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AF Cartilha Perguntas e Respostas.indd - Tribunal de Contas do ...

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ApresentaçãoO <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais – TCEMG, ciente da sua macrofunção pedagógica eorienta<strong>do</strong>ra, edita a <strong>Cartilha</strong> <strong>de</strong> <strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong> – Municípios em Situação <strong>de</strong> Emergência,Prestação <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, FISCAP e SICOM – composta <strong>de</strong> questionamentos e esclarecimentos sobre asreferidas matérias.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se o início <strong>de</strong> uma nova gestão (2013-2016) e que muitos <strong>do</strong>s novos gestores, eleitosrecentemente, enfrentarão o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> gerir um município pela primeira vez, a <strong>Cartilha</strong> aborda temasrelevantes e práticos que facilitarão uma gestão eficiente e responsável.A publicação foi elaborada com vistas a sanar dúvidas recorrentes <strong>do</strong>s gestores acerca <strong>de</strong> matériasespecíficas afetas à gestão pública e ao controle externo, as quais se encontram agrupadas por seções.A cartilha, em atenção ao princípio da transparência e em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> seu caráter didático, foi<strong>de</strong>senvolvida em linguagem clara, simples e objetiva.Foto: Fachada <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais/Arquivo TCEMG.A primeira seção traz perguntas e respostas atinentes aos Municípios em situação <strong>de</strong> emergência.Há alguns anos, sobretu<strong>do</strong> no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong>s meses <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, janeiro e fevereiro, assiste-se aeventos <strong>de</strong>sastrosos causa<strong>do</strong>s pelas chuvas intensas que assolam diversas regiões <strong>do</strong> país, afetan<strong>do</strong>,notadamente, muitas cida<strong>de</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais. Dá-se continuida<strong>de</strong> ao movimento inicia<strong>do</strong>em fevereiro <strong>do</strong> corrente ano, quan<strong>do</strong> o TCEMG lançou hotsite com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecer informaçõesúteis aos municípios com orientações técnicas acerca <strong>do</strong>s procedimentos corretos <strong>de</strong> contratação, a fim<strong>de</strong> contribuir para a legalida<strong>de</strong> e a efetivida<strong>de</strong> da gestão <strong>do</strong>s recursos públicos das municipalida<strong>de</strong>s emsituações <strong>de</strong> emergência e calamida<strong>de</strong> pública.7


10a) a primeira prestará socorro imediato às vítimas: essa é a equipe que irá atuar junto à comunida<strong>de</strong>,enfrentan<strong>do</strong> alagamentos, <strong>de</strong>smoronamentos etc.;b) a segunda será responsável por tomar as providências legais para que os serviços, obras e comprasnecessários sejam realiza<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma correta: essa é a equipe administrativa que irá trabalhar coma contratação <strong>de</strong> serviços e outras ações para a regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s procedimentos.As duas equipes são importantes e <strong>de</strong>vem agir <strong>de</strong> forma integrada para o atingimento da principalfinalida<strong>de</strong>: salvar e proteger vidas.Reunidas as equipes, <strong>de</strong>ve-se eleger um coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> cada uma e um coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r geral paraque todas as orientações, <strong>de</strong>cisões e providências não sejam <strong>de</strong>sencontradas e o trabalho não sejaprejudica<strong>do</strong>.Tomadas estas primeiras e importantes providências, inicia-se a atuação da equipe que irá atuar junto àcomunida<strong>de</strong> e da equipe administrativa.Se o município já conta com a Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Defesa Civil, o trabalho será mais célere e eficiente,pois as rotinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil já são <strong>de</strong> conhecimento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res.Caso não esteja constituída esta unida<strong>de</strong> administrativa, sugere-se que o município provi<strong>de</strong>ncie, tãologo passe a situação emergencial ou o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>, a criação <strong>de</strong>sta Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria, envian<strong>do</strong>para a Câmara Municipal o respectivo projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> criação (no site da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Estadual <strong>de</strong>Defesa Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais - www.<strong>de</strong>fesacivil.mg.gov.br – existem instruções <strong>de</strong> como criar aCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Defesa Civil) para que, no futuro, a estrutura organizacional da Prefeitura esteja aptaa lidar com situações <strong>de</strong>ssa natureza.3) Como tornar pública a situação anormal (situação <strong>de</strong> emergência ouesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública)?O prefeito municipal <strong>de</strong>ve tornar pública a situação anormal (situação <strong>de</strong> emergência ou esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>calamida<strong>de</strong> pública) com a publicação <strong>de</strong> um DECRETO.A expedição <strong>de</strong>sse ato não é complicada, mas <strong>de</strong>ve observar alguns requisitos, para que se torne váli<strong>do</strong>,produza efeitos e possibilite ao município obter recursos públicos <strong>de</strong> outros entes (Esta<strong>do</strong> e União).Através <strong>do</strong> site da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Estadual <strong>de</strong> Defesa Civil <strong>de</strong> Minas Gerais - CEDEC(www.<strong>de</strong>fesacivil.mg.gov.br), você encontrará um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Decreto Municipal <strong>de</strong> Anormalida<strong>de</strong>,bem como links que po<strong>de</strong>m orientar os municípios no atendimento às situações <strong>de</strong> emergência e <strong>de</strong>esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública.4) O que fazer se for necessária ajuda financeira por parte <strong>do</strong> GovernoFe<strong>de</strong>ral ou Estadual?A partir <strong>de</strong> 10/04/2012, com a edição da Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 12.608, os requisitos e a <strong>do</strong>cumentação necessáriospara a obtenção <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais estão disciplina<strong>do</strong>s na Instrução Normativa nº 01, <strong>de</strong> 24/08/2012,<strong>do</strong> Ministério da Integração Nacional.O regulamento <strong>de</strong>fine o nível <strong>de</strong> intensida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sastres e as providências necessárias para obter oreconhecimento das situações <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública.O encaminhamento <strong>de</strong>sta <strong>do</strong>cumentação para a Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria Estadual <strong>de</strong> Defesa Civil <strong>de</strong> MinasGerais é fundamental para que haja o reconhecimento da situação <strong>de</strong> anormalida<strong>de</strong>.Essas orientações são importantes para que o município solicite ajuda financeira junto ao Governo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.Se for necessária a ajuda financeira por parte <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>ve-se obter as informações noMinistério da Integração Nacional, no sitio eletrônico: www.integracao.gov.br. Os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formuláriosa serem preenchi<strong>do</strong>s e o guia <strong>de</strong> orientações po<strong>de</strong>m ser acessa<strong>do</strong>s em http://www.<strong>de</strong>fesacivil.gov.br.O art. 11 da Instrução Normativa nº 01, § 3º, <strong>de</strong>fine a <strong>do</strong>cumentação necessária:Art. 11 O reconhecimento da situação <strong>de</strong> emergência ou <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública peloPo<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral se dará por meio <strong>de</strong> portaria, mediante requerimento <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<strong>do</strong> Município, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral afeta<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>sastre, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os critériosestabeleci<strong>do</strong>s nesta Instrução Normativa.§ 1º No corpo <strong>do</strong> requerimento, a autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá explicitar as razões pelas quais <strong>de</strong>seja o11


econhecimento, incluin<strong>do</strong> as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> auxílio complementar por parte <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral.§ 2º O requerimento <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong> ao Ministério da Integração Nacional, nos seguintesprazos máximos:I – No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres súbitos – 10 (<strong>de</strong>z) dias da ocorrência <strong>do</strong> <strong>de</strong>sastre;II - No caso <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sastres graduais ou <strong>de</strong> evolução crônica – 10 (<strong>de</strong>z) dias conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong>Decreto <strong>do</strong> ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> que <strong>de</strong>clara situação anormal.§ 3º O requerimento para fins <strong>de</strong> reconhecimento fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> emergência ou esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>calamida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> da seguinte <strong>do</strong>cumentação:a) Decreto (original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura <strong>de</strong> confere com original);b) Formulário <strong>de</strong> informações <strong>do</strong> <strong>de</strong>sastre - FIDE;c) Declaração Municipal <strong>de</strong> Atuação Emergencial - DMATE, ou Declaração Estadual <strong>de</strong> AtuaçãoEmergencial – DEATE, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> as medidas e ações em curso, capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação e recursoshumanos, materiais, institucionais e financeiros emprega<strong>do</strong>s pelo ente fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> afeta<strong>do</strong> para orestabelecimento da normalida<strong>de</strong>;d) Parecer <strong>do</strong> órgão Municipal, Distrital ou Estadual <strong>de</strong> Proteção e Defesa Civil, fundamentan<strong>do</strong> a<strong>de</strong>cretação e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconhecimento fe<strong>de</strong>ral;5) O que <strong>de</strong>ve ser feito pela equipe administrativa?A equipe administrativa <strong>de</strong>verá realizar um levantamento das necessida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>mandarão atendimentoimediato.As situações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres impõem a imediata a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas para que as compras,serviços e obras sejam contrata<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma legal.Nesse momento, <strong>de</strong>ve ser feito um levantamento para averiguar os contratos existentes e vigentes quepo<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> imediato ser utiliza<strong>do</strong>s e também o que <strong>de</strong>verá ser contrata<strong>do</strong> mediante processo <strong>de</strong> licitaçãoou procedimento <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação. Os objetos <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong>vem ser inerentes àsativida<strong>de</strong>s surgidas em razão da excepcionalida<strong>de</strong> (por exemplo: locação <strong>de</strong> máquinas e caminhões;fornecimento <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção etc.).6) Como proce<strong>de</strong>r se for necessário contratar mediante dispensa <strong>de</strong> licitação?Atenção para as contratações por meio <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação!Dispensa <strong>de</strong> licitação não significa ausência <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> contratação. O pessoal encarrega<strong>do</strong><strong>de</strong> elaborar os procedimentos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong>ve ter especial atenção para que tu<strong>do</strong> ocorra <strong>de</strong> formacorreta. Eis um roteiro básico <strong>do</strong> que <strong>de</strong>ve conter no processo:e) Relatório fotográfico (Fotos legendadas e preferencialmente georeferenciadas);f) Outros <strong>do</strong>cumentos ou registros que esclareçam ou ilustrem a ocorrência <strong>do</strong> <strong>de</strong>sastre.A partir da homologação por parte <strong>do</strong> Governo Estadual e o reconhecimento por parte <strong>do</strong> GovernoFe<strong>de</strong>ral, o município po<strong>de</strong>rá obter ajuda financeira.1213


Dispensa1. Requisição da Unida<strong>de</strong> Administrativa (Secretaria), conten<strong>do</strong>:1.1. <strong>de</strong>finição clara <strong>do</strong> objeto a ser contrata<strong>do</strong>;1.2. quantitativos;1.3. local <strong>de</strong> entrega;1.4. prazo <strong>de</strong> entrega;1.5. assinatura <strong>do</strong>s responsáveis;1.6. justificativa da urgência na aquisição/contratação, nas hipóteses <strong>do</strong> art. 24, IV da Lei n. 8.666/93;1.7. <strong>do</strong>cumentos (jornais, revistas, fotos) que comprovem a situação emergencial.2. Autorização para abertura <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> contratação (ato <strong>do</strong> Prefeito Municipal).3. Projeto básico aprova<strong>do</strong> pela autorida<strong>de</strong> competente (em caso <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia).4. Orçamento <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e custos que expressem a composição <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos seus custos unitários (em caso <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia).5. Declaração <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação orçamentária.6. Estimativa <strong>de</strong> impacto orçamentário e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação orçamentária e financeira.7. Portaria <strong>de</strong> nomeação da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação.8. Autuação.9. Documentação e proposta das empresas.10. Parecer jurídico.11. Ratificação.12. Empenho.13. Elaboração <strong>do</strong> contrato ou da autorização para fornecimento, conforme o caso.14. Publicação da ratificação, nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei n. 8.666/93.E não se esqueça!Quan<strong>do</strong> o caso for <strong>de</strong> contratações diretas mediante procedimento <strong>de</strong>dispensa <strong>de</strong> licitação, a contratação somente produzirá efeitos jurídicos(eficácia) após a publicação <strong>do</strong> ato. Nesse caso bastará uma únicapublicação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ratifica<strong>do</strong> o ato pela autorida<strong>de</strong> superior.Segun<strong>do</strong> o art. 25, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, na hipótese <strong>de</strong>inexigibilida<strong>de</strong> e em qualquer <strong>do</strong>s casos <strong>de</strong> dispensa, se comprova<strong>do</strong>superfaturamento, respon<strong>de</strong>m solidariamente pelo dano causa<strong>do</strong> àFazenda Pública o fornece<strong>do</strong>r ou o presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços e o agentepúblico responsável, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções legais cabíveis.OBS: A seguir, apresenta-se um check list que po<strong>de</strong>rá auxiliar a equipe administrativa nosprocedimentos necessários para realizar as contratações.1415


PASSO A PASSO PARA CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃOCheck list para contratação mediante dispensa <strong>de</strong> licitação, noscasos <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> públicaLegenda: S= Sim; N= Não; NA= Não Aplicável Resposta Desejável: Sim em to<strong>do</strong>s os quesitosItem Descrição Dispositivo legal S N NA12345Caracterização da situação <strong>de</strong> emergência mediante ocorrência<strong>de</strong> <strong>de</strong>sastre em nível III ou superiorPreenchimento <strong>do</strong> Formulário <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Desastre– FIDEElaboração <strong>de</strong> mapa(s) ou croqui(s) i<strong>de</strong>ntifican<strong>do</strong> a(s)área(s) afetada(s) pelo <strong>de</strong>sastre.Declaração Municipal <strong>de</strong> Atuação Emergencial - DMATE, ouDeclaração Estadual <strong>de</strong> Atuação Emergencial – DEATEDecreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> esta<strong>do</strong><strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pelo municípioArt. 7º, § 1º, <strong>do</strong> Dec.7.257/2010Alínea b <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 11da Instrução Normativan. 01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalArt. 7º, § 1º, inc. III, <strong>do</strong>Dec. 7.257/2010Alínea b <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong>art. 11 e art. 17 daInstrução Normativa n.01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalAlínea a <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 11da Instrução Normativan. 01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacional67891011Decreto <strong>de</strong> homologação pelo Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> à situação<strong>de</strong> emergência ou <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, see quan<strong>do</strong> necessário, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios estabeleci<strong>do</strong>spelo CONDEC.Cópia da publicação <strong>do</strong> Decreto <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r no DiárioOficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;Parecer <strong>do</strong> órgão Municipal, Distrital ou Estadual <strong>de</strong> Proteçãoe Defesa Civil, fundamentan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cretação e a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> reconhecimento fe<strong>de</strong>ralRelatório fotográfico (Fotos legendadas e preferencialmentegeoreferenciadas)Parecer <strong>do</strong> Órgão <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> SINDEC, em nível estadual,sobre a intensida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>sastre e sobre a coerência<strong>do</strong>s atos, em relação aos critérios estabeleci<strong>do</strong>s pelo CON-DEC;Reconhecimento pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral, através <strong>de</strong> portaria,da situação <strong>de</strong> emergência, ou <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong>pública, observa<strong>do</strong>s os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pelo CON-DEC, à vista <strong>do</strong> Decreto <strong>de</strong> Declaração <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou <strong>do</strong> Prefeito Municipal, homologa<strong>do</strong> estepelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Decreto 7.257/2010e art. 11 da InstruçãoNormativa n. 01 <strong>de</strong>24/08/2012 <strong>do</strong> Ministérioda IntegraçãoNacionalAlínea d <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 11da Instrução Normativan. 01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalAlínea e <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong> art. 11da Instrução Normativan. 01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalArt. 4º <strong>do</strong> Dec.7.257/2010 e art. 11 daInstrução Normativa n.01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalArt. 7º <strong>do</strong> Dec.7.257/2010 e art. 11 daInstrução Normativa 01<strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong> Ministérioda IntegraçãoNacional


1213141516I<strong>de</strong>ntificação na Portaria <strong>de</strong> Reconhecimento <strong>de</strong> situação<strong>de</strong> emergência ou <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública, <strong>do</strong>seu tempo <strong>de</strong> duração e da(s) área(s) a ser(em) abrangida(s)pela medida.Requisição <strong>do</strong> material, obras ou serviços com <strong>de</strong>scriçãosucinta e clara <strong>do</strong> objeto, acompanhada das razões <strong>de</strong> interessepúblico que justificam a contratação emergencial.Formalização por meio <strong>de</strong> processo administrativo autua<strong>do</strong>,protocoliza<strong>do</strong> e numera<strong>do</strong>.Especificação <strong>do</strong> objeto com a <strong>de</strong>finição das unida<strong>de</strong>s equantida<strong>de</strong>s a serem adquiridas.Elaboração <strong>de</strong> projeto básico para obras e serviços,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser dispensa<strong>do</strong> nos casos <strong>de</strong> emergência,quan<strong>do</strong> caracterizada a urgência <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometera segurança <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços, equipamentos eoutros bens, públicos e priva<strong>do</strong>s. O responsável técnico<strong>do</strong> órgão contratante <strong>de</strong>verá justificar a urgência parao atendimento <strong>do</strong>s casos <strong>de</strong> emergência, referida nesseartigo, emitin<strong>do</strong> respectivo lau<strong>do</strong> técnico com Anotação <strong>de</strong>Responsabilida<strong>de</strong> Técnica - ART.17 Justificativa <strong>do</strong> preço, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a prática <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>.Art. 7º <strong>do</strong> Dec.7.257/2010 e art. 11 daInstrução Normativa01 <strong>de</strong> 24/08/2012 <strong>do</strong>Ministério da IntegraçãoNacionalArt. 7º e 14 da Lei n.8.666/93Art. 26, § único, e art. 38,caput, da Lei n. 8.666/93art. 7º, § 4º, art. 15, § 7º, Ie II da Lei n. 8.666/93Art. 7º, § 2º, I da Lei n.8.666/93 e art. 5º, III eparágrafo único da ResoluçãoCONFEA 361/91e Orientação TécnicaOT-IBR-001/2006Art. 25, § 2º, e art. 26,caput, e parágrafo único,III, da Lei n. 8.666/931819202122Estimativa <strong>do</strong> valor da contratação. Quan<strong>do</strong> houver outrospossíveis fornece<strong>do</strong>res ou presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços ou <strong>de</strong>obra, é recomendável juntar aos autos <strong>do</strong> processo 3 orçamentos,escolhen<strong>do</strong> o <strong>de</strong> menor preço. Este procedimentoficará prejudica<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> a gravida<strong>de</strong> da emergência exigira contratação imediata, a fim <strong>de</strong> eliminar situação quepossa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança <strong>de</strong>pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicosou particulares. Quan<strong>do</strong> o órgão dispuser <strong>de</strong> algunsdias para realizar a contratação, <strong>de</strong>ve ser assegurada a participação<strong>de</strong>, pelo menos, 3 interessa<strong>do</strong>s. No entanto, a justificativa<strong>do</strong> preço <strong>de</strong>ve ser feita em qualquer hipótese.Indicação <strong>do</strong>s recursos orçamentários que assegurem o pagamentoda <strong>de</strong>spesa.Autorização da autorida<strong>de</strong> competente somente para osbens necessários ao atendimento da situação emergencialou calamitosa e para as parcelas <strong>de</strong> obras e serviços quepossam ser concluídas <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação.Justificativa das situações <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação, com oselementos necessários à sua caracterização. Anexar cópia<strong>do</strong> Decreto que <strong>de</strong>clarou a situação <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong>calamida<strong>de</strong> pública.Razões da escolha <strong>do</strong> executante da obra, <strong>do</strong> presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong>serviço ou <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r <strong>do</strong> bem.Art. 7º, § 2º, III, c/c § 9º,art. 14, e art. 38 caput, daLei n. 8.666/93, Decreto4.777/06, Anexo I, art.40, § 6ºArt. 38, caput da Lei n.8.666/93Art. 26, parágrafo único,I da Lei n. 8.666/93Art. 26, parágrafo único,II da Lei n. 8.666/93Art. 27 a 31, CR/88, art.195, §3º e Lei Fe<strong>de</strong>ral n.8.212/91


2324252627Documentos <strong>de</strong> Habilitação, conforme o caso. Para a regularida<strong>de</strong>fiscal, o mínimo exigi<strong>do</strong> serão as certidões negativascom o INSS e com o FGTS.Documento <strong>de</strong> aprovação <strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> pesquisa aosquais os bens serão aloca<strong>do</strong>s.Parecer jurídico acerca da dispensa e da minuta <strong>do</strong> contrato.Comunicação à autorida<strong>de</strong> superior no prazo <strong>de</strong> três diaspara ratificação.Publicação na Imprensa Oficial, na forma <strong>de</strong> extrato, noprazo <strong>de</strong> cinco dias, a contar <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> processopela autorida<strong>de</strong> superior com as seguintes informações: a)ratificação pela autorida<strong>de</strong> superior da caracterização da situaçãoemergencial (trata-se <strong>de</strong> um simples <strong>de</strong>spacho, <strong>de</strong>sejavelmentesintético, que po<strong>de</strong> ser publica<strong>do</strong> na íntegra);b) nome <strong>do</strong> contratante e <strong>do</strong> contrata<strong>do</strong>; c) objeto; d) valor;e) prazo <strong>de</strong> execução, quan<strong>do</strong> não for entrega imediata <strong>de</strong>material.28 Assinatura <strong>de</strong> contrato ou <strong>do</strong>cumento equivalente.29Remessa ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, via SISOBRAS, sistema informatiza<strong>do</strong>das informações relativas à execução das obrase, via SICOM, <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s atinentes aos serviços contrata<strong>do</strong>smediante procedimentos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação, nos mol<strong>de</strong>sdas especificações previstas no Manual <strong>do</strong> SICOM.Art. 26, parágrafo único,IV da Lei n. 8666/93Art. 38, VI e X da Lei n.8.666/93Art. 26, caput, art. 49, §4º da Lei n. 8.666/93Art. 26, caput da Lei n.8.666/93Arts. 54, 55, 62, 64 da Lein. 8.666/93Art. 4º da InstruçãoNormativa n. 09/2003,com a redação dadapelo art. 5º da InstruçãoNormativa n. 07/2004<strong>do</strong> TCEMGInstrução Normativan. 10/2011 e ManualSICOM.ImportanteO que é projeto básico?De acor<strong>do</strong> com o art. 6º, inciso IX, da Lei n. 8.666/1993, projeto básicoé o conjunto <strong>de</strong> elementos necessários e suficientes, com nível <strong>de</strong>precisão a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, para caracterizar a obra ou serviço ou complexo<strong>de</strong> obras ou serviços, objeto da licitação (contratação), elabora<strong>do</strong> combase nas indicações <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s técnicos preliminares que assegurema viabilida<strong>de</strong> técnica e o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> tratamento <strong>do</strong> impacto ambiental<strong>do</strong> empreendimento e que possibilite a avaliação <strong>do</strong> custo da obra e a<strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> execução.Enten<strong>de</strong>-se que o projeto básico é <strong>do</strong>cumento primordial nacontratação <strong>de</strong> obras e serviços e que nele <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>sos elementos necessários e suficientes à plena i<strong>de</strong>ntificação da obra ouserviço. A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada <strong>do</strong> objeto a ser contrata<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s serviçosa serem executa<strong>do</strong>s, sua frequência e periodicida<strong>de</strong>, características<strong>do</strong> pessoal, materiais e equipamentos a serem forneci<strong>do</strong>s e utiliza<strong>do</strong>s,procedimentos a serem segui<strong>do</strong>s, cuida<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>veres, disciplina, gestãoda qualida<strong>de</strong>, informações a serem prestadas e controles a serema<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s são exemplos <strong>de</strong> conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> um projeto básico.Os elementos necessários <strong>de</strong> um projeto básico po<strong>de</strong>m ser conferi<strong>do</strong>sno site eletrônico <strong>do</strong> Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Auditoria <strong>de</strong> Obras Públicas– IBRAOP – Orientação Técnica OT-IBR 001/2006. (www.ibraop.org.br)Um orçamento <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>, consistente e fi<strong>de</strong>digno é fundamentalpara que a Administração realize obras, adquira produtos ou contrateserviços a preços <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> e, portanto, <strong>de</strong> forma econômica,eficiente e vantajosa.21


227) Como proce<strong>de</strong>r após a formalização <strong>do</strong> procedimento licitatório ou<strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação?Formaliza<strong>do</strong> o procedimento licitatório ou o procedimento <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação e assina<strong>do</strong>s os respectivoscontratos (fornecimento, prestação <strong>de</strong> serviço ou obras), <strong>de</strong>vem ser passadas as informaçõespara a equipe que está à frente <strong>do</strong>s trabalhos junto à comunida<strong>de</strong> e que, efetivamente, irá acompanhara execução <strong>do</strong>s contratos firma<strong>do</strong>s.Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> compras e as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço e/ou <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obra <strong>de</strong>vem conter expressamentea menção <strong>do</strong> procedimento licitatório ou <strong>do</strong> procedimento <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação que gerou a contratação.Por exemplo:“Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ......................, relativa ao processo <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitação n .........../2012.”As notas <strong>de</strong> empenho e as notas fiscais, oriundas da prestação <strong>do</strong>s serviços, das compras ou das obras,também <strong>de</strong>vem conter a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> processo licitatório ou <strong>do</strong> procedimento <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licitaçãoantece<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>vem estar acompanhadas <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos relativos às medições <strong>de</strong>serviços ou obras.Tu<strong>do</strong> isso servirá para que a <strong>do</strong>cumentação relativa à contratação e à execução esteja <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comas normas e procedimentos, bem como organizada <strong>de</strong> maneira eficaz. Procedimentos realiza<strong>do</strong>s sem a<strong>de</strong>vida atenção pela Administração Pública, ainda que o <strong>de</strong>sastre cause um esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> anormalida<strong>de</strong> nomunicípio, po<strong>de</strong>m acarretar falhas e erros que atrasam a liberação <strong>de</strong> recursos, dificultam as ações <strong>de</strong>controle e fiscalização <strong>do</strong>s órgãos competentes e po<strong>de</strong>m indicar a ocorrência <strong>de</strong> possíveis irregularida<strong>de</strong>sna realização das <strong>de</strong>spesas.Não se po<strong>de</strong> esquecer <strong>de</strong> que as contratações <strong>de</strong>verão ocorrer antes da prestação <strong>do</strong> serviço, <strong>do</strong> fornecimento<strong>do</strong> produto ou da execução da obra. Assim também <strong>de</strong>ve acontecer com o empenhamento da<strong>de</strong>spesa.Especial atenção <strong>de</strong>ve ser dada para a utilização <strong>de</strong> recursos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> convênios (tanto os firma<strong>do</strong>scom o Governo Estadual quanto com o Governo Fe<strong>de</strong>ral): a equipe <strong>do</strong>s trabalhos administrativos <strong>de</strong>veráficar atenta às exigências <strong>de</strong> cada um <strong>do</strong>s ajustes firma<strong>do</strong>s para que a prestação <strong>de</strong> contas não sejaconsi<strong>de</strong>rada irregular e o agente público não seja responsabiliza<strong>do</strong> pessoalmente pela <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>srecursos recebi<strong>do</strong>s.8) Os municípios em situações <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> públicapo<strong>de</strong>rão contratar pessoal por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>?Os Municípios em situações <strong>de</strong> emergência ou <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública po<strong>de</strong>rão utilizar a contratação <strong>de</strong>pessoal, por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, para aten<strong>de</strong>r à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> excepcional interesse público, conformeprevisto no inciso IX <strong>do</strong> art. 37 da CR/88.A lei municipal disporá sobre essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação temporária, uma vez que se trata <strong>de</strong>interesse público local.Ressalta-se que a lei municipal <strong>de</strong>verá enumerar as hipóteses que consi<strong>de</strong>ra <strong>de</strong> excepcional interessepúblico, o que ocorre geralmente em casos <strong>de</strong> força maior, tais como combate a surtos epidêmicos,recenseamento, atendimento a situações <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública ou mesmo atendimento a qualqueroutra situação <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada e comprovada.Para tanto, <strong>de</strong>verá ser firma<strong>do</strong> contrato no qual conste:a) a justificativa para a contratação e a indicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> ou emergência, caso tenhasi<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong>;b) o prazo <strong>de</strong> duração, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela lei municipal;c) em casos <strong>de</strong> prorrogação ou aditamento <strong>do</strong> contrato, também <strong>de</strong>ve ser observa<strong>do</strong> o estabeleci<strong>do</strong>pela lei municipal;d) a escolarida<strong>de</strong> exigida para as funções conforme estipula<strong>do</strong> em lei municipal;e) a <strong>do</strong>tação orçamentária.23


Prestação <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>1) O que são prestação <strong>de</strong> contas e contas anuais?A prestação <strong>de</strong> contas anual é um <strong>do</strong>s instrumentos mais tradicionais <strong>de</strong> controle. O objetivo principal<strong>de</strong>ste procedimento é verificar a regularida<strong>de</strong> da gestão <strong>do</strong>s recursos públicos por um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>responsável durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> um ano. Para esta análise, são envia<strong>do</strong>s ao <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong>cumentos einformações que permitam uma visão geral da gestão durante o exercício financeiro.As contas anuais subdivi<strong>de</strong>m-se em contas anuais para julgamento e em contas <strong>de</strong> governo.As contas anuais para julgamento são o conjunto <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, informações e <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong>natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminha<strong>do</strong>s ao <strong>Tribunal</strong>, naforma <strong>de</strong> tomada ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, para fins <strong>de</strong> julgamento da gestão <strong>do</strong>s responsáveis porbens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.As contas <strong>de</strong> governo são o conjunto <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativos, <strong>do</strong>cumentos e informações <strong>de</strong> natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que permitam avaliar, sob os aspectos técnicose legais, a regularida<strong>de</strong> da macrogestão <strong>do</strong>s recursos públicos a cargo <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo(Governa<strong>do</strong>r e Prefeitos), em especial as funções <strong>de</strong> planejamento, organização, direção e controle <strong>de</strong>políticas públicas.25


26A Constituição da República, no art. 71, I, estabelece a competência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> para emitir parecerprévio sobre as contas <strong>de</strong> governo prestadas pelo Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, sen<strong>do</strong> que o julgamentodas contas cabe ao Po<strong>de</strong>r Legislativo competente (Assembleia Legislativa, no caso das contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r,e Câmaras Municipais, no caso das contas <strong>do</strong>s Prefeitos).O conteú<strong>do</strong> das contas <strong>de</strong> governo é diferente <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> das contas para julgamento. No primeirocaso, busca-se verificar a regularida<strong>de</strong> da macrogestão <strong>do</strong>s recursos públicos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, em especial as funções políticas <strong>de</strong> planejamento, organização, direção econtrole <strong>de</strong> políticas públicas. Nas contas anuais para julgamento, a finalida<strong>de</strong> é verificar a regularida<strong>de</strong>da gestão direta <strong>de</strong> recursos públicos. Neste caso, o <strong>Tribunal</strong> tem competência para julgar as contasanuais, conforme o disposto no inciso II <strong>do</strong> art. 71 da Constituição da República.As contas anuais são um instrumento que permitem ao <strong>Tribunal</strong> uma visão global da gestão, pois os<strong>de</strong>monstrativos, <strong>do</strong>cumentos e informações <strong>de</strong>monstram aspectos da gestão durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> umano (exercício financeiro).Além <strong>de</strong>ste instrumento, o <strong>Tribunal</strong> também fiscaliza os atos que geram receita ou <strong>de</strong>spesa, por meio <strong>de</strong>auditorias, inspeções, acompanhamentos, levantamentos, requisição <strong>de</strong> informações ou, ainda, análise<strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias e representações.2) O que é o Projeto <strong>Contas</strong>?É um projeto instituí<strong>do</strong> com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong>senhar os procedimentos pertinentes às contas anuaispara fins <strong>de</strong> julgamento (contas <strong>de</strong> gestão) e às contas <strong>de</strong> governo para fins <strong>de</strong> parecer prévio.O Projeto <strong>Contas</strong> foi consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> prioritário, conforme o disposto na Portaria n. 82/2011, que estabeleceuos projetos finalísticos prioritários <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais para o ano <strong>de</strong> 2011.Observa-se que durante o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s trabalhos, membros da equipe <strong>do</strong> Projeto participaram<strong>de</strong> eventos nacionais para discussão <strong>do</strong> tema – contas <strong>de</strong> governo e contas <strong>de</strong> gestão – cuja relevânciamotivou a criação <strong>de</strong> um grupo <strong>de</strong> trabalho técnico, no âmbito <strong>do</strong> PROMOEX – Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização<strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Controle Externo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios Brasileiros.3) Por que um novo <strong>de</strong>senho <strong>do</strong>s procedimentos referentes às contasanuais é importante?No ano <strong>de</strong> 2008, no âmbito da Estratégia “Aprimorar o Exercício <strong>do</strong> Controle Externo” constante <strong>do</strong>Planejamento Estratégico TCEMG 2004-2008, foi efetua<strong>do</strong> estu<strong>do</strong> para i<strong>de</strong>ntificar as tendências eperspectivas no controle da gestão <strong>de</strong> recursos públicos.Como resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste trabalho, verificou-se as seguintes macrotendências:1. Controle como instrumento <strong>de</strong> garantia à gestão pública eficiente, eficaz e efetiva e <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>sdireitos fundamentais2. Priorização <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> controle preventivo e concomitante da gestão pública3. Combate à corrupção4. Integração com órgãos que possibilitem a melhoria das ativida<strong>de</strong>s ligadas ao repasse, controle e fiscalização<strong>do</strong>s recursos públicos para atuação conjunta ou para o fortalecimento <strong>do</strong> controle indireto5. Fomento à participação social no controle governamental6. Multidisciplinarieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> controleA partir <strong>de</strong>ssas macrotendências, foram levantadas boas práticas <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> controle da gestãopública, bem como efetua<strong>do</strong> diagnóstico para estabelecer as medidas necessárias ao alinhamento daatuação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> às tendências i<strong>de</strong>ntificadas.Entre essas medidas, constou o re<strong>de</strong>senho <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> fiscalização, incluin<strong>do</strong> os referentes àscontas anuais, às auditorias e à fiscalização <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> pessoal.É importante observar que até 2008 a atuação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> focava-se, principalmente, em <strong>do</strong>is instrumentos<strong>de</strong> controle: a análise <strong>de</strong> contas anuais e inspeções.Com o advento da nova Lei Orgânica (Lei Complementar n. 102/2008), e <strong>do</strong> novo Regimento Interno<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas (Resolução n. 12/2008), foi estabeleci<strong>do</strong> um novo paradigma<strong>de</strong> controle, mais dinâmico e pauta<strong>do</strong> na a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> planejamento das ações, permitin<strong>do</strong>diversificar a utilização <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a assegurar a sua efetivida<strong>de</strong>.27


28Nos termos <strong>do</strong> art. 226 <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCEMG, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle externo <strong>de</strong>verão serplanejadas e integradas, observan<strong>do</strong>-se os princípios da eficiência, da eficácia e da efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> controle.Por sua vez, o planejamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle externo <strong>de</strong>verá observar, entre outros, oscritérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, risco, relevância e oportunida<strong>de</strong>.4) Quais os princípios e critérios que nortearam o Projeto <strong>Contas</strong>?Os trabalhos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>senho <strong>do</strong>s procedimentos <strong>de</strong> controle pautam-se nos seguintes princípios:eficiência – a habilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar-se bem e economicamente, produzin<strong>do</strong> o máximocom o mínimo <strong>de</strong> recursos, energia e tempo;eficácia – a capacida<strong>de</strong> ou potencialida<strong>de</strong> para alcançar os resulta<strong>do</strong>s almeja<strong>do</strong>s;efetivida<strong>de</strong> – a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às <strong>de</strong>mandas da socieda<strong>de</strong> conforme o disposto naConstituição da República <strong>de</strong> 1988 e <strong>de</strong>mais normas garanti<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> direitos fundamentais;seletivida<strong>de</strong> – a priorização das ações <strong>de</strong> fiscalização mais efetivas, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o potencial <strong>de</strong>risco;tempestivida<strong>de</strong> – a proximida<strong>de</strong> temporal entre a ação <strong>de</strong> controle e os atos controla<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>mo<strong>do</strong> a permitir a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas sanea<strong>do</strong>ras ou dar mais eficácia às medidas corretivas;concomitância – o acompanhamento <strong>de</strong> programas e ações em <strong>de</strong>senvolvimento, possibilitan<strong>do</strong>a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas sanea<strong>do</strong>ras tempestivas;caráter preventivo – a atuação que previna a ocorrência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s ou o mau uso<strong>do</strong>s recursos públicos, e não apenas os <strong>de</strong>tecte <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> consuma<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> são <strong>de</strong> difícilreparação ou correção;publicida<strong>de</strong> – o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> divulgar os atos e os resulta<strong>do</strong>s da Administração Pública para asocieda<strong>de</strong>, órgãos e entida<strong>de</strong>s interessa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> forma transparente;transparência – o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> tornar a Administração Pública e os resulta<strong>do</strong>s da fiscalização maisacessíveis à socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>, inclusive, a favorecer o controle social.Também são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, relevância e risco, assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s:materialida<strong>de</strong> – a representativida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s valores ou volume <strong>de</strong> recursos efetivamente geri<strong>do</strong>sou <strong>do</strong> dano causa<strong>do</strong> ao erário;relevância – a observância <strong>de</strong> normas constitucionais, em especial daquelas voltadas a assegurardireito fundamental;risco – a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prejuízo à eficiência, eficácia e efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>sjurisdiciona<strong>do</strong>s, bem como às políticas e aos projetos públicos, em razão da ausência,insuficiência ou ineficácia <strong>do</strong>s controles, ou indício <strong>de</strong> mau gerenciamento ou <strong>de</strong> má-fé nagestão <strong>de</strong> recursos públicos.5) Quais as principais mudanças introduzidas pela nova sistemática <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> contas anuais?A principal mudança é a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que irãoencaminhar as contas anuais para julgamento. No mo<strong>de</strong>lo anterior, to<strong>do</strong>s os gestores enviavam contasanuais.Com a nova sistemática, e ten<strong>do</strong> em vista o caráter dinâmico da gestão <strong>do</strong>s recursos públicos e opotencial <strong>de</strong> risco, serão selecionadas as contas a serem remetidas e analisadas imediatamente pelo<strong>Tribunal</strong>, com vistas a garantir a tempestivida<strong>de</strong> da atuação <strong>do</strong> controle externo.As contas <strong>de</strong> governo <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, por sua vez, são obrigatórias, sen<strong>do</strong> que seuconteú<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá, conforme o ano, sofrer alteração em razão da relevância <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas matérias,observan<strong>do</strong>, também neste caso, os critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, relevância e risco.Além da apresentação das contas anuais, o <strong>Tribunal</strong> po<strong>de</strong>rá realizar outros procedimentos <strong>de</strong> fiscalização,a exemplo <strong>de</strong> auditorias e inspeções, ten<strong>do</strong> em vista o potencial <strong>de</strong> risco e a relevância da matéria.6) Como o <strong>Tribunal</strong> irá selecionar as contas que serão remetidas parajulgamento?O § 1º <strong>do</strong> artigo 3º da Instrução Normativa n. 14/2011 estabeleceu que a seleção das unida<strong>de</strong>s jurisdicionadaspautar-se-á:29


I - nas diretrizes <strong>de</strong> controle externo estabelecidas nos termos <strong>do</strong> art. 227 da Resolução n. 12/2008;II - nos critérios <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> risco da Matriz <strong>de</strong> Risco <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>;III - nos resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s acompanhamentos, auditorias, inspeções e <strong>de</strong>mais procedimentos <strong>de</strong> fiscalizaçãorealiza<strong>do</strong>s durante o exercício, e <strong>de</strong> outros processos;IV - nas informações obtidas junto aos <strong>de</strong>mais órgãos <strong>de</strong> controle da gestão pública, em especial os integrantesda Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Controle da Gestão Pública <strong>de</strong> Minas Gerais nos termos <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> CooperaçãoTécnica firma<strong>do</strong> em 20/11/2009.Além da seleção por meio <strong>do</strong>s critérios acima elenca<strong>do</strong>s que visam sobretu<strong>do</strong> analisar o potencial <strong>de</strong>risco, o <strong>Tribunal</strong> po<strong>de</strong>rá escolher outras unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos <strong>de</strong>contas anuais constituí<strong>do</strong>s, por sorteio público, a ser regulamenta<strong>do</strong> em ato normativo próprio.7) O que é matriz <strong>de</strong> risco?A matriz <strong>de</strong> risco constitui sistema orienta<strong>do</strong> por critérios <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong>, relevância, <strong>de</strong>sempenhoe controle, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a indicar o grau <strong>de</strong> risco apresenta<strong>do</strong> pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s jurisdiciona<strong>do</strong>se possibilitar o planejamento eficiente e eficaz das ações fiscalizatórias. Instituída pela Resolução n.14/2012, a matriz contribui para a avaliação <strong>do</strong> potencial <strong>de</strong> risco e para a escolha <strong>do</strong>s instrumentos eprocedimentos <strong>de</strong> controle a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s.8) Como será divulgada a relação das unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas cujosresponsáveis <strong>de</strong>verão encaminhar as contas anuais para fins <strong>de</strong>julgamento?O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>finirá anualmente, em <strong>de</strong>cisão normativa, as unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas cujos responsáveisterão processos <strong>de</strong> contas anuais constituí<strong>do</strong>s para fins <strong>de</strong> julgamento, assim como os conteú<strong>do</strong>s e aforma das peças que os comporão e os prazos <strong>de</strong> apresentação.9) O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> fiscalizar os órgãos e entida<strong>de</strong>s que não foremselecionadas para enviar as contas anuais para fins <strong>de</strong> julgamento?Não. Além das contas anuais e <strong>de</strong> governo, estão previstos no Regimento Interno <strong>do</strong> TCEMG outrosinstrumentos <strong>de</strong> controle, quais sejam:InstrumentoRegimento Interno <strong>do</strong> TCEMGAcompanhamento Artigos 279 e 280Auditorias e inspeções Artigos 281 a 289Monitoramento Artigos 290 a 293Requisição <strong>de</strong> Informações Art. 294Levantamento Artigos 295 e 296O <strong>Tribunal</strong> também analisa <strong>de</strong>núncias e representações, realiza o exame <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong>pessoal, <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, reforma e pensão, bem como o exame prévio <strong>de</strong> editais <strong>de</strong> licitação e <strong>de</strong>concurso.Portanto, os responsáveis e unida<strong>de</strong>s jurisdicionadas po<strong>de</strong>m ser fiscaliza<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> váriosprocedimentos. O planejamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle externo <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar o potencial <strong>de</strong>risco, a relevância da matéria e os instrumentos <strong>de</strong> fiscalização existentes.Entre esses procedimentos <strong>de</strong> controle, o <strong>Tribunal</strong>, visan<strong>do</strong> fortalecer o controle prévio e concomitante,instituiu o Sistema Informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong>s Municípios - SICOM, que receberá da<strong>do</strong>s mensais sobrea gestão <strong>de</strong> recursos públicos <strong>do</strong>s órgãos e entida<strong>de</strong>s municipais.3031


A<strong>de</strong>mais, as contas não selecionadas permanecerão <strong>de</strong>vidamente organizadas nos órgãos e entida<strong>de</strong>sjurisdicionadas, uma vez que o <strong>Tribunal</strong> po<strong>de</strong>rá requisitá-las para subsidiar a realização <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>fiscalização ou a análise <strong>de</strong> outros processos ou constituir processo <strong>de</strong> contas anuais, para fins <strong>de</strong> julgamento,caso tenha ciência <strong>de</strong> fatos ou informações que justifiquem a abertura <strong>do</strong> processo.10) Com a nova sistemática, os jurisdiciona<strong>do</strong>s não seleciona<strong>do</strong>s paraenvio das contas anuais para fins <strong>de</strong> julgamento ficarão libera<strong>do</strong>s<strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar contas?Não. O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> prestar contas, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> comprovar, perante à socieda<strong>de</strong>, a boa e regular gestão<strong>do</strong>s recursos públicos, é um <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.Neste senti<strong>do</strong>, é missão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> exercer o controle externo da gestão <strong>do</strong>s recursos públicos<strong>de</strong> forma eficiente, eficaz e efetiva, em benefício da socieda<strong>de</strong>. Para tanto, o <strong>Tribunal</strong> dispõe, alémdas contas anuais, <strong>de</strong> outros instrumentos <strong>de</strong> fiscalização tais como auditorias e inspeções, para verificarse os responsáveis estão cumprin<strong>do</strong> com seu <strong>de</strong>ver constitucional.Observa-se, ainda, que as contas não selecionadas permanecerão <strong>de</strong>vidamente organizadas nos órgãose entida<strong>de</strong>s jurisdicionadas, uma vez que o <strong>Tribunal</strong> po<strong>de</strong>rá requisitá-las para subsidiar a realização <strong>de</strong>ações <strong>de</strong> fiscalização ou a análise <strong>de</strong> outros processos ou constituir processo <strong>de</strong> contas anuais, para fins<strong>de</strong> julgamento, caso tenha ciência <strong>de</strong> fatos ou informações que justifiquem a abertura <strong>do</strong> processo.11) Como <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r o responsável por contas não selecionadaspara envio ao <strong>Tribunal</strong>?As contas anuais <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>mais responsáveis não selecionadas para encaminhamentoao <strong>Tribunal</strong> permanecerão nos órgãos e entida<strong>de</strong>s jurisdiciona<strong>do</strong>s, observan<strong>do</strong>-se, para sua composição,o disposto para os processos <strong>de</strong> contas anuais constituí<strong>do</strong>s e, para sua guarda, a legislação aplicável àgestão <strong>do</strong>cumental.12) Para fins <strong>de</strong> organização e manutenção das contas não selecionadas,é necessário imprimir os <strong>do</strong>cumentos produzi<strong>do</strong>s em formato digital?Não. A <strong>do</strong>cumentação produzida, originalmente, no formato digital, <strong>de</strong>verá ser disponibilizada paraacesso em sistema informatiza<strong>do</strong> e em base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s que preserve a segurança, o compartilhamento,a confiabilida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> da informação para o exercício <strong>do</strong> controle externo.A <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> que requisitar as contas especificará a forma <strong>de</strong> seu encaminhamento.3233


Sistema <strong>de</strong> Fiscalização<strong>de</strong> Atos <strong>de</strong> Pessoal1) O que é o FISCAP?O FISCAP – Sistema <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Atos <strong>de</strong> Pessoal – é um sistema informatiza<strong>do</strong> que permiteo envio eletrônico <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos e informações referentes aos atos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria,reforma, pensão, complementação <strong>de</strong> proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e <strong>de</strong> pensão, bem como <strong>do</strong> cancelamento<strong>de</strong> ato concessório. Permite, também, o envio <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, petição e intimação,conforme previsto na IN n. 03/2011 com redação dada pela IN n. 11/2011.Resalta-se que <strong>de</strong>verão ser enviadas as informações relativas aos benefícios concedi<strong>do</strong>s/cancela<strong>do</strong>s apartir <strong>de</strong> 05/10/1988.2) Quais os tipos <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>vem ser informa<strong>do</strong>s ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais?Os atos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, reforma, pensão, complementação <strong>de</strong> proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>riae <strong>de</strong> pensão, bem como <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> ato concessório, conforme previsto na InstruçãoNormativa <strong>de</strong>sta Corte n. 03/2011, que dispõe sobre a fiscalização <strong>de</strong>sses atos, e revisão <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>riae pensão, conforme EC n. 70/2012.3) Quais são os intrumentos legais que normatizam o FISCAP?2011 – IN n. 03, <strong>de</strong> 27/04/2011: dispõe sobre a fiscalização <strong>do</strong>s atos concessórios <strong>de</strong>aposenta<strong>do</strong>ria, reforma e pensão, bem como <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong> complementação e <strong>de</strong> cancelamento;35


2011 – IN n. 11, <strong>de</strong> 16/12/2011: modifica a IN n. 03 <strong>de</strong> 27/04/2011;2012 – IN n. 01, <strong>de</strong> 15/06/2012, e IN n. 02, <strong>de</strong> 27/08/2012: modificam a IN n. 03 <strong>de</strong> 27/04/11;2012 – IN n. 03, <strong>de</strong> 23/11/12: dispõe sobre a implementação e regulamenta a fiscalização <strong>do</strong>cumprimento <strong>do</strong> disposto na EC n. 70, <strong>de</strong> 29/03/2012.Observação: O É importante que o jurisdiciona<strong>do</strong> acompanhe osatos normativos publica<strong>do</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong>, uma vez que os atos cita<strong>do</strong>spo<strong>de</strong>m ser altera<strong>do</strong>s/revoga<strong>do</strong>s e novos atos po<strong>de</strong>m ser publica<strong>do</strong>s.4) O <strong>de</strong>scumprimento das <strong>de</strong>terminações contidas na IN n. 03/2011po<strong>de</strong> acarretar sanções?Sim. Conforme previsto no art. 11 da Instrução, o <strong>de</strong>scumprimento po<strong>de</strong>rá ensejar a aplicação <strong>de</strong> multaà autorida<strong>de</strong> competente.Encontra-se disposto, também, no art. 10 <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> normativo que:“A autorida<strong>de</strong> administrativa que não encaminhar as informações ao <strong>Tribunal</strong>, enviar extemporaneamente,acarretar prejuízo ao erário em razão da <strong>de</strong>sídia, omissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>claraçãofalsa, ficará sujeita à aplicação <strong>de</strong> sanções na forma prevista na Lei Complementar n. 102/2008, <strong>de</strong>17/01/2008 – Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong> outras que se revelarem pertinentes,<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, civil ou penal.”5) O que é Compensação Previ<strong>de</strong>nciária e quais os processos passíveis<strong>de</strong>sta compensação?A compensação previ<strong>de</strong>nciária é um mecanismo que objetiva distribuir o ônus <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> benefícioentre o Regime Geral da Previdência Social e os Regimes Próprios <strong>de</strong> Previdência Social quan<strong>do</strong>existe tempo <strong>de</strong> filiação em regime diverso ao <strong>do</strong> institui<strong>do</strong>r, comprova<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong>tempo <strong>de</strong> contribuição. Sua previsão constitucional está disposta no §9º <strong>do</strong> art. 201 da CR/88, regulamentadapela Lei n. 9.796, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999 e pelo Decreto 3.112, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1999, o qualdispõe, em seu art. 4°, que a compensação somente ocorrerá para os benefícios <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e <strong>de</strong>pensão <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes concedi<strong>do</strong>s a partir <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988, excluída a aposenta<strong>do</strong>ria porinvali<strong>de</strong>z integral e a pensão <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.O INSS só realiza a compensação previ<strong>de</strong>nciária mediante a apresentação da Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong>Contribuição emitida pelo próprio INSS.6) Qual a data a ser consi<strong>de</strong>rada para o envio <strong>do</strong>s atos <strong>de</strong>concessão/cancelamento <strong>de</strong> benefícios?A data a ser consi<strong>de</strong>rada para envio das informações é a data <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos. Conforme dispostono art. 3º da Instrução Normativa n. 03/2011, <strong>de</strong>verão ser informa<strong>do</strong>s, até o 15º dia <strong>do</strong> mês subsequente,to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> benefícios, bem como <strong>de</strong> cancelamentos e <strong>de</strong> retificaçõespublica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> primeiro ao último dia <strong>do</strong> mês.7) O município que a<strong>do</strong>ta como regime jurídico administrativo oEstatutário e como regime previ<strong>de</strong>nciário o Regime Geral <strong>de</strong>Previdência Social – RGPS <strong>de</strong>verá enviar informações referentes àsconcessões <strong>de</strong> benefícios por esse regime?Sen<strong>do</strong> o regime previ<strong>de</strong>nciário o RGPS, a concessão <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria e pensão é <strong>de</strong> competência <strong>do</strong>INSS, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser encaminhada a este <strong>Tribunal</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 16 <strong>de</strong> IN n. 03/2011. Entretanto,3637


se o regime jurídico é Estatutário e existir previsão legal para complementação <strong>de</strong> proventos <strong>de</strong>aposenta<strong>do</strong>ria e/ou <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> pensão, ou houver <strong>de</strong>terminação judicial neste senti<strong>do</strong>, fica ojurisdiciona<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong> a encaminhar os da<strong>do</strong>s relativos a essas concessões para fins <strong>de</strong> registro.8) Como proce<strong>de</strong>r quanto ao cadastramento <strong>do</strong> signatário <strong>de</strong> atos eresponsável legal pelo órgão/entida<strong>de</strong> no caso <strong>de</strong> ser substituí<strong>do</strong>?O substituto <strong>do</strong> signatário <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>verá ser cadastra<strong>do</strong>, caso tenha assina<strong>do</strong> concessão <strong>de</strong> benefíciono perío<strong>do</strong> da substituição.9) Se o 15º (décimo quinto) dia <strong>do</strong> mês subsequente, prazo final paraa remessa das informações relativas às concessões/cancelamentospublica<strong>do</strong>s no mês anterior, coincidir com final <strong>de</strong> semana ou dia nãoútil, a remessa é prorrogada?Sim. Conforme disposto no §2º <strong>do</strong> art. 170 da Resolução n. 12/2008 <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, se o término <strong>do</strong>prazo coincidir com final <strong>de</strong> semana, feria<strong>do</strong>, ou dia em que o <strong>Tribunal</strong> não esteja em funcionamentoregular ou que tenha encerra<strong>do</strong> o expediente antes da hora normal, o prazo será prorroga<strong>do</strong> até o primeirodia útil subsequente.10) Não haven<strong>do</strong> publicação <strong>de</strong> ato concessório, ato <strong>de</strong> complementaçãoou <strong>de</strong> cancelamento no mês, o órgão/entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá informar o fatoao <strong>Tribunal</strong>?Sim, conforme disposto no art. 3º, parágrafo único da IN n. 03/2011, não haven<strong>do</strong> publicação <strong>de</strong> ato no<strong>de</strong>correr <strong>do</strong> mês, o jurisdiciona<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá informar o fato em campo próprio gera<strong>do</strong> pelo FISCAP, até odécimo quinto dia <strong>do</strong> mês subsequente. Para isso, basta clicar no campo “Remessas a Enviar”, selecionaro perío<strong>do</strong> e marcar o seguinte campo:11) No caso <strong>de</strong> município, <strong>de</strong> quem é a responsabilida<strong>de</strong> pelo lançamento<strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no FISCAP? Do Departamento <strong>de</strong> Pessoal ou <strong>do</strong> Instituto<strong>de</strong> Previdência?O lançamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rá ser feito por qualquer um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha acesso ao sistema.Porém, a remessa, para to<strong>do</strong>s aqueles municípios que possuem regime próprio <strong>de</strong> previdência, é <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Previdência.12) Se durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> remessa for constatada alguma incorreçãonos lançamentos, as informações prestadas po<strong>de</strong>rão ser alteradas?Sim, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> envio, o órgão/entida<strong>de</strong> tem a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterar, incluir ou removeratos <strong>de</strong>ssa remessa. Caso isso ocorra, <strong>de</strong>verá enviar novamente toda a remessa ao <strong>Tribunal</strong>.13) O que <strong>de</strong>ve ser feito, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> envio da remessa, o botão “enviar”não estiver disponível?É necessário verificar os seguintes requisitos:a) se o CNPJ e senha são <strong>do</strong> Instituto ou Fun<strong>do</strong> Previ<strong>de</strong>nciário, pois só eles têm competência para enviarda<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> FISCAP;b) se há algum ato em preenchimento, pois para enviar a remessa é necessário que to<strong>do</strong>s os atos estejamfinaliza<strong>do</strong>s;c) se todas as informações solicitadas foram preenchidas;d) se foi confirmada a inexistência <strong>de</strong> ato por tipo <strong>de</strong> concessão/cancelamento, conforme solicita<strong>do</strong> naúltima coluna <strong>do</strong> quadro “Relação <strong>do</strong>s Atos”.38* Declaro, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, art. 3º da Instrução Normativa n. 03/2011, que não houve publicação <strong>de</strong> atoconcessório, ato <strong>de</strong> complementação e <strong>de</strong> cancelamento no perío<strong>do</strong> no qual a remessa se enquadra, na(o) Entida<strong>de</strong>/Órgão.39


4) É preciso informar, via FISCAP, a retificação <strong>de</strong> um ato <strong>de</strong> pensão paramudança da cota-parte em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> falecimento <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s beneficiários?Não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informar exclusão <strong>de</strong> beneficiário por falecimento ou por atingir a maiorida<strong>de</strong>.5) Como proce<strong>de</strong>r ao lançamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s relativos à concessão <strong>de</strong>uma pensão <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria que, embora já concedida,não foi informada ao <strong>Tribunal</strong>?O jurisdiciona<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá enviar ao <strong>Tribunal</strong>, por meio <strong>do</strong> FISCAP, os da<strong>do</strong>s referentes à concessão <strong>do</strong>s<strong>do</strong>is benefícios, tanto da aposenta<strong>do</strong>ria quanto da pensão <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente, ainda que a aposenta<strong>do</strong>riaesteja sen<strong>do</strong> remetida fora <strong>do</strong> prazo.2) Como enviar os “Demonstrativos <strong>de</strong> Pagamento”, no caso <strong>de</strong> concessão<strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, ten<strong>do</strong> em vista que o sistema permitea anexação <strong>de</strong> apenas um arquivo?Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que é necessária a anexação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is <strong>de</strong>monstrativos, um relativo à última remuneraçãopercebida, e outro, ao primeiro benefício <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, os <strong>de</strong>monstrativos <strong>de</strong>verão ser grava<strong>do</strong>sem um mesmo arquivo antes <strong>de</strong> sua anexação.O mesmo procedimento <strong>de</strong>verá ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> se tratar da anexação <strong>do</strong>s atos concessórios/cancelamentose da certidão <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> contribuição.Aposenta<strong>do</strong>ria1) Como informar as datas <strong>de</strong> ingresso ao cadastrar um servi<strong>do</strong>r queingressou no órgão/entida<strong>de</strong> pelo regime celetista e, posteriormente,passou para o regime estatutário?A data <strong>de</strong> ingresso no serviço público a ser informada é a mais antiga entre as ininterruptas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntementeda forma <strong>de</strong> ingresso, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser em exercício <strong>de</strong> cargo, função ou emprego público, naadministração direta, indireta, autárquica ou fundacional <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos. Data <strong>de</strong>ingresso em cargo efetivo é a data em que o servi<strong>do</strong>r entrou em exercício em cargo efetivo, ainda quenão seja o cargo no qual o servi<strong>do</strong>r está se aposentan<strong>do</strong>, que seja a mais antiga entre as ininterruptas.Se o ingresso se <strong>de</strong>u em função, a data a ser informada será <strong>do</strong> primeiro ingresso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenhahavi<strong>do</strong> interrupção.4243


Sistema Informatiza<strong>do</strong><strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong>s Municípios1) O que é o SICOM?O SICOM – Sistema Informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong>s Municípios – é uma ferramenta tecnológica, implantadapelo TCEMG no ano <strong>de</strong> 2012, que visa à remessa, pelos jurisdiciona<strong>do</strong>s, das informações necessáriasà fiscalização financeira e orçamentária <strong>do</strong>s municípios mineiros.2) Qual é o objetivo <strong>do</strong> SICOM?O objetivo das informações solicitadas por meio <strong>do</strong> SICOM é fortalecer o controle externo prévio e concomitanteda execução financeira e orçamentária <strong>do</strong>s municípios mineiros e subsidiar o planejamentodas ações <strong>de</strong> fiscalização.3) Quais os instrumentos legais que normatizam o SICOM?2011 – Resolução n. 07, <strong>de</strong> 27/04/11: <strong>Tribunal</strong> aprova a implantação <strong>do</strong> SICOM a partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2012;2011 – Instrução Normativa n. 05, <strong>de</strong> 08/06/2011: dispõe sobre a padronização <strong>do</strong>s códigos <strong>de</strong>receita, <strong>de</strong>spesa, fonte e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos, para fins <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, controle eacompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal;2011 – Instrução Normativa n. 10, <strong>de</strong> 14/12/2011: dispõe sobre a remessa, pelos municípios, <strong>do</strong>sinstrumentos <strong>de</strong> planejamento e das informações relativas à execução orçamentária e financeirapor meio <strong>do</strong> SICOM;2011 – Instrução Normativa n. 15, <strong>de</strong> 14/12/2011: modifica os arts. 1º e 2º da Instrução Normativan. 05, <strong>de</strong> 08/06/2011.45


4811) Como informar as peças adquiridas por meio <strong>de</strong> empenhos realiza<strong>do</strong>sem exercício anterior?Caso a peça utilizada tenha si<strong>do</strong> adquirida a partir <strong>de</strong> empenho <strong>do</strong> exercício anterior, mas que estejainscrito em Restos a Pagar, o SICOM irá localizar esse empenho no arquivo <strong>de</strong> Restos a Pagar. Caso oempenho referente a essa peça já tenha si<strong>do</strong> pago no exercício anterior, ela não <strong>de</strong>ve ser informada noregistro “11 – Detalhamento <strong>do</strong> Gasto <strong>de</strong> Combustível, Lubrificante ou Manutenção por Veículo”.12) Quan<strong>do</strong> se <strong>de</strong>ve informar o campo “origem <strong>do</strong> gasto” com a opção “1– Estoque” ou “2 – Compra Direta” no registro “11 – Detalhamento <strong>do</strong>Gasto <strong>de</strong> Combustível, Lubrificante ou Manutenção por Veículo”?O campo origem <strong>do</strong> gasto “1 – Estoque” <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o combustível, o lubrificante ou apeça foi proveniente <strong>de</strong> estoque <strong>do</strong> órgão ou entida<strong>de</strong> (quan<strong>do</strong> o próprio órgão armazena esses produtos).Nesse caso, não <strong>de</strong>vem ser informa<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> empenho.Já o campo origem <strong>do</strong> gasto “2 – Compra Direta (Posto/Comércio)” <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o combustível,o lubrificante ou a peça forem adquiri<strong>do</strong>s e utiliza<strong>do</strong>s diretamente no veículo (quan<strong>do</strong> o órgãonão tem estoque <strong>de</strong>sses produtos). Esse conceito não está relaciona<strong>do</strong> à ausência <strong>de</strong> procedimentolicitatório.13) É possível, em caso <strong>de</strong> liquidação por engano <strong>de</strong> um empenho, anularessa liquidação em mês subsequente?Sim, o arquivo “5.23 – Detalhamento da Anulação da Liquidação da Despesa” tem essa finalida<strong>de</strong>(anular uma liquidação que se mostrou in<strong>de</strong>vida). Todavia, cabe lembrar a lição <strong>do</strong> mestre Heral<strong>do</strong>da Costa Reis na obra “Lei n. 4.320/64 comentada” (art. 63), no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que a liquidação não po<strong>de</strong>ser um ato meramente formal, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o responsável pela liquidação verificar se foi atendi<strong>do</strong> objetivamenteesse estágio <strong>do</strong> empenho. Ou seja, se o contrata<strong>do</strong> cumpriu com a entrega efetiva <strong>do</strong>material, serviço ou obra mediante o pactua<strong>do</strong> e se tal obrigação está <strong>de</strong>vidamente <strong>do</strong>cumentada comcomprovantes hábeis.14) No arquivo “5.25 – Pagamentos das Despesas” é possível informarduas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento para a mesma liquidação?Sim. O SICOM aceita <strong>do</strong>is ou mais pagamentos para uma mesma liquidação.15) No arquivo “5.25 - Pagamentos das Despesas” <strong>de</strong>vem ser informadasas liquidações <strong>de</strong> restos a pagar processa<strong>do</strong>s, uma vez que elas ocorreramem exercício anterior?Conforme orientação <strong>do</strong> leiaute, os campos “10. nroLiquidacao” e “11. dtLiquidacao” só não serãoinforma<strong>do</strong>s para os pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas extraorçamentárias. Ainda que a liquidação <strong>do</strong> resto apagar tenha ocorri<strong>do</strong> em exercício anterior, ela <strong>de</strong>ve ser informada no registro “10 – Detalhamento<strong>do</strong>s Pagamentos das Despesas”, porém, não será informada no arquivo “5.22 – Detalhamentoda Liquidação da Despesa”.16) Em processos <strong>do</strong> tipo Registro <strong>de</strong> Preços é necessário preencher oregistro “13 – Informar previsão <strong>de</strong> recursos orçamentários que asseguremo pagamento das obrigações”?Se a natureza <strong>do</strong> procedimento for “2 – Registro <strong>de</strong> Preços”, o registro “13 – Informar previsão <strong>de</strong> recursosque assegurem o pagamento das obrigações” torna-se opcional.17) Em caso <strong>de</strong> licitação <strong>do</strong> tipo “melhor técnica”, em que os valores <strong>do</strong>sserviços a serem contrata<strong>do</strong>s são oferta<strong>do</strong>s pelo próprio edital, comopreencher o registro “10 - Detalhamento <strong>do</strong> Mapa <strong>de</strong> Preços” <strong>do</strong> arquivo“5.11 – Julgamento da Licitação”, ten<strong>do</strong> em vista que não hávalores oferta<strong>do</strong>s pelos licitantes?No campo “11. Valor unitário” <strong>do</strong> registro “10 – Detalhamento <strong>do</strong> Mapa <strong>de</strong> Preços” <strong>de</strong>ve ser informa<strong>do</strong> ovalor oferta<strong>do</strong> pelo edital.49


<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais |Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP: 30380-435 - Belo Horizonte - MGwww.twitter.com/ouvi<strong>do</strong>riatcemg

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