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ata da 8ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 29 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA338ªs.o.1ªCPelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares a Concorrência ME n. 50.730/09 e o<strong>de</strong>corrente Contrato celebrado <strong>em</strong> 19/10/10, entre a Companhia <strong>de</strong>Saneamento Básico do Estado <strong>de</strong> São Paulo – SABESP e a <strong>em</strong>presaCrisciuma Companhia Comercial Lt<strong>da</strong>., b<strong>em</strong> como legal o ato<strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente.TC-0<strong>29</strong>371/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Habitacional e Urbanodo Estado <strong>de</strong> São Paulo - CDHU.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Asteria Incorporações e Construções Lt<strong>da</strong>.Abertura do Certame Licitatório por: Resolução <strong>de</strong> Diretoria <strong>em</strong><strong>29</strong>-03-10.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Homologação: Lair Alberto SoaresKrähenbühl (Diretor Presi<strong>de</strong>nte).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram os Instrumentos: Lair Alberto SoaresKrähenbühl (Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Antônio Carlos Trevisani (DiretorTécnico <strong>em</strong> Exercício).Objeto: Execução <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> engenharia, inclusiveelaboração <strong>de</strong> projetos executivos, para a conclusão do<strong>em</strong>preendimento <strong>de</strong>nominado Vila Andra<strong>de</strong> “C”, no município <strong>de</strong> SãoPaulo - SP.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong>08-07-10. Valor – R$3.887.947,00.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, AntonioRoque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E.Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares a Concorrência n. 25/10, o <strong>de</strong>correnteContrato, celebrado <strong>em</strong> 08/07/10 entre a Companhia <strong>de</strong>Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado <strong>de</strong> São Paulo –CDHU e a <strong>em</strong>presa Asteria Incorporações e Construções Lt<strong>da</strong>., e oTermo <strong>de</strong> Retiratificação – TRR n. 360/10, b<strong>em</strong> como legal o ato<strong>de</strong>terminativo <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente.O CONSELHEIRO FULVIO JULIÃO BIAZZI solicitou o relato <strong>em</strong>conjunto dos seguintes processos:TC-035123/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia <strong>de</strong> Saneamento Básico do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo - SABESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio RESTEP.

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