar alterações no presente Edital de Chamamento, as Empresas participantesserão imediatamente informadas.15. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO15.1. O presente processo de CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO poderá ser anulado ou revogado, por ilegalidade ou por razões de interessepúblico decorrentes de fatos supervenientes, através de despacho fundamentado, sem que às interessadas caiba indenização dequalquer espécie, conforme previsto na Lei 8.666/93.16. DO FORO16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Herval D’Oeste - SC para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento,com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. À Comissão Permanente de Licitações, além do recebimento e exame da documentação, caberá o julgamento e obediênciaàs disposições aqui estabelecidas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.17.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa aopresente Aviso de CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO.17.3. Qualquer recurso ou contestação somente poderá ser manifestado por intermédio do representante legal da Empresainteressada ou por Procurador legalmente habilitado.17.4. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.17.5. As interessadas poderão credenciar-se fora do prazo previsto no preâmbulo deste edital, ou seja, durante a vigência dopresente edital de credenciamento, sendo que a comissão de licitação fará avaliação e julgamento dos pedidos a cada 15 dias.17.6. Integram parte integrante para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:5


Anexo I – Minuta do Termo de Credenciamento;Anexo II – Quadro de especialidades para a realização das consultas;Anexo III – Relação de exames especializados de ultrassonografia e ressonância magnética;Anexo IV – Relação de exames especializados de ultrassonografia e tomografias;Anexo V - Decreto n. 2.137/2006, de 11 de setembro 2006.Revoga-se o Edital de credenciamento nº 001/2010.Herval D’Oeste, SC, aos 29 de junho de 2010.ADAIR JOSÉ CERONSecretario Municipal de SaúdeFundo Municipal de SaúdeVisto e Aprovado pela Assessoria Jurídica6


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.ANEXO IMINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTOO Município de Herval D’Oeste, através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela sua Gestora a SenhoraMarisa Langer, casada, inscrito no CPF n. .........., credencia , nos termos do artigo 25, da Lei 8.333, de 21 de junho de 1993,atualizada, a empresa:__________________________________________, Pessoa Jurídica, com inscrição no CNPJn.__________________, situada na ____________________________________________________, telefone__________________, na cidade de ________________________, CEP: _________________, e-mail:_____________________________, neste ato representada pelo seu administrador o Senhor ..........., inscrito no CPF n. ........,com objetivo de prestar os serviços a seguir descritos:ITEM N . .......: ...........Assume as condições do presente Termo de Credenciamento, compromissando-se a:1. Prestar os serviços acima descritos nas dependências ________________.2. Prestar contas ao Município de Herval D’Oeste, bem como ao Fundo Municipal de Saúde , de todos os serviços efetuados epessoal envolvido.3. Na execução das atividades objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar aos beneficiários, os mesmos padrões técnicosde conforto material e de horários dispensados aos demais usuários (clientes).4. Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Herval D’Oeste até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente da prestação dosserviços, prestação de contas, com relatório dos serviços executados, para conferência, aceitação e esclarecimento de possíveisdúvidas.5. Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto deste Termo de Credenciamento.6. Apresentar, sempre que solicitado, documentação necessária para manutenção das condições de habilitação.7. Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo presente Termo de Credenciamento.8. Os pagamentos oriundos dos serviços acima descritos correrão pela seguinte dotação orçamentária:FUNDO MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>Projeto/Atividade: Manutenção e implem. dos Atendimentos de Média e Alta ComplexidadeElemento Despesa: 33900000 Aplicações DiretasConta: 10.1001.10.301.0033.2038Ainda, fica ciente que:1. Facultar-se-á ao Município a concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados na proporçãoda publicação de tabelas atualizadas no âmbito de cada especialidade, nos termos da Lei.7


2. Que os valores a serem pagos pelos serviços prestados, serão depositados/creditados/transferidos, na conta da credenciadavariando entre R$ 10,00 (dez reais) a R$ 300,00 (trezentos reais), para cada caso, conforme constante no Decreto n. 2.137/2006de 11 de setembro de 2006 e suas alterações posteriores, e o valor dos serviços que exceder ao repasse do município será pagopelo próprio paciente.2.1. – O município pagará para as consultas de ginecologia/obstetricia e pediatria realizadas o valor de R$ 10,00 (dez reais).2..2 - Pelos procedimentos de pequenas cirurgias o município pagará o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).3. O Município de Herval D’Oeste, não se responsabilizará pelo pagamento de serviços prestados de forma diversa aoestabelecido neste Termo de Credenciamento.4. O presente Credenciamento poderá ser rescindido pelo Credenciado ou revogado pelo Município de Herval D’Oeste mediantenotificação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.5. É competente ao Município de Herval D’Oeste resolver os casos omissos, e fica eleito o Foro da comarca de Herval D’Oeste,Santa Catarina, para dirimir as questões relativas ao presente Termo.6. O presente Termo de Credenciamento é VALIDO até 31 de dezembro de 2010, podendo o mesmo ser prorrogado por iguaisperíodos até completar 60 meses.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teore forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.Herval d’Oeste, em xx de xxx de 2010.Gestora do FMSCPF nº.Pela CredencianteCPF nº.Pela CredenciadaTestemunhas:01. ____________________________ 02. _________________________CPF nº.CPF nº.8


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.ANEXO IIQUADRO <strong>DE</strong> ESPECIALIDA<strong>DE</strong>S PARAA REALIZAÇÃO DAS CONSULTASItem Especialidade01 Endocrinologista02 Hematologista03 Ortopedia04 Cardiologia05 Ortopedia06 Otorrinolaringologia07 Medicina Interna08 Cirurgia de cabeça pescoço09 Ginecologia/Obstetrícia10 Nutricionista11 Neurologia12 Cardiologia13 Oftalmologista14 Mamografia15 Cirurgia Geral16 Ginecologia17 Radiologia18 Pediatra19 Psicóloga20 Gastroenterologia21 Gastroente e Proctologia22 Dermatologia23 PediatriaRELAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE <strong>DE</strong>VERÃOSER PRESTADOSItem Descrição dos serviços01 Aparelho urinário02 Audiometria03 Biópsia04 Biópsia Walter - 0105 Biópsia Walter – 0206 Biópsia óssea07 Bolsa escrotal08 Canaliculite09 Cauterização10 Cerume (retirada)11 Cirurgia-Oftalmo12 Consulta13 Eletrocardiograma + Consulta14 Eletrocardiograma15 Endoscopia16 Fundoscopia de midriase17 Hematoscopia18 Infiltração19 Laringoscopia20 Mamas21 Mamografia-Encaminhada22 Mapeamento de retina23 Mielograma24 Órgãos e estruturas superficiais25 Pélvica ginecológica26 Pélvica-homem27 Próstata abdominal28 Próstata transretal29 Tireóide30 Pélvica trans-vaginal31 Ultrassom abdomem superior32 Ultrassom abdomem total33 Ultrassom obstétrico34 Mamografia-metade35 Teste de uréase36 Consulta nutricionista37 Vias biliares9


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.ANEXO IIIRelação de exames especializados de ultrassonografia e ressonância magnética:Item Especificação01 Ultra-sonografia abdôme superior02 Ultra-sonografia abdôme total03 Ultra-sonografia aparelho urinário04 Ultra-sonografia articulação (joelho, ombro, punho, cotovelo, tornozelo, pé)05 Ultra-sonografia craniana06 Ultra-sonografia hipocôndrio direito (vias bilhares)07 Ultra-sonografia obstétrica08 Ultra-sonografia obstétrica com doppler09 Ultra-sonografia órgãos e estruturas superficiais (mamas, tireóide, perna, fossa poplítea, bolsa escrotal, tendão deaquiles, quadril)10 Ultra-sonografiapélvica (ginecológica)11 Ultra-sonografia pélvica (transvaginal, endovaginal)12 Ultra-sonografia próstata (via abdominal)13 Ultra-sonografia próstata (transretal)14 Ultra-sonografia transfontanela15 Ultra-sonografia doppler ombros16 Ultra-sonografia doppler artéria renal17 Ultra-sonografia doppler membro inferior arterial18 Ultra-sonografia doppler membro inferior venoso19 Ultra-sonografia carótidas (carótidas e vertebral)20 Eco doppler cardiograma21 Ressonância magnética de crânio (encefálica)22 Ressonância magnética da coluna cervical23 Ressonância magnética da coluna torácica24 Ressonância magnética da coluna lombar (lombo sacra)25 Ressonância magnética do pescoço26 Ressonância magnética de plexo braquial (unilateral)27 Ressonância magnética da bacia ou pélvis (quadril)28 Ressonância magnética de articulação têmporo – mandibular (ATM)29 Ressonância magnética de ombro30 Ressonância magnética do cotovelo (unilateral)31 Ressonância magnética do coxo femural (bilateral)32 Ressonância magnética do joelho (unilateral)33 Ressonância magnética do tornozelo ou pé34 Ressonância magnética do segmento apendicular (unilateral)35 Angiografia por ressonância magnética10


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.ANEXO IVRelação de exames especializados de ultrassonografia e tomografias:Item Especificação01 Abdômen total02 Abdômen superior03 Biópsia mamária04 Punção mamária05 Agulhamento06 Biópsia tireóide07 Carótidas08 Endoretal09 Endoretal com biópsia10 Fígado e vias biliares11 Hipocôndrio direito12 Mama/tir/B. esc/órbita13 Obstétrica com doppler14 Obstétrica15 Pélvica16 Pélvica transvaginal17 Vias urinárias18 Articulações19 Tomografia de abdômen/tórax com contraste20 Tomografia de tórax sem contraste21 Tomografia dearticulações/mastóides/ouvido/pescoço/pelve/pernas/pés/mãos/selatúrcica22 Tomografia de coluna23 Tomografia de crânio com contraste24 Tomografia de crânio sem contraste25 Tomografia de seios da face com contraste26 Tomografia de seios da face sem contraste27 Tomografia de abdômen total vias urinárias11


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.ANEXO VDecreto de Herval do Oeste-SC, nº 2137 de 11/09/2006<strong>DE</strong>CRETO Nº 2137/2006."REGULAMENTA O SISTEMA <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO PARA O MUNICÍPIO <strong>DE</strong> HERVAL D`OESTE (SC) E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS".PAULO NERCEU CONRADO, Prefeito de Herval d`Oeste (SC), no uso de atribuições que lhesão conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, <strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º Fica regulamentado na Administração Municipal de Herval d`Oeste (SC) o Sistemade Credenciamento através de Edital de Chamamento, para a contratação de fornecedoresdos seguintes serviços de saúde:I - Fornecimento de Consultas Médicas, referente às seguintes especialidades, conformerelação constante do Anexo I.II - Fornecimento de Exames Especializados, conforme relação constante do Anexo II.Art. 2º Os valores que serão pagos através da Secretaria de Saúde pelos serviçosrelacionados em anexo, serão estabelecidos pela Tabela SUS, com valores entre R$ 10,00(Dez reais) a R$ 300,00 (Trezentos reais), conforme o caso. (redação dada pelo decreto2781/2010 de 23/04/2010)Art. 3º Os critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-seserão estabelecidos em Edital específico para cada processo.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 2.134/2006.Herval d`Oeste (SC), 11 de setembro de 2006.PAULO NERCEU CONRADOPrefeito12


ANEXO IRelação de Consultas Médicas referente às seguintes especialidades:ITEM - ESPECIALIDA<strong>DE</strong>01 - Endocrinologista02 - Hematologista03 - Ortopedia04 - Cardiologia05 - Otorrinolaringologia06 - Medicina Interna07 - Cirurgia de Cabeça Pescoço08 - Ginecologia/Obstetrícia09 - Nutricionista10 - Neurologia11 - Oftalmologista12 - Cirurgia Geral13 - Ginecologia14 - Radiologia15 - Pediatra16 - Gastroenterologia17 - Gastroente e Proctologia18 - DermatologistaANEXO IIRelação dos Exames Especializados:ITEM - EXAME01 - Aparelho Urinário02 - Audiometria03 - Biópsia04 - Biópsia Walter - 0105 - Biópsia Walter - 0206 - Biópsia Óssea07 - Bolsa Escrotal08 - Canaliculite09 - Cauterização10 - Cerume (retirada)11 - Cirurgia - Oftalmo12 - Eletrocardiograma + Consulta13 - Eletrocardiograma14 - Endoscopia15 - Fundoscopia de Midriase16 - Hematoscopia17 - Infiltração18 - Laringoscopia19 - Mamas20 - Mamografia - Encaminhada21 - Mapeamento de Retina22 - Mielograma23 - Órgãos e Estruturas Superficiais24 - Pélvica Ginecológica25 - Pélvica-Homen26 - Próstata Abdominal27 - Próstata Transretal28 - Tireóide29 - Pélvica Trans-Vaginal30 - Mamografia-Metade31 - Teste de Uréase32 - Vias BiliaresULTRA-SONOGRAFIAS33 - Ultra-Sonografia Abdome Superior34 - Ultra-Sonografia Abdome Total35 - Ultra-Sonografia Aparelho Urinário36 - Ultra-Sonografia Articulação (Joelho, Ombro, Punho, Cotovelo, Tornozelo, Pé)13


37 - Ultra-Sonografia Craniana38 - Ultra-Sonografia Hipocôndrio Direito (Vias Bilhares)39 - Ultra-Sonografia Obstétrica40 - Ultra-Sonografia Obstétrica com Doppler41 - Ultra-Sonografia Órgãos e Estruturas Superficiais (Mamas, Tireóide, Perna, Fossa Poplítea,Bolsa Escrotal, Tendão de Aquiles, Quadril...)42 - Ultra-Sonografia Pélvica (Ginecológica)43 - Ultra-Sonografia Pélvica (Transvaginal, Endovaginal)44 - Ultra-Sonografia Próstata (Via Abdominal)45 - Ultra-Sonografia Próstata (Transretal)46 - Ultra-Sonografia Transfontanela47 - Ultra-Sonografia Doppler Ombros48 - Ultra-Sonografia Doppler Artéria Renal49 - Ultra-Sonografia Doppler Membro Inferior Arterial50 - Ultra-Sonografia Doppler Membro Inferior Venoso51 - Ultra-Sonografia Carótidas (Carótidas e Vertebral)52 - Ultra-Sonografia Biópsia Mamária (CORE)53 - Ultra-Sonografia Punção Mamária (PAAF)54 - Ultra-Sonografia Agulhamento55 - Ultra-Sonografia Biópsia Tireóide56 - Ultra-Sonografia Endoretal57 - Ultra-Sonografia Endoretal c/ Biópsia58 - Ultra-Sonografia Fígado e Vias Biliares59 - Ultra-Sonografia Mama/Tir/B.Esc/ÓrbitaECO CARDIOGRAMA60 - Eco Doppler CardiogramaRESSONÂNCIA MAGNÉTICA61 - Ressonância Magnética de Crânio (Encefálica)62 - Ressonância Magnética da Coluna Cervical63 - Ressonância Magnética da Coluna Torácica64 - Ressonância Magnética da Coluna Lombar (Lombo Sacra)65 - Ressonância Magnética do Pescoço66 - Ressonância Magnética de Plexo Braquial (Unilateral)67 - Ressonância Magnética da Bacia ou Pélvis (Quadril)68 - Ressonância Magnética de Articulação Têmporo - Mandibular (ATM)69 - Ressonância Magnética de Ombro70 - Ressonância Magnética do Cotovelo (Unilateral)71 - Ressonância Magnética do Coxo Femural (Bilateral)72 - Ressonância Magnética do Joelho (Unilateral)73 - Ressonância Magnética do Tornozelo ou Pé74 - Ressonância Magnética do Segmento Apendicular (Unilateral)75 - Angiografia por Ressonância MagnéticaTOMOGRAFIAS76 - Tomografia de Abdome Superior/Tórax com Contraste77 - Tomografia de Abdome Superior/Tórax sem Contraste78 - Tomografia de Articulações/Mastóides/Ouvido/Pescoço/Pelve/Pernas/Pés/Mãos/Sela Túrcica79 - Tomografia de Coluna80 - Tomografia de Crânio com Contraste81 - Tomografia de Crânio sem Contraste82 - Tomografia de Seios da Face com Contraste83 - Tomografia de Seios da Face sem Contraste84 - Tomografia de abdome Total/Vias Urinárias14


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO N. 0004/2010.TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTODeclaramos ter recebido no dia ____/____/____, a integra do Edital de Credenciamento Nº 0004/2010 paracredenciamento de Serviços, bem como seus anexos .EMPRESA:_____________________________________________REPRESENTANTE:_______________________________________CPF: ___________________________CI:_____________________CARIMBO E ASSINATURA15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!